Proc. Administrativo 088/2025
De: Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: PRES - PRESIDÊNCIA - A/C Diego T.
Data: 17/11/2025 às 10:47:26
Setores envolvidos:
PRES, SEC-ADMIN
Projeto de Lei nº 046/2025,que atualiza e amplia a Lei Municipal nº 590/2011, autoriza a
desafetação, regularização e transferência definitiva dos imóveis concedidos para fins
habitacionais pelo Município
enhor Presidente,
Comunico, para os devidos fins, que foi protocolado nesta Secretaria o Projeto de Lei nº 046/2025, de autoria do
Prefeito Municipal, Rogério Gallina, que atualiza e amplia a Lei Municipal nº 590/2011, autoriza a desafetação,
regularização e transferência definitiva dos imóveis concedidos para fins habitacionais pelo Município de
Saudade do Iguaçu e dá outras providências, conforme descrito na Mensagem encaminhada pelo Executivo.
Ressalto que o Senhor Prefeito encaminhou o referido projeto em Regime de Urgência, solicitando sua célere
apreciação por esta Casa de Leis.
O projeto encontra-se registrado sob o Protocolo nº 000267/2025, datado de 17/11/2025, às 10h32min27s, e segue
para apreciação dessa Presidência, para as providências regimentais cabíveis.
Coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Adriano Faust
Secretário Administrativo
Município de Saudade do Iguaçu
Anexos:
01_Projeto_de_Lei_N_046_2025.pdf
02_Protocolo_do_Projeto_de_Lei_N_046_2025.pdf
Assinado por 1 pessoa: ADRIANO FAUST
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Proc. Administrativo 088/2025 1/62
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CAF4-F848-EB58-0089
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ADRIANO FAUST (CPF 029.XXX.XXX-33) em 17/11/2025 10:48:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Ofício 1- 128/2025
De: Rogério G. - GDP
Para: CAMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Data: 17/11/2025 às 08:42:23
Setores envolvidos:
GDP
PROJETO DE LEI Nº 046/2025.
Excelentíssimo Senhor
DIEGO TRINDADE
Presidente da Câmara de Vereadores
Saudade do Iguaçu - Paraná
Assunto: PROJETO DE LEI Nº 046/2025.
Senhor Presidente:
Encaminhamos à Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de Lei nº 046/2025
para apreciação, votação e posterior aprovação em regime de urgência, conforme mensagens
anexas.
Atenciosamente,
_
Rogério Gallina
Prefeito Municipal
Anexos:
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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Proc. Administrativo 088/2025 | Anexo: 01_Projeto_de_Lei_N_046_2025.pdf (1/10) 3/62
projeto_de_lei_046.pdf
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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Proc. Administrativo 088/2025 | Anexo: 01_Projeto_de_Lei_N_046_2025.pdf (2/10) 4/62
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 46/2025
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Tenho a satisfação de encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei que atualiza e
complementa a Lei Municipal nº 590/2011, possibilitando ao Município de Saudade do Iguaçu
concluir a regularização e a transferência definitiva dos imóveis concedidos para fins habitacionais.
O objetivo desta proposta é simples e profundamente humano: permitir que famílias
que cumpriram tudo o que lhes foi exigido, muitas há mais de uma década, possam finalmente receber
o título de propriedade de suas casas. Trata-se de um passo necessário para garantir segurança
jurídica, dignidade e tranquilidade para essas pessoas que construíram suas vidas e suas histórias em
nossos bairros e loteamentos sociais.
Nos últimos meses, com a implantação do REFIS Municipal (Lei nº 1.634/2025),
muitos beneficiários aproveitaram a oportunidade para regularizar por completo os encargos previstos
nos contratos de concessão. Houve grande adesão e um esforço coletivo dos moradores em quitar
pendências e colocar sua documentação em ordem.
Contudo, mesmo com todo esse empenho, essas famílias ainda dependem de
autorização legislativa para que o Município possa concluir o processo de transferência definitiva do
domínio.
Por essa razão, a atualização da Lei 590/2011 tornou-se indispensável, pois a
legislação atual não oferece os instrumentos necessários para que o Município possa promover a
desafetação dos lotes, autorizar sua doação com encargo já cumprido e concluir a titulação.
Sem essa nova lei, muitas famílias permanecem impedidas de registrar sua
propriedade, acessar financiamentos, regularizar herança ou simplesmente ter o reconhecimento
formal da casa que com tanto esforço fizeram lar de suas famílias.
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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Proc. Administrativo 088/2025 | Anexo: 01_Projeto_de_Lei_N_046_2025.pdf (3/10) 5/62
O projeto respeita integralmente as exigências da Lei Orgânica Municipal,
especialmente o art. 142, ao prever a desafetação por lei, a avaliação, a instrução do processo
administrativo e os demais requisitos de segurança e transparência.
Todas as etapas do procedimento estarão sujeitas a vistoria, comprovação de encargos
e parecer jurídico, garantindo igualdade e justiça para todos os beneficiários.
Diante da situação concreta já instaurada (processos em andamento, cidadãos
aguardando apenas a autorização legislativa e famílias que já cumpriram integralmente suas
obrigações) entendemos que o regime de urgência se justifica plenamente.
A demora em aprovar esta lei manteria pessoas em incerteza, prejudicaria o andamento
de processos administrativos já instruídos e, principalmente, frustraria o legítimo direito de quem fez
a sua parte e agora depende apenas desse ato do Poder Público.
A proposta ora apresentada é, antes de tudo, um gesto de respeito às famílias que
acreditaram no Município, confiaram nos programas habitacionais e cumpriram fielmente o que lhes
foi pactuado e se trata, também, de uma medida de justiça social, alinhada com os princípios da
dignidade humana, da função social da moradia e da continuidade das políticas públicas.
Assim, submeto o projeto à apreciação de Vossas Excelências, solicitando que seja
analisado em regime de urgência, para que o Município possa concluir, com segurança e
humanidade, a regularização da propriedade dessas famílias que tanto aguardam.
ROGÉRIO GALLINA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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Proc. Administrativo 088/2025 | Anexo: 01_Projeto_de_Lei_N_046_2025.pdf (4/10) 6/62
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das
atribuições legais submete à apreciação do digno plenário o seguinte projeto de lei:
PROJETO DE LEI Nº 46/2025, de 14 de novembro de 2025.
Atualiza e amplia a Lei Municipal nº 590/2011, autoriza a
desafetação, regularização e transferência definitiva dos
imóveis concedidos para fins habitacionais pelo Município de
Saudade do Iguaçu e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Saudade do
Iguaçu, aprovou e eu ROGÉRIO GALLINA, sanciono a seguinte
L E I
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a regularização das concessões de direito real de uso firmadas pelo
Município de Saudade do Iguaçu, a desafetação dos imóveis concedidos para fins habitacionais, a
autorização para sua alienação aos beneficiários que tenham cumprido integralmente os encargos
contratuais, bem como o procedimento administrativo a ser observado para a transferência definitiva
do domínio.
Parágrafo único. As medidas previstas nesta Lei se fundamentam no interesse público relevante, nos
termos do art. 142, § 1º, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º Ficam desafetados, exclusivamente para fins de transferência definitiva de domínio aos
beneficiários, todos os imóveis concedidos pelo Município através de contrato de concessão de direito
real de uso para moradia, desde que:
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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Proc. Administrativo 088/2025 | Anexo: 01_Projeto_de_Lei_N_046_2025.pdf (5/10) 7/62
I – estejam individualizados em matrícula própria;
II – tenham sido objeto de concessão administrativa regularmente formalizada;
III – estejam ocupados pelo beneficiário original ou seus sucessores;
IV – destinem-se comprovadamente à finalidade habitacional;
V – tenham sido caracterizados como bens dominicais após a desafetação.
§ 1º A desafetação prevista neste artigo altera a natureza jurídica dos imóveis, que passam à categoria
de bens dominicais, nos termos dos arts. 99 e 100 do Código Civil.
§ 2º A autorização legislativa constante desta Lei supre o requisito previsto no art. 142, § 5º, da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 3º A transferência definitiva de domínio somente será autorizada quando o beneficiário
comprovar:
I – o cumprimento integral dos encargos previstos no contrato de concessão de uso;
II – a utilização exclusiva do imóvel como moradia habitual;
III – a inexistência de litígios, irregularidades, disputas ou ocupações indevidas;
IV – estar o processo administrativo instruído com laudos, documentos comprobatórios, avaliação
prévia e parecer jurídico conclusivo.
§ 1º A avaliação do imóvel observará o art. 142, § 3º, da Lei Orgânica Municipal.
§ 2º O cumprimento dos encargos equivalerá à contraprestação necessária para fins de doação com
encargo já cumprido, dispensando licitação.
Art. 4º A transferência de domínio ocorrerá mediante: escritura pública de doação com encargo já
cumprido, escritura pública de transferência de domínio decorrente de regularização fundiária ou
título de legitimação fundiária expedido conforme legislação federal aplicável, quando couber
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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Proc. Administrativo 088/2025 | Anexo: 01_Projeto_de_Lei_N_046_2025.pdf (6/10) 8/62
(Reurb-S).
§ 1º Com a assinatura da escritura pública, a concessão de uso considerar-se-á extinta e plenamente
quitada.
§ 2º Não caberá ao Município cobrança de indenização, custos retroativos ou compensações, salvo
se expressamente previstos no contrato original ou demonstrada irregularidade grave.
Art. 5º O processo administrativo de regularização e transferência deverá conter, no mínimo:
I – matrícula atualizada do imóvel;
II – cópia integral do contrato de concessão de uso;
III – documentos comprobatórios do cumprimento dos encargos;
IV – vistoria técnica municipal que ateste o uso habitacional adequado;
V – avaliação prévia do imóvel;
VI – parecer jurídico conclusivo;
VII – despacho final da autoridade competente autorizando a outorga do título de domínio.
Art. 6º O Município poderá, mediante decreto, assumir parcial ou totalmente: custos de escrituração
e registros públicos, taxas cartorárias, levantamentos topográficos, georreferenciamentos e
avaliações, além de despesas técnicas necessárias à regularização e titulação.
Parágrafo único. A assunção de custos observará critérios de interesse social e limitações
orçamentárias.
Art. 7º Os imóveis regularizados nos termos desta Lei não poderão ser transferidos a terceiros antes
do prazo mínimo estabelecido no contrato de concessão de uso.
Parágrafo único. O descumprimento das condições ou a alienação irregular ensejará reversão do
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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Proc. Administrativo 088/2025 | Anexo: 01_Projeto_de_Lei_N_046_2025.pdf (7/10) 9/62
imóvel ao patrimônio municipal, mediante processo administrativo com contraditório e ampla defesa.
Art. 8º O Município fica autorizado a realizar: retificações de matrícula, ajustes de numeração
predial, desmembramentos ou remembramentos técnicos, correções de área e demais atos necessários
à regularização fundiária e à transferência.
Art. 9º Esta Lei aplica-se a todas as concessões de uso habitacional firmadas pelo Município,
independentemente da data da assinatura, do programa social vinculado, da administração municipal
que realizou a concessão ou da legislação vigente à época.
§ 1º A aplicação retroativa justifica-se pelo princípio da continuidade administrativa, pelo interesse
social e pela função pública da moradia.
Art. 10º Ficam revogadas as disposições da Lei Municipal nº 590/2011 que forem incompatíveis com
esta atualização.
Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE SAUDADE DO IGUAÇU/PR, 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
ROGÉRIO GALLINA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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Excelentíssimo Senhor
DIEGO TRINDADE
Presidente da Câmara de Vereadores
Saudade do Iguaçu - Paraná
Assunto: PROJETO DE LEI Nº 046/2025.
Senhor Presidente:
Encaminhamos à Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de Lei nº 046/2025 para
apreciação, votação e posterior aprovação em regime de urgência, conforme mensagens anexas.
Atenciosamente,
ROGERIO GALLINA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B819-4469-78B3-957B
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ROGÉRIO GALLINA (CPF 788.XXX.XXX-20) em 17/11/2025 08:43:15 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU - Saudade
do Iguaçu - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000267
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/11/17000267
Número /
Ano
000267/2025
Data /
Horário
17/11/2025 - 10:32:27
Ementa
Ofício 128/2025, encaminhando para a apreciação dos vereadores em Regime de Urgênica o Projeto de Lei nº 046/2025, que
atualiza e amplia a Lei Municipal nº 590/2011, autoriza a desafetação, regularização e transferência definitiva dos imóveis
concedidos para fins habitacionais pelo Município de Saudade do Iguaçu e dá outras providências.
Autor Rogério Gallina - Prefeito Municipal
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria
PROJETO DE LEI
Número
Páginas
10
Emitido
por
Adriano
Proc. Administrativo 1- 088/2025 13/62
Proc. Administrativo 1- 088/2025
De: Diego T. - PRES
Para: PLEN - PLENÁRIO
Data: 17/11/2025 às 10:52:24
Setores envolvidos:
PLEN, PRES, SEC-ADMIN
Projeto de Lei nº 046/2025,que atualiza e amplia a Lei Municipal nº 590/2011, autoriza a
desafetação, regularização e transferência definitiva dos imóveis concedidos para fins
habitacionais pelo Município
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA
Considerando o protocolo do Projeto de Lei nº 046/2025, de autoria do Prefeito Municipal, Rogério Gallina, que
atualiza e amplia a Lei Municipal nº 590/2011, autoriza a desafetação, regularização e transferência definitiva
dos imóveis concedidos para fins habitacionais pelo Município de Saudade do Iguaçu e dá outras
providências, encaminhado em Regime de Urgência;
DETERMINO a inclusão do referido Projeto na Matéria de Expediente da 35ª Sessão Ordinária , a realizar-se no
dia 17 de novembro de 2025, para os devidos registros e tramitação, conforme o disposto no Regimento Interno
desta Casa de Leis, bem como para a apreciação do regime de urgência pelo Plenário.
Publique-se. Cumpra-se.
Diego Trindade
Presidente da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/5DD6-CA8F-EFE7-1343 e informe o código 5DD6-CA8F-EFE7-1343
Proc. Administrativo 1- 088/2025 14/62
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5DD6-CA8F-EFE7-1343
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 17/11/2025 10:52:36 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/5DD6-CA8F-EFE7-1343
Proc. Administrativo 2- 088/2025 15/62
Proc. Administrativo 2- 088/2025
De: Diego T. - PRES
Para: ASS-JUR - ASSESSORIA JURÍDICA
Data: 18/11/2025 às 08:07:42
Setores (CC):
CCJ, CFO, CESAS, ASS-JUR
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, CESAS, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR
Projeto de Lei nº 046/2025,que atualiza e amplia a Lei Municipal nº 590/2011, autoriza a
desafetação, regularização e transferência definitiva dos imóveis concedidos para fins
habitacionais pelo Município
Conforme deliberado na 35ª Sessão Ordinária, realizada em 17 de novembro de 2025, e tendo sido rejeitado o
regime de urgência, encaminho o presente projeto para os devidos exames e manifestações.
Encaminho o Projeto de Lei nº 046/2025, de autoria do Prefeito Municipal Rogério Gallina, que atualiza e amplia a
Lei Municipal nº 590/2011, autoriza a desafetação, regularização e transferência definitiva dos imóveis
concedidos para fins habitacionais pelo Município de Saudade do Iguaçu e dá outras providências, para
análise da Comissão de Constituição e Justiça, nos termos do Art. 40 do Regimento Interno, para que se
manifeste quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico, bem como, quando necessário, quanto à coerência
lógica e gramatical da matéria.
Encaminho, igualmente, o presente projeto à Comissão de Finanças e Orçamentos, conforme dispõe o Art. 41 do
Regimento Interno, tendo em vista sua competência para emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter
financeiro, especialmente aqueles que direta ou indiretamente alterem a receita ou a despesa do Município,
acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público.
Ainda, encaminho a matéria à Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social , nos termos do Art. 43 do
Regimento Interno, por se tratar de proposição relacionada à assistência social e à regularização fundiária de
famílias em situação de vulnerabilidade, sendo de sua competência emitir parecer sobre todos os processos
referentes à educação, ensino, artes, patrimônio histórico, esportes, higiene, saúde pública e obras assistenciais.
As Comissões deverão apresentar seus pareceres no prazo regimental de 08 (oito) dias.
Ficam abertas vistas à Assessoria Jurídica desta Casa, para emissão de parecer técnico-jurídico, a fim de subsidiar
as Comissões e o Plenário quanto à regularidade e adequação da proposição.
Cumpra-se.
Diego Trindade
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Município de Saudade do Iguaçu – PR
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/1BC6-F010-DA0F-E72C e informe o código 1BC6-F010-DA0F-E72C
Proc. Administrativo 2- 088/2025 16/62
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1BC6-F010-DA0F-E72C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 18/11/2025 08:07:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/1BC6-F010-DA0F-E72C
Proc. Administrativo 3- 088/2025 17/62
Proc. Administrativo 3- 088/2025
De: Celito L. - ASS-JUR
Para: PRES-CCJ - PRESIDÊNCIA CCJ - A/C João H.
Data: 19/11/2025 às 16:48:09
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, CESAS, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
Projeto de Lei nº 046/2025,que atualiza e amplia a Lei Municipal nº 590/2011, autoriza a
desafetação, regularização e transferência definitiva dos imóveis concedidos para fins
habitacionais pelo Município
Encaminho parecer jurídico favorável a tramitação e votação do presente projeto de lei
_
Att.
Celito Lucas
Assessor Jurídico - OAB/PR 25.493
Matrícula Funcional nº 574/1
Anexos:
Projeto_de_Lei_n_46_Parecer_n_88_Habitacao.pdf
Assinado por 1 pessoa: CELITO LUCAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/93C6-1210-94D3-7F6B e informe o código 93C6-1210-94D3-7F6B
Proc. Administrativo 3- 088/2025 18/62
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
Ao Presidente da Comissão de Constituição e Justiça.
Ilmo. Sr. Vereador João Pedro Hartmann.
Parecer Jurídico n°. 88/2025.
Projeto de Lei nº 46 de 14 de novembro de 2025:
Interessado: Poder Executivo Municipal de Saudade do Iguaçu.
Assunto: Análise de constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa – Projeto de Lei
nº 46/2025
Ementa: Desafetação de bens públicos; conversão em bens dominicais; regularização
fundiária de interesse social; transferência definitiva de imóveis concedidos por CDUR;
atualização da Lei nº 590/2011. Constitucionalidade e legalidade reconhecidas. Parecer
favorável..
RELATÓRIO:
A matéria versa sobre política urbana, regularização fundiária, habitação
de interesse social e administração do patrimônio municipal, temas que se inserem
diretamente na competência legislativa do Município (CF, art. 30, I e VIII).
A gestão e alienação de bens públicos municipais, cuja iniciativa é
privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme a regra geral da CF (art. 61, §1º, II) e a
LOM, o que está devidamente observado.
O Projeto de Lei se fundamenta no interesse público relevante (Art. 1º,
Parágrafo Único) e na função social da propriedade e da moradia (CF, art. 5º, XXIII e art.
6º). O ato de transferir o domínio, após o cumprimento integral dos encargos
habitacionais, visa conferir segurança jurídica, concretizar o direito à moradia e
promover a regularização fundiária.
Assinado por 1 pessoa: CELITO LUCAS
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Proc. Administrativo 3- 088/2025 19/62
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
Os imóveis em análise, originalmente afetados ao uso especial
(programas habitacionais) ou dominicais, necessitam de um ato formal de desafetação
para que possam ser alienados.
O Art. 99 do Código Civil (CC) e o Art. 100 do CC classificam os bens
públicos. O PL, ao desafetar os imóveis por meio de lei, os transforma em bens
dominicais (Art. 2º, §1º), que são passíveis de alienação, desde que observadas as
exigências legais.
A desafetação de bens públicos municipais só pode ocorrer por meio de
lei, o que o Art. 2º do PL cumpre integralmente, suprindo o requisito da autorização
legislativa previsto no Art. 142 da LOM. A desafetação é feita exclusivamente para fins
de transferência de domínio aos beneficiários, garantindo a finalidade social.
O projeto serve-se expressamente da autorização contida no art. 142 da
Lei Orgânica Municipal, que disciplina a alienação de bens públicos. O § 1º do Art. 1º do
projeto declara o interesse público relevante, e o § 2º do Art. 2º afirma que a lei em si
supre o requisito de autorização legislativa (§ 5º do art. 142 da LOM).
Esta previsão confere segurança jurídica ao procedimento, afastando
vícios de legalidade. Ademais, a medida atende ao princípio da eficiência (art. 37, caput,
da CF/88), ao resolver uma situação fática consolidada (a concessão de uso) de forma
definitiva, simplificando a gestão patrimonial e conferindo segurança jurídica às
famílias.
O projeto estabelece um procedimento administrativo robusto e
transparente para a transferência do domínio (Art. 3º e Art. 5º), assegurando o devido
processo legal. A exigência de comprovação do cumprimento integral dos encargos,
laudos técnicos, avaliação e parecer jurídico conclusivo garante a legalidade e
impessoalidade do ato.
A autorização para o Município assumir custos cartorários, de registros e
técnicos (Art. 6º) é uma medida de alta relevância social, pois muitas vezes a
incapacidade financeira das famílias em vulnerabilidade para arcar com tais despesas é
o principal entrave para a titulação, frustrando a finalidade da política pública. A
ressalva de que a assunção observará o interesse social e as limitações orçamentárias
confere a necessária responsabilidade fiscal.
Assinado por 1 pessoa: CELITO LUCAS
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O Art. 7º, ao estabelecer cláusula de inalienabilidade temporária e prever
a reversão do imóvel em caso de descumprimento, protege o interesse público e o
objetivo social do programa, impedindo a especulação imobiliária.
A previsão de transferência do domínio por doação com encargo já
cumprido (Art. 3º, § 2º e Art. 4º) é medida de extrema economicidade e justiça social.
Considera que a contraprestação já foi realizada pelo concessionário ao longo do
tempo, sob a forma de pagamentos e da própria destinação do imóvel à moradia,
dispensando a licitação de forma legal (art. 17, IV, da Lei nº 8.666/93, para doações).
A autorização para que o Município assuma os custos cartorários e
técnicos (Art. 6º) remove barreiras financeiras que poderiam inviabilizar o acesso à
titularidade pelas famílias de baixa renda, sendo manifestação de interesse social.
O Art. 9º, ao estabelecer a aplicação retroativa da lei, fundamenta-se de
maneira sólida nos princípios da continuidade do serviço público e da função social da
propriedade. A medida visa sanar irregularidades ou insuficiências legais pretéritas em
benefício de um interesse social maior – a consolidação do direito à moradia de famílias
que, de boa-fé, cumpriram suas obrigações contratuais ao longo de anos.
Desta forma, não há óbice legal como condição de votação, vez que não
há indisposição do presente Projeto de Lei frente a outras normas legais de caráter
superior.
Não existe inconstitucionalidade no presente projeto de lei, tanto na
esfera federal como também na esfera estadual, guardando consonância pois, com o
ordenamento jurídico pátrio, estando apta a se inserir no ordenamento municipal, com
a eventual aprovação da mesma.
Ainda, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação, possui
constitucionalidade para a aprovação, podendo o mesmo ser apreciada pelos Srs.
Vereadores, que poderão analisar a mesma, e se assim considerarem conveniente para
o melhor interesse do município poderá ser aprovada, considerando a inexistência de
vícios.
Assinado por 1 pessoa: CELITO LUCAS
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DO PARECER
O Projeto de Lei nº 46/2025 é constitucional, legal e juridicamente
adequado. Ele representa um avanço significativo na política de regularização fundiária
do Município, alinhando-se à Constituição Federal, ao Estatuto da Cidade e à Lei Orgânica
Municipal. A iniciativa promove segurança jurídica, eficiência administrativa e, acima de
tudo, concretiza o direito social à moradia, regularizando situações consolidadas no
interesse das famílias e da própria administração pública.
O Projeto de Lei atende a todos os requisitos de legalidade e apresenta um
mérito social robusto, garantindo a segurança jurídica dos beneficiários e promovendo o
desenvolvimento municipal.
Portanto, manifesta-se este Parecer no sentido de que o Projeto de Lei nº
46/2025 é CONSTITUCIONAL, LEGAL, TECNICAMENTE ADEQUADO e de MÉRITO JURÍDICO
FAVORÁVEL, recomendando-se a sua aprovação.
É o parecer.
Saudade do Iguaçu (PR), 19 de novembro de 2025.
Atenciosamente
CELITO LUCAS
ASSESSOR JURÍDICO - OAB/PR 25.493
Matrícula Funcional nº 057-4
Assinado por 1 pessoa: CELITO LUCAS
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CELITO LUCAS (CPF 549.XXX.XXX-82) em 19/11/2025 16:48:33 GMT-03:00
Papel: Parte
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De: Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 19/11/2025 às 16:56:53
A s Comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e Orçamentos e de Educação, Saúde e Assistência
Social, no exercício das atribuições que lhes conferem os arts. 40, 41 e 43 do Regimento Interno, após análise
conjunta do Projeto de Lei nº 046/2025, encaminham parecer favorável à sua aprovação, considerando que a
matéria atende aos requisitos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade, adequação financeira,
responsabilidade orçamentária, conformidade regimental e pertinência social, especialmente por tratar de
regularização habitacional e transferência de domínio para fins assistenciais.
Encaminhe-se o presente parecer ao Plenário, para prosseguimento da tramitação legislativa e inclusão em pauta
para deliberação.
Anexos:
Parecer_58_2025.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Valdir Bageston de Ramos 24/11/2025 07:58:52 1Doc VALDIR BAGESTON DE RAMOS CPF 723.XXX.XXX-04
Delci Bazzanella Nath 24/11/2025 08:00:41 1Doc DELCI BAZZANELLA NATH CPF 711.XXX.XXX-72
Laudemir Piontkoski 24/11/2025 08:03:00 1Doc LAUDEMIR PIONTKOSKI CPF 021.XXX.XXX-06
Edelvan Lazare 24/11/2025 08:04:53 1Doc EDELVAN LAZARE CPF 073.XXX.XXX-82
João Pedro Hartmann 24/11/2025 10:31:02 1Doc JOÃO PEDRO HARTMANN CPF 086.XXX.XXX-45
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PARECER Nº 58/2025 de 19 de novembro de 2025.
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE
FINANÇAS E ORÇAMENTOS E DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 046/2025
AUTOR: Poder Executivo Municipal
ASSUNTO: Atualiza e amplia a Lei Municipal nº 590/2011, autoriza a desafetação,
regularização e transferência definitiva dos imóveis concedidos para fins habitacionais
pelo Município de Saudade do Iguaçu e dá outras providências.
PARECER: FAVORÁVEL
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 046/2025, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo
Municipal, objetiva atualizar e ampliar a Lei Municipal nº 590/2011, autorizando a
desafetação, regularização e transferência definitiva dos imóveis concedidos para fins
habitacionais pelo Município de Saudade do Iguaçu.
Conforme Mensagem nº 046/2025, encaminhada pelo Executivo, a proposta
visa permitir que famílias que cumpriram integralmente os encargos contratuais de
concessão de uso, muitas há mais de uma década, possam finalmente receber o título
de propriedade de suas casas, garantindo segurança jurídica e dignidade.
O projeto foi encaminhado a esta Casa Legislativa pelo Ofício nº 128/2025 -
GDP, do Prefeito Municipal Rogério Gallina, protocolado sob o nº [número do
protocolo], em 17 de novembro de 2025, às 08h42min, acompanhado da respectiva
mensagem justificativa e minuta legislativa.
Durante a 35ª Sessão Ordinária/2025, realizada em 17 de novembro de 2025,
foi rejeitado o regime de urgência e determinado o encaminhamento do projeto às
Comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e Orçamentos e de Educação,
Saúde e Assistência Social, para emissão de parecer no prazo regimental de 08 (oito)
dias.
II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
a) Constitucionalidade e Legalidade
A proposição está em conformidade com os princípios constitucionais,
especialmente os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, que tratam da política
urbana e da função social da propriedade, bem como com a Lei Federal nº
13.465/2017 (Reurb).
A iniciativa é legítima e observa o disposto no Art. 142 da Lei Orgânica
Municipal, que estabelece os requisitos para alienação de bens públicos, inclusive
previsão de desafetação por lei, avaliação prévia e processo administrativo regular.
Assinado por 5 pessoas: VALDIR BAGESTON DE RAMOS, DELCI BAZZANELLA NATH, LAUDEMIR PIONTKOSKI, EDELVAN LAZARE e JOÃO PEDRO HARTMANN
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b) Técnica Legislativa e Redação
O texto do projeto apresenta estrutura adequada, linguagem técnica jurídica
apropriada e obedece à boa técnica legislativa. A ementa condiz com o conteúdo
normativo proposto.
Conclusão da CCJ: À vista do exposto, esta Comissão opina favoravelmente à
aprovação do Projeto de Lei nº 046/2025, por atender aos requisitos de
constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa.
III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
a) Mérito Financeiro e Orçamentário
O projeto autoriza a transferência gratuita do domínio de imóveis municipais
mediante "doação com encargo cumprido", não gerando, portanto, ingresso de
recursos financeiros aos cofres públicos.
O Art. 6º autoriza o Município a assumir custos com escrituração, registros
públicos, taxas cartorárias, levantamentos topográficos, georreferenciamentos e
avaliações, o que poderá gerar despesas ao erário municipal.
A implementação desta disposição dependerá de previsão orçamentária
específica na Lei Orçamentária Anual, nos termos do Art. 165, §8º da Constituição
Federal e da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
A proposta mostra-se compatível com os instrumentos de planejamento
vigentes, desde que observadas as disponibilidades orçamentárias.
Conclusão da CFO: Esta Comissão opina pela viabilidade financeira e
orçamentária da proposta, ressalvada a necessidade de previsão orçamentária
específica para as despesas autorizadas no Art. 6º, e manifesta-se favoravelmente à
aprovação do Projeto de Lei nº 046/2025.
IV – ANÁLISE DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
a) Mérito Social e Assistencial
A proposta representa significativo avanço na política de assistência social e
habitacional do Município, garantindo segurança jurídica e dignidade a famílias que
cumpriram suas obrigações contratuais.
A regularização fundiária possibilitará o acesso a financiamentos, regularização
de heranças e o pleno exercício do direito social à moradia, conforme previsto no Art.
6º da Constituição Federal.
O projeto atende ao princípio da dignidade da pessoa humana e à função social
da propriedade, consolidando o vínculo das famílias com suas comunidades e
promovendo a inclusão social.
Conclusão da CEAS: Esta Comissão opina favoravelmente ao mérito social da
proposta e manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei nº 046/2025, por representar
importante medida de justiça social e promoção da cidadania.
Assinado por 5 pessoas: VALDIR BAGESTON DE RAMOS, DELCI BAZZANELLA NATH, LAUDEMIR PIONTKOSKI, EDELVAN LAZARE e JOÃO PEDRO HARTMANN
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IV – CONCLUSÃO DAS COMISSÕES
As Comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e Orçamentos e de
Educação, Saúde e Assistência Social, no uso de suas atribuições regimentais e legais,
após análise conjunta, manifestam-se favoráveis à aprovação do Projeto de Lei nº
046/2025, por estar em conformidade com a Constituição, a legislação aplicável, a Lei
Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa, além de atender aos
anseios sociais e promover a regularização fundiária no Município.
É o parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu,
Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 19 de novembro de 2025.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
Presidente:
Edelvan Lazare
Membros:
Delci Bazzanella Nath
João Pedro Hartmann
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESAS)
Presidente:
Laudemir Piontkoski
Membros:
Edelvan Lazare
Valdir Bageston de Ramos
Assinado por 5 pessoas: VALDIR BAGESTON DE RAMOS, DELCI BAZZANELLA NATH, LAUDEMIR PIONTKOSKI, EDELVAN LAZARE e JOÃO PEDRO HARTMANN
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DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 24/11/2025 08:00:39 GMT-03:00
Papel: Parte
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LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 24/11/2025 08:02:58 GMT-03:00
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EDELVAN LAZARE (CPF 073.XXX.XXX-82) em 24/11/2025 08:04:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOÃO PEDRO HARTMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 24/11/2025 10:30:59 GMT-03:00
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Proc. Administrativo 5- 088/2025
De: Diego T. - PRES
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 24/11/2025 às 14:40:16
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, CESAS, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
Projeto de Lei nº 046/2025,que atualiza e amplia a Lei Municipal nº 590/2011, autoriza a
desafetação, regularização e transferência definitiva dos imóveis concedidos para fins
habitacionais pelo Município
Encaminho o Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e Orçamento e de
Educação, Saúde e Assistência Social referente ao Projeto de Lei nº 046/2025, de autoria do Poder Executivo
Municipal, para inclusão na pauta da 36ª Sessão Ordinária, a realizar-se no dia 24 de novembro de 2025, às
18h30, para apreciação do Plenário.
Cumpra-se.
Saudade do Iguaçu – PR, 24 de novembro de 2025.
Diego Trindade
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
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De: Diego T. - PRES
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 25/11/2025 às 08:10:00
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, CESAS, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
Projeto de Lei nº 046/2025,que atualiza e amplia a Lei Municipal nº 590/2011, autoriza a
desafetação, regularização e transferência definitiva dos imóveis concedidos para fins
habitacionais pelo Município
Considerando a deliberação do Plenário durante a 36ª Sessão Ordinária de 2025, realizada às 18h30min do dia 24
de novembro de 2025, COMUNICO que o Projeto de Lei nº 046/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, foi
aprovado em primeira apreciação por unanimidade de votos.
DETERMINO a inclusão do referido Projeto de Lei na Ordem do Dia da 37ª Sessão Ordinária de 2025 , a realizar-se
às 18h30min do dia 01 de dezembro de 2025, para fins de segunda e última apreciação, nos termos do Regimento
Interno.
Publique-se e cumpra-se.
Diego Trindade
Presidente
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu – PR
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
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DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 25/11/2025 08:10:20 GMT-03:00
Papel: Parte
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Proc. Administrativo 7- 088/2025 32/62
Proc. Administrativo 7- 088/2025
De: Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 25/11/2025 às 16:51:14
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, CESAS, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
Projeto de Lei nº 046/2025,que atualiza e amplia a Lei Municipal nº 590/2011, autoriza a
desafetação, regularização e transferência definitiva dos imóveis concedidos para fins
habitacionais pelo Município
Procedo à juntada da Ata Eletrônica da 36ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura ,
realizada em 24 de novembro de 2025, com abertura às 18h30min e encerramento às 19h05min, para os devidos
registros.
Ressalta-se que, na referida sessão, ocorreu a primeira apreciação do Projeto de Lei nº 046/2025 , sendo o mesmo
aprovado por unanimidade.
Encaminhe-se para ciência e anotações necessárias.
Adriano Faust
Secretário Administrativo
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu – PR
Anexos:
Ata_da_36_Sessao_Ordinaria_2025.pdf
Assinado por 1 pessoa: ADRIANO FAUST
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ADRIANO FAUST (CPF 029.XXX.XXX-33) em 25/11/2025 16:51:25 GMT-03:00
Papel: Parte
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34/62
Ata Eletrônica da 36ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Ordinária ; Abertura: 24/11/2025 - 18:30 ;
Encerramento: 24/11/2025 - 19:05
Mesa Diretora: Presidente: DIEGO TRINDADE / PSD ; Vice-Presidente: DELCI
BAZZANELLA NATH / MDB ; Primeiro-Secretário: JOÃO PEDRO HARTMANN / PT ;
Segundo-Secretário: LAUDEMIR PIONTKOSKI - CARECONE / MDB
Lista de Presença na Sessão: ALEXANDRO BETT - ALEX / PSB ; DELCI BAZZANELLA
NATH / MDB ; DIEGO TRINDADE / PSD ; DIVONEI PANIZZON / PP ; EDELVAN LAZARE /
PV ; EMERSON MARTIGNAGO / PSB ; JOÃO PEDRO HARTMANN / PT ; LAUDEMIR
PIONTKOSKI - CARECONE / MDB ; VALDIR BAGESTON DE RAMOS - DEGO / PP
Expedientes: EXPEDIENTE: 01. ABERTURA DA SESSÃO: Sob a presidência do vereador
DIEGO TRINDADE - PSD que fez a abertura da 36ª Sessão Ordinária/2025 do dia 24 (vinte
e quatro) do mês de novembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), usando a expressão:
"Havendo numero legal de vereadores para deliberar declaro aberta a presente sessão".
02. LEITURA DE UM TRECHO BÍBLICO: Realizada pelo vereador DIVONEI ROBERTO
PANIZZON - PP. 03. LEITURA E VOTAÇÃO DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR: Ata da 35ª
Sessão Ordinária/2025 do dia 17 (dezesete) do mês de Novembro de 2025 (dois mil e vinte
e cinco), a qual nos termos do Art. 90 do Regimento Interno da Câmara Municipal teve a
sua leitura dispensada, sendo aprovada por unanimidade dos vereadores.
Matérias do Expediente: 1 - PROJETO DE LEI nº 40 de 2025, Institui o Programa
“Especial de Natal” e concede Benefício Natalino às famílias em situação de
vulnerabilidade social no Município de Saudade do Iguaçu, e dá outras providências.
Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 265, Tipo: Leitura,
Resultado: Matéria lida - Obs.: Ofício 3- 126/2025 do Prefeito Municipal solicitando a
retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 040/2025, que institui o Programa “Especial de
Natal” e concede Benefício Natalino às famílias em situação de vulnerabilidade social no
Município de Saudade do Iguaçu, e dá outras providências. Tendo em vista a necessidade
de análise e estudo. Sendo que o senhor presidente nos termos do art. 105, §1º do
Regimento Interno, defiriu a solicitação do senhor prefeito municipal e determinou a
retirada de tramitação do Projeto de Lei Nº 040/2025. ; 2 - PROJETO DE LEI nº 42 de
2025, Institui o Programa Municipal de Valorização do Comércio, Indústria e Serviços
Locais “Comércio Forte, Consumidor com Sorte”, autoriza a celebração de parcerias com
entidades privadas sem fins lucrativos mediante chamamento público, e dá outras
providências. Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 266, Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Ofício Nº 3-127/2025, do Prefeito Municipal
solicitando a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 042/2025, que institui o
Programa Municipal de Valorização do Comércio, Indústria e Serviços Locais “Comércio
Forte, Consumidor com Sorte”, autoriza a celebração de parcerias com entidades privadas
sem fins lucrativos mediante chamamento público, e dá outras providências. Tendo em
vista a necessidade de análise e estudo. Sendo que o senhor presidente nos termos do art.
105, §1º do Regimento Interno, defiriu a solicitação do senhor prefeito municipal e
determinou a retirada de tramitação do Projeto de Lei Nº 042/2025. ; 3 - PROJETO DE
LEI nº 47 de 2025, Autoriza a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Geral do Município do ano de 2025, no valor de R$ 328.000,00 (trezentos e
vinte e oito mil reais). Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo:
270, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Projeto de Lei este encaminhado pelo
senhor presidente para análise conjunta das Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e
de Finanças e Orçamento (CFO), em conformidade com os arts. 40 e 41 do Regimento
Interno. Sendo que as referidas comissões terão o prazo regimental de 08 dias para
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BAZZANELLA NATH e JOÃO PEDRO HARTMANN
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apresentarem seus respectivos pareceres. ; 4 - EMENDA MODIFICATIVA nº 1 de 2025,
Altera a redação dos Arts. 4º e 7º do Projeto de Lei 036/2025. Autores: DELCI
BAZZANELLA NATH, DIEGO TRINDADE, EDELVAN LAZARE, JOÃO PEDRO HARTMANN,
LAUDEMIR PIONTKOSKI - CARECONE, Número de Protocolo: 268, Tipo: Leitura,
Resultado: Matéria lida - Obs.: Emenda esta encaminhada pelo senhor presidente para
análise conjunta das Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Finanças e Orçamento
(CFO), em conformidade com os arts. 40 e 41 do Regimento Interno. Sendo que as
referidas comissões terão o prazo regimental de 08 dias para apresentarem seus
respectivos pareceres. ; 5 - EMENDA SUPRESSIVA nº 2 de 2025, Suprime dotação
orçamentária de Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado e realoca para
Vencimentos e Vantagens Fixas do Pessoal Civil no Projeto de Lei Nº 036/2025. Autores:
DELCI BAZZANELLA NATH, DIEGO TRINDADE, EDELVAN LAZARE, JOÃO PEDRO
HARTMANN, LAUDEMIR PIONTKOSKI - CARECONE, Número de Protocolo: 269, Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Emenda esta encaminhada pelo senhor presidente
para análise conjunta das Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Finanças e
Orçamento (CFO), em conformidade com os arts. 40 e 41 do Regimento Interno. Sendo
que as referidas comissões terão o prazo regimental de 08 dias para apresentarem seus
respectivos pareceres. ; 6 - PARECER nº 54 de 2025, Parecer Conjunto das Comissões
de Constituição e Justiça e de Educação, Saúde e Assistência Social, favorável à aprovação
do Projeto de Lei Legislativo 014/2025. Autores: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, CESAS - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Parecer este colocado na Ordem do Dia por
determinação do senhor presidente. ; 7 - PARECER nº 55 de 2025, Parecer Conjunto das
Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do
Projeto de Lei Legislativo Nº 015/2025. Autores: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, Tipo: Leitura, Resultado:
Matéria lida - Obs.: Parecer este colocado na Ordem do Dia por determinação do senhor
presidente. ; 8 - PARECER nº 57 de 2025, Parecer Conjunto das Comissões de
Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei
Nº 044/2025 Autores: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, CFO -
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida -
Obs.: Parecer este colocado na Ordem do Dia por determinação do senhor presidente. ; 9 -
PARECER nº 58 de 2025, Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça, de
Finanças e Orçamento e de Educação, Saúde e Assistência Social favorável à aprovação do
Projeto de Lei Nº 046/2025. Autores: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
CESAS - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, CFO - COMISSÃO
DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Parecer
este colocado na Ordem do Dia por determinação do senhor presidente. ;
Lista de Presença na Ordem do Dia: ALEXANDRO BETT - ALEX / PSB ; DELCI
BAZZANELLA NATH / MDB ; DIEGO TRINDADE / PSD ; DIVONEI PANIZZON / PP ;
EDELVAN LAZARE / PV ; EMERSON MARTIGNAGO / PSB ; JOÃO PEDRO HARTMANN /
PT ; LAUDEMIR PIONTKOSKI - CARECONE / MDB ; VALDIR BAGESTON DE RAMOS -
DEGO / PP
Matérias da Ordem do Dia: 1 - PROJETO DE LEI nº 36 de 2025, Estima a Receita e
fixa a Despesa do Município de Saudade do Iguaçu para o exercício financeiro de 2026.
Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 243, Tipo: Leitura,
Resultado: Matéria lida - Obs.: Projeto de Lei aguardando manifestação das comissões
pertinentes. ; 2 - PARECER nº 54 de 2025, Parecer Conjunto das Comissões de
Constituição e Justiça e de Educação, Saúde e Assistência Social, favorável à aprovação do
Projeto de Lei Legislativo 014/2025. Autores: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, CESAS - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, Tipo:
Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos ;
3 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº 14 de 2025, Dispõe sobre a obrigatoriedade da
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presença de equipe de saúde e ambulância em todos os eventos esportivos, culturais e de
recreação promovidos, organizados, realizados ou apoiados pelo Município de Saudade do
Iguaçu, e dá outras providências. Autor: EDELVAN LAZARE, Número de Protocolo: 261,
Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de
votos - Obs.: Projeto de Lei Legislativo aprovado em Primeira Apreciação pelo Plenário. ; 4
- PARECER nº 55 de 2025, Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e
de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei Legislativo Nº
015/2025. Autores: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, CFO - COMISSÃO
DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0,
Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos ; 5 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº
15 de 2025, Reconhece a União de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná –
UVEPAR como entidade representativa da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade
do Iguaçu/PR e dá outras providências. Autores: ALEXANDRO BETT - ALEX, DELCI
BAZZANELLA NATH, DIEGO TRINDADE, DIVONEI PANIZZON, EDELVAN LAZARE,
EMERSON MARTIGNAGO, JOÃO PEDRO HARTMANN, LAUDEMIR PIONTKOSKI -
CARECONE, VALDIR BAGESTON DE RAMOS - DEGO, Número de Protocolo: 262, Tipo:
Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos -
Obs.: Projeto de Lei Legislativo aprovado em Primeira Apreciação pelo Plenário. ; 6 -
PARECER nº 57 de 2025, Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de
Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 044/2025 Autores: CCJ -
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por
Unanimidade de votos ; 7 - PROJETO DE LEI nº 44 de 2025, Autoriza a abertura de um
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município do ano de 2025, no valor
de R$ 1.407.126,27 (um milhão, quatrocentos e sete mil, cento e vinte e seis reais e vinte
e sete centavos. Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 264,
Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de
votos - Obs.: Projeto de Lei aprovado em Primeira Apreciação pelo Plenário. ; 8 -
PARECER nº 58 de 2025, Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça, de
Finanças e Orçamento e de Educação, Saúde e Assistência Social favorável à aprovação do
Projeto de Lei Nº 046/2025. Autores: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
CESAS - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, CFO - COMISSÃO
DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0,
Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos ; 9 - PROJETO DE LEI nº 46 de 2025,
Atualiza e amplia a Lei Municipal nº 590/2011, autoriza a desafetação, regularização e
transferência definitiva dos imóveis concedidos para fins habitacionais pelo Município de
Saudade do Iguaçu e dá outras providências. Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal,
Número de Protocolo: 267, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado:
Aprovado por Unanimidade de votos - Obs.: Projeto de Lei aprovado em Primeira
Apreciação pelo Plenário. ; 10 - PROJETO DE LEI nº 43 de 2025, Autoriza a abertura de
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município do ano de 2025 no valor
de R$ R$ 103.000,00 (cento e três mil reais). Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal,
Número de Protocolo: 259, Turno: Primeiro, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções:
0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos - Obs.: Projeto de Lei aprovado em
Segunda e ultima Apreciação pelo Plenário. ; 11 - INDICAÇÃO nº 118 de 2025, Indica
ao Chefe do Poder Executivo Municipal que determine aos setores competentes a
realização de estudos técnicos, ćnanceiros e administrativos visando à aquisição de um
caminhão Munck para utilização pela Secretaria Municipal de Viação e Obras. Autor:
DIVONEI PANIZZON, Número de Protocolo: 263, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida -
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Obs.: Indicação despachada pelo senhor presidente ao conhecimento do senhor prefeito
municipal para as providências cabíveis nos termos do Art. 116 do Regimento Interno ;
Oradores das Explicações Pessoais: 1 - JOÃO PEDRO HARTMANN / PT - Requereu na
forma regimental falar sobre a arrecadação municipal do Município de Saudade do
Iguaçu, Estado do Paraná.
Considerações Finais: Nada mais havendo na presente Sessão o Senhor Presidente
agradeceu a presença de todos os presentes, convocou os vereadores para participarem
da 37ª Sessão Ordinária/2025, a se realizar às 18 horas e 30 minutos do dia 01 de
dezembro de 2025, determinou então a redação desta Ata e encerrou a sessão.
Assinatura de Todos os Parlamentares Presentes na Sessão
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____________________
Presidente: DIEGO
TRINDADE / PSD
____________________
Vice-Presidente:
DELCI BAZZANELLA
NATH / MDB
____________________
PrimeiroSecretário: JOÃO
PEDRO HARTMANN /
PT
____________________
SegundoSecretário:
LAUDEMIR
PIONTKOSKI / MDB
_____________________
ALEXANDRO BETT /
PSB
_____________________
DIVONEI ROBERTO
PANIZZON / PP
_____________________
EDELVAN LAZARE /
PV
_____________________
EMERSON
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VALDIR BAGESTON
DE RAMOS / PP
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VALDIR BAGESTON DE RAMOS (CPF 723.XXX.XXX-04) em 25/11/2025 08:03:41 GMT-03:00
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EMERSON MARTIGNAGO (CPF 026.XXX.XXX-92) em 25/11/2025 08:16:58 GMT-03:00
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DIVONEI ROBERTO PANIZZON (CPF 025.XXX.XXX-01) em 25/11/2025 10:32:54 GMT-03:00
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DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 25/11/2025 10:47:31 GMT-03:00
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Proc. Administrativo 088/2025 | Anexo: Ata_da_36_Sessao_Ordinaria_2025.pdf (6/7) 40/62
JOÃO PEDRO HARTMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 25/11/2025 16:24:15 GMT-03:00
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Proc. Administrativo 8- 088/2025 41/62
Proc. Administrativo 8- 088/2025
De: Diego T. - PRES
Para: PLEN - PLENÁRIO
Data: 02/12/2025 às 08:03:14
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, CESAS, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
Projeto de Lei nº 046/2025,que atualiza e amplia a Lei Municipal nº 590/2011, autoriza a
desafetação, regularização e transferência definitiva dos imóveis concedidos para fins
habitacionais pelo Município
Considerando a deliberação do Plenário durante a 37ª Sessão Ordinária de 2025, realizada às 18h30min do dia 01
de dezembro de 2025, COMUNICO que o Projeto de Lei nº 046/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal,
que atualiza e amplia a Lei Municipal nº 590/2011, autoriza a desafetação, regularização e transferência
definitiva dos imóveis concedidos para fins habitacionais pelo Município de Saudade do Iguaçu e dá outras
providências, foi aprovado em segunda e última apreciação por unanimidade de votos.
DETERMINO o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, para fins de sanção e promulgação, nos termos
regimentais.
Publique-se e cumpra-se.
Diego Trindade
Presidente
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu – PR
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 190C-ACB9-FB54-F802
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DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 02/12/2025 08:03:47 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Ofício 152/2025 43/62
Ofício 152/2025
De: Diego T. - PRES
Para: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Data: 02/12/2025 às 08:05:10
Setores envolvidos:
PRES
Encaminhamento para Sanção e Promulgação – Projeto de Lei nº 046/2025
Ao
Excelentíssimo Senhor
Rogério Gallina
Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu – PR
Assunto: Encaminhamento para Sanção e Promulgação – Projeto de Lei nº 046/2025
Senhor Prefeito,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 046/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que atualiza
e amplia a Lei Municipal nº 590/2011, autoriza a desafetação, regularização e transferência definitiva dos imóveis
concedidos para fins habitacionais no Município de Saudade do Iguaçu e dá outras providências, para fins de
sanção e promulgação, conforme determina a Lei Orgânica Municipal.
Informo que o referido projeto foi aprovado em primeira apreciação durante a 36ª Sessão Ordinária, realizada em
24 de novembro de 2025, por unanimidade de votos.
Na sequência, o Projeto de Lei foi aprovado em segunda e última apreciação na 37ª Sessão Ordinária, realizada
em 01 de dezembro de 2025, também por unanimidade de votos, concluindo assim sua tramitação no âmbito do
Poder Legislativo.
Atenciosamente,
Diego Trindade
Presidente
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu – PR
Anexos:
01_Projeto_de_Lei_N_046_2025.pdf
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Ofício 152/2025 44/62
VERIFICAÇÃO DAS
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45/62
Ofício 1- 128/2025
De: Rogério G. - GDP
Para: CAMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Data: 17/11/2025 às 08:42:23
Setores envolvidos:
GDP
PROJETO DE LEI Nº 046/2025.
Excelentíssimo Senhor
DIEGO TRINDADE
Presidente da Câmara de Vereadores
Saudade do Iguaçu - Paraná
Assunto: PROJETO DE LEI Nº 046/2025.
Senhor Presidente:
Encaminhamos à Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de Lei nº 046/2025
para apreciação, votação e posterior aprovação em regime de urgência, conforme mensagens
anexas.
Atenciosamente,
_
Rogério Gallina
Prefeito Municipal
Anexos:
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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projeto_de_lei_046.pdf
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Proc. Administrativo 088/2025 | Anexo: 01_Projeto_de_Lei_N_046_2025.pdf (2/10) 47/62
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 46/2025
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Tenho a satisfação de encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei que atualiza e
complementa a Lei Municipal nº 590/2011, possibilitando ao Município de Saudade do Iguaçu
concluir a regularização e a transferência definitiva dos imóveis concedidos para fins habitacionais.
O objetivo desta proposta é simples e profundamente humano: permitir que famílias
que cumpriram tudo o que lhes foi exigido, muitas há mais de uma década, possam finalmente receber
o título de propriedade de suas casas. Trata-se de um passo necessário para garantir segurança
jurídica, dignidade e tranquilidade para essas pessoas que construíram suas vidas e suas histórias em
nossos bairros e loteamentos sociais.
Nos últimos meses, com a implantação do REFIS Municipal (Lei nº 1.634/2025),
muitos beneficiários aproveitaram a oportunidade para regularizar por completo os encargos previstos
nos contratos de concessão. Houve grande adesão e um esforço coletivo dos moradores em quitar
pendências e colocar sua documentação em ordem.
Contudo, mesmo com todo esse empenho, essas famílias ainda dependem de
autorização legislativa para que o Município possa concluir o processo de transferência definitiva do
domínio.
Por essa razão, a atualização da Lei 590/2011 tornou-se indispensável, pois a
legislação atual não oferece os instrumentos necessários para que o Município possa promover a
desafetação dos lotes, autorizar sua doação com encargo já cumprido e concluir a titulação.
Sem essa nova lei, muitas famílias permanecem impedidas de registrar sua
propriedade, acessar financiamentos, regularizar herança ou simplesmente ter o reconhecimento
formal da casa que com tanto esforço fizeram lar de suas famílias.
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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Proc. Administrativo 088/2025 | Anexo: 01_Projeto_de_Lei_N_046_2025.pdf (3/10) 48/62
O projeto respeita integralmente as exigências da Lei Orgânica Municipal,
especialmente o art. 142, ao prever a desafetação por lei, a avaliação, a instrução do processo
administrativo e os demais requisitos de segurança e transparência.
Todas as etapas do procedimento estarão sujeitas a vistoria, comprovação de encargos
e parecer jurídico, garantindo igualdade e justiça para todos os beneficiários.
Diante da situação concreta já instaurada (processos em andamento, cidadãos
aguardando apenas a autorização legislativa e famílias que já cumpriram integralmente suas
obrigações) entendemos que o regime de urgência se justifica plenamente.
A demora em aprovar esta lei manteria pessoas em incerteza, prejudicaria o andamento
de processos administrativos já instruídos e, principalmente, frustraria o legítimo direito de quem fez
a sua parte e agora depende apenas desse ato do Poder Público.
A proposta ora apresentada é, antes de tudo, um gesto de respeito às famílias que
acreditaram no Município, confiaram nos programas habitacionais e cumpriram fielmente o que lhes
foi pactuado e se trata, também, de uma medida de justiça social, alinhada com os princípios da
dignidade humana, da função social da moradia e da continuidade das políticas públicas.
Assim, submeto o projeto à apreciação de Vossas Excelências, solicitando que seja
analisado em regime de urgência, para que o Município possa concluir, com segurança e
humanidade, a regularização da propriedade dessas famílias que tanto aguardam.
ROGÉRIO GALLINA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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Proc. Administrativo 088/2025 | Anexo: 01_Projeto_de_Lei_N_046_2025.pdf (4/10) 49/62
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das
atribuições legais submete à apreciação do digno plenário o seguinte projeto de lei:
PROJETO DE LEI Nº 46/2025, de 14 de novembro de 2025.
Atualiza e amplia a Lei Municipal nº 590/2011, autoriza a
desafetação, regularização e transferência definitiva dos
imóveis concedidos para fins habitacionais pelo Município de
Saudade do Iguaçu e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Saudade do
Iguaçu, aprovou e eu ROGÉRIO GALLINA, sanciono a seguinte
L E I
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a regularização das concessões de direito real de uso firmadas pelo
Município de Saudade do Iguaçu, a desafetação dos imóveis concedidos para fins habitacionais, a
autorização para sua alienação aos beneficiários que tenham cumprido integralmente os encargos
contratuais, bem como o procedimento administrativo a ser observado para a transferência definitiva
do domínio.
Parágrafo único. As medidas previstas nesta Lei se fundamentam no interesse público relevante, nos
termos do art. 142, § 1º, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º Ficam desafetados, exclusivamente para fins de transferência definitiva de domínio aos
beneficiários, todos os imóveis concedidos pelo Município através de contrato de concessão de direito
real de uso para moradia, desde que:
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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Proc. Administrativo 088/2025 | Anexo: 01_Projeto_de_Lei_N_046_2025.pdf (5/10) 50/62
I – estejam individualizados em matrícula própria;
II – tenham sido objeto de concessão administrativa regularmente formalizada;
III – estejam ocupados pelo beneficiário original ou seus sucessores;
IV – destinem-se comprovadamente à finalidade habitacional;
V – tenham sido caracterizados como bens dominicais após a desafetação.
§ 1º A desafetação prevista neste artigo altera a natureza jurídica dos imóveis, que passam à categoria
de bens dominicais, nos termos dos arts. 99 e 100 do Código Civil.
§ 2º A autorização legislativa constante desta Lei supre o requisito previsto no art. 142, § 5º, da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 3º A transferência definitiva de domínio somente será autorizada quando o beneficiário
comprovar:
I – o cumprimento integral dos encargos previstos no contrato de concessão de uso;
II – a utilização exclusiva do imóvel como moradia habitual;
III – a inexistência de litígios, irregularidades, disputas ou ocupações indevidas;
IV – estar o processo administrativo instruído com laudos, documentos comprobatórios, avaliação
prévia e parecer jurídico conclusivo.
§ 1º A avaliação do imóvel observará o art. 142, § 3º, da Lei Orgânica Municipal.
§ 2º O cumprimento dos encargos equivalerá à contraprestação necessária para fins de doação com
encargo já cumprido, dispensando licitação.
Art. 4º A transferência de domínio ocorrerá mediante: escritura pública de doação com encargo já
cumprido, escritura pública de transferência de domínio decorrente de regularização fundiária ou
título de legitimação fundiária expedido conforme legislação federal aplicável, quando couber
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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Proc. Administrativo 088/2025 | Anexo: 01_Projeto_de_Lei_N_046_2025.pdf (6/10) 51/62
(Reurb-S).
§ 1º Com a assinatura da escritura pública, a concessão de uso considerar-se-á extinta e plenamente
quitada.
§ 2º Não caberá ao Município cobrança de indenização, custos retroativos ou compensações, salvo
se expressamente previstos no contrato original ou demonstrada irregularidade grave.
Art. 5º O processo administrativo de regularização e transferência deverá conter, no mínimo:
I – matrícula atualizada do imóvel;
II – cópia integral do contrato de concessão de uso;
III – documentos comprobatórios do cumprimento dos encargos;
IV – vistoria técnica municipal que ateste o uso habitacional adequado;
V – avaliação prévia do imóvel;
VI – parecer jurídico conclusivo;
VII – despacho final da autoridade competente autorizando a outorga do título de domínio.
Art. 6º O Município poderá, mediante decreto, assumir parcial ou totalmente: custos de escrituração
e registros públicos, taxas cartorárias, levantamentos topográficos, georreferenciamentos e
avaliações, além de despesas técnicas necessárias à regularização e titulação.
Parágrafo único. A assunção de custos observará critérios de interesse social e limitações
orçamentárias.
Art. 7º Os imóveis regularizados nos termos desta Lei não poderão ser transferidos a terceiros antes
do prazo mínimo estabelecido no contrato de concessão de uso.
Parágrafo único. O descumprimento das condições ou a alienação irregular ensejará reversão do
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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Proc. Administrativo 088/2025 | Anexo: 01_Projeto_de_Lei_N_046_2025.pdf (7/10) 52/62
imóvel ao patrimônio municipal, mediante processo administrativo com contraditório e ampla defesa.
Art. 8º O Município fica autorizado a realizar: retificações de matrícula, ajustes de numeração
predial, desmembramentos ou remembramentos técnicos, correções de área e demais atos necessários
à regularização fundiária e à transferência.
Art. 9º Esta Lei aplica-se a todas as concessões de uso habitacional firmadas pelo Município,
independentemente da data da assinatura, do programa social vinculado, da administração municipal
que realizou a concessão ou da legislação vigente à época.
§ 1º A aplicação retroativa justifica-se pelo princípio da continuidade administrativa, pelo interesse
social e pela função pública da moradia.
Art. 10º Ficam revogadas as disposições da Lei Municipal nº 590/2011 que forem incompatíveis com
esta atualização.
Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE SAUDADE DO IGUAÇU/PR, 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
ROGÉRIO GALLINA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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Excelentíssimo Senhor
DIEGO TRINDADE
Presidente da Câmara de Vereadores
Saudade do Iguaçu - Paraná
Assunto: PROJETO DE LEI Nº 046/2025.
Senhor Presidente:
Encaminhamos à Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de Lei nº 046/2025 para
apreciação, votação e posterior aprovação em regime de urgência, conforme mensagens anexas.
Atenciosamente,
ROGERIO GALLINA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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Proc. Administrativo 088/2025 | Anexo: 01_Projeto_de_Lei_N_046_2025.pdf (9/10) 54/62
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B819-4469-78B3-957B
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ROGÉRIO GALLINA (CPF 788.XXX.XXX-20) em 17/11/2025 08:43:15 GMT-03:00
Papel: Parte
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Proc. Administrativo 9- 088/2025 55/62
Proc. Administrativo 9- 088/2025
De: Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 04/12/2025 às 09:51:05
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, CESAS, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
Projeto de Lei nº 046/2025,que atualiza e amplia a Lei Municipal nº 590/2011, autoriza a
desafetação, regularização e transferência definitiva dos imóveis concedidos para fins
habitacionais pelo Município
Procedo à juntada da Ata Eletrônica da 37ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura, realizada
em 01 de dezembro de 2025, com abertura às 18h30min e encerramento às 19h06min, para os devidos registros e
composição do presente processo legislativo.
Ressalta-se que, na referida sessão, ocorreu a segunda e última apreciação do Projeto de Lei nº 046/2025, de autoria
do Poder Executivo Municipal, sendo o mesmo aprovado por unanimidade de votos.
Encaminhe-se para ciência e demais anotações necessárias.
Adriano Faust
Secretário Administrativo
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu – PR
Anexos:
Ata_da_37_Sessao_Ordinaria_2025.pdf
56/62
Ata Eletrônica da 37ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Ordinária ; Abertura: 01/12/2025 - 18:30 ;
Encerramento: 01/12/2025 - 19:06
Mesa Diretora: Presidente: DIEGO TRINDADE / PSD ; Vice-Presidente: DELCI
BAZZANELLA NATH / MDB ; Primeiro-Secretário: JOÃO PEDRO HARTMANN / PT ;
Segundo-Secretário: LAUDEMIR PIONTKOSKI - CARECONE / MDB
Lista de Presença na Sessão: ALEXANDRO BETT - ALEX / PSB ; DELCI BAZZANELLA
NATH / MDB ; DIEGO TRINDADE / PSD ; DIVONEI PANIZZON / PP ; EDELVAN LAZARE /
PV ; EMERSON MARTIGNAGO / PSB ; JOÃO PEDRO HARTMANN / PT ; LAUDEMIR
PIONTKOSKI - CARECONE / MDB ; VALDIR BAGESTON DE RAMOS - DEGO / PP
Expedientes: EXPEDIENTE: 01. ABERTURA DA SESSÃO: Sob a presidência do vereador
DIEGO TRINDADE - PSD que fez a abertura da 37ª Sessão Ordinária/2025 do dia 01 (um)
do mês de dezembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), usando a expressão: "Havendo
numero legal de vereadores para deliberar declaro aberta a presente sessão". 02.
LEITURA DE UM TRECHO BÍBLICO: Realizada pelo vereador ALEXANDRO BETT - PSB.
03. LEITURA E VOTAÇÃO DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR: Ata da 36ª Sessão Ordinária/
2025 do dia 24 (vinte e quatro) do mês de novembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), a
qual nos termos do Art. 90 do Regimento Interno da Câmara Municipal teve a sua leitura
dispensada, sendo aprovada por unanimidade dos vereadores.
Matérias do Expediente: 1 - PARECER nº 59 de 2025, Parecer Conjunto das
Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do
Projeto de Lei Nº 047/2025. Autores: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, Número de Protocolo: 272, Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Parecer este colocado na Ordem do Dia por
determinação do senhor presidente. ; 2 - PARECER nº 60 de 2025, Parecer Conjunto das
Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do
Projeto de Lei Nº 036/2025, com Emenda Modificativa Nº 01/2025 e Emenda Supressiva
Nº 02/2025.. Autores: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, CFO -
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, Número de Protocolo: 273, Tipo: Leitura,
Resultado: Matéria lida - Obs.: Parecer este colocado na Ordem do Dia por determinação
do senhor presidente. ; 3 - PROJETO DE LEI nº 45 de 2025, Institui o Programa de
Incentivo ao Esporte no âmbito do Município de Saudade do Iguaçu e dá outras
providências. Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 277, Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Projeto de Lei encaminhado pelo senhor
presidente para as comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento para
que as mesmas apresentem seus respectivos pareceres no prazo regimental de 08 dias. ; 4
- PROJETO DE LEI nº 48 de 2025, Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município de 2025, no valor de R$ 220.000,00
(duzentos e vinte mil reais). Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de
Protocolo: 275, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Projeto de Lei encaminhado
pelo senhor presidente para as comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e
Orçamento para que as mesmas apresentem seus respectivos pareceres no prazo
regimental de 08 dias. ; 5 - REQUERIMENTO nº 15 de 2025, Solicita informações
acerca da ausência de responsáveis municipais designados para atendimento das
demandas relacionadas ao INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
Autor: EDELVAN LAZARE, Número de Protocolo: 271, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria
lida ; 6 - INDICAÇÃO nº 119 de 2025, Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal que determine, com a maior brevidade possível, a elaboração e implementação
da regulamentação municipal da Lei Federal nº 15.250/2025, que dispõe sobre a atividade
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO
IGUAÇU
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
02/12/2025
Rua, Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - Saudade do Iguaçu PR Tel.: (46)
3199-2179 http://www.saudadedoiguacu.pr.leg.br - E-mail:
legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br 02/12/2025
Página 1
Assinado por 8 pessoas: ALEXANDRO BETT, DIEGO TRINDADE, EMERSON MARTIGNAGO, EDELVAN LAZARE, VALDIR BAGESTON DE RAMOS, LAUDEMIR PIONTKOSKI, DIVONEI ROBERTO PANIZZON e JOÃO PEDRO
HARTMANN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/A0B9-31C2-1610-42D8 e informe o código A0B9-31C2-1610-42D8
Proc. Administrativo 088/2025 | Anexo: Ata_da_37_Sessao_Ordinaria_2025.pdf (1/6) 57/62
de Condutor de Ambulância. Autores: DELCI BAZZANELLA NATH, DIEGO TRINDADE,
EDELVAN LAZARE, JOÃO PEDRO HARTMANN, LAUDEMIR PIONTKOSKI - CARECONE,
Número de Protocolo: 274, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 7 - INDICAÇÃO nº
120 de 2025, Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal que realize estudos técnicos
e orçamentários visando à instalação de um playground infantil na comunidade de Linha
Urutu. Autor: VALDIR BAGESTON DE RAMOS - DEGO, Número de Protocolo: 276, Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria lida ;
Lista de Presença na Ordem do Dia: ALEXANDRO BETT - ALEX / PSB ; DELCI
BAZZANELLA NATH / MDB ; DIEGO TRINDADE / PSD ; DIVONEI PANIZZON / PP ;
EDELVAN LAZARE / PV ; EMERSON MARTIGNAGO / PSB ; JOÃO PEDRO HARTMANN /
PT ; LAUDEMIR PIONTKOSKI - CARECONE / MDB ; VALDIR BAGESTON DE RAMOS -
DEGO / PP
Matérias da Ordem do Dia: 1 - PARECER nº 60 de 2025, Parecer Conjunto das
Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do
Projeto de Lei Nº 036/2025, com Emenda Modificativa Nº 01/2025 e Emenda Supressiva
Nº 02/2025.. Autores: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, CFO -
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, Número de Protocolo: 273, Tipo: Simbólica,
Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos ; 2 -
EMENDA MODIFICATIVA nº 1 de 2025, Altera a redação dos Arts. 4º e 7º do Projeto
de Lei 036/2025. Autores: DELCI BAZZANELLA NATH, DIEGO TRINDADE, EDELVAN
LAZARE, JOÃO PEDRO HARTMANN, LAUDEMIR PIONTKOSKI - CARECONE, Número de
Protocolo: 268, Tipo: Simbólica, Sim: 7, Não: 1, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por
maioria - Obs.: Emenda Modificativa aprovada pelo Plenário com o voto contrário do
vereador Valdir Bageston de Ramos. ; 3 - EMENDA SUPRESSIVA nº 2 de 2025,
Suprime dotação orçamentária de Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado e
realoca para Vencimentos e Vantagens Fixas do Pessoal Civil no Projeto de Lei Nº
036/2025. Autores: DELCI BAZZANELLA NATH, DIEGO TRINDADE, EDELVAN LAZARE,
JOÃO PEDRO HARTMANN, LAUDEMIR PIONTKOSKI - CARECONE, Número de Protocolo:
269, Tipo: Simbólica, Sim: 5, Não: 4, Abstenções: 0, Resultado: Rejeitado por maioria de
votos - Obs.: Emenda aprovada pelo Plenário por maioria dos votos tendo o voto minerva
do senhor presidente e com os votos contrários dos vereadores Alexandro Bett, Divonei
Roberto Panizzon, Emerson Martignago e Valdir Bageston de Ramos. ; 4 - PROJETO DE
LEI nº 36 de 2025, Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Saudade do
Iguaçu para o exercício financeiro de 2026. Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal,
Número de Protocolo: 243, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado:
Aprovado por Unanimidade de votos - Obs.: Projeto de Lei aprovado pelo Plenário em
Primeira Apreciação já com as Emendas aprovadas. ; 5 - PARECER nº 59 de 2025,
Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento
favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 047/2025. Autores: CCJ - COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, Número
de Protocolo: 272, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por
Unanimidade de votos ; 6 - PROJETO DE LEI nº 47 de 2025, Autoriza a abertura de um
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município do ano de 2025, no valor
de R$ 328.000,00 (trezentos e vinte e oito mil reais). Autor: Rogério Gallina - Prefeito
Municipal, Número de Protocolo: 270, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0,
Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos - Obs.: Projeto de Lei aprovado em
Primeira Apreciação pelo Plenário. ; 7 - PROJETO DE LEI nº 44 de 2025, Autoriza a
abertura de um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município do ano
de 2025, no valor de R$ 1.407.126,27 (um milhão, quatrocentos e sete mil, cento e vinte e
seis reais e vinte e sete centavos. Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de
Protocolo: 264, Turno: Primeiro, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado:
Aprovado por Unanimidade de votos - Obs.: Projeto de Lei aprovado em Segunda
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO
IGUAÇU
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
02/12/2025
Rua, Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - Saudade do Iguaçu PR Tel.: (46)
3199-2179 http://www.saudadedoiguacu.pr.leg.br - E-mail:
legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br 02/12/2025
Página 2
Assinado por 8 pessoas: ALEXANDRO BETT, DIEGO TRINDADE, EMERSON MARTIGNAGO, EDELVAN LAZARE, VALDIR BAGESTON DE RAMOS, LAUDEMIR PIONTKOSKI, DIVONEI ROBERTO PANIZZON e JOÃO PEDRO
HARTMANN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/A0B9-31C2-1610-42D8 e informe o código A0B9-31C2-1610-42D8
Proc. Administrativo 088/2025 | Anexo: Ata_da_37_Sessao_Ordinaria_2025.pdf (2/6) 58/62
Apreciação pelo Plenário. ; 8 - PROJETO DE LEI nº 46 de 2025, Atualiza e amplia a Lei
Municipal nº 590/2011, autoriza a desafetação, regularização e transferência definitiva
dos imóveis concedidos para fins habitacionais pelo Município de Saudade do Iguaçu e dá
outras providências. Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo:
267, Turno: Primeiro, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado
por Unanimidade de votos - Obs.: Projeto de Lei aprovado em Segunda Apreciação pelo
Plenário. ; 9 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº 14 de 2025, Dispõe sobre a
obrigatoriedade da presença de equipe de saúde e ambulância em todos os eventos
esportivos, culturais e de recreação promovidos, organizados, realizados ou apoiados pelo
Município de Saudade do Iguaçu, e dá outras providências. Autor: EDELVAN LAZARE,
Número de Protocolo: 261, Turno: Primeiro, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções:
0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos - Obs.: Projeto de Lei aprovado em
Segunda Apreciação pelo Plenário. ; 10 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº 15 de
2025, Reconhece a União de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná –
UVEPAR como entidade representativa da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade
do Iguaçu/PR e dá outras providências. Autores: ALEXANDRO BETT - ALEX, DELCI
BAZZANELLA NATH, DIEGO TRINDADE, DIVONEI PANIZZON, EDELVAN LAZARE,
EMERSON MARTIGNAGO, JOÃO PEDRO HARTMANN, LAUDEMIR PIONTKOSKI -
CARECONE, VALDIR BAGESTON DE RAMOS - DEGO, Número de Protocolo: 262, Turno:
Primeiro, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por
Unanimidade de votos - Obs.: Projeto de Lei aprovado em Segunda Apreciação pelo
Plenário. ;
Oradores das Explicações Pessoais: 1 - VALDIR BAGESTON DE RAMOS - DEGO / PP -
Requereu na forma regimental falar sobre os trabalhos do Município de Saudade do
Iguaçu/PR. ; 2 - JOÃO PEDRO HARTMANN / PT - Requereu na forma regimental falar
sobre os trabalhos do Município de Saudade do Iguaçu/PR.
Considerações Finais: Nada mais havendo na presente Sessão o Senhor Presidente
agradeceu a presença de todos os presentes, convocou os vereadores para participarem
da 38ª Sessão Ordinária/2025, a se realizar às 18 horas e 30 minutos do dia 08 de
dezembro de 2025, determinou então a redação desta Ata e encerrou a sessão.
Assinatura de Todos os Parlamentares Presentes na Sessão
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO
IGUAÇU
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
____________________
Presidente: DIEGO
TRINDADE / PSD
____________________
Vice-Presidente:
DELCI BAZZANELLA
NATH / MDB
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legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br 02/12/2025
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Assinado por 8 pessoas: ALEXANDRO BETT, DIEGO TRINDADE, EMERSON MARTIGNAGO, EDELVAN LAZARE, VALDIR BAGESTON DE RAMOS, LAUDEMIR PIONTKOSKI, DIVONEI ROBERTO PANIZZON e JOÃO PEDRO
HARTMANN
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CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO
IGUAÇU
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
____________________
PrimeiroSecretário: JOÃO
PEDRO HARTMANN /
PT
____________________
SegundoSecretário:
LAUDEMIR
PIONTKOSKI / MDB
_____________________
ALEXANDRO BETT /
PSB
_____________________
DIVONEI ROBERTO
PANIZZON / PP
_____________________
EDELVAN LAZARE /
PV
_____________________
EMERSON
MARTIGNAGO / PSB
_____________________
VALDIR BAGESTON
DE RAMOS / PP
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HARTMANN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A0B9-31C2-1610-42D8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ALEXANDRO BETT (CPF 054.XXX.XXX-60) em 02/12/2025 07:45:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 02/12/2025 07:46:14 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EMERSON MARTIGNAGO (CPF 026.XXX.XXX-92) em 02/12/2025 07:59:29 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDELVAN LAZARE (CPF 073.XXX.XXX-82) em 02/12/2025 08:02:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VALDIR BAGESTON DE RAMOS (CPF 723.XXX.XXX-04) em 02/12/2025 08:16:37 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 02/12/2025 09:35:28 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIVONEI ROBERTO PANIZZON (CPF 025.XXX.XXX-01) em 02/12/2025 10:01:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOÃO PEDRO HARTMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 02/12/2025 16:35:43 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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