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materia nº 50/2025

Tipo PARECER
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaParecer conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 039/2025.
native_id1220

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-07 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-11T07:36:34.896673-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Proc. Administrativo 4- 079/2025
De: Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: PRES - PRESIDÊNCIA - A/C Diego T.
Data: 07/11/2025 às 10:14:49
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
rojeto de Lei nº 039/2025, autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento
Geral do Município de 2025, no valor de R$ 858.491,69 (oitocentos e cinquenta e oito mil,
quatrocentos e nove centavos).
Para: Sr. Diego Trindade
Presidente da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
Assunto: Anexação de Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento –
Projeto de Lei nº 039/2025
Senhor Presidente,
Encaminho, para as devidas providências, o Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de
Finanças e Orçamento, referente ao Projeto de Lei nº 039/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que
autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Saudade do
Iguaçu, para o exercício de 2025, no valor de R$ 858.491,69 (oitocentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e
noventa e um reais e sessenta e nove centavos).
O parecer foi devidamente anexado ao respectivo processo, após deliberação das comissões competentes, e
encontra-se à disposição para assinatura dos membros das referidas comissões.
Após a devida assinatura, encaminha-se o processo à Presidência desta Casa , para as providências
regimentais cabíveis, incluindo a inclusão da matéria na pauta de deliberação do Plenário, se assim entender
conveniente.
Atenciosamente,
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
Assinado por 4 pessoas: LAUDEMIR PIONTKOSKI, DELCI BAZZANELLA NATH, EDELVAN LAZARE e JOÃO PEDRO HARTMANN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/6989-4516-D8BA-6A37 e informe o código 6989-4516-D8BA-6A37
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
Presidente:
Edelvan Lazare Membros:
Delci Bazzanella Nath João Pedro Hartmann
Anexos:
Parecer_50_2025.pdf Assinado por 4 pessoas: LAUDEMIR PIONTKOSKI, DELCI BAZZANELLA NATH, EDELVAN LAZARE e JOÃO PEDRO HARTMANN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/6989-4516-D8BA-6A37 e informe o código 6989-4516-D8BA-6A37
 Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu 
 CNPJ 00.791.289/0001-04 
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - (46) 3199-2179
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná E-mail: 
legislativo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
PARECER Nº 50/2025 de 07 de novembro de 2025.
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE 
FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 039/2025
AUTOR: Poder Executivo Municipal
ASSUNTO: Autoriza a abertura de um crédito adicional suplementar no Orçamento 
Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2025, no valor de R$ 
858.491,69 (oitocentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e noventa e um reais e 
sessenta e nove centavos).
PARECER: FAVORÁVEL
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 039/2025, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo 
Municipal, objetiva autorizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no 
Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2025, 
no valor de R$ 858.491,69 (oitocentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e 
noventa e um reais e sessenta e nove centavos).
Conforme Mensagem nº 039/2025, encaminhada pelo Executivo, os recursos serão 
destinados:
1. R$ 500.000,00 para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente, destinados à aquisição de um caminhão cavalo mecânico 
(6x2), que será utilizado nos programas e serviços da secretaria em benefício 
dos agricultores, por meio do Convênio nº 1305/2025 – SECID/PR;
2. R$ 5.000,00 para a Secretaria Municipal de Saúde, destinados ao 
pagamento de diárias de servidores da secretaria;
3. R$ 353.491,69 para a Secretaria Municipal de Saúde, destinados à 
aquisição futura de material permanente (móveis e equipamentos) a 
serem utilizados nos atendimentos realizados pela secretaria.
O projeto foi encaminhado a esta Casa Legislativa pelo Ofício nº 119/2025 – 
GDP, do Prefeito Municipal Rogério Gallina, protocolado sob o nº 000255/2025, 
em 27 de outubro de 2025, às 16h21min, acompanhado da respectiva mensagem 
e minuta legislativa.
Durante a 33ª Sessão Ordinária/2025, realizada às 18h30min do dia 03 de 
novembro de 2025, foi determinado que o projeto foi encaminhado às Comissões 
de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, para emissão de parecer 
no prazo regimental de 08 (oito) dias, com abertura de vistas à Assessoria 
Jurídica, cujo parecer subsidiará a análise das comissões e posterior deliberação 
do Plenário.
Assinado por 4 pessoas: LAUDEMIR PIONTKOSKI, DELCI BAZZANELLA NATH, EDELVAN LAZARE e JOÃO PEDRO HARTMANN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/6989-4516-D8BA-6A37 e informe o código 6989-4516-D8BA-6A37
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legislativo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
a) Constitucionalidade e Legalidade
A proposição está em conformidade com os princípios constitucionais, 
especialmente o art. 165, §8º da Constituição Federal, a Lei Federal nº 4.320/1964 
e a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
A iniciativa é legítima e privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal,
conforme os termos do Art. 28, §1º, IV, da Lei Orgânica do Município, e não 
apresenta vícios formais ou de iniciativa. A tramitação observou as normas 
regimentais.
b) Técnica Legislativa e Redação
O texto do projeto apresenta estrutura adequada, linguagem clara e objetiva, 
obedecendo à boa técnica legislativa. A ementa condiz com o conteúdo, os 
dispositivos legais estão bem-organizados e a exposição de motivos é suficiente 
para subsidiar a análise legislativa.
Conclusão da CCJ: À vista do exposto, esta Comissão opina 
favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 039/2025, por atender aos 
requisitos de constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa.
III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
a) Mérito Financeiro e Orçamentário
O crédito adicional suplementar proposto destina-se à cobertura de 
despesas previstas no Orçamento Geral do Município de 2025, no valor de R$ 
858.491,69 (oitocentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e noventa e um 
reais e sessenta e nove centavos), visando o atendimento das demandas da 
Administração Municipal, conforme especificado na Mensagem nº 039/2025 que 
acompanha o Projeto de Lei nº 039/2025.
Origem dos recursos:
• Superávit financeiro de 2024: R$ 178.106,92
• Excesso de arrecadação: R$ 675.384,77
• Anulação de dotações orçamentárias: R$ 5.000,00
Total: R$ 858.491,69
O superávit financeiro refere-se, principalmente, a recursos de programas da 
área da saúde, como incentivos à aquisição de equipamentos, investimentos na rede 
de serviços e programas específicos de vigilância e assistência farmacêutica. O
excesso de arrecadação inclui, entre outros, valores provenientes do Convênio nº 
1305/2025 – SECID/PR, destinado à aquisição de um caminhão cavalo mecânico 
(6x2) para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, e receitas da
alienação de ativos e transferências do SUS.
Conforme estabelece o art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, a abertura de 
crédito adicional suplementar exige a indicação de recursos disponíveis, 
devidamente comprovados por superávit financeiro, excesso de arrecadação ou 
Assinado por 4 pessoas: LAUDEMIR PIONTKOSKI, DELCI BAZZANELLA NATH, EDELVAN LAZARE e JOÃO PEDRO HARTMANN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/6989-4516-D8BA-6A37 e informe o código 6989-4516-D8BA-6A37
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 CNPJ 00.791.289/0001-04 
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - (46) 3199-2179
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anulação de dotações, requisito que foi devidamente atendido pelo Executivo 
Municipal.
A proposta mostra-se compatível com os instrumentos de planejamento 
vigentes (PPA, LDO e LOA/2025), conforme declarado na justificativa do projeto e 
comprovado pelos anexos encaminhados.
Conclusão da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO):
Esta Comissão opina pela viabilidade financeira e orçamentária da proposta e 
manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 039/2025.
IV – CONCLUSÃO DAS COMISSÕES
As Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, no uso 
de suas atribuições regimentais e legais, após análise conjunta, manifestam-se 
favoráveis à aprovação do Projeto de Lei nº 039/2025, por estar em conformidade 
com a Constituição, a legislação orçamentária, a Lei Orgânica Municipal e o 
Regimento Interno desta Casa Legislativa, além de estar instruído com as
informações e justificativas adequadas.
É o parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do 
Iguaçu, Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 07 de novembro 
de 2025.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
Presidente: 
Edelvan Lazare
Membros: 
Delci Bazzanella Nath
João Pedro Hartmann
Assinado por 4 pessoas: LAUDEMIR PIONTKOSKI, DELCI BAZZANELLA NATH, EDELVAN LAZARE e JOÃO PEDRO HARTMANN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/6989-4516-D8BA-6A37 e informe o código 6989-4516-D8BA-6A37
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6989-4516-D8BA-6A37
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 07/11/2025 12:12:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 07/11/2025 14:01:42 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDELVAN LAZARE (CPF 073.XXX.XXX-82) em 07/11/2025 14:47:16 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOÃO PEDRO HARTMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 07/11/2025 15:13:21 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/6989-4516-D8BA-6A37

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