Proc. Administrativo 4- 002/2026
De: Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: PRES - PRESIDÊNCIA
Data: 06/01/2026 às 09:26:27
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
Projeto de Lei nº 02/2026 que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Anual de 2026 no valor de R$ 1.848.994,17 (um milhão, oitocentos e quarenta e oito
mil, novecentos e noventa e quatro reais e dezessete centavos).
À
Presidência da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
Assunto: Encaminhamento de Parecer – Projeto de Lei nº 002/2026
As Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento , no uso de suas atribuições regimentais e
legais, vêm, por meio deste, encaminhar a Vossa Excelência o Parecer Conjunto referente ao Projeto de Lei nº
002/2026, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Anual de 2026, no valor de R$ 1.848.994,17 (um milhão, oitocentos e quarenta e
oito mil, novecentos e noventa e quatro reais e dezessete centavos).
Informa-se que as Comissões procederam à análise da matéria, manifestando-se favoravelmente à sua
aprovação, por entenderem que o projeto atende aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e
regularidade formal, bem como à viabilidade financeira e orçamentária, encontrando-se em conformidade com a
Constituição Federal, a Lei Federal nº 4.320/1964, a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Diante disso, encaminha-se o respectivo parecer para as providências regimentais cabíveis e regular
tramitação, especialmente quanto à inclusão da matéria em pauta para apreciação pelo Plenário , nos termos do
Regimento Interno.
Sem mais para o momento, renovam-se os protestos de elevada estima e consideração.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Anexos:
Parecer_02_2026.pdf Assinado por 4 pessoas: DELCI BAZZANELLA NATH, EDELVAN LAZARE, JOÃO PEDRO HARTMANN e LAUDEMIR PIONTKOSKI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/1BDF-C62C-4E23-3CE7 e informe o código 1BDF-C62C-4E23-3CE7
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PARECER Nº 02/2026 de 06 de janeiro de 2026.
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 002/2026
AUTOR: Poder Executivo Municipal
ASSUNTO: Autoriza a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento
Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2026, no valor R$
1.848.994,17 (um milhão, oitocentos e quarenta e oito mil, novecentos e noventa e
quatro reais e dezessete centavos).
PARECER: FAVORÁVEL
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 002/2026, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo
Municipal, tem por finalidade autorizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu para o exercício de 2026, no
valor total de R$ 1.848.994,17 (um milhão, oitocentos e quarenta e oito mil, novecentos
e noventa e quatro reais e dezessete centavos), destinado à Secretaria Municipal de
Saúde.
Conforme a Mensagem nº 002/2026, encaminhada pelo Poder Executivo
Municipal, os recursos serão aplicados nas seguintes finalidades:
1. R$ 35.000,00 para pagamento de diárias dos motoristas lotados na Secretaria
Municipal de Saúde.
2. R$ 42.966,00 para pagamento de parcela de convênio firmado com o Município
de Chopinzinho/PR, referente aos atendimentos de urgência e emergência no
Instituto São Rafael.
3. R$ 300.000,00 para pagamento do rateio de despesas do Consórcio
Intermunicipal de Saúde – CONIMS.
4. R$ 574.349,05 para aquisição de materiais de consumo (material hospitalar e
odontológico, combustíveis, peças para manutenção de veículos, entre outros),
necessários à manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde.
5. R$ 32.000,00 para pagamento de vencimentos e do INSS patronal da
profissional farmacêutica contratada de forma direta, em razão de necessidade
emergencial.
6. R$ 162.000,00 para pagamento da contratação de serviços prestados por
pessoa jurídica (água, energia elétrica, estagiários, manutenção de veículos,
entre outros), necessários à manutenção das atividades da Secretaria Municipal
de Saúde.
7. R$ 54.792,52 para pagamento da contratação de serviços de tecnologia da
informação e comunicação (locação e manutenção de softwares, locação de
equipamentos de TI, serviços de telefonia, entre outros).
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8. R$ 8.000,00 para pagamento de restituições de despesas a servidores em
viagens e deslocamentos a serviço da Secretaria Municipal de Saúde.
9. R$ 177.000,00 para pagamento de vencimentos e vantagens dos servidores
lotados na Secretaria Municipal de Saúde.
10.R$ 462.886,60 para aquisição futura de equipamentos e materiais permanentes
necessários à manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde.
O projeto foi encaminhado a esta Casa Legislativa por meio do Ofício nº
001/2026, do Prefeito Municipal Rogério Gallina, protocolado sob o nº 000002/2026,
em 05 de janeiro de 2026, às 08h37min19s, acompanhado da respectiva mensagem e
minuta legislativa, com solicitação de tramitação em Regime de Urgência, nos termos
regimentais.
O Regime de Urgência para tramitação da matéria foi apreciado na 1ª Sessão
Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa de 2026, realizada no dia 05 de janeiro de 2026.
Na mesma oportunidade, o Presidente da Câmara Municipal, nos termos regimentais,
encaminhou o Projeto de Lei nº 002/2026 às Comissões de Constituição e Justiça e
de Finanças e Orçamento, para apresentação de parecer conjunto no prazo de 01 (um)
dia, com abertura de vistas à Assessoria Jurídica, cujo parecer subsidiará a análise das
comissões e a posterior deliberação do Plenário.
II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
a) Constitucionalidade e Legalidade
A proposição está em conformidade com os princípios constitucionais,
especialmente o art. 165, §8º da Constituição Federal, a Lei Federal nº 4.320/1964 e a
Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
A iniciativa é legítima e privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal,
conforme os termos do Art. 28, §1º, IV, da Lei Orgânica do Município, e não apresenta
vícios formais ou de iniciativa. A tramitação observou as normas regimentais.
b) Técnica Legislativa e Redação
O texto do projeto apresenta estrutura adequada, linguagem clara e objetiva,
obedecendo à boa técnica legislativa. A ementa condiz com o conteúdo, os
dispositivos legais estão bem-organizados e a exposição de motivos é suficiente para
subsidiar a análise legislativa.
Conclusão da CCJ: À vista do exposto, esta Comissão opina favoravelmente à
aprovação do Projeto de Lei nº 02/2026, por atender aos requisitos de
constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa.
III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
a) Mérito Financeiro e Orçamentário
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O crédito adicional suplementar solicitado por meio do Projeto de Lei nº
002/2026 tem por finalidade recompor e reforçar dotações orçamentárias da
Secretaria Municipal de Saúde, atendendo necessidades relacionadas à manutenção
das atividades assistenciais, administrativas, operacionais, de pessoal, custeio e
investimentos no exercício financeiro de 2026.
O valor total proposto é de R$ 1.848.994,17 (um milhão, oitocentos e quarenta
e oito mil, novecentos e noventa e quatro reais e dezessete centavos), distribuído
conforme detalhamento constante da Mensagem nº 002/2026, contemplando, entre
outras, as seguintes despesas:
1. Pagamento de diárias de servidores (motoristas) vinculados à Secretaria
Municipal de Saúde;
2. Pagamento de convênio intermunicipal para atendimentos de urgência e
emergência;
3. Rateio de despesas junto ao Consórcio Intermunicipal de Saúde – CONIMS;
4. Aquisição de materiais de consumo, incluindo material hospitalar e
odontológico, combustíveis e peças para manutenção de veículos;
5. Pagamento de vencimentos e encargos patronais de profissional farmacêutica
contratada em caráter emergencial;
6. Custeio de serviços terceirizados e continuados, tais como água, energia
elétrica, estagiários e manutenção de veículos;
7. Contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação, incluindo
locação e manutenção de softwares, equipamentos de TI e telefonia;
8. Pagamento de indenizações e restituições de despesas a servidores em
deslocamentos a serviço;
9. Pagamento de vencimentos e vantagens dos servidores lotados na Secretaria
Municipal de Saúde;
10.Aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados às unidades e
serviços de saúde.
As suplementações propostas mostram-se necessárias e adequadas,
assegurando a continuidade, ampliação e qualidade dos serviços públicos de saúde
prestados à população do Município.
b) Origem dos Recursos
A abertura do crédito adicional suplementar prevista no Projeto de Lei nº
002/2026 encontra fundamento no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964,
sendo integralmente custeada por superávit financeiro apurado no exercício de 2025,
conforme demonstrado pelo Poder Executivo Municipal.
1. Superávit Financeiro do Exercício de 2025
O montante de R$ 1.848.994,17 decorre de superávit financeiro apurado ao final
do exercício de 2025, distribuído entre diversas fontes vinculadas à área da saúde,
incluindo, entre outras:
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• Recursos vinculados à saúde (EC 29/00 – 15%);
• Recursos ordinários (livres);
• Incrementos temporários da Atenção Primária à Saúde (APS);
• Programas estaduais e federais de custeio e investimento em saúde;
• Incentivos específicos para vigilância sanitária, assistência farmacêutica,
atenção básica, saúde digital e aquisição de equipamentos.
O detalhamento completo das fontes de recursos e respectivos valores
encontra-se expressamente demonstrado no corpo do Projeto de Lei nº 002/2026.
Total do Superávit Financeiro: R$ 1.848.994,17
2. Total dos Recursos Disponíveis
• Superávit Financeiro (2025): R$ 1.848.994,17
Total Geral: R$ 1.848.994,17, valor que corresponde integralmente ao crédito adicional
suplementar autorizado pelo Projeto de Lei nº 002/2026.
CONCLUSÃO DA CFO
A abertura do crédito adicional suplementar proposta no Projeto de Lei nº
002/2026, no valor total de R$ 1.848.994,17, encontra-se plenamente amparada pela
legislação vigente, atendendo aos seguintes requisitos:
• comprovação formal e detalhada da existência de recursos disponíveis, por
meio de superávit financeiro do exercício anterior;
• correta identificação das fontes de recursos, nos termos do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320/1964;
• preservação do equilíbrio orçamentário e financeiro do Município;
• compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA 2026–2029), a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO/2026) e a Lei Orçamentária Anual (LOA/2026).
• atendimento às necessidades essenciais da política pública de saúde,
garantindo a continuidade, a eficiência e a qualidade dos serviços prestados à
população.
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento opina
favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 002/2026, por se tratar de medida
legal, necessária e tecnicamente fundamentada, adequada à boa gestão dos recursos
públicos municipais.
IV – CONCLUSÃO DAS COMISSÕES
As Comissões, reunidas de forma conjunta, concluem que o Projeto de Lei nº
002/2026 encontra-se regular quanto aos aspectos constitucionais, legais,
regimentais, financeiros e orçamentários, mostrando-se adequado, necessário e
tecnicamente compatível com os instrumentos de planejamento e controle
orçamentário do Município, notadamente o Plano Plurianual 2026–2029, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias de 2026 e a Lei Orçamentária Anual de 2026.
Assinado por 4 pessoas: DELCI BAZZANELLA NATH, EDELVAN LAZARE, JOÃO PEDRO HARTMANN e LAUDEMIR PIONTKOSKI
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Diante do exposto, opinam pela APROVAÇÃO da matéria, por entenderem que
o projeto encontra-se apto a seguir para deliberação do Plenário, observados os
trâmites regimentais aplicáveis.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu,
Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 06 de janeiro de 2026.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
Presidente:
Edelvan Lazare
Membros:
Delci Bazzanella Nath
João Pedro Hartmann
Assinado por 4 pessoas: DELCI BAZZANELLA NATH, EDELVAN LAZARE, JOÃO PEDRO HARTMANN e LAUDEMIR PIONTKOSKI
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DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 06/01/2026 09:32:04 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDELVAN LAZARE (CPF 073.XXX.XXX-82) em 06/01/2026 09:52:09 GMT-03:00
Papel: Parte
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JOÃO PEDRO HARTMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 06/01/2026 10:15:29 GMT-03:00
Papel: Parte
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LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 06/01/2026 11:05:24 GMT-03:00
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