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materia nº 62/2025

Tipo PARECER
Número / Ano 62 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaParecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 048/2025
native_id1251

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Proposição apresentada em Plenário
2025-12-08 Protocolo de Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T07:51:44.295539-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Proc. Administrativo 4- 091/2025
De: Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: PRES - PRESIDÊNCIA 
Data: 08/12/2025 às 11:14:12
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
Projeto de Lei nº 048/2025, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Geral do Município de 2025, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).
Encaminhamos à elevada consideração do Senhor Presidente da Câmara Municipal o Parecer Conjunto emitido
pelas Comissões competentes referente ao Projeto de Lei nº 048/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal,
que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício de
2025.
Após análise técnica, orçamentária e jurídica, as Comissões deliberaram pela APROVAÇÃO da matéria, entendendo
que o projeto atende às exigências legais, está compatível com os instrumentos de planejamento municipal e
demonstra-se necessário para o atendimento das demandas administrativas descritas na Mensagem nº 048/2025.
Diante disso, encaminha-se o presente parecer à Presidência para as providências regimentais cabíveis, inclusive
quanto à inclusão da matéria na Ordem do Dia para deliberação do Plenário.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
Presidente:
Edelvan Lazare Membros:
Delci Bazzanella Nath João Pedro Hartmann
Assinado por 4 pessoas: EDELVAN LAZARE, LAUDEMIR PIONTKOSKI, JOÃO PEDRO HARTMANN e DELCI BAZZANELLA NATH
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/747C-8095-CC42-EE95 e informe o código 747C-8095-CC42-EE95
Anexos:
Parecer_62_2025.pdf Assinado por 4 pessoas: EDELVAN LAZARE, LAUDEMIR PIONTKOSKI, JOÃO PEDRO HARTMANN e DELCI BAZZANELLA NATH Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/747C-8095-CC42-EE95 e informe o código 747C-8095-CC42-EE95
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
PARECER Nº 62/2025 de 05 de dezembro de 2025.
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE 
FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 048/2025
AUTOR: Poder Executivo Municipal
ASSUNTO: Autoriza a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento
Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2025, no valor R$ 
220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).
PARECER: FAVORÁVEL
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 048/2025, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo 
Municipal, tem por finalidade autorizar a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu para o 
exercício de 2025, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).
Conforme a Mensagem nº 048/2025, encaminhada pelo Executivo, os recursos 
serão destinados às seguintes finalidades:
1. R$ 80.000,00 para a Secretaria Municipal de Educação, a serem utilizados 
para pagamento de salários e férias dos servidores da pasta.
2. R$ 70.000,00 para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, 
destinados ao pagamento de serviços terceirizados de coleta de lixo 
doméstico.
3. R$ 70.000,00 para a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, 
aplicados no pagamento de serviços terceirizados de limpeza dos espaços 
públicos municipais.
O projeto foi encaminhado a esta Casa Legislativa por meio do Ofício nº 
132/2025 – GDP, do Prefeito Municipal Rogério Gallina, protocolado sob o nº 
000275/2025, em 28 de novembro de 2025, às 15h05min07s, acompanhado da 
respectiva mensagem e minuta legislativa.
Durante a 37ª Sessão Ordinária/2025, realizada em 01 de dezembro de 2025, 
o projeto foi encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e 
Orçamento, para emissão de parecer no prazo regimental de 08 (oito) dias, com 
abertura de vistas à Assessoria Jurídica, cujo parecer subsidiará a análise das 
comissões e a posterior deliberação do Plenário.
II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
a) Constitucionalidade e Legalidade
A proposição está em conformidade com os princípios constitucionais, 
especialmente o art. 165, §8º da Constituição Federal, a Lei Federal nº 4.320/1964 e a 
Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
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A iniciativa é legítima e privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, 
conforme os termos do Art. 28, §1º, IV, da Lei Orgânica do Município, e não apresenta 
vícios formais ou de iniciativa. A tramitação observou as normas regimentais.
b) Técnica Legislativa e Redação
O texto do projeto apresenta estrutura adequada, linguagem clara e objetiva, 
obedecendo à boa técnica legislativa. A ementa condiz com o conteúdo, os 
dispositivos legais estão bem-organizados e a exposição de motivos é suficiente para 
subsidiar a análise legislativa.
Conclusão da CCJ: À vista do exposto, esta Comissão opina favoravelmente 
à aprovação do Projeto de Lei nº 048/2025, por atender aos requisitos de 
constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa.
III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
a) Mérito Financeiro e Orçamentário
O crédito adicional suplementar solicitado por meio do Projeto de Lei nº 
048/2025 tem por finalidade recompor e reforçar dotações orçamentárias de três 
Secretarias Municipais, atendendo necessidades específicas relacionadas à 
manutenção das atividades administrativas, operacionais e de pessoal no exercício de 
2025.
O valor total proposto é de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), distribuído 
da seguinte forma, conforme detalhado na Mensagem nº 048/2025:
1. Secretaria Municipal de Educação – R$ 80.000,00. Valores destinados ao 
pagamento de salários, férias e encargos dos servidores da pasta, assegurando 
a continuidade dos serviços administrativos e pedagógicos das unidades 
educacionais do município.
2. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – R$ 70.000,00. Montante 
destinado ao pagamento dos serviços terceirizados de coleta de lixo doméstico,
garantindo a manutenção da regularidade e eficiência do sistema municipal de 
limpeza e manejo de resíduos.
3. Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo – R$ 70.000,00. Recursos 
destinados ao pagamento de serviços terceirizados de limpeza e manutenção 
dos espaços públicos urbanos, contribuindo para a conservação, higiene e
ordenamento das áreas comuns do município.
b) Origem dos Recursos
A abertura do crédito suplementar prevista no Projeto de Lei nº 048/2025 está 
fundamentada no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, utilizando-se das fontes de 
recurso especificadas na Mensagem nº 048/2025, cujos valores totalizam R$ 
220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). A composição das fontes está assim 
distribuída:
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1. Excesso de Arrecadação – R$ 70.000,00 - Montante decorrente da receita 
arrecadada acima da estimativa prevista na Lei Orçamentária Anual de 2025,
especificamente referente à:
• Cota-Parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos – Principal, 
conforme a natureza de receita 1.7.1.2.50.0.1.00.00, vinculada à Fonte 504 – 
Outros Royalties e Compensações Financeiras.
Este excesso permite reforçar dotações da área ambiental, especialmente para 
serviços terceirizados de coleta de lixo.
2. Anulação de Dotações Orçamentárias – R$ 150.000,00 - Realizada com base no 
art. 43, §1º, III, da Lei nº 4.320/1964, sem prejuízo à execução das ações programadas, 
distribuída da seguinte forma:
• Secretaria Municipal de Educação – Ensino Fundamental - Vencimentos e 
Vantagens Fixas – Pessoal Civil - Valor: R$ 20.000,00 (Fonte 000 – Recursos 
Ordinários);
• Secretaria Municipal de Educação – Educação Infantil / Pré-Escola - 
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil - Valor: R$ 60.000,00
(Fonte 000 – Recursos Ordinários);
• Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo - Vencimentos e 
Vantagens Fixas – Pessoal Civil - Valor: R$ 25.000,00 (Fonte 000 – Recursos 
Ordinários)
• Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo - Obras e Instalações 
– Construção de Barracões Industriais - Valor: R$ 45.000,00 (Fonte 20000 – 
Recursos Ordinários / Superávit).
Total das anulações: R$ 150.000,00.
3. Total das Fontes de Recursos
• Excesso de Arrecadação: R$ 70.000,00
• Anulação de Dotações: R$ 150.000,00
Total: R$ 220.000,00, atendendo integralmente à necessidade de suplementação 
prevista no Projeto de Lei nº 048/2025.
CONCLUSÃO DA CFO:
A abertura do crédito adicional suplementar solicitada no âmbito do Projeto de 
Lei nº 048/2025, no valor total de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), 
encontra-se plenamente amparada pelos requisitos legais previstos na Lei Federal nº 
4.320/1964, atendendo aos seguintes critérios:
• Comprovação da existência de recursos disponíveis, demonstrada pela 
indicação formal do excesso de arrecadação no montante de R$ 70.000,00 e 
da anulação de dotações orçamentárias no total de R$ 150.000,00;
• Correção na identificação das fontes, conforme determina o art. 43 da Lei nº 
4.320/1964, utilizando-se:
Assinado por 4 pessoas: EDELVAN LAZARE, LAUDEMIR PIONTKOSKI, JOÃO PEDRO HARTMANN e DELCI BAZZANELLA NATH
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➢ excesso de arrecadação proveniente de royalties e compensações 
financeiras;
➢ anulação de dotações das Secretarias de Educação, Obras e Indústria, 
Comércio e Turismo;
• Vinculação orçamentária adequada, respeitando a destinação específica dos 
recursos e a natureza das despesas suplementadas;
• Compatibilidade com o PPA, a LDO e a LOA de 2025, observando-se que as 
ações suplementadas integram programas e atividades previamente 
autorizados no planejamento municipal;
• Atendimento às necessidades administrativas essenciais, contemplando:
➢ pagamento de salários e férias na Secretaria Municipal de Educação;
➢ custeio de serviços terceirizados de coleta de lixo na Secretaria de 
Agricultura e Meio Ambiente;
➢ execução de serviços terceirizados de limpeza urbana na Secretaria de 
Obras, Viação e Urbanismo.
A medida revela-se adequada, necessária e tecnicamente fundamentada, 
garantindo a continuidade dos serviços públicos essenciais, o equilíbrio da execução 
orçamentária e a boa gestão dos recursos municipais.
IV – CONCLUSÃO DAS COMISSÕES
As Comissões, de forma conjunta, concluem que o Projeto de Lei nº 048/2025 
encontra-se regular, adequado, necessário e tecnicamente compatível com os 
instrumentos de planejamento e controle orçamentário do Município. Diante disso, 
opinam pela APROVAÇÃO da matéria, entendendo que o projeto está apto a seguir 
para deliberação em Plenário.
É o parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, 
Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 05 de dezembro de 2025.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
Presidente: 
Edelvan Lazare
Membros: 
Delci Bazzanella Nath
João Pedro Hartmann
Assinado por 4 pessoas: EDELVAN LAZARE, LAUDEMIR PIONTKOSKI, JOÃO PEDRO HARTMANN e DELCI BAZZANELLA NATH
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 747C-8095-CC42-EE95
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDELVAN LAZARE (CPF 073.XXX.XXX-82) em 08/12/2025 11:33:42 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 08/12/2025 12:21:57 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOÃO PEDRO HARTMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 08/12/2025 13:00:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 08/12/2025 13:26:38 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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