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materia nº 1/2026

Tipo PARECER
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-06
EmentaParecer Conjunto favorável das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei nº 001/2026.
native_id1263

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-06 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-07T09:02:02.116252-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Proc. Administrativo 4- 001/2026
De: Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: PRES - PRESIDÊNCIA - A/C Diego T.
Data: 06/01/2026 às 09:23:36
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
Projeto de Lei nº 01/2026 que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Anual de 2026 no valor de R$ 3.498.203,00 (três milhões, quatrocentos e noventa e
oito mil e duzentos e três reais).
À
Presidência da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
Assunto: Encaminhamento de Parecer – Projeto de Lei nº 001/2026
As Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições regimentais e
legais, vêm, por meio deste, encaminhar a Vossa Excelência o Parecer Conjunto referente ao Projeto de Lei nº
001/2026, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Anual de 2026, no valor de R$ 3.498.203,00 (três milhões, quatrocentos e noventa
e oito mil e duzentos e três reais), destinado à Secretaria Municipal de Educação.
Informa-se que as Comissões procederam à análise da matéria, manifestando-se favoravelmente à sua aprovação,
por entenderem que o projeto atende aos requisitos de constitucionalidade, legalidade, regularidade formal, bem
como à viabilidade financeira e orçamentária, encontrando-se em conformidade com a Constituição Federal, a
Lei Federal nº 4.320/1964, a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) , a Lei Orgânica
Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Diante disso, encaminha-se o respectivo parecer para as providências regimentais cabíveis e regular tramitação ,
especialmente quanto à inclusão da matéria em pauta para apreciação pelo Plenário , nos termos do Regimento
Interno.
Sem mais para o momento, renovam-se os protestos de elevada estima e consideração.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Anexos:
Parecer_01_2026.pdf Assinado por 4 pessoas: EDELVAN LAZARE, DELCI BAZZANELLA NATH, JOÃO PEDRO HARTMANN e LAUDEMIR PIONTKOSKI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/0F78-C728-14A7-8444 e informe o código 0F78-C728-14A7-8444
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
PARECER Nº 01/2026 de 06 de janeiro de 2026.
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE 
FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 001/2026
AUTOR: Poder Executivo Municipal
ASSUNTO: Autoriza a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento
Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2026, no valor R$ 
3.498.203,00 (três milhões, quatrocentos e noventa e oito mil e duzentos e três reais).
PARECER: FAVORÁVEL
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 001/2026, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo 
Municipal, tem por finalidade autorizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no 
Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu para o exercício de 2026, no 
valor total de R$ 3.498.203,00 (três milhões, quatrocentos e noventa e oito mil e 
duzentos e três reais), destinado à Secretaria Municipal de Educação.
Conforme a Mensagem nº 001/2026, encaminhada pelo Poder Executivo 
Municipal, os recursos serão aplicados nas seguintes finalidades:
1. R$ 100.000,00 para a aquisição de materiais de consumo (material escolar, de 
expediente, de limpeza, peças para manutenção de veículos, entre outros), 
necessários à manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Educação.
2. R$ 80.000,00 para a aquisição de materiais de consumo, especialmente 
combustíveis e peças para manutenção de veículos, destinados à manutenção 
do transporte escolar da rede municipal de ensino.
3. R$ 103.000,00 para o pagamento de serviços terceirizados de transporte
escolar da rede municipal de ensino.
4. R$ 200.000,00 para a aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda 
escolar da rede municipal de educação.
5. R$ 335.203,00 para a aquisição de material didático (apostilas) para 
atendimento dos alunos da rede municipal de ensino.
6. R$ 900.000,00 para a contratação de oficinas e cursos destinados à jornada
ampliada da Escola Municipal Padre Felipe.
7. R$ 485.000,00 para o pagamento da contratação de serviços prestados por 
pessoa jurídica (água, energia elétrica, estagiários, manutenção de veículos, 
entre outros), necessários à manutenção das atividades da Secretaria Municipal 
de Educação.
8. R$ 785.000,00 para o pagamento de vencimentos e vantagens dos servidores 
lotados na Secretaria Municipal de Educação.
9. R$ 40.000,00 para o pagamento do auxílio-alimentação dos servidores lotados 
na Secretaria Municipal de Educação.
Assinado por 4 pessoas: EDELVAN LAZARE, DELCI BAZZANELLA NATH, JOÃO PEDRO HARTMANN e LAUDEMIR PIONTKOSKI
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10.R$ 350.000,00 para a aquisição de materiais de consumo, especialmente 
combustíveis e peças para manutenção de veículos, destinados à manutenção 
do transporte dos universitários.
11.R$ 120.000,00 para os pagamentos referentes ao Termo de Fomento firmado 
entre o Município e a APAE, destinados à prestação de serviços de educação 
especial.
O projeto foi encaminhado a esta Casa Legislativa por meio do Ofício nº 
001/2026 – GDP, do Prefeito Municipal Rogério Gallina, protocolado sob o nº 
000001/2026, em 05 de janeiro de 2026, às 08h20min46s, acompanhado da respectiva 
mensagem e minuta legislativa.
O Regime de Urgência para tramitação da matéria foi aprovado na 1ª Sessão 
Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa de 2026, realizada no dia 05 de janeiro de 2026, 
às 18h00. Na mesma oportunidade, o Presidente da Câmara Municipal, nos termos 
regimentais, encaminhou o Projeto de Lei nº 001/2026 às Comissões de Constituição 
e Justiça e de Finanças e Orçamento, para a apresentação de parecer conjunto no 
prazo de 01 (um) dia, com abertura de vistas à Assessoria Jurídica, cujo parecer 
subsidiará a análise das comissões e a posterior deliberação do Plenário.
II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
a) Constitucionalidade e Legalidade
A proposição está em conformidade com os princípios constitucionais, 
especialmente o art. 165, §8º da Constituição Federal, a Lei Federal nº 4.320/1964 e a 
Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
A iniciativa é legítima e privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, 
conforme os termos do Art. 28, §1º, IV, da Lei Orgânica do Município, e não apresenta 
vícios formais ou de iniciativa. A tramitação observou as normas regimentais.
b) Técnica Legislativa e Redação
O texto do projeto apresenta estrutura adequada, linguagem clara e objetiva, 
obedecendo à boa técnica legislativa. A ementa condiz com o conteúdo, os 
dispositivos legais estão bem-organizados e a exposição de motivos é suficiente para 
subsidiar a análise legislativa.
Conclusão da CCJ: À vista do exposto, esta Comissão opina favoravelmente à 
aprovação do Projeto de Lei nº 01/2026, por atender aos requisitos de 
constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa.
III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
a) Mérito Financeiro e Orçamentário
O crédito adicional suplementar solicitado por meio do Projeto de Lei nº 
001/2026 tem por finalidade recompor e reforçar dotações orçamentárias da 
Secretaria Municipal de Educação, atendendo necessidades relacionadas à
Assinado por 4 pessoas: EDELVAN LAZARE, DELCI BAZZANELLA NATH, JOÃO PEDRO HARTMANN e LAUDEMIR PIONTKOSKI
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manutenção das atividades administrativas, pedagógicas, operacionais e de pessoal 
no exercício financeiro de 2026.
O valor total proposto é de R$ 3.498.203,00 (três milhões, quatrocentos e 
noventa e oito mil e duzentos e três reais), distribuído conforme detalhamento 
constante da Mensagem nº 001/2026, contemplando as seguintes despesas:
1. Materiais de consumo, incluindo material escolar, material de expediente, 
produtos de limpeza, combustíveis e peças para manutenção de veículos da 
frota educacional;
2. Transporte escolar, abrangendo tanto a frota própria quanto a contratação de 
serviços terceirizados;
3. Aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar;
4. Aquisição de material didático (apostilas) para utilização na rede municipal de 
ensino;
5. Contratação de oficinas e cursos voltados à jornada ampliada da Escola 
Municipal Padre Felipe;
6. Custeio de serviços terceirizados e continuados, tais como fornecimento de 
água, energia elétrica, estagiários e manutenção de veículos;
7. Pagamento de vencimentos, vantagens e auxílio-alimentação dos servidores 
vinculados à Secretaria Municipal de Educação;
8. Custeio do transporte de estudantes universitários;
9. Repasse de recursos à APAE, por meio de Termo de Fomento, para a prestação 
de serviços de educação especial.
As suplementações propostas mostram-se necessárias e adequadas, assegurando a 
continuidade e a qualidade dos serviços educacionais prestados pelo Município.
b) Origem dos Recursos
A abertura do crédito adicional suplementar prevista no Projeto de Lei nº 
001/2026 encontra fundamento no art. 43, § 1º, incisos I e III, da Lei Federal nº 
4.320/1964, sendo custeada por superávit financeiro apurado no exercício de 2025 e 
por anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme expressamente
demonstrado pelo Poder Executivo Municipal.
1. Superávit Financeiro do Exercício de 2025
O montante de R$ 3.338.203,00 (três milhões, trezentos e trinta e oito mil e 
duzentos e três reais) decorre de superávit financeiro apurado no encerramento do 
exercício de 2025, assim distribuído por fonte de recurso:
• Fonte 000 – Recursos Ordinários (Livres): R$ 2.330.000,00
• Fonte 107 – Salário-Educação: R$ 171.905,00
• Fonte 104 – Demais Impostos Vinculados à Educação Básica: R$ 386.732,00
• Fonte 20104 – Demais Impostos Vinculados à Educação Básica (Superávit): R$ 
10.000,00
• Fonte 103 – 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB: R$ 167.283,28
Assinado por 4 pessoas: EDELVAN LAZARE, DELCI BAZZANELLA NATH, JOÃO PEDRO HARTMANN e LAUDEMIR PIONTKOSKI
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• Fonte 20103 – 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB (Superávit): 
R$ 17.282,72
• Fonte 101 – FUNDEB – Mínimo 70%: R$ 255.000,00
Total do Superávit Financeiro: R$ 3.338.203,00
2. Anulação de Dotações Orçamentárias
Complementarmente, o valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) será 
obtido por meio de anulação parcial de dotações orçamentárias, sem prejuízo à 
execução das ações programadas, conforme segue:
• Secretaria Municipal de Educação
o Ação: Manutenção da Educação Especial e do Ensino Inclusivo
▪ Fonte: 102 – FUNDEB – Máximo 30%
▪ Despesa: Subvenções Sociais
▪ Valor: R$ 120.000,00
• Secretaria Municipal de Educação
o Ação: Manutenção do Ensino Fundamental
▪ Fonte: 101 – FUNDEB – Mínimo 70%
▪ Despesa: Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
▪ Valor: R$ 40.000,00
Total das Anulações: R$ 160.000,00
3. Total dos Recursos Disponíveis
• Superávit Financeiro (2025): R$ 3.338.203,00
• Anulação de Dotações: R$ 160.000,00
Total Geral: R$ 3.498.203,00, valor que corresponde integralmente ao crédito adicional 
suplementar autorizado pelo Projeto de Lei nº 001/2026.
CONCLUSÃO DA CFO:
A abertura do crédito adicional suplementar proposta no Projeto de Lei nº 
001/2026, no valor total de R$ 3.498.203,00, encontra-se plenamente amparada pela 
legislação vigente, atendendo aos seguintes requisitos:
• comprovação formal e detalhada da existência de recursos disponíveis, por 
meio de superávit financeiro e anulação de dotações;
• correta identificação das fontes de recursos, nos termos do art. 43 da Lei 
Federal nº 4.320/1964;
• preservação do equilíbrio orçamentário e financeiro do Município;
• compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA 2026–2029), a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO/2026) e a Lei Orçamentária Anual (LOA/2026);
• atendimento às necessidades essenciais da política pública de educação, 
garantindo a continuidade e a qualidade dos serviços prestados.
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento opina 
favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 001/2026, por se tratar de medida 
Assinado por 4 pessoas: EDELVAN LAZARE, DELCI BAZZANELLA NATH, JOÃO PEDRO HARTMANN e LAUDEMIR PIONTKOSKI
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legal, necessária e tecnicamente fundamentada, adequada à boa gestão dos recursos 
públicos municipais.
IV – CONCLUSÃO DAS COMISSÕES
As Comissões, reunidas de forma conjunta, concluem que o Projeto de Lei nº 
001/2026 encontra-se regular quanto aos aspectos constitucionais, legais, 
regimentais, financeiros e orçamentários, mostrando-se adequado, necessário e 
tecnicamente compatível com os instrumentos de planejamento e controle 
orçamentário do Município, notadamente o Plano Plurianual 2026–2029, a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias de 2026 e a Lei Orçamentária Anual de 2026.
Diante do exposto, opinam pela APROVAÇÃO da matéria, por entenderem que 
o projeto encontra-se apto a seguir para deliberação do Plenário, observados os 
trâmites regimentais aplicáveis..
É o parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, 
Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 06 de janeiro de 2026.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
Presidente: 
Edelvan Lazare
Membros: 
Delci Bazzanella Nath
João Pedro Hartmann
Assinado por 4 pessoas: EDELVAN LAZARE, DELCI BAZZANELLA NATH, JOÃO PEDRO HARTMANN e LAUDEMIR PIONTKOSKI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0F78-C728-14A7-8444
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDELVAN LAZARE (CPF 073.XXX.XXX-82) em 06/01/2026 09:26:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 06/01/2026 09:32:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOÃO PEDRO HARTMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 06/01/2026 10:15:09 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 06/01/2026 11:05:49 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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