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materia nº 59/2025

Tipo PARECER
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaParecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 047/2025.
native_id1242

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-27 Protocolo de Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T07:34:39.517782-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Proc. Administrativo 4- 089/2025
De: Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: PRES - PRESIDÊNCIA - A/C Diego T.
Data: 27/11/2025 às 16:21:42
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
Projeto de Lei nº 047/2025, que autoriza a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Geral do Município do ano de 2025, no valor de R$ 328.000,00 (trezentos e vinte e
oito mil reais).
DESPACHO DAS COMISSÕES
As Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Finanças e Orçamento (CFO), após realizarem análise conjunta
do Projeto de Lei nº 047/2025, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do
Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2025, no valor de R$ 328.000,00, encaminham o Parecer
Conjunto ao Senhor Presidente da Câmara Municipal para as providências subsequentes.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA – CCJ
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO
Presidente:
Edelvan Lazare
Membros:
Delci Bazzanella Nath
João Pedro Hartmann
Anexos:
Parecer_59_2025.pdf Assinado por 4 pessoas: EDELVAN LAZARE, LAUDEMIR PIONTKOSKI, DELCI BAZZANELLA NATH e JOÃO PEDRO HARTMANN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/ABD4-EBCE-A133-C60B e informe o código ABD4-EBCE-A133-C60B
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
PARECER Nº 59/2025 de 27 de novembro de 2025.
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE 
FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 047/2025
AUTOR: Poder Executivo Municipal
ASSUNTO: Autoriza a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento
Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2025, no valor de R$ 
328.000,00 (trezentos e vinte e oito mil reais), destinado às Secretarias Municipais 
de Saúde, Educação e ao Gabinete do Prefeito, conforme justificativa apresentada pelo 
Executivo Municipal.
PARECER: FAVORÁVEL
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 047/2025, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo 
Municipal, tem por finalidade autorizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no 
Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2025, no 
valor de R$ 328.000,00 (trezentos e vinte e oito mil reais).
Conforme a Mensagem nº 047/2025, encaminhada pelo Executivo, os recursos 
serão destinados às seguintes finalidades:
1. R$ 145.000,00 para a Secretaria Municipal de Saúde, sendo R$ 100.000,00 
oriundos de recursos ordinários e R$ 45.000,00 de receitas vinculadas da 
saúde, destinados ao rateio das despesas do Consórcio Intermunicipal – 
CONIMS.
2. R$ 45.000,00 para a Secretaria Municipal de Saúde, para pagamento de salários 
e férias dos servidores da pasta.
3. R$ 20.000,00 para o Gabinete do Prefeito, destinados ao pagamento de salários 
e férias dos servidores lotados no órgão.
4. R$ 118.000,00 para a Secretaria Municipal de Educação, utilizados para 
pagamento de salários, férias e contratações por tempo determinado, 
envolvendo despesas vinculadas ao transporte escolar, ensino fundamental e 
educação infantil.
O projeto foi encaminhado a esta Casa Legislativa por meio do Ofício nº 
130/2025 – GDP, do Prefeito Municipal Rogério Gallina, protocolado sob o nº 
000270/2025, em 24 de novembro de 2025, às 07h42min07s, acompanhado da 
respectiva mensagem e minuta legislativa.
Durante a 36ª Sessão Ordinária/2025, o projeto foi encaminhado às Comissões 
de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, para emissão de parecer no 
Assinado por 4 pessoas: EDELVAN LAZARE, LAUDEMIR PIONTKOSKI, DELCI BAZZANELLA NATH e JOÃO PEDRO HARTMANN
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prazo regimental de 08 (oito) dias, com abertura de vistas à Assessoria Jurídica, cujo 
parecer subsidiará a análise das comissões e a posterior deliberação do Plenário.
II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
a) Constitucionalidade e Legalidade
A proposição está em conformidade com os princípios constitucionais, 
especialmente o art. 165, §8º da Constituição Federal, a Lei Federal nº 4.320/1964 e a 
Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
A iniciativa é legítima e privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, 
conforme os termos do Art. 28, §1º, IV, da Lei Orgânica do Município, e não apresenta 
vícios formais ou de iniciativa. A tramitação observou as normas regimentais.
b) Técnica Legislativa e Redação
O texto do projeto apresenta estrutura adequada, linguagem clara e objetiva, 
obedecendo à boa técnica legislativa. A ementa condiz com o conteúdo, os 
dispositivos legais estão bem-organizados e a exposição de motivos é suficiente para 
subsidiar a análise legislativa.
Conclusão da CCJ: À vista do exposto, esta Comissão opina favoravelmente 
à aprovação do Projeto de Lei nº 047/2025, por atender aos requisitos de 
constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa.
III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
a) Mérito Financeiro e Orçamentário
O crédito adicional suplementar solicitado por meio do Projeto de Lei nº 
047/2025 tem por finalidade recompor e reforçar dotações orçamentárias de três
Secretarias Municipais, atendendo necessidades específicas relacionadas à 
manutenção das atividades administrativas, assistenciais e de pessoal no exercício de 
2025. O valor total proposto é de R$ 328.000,00 (trezentos e vinte e oito mil reais), 
distribuído da seguinte forma, conforme detalhado na Mensagem nº 047/2025:
1. Secretaria Municipal de Saúde – R$ 145.000,00. Valores destinados ao rateio e 
manutenção das despesas referentes ao Consórcio Intermunicipal de Saúde 
(CONIMS), bem como ao custeio de ações e serviços essenciais do Sistema 
Municipal de Saúde.
2. Secretaria Municipal de Saúde – R$ 45.000,00. Montante destinado ao 
pagamento de vencimentos, férias, abonos, encargos e demais despesas de 
pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, indispensáveis para a continuidade 
dos serviços prestados à população.
3. Gabinete do Prefeito – R$ 20.000,00. Valor destinado à cobertura de despesas
de pessoal, incluindo vencimentos, férias e encargos, assegurando o
funcionamento administrativo do Gabinete do Prefeito.
4. Secretaria Municipal de Educação – R$ 118.000,00. Recursos destinados ao 
pagamento de vencimentos, férias, contratações temporárias e demais 
Assinado por 4 pessoas: EDELVAN LAZARE, LAUDEMIR PIONTKOSKI, DELCI BAZZANELLA NATH e JOÃO PEDRO HARTMANN
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despesas vinculadas às atividades da Educação Infantil e do Ensino 
Fundamental, garantindo a manutenção regular dos serviços educacionais.
Origem dos Recursos
A abertura do crédito suplementar prevista no Projeto de Lei nº 047/2025 está 
fundamentada no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, ocorrendo mediante a utilização 
das seguintes fontes de recurso:
1. Superávit Financeiro do Exercício de 2024 – R$ 62.000,00 - Valores 
provenientes de saldos financeiros positivos apurados no encerramento do 
exercício de 2024, relativos a recursos ordinários disponíveis para 
recomposição de dotações vinculadas às áreas de Saúde e Educação.
2. Excesso de Arrecadação – R$ 196.000,00 - Montante decorrente da receita
arrecadada acima da estimativa prevista na Lei Orçamentária Anual de 2025, 
especialmente no que se refere:
• aos rendimentos de aplicações financeiras de recursos ordinários;
• aos ingressos decorrentes da receita própria municipal;
• à variação positiva das receitas vinculadas à manutenção das atividades 
de Saúde e Educação.
3. Anulação de Dotações Orçamentárias – R$ 70.000,00 - Anulação parcial de 
dotações pertencentes às mesmas áreas beneficiadas, preservando o equilíbrio 
orçamentário e respeitando o disposto no §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964. 
A anulação não compromete a execução das ações programadas pelas 
Secretarias, servindo apenas para ajustes internos de recomposição.
b) Conclusão da Comissão de Finanças e Orçamentos (CFO)
A abertura do crédito adicional suplementar solicitada no âmbito do PL nº 
047/2025, no valor total de R$ 328.000,00, encontra-se plenamente amparada pelos 
requisitos legais estabelecidos pela Lei Federal nº 4.320/1964, apresentando:
• comprovação da existência de recursos disponíveis;
• correta indicação das fontes, incluindo superávit financeiro, excesso de 
arrecadação e anulação de dotações;
• vinculação orçamentária adequada;
• compatibilidade com o PPA, LDO e LOA 2025;
• necessidade administrativa para a manutenção das atividades das 
Secretarias de Saúde, Educação e Gabinete do Prefeito.
A medida demonstra-se adequada, necessária e tecnicamente coerente, 
assegurando a continuidade dos serviços públicos essenciais e garantindo a correta 
gestão dos recursos municipais.
IV – CONCLUSÃO DAS COMISSÕES
As Comissões, de forma conjunta, concluem que o Projeto de Lei nº 047/2025 
encontra-se regular, adequado, necessário e tecnicamente compatível com os 
Assinado por 4 pessoas: EDELVAN LAZARE, LAUDEMIR PIONTKOSKI, DELCI BAZZANELLA NATH e JOÃO PEDRO HARTMANN
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instrumentos de planejamento e controle orçamentário do Município. Diante disso, 
opinam pela APROVAÇÃO da matéria, entendendo que o projeto está apto a seguir 
para deliberação em Plenário.
É o parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, 
Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 27 de novembro de 2025.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
Presidente: 
Edelvan Lazare
Membros: 
Delci Bazzanella Nath
João Pedro Hartmann
Assinado por 4 pessoas: EDELVAN LAZARE, LAUDEMIR PIONTKOSKI, DELCI BAZZANELLA NATH e JOÃO PEDRO HARTMANN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: ABD4-EBCE-A133-C60B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDELVAN LAZARE (CPF 073.XXX.XXX-82) em 27/11/2025 16:23:45 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 27/11/2025 16:41:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 28/11/2025 13:18:19 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOÃO PEDRO HARTMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 28/11/2025 15:05:34 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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