Proc. Administrativo 4- 081/2025
De: Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: PRES - PRESIDÊNCIA
Data: 07/11/2025 às 10:18:04
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
Projeto de Lei nº 041/2025, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Geral do Município de 2025, no valor de R$ 664.097,99 (seiscentos e sessenta e
quatro mil, noventa e sete reais e noventa e nove centavos).
Para: Sr. Diego Trindade
Presidente da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
Assunto: Anexação de Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento –
Projeto de Lei nº 041/2025
Senhor Presidente,
Encaminho, para as devidas providências, o Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de
Finanças e Orçamento, referente ao Projeto de Lei nº 041/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que
autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Saudade do
Iguaçu, para o exercício de 2025, no valor de R$ 664.097,99 (seiscentos e sessenta e quatro mil, noventa e sete
reais e noventa e nove centavos).
O parecer foi devidamente anexado ao respectivo processo, após deliberação das comissões competentes, e
encontra-se à disposição para assinatura dos membros das referidas comissões.
Após a devida assinatura, encaminha-se o processo à Presidência desta Casa, para as providências regimentais
cabíveis, incluindo a inclusão da matéria na pauta de deliberação do Plenário , se assim entender conveniente.
Atenciosamente,
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
Assinado por 4 pessoas: LAUDEMIR PIONTKOSKI, DELCI BAZZANELLA NATH, EDELVAN LAZARE e JOÃO PEDRO HARTMANN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/CD5E-A152-34AF-5C54 e informe o código CD5E-A152-34AF-5C54
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
Presidente:
Edelvan Lazare
Membros:
Delci Bazzanella Nath
João Pedro Hartmann
Anexos:
Parecer_51_2025.pdf Assinado por 4 pessoas: LAUDEMIR PIONTKOSKI, DELCI BAZZANELLA NATH, EDELVAN LAZARE e JOÃO PEDRO HARTMANN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/CD5E-A152-34AF-5C54 e informe o código CD5E-A152-34AF-5C54
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PARECER Nº 51/2025 de 07 de novembro de 2025.
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 041/2025
AUTOR: Poder Executivo Municipal
ASSUNTO: Autoriza a abertura de um crédito adicional suplementar no Orçamento
Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2025, no valor de R$
664.097,99 (seiscentos e sessenta e quatro mil, noventa e sete reais e noventa e
nove centavos).
PARECER: FAVORÁVEL
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 041/2025, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo
Municipal, objetiva autorizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2025, no
valor de R$ 664.097,99 (seiscentos e sessenta e quatro mil, noventa e sete reais
e noventa e nove centavos).
Conforme Mensagem nº 041/2025, encaminhada pelo Executivo, os recursos
serão destinados da seguinte forma:
1. R$ 25.000,00 para a Secretaria Municipal de Saúde, que serão utilizados
para o pagamento de salários e horas extras dos servidores da secretaria.
2. R$ 200.000,00 para a Secretaria Municipal de Saúde, que serão destinados
ao pagamento do rateio das despesas do Consórcio CONIMS.
3. R$ 303.000,00 para a Secretaria Municipal de Educação, que serão
destinados ao pagamento de salários dos professores com recursos do
FUNDEB.
4. R$ 30.000,00 para a Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, que serão
destinados à contratação de serviços prestados por pessoa jurídica
(arbitragens, segurança entre outros) para as atividades da secretaria.
5. R$ 106.097,99 para a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo,
que serão destinados à contratação de obra de recape asfáltico no perímetro
urbano municipal com recursos vindos de rendimentos bancários de Emenda
Parlamentar Especial.
O projeto foi encaminhado a esta Casa Legislativa por meio do Ofício nº
121/2025 – GDP, do Prefeito Municipal Rogério Gallina, protocolado sob o nº
000258/2025, em 03 de novembro de 2025, às 08h46min56s, acompanhado da
respectiva mensagem e minuta legislativa.
Durante a 33ª Sessão Ordinária/2025, realizada às 18h30min do dia 03 de
novembro de 2025, o projeto foi encaminhado às Comissões de Constituição e
Assinado por 4 pessoas: LAUDEMIR PIONTKOSKI, DELCI BAZZANELLA NATH, EDELVAN LAZARE e JOÃO PEDRO HARTMANN
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Justiça e de Finanças e Orçamento, para emissão de parecer no prazo regimental
de 08 (oito) dias, com abertura de vistas à Assessoria Jurídica, cujo parecer
subsidiará a análise das comissões e posterior deliberação do Plenário.
II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
a) Constitucionalidade e Legalidade
A proposição está em conformidade com os princípios constitucionais,
especialmente o art. 165, §8º da Constituição Federal, a Lei Federal nº 4.320/1964
e a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
A iniciativa é legítima e privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal,
conforme os termos do Art. 28, §1º, IV, da Lei Orgânica do Município, e não
apresenta vícios formais ou de iniciativa. A tramitação observou as normas
regimentais.
b) Técnica Legislativa e Redação
O texto do projeto apresenta estrutura adequada, linguagem clara e objetiva,
obedecendo à boa técnica legislativa. A ementa condiz com o conteúdo, os
dispositivos legais estão bem-organizados e a exposição de motivos é suficiente
para subsidiar a análise legislativa.
Conclusão da CCJ: À vista do exposto, esta Comissão opina
favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 041/2025, por atender aos
requisitos de constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa.
III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
a) Mérito Financeiro e Orçamentário
O crédito adicional suplementar proposto destina-se à cobertura de
despesas previstas no Orçamento Geral do Município de 2025, no valor de R$
664.097,99 (seiscentos e sessenta e quatro mil, noventa e sete reais e noventa e
nove centavos), visando o atendimento das demandas da Administração Municipal,
conforme especificado na Mensagem nº 041/2025 que acompanha o Projeto de
Lei nº 041/2025.
Origem dos recursos:
• Superávit financeiro de 2024: R$ 287.405,89
• Excesso de arrecadação: R$ 376.692,10
Total: R$ 664.097,99
O superávit financeiro refere-se, principalmente, a recursos de programas
da área da saúde e da educação, provenientes de saldos de exercícios anteriores,
vinculados a ações de custeio e manutenção de serviços essenciais. O excesso de
arrecadação abrange receitas adicionais oriundas de transferências constitucionais
e convênios firmados com o Governo do Estado, bem como rendimentos de
aplicações financeiras vinculadas a emendas parlamentares e recursos específicos
para obras de infraestrutura urbana.
Assinado por 4 pessoas: LAUDEMIR PIONTKOSKI, DELCI BAZZANELLA NATH, EDELVAN LAZARE e JOÃO PEDRO HARTMANN
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Conforme estabelece o art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, a abertura de
crédito adicional suplementar exige a indicação de recursos disponíveis,
devidamente comprovados por superávit financeiro ou excesso de arrecadação,
requisito que foi plenamente atendido pelo Executivo Municipal.
A proposta mostra-se compatível com os instrumentos de planejamento
vigentes (PPA, LDO e LOA/2025), conforme declarado na justificativa do projeto e
comprovado pelos anexos encaminhados pelo Executivo.
Conclusão da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO):
Esta Comissão opina pela viabilidade financeira e orçamentária da proposta e
manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 041/2025.
IV – CONCLUSÃO DAS COMISSÕES
As Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, no uso
de suas atribuições regimentais e legais, após análise conjunta, manifestam-se
favoráveis à aprovação do Projeto de Lei nº 041/2025, por estar em conformidade
com a Constituição, a legislação orçamentária, a Lei Orgânica Municipal e o
Regimento Interno desta Casa Legislativa, além de estar instruído com as
informações e justificativas adequadas.
É o parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do
Iguaçu, Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 07 de novembro
de 2025.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
Presidente:
Edelvan Lazare
Membros:
Delci Bazzanella Nath
João Pedro Hartmann
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CD5E-A152-34AF-5C54
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 07/11/2025 12:11:19 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 07/11/2025 14:00:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDELVAN LAZARE (CPF 073.XXX.XXX-82) em 07/11/2025 14:46:56 GMT-03:00
Papel: Parte
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JOÃO PEDRO HARTMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 07/11/2025 15:13:44 GMT-03:00
Papel: Parte
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