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materia nº 3/2026

Tipo PARECER
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-06
EmentaParecer Conjunto favorável das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei nº 003/2026.
native_id1265

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-06 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-07T09:03:00.616382-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Proc. Administrativo 4- 003/2026
De: Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: PRES - PRESIDÊNCIA 
Data: 06/01/2026 às 09:28:15
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
Projeto de Lei nº 03/2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Anual de 2026, no valor de R$ 2.158.992,34
À
Presidência da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
Assunto: Encaminhamento de Parecer – Projeto de Lei nº 003/2026
As Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições regimentais e
legais, vêm, por meio deste, encaminhar a Vossa Excelência o Parecer Conjunto referente ao Projeto de Lei nº
003/2026, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Anual de 2026, no valor de R$ 2.158.992,34 (dois milhões, cento e cinquenta e oito mil,
novecentos e noventa e dois reais e trinta e quatro centavos).
Informa-se que as Comissões procederam à análise da matéria, manifestando-se favoravelmente à sua
aprovação, por entenderem que o projeto atende aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e regularidade
formal, bem como à viabilidade financeira e orçamentária, encontrando-se em conformidade com a Constituição
Federal, a Lei Federal nº 4.320/1964, a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) , a Lei
Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Diante disso, encaminha-se o respectivo parecer para as providências regimentais cabíveis e regular tramitação ,
especialmente quanto à inclusão da matéria em pauta para apreciação pelo Plenário , nos termos do Regimento
Interno.
Sem mais para o momento, renovam-se os protestos de elevada estima e consideração.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Anexos:
Parecer_03_2026.pdf Assinado por 4 pessoas: DELCI BAZZANELLA NATH, EDELVAN LAZARE, JOÃO PEDRO HARTMANN e LAUDEMIR PIONTKOSKI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/E4DD-CF24-8F5D-A48B e informe o código E4DD-CF24-8F5D-A48B
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Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
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PARECER Nº 03/2026 de 06 de janeiro de 2026.
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE 
FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 003/2026
AUTOR: Poder Executivo Municipal
ASSUNTO: Autoriza a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento
Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2026, no valor R$ 
2.158.992,34 (dois milhões, cento e cinquenta e oito mil, novecentos e noventa e dois 
reais e trinta e quatro centavos).
PARECER: FAVORÁVEL
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 003/2026, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo 
Municipal, tem por finalidade autorizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no 
Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu para o exercício de 2026, no 
valor total de R$ 2.158.992,34 (dois milhões, cento e cinquenta e oito mil, novecentos 
e noventa e dois reais e trinta e quatro centavos), destinado a atender demandas de 
diversas Secretarias Municipais, conforme detalhamento constante da proposição.
Conforme a Mensagem nº 003/2026, encaminhada pelo Poder Executivo 
Municipal, os recursos serão aplicados nas seguintes finalidades:
1. R$ 645.900,45 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças, destinados 
à restituição/devolução à Itaipu Binacional, referentes à sobra de recursos de 
convênio e rendimentos bancários do Instrumento de Repasse nº 
4126272/2023.
2. R$ 150.000,00 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças, para
contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação, incluindo 
locação e manutenção de softwares, locação de equipamentos de TI e serviços 
de telefonia.
3. R$ 145.000,00 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças, para
contratação de serviços prestados por pessoa jurídica, tais como água, energia 
elétrica, estagiários, publicidade legal e manutenção de veículos.
4. R$ 25.000,00 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, 
destinados ao pagamento de indenizações por animais sacrificados em virtude 
de brucelose e tuberculose, conforme previsto na Lei Municipal nº 588/2010.
5. R$ 50.000,00 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, para 
aquisição de materiais de consumo, especialmente combustíveis e peças para 
manutenção de veículos e equipamentos do Programa Porteira Adentro.
6. R$ 25.000,00 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, 
destinados ao pagamento de despesas com energia elétrica dos poços 
artesianos que atendem as localidades do interior do município.
Assinado por 4 pessoas: DELCI BAZZANELLA NATH, EDELVAN LAZARE, JOÃO PEDRO HARTMANN e LAUDEMIR PIONTKOSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/E4DD-CF24-8F5D-A48B e informe o código E4DD-CF24-8F5D-A48B
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7. R$ 59.463,02 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, 
destinados ao pagamento dos serviços terceirizados de coleta de lixo 
doméstico.
8. R$ 342.498,07 – Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, para 
aquisição de materiais de consumo, incluindo materiais para manutenção de 
estradas, combustíveis, lubrificantes e peças para manutenção de veículos e 
equipamentos.
9. R$ 150.000,00 – Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, 
destinados à contratação de serviços prestados por pessoa jurídica, tais como 
água, energia elétrica, fornecimento de marmitas e manutenção de veículos e 
equipamentos.
10.R$ 6.130,80 – Secretaria Municipal de Assistência Social, destinados ao 
pagamento do auxílio-alimentação para famílias em situação de vulnerabilidade 
social, conforme Lei Municipal nº 1.172/2018.
11.R$ 90.000,00 – Secretaria Municipal de Assistência Social, destinados ao 
pagamento de benefícios eventuais previstos na Lei Municipal nº 1.172/2018, 
incluindo auxílio-natalidade, auxílio-funeral, auxílio-alimentação e auxílio￾transporte.
12.R$ 130.000,00 – Secretaria Municipal de Assistência Social, destinados à 
aquisição de materiais de consumo, materiais de distribuição gratuita, 
contratação de serviços terceirizados e aquisição de equipamentos e material 
permanente, com recursos do Incentivo Estadual voltado à Garantia de Direitos
de Crianças e Adolescentes.
13.R$ 125.000,00 – Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, destinados à 
aquisição de materiais de consumo, tais como materiais de limpeza, materiais 
esportivos, combustíveis e peças para manutenção de veículos.
14.R$ 215.000,00 – Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, destinados à 
contratação de serviços prestados por pessoa jurídica, incluindo água, energia 
elétrica, arbitragens esportivas, locação de equipamentos e manutenção de 
veículos.
O projeto foi encaminhado a esta Casa Legislativa por meio do Ofício nº 
001/2026, do Prefeito Municipal Rogério Gallina, protocolado sob o nº 00003/2026, em 
05 de janeiro de 2026, às 08h58min18s, acompanhado da respectiva mensagem e 
minuta legislativa, com solicitação de tramitação em Regime de Urgência, nos termos 
regimentais.
O Regime de Urgência para tramitação da matéria foi apreciado na 1ª Sessão 
Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa de 2026, realizada no dia 05 de janeiro de 2026. 
Na mesma oportunidade, o Presidente da Câmara Municipal, nos termos regimentais, 
encaminhou o Projeto de Lei nº 003/2026 às Comissões de Constituição e Justiça e 
de Finanças e Orçamento, para apresentação de parecer conjunto no prazo de 01 (um) 
dia, com abertura de vistas à Assessoria Jurídica, cujo parecer subsidiará a análise das 
Assinado por 4 pessoas: DELCI BAZZANELLA NATH, EDELVAN LAZARE, JOÃO PEDRO HARTMANN e LAUDEMIR PIONTKOSKI
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comissões e a posterior deliberação do Plenário.
II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
a) Constitucionalidade e Legalidade
A proposição está em conformidade com os princípios constitucionais, 
especialmente o art. 165, §8º da Constituição Federal, a Lei Federal nº 4.320/1964 e a 
Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
A iniciativa é legítima e privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, 
conforme os termos do Art. 28, §1º, IV, da Lei Orgânica do Município, e não apresenta 
vícios formais ou de iniciativa. A tramitação observou as normas regimentais.
b) Técnica Legislativa e Redação
O texto do projeto apresenta estrutura adequada, linguagem clara e objetiva, 
obedecendo à boa técnica legislativa. A ementa condiz com o conteúdo, os 
dispositivos legais estão bem-organizados e a exposição de motivos é suficiente para 
subsidiar a análise legislativa.
Conclusão da CCJ: À vista do exposto, esta Comissão opina favoravelmente à 
aprovação do Projeto de Lei nº 03/2026, por atender aos requisitos de 
constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa.
III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
a) Mérito Financeiro e Orçamentário
O crédito adicional suplementar solicitado por meio do Projeto de Lei nº 
003/2026 tem por finalidade recompor e reforçar dotações orçamentárias de diversas 
Secretarias Municipais, atendendo necessidades relacionadas à manutenção das 
atividades administrativas, operacionais, assistenciais, de custeio e de investimentos 
no exercício financeiro de 2026.
O valor total proposto é de R$ 2.158.992,34 (dois milhões, cento e cinquenta e 
oito mil, novecentos e noventa e dois reais e trinta e quatro centavos), distribuído
conforme detalhamento constante da Mensagem nº 003/2026, contemplando, entre 
outras, as seguintes despesas:
1. Restituição/devolução de recursos à Itaipu Binacional, referentes à sobra de 
convênio e rendimentos bancários do Instrumento de Repasse nº 
4126272/2023;
2. Contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação, incluindo 
locação e manutenção de softwares, equipamentos de TI e serviços de 
telefonia;
3. Custeio de serviços prestados por pessoa jurídica, tais como água, energia
elétrica, estagiários, publicidade legal e manutenção de veículos;
4. Pagamento de indenizações por animais sacrificados em virtude de brucelose 
e tuberculose, conforme legislação municipal vigente;
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5. Aquisição de materiais de consumo e insumos para execução do Programa 
Porteira Adentro;
6. Pagamento de despesas com energia elétrica dos poços artesianos que 
atendem as localidades do interior do Município;
7. Pagamento de serviços terceirizados de coleta de lixo doméstico;
8. Aquisição de materiais de consumo destinados à manutenção de estradas e 
vias municipais, incluindo combustíveis, lubrificantes e peças para veículos e 
equipamentos;
9. Custeio de serviços terceirizados vinculados à Secretaria Municipal de Obras, 
Viação e Urbanismo;
10.Pagamento de auxílio-alimentação e benefícios eventuais a famílias em situação 
de vulnerabilidade social, nos termos da legislação municipal;
11.Aquisição de materiais, contratação de serviços terceirizados e aquisição de 
equipamentos e material permanente com recursos do Incentivo Estadual 
voltado à Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes;
12.Aquisição de materiais de consumo e contratação de serviços para o 
desenvolvimento das atividades da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura.
As suplementações propostas mostram-se necessárias, adequadas e 
compatíveis com o interesse público, assegurando a continuidade, eficiência e 
qualidade dos serviços públicos prestados à população do Município de Saudade do
Iguaçu, bem como o regular funcionamento da Administração Municipal no exercício 
de 2026.
b) Origem dos Recursos
A abertura do crédito adicional suplementar prevista no Projeto de Lei nº 
003/2026 encontra fundamento no art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 
4.320/1964, sendo custeada por superávit financeiro apurado no exercício de 2025
e por excesso de arrecadação, conforme demonstrado pelo Poder Executivo 
Municipal.
1. Superávit Financeiro do Exercício de 2025
O montante de R$ 2.143.992,34 (dois milhões, cento e quarenta e três mil, 
novecentos e noventa e dois reais e trinta e quatro centavos) decorre de superávit 
financeiro apurado ao final do exercício de 2025, distribuído entre diversas fontes de 
recursos, incluindo, entre outras:
• Recursos Ordinários (Livres);
• Instrumento de Repasse nº 4126272/2023 CEF/ITAIPU;
• Recursos de Exames de Brucelose e Tuberculose;
• Taxa de Coleta de Lixo;
• Outros Royalties e Compensações Financeiras;
• Royalties do Fundo Especial do Petróleo – FEP;
• Piso Único de Assistência Social – PAS/FEAS-PR;
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• Incentivo Estadual voltado à Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes – 
FIA/PR;
• Outros recursos não vinculados.
O detalhamento completo das fontes de recursos e respectivos valores 
encontra-se expressamente demonstrado no corpo do Projeto de Lei nº 003/2026.
Total do Superávit Financeiro: R$ 2.143.992,34
2. Excesso de Arrecadação
Verifica-se, ainda, a existência de excesso de arrecadação no valor de R$ 
15.000,00 (quinze mil reais), oriundo da seguinte receita:
• Natureza da Receita: Remuneração de Depósitos Bancários – Geral;
• Fonte de Recurso: Instrumento de Repasse nº 4126272/2023 CEF/ITAIPU.
Total do Excesso de Arrecadação: R$ 15.000,00
3. Total dos Recursos Disponíveis
• Superávit Financeiro (2025): R$ 2.143.992,34
• Excesso de Arrecadação: R$ 15.000,00
Total Geral: R$ 2.158.992,34, valor que corresponde integralmente ao crédito 
adicional suplementar autorizado pelo Projeto de Lei nº 003/2026.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
A abertura do crédito adicional suplementar proposta no Projeto de Lei nº 
003/2026, no valor total de R$ 2.158.992,34, encontra-se plenamente amparada pela 
legislação vigente, atendendo aos seguintes requisitos:
• comprovação formal e detalhada da existência de recursos disponíveis, por 
meio de superávit financeiro do exercício anterior e excesso de arrecadação;
• correta identificação das fontes de recursos, nos termos do art. 43 da Lei 
Federal nº 4.320/1964;
• preservação do equilíbrio orçamentário e financeiro do Município;
• compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA 2026–2029), a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO/2026) e a Lei Orçamentária Anual (LOA/2026);
• atendimento às necessidades administrativas, operacionais, sociais, ambientais, 
de infraestrutura, esporte e cultura, garantindo a continuidade, a eficiência e a 
qualidade dos serviços públicos prestados à população.
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento opina 
favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 003/2026, por se tratar de medida 
legal, necessária e tecnicamente fundamentada, adequada à boa gestão dos recursos 
públicos municipais.
IV – CONCLUSÃO DAS COMISSÕES
As Comissões, reunidas de forma conjunta, concluem que o Projeto de Lei nº 
003/2026 encontra-se regular quanto aos aspectos constitucionais, legais, 
Assinado por 4 pessoas: DELCI BAZZANELLA NATH, EDELVAN LAZARE, JOÃO PEDRO HARTMANN e LAUDEMIR PIONTKOSKI
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regimentais, financeiros e orçamentários, mostrando-se adequado, necessário e 
tecnicamente compatível com os instrumentos de planejamento e controle 
orçamentário do Município, notadamente o Plano Plurianual 2026–2029, a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias de 2026 e a Lei Orçamentária Anual de 2026.
Diante do exposto, opinam pela APROVAÇÃO da matéria, por entenderem que 
o projeto encontra-se apto a seguir para deliberação do Plenário, observados os 
trâmites regimentais aplicáveis.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, 
Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 06 de janeiro de 2026.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
Presidente: 
Edelvan Lazare
Membros: 
Delci Bazzanella Nath
João Pedro Hartmann
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DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 06/01/2026 09:31:35 GMT-03:00
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EDELVAN LAZARE (CPF 073.XXX.XXX-82) em 06/01/2026 09:51:53 GMT-03:00
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JOÃO PEDRO HARTMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 06/01/2026 10:16:01 GMT-03:00
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LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 06/01/2026 11:05:01 GMT-03:00
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