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materia nº 40/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaInstitui o Programa “Especial de Natal” e concede Benefício Natalino às famílias em situação de vulnerabilidade social no Município de Saudade do Iguaçu, e dá outras providências.
native_id1230

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-24 Proposição arquivada Projeto de Lei retirado de tramitação nos termos do art. 105, parágrafo 1º do regimento interno.
2025-11-19 Protocolo de Matéria
2025-11-17 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei encaminhado pelo senhor presidente para análise da Comissão de Constituição e Justiça, nos termos do Art. 40 do Regimento Interno, para que se manifeste quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico, bem como, quando necessário, quanto à coerência lógica e gramatical da matéria; para à Comissão de Finanças e Orçamentos, conforme dispõe o Art. 41 do Regimento Interno, tendo em vista sua competência para emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, especialmente aqueles que direta ou indiretamente alterem a receita ou a despesa do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público; e para a Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, nos termos do Art. 43 do Regimento Interno, por se tratar de proposição relacionada à assistência social, sendo de sua competência emitir parecer sobre todos os processos referentes à educação, ensino, artes, patrimônio histórico, esportes, higiene, saúde pública e obras assistenciais. Sendo que as mesmas terão o prazo regimental de 08 dias para apresentarem Pareceres.
2025-11-17 Proposição apresentada em Plenário
2025-11-17 Protocolo de Matéria

Documents (1)

texto original #

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Ofício 1- 126/2025
De: Rogério G. - GDP
Para: CAMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Data: 17/11/2025 às 08:50:54
Setores envolvidos:
GDP
PROJETO DE LEI Nº 40/2025
Excelentíssimo Senhor
DIEGO TRINDADE
Presidente da Câmara de Vereadores
Saudade do Iguaçu - Paraná
Assunto: PROJETO DE LEI Nº 040/2025.
Senhor Presidente:
 Encaminhamos à Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de Lei nº 040/2025
para apreciação, votação e posterior aprovação em regime de urgência, conforme mensagens
anexas.
 Atenciosamente, _
Rogério Gallina
Prefeito Municipal
Anexos: Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/7695-D955-8AB0-6DA2 e informe o código 7695-D955-8AB0-6DA2
projeto_de_lei_040.pdf Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/7695-D955-8AB0-6DA2 e informe o código 7695-D955-8AB0-6DA2
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 40/2025 
JUSTIFICATIVA 
 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
Nobres Vereadores e Vereadora
Encaminho à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 40/2025, 
que institui o “Programa Especial de Natal”, com o objetivo de garantir às famílias em situação de 
vulnerabilidade social o direito de vivenciarem as festividades natalinas com dignidade, assegurando￾lhes liberdade de escolha sobre os alimentos e produtos que comporão suas ceias. 
Por meio da concessão de um benefício natalino em forma de “voucher”, destinado às 
famílias cadastradas nos programas sociais do Município, busca-se garantir autonomia e liberdade de 
escolha a cada núcleo familiar, permitindo que selecionem os gêneros alimentícios que melhor 
atendam às suas necessidades, tradições e restrições alimentares.
Mais do que uma mudança de formato (de cestas padronizadas para vales 
personalizados) esta medida representa uma evolução moral e social, pois o Município deixa de 
decidir por cada família e passa a confiar em sua autonomia, reconhecendo que a verdadeira inclusão 
social começa quando o poder público respeita a individualidade e fortalece a autoestima de quem 
mais precisa. 
A proposta encontra sólido amparo na Constituição Federal, que estabelece, em seu 
art. 3º, inciso III, como objetivo fundamental da República “erradicar a pobreza e reduzir as 
desigualdades sociais e regionais”, de igual modo, no art. 6º que consagra o direito à alimentação e à 
assistência aos desamparados como direitos sociais fundamentais, impondo ao Estado o dever de 
transformá-los em realidade concreta. 
O programa materializa, ainda, o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, 
CF), traduzindo-se aqui na forma mais sensível e eficaz de política pública: permitir que cada família 
escolha com liberdade o que levará à sua mesa. 
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/7695-D955-8AB0-6DA2 e informe o código 7695-D955-8AB0-6DA2
Inspirado nesses princípios, o programa propõe mais do que um benefício temporário: 
ele simboliza o compromisso do Município com a justiça social, a igualdade material e a empatia 
pública. 
Ainda, cada real investido retornará à própria comunidade, movimentando o comércio 
local, fortalecendo os pequenos empreendedores e gerando um ciclo virtuoso de solidariedade e 
desenvolvimento econômico. 
A urgência da tramitação se justifica pela proximidade das festividades natalinas, 
período em que a sensibilidade social se intensifica e as ações públicas adquirem valor simbólico e 
comunitário ainda maior. 
Portanto, a aprovação imediata do projeto é essencial para que o benefício seja 
operacionalizado em tempo hábil, garantindo que todas as famílias de Saudade do Iguaçu tenham um 
Natal especial com dignidade à mesa. 
Trata-se de medida sazonal, necessária e inadiável, plenamente alinhada ao interesse 
público e à efetivação dos direitos fundamentais à alimentação e à assistência social e reafirma o 
compromisso da Administração Municipal de Saudade do Iguaçu com os princípios constitucionais 
da solidariedade, da dignidade humana, da igualdade material e da justiça social. 
Confiando na responsabilidade social desta Casa de Leis, solicita-se aos nobres 
vereadores a aprovação do Projeto de Lei nº 40/2025, em regime de urgência, reconhecendo seu alto 
alcance social e sua plena conformidade com os valores constitucionais que norteiam a atuação do 
Poder Público. 
 Atenciosamente, 
ROGÉRIO GALLINA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/7695-D955-8AB0-6DA2 e informe o código 7695-D955-8AB0-6DA2
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das 
atribuições legais submete à apreciação do digno plenário o seguinte projeto de lei: 
PROJETO DE LEI Nº 40/2025, de 14 de novembro de 2025. 
Institui o Programa “Especial de Natal” e concede Benefício 
Natalino às famílias em situação de vulnerabilidade social no 
Município de Saudade do Iguaçu, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Saudade do 
Iguaçu, aprovou e eu ROGÉRIO GALLINA, sanciono a seguinte 
L E I 
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Saudade do Iguaçu, o Programa 
Especial de Natal, a ser executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com a finalidade 
de promover a inclusão social e o fortalecimento da economia local, mediante a concessão de 
Benefício Natalino às famílias em situação de vulnerabilidade social. 
Art. 2º - O Programa Especial de Natal tem por objetivos: 
I – Proporcionar às famílias de baixa renda um auxílio financeiro complementar no 
período natalino; 
II – Incentivar o consumo no comércio local, promovendo o fortalecimento da 
economia municipal; 
III – Fomentar a solidariedade e o bem-estar social, reforçando os laços 
comunitários; 
IV – Assegurar o acesso a gêneros alimentícios e produtos essenciais às famílias em 
vulnerabilidade; 
V – Estimular a transparência e a equidade na execução de políticas públicas de
caráter assistencial. 
Art. 3º - O benefício será concedido por meio da entrega de um voucher por família, 
cujo valor será fixado por Decreto Municipal, observada a disponibilidade orçamentária e financeira 
do Município. 
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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Art. 4º - O voucher poderá ser utilizado exclusivamente no comércio local credenciado 
e regularizado no Município de Saudade do Iguaçu, para a aquisição de gêneros alimentícios e bebidas 
não alcoólicas. 
Parágrafo único. É vedada a compra de bebidas alcoólicas, cigarros ou quaisquer 
produtos nocivos à saúde, sob pena de cancelamento do benefício e responsabilização da empresa 
credenciada perante o Município, conforme as normas do programa e legislação aplicável.
Art. 5º - As empresas interessadas em participar do Programa deverão se credenciar 
junto ao Município, por meio de chamamento público a ser promovido pela Secretaria Municipal de 
Assistência Social, observadas as condições e regramentos específicos previstos em edital próprio. 
§1º - Será dada preferência às empresas localizadas no Município de Saudade do 
Iguaçu. 
§2º - Caso não haja interessados no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação do 
edital, será admitido chamamento público regional, permitindo a participação de empresas sediadas 
em outros municípios. 
§3º - As empresas credenciadas deverão remeter à Comissão de Recebimento da 
Secretaria Municipal de Assistência Social, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a compra, o 
respectivo comprovante fiscal (nota ou cupom) discriminando os produtos adquiridos e o valor a ser 
custeado pelo Município. 
Art. 6º - Poderão ser contempladas com o benefício natalino até 1.500 (mil e 
quinhentas) famílias, observadas as seguintes condições: 
I – Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família e/ou Auxílio Brasil, bem como 
aquelas em fase de inclusão nos referidos programas; 
II – Famílias em situação de vulnerabilidade e risco social atendidas pelo CRAS, ainda 
que não contempladas nos programas do inciso anterior; 
III – Famílias em situação de vulnerabilidade não inseridas nos incisos I e II, desde 
que submetidas a estudo social realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que 
comprove a real condição de fragilidade socioeconômica. 
Art. 7º - O benefício será entregue às famílias contempladas em data a ser definida no 
mês de dezembro, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social. 
§1º - O voucher terá validade de até 20 (vinte) dias para retirada e utilização, contados 
da data da entrega. 
§2º - O não comparecimento da família contemplada dentro do prazo estipulado 
implicará a perda do benefício, que será realocado a outras famílias conforme critérios e 
levantamentos sociais estabelecidos nesta Lei. 
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/7695-D955-8AB0-6DA2 e informe o código 7695-D955-8AB0-6DA2
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução do Programa Especial de Natal correrão 
por conta do orçamento municipal, mediante utilização de recursos livres, respeitada a 
disponibilidade financeira e orçamentária do Município. 
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei
Municipal nº 1.537/2023 e demais disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE SAUDADE DO IGUAÇU/PR, 14 DE NOVEMBRO DE 2025. 
ROGÉRIO GALLINA 
Prefeito Municipal 
 
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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Excelentíssimo Senhor 
DIEGO TRINDADE 
Presidente da Câmara de Vereadores 
Saudade do Iguaçu - Paraná 
Assunto: PROJETO DE LEI Nº 040/2025. 
Senhor Presidente: 
 Encaminhamos à Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de Lei nº 040/2025 para 
apreciação, votação e posterior aprovação em regime de urgência, conforme mensagens anexas. 
 Atenciosamente, 
ROGERIO GALLINA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/7695-D955-8AB0-6DA2 e informe o código 7695-D955-8AB0-6DA2
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7695-D955-8AB0-6DA2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROGÉRIO GALLINA (CPF 788.XXX.XXX-20) em 17/11/2025 08:51:56 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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