Proc. Administrativo 4- 082/2025
De: Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: PRES - PRESIDÊNCIA
Data: 14/11/2025 às 09:22:28
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
Projeto de Lei Nº 043/2025, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Geral do Município do ano de 2025 no valor de R$ R$ 103.000,00 (cento e três mil
reais).
As Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Finanças e Orçamento (CFO), após análise do Projeto de Lei nº
043/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu para o exercício de 2025, no valor de R$ 664.097,99,
determinam a juntada do Parecer Favorável aos autos do referido Projeto .
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente: João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
Presidente: Edelvan Lazare
Membros:
Delci Bazzanella Nath
João Pedro Hartmann
Anexos:
Parecer_53_2025.pdf Assinado por 4 pessoas: DELCI BAZZANELLA NATH, LAUDEMIR PIONTKOSKI, JOÃO PEDRO HARTMANN e EDELVAN LAZARE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/4DB9-5CFB-43BE-6C1F e informe o código 4DB9-5CFB-43BE-6C1F
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
PARECER Nº 53/2025 de 14 de novembro de 2025.
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 043/2025
AUTOR: Poder Executivo Municipal
ASSUNTO: Autoriza a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento
Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2025, no valor de R$
103.000,00 (cento e três mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Assistência
Social, referente à Emenda Individual e rendimentos bancários que serão repassados
à APAE de Saudade do Iguaçu.
PARECER: FAVORÁVEL
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 043/2025, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo
Municipal, objetiva autorizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2025, no
valor de R$ 103.000,00 (cento e três mil reais).
Conforme Mensagem nº 043/2025, encaminhada pelo Executivo, os recursos
serão destinados da seguinte forma:
1. R$ 100.000,00 para a Secretaria Municipal de Assistência Social, provenientes
de Emenda Individual, que serão repassados à APAE de Saudade do Iguaçu,
através de Termo de Parceria, destinados ao atendimento das pessoas com
deficiência.
2. R$ 3.000,00, correspondentes aos rendimentos de depósitos bancários,
também destinados à APAE de Saudade do Iguaçu, por meio do mesmo Termo
de Parceria, para complementação das ações previstas.
O projeto foi encaminhado a esta Casa Legislativa por meio do Ofício nº
124/2025 – GDP, do Prefeito Municipal Rogério Gallina, protocolado sob o nº
000259/2025, em 10 de novembro de 2025, às 13h55min42s, acompanhado da
respectiva mensagem e minuta legislativa.
Durante a 34ª Sessão Ordinária/2025, a realizar-se às 18h30min do dia 11 de
novembro de 2025, o projeto deverá ser encaminhado às Comissões de Constituição
e Justiça e de Finanças e Orçamento, para emissão de parecer no prazo regimental
de 08 (oito) dias, com abertura de vistas à Assessoria Jurídica, cujo parecer subsidiará
a análise das comissões e a posterior deliberação do Plenário.
II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
a) Constitucionalidade e Legalidade
Assinado por 4 pessoas: DELCI BAZZANELLA NATH, LAUDEMIR PIONTKOSKI, JOÃO PEDRO HARTMANN e EDELVAN LAZARE
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A proposição está em conformidade com os princípios constitucionais,
especialmente o art. 165, §8º da Constituição Federal, a Lei Federal nº 4.320/1964 e a
Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
A iniciativa é legítima e privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal,
conforme os termos do Art. 28, §1º, IV, da Lei Orgânica do Município, e não apresenta
vícios formais ou de iniciativa. A tramitação observou as normas regimentais.
b) Técnica Legislativa e Redação
O texto do projeto apresenta estrutura adequada, linguagem clara e objetiva,
obedecendo à boa técnica legislativa. A ementa condiz com o conteúdo, os
dispositivos legais estão bem-organizados e a exposição de motivos é suficiente para
subsidiar a análise legislativa.
Conclusão da CCJ: À vista do exposto, esta Comissão opina favoravelmente
à aprovação do Projeto de Lei nº 043/2025, por atender aos requisitos de
constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa.
III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
a) Mérito Financeiro e Orçamentário
O crédito adicional suplementar proposto destina-se à cobertura de despesas
previstas no Orçamento Geral do Município de 2025, no valor de R$ 103.000,00 (cento
e três mil reais), visando o atendimento das demandas da Administração Municipal,
conforme especificado na Mensagem nº 043/2025 que acompanha o Projeto de Lei nº
043/2025.
Origem dos recursos:
• Excesso de arrecadação – Transferências do Fundo Nacional de Assistência
Social (FNÁS): R$ 100.000,00;
• Excesso de arrecadação – Rendimentos de depósitos bancários: R$ 3.000,00.
Total: R$ 103.000,00
O excesso de arrecadação mencionado refere-se a receitas vinculadas à
Estruturação da Rede de Serviços do SUAS – Custeio, provenientes de Emenda
Individual destinada à Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como aos
rendimentos financeiros apurados sobre esses recursos, ambos destinados ao repasse
à APAE de Saudade do Iguaçu, por meio de Termo de Parceria, para execução de
ações voltadas ao atendimento de pessoas com deficiência.
Conforme estabelece o art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, a abertura de
crédito adicional suplementar exige a indicação de recursos disponíveis, devidamente
comprovados por excesso de arrecadação, requisito que foi plenamente atendido pelo
Executivo Municipal.
A proposta mostra-se compatível com os instrumentos de planejamento
vigentes (PPA, LDO e LOA/2025), conforme declarado na justificativa do projeto e
comprovado pelos anexos encaminhados pelo Executivo.
Conclusão da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO):
Assinado por 4 pessoas: DELCI BAZZANELLA NATH, LAUDEMIR PIONTKOSKI, JOÃO PEDRO HARTMANN e EDELVAN LAZARE
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Esta Comissão opina pela viabilidade financeira e orçamentária da proposta e
manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 043/2025.
IV – CONCLUSÃO DAS COMISSÕES
As Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, no uso de
suas atribuições regimentais e legais, após análise conjunta, manifestam-se favoráveis
à aprovação do Projeto de Lei nº 043/2025, por estar em conformidade com a
Constituição, a legislação orçamentária, a Lei Orgânica Municipal e o Regimento
Interno desta Casa Legislativa, além de estar instruído com as informações e
justificativas adequadas.
É o parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu,
Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 14 de novembro de 2025.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4DB9-5CFB-43BE-6C1F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 14/11/2025 09:26:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 14/11/2025 10:18:37 GMT-03:00
Papel: Parte
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JOÃO PEDRO HARTMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 14/11/2025 10:22:24 GMT-03:00
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EDELVAN LAZARE (CPF 073.XXX.XXX-82) em 14/11/2025 10:54:04 GMT-03:00
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