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materia nº 52/2025

Tipo PARECER
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaParecer conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Saúde e Assistência Social favorável à aprovação do Projeto de Lei Legislarivo Nº 013/2025.
native_id1222

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-07 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-11T07:37:39.491980-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Proc. Administrativo 4- 080/2025
De: Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: PRES - PRESIDÊNCIA - A/C Diego T.
Data: 07/11/2025 às 10:45:02
Setores envolvidos:
CCJ, CESAS, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
Projeto de Lei Legislativo nº 13/2025, que estabelece a obrigatoriedade de publicação das listas
de pacientes que aguardam atendimento para consultas com médicos especialistas, exames e
procedimentos cirúrgicos na rede pública de saúde do Município
Para: Sr. Diego Trindade
Presidente da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
Assunto: Anexação de Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Saúde e
Assistência Social – Projeto de Lei Legislativo nº 013/2025
Senhor Presidente,
Encaminho, para as devidas providências, o Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de
Educação, Saúde e Assistência Social, referente ao Projeto de Lei Legislativo nº 013/2025, de autoria do
Vereador João Pedro Hartmann, que “Estabelece a obrigatoriedade de publicação das listas de pacientes que
aguardam atendimento para consultas com médicos especialistas, exames e procedimentos cirúrgicos na rede
pública de saúde do Município de Saudade do Iguaçu – PR, e dá outras providências.”
O parecer foi devidamente anexado ao respectivo processo, após deliberação das comissões competentes, e
encontra-se à disposição para assinatura dos membros das referidas comissões.
Após a devida assinatura, encaminha-se o processo à Presidência desta Casa, para as providências regimentais
cabíveis, incluindo a inclusão da matéria na pauta de deliberação do Plenário, se assim entender conveniente.
Atenciosamente,
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente: João Pedro Hartmann
Membros: Delci Bazzanella Nath – Laudemir Piontkoski
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESAS)
Presidente: Laudemir Piontkoski
Membros: Edelvan Lazare – Valdir Bageston de Ramos
Anexos:
Parecer_52_2025.pdf Assinado por 5 pessoas: VALDIR BAGESTON DE RAMOS, LAUDEMIR PIONTKOSKI, DELCI BAZZANELLA NATH, EDELVAN LAZARE e JOÃO PEDRO HARTMANN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/D9E4-C50C-81DE-E09B e informe o código D9E4-C50C-81DE-E09B
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 CNPJ 00.791.289/0001-04 
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - (46) 3199-2179
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná E-mail: 
legislativo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
PARECER Nº 52/2025 de 07 de novembro de 2025.
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE 
EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
REFERÊNCIA: Projeto de Lei Legislativo nº 013/2025
AUTOR: Vereador João Pedro Hartmann
ASSUNTO: Estabelece a obrigatoriedade de publicação das listas de pacientes que 
aguardam atendimento para consultas com médicos especialistas, exames e 
procedimentos cirúrgicos na rede pública de saúde do Município de Saudade do
Iguaçu – PR, e dá outras providências.
PARECER: FAVORÁVEL
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Legislativo nº 013/2025, de iniciativa do Vereador João 
Pedro Hartmann, tem por objetivo estabelecer a obrigatoriedade de publicação das 
listas de pacientes que aguardam atendimento para consultas com médicos 
especialistas, exames e procedimentos cirúrgicos na rede pública de saúde do 
Município de Saudade do Iguaçu – PR, e dá outras providências.
A proposição visa ampliar os instrumentos de transparência pública e o 
controle social no âmbito da saúde municipal, permitindo à população acompanhar 
de forma clara e atualizada a fila de espera por atendimentos especializados, 
exames e procedimentos cirúrgicos. O projeto também assegura a proteção dos
dados pessoais dos pacientes, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de 
Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), determinando que as informações sejam 
disponibilizadas de forma anonimizada, por número de protocolo, data de inscrição, 
especialidade e posição na fila.
O projeto foi protocolado nesta Casa Legislativa sob o nº 000256/2025, em 
28 de outubro de 2025, às 13h04min07s, de autoria do Vereador João Pedro
Hartmann, acompanhado da respectiva justificativa e minuta legislativa.
Durante a 33ª Sessão Ordinária/2025, realizada às 18h30min do dia 03 de 
novembro de 2025, a proposição foi encaminhada às Comissões de Constituição e 
Justiça e de Educação, Saúde e Assistência Social, para emissão de parecer no 
prazo regimental de 08 (oito) dias, com abertura de vistas à Assessoria Jurídica da 
Câmara Municipal, cujo parecer subsidiará a análise das comissões e a posterior 
deliberação do Plenário.
II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
A Comissão de Constituição e Justiça, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica Municipal, procede à análise 
Assinado por 5 pessoas: VALDIR BAGESTON DE RAMOS, LAUDEMIR PIONTKOSKI, DELCI BAZZANELLA NATH, EDELVAN LAZARE e JOÃO PEDRO HARTMANN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/D9E4-C50C-81DE-E09B e informe o código D9E4-C50C-81DE-E09B
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do presente Projeto de Lei Legislativo nº 013/2025, de autoria do Vereador João 
Pedro Hartmann, que tem por finalidade ampliar a transparência pública e o controle 
social na área da saúde municipal.
a) Da iniciativa e legitimidade
De acordo com o Art. 62, inciso III, do Regimento Interno da Câmara 
Municipal, compete ao vereador “apresentar proposições que visem ao interesse 
coletivo”. Assim, verifica-se que o autor possui legitimidade para propor o presente 
projeto, por tratar-se de matéria de interesse público e local, inserida no âmbito de 
competência legislativa municipal, nos termos dos Arts. 15 e 16 da Lei Orgânica do 
Município de Saudade do Iguaçu.
O projeto não trata de matéria de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder 
Executivo, tampouco cria encargos diretos à estrutura administrativa municipal, 
limitando-se a disciplinar mecanismo de publicidade e transparência na gestão da 
saúde pública — atribuição legítima do Poder Legislativo.
b) Da análise constitucional, legal e técnica
Sob o aspecto constitucional e legal, a proposição está em consonância com 
o artigo 37 da Constituição Federal, que consagra os princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, pilares da Administração 
Pública. 
Também encontra amparo na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à 
Informação), que impõe o dever de garantir o acesso às informações de interesse 
coletivo, e na Lei Complementar nº 141/2012, que reforça a transparência nos 
gastos e serviços públicos de saúde.
Importante destacar que o projeto respeita as normas da Lei nº 13.709/2018
(Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), ao assegurar o sigilo dos dados 
pessoais dos pacientes, restringindo a divulgação a elementos impessoais, como 
número de protocolo, data de solicitação e posição na fila de espera.
Do ponto de vista da técnica legislativa, o texto apresenta redação clara, 
coerente e compatível com as regras de elaboração e estruturação das normas 
jurídicas, em conformidade com o Art. 26 da Lei Orgânica Municipal, que regula o 
processo legislativo.
c) Conclusão da CCJ:
Diante do exposto, esta Comissão entende que o Projeto de Lei Legislativo 
nº 013/2025 é formal e materialmente constitucional, legal e juridicamente 
adequado, estando em conformidade com os princípios e normas que regem o 
processo legislativo municipal.
Assim, a Comissão de Constituição e Justiça manifesta-se favoravelmente à 
aprovação do projeto.
Assinado por 5 pessoas: VALDIR BAGESTON DE RAMOS, LAUDEMIR PIONTKOSKI, DELCI BAZZANELLA NATH, EDELVAN LAZARE e JOÃO PEDRO HARTMANN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/D9E4-C50C-81DE-E09B e informe o código D9E4-C50C-81DE-E09B
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III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
A Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, no uso de suas 
atribuições regimentais, em especial o disposto no art. 43 do Regimento Interno da 
Câmara Municipal, que estabelece que: “Compete à Comissão de Educação, Saúde 
e Assistência Social emitir parecer sobre todos os processos referentes à educação, 
ensino, artes, patrimônio histórico, esportes, higiene, saúde pública e obras 
assistenciais,” procede à análise do Projeto de Lei Legislativo nº 013/2025, de 
autoria do Vereador João Pedro Hartmann.
a) Da Competência e Objeto da Proposição
O projeto versa sobre matéria de saúde pública, ao propor a obrigatoriedade 
de publicação das listas de pacientes que aguardam consultas, exames e 
procedimentos cirúrgicos na rede pública municipal.
Por tratar-se de tema que envolve diretamente a gestão e transparência dos 
serviços de saúde, a proposição insere-se plenamente na competência temática 
desta Comissão, conforme previsto no Regimento Interno.
b) Da Análise do Mérito e Relevância Social
A medida proposta tem como finalidade garantir maior transparência na 
administração dos serviços públicos de saúde, assegurar o direito à informação e 
fortalecer o controle social sobre o cumprimento dos princípios constitucionais da 
publicidade e da eficiência administrativa (art. 37 da Constituição Federal).
A divulgação periódica e acessível das listas de espera permite que os 
usuários do SUS acompanhem a ordem de agendamento, promove igualdade de 
acesso e contribui para evitar irregularidades e favorecimentos indevidos.
Além disso, o projeto está alinhado às diretrizes da Lei nº 8.080/1990 (Lei 
Orgânica da Saúde) e da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), 
observando também os parâmetros da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) quanto à 
proteção e anonimização dos dados pessoais dos pacientes.
c) Conclusão da CESAS:
Diante do exposto, a Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social 
reconhece que o Projeto de Lei Legislativo nº 013/2025:
• Está devidamente inserido na área temática de competência desta Comissão;
• Atende ao interesse público, promovendo transparência, equidade e 
eficiência na gestão da saúde municipal;
• Observa os princípios legais e constitucionais aplicáveis à matéria.
Assim, a Comissão manifesta-se favoravelmente à continuidade da 
tramitação da proposição, recomendando sua aprovação pelo Plenário.
IV – CONCLUSÃO DAS COMISSÕES
As Comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Saúde e Assistência 
Social, no uso de suas atribuições regimentais e legais, após análise conjunta, 
Assinado por 5 pessoas: VALDIR BAGESTON DE RAMOS, LAUDEMIR PIONTKOSKI, DELCI BAZZANELLA NATH, EDELVAN LAZARE e JOÃO PEDRO HARTMANN
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CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná E-mail: 
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manifestam-se favoráveis à aprovação do Projeto de Lei Legislativo nº 013/2025, por 
estar em conformidade com a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e o 
Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como por não apresentar vícios de 
iniciativa, juridicidade ou técnica legislativa.
A matéria está adequadamente instruída com justificativa consistente e visa
promover a transparência e o controle social na gestão dos serviços públicos de 
saúde, encontrando-se, portanto, de acordo com o interesse público e com as 
competências legais do Município.
É o parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do 
Iguaçu, Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 07 de novembro 
de 2025.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
Presidente: 
Laudemir Piontkoski
Membros: 
Edelvan Lazare
Valdir Bageston de Ramos
Assinado por 5 pessoas: VALDIR BAGESTON DE RAMOS, LAUDEMIR PIONTKOSKI, DELCI BAZZANELLA NATH, EDELVAN LAZARE e JOÃO PEDRO HARTMANN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D9E4-C50C-81DE-E09B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VALDIR BAGESTON DE RAMOS (CPF 723.XXX.XXX-04) em 07/11/2025 10:47:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 07/11/2025 12:09:47 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 07/11/2025 14:01:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDELVAN LAZARE (CPF 073.XXX.XXX-82) em 07/11/2025 14:46:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOÃO PEDRO HARTMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 07/11/2025 15:14:04 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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