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CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2025, de 19 de novembro de 2025.
Ao Projeto de Lei nº 036/2025 – LOA 2026
AUTORES: VEREADORES DELCI BAZZANELLA NATH, DIEGO TRINDADE, EDELVAN
LAZARE, JOÃO PEDRO HARTMANN E LAUDEMIR PIONTKOSKI
EMENTA: Altera a redação dos Arts. 4º e 7º.
Os Vereadores Delci Bazzanella Nath, Diego Trindade, Edelvan Lazare, João
Pedro Hartmann e Laudemir Piontkoski, no uso de suas atribuições legais e regimentais
(arts. 130 e 131 do Regimento Interno da Câmara Municipal), apresentam a seguinte
EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 036/2025, que estima a Receita e fixa a
Despesa do Município de Saudade do Iguaçu para o exercício financeiro de 2026:
Art. 1º- Fica alterado o Art. 4º do Projeto de Lei nº 036/2025, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares ao seu Orçamento através de Decreto, até o limite
de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada nesta lei, utilizando-se
para tanto dos recursos previstos nos incisos I, II, III e IV do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320/64.”
Art. 2º- O Art. 7º do Projeto de Lei nº 036/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º – Poderá o Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal e Lei
de Diretrizes Orçamentárias e desde que possua autorização prévia e
específica do Poder Legislativo:
I – Realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, nos
termos da legislação em vigor;
II – Realizar Operações de Crédito interna até o limite estabelecido pela
legislação em vigor.”
Art. 3º- Ficam mantidos todos os demais dispositivos do Projeto de Lei nº 036/2025 que
não sejam expressamente modificados por esta emenda.
Assinado por 5 pessoas: DELCI BAZZANELLA NATH, DIEGO TRINDADE, LAUDEMIR PIONTKOSKI, EDELVAN LAZARE e JOÃO PEDRO HARTMANN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/C627-7EFA-DB3E-2569 e informe o código C627-7EFA-DB3E-2569
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Art. 4º- Esta Emenda Modificativa entra em vigor na data de sua aprovação e passa a
integrar o Projeto de Lei nº 036/2025, devendo ser considerada na elaboração do texto
final da Lei Orçamentária Anual – LOA 2026.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do Município de
Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 19 de
novembro de 2025.
Vereadores:
Delci Bazzanella Nath
Diego Trindade
Edelvan Lazare
João Pedro Hartmann
Laudemir Piontkoski
Assinado por 5 pessoas: DELCI BAZZANELLA NATH, DIEGO TRINDADE, LAUDEMIR PIONTKOSKI, EDELVAN LAZARE e JOÃO PEDRO HARTMANN
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DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 24/11/2025 08:00:01 GMT-03:00
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DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 24/11/2025 08:02:10 GMT-03:00
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LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 24/11/2025 08:02:39 GMT-03:00
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EDELVAN LAZARE (CPF 073.XXX.XXX-82) em 24/11/2025 08:04:19 GMT-03:00
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JOÃO PEDRO HARTMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 24/11/2025 10:31:15 GMT-03:00
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