Ofício 1- 126/2025
De: Rogério G. - GDP
Para: CAMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Data: 17/11/2025 às 08:50:54
Setores envolvidos:
GDP
PROJETO DE LEI Nº 40/2025
Excelentíssimo Senhor
DIEGO TRINDADE
Presidente da Câmara de Vereadores
Saudade do Iguaçu - Paraná
Assunto: PROJETO DE LEI Nº 040/2025.
Senhor Presidente:
Encaminhamos à Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de Lei nº 040/2025
para apreciação, votação e posterior aprovação em regime de urgência, conforme mensagens
anexas.
Atenciosamente, _
Rogério Gallina
Prefeito Municipal
Anexos: Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/7695-D955-8AB0-6DA2 e informe o código 7695-D955-8AB0-6DA2
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 40/2025
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Vereadores e Vereadora
Encaminho à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 40/2025,
que institui o “Programa Especial de Natal”, com o objetivo de garantir às famílias em situação de
vulnerabilidade social o direito de vivenciarem as festividades natalinas com dignidade, assegurandolhes liberdade de escolha sobre os alimentos e produtos que comporão suas ceias.
Por meio da concessão de um benefício natalino em forma de “voucher”, destinado às
famílias cadastradas nos programas sociais do Município, busca-se garantir autonomia e liberdade de
escolha a cada núcleo familiar, permitindo que selecionem os gêneros alimentícios que melhor
atendam às suas necessidades, tradições e restrições alimentares.
Mais do que uma mudança de formato (de cestas padronizadas para vales
personalizados) esta medida representa uma evolução moral e social, pois o Município deixa de
decidir por cada família e passa a confiar em sua autonomia, reconhecendo que a verdadeira inclusão
social começa quando o poder público respeita a individualidade e fortalece a autoestima de quem
mais precisa.
A proposta encontra sólido amparo na Constituição Federal, que estabelece, em seu
art. 3º, inciso III, como objetivo fundamental da República “erradicar a pobreza e reduzir as
desigualdades sociais e regionais”, de igual modo, no art. 6º que consagra o direito à alimentação e à
assistência aos desamparados como direitos sociais fundamentais, impondo ao Estado o dever de
transformá-los em realidade concreta.
O programa materializa, ainda, o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III,
CF), traduzindo-se aqui na forma mais sensível e eficaz de política pública: permitir que cada família
escolha com liberdade o que levará à sua mesa.
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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Inspirado nesses princípios, o programa propõe mais do que um benefício temporário:
ele simboliza o compromisso do Município com a justiça social, a igualdade material e a empatia
pública.
Ainda, cada real investido retornará à própria comunidade, movimentando o comércio
local, fortalecendo os pequenos empreendedores e gerando um ciclo virtuoso de solidariedade e
desenvolvimento econômico.
A urgência da tramitação se justifica pela proximidade das festividades natalinas,
período em que a sensibilidade social se intensifica e as ações públicas adquirem valor simbólico e
comunitário ainda maior.
Portanto, a aprovação imediata do projeto é essencial para que o benefício seja
operacionalizado em tempo hábil, garantindo que todas as famílias de Saudade do Iguaçu tenham um
Natal especial com dignidade à mesa.
Trata-se de medida sazonal, necessária e inadiável, plenamente alinhada ao interesse
público e à efetivação dos direitos fundamentais à alimentação e à assistência social e reafirma o
compromisso da Administração Municipal de Saudade do Iguaçu com os princípios constitucionais
da solidariedade, da dignidade humana, da igualdade material e da justiça social.
Confiando na responsabilidade social desta Casa de Leis, solicita-se aos nobres
vereadores a aprovação do Projeto de Lei nº 40/2025, em regime de urgência, reconhecendo seu alto
alcance social e sua plena conformidade com os valores constitucionais que norteiam a atuação do
Poder Público.
Atenciosamente,
ROGÉRIO GALLINA
Prefeito Municipal
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O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das
atribuições legais submete à apreciação do digno plenário o seguinte projeto de lei:
PROJETO DE LEI Nº 40/2025, de 14 de novembro de 2025.
Institui o Programa “Especial de Natal” e concede Benefício
Natalino às famílias em situação de vulnerabilidade social no
Município de Saudade do Iguaçu, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Saudade do
Iguaçu, aprovou e eu ROGÉRIO GALLINA, sanciono a seguinte
L E I
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Saudade do Iguaçu, o Programa
Especial de Natal, a ser executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com a finalidade
de promover a inclusão social e o fortalecimento da economia local, mediante a concessão de
Benefício Natalino às famílias em situação de vulnerabilidade social.
Art. 2º - O Programa Especial de Natal tem por objetivos:
I – Proporcionar às famílias de baixa renda um auxílio financeiro complementar no
período natalino;
II – Incentivar o consumo no comércio local, promovendo o fortalecimento da
economia municipal;
III – Fomentar a solidariedade e o bem-estar social, reforçando os laços
comunitários;
IV – Assegurar o acesso a gêneros alimentícios e produtos essenciais às famílias em
vulnerabilidade;
V – Estimular a transparência e a equidade na execução de políticas públicas de
caráter assistencial.
Art. 3º - O benefício será concedido por meio da entrega de um voucher por família,
cujo valor será fixado por Decreto Municipal, observada a disponibilidade orçamentária e financeira
do Município.
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Art. 4º - O voucher poderá ser utilizado exclusivamente no comércio local credenciado
e regularizado no Município de Saudade do Iguaçu, para a aquisição de gêneros alimentícios e bebidas
não alcoólicas.
Parágrafo único. É vedada a compra de bebidas alcoólicas, cigarros ou quaisquer
produtos nocivos à saúde, sob pena de cancelamento do benefício e responsabilização da empresa
credenciada perante o Município, conforme as normas do programa e legislação aplicável.
Art. 5º - As empresas interessadas em participar do Programa deverão se credenciar
junto ao Município, por meio de chamamento público a ser promovido pela Secretaria Municipal de
Assistência Social, observadas as condições e regramentos específicos previstos em edital próprio.
§1º - Será dada preferência às empresas localizadas no Município de Saudade do
Iguaçu.
§2º - Caso não haja interessados no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação do
edital, será admitido chamamento público regional, permitindo a participação de empresas sediadas
em outros municípios.
§3º - As empresas credenciadas deverão remeter à Comissão de Recebimento da
Secretaria Municipal de Assistência Social, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a compra, o
respectivo comprovante fiscal (nota ou cupom) discriminando os produtos adquiridos e o valor a ser
custeado pelo Município.
Art. 6º - Poderão ser contempladas com o benefício natalino até 1.500 (mil e
quinhentas) famílias, observadas as seguintes condições:
I – Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família e/ou Auxílio Brasil, bem como
aquelas em fase de inclusão nos referidos programas;
II – Famílias em situação de vulnerabilidade e risco social atendidas pelo CRAS, ainda
que não contempladas nos programas do inciso anterior;
III – Famílias em situação de vulnerabilidade não inseridas nos incisos I e II, desde
que submetidas a estudo social realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que
comprove a real condição de fragilidade socioeconômica.
Art. 7º - O benefício será entregue às famílias contempladas em data a ser definida no
mês de dezembro, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social.
§1º - O voucher terá validade de até 20 (vinte) dias para retirada e utilização, contados
da data da entrega.
§2º - O não comparecimento da família contemplada dentro do prazo estipulado
implicará a perda do benefício, que será realocado a outras famílias conforme critérios e
levantamentos sociais estabelecidos nesta Lei.
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Art. 8º - As despesas decorrentes da execução do Programa Especial de Natal correrão
por conta do orçamento municipal, mediante utilização de recursos livres, respeitada a
disponibilidade financeira e orçamentária do Município.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei
Municipal nº 1.537/2023 e demais disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE SAUDADE DO IGUAÇU/PR, 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
ROGÉRIO GALLINA
Prefeito Municipal
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Excelentíssimo Senhor
DIEGO TRINDADE
Presidente da Câmara de Vereadores
Saudade do Iguaçu - Paraná
Assunto: PROJETO DE LEI Nº 040/2025.
Senhor Presidente:
Encaminhamos à Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de Lei nº 040/2025 para
apreciação, votação e posterior aprovação em regime de urgência, conforme mensagens anexas.
Atenciosamente,
ROGERIO GALLINA
Prefeito Municipal
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7695-D955-8AB0-6DA2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROGÉRIO GALLINA (CPF 788.XXX.XXX-20) em 17/11/2025 08:51:56 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/7695-D955-8AB0-6DA2