Proc. Administrativo 084/2025
De: Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: PRES - PRESIDÊNCIA - A/C Diego T.
Data: 14/11/2025 às 08:52:05
Setores envolvidos:
PRES, SEC-ADMIN
Projeto de Lei Legislativo nº 15/2025, que reconhece a União de Câmaras, Vereadores e
Gestores Públicos do Paraná – UVEPAR como entidade representativa da Câmara Municipal de
Saudade do Iguaçu/PR.
Senhor Presidente,
Informo, para os devidos registros e encaminhamentos, que foi protocolado nesta data o Projeto de Lei Legislativo
nº 15/2025, de autoria dos Vereadores Diego Trindade – Presidente; Delci Bazzanella Nath – Vice-Presidente;
João Pedro Hartmann – 1º Secretário; Laudemir Piontkoski – 2º Secretário; Edelvan Lazare – Vereador;
Alexandro Bett – Vereador; Divonei Roberto Panizzon – Vereador; Emerson Martignago – Vereador; e Valdir
Bageston de Ramos – Vereador, sob o Protocolo nº 000262/2025, em 13 de novembro de 2025, às 11:18:26.
Ementa: Reconhece a União de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná – UVEPAR como entidade
representativa da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu/PR e dá outras providências.
Encaminho o referido projeto para ciência de Vossa Senhoria e adoção das providências regimentais cabíveis quanto
à sua tramitação.
Atenciosamente,
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu – PR , em 13 de novembro de
2025.
Adriano Faust
Secretário Administrativo
Anexos:
Projeto_de_Lei_Legislativo_n_15_2025_Filiacao_UVEPAR.pdf
Protocolo_do_PLL_15_2025.pdf
Assinado por 1 pessoa: ADRIANO FAUST
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Proc. Administrativo 084/2025 1/57
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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ADRIANO FAUST (CPF 029.XXX.XXX-33) em 14/11/2025 08:52:41 GMT-03:00
Papel: Parte
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Protocolo 161/2025
De: Diego Trindade Lançado por Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: SEC-ADMIN - SECRETARIA ADMINISTRATIVA - A/C Adriano F.
Data: 13/11/2025 às 11:13:20
Setores (CC):
SEC-ADMIN
Setores envolvidos:
SEC-ADMIN, PRES, PLEN
MATÉRIAS LEGISLATIVAS
Ao Senhor
Diego Trindade
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Saudade do Iguaçu – PR
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Legislativo nº 15/2025
Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação e tramitação, nos termos regimentais, o Projeto de Lei Legislativo nº 15/2025, de
autoria dos Vereadores Diego Trindade, Delci Bazzanella Nath, João Pedro Hartmann, Laudemir Piontkoski,
Edelvan Lazare, Alexandro Bett, Divonei Roberto Panizzon, Emerson Martignago e Valdir Bageston de Ramos,
que reconhece a União de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná – UVEPAR como entidade
representativa da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu/PR e dá outras providências.
O referido projeto tem como objetivo autorizar a filiação desta Casa Legislativa à UVEPAR, entidade que há mais de
três décadas atua em favor da valorização, fortalecimento e modernização do Poder Legislativo Municipal no Estado
do Paraná, sendo reconhecida pela Lei Estadual nº 16.083/2009, alterada pela Lei nº 18.992/2017, como
representante oficial das Câmaras e Vereadores do Estado.
A proposta visa promover o intercâmbio institucional, o aprimoramento técnico e a defesa da autonomia do Poder
Legislativo local, além de possibilitar o acesso a assessorias, capacitações e boas práticas administrativas oferecidas
pela entidade.
Solicitamos, portanto, que o referido projeto seja incluído na pauta de tramitação da Câmara Municipal e
submetido aos procedimentos regimentais para deliberação pelos Nobres Vereadores.
Atenciosamente,
DIEGO TRINDADE – Presidente
DELCI BAZZANELLA NATH – Vice-Presidente
JOÃO PEDRO HARTMANN – 1º Secretário
LAUDEMIR PIONTKOSKI – 2º Secretário
EDELVAN LAZARE – Vereador
ALEXANDRO BETT – Vereador
Assinado por 9 pessoas: DIEGO TRINDADE, VALDIR BAGESTON DE RAMOS, ALEXANDRO BETT, JOÃO PEDRO HARTMANN, LAUDEMIR PIONTKOSKI, EDELVAN LAZARE, DELCI BAZZANELLA NATH , DIVONEI ROBERTO
PANIZZON e EMERSON MARTIGNAGO
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DIVONEI ROBERTO PANIZZON – Vereador
EMERSON MARTIGNAGO – Vereador
VALDIR BAGESTON DE RAMOS – Vereador
Anexos:
Projeto_de_Lei_Legislativo_n_15_2025_Filiacao_UVEPAR.pdf
Assinado por 9 pessoas: DIEGO TRINDADE, VALDIR BAGESTON DE RAMOS, ALEXANDRO BETT, JOÃO PEDRO HARTMANN, LAUDEMIR PIONTKOSKI, EDELVAN LAZARE, DELCI BAZZANELLA NATH , DIVONEI ROBERTO
PANIZZON e EMERSON MARTIGNAGO
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Proc. Administrativo 084/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_Legislativo_n_15_2025_Filiacao_UVEPAR.pdf (2/7) 4/57
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhora e Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a filiação da Câmara
Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu/PR à União de Câmaras, Vereadores e
Gestores Públicos do Paraná – UVEPAR, entidade que há mais de três décadas atua em favor
da valorização e fortalecimento do Poder Legislativo Municipal no Estado do Paraná.
A UVEPAR é reconhecida pela reconhecida pela Lei Estadual nº 16.083/2009,
alterada pela Lei 18.992/2017, como entidade oficial representativa das Associações
Microrregionais de Câmaras, das Câmaras Municipais de Vereadores e de Vereadores do
Estado do Paraná, com atuação técnica, apartidária e institucional, sendo amplamente
respaldada por decisões dos Tribunais de Contas e do Poder Judiciário, inclusive pelo
Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 1.461.377-RJ) e pelo Acórdão nº 4588/2015 do TCE/PR,
que validam o associativismo entre entes públicos.
A filiação não é obrigatória, mas se revela altamente estratégica. Trata-se de
uma adesão facultativa, a ser formalizada e amparada por Lei Municipal, observando-se os
princípios constitucionais da legalidade, eficiência e interesse público.
Dentre os objetivos da UVEPAR, previstos no novo Estatuto aprovado em 25
de junho de 2025, destacam-se:
• Apoiar e fortalecer o Poder Legislativo Municipal, por meio de ações técnicas,
representativas e institucionais;
• Fomentar a inovação, a transformação digital e o uso ético da inteligência
artificial, visando à modernização das câmaras municipais;
• Estimular a qualificação e a capacitação dos vereadores e servidores
legislativos, por meio da Escola do Legislativo Municipalista do Paraná –
ELEMPAR;
• Desenvolver e compartilhar boas práticas legislativas e administrativas,
contribuindo com a eficiência e a transparência das gestões locais;
• Representar judicial e extrajudicialmente os interesses comuns das câmaras
filiadas, inclusive em ações coletivas;
• Promover o intercâmbio de conhecimento e parcerias com universidades,
órgãos de controle e instituições públicas e privadas;
• Defender a autonomia do Poder Legislativo Municipal, reforçando o
protagonismo do vereador na construção das políticas públicas locais.
Além disso, a UVEPAR oferece às Câmaras Municipais associadas uma série de
benefícios, como: assessoria jurídica especializada, acesso a modelos legislativos,
Assinado por 9 pessoas: DIEGO TRINDADE, VALDIR BAGESTON DE RAMOS, ALEXANDRO BETT, JOÃO PEDRO HARTMANN, LAUDEMIR PIONTKOSKI, EDELVAN LAZARE, DELCI BAZZANELLA NATH , DIVONEI ROBERTO
PANIZZON e EMERSON MARTIGNAGO
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CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545
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capacitações, articulação junto ao TCE/PR, MPPR e ALEP, além de descontos em eventos e
hospedagens para vereadores(as) em agendas na capital.
Diante da relevância institucional da UVEPAR e da reconhecida legitimidade
de sua atuação em defesa dos parlamentos municipais, a aprovação deste Projeto de Lei é
medida de justiça e fortalecimento do Legislativo local, sendo plenamente respaldada pela
legislação vigente e pelos órgãos de controle.
Atenciosamente,
Diego Trindade – Presidente
Delci Bazzanella Nath – Vice-Presidente
João Pedro Hartmann – 1º Secretário
Laudemir Piontkoski – 2º Secretário
Edelvan Lazare – Vereador
Alexandro Bett – Vereador
Divonei Roberto Panizzon – Vereador
Emerson Martignago – Vereador
Valdir Bageston de Ramos – Vereador
Assinado por 9 pessoas: DIEGO TRINDADE, VALDIR BAGESTON DE RAMOS, ALEXANDRO BETT, JOÃO PEDRO HARTMANN, LAUDEMIR PIONTKOSKI, EDELVAN LAZARE, DELCI BAZZANELLA NATH , DIVONEI ROBERTO
PANIZZON e EMERSON MARTIGNAGO
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Proc. Administrativo 084/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_Legislativo_n_15_2025_Filiacao_UVEPAR.pdf (4/7) 6/57
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 15 de 13 de novembro de 2025.
Súmula: “Reconhece a União de Câmaras, Vereadores e Gestores
Públicos do Paraná - UVEPAR como entidade representativa da Câmara
Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu/PR e dá outras
providências".
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que os VEREADORES DIEGO TRINDADE,
DELCI BAZZANELLA NATH, JOÃO PEDRO HARTMANN, LAUDEMIR PIONTKOSKI, EDELVAN LAZARE,
ALEXANDRO BETT, DIVONEI ROBERTO PANIZZON, EMERSON MARTIGNAGO, VALDIR BAGESTON
DE RAMOS, apresentaram, o Plenário da Câmara Municipal aprovou e o mesmo promulga a
seguinte LEI:
Art. 1º. Esta Lei Reconhece a UNIÃO DE CÂMARAS, VEREADORES E GESTORES
PÚBLICOS DO PARANÁ – UVEPAR como entidade representativa da Câmara Municipal de
Vereadores de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná.
Art. 2º. Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a proceder à filiação desta
Casa Legislativa à União de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná - UVEPAR,
entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 81.398.232/0001-
41, com sede no Município de Curitiba/PR, reconhecida pela Lei Estadual nº 16.083/2009,
alterada pela Lei 18.992/2017, como entidade oficial representativa das Associações
Microrregionais de Câmaras, das Câmaras Municipais de Vereadores e de Vereadores do Estado
do Paraná.
Art. 3º. A filiação da Câmara Municipal de Vereadores à UVEPAR será realizada por
meio de Resolução da Mesa Diretiva, com previsão orçamentária e mediante o pagamento da
contribuição mensal fixada em ato deliberativo da entidade.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Saudade do
Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 13 de novembro de 2025.
Diego Trindade – Presidente
Delci Bazzanella Nath – Vice-Presidente
João Pedro Hartmann – 1º Secretário
Laudemir Piontkoski – 2º Secretário
Edelvan Lazare – Vereador
Alexandro Bett – Vereador
Divonei Roberto Panizzon – Vereador
Emerson Martignago – Vereador
Valdir Bageston de Ramos – Vereador
Assinado por 9 pessoas: DIEGO TRINDADE, VALDIR BAGESTON DE RAMOS, ALEXANDRO BETT, JOÃO PEDRO HARTMANN, LAUDEMIR PIONTKOSKI, EDELVAN LAZARE, DELCI BAZZANELLA NATH , DIVONEI ROBERTO
PANIZZON e EMERSON MARTIGNAGO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7A07-4D69-175E-1159
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DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 13/11/2025 11:16:26 GMT-03:00
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VALDIR BAGESTON DE RAMOS (CPF 723.XXX.XXX-04) em 13/11/2025 11:17:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRO BETT (CPF 054.XXX.XXX-60) em 13/11/2025 11:20:08 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOÃO PEDRO HARTMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 13/11/2025 11:37:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 13/11/2025 12:44:53 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDELVAN LAZARE (CPF 073.XXX.XXX-82) em 13/11/2025 16:55:16 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 13/11/2025 22:08:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIVONEI ROBERTO PANIZZON (CPF 025.XXX.XXX-01) em 14/11/2025 08:19:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Proc. Administrativo 084/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_Legislativo_n_15_2025_Filiacao_UVEPAR.pdf (6/7) 8/57
EMERSON MARTIGNAGO (CPF 026.XXX.XXX-92) em 14/11/2025 08:29:26 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Proc. Administrativo 084/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_Legislativo_n_15_2025_Filiacao_UVEPAR.pdf (7/7) 9/57
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU - Saudade
do Iguaçu - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000262
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/11/13000262
Número /
Ano
000262/2025
Data /
Horário
13/11/2025 - 11:18:26
Ementa
Reconhece a União de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná – UVEPAR como entidade representativa da
Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu/PR e dá outras providências.
Autor DIEGO TRINDADE
Natureza Legislativo
Tipo Matéria PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número
Páginas
4
Emitido por Adriano
Proc. Administrativo 1- 084/2025 10/57
Proc. Administrativo 1- 084/2025
De: Diego T. - PRES
Para: PLEN - PLENÁRIO
Data: 14/11/2025 às 08:53:42
Setores envolvidos:
PLEN, PRES, SEC-ADMIN
Projeto de Lei Legislativo nº 15/2025, que reconhece a União de Câmaras, Vereadores e
Gestores Públicos do Paraná – UVEPAR como entidade representativa da Câmara Municipal de
Saudade do Iguaçu/PR.
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA
Considerando o protocolo do Projeto de Lei Legislativo nº 15/2025, de autoria dos Vereadores Diego Trindade –
Presidente; Delci Bazzanella Nath – Vice-Presidente; João Pedro Hartmann – 1º Secretário; Laudemir
Piontkoski – 2º Secretário; Edelvan Lazare – Vereador; Alexandro Bett – Vereador; Divonei Roberto Panizzon
– Vereador; Emerson Martignago – Vereador; e Valdir Bageston de Ramos – Vereador, que “Reconhece a
União de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná – UVEPAR como entidade representativa da
Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu/PR e dá outras providências”,
DETERMINO o encaminhamento do referido projeto para conhecimento do Plenário, bem como a sua inclusão e
leitura na Matéria de Expediente da 35ª Sessão Ordinária, a realizar-se no dia 17 de novembro de 2025, para os
devidos registros e tramitação, conforme o disposto no Regimento Interno desta Casa de Leis.
Cumpra-se.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu – PR , em 14 de novembro de
2025.
Diego Trindade
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Município de Saudade do Iguaçu – PR
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
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Proc. Administrativo 1- 084/2025 11/57
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C151-5147-9B2E-A059
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 14/11/2025 08:53:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/C151-5147-9B2E-A059
Proc. Administrativo 2- 084/2025 12/57
Proc. Administrativo 2- 084/2025
De: Diego T. - PRES
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data: 18/11/2025 às 08:01:14
Setores (CC):
CCJ, CFO, ASS-JUR
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR
Projeto de Lei Legislativo nº 15/2025, que reconhece a União de Câmaras, Vereadores e
Gestores Públicos do Paraná – UVEPAR como entidade representativa da Câmara Municipal de
Saudade do Iguaçu/PR.
Encaminho o Projeto de Lei Legislativo nº 15/2025, de autoria dos Vereadores Diego Trindade – Presidente;
Delci Bazzanella Nath – Vice-Presidente; João Pedro Hartmann – 1º Secretário; Laudemir Piontkoski – 2º
Secretário; Edelvan Lazare – Vereador; Alexandro Bett – Vereador; Divonei Roberto Panizzon – Vereador;
Emerson Martignago – Vereador; e Valdir Bageston de Ramos – Vereador, para análise da Comissão de
Constituição e Justiça, nos termos do Art. 40 do Regimento Interno, para que se manifeste quanto aos aspectos
constitucional, legal e jurídico, bem como, quando necessário, quanto à coerência lógica e gramatical da matéria.
Encaminho, igualmente, o presente projeto à Comissão de Finanças e Orçamentos, conforme dispõe o Art. 41 do
Regimento Interno, tendo em vista sua competência para emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter
financeiro, especialmente aqueles que direta ou indiretamente alterem a receita ou a despesa do Município ou
acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público.
As Comissões deverão apresentar seus pareceres no prazo regimental de 08 (oito) dias.
Ainda, abrem-se vistas à Assessoria Jurídica desta Casa para emissão de parecer técnico-jurídico, a fim de
subsidiar as Comissões e o Plenário quanto à regularidade e adequação da proposição.
Conforme deliberado na 35ª Sessão Ordinária, realizada em 17 de novembro de 2025, encaminho o presente
projeto para os devidos exames e manifestações.
Cumpra-se.
Diego Trindade
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Município de Saudade do Iguaçu – PR
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
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Proc. Administrativo 2- 084/2025 13/57
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C69D-455E-0376-9FA5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 18/11/2025 08:01:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/C69D-455E-0376-9FA5
Proc. Administrativo 3- 084/2025 14/57
Proc. Administrativo 3- 084/2025
De: Celito L. - ASS-JUR
Para: PRES-CCJ - PRESIDÊNCIA CCJ - A/C João H.
Data: 19/11/2025 às 14:44:35
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
Projeto de Lei Legislativo nº 15/2025, que reconhece a União de Câmaras, Vereadores e
Gestores Públicos do Paraná – UVEPAR como entidade representativa da Câmara Municipal de
Saudade do Iguaçu/PR.
Encaminho parecer jurídico favorável a tramitação e votação do presente Projeto de Lei Legislativo, ao Sr. Presidente
da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Vereadores de Saudade do Iguaçu/PR.
_
Att.
Celito Lucas
Assessor Jurídico - OAB/PR 25.493
Matrícula Funcional nº 574/1
Anexos:
Projeto_de_Lei_Legislativo_n_15_Parecer_n_85_UVEPAR.pdf
Assinado por 1 pessoa: CELITO LUCAS
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Proc. Administrativo 3- 084/2025 15/57
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
Ao Presidente da Comissão de Constituição e Justiça.
Ilmo. Sr. Vereador João Pedro Hartmann.
Parecer Jurídico n°. 85/2025.
Projeto de Lei Legislativo nº 15 de 13 de novembro de 2025:
Interessado: Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu/PR.
Assunto: Análise jurídica do Projeto de Lei Legislativo nº 15, de 13 de
novembro de 2025.
Autoria: Vereadores Diego Trindade, Delci Bazzanella Nath, João Pedro
Hartmann, Laudemir Piontkoski, Edelvan Lazare, Alexandro Bett, Divonei
Roberto Panizzon, Emerson Martignago e Valdir Bageston de Ramos.
Ementa: “Reconhece a União de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos
do Paraná – UVEPAR como entidade representativa da Câmara Municipal
de Vereadores de Saudade do Iguaçu/PR e dá outras providências.”
I. Relatório:
Trata-se da análise jurídica do Projeto de Lei Legislativo nº 15/2025, de
iniciativa coletiva dos vereadores acima mencionados, que visa reconhecer oficialmente a
União de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná – UVEPAR como entidade
representativa da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu/PR, conferindo-lhe
legitimidade institucional para fins de relacionamento administrativo, institucional,
técnico e representativo junto ao Legislativo Municipal.
O projeto segue acompanhado de justificativa e atende às formalidades
regimentais, sendo encaminhado a esta assessoria jurídica para emissão de parecer
quanto à constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa.
Assinado por 1 pessoa: CELITO LUCAS
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E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
Ante as informações acima apresentadas referentes ao Projeto de Lei
Legislativo em trâmite junto ao Poder Legislativo, foi determinada pela Presidência da
Comissão de Constituição e Justiça a elaboração de parecer jurídico por essa Assessoria
Jurídica, a fim de verificar a constitucionalidade do mesmo, para que seja votado pelos
Vereadores e após sancionada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Com o relatório passo a fundamentar.
II. Fundamentação Legal
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 18, estabelece a autonomia
dos Municípios, que é composta pela autonomia política (art. 29, caput), que garante a
eleição do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores. Desta autonomia política decorre o
direito da Casa Legislativa de se organizar, inclusive para escolher suas formas de
representação e associação, visando o cumprimento de suas finalidades institucionais.
O art. 29 da CF/88, ao dispor sobre a organização dos Municípios, outorga
à Câmara Municipal a competência para elaborar seu Regimento Interno (art. 29, XI). Esta
competência regimental é um corolário da autonomia política e inclui a faculdade de
definir suas relações externas e a forma como será representada coletivamente, por meio
de entidades de classe, sem prejuízo da atuação individual de seus membros.
A Constituição Federal (CF/88), em seu art. 29, outorga aos Municípios a
capacidade de se auto-organizarem. O art. 30, I, da CF/88, estabelece a competência do
Município para legislar sobre assuntos de interesse local.
O art. 5º, XVII, da CF/88 assegura a plena liberdade de associação para fins
lícitos. A adesão e o reconhecimento de uma entidade de classe como a UVEPAR
constituem exercício desse direito fundamental, agora emanado do próprio ente
municipal, através de seu Poder Legislativo.
O ato de reconhecer e formalizar a filiação da Câmara Municipal a uma
entidade associativa de âmbito estadual, como a UVEPAR, é um assunto de interesse local
e institucional, pois visa aprimorar a representação política, a capacitação técnica, a
defesa dos interesses do Legislativo perante outras esferas de poder e a troca de
experiências com outras Câmaras.
Assinado por 1 pessoa: CELITO LUCAS
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A iniciativa deste Projeto de Lei Legislativo, que versa sobre a organização
interna e institucional da Câmara e não implica criação ou aumento de despesa, é de
competência do Poder Legislativo (art. 44, I e X, da Lei Orgânica Municipal, conforme
praxe legislativa), sendo o instrumento adequado para formalizar a adesão institucional
da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu como órgão de
representatividade junto à UVEPAR.
O reconhecimento e a filiação da Câmara à UVEPAR não violam princípios
constitucionais ou legais.
O projeto não impõe a filiação compulsória de vereadores individualmente,
mas sim o reconhecimento e a filiação da Câmara como instituição, o que é um exercício
de sua autonomia e liberdade de articulação política.
A UVEPAR, por sua natureza de associação estadual de câmaras e
vereadores, possui notória relevância pública e representatividade. A filiação visa
fortalecer a voz do município em questões legislativas e municipalistas no âmbito do
Estado do Paraná.
A UVEPAR é uma entidade de notória idoneidade e representatividade no
estado do Paraná, congregando centenas de Câmaras Municipais. Sua atuação é
fundamental para o fortalecimento da autonomia legislativa municipal frente aos outros
Poderes.
A representação conjunta por meio de uma entidade forte permite uma
interlocução mais qualificada e com maior poder de barganha junto a órgãos estaduais e
federais, potencializando a captação de recursos e a defesa de interesses comuns.
A UVEPAR oferece cursos, palestras e materiais de apoio que são essenciais
para a qualificação dos trabalhos dos vereadores e dos servidores da Casa, contribuindo
para um legislativo mais preparado e eficaz.
A atuação em rede e o compartilhamento de soluções e modelos,
fomentados pela entidade, podem gerar significativa economia de recursos públicos,
evitando a duplicação de esforços e a contratação de consultorias especializadas para
questões corriqueiras.
Assinado por 1 pessoa: CELITO LUCAS
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O ato é meramente declaratório e institucional, e a filiação como órgão de
representatividade não configura delegação de funções legislativas, fiscalizadoras ou
administrativas inerentes à Câmara Municipal. A UVEPAR atua como órgão de apoio
técnico, consultivo e de representação política externa.
III – CONCLUSÃO
Diante desse conjunto de fundamentos, conclui-se pela
constitucionalidade, legalidade e regularidade da proposição, sendo o parecer favorável à
tramitação e posterior aprovação do Projeto de Lei Legislativo nº 15/2025, por se tratar
de medida alinhada ao interesse público e ao fortalecimento institucional do Poder
Legislativo Municipal de Saudade do Iguaçu/PR.
É o parecer.
Saudade do Iguaçu (PR), 18 de novembro de 2025.
Atenciosamente
CELITO LUCAS
ASSESSOR JURÍDICO - OAB/PR 25.493
Matrícula Funcional nº 057-4
Assinado por 1 pessoa: CELITO LUCAS
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Papel: Parte
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De: Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 19/11/2025 às 15:31:44
As Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamentos , no exercício das atribuições que lhes
conferem os arts. 40 e 41 do Regimento Interno, após análise conjunta do Projeto de Lei Legislativo nº 15/2025,
encaminham parecer favorável à sua aprovação, considerando que a matéria atende aos requisitos de
constitucionalidade, legalidade, juridicidade, adequação financeira, responsabilidade orçamentária e
conformidade regimental.
Encaminhe-se o presente parecer ao Plenário, para prosseguimento da tramitação legislativa e inclusão em pauta
para deliberação.
Anexos:
Parecer_55_2025.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Delci Bazzanella Nath 24/11/2025 08:01:18 1Doc DELCI BAZZANELLA NATH CPF 711.XXX.XXX-72
Laudemir Piontkoski 24/11/2025 08:03:32 1Doc LAUDEMIR PIONTKOSKI CPF 021.XXX.XXX-06
Edelvan Lazare 24/11/2025 08:05:55 1Doc EDELVAN LAZARE CPF 073.XXX.XXX-82
João Pedro Hartmann 24/11/2025 10:30:11 1Doc JOÃO PEDRO HARTMANN CPF 086.XXX.XXX-45
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PARECER Nº 55/2025 de 19 de novembro de 2025.
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERÊNCIA: Projeto de Lei Legislativo nº 15/2025
AUTORES: Diego Trindade – Presidente; Delci Bazzanella Nath – Vice-Presidente; João
Pedro Hartmann – 1º Secretário; Laudemir Piontkoski – 2º Secretário; Edelvan Lazare
– Vereador; Alexandro Bett – Vereador; Divonei Roberto Panizzon – Vereador; Emerson
Martignago – Vereador; Valdir Bageston de Ramos – Vereador
ASSUNTO: Reconhece a União de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do
Paraná – UVEPAR como entidade representativa da Câmara Municipal de Vereadores
de Saudade do Iguaçu/PR e dá outras providências.
PARECER: FAVORÁVEL
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Legislativo nº 15/2025, de iniciativa dos Vereadores Diego
Trindade – Presidente; Delci Bazzanella Nath – Vice-Presidente; João Pedro Hartmann
– 1º Secretário; Laudemir Piontkoski – 2º Secretário; Edelvan Lazare – Vereador;
Alexandro Bett – Vereador; Divonei Roberto Panizzon – Vereador; Emerson Martignago
– Vereador; e Valdir Bageston de Ramos – Vereador, tem por finalidade reconhecer a
União de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná – UVEPAR como
entidade representativa da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do
Iguaçu/PR, fortalecendo institucionalmente o Legislativo Municipal e possibilitando sua
filiação formal à referida entidade.
A proposição estabelece o reconhecimento oficial da UVEPAR, entidade civil de
direito privado, sem fins lucrativos, devidamente reconhecida pela legislação estadual
e amplamente respaldada pelos órgãos de controle, abrindo caminho para a filiação
da Câmara Municipal, com previsão de contribuição mensal, participação institucional
e acesso a programas de qualificação, assessoria técnica e iniciativas voltadas ao
fortalecimento da gestão legislativa.
O projeto foi apresentado à Câmara Municipal pelos autores por meio de
protocolo realizado em 13 de novembro de 2025, registrado sob o nº 000262/2025, às
11h18min26s, acompanhado de sua justificativa, minuta legislativa e demais
documentos necessários à sua regular tramitação.
Conforme deliberado na 35ª Sessão Ordinária/2025, realizada às 18h30min do
dia 17 de novembro de 2025, o projeto foi encaminhado às Comissões de Constituição
e Justiça e de Finanças e Orçamentos, para emissão de parecer no prazo regimental
de 08 (oito) dias, observando-se as competências previstas nos Arts. 40 e 41 do
Regimento Interno desta Casa de Leis.
Assinado por 4 pessoas: DELCI BAZZANELLA NATH, LAUDEMIR PIONTKOSKI, EDELVAN LAZARE e JOÃO PEDRO HARTMANN
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II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Nos termos do Art. 40 do Regimento Interno, compete à Comissão de
Constituição e Justiça manifestar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, jurídico,
gramatical e lógico das proposições submetidas à sua análise.
Examinando o Projeto de Lei Legislativo nº 15/2025, verifica-se:
1. Constitucionalidade e Legalidade: O projeto encontra amparo nos arts. 30, I
e II, da Constituição Federal, que conferem ao Município competência para
legislar sobre assuntos de interesse local e organizar sua administração interna.
A matéria é de natureza interna corporis, não havendo reserva de iniciativa do
Poder Executivo.
2. Juridicidade: A proposição observa os princípios gerais do direito e encontra
respaldo na legislação estadual mencionada (Lei Estadual nº 16.083/2009).
3. Lógica, técnica legislativa e redação: A ementa e o corpo normativo são
claros, objetivos e tecnicamente adequados. Não há impropriedades
gramaticais ou estruturais que prejudiquem sua interpretação.
Conclusão da CCJ:
A Comissão de Constituição e Justiça opina FAVORAVELMENTE à aprovação do
Projeto de Lei Legislativo nº 15/2025, por atender aos requisitos de
constitucionalidade, legalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e coerência
normativa.
III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
a) Competência Regimental
Nos termos do Art. 41 do Regimento Interno, compete à Comissão de Finanças
e Orçamento analisar e emitir parecer sobre todas as matérias que direta ou
indiretamente alterem a receita ou a despesa do Município, acarretem
responsabilidade financeira ao erário ou interessem ao crédito público.
b) Análise Financeira
O Projeto de Lei Legislativo nº 15/2025 reconhece a União de Câmaras,
Vereadores e Gestores Públicos do Paraná – UVEPAR como entidade representativa
da Câmara Municipal e autoriza a filiação da Casa Legislativa à entidade, incluindo:
• Art. 3º – Previsão de pagamento de contribuição mensal à UVEPAR, conforme
valor definido por ato deliberativo desta entidade;
• Filiação condicionada à existência de dotação orçamentária específica.
Dessa forma, diferentemente de projetos meramente declaratórios, o PLL nº
15/2025 gera despesa administrativa continuada, ainda que de pequeno porte,
decorrente da manutenção da filiação e do custeio das contribuições mensais.
c) Impacto Fiscal e Orçamentário
Assinado por 4 pessoas: DELCI BAZZANELLA NATH, LAUDEMIR PIONTKOSKI, EDELVAN LAZARE e JOÃO PEDRO HARTMANN
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1. Existência de impacto financeiro: A filiação implica pagamento contínuo,
classificando-se como despesa de custeio da Câmara Municipal.
2. Compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): O impacto
financeiro é de baixo valor, não configurando despesa obrigatória de caráter
continuado nos termos do art. 17 da LRF.
Ainda assim, a execução da despesa deve estar:
o adequada à dotação orçamentária existente,
o compatível com a LOA,
o alinhada à LDO e ao PPA, quando aplicável.
3. Necessidade de previsão orçamentária: O próprio texto do projeto já
condiciona a filiação à existência de previsão no orçamento, em conformidade
com o princípio da responsabilidade fiscal.
4. Equilíbrio orçamentário: A despesa é ordinária e não compromete metas
fiscais, não impacta limites de pessoal ou endividamento e não altera a receita
municipal.
Conclusão da CFO:
À vista do exposto, e considerando a competência estabelecida no Art. 41 do
Regimento Interno, esta Comissão de Finanças e Orçamento entende que:
• O Projeto de Lei Legislativo nº 15/2025 gera despesa mensal decorrente da
filiação à UVEPAR;
• Tal despesa é legal, legítima e compatível com as normas da Lei Orçamentária,
desde que haja dotação específica;
• Não há violação à Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que o custo é
reduzido e não compromete o equilíbrio financeiro da Câmara;
• O projeto atende aos requisitos financeiros e orçamentários exigidos.
Assim sendo a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se FAVORÁVEL
à aprovação do Projeto de Lei Legislativo nº 15/2025, desde que a filiação e o
pagamento das contribuições mensais sejam realizados dentro dos limites da
previsão orçamentária da Câmara Municipal.
IV – CONCLUSÃO DAS COMISSÕES
s Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, no exercício
das atribuições previstas nos Arts. 40 e 41 do Regimento Interno, manifestam-se
CONJUNTAMENTE FAVORÁVEIS à aprovação do Projeto de Lei Legislativo nº
15/2025, por estar em conformidade com a Constituição Federal, com a legislação
aplicável, com as normas regimentais da Casa e com as exigências financeiras e
orçamentárias.
É o parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu,
Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 19 de novembro de 2025.
Assinado por 4 pessoas: DELCI BAZZANELLA NATH, LAUDEMIR PIONTKOSKI, EDELVAN LAZARE e JOÃO PEDRO HARTMANN
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
Presidente:
Edelvan Lazare
Membros:
Delci Bazzanella Nath
João Pedro Hartmann
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LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 24/11/2025 08:03:30 GMT-03:00
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EDELVAN LAZARE (CPF 073.XXX.XXX-82) em 24/11/2025 08:05:52 GMT-03:00
Papel: Parte
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JOÃO PEDRO HARTMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 24/11/2025 10:30:08 GMT-03:00
Papel: Parte
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Proc. Administrativo 5- 084/2025
De: Diego T. - PRES
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 24/11/2025 às 14:42:00
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
Projeto de Lei Legislativo nº 15/2025, que reconhece a União de Câmaras, Vereadores e
Gestores Públicos do Paraná – UVEPAR como entidade representativa da Câmara Municipal de
Saudade do Iguaçu/PR.
Encaminho o Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamentos
referente ao Projeto de Lei Legislativo nº 15/2025, de autoria dos Vereadores Diego Trindade, Delci Bazzanella
Nath, João Pedro Hartmann, Laudemir Piontkoski, Edelvan Lazare, Alexandro Bett, Divonei Roberto Panizzon,
Emerson Martignago e Valdir Bageston de Ramos, para inclusão na pauta da 36ª Sessão Ordinária , a realizar-se
no dia 24 de novembro de 2025, às 18h30, para apreciação do Plenário.
Cumpra-se.
Saudade do Iguaçu – PR, 24 de novembro de 2025.
Diego Trindade
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B5B5-AF03-04E7-331A
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DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 24/11/2025 14:42:14 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Proc. Administrativo 6- 084/2025 28/57
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De: Diego T. - PRES
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 25/11/2025 às 08:07:06
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
Projeto de Lei Legislativo nº 15/2025, que reconhece a União de Câmaras, Vereadores e
Gestores Públicos do Paraná – UVEPAR como entidade representativa da Câmara Municipal de
Saudade do Iguaçu/PR.
Considerando a deliberação do Plenário durante a 36ª Sessão Ordinária de 2025, realizada às 18h30min do dia 24
de novembro de 2025, COMUNICO que o Projeto de Lei Legislativo nº 15/2025, de autoria dos Vereadores Diego
Trindade, Delci Bazzanella Nath, João Pedro Hartmann, Laudemir Piontkoski, Edelvan Lazare, Alexandro Bett,
Divonei Roberto Panizzon, Emerson Martignago e Valdir Bageston de Ramos, foi aprovado em primeira apreciação
por unanimidade de votos.
DETERMINO a inclusão do referido Projeto de Lei Legislativo na Ordem do Dia da 37ª Sessão Ordinária de 2025 , a
realizar-se às 18h30min do dia 01 de dezembro de 2025 , para fins de segunda e última apreciação, nos termos
do Regimento Interno.
Publique-se e cumpra-se.
Diego Trindade
Presidente
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu – PR
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De: Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 25/11/2025 às 16:45:17
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
Projeto de Lei Legislativo nº 15/2025, que reconhece a União de Câmaras, Vereadores e
Gestores Públicos do Paraná – UVEPAR como entidade representativa da Câmara Municipal de
Saudade do Iguaçu/PR.
Procedo à juntada da Ata Eletrônica da 36ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura ,
realizada em 24 de novembro de 2025, com abertura às 18h30min e encerramento às 19h05min, para os devidos
registros.
Ressalta-se que, na referida sessão, ocorreu a primeira apreciação do Projeto de Lei Legislativo nº 15/2025 ,
sendo o mesmo aprovado por unanimidade.
Encaminhe-se para ciência e anotações necessárias.
Adriano Faust
Secretário Administrativo
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu – PR
Anexos:
Ata_da_36_Sessao_Ordinaria_2025.pdf
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32/57
Ata Eletrônica da 36ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Ordinária ; Abertura: 24/11/2025 - 18:30 ;
Encerramento: 24/11/2025 - 19:05
Mesa Diretora: Presidente: DIEGO TRINDADE / PSD ; Vice-Presidente: DELCI
BAZZANELLA NATH / MDB ; Primeiro-Secretário: JOÃO PEDRO HARTMANN / PT ;
Segundo-Secretário: LAUDEMIR PIONTKOSKI - CARECONE / MDB
Lista de Presença na Sessão: ALEXANDRO BETT - ALEX / PSB ; DELCI BAZZANELLA
NATH / MDB ; DIEGO TRINDADE / PSD ; DIVONEI PANIZZON / PP ; EDELVAN LAZARE /
PV ; EMERSON MARTIGNAGO / PSB ; JOÃO PEDRO HARTMANN / PT ; LAUDEMIR
PIONTKOSKI - CARECONE / MDB ; VALDIR BAGESTON DE RAMOS - DEGO / PP
Expedientes: EXPEDIENTE: 01. ABERTURA DA SESSÃO: Sob a presidência do vereador
DIEGO TRINDADE - PSD que fez a abertura da 36ª Sessão Ordinária/2025 do dia 24 (vinte
e quatro) do mês de novembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), usando a expressão:
"Havendo numero legal de vereadores para deliberar declaro aberta a presente sessão".
02. LEITURA DE UM TRECHO BÍBLICO: Realizada pelo vereador DIVONEI ROBERTO
PANIZZON - PP. 03. LEITURA E VOTAÇÃO DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR: Ata da 35ª
Sessão Ordinária/2025 do dia 17 (dezesete) do mês de Novembro de 2025 (dois mil e vinte
e cinco), a qual nos termos do Art. 90 do Regimento Interno da Câmara Municipal teve a
sua leitura dispensada, sendo aprovada por unanimidade dos vereadores.
Matérias do Expediente: 1 - PROJETO DE LEI nº 40 de 2025, Institui o Programa
“Especial de Natal” e concede Benefício Natalino às famílias em situação de
vulnerabilidade social no Município de Saudade do Iguaçu, e dá outras providências.
Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 265, Tipo: Leitura,
Resultado: Matéria lida - Obs.: Ofício 3- 126/2025 do Prefeito Municipal solicitando a
retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 040/2025, que institui o Programa “Especial de
Natal” e concede Benefício Natalino às famílias em situação de vulnerabilidade social no
Município de Saudade do Iguaçu, e dá outras providências. Tendo em vista a necessidade
de análise e estudo. Sendo que o senhor presidente nos termos do art. 105, §1º do
Regimento Interno, defiriu a solicitação do senhor prefeito municipal e determinou a
retirada de tramitação do Projeto de Lei Nº 040/2025. ; 2 - PROJETO DE LEI nº 42 de
2025, Institui o Programa Municipal de Valorização do Comércio, Indústria e Serviços
Locais “Comércio Forte, Consumidor com Sorte”, autoriza a celebração de parcerias com
entidades privadas sem fins lucrativos mediante chamamento público, e dá outras
providências. Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 266, Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Ofício Nº 3-127/2025, do Prefeito Municipal
solicitando a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 042/2025, que institui o
Programa Municipal de Valorização do Comércio, Indústria e Serviços Locais “Comércio
Forte, Consumidor com Sorte”, autoriza a celebração de parcerias com entidades privadas
sem fins lucrativos mediante chamamento público, e dá outras providências. Tendo em
vista a necessidade de análise e estudo. Sendo que o senhor presidente nos termos do art.
105, §1º do Regimento Interno, defiriu a solicitação do senhor prefeito municipal e
determinou a retirada de tramitação do Projeto de Lei Nº 042/2025. ; 3 - PROJETO DE
LEI nº 47 de 2025, Autoriza a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Geral do Município do ano de 2025, no valor de R$ 328.000,00 (trezentos e
vinte e oito mil reais). Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo:
270, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Projeto de Lei este encaminhado pelo
senhor presidente para análise conjunta das Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e
de Finanças e Orçamento (CFO), em conformidade com os arts. 40 e 41 do Regimento
Interno. Sendo que as referidas comissões terão o prazo regimental de 08 dias para
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Assinado por 9 pessoas: DIEGO TRINDADE, VALDIR BAGESTON DE RAMOS, EMERSON MARTIGNAGO, EDELVAN LAZARE, LAUDEMIR PIONTKOSKI, ALEXANDRO BETT, DIVONEI ROBERTO PANIZZON , DELCI
BAZZANELLA NATH e JOÃO PEDRO HARTMANN
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apresentarem seus respectivos pareceres. ; 4 - EMENDA MODIFICATIVA nº 1 de 2025,
Altera a redação dos Arts. 4º e 7º do Projeto de Lei 036/2025. Autores: DELCI
BAZZANELLA NATH, DIEGO TRINDADE, EDELVAN LAZARE, JOÃO PEDRO HARTMANN,
LAUDEMIR PIONTKOSKI - CARECONE, Número de Protocolo: 268, Tipo: Leitura,
Resultado: Matéria lida - Obs.: Emenda esta encaminhada pelo senhor presidente para
análise conjunta das Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Finanças e Orçamento
(CFO), em conformidade com os arts. 40 e 41 do Regimento Interno. Sendo que as
referidas comissões terão o prazo regimental de 08 dias para apresentarem seus
respectivos pareceres. ; 5 - EMENDA SUPRESSIVA nº 2 de 2025, Suprime dotação
orçamentária de Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado e realoca para
Vencimentos e Vantagens Fixas do Pessoal Civil no Projeto de Lei Nº 036/2025. Autores:
DELCI BAZZANELLA NATH, DIEGO TRINDADE, EDELVAN LAZARE, JOÃO PEDRO
HARTMANN, LAUDEMIR PIONTKOSKI - CARECONE, Número de Protocolo: 269, Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Emenda esta encaminhada pelo senhor presidente
para análise conjunta das Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Finanças e
Orçamento (CFO), em conformidade com os arts. 40 e 41 do Regimento Interno. Sendo
que as referidas comissões terão o prazo regimental de 08 dias para apresentarem seus
respectivos pareceres. ; 6 - PARECER nº 54 de 2025, Parecer Conjunto das Comissões
de Constituição e Justiça e de Educação, Saúde e Assistência Social, favorável à aprovação
do Projeto de Lei Legislativo 014/2025. Autores: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, CESAS - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Parecer este colocado na Ordem do Dia por
determinação do senhor presidente. ; 7 - PARECER nº 55 de 2025, Parecer Conjunto das
Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do
Projeto de Lei Legislativo Nº 015/2025. Autores: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, Tipo: Leitura, Resultado:
Matéria lida - Obs.: Parecer este colocado na Ordem do Dia por determinação do senhor
presidente. ; 8 - PARECER nº 57 de 2025, Parecer Conjunto das Comissões de
Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei
Nº 044/2025 Autores: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, CFO -
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida -
Obs.: Parecer este colocado na Ordem do Dia por determinação do senhor presidente. ; 9 -
PARECER nº 58 de 2025, Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça, de
Finanças e Orçamento e de Educação, Saúde e Assistência Social favorável à aprovação do
Projeto de Lei Nº 046/2025. Autores: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
CESAS - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, CFO - COMISSÃO
DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Parecer
este colocado na Ordem do Dia por determinação do senhor presidente. ;
Lista de Presença na Ordem do Dia: ALEXANDRO BETT - ALEX / PSB ; DELCI
BAZZANELLA NATH / MDB ; DIEGO TRINDADE / PSD ; DIVONEI PANIZZON / PP ;
EDELVAN LAZARE / PV ; EMERSON MARTIGNAGO / PSB ; JOÃO PEDRO HARTMANN /
PT ; LAUDEMIR PIONTKOSKI - CARECONE / MDB ; VALDIR BAGESTON DE RAMOS -
DEGO / PP
Matérias da Ordem do Dia: 1 - PROJETO DE LEI nº 36 de 2025, Estima a Receita e
fixa a Despesa do Município de Saudade do Iguaçu para o exercício financeiro de 2026.
Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 243, Tipo: Leitura,
Resultado: Matéria lida - Obs.: Projeto de Lei aguardando manifestação das comissões
pertinentes. ; 2 - PARECER nº 54 de 2025, Parecer Conjunto das Comissões de
Constituição e Justiça e de Educação, Saúde e Assistência Social, favorável à aprovação do
Projeto de Lei Legislativo 014/2025. Autores: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, CESAS - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, Tipo:
Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos ;
3 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº 14 de 2025, Dispõe sobre a obrigatoriedade da
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO
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Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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BAZZANELLA NATH e JOÃO PEDRO HARTMANN
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presença de equipe de saúde e ambulância em todos os eventos esportivos, culturais e de
recreação promovidos, organizados, realizados ou apoiados pelo Município de Saudade do
Iguaçu, e dá outras providências. Autor: EDELVAN LAZARE, Número de Protocolo: 261,
Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de
votos - Obs.: Projeto de Lei Legislativo aprovado em Primeira Apreciação pelo Plenário. ; 4
- PARECER nº 55 de 2025, Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e
de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei Legislativo Nº
015/2025. Autores: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, CFO - COMISSÃO
DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0,
Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos ; 5 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº
15 de 2025, Reconhece a União de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná –
UVEPAR como entidade representativa da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade
do Iguaçu/PR e dá outras providências. Autores: ALEXANDRO BETT - ALEX, DELCI
BAZZANELLA NATH, DIEGO TRINDADE, DIVONEI PANIZZON, EDELVAN LAZARE,
EMERSON MARTIGNAGO, JOÃO PEDRO HARTMANN, LAUDEMIR PIONTKOSKI -
CARECONE, VALDIR BAGESTON DE RAMOS - DEGO, Número de Protocolo: 262, Tipo:
Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos -
Obs.: Projeto de Lei Legislativo aprovado em Primeira Apreciação pelo Plenário. ; 6 -
PARECER nº 57 de 2025, Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de
Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 044/2025 Autores: CCJ -
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por
Unanimidade de votos ; 7 - PROJETO DE LEI nº 44 de 2025, Autoriza a abertura de um
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município do ano de 2025, no valor
de R$ 1.407.126,27 (um milhão, quatrocentos e sete mil, cento e vinte e seis reais e vinte
e sete centavos. Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 264,
Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de
votos - Obs.: Projeto de Lei aprovado em Primeira Apreciação pelo Plenário. ; 8 -
PARECER nº 58 de 2025, Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça, de
Finanças e Orçamento e de Educação, Saúde e Assistência Social favorável à aprovação do
Projeto de Lei Nº 046/2025. Autores: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
CESAS - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, CFO - COMISSÃO
DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0,
Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos ; 9 - PROJETO DE LEI nº 46 de 2025,
Atualiza e amplia a Lei Municipal nº 590/2011, autoriza a desafetação, regularização e
transferência definitiva dos imóveis concedidos para fins habitacionais pelo Município de
Saudade do Iguaçu e dá outras providências. Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal,
Número de Protocolo: 267, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado:
Aprovado por Unanimidade de votos - Obs.: Projeto de Lei aprovado em Primeira
Apreciação pelo Plenário. ; 10 - PROJETO DE LEI nº 43 de 2025, Autoriza a abertura de
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município do ano de 2025 no valor
de R$ R$ 103.000,00 (cento e três mil reais). Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal,
Número de Protocolo: 259, Turno: Primeiro, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções:
0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos - Obs.: Projeto de Lei aprovado em
Segunda e ultima Apreciação pelo Plenário. ; 11 - INDICAÇÃO nº 118 de 2025, Indica
ao Chefe do Poder Executivo Municipal que determine aos setores competentes a
realização de estudos técnicos, ćnanceiros e administrativos visando à aquisição de um
caminhão Munck para utilização pela Secretaria Municipal de Viação e Obras. Autor:
DIVONEI PANIZZON, Número de Protocolo: 263, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida -
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Obs.: Indicação despachada pelo senhor presidente ao conhecimento do senhor prefeito
municipal para as providências cabíveis nos termos do Art. 116 do Regimento Interno ;
Oradores das Explicações Pessoais: 1 - JOÃO PEDRO HARTMANN / PT - Requereu na
forma regimental falar sobre a arrecadação municipal do Município de Saudade do
Iguaçu, Estado do Paraná.
Considerações Finais: Nada mais havendo na presente Sessão o Senhor Presidente
agradeceu a presença de todos os presentes, convocou os vereadores para participarem
da 37ª Sessão Ordinária/2025, a se realizar às 18 horas e 30 minutos do dia 01 de
dezembro de 2025, determinou então a redação desta Ata e encerrou a sessão.
Assinatura de Todos os Parlamentares Presentes na Sessão
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO
IGUAÇU
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
____________________
Presidente: DIEGO
TRINDADE / PSD
____________________
Vice-Presidente:
DELCI BAZZANELLA
NATH / MDB
____________________
PrimeiroSecretário: JOÃO
PEDRO HARTMANN /
PT
____________________
SegundoSecretário:
LAUDEMIR
PIONTKOSKI / MDB
_____________________
ALEXANDRO BETT /
PSB
_____________________
DIVONEI ROBERTO
PANIZZON / PP
_____________________
EDELVAN LAZARE /
PV
_____________________
EMERSON
MARTIGNAGO / PSB
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_____________________
VALDIR BAGESTON
DE RAMOS / PP
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Proc. Administrativo 8- 084/2025 39/57
Proc. Administrativo 8- 084/2025
De: Diego T. - PRES
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 02/12/2025 às 08:11:56
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
Projeto de Lei Legislativo nº 15/2025, que reconhece a União de Câmaras, Vereadores e
Gestores Públicos do Paraná – UVEPAR como entidade representativa da Câmara Municipal de
Saudade do Iguaçu/PR.
Considerando a deliberação do Plenário durante a 37ª Sessão Ordinária de 2025, realizada às 18h30min do dia 01
de dezembro de 2025, COMUNICO que o Projeto de Lei Legislativo nº 15/2025, de autoria dos Vereadores Diego
Trindade, Delci Bazzanella Nath, João Pedro Hartmann, Laudemir Piontkoski, Edelvan Lazare, Alexandro Bett,
Divonei Roberto Panizzon, Emerson Martignago e Valdir Bageston de Ramos, que reconhece a União de
Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná – UVEPAR como entidade representativa da Câmara
Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, foi aprovado em segunda e última apreciação por
unanimidade de votos.
DETERMINO o encaminhamento do referido Projeto de Lei Legislativo ao Poder Executivo Municipal, para fins de
sanção e promulgação, nos termos regimentais.
Publique-se e cumpra-se.
Diego Trindade
Presidente
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu – PR
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/1663-CDF1-B039-F415 e informe o código 1663-CDF1-B039-F415
Proc. Administrativo 8- 084/2025 40/57
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1663-CDF1-B039-F415
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DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 02/12/2025 08:12:03 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Ofício 154/2025 41/57
Ofício 154/2025
De: Diego T. - PRES
Para: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Data: 02/12/2025 às 08:13:52
Setores envolvidos:
PRES
Encaminha o Projeto de Lei Legislativo nº 15/2025 para sanção e promulgação.
À
Sua Excelência o Senhor
Rogério Aparecido Gallina
Prefeito Municipal
Saudade do Iguaçu – PR
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei Legislativo nº 15/2025 para sanção e promulgação.
Senhor Prefeito,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei Legislativo nº 15/2025, de autoria dos Vereadores Diego
Trindade, Delci Bazzanella Nath, João Pedro Hartmann, Laudemir Piontkoski, Edelvan Lazare, Alexandro Bett,
Divonei Roberto Panizzon, Emerson Martignago e Valdir Bageston de Ramos, que reconhece a União de
Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná – UVEPAR como entidade representativa da Câmara
Municipal de Saudade do Iguaçu.
Informo que o referido Projeto foi aprovado em primeira apreciação durante a 36ª Sessão Ordinária de 2025,
realizada às 18h30min do dia 24 de novembro de 2025, e aprovado em segunda e última apreciação por
unanimidade de votos na 37ª Sessão Ordinária de 2025, realizada às 18h30min do dia 01 de dezembro de 2025.
Diante disso, encaminho o Projeto de Lei Legislativo para sanção e promulgação, nos termos da Lei Orgânica
Municipal e do Regimento Interno.
Renovo votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Diego Trindade
Presidente
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu – PR
Anexos:
Projeto_de_Lei_Legislativo_n_15_2025_Filiacao_UVEPAR.pdf
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
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Ofício 154/2025 42/57
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 25DC-CA73-9B96-349A
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DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 02/12/2025 08:14:03 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Protocolo 161/2025
De: Diego Trindade Lançado por Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: SEC-ADMIN - SECRETARIA ADMINISTRATIVA - A/C Adriano F.
Data: 13/11/2025 às 11:13:20
Setores (CC):
SEC-ADMIN
Setores envolvidos:
SEC-ADMIN, PRES, PLEN
MATÉRIAS LEGISLATIVAS
Ao Senhor
Diego Trindade
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Saudade do Iguaçu – PR
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Legislativo nº 15/2025
Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação e tramitação, nos termos regimentais, o Projeto de Lei Legislativo nº 15/2025, de
autoria dos Vereadores Diego Trindade, Delci Bazzanella Nath, João Pedro Hartmann, Laudemir Piontkoski,
Edelvan Lazare, Alexandro Bett, Divonei Roberto Panizzon, Emerson Martignago e Valdir Bageston de Ramos,
que reconhece a União de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná – UVEPAR como entidade
representativa da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu/PR e dá outras providências.
O referido projeto tem como objetivo autorizar a filiação desta Casa Legislativa à UVEPAR, entidade que há mais de
três décadas atua em favor da valorização, fortalecimento e modernização do Poder Legislativo Municipal no Estado
do Paraná, sendo reconhecida pela Lei Estadual nº 16.083/2009, alterada pela Lei nº 18.992/2017, como
representante oficial das Câmaras e Vereadores do Estado.
A proposta visa promover o intercâmbio institucional, o aprimoramento técnico e a defesa da autonomia do Poder
Legislativo local, além de possibilitar o acesso a assessorias, capacitações e boas práticas administrativas oferecidas
pela entidade.
Solicitamos, portanto, que o referido projeto seja incluído na pauta de tramitação da Câmara Municipal e
submetido aos procedimentos regimentais para deliberação pelos Nobres Vereadores.
Atenciosamente,
DIEGO TRINDADE – Presidente
DELCI BAZZANELLA NATH – Vice-Presidente
JOÃO PEDRO HARTMANN – 1º Secretário
LAUDEMIR PIONTKOSKI – 2º Secretário
EDELVAN LAZARE – Vereador
ALEXANDRO BETT – Vereador
Assinado por 9 pessoas: DIEGO TRINDADE, VALDIR BAGESTON DE RAMOS, ALEXANDRO BETT, JOÃO PEDRO HARTMANN, LAUDEMIR PIONTKOSKI, EDELVAN LAZARE, DELCI BAZZANELLA NATH , DIVONEI ROBERTO
PANIZZON e EMERSON MARTIGNAGO
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Proc. Administrativo 084/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_Legislativo_n_15_2025_Filiacao_UVEPAR.pdf (1/7) 44/57
DIVONEI ROBERTO PANIZZON – Vereador
EMERSON MARTIGNAGO – Vereador
VALDIR BAGESTON DE RAMOS – Vereador
Anexos:
Projeto_de_Lei_Legislativo_n_15_2025_Filiacao_UVEPAR.pdf
Assinado por 9 pessoas: DIEGO TRINDADE, VALDIR BAGESTON DE RAMOS, ALEXANDRO BETT, JOÃO PEDRO HARTMANN, LAUDEMIR PIONTKOSKI, EDELVAN LAZARE, DELCI BAZZANELLA NATH , DIVONEI ROBERTO
PANIZZON e EMERSON MARTIGNAGO
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Proc. Administrativo 084/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_Legislativo_n_15_2025_Filiacao_UVEPAR.pdf (2/7) 45/57
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhora e Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a filiação da Câmara
Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu/PR à União de Câmaras, Vereadores e
Gestores Públicos do Paraná – UVEPAR, entidade que há mais de três décadas atua em favor
da valorização e fortalecimento do Poder Legislativo Municipal no Estado do Paraná.
A UVEPAR é reconhecida pela reconhecida pela Lei Estadual nº 16.083/2009,
alterada pela Lei 18.992/2017, como entidade oficial representativa das Associações
Microrregionais de Câmaras, das Câmaras Municipais de Vereadores e de Vereadores do
Estado do Paraná, com atuação técnica, apartidária e institucional, sendo amplamente
respaldada por decisões dos Tribunais de Contas e do Poder Judiciário, inclusive pelo
Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 1.461.377-RJ) e pelo Acórdão nº 4588/2015 do TCE/PR,
que validam o associativismo entre entes públicos.
A filiação não é obrigatória, mas se revela altamente estratégica. Trata-se de
uma adesão facultativa, a ser formalizada e amparada por Lei Municipal, observando-se os
princípios constitucionais da legalidade, eficiência e interesse público.
Dentre os objetivos da UVEPAR, previstos no novo Estatuto aprovado em 25
de junho de 2025, destacam-se:
• Apoiar e fortalecer o Poder Legislativo Municipal, por meio de ações técnicas,
representativas e institucionais;
• Fomentar a inovação, a transformação digital e o uso ético da inteligência
artificial, visando à modernização das câmaras municipais;
• Estimular a qualificação e a capacitação dos vereadores e servidores
legislativos, por meio da Escola do Legislativo Municipalista do Paraná –
ELEMPAR;
• Desenvolver e compartilhar boas práticas legislativas e administrativas,
contribuindo com a eficiência e a transparência das gestões locais;
• Representar judicial e extrajudicialmente os interesses comuns das câmaras
filiadas, inclusive em ações coletivas;
• Promover o intercâmbio de conhecimento e parcerias com universidades,
órgãos de controle e instituições públicas e privadas;
• Defender a autonomia do Poder Legislativo Municipal, reforçando o
protagonismo do vereador na construção das políticas públicas locais.
Além disso, a UVEPAR oferece às Câmaras Municipais associadas uma série de
benefícios, como: assessoria jurídica especializada, acesso a modelos legislativos,
Assinado por 9 pessoas: DIEGO TRINDADE, VALDIR BAGESTON DE RAMOS, ALEXANDRO BETT, JOÃO PEDRO HARTMANN, LAUDEMIR PIONTKOSKI, EDELVAN LAZARE, DELCI BAZZANELLA NATH , DIVONEI ROBERTO
PANIZZON e EMERSON MARTIGNAGO
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Proc. Administrativo 084/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_Legislativo_n_15_2025_Filiacao_UVEPAR.pdf (3/7) 46/57
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
capacitações, articulação junto ao TCE/PR, MPPR e ALEP, além de descontos em eventos e
hospedagens para vereadores(as) em agendas na capital.
Diante da relevância institucional da UVEPAR e da reconhecida legitimidade
de sua atuação em defesa dos parlamentos municipais, a aprovação deste Projeto de Lei é
medida de justiça e fortalecimento do Legislativo local, sendo plenamente respaldada pela
legislação vigente e pelos órgãos de controle.
Atenciosamente,
Diego Trindade – Presidente
Delci Bazzanella Nath – Vice-Presidente
João Pedro Hartmann – 1º Secretário
Laudemir Piontkoski – 2º Secretário
Edelvan Lazare – Vereador
Alexandro Bett – Vereador
Divonei Roberto Panizzon – Vereador
Emerson Martignago – Vereador
Valdir Bageston de Ramos – Vereador
Assinado por 9 pessoas: DIEGO TRINDADE, VALDIR BAGESTON DE RAMOS, ALEXANDRO BETT, JOÃO PEDRO HARTMANN, LAUDEMIR PIONTKOSKI, EDELVAN LAZARE, DELCI BAZZANELLA NATH , DIVONEI ROBERTO
PANIZZON e EMERSON MARTIGNAGO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/7A07-4D69-175E-1159 e informe o código 7A07-4D69-175E-1159
Proc. Administrativo 084/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_Legislativo_n_15_2025_Filiacao_UVEPAR.pdf (4/7) 47/57
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 15 de 13 de novembro de 2025.
Súmula: “Reconhece a União de Câmaras, Vereadores e Gestores
Públicos do Paraná - UVEPAR como entidade representativa da Câmara
Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu/PR e dá outras
providências".
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que os VEREADORES DIEGO TRINDADE,
DELCI BAZZANELLA NATH, JOÃO PEDRO HARTMANN, LAUDEMIR PIONTKOSKI, EDELVAN LAZARE,
ALEXANDRO BETT, DIVONEI ROBERTO PANIZZON, EMERSON MARTIGNAGO, VALDIR BAGESTON
DE RAMOS, apresentaram, o Plenário da Câmara Municipal aprovou e o mesmo promulga a
seguinte LEI:
Art. 1º. Esta Lei Reconhece a UNIÃO DE CÂMARAS, VEREADORES E GESTORES
PÚBLICOS DO PARANÁ – UVEPAR como entidade representativa da Câmara Municipal de
Vereadores de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná.
Art. 2º. Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a proceder à filiação desta
Casa Legislativa à União de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná - UVEPAR,
entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 81.398.232/0001-
41, com sede no Município de Curitiba/PR, reconhecida pela Lei Estadual nº 16.083/2009,
alterada pela Lei 18.992/2017, como entidade oficial representativa das Associações
Microrregionais de Câmaras, das Câmaras Municipais de Vereadores e de Vereadores do Estado
do Paraná.
Art. 3º. A filiação da Câmara Municipal de Vereadores à UVEPAR será realizada por
meio de Resolução da Mesa Diretiva, com previsão orçamentária e mediante o pagamento da
contribuição mensal fixada em ato deliberativo da entidade.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Saudade do
Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 13 de novembro de 2025.
Diego Trindade – Presidente
Delci Bazzanella Nath – Vice-Presidente
João Pedro Hartmann – 1º Secretário
Laudemir Piontkoski – 2º Secretário
Edelvan Lazare – Vereador
Alexandro Bett – Vereador
Divonei Roberto Panizzon – Vereador
Emerson Martignago – Vereador
Valdir Bageston de Ramos – Vereador
Assinado por 9 pessoas: DIEGO TRINDADE, VALDIR BAGESTON DE RAMOS, ALEXANDRO BETT, JOÃO PEDRO HARTMANN, LAUDEMIR PIONTKOSKI, EDELVAN LAZARE, DELCI BAZZANELLA NATH , DIVONEI ROBERTO
PANIZZON e EMERSON MARTIGNAGO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/7A07-4D69-175E-1159 e informe o código 7A07-4D69-175E-1159
Proc. Administrativo 084/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_Legislativo_n_15_2025_Filiacao_UVEPAR.pdf (5/7) 48/57
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7A07-4D69-175E-1159
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 13/11/2025 11:16:26 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VALDIR BAGESTON DE RAMOS (CPF 723.XXX.XXX-04) em 13/11/2025 11:17:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRO BETT (CPF 054.XXX.XXX-60) em 13/11/2025 11:20:08 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOÃO PEDRO HARTMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 13/11/2025 11:37:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 13/11/2025 12:44:53 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDELVAN LAZARE (CPF 073.XXX.XXX-82) em 13/11/2025 16:55:16 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 13/11/2025 22:08:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIVONEI ROBERTO PANIZZON (CPF 025.XXX.XXX-01) em 14/11/2025 08:19:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Proc. Administrativo 084/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_Legislativo_n_15_2025_Filiacao_UVEPAR.pdf (6/7) 49/57
EMERSON MARTIGNAGO (CPF 026.XXX.XXX-92) em 14/11/2025 08:29:26 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/7A07-4D69-175E-1159
Proc. Administrativo 9- 084/2025 50/57
Proc. Administrativo 9- 084/2025
De: Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 04/12/2025 às 09:56:16
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
Projeto de Lei Legislativo nº 15/2025, que reconhece a União de Câmaras, Vereadores e
Gestores Públicos do Paraná – UVEPAR como entidade representativa da Câmara Municipal de
Saudade do Iguaçu/PR.
Procedo à juntada da Ata Eletrônica da 37ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura, realizada
em 01 de dezembro de 2025, com abertura às 18h30min e encerramento às 19h06min, para os devidos registros e
composição do presente processo legislativo.
Ressalta-se que, na referida sessão, ocorreu a segunda e última apreciação do Projeto de Lei Legislativo nº
015/2025, de autoria de todos os Vereadores, sendo o mesmo aprovado por unanimidade de votos.
Encaminhe-se para ciência e demais anotações necessárias.
Adriano Faust
Secretário Administrativo
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu – PR
Anexos:
Ata_da_37_Sessao_Ordinaria_2025.pdf
51/57
Ata Eletrônica da 37ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Ordinária ; Abertura: 01/12/2025 - 18:30 ;
Encerramento: 01/12/2025 - 19:06
Mesa Diretora: Presidente: DIEGO TRINDADE / PSD ; Vice-Presidente: DELCI
BAZZANELLA NATH / MDB ; Primeiro-Secretário: JOÃO PEDRO HARTMANN / PT ;
Segundo-Secretário: LAUDEMIR PIONTKOSKI - CARECONE / MDB
Lista de Presença na Sessão: ALEXANDRO BETT - ALEX / PSB ; DELCI BAZZANELLA
NATH / MDB ; DIEGO TRINDADE / PSD ; DIVONEI PANIZZON / PP ; EDELVAN LAZARE /
PV ; EMERSON MARTIGNAGO / PSB ; JOÃO PEDRO HARTMANN / PT ; LAUDEMIR
PIONTKOSKI - CARECONE / MDB ; VALDIR BAGESTON DE RAMOS - DEGO / PP
Expedientes: EXPEDIENTE: 01. ABERTURA DA SESSÃO: Sob a presidência do vereador
DIEGO TRINDADE - PSD que fez a abertura da 37ª Sessão Ordinária/2025 do dia 01 (um)
do mês de dezembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), usando a expressão: "Havendo
numero legal de vereadores para deliberar declaro aberta a presente sessão". 02.
LEITURA DE UM TRECHO BÍBLICO: Realizada pelo vereador ALEXANDRO BETT - PSB.
03. LEITURA E VOTAÇÃO DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR: Ata da 36ª Sessão Ordinária/
2025 do dia 24 (vinte e quatro) do mês de novembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), a
qual nos termos do Art. 90 do Regimento Interno da Câmara Municipal teve a sua leitura
dispensada, sendo aprovada por unanimidade dos vereadores.
Matérias do Expediente: 1 - PARECER nº 59 de 2025, Parecer Conjunto das
Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do
Projeto de Lei Nº 047/2025. Autores: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, Número de Protocolo: 272, Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Parecer este colocado na Ordem do Dia por
determinação do senhor presidente. ; 2 - PARECER nº 60 de 2025, Parecer Conjunto das
Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do
Projeto de Lei Nº 036/2025, com Emenda Modificativa Nº 01/2025 e Emenda Supressiva
Nº 02/2025.. Autores: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, CFO -
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, Número de Protocolo: 273, Tipo: Leitura,
Resultado: Matéria lida - Obs.: Parecer este colocado na Ordem do Dia por determinação
do senhor presidente. ; 3 - PROJETO DE LEI nº 45 de 2025, Institui o Programa de
Incentivo ao Esporte no âmbito do Município de Saudade do Iguaçu e dá outras
providências. Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 277, Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Projeto de Lei encaminhado pelo senhor
presidente para as comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento para
que as mesmas apresentem seus respectivos pareceres no prazo regimental de 08 dias. ; 4
- PROJETO DE LEI nº 48 de 2025, Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município de 2025, no valor de R$ 220.000,00
(duzentos e vinte mil reais). Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de
Protocolo: 275, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Projeto de Lei encaminhado
pelo senhor presidente para as comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e
Orçamento para que as mesmas apresentem seus respectivos pareceres no prazo
regimental de 08 dias. ; 5 - REQUERIMENTO nº 15 de 2025, Solicita informações
acerca da ausência de responsáveis municipais designados para atendimento das
demandas relacionadas ao INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
Autor: EDELVAN LAZARE, Número de Protocolo: 271, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria
lida ; 6 - INDICAÇÃO nº 119 de 2025, Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal que determine, com a maior brevidade possível, a elaboração e implementação
da regulamentação municipal da Lei Federal nº 15.250/2025, que dispõe sobre a atividade
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO
IGUAÇU
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
02/12/2025
Rua, Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - Saudade do Iguaçu PR Tel.: (46)
3199-2179 http://www.saudadedoiguacu.pr.leg.br - E-mail:
legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br 02/12/2025
Página 1
Assinado por 8 pessoas: ALEXANDRO BETT, DIEGO TRINDADE, EMERSON MARTIGNAGO, EDELVAN LAZARE, VALDIR BAGESTON DE RAMOS, LAUDEMIR PIONTKOSKI, DIVONEI ROBERTO PANIZZON e JOÃO PEDRO
HARTMANN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/A0B9-31C2-1610-42D8 e informe o código A0B9-31C2-1610-42D8
Proc. Administrativo 084/2025 | Anexo: Ata_da_37_Sessao_Ordinaria_2025.pdf (1/6) 52/57
de Condutor de Ambulância. Autores: DELCI BAZZANELLA NATH, DIEGO TRINDADE,
EDELVAN LAZARE, JOÃO PEDRO HARTMANN, LAUDEMIR PIONTKOSKI - CARECONE,
Número de Protocolo: 274, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 7 - INDICAÇÃO nº
120 de 2025, Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal que realize estudos técnicos
e orçamentários visando à instalação de um playground infantil na comunidade de Linha
Urutu. Autor: VALDIR BAGESTON DE RAMOS - DEGO, Número de Protocolo: 276, Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria lida ;
Lista de Presença na Ordem do Dia: ALEXANDRO BETT - ALEX / PSB ; DELCI
BAZZANELLA NATH / MDB ; DIEGO TRINDADE / PSD ; DIVONEI PANIZZON / PP ;
EDELVAN LAZARE / PV ; EMERSON MARTIGNAGO / PSB ; JOÃO PEDRO HARTMANN /
PT ; LAUDEMIR PIONTKOSKI - CARECONE / MDB ; VALDIR BAGESTON DE RAMOS -
DEGO / PP
Matérias da Ordem do Dia: 1 - PARECER nº 60 de 2025, Parecer Conjunto das
Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do
Projeto de Lei Nº 036/2025, com Emenda Modificativa Nº 01/2025 e Emenda Supressiva
Nº 02/2025.. Autores: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, CFO -
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, Número de Protocolo: 273, Tipo: Simbólica,
Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos ; 2 -
EMENDA MODIFICATIVA nº 1 de 2025, Altera a redação dos Arts. 4º e 7º do Projeto
de Lei 036/2025. Autores: DELCI BAZZANELLA NATH, DIEGO TRINDADE, EDELVAN
LAZARE, JOÃO PEDRO HARTMANN, LAUDEMIR PIONTKOSKI - CARECONE, Número de
Protocolo: 268, Tipo: Simbólica, Sim: 7, Não: 1, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por
maioria - Obs.: Emenda Modificativa aprovada pelo Plenário com o voto contrário do
vereador Valdir Bageston de Ramos. ; 3 - EMENDA SUPRESSIVA nº 2 de 2025,
Suprime dotação orçamentária de Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado e
realoca para Vencimentos e Vantagens Fixas do Pessoal Civil no Projeto de Lei Nº
036/2025. Autores: DELCI BAZZANELLA NATH, DIEGO TRINDADE, EDELVAN LAZARE,
JOÃO PEDRO HARTMANN, LAUDEMIR PIONTKOSKI - CARECONE, Número de Protocolo:
269, Tipo: Simbólica, Sim: 5, Não: 4, Abstenções: 0, Resultado: Rejeitado por maioria de
votos - Obs.: Emenda aprovada pelo Plenário por maioria dos votos tendo o voto minerva
do senhor presidente e com os votos contrários dos vereadores Alexandro Bett, Divonei
Roberto Panizzon, Emerson Martignago e Valdir Bageston de Ramos. ; 4 - PROJETO DE
LEI nº 36 de 2025, Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Saudade do
Iguaçu para o exercício financeiro de 2026. Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal,
Número de Protocolo: 243, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado:
Aprovado por Unanimidade de votos - Obs.: Projeto de Lei aprovado pelo Plenário em
Primeira Apreciação já com as Emendas aprovadas. ; 5 - PARECER nº 59 de 2025,
Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento
favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 047/2025. Autores: CCJ - COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, Número
de Protocolo: 272, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por
Unanimidade de votos ; 6 - PROJETO DE LEI nº 47 de 2025, Autoriza a abertura de um
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município do ano de 2025, no valor
de R$ 328.000,00 (trezentos e vinte e oito mil reais). Autor: Rogério Gallina - Prefeito
Municipal, Número de Protocolo: 270, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0,
Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos - Obs.: Projeto de Lei aprovado em
Primeira Apreciação pelo Plenário. ; 7 - PROJETO DE LEI nº 44 de 2025, Autoriza a
abertura de um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município do ano
de 2025, no valor de R$ 1.407.126,27 (um milhão, quatrocentos e sete mil, cento e vinte e
seis reais e vinte e sete centavos. Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de
Protocolo: 264, Turno: Primeiro, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado:
Aprovado por Unanimidade de votos - Obs.: Projeto de Lei aprovado em Segunda
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO
IGUAÇU
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
02/12/2025
Rua, Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - Saudade do Iguaçu PR Tel.: (46)
3199-2179 http://www.saudadedoiguacu.pr.leg.br - E-mail:
legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br 02/12/2025
Página 2
Assinado por 8 pessoas: ALEXANDRO BETT, DIEGO TRINDADE, EMERSON MARTIGNAGO, EDELVAN LAZARE, VALDIR BAGESTON DE RAMOS, LAUDEMIR PIONTKOSKI, DIVONEI ROBERTO PANIZZON e JOÃO PEDRO
HARTMANN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/A0B9-31C2-1610-42D8 e informe o código A0B9-31C2-1610-42D8
Proc. Administrativo 084/2025 | Anexo: Ata_da_37_Sessao_Ordinaria_2025.pdf (2/6) 53/57
Apreciação pelo Plenário. ; 8 - PROJETO DE LEI nº 46 de 2025, Atualiza e amplia a Lei
Municipal nº 590/2011, autoriza a desafetação, regularização e transferência definitiva
dos imóveis concedidos para fins habitacionais pelo Município de Saudade do Iguaçu e dá
outras providências. Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo:
267, Turno: Primeiro, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado
por Unanimidade de votos - Obs.: Projeto de Lei aprovado em Segunda Apreciação pelo
Plenário. ; 9 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº 14 de 2025, Dispõe sobre a
obrigatoriedade da presença de equipe de saúde e ambulância em todos os eventos
esportivos, culturais e de recreação promovidos, organizados, realizados ou apoiados pelo
Município de Saudade do Iguaçu, e dá outras providências. Autor: EDELVAN LAZARE,
Número de Protocolo: 261, Turno: Primeiro, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções:
0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos - Obs.: Projeto de Lei aprovado em
Segunda Apreciação pelo Plenário. ; 10 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº 15 de
2025, Reconhece a União de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná –
UVEPAR como entidade representativa da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade
do Iguaçu/PR e dá outras providências. Autores: ALEXANDRO BETT - ALEX, DELCI
BAZZANELLA NATH, DIEGO TRINDADE, DIVONEI PANIZZON, EDELVAN LAZARE,
EMERSON MARTIGNAGO, JOÃO PEDRO HARTMANN, LAUDEMIR PIONTKOSKI -
CARECONE, VALDIR BAGESTON DE RAMOS - DEGO, Número de Protocolo: 262, Turno:
Primeiro, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por
Unanimidade de votos - Obs.: Projeto de Lei aprovado em Segunda Apreciação pelo
Plenário. ;
Oradores das Explicações Pessoais: 1 - VALDIR BAGESTON DE RAMOS - DEGO / PP -
Requereu na forma regimental falar sobre os trabalhos do Município de Saudade do
Iguaçu/PR. ; 2 - JOÃO PEDRO HARTMANN / PT - Requereu na forma regimental falar
sobre os trabalhos do Município de Saudade do Iguaçu/PR.
Considerações Finais: Nada mais havendo na presente Sessão o Senhor Presidente
agradeceu a presença de todos os presentes, convocou os vereadores para participarem
da 38ª Sessão Ordinária/2025, a se realizar às 18 horas e 30 minutos do dia 08 de
dezembro de 2025, determinou então a redação desta Ata e encerrou a sessão.
Assinatura de Todos os Parlamentares Presentes na Sessão
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO
IGUAÇU
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
____________________
Presidente: DIEGO
TRINDADE / PSD
____________________
Vice-Presidente:
DELCI BAZZANELLA
NATH / MDB
02/12/2025
Rua, Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - Saudade do Iguaçu PR Tel.: (46)
3199-2179 http://www.saudadedoiguacu.pr.leg.br - E-mail:
legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br 02/12/2025
Página 3
Assinado por 8 pessoas: ALEXANDRO BETT, DIEGO TRINDADE, EMERSON MARTIGNAGO, EDELVAN LAZARE, VALDIR BAGESTON DE RAMOS, LAUDEMIR PIONTKOSKI, DIVONEI ROBERTO PANIZZON e JOÃO PEDRO
HARTMANN
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CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO
IGUAÇU
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
____________________
PrimeiroSecretário: JOÃO
PEDRO HARTMANN /
PT
____________________
SegundoSecretário:
LAUDEMIR
PIONTKOSKI / MDB
_____________________
ALEXANDRO BETT /
PSB
_____________________
DIVONEI ROBERTO
PANIZZON / PP
_____________________
EDELVAN LAZARE /
PV
_____________________
EMERSON
MARTIGNAGO / PSB
_____________________
VALDIR BAGESTON
DE RAMOS / PP
02/12/2025
Rua, Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - Saudade do Iguaçu PR Tel.: (46)
3199-2179 http://www.saudadedoiguacu.pr.leg.br - E-mail:
legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br 02/12/2025
Página 4
Assinado por 8 pessoas: ALEXANDRO BETT, DIEGO TRINDADE, EMERSON MARTIGNAGO, EDELVAN LAZARE, VALDIR BAGESTON DE RAMOS, LAUDEMIR PIONTKOSKI, DIVONEI ROBERTO PANIZZON e JOÃO PEDRO
HARTMANN
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Proc. Administrativo 084/2025 | Anexo: Ata_da_37_Sessao_Ordinaria_2025.pdf (4/6) 55/57
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A0B9-31C2-1610-42D8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ALEXANDRO BETT (CPF 054.XXX.XXX-60) em 02/12/2025 07:45:52 GMT-03:00
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 02/12/2025 07:46:14 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EMERSON MARTIGNAGO (CPF 026.XXX.XXX-92) em 02/12/2025 07:59:29 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDELVAN LAZARE (CPF 073.XXX.XXX-82) em 02/12/2025 08:02:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VALDIR BAGESTON DE RAMOS (CPF 723.XXX.XXX-04) em 02/12/2025 08:16:37 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 02/12/2025 09:35:28 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIVONEI ROBERTO PANIZZON (CPF 025.XXX.XXX-01) em 02/12/2025 10:01:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOÃO PEDRO HARTMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 02/12/2025 16:35:43 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Proc. Administrativo 084/2025 | Anexo: Ata_da_37_Sessao_Ordinaria_2025.pdf (5/6) 56/57
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