Proc. Administrativo 092/2025
De: Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: PRES - PRESIDÊNCIA - A/C Diego T.
Data: 01/12/2025 às 13:10:40
Setores envolvidos:
PRES, SEC-ADMIN
Projeto de Lei Nº 045/2025, que institui o Programa de Incentivo ao Esporte no âmbito do
Município de Saudade do Iguaçu e dá outras providências.
Senhor Presidente,
Comunico, para os devidos fins, que foi protocolado nesta Secretaria o Projeto de Lei nº 045/2025, encaminhado por
meio do Ofício nº 133/2025, de autoria do Prefeito Municipal, Rogério Gallina, que institui o Programa de Incentivo
ao Esporte no âmbito do Município de Saudade do Iguaçu e dá outras providências.
O referido projeto tem por finalidade estabelecer normas, critérios e instrumentos para o fomento às práticas
esportivas e paradesportivas no Município, regulamentando o apoio às entidades, atletas e eventos esportivos, em
conformidade com a legislação federal vigente e com as recomendações do Ministério Público.
O Projeto de Lei nº 045/2025 encontra-se registrado sob o Protocolo nº 000277/2025, classificado como Etiqueta
Individual, datado de 01/12/2025, às 13h01min37s, e segue para apreciação dessa Presidência, para as
providências regimentais cabíveis.
Coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Adriano Faust
Secretário Administrativo
Município de Saudade do Iguaçu
Anexos:
1_PROJETO_DE_LEI_45_2025.pdf
2_PROTOCOLO.pdf
Assinado por 1 pessoa: ADRIANO FAUST
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Papel: Parte
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 45/2025
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei nº 45/2025 tem por finalidade instituir o Programa Municipal
de Incentivo ao Esporte de Saudade do Iguaçu, em observância à Recomendação Administrativa nº
02/2025, expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de Chopinzinho/PR, no Inquérito Civil nº
0035.23.000387-9, que apontou a necessidade de o Município de Saudade do Iguaçu atualizar e
regulamentar sua legislação esportiva, especialmente quanto à forma de repasse e gestão dos recursos
destinados ao esporte.
O Ministério Público destacou que a Lei Municipal nº 1.100/2017, em que pese
demonstrasse boa intenção carecia de critérios objetivos, transparência e segurança jurídica. Por isso,
recomendou que o Município elaborasse uma nova norma contendo: a definição das fontes de
recursos orçamentários; critérios justos e transparentes para o repasse; controle e fiscalização das
aplicações; incentivo à inclusão, à acessibilidade e à democratização do acesso; e fortalecimento do
Conselho Municipal de Esporte, com ampla participação social.
O projeto que ora apresentamos responde integralmente a essa recomendação, de
forma técnica e adaptada à realidade local. Ele estabelece regras claras, garante o uso responsável dos
recursos públicos e cria instrumentos que permitem o apoio a atletas, equipes, entidades e projetos de
forma transparente, planejada e fiscalizável.
Além de atender à Recomendação do Ministério Público, esta iniciativa alinha
Saudade do Iguaçu às melhores práticas do país, observando os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e encontra amparo no art. 217 da Constituição
Federal, que determina que o Estado promova e incentive as práticas esportivas formais e não formais.
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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Proc. Administrativo 092/2025 | Anexo: 1_PROJETO_DE_LEI_45_2025.pdf (1/12) 3/91
O texto, também, foi construído com base nas diretrizes da Lei Federal nº 9.615/1998
(Lei Pelé), da Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), da Lei
nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência). Assim, garante a legalidade, o controle social e o compromisso com a
transparência.
Mais do que um ato jurídico, este projeto representa uma mudança de cultura
administrativa: o incentivo ao esporte passa a ser tratado como política pública estruturada e
permanente, com foco em resultados sociais e educacionais.
O esporte é a linguagem da superação. É na quadra, no campo, na pista ou no ginásio
que muitos jovens encontram pertencimento, propósito e oportunidades. Este projeto é, portanto, uma
forma concreta de investir nas pessoas e no futuro de Saudade do Iguaçu.
Diante de tudo isso, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres
vereadores, certos de que sua aprovação representa mais um passo firme para consolidar o esporte
como política pública essencial em nosso Município — com transparência, responsabilidade e
sensibilidade social.Assim, este projeto de lei atende de forma integral à Recomendação
Administrativa nº 02/2025, suprindo a lacuna normativa e evitando qualquer risco de
responsabilização administrativa ou improbidade, mediante a instituição de um marco legal moderno,
transparente e constitucionalmente adequado.
O texto proposto observa o disposto no art. 217 da Constituição Federal, que consagra
o dever do Estado de fomentar práticas desportivas formais e não formais, e o art. 30, incisos I e II,
que asseguram a competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar
a legislação federal e estadual.
Ademais, alinha-se aos parâmetros da Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé), Lei nº 13.019/2014
(MROSC), Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de
Inclusão) e Lei nº 13.756/2018, que destina parte da arrecadação das loterias ao financiamento de
projetos esportivos.
O Programa Municipal de Incentivo ao Esporte propõe mecanismos de fomento com
base em critérios técnicos, controle social e prestação de contas, conferindo segurança jurídica à
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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Administração Pública e promovendo a democratização do acesso ao esporte em todas as suas
modalidades — educacional, de participação, de rendimento e paradesportiva.
Por fim, trata-se de um projeto plenamente constitucional, socialmente justo e
administrativamente eficiente, em harmonia com a Recomendação Administrativa nº 02/2025 do
Ministério Público do Estado do Paraná, o que assegura a legalidade e a efetividade das políticas de
fomento esportivo em Saudade do Iguaçu.
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres
vereadores, confiando na sua aprovação pela relevância pública, jurídica e social da matéria.
Atenciosamente,
ROGÉRIO GALLINA
Prefeito Municipal
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O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das
atribuições legais submete à apreciação do digno plenário o seguinte projeto de lei:
PROJETO DE LEI Nº 45/2025, de 28 de novembro de 2025.
Institui o Programa de Incentivo ao Esporte no âmbito do
Município de Saudade do Iguaçu e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Saudade do Iguaçu, o Programa Municipal de
Incentivo ao Esporte, com o objetivo de fomentar a prática esportiva e paradesportiva em suas
dimensões educacional, social e de rendimento, promovendo a formação cidadã e a inclusão social,
nos termos do art. 217 da Constituição Federal e da Lei Federal nº 9.615/1998.
Art. 2º O Programa compreenderá ações voltadas ao apoio técnico, material e financeiro a atletas,
paratletas, Associações e Entidades Esportivas ou Paradesportivas sem fins lucrativos, regularmente
constituídas, bem como à execução de projetos e eventos esportivos de interesse público municipal.
Art. 3º O incentivo ao esporte será realizado mediante:
I – Parcerias com repasse financeiro, por meio de Termo de Fomento ou Colaboração, observada a
Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações;
II – Parcerias sem repasse financeiro, mediante Acordo de Cooperação, quando o objeto envolver
apenas cessão de uso de bens, apoio logístico ou cessão de servidores;
III – Autorização de uso precário de bens públicos esportivos, para fins de treinamento, eventos,
escolinhas, campeonatos e outras atividades compatíveis com o interesse público;
IV – Apoio institucional e logístico, compreendendo transporte, cessão de material esportivo, apoio
técnico e divulgação;
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V – Fomento à formação de atletas e técnicos locais, mediante atividades educativas, seminários e
cursos;
VI – Promoção de eventos, feiras e competições, observando-se a economicidade e o planejamento
orçamentário.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Esporte e Cultura promoverá Chamamento Público anual para
cadastramento e seleção das entidades e projetos esportivos, conforme os arts. 23 a 30 da Lei nº
13.019/2014.
§ 1º Em casos devidamente justificados de inviabilidade de competição, poderá haver inexigibilidade
de chamamento público, nos termos do art. 31 da mesma lei.
§ 2º Os editais deverão conter critérios objetivos de seleção, contrapartidas sociais, prazos de
execução e forma de prestação de contas.
Art. 5º Será instituída, por portaria do Executivo, a Comissão Técnica de Avaliação e
Acompanhamento do Programa, composta por, no mínimo, três servidores efetivos, à qual caberá:
I – analisar a habilitação das entidades e o mérito dos projetos;
II – acompanhar a execução física e financeira dos recursos;
III – emitir relatórios trimestrais e finais de monitoramento.
Art. 6º A execução das parcerias será acompanhada por meio de planos de trabalho e relatórios de
resultados, com indicadores mensuráveis e comprovação documental das despesas realizadas, em
conformidade com o art. 63 da Lei nº 13.019/2014.
Art. 7º Poderá ser autorizado o uso precário de estádios, ginásios, quadras e campos esportivos
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listados em regulamento, para o desenvolvimento das atividades de fomento esportivo.
§ 1º O uso de bens públicos será formalizado mediante Acordo de Cooperação ou outro instrumento
congênere, devendo observar:
I – o interesse público e a finalidade esportiva, cultural ou social;
II – a manutenção da destinação pública do imóvel;
III – a reversibilidade das benfeitorias sem direito a indenização.
§ 2º É vedada a transferência do uso a terceiros, salvo autorização expressa do Município e
comprovada a compatibilidade com o objeto da parceria.
Art. 8º A entidade usuária será responsável pela conservação, limpeza e segurança do bem durante o
período de uso, respondendo por eventuais danos causados.
Art. 9º O Município poderá apoiar o custeio de despesas de consumo (água, energia, limpeza e
segurança) quando expressamente previsto no instrumento de parceria e limitado à execução do
projeto aprovado.
Art. 10. As entidades parceiras deverão oferecer contrapartidas sociais, as quais poderão consistir
em:
I – oferta gratuita de vagas em escolinhas esportivas a alunos da rede pública;
II – realização de palestras ou oficinas em escolas municipais;
III – apoio na organização de eventos esportivos municipais;
IV – doação ou cessão de materiais esportivos ao Município.
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Art. 11. É vedado o repasse de recursos públicos a entidades:
I – que tenham dirigentes, conselheiros ou associados com vínculo de parentesco até o 3º grau com
agentes políticos do Executivo ou Legislativo municipal;
II – que possuam dirigentes servidores comissionados ou responsáveis pela fiscalização da própria
parceria;
III – que se encontrem inadimplentes com prestações de contas anteriores.
Art. 12. O uso comercial de espaços (bares, lanchonetes, publicidade ou cobrança de ingressos)
somente poderá ocorrer:
I – mediante prévia autorização do Município, com parecer jurídico e publicação oficial;
II – com plano financeiro aprovado e prestação de contas específica;
III – respeitando a modicidade de preços e isenções sociais (idosos, crianças, pessoas com deficiência
e agentes públicos em serviço).
Art. 13. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da
Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, observados os limites fixados na Lei Orçamentária Anual
e na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 14. A vigência das parcerias não poderá ultrapassar o prazo máximo de 48 (quarenta e oito)
meses, incluídas eventuais prorrogações, respeitado o Plano Plurianual.
Art. 15. A participação no Programa não gera vínculo funcional, trabalhista ou previdenciário entre
o Município e os beneficiários.
Art. 16. O descumprimento das obrigações previstas nesta Lei ou nos instrumentos de parceria
acarretará, sem prejuízo de outras sanções legais:
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I – suspensão do repasse de recursos;
II – rescisão da parceria;
III – exclusão do Programa pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantidos o contraditório e a ampla
defesa.
Art. 17. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a custear despesas necessárias à participação
de atletas e instrutores em eventos esportivos, nos termos desta Lei, compreendendo:
I – despesas de transporte e alimentação em viagens para eventos esportivos realizados pela
Secretaria de Esporte e Turismo do Estado do Paraná;
II – despesas com inscrição em eventos regionais e estaduais organizados por entidades ou
federações da modalidade esportiva;
III – despesas de transporte, alimentação e hospedagem para participação em eventos regionais,
estaduais, nacionais e internacionais organizados por entidades ou federações da modalidade.
Parágrafo único. Nos eventos internacionais, o Município poderá complementar eventual valor
pago pela federação ou entidade organizadora, mediante comprovação documental dos custos,
limitado ao disposto nesta Lei e à disponibilidade orçamentária.
Art. 18. Serão beneficiados por esta Lei atletas e instrutores que representem o Município de
Saudade do Iguaçu em modalidades esportivas de âmbito municipal, estadual, nacional ou
internacional.
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Art. 19. Com exceção dos eventos organizados pela Secretaria de Esportes e Turismo do Estado do
Paraná, cada modalidade deverá apresentar cronograma anual com estimativa de custos à Secretaria
Municipal de Esportes, observando os seguintes limites:
I – até 6 (seis) competições regionais;
II – até 6 (seis) competições estaduais;
III – até 6 (seis) competições nacionais.
§ 1º Considera-se competição o conjunto de etapas previstas no regulamento da modalidade,
podendo haver mais de uma etapa por competição.
§ 2º Somente serão considerados eventos organizados por Associações, Federações e
Confederações regularmente constituídas.
§ 3º Nas modalidades individuais, o número de atletas por evento fica limitado a:
I – até 12 (doze) para eventos regionais;
II – até 12 (doze) para eventos estaduais;
III – até 12 (doze) para eventos nacionais.
§ 4º Nos eventos de um único dia, sem pernoite, o limite poderá ser de até 30 (trinta) atletas.
§ 5º Nos eventos realizados até 150 km do Município, o auxílio compreenderá transporte e até 2
(duas) refeições.
§ 6º Para eventos internacionais, poderá ser concedido incentivo anual limitado a R$ 15.000,00
(quinze mil reais), mediante prestação de contas após o evento.
Art. 20. Para solicitar recursos previstos nesta Lei, os responsáveis deverão apresentar
requerimento contendo:
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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Proc. Administrativo 092/2025 | Anexo: 1_PROJETO_DE_LEI_45_2025.pdf (9/12) 11/91
I – destino da competição;
II – datas e horários de saída e retorno;
III – modalidade solicitante;
IV – valor da inscrição;
V – despesas com alimentação;
VI – despesas com hospedagem.
Art. 21. Poderão ser beneficiados os atletas que atenderem aos seguintes requisitos:
I – residam no Município de Saudade do Iguaçu;
II – estejam em plena atividade esportiva;
III – os menores de idade estejam regularmente matriculados na rede pública.
Parágrafo único. Os atletas e equipes serão selecionados pelo professor responsável, com base em
critérios objetivos de desempenho e assiduidade nos treinamentos.
Art. 22. Quando permitido pelo regulamento da competição, nas modalidades coletivas, poderá ser
custeado o deslocamento de atletas convidados desde que representem oficialmente o Município no
evento.
Art. 23. Como contrapartida, as modalidades beneficiadas deverão apresentar autorização expressa,
mediante termo assinado pelo atleta ou responsável, permitindo o uso de imagem, voz, nome ou
apelido em materiais institucionais do Município.
§ 1º Os atletas deverão utilizar a marca oficial do Município em uniformes e materiais de
divulgação.
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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§ 2º Os projetos, atletas e equipes beneficiados deverão divulgar o apoio institucional, utilizando
como primeira denominação “Município de Saudade do Iguaçu”.
Art. 24. O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, podendo
incluir o rol de espaços esportivos e definir regras complementares.
Art. 25. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE SAUDADE DO IGUAÇU, 28 DE NOVEMBRO DE 2025.
ROGÉRIO GALLINA
Prefeito Municipal
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Proc. Administrativo 092/2025 | Anexo: 1_PROJETO_DE_LEI_45_2025.pdf (12/12) 14/91
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU - Saudade
do Iguaçu - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000277
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/12/01000277
Número /
Ano
000277/2025
Data /
Horário
01/12/2025 - 13:01:37
Ementa
Ofício 133/2025, de autoria do prefeito Municipal encaminhando para a apreciação dos vereadores o Projeto de Lei Nº
045/2025, que institui o Programa de Incentivo ao Esporte no âmbito do Município de Saudade do Iguaçu e dá outras
providências.
Autor Rogério Gallina - Prefeito Municipal
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria
PROJETO DE LEI
Número
Páginas
6
Emitido por Adriano
Proc. Administrativo 1- 092/2025 15/91
Proc. Administrativo 1- 092/2025
De: Diego T. - PRES
Para: PLEN - PLENÁRIO
Data: 01/12/2025 às 13:13:26
Setores envolvidos:
PLEN, PRES, SEC-ADMIN
Projeto de Lei Nº 045/2025, que institui o Programa de Incentivo ao Esporte no âmbito do
Município de Saudade do Iguaçu e dá outras providências.
Considerando o protocolo do Projeto de Lei nº 045/2025, de autoria do Prefeito Municipal Rogério Gallina, que
“institui o Programa de Incentivo ao Esporte no âmbito do Município de Saudade do Iguaçu e dá outras
providências”,
DETERMINO o encaminhamento do referido projeto para conhecimento do Plenário, bem como a sua inclusão e
leitura na Matéria de Expediente da 37ª Sessão Ordinária, a realizar-se no dia 01 de dezembro de 2025, para os
devidos registros e tramitação, conforme o disposto no Regimento Interno desta Casa de Leis.
Cumpra-se.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu – PR, em 01 de dezembro de 2025.
Diego Trindade
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Município de Saudade do Iguaçu – PR
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
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Proc. Administrativo 1- 092/2025 16/91
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D3FA-F1F7-AB64-4A18
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DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 01/12/2025 13:13:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Proc. Administrativo 2- 092/2025 17/91
Proc. Administrativo 2- 092/2025
De: Diego T. - PRES
Para: ASS-JUR - ASSESSORIA JURÍDICA
Data: 02/12/2025 às 07:48:31
Setores (CC):
CCJ, CFO, ASS-JUR
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR
Projeto de Lei Nº 045/2025, que institui o Programa de Incentivo ao Esporte no âmbito do
Município de Saudade do Iguaçu e dá outras providências.
Encaminho o Projeto de Lei nº 045/2025, de autoria do Prefeito Municipal Rogério Gallina, que institui o Programa
de Incentivo ao Esporte no âmbito do Município de Saudade do Iguaçu e dá outras providências, para análise
da Comissão de Constituição e Justiça, nos termos do Art. 40 do Regimento Interno, para que se manifeste quanto
aos aspectos constitucional, legal e jurídico, bem como, quando necessário, quanto à coerência lógica e gramatical
da matéria.
Encaminho, igualmente, o presente projeto à Comissão de Finanças e Orçamentos, conforme dispõe o Art. 41 do
Regimento Interno, tendo em vista sua competência para emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter
financeiro, especialmente aqueles que direta ou indiretamente alterem a receita ou a despesa do Município,
acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público.
As Comissões deverão apresentar seus pareceres no prazo regimental de 08 (oito) dias.
Ainda, abrem-se vistas à Assessoria Jurídica desta Casa para emissão de parecer técnico-jurídico, a fim de
subsidiar as Comissões e o Plenário quanto à regularidade e adequação da proposição.
Conforme deliberado na 37ª Sessão Ordinária, realizada em 01 de dezembro de 2025, encaminho o presente
projeto para os devidos exames e manifestações.
Cumpra-se.
Diego Trindade
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Município de Saudade do Iguaçu – PR
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
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Proc. Administrativo 3- 092/2025
De: Celito L. - ASS-JUR
Para: PRES-CCJ - PRESIDÊNCIA CCJ - A/C João H.
Data: 03/12/2025 às 09:41:28
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
Projeto de Lei Nº 045/2025, que institui o Programa de Incentivo ao Esporte no âmbito do
Município de Saudade do Iguaçu e dá outras providências.
Encaminho o presente parecer jurídico favorável a tramitação e votação deste Projeto de Lei.
_
Att.
Celito Lucas
Assessor Jurídico - OAB/PR 25.493
Matrícula Funcional nº 574/1
Anexos:
Projeto_de_Lei_n_48_Parecer_n_91_Credito_Suplementar.pdf
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Proc. Administrativo 3- 092/2025 20/91
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
Ao Presidente da Comissão de Constituição e Justiça.
Ilmo. Sr. Vereador João Pedro Hartmann.
Parecer Jurídico n°. 91/2025.
Projeto de Lei nº 48 de 27 de novembro de 2025:
Súmula: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Geral do Município do ano de 2025”.
RELATÓRIO:
Mediante proposta do chefe do Poder Executivo Municipal, pretende seja
autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), conforme descrito
no Projeto de Lei.
Ante as informações acima apresentadas referentes ao Projeto de Lei em
trâmite junto ao Poder Legislativo, foi determinada pela Presidência da Comissão de
Constituição e Justiça a elaboração de parecer jurídico por essa Assessoria Jurídica, a
fim de verificar a constitucionalidade do mesmo, para que seja votado pelos
Vereadores.
Com o relatório passo a fundamentar.
FUNDAMENTAÇÃO:
Do Crédito Adicional Suplementar acima referido, o chefe do Poder
Executivo pretende seja atribuído a totalidade do valor para a secretaria conforme
abaixo discriminado:
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01 – R$ 80.000,00, para a Secretaria Municipal de Educação, que serão
utilizados para o pagamento de salários e férias dos servidores da secretaria.
02 – R$ 70.000,00, para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente, que serão destinados aos pagamentos dos serviços terceirizados de coleta
de lixo doméstico.
03 – R$ 70.000,00, para a Secretaria Municipal de Obras, Viação e
Urbanismo, que serão utilizados nos pagamentos dos serviços terceirizados de limpeza
dos espaços públicos do município.
Como recursos para a abertura dos créditos previstos no artigo anterior, o
Executivo Municipal utilizar-se-á do superávit financeiro do exercício de 2024,
conforme definido no art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de
1964, nos valores abaixo:
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 70.000,00.
TOTAL DE ANULAÇÕES R$ 150.000,00.
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ 220.000,00.
O presente Projeto de Lei se refere tão somente a inclusão no orçamento
geral do município de Saudade do Iguaçu para o ano de 2025 dos valores referidos.
Desta forma, não há óbice legal como condição de votação, vez que não
há indisposição do presente Projeto de Lei frente a outras normas legais de caráter
superior.
Não existe inconstitucionalidade no presente projeto de lei, tanto na
esfera federal como também na esfera estadual, guardando consonância pois, com o
ordenamento jurídico pátrio, estando apta a se inserir no ordenamento municipal, com
a eventual aprovação da mesma.
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Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do
Iguaçu/PR, a iniciativa legislativa para propor o presente projeto de lei encontra-se
dentro do previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo
competência privativa ao Sr. Prefeito Municipal.
Ainda, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação, possui
constitucionalidade para a aprovação, podendo o mesmo ser apreciada pelos Srs.
Vereadores, que poderão analisar a mesma, e se assim considerarem conveniente para
o melhor interesse do município poderá ser aprovada, considerando a inexistência de
vícios.
DO PARECER
Diante da análise detalhada e da fundamentação jurídica apresentada,
conclui-se, de forma inequivoca e favorável, pela constitucionalidade e legalidade do
presente Projeto de Lei, desta forma, não há óbice de natureza jurídica que impeça a sua
tramitação e a votação, pois o mesmo está em plena consonância com os ditames da
Constituição Federal, e da Lei Orgânica do Município, além de boa técnica legislativa,
devendo ser considerado pelos Vereadores o melhor interesse da população.
É o parecer.
Saudade do Iguaçu (PR), 03 de novembro de 2025.
Atenciosamente
CELITO LUCAS
ASSESSOR JURÍDICO - OAB/PR 25.493
Matrícula Funcional nº 057-4
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De: Celito L. - ASS-JUR
Para: PRES-CCJ - PRESIDÊNCIA CCJ - A/C João H.
Data: 03/12/2025 às 14:43:16
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
Projeto de Lei Nº 045/2025, que institui o Programa de Incentivo ao Esporte no âmbito do
Município de Saudade do Iguaçu e dá outras providências.
Esclareço que por um lapso de minha parte, foi incluído erroneamente parecer de outro projeto de lei, segue abaixo
o parecer correto.
_
Att.
Celito Lucas
Assessor Jurídico - OAB/PR 25.493
Matrícula Funcional nº 574/1
Anexos:
Projeto_de_Lei_n_45_Parecer_n_92_Incentivo_ao_Esporte.pdf
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Ao Presidente da Comissão de Constituição e Justiça.
Ilmo. Sr. Vereador João Pedro Hartmann.
Parecer Jurídico n°. 92/2025.
Projeto de Lei nº 45 de 28 de novembro de 2025:
Interessado: Poder Executivo Municipal de Saudade do Iguaçu.
Assunto: Análise de constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa – Projeto de Lei
nº 45/2025
Ementa: Institui o Programa de Incentivo ao Esporte no âmbito do Município de Saudade
do Iguaçu e dá outras providências
RELATÓRIO:
O presente parecer tem por objeto a análise do Projeto de Lei nº 45/2025,
de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que visa instituir o Programa Municipal de
Incentivo ao Esporte.
O projeto estabelece um marco legal para a promoção da prática
esportiva e paradesportiva, regulamentando formas de fomento, parcerias, critérios
para concessão de apoio financeiro e logístico, além de prever o custeio de participação
de atletas em competições.
Ante as informações acima apresentadas referentes ao Projeto de Lei em
trâmite junto ao Poder Legislativo, foi determinada pela Presidência da Comissão de
Constituição e Justiça a elaboração de parecer jurídico por essa Assessoria Jurídica, a
fim de verificar a constitucionalidade do mesmo, para que seja votado pelos
Vereadores.
Com o relatório passo a fundamentar.
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FUNDAMENTAÇÃO:
A iniciativa encontra amparo no art. 30, inciso I, da Constituição Federal
(CF/88), que confere aos Municípios a competência para legislar sobre assuntos de
interesse local.
A iniciativa do Poder Executivo é legítima, uma vez que o projeto cria
despesas e organiza a estrutura administrativa de fomento (Secretaria de Esporte e
Cultura), matérias de iniciativa privativa do Prefeito, conforme art. 61, § 1º, II, 'b' e 'e'
da CF/88 (aplicável por simetria).
O Projeto de Lei nº 45/2025 demonstra robustez jurídica ao vincular o
fomento esportivo aos ditames da Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das
Organizações da Sociedade Civil - MROSC). Ao prever a realização de Chamamento
Público (Art. 4º) e a formalização via Termos de Fomento ou Colaboração (Art. 3º, I), o
Município garante a observância aos princípios da impessoalidade, moralidade e
eficiência.
Destacam-se os seguintes pontos de legalidade e boa gestão pública
presentes no texto.
O projeto não concede um "cheque em branco". Ao contrário, estabelece
tetos para competições (regionais, estaduais e nacionais), limites de atletas e valores
máximos (ex: R$ 15.000,00 para eventos internacionais), o que denota
responsabilidade com o erário.
A vedação expressa de repasse a entidades dirigidas por parentes de
agentes políticos (nepotismo cruzado ou direto) blinda o programa contra o uso político
da máquina pública, atendendo à Súmula Vinculante nº 13 do STF.
A exigência de retorno social (vagas em escolinhas, palestras, etc.)
concretiza a função social do contrato administrativo e justifica o investimento público.
A propositura respeita a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000),
condicionando as despesas à dotação orçamentária própria e limitando a vigência ao
Plano Plurianual (PPA).
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A regulamentação do uso precário de bens públicos (estádios, ginásios),
prevista nos arts. 7º e 8º, é perfeitamente legal, sendo o instituto da "Autorização de
Uso" ou "Permissão de Uso" os instrumentos adequados para tal fim, desde que haja
interesse público, como bem justificado no projeto.
Sob a ótica da Lei Complementar nº 95/1998, que dispõe sobre a
elaboração das leis, o projeto encontra-se bem estruturado. A redação é clara, os
artigos estão logicamente ordenados e não há contradições internas.
Desta forma, não há óbice legal como condição de votação, vez que não
há indisposição do presente Projeto de Lei frente a outras normas legais de caráter
superior.
Não existe inconstitucionalidade no presente projeto de lei, tanto na
esfera federal como também na esfera estadual, guardando consonância pois, com o
ordenamento jurídico pátrio, estando apta a se inserir no ordenamento municipal, com
a eventual aprovação da mesma.
Ainda, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação, possui
constitucionalidade para a aprovação, podendo o mesmo ser apreciada pelos Srs.
Vereadores, que poderão analisar a mesma, e se assim considerarem conveniente para
o melhor interesse do município poderá ser aprovada, considerando a inexistência de
vícios.
DO PARECER
Diante do exposto, conclui-se que o Projeto de Lei nº 45/2025 atende
plenamente aos requisitos de constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e
interesse público, razão pela qual opino favoravelmente à sua aprovação, sem qualquer
ressalva jurídica.
É o parecer.
Saudade do Iguaçu (PR), 02 de dezembro de 2025.
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CNPJ 00.791.289/0001-04
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Atenciosamente
CELITO LUCAS
ASSESSOR JURÍDICO - OAB/PR 25.493
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5596-BA43-80DB-E3DB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CELITO LUCAS (CPF 549.XXX.XXX-82) em 03/12/2025 14:44:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/5596-BA43-80DB-E3DB
Proc. Administrativo 5- 092/2025 30/91
Proc. Administrativo 5- 092/2025
De: Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: PRES - PRESIDÊNCIA - A/C Diego T.
Data: 08/12/2025 às 07:45:45
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
Projeto de Lei Nº 045/2025, que institui o Programa de Incentivo ao Esporte no âmbito do
Município de Saudade do Iguaçu e dá outras providências.
Senhor Presidente,
Venho, por meio deste memorando, protocolizar junto a esta Casa Legislativa a Emenda Modificativa nº 02/2025 ,
de minha autoria, ao Projeto de Lei nº 045/2025, que “Institui o Programa de Incentivo ao Esporte no âmbito do
Município de Saudade do Iguaçu”.
A referida emenda tem como objetivo flexibilizar e aprimorar dispositivos do projeto original, conferindo
maior adequação técnica e operacional ao programa proposto, conforme detalhado a seguir:
1. Altera o Art. 19, §3º, I e §4º: Estabelece que o número de atletas para competições regionais será definido
livremente pela Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, conforme as características da modalidade e a
disponibilidade orçamentária, mediante edital ou ato normativo próprio.
2. Altera o Art. 22: Inclui modalidades individuais entre aquelas que poderão ter o deslocamento de atletas
convidados custeado pelo Município, quando em representação oficial.
A emenda visa garantir maior eficiência na aplicação dos recursos públicos , ampliar a inclusão
esportiva e assegurar transparência por meio da definição prévia de critérios via edital.
Solicito, portanto, que a emenda seja formalmente recebida, autuada e incluída nos autos do Projeto de Lei nº
045/2025, seguindo os trâmites regimentais estabelecidos.
Atenciosamente,
Edelvan Lazare
Vereador
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu/PR
Anexos:
Emenda_Modificativa_02_2025.pdf
Protocolo_da_Emenda.pdf
Assinado por 1 pessoa: EDELVAN LAZARE
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Proc. Administrativo 5- 092/2025 31/91
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2025, de 05 de dezembro de 2025.
Ao Projeto de Lei nº 045/2025 – que institui o Programa de Incentivo ao Esporte no
âmbito do Município de Saudade do Iguaçu e dá outras providências.
AUTOR: EDELVAN LAZARE
EMENTA: Altera os arts. 19 e 22 do Projeto de Lei nº 045/2025.
O Vereador Edelvan Lazare, no uso de suas atribuições legais e regimentais
(arts. 130 e 131 do Regimento Interno da Câmara Municipal), apresenta a seguinte
EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 045/2025, que institui o Programa de
Incentivo ao Esporte no âmbito do Município de Saudade do Iguaçu e dá outras
providências:
Art. 1º Ficam modificados o inciso I do §3º e o §4º do Art. 19, e o Art. 22 do Projeto
de Lei nº 045/2025, que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 19.
§3º Nas modalidades individuais, o número de atletas por evento fica limitado a:
I. para eventos regionais: livre, a ser definido pela Secretaria Municipal de
Esporte e Cultura;
II. até 12 (doze) para eventos estaduais;
III. até 12 (doze) para eventos nacionais.
§4º O número de atletas para eventos de um único dia, sem pernoite, será
definido pela Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, observadas as
especificidades técnicas, logísticas e de segurança de cada modalidade
esportiva, bem como a disponibilidade orçamentária, devendo tal definição
constar em edital ou ato normativo próprio."**
"Art. 22. Quando permitido pelo regulamento da competição, nas modalidades
coletivas ou individuais, poderá ser custeado o deslocamento de atletas
convidados desde que representem oficialmente o Município no evento."**
Art. 2º Ficam mantidos todos os demais dispositivos do Projeto de Lei nº 045/2025
que não sejam expressamente modificados por esta emenda.
Assinado por 1 pessoa: EDELVAN LAZARE
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Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
Art. 3º Esta Emenda Modificativa entra em vigor na data de sua aprovação e passa a
integrar o Projeto de Lei nº 045/2025.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do Município de
Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 05 de
dezembro de 2025.
Edelvan Lazare
Vereador – PV
Assinado por 1 pessoa: EDELVAN LAZARE
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Proc. Administrativo 5- 092/2025 33/91
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do Iguaçu - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000278
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/12/08000278
Número / Ano 000278/2025
Data / Horário 08/12/2025 - 07:43:09
Ementa Altera os arts. 19 e 22 do Projeto de Lei nº 045/2025.
Autor EDELVAN LAZARE
Natureza Legislativo
Tipo Matéria EMENDA MODIFICATIVA
Número Páginas 2
Emitido por Adriano
Assinado por 1 pessoa: EDELVAN LAZARE
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Proc. Administrativo 5- 092/2025 34/91
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Proc. Administrativo 6- 092/2025
De: Diego T. - PRES
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data: 08/12/2025 às 07:49:34
Setores (CC):
CCJ, CFO, ASS-JUR
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
Projeto de Lei Nº 045/2025, que institui o Programa de Incentivo ao Esporte no âmbito do
Município de Saudade do Iguaçu e dá outras providências.
Senhores(as) Membros das Comissões,
Encaminho, com urgência regimental, a Emenda Modificativa nº 02/2025, de autoria do Vereador Edelvan, que
altera dispositivos do Projeto de Lei nº 045/2025 (Programa Municipal de Incentivo ao Esporte), para análise e
manifestação das Comissões Permanentes, conforme abaixo:
1. À Comissão de Constituição e Justiça – para análise, nos termos do Art. 40 do Regimento Interno, dos
aspectos constitucional, legal, jurídico e de técnica legislativa da emenda, inclusive sua compatibilidade
com o projeto original.
2. À Comissão de Finanças e Orçamentos – para avaliação, conforme Art. 41 do Regimento Interno,
dos impactos orçamentários e financeiros decorrentes das alterações propostas, especialmente no que se
refere à flexibilização de limites de participantes.
As Comissões deverão apresentar seus pareceres no prazo máximo de 06 (seis) horas , contados do
recebimento deste ofício, em razão da urgência na tramitação da matéria.
Igualmente, abrem-se vistas à Assessoria Jurídica desta Casa para emissão de parecer técnico-jurídico
sumário no mesmo prazo, a fim de subsidiar as Comissões e o Plenário.
Conforme deliberado em sessão, e considerando o interesse público na rápida instituição do programa esportivo,
solicita-se a priorização dos trabalhos.
Cumpra-se com urgência.
Atenciosamente,
Diego Trindade
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Município de Saudade do Iguaçu – PR
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Proc. Administrativo 7- 092/2025 37/91
Proc. Administrativo 7- 092/2025
De: Celito L. - ASS-JUR
Para: PRES-CCJ - PRESIDÊNCIA CCJ - A/C João H.
Data: 08/12/2025 às 11:18:44
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
Projeto de Lei Nº 045/2025, que institui o Programa de Incentivo ao Esporte no âmbito do
Município de Saudade do Iguaçu e dá outras providências.
Encaminho parecer jurídico favorável a tramitação e votação da Emenda 02/2025
_
Att.
Celito Lucas
Assessor Jurídico - OAB/PR 25.493
Matrícula Funcional nº 574/1
Anexos:
Projeto_de_Lei_n_45_Emenda_Parecer_n_93_Incentivo_ao_Esporte.pdf
Assinado por 1 pessoa: CELITO LUCAS
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Ao Presidente da Comissão de Constituição e Justiça.
Ilmo. Sr. Vereador João Pedro Hartmann.
Parecer Jurídico n°. 93/2025.
Emenda Modificativa nº 02 de 05 de dezembro de 2025, ao Projeto de Lei nº 045/2025 –
que institui o Programa de Incentivo ao Esporte no âmbito do Município de Saudade do
Iguaçu e dá outras providências.
Autor: EDELVAN LAZARE
Assunto: Análise de constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa – Emenda ao
Projeto de Lei nº 45/2025 que altera os arts. 19 e 22.
RELATÓRIO:
O presente Parecer Jurídico tem por escopo analisar a legalidade e a
adequação da Emenda Modificativa nº 02/2025, de autoria do Vereador Edelvan
Lazare, apresentada ao Projeto de Lei nº 045/2025, que institui o Programa de
Incentivo ao Esporte no Município de Saudade do Iguaçu. A Emenda Modificativa,
fundamentada nos arts. 130 e 131 do Regimento Interno da Câmara Municipal, visa
alterar a redação do inciso I do §3º e do §4º do Art. 19, bem como do Art. 22 do
referido Projeto de Lei.
Ante as informações acima apresentadas referentes ao Projeto de Lei em
trâmite junto ao Poder Legislativo, foi determinada pela Presidência da Comissão de
Constituição e Justiça a elaboração de parecer jurídico por essa Assessoria Jurídica, a
fim de verificar a constitucionalidade do mesmo, para que seja votado pelos
Vereadores.
Com o relatório passo a fundamentar.
Assinado por 1 pessoa: CELITO LUCAS
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FUNDAMENTAÇÃO:
Primeiramente, sob a ótica da competência, o Poder Legislativo, através
de seus membros, possui a prerrogativa constitucional e regimental de propor
emendas a projetos de lei, inclusive aqueles de iniciativa do Poder Executivo, desde que
tais modificações não impliquem em aumento de despesa (o que seria vedado,
conforme o art. 63, I, da Constituição Federal, por analogia) ou não versem sobre
matéria de iniciativa privativa do Chefe do Executivo (como a organização
administrativa ou criação de cargos).
No caso em tela, as alterações propostas pela Emenda Modificativa nº
02/2025 não criam novas despesas e não interferem na estrutura ou atribuições
essenciais do Poder Executivo.
As modificações se restringem à regulamentação dos critérios de custeio
e de aplicação dos recursos já previstos no programa. Portanto, a emenda se enquadra
na capacidade de emendar do Vereador, respeitando o princípio da separação dos
Poderes e demonstrando adequação regimental e legal quanto à sua iniciativa.
A Emenda promove ajustes pontuais, mas significativos, na gestão do
Programa de Incentivo ao Esporte:
Alterações no Art. 19 (§3º, I e §4º): Flexibilização e Transparência nos
Limites.
A modificação do inciso I do §3º do Art. 19 confere maior flexibilidade de
gestão ao substituir um limite fixo (presumido) de atletas para eventos regionais
individuais pela definição de que o número será "livre, a ser definido pela Secretaria
Municipal de Esporte e Cultura."
Tal medida permite que a gestão pública adapte o apoio à real demanda e
capacidade orçamentária para cada evento regional específico, otimizando o uso dos
recursos públicos.
Assinado por 1 pessoa: CELITO LUCAS
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A nova redação do §4º do Art. 19 mantém essa lógica de flexibilidade,
atribuindo à Secretaria a responsabilidade pela definição do número de atletas em
eventos de um único dia, mas vinculando essa decisão a critérios objetivos
(especificidades técnicas, logísticas, de segurança e disponibilidade orçamentária).
A exigência de que tal definição "constar em edital ou ato normativo
próprio" é altamente positiva, pois assegura os princípios da publicidade e da
transparência na gestão do programa.
Alteração no Art. 22: Estratégia e Representatividade
A alteração proposta para o Art. 22 permite o custeio de deslocamento de
atletas convidados em modalidades coletivas ou individuais. Esta medida é estratégica e
legalmente admissível, pois o custeio fica estritamente condicionado a duas premissas
fundamentais:
Estar permitido pelo regulamento da competição.
O atleta convidado "representar oficialmente o Município no evento."
Essa mudança visa aprimorar a capacidade de representação do Município em
competições, permitindo a inclusão de atletas que podem ser cruciais para o sucesso da
delegação, desde que o gasto esteja diretamente ligado ao interesse público da
representatividade esportiva.
Sob a ótica da Lei Complementar nº 95/1998, que dispõe sobre a
elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, o projeto encontra-se bem
estruturado. A redação é clara, os artigos estão logicamente ordenados e não há
contradições internas.
Desta forma, não há óbice legal como condição de votação, vez que não
há indisposição do presente Projeto de Lei frente a outras normas legais de caráter
superior.
Não existe inconstitucionalidade no presente projeto de lei, tanto na
esfera federal como também na esfera estadual, guardando consonância pois, com o
ordenamento jurídico pátrio, estando apta a se inserir no ordenamento municipal, com
a eventual aprovação da mesma.
Assinado por 1 pessoa: CELITO LUCAS
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Ainda, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação, possui
constitucionalidade para a aprovação, podendo o mesmo ser apreciada pelos Srs.
Vereadores, que poderão analisar a mesma, e se assim considerarem conveniente para
o melhor interesse do município poderá ser aprovada, considerando a inexistência de
vícios.
DO PARECER
A Emenda Modificativa nº 02/2025 é juridicamente viável, constitucional e
regimentalmente adequada. As alterações propostas demonstram um aperfeiçoamento
do texto legal, conferindo maior dinamismo à gestão, mais transparência aos critérios de
aplicação e maior potencial estratégico ao Programa de Incentivo ao Esporte.
É o parecer.
Saudade do Iguaçu (PR), 08 de dezembro de 2025.
Atenciosamente
CELITO LUCAS
ASSESSOR JURÍDICO - OAB/PR 25.493
Matrícula Funcional nº 057-4
Assinado por 1 pessoa: CELITO LUCAS
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CELITO LUCAS (CPF 549.XXX.XXX-82) em 08/12/2025 11:19:13 GMT-03:00
Papel: Parte
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Proc. Administrativo 8- 092/2025
De: Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: PRES - PRESIDÊNCIA - A/C Diego T.
Data: 08/12/2025 às 11:30:08
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
Projeto de Lei Nº 045/2025, que institui o Programa de Incentivo ao Esporte no âmbito do
Município de Saudade do Iguaçu e dá outras providências.
Encaminhamos à elevada consideração do Senhor Presidente da Câmara Municipal o Parecer Conjunto emitido
pelas Comissões competentes referente ao Projeto de Lei nº 045/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal,
que institui o Programa de Incentivo ao Esporte no âmbito do Município de Saudade do Iguaçu e dá outras
providências.
Após análise técnica, orçamentária e jurídica, as Comissões deliberaram pela APROVAÇÃO da matéria com a
Emenda Modificiativa 02-2025, entendendo que o projeto atende às exigências legais, encontra-se em conformidade
com as políticas públicas municipais e demonstra-se necessário para o fortalecimento e ampliação das ações de
incentivo ao esporte, conforme exposto na Mensagem nº 045/2025.
Diante disso, encaminha-se o presente parecer à Presidência para as providências regimentais cabíveis, inclusive
quanto à inclusão da matéria na Ordem do Dia para deliberação do Plenário.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
Presidente:
Edelvan Lazare
Membros:
Delci Bazzanella Nath
João Pedro Hartmann
Assinado por 4 pessoas: EDELVAN LAZARE, LAUDEMIR PIONTKOSKI, JOÃO PEDRO HARTMANN e DELCI BAZZANELLA NATH
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Proc. Administrativo 8- 092/2025 44/91
Anexos:
Parecer_61_2025.pdf
Assinado por 4 pessoas: EDELVAN LAZARE, LAUDEMIR PIONTKOSKI, JOÃO PEDRO HARTMANN e DELCI BAZZANELLA NATH
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Proc. Administrativo 8- 092/2025 45/91
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PARECER Nº 61/2025 de 08 de dezembro de 2025.
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 045/2025
AUTOR: Poder Executivo Municipal
ASSUNTO: “Institui o Programa de Incentivo ao Esporte no âmbito do Município de
Saudade do Iguaçu e dá outras providências.
PARECER: FAVORÁVEL, com as alterações propostas pela Emenda Modificativa
nº 02/2025.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 045/2025, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo
Municipal, ROGÉRIO GALLINA, tem por finalidade instituir o Programa Municipal de
Incentivo ao Esporte no âmbito do Município de Saudade do Iguaçu, estabelecendo
ações e mecanismos voltados ao fomento das práticas esportivas e paradesportivas,
nas dimensões educacional, social e de rendimento, em conformidade com o art. 217
da Constituição Federal e com a legislação federal pertinente.
Conforme o Ofício nº 133/2025, encaminhado pelo Prefeito Municipal, a
proposição visa atender à Recomendação Administrativa nº 02/2025 do Ministério
Público do Paraná, suprindo lacunas da legislação anterior e instituindo um marco legal
transparente, com critérios objetivos para repasse e gestão de recursos, fortalecimento
do controle social e garantia de segurança jurídica.
O projeto foi protocolado nesta Casa Legislativa sob o nº 000277/2025, em 01
de dezembro de 2025, às 13h01min37s, acompanhado da respectiva justificativa e
minuta legislativa.
Durante a 37ª Sessão Ordinária/2025, realizada em 01 de dezembro de 2025,
determinou-se o encaminhamento do projeto às Comissões Permanentes de
Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamentos, para emissão de parecer no prazo
regimental de 08 (oito) dias, nos termos dos Arts. 40 e 41 do Regimento Interno.
Igualmente, foram abertas vistas à Assessoria Jurídica desta Casa, para
elaboração de parecer técnico-jurídico destinado a subsidiar as Comissões e o
Plenário quanto à regularidade formal e material da proposição, bem como sua
adequação aos dispositivos legais e constitucionais aplicáveis.
Posteriormente, foi apresentada a Emenda Modificativa nº 02/2025, de autoria
do Vereador Edelvan Lazare, que altera dispositivos dos arts. 19 e 22 do projeto, a qual
também foi submetida à análise das Comissões.
Assinado por 4 pessoas: EDELVAN LAZARE, LAUDEMIR PIONTKOSKI, JOÃO PEDRO HARTMANN e DELCI BAZZANELLA NATH
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II – ANÁLISE DA EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2025
A Emenda Modificativa nº 02/2025 propõe as seguintes alterações ao projeto
original:
1. Modificação do Art. 19, §3º, I e §4º:
o Estabelece que, para competições regionais, o número de atletas em
modalidades individuais será definido livremente pela Secretaria
Municipal de Esporte e Cultura, conforme as características da
modalidade e a disponibilidade orçamentária, mediante edital ou ato
normativo próprio.
o Prevê que o número de atletas para eventos de um único dia, sem
pernoite, será igualmente definido pela Secretaria, observadas
especificidades técnicas, logísticas e de segurança.
2. Modificação do Art. 22:
o Inclui modalidades individuais entre aquelas que poderão ter o
deslocamento de atletas convidados custeado pelo Município, quando
em representação oficial.
Análise da Comissão de Constituição e Justiça sobre a Emenda:
A emenda mantém a conformidade constitucional e legal do projeto, não afronta os
princípios da administração pública e assegura transparência e controle ao exigir que
os parâmetros sejam definidos por edital ou ato normativo. A técnica legislativa
empregada é adequada e clara.
Análise da Comissão de Finanças e Orçamentos sobre a Emenda:
As alterações não comprometem a viabilidade financeira e orçamentária do projeto,
uma vez que mantêm o controle sobre a disponibilidade orçamentária e a necessidade
de previsão específica. A flexibilização proposta permite maior eficiência na alocação
de recursos, sem criar despesas obrigatórias adicionais não previstas.
Conclusão: As Comissões consideram a emenda pertinente e aprimoradora do
projeto, recomendando sua incorporação ao texto final.
III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
a) Constitucionalidade e Legalidade
A proposição está em conformidade com os princípios constitucionais,
notadamente o art. 217 da Constituição Federal, que estabelece o dever do Estado em
fomentar práticas desportivas formais e não formais. O projeto também observa os
preceitos do art. 37 da CF, referentes aos princípios da administração pública, e está
alinhado à competência municipal para legislar sobre interesse local, nos termos do
art. 30, I e II, da CF.
A iniciativa é legítima e harmoniza-se com a Lei Federal nº 9.615/1998 (Lei Pelé),
com o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei nº 13.019/2014),
com a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e com a Lei Brasileira de Inclusão
(Lei nº 13.146/2015), garantindo plena segurança jurídica ao programa instituído.
Assinado por 4 pessoas: EDELVAN LAZARE, LAUDEMIR PIONTKOSKI, JOÃO PEDRO HARTMANN e DELCI BAZZANELLA NATH
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b) Técnica Legislativa e Redação
O texto do projeto apresenta estrutura adequada, com articulação lógica e
clareza normativa. A linguagem empregada é técnica e precisa, observando a boa
técnica legislativa. A ementa reflete fielmente o conteúdo da matéria, e os dispositivos
estão redigidos de forma a evitar ambiguidades, assegurando aplicabilidade e
fiscalização.
Conclusão da CCJ: À vista do exposto, esta Comissão opina favoravelmente à
aprovação do Projeto de Lei nº 045/2025, com a incorporação da Emenda Modificativa
nº 02/2025, por atender aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e boa técnica
legislativa.
III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
a) Mérito Financeiro e Orçamentário
O projeto institui um programa de fomento esportivo que prevê repasses de
recursos públicos por meio de Termos de Fomento e Colaboração (Art. 3º, I), bem
como o custeio de despesas com transporte, alimentação, hospedagem, inscrições e
materiais esportivos para atletas e equipes (Arts. 17 a 23). Além disso, autoriza o apoio
a despesas de consumo (água, energia, limpeza e segurança) quando previsto em
instrumento de parceria (Art. 9º).
O Art. 13 estabelece que as despesas decorrentes da lei correrão à conta de
dotações próprias da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, sujeitas aos limites da
Lei Orçamentária Anual e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A implementação das medidas dependerá de previsão orçamentária específica
na Lei Orçamentária Anual, nos termos do Art. 165, §8º, da Constituição Federal e da
Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
A proposta mostra-se compatível com os instrumentos de planejamento
vigentes, desde que observadas as disponibilidades orçamentárias e os limites
financeiros estabelecidos no próprio projeto (ex.: Art. 19, §6º – limite de R$ 15.000,00
para eventos internacionais).
Conclusão da CFO: Esta Comissão opina pela viabilidade financeira e
orçamentária da proposta, ressalvada a necessidade de previsão orçamentária
específica para as despesas autorizadas, e manifesta-se favoravelmente à aprovação
do Projeto de Lei nº 045/2025, com a incorporação da Emenda Modificativa nº
02/2025.
IV – CONCLUSÃO DAS COMISSÕES
As Comissões Permanentes de Constituição e Justiça e de Finanças e
Orçamento, no uso de suas atribuições regimentais e após análise técnica, jurídica e
Assinado por 4 pessoas: EDELVAN LAZARE, LAUDEMIR PIONTKOSKI, JOÃO PEDRO HARTMANN e DELCI BAZZANELLA NATH
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/B4CC-7BE3-BCB0-B7A0 e informe o código B4CC-7BE3-BCB0-B7A0
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CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
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orçamentária, manifestam-se favoráveis à aprovação do Projeto de Lei nº 045/2025,
com a incorporação da Emenda Modificativa nº 02/2025.
.
O projeto atende integralmente à Recomendação Administrativa nº 02/2025 do
Ministério Público do Estado do Paraná, superando as fragilidades da legislação
anterior (Lei nº 1.100/2017) e instituindo um marco legal transparente, seguro e
alinhado às normas federais.
Quanto ao mérito, a proposta avança ao estabelecer uma política pública
esportiva estruturada e inclusiva, que:
• Promove a democratização do acesso ao esporte e ao paradesporto;
• Incentiva a formação cidadã e a inclusão social por meio do esporte;
• Fortalece o controle social e a gestão responsável dos recursos públicos;
• Diversifica os mecanismos de fomento, indo além do auxílio financeiro
direto;
• Atende a anseios da comunidade esportiva local e fortalece o papel do
Município no desenvolvimento esportivo regional;
• Amplia a flexibilidade e a adequação técnica do programa às
necessidades das modalidades esportivas, especialmente em
competições regionais;
Diante do exposto, as Comissões concluem que o projeto reúne os requisitos
de constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e viabilidade financeira,
recomendando sua aprovação pelo Plenário, com a emenda apresentada.
É o parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu,
Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 08 de dezembro de 2025.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
Presidente:
Edelvan Lazare
Membros:
Delci Bazzanella Nath
João Pedro Hartmann
Assinado por 4 pessoas: EDELVAN LAZARE, LAUDEMIR PIONTKOSKI, JOÃO PEDRO HARTMANN e DELCI BAZZANELLA NATH
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DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 08/12/2025 13:26:20 GMT-03:00
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Proc. Administrativo 9- 092/2025 50/91
Proc. Administrativo 9- 092/2025
De: Diego T. - PRES
Para: PLEN - PLENÁRIO
Data: 08/12/2025 às 13:46:30
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
Projeto de Lei Nº 045/2025, que institui o Programa de Incentivo ao Esporte no âmbito do
Município de Saudade do Iguaçu e dá outras providências.
Considerando o recebimento do Parecer Conjunto das Comissões Permanentes referente ao Projeto de Lei nº
045/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, bem como a apresentação da Emenda ao referido projeto;
DETERMINO a inclusão do Projeto de Lei nº 045/2025 , juntamente com seu Parecer Conjunto e a Emenda
apresentada, na Ordem do Dia da 38ª Sessão Ordinária/2025 , para conhecimento e deliberação do Plenário,
conforme dispõe o Regimento Interno desta Casa de Leis.
Cumpra-se.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu – PR.
Diego Trindade
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Município de Saudade do Iguaçu – PR
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
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Proc. Administrativo 9- 092/2025 51/91
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Proc. Administrativo 10- 092/2025 52/91
Proc. Administrativo 10- 092/2025
De: Diego T. - PRES
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 09/12/2025 às 08:31:16
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
Projeto de Lei Nº 045/2025, que institui o Programa de Incentivo ao Esporte no âmbito do
Município de Saudade do Iguaçu e dá outras providências.
Considerando a deliberação do Plenário durante a 38ª Sessão Ordinária de 2025, realizada às 18h30min do dia 08
de dezembro de 2025, COMUNICO que o Projeto de Lei nº 045/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal,
juntamente com a Emenda apresentada, foi aprovado em primeira apreciação por unanimidade de votos.
DETERMINO a inclusão do Projeto de Lei nº 045/2025 , com a respectiva Emenda, na Ordem do Dia da 39ª
Sessão Ordinária de 2025, a realizar-se às 18h30min do dia 15 de dezembro de 2025, para fins de segunda e
última apreciação, nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Publique-se e cumpra-se.
Diego Trindade
Presidente
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu – PR
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
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Proc. Administrativo 10- 092/2025 53/91
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Proc. Administrativo 11- 092/2025 54/91
Proc. Administrativo 11- 092/2025
De: Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 10/12/2025 às 13:38:59
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
Projeto de Lei Nº 045/2025, que institui o Programa de Incentivo ao Esporte no âmbito do
Município de Saudade do Iguaçu e dá outras providências.
A Secretaria Administrativa, por meio deste, procede à juntada da Ata Eletrônica da 38ª Sessão Ordinária da 1ª
Sessão Legislativa da 9ª Legislatura, realizada às 18h30min do dia 08 de dezembro de 2025, ao respectivo
processo legislativo, para fins de registro, instrução e formalização documental, nos termos regimentais.
Adriano Faust
Secretário Administrativo
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu – PR
Anexos:
Ata_da_38_Sessao_Ordinaria_2025.pdf
Assinado por 1 pessoa: ADRIANO FAUST
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Proc. Administrativo 11- 092/2025 55/91
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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56/91
Ata Eletrônica da 38ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Ordinária ; Abertura: 08/12/2025 - 18:30 ;
Encerramento: 08/12/2025 - 19:18
Mesa Diretora: Presidente: DIEGO TRINDADE / PSD ; Vice-Presidente: DELCI
BAZZANELLA NATH / MDB ; Primeiro-Secretário: JOÃO PEDRO HARTMANN / PT ;
Segundo-Secretário: LAUDEMIR PIONTKOSKI - CARECONE / MDB
Lista de Presença na Sessão: ALEXANDRO BETT - ALEX / PSB ; DELCI BAZZANELLA
NATH / MDB ; DIEGO TRINDADE / PSD ; DIVONEI PANIZZON / PP ; EDELVAN LAZARE /
PV ; EMERSON MARTIGNAGO / PSB ; JOÃO PEDRO HARTMANN / PT ; LAUDEMIR
PIONTKOSKI - CARECONE / MDB ; VALDIR BAGESTON DE RAMOS - DEGO / PP
Expedientes: EXPEDIENTE: 01. ABERTURA DA SESSÃO: Sob a presidência do vereador
DIEGO TRINDADE - PSD que fez a abertura da 38ª Sessão Ordinária/2025 do dia 08 (oito)
do mês de dezembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), usando a expressão: "Havendo
numero legal de vereadores para deliberar declaro aberta a presente sessão". 02.
LEITURA DE UM TRECHO BÍBLICO: Realizada pelo vereador JOÃO PEDRO HARTMANN -
PT. 03. LEITURA E VOTAÇÃO DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR: Ata da 37ª Sessão
Ordinária/2025 do dia 01 (um) do mês de dezembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), a
qual nos termos do Art. 90 do Regimento Interno da Câmara Municipal teve a sua leitura
dispensada, sendo aprovada por unanimidade dos vereadores.
Matérias do Expediente: 1 - MENSAGEM DE VETO nº 3 de 2025, Veta integralmente
o PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 13/2025. Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal,
Número de Protocolo: 279, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: O senhor
presidente atendendo ao disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal
encaminhou a Mensagem de Veto à Comissão de Constituição e Justiça para que a mesma
se manifeste no prazo de 08 dias. ; 2 - PARECER nº 61 de 2025, Parecer Conjunto das
Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do
Projeto de Lei Nº 045/2025, com a Emenda Modificativa Nº 02/2025. Autores: CCJ -
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Parecer colocado na Ordem
do Dia por determinação do senhor presidente. ; 3 - PARECER nº 62 de 2025, Parecer
Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à
aprovação do Projeto de Lei Nº 048/2025 Autores: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
E JUSTIÇA, CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, Tipo: Leitura, Resultado:
Matéria lida - Obs.: Parecer colocado na Ordem do Dia por determinação do senhor
presidente. ;
Lista de Presença na Ordem do Dia: ALEXANDRO BETT - ALEX / PSB ; DELCI
BAZZANELLA NATH / MDB ; DIEGO TRINDADE / PSD ; DIVONEI PANIZZON / PP ;
EDELVAN LAZARE / PV ; EMERSON MARTIGNAGO / PSB ; JOÃO PEDRO HARTMANN /
PT ; LAUDEMIR PIONTKOSKI - CARECONE / MDB ; VALDIR BAGESTON DE RAMOS -
DEGO / PP
Matérias da Ordem do Dia: 1 - EMENDA MODIFICATIVA nº 1 de 2025, Altera a
redação dos Arts. 4º e 7º do Projeto de Lei 036/2025. Autores: DELCI BAZZANELLA
NATH, DIEGO TRINDADE, EDELVAN LAZARE, JOÃO PEDRO HARTMANN, LAUDEMIR
PIONTKOSKI - CARECONE, Número de Protocolo: 268, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0,
Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos - Obs.: Emenda aglutinada
ao Projeto de Lei Nº 036/2025, aprovada em segunda apreciação pelo Plenário. ; 2 -
EMENDA SUPRESSIVA nº 2 de 2025, Suprime dotação orçamentária de Ressarcimento
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3199-2179 http://www.saudadedoiguacu.pr.leg.br - E-mail:
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Página 1
Assinado por 9 pessoas: DIEGO TRINDADE, EDELVAN LAZARE, EMERSON MARTIGNAGO, DIVONEI ROBERTO PANIZZON, JOÃO PEDRO HARTMANN, ALEXANDRO BETT, DELCI BAZZANELLA NATH , VALDIR
BAGESTON DE RAMOS e LAUDEMIR PIONTKOSKI
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Proc. Administrativo 092/2025 | Anexo: Ata_da_38_Sessao_Ordinaria_2025.pdf (1/6) 57/91
de Despesas de Pessoal Requisitado e realoca para Vencimentos e Vantagens Fixas do
Pessoal Civil no Projeto de Lei Nº 036/2025. Autores: DELCI BAZZANELLA NATH, DIEGO
TRINDADE, EDELVAN LAZARE, JOÃO PEDRO HARTMANN, LAUDEMIR PIONTKOSKI -
CARECONE, Número de Protocolo: 269, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0,
Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos - Obs.: Emenda aglutinada ao Projeto de
Lei Nº 036/2025, aprovada em segunda apreciação pelo Plenário. ; 3 - PROJETO DE LEI
nº 36 de 2025, Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Saudade do Iguaçu
para o exercício financeiro de 2026. Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número
de Protocolo: 243, Turno: Primeiro, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0,
Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos - Obs.: Projeto de Lei Nº 036/2025,
aprovado em segunda apreciação pelo Plenário, com Emenda Modificativa nº 01/2025 e
Emenda Supressiva nº 02/2025 aglutinadas. ; 4 - PROJETO DE LEI nº 47 de 2025,
Autoriza a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do
Município do ano de 2025, no valor de R$ 328.000,00 (trezentos e vinte e oito mil reais).
Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 270, Turno: Primeiro,
Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de
votos - Obs.: Projeto de Lei Nº 047/2025, aprovado em segunda apreciação pelo Plenário. ;
5 - PARECER nº 61 de 2025, Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça
e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 045/2025, com a
Emenda Modificativa Nº 02/2025. Autores: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, Tipo: Simbólica, Sim: 8,
Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos ; 6 - EMENDA
MODIFICATIVA nº 2 de 2025, Altera os arts. 19 e 22 do Projeto de Lei nº 045/2025.
Autor: EDELVAN LAZARE, Número de Protocolo: 278, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0,
Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos - Obs.: Emenda
Modificativa ao Projeto de Lei nº 045/2025 aprovada pelo Plenário em Primeira
Apreciação. ; 7 - PROJETO DE LEI nº 45 de 2025, Institui o Programa de Incentivo ao
Esporte no âmbito do Município de Saudade do Iguaçu e dá outras providências. Autor:
Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 277, Tipo: Simbólica, Sim: 8,
Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos - Obs.: Projeto de
Lei nº 045/2025 com Emenda Modificativa aprovado pelo Plenário em Primeira
Apreciação. ; 8 - PARECER nº 62 de 2025, Parecer Conjunto das Comissões de
Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei
Nº 048/2025 Autores: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, CFO -
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções:
0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos ; 9 - PROJETO DE LEI nº 48 de 2025,
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município
de 2025, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). Autor: Rogério Gallina -
Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 275, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0,
Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos - Obs.: Projeto de Lei Nº
048/2025 aprovado em Primeira Apreciação pelo Plenário. ; 10 - REQUERIMENTO nº 15
de 2025, Solicita informações acerca da ausência de responsáveis municipais designados
para atendimento das demandas relacionadas ao INCRA – Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária. Autor: EDELVAN LAZARE, Número de Protocolo: 271,
Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de
votos - Obs.: Requerimento aprovado pelo Plenário nos termos do Art. 123 do Regimento
Interno. ; 11 - INDICAÇÃO nº 119 de 2025, Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal que determine, com a maior brevidade possível, a elaboração e implementação
da regulamentação municipal da Lei Federal nº 15.250/2025, que dispõe sobre a atividade
de Condutor de Ambulância. Autores: DELCI BAZZANELLA NATH, DIEGO TRINDADE,
EDELVAN LAZARE, JOÃO PEDRO HARTMANN, LAUDEMIR PIONTKOSKI - CARECONE,
Número de Protocolo: 274, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Indicação
deferida pelo senhor presidente nos termos do Art. 116 do Regimento Interno. ; 12 -
INDICAÇÃO nº 120 de 2025, Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal que realize
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Assinado por 9 pessoas: DIEGO TRINDADE, EDELVAN LAZARE, EMERSON MARTIGNAGO, DIVONEI ROBERTO PANIZZON, JOÃO PEDRO HARTMANN, ALEXANDRO BETT, DELCI BAZZANELLA NATH , VALDIR
BAGESTON DE RAMOS e LAUDEMIR PIONTKOSKI
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Proc. Administrativo 092/2025 | Anexo: Ata_da_38_Sessao_Ordinaria_2025.pdf (2/6) 58/91
estudos técnicos e orçamentários visando à instalação de um playground infantil na
comunidade de Linha Urutu. Autor: VALDIR BAGESTON DE RAMOS - DEGO, Número de
Protocolo: 276, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Indicação deferida pelo
senhor presidente nos termos do Art. 116 do Regimento Interno. ;
Oradores das Explicações Pessoais: 1 - EDELVAN LAZARE / PV - Requereu na forma
regimental falar sobre o primeiro ano de mandato. ; 2 - VALDIR BAGESTON DE RAMOS -
DEGO / PP - Requereu na forma regimental falar sobre os trabalhos do Município de
Saudade do Iguaçu/PR.
Considerações Finais: Nada mais havendo na Ordem do Dia o senhor presidente
realizou um panorama geral dos trabalhos desenvolvidos pela Câmara Municipal neste
primeiro ano de legislatura. Fez então um resumo das principais ações realizadas em favor
da população e do fortalecimento das políticas públicas do do município. Após o Senhor
Presidente agradeceu a presença de todos os presentes, convocou os vereadores para
participarem da 39ª Sessão Ordinária/2025, a se realizar às 18 horas e 30 minutos do dia
15 de dezembro de 2025, determinou então a redação desta Ata e encerrou a sessão.
Assinatura de Todos os Parlamentares Presentes na Sessão
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____________________
Presidente: DIEGO
TRINDADE / PSD
____________________
Vice-Presidente:
DELCI BAZZANELLA
NATH / MDB
____________________
PrimeiroSecretário: JOÃO
PEDRO HARTMANN /
PT
____________________
SegundoSecretário:
LAUDEMIR
PIONTKOSKI / MDB
_____________________
ALEXANDRO BETT /
PSB
_____________________
DIVONEI ROBERTO
PANIZZON / PP
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legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br 09/12/2025
Página 3
Assinado por 9 pessoas: DIEGO TRINDADE, EDELVAN LAZARE, EMERSON MARTIGNAGO, DIVONEI ROBERTO PANIZZON, JOÃO PEDRO HARTMANN, ALEXANDRO BETT, DELCI BAZZANELLA NATH , VALDIR
BAGESTON DE RAMOS e LAUDEMIR PIONTKOSKI
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Proc. Administrativo 092/2025 | Anexo: Ata_da_38_Sessao_Ordinaria_2025.pdf (3/6) 59/91
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO
IGUAÇU
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_____________________
EDELVAN LAZARE /
PV
_____________________
EMERSON
MARTIGNAGO / PSB
_____________________
VALDIR BAGESTON
DE RAMOS / PP
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3199-2179 http://www.saudadedoiguacu.pr.leg.br - E-mail:
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Página 4
Assinado por 9 pessoas: DIEGO TRINDADE, EDELVAN LAZARE, EMERSON MARTIGNAGO, DIVONEI ROBERTO PANIZZON, JOÃO PEDRO HARTMANN, ALEXANDRO BETT, DELCI BAZZANELLA NATH , VALDIR
BAGESTON DE RAMOS e LAUDEMIR PIONTKOSKI
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Proc. Administrativo 092/2025 | Anexo: Ata_da_38_Sessao_Ordinaria_2025.pdf (4/6) 60/91
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 22FE-EC76-5C00-845C
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DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 09/12/2025 08:06:37 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDELVAN LAZARE (CPF 073.XXX.XXX-82) em 09/12/2025 08:10:16 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EMERSON MARTIGNAGO (CPF 026.XXX.XXX-92) em 09/12/2025 08:12:08 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIVONEI ROBERTO PANIZZON (CPF 025.XXX.XXX-01) em 09/12/2025 08:27:14 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOÃO PEDRO HARTMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 09/12/2025 08:29:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRO BETT (CPF 054.XXX.XXX-60) em 09/12/2025 08:39:21 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 09/12/2025 09:05:11 GMT-03:00
Papel: Parte
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VALDIR BAGESTON DE RAMOS (CPF 723.XXX.XXX-04) em 09/12/2025 10:19:58 GMT-03:00
Papel: Parte
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Proc. Administrativo 092/2025 | Anexo: Ata_da_38_Sessao_Ordinaria_2025.pdf (5/6) 61/91
LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 09/12/2025 12:27:30 GMT-03:00
Papel: Parte
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Proc. Administrativo 12- 092/2025 62/91
Proc. Administrativo 12- 092/2025
De: Diego T. - PRES
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 16/12/2025 às 08:52:39
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
Projeto de Lei Nº 045/2025, que institui o Programa de Incentivo ao Esporte no âmbito do
Município de Saudade do Iguaçu e dá outras providências.
Informo, para os devidos registros e encaminhamentos, que o Projeto de Lei nº 045/2025, de autoria do Poder
Executivo Municipal, foi aprovado em segunda e última apreciação pelo Plenário da Câmara Municipal de
Saudade do Iguaçu durante a 39ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura , realizada às
18h30min do dia 15 de dezembro de 2025 .
Na oportunidade, o Projeto foi aprovado com a Emenda Modificativa nº 02/2025, devidamente apreciada e
aglutinada ao texto do projeto, encerrando-se, assim, a fase de deliberação legislativa da matéria.
Dessa forma, o Projeto de Lei nº 045/2025 segue para os trâmites subsequentes, nos termos do Regimento Interno
e da legislação vigente.
Publique-se e cumpra-se.
Diego Trindade
Presidente
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu – PR
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
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Proc. Administrativo 12- 092/2025 63/91
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 58FD-415C-FEEE-4E75
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DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 16/12/2025 08:52:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Ofício 162/2025 64/91
Ofício 162/2025
De: Diego T. - PRES
Para: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Data: 16/12/2025 às 08:56:19
Setores envolvidos:
PRES
Encaminhamento para sanção – Projeto de Lei nº 045/2025 com emenda.
Ao Excelentíssimo Senhor
Rogério Gallina
Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu – PR
Assunto: Encaminhamento para sanção – Projeto de Lei nº 045/2025 com emenda.
Senhor Prefeito,
Encaminho para a devida sanção e promulgação, nos termos do art. 54 da Lei Orgânica Municipal, o Projeto de
Lei nº 045/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, aprovado pelo Plenário desta Casa Legislativa com a
Emenda Modificativa nº 02/2025, devidamente aglutinada ao texto final.
Abaixo, segue a síntese da tramitação legislativa:
1. Projeto de Lei nº 045/2025
Ementa: Institui o Programa de Incentivo ao Esporte no âmbito do Município de Saudade do Iguaçu e dá outras
providências.
Apreciações em Plenário:
Primeira apreciação: 38ª Sessão Ordinária, realizada em 08 de dezembro de 2025, aprovado por
unanimidade de votos.
Segunda e última apreciação: 39ª Sessão Ordinária, realizada em 15 de dezembro de 2025, aprovado por
unanimidade de votos, já com a emenda aglutinada ao texto final.
2. Emenda Modificativa nº 02/2025
Ementa: Altera dispositivos dos arts. 19 e 22 do Projeto de Lei nº 045/2025, dispondo sobre critérios para definição
do número de atletas em competições regionais e incluindo modalidades individuais entre aquelas passíveis de
custeio de deslocamento pelo Município.
Apreciações em Plenário:
Primeira votação: 38ª Sessão Ordinária, realizada em 08 de dezembro de 2025, aprovada por unanimidade
de votos.
Segunda e última votação (aglutinada ao projeto): 39ª Sessão Ordinária, realizada em 15 de dezembro de
2025, aprovada por unanimidade de votos, compondo o texto final do Projeto de Lei nº 045/2025.
Diante do exposto, considera-se encerrada a fase deliberativa, remetendo-se a matéria para sanção de Vossa
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
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Ofício 162/2025 65/91
Excelência.
Renovo protestos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
Diego Trindade
Presidente
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu – PR
Anexos:
1_PROJETO_DE_LEI_45_2025.pdf
Emenda_Modificativa_02_2025.pdf
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
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Ofício 162/2025 66/91
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D239-BCC8-80F6-C4EA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 16/12/2025 08:56:36 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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67/91
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 45/2025
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei nº 45/2025 tem por finalidade instituir o Programa Municipal
de Incentivo ao Esporte de Saudade do Iguaçu, em observância à Recomendação Administrativa nº
02/2025, expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de Chopinzinho/PR, no Inquérito Civil nº
0035.23.000387-9, que apontou a necessidade de o Município de Saudade do Iguaçu atualizar e
regulamentar sua legislação esportiva, especialmente quanto à forma de repasse e gestão dos recursos
destinados ao esporte.
O Ministério Público destacou que a Lei Municipal nº 1.100/2017, em que pese
demonstrasse boa intenção carecia de critérios objetivos, transparência e segurança jurídica. Por isso,
recomendou que o Município elaborasse uma nova norma contendo: a definição das fontes de
recursos orçamentários; critérios justos e transparentes para o repasse; controle e fiscalização das
aplicações; incentivo à inclusão, à acessibilidade e à democratização do acesso; e fortalecimento do
Conselho Municipal de Esporte, com ampla participação social.
O projeto que ora apresentamos responde integralmente a essa recomendação, de
forma técnica e adaptada à realidade local. Ele estabelece regras claras, garante o uso responsável dos
recursos públicos e cria instrumentos que permitem o apoio a atletas, equipes, entidades e projetos de
forma transparente, planejada e fiscalizável.
Além de atender à Recomendação do Ministério Público, esta iniciativa alinha
Saudade do Iguaçu às melhores práticas do país, observando os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e encontra amparo no art. 217 da Constituição
Federal, que determina que o Estado promova e incentive as práticas esportivas formais e não formais.
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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Proc. Administrativo 092/2025 | Anexo: 1_PROJETO_DE_LEI_45_2025.pdf (1/12) 68/91
O texto, também, foi construído com base nas diretrizes da Lei Federal nº 9.615/1998
(Lei Pelé), da Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), da Lei
nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência). Assim, garante a legalidade, o controle social e o compromisso com a
transparência.
Mais do que um ato jurídico, este projeto representa uma mudança de cultura
administrativa: o incentivo ao esporte passa a ser tratado como política pública estruturada e
permanente, com foco em resultados sociais e educacionais.
O esporte é a linguagem da superação. É na quadra, no campo, na pista ou no ginásio
que muitos jovens encontram pertencimento, propósito e oportunidades. Este projeto é, portanto, uma
forma concreta de investir nas pessoas e no futuro de Saudade do Iguaçu.
Diante de tudo isso, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres
vereadores, certos de que sua aprovação representa mais um passo firme para consolidar o esporte
como política pública essencial em nosso Município — com transparência, responsabilidade e
sensibilidade social.Assim, este projeto de lei atende de forma integral à Recomendação
Administrativa nº 02/2025, suprindo a lacuna normativa e evitando qualquer risco de
responsabilização administrativa ou improbidade, mediante a instituição de um marco legal moderno,
transparente e constitucionalmente adequado.
O texto proposto observa o disposto no art. 217 da Constituição Federal, que consagra
o dever do Estado de fomentar práticas desportivas formais e não formais, e o art. 30, incisos I e II,
que asseguram a competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar
a legislação federal e estadual.
Ademais, alinha-se aos parâmetros da Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé), Lei nº 13.019/2014
(MROSC), Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de
Inclusão) e Lei nº 13.756/2018, que destina parte da arrecadação das loterias ao financiamento de
projetos esportivos.
O Programa Municipal de Incentivo ao Esporte propõe mecanismos de fomento com
base em critérios técnicos, controle social e prestação de contas, conferindo segurança jurídica à
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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Proc. Administrativo 092/2025 | Anexo: 1_PROJETO_DE_LEI_45_2025.pdf (2/12) 69/91
Administração Pública e promovendo a democratização do acesso ao esporte em todas as suas
modalidades — educacional, de participação, de rendimento e paradesportiva.
Por fim, trata-se de um projeto plenamente constitucional, socialmente justo e
administrativamente eficiente, em harmonia com a Recomendação Administrativa nº 02/2025 do
Ministério Público do Estado do Paraná, o que assegura a legalidade e a efetividade das políticas de
fomento esportivo em Saudade do Iguaçu.
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres
vereadores, confiando na sua aprovação pela relevância pública, jurídica e social da matéria.
Atenciosamente,
ROGÉRIO GALLINA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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Proc. Administrativo 092/2025 | Anexo: 1_PROJETO_DE_LEI_45_2025.pdf (3/12) 70/91
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das
atribuições legais submete à apreciação do digno plenário o seguinte projeto de lei:
PROJETO DE LEI Nº 45/2025, de 28 de novembro de 2025.
Institui o Programa de Incentivo ao Esporte no âmbito do
Município de Saudade do Iguaçu e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Saudade do Iguaçu, o Programa Municipal de
Incentivo ao Esporte, com o objetivo de fomentar a prática esportiva e paradesportiva em suas
dimensões educacional, social e de rendimento, promovendo a formação cidadã e a inclusão social,
nos termos do art. 217 da Constituição Federal e da Lei Federal nº 9.615/1998.
Art. 2º O Programa compreenderá ações voltadas ao apoio técnico, material e financeiro a atletas,
paratletas, Associações e Entidades Esportivas ou Paradesportivas sem fins lucrativos, regularmente
constituídas, bem como à execução de projetos e eventos esportivos de interesse público municipal.
Art. 3º O incentivo ao esporte será realizado mediante:
I – Parcerias com repasse financeiro, por meio de Termo de Fomento ou Colaboração, observada a
Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações;
II – Parcerias sem repasse financeiro, mediante Acordo de Cooperação, quando o objeto envolver
apenas cessão de uso de bens, apoio logístico ou cessão de servidores;
III – Autorização de uso precário de bens públicos esportivos, para fins de treinamento, eventos,
escolinhas, campeonatos e outras atividades compatíveis com o interesse público;
IV – Apoio institucional e logístico, compreendendo transporte, cessão de material esportivo, apoio
técnico e divulgação;
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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Proc. Administrativo 092/2025 | Anexo: 1_PROJETO_DE_LEI_45_2025.pdf (4/12) 71/91
V – Fomento à formação de atletas e técnicos locais, mediante atividades educativas, seminários e
cursos;
VI – Promoção de eventos, feiras e competições, observando-se a economicidade e o planejamento
orçamentário.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Esporte e Cultura promoverá Chamamento Público anual para
cadastramento e seleção das entidades e projetos esportivos, conforme os arts. 23 a 30 da Lei nº
13.019/2014.
§ 1º Em casos devidamente justificados de inviabilidade de competição, poderá haver inexigibilidade
de chamamento público, nos termos do art. 31 da mesma lei.
§ 2º Os editais deverão conter critérios objetivos de seleção, contrapartidas sociais, prazos de
execução e forma de prestação de contas.
Art. 5º Será instituída, por portaria do Executivo, a Comissão Técnica de Avaliação e
Acompanhamento do Programa, composta por, no mínimo, três servidores efetivos, à qual caberá:
I – analisar a habilitação das entidades e o mérito dos projetos;
II – acompanhar a execução física e financeira dos recursos;
III – emitir relatórios trimestrais e finais de monitoramento.
Art. 6º A execução das parcerias será acompanhada por meio de planos de trabalho e relatórios de
resultados, com indicadores mensuráveis e comprovação documental das despesas realizadas, em
conformidade com o art. 63 da Lei nº 13.019/2014.
Art. 7º Poderá ser autorizado o uso precário de estádios, ginásios, quadras e campos esportivos
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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Proc. Administrativo 092/2025 | Anexo: 1_PROJETO_DE_LEI_45_2025.pdf (5/12) 72/91
listados em regulamento, para o desenvolvimento das atividades de fomento esportivo.
§ 1º O uso de bens públicos será formalizado mediante Acordo de Cooperação ou outro instrumento
congênere, devendo observar:
I – o interesse público e a finalidade esportiva, cultural ou social;
II – a manutenção da destinação pública do imóvel;
III – a reversibilidade das benfeitorias sem direito a indenização.
§ 2º É vedada a transferência do uso a terceiros, salvo autorização expressa do Município e
comprovada a compatibilidade com o objeto da parceria.
Art. 8º A entidade usuária será responsável pela conservação, limpeza e segurança do bem durante o
período de uso, respondendo por eventuais danos causados.
Art. 9º O Município poderá apoiar o custeio de despesas de consumo (água, energia, limpeza e
segurança) quando expressamente previsto no instrumento de parceria e limitado à execução do
projeto aprovado.
Art. 10. As entidades parceiras deverão oferecer contrapartidas sociais, as quais poderão consistir
em:
I – oferta gratuita de vagas em escolinhas esportivas a alunos da rede pública;
II – realização de palestras ou oficinas em escolas municipais;
III – apoio na organização de eventos esportivos municipais;
IV – doação ou cessão de materiais esportivos ao Município.
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/87F8-288D-A24F-F84B e informe o código 87F8-288D-A24F-F84B
Proc. Administrativo 092/2025 | Anexo: 1_PROJETO_DE_LEI_45_2025.pdf (6/12) 73/91
Art. 11. É vedado o repasse de recursos públicos a entidades:
I – que tenham dirigentes, conselheiros ou associados com vínculo de parentesco até o 3º grau com
agentes políticos do Executivo ou Legislativo municipal;
II – que possuam dirigentes servidores comissionados ou responsáveis pela fiscalização da própria
parceria;
III – que se encontrem inadimplentes com prestações de contas anteriores.
Art. 12. O uso comercial de espaços (bares, lanchonetes, publicidade ou cobrança de ingressos)
somente poderá ocorrer:
I – mediante prévia autorização do Município, com parecer jurídico e publicação oficial;
II – com plano financeiro aprovado e prestação de contas específica;
III – respeitando a modicidade de preços e isenções sociais (idosos, crianças, pessoas com deficiência
e agentes públicos em serviço).
Art. 13. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da
Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, observados os limites fixados na Lei Orçamentária Anual
e na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 14. A vigência das parcerias não poderá ultrapassar o prazo máximo de 48 (quarenta e oito)
meses, incluídas eventuais prorrogações, respeitado o Plano Plurianual.
Art. 15. A participação no Programa não gera vínculo funcional, trabalhista ou previdenciário entre
o Município e os beneficiários.
Art. 16. O descumprimento das obrigações previstas nesta Lei ou nos instrumentos de parceria
acarretará, sem prejuízo de outras sanções legais:
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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Proc. Administrativo 092/2025 | Anexo: 1_PROJETO_DE_LEI_45_2025.pdf (7/12) 74/91
I – suspensão do repasse de recursos;
II – rescisão da parceria;
III – exclusão do Programa pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantidos o contraditório e a ampla
defesa.
Art. 17. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a custear despesas necessárias à participação
de atletas e instrutores em eventos esportivos, nos termos desta Lei, compreendendo:
I – despesas de transporte e alimentação em viagens para eventos esportivos realizados pela
Secretaria de Esporte e Turismo do Estado do Paraná;
II – despesas com inscrição em eventos regionais e estaduais organizados por entidades ou
federações da modalidade esportiva;
III – despesas de transporte, alimentação e hospedagem para participação em eventos regionais,
estaduais, nacionais e internacionais organizados por entidades ou federações da modalidade.
Parágrafo único. Nos eventos internacionais, o Município poderá complementar eventual valor
pago pela federação ou entidade organizadora, mediante comprovação documental dos custos,
limitado ao disposto nesta Lei e à disponibilidade orçamentária.
Art. 18. Serão beneficiados por esta Lei atletas e instrutores que representem o Município de
Saudade do Iguaçu em modalidades esportivas de âmbito municipal, estadual, nacional ou
internacional.
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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Proc. Administrativo 092/2025 | Anexo: 1_PROJETO_DE_LEI_45_2025.pdf (8/12) 75/91
Art. 19. Com exceção dos eventos organizados pela Secretaria de Esportes e Turismo do Estado do
Paraná, cada modalidade deverá apresentar cronograma anual com estimativa de custos à Secretaria
Municipal de Esportes, observando os seguintes limites:
I – até 6 (seis) competições regionais;
II – até 6 (seis) competições estaduais;
III – até 6 (seis) competições nacionais.
§ 1º Considera-se competição o conjunto de etapas previstas no regulamento da modalidade,
podendo haver mais de uma etapa por competição.
§ 2º Somente serão considerados eventos organizados por Associações, Federações e
Confederações regularmente constituídas.
§ 3º Nas modalidades individuais, o número de atletas por evento fica limitado a:
I – até 12 (doze) para eventos regionais;
II – até 12 (doze) para eventos estaduais;
III – até 12 (doze) para eventos nacionais.
§ 4º Nos eventos de um único dia, sem pernoite, o limite poderá ser de até 30 (trinta) atletas.
§ 5º Nos eventos realizados até 150 km do Município, o auxílio compreenderá transporte e até 2
(duas) refeições.
§ 6º Para eventos internacionais, poderá ser concedido incentivo anual limitado a R$ 15.000,00
(quinze mil reais), mediante prestação de contas após o evento.
Art. 20. Para solicitar recursos previstos nesta Lei, os responsáveis deverão apresentar
requerimento contendo:
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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Proc. Administrativo 092/2025 | Anexo: 1_PROJETO_DE_LEI_45_2025.pdf (9/12) 76/91
I – destino da competição;
II – datas e horários de saída e retorno;
III – modalidade solicitante;
IV – valor da inscrição;
V – despesas com alimentação;
VI – despesas com hospedagem.
Art. 21. Poderão ser beneficiados os atletas que atenderem aos seguintes requisitos:
I – residam no Município de Saudade do Iguaçu;
II – estejam em plena atividade esportiva;
III – os menores de idade estejam regularmente matriculados na rede pública.
Parágrafo único. Os atletas e equipes serão selecionados pelo professor responsável, com base em
critérios objetivos de desempenho e assiduidade nos treinamentos.
Art. 22. Quando permitido pelo regulamento da competição, nas modalidades coletivas, poderá ser
custeado o deslocamento de atletas convidados desde que representem oficialmente o Município no
evento.
Art. 23. Como contrapartida, as modalidades beneficiadas deverão apresentar autorização expressa,
mediante termo assinado pelo atleta ou responsável, permitindo o uso de imagem, voz, nome ou
apelido em materiais institucionais do Município.
§ 1º Os atletas deverão utilizar a marca oficial do Município em uniformes e materiais de
divulgação.
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/87F8-288D-A24F-F84B e informe o código 87F8-288D-A24F-F84B
Proc. Administrativo 092/2025 | Anexo: 1_PROJETO_DE_LEI_45_2025.pdf (10/12) 77/91
§ 2º Os projetos, atletas e equipes beneficiados deverão divulgar o apoio institucional, utilizando
como primeira denominação “Município de Saudade do Iguaçu”.
Art. 24. O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, podendo
incluir o rol de espaços esportivos e definir regras complementares.
Art. 25. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE SAUDADE DO IGUAÇU, 28 DE NOVEMBRO DE 2025.
ROGÉRIO GALLINA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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Proc. Administrativo 092/2025 | Anexo: 1_PROJETO_DE_LEI_45_2025.pdf (11/12) 78/91
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 87F8-288D-A24F-F84B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROGÉRIO GALLINA (CPF 788.XXX.XXX-20) em 01/12/2025 07:54:26 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Proc. Administrativo 092/2025 | Anexo: 1_PROJETO_DE_LEI_45_2025.pdf (12/12) 79/91
Proc. Administrativo 5- 092/2025
De: Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: PRES - PRESIDÊNCIA - A/C Diego T.
Data: 08/12/2025 às 07:45:45
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
Projeto de Lei Nº 045/2025, que institui o Programa de Incentivo ao Esporte no âmbito do
Município de Saudade do Iguaçu e dá outras providências.
Senhor Presidente,
Venho, por meio deste memorando, protocolizar junto a esta Casa Legislativa a Emenda Modificativa nº 02/2025 ,
de minha autoria, ao Projeto de Lei nº 045/2025, que “Institui o Programa de Incentivo ao Esporte no âmbito do
Município de Saudade do Iguaçu”.
A referida emenda tem como objetivo flexibilizar e aprimorar dispositivos do projeto original, conferindo
maior adequação técnica e operacional ao programa proposto, conforme detalhado a seguir:
1. Altera o Art. 19, §3º, I e §4º: Estabelece que o número de atletas para competições regionais será definido
livremente pela Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, conforme as características da modalidade e a
disponibilidade orçamentária, mediante edital ou ato normativo próprio.
2. Altera o Art. 22: Inclui modalidades individuais entre aquelas que poderão ter o deslocamento de atletas
convidados custeado pelo Município, quando em representação oficial.
A emenda visa garantir maior eficiência na aplicação dos recursos públicos , ampliar a inclusão
esportiva e assegurar transparência por meio da definição prévia de critérios via edital.
Solicito, portanto, que a emenda seja formalmente recebida, autuada e incluída nos autos do Projeto de Lei nº
045/2025, seguindo os trâmites regimentais estabelecidos.
Atenciosamente,
Edelvan Lazare
Vereador
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu/PR
Anexos:
Emenda_Modificativa_02_2025.pdf
Protocolo_da_Emenda.pdf
Assinado por 1 pessoa: EDELVAN LAZARE
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2025, de 05 de dezembro de 2025.
Ao Projeto de Lei nº 045/2025 – que institui o Programa de Incentivo ao Esporte no
âmbito do Município de Saudade do Iguaçu e dá outras providências.
AUTOR: EDELVAN LAZARE
EMENTA: Altera os arts. 19 e 22 do Projeto de Lei nº 045/2025.
O Vereador Edelvan Lazare, no uso de suas atribuições legais e regimentais
(arts. 130 e 131 do Regimento Interno da Câmara Municipal), apresenta a seguinte
EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 045/2025, que institui o Programa de
Incentivo ao Esporte no âmbito do Município de Saudade do Iguaçu e dá outras
providências:
Art. 1º Ficam modificados o inciso I do §3º e o §4º do Art. 19, e o Art. 22 do Projeto
de Lei nº 045/2025, que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 19.
§3º Nas modalidades individuais, o número de atletas por evento fica limitado a:
I. para eventos regionais: livre, a ser definido pela Secretaria Municipal de
Esporte e Cultura;
II. até 12 (doze) para eventos estaduais;
III. até 12 (doze) para eventos nacionais.
§4º O número de atletas para eventos de um único dia, sem pernoite, será
definido pela Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, observadas as
especificidades técnicas, logísticas e de segurança de cada modalidade
esportiva, bem como a disponibilidade orçamentária, devendo tal definição
constar em edital ou ato normativo próprio."**
"Art. 22. Quando permitido pelo regulamento da competição, nas modalidades
coletivas ou individuais, poderá ser custeado o deslocamento de atletas
convidados desde que representem oficialmente o Município no evento."**
Art. 2º Ficam mantidos todos os demais dispositivos do Projeto de Lei nº 045/2025
que não sejam expressamente modificados por esta emenda.
Assinado por 1 pessoa: EDELVAN LAZARE
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Art. 3º Esta Emenda Modificativa entra em vigor na data de sua aprovação e passa a
integrar o Projeto de Lei nº 045/2025.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do Município de
Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 05 de
dezembro de 2025.
Edelvan Lazare
Vereador – PV
Assinado por 1 pessoa: EDELVAN LAZARE
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000278
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/12/08000278
Número / Ano 000278/2025
Data / Horário 08/12/2025 - 07:43:09
Ementa Altera os arts. 19 e 22 do Projeto de Lei nº 045/2025.
Autor EDELVAN LAZARE
Natureza Legislativo
Tipo Matéria EMENDA MODIFICATIVA
Número Páginas 2
Emitido por Adriano
Assinado por 1 pessoa: EDELVAN LAZARE
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Proc. Administrativo 13- 092/2025 84/91
Proc. Administrativo 13- 092/2025
De: Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 17/12/2025 às 13:14:14
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
Projeto de Lei Nº 045/2025, que institui o Programa de Incentivo ao Esporte no âmbito do
Município de Saudade do Iguaçu e dá outras providências.
A Secretaria Administrativa, por meio deste, procede à juntada da Ata Eletrônica da 39ª Sessão Ordinária da 1ª
Sessão Legislativa da 9ª Legislatura, realizada às 18h30min do dia 15 de dezembro de 2025, ao respectivo processo
legislativo, para fins de registro, instrução e formalização documental, nos termos regimentais.
_
Adriano Faust
Secretário Administrativo
Anexos:
Ata_da_39_Sessao_Ordinaria_2025.pdf
Assinado por 1 pessoa: ADRIANO FAUST
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Proc. Administrativo 13- 092/2025 85/91
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 678A-F28C-F0A2-FB4B
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Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Ata Eletrônica da 39ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Ordinária ; Abertura: 15/12/2025 - 18:30 ;
Encerramento: 15/12/2025 - 19:24
Mesa Diretora: Presidente: DIEGO TRINDADE / PSD ; Vice-Presidente: DELCI
BAZZANELLA NATH / MDB ; Primeiro-Secretário: JOÃO PEDRO HARTMANN / PT ;
Segundo-Secretário: LAUDEMIR PIONTKOSKI - CARECONE / MDB
Lista de Presença na Sessão: ALEXANDRO BETT - ALEX / PSB ; DELCI BAZZANELLA
NATH / MDB ; DIEGO TRINDADE / PSD ; DIVONEI PANIZZON / PP ; EDELVAN LAZARE /
PV ; EMERSON MARTIGNAGO / PSB ; JOÃO PEDRO HARTMANN / PT ; LAUDEMIR
PIONTKOSKI - CARECONE / MDB ; VALDIR BAGESTON DE RAMOS - DEGO / PP
Expedientes: EXPEDIENTE: 01. ABERTURA DA SESSÃO: Sob a presidência do vereador
DIEGO TRINDADE - PSD que fez a abertura da 39ª Sessão Ordinária/2025 do dia 15
(quinze) do mês de dezembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), usando a expressão:
"Havendo numero legal de vereadores para deliberar declaro aberta a presente sessão".
02. LEITURA DE UM TRECHO BÍBLICO: Realizada pelo vereador DIVONEI ROBERTO
PANIZZON - PP. 03. LEITURA E VOTAÇÃO DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR: Ata da 38ª
Sessão Ordinária/2025 do dia 08 (oito) do mês de dezembro de 2025 (dois mil e vinte e
cinco), a qual nos termos do Art. 90 do Regimento Interno da Câmara Municipal teve a sua
leitura dispensada, sendo aprovada por unanimidade dos vereadores.
Matérias do Expediente: 1 - MENSAGEM DE VETO nº 4 de 2025, MENSAGEM DE
VETO 04/2025 de autoria do Chefe do Poder Executivo que veta integralmente as
Emendas Modificativa nº 01/2025 e Supressiva nº 02/2025, relativas ao Projeto de Lei nº
036/2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual do Município para o exercício de
2026. Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 280, Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: O senhor presidente encaminhou a Mensagem de
Veto Nº 04/2025 para a Comissão de Constituição e Justiça para que a mesma se
manifeste no prazo de 02 dias. ; 2 - MENSAGEM DE VETO nº 5 de 2025, Ofício
141/2025, encaminhando à Câmara Municipal de Vereadores a MENSAGEM DE VETO
05/2025, de autoria do Prefeito Municipal que veta integralmente o Projeto de Lei
Legislativo nº 14, de 11 de novembro de 2025, de autoria do Vereador Edelvan Lazare,
que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de equipe de saúde e ambulância em
todos os eventos esportivos, culturais e de recreação promovidos, organizados, realizados
ou apoiados pelo Município de Saudade do Iguaçu, e dá outras providências. Autor:
Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 281, Tipo: Leitura, Resultado:
Matéria lida - Obs.: O senhor presidente encaminhou a Mensagem de Veto Nº 05/2025
para a Comissão de Constituição e Justiça para que a mesma se manifeste no prazo de 02
dias. ; 3 - PROJETO DE LEI nº 49 de 2025, Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal
dos Direitos da Pessoa com Deficiência – FMDPD, e dá outras providências. Autor: Rogério
Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 282, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria
lida - Obs.: Como o projeto de lei foi encaminhado em Regime de Urgência o senhor
presidente determinou que o regime de urgência fosso colocado na ordem do dia. ; 4 -
PARECER nº 63 de 2025, Parecer da Comissão de Constituição e Justiça contrário à
Mensagem de Veto Nº 03/2025. Autor: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Parecer este colocado na Ordem do Dia por
determinação do senhor presidente. ;
Lista de Presença na Ordem do Dia: ALEXANDRO BETT - ALEX / PSB ; DELCI
BAZZANELLA NATH / MDB ; DIEGO TRINDADE / PSD ; DIVONEI PANIZZON / PP ;
EDELVAN LAZARE / PV ; EMERSON MARTIGNAGO / PSB ; JOÃO PEDRO HARTMANN /
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3199-2179 http://www.saudadedoiguacu.pr.leg.br - E-mail:
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Página 1
Assinado por 9 pessoas: DIEGO TRINDADE, DIVONEI ROBERTO PANIZZON, EDELVAN LAZARE, ALEXANDRO BETT, EMERSON MARTIGNAGO, VALDIR BAGESTON DE RAMOS, LAUDEMIR PIONTKOSKI , JOÃO PEDRO
HARTMANN e DELCI BAZZANELLA NATH
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Proc. Administrativo 092/2025 | Anexo: Ata_da_39_Sessao_Ordinaria_2025.pdf (1/5) 87/91
PT ; LAUDEMIR PIONTKOSKI - CARECONE / MDB ; VALDIR BAGESTON DE RAMOS -
DEGO / PP
Matérias da Ordem do Dia: 1 - PARECER nº 63 de 2025, Parecer da Comissão de
Constituição e Justiça contrário à Mensagem de Veto Nº 03/2025. Autor: CCJ - COMISSÃO
DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Parecer lido
em plenário. ; 2 - MENSAGEM DE VETO nº 3 de 2025, Veta integralmente o PROJETO
DE LEI LEGISLATIVO Nº 13/2025. Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de
Protocolo: 279, Tipo: Nominal, Sim: 4, Não: 5, Abstenções: 0, Resultado: Rejeitado por
maioria de votos - Obs.: Nos termos do Inciso II, do §2º, do artigo 15 do regimento interno
e com o resultado de 05 (cinco) votos contrários e 04 (quatro) votos favoráveis o senhor
presidente declarou rejeitada a Mensagem de veto Nº 03/2025 que veta integralmente o
Projeto de Lei Legislativo nº 13/2025. Votos Nominais : ALEXANDRO BETT - ALEX -
Sim ; DELCI BAZZANELLA NATH - Não ; DIEGO TRINDADE - Não ; DIVONEI PANIZZON -
Sim ; EDELVAN LAZARE - Não ; EMERSON MARTIGNAGO - Sim ; JOÃO PEDRO
HARTMANN - Não ; LAUDEMIR PIONTKOSKI - CARECONE - Não ; VALDIR BAGESTON
DE RAMOS - DEGO - Sim ; 3 - EMENDA MODIFICATIVA nº 2 de 2025, Altera os arts.
19 e 22 do Projeto de Lei nº 045/2025. Autor: EDELVAN LAZARE, Número de Protocolo:
278, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por
Unanimidade de votos - Obs.: Emenda aprovado em segunda apreciação aglutinada ao
Projeto de Lei Nº 045/2025. ; 4 - PROJETO DE LEI nº 45 de 2025, Institui o Programa
de Incentivo ao Esporte no âmbito do Município de Saudade do Iguaçu e dá outras
providências. Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 277,
Turno: Primeiro, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por
Unanimidade de votos - Obs.: Projeto de Lei aprovado em segunda apreciação com
emenda modificativa aglutinada. ; 5 - PROJETO DE LEI nº 48 de 2025, Autoriza a
abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de 2025, no
valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). Autor: Rogério Gallina - Prefeito
Municipal, Número de Protocolo: 275, Turno: Primeiro, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0,
Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos - Obs.: Projeto de Lei
aprovado em segunda apreciação pelo Plenário. ; 6 - PROJETO DE LEI nº 49 de 2025,
Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência –
FMDPD, e dá outras providências. Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de
Protocolo: 282, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: O senhor presidente colocou
o regime de urgência em votação nos termos do Inciso VII do Art. 122 do Regimento
Interno sendo o mesmo aprovado por unanimidade de votos. Após encaminhou o Projeto
de Lei para a Comissão de Constituição e Justiça, para manifestar-se quanto aos aspectos
constitucional, legal, jurídico, gramatical e lógico, conforme disposto no art. 40 e seus
parágrafos; para a Comissão de Finanças e Orçamentos, para análise dos aspectos
financeiros e orçamentários da matéria, nos termos do art. 41 e seus parágrafos, tendo em
vista a criação de Fundo Municipal e seus reflexos na receita e despesa públicas; e para
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, para manifestação quanto ao mérito
da proposição, conforme competência prevista no art. 43, por tratar-se de matéria
relacionada às políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência. Concedendo o prazo
regimental de 02 dias para que as mesmas se manifestem. ;
Oradores das Explicações Pessoais: 1 - DELCI BAZZANELLA NATH / MDB - Requereu
na forma regimental falar sobre os trabalhos do primeiro ano de legislatura. ; 2 - JOÃO
PEDRO HARTMANN / PT - Requereu na forma regimental falar sobre os trabalhos do
primeiro ano de legislatura. ; 3 - LAUDEMIR PIONTKOSKI - CARECONE / MDB -
Requereu na forma regimental falar sobre os trabalhos do primeiro ano de legislatura.
Considerações Finais: Nada mais havendo na Ordem do Dia o senhor presidente
concedeu espaço a todos os vereadores para que se manifestassem acerca deste primeiro
ano da legislatura e sobre os trabalhos desenvolvidos na Câmara Municipal. Após a
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Assinado por 9 pessoas: DIEGO TRINDADE, DIVONEI ROBERTO PANIZZON, EDELVAN LAZARE, ALEXANDRO BETT, EMERSON MARTIGNAGO, VALDIR BAGESTON DE RAMOS, LAUDEMIR PIONTKOSKI , JOÃO PEDRO
HARTMANN e DELCI BAZZANELLA NATH
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Proc. Administrativo 092/2025 | Anexo: Ata_da_39_Sessao_Ordinaria_2025.pdf (2/5) 88/91
manifestação de todos o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos os presentes,
convocou os vereadores para participarem da 08ª Sessão Extraordinária/2025, a se
realizar às 17 horas e 30 minutos do dia 17 de dezembro de 2025, para a apreciação em
turno único das Mensagens de Veto nº 04/2025 e 05/2025 de autoria do Prefeito Municipal
e para a apreciação em Primeira Apreciação do Projeto de Lei Nº 049/2025, determinou
então a redação desta Ata e encerrou a sessão.
Assinatura de Todos os Parlamentares Presentes na Sessão
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO
IGUAÇU
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
____________________
Presidente: DIEGO
TRINDADE / PSD
____________________
Vice-Presidente:
DELCI BAZZANELLA
NATH / MDB
____________________
PrimeiroSecretário: JOÃO
PEDRO HARTMANN /
PT
____________________
SegundoSecretário:
LAUDEMIR
PIONTKOSKI / MDB
_____________________
ALEXANDRO BETT /
PSB
_____________________
DIVONEI ROBERTO
PANIZZON / PP
_____________________
EDELVAN LAZARE /
PV
_____________________
EMERSON
MARTIGNAGO / PSB
_____________________
VALDIR BAGESTON
DE RAMOS / PP
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Assinado por 9 pessoas: DIEGO TRINDADE, DIVONEI ROBERTO PANIZZON, EDELVAN LAZARE, ALEXANDRO BETT, EMERSON MARTIGNAGO, VALDIR BAGESTON DE RAMOS, LAUDEMIR PIONTKOSKI , JOÃO PEDRO
HARTMANN e DELCI BAZZANELLA NATH
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Proc. Administrativo 092/2025 | Anexo: Ata_da_39_Sessao_Ordinaria_2025.pdf (3/5) 89/91
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ASSINATURAS
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DIVONEI ROBERTO PANIZZON (CPF 025.XXX.XXX-01) em 16/12/2025 08:05:07 GMT-03:00
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EDELVAN LAZARE (CPF 073.XXX.XXX-82) em 16/12/2025 08:16:23 GMT-03:00
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EMERSON MARTIGNAGO (CPF 026.XXX.XXX-92) em 16/12/2025 08:35:55 GMT-03:00
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VALDIR BAGESTON DE RAMOS (CPF 723.XXX.XXX-04) em 16/12/2025 09:00:04 GMT-03:00
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LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 16/12/2025 12:26:17 GMT-03:00
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JOÃO PEDRO HARTMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 16/12/2025 14:44:30 GMT-03:00
Papel: Parte
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DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 16/12/2025 15:45:11 GMT-03:00
Papel: Parte
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