br-locleg corpus explorer

← Saudade do Iguaçu (PR)

materia nº 49/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaDispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – FMDPD, e dá outras providências.
native_id1255

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Proposição Aprovada em 2º Turno Projeto de Lei aprovado em Segunda Apreciação pelo Plenário, e encaminhada para promulgação do senhor prefeito municipal.
2025-12-17 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto de Lei aprovado em Primeira Apreciação
2025-12-15 Proposição distribuída às comissões Proposição encaminhada pelo senhor presidente para análise e emissão de parecer pelas Comissões Permanentes competentes, concedendo-lhes o prazo de 2 (dois) dias para manifestação, nos termos regimentais, e ABRO VISTAS à Assessoria Jurídica desta Casa para análise e emissão de parecer. O encaminhamento dar-se-á às seguintes Comissões: – Comissão de Constituição e Justiça, para manifestação quanto aos aspectos constitucional, legal, jurídico, gramatical e lógico, conforme o art. 40 e seus parágrafos do Regimento Interno; – Comissão de Finanças e Orçamentos, para análise dos aspectos financeiros e orçamentários da matéria, nos termos do art. 41 e seus parágrafos; – Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, para manifestação quanto ao mérito da proposição, conforme competência prevista no art. 43 do Regimento Interno.
2025-12-15 Proposição apresentada em Plenário
2025-12-15 Protocolo de Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-19T07:37:04.078767-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 7 0 0
2025-12-18T08:53:23.890684-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 61

Proc. Administrativo 093/2025
De: Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: PRES - PRESIDÊNCIA - A/C Diego T.
Data: 15/12/2025 às 10:09:59
Setores envolvidos:
PRES, SEC-ADMIN
Proejto de Lei Nº 049/2025, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos da
Pessoa com Deficiência – FMDPD, e dá outras providências.
A Secretaria Administrativa, por meio deste, encaminha para o conhecimento do Excelentíssimo Senhor Presidente
da Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 049/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a
criação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – FMDPD, e dá outras providências,
acompanhado da respectiva Mensagem e Justificativa do Senhor Prefeito Municipal, com solicitação de tramitação
em Regime de Urgência.
Informa-se, ainda, que a matéria foi devidamente protocolada junto a esta Secretaria sob o nº 000282/2025, na data
de 15 de dezembro de 2025, às 09h51min25s, para fins de registro, controle e demais providências regimentais.
Encaminhe-se, portanto, para ciência e deliberação da Presidência.
Sala da Secretaria Administrativa, em 15 de dezembro de 2025.
Adriano Faust
Secretário Administrativo
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
Anexos:
1_PL_49_2025.pdf
PROTOCOLO_DO_PL_49_2025.pdf
Assinado por 1 pessoa: ADRIANO FAUST
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/6384-CBFC-5092-A6A8 e informe o código 6384-CBFC-5092-A6A8
Proc. Administrativo 093/2025 1/61
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6384-CBFC-5092-A6A8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ADRIANO FAUST (CPF 029.XXX.XXX-33) em 15/12/2025 10:10:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/6384-CBFC-5092-A6A8
 2/61
Ofício 140/2025
De: Rogério G. - GDP
Para: CAMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Data: 12/12/2025 às 17:11:31
Setores envolvidos:
GDP
PROJETO DE LEI 049/2025
Excelentíssimo Senhor
DIEGO TRINDADE
Presidente da Câmara de Vereadores
Saudade do Iguaçu - Paraná
Assunto: MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 049/2025 - REGIME DE URGÊNCIA.
Senhor Presidente:
 Encaminhamos à Câmara Municipal de Vereadores a MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 049/2025,
para apreciação, votação em regime de urgência, e posterior aprovação do poder legislativo.
 Atenciosamente,
_
Rogério Gallina
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FDAB-DC5C-806C-43E4 e informe o código FDAB-DC5C-806C-43E4
Proc. Administrativo 093/2025 | Anexo: 1_PL_49_2025.pdf (1/10) 3/61
Anexos:
OFICIO__01_assinado.pdf
PROJETO_LEI_49.pdf
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FDAB-DC5C-806C-43E4 e informe o código FDAB-DC5C-806C-43E4
Proc. Administrativo 093/2025 | Anexo: 1_PL_49_2025.pdf (2/10) 4/61
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA –
CMDPD
Rua Hilário Salvatori, 2191 – Centro - 85.568-000 
Saudade do Iguaçu/PR. Tel. (46) 3246-1268
E-mail: social@saudadedoiguacu.pr.gov.br
 
OFÍCIO Nº 01/2025
Saudade do Iguaçu, 11 de dezembro de 2025.
Assunto: Solicitação de inclusão em pauta e votação em Regime de Urgência
do Projeto de Lei nº 49/2025, que Cria o Fundo Municipal dos Direitos da 
Pessoa com Deficiência (FMDPD).
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Eu, Andressa Zatt Peruzzo, na qualidade de Presidente do Conselho Municipal 
dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), venho por meio deste Ofício 
solicitar a máxima atenção e a imediata inclusão em Regime de Urgência para 
a votação do Projeto de Lei que institui o Fundo Municipal dos Direitos da 
Pessoa com Deficiência (FMDPD) em nosso Município.
A justificativa para a imprescindível urgência reside na natureza crítica e 
imediata das necessidades da população com deficiência e no impacto que a 
ausência deste fundamental instrumento financeiro tem gerado na efetivação 
de seus direitos.
Justificativas para a Tramitação em Regime de Urgência
1. Necessidade Imediata de Financiamento para Políticas Públicas Essenciais
O Fundo Municipal não é apenas uma formalidade burocrática; ele é o 
instrumento legal e financeiro que garantirá a estabilidade e a continuidade das 
ações, programas e projetos voltados à inclusão, reabilitação e acessibilidade.
• Captação de Recursos: A criação do Fundo é pré-requisito legal para 
que o município possa receber e gerenciar verbas específicas 
provenientes de emendas parlamentares, doações de empresas 
(incentivos fiscais) e recursos dos níveis estadual e federal (como o 
Fundo Nacional da Pessoa com Deficiência). Cada dia de atraso na sua 
aprovação representa a perda da capacidade de captar e aplicar esses 
recursos externos.
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FDAB-DC5C-806C-43E4 e informe o código FDAB-DC5C-806C-43E4
Proc. Administrativo 093/2025 | Anexo: 1_PL_49_2025.pdf (3/10) 5/61
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA –
CMDPD
Rua Hilário Salvatori, 2191 – Centro - 85.568-000 
Saudade do Iguaçu/PR. Tel. (46) 3246-1268
E-mail: social@saudadedoiguacu.pr.gov.br
 
2. Cumprimento de Obrigações Legais e Planejamento Orçamentário
A instituição de um Fundo é uma medida alinhada com as diretrizes da Lei 
Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei Federal nº 
13.146/2015), que estabelece a responsabilidade do poder público em 
promover a acessibilidade e a igualdade de oportunidades.
• Prazos e Planejamento: O ano fiscal e o planejamento orçamentário 
para o próximo exercício já estão em curso. A aprovação urgente do 
Fundo permitirá que o CMDPD e a Secretaria responsável incluam no 
Orçamento do próximo ano as fontes e destinações adequadas para o 
FMDPD, garantindo que as ações sejam plenamente financiadas.
Excelentíssimos Senhores Vereadores, o voto em regime de urgência não é um 
mero atalho legislativo; é um ato de responsabilidade social e um compromisso 
ético com os direitos humanos e a dignidade de uma parcela significativa de 
nossa população. A rápida aprovação do Fundo Municipal da Pessoa com 
Deficiência garantirá o fluxo financeiro contínuo e fiscalizado, essencial para 
transformar políticas de papel em realidade concreta para milhares de 
cidadãos.
Contamos com o reconhecido interesse público de Vossa(s) Excelência(s) para 
que esta matéria seja pautada e votada com a máxima celeridade.
Atenciosamente,
ANDRESSA ZATT PERUZZO 
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência 
(CMDPD)
Excelentíssimo Senhor
DIEGO TRINDADE
Presidente da Câmara de Vereadores
Saudade do Iguaçu - Paraná
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FDAB-DC5C-806C-43E4 e informe o código FDAB-DC5C-806C-43E4
Proc. Administrativo 093/2025 | Anexo: 1_PL_49_2025.pdf (4/10) 6/61
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 49/2025 
JUSTIFICATIVA 
 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
Senhores Vereadores
Encaminho o Projeto de Lei que institui o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa 
com Deficiência – FMDPD, cuja aprovação se torna necessária para dar andamento às ações já 
previstas para essa área. 
Solicito tramitação em regime de urgência, pois há destinação de recursos em fase de 
formalização e nenhum repasse poderá ser concluído enquanto o Município não contar com o Fundo 
legalmente instituído. 
Ademais, sem essa estrutura, ficamos impedidos de celebrar instrumentos, receber 
valores e executar as etapas administrativas correspondentes, o que pode comprometer iniciativas 
planejadas e oportunidades de financiamento. 
A aprovação da matéria permitirá regularizar o fluxo operacional e assegurar 
conformidade com as exigências legais e dos órgãos de controle, além de viabilizar a execução das 
políticas voltadas às pessoas com deficiência. 
Diante disso, peço análise célere para que o Município possa avançar sem prejuízo das 
ações programadas. 
ROGÉRIO GALLINA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FDAB-DC5C-806C-43E4 e informe o código FDAB-DC5C-806C-43E4
Proc. Administrativo 093/2025 | Anexo: 1_PL_49_2025.pdf (5/10) 7/61
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das 
atribuições legais submete à apreciação do digno plenário o seguinte projeto de lei: 
PROJETO DE LEI Nº 49/2025 
Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos da 
Pessoa com Deficiência – FMDPD, e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Saudade do 
Iguaçu, aprovou e eu ROGÉRIO GALLINA, sanciono a seguinte 
Art. 1 Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – 
FMDPD do Município de Saudade do Iguaçu, órgão colegiado de caráter permanente, consultivo, 
propositivo, deliberativo, fiscalizador e articulador das políticas públicas voltadas às pessoas com 
deficiência, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social. 
Art. 2 O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – FMDPD está 
vinculado diretamente ao Secretário ou profissional designado pela Secretaria Municipal de 
Assistência Social e ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD, que 
será responsável pela deliberação, controle e fiscalização. 
§ 1 O orçamento do FMDPD será unidade orçamentária própria e integrará o 
orçamento geral do Município de Saudade do Iguaçu. 
§ 2 A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas ao presente Fundo será feita 
mediante dotação consignada na Lei Orçamentária. 
Art. 3 O Fundo será o captador e aplicador dos recursos destinados à cobertura e/ou 
complementação de planos, programas, projetos e promoções específicas do setor, cujo controle será 
realizado por meio dos respectivos planos obrigatórios de aplicação, aprovados pelo Conselho 
Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD, cabendo-lhe: 
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FDAB-DC5C-806C-43E4 e informe o código FDAB-DC5C-806C-43E4
Proc. Administrativo 093/2025 | Anexo: 1_PL_49_2025.pdf (6/10) 8/61
I – registrar os recursos captados pelo Município por meio de convênios ou doações
ao Fundo; 
II – registrar os recursos orçamentários próprios do Município ou a ele transferidos 
pelo Estado ou pela União, destinados às políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência; 
III – liberar recursos a serem aplicados em ações em benefício das pessoas com 
deficiência, conforme plano de aplicação aprovado pelo CMDPD. 
Art. 4 Constituirão receitas do Fundo: 
I – recursos provenientes de órgãos da União ou do Estado, vinculados à Política 
Nacional ou Estadual voltada às pessoas com deficiência; 
II – transferências de recursos especialmente consignados ao Fundo; 
III – receitas resultantes de doações da iniciativa privada, pessoas físicas ou jurídicas; 
IV – rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras dos recursos 
disponíveis; 
V – transferências do exterior; 
VI – dotações orçamentárias da União, do Estado e do próprio Município, previstas
especificamente para o atendimento desta Lei; 
VII – receitas de acordos, convênios e ajustes com órgãos públicos e entidades 
privadas destinados ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência; 
VIII – valores decorrentes de multas por descumprimento de normas e princípios 
legais específicos à proteção, assistência e acessibilidade das pessoas com deficiência ou com 
mobilidade reduzida; 
Parágrafo único. As normas de acessibilidade, infrações, valores e formas de 
aplicação das multas no Município serão fixadas por decreto próprio a ser publicado pelo Poder 
Executivo. 
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FDAB-DC5C-806C-43E4 e informe o código FDAB-DC5C-806C-43E4
Proc. Administrativo 093/2025 | Anexo: 1_PL_49_2025.pdf (7/10) 9/61
IX – outras receitas; 
X – o saldo positivo do Fundo apurado em balanço ao término de cada exercício 
financeiro será transferido para o exercício seguinte. 
Art. 5 Constituirão despesas do Fundo, entre outras: 
I – apoio ao desenvolvimento das ações priorizadas na política pública voltada à 
pessoa com deficiência, aprovadas pelo Conselho Municipal; 
II – apoio a programas e projetos de pesquisa, estudos e capacitação de recursos 
humanos necessários à prevenção, habilitação, reabilitação, inclusão, tecnologias assistivas e 
equiparação de oportunidades; 
III – manutenção da estrutura do Conselho Municipal e de programas de capacitação 
permanente dos Conselheiros; 
IV – custeio das eventuais atividades dos Conselheiros no exercício da função, vedada 
qualquer remuneração de caráter laboral; 
V – apoio ao desenvolvimento e implementação de sistemas de diagnóstico, controle, 
acompanhamento e avaliação de políticas públicas e programas governamentais e não 
governamentais voltados à pessoa com deficiência; 
VI – promoção de campanhas educativas, seminários e demais eventos destinados à 
defesa, promoção e garantia dos direitos das pessoas com deficiência; 
VII – financiamento de ações, programas e projetos da rede socioassistencial que 
atuem na defesa, garantia de direitos, assessoramento, representação ou atendimento às pessoas com 
deficiência. 
Parágrafo único. É vedada a utilização dos recursos do Fundo para manutenção de 
quaisquer outras atividades que não tenham vinculação com as políticas de defesa e promoção dos 
direitos das pessoas com deficiência. 
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FDAB-DC5C-806C-43E4 e informe o código FDAB-DC5C-806C-43E4
Proc. Administrativo 093/2025 | Anexo: 1_PL_49_2025.pdf (8/10) 10/61
Art. 6 Os recursos destinados ao Fundo serão depositados em conta bancária especial 
designada “Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência”, a qual será movimentada 
conforme o planejamento previsto nesta Lei, observada a legislação aplicável à movimentação de 
recursos públicos. 
Art. 7 A Secretaria Municipal de Assistência Social enviará trimestralmente ao 
CMDPD os extratos bancários e contábeis, contendo a definição individualizada de receitas e 
despesas efetivamente realizadas, para fins de controle e aprovação em plenária. 
Art. 8 A prestação de contas dos recursos destinados ao financiamento dos Planos de 
Trabalho, Programas, Projetos e Promoções apresentados e aprovados será realizada pelas 
instituições contempladas perante o órgão gestor, que, após comprovar a aplicação dos recursos 
liberados, encaminhará os documentos ao CMDPD para aprovação, em cumprimento ao Termo de 
Parceria firmado com o Município. 
Art. 9 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO DE SAUDADE DO IGUAÇU, 11 DE DEZEMBRO DE 2025. 
ROGÉRIO GALLINA 
Prefeito Municipal 
Excelentíssimo Senhor 
DIEGO TRINDADE 
Presidente da Câmara de Vereadores 
Saudade do Iguaçu - Paraná 
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FDAB-DC5C-806C-43E4 e informe o código FDAB-DC5C-806C-43E4
Proc. Administrativo 093/2025 | Anexo: 1_PL_49_2025.pdf (9/10) 11/61
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FDAB-DC5C-806C-43E4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROGÉRIO GALLINA (CPF 788.XXX.XXX-20) em 12/12/2025 17:12:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FDAB-DC5C-806C-43E4
Proc. Administrativo 093/2025 | Anexo: 1_PL_49_2025.pdf (10/10) 12/61
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU - Saudade
do Iguaçu - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000282
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/12/15000282
Número /
Ano
000282/2025
Data /
Horário
15/12/2025 - 09:51:25
Ementa
Ofício 140/2025, encaminhando para a apreciação dos vereadores em Regime de Urgência o Proejto de Lei Nº 049/2025, que
dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – FMDPD, e dá outras providências.
Autor Rogério Gallina - Prefeito Municipal
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria
PROJETO DE LEI
Número
Páginas
10
Emitido por Adriano
Proc. Administrativo 1- 093/2025 13/61
Proc. Administrativo 1- 093/2025
De: Diego T. - PRES
Para: PLEN - PLENÁRIO 
Data: 15/12/2025 às 10:11:47
Setores envolvidos:
PLEN, PRES, SEC-ADMIN
Proejto de Lei Nº 049/2025, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos da
Pessoa com Deficiência – FMDPD, e dá outras providências.
Encaminhe-se para conhecimento do Plenário o Projeto de Lei nº 049/2025, de autoria do Poder Executivo
Municipal, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – FMDPD, e
dá outras providências, protocolado nesta Casa sob o nº 000282/2025.
Determino, ainda, a leitura da matéria no Expediente da 39ª Sessão Ordinária , a ser realizada no dia 15 de
dezembro de 2025, para os fins regimentais.
Sala da Presidência, em 15 de dezembro de 2025.
Diego Trindade
Presidente da Câmara Municipal
Saudade do Iguaçu – Paraná
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/5437-E08E-12BE-7ADF e informe o código 5437-E08E-12BE-7ADF
Proc. Administrativo 1- 093/2025 14/61
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5437-E08E-12BE-7ADF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 15/12/2025 10:11:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/5437-E08E-12BE-7ADF
Proc. Administrativo 2- 093/2025 15/61
Proc. Administrativo 2- 093/2025
De: Diego T. - PRES
Para: ASS-JUR - ASSESSORIA JURÍDICA 
Data: 16/12/2025 às 07:55:09
Setores (CC):
CCJ, CFO, CESAS, ASS-JUR
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, CESAS, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR
Proejto de Lei Nº 049/2025, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos da
Pessoa com Deficiência – FMDPD, e dá outras providências.
Considerando a leitura no Expediente da 39ª Sessão Ordinária , realizada em 15 de dezembro de 2025, do
Projeto de Lei nº 049/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a criação do Fundo
Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – FMDPD, e dá outras providências, protocolado nesta Casa
sob o nº 000282/2025, bem como a aprovação do regime de urgência pelo Plenário ,
ENCAMINHO a referida proposição para análise e emissão de parecer pelas Comissões Permanentes
competentes, concedendo-lhes o prazo de 2 (dois) dias para manifestação, nos termos regimentais, e ABRO
VISTAS à Assessoria Jurídica desta Casa para análise e emissão de parecer.
O encaminhamento dar-se-á às seguintes Comissões:
– Comissão de Constituição e Justiça, para manifestação quanto aos aspectos constitucional, legal, jurídico,
gramatical e lógico, conforme o art. 40 e seus parágrafos do Regimento Interno;
– Comissão de Finanças e Orçamentos, para análise dos aspectos financeiros e orçamentários da matéria, nos
termos do art. 41 e seus parágrafos;
– Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social , para manifestação quanto ao mérito da proposição,
conforme competência prevista no art. 43 do Regimento Interno.
Cumpra-se.
Diego Trindade
Presidente da Câmara Municipal
Saudade do Iguaçu – Paraná
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/59BF-6441-8B0B-2A58 e informe o código 59BF-6441-8B0B-2A58
Proc. Administrativo 2- 093/2025 16/61
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 59BF-6441-8B0B-2A58
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 16/12/2025 07:55:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/59BF-6441-8B0B-2A58
Proc. Administrativo 3- 093/2025 17/61
Proc. Administrativo 3- 093/2025
De: Celito L. - ASS-JUR
Para: PRES-CCJ - PRESIDÊNCIA CCJ - A/C João H.
Data: 16/12/2025 às 14:55:08
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, CESAS, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
Proejto de Lei Nº 049/2025, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos da
Pessoa com Deficiência – FMDPD, e dá outras providências.
 Encaminho parecer jurídico favorável a tramitação e votação do presente projeto de lei.
_
Att.
Celito Lucas
Assessor Jurídico - OAB/PR 25.493
Matrícula Funcional nº 574/1
Anexos:
Projeto_de_Lei_n_49_Parecer_n_97_Fundo_Municipal_Pessoa_Deficiente.pdf
Assinado por 1 pessoa: CELITO LUCAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/C12C-E057-84D0-2321 e informe o código C12C-E057-84D0-2321
Proc. Administrativo 3- 093/2025 18/61
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU 
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
Ao Presidente da Comissão de Constituição e Justiça. 
Ilmo. Sr. Vereador João Pedro Hartmann. 
Parecer Jurídico n°. 97/2025. 
Projeto de Lei nº 49 de 11 de dezembro de 2025:
Súmula: “Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos da 
Pessoa com Deficiência – FMDPD, e dá outras providências”.
RELATÓRIO: 
Submete-se à análise jurídica o Projeto de Lei nº 49/2025, de iniciativa do 
Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu/PR, que dispõe sobre a criação do Fundo 
Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – FMDPD, vinculado à Secretaria 
Municipal de Assistência Social, com finalidade de captar, gerenciar e aplicar recursos 
destinados à implementação, fortalecimento e financiamento de políticas públicas 
voltadas às pessoas com deficiência no âmbito municipal. 
O projeto define a natureza do Fundo, suas fontes de receita, hipóteses 
de despesa, forma de gestão, mecanismos de controle, prestação de contas e 
vinculação ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD. 
Ante as informações acima apresentadas referentes ao Projeto de Lei em 
trâmite junto ao Poder Legislativo, foi determinada pela Presidência da Comissão de 
Constituição e Justiça a elaboração de parecer jurídico por essa Assessoria Jurídica, a 
fim de verificar a constitucionalidade do mesmo, para que seja votado pelos 
Vereadores. 
Com o relatório passo a fundamentar. 
Assinado por 1 pessoa: CELITO LUCAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/C12C-E057-84D0-2321 e informe o código C12C-E057-84D0-2321
Proc. Administrativo 3- 093/2025 19/61
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU 
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
FUNDAMENTAÇÃO: 
A proposta legislativa é de iniciativa do Chefe do Poder Executivo 
Municipal, o que se mostra juridicamente adequado, uma vez que o projeto cria 
estrutura administrativa vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, institui 
fundo especial de natureza contábil e orçamentária e dispõe sobre a gestão de recursos 
públicos. 
Nos termos do art. 61, §1º, inciso II, da Constituição Federal, aplicado por 
simetria aos Municípios, compete privativamente ao Chefe do Executivo a iniciativa de
leis que disponham sobre organização administrativa e criação de órgãos e fundos 
vinculados à Administração Pública. 
Dessa forma, não se identifica vício de iniciativa no Projeto de Lei em 
análise. 
O Projeto de Lei nº 49/2025 está em plena consonância com a Lei nº 
13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa 
com Deficiência), que estabelece como diretriz fundamental a promoção da autonomia, 
da inclusão social e da igualdade de oportunidades às pessoas com deficiência.
A criação de fundo específico para financiamento de políticas públicas 
destinadas a esse público atende aos princípios da dignidade da pessoa humana, da 
igualdade material, da inclusão social e da efetividade dos direitos fundamentais, 
previstos nos arts. 1º, III, e 3º, IV, da Constituição Federal. 
Além disso, a vinculação do Fundo ao Conselho Municipal dos Direitos da 
Pessoa com Deficiência – CMDPD reforça o caráter democrático, participativo e de 
controle social da política pública, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único 
de Assistência Social – SUAS e das políticas nacionais setoriais. 
O projeto observa as normas de direito financeiro e orçamentário, ao 
prever que o FMDPD possuirá unidade orçamentária própria, integrando o orçamento 
geral do Município, com execução condicionada às dotações consignadas na Lei
Orçamentária Anual. 
Assinado por 1 pessoa: CELITO LUCAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/C12C-E057-84D0-2321 e informe o código C12C-E057-84D0-2321
Proc. Administrativo 3- 093/2025 20/61
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU 
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
As receitas do Fundo estão claramente discriminadas, abrangendo 
transferências intergovernamentais, doações, convênios, rendimentos financeiros e 
outras fontes legalmente admitidas, em consonância com a Lei nº 4.320/1964. 
As despesas, por sua vez, estão estritamente vinculadas às políticas 
públicas voltadas às pessoas com deficiência, sendo expressamente vedada a utilização
dos recursos para finalidades diversas, o que assegura a legalidade, a moralidade 
administrativa e a correta aplicação dos recursos públicos. 
Importante destacar que a execução financeira do Fundo deverá observar 
integralmente a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), não 
gerando, por si só, aumento automático de despesa sem a correspondente previsão
orçamentária. 
O Projeto de Lei estabelece mecanismos adequados de controle e 
fiscalização, ao prever: 
• movimentação dos recursos em conta bancária específica; 
• envio periódico de extratos bancários e contábeis ao CMDPD; 
• aprovação dos planos de aplicação e das prestações de contas pelo Conselho; 
• obrigação de prestação de contas pelas entidades beneficiadas. 
Tais disposições atendem aos princípios da publicidade, da transparência 
e do controle social, previstos no art. 37 da Constituição Federal, além de fortalecerem 
a governança e a legitimidade das políticas públicas financiadas pelo Fundo. 
DO PARECER 
Diante do exposto, sob o aspecto jurídico-formal e material, opino 
favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 49/2025, que dispõe sobre a criação do 
Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – FMDPD, por se tratar de 
proposição compatível com a Constituição Federal e com a legislação infraconstitucional, 
bem como inserida na competência legislativa do Município, sendo de iniciativa adequada 
do Poder Executivo, alinhada às políticas públicas de inclusão e proteção das pessoas com 
deficiência e dotada de mecanismos de controle, transparência e responsabilidade fiscal.
Assinado por 1 pessoa: CELITO LUCAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/C12C-E057-84D0-2321 e informe o código C12C-E057-84D0-2321
Proc. Administrativo 3- 093/2025 21/61
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU 
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
Assim, não há óbices jurídicos à sua tramitação e aprovação pelo Plenário 
da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu/PR. 
É o parecer. 
Saudade do Iguaçu (PR), 12 de dezembro de 2025. 
Atenciosamente 
CELITO LUCAS 
ASSESSOR JURÍDICO - OAB/PR 25.493 
Matrícula Funcional nº 057-4 
Assinado por 1 pessoa: CELITO LUCAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/C12C-E057-84D0-2321 e informe o código C12C-E057-84D0-2321
Proc. Administrativo 3- 093/2025 22/61
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C12C-E057-84D0-2321
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CELITO LUCAS (CPF 549.XXX.XXX-82) em 16/12/2025 14:55:44 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/C12C-E057-84D0-2321
Proc. Administrativo 4- 093/2025 23/61
Proc. Administrativo 4- 093/2025
De: Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: PRES - PRESIDÊNCIA 
Data: 16/12/2025 às 15:09:40
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, CESAS, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
Proejto de Lei Nº 049/2025, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos da
Pessoa com Deficiência – FMDPD, e dá outras providências.
A s Comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e Orçamentos e de Educação, Saúde e Assistência
Social, no uso de suas atribuições regimentais e legais, vêm, por meio deste, encaminhar a Vossa Excelência o
Parecer Conjunto referente ao Projeto de Lei nº 049/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que
dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – FMDPD, e dá outras
providências.
Informa-se que as Comissões procederam à análise da matéria, manifestando-se favoravelmente à sua aprovação,
por entenderem que o projeto atende aos requisitos de constitucionalidade, legalidade, viabilidade financeira e
orçamentária, bem como ao mérito social, estando em conformidade com a Constituição Federal, a Lei Orgânica
Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Diante disso, encaminha-se o respectivo parecer para as providências regimentais cabíveis e regular tramitação ,
especialmente quanto à inclusão em pauta para apreciação pelo Plenário, nos termos do Regimento Interno.
Sem mais para o momento, renovam-se os protestos de elevada estima e consideração.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
Presidente:
Edelvan Lazare Membros:
Delci Bazzanella Nath João Pedro Hartmann
Assinado por 5 pessoas: VALDIR BAGESTON DE RAMOS, JOÃO PEDRO HARTMANN, DELCI BAZZANELLA NATH, EDELVAN LAZARE e LAUDEMIR PIONTKOSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/F314-9C79-B92F-E103 e informe o código F314-9C79-B92F-E103
Proc. Administrativo 4- 093/2025 24/61
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESAS)
Presidente:
Laudemir Piontkoski Membros:
Edelvan Lazare Valdir Bageston de Ramos
Anexos:
Parecer_64_2025.pdf
Assinado por 5 pessoas: VALDIR BAGESTON DE RAMOS, JOÃO PEDRO HARTMANN, DELCI BAZZANELLA NATH, EDELVAN LAZARE e LAUDEMIR PIONTKOSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/F314-9C79-B92F-E103 e informe o código F314-9C79-B92F-E103
Proc. Administrativo 4- 093/2025 25/61
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
PARECER Nº 64/2025 de 16 de dezembro de 2025.
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE 
FINANÇAS E ORÇAMENTOS E DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 049/2025
AUTOR: Poder Executivo Municipal
ASSUNTO: Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com 
Deficiência – FMDPD, e dá outras providências.
PARECER: FAVORÁVEL
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 049/2025, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo 
Municipal, objetiva instituir o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com 
Deficiência – FMDPD, estabelecendo sua vinculação administrativa, fontes de receita, 
forma de aplicação dos recursos e mecanismos de controle, com a finalidade de 
viabilizar e fortalecer as políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência no 
Município de Saudade do Iguaçu.
A proposição foi encaminhada a esta Casa Legislativa em regime de 
urgência, conforme solicitado pelo Poder Executivo na Mensagem ao Projeto de Lei 
nº 049/2025, em razão da necessidade de formalização e recebimento de recursos já 
em fase de destinação, os quais dependem da existência legal do Fundo para sua 
efetivação.
O projeto foi encaminhado por meio do Ofício nº 140/2025, de autoria do 
Prefeito Municipal Rogério Gallina, protocolado sob o nº 000282/2025, em 15 de 
dezembro de 2025, às 09h51min25s, acompanhado da respectiva mensagem 
justificativa e minuta legislativa.
Durante a 39ª Sessão Ordinária/2025, realizada em 15 de dezembro de 2025, 
após a leitura da matéria no Expediente, o regime de urgência foi submetido à 
apreciação do Plenário e devidamente aprovado, sendo, na sequência, o projeto 
encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e Orçamentos 
e de Educação, Saúde e Assistência Social, bem como aberta vistas à Assessoria 
Jurídica, para emissão de parecer no prazo de 02 (dois) dias, nos termos regimentais.
II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
a) Constitucionalidade e Legalidade
A proposição encontra-se em conformidade com os princípios 
constitucionais, especialmente com os arts. 23, inciso II; 24, inciso XIV; 30, incisos 
I e II; 203; 227 e 244 da Constituição Federal, que atribuem à União, Estados e 
Municípios competência comum e concorrente para a proteção e promoção dos 
Assinado por 5 pessoas: VALDIR BAGESTON DE RAMOS, JOÃO PEDRO HARTMANN, DELCI BAZZANELLA NATH, EDELVAN LAZARE e LAUDEMIR PIONTKOSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/F314-9C79-B92F-E103 e informe o código F314-9C79-B92F-E103
Proc. Administrativo 4- 093/2025 26/61
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
direitos das pessoas com deficiência, bem como para a implementação de políticas
públicas de assistência social, inclusão e acessibilidade.
O Projeto de Lei nº 049/2025 visa à criação do Fundo Municipal dos Direitos 
da Pessoa com Deficiência – FMDPD, instrumento legítimo de gestão orçamentária 
e financeira destinado a viabilizar a execução das políticas públicas voltadas a esse 
segmento, atendendo às exigências legais para captação, gerenciamento e aplicação 
de recursos públicos.
A iniciativa é legítima, por ser de autoria do Chefe do Poder Executivo 
Municipal, e observa as disposições da Lei Orgânica Municipal, especialmente no 
que se refere à competência para a criação de fundos especiais, vinculação 
administrativa, previsão orçamentária e controle por conselho específico, atendendo, 
ainda, aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e transparência da 
administração pública.
b) Técnica Legislativa e Redação
O texto do projeto apresenta estrutura adequada, redação clara e objetiva, 
com linguagem técnico-jurídica compatível com a matéria tratada, observando os 
preceitos da boa técnica legislativa. A ementa guarda perfeita correspondência com 
o conteúdo normativo proposto, não se verificando vícios formais ou materiais que 
impeçam sua tramitação.
Conclusão da Comissão de Constituição e Justiça
À vista do exposto, esta Comissão de Constituição e Justiça opina 
favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 049/2025, por atender aos 
requisitos de constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa, estando apto 
a prosseguir em sua regular tramitação no âmbito desta Casa Legislativa.
III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
a) Mérito Financeiro e Orçamentário
O Projeto de Lei nº 049/2025 institui o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa 
com Deficiência – FMDPD, não criando, por si só, despesa imediata ou obrigatória, 
mas estabelecendo um instrumento de captação, gestão e aplicação de recursos 
destinados às políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência no âmbito 
municipal.
As receitas do Fundo terão origem em transferências voluntárias, convênios, 
doações, dotações orçamentárias e outras fontes legalmente previstas, conforme 
disposto nos artigos do projeto, não se caracterizando como aumento automático de 
despesa, uma vez que a aplicação dos recursos estará condicionada à existência de 
disponibilidade financeira e à aprovação dos respectivos planos de aplicação pelo 
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD.
Assinado por 5 pessoas: VALDIR BAGESTON DE RAMOS, JOÃO PEDRO HARTMANN, DELCI BAZZANELLA NATH, EDELVAN LAZARE e LAUDEMIR PIONTKOSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/F314-9C79-B92F-E103 e informe o código F314-9C79-B92F-E103
Proc. Administrativo 4- 093/2025 27/61
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
A execução das despesas previstas dependerá de prévia dotação orçamentária 
específica, observando-se o disposto no art. 165, § 8º, da Constituição Federal, bem 
como as normas da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), 
especialmente quanto à responsabilidade na gestão fiscal, equilíbrio das contas 
públicas e controle dos gastos.
A proposta mostra-se compatível com os instrumentos de planejamento 
vigentes, desde que observadas as previsões constantes na Lei Orçamentária Anual e 
eventuais alterações necessárias por meio de créditos adicionais, quando couber.
Conclusão da Comissão de Finanças e Orçamentos
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamentos opina pela 
viabilidade financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 049/2025, ressalvada a 
necessidade de observância das previsões orçamentárias específicas para a execução 
das despesas do Fundo, manifestando-se, ao final, favoravelmente à sua aprovação.
IV – ANÁLISE DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
a) Mérito Social e Assistencial
A proposta representa significativo avanço na política de assistência social e 
inclusão das pessoas com deficiência no Município de Saudade do Iguaçu, ao instituir 
o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – FMDPD, instrumento 
essencial para o fortalecimento, planejamento e execução de ações voltadas à garantia 
de direitos, acessibilidade e inclusão social.
A criação do Fundo possibilitará a captação e gestão adequada de recursos
financeiros, viabilizando programas, projetos e serviços destinados às pessoas com 
deficiência, promovendo o acesso a políticas públicas essenciais nas áreas de 
assistência social, saúde, educação, capacitação e inclusão, em consonância com os 
direitos sociais assegurados pelo art. 6º da Constituição Federal.
O projeto atende aos princípios da dignidade da pessoa humana, da inclusão 
social e da equidade, contribuindo para a efetivação da função social do Estado na 
proteção e promoção dos direitos das pessoas com deficiência, além de fortalecer o 
papel do Conselho Municipal como instância de controle social e deliberação das 
políticas públicas setoriais.
Conclusão da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
Diante do exposto, esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social 
opina favoravelmente ao mérito social do Projeto de Lei nº 049/2025, manifestando-se 
pela sua aprovação, por representar importante medida de fortalecimento das políticas 
públicas, promoção da cidadania e garantia de direitos das pessoas com deficiência 
no âmbito municipal.
Assinado por 5 pessoas: VALDIR BAGESTON DE RAMOS, JOÃO PEDRO HARTMANN, DELCI BAZZANELLA NATH, EDELVAN LAZARE e LAUDEMIR PIONTKOSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/F314-9C79-B92F-E103 e informe o código F314-9C79-B92F-E103
Proc. Administrativo 4- 093/2025 28/61
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
IV – CONCLUSÃO DAS COMISSÕES
As Comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e Orçamentos e de 
Educação, Saúde e Assistência Social, no uso de suas atribuições regimentais e legais, 
após análise conjunta, manifestam-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 
049/2025, por estar em conformidade com a Constituição Federal, a legislação 
aplicável, a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa.
A proposição atende ao interesse público, fortalece as políticas públicas 
voltadas às pessoas com deficiência, assegura a regularidade jurídica, financeira e 
orçamentária da criação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência 
– FMDPD e promove a inclusão social, a cidadania e a efetivação de direitos, razão 
pela qual se encontra apta a prosseguir para apreciação e deliberação do Plenário.
É o parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, 
Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 16 de dezembro de 2025.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
Presidente: 
Edelvan Lazare
Membros: 
Delci Bazzanella Nath
João Pedro Hartmann
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESAS)
Presidente: 
Laudemir Piontkoski
Membros: 
Edelvan Lazare
Valdir Bageston de Ramos
Assinado por 5 pessoas: VALDIR BAGESTON DE RAMOS, JOÃO PEDRO HARTMANN, DELCI BAZZANELLA NATH, EDELVAN LAZARE e LAUDEMIR PIONTKOSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/F314-9C79-B92F-E103 e informe o código F314-9C79-B92F-E103
Proc. Administrativo 4- 093/2025 29/61
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F314-9C79-B92F-E103
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VALDIR BAGESTON DE RAMOS (CPF 723.XXX.XXX-04) em 16/12/2025 15:11:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOÃO PEDRO HARTMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 16/12/2025 15:11:47 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 16/12/2025 15:44:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDELVAN LAZARE (CPF 073.XXX.XXX-82) em 16/12/2025 16:25:49 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 16/12/2025 16:51:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/F314-9C79-B92F-E103
Proc. Administrativo 5- 093/2025 30/61
Proc. Administrativo 5- 093/2025
De: Diego T. - PRES
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 17/12/2025 às 13:29:27
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, CESAS, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
Proejto de Lei Nº 049/2025, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos da
Pessoa com Deficiência – FMDPD, e dá outras providências.
Considerando o recebimento do Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e
Orçamentos e de Educação, Saúde e Assistência Social, acerca do Projeto de Lei nº 049/2025, de autoria do
Chefe do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa
com Deficiência – FMDPD, e dá outras providências,
DETERMINO a inclusão do referido projeto na Ordem do Dia da 8ª Sessão Extraordinária de 2025 , a realizar-se às
17h30min do dia 17 de dezembro de 2025 , para fins de discussão e votação pelo Plenário, nos termos
regimentais.
Publique-se e cumpra-se.
Saudade do Iguaçu, 17 de dezembro de 2025.
Diego Trindade
Presidente
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu – PR
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/7C70-2CCF-6EF9-C44A e informe o código 7C70-2CCF-6EF9-C44A
Proc. Administrativo 5- 093/2025 31/61
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7C70-2CCF-6EF9-C44A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 17/12/2025 13:29:47 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/7C70-2CCF-6EF9-C44A
Proc. Administrativo 6- 093/2025 32/61
Proc. Administrativo 6- 093/2025
De: Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 18/12/2025 às 16:37:11
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, CESAS, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
Proejto de Lei Nº 049/2025, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos da
Pessoa com Deficiência – FMDPD, e dá outras providências.
 A Secretaria Administrativa, por meio deste, procede à juntada da Ata Eletrônica da 8ª Sessão Extraordinária
da 1ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura, realizada às 17h30min do dia 17 de dezembro de 2025 , ao respectivo
processo legislativo, para fins de registro, instrução e formalização documental, nos termos regimentais.
_
Adriano Faust
Secretário Administrativo
Anexos:
Ata_da_8_Sessao_Extraordinaria_2025.pdf
Assinado por 1 pessoa: ADRIANO FAUST
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/E94C-4DC8-0635-D3A8 e informe o código E94C-4DC8-0635-D3A8
Proc. Administrativo 6- 093/2025 33/61
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E94C-4DC8-0635-D3A8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ADRIANO FAUST (CPF 029.XXX.XXX-33) em 18/12/2025 16:37:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/E94C-4DC8-0635-D3A8
 34/61
Ata Eletrônica da 8ª Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 9ª
Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Extraordinária ; Abertura: 17/12/2025 -
17:30 ; Encerramento: 17/12/2025 - 17:58 
Mesa Diretora: Presidente: DIEGO TRINDADE / PSD ; Vice-Presidente: DELCI
BAZZANELLA NATH / MDB ; Primeiro-Secretário: JOÃO PEDRO HARTMANN / PT ;
Segundo-Secretário: LAUDEMIR PIONTKOSKI - CARECONE / MDB 
Lista de Presença na Sessão: DELCI BAZZANELLA NATH / MDB ; DIEGO TRINDADE /
PSD ; DIVONEI PANIZZON / PP ; EDELVAN LAZARE / PV ; EMERSON MARTIGNAGO /
PSB ; JOÃO PEDRO HARTMANN / PT ; LAUDEMIR PIONTKOSKI - CARECONE / MDB ;
VALDIR BAGESTON DE RAMOS - DEGO / PP 
Justificativas de Ausências na Sessão: ALEXANDRO BETT - ALEX / ASSUNTOS
PARTICULARES 
Expedientes: EXPEDIENTE: 01. ABERTURA DA SESSÃO: Sob a presidência do vereador
DIEGO TRINDADE - PSD que fez a abertura da 8ª Sessão Extraordinária/2025 do dia 17
(dezessete) do mês de dezembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), usando a expressão:
"Havendo numero legal de vereadores para deliberar declaro aberta a presente sessão".
02. LEITURA DE UM TRECHO BÍBLICO: Realizada pelo vereador JOÃO PEDRO
HARTMANN - PT. 03. LEITURA E VOTAÇÃO DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR: Ata da 39ª
Sessão Ordinária/2025 do dia  15 (quinze) do mês de dezembro de 2025 (dois mil e vinte e
cinco), a qual nos termos do Art. 90 do Regimento Interno da Câmara Municipal teve a sua
leitura dispensada, sendo aprovada por unanimidade dos vereadores. 
Matérias do Expediente: 1 - PARECER nº 64 de 2025, PARECER CONJUNTO DAS
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS E DE
EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DO PROJETO
DE LEI Nº 049/2025. Autores: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, CESAS -
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, CFO - COMISSÃO DE
FINANÇAS E ORÇAMENTOS, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Parecer
colocado na Ordem do Dia por determinação do Senhor Presidente. ; 2 - PARECER nº 65
de 2025, Parecer da Comissão de Constituição e Justiça contrário à aprovação da
Mensagem de Veto Nº 04/2025. Autor: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Parecer colocado na Ordem do Dia por
determinação do Senhor Presidente. ; 3 - PARECER nº 66 de 2025, Parecer da Comissão
de Constituição e Justiça pela Rejeição da Mensagem de Veto Nº 05/2025. Autor: CCJ -
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.:
Parecer colocado na Ordem do Dia por determinação do Senhor Presidente. ; 
Lista de Presença na Ordem do Dia: DELCI BAZZANELLA NATH / MDB ; DIEGO
TRINDADE / PSD ; DIVONEI PANIZZON / PP ; EDELVAN LAZARE / PV ; EMERSON
MARTIGNAGO / PSB ; JOÃO PEDRO HARTMANN / PT ; LAUDEMIR PIONTKOSKI -
CARECONE / MDB ; VALDIR BAGESTON DE RAMOS - DEGO / PP 
Matérias da Ordem do Dia: 1 - PARECER nº 65 de 2025, Parecer da Comissão de
Constituição e Justiça contrário à aprovação da Mensagem de Veto Nº 04/2025. Autor: CCJ
- COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 2 -
MENSAGEM DE VETO nº 4 de 2025, MENSAGEM DE VETO 04/2025 de autoria do
Chefe do Poder Executivo que veta integralmente as Emendas Modificativa nº 01/2025 e
Supressiva nº 02/2025, relativas ao Projeto de Lei nº 036/2025, que dispõe sobre a Lei
Orçamentária Anual do Município para o exercício de 2026. Autor: Rogério Gallina -
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO
IGUAÇU
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
18/12/2025
Rua, Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - Saudade do Iguaçu PR Tel.: (46)
3199-2179 http://www.saudadedoiguacu.pr.leg.br - E-mail:
legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br 18/12/2025
Página 1
Assinado por 8 pessoas: DIEGO TRINDADE, VALDIR BAGESTON DE RAMOS, DIVONEI ROBERTO PANIZZON, EMERSON MARTIGNAGO, JOÃO PEDRO HARTMANN, DELCI BAZZANELLA NATH , LAUDEMIR PIONTKOSKI
 e EDELVAN LAZARE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/F1EF-43EE-C717-2F57 e informe o código F1EF-43EE-C717-2F57
Proc. Administrativo 093/2025 | Anexo: Ata_da_8_Sessao_Extraordinaria_2025.pdf (1/5) 35/61
Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 280, Tipo: Nominal, Sim: 3, Não: 5, Abstenções:
0, Resultado: Rejeitado por maioria de votos - Obs.: Nos termos do Inciso II, do §2º, do
artigo 15 do regimento interno e com o resultado de 05 (cinco) votos contrários e 03 (três)
votos favoráveis o senhor presidente declarou rejeitada a Mensagem de veto Nº 04/2025
que veta integralmente as Emendas Modificativa nº 01/2025 e Supressiva nº 02/2025,
relativas ao Projeto de Lei nº 036/2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município
de Saudade do Iguaçu para o exercício financeiro de 2026. Votos Nominais : DELCI
BAZZANELLA NATH - Não ; DIEGO TRINDADE - Não ; DIVONEI PANIZZON - Sim ;
EDELVAN LAZARE - Não ; EMERSON MARTIGNAGO - Sim ; JOÃO PEDRO HARTMANN -
Não ; LAUDEMIR PIONTKOSKI - CARECONE - Não ; VALDIR BAGESTON DE RAMOS -
DEGO - Sim ; 3 - PARECER nº 66 de 2025, Parecer da Comissão de Constituição e
Justiça pela Rejeição da Mensagem de Veto Nº 05/2025. Autor: CCJ - COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 4 - MENSAGEM DE
VETO nº 5 de 2025, Veta integralmente o Projeto de Lei Legislativo nº 14, de 11 de
novembro de 2025, de autoria do Vereador Edelvan Lazare, que “Dispõe sobre a
obrigatoriedade da presença de equipe de saúde e ambulância em todos os eventos
esportivos, culturais e de recreação promovidos, organizados, realizados ou apoiados pelo
Município de Saudade do Iguaçu, e dá outras providências. Autor: Rogério Gallina -
Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 281, Tipo: Nominal, Sim: 3, Não: 5, Abstenções:
0, Resultado: Rejeitado por maioria de votos - Obs.: Nos termos do Inciso II, do §2º, do
artigo 15 do regimento interno e com o resultado de 05 (cinco) votos contrários e 03 (três)
votos favoráveis o senhor presidente declarou rejeitada a Mensagem de veto Nº 05/2025
que veta integralmente o Projeto de Lei Legislativo nº 14, de 11 de novembro de 2025, de
autoria do Vereador Edelvan Lazare, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de
equipe de saúde e ambulância em todos os eventos esportivos, culturais e de recreação
promovidos, organizados, realizados ou apoiados pelo Município de Saudade do Iguaçu, e
dá outras providências”. Votos Nominais : DELCI BAZZANELLA NATH - Não ; DIEGO
TRINDADE - Não ; DIVONEI PANIZZON - Sim ; EDELVAN LAZARE - Não ; EMERSON
MARTIGNAGO - Sim ; JOÃO PEDRO HARTMANN - Não ; LAUDEMIR PIONTKOSKI -
CARECONE - Não ; VALDIR BAGESTON DE RAMOS - DEGO - Sim ; 5 - PARECER nº 64
de 2025, PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE
FINANÇAS E ORÇAMENTOS E DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 049/2025. Autores: CCJ - COMISSÃO
DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, CESAS - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL, CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, Tipo:
Simbólica, Sim: 7, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos ;
6 - PROJETO DE LEI nº 49 de 2025, Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos
Direitos da Pessoa com Deficiência – FMDPD, e dá outras providências. Autor: Rogério
Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 282, Tipo: Simbólica, Sim: 7, Não: 0,
Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos - Obs.: Projeto de Lei
aprovado em Primeira Apreciação pelo Plenário. ; 
Considerações Finais: Nada mais havendo na presente sessão o Senhor Presidente
agradeceu a presença de todos os presentes, convocou os vereadores para participarem
da 9ª Sessão Extraordinária/2025, a se realizar às 17 horas e 30 minutos do dia 18 de
dezembro de 2025, para a apreciação em Segunda Apreciação do Projeto de Lei Nº
049/2025, determinou então a redação desta Ata e encerrou a sessão. 
Assinatura de Todos os Parlamentares Presentes na Sessão
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO
IGUAÇU
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
18/12/2025
Rua, Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - Saudade do Iguaçu PR Tel.: (46)
3199-2179 http://www.saudadedoiguacu.pr.leg.br - E-mail:
legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br 18/12/2025
Página 2
Assinado por 8 pessoas: DIEGO TRINDADE, VALDIR BAGESTON DE RAMOS, DIVONEI ROBERTO PANIZZON, EMERSON MARTIGNAGO, JOÃO PEDRO HARTMANN, DELCI BAZZANELLA NATH , LAUDEMIR PIONTKOSKI
 e EDELVAN LAZARE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/F1EF-43EE-C717-2F57 e informe o código F1EF-43EE-C717-2F57
Proc. Administrativo 093/2025 | Anexo: Ata_da_8_Sessao_Extraordinaria_2025.pdf (2/5) 36/61
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO
IGUAÇU
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
____________________
Presidente: DIEGO
TRINDADE / PSD 
____________________
Vice-Presidente: 
DELCI BAZZANELLA
NATH / MDB 
____________________
Primeiro￾Secretário: JOÃO
PEDRO HARTMANN /
PT 
____________________
Segundo￾Secretário: 
LAUDEMIR
PIONTKOSKI / MDB 
_____________________
DIVONEI ROBERTO
PANIZZON / PP 
_____________________
EDELVAN LAZARE /
PV 
_____________________
EMERSON
MARTIGNAGO / PSB 
_____________________
VALDIR BAGESTON
DE RAMOS / PP 
18/12/2025
Rua, Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - Saudade do Iguaçu PR Tel.: (46)
3199-2179 http://www.saudadedoiguacu.pr.leg.br - E-mail:
legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br 18/12/2025
Página 3
Assinado por 8 pessoas: DIEGO TRINDADE, VALDIR BAGESTON DE RAMOS, DIVONEI ROBERTO PANIZZON, EMERSON MARTIGNAGO, JOÃO PEDRO HARTMANN, DELCI BAZZANELLA NATH , LAUDEMIR PIONTKOSKI
 e EDELVAN LAZARE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/F1EF-43EE-C717-2F57 e informe o código F1EF-43EE-C717-2F57
Proc. Administrativo 093/2025 | Anexo: Ata_da_8_Sessao_Extraordinaria_2025.pdf (3/5) 37/61
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F1EF-43EE-C717-2F57
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 18/12/2025 09:08:28 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VALDIR BAGESTON DE RAMOS (CPF 723.XXX.XXX-04) em 18/12/2025 09:08:58 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIVONEI ROBERTO PANIZZON (CPF 025.XXX.XXX-01) em 18/12/2025 09:10:10 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EMERSON MARTIGNAGO (CPF 026.XXX.XXX-92) em 18/12/2025 09:18:40 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOÃO PEDRO HARTMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 18/12/2025 10:23:53 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 18/12/2025 10:43:08 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 18/12/2025 11:27:09 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDELVAN LAZARE (CPF 073.XXX.XXX-82) em 18/12/2025 12:26:37 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Proc. Administrativo 093/2025 | Anexo: Ata_da_8_Sessao_Extraordinaria_2025.pdf (4/5) 38/61
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/F1EF-43EE-C717-2F57
Proc. Administrativo 7- 093/2025 39/61
Proc. Administrativo 7- 093/2025
De: Diego T. - PRES
Para: PLEN - PLENÁRIO 
Data: 18/12/2025 às 16:39:54
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, CESAS, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
Proejto de Lei Nº 049/2025, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos da
Pessoa com Deficiência – FMDPD, e dá outras providências.
Considerando a deliberação do Plenário durante a 8ª Sessão Extraordinária de 2025 , realizada às 17h30min do
dia 17 de dezembro de 2025, COMUNICO que o Projeto de Lei nº 049/2025, de autoria do Poder Executivo
Municipal, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – FMDPD, foi
aprovado em primeira apreciação, em regime de urgência.
DETERMINO a inclusão do referido Projeto de Lei nº 049/2025 na Ordem do Dia da 9ª Sessão Extraordinária de
2025, a realizar-se no dia 18 de dezembro de 2025, para fins de segunda e última apreciação, nos termos do
Regimento Interno.
Publique-se e cumpra-se.
Diego Trindade
Presidente
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu – PR
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/B50E-5CB5-FA44-9125 e informe o código B50E-5CB5-FA44-9125
Proc. Administrativo 7- 093/2025 40/61
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B50E-5CB5-FA44-9125
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 18/12/2025 16:40:16 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/B50E-5CB5-FA44-9125
Proc. Administrativo 8- 093/2025 41/61
Proc. Administrativo 8- 093/2025
De: Diego T. - PRES
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 19/12/2025 às 07:44:29
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, CESAS, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
Proejto de Lei Nº 049/2025, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos da
Pessoa com Deficiência – FMDPD, e dá outras providências.
Informo, para os devidos registros e encaminhamentos, que o Projeto de Lei nº 049/2025, de autoria do Poder
Executivo Municipal, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência –
FMDPD, foi aprovado em segunda e última apreciação pelo Plenário da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
durante a 9ª Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura , realizada no dia 18 de dezembro
de 2025.
Na oportunidade, o Projeto foi aprovado sem apresentação de emendas, encerrando-se, assim, a fase de
deliberação legislativa da matéria.
Dessa forma, o Projeto de Lei nº 049/2025 segue para os trâmites subsequentes, nos termos do Regimento
Interno e da legislação vigente.
Publique-se e cumpra-se.
Diego Trindade
Presidente
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu – PR
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/65BB-8EC7-BD50-0D8B e informe o código 65BB-8EC7-BD50-0D8B
Proc. Administrativo 8- 093/2025 42/61
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 65BB-8EC7-BD50-0D8B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 19/12/2025 07:44:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/65BB-8EC7-BD50-0D8B
Ofício 166/2025 43/61
Ofício 166/2025
De: Diego T. - PRES
Para: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Data: 19/12/2025 às 07:46:28
Setores envolvidos:
PRES
Encaminhamento para sanção – Projeto de Lei nº 049/2025
À
Sua Excelência o Senhor
Rogério Gallina
Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu – PR
Assunto: Encaminhamento para sanção – Projeto de Lei nº 049/2025
Senhor Prefeito,
Comunico a Vossa Excelência que o Projeto de Lei nº 049/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que
dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – FMDPD, e dá outras
providências, tramitou regularmente nesta Casa Legislativa e foi aprovado pelo Plenário, conforme segue:
– Primeira apreciação: realizada durante a 8ª Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura ,
ocorrida às 17h30min do dia 17 de dezembro de 2025 , com aprovação em regime de urgência;
– Segunda e última apreciação: realizada durante a 9ª Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 9ª
Legislatura, ocorrida no dia 18 de dezembro de 2025, sendo o projeto aprovado sem apresentação de emendas.
Encerrada a fase deliberativa no âmbito do Poder Legislativo, encaminha-se o referido Projeto de Lei para
sanção, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal e da legislação vigente.
Sem mais para o momento, renovo protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Diego Trindade
Presidente da Câmara Municipal
Saudade do Iguaçu – Paraná
Anexos:
1_PL_49_2025.pdf
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/690A-E7BD-94FA-20BF e informe o código 690A-E7BD-94FA-20BF
Ofício 166/2025 44/61
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 690A-E7BD-94FA-20BF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 19/12/2025 07:46:36 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/690A-E7BD-94FA-20BF
 45/61
Ofício 140/2025
De: Rogério G. - GDP
Para: CAMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Data: 12/12/2025 às 17:11:31
Setores envolvidos:
GDP
PROJETO DE LEI 049/2025
Excelentíssimo Senhor
DIEGO TRINDADE
Presidente da Câmara de Vereadores
Saudade do Iguaçu - Paraná
Assunto: MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 049/2025 - REGIME DE URGÊNCIA.
Senhor Presidente:
 Encaminhamos à Câmara Municipal de Vereadores a MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 049/2025,
para apreciação, votação em regime de urgência, e posterior aprovação do poder legislativo.
 Atenciosamente,
_
Rogério Gallina
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FDAB-DC5C-806C-43E4 e informe o código FDAB-DC5C-806C-43E4
Proc. Administrativo 093/2025 | Anexo: 1_PL_49_2025.pdf (1/10) 46/61
Anexos:
OFICIO__01_assinado.pdf
PROJETO_LEI_49.pdf
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FDAB-DC5C-806C-43E4 e informe o código FDAB-DC5C-806C-43E4
Proc. Administrativo 093/2025 | Anexo: 1_PL_49_2025.pdf (2/10) 47/61
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA –
CMDPD
Rua Hilário Salvatori, 2191 – Centro - 85.568-000 
Saudade do Iguaçu/PR. Tel. (46) 3246-1268
E-mail: social@saudadedoiguacu.pr.gov.br
 
OFÍCIO Nº 01/2025
Saudade do Iguaçu, 11 de dezembro de 2025.
Assunto: Solicitação de inclusão em pauta e votação em Regime de Urgência
do Projeto de Lei nº 49/2025, que Cria o Fundo Municipal dos Direitos da 
Pessoa com Deficiência (FMDPD).
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Eu, Andressa Zatt Peruzzo, na qualidade de Presidente do Conselho Municipal 
dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), venho por meio deste Ofício 
solicitar a máxima atenção e a imediata inclusão em Regime de Urgência para 
a votação do Projeto de Lei que institui o Fundo Municipal dos Direitos da 
Pessoa com Deficiência (FMDPD) em nosso Município.
A justificativa para a imprescindível urgência reside na natureza crítica e 
imediata das necessidades da população com deficiência e no impacto que a 
ausência deste fundamental instrumento financeiro tem gerado na efetivação 
de seus direitos.
Justificativas para a Tramitação em Regime de Urgência
1. Necessidade Imediata de Financiamento para Políticas Públicas Essenciais
O Fundo Municipal não é apenas uma formalidade burocrática; ele é o 
instrumento legal e financeiro que garantirá a estabilidade e a continuidade das 
ações, programas e projetos voltados à inclusão, reabilitação e acessibilidade.
• Captação de Recursos: A criação do Fundo é pré-requisito legal para 
que o município possa receber e gerenciar verbas específicas 
provenientes de emendas parlamentares, doações de empresas 
(incentivos fiscais) e recursos dos níveis estadual e federal (como o 
Fundo Nacional da Pessoa com Deficiência). Cada dia de atraso na sua 
aprovação representa a perda da capacidade de captar e aplicar esses 
recursos externos.
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FDAB-DC5C-806C-43E4 e informe o código FDAB-DC5C-806C-43E4
Proc. Administrativo 093/2025 | Anexo: 1_PL_49_2025.pdf (3/10) 48/61
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA –
CMDPD
Rua Hilário Salvatori, 2191 – Centro - 85.568-000 
Saudade do Iguaçu/PR. Tel. (46) 3246-1268
E-mail: social@saudadedoiguacu.pr.gov.br
 
2. Cumprimento de Obrigações Legais e Planejamento Orçamentário
A instituição de um Fundo é uma medida alinhada com as diretrizes da Lei 
Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei Federal nº 
13.146/2015), que estabelece a responsabilidade do poder público em 
promover a acessibilidade e a igualdade de oportunidades.
• Prazos e Planejamento: O ano fiscal e o planejamento orçamentário 
para o próximo exercício já estão em curso. A aprovação urgente do 
Fundo permitirá que o CMDPD e a Secretaria responsável incluam no 
Orçamento do próximo ano as fontes e destinações adequadas para o 
FMDPD, garantindo que as ações sejam plenamente financiadas.
Excelentíssimos Senhores Vereadores, o voto em regime de urgência não é um 
mero atalho legislativo; é um ato de responsabilidade social e um compromisso 
ético com os direitos humanos e a dignidade de uma parcela significativa de 
nossa população. A rápida aprovação do Fundo Municipal da Pessoa com 
Deficiência garantirá o fluxo financeiro contínuo e fiscalizado, essencial para 
transformar políticas de papel em realidade concreta para milhares de 
cidadãos.
Contamos com o reconhecido interesse público de Vossa(s) Excelência(s) para 
que esta matéria seja pautada e votada com a máxima celeridade.
Atenciosamente,
ANDRESSA ZATT PERUZZO 
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência 
(CMDPD)
Excelentíssimo Senhor
DIEGO TRINDADE
Presidente da Câmara de Vereadores
Saudade do Iguaçu - Paraná
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FDAB-DC5C-806C-43E4 e informe o código FDAB-DC5C-806C-43E4
Proc. Administrativo 093/2025 | Anexo: 1_PL_49_2025.pdf (4/10) 49/61
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 49/2025 
JUSTIFICATIVA 
 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
Senhores Vereadores
Encaminho o Projeto de Lei que institui o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa 
com Deficiência – FMDPD, cuja aprovação se torna necessária para dar andamento às ações já 
previstas para essa área. 
Solicito tramitação em regime de urgência, pois há destinação de recursos em fase de 
formalização e nenhum repasse poderá ser concluído enquanto o Município não contar com o Fundo 
legalmente instituído. 
Ademais, sem essa estrutura, ficamos impedidos de celebrar instrumentos, receber 
valores e executar as etapas administrativas correspondentes, o que pode comprometer iniciativas 
planejadas e oportunidades de financiamento. 
A aprovação da matéria permitirá regularizar o fluxo operacional e assegurar 
conformidade com as exigências legais e dos órgãos de controle, além de viabilizar a execução das 
políticas voltadas às pessoas com deficiência. 
Diante disso, peço análise célere para que o Município possa avançar sem prejuízo das 
ações programadas. 
ROGÉRIO GALLINA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FDAB-DC5C-806C-43E4 e informe o código FDAB-DC5C-806C-43E4
Proc. Administrativo 093/2025 | Anexo: 1_PL_49_2025.pdf (5/10) 50/61
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das 
atribuições legais submete à apreciação do digno plenário o seguinte projeto de lei: 
PROJETO DE LEI Nº 49/2025 
Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos da 
Pessoa com Deficiência – FMDPD, e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Saudade do 
Iguaçu, aprovou e eu ROGÉRIO GALLINA, sanciono a seguinte 
Art. 1 Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – 
FMDPD do Município de Saudade do Iguaçu, órgão colegiado de caráter permanente, consultivo, 
propositivo, deliberativo, fiscalizador e articulador das políticas públicas voltadas às pessoas com 
deficiência, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social. 
Art. 2 O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – FMDPD está 
vinculado diretamente ao Secretário ou profissional designado pela Secretaria Municipal de 
Assistência Social e ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD, que 
será responsável pela deliberação, controle e fiscalização. 
§ 1 O orçamento do FMDPD será unidade orçamentária própria e integrará o 
orçamento geral do Município de Saudade do Iguaçu. 
§ 2 A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas ao presente Fundo será feita 
mediante dotação consignada na Lei Orçamentária. 
Art. 3 O Fundo será o captador e aplicador dos recursos destinados à cobertura e/ou 
complementação de planos, programas, projetos e promoções específicas do setor, cujo controle será 
realizado por meio dos respectivos planos obrigatórios de aplicação, aprovados pelo Conselho 
Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD, cabendo-lhe: 
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FDAB-DC5C-806C-43E4 e informe o código FDAB-DC5C-806C-43E4
Proc. Administrativo 093/2025 | Anexo: 1_PL_49_2025.pdf (6/10) 51/61
I – registrar os recursos captados pelo Município por meio de convênios ou doações
ao Fundo; 
II – registrar os recursos orçamentários próprios do Município ou a ele transferidos 
pelo Estado ou pela União, destinados às políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência; 
III – liberar recursos a serem aplicados em ações em benefício das pessoas com 
deficiência, conforme plano de aplicação aprovado pelo CMDPD. 
Art. 4 Constituirão receitas do Fundo: 
I – recursos provenientes de órgãos da União ou do Estado, vinculados à Política 
Nacional ou Estadual voltada às pessoas com deficiência; 
II – transferências de recursos especialmente consignados ao Fundo; 
III – receitas resultantes de doações da iniciativa privada, pessoas físicas ou jurídicas; 
IV – rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras dos recursos 
disponíveis; 
V – transferências do exterior; 
VI – dotações orçamentárias da União, do Estado e do próprio Município, previstas
especificamente para o atendimento desta Lei; 
VII – receitas de acordos, convênios e ajustes com órgãos públicos e entidades 
privadas destinados ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência; 
VIII – valores decorrentes de multas por descumprimento de normas e princípios 
legais específicos à proteção, assistência e acessibilidade das pessoas com deficiência ou com 
mobilidade reduzida; 
Parágrafo único. As normas de acessibilidade, infrações, valores e formas de 
aplicação das multas no Município serão fixadas por decreto próprio a ser publicado pelo Poder 
Executivo. 
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FDAB-DC5C-806C-43E4 e informe o código FDAB-DC5C-806C-43E4
Proc. Administrativo 093/2025 | Anexo: 1_PL_49_2025.pdf (7/10) 52/61
IX – outras receitas; 
X – o saldo positivo do Fundo apurado em balanço ao término de cada exercício 
financeiro será transferido para o exercício seguinte. 
Art. 5 Constituirão despesas do Fundo, entre outras: 
I – apoio ao desenvolvimento das ações priorizadas na política pública voltada à 
pessoa com deficiência, aprovadas pelo Conselho Municipal; 
II – apoio a programas e projetos de pesquisa, estudos e capacitação de recursos 
humanos necessários à prevenção, habilitação, reabilitação, inclusão, tecnologias assistivas e 
equiparação de oportunidades; 
III – manutenção da estrutura do Conselho Municipal e de programas de capacitação 
permanente dos Conselheiros; 
IV – custeio das eventuais atividades dos Conselheiros no exercício da função, vedada 
qualquer remuneração de caráter laboral; 
V – apoio ao desenvolvimento e implementação de sistemas de diagnóstico, controle, 
acompanhamento e avaliação de políticas públicas e programas governamentais e não 
governamentais voltados à pessoa com deficiência; 
VI – promoção de campanhas educativas, seminários e demais eventos destinados à 
defesa, promoção e garantia dos direitos das pessoas com deficiência; 
VII – financiamento de ações, programas e projetos da rede socioassistencial que 
atuem na defesa, garantia de direitos, assessoramento, representação ou atendimento às pessoas com 
deficiência. 
Parágrafo único. É vedada a utilização dos recursos do Fundo para manutenção de 
quaisquer outras atividades que não tenham vinculação com as políticas de defesa e promoção dos 
direitos das pessoas com deficiência. 
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FDAB-DC5C-806C-43E4 e informe o código FDAB-DC5C-806C-43E4
Proc. Administrativo 093/2025 | Anexo: 1_PL_49_2025.pdf (8/10) 53/61
Art. 6 Os recursos destinados ao Fundo serão depositados em conta bancária especial 
designada “Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência”, a qual será movimentada 
conforme o planejamento previsto nesta Lei, observada a legislação aplicável à movimentação de 
recursos públicos. 
Art. 7 A Secretaria Municipal de Assistência Social enviará trimestralmente ao 
CMDPD os extratos bancários e contábeis, contendo a definição individualizada de receitas e 
despesas efetivamente realizadas, para fins de controle e aprovação em plenária. 
Art. 8 A prestação de contas dos recursos destinados ao financiamento dos Planos de 
Trabalho, Programas, Projetos e Promoções apresentados e aprovados será realizada pelas 
instituições contempladas perante o órgão gestor, que, após comprovar a aplicação dos recursos 
liberados, encaminhará os documentos ao CMDPD para aprovação, em cumprimento ao Termo de 
Parceria firmado com o Município. 
Art. 9 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO DE SAUDADE DO IGUAÇU, 11 DE DEZEMBRO DE 2025. 
ROGÉRIO GALLINA 
Prefeito Municipal 
Excelentíssimo Senhor 
DIEGO TRINDADE 
Presidente da Câmara de Vereadores 
Saudade do Iguaçu - Paraná 
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FDAB-DC5C-806C-43E4 e informe o código FDAB-DC5C-806C-43E4
Proc. Administrativo 093/2025 | Anexo: 1_PL_49_2025.pdf (9/10) 54/61
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FDAB-DC5C-806C-43E4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROGÉRIO GALLINA (CPF 788.XXX.XXX-20) em 12/12/2025 17:12:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FDAB-DC5C-806C-43E4
Proc. Administrativo 9- 093/2025 55/61
Proc. Administrativo 9- 093/2025
De: Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 06/01/2026 às 09:14:27
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, CESAS, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
Proejto de Lei Nº 049/2025, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos da
Pessoa com Deficiência – FMDPD, e dá outras providências.
A Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, para os devidos fins, informa e certifica
que segue anexa a Ata da 9ª Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura , realizada no dia
18 de dezembro de 2025, na qual ocorreu a segunda e última apreciação do Projeto de Lei nº 049/2025 , de
autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência – FMDPD.
Adriano Faust
Secretário Administrativo
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu – PR
Anexos:
Ata_da_9_Sessao_Extraordinaria_2025.pdf
Assinado por 1 pessoa: ADRIANO FAUST
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/96C2-A938-F62F-643A e informe o código 96C2-A938-F62F-643A
Proc. Administrativo 9- 093/2025 56/61
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 96C2-A938-F62F-643A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ADRIANO FAUST (CPF 029.XXX.XXX-33) em 06/01/2026 09:14:37 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/96C2-A938-F62F-643A
 57/61
Ata Eletrônica da 9ª Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 9ª
Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Extraordinária ; Abertura: 18/12/2025 -
17:30 ; Encerramento: 18/12/2025 - 17:35 
Mesa Diretora: Presidente: DIEGO TRINDADE / PSD ; Primeiro-Secretário: JOÃO PEDRO
HARTMANN / PT ; Segundo-Secretário: LAUDEMIR PIONTKOSKI - CARECONE / MDB 
Justificativas de Ausências na Sessão: DELCI BAZZANELLA NATH / ASSUNTOS
PARTICULARES 
Expedientes: EXPEDIENTE: 01. ABERTURA DA SESSÃO: Sob a presidência do vereador
DIEGO TRINDADE - PSD que fez a abertura da 9ª Sessão Extraordinária/2025 do dia 18
(dezessete) do mês de dezembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), usando a expressão:
"Havendo numero legal de vereadores para deliberar declaro aberta a presente sessão".
02. LEITURA DE UM TRECHO BÍBLICO: Realizada pelo vereador LAUDEMIR
PIONTKOSKI - MDB. 03. LEITURA E VOTAÇÃO DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR: Ata da 8ª
Sessão Extraordinária/2025 do dia 17 (dezessete) do mês de dezembro de 2025 (dois mil e
vinte e cinco), a qual nos termos do Art. 90 do Regimento Interno da Câmara Municipal
teve a sua leitura dispensada, sendo aprovada por unanimidade dos vereadores. 
Lista de Presença na Ordem do Dia: ALEXANDRO BETT - ALEX / PSB ; DIEGO
TRINDADE / PSD ; DIVONEI PANIZZON / PP ; EDELVAN LAZARE / PV ; EMERSON
MARTIGNAGO / PSB ; JOÃO PEDRO HARTMANN / PT ; LAUDEMIR PIONTKOSKI -
CARECONE / MDB ; VALDIR BAGESTON DE RAMOS - DEGO / PP 
Matérias da Ordem do Dia: 1 - PROJETO DE LEI nº 49 de 2025, Dispõe sobre a
criação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – FMDPD, e dá outras
providências. Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 282,
Turno: Primeiro, Tipo: Simbólica, Sim: 7, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por
Unanimidade de votos - Obs.: Projeto de Lei aprovado em Segunda Apreciação pelo
Plenário da Câmara Municipal. ; 
Considerações Finais: Nada mais havendo na presente sessão o Senhor Presidente
agradeceu a presença de todos os presentes, convocou os vereadores para participarem
da 1ª Sessão Ordinária/2026, a se realizar às 18 horas e 30 minutos do dia 16 de fevereiro
de 2026, após o recesso parlamentar, determinou então a redação desta Ata e encerrou a
sessão. 
Assinatura de Todos os Parlamentares Presentes na Sessão
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO
IGUAÇU
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
19/12/2025
Rua, Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - Saudade do Iguaçu PR Tel.: (46)
3199-2179 http://www.saudadedoiguacu.pr.leg.br - E-mail:
legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br 19/12/2025
Página 1
Assinado por 8 pessoas: DIEGO TRINDADE, VALDIR BAGESTON DE RAMOS, EMERSON MARTIGNAGO, ALEXANDRO BETT, JOÃO PEDRO HARTMANN, EDELVAN LAZARE, LAUDEMIR PIONTKOSKI e DIVONEI ROBERTO
PANIZZON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/28B7-781B-027C-9530 e informe o código 28B7-781B-027C-9530
Proc. Administrativo 093/2025 | Anexo: Ata_da_9_Sessao_Extraordinaria_2025.pdf (1/4) 58/61
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO
IGUAÇU
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
____________________
Presidente: DIEGO
TRINDADE / PSD 
____________________
Primeiro￾Secretário: JOÃO
PEDRO HARTMANN /
PT 
____________________
Segundo￾Secretário: 
LAUDEMIR
PIONTKOSKI / MDB 
_____________________
ALEXANDRO BETT /
PSB 
_____________________
DIVONEI ROBERTO
PANIZZON / PP 
_____________________
EDELVAN LAZARE /
PV 
_____________________
EMERSON
MARTIGNAGO / PSB 
_____________________
VALDIR BAGESTON
DE RAMOS / PP 
19/12/2025
Rua, Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - Saudade do Iguaçu PR Tel.: (46)
3199-2179 http://www.saudadedoiguacu.pr.leg.br - E-mail:
legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br 19/12/2025
Página 2
Assinado por 8 pessoas: DIEGO TRINDADE, VALDIR BAGESTON DE RAMOS, EMERSON MARTIGNAGO, ALEXANDRO BETT, JOÃO PEDRO HARTMANN, EDELVAN LAZARE, LAUDEMIR PIONTKOSKI e DIVONEI ROBERTO
PANIZZON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/28B7-781B-027C-9530 e informe o código 28B7-781B-027C-9530
Proc. Administrativo 093/2025 | Anexo: Ata_da_9_Sessao_Extraordinaria_2025.pdf (2/4) 59/61
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 28B7-781B-027C-9530
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 19/12/2025 07:42:12 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VALDIR BAGESTON DE RAMOS (CPF 723.XXX.XXX-04) em 19/12/2025 07:42:40 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EMERSON MARTIGNAGO (CPF 026.XXX.XXX-92) em 19/12/2025 09:02:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRO BETT (CPF 054.XXX.XXX-60) em 05/01/2026 10:46:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOÃO PEDRO HARTMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 05/01/2026 10:48:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDELVAN LAZARE (CPF 073.XXX.XXX-82) em 05/01/2026 10:48:41 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 05/01/2026 11:12:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIVONEI ROBERTO PANIZZON (CPF 025.XXX.XXX-01) em 05/01/2026 12:26:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Proc. Administrativo 093/2025 | Anexo: Ata_da_9_Sessao_Extraordinaria_2025.pdf (3/4) 60/61
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/28B7-781B-027C-9530
Proc. Administrativo 093/2025 | Anexo: Ata_da_9_Sessao_Extraordinaria_2025.pdf (4/4) 61/61

open original →