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materia nº 14/2025

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da presença de equipe de saúde e ambulância em todos os eventos esportivos, culturais e de recreação promovidos, organizados, realizados ou apoiados pelo Município de Saudade do Iguaçu, e dá outras providências.
native_id1225

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 Proposição Aprovada em 2º Turno S Projeto de Lei aprovado em Segunda Apreciação pelo Plenário, e encaminhada para promulgação do senhor prefeito municipal.
2025-11-24 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado em Primeira Apreciação.
2025-11-19 Protocolo de Matéria
2025-11-17 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei encaminhado pelo senhor presidente para análise da Comissão de Constituição e Justiça, nos termos do Art. 40 do Regimento Interno, para que se manifeste quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico, bem como, quando necessário, quanto à coerência lógica e gramatical da matéria e para a Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, nos termos do Art. 43 do Regimento Interno, por se tratar de proposição relacionada à assistência social, sendo de sua competência emitir parecer sobre todos os processos referentes à educação, ensino, artes, patrimônio histórico, esportes, higiene, saúde pública e obras assistenciais. Sendo que as mesmas terão o prazo regimental de 08 dias para apresentarem Pareceres.
2025-11-13 Proposição apresentada em Plenário
2025-11-13 Protocolo de Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T07:36:40.730291-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 8 0 0
2025-11-25T07:52:39.458328-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 52

Proc. Administrativo 083/2025
De: Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: PRES - PRESIDÊNCIA - A/C Diego T.
Data: 13/11/2025 às 10:50:05
Setores envolvidos:
PRES, SEC-ADMIN
Projeto de Lei Legislativo nº 14/2025, que dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de equipe
de saúde e ambulância em todos os eventos esportivos, culturais e de recreação promovidos,
organizados, realizados ou apoiados pelo Município.
Ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Saudade do Iguaçu – PR
Assunto: Comunicação de Protocolo – Projeto de Lei Legislativo nº 14/2025
Senhor Presidente,
Informo, para os devidos registros e encaminhamentos, que foi protocolado nesta data o Projeto de Lei Legislativo
nº 14/2025, de autoria do Vereador Edelvan Lazare, sob o Protocolo nº 000261/2025, em 13 de novembro de
2025, às 10:14:24.
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de equipe de saúde e ambulância em todos os eventos
esportivos, culturais e de recreação promovidos, organizados, realizados ou apoiados pelo Município de Saudade do
Iguaçu, e dá outras providências.
Encaminho o referido projeto para ciência de Vossa Senhoria e adoção das providências regimentais cabíveis quanto
à sua tramitação.
Atenciosamente,
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu – PR, em 13 de novembro de
2025.
Adriano Faust
Secretário Administrativo
Anexos:
Projeto_de_Lei_Legislativo_n_14_2025_Equipe_de_Saude_em_Eventos_Edelvan_Lazare.pdf
Protocolo_do_PLL_14_2025.pdf
Assinado por 1 pessoa: ADRIANO FAUST
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FD98-D534-40CF-C0D8 e informe o código FD98-D534-40CF-C0D8
Proc. Administrativo 083/2025 1/52
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FD98-D534-40CF-C0D8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ADRIANO FAUST (CPF 029.XXX.XXX-33) em 13/11/2025 10:50:15 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FD98-D534-40CF-C0D8
 2/52
Protocolo 160/2025
De: Edelvan Lazare Lançado por Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: SEC-ADMIN - SECRETARIA ADMINISTRATIVA - A/C Adriano F.
Data: 13/11/2025 às 10:12:54
Setores (CC):
SEC-ADMIN
Setores envolvidos:
PLEN, SEC-ADMIN
MATÉRIAS LEGISLATIVAS
Ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Saudade do Iguaçu – PR
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Legislativo nº 14/2025
Senhor Presidente,
Encaminho para apreciação e tramitação, nos termos regimentais, o Projeto de Lei Legislativo nº 14/2025, de
minha autoria, que dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de equipe de saúde e ambulância em todos os
eventos esportivos, culturais e de recreação promovidos, organizados, realizados ou apoiados pelo Município
de Saudade do Iguaçu, e dá outras providências.
O referido projeto tem por objetivo garantir a segurança, a integridade física e o atendimento imediato à
população durante a realização de eventos que envolvam grande concentração de pessoas, assegurando a
presença de equipe de saúde capacitada e ambulância equipada no local, a fim de possibilitar atendimento
emergencial e evitar o agravamento de ocorrências.
Solicito, portanto, que o projeto seja incluído na pauta de tramitação da Câmara Municipal e submetido aos
procedimentos regimentais para deliberação pelos Nobres Vereadores.
Atenciosamente,
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu – PR, em 13 de novembro de
2025.
Edelvan Lazare
Vereador – PV
Anexos:
Projeto_de_Lei_Legislativo_n_14_2025_Equipe_de_Saude_em_Eventos_Edelvan_Lazare.pdf
Assinado por 1 pessoa: EDELVAN LAZARE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/A015-CFC2-50F3-917B e informe o código A015-CFC2-50F3-917B
Proc. Administrativo 083/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_Legislativo_n_14_2025_Equipe_de_Saude_em_Eventos_Edelvan_Lazare.pdf (1/5) 3/52
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU 
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 CEP: 
85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA 
 O presente Projeto de Lei tem por objetivo estabelecer a 
obrigatoriedade da presença de equipe de saúde e ambulância em todos os eventos 
esportivos, culturais e de recreação promovidos, organizados, realizados ou 
apoiados, de forma direta ou indireta, pelo Município de Saudade do Iguaçu. A 
proposta fundamenta-se na necessidade de garantir segurança, integridade física e 
atendimento imediato à população durante a realização de eventos que envolvam 
grande concentração de pessoas, sejam eles competições esportivas, festividades 
culturais, shows, torneios, encontros comunitários ou outras atividades recreativas. 
É notório que, em eventos dessa natureza, podem ocorrer situações 
emergenciais, como acidentes, mal súbito, desmaios, crises hipertensivas, 
convulsões ou traumas físicos, que exigem pronta resposta profissional. A presença 
de equipe de saúde capacitada e ambulância equipada no local permite o 
atendimento imediato e, quando necessário, o encaminhamento ágil à unidade 
hospitalar, o que pode ser decisivo para salvar vidas. 
A Constituição Federal, em seu art. 196, dispõe que “a saúde é direito 
de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que 
visem à redução do risco de doença e de outros agravos”. Nesse contexto, cabe ao 
Poder Público adotar medidas preventivas que assegurem o bem-estar da 
população, especialmente em situações em que o risco é previsível, como nos
eventos públicos. Além disso, a iniciativa reforça o princípio da eficiência 
administrativa (art. 37 da CF/88), ao prever a coordenação entre as Secretarias 
Municipais, otimizando os recursos humanos e materiais da área da saúde, e
promovendo a atuação integrada e preventiva do Município. 
A obrigatoriedade aqui proposta também se aplica a eventos realizados 
em parceria com entidades privadas ou comunitárias, desde que contem com o 
apoio, patrocínio ou promoção do Município, assegurando uniformidade e 
responsabilidade compartilhada quanto à segurança do público participante. Trata￾se, portanto, de medida simples, de baixo custo e de grande alcance social, que 
busca assegurar atendimento de emergência, evitar agravamento de ocorrências e 
fortalecer a imagem do Município como promotor de eventos responsáveis e 
seguros. 
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores desta 
Casa de Leis para a aprovação do presente Projeto, por se tratar de iniciativa de 
inquestionável interesse público e de relevante contribuição à proteção da saúde e
da vida dos munícipes de Saudade do Iguaçu. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, 
Estado do Paraná, (Plenário Vereador Angelo Zanesco) em 11 de novembro de 2025. 
Edelvan Lazare
Vereador – PV
Assinado por 1 pessoa: EDELVAN LAZARE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/A015-CFC2-50F3-917B e informe o código A015-CFC2-50F3-917B
Proc. Administrativo 083/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_Legislativo_n_14_2025_Equipe_de_Saude_em_Eventos_Edelvan_Lazare.pdf (2/5) 4/52
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU 
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 CEP: 
85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 14 de 11 de novembro de 2025.
Súmula: “Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de 
equipe de saúde e ambulância em todos os eventos esportivos, 
culturais e de recreação promovidos, organizados, realizados 
ou apoiados pelo Município de Saudade do Iguaçu, e dá outras 
providências".
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso 
das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que o VEREADOR 
EDELVAN LAZARE apresentou, o Plenário da Câmara Municipal aprovou e o mesmo 
promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica obrigatória a presença de equipe de saúde e de ambulância em todos 
os eventos esportivos, culturais e de recreação promovidos, organizados, realizados 
ou apoiados, total ou parcialmente, pelo Município de Saudade do Iguaçu, por meio 
de suas Secretarias, Departamentos, Fundações, Autarquias, ou em parceria com
entidades públicas ou privadas, sempre que houver concentração de público. 
Art. 2º - Para os fins desta Lei, considera-se equipe de saúde o conjunto mínimo 
formado por: 
I. um profissional de enfermagem habilitado; 
II. um profissional socorrista ou técnico em enfermagem com experiência em 
primeiros socorros; 
III. um veículo apto a fazer o atendimento de urgência e remoção. 
Art. 3º - A equipe de saúde e a ambulância deverão permanecer no local do evento 
desde o início das atividades até o seu encerramento oficial, garantindo o
atendimento imediato em casos de acidentes, mal súbito ou outras emergências 
médicas. 
Art. 4º - Compete à Secretaria Municipal de Saúde coordenar, em conjunto com as
demais Secretarias ou entidades promotoras, a execução do disposto nesta Lei, 
podendo firmar parcerias e adotar medidas administrativas que assegurem o 
cumprimento integral das obrigações previstas. 
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas, se 
necessário. 
Art. 6º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber, no 
Assinado por 1 pessoa: EDELVAN LAZARE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/A015-CFC2-50F3-917B e informe o código A015-CFC2-50F3-917B
Proc. Administrativo 083/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_Legislativo_n_14_2025_Equipe_de_Saude_em_Eventos_Edelvan_Lazare.pdf (3/5) 5/52
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU 
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 CEP: 
85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação. 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Saudade do 
Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 11 de novembro 
de 2025. 
Edelvan Lazare 
Vereador – PV 
Assinado por 1 pessoa: EDELVAN LAZARE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/A015-CFC2-50F3-917B e informe o código A015-CFC2-50F3-917B
Proc. Administrativo 083/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_Legislativo_n_14_2025_Equipe_de_Saude_em_Eventos_Edelvan_Lazare.pdf (4/5) 6/52
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A015-CFC2-50F3-917B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDELVAN LAZARE (CPF 073.XXX.XXX-82) em 13/11/2025 10:38:41 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/A015-CFC2-50F3-917B
Proc. Administrativo 083/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_Legislativo_n_14_2025_Equipe_de_Saude_em_Eventos_Edelvan_Lazare.pdf (5/5) 7/52
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU - Saudade
do Iguaçu - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000261
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/11/13000261
Número /
Ano
000261/2025
Data /
Horário
13/11/2025 - 10:14:24
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de equipe de saúde e ambulância em todos os eventos esportivos, culturais e de
recreação promovidos, organizados, realizados ou apoiados pelo Município de Saudade do Iguaçu, e dá outras providências.
Autor EDELVAN LAZARE
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número
Páginas
3
Emitido por Adriano
Proc. Administrativo 1- 083/2025 8/52
Proc. Administrativo 1- 083/2025
De: Diego T. - PRES
Para: PLEN - PLENÁRIO 
Data: 13/11/2025 às 10:56:07
Setores envolvidos:
SEC-ADMIN, PRES, PLEN
Projeto de Lei Legislativo nº 14/2025, que dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de equipe
de saúde e ambulância em todos os eventos esportivos, culturais e de recreação promovidos,
organizados, realizados ou apoiados pelo Município.
Considerando o protocolo do Projeto de Lei Legislativo nº 14/2025, de autoria do Vereador Edelvan Lazare, que
“dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de equipe de saúde e ambulância em todos os eventos esportivos,
culturais e de recreação promovidos, organizados, realizados ou apoiados pelo Município de Saudade do Iguaçu, e
dá outras providências”,
DETERMINO o encaminhamento do referido projeto para conhecimento do Plenário, bem como a inclusão e
leitura na Matéria de Expediente da 35ª Sessão Ordinária, a realizar-se no dia 17 de novembro de 2025, para os
devidos registros e tramitação conforme o disposto no Regimento Interno desta Casa de Leis.
Cumpra-se.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu – PR, em 13 de novembro de
2025.
Diego Trindade
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Município de Saudade do Iguaçu – PR
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/D1B6-C767-5B6B-A5D3 e informe o código D1B6-C767-5B6B-A5D3
Proc. Administrativo 1- 083/2025 9/52
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D1B6-C767-5B6B-A5D3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 13/11/2025 10:56:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/D1B6-C767-5B6B-A5D3
Proc. Administrativo 2- 083/2025 10/52
Proc. Administrativo 2- 083/2025
De: Diego T. - PRES
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
Data: 18/11/2025 às 07:59:01
Setores (CC):
CCJ, CESAS, ASS-JUR
Setores envolvidos:
CCJ, CESAS, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR
Projeto de Lei Legislativo nº 14/2025, que dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de equipe
de saúde e ambulância em todos os eventos esportivos, culturais e de recreação promovidos,
organizados, realizados ou apoiados pelo Município.
Encaminho o Projeto de Lei Legislativo nº 14/2025, de autoria do Vereador Edelvan Lazare, para análise da
Comissão de Constituição e Justiça, nos termos do Art. 40 do Regimento Interno, para que se manifeste quanto
aos aspectos constitucional, legal e jurídico, bem como, quando necessário, quanto à coerência lógica e
gramatical da matéria.
Encaminho, igualmente, o presente projeto à Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social , conforme
dispõe o Art. 43 do Regimento Interno, para que emita parecer sobre o mérito relacionado às áreas de saúde,
higiene, segurança e demais matérias de sua competência.
As Comissões deverão apresentar seus pareceres no prazo regimental de 08 (oito) dias.
Ainda, abrem-se vistas à Assessoria Jurídica desta Casa , para emissão de parecer técnico-jurídico, a fim de
subsidiar as Comissões e o Plenário quanto à regularidade e adequação da proposição.
Conforme deliberado na 35ª Sessão Ordinária realizada em 17 de novembro de 2025 , encaminho o presente
projeto para os devidos exames e manifestações.
Cumpra-se.
Diego Trindade
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Município de Saudade do Iguaçu – PR
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/3209-9D5C-0BA9-3366 e informe o código 3209-9D5C-0BA9-3366
Proc. Administrativo 2- 083/2025 11/52
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3209-9D5C-0BA9-3366
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 18/11/2025 07:59:12 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/3209-9D5C-0BA9-3366
Proc. Administrativo 3- 083/2025 12/52
Proc. Administrativo 3- 083/2025
De: Celito L. - ASS-JUR
Para: PRES-CCJ - PRESIDÊNCIA CCJ - A/C João H.
Data: 18/11/2025 às 13:55:42
Setores envolvidos:
CCJ, CESAS, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
Projeto de Lei Legislativo nº 14/2025, que dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de equipe
de saúde e ambulância em todos os eventos esportivos, culturais e de recreação promovidos,
organizados, realizados ou apoiados pelo Município.
Encaminho em anexo parecer jurídico favorável a tramitação e votação do presente projeto de lei legislativo. 
_
Att.
Celito Lucas
Assessor Jurídico - OAB/PR 25.493
Matrícula Funcional nº 574/1
Anexos:
Projeto_de_Lei_Legislativo_n_14_Parecer_n_84_Ambulancia_nos_Jogos.pdf
Assinado por 1 pessoa: CELITO LUCAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/5EE5-3F16-2177-7DFB e informe o código 5EE5-3F16-2177-7DFB
Proc. Administrativo 3- 083/2025 13/52
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU 
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
Ao Presidente da Comissão de Constituição e Justiça. 
Ilmo. Sr. Vereador João Pedro Hartmann. 
Parecer Jurídico n°. 84/2025. 
Projeto de Lei Legislativo nº 14 de 11 de novembro de 2025:
Súmula: “Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de equipe de 
saúde e ambulância em todos os eventos esportivos, culturais e de 
recreação promovidos, organizados, realizados ou apoiados pelo 
Município de Saudade do Iguaçu, e dá outras providências". 
I. Relatório:
Trata-se de análise do Projeto de Lei Legislativo nº 14, de 11 de novembro 
de 2025, de autoria do Vereador Edelvan Lazare, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da 
presença de equipe de saúde e ambulância em todos os eventos esportivos, culturais e de 
recreação promovidos, organizados, realizados ou apoiados pelo Município de Saudade 
do Iguaçu". 
O projeto estabelece obrigações para eventos que recebam qualquer 
forma de apoio municipal, incluindo a presença de equipe de saúde qualificada e 
ambulância de suporte básico de vida, conforme dimensionamento baseado no porte do 
evento. 
Ante as informações acima apresentadas referentes ao Projeto de Lei 
Legislativo em trâmite junto ao Poder Legislativo, foi determinada pela Presidência da 
Comissão de Constituição e Justiça a elaboração de parecer jurídico por essa Assessoria 
Jurídica, a fim de verificar a constitucionalidade do mesmo, para que seja votado pelos 
Vereadores e após sancionada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Com o relatório passo a fundamentar. 
Assinado por 1 pessoa: CELITO LUCAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/5EE5-3F16-2177-7DFB e informe o código 5EE5-3F16-2177-7DFB
Proc. Administrativo 3- 083/2025 14/52
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU 
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
II. Fundamentação Legal
O presente Parecer Jurídico tem por objeto a análise do Projeto de Lei 
Legislativo de nº 14/2025, de autoria do Vereador Edelvan Lazare, que visa tornar 
obrigatória a presença de equipe de saúde e ambulância em todos os eventos esportivos, 
culturais e de recreação que envolvam a participação, organização, realização ou apoio do 
Município de Saudade do Iguaçu. 
O objetivo da proposição é garantir a segurança e a pronta assistência 
médica à população e atletas em caso de acidentes ou mal súbito durante a realização de 
eventos esportivos organizados pela administração pública, visando a proteção e defesa 
da saúde pública. 
Embora se reconheça a existência de jurisprudência que aponta vício de 
iniciativa em leis que criam atribuições para o Executivo, argumenta-se pela
constitucionalidade formal do Projeto de Lei Legislativo, com base na tese da Atuação 
Suplementar e da Normatividade Genérica. 
O Projeto de Lei não está detalhando a estrutura administrativa ou 
criando cargos. 
Ele estabelece uma norma de caráter geral e abstrato, obrigando o 
Município (o Estado em nível local) a garantir condições mínimas de segurança em 
qualquer evento esportivo que ele promova. 
A execução dessa obrigação (disponibilizar a ambulância e a equipe) 
permanece na esfera discricionária do Executivo, que definirá como alocará recursos e 
quais secretarias serão responsáveis (Saúde ou Esportes). 
Quando o Legislativo atua para concretizar um mandamento 
constitucional (segurança e saúde), o interesse público superior em proteger a vida e a 
integridade física prevalece sobre a restrição formal da iniciativa privativa. O Vereador 
age em nome da população para suprir uma lacuna normativa sobre a segurança de seus 
atletas. 
Assinado por 1 pessoa: CELITO LUCAS
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A disponibilização de socorro em eventos esportivos é inerente à 
própria organização de tais eventos pelo Poder Público. O Projeto de Lei Legislativo 
apenas torna obrigatório aquilo que já deveria ser uma boa prática administrativa, não 
inovando significativamente na estrutura ou atribuições orgânicas. 
A delimitação aos eventos organizados pela Secretaria Municipal de 
Esportes demonstra observância ao princípio da razoabilidade, restringindo a 
obrigatoriedade às situações efetivamente sob controle administrativo do Município. 
O Poder Executivo já possui a estrutura (Secretaria de Saúde) para 
atender a demanda. 
Eventual vedação a projetos de lei de iniciativa legislativos estão afeitos 
tão somente conforme disposto no art. art. 61, §1º, da Constituição Federal, a Matérias 
Administrativas ais como a criação, extinção, estrutura e atribuições dos órgãos da
administração pública e de matérias de ordem pessoal como o regime jurídico, 
provimento de cargos, estabilidade, aposentadoria, e especialmente a fixação ou
alteração da remuneração (vencimentos e vantagens) dos servidores públicos. 
No aspecto formal, não há vício de iniciativa, uma vez que o projeto não 
cria, extingue ou altera órgãos ou atribuições do Poder Executivo, limitando-se a impor 
um dever de atendimento quando da realizações de eventos, patrocinados pelo 
município — matéria de natureza administrativa e de controle social, compatível com a
iniciativa parlamentar. 
Ressalta-se, por fim, que a proposição não acarreta aumento de 
despesa, visto que utiliza infraestrutura de saúde já existente no município para atender 
os eventos esportivos e congêneres. 
III – CONCLUSÃO 
Diante de todo o exposto, esta Assessoria Jurídica emite PARECER 
FAVORÁVEL e a continuidade da tramitação e votação em não havendo vícios de 
iniciativa nem afronta à legislação superior do Projeto de Lei nº 14/2025, de autoria do 
Vereador Edelvan Lazare, por ser uma medida que visa a proteção da integridade física
dos munícipes, cumprindo o papel fiscalizador e normativo do Poder Legislativo em 
questões de saúde e segurança. 
Assinado por 1 pessoa: CELITO LUCAS
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É o parecer. 
Saudade do Iguaçu (PR), 18 de novembro de 2025. 
Atenciosamente 
CELITO LUCAS 
ASSESSOR JURÍDICO - OAB/PR 25.493 
Matrícula Funcional nº 057-4 
Assinado por 1 pessoa: CELITO LUCAS
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CELITO LUCAS (CPF 549.XXX.XXX-82) em 18/11/2025 13:56:11 GMT-03:00
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Proc. Administrativo 4- 083/2025 18/52
 Proc. Administrativo 4- 083/2025
De: Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 19/11/2025 às 15:29:25
A s Comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Saúde e Assistência Social, no exercício das
atribuições que lhes conferem os arts. 40 e 43 do Regimento Interno, após análise conjunta do Projeto de Lei
Legislativo nº 14/2025, encaminham o parecer favorável à sua aprovação, considerando que a matéria atende aos
requisitos de constitucionalidade, legalidade, mérito e conformidade regimental.
Encaminhe-se o presente parecer ao Plenário, para prosseguimento da tramitação legislativa e inclusão em pauta
para deliberação.
Anexos:
Parecer_54_2025.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Valdir Bageston de Ramos 19/11/2025 15:59:39 1Doc VALDIR BAGESTON DE RAMOS CPF 723.XXX.XXX-04
Delci Bazzanella Nath 24/11/2025 08:01:36 1Doc DELCI BAZZANELLA NATH CPF 711.XXX.XXX-72
Laudemir Piontkoski 24/11/2025 08:03:47 1Doc LAUDEMIR PIONTKOSKI CPF 021.XXX.XXX-06
Edelvan Lazare 24/11/2025 08:20:14 1Doc EDELVAN LAZARE CPF 073.XXX.XXX-82
João Pedro Hartmann 24/11/2025 10:29:44 1Doc JOÃO PEDRO HARTMANN CPF 086.XXX.XXX-45
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PARECER Nº 54/2025 de 19 de novembro de 2025.
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE 
EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
REFERÊNCIA: Projeto de Lei Legislativo nº 14/2025
AUTOR: Vereador Edelvan Lazare
ASSUNTO: Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de equipe de saúde e 
ambulância em todos os eventos esportivos, culturais e de recreação promovidos, 
organizados, realizados ou apoiados pelo Município de Saudade do Iguaçu, e dá outras 
providências.
PARECER: FAVORÁVEL
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Legislativo nº 14/2025, de iniciativa do Vereador Edelvan 
Lazare, tem por objetivo estabelecer a obrigatoriedade da presença de equipe de 
saúde e ambulância em todos os eventos esportivos, culturais e de recreação 
promovidos, organizados, realizados ou apoiados pelo Município de Saudade do 
Iguaçu, garantindo maior segurança, atendimento imediato e prevenção de riscos à
população participante.
A proposição determina que os eventos realizados pelo Município — 
diretamente ou em parceria com entidades públicas ou privadas — somente ocorram 
com a presença de profissionais de saúde habilitados e ambulância equipada, 
assegurando pronta resposta em casos de acidentes, mal súbito ou outras 
emergências, contribuindo para a proteção da vida e a integridade física dos 
munícipes.
O projeto foi encaminhado a esta Casa Legislativa pelo autor, por meio de 
memorando datado de 13 de novembro de 2025, protocolado sob o nº 
000261/2025, às 10h14min24s, contendo justificativa, minuta legislativa e demais 
documentos necessários à tramitação.
Conforme deliberado na 35ª Sessão Ordinária/2025, realizada às 18h30min do 
dia 17 de novembro de 2025, o projeto foi encaminhado às Comissões de 
Constituição e Justiça e de Educação, Saúde e Assistência Social, para emissão 
de parecer no prazo regimental de 08 (oito) dias, considerando-se as competências 
previstas nos Arts. 40 e 43 do Regimento Interno.
II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
a) Constitucionalidade e Legalidade
Nos termos do Art. 40 do Regimento Interno, compete à Comissão de 
Constituição e Justiça manifestar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, 
jurídico, gramatical e lógico dos projetos submetidos à sua apreciação.
Assinado por 5 pessoas: VALDIR BAGESTON DE RAMOS, DELCI BAZZANELLA NATH, LAUDEMIR PIONTKOSKI, EDELVAN LAZARE e JOÃO PEDRO HARTMANN
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Observando esses critérios, verifica-se que o Projeto de Lei Legislativo nº 
14/2025 está em conformidade com os princípios constitucionais, especialmente 
aqueles referentes ao direito à saúde (art. 196 da CF/88) e à competência municipal 
para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I e II, da CF/88).
A matéria não é de iniciativa privativa do Poder Executivo, inexistindo vício 
formal ou de iniciativa. A tramitação observou as normas regimentais e está adequada 
à competência legislativa municipal.
b) Técnica Legislativa e Redação
Conforme também previsto nas atribuições do Art. 40 do Regimento Interno, 
a CCJ deve analisar a coerência lógica e gramatical do texto, o que foi devidamente 
observado.
A proposição apresenta boa técnica legislativa, com linguagem clara e 
objetiva. A ementa reflete adequadamente o teor da norma, os dispositivos estão bem 
estruturados e a justificativa fornece elementos suficientes para a compreensão do 
objetivo e da necessidade da medida.
Conclusão da CCJ:
À vista do exposto, e com fundamento no Art. 40 do Regimento Interno, esta
Comissão de Constituição e Justiça opina favoravelmente à aprovação do Projeto de 
Lei Legislativo nº 14/2025, por atender aos requisitos de constitucionalidade, 
legalidade, juridicidade, técnica legislativa e boa redação normativa.
III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
a) Competência Regimental
Nos termos do Art. 43 do Regimento Interno, compete à Comissão de Educação, 
Saúde e Assistência Social emitir parecer sobre todos os processos referentes à 
educação, ensino, artes, patrimônio histórico, esportes, higiene, saúde pública e 
assistência social.
Considerando que o Projeto de Lei nº 043/2025 trata de matéria incluída no 
âmbito de sua competência temática, a Comissão procede à devida análise.
b) Mérito
O Projeto de Lei nº 043/2025 apresenta finalidade alinhada às políticas públicas 
municipais relacionadas às áreas de educação, saúde e assistência social, buscando 
promover ações que refletem diretamente na qualidade dos serviços prestados à 
comunidade.
A medida proposta demonstra aderência às necessidades locais, encontra 
respaldo nas atribuições do Poder Executivo Municipal e apresenta justificativa
compatível com o interesse público, contribuindo para o fortalecimento das ações 
governamentais nas referidas áreas temáticas.
Assinado por 5 pessoas: VALDIR BAGESTON DE RAMOS, DELCI BAZZANELLA NATH, LAUDEMIR PIONTKOSKI, EDELVAN LAZARE e JOÃO PEDRO HARTMANN
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Conclusão da CESAS:
À vista do exposto, esta Comissão opina favoravelmente à aprovação do Projeto 
de Lei nº 043/2025, por entender que atende ao mérito das áreas sob sua 
competência, conforme determina o Art. 43 do Regimento Interno.
IV – CONCLUSÃO DAS COMISSÕES
As Comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Saúde e Assistência 
Social, no uso de suas atribuições previstas nos arts. 40 e 43 do Regimento Interno, 
após análise conjunta, manifestam-se favoráveis à aprovação do Projeto de Lei 
Legislativo nº 14/2025, por estar em conformidade com a Constituição Federal, com a 
legislação aplicável, com a Lei Orgânica do Município e com as normas regimentais 
desta Casa Legislativa, encontrando-se ainda devidamente instruído com as
informações técnicas e justificativas necessárias ao seu regular processamento. É o 
parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, 
Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 19 de novembro de 2025.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESAS)
Presidente: 
Laudemir Piontkoski
Membros: 
Edelvan Lazare
Valdir Bageston de Ramos
Assinado por 5 pessoas: VALDIR BAGESTON DE RAMOS, DELCI BAZZANELLA NATH, LAUDEMIR PIONTKOSKI, EDELVAN LAZARE e JOÃO PEDRO HARTMANN
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Papel: Parte
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LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 24/11/2025 08:03:45 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDELVAN LAZARE (CPF 073.XXX.XXX-82) em 24/11/2025 08:20:12 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOÃO PEDRO HARTMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 24/11/2025 10:29:42 GMT-03:00
Papel: Parte
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Proc. Administrativo 5- 083/2025
De: Diego T. - PRES
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 24/11/2025 às 14:41:09
Setores envolvidos:
CCJ, CESAS, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
Projeto de Lei Legislativo nº 14/2025, que dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de equipe
de saúde e ambulância em todos os eventos esportivos, culturais e de recreação promovidos,
organizados, realizados ou apoiados pelo Município.
Encaminho o Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Saúde e Assistência
Social referente ao Projeto de Lei Legislativo nº 14/2025, de autoria do Vereador Edelvan Lazare, para
inclusão na pauta da 36ª Sessão Ordinária, a realizar-se no dia 24 de novembro de 2025, às 18h30, para
apreciação do Plenário.
Cumpra-se.
Saudade do Iguaçu – PR, 24 de novembro de 2025.
Diego Trindade
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
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Papel: Parte
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Proc. Administrativo 6- 083/2025 25/52
Proc. Administrativo 6- 083/2025
De: Diego T. - PRES
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 25/11/2025 às 08:08:04
Setores envolvidos:
CCJ, CESAS, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
Projeto de Lei Legislativo nº 14/2025, que dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de equipe
de saúde e ambulância em todos os eventos esportivos, culturais e de recreação promovidos,
organizados, realizados ou apoiados pelo Município.
Considerando a deliberação do Plenário durante a 36ª Sessão Ordinária de 2025, realizada às 18h30min do dia
24 de novembro de 2025, COMUNICO que o Projeto de Lei Legislativo nº 14/2025, de autoria do Vereador
Edelvan Lazare, foi aprovado em primeira apreciação por unanimidade de votos.
DETERMINO a inclusão do referido Projeto de Lei Legislativo na Ordem do Dia da 37ª Sessão Ordinária de 2025, a
realizar-se às 18h30min do dia 01 de dezembro de 2025, para fins de segunda e última apreciação, nos termos do
Regimento Interno.
Publique-se e cumpra-se.
Diego Trindade
Presidente
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu – PR
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Proc. Administrativo 6- 083/2025 26/52
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ASSINATURAS
Código para verificação: 6CBC-21EF-5506-F560
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DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 25/11/2025 08:08:11 GMT-03:00
Papel: Parte
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Proc. Administrativo 7- 083/2025
De: Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 25/11/2025 às 16:48:18
Setores envolvidos:
CCJ, CESAS, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
Projeto de Lei Legislativo nº 14/2025, que dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de equipe
de saúde e ambulância em todos os eventos esportivos, culturais e de recreação promovidos,
organizados, realizados ou apoiados pelo Município.
Procedo à juntada da Ata Eletrônica da 36ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura ,
realizada em 24 de novembro de 2025, com abertura às 18h30min e encerramento às 19h05min, para os devidos
registros.
Ressalta-se que, na referida sessão, ocorreu a primeira apreciação do Projeto de Lei Legislativo nº 14/2025 ,
sendo o mesmo aprovado por unanimidade.
Encaminhe-se para ciência e anotações necessárias.
Adriano Faust
Secretário Administrativo
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu – PR
Anexos:
Ata_da_36_Sessao_Ordinaria_2025.pdf
Assinado por 1 pessoa: ADRIANO FAUST
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Proc. Administrativo 7- 083/2025 28/52
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2497-23CA-8EEC-C905
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ADRIANO FAUST (CPF 029.XXX.XXX-33) em 25/11/2025 16:48:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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 29/52
Ata Eletrônica da 36ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Ordinária ; Abertura: 24/11/2025 - 18:30 ;
Encerramento: 24/11/2025 - 19:05 
Mesa Diretora: Presidente: DIEGO TRINDADE / PSD ; Vice-Presidente: DELCI
BAZZANELLA NATH / MDB ; Primeiro-Secretário: JOÃO PEDRO HARTMANN / PT ;
Segundo-Secretário: LAUDEMIR PIONTKOSKI - CARECONE / MDB 
Lista de Presença na Sessão: ALEXANDRO BETT - ALEX / PSB ; DELCI BAZZANELLA
NATH / MDB ; DIEGO TRINDADE / PSD ; DIVONEI PANIZZON / PP ; EDELVAN LAZARE /
PV ; EMERSON MARTIGNAGO / PSB ; JOÃO PEDRO HARTMANN / PT ; LAUDEMIR
PIONTKOSKI - CARECONE / MDB ; VALDIR BAGESTON DE RAMOS - DEGO / PP 
Expedientes: EXPEDIENTE: 01. ABERTURA DA SESSÃO: Sob a presidência do vereador
DIEGO TRINDADE - PSD que fez a abertura da 36ª Sessão Ordinária/2025 do dia 24 (vinte
e quatro) do mês de novembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), usando a expressão:
"Havendo numero legal de vereadores para deliberar declaro aberta a presente sessão".
02. LEITURA DE UM TRECHO BÍBLICO: Realizada pelo vereador DIVONEI ROBERTO
PANIZZON - PP. 03. LEITURA E VOTAÇÃO DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR: Ata da 35ª
Sessão Ordinária/2025 do dia 17 (dezesete) do mês de Novembro de 2025 (dois mil e vinte
e cinco), a qual nos termos do Art. 90 do Regimento Interno da Câmara Municipal teve a
sua leitura dispensada, sendo aprovada por unanimidade dos vereadores. 
Matérias do Expediente: 1 - PROJETO DE LEI nº 40 de 2025, Institui o Programa
“Especial de Natal” e concede Benefício Natalino às famílias em situação de
vulnerabilidade social no Município de Saudade do Iguaçu, e dá outras providências.
Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 265, Tipo: Leitura,
Resultado: Matéria lida - Obs.: Ofício 3- 126/2025 do Prefeito Municipal solicitando a
retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 040/2025, que institui o Programa “Especial de
Natal” e concede Benefício Natalino às famílias em situação de vulnerabilidade social no
Município de Saudade do Iguaçu, e dá outras providências. Tendo em vista a necessidade
de análise e estudo. Sendo que o senhor presidente nos termos do art. 105, §1º do
Regimento Interno, defiriu a solicitação do senhor prefeito municipal e determinou a
retirada de tramitação do Projeto de Lei Nº 040/2025. ; 2 - PROJETO DE LEI nº 42 de
2025, Institui o Programa Municipal de Valorização do Comércio, Indústria e Serviços
Locais “Comércio Forte, Consumidor com Sorte”, autoriza a celebração de parcerias com
entidades privadas sem fins lucrativos mediante chamamento público, e dá outras
providências. Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 266, Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Ofício Nº 3-127/2025, do Prefeito Municipal
solicitando a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 042/2025, que institui o
Programa Municipal de Valorização do Comércio, Indústria e Serviços Locais “Comércio
Forte, Consumidor com Sorte”, autoriza a celebração de parcerias com entidades privadas
sem fins lucrativos mediante chamamento público, e dá outras providências. Tendo em
vista a necessidade de análise e estudo. Sendo que o senhor presidente nos termos do art.
105, §1º do Regimento Interno, defiriu a solicitação do senhor prefeito municipal e
determinou a retirada de tramitação do Projeto de Lei Nº 042/2025. ; 3 - PROJETO DE
LEI nº 47 de 2025, Autoriza a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Geral do Município do ano de 2025, no valor de R$ 328.000,00 (trezentos e
vinte e oito mil reais). Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo:
270, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Projeto de Lei este encaminhado pelo
senhor presidente para análise conjunta das Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e
de Finanças e Orçamento (CFO), em conformidade com os arts. 40 e 41 do Regimento
Interno. Sendo que as referidas comissões terão o prazo regimental de 08 dias para
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/1CCC-7031-4454-8DC3 e informe o código 1CCC-7031-4454-8DC3
Proc. Administrativo 083/2025 | Anexo: Ata_da_36_Sessao_Ordinaria_2025.pdf (1/7) 30/52
apresentarem seus respectivos pareceres. ; 4 - EMENDA MODIFICATIVA nº 1 de 2025,
Altera a redação dos Arts. 4º e 7º do Projeto de Lei 036/2025. Autores: DELCI
BAZZANELLA NATH, DIEGO TRINDADE, EDELVAN LAZARE, JOÃO PEDRO HARTMANN,
LAUDEMIR PIONTKOSKI - CARECONE, Número de Protocolo: 268, Tipo: Leitura,
Resultado: Matéria lida - Obs.: Emenda esta encaminhada pelo senhor presidente para
análise conjunta das Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Finanças e Orçamento
(CFO), em conformidade com os arts. 40 e 41 do Regimento Interno. Sendo que as
referidas comissões terão o prazo regimental de 08 dias para apresentarem seus
respectivos pareceres. ; 5 - EMENDA SUPRESSIVA nº 2 de 2025, Suprime dotação
orçamentária de Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado e realoca para
Vencimentos e Vantagens Fixas do Pessoal Civil no Projeto de Lei Nº 036/2025. Autores:
DELCI BAZZANELLA NATH, DIEGO TRINDADE, EDELVAN LAZARE, JOÃO PEDRO
HARTMANN, LAUDEMIR PIONTKOSKI - CARECONE, Número de Protocolo: 269, Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Emenda esta encaminhada pelo senhor presidente
para análise conjunta das Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Finanças e
Orçamento (CFO), em conformidade com os arts. 40 e 41 do Regimento Interno. Sendo
que as referidas comissões terão o prazo regimental de 08 dias para apresentarem seus
respectivos pareceres. ; 6 - PARECER nº 54 de 2025, Parecer Conjunto das Comissões
de Constituição e Justiça e de Educação, Saúde e Assistência Social, favorável à aprovação
do Projeto de Lei Legislativo 014/2025. Autores: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, CESAS - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Parecer este colocado na Ordem do Dia por
determinação do senhor presidente. ; 7 - PARECER nº 55 de 2025, Parecer Conjunto das
Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do
Projeto de Lei Legislativo Nº 015/2025. Autores: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, Tipo: Leitura, Resultado:
Matéria lida - Obs.: Parecer este colocado na Ordem do Dia por determinação do senhor
presidente. ; 8 - PARECER nº 57 de 2025, Parecer Conjunto das Comissões de
Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei
Nº 044/2025 Autores: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, CFO -
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida -
Obs.: Parecer este colocado na Ordem do Dia por determinação do senhor presidente. ; 9 -
PARECER nº 58 de 2025, Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça, de
Finanças e Orçamento e de Educação, Saúde e Assistência Social favorável à aprovação do
Projeto de Lei Nº 046/2025. Autores: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
CESAS - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, CFO - COMISSÃO
DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Parecer
este colocado na Ordem do Dia por determinação do senhor presidente. ; 
Lista de Presença na Ordem do Dia: ALEXANDRO BETT - ALEX / PSB ; DELCI
BAZZANELLA NATH / MDB ; DIEGO TRINDADE / PSD ; DIVONEI PANIZZON / PP ;
EDELVAN LAZARE / PV ; EMERSON MARTIGNAGO / PSB ; JOÃO PEDRO HARTMANN /
PT ; LAUDEMIR PIONTKOSKI - CARECONE / MDB ; VALDIR BAGESTON DE RAMOS -
DEGO / PP 
Matérias da Ordem do Dia: 1 - PROJETO DE LEI nº 36 de 2025, Estima a Receita e
fixa a Despesa do Município de Saudade do Iguaçu para o exercício financeiro de 2026.
Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 243, Tipo: Leitura,
Resultado: Matéria lida - Obs.: Projeto de Lei aguardando manifestação das comissões
pertinentes. ; 2 - PARECER nº 54 de 2025, Parecer Conjunto das Comissões de
Constituição e Justiça e de Educação, Saúde e Assistência Social, favorável à aprovação do
Projeto de Lei Legislativo 014/2025. Autores: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, CESAS - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, Tipo:
Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos ;
3 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº 14 de 2025, Dispõe sobre a obrigatoriedade da
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Proc. Administrativo 083/2025 | Anexo: Ata_da_36_Sessao_Ordinaria_2025.pdf (2/7) 31/52
presença de equipe de saúde e ambulância em todos os eventos esportivos, culturais e de
recreação promovidos, organizados, realizados ou apoiados pelo Município de Saudade do
Iguaçu, e dá outras providências. Autor: EDELVAN LAZARE, Número de Protocolo: 261,
Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de
votos - Obs.: Projeto de Lei Legislativo aprovado em Primeira Apreciação pelo Plenário. ; 4
- PARECER nº 55 de 2025, Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e
de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei Legislativo Nº
015/2025. Autores: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, CFO - COMISSÃO
DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0,
Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos ; 5 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº
15 de 2025, Reconhece a União de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná –
UVEPAR como entidade representativa da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade
do Iguaçu/PR e dá outras providências. Autores: ALEXANDRO BETT - ALEX, DELCI
BAZZANELLA NATH, DIEGO TRINDADE, DIVONEI PANIZZON, EDELVAN LAZARE,
EMERSON MARTIGNAGO, JOÃO PEDRO HARTMANN, LAUDEMIR PIONTKOSKI -
CARECONE, VALDIR BAGESTON DE RAMOS - DEGO, Número de Protocolo: 262, Tipo:
Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos -
Obs.: Projeto de Lei Legislativo aprovado em Primeira Apreciação pelo Plenário. ; 6 -
PARECER nº 57 de 2025, Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de
Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 044/2025 Autores: CCJ -
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por
Unanimidade de votos ; 7 - PROJETO DE LEI nº 44 de 2025, Autoriza a abertura de um
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município do ano de 2025, no valor
de R$ 1.407.126,27 (um milhão, quatrocentos e sete mil, cento e vinte e seis reais e vinte
e sete centavos. Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 264,
Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de
votos - Obs.: Projeto de Lei aprovado em Primeira Apreciação pelo Plenário. ; 8 -
PARECER nº 58 de 2025, Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça, de
Finanças e Orçamento e de Educação, Saúde e Assistência Social favorável à aprovação do
Projeto de Lei Nº 046/2025. Autores: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
CESAS - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, CFO - COMISSÃO
DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0,
Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos ; 9 - PROJETO DE LEI nº 46 de 2025,
Atualiza e amplia a Lei Municipal nº 590/2011, autoriza a desafetação, regularização e
transferência definitiva dos imóveis concedidos para fins habitacionais pelo Município de
Saudade do Iguaçu e dá outras providências. Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal,
Número de Protocolo: 267, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado:
Aprovado por Unanimidade de votos - Obs.: Projeto de Lei aprovado em Primeira
Apreciação pelo Plenário. ; 10 - PROJETO DE LEI nº 43 de 2025, Autoriza a abertura de
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município do ano de 2025 no valor
de R$ R$ 103.000,00 (cento e três mil reais). Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal,
Número de Protocolo: 259, Turno: Primeiro, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções:
0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos - Obs.: Projeto de Lei aprovado em
Segunda e ultima Apreciação pelo Plenário. ; 11 - INDICAÇÃO nº 118 de 2025, Indica
ao Chefe do Poder Executivo Municipal que determine aos setores competentes a
realização de estudos técnicos, ćnanceiros e administrativos visando à aquisição de um
caminhão Munck para utilização pela Secretaria Municipal de Viação e Obras. Autor:
DIVONEI PANIZZON, Número de Protocolo: 263, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida -
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Obs.: Indicação despachada pelo senhor presidente ao conhecimento do senhor prefeito
municipal para as providências cabíveis nos termos do Art. 116 do Regimento Interno ; 
Oradores das Explicações Pessoais: 1 - JOÃO PEDRO HARTMANN / PT - Requereu na
forma regimental falar sobre a arrecadação municipal do Município de Saudade do
Iguaçu, Estado do Paraná. 
Considerações Finais: Nada mais havendo na presente Sessão o Senhor Presidente
agradeceu a presença de todos os presentes, convocou os vereadores para participarem
da 37ª Sessão Ordinária/2025, a se realizar às 18 horas e 30 minutos do dia 01 de
dezembro de 2025, determinou então a redação desta Ata e encerrou a sessão. 
Assinatura de Todos os Parlamentares Presentes na Sessão
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Presidente: DIEGO
TRINDADE / PSD 
____________________
Vice-Presidente: 
DELCI BAZZANELLA
NATH / MDB 
____________________
Primeiro￾Secretário: JOÃO
PEDRO HARTMANN /
PT 
____________________
Segundo￾Secretário: 
LAUDEMIR
PIONTKOSKI / MDB 
_____________________
ALEXANDRO BETT /
PSB 
_____________________
DIVONEI ROBERTO
PANIZZON / PP 
_____________________
EDELVAN LAZARE /
PV 
_____________________
EMERSON
MARTIGNAGO / PSB 
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De: Diego T. - PRES
Para: PLEN - PLENÁRIO 
Data: 02/12/2025 às 08:06:39
Setores envolvidos:
CCJ, CESAS, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
Projeto de Lei Legislativo nº 14/2025, que dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de equipe
de saúde e ambulância em todos os eventos esportivos, culturais e de recreação promovidos,
organizados, realizados ou apoiados pelo Município.
Considerando a deliberação do Plenário durante a 37ª Sessão Ordinária de 2025, realizada às 18h30min do dia
01 de dezembro de 2025, COMUNICO que o Projeto de Lei Legislativo nº 14/2025, de autoria do Vereador
Edelvan Lazare, que dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de equipe de saúde e ambulância em todos
os eventos esportivos, culturais e de recreação promovidos, organizados, realizados ou apoiados pelo
Município de Saudade do Iguaçu, foi aprovado em segunda e última apreciação por unanimidade de votos.
DETERMINO o encaminhamento do referido Projeto de Lei Legislativo ao Poder Executivo Municipal, para fins de
sanção e promulgação, nos termos regimentais.
Publique-se e cumpra-se.
Diego Trindade
Presidente
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu – PR
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Ofício 153/2025 38/52
Ofício 153/2025
De: Diego T. - PRES
Para: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Data: 02/12/2025 às 08:08:15
Setores envolvidos:
PRES
Encaminha para sanção e promulgação – Projeto de Lei Legislativo nº 14/2025
Ao
Excelentíssimo Senhor
Rogério Gallina
Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu – PR
Assunto: Encaminha para sanção e promulgação – Projeto de Lei Legislativo nº 14/2025
Senhor Prefeito,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei Legislativo nº 14/2025, de autoria do Vereador Edelvan Lazare,
que dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de equipe de saúde e ambulância em todos os eventos
esportivos, culturais e de recreação promovidos, organizados, realizados ou apoiados pelo Município de
Saudade do Iguaçu, e dá outras providências, para os devidos fins de sanção e promulgação.
Informo que a matéria foi apreciada e aprovada por unanimidade em primeira votação durante a 36ª Sessão
Ordinária, realizada às 18h30min do dia 24 de novembro de 2025, e aprovada em segunda e última votação,
igualmente por unanimidade, na 37ª Sessão Ordinária, realizada às 18h30min do dia 01 de dezembro de 2025,
conforme registros em ata.
Encaminho anexa a documentação pertinente para providências.
Atenciosamente,
Diego Trindade
Presidente
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu – PR
Anexos:
Projeto_de_Lei_Legislativo_n_14_2025_Equipe_de_Saude_em_Eventos_Edelvan_Lazare.pdf
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
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Ofício 153/2025 39/52
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DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 02/12/2025 08:08:40 GMT-03:00
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 40/52
Protocolo 160/2025
De: Edelvan Lazare Lançado por Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: SEC-ADMIN - SECRETARIA ADMINISTRATIVA - A/C Adriano F.
Data: 13/11/2025 às 10:12:54
Setores (CC):
SEC-ADMIN
Setores envolvidos:
PLEN, SEC-ADMIN
MATÉRIAS LEGISLATIVAS
Ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Saudade do Iguaçu – PR
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Legislativo nº 14/2025
Senhor Presidente,
Encaminho para apreciação e tramitação, nos termos regimentais, o Projeto de Lei Legislativo nº 14/2025, de
minha autoria, que dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de equipe de saúde e ambulância em todos os
eventos esportivos, culturais e de recreação promovidos, organizados, realizados ou apoiados pelo Município
de Saudade do Iguaçu, e dá outras providências.
O referido projeto tem por objetivo garantir a segurança, a integridade física e o atendimento imediato à
população durante a realização de eventos que envolvam grande concentração de pessoas, assegurando a
presença de equipe de saúde capacitada e ambulância equipada no local, a fim de possibilitar atendimento
emergencial e evitar o agravamento de ocorrências.
Solicito, portanto, que o projeto seja incluído na pauta de tramitação da Câmara Municipal e submetido aos
procedimentos regimentais para deliberação pelos Nobres Vereadores.
Atenciosamente,
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu – PR, em 13 de novembro de
2025.
Edelvan Lazare
Vereador – PV
Anexos:
Projeto_de_Lei_Legislativo_n_14_2025_Equipe_de_Saude_em_Eventos_Edelvan_Lazare.pdf
Assinado por 1 pessoa: EDELVAN LAZARE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/A015-CFC2-50F3-917B e informe o código A015-CFC2-50F3-917B
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JUSTIFICATIVA 
 O presente Projeto de Lei tem por objetivo estabelecer a 
obrigatoriedade da presença de equipe de saúde e ambulância em todos os eventos 
esportivos, culturais e de recreação promovidos, organizados, realizados ou 
apoiados, de forma direta ou indireta, pelo Município de Saudade do Iguaçu. A 
proposta fundamenta-se na necessidade de garantir segurança, integridade física e 
atendimento imediato à população durante a realização de eventos que envolvam 
grande concentração de pessoas, sejam eles competições esportivas, festividades 
culturais, shows, torneios, encontros comunitários ou outras atividades recreativas. 
É notório que, em eventos dessa natureza, podem ocorrer situações 
emergenciais, como acidentes, mal súbito, desmaios, crises hipertensivas, 
convulsões ou traumas físicos, que exigem pronta resposta profissional. A presença 
de equipe de saúde capacitada e ambulância equipada no local permite o 
atendimento imediato e, quando necessário, o encaminhamento ágil à unidade 
hospitalar, o que pode ser decisivo para salvar vidas. 
A Constituição Federal, em seu art. 196, dispõe que “a saúde é direito 
de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que 
visem à redução do risco de doença e de outros agravos”. Nesse contexto, cabe ao 
Poder Público adotar medidas preventivas que assegurem o bem-estar da 
população, especialmente em situações em que o risco é previsível, como nos
eventos públicos. Além disso, a iniciativa reforça o princípio da eficiência 
administrativa (art. 37 da CF/88), ao prever a coordenação entre as Secretarias 
Municipais, otimizando os recursos humanos e materiais da área da saúde, e
promovendo a atuação integrada e preventiva do Município. 
A obrigatoriedade aqui proposta também se aplica a eventos realizados 
em parceria com entidades privadas ou comunitárias, desde que contem com o 
apoio, patrocínio ou promoção do Município, assegurando uniformidade e 
responsabilidade compartilhada quanto à segurança do público participante. Trata￾se, portanto, de medida simples, de baixo custo e de grande alcance social, que 
busca assegurar atendimento de emergência, evitar agravamento de ocorrências e 
fortalecer a imagem do Município como promotor de eventos responsáveis e 
seguros. 
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores desta 
Casa de Leis para a aprovação do presente Projeto, por se tratar de iniciativa de 
inquestionável interesse público e de relevante contribuição à proteção da saúde e
da vida dos munícipes de Saudade do Iguaçu. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, 
Estado do Paraná, (Plenário Vereador Angelo Zanesco) em 11 de novembro de 2025. 
Edelvan Lazare
Vereador – PV
Assinado por 1 pessoa: EDELVAN LAZARE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/A015-CFC2-50F3-917B e informe o código A015-CFC2-50F3-917B
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 14 de 11 de novembro de 2025.
Súmula: “Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de 
equipe de saúde e ambulância em todos os eventos esportivos, 
culturais e de recreação promovidos, organizados, realizados 
ou apoiados pelo Município de Saudade do Iguaçu, e dá outras 
providências".
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso 
das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que o VEREADOR 
EDELVAN LAZARE apresentou, o Plenário da Câmara Municipal aprovou e o mesmo 
promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica obrigatória a presença de equipe de saúde e de ambulância em todos 
os eventos esportivos, culturais e de recreação promovidos, organizados, realizados 
ou apoiados, total ou parcialmente, pelo Município de Saudade do Iguaçu, por meio 
de suas Secretarias, Departamentos, Fundações, Autarquias, ou em parceria com
entidades públicas ou privadas, sempre que houver concentração de público. 
Art. 2º - Para os fins desta Lei, considera-se equipe de saúde o conjunto mínimo 
formado por: 
I. um profissional de enfermagem habilitado; 
II. um profissional socorrista ou técnico em enfermagem com experiência em 
primeiros socorros; 
III. um veículo apto a fazer o atendimento de urgência e remoção. 
Art. 3º - A equipe de saúde e a ambulância deverão permanecer no local do evento 
desde o início das atividades até o seu encerramento oficial, garantindo o
atendimento imediato em casos de acidentes, mal súbito ou outras emergências 
médicas. 
Art. 4º - Compete à Secretaria Municipal de Saúde coordenar, em conjunto com as
demais Secretarias ou entidades promotoras, a execução do disposto nesta Lei, 
podendo firmar parcerias e adotar medidas administrativas que assegurem o 
cumprimento integral das obrigações previstas. 
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas, se 
necessário. 
Art. 6º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber, no 
Assinado por 1 pessoa: EDELVAN LAZARE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/A015-CFC2-50F3-917B e informe o código A015-CFC2-50F3-917B
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prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação. 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Saudade do 
Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 11 de novembro 
de 2025. 
Edelvan Lazare 
Vereador – PV 
Assinado por 1 pessoa: EDELVAN LAZARE
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A015-CFC2-50F3-917B
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EDELVAN LAZARE (CPF 073.XXX.XXX-82) em 13/11/2025 10:38:41 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Proc. Administrativo 9- 083/2025 45/52
Proc. Administrativo 9- 083/2025
De: Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 04/12/2025 às 09:53:51
Setores envolvidos:
CCJ, CESAS, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
Projeto de Lei Legislativo nº 14/2025, que dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de equipe
de saúde e ambulância em todos os eventos esportivos, culturais e de recreação promovidos,
organizados, realizados ou apoiados pelo Município.
Procedo à juntada da Ata Eletrônica da 37ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura, realizada
em 01 de dezembro de 2025, com abertura às 18h30min e encerramento às 19h06min, para os devidos registros e
composição do presente processo legislativo.
Ressalta-se que, na referida sessão, ocorreu a segunda e última apreciação do Projeto de Lei Legislativo nº
014/2025, de autoria do Vereador Edelvan Lazare, sendo o mesmo aprovado por unanimidade de votos.
Encaminhe-se para ciência e demais anotações necessárias.
Adriano Faust
Secretário Administrativo
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu – PR
Anexos:
Ata_da_37_Sessao_Ordinaria_2025.pdf
 46/52
Ata Eletrônica da 37ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Ordinária ; Abertura: 01/12/2025 - 18:30 ;
Encerramento: 01/12/2025 - 19:06 
Mesa Diretora: Presidente: DIEGO TRINDADE / PSD ; Vice-Presidente: DELCI
BAZZANELLA NATH / MDB ; Primeiro-Secretário: JOÃO PEDRO HARTMANN / PT ;
Segundo-Secretário: LAUDEMIR PIONTKOSKI - CARECONE / MDB 
Lista de Presença na Sessão: ALEXANDRO BETT - ALEX / PSB ; DELCI BAZZANELLA
NATH / MDB ; DIEGO TRINDADE / PSD ; DIVONEI PANIZZON / PP ; EDELVAN LAZARE /
PV ; EMERSON MARTIGNAGO / PSB ; JOÃO PEDRO HARTMANN / PT ; LAUDEMIR
PIONTKOSKI - CARECONE / MDB ; VALDIR BAGESTON DE RAMOS - DEGO / PP 
Expedientes: EXPEDIENTE: 01. ABERTURA DA SESSÃO: Sob a presidência do vereador
DIEGO TRINDADE - PSD que fez a abertura da 37ª Sessão Ordinária/2025 do dia 01 (um)
do mês de dezembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), usando a expressão: "Havendo
numero legal de vereadores para deliberar declaro aberta a presente sessão". 02.
LEITURA DE UM TRECHO BÍBLICO: Realizada pelo vereador ALEXANDRO BETT - PSB.
03. LEITURA E VOTAÇÃO DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR: Ata da 36ª Sessão Ordinária/
2025 do dia 24 (vinte e quatro) do mês de novembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), a
qual nos termos do Art. 90 do Regimento Interno da Câmara Municipal teve a sua leitura
dispensada, sendo aprovada por unanimidade dos vereadores. 
Matérias do Expediente: 1 - PARECER nº 59 de 2025, Parecer Conjunto das
Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do
Projeto de Lei Nº 047/2025. Autores: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, Número de Protocolo: 272, Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Parecer este colocado na Ordem do Dia por
determinação do senhor presidente. ; 2 - PARECER nº 60 de 2025, Parecer Conjunto das
Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do
Projeto de Lei Nº 036/2025, com Emenda Modificativa Nº 01/2025 e Emenda Supressiva
Nº 02/2025.. Autores: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, CFO -
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, Número de Protocolo: 273, Tipo: Leitura,
Resultado: Matéria lida - Obs.: Parecer este colocado na Ordem do Dia por determinação
do senhor presidente. ; 3 - PROJETO DE LEI nº 45 de 2025, Institui o Programa de
Incentivo ao Esporte no âmbito do Município de Saudade do Iguaçu e dá outras
providências. Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 277, Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Projeto de Lei encaminhado pelo senhor
presidente para as comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento para
que as mesmas apresentem seus respectivos pareceres no prazo regimental de 08 dias. ; 4
- PROJETO DE LEI nº 48 de 2025, Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município de 2025, no valor de R$ 220.000,00
(duzentos e vinte mil reais). Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de
Protocolo: 275, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Projeto de Lei encaminhado
pelo senhor presidente para as comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e
Orçamento para que as mesmas apresentem seus respectivos pareceres no prazo
regimental de 08 dias. ; 5 - REQUERIMENTO nº 15 de 2025, Solicita informações
acerca da ausência de responsáveis municipais designados para atendimento das
demandas relacionadas ao INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
Autor: EDELVAN LAZARE, Número de Protocolo: 271, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria
lida ; 6 - INDICAÇÃO nº 119 de 2025, Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal que determine, com a maior brevidade possível, a elaboração e implementação
da regulamentação municipal da Lei Federal nº 15.250/2025, que dispõe sobre a atividade
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO
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Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
02/12/2025
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Assinado por 8 pessoas: ALEXANDRO BETT, DIEGO TRINDADE, EMERSON MARTIGNAGO, EDELVAN LAZARE, VALDIR BAGESTON DE RAMOS, LAUDEMIR PIONTKOSKI, DIVONEI ROBERTO PANIZZON e JOÃO PEDRO
HARTMANN
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Proc. Administrativo 083/2025 | Anexo: Ata_da_37_Sessao_Ordinaria_2025.pdf (1/6) 47/52
de Condutor de Ambulância. Autores: DELCI BAZZANELLA NATH, DIEGO TRINDADE,
EDELVAN LAZARE, JOÃO PEDRO HARTMANN, LAUDEMIR PIONTKOSKI - CARECONE,
Número de Protocolo: 274, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 7 - INDICAÇÃO nº
120 de 2025, Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal que realize estudos técnicos
e orçamentários visando à instalação de um playground infantil na comunidade de Linha
Urutu. Autor: VALDIR BAGESTON DE RAMOS - DEGO, Número de Protocolo: 276, Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria lida ; 
Lista de Presença na Ordem do Dia: ALEXANDRO BETT - ALEX / PSB ; DELCI
BAZZANELLA NATH / MDB ; DIEGO TRINDADE / PSD ; DIVONEI PANIZZON / PP ;
EDELVAN LAZARE / PV ; EMERSON MARTIGNAGO / PSB ; JOÃO PEDRO HARTMANN /
PT ; LAUDEMIR PIONTKOSKI - CARECONE / MDB ; VALDIR BAGESTON DE RAMOS -
DEGO / PP 
Matérias da Ordem do Dia: 1 - PARECER nº 60 de 2025, Parecer Conjunto das
Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do
Projeto de Lei Nº 036/2025, com Emenda Modificativa Nº 01/2025 e Emenda Supressiva
Nº 02/2025.. Autores: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, CFO -
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, Número de Protocolo: 273, Tipo: Simbólica,
Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos ; 2 -
EMENDA MODIFICATIVA nº 1 de 2025, Altera a redação dos Arts. 4º e 7º do Projeto
de Lei 036/2025. Autores: DELCI BAZZANELLA NATH, DIEGO TRINDADE, EDELVAN
LAZARE, JOÃO PEDRO HARTMANN, LAUDEMIR PIONTKOSKI - CARECONE, Número de
Protocolo: 268, Tipo: Simbólica, Sim: 7, Não: 1, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por
maioria - Obs.: Emenda Modificativa aprovada pelo Plenário com o voto contrário do
vereador Valdir Bageston de Ramos. ; 3 - EMENDA SUPRESSIVA nº 2 de 2025,
Suprime dotação orçamentária de Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado e
realoca para Vencimentos e Vantagens Fixas do Pessoal Civil no Projeto de Lei Nº
036/2025. Autores: DELCI BAZZANELLA NATH, DIEGO TRINDADE, EDELVAN LAZARE,
JOÃO PEDRO HARTMANN, LAUDEMIR PIONTKOSKI - CARECONE, Número de Protocolo:
269, Tipo: Simbólica, Sim: 5, Não: 4, Abstenções: 0, Resultado: Rejeitado por maioria de
votos - Obs.: Emenda aprovada pelo Plenário por maioria dos votos tendo o voto minerva
do senhor presidente e com os votos contrários dos vereadores Alexandro Bett, Divonei
Roberto Panizzon, Emerson Martignago e Valdir Bageston de Ramos. ; 4 - PROJETO DE
LEI nº 36 de 2025, Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Saudade do
Iguaçu para o exercício financeiro de 2026. Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal,
Número de Protocolo: 243, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado:
Aprovado por Unanimidade de votos - Obs.: Projeto de Lei aprovado pelo Plenário em
Primeira Apreciação já com as Emendas aprovadas. ; 5 - PARECER nº 59 de 2025,
Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento
favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 047/2025. Autores: CCJ - COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, Número
de Protocolo: 272, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por
Unanimidade de votos ; 6 - PROJETO DE LEI nº 47 de 2025, Autoriza a abertura de um
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município do ano de 2025, no valor
de R$ 328.000,00 (trezentos e vinte e oito mil reais). Autor: Rogério Gallina - Prefeito
Municipal, Número de Protocolo: 270, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0,
Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos - Obs.: Projeto de Lei aprovado em
Primeira Apreciação pelo Plenário. ; 7 - PROJETO DE LEI nº 44 de 2025, Autoriza a
abertura de um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município do ano
de 2025, no valor de R$ 1.407.126,27 (um milhão, quatrocentos e sete mil, cento e vinte e
seis reais e vinte e sete centavos. Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de
Protocolo: 264, Turno: Primeiro, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado:
Aprovado por Unanimidade de votos - Obs.: Projeto de Lei aprovado em Segunda
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Assinado por 8 pessoas: ALEXANDRO BETT, DIEGO TRINDADE, EMERSON MARTIGNAGO, EDELVAN LAZARE, VALDIR BAGESTON DE RAMOS, LAUDEMIR PIONTKOSKI, DIVONEI ROBERTO PANIZZON e JOÃO PEDRO
HARTMANN
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Proc. Administrativo 083/2025 | Anexo: Ata_da_37_Sessao_Ordinaria_2025.pdf (2/6) 48/52
Apreciação pelo Plenário. ; 8 - PROJETO DE LEI nº 46 de 2025, Atualiza e amplia a Lei
Municipal nº 590/2011, autoriza a desafetação, regularização e transferência definitiva
dos imóveis concedidos para fins habitacionais pelo Município de Saudade do Iguaçu e dá
outras providências. Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo:
267, Turno: Primeiro, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado
por Unanimidade de votos - Obs.: Projeto de Lei aprovado em Segunda Apreciação pelo
Plenário. ; 9 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº 14 de 2025, Dispõe sobre a
obrigatoriedade da presença de equipe de saúde e ambulância em todos os eventos
esportivos, culturais e de recreação promovidos, organizados, realizados ou apoiados pelo
Município de Saudade do Iguaçu, e dá outras providências. Autor: EDELVAN LAZARE,
Número de Protocolo: 261, Turno: Primeiro, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções:
0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos - Obs.: Projeto de Lei aprovado em
Segunda Apreciação pelo Plenário. ; 10 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº 15 de
2025, Reconhece a União de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná –
UVEPAR como entidade representativa da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade
do Iguaçu/PR e dá outras providências. Autores: ALEXANDRO BETT - ALEX, DELCI
BAZZANELLA NATH, DIEGO TRINDADE, DIVONEI PANIZZON, EDELVAN LAZARE,
EMERSON MARTIGNAGO, JOÃO PEDRO HARTMANN, LAUDEMIR PIONTKOSKI -
CARECONE, VALDIR BAGESTON DE RAMOS - DEGO, Número de Protocolo: 262, Turno:
Primeiro, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por
Unanimidade de votos - Obs.: Projeto de Lei aprovado em Segunda Apreciação pelo
Plenário. ; 
Oradores das Explicações Pessoais: 1 - VALDIR BAGESTON DE RAMOS - DEGO / PP -
Requereu na forma regimental falar sobre os trabalhos do Município de Saudade do
Iguaçu/PR. ; 2 - JOÃO PEDRO HARTMANN / PT - Requereu na forma regimental falar
sobre os trabalhos do Município de Saudade do Iguaçu/PR. 
Considerações Finais: Nada mais havendo na presente Sessão o Senhor Presidente
agradeceu a presença de todos os presentes, convocou os vereadores para participarem
da 38ª Sessão Ordinária/2025, a se realizar às 18 horas e 30 minutos do dia 08 de
dezembro de 2025, determinou então a redação desta Ata e encerrou a sessão. 
Assinatura de Todos os Parlamentares Presentes na Sessão
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO
IGUAÇU
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
____________________
Presidente: DIEGO
TRINDADE / PSD 
____________________
Vice-Presidente: 
DELCI BAZZANELLA
NATH / MDB 
02/12/2025
Rua, Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - Saudade do Iguaçu PR Tel.: (46)
3199-2179 http://www.saudadedoiguacu.pr.leg.br - E-mail:
legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br 02/12/2025
Página 3
Assinado por 8 pessoas: ALEXANDRO BETT, DIEGO TRINDADE, EMERSON MARTIGNAGO, EDELVAN LAZARE, VALDIR BAGESTON DE RAMOS, LAUDEMIR PIONTKOSKI, DIVONEI ROBERTO PANIZZON e JOÃO PEDRO
HARTMANN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/A0B9-31C2-1610-42D8 e informe o código A0B9-31C2-1610-42D8
Proc. Administrativo 083/2025 | Anexo: Ata_da_37_Sessao_Ordinaria_2025.pdf (3/6) 49/52
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO
IGUAÇU
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
____________________
Primeiro￾Secretário: JOÃO
PEDRO HARTMANN /
PT 
____________________
Segundo￾Secretário: 
LAUDEMIR
PIONTKOSKI / MDB 
_____________________
ALEXANDRO BETT /
PSB 
_____________________
DIVONEI ROBERTO
PANIZZON / PP 
_____________________
EDELVAN LAZARE /
PV 
_____________________
EMERSON
MARTIGNAGO / PSB 
_____________________
VALDIR BAGESTON
DE RAMOS / PP 
02/12/2025
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HARTMANN
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