br-locleg corpus explorer

← Saudade do Iguaçu (PR)

materia nº 1/2026

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaDispõe sobre os procedimentos para manutenção e conserto de equipamentos, máquinas e veículos pertencentes ao Município de Saudade do Iguaçu, estabelece a obrigatoriedade de emissão de relatórios técnicos e dá outras providências.
native_id1267

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-09 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-03-02 Adiada discussão e votação.
2026-02-27 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-23 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei encaminhado pelo senhor presidente para a Comissão de Constituição e Justiça, para manifestação quanto aos aspectos constitucional, legal, jurídico, gramatical e lógico da matéria, conforme disposto no art. 40 e seus parágrafos do Regimento Interno; e para a Comissão de Finanças e Orçamento, para análise dos aspectos financeiros e orçamentários, nos termos do art. 41 e seus parágrafos do Regimento Interno, considerando os possíveis impactos financeiros decorrentes da execução da Lei e seus reflexos na gestão orçamentária municipal. Sendo que o senhor presidente concedeu o prazo de 08 dias para o fornecimento do parecer de forma conjunta
2026-02-23 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-13 Protocolo de Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T07:40:31.755602-03:00 Aprovado por maioria 5 4 0
2026-03-10T07:37:59.884882-03:00 Aprovado por maioria 5 4 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 294

Proc. Administrativo 006/2026
De: Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: PRES - PRESIDÊNCIA - A/C Diego T.
Data: 13/02/2026 às 10:21:54
Setores envolvidos:
SEC-ADMIN, PRES
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 01/2026 que dispõe sobre os procedimentos para
manutenção e conserto de equipamentos, máquinas e veículos pertencentes ao Município de
Saudade do Iguaçu, estabelece a obrigatoriedade de emissão de relatórios técnicos.
Senhor Presidente,
Comunico que foi devidamente protocolado nesta Secretaria o Projeto de Lei Legislativo de autoria do Vereador João
Pedro Hartmann, conforme comprovante abaixo identificado, o qual segue encaminhado para conhecimento e
providências regimentais.
Comprovante de Protocolo
Número/Ano: 000007/2026
Data/Horário: 13/02/2026 – 09:39:51
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Legislativo
Natureza: Legislativo
Número de Páginas: 6
Ementa: Dispõe sobre os procedimentos para manutenção e conserto de equipamentos, máquinas e veículos
pertencentes ao Município de Saudade do Iguaçu, estabelece a obrigatoriedade de emissão de relatórios técnicos e
dá outras providências.
Emitido por: Adriano
Encaminho o referido projeto para despacho da Presidência e regular tramitação regimental.
Atenciosamente,
Adriano Faust
Secretário Administrativo
Anexos:
01_PROTOCOLO_DO_PLL_01_2026.pdf
02_Projeto_de_Lei_Legislativo_01_26_Pecas.pdf
Assinado por 1 pessoa: ADRIANO FAUST
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/CCDD-147C-DDB3-720B e informe o código CCDD-147C-DDB3-720B
Proc. Administrativo 006/2026 1/294
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CCDD-147C-DDB3-720B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ADRIANO FAUST (CPF 029.XXX.XXX-33) em 13/02/2026 10:23:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/CCDD-147C-DDB3-720B
 2/294
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU - Saudade
do Iguaçu - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000007
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/02/13000007
Número /
Ano
000007/2026
Data /
Horário
13/02/2026 - 09:39:51
Ementa
Dispõe sobre os procedimentos para manutenção e conserto de equipamentos, máquinas e veículos pertencentes ao Município
de Saudade do Iguaçu, estabelece a obrigatoriedade de emissão de relatórios técnicos e dá outras providências.
Autor JOÃO PEDRO HARTMANN
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número
Páginas
6
Emitido por Adriano
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: 01_PROTOCOLO_DO_PLL_01_2026.pdf (1/1) 3/294
Setores (CC): 
SEC-ADMIN 
Setores envolvidos: 
PLEN, SEC-ADMIN 
De: João Pedro Hartmann Lançado por Adriano F. - SEC-ADMIN 
Para: SEC-ADMIN - SECRETARIA ADMINISTRATIVA - A/C Adriano F. 
Data: 13/02/2026 às 09:34:58 
Assinado por 1 pessoa: JOÃO PEDRO HARTMANN 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/C4C4-7640-2D1D-70DF e informe o código C4C4-7640-2D1D-70DF 
Protocolo 001/2026 
MATÉRIAS LEGISLATIVAS 
Senhor Presidente, 
Na qualidade de vereador autor, encaminho à Presidência o Projeto de Lei Legislativo nº 01/2026, para recebimento 
e regular tramitação regimental, com posterior apreciação em Plenário. 
A proposição estabelece procedimentos padronizados de controle e transparência para os serviços de manutenção e 
conserto de máquinas, equipamentos e veículos públicos, com exigência de relatórios técnicos, rastreabilidade das 
intervenções e disponibilização das informações no Portal da Transparência, fortalecendo a fiscalização e a correta 
aplicação dos recursos públicos. 
Diante da relevância da matéria para a gestão patrimonial e administrativa, solicito seu devido processamento e 
inclusão na pauta conforme as normas desta Casa. 
Sala das Sessões, 13 de fevereiro de 2026. 
João Pedro Hartmann 
Vereador – PT
Anexos: 
Projeto_de_Lei_Legislativo_01_26_Pecas.pdf 
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: 02_Projeto_de_Lei_Legislativo_01_26_Pecas.pdf (1/8) 4/294
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU 
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA 
A administração pública deve zelar pela conservação e manutenção
adequada dos equipamentos, máquinas e veículos que compõem o patrimônio do
Município, garantindo a eficiência dos serviços prestados à população e a correta
aplicação dos recursos públicos. Nesse sentido, o Projeto de Lei nº 01/2026 propõe a
criação de um procedimento padronizado, técnico e transparente para os serviços de
manutenção e conserto dos bens móveis do Município de Saudade do Iguaçu. 
A iniciativa reforça o controle administrativo e financeiro, estabelecendo
a obrigatoriedade de emissão de relatórios técnicos detalhados para todas as
intervenções realizadas, seja internamente pelo setor de mecânica municipal, seja por
terceiros contratados. O objetivo é evitar desperdícios, assegurar a qualidade dos serviços
executados e impedir fraudes ou irregularidades nos processos de manutenção. 
Como importante avanço na transparência e no controle preventivo da
execução contratual, o presente projeto também propõe que, nas futuras licitações
realizadas com fundamento na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos
Administrativos), passe a constar obrigatoriamente nos editais a exigência de que as
empresas contratadas disponham de sistema eletrônico de check list com registro
fotográfico e/ou em vídeo, permitindo o acompanhamento integral da retirada e
substituição de peças e componentes. 
Tal medida visa garantir rastreabilidade, transparência e segurança
jurídica à Administração Pública, permitindo que cada etapa do serviço executado seja
documentada em tempo real, com geração de imagens datadas, identificadas por veículo
ou equipamento, e armazenadas digitalmente. O sistema deverá disponibilizar link de
acesso permanente, com armazenamento em nuvem ou sistema equivalente,
assegurando que os registros permaneçam arquivados e disponíveis para consulta pública
no Portal da Transparência do Município. 
A exigência está plenamente alinhada com os princípios previstos no art.
5º da Lei nº 14.133/2021, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, eficiência, planejamento e transparência. Ademais, fortalece os mecanismos
de governança e controle interno, prevenindo substituições indevidas de peças,
cobranças irregulares ou serviços não executados. 
Importante destacar que a nova Lei de Licitações estimula a adoção de
ferramentas tecnológicas e mecanismos modernos de fiscalização contratual, permitindo
que a Administração Pública adote critérios técnicos que garantam maior controle da
execução dos contratos. Assim, a inclusão dessa exigência nos editais não restringe a 
Assinado por 1 pessoa: JOÃO PEDRO HARTMANN 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/C4C4-7640-2D1D-70DF e informe o código C4C4-7640-2D1D-70DF 
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: 02_Projeto_de_Lei_Legislativo_01_26_Pecas.pdf (2/8) 5/294
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU 
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
competitividade, mas qualifica o processo, estabelecendo padrão mínimo de
transparência compatível com a realidade tecnológica atual. 
Além disso, o Projeto de Lei reforça a publicidade ativa ao determinar que
os relatórios técnicos, imagens, registros eletrônicos e documentos fiscais sejam
disponibilizados no Portal da Transparência, em consonância com a Lei nº 12.527/2011,
ampliando a fiscalização social e permitindo que qualquer cidadão acompanhe a correta
aplicação dos recursos públicos. 
Outro ponto relevante da proposta é a obrigatoriedade de observância
das normas técnicas vigentes, incluindo as diretrizes da Associação Brasileira de Normas
Técnicas (ABNT), garantindo que os serviços sejam realizados dentro dos padrões de
qualidade e segurança exigidos, reduzindo falhas mecânicas e aumentando a vida útil da
frota municipal. 
patrimonial 
Dessa forma, a proposta representa significativo avanço na gestão 
do Município, modernizando os mecanismos de controle, fortalecendo a 
governança pública e assegurando que os serviços de manutenção sejam executados com
responsabilidade, qualidade e total transparência. 
A medida beneficia diretamente a população, pois a adequada
manutenção da frota e dos equipamentos municipais impacta positivamente serviços
essenciais como saúde, educação, infraestrutura e transporte. 
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a 
aprovação de
ste Projeto de Lei, que consolida mecanismos modernos de fiscalização, 
transparência ativa e eficiência administrativa no âmbito do Município de Saudade do
Iguaçu. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do Município de
Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 13 de
fevereiro de 2026. 
João Pedro Hartmann 
Vereador - PT
Assinado por 1 pessoa: JOÃO PEDRO HARTMANN 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/C4C4-7640-2D1D-70DF e informe o código C4C4-7640-2D1D-70DF 
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: 02_Projeto_de_Lei_Legislativo_01_26_Pecas.pdf (3/8) 6/294
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU 
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 01/2026, de 13 de fevereiro de 2026. 
Súmula: Dispõe sobre os procedimentos para
manutenção e conserto de equipamentos,
máquinas e veículos pertencentes ao Município
de Saudade do Iguaçu, estabelece a
obrigatoriedade de emissão de relatórios
técnicos e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que o VEREADOR JOÃO PEDRO
HARTMANN apresentou, o Plenário da Câmara Municipal aprovou e o mesmo promulga a
seguinte LEI: 
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre as normas para a gestão e manutenção
preventiva e corretiva de máquinas pesadas utilizadas em obras, terraplanagens e
manutenção viária, equipamentos rodoviários, agrícolas e demais veículos destinados ao
transporte coletivo, escolar e automotores do Município de Saudade do Iguaçu, visando à
eficiência operacional, transparência administrativa e controle dos serviços realizados. 
Art. 2º Todos os serviços de manutenção e conserto a serem realizados e
descritos no artigo anterior deverão ser documentados por meio de relatórios técnicos,
tanto nos casos de serviços executados internamente quanto por terceiros. 
Art. 3º O relatório técnico deverá conter, no mínimo, as seguintes
informações: 
I - Identificação completa do bem, incluindo: 
a) Tipo (equipamento, máquina ou veículo); 
b) Marca, modelo e número de série; 
c) Número de patrimônio e, se aplicável, placa de identificação. 
II - Descrição detalhada dos serviços executados ou a serem executados,
especificando: 
a) Diagnóstico do problema; 
b) Necessidade de peças a serem substituídas ou reparadas, com
especificações técnicas; 
c) Procedimentos previstos ou realizados. 
Assinado por 1 pessoa: JOÃO PEDRO HARTMANN 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/C4C4-7640-2D1D-70DF e informe o código C4C4-7640-2D1D-70DF 
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: 02_Projeto_de_Lei_Legislativo_01_26_Pecas.pdf (4/8) 7/294
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU 
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
III - Data e local da execução dos serviços. 
IV - Identificação do responsável técnico, incluindo: 
a) Nome completo; 
b) Registro profissional pertinente; 
c) Assinatura. 
V - Validação do serviço pelo Secretário Municipal responsável pela pasta
correspondente, com: 
a) Nome completo; 
b) Assinatura. 
VI - Custos envolvidos, discriminando: 
a) Mão de obra; 
b) Peças e materiais utilizados ou previstos; 
c) Outros custos pertinentes. 
Art. 4º Nos casos de serviços realizados por terceiros, será obrigatória a
emissão de relatório técnico prévio pelo departamento responsável pela mecânica do
Município, contemplando: 
I - Avaliação inicial do problema; 
II - Especificação dos serviços necessários; 
III - Estimativa de custos com materiais e mão de obra. 
§ 1º O relatório técnico prévio será encaminhado ao gestor responsável
pela autorização do serviço, juntamente com o processo de contratação. 
§ 2º Após a realização dos serviços por terceiros, será emitido um relatório
técnico complementar contendo a descrição final do serviço, acompanhado da nota fiscal
detalhada. 
Art. 5º O Secretário Municipal da pasta correspondente deverá revisar e
validar todos os relatórios técnicos, bem como autorizar mediante ordem de serviço
assinada o encaminhamento para manutenção ou conserto do bem, assegurando-se
assim a conformidade dos serviços com as normas vigentes. 
Art. 6º Em conformidade com a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
(Lei de Acesso à Informação), os relatórios técnicos, tanto prévios quanto
complementares, bem como a ordem de serviço devidamente assinada pelo Secretário
Municipal da pasta deverão ser disponibilizados no Portal da Transparência do Município
em até 5 (cinco) dias úteis após sua emissão, como também no mesmo prazo deverá ser
incluído na sequência e após a sua emissão, a nota fiscal dos serviços prestados e o
respectivo empenho. 
Assinado por 1 pessoa: JOÃO PEDRO HARTMANN 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/C4C4-7640-2D1D-70DF e informe o código C4C4-7640-2D1D-70DF 
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: 02_Projeto_de_Lei_Legislativo_01_26_Pecas.pdf (5/8) 8/294
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU 
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
Art. 7º A manutenção dos veículos e equipamentos deverá observar as
normas técnicas vigentes, incluindo as estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas
Técnicas (ABNT), garantindo a segurança e a eficiência dos serviços realizados. 
Art. 8º Todas as peças substituídas em equipamentos, máquinas e veículos
pertencentes ao Município deverão ser identificadas e armazenadas no pátio do Setor de
Obras, Viação e Urbanismo, ficando disponíveis para conferência e fiscalização por um
período mínimo de 120 (cento e vinte) dias após a substituição. 
§ 1º As peças substituídas deverão ser devidamente etiquetadas com as
seguintes informações: 
I - Veículo, máquina ou equipamento ao qual pertenciam; 
II - Data da substituição; 
III - Número de série da peça removida e da peça instalada. 
§ 2º Após o prazo de 120 (cento e vinte) dias, as peças poderão ser
descartadas ou reaproveitadas, conforme avaliação técnica e autorização do setor
responsável. 
Art. 9º Nas futuras licitações destinadas à contratação de empresas para
manutenção preventiva ou corretiva de equipamentos, máquinas e veículos municipais,
realizadas nos termos da Lei nº 14.133/2021, deverá constar obrigatoriamente cláusula
editalícia exigindo sistema eletrônico de check list digital com registro audiovisual da
execução dos serviços. 
§ 1º O sistema de acompanhamento online deverá ser de livre acesso ao
cidadão, permitindo a consulta por meio de: 
I - Placa do veículo ou número do patrimônio; 
II - Data de entrada e saída do veículo da oficina; 
§ 2º O sistema deverá assegurar registro fotográfico e audiovisual: 
I – Do estado do bem na entrada na oficina; 
II – Da retirada das peças e componentes substituídos; 
III – Da instalação das novas peças e componentes; 
IV – Identificação inequívoca do bem por placa, número de patrimônio ou
número de série; 
V – Registro automático de data e horário; 
VI – Armazenamento digital seguro e rastreável. 
(cinco) anos. 
§ 3º O sistema deverá gerar link individualizado por ordem de serviço. 
§ 4º Os registros deverão permanecer disponíveis por prazo mínimo de 5 
§ 5º Os links e registros integrarão o processo administrativo e deverão ser 
disponibilizados no Portal da Transparência. 
Assinado por 1 pessoa: JOÃO PEDRO HARTMANN 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/C4C4-7640-2D1D-70DF e informe o código C4C4-7640-2D1D-70DF 
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: 02_Projeto_de_Lei_Legislativo_01_26_Pecas.pdf (6/8) 9/294
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU 
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
§ 6º O descumprimento caracterizará inexecução contratual parcial,
sujeitando o contratado às penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021. 
§ 7º O descumprimento das disposições desta Lei implicará em
responsabilização administrativa dos servidores e profissionais envolvidos, conforme a
legislação aplicável. 
Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do Município de
Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 13 de
fevereiro de 2026. 
João Pedro Hartmann 
Vereador - PT
Assinado por 1 pessoa: JOÃO PEDRO HARTMANN 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/C4C4-7640-2D1D-70DF e informe o código C4C4-7640-2D1D-70DF 
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: 02_Projeto_de_Lei_Legislativo_01_26_Pecas.pdf (7/8) 10/294
VERIFICAÇÃO DAS 
ASSINATURAS 
Código para verificação: C4C4-7640-2D1D-70DF 
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 
JOÃO PEDRO HARTMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 13/02/2026 09:44:54 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: 
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/C4C4-7640-2D1D-70DF
Proc. Administrativo 1- 006/2026 11/294
Proc. Administrativo 1- 006/2026
De: Diego T. - PRES
Para: PLEN - PLENÁRIO 
Data: 13/02/2026 às 13:48:31
Setores envolvidos:
PLEN, PRES, SEC-ADMIN
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 01/2026 que dispõe sobre os procedimentos para
manutenção e conserto de equipamentos, máquinas e veículos pertencentes ao Município de
Saudade do Iguaçu, estabelece a obrigatoriedade de emissão de relatórios técnicos.
Em conformidade com o Art. 18, parágrafo único, inciso II, alínea “a”, e Art. 93, inciso I, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, determino as seguintes providências:
1. Ciência ao Plenário: Inclua-se o Projeto de Lei nº 01/2026 na pauta de Matéria de Expediente da próxima
sessão ordinária, para conhecimento e deliberação.
2. Leitura e Encaminhamento: O Secretário da Mesa deverá proceder à leitura do Projeto de Lei nº 01/2026
durante o Expediente da 1ª Sessão Ordinária de 2026, agendada para as 18h30min do dia 23 de fevereiro de
2026.
Publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu – PR, 13 de fevereiro de 2026.
DIEGO TRINDADE
Presidente da Câmara Municipal
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/C540-EAB4-A2D3-69A1 e informe o código C540-EAB4-A2D3-69A1
Proc. Administrativo 1- 006/2026 12/294
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C540-EAB4-A2D3-69A1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 13/02/2026 13:48:46 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/C540-EAB4-A2D3-69A1
Proc. Administrativo 2- 006/2026 13/294
Proc. Administrativo 2- 006/2026
De: Diego T. - PRES
Para: ASS-JUR - ASSESSORIA JURÍDICA - A/C Celito L.
Data: 24/02/2026 às 13:30:40
Setores (CC):
CCJ, CFO, ASS-JUR
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 01/2026 que dispõe sobre os procedimentos para
manutenção e conserto de equipamentos, máquinas e veículos pertencentes ao Município de
Saudade do Iguaçu, estabelece a obrigatoriedade de emissão de relatórios técnicos.
Após a realização da leitura no Expediente da 1ª Sessão Ordinária de 2026, realizada às 18h30min do dia 23 de
fevereiro de 2026, do Projeto de Lei Legislativo nº 01/2026, de autoria do Vereador João Pedro Hartmann, que dispõe
sobre os procedimentos para manutenção e conserto de equipamentos, máquinas e veículos pertencentes ao
Município de Saudade do Iguaçu, estabelecendo a obrigatoriedade de emissão de relatórios técnicos e outras
providências, protocolado nesta Casa sob o nº 000007/2026,
ENCAMINHO a referida proposição, nos termos regimentais, para análise e emissão de parecer conjunto, no prazo
de 08 (oito) dias, pelas seguintes Comissões Permanentes:
– Comissão de Constituição e Justiça, para manifestação quanto aos aspectos constitucional, legal, jurídico,
gramatical e lógico da matéria, conforme disposto no art. 40 e seus parágrafos do Regimento Interno;
– Comissão de Finanças e Orçamento, para análise dos aspectos financeiros e orçamentários da proposição, nos
termos do art. 41 e seus parágrafos do Regimento Interno, considerando os possíveis impactos administrativos e
orçamentários decorrentes da implementação das medidas previstas no Projeto de Lei.
Determino, ainda, a abertura de vistas à Assessoria Jurídica, cujo parecer subsidiará a análise das Comissões e a
posterior deliberação do Plenário.
Cumpra-se.
Diego Trindade
Presidente da Câmara Municipal
Saudade do Iguaçu – Paraná
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/10F4-A331-A405-613D e informe o código 10F4-A331-A405-613D
Proc. Administrativo 2- 006/2026 14/294
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 10F4-A331-A405-613D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 24/02/2026 13:31:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/10F4-A331-A405-613D
Proc. Administrativo 3- 006/2026 15/294
Proc. Administrativo 3- 006/2026
De: Celito L. - ASS-JUR
Para: PRES-CCJ - PRESIDÊNCIA CCJ - A/C João H.
Data: 26/02/2026 às 09:31:15
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 01/2026 que dispõe sobre os procedimentos para
manutenção e conserto de equipamentos, máquinas e veículos pertencentes ao Município de
Saudade do Iguaçu, estabelece a obrigatoriedade de emissão de relatórios técnicos.
 Encaminho Parecer Jurídico favoráavel a tramitação e votação do presente projeto de lei legislativo.
_
Att.
Celito Lucas
Assessor Jurídico - OAB/PR 25.493
Matrícula Funcional nº 574/1
Anexos:
Projeto_de_Lei_Legislativo_n_01_Parecer_n_11_Lei_das_Pecas.pdf
Assinado por 1 pessoa: CELITO LUCAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/DA9C-645A-CE9D-4123 e informe o código DA9C-645A-CE9D-4123
Proc. Administrativo 3- 006/2026 16/294
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU 
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
Ao Presidente da Comissão de Constituição e Justiça. 
Ilmo. Sr. Vereador João Pedro Hartmann. 
Parecer Jurídico n°. 11/2025. 
Projeto de Lei Legislativo nº 01 de 13 de fevereiro de 2026: 
Súmula: “Dispõe sobre os procedimentos para manutenção e 
conserto de equipamentos, máquinas e veículos pertencentes ao 
Município de Saudade do Iguaçu, estabelece a obrigatoriedade de 
emissão de relatórios técnicos e dá outras providências".
I. Relatório:
Vem a esta Assessoria Jurídica, para análise e emissão de parecer, o 
Projeto de Lei Legislativo nº 01/2026, de autoria do ilustre Vereador João Pedro
Hartmann. 
A Projeto de Lei tem por objetivo instituir diretrizes de controle, 
fiscalização e transparência nos procedimentos de manutenção e conserto da frota 
municipal e de maquinários em Saudade do Iguaçu. Dentre as principais medidas, o 
projeto exige a emissão de relatórios técnicos (prévios e complementares), o 
armazenamento temporário de peças substituídas para fins de fiscalização, a publicação 
dos atos no Portal da Transparência e a inclusão de cláusulas em futuras licitações
exigindo sistemas de check-list digital com registro audiovisual por parte das empresas 
contratadas. 
Ante as informações acima apresentadas referentes ao Projeto de Lei 
Legislativo em trâmite junto ao Poder Legislativo, foi determinada pela Presidência da 
Comissão de Constituição e Justiça a elaboração de parecer jurídico por essa Assessoria 
Jurídica, a fim de verificar a constitucionalidade do mesmo, para que seja votado pelos 
Vereadores e após sancionada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Com o relatório passo a fundamentar. 
Assinado por 1 pessoa: CELITO LUCAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/DA9C-645A-CE9D-4123 e informe o código DA9C-645A-CE9D-4123
Proc. Administrativo 3- 006/2026 17/294
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU 
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
II. Fundamentação Legal
Trata-se de análise jurídica do Projeto de Lei Legislativo nº 01/2026, de 
autoria do Vereador João Pedro Hartmann, que dispõe sobre os procedimentos para 
manutenção e conserto de equipamentos, máquinas e veículos pertencentes ao 
Município de Saudade do Iguaçu, estabelecendo a obrigatoriedade de emissão de 
relatórios técnicos, critérios de controle administrativo, armazenamento de peças 
substituídas, publicidade ativa dos documentos no Portal da Transparência e exigência, 
nas futuras licitações, de sistema eletrônico de check list com registro audiovisual da 
execução dos serviços. 
1. Da Competência e do Interesse Local 
A matéria versa essencialmente sobre a proteção do patrimônio público 
municipal e a transparência dos atos administrativos. Trata-se de assunto de inegável 
interesse local, inserindo-se na competência legislativa do Município, conforme assegura 
o art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal. 
2. Da Constitucionalidade Formal (Iniciativa) 
É comum que projetos de lei que tratem de procedimentos 
administrativos sofram questionamentos quanto a um suposto vício de iniciativa 
(alegação de interferência na organização do Poder Executivo). Contudo, o presente 
Projeto de Lei não padece de inconstitucionalidade formal. 
A proposta não cria novos órgãos na estrutura da Administração, não 
altera o regime jurídico dos servidores, nem impõe aumento de despesa desprovido de 
previsão orçamentária. O que o projeto faz é regulamentar o princípio da transparência e 
instrumentalizar a função fiscalizatória do Poder Legislativo e da sociedade civil. 
O Supremo Tribunal Federal (STF), em sede de Repercussão Geral (Tema 
917 - ARE 878.911), firmou a tese de que não usurpa a competência privativa do Chefe do
Poder Executivo lei de iniciativa parlamentar que, embora crie despesa para a 
Administração, não trate de sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime 
jurídico de servidores. Ademais, o controle do patrimônio e dos gastos públicos é função 
atípica e inerente ao Poder Legislativo (art. 31 da CF/88). 
Assinado por 1 pessoa: CELITO LUCAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/DA9C-645A-CE9D-4123 e informe o código DA9C-645A-CE9D-4123
Proc. Administrativo 3- 006/2026 18/294
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU 
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
3. Da Constitucionalidade Material e do Mérito 
No mérito, o projeto é irretocável e representa um avanço significativo 
para a governança pública do Município de Saudade do Iguaçu. A proposta dialoga 
diretamente com as normas e princípios fundamentais do Direito Administrativo: 
a) Princípios da Administração Pública (Art. 37, caput, CF/88): A medida 
concretiza os princípios da Moralidade, Eficiência e Publicidade, ao instituir mecanismos 
que evitam o desperdício do erário, previnem fraudes (como a troca indevida de peças) e 
garantem o acesso à informação pela população. 
b) Adesão à Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021): O art. 9º do 
projeto harmoniza-se perfeitamente com a Nova Lei de Licitações, que em seus arts. 5º e 
17 preza pela inovação tecnológica, transparência e controle rigoroso da execução 
contratual. A exigência de check-list audiovisual não restringe a competitividade; pelo 
contrário, estabelece um critério objetivo de qualificação técnica indispensável para a 
segurança jurídica dos contratos de manutenção automotiva na atualidade. 
c) Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011): A obrigatoriedade de 
disponibilização de ordens de serviço, relatórios e notas fiscais no Portal da Transparência 
(art. 6º) fortalece o controle social, alinhando o Município às melhores práticas de 
compliance público. 
4. Da Mérito da Matéria 
No mérito, o projeto fortalece significativamente os mecanismos de 
governança e controle interno da Administração Pública Municipal. A exigência de 
relatórios técnicos detalhados, tanto nos serviços executados internamente quanto 
naqueles realizados por terceiros, assegura padronização, rastreabilidade e maior rigor 
técnico na gestão da manutenção da frota e dos equipamentos. 
A previsão de relatório técnico prévio para serviços terceirizados, 
seguido de relatório complementar após a execução, cria mecanismo de dupla 
verificação, prevenindo inconsistências e garantindo maior segurança jurídica ao processo 
administrativo. 
Assinado por 1 pessoa: CELITO LUCAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/DA9C-645A-CE9D-4123 e informe o código DA9C-645A-CE9D-4123
Proc. Administrativo 3- 006/2026 19/294
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU 
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
A obrigatoriedade de armazenamento e identificação das peças 
substituídas por período determinado constitui medida adicional de controle, permitindo 
conferência física e fiscalização posterior, o que reduz substancialmente o risco de 
substituições indevidas, cobranças irregulares ou fraudes. 
Tal providência reforça o dever de zelo pelo patrimônio público e
concretiza os princípios da moralidade, eficiência e economicidade administrativa. 
No tocante às futuras licitações para manutenção preventiva ou 
corretiva, a exigência de sistema eletrônico de check list com registro fotográfico e
audiovisual da execução dos serviços mostra-se plenamente compatível com a legislação 
vigente que rege as contratações públicas. 
A medida não restringe a competitividade de forma indevida, pois 
estabelece critério objetivo, uniforme e aplicável a todos os licitantes em igualdade de 
condições. Trata-se de exigência tecnicamente justificável, diretamente relacionada ao 
objeto contratual, voltada à adequada execução dos serviços. 
Ao prever registro do estado do bem na entrada da oficina, retirada e 
instalação de peças, identificação inequívoca do equipamento e armazenamento digital 
seguro, o projeto amplia a capacidade de fiscalização da Administração, fortalece o 
controle preventivo e reduz significativamente o risco de fraude ou execução inadequada 
do contrato. 
A determinação de disponibilização dos relatórios técnicos, ordens de 
serviço, notas fiscais, empenhos e registros eletrônicos no Portal da Transparência 
encontra respaldo no princípio da publicidade e nas normas que regem o acesso à 
informação no âmbito da Administração Pública. 
A medida amplia a transparência ativa, fortalece o controle social e 
permite que a população acompanhe a correta aplicação dos recursos públicos. Trata-se 
de providência que não viola sigilo legal nem proteção de dados sensíveis, pois se refere a 
informações relacionadas à execução de contratos públicos e à gestão patrimonial. 
A exigência de observância das normas técnicas vigentes, inclusive 
aquelas estabelecidas por entidades de padronização reconhecidas nacionalmente, 
também se mostra adequada e proporcional, assegurando que os serviços sejam 
Assinado por 1 pessoa: CELITO LUCAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/DA9C-645A-CE9D-4123 e informe o código DA9C-645A-CE9D-4123
Proc. Administrativo 3- 006/2026 20/294
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU 
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
executados dentro de padrões mínimos de qualidade e segurança, contribuindo para a 
durabilidade dos bens públicos e para a prevenção de falhas mecânicas que possam 
comprometer a prestação de serviços essenciais à população. 
Sob o aspecto do interesse público, a proposta representa avanço 
relevante na modernização da gestão municipal, promovendo maior eficiência 
administrativa, prevenção de irregularidades, aprimoramento da fiscalização contratual e 
ampliação da transparência. 
A adequada manutenção da frota e dos equipamentos impacta 
diretamente a qualidade dos serviços prestados nas áreas de saúde, educação, 
infraestrutura, transporte e obras públicas, beneficiando toda a coletividade. 
III – CONCLUSÃO 
Diante do exposto, esta Assessoria Jurídica exara PARECER FAVORÁVEL
à tramitação e aprovação do Projeto de Lei Legislativo nº 01/2026. 
A matéria é legal, regimental e constitucional, encontrando-se 
perfeitamente adequada aos ditames de proteção ao patrimônio público, transparência e 
probidade administrativa, não havendo óbices jurídicos que impeçam sua deliberação e 
aprovação pelo Plenário desta Casa de Leis. 
É o parecer. 
Saudade do Iguaçu (PR), 18 de novembro de 2025. 
Atenciosamente 
CELITO LUCAS 
ASSESSOR JURÍDICO - OAB/PR 25.493 
Matrícula Funcional nº 057-4 
Assinado por 1 pessoa: CELITO LUCAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/DA9C-645A-CE9D-4123 e informe o código DA9C-645A-CE9D-4123
Proc. Administrativo 3- 006/2026 21/294
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DA9C-645A-CE9D-4123
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CELITO LUCAS (CPF 549.XXX.XXX-82) em 26/02/2026 09:31:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/DA9C-645A-CE9D-4123
Proc. Administrativo 4- 006/2026 22/294
Proc. Administrativo 4- 006/2026
De: Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: PRES - PRESIDÊNCIA 
Data: 26/02/2026 às 15:35:34
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 01/2026 que dispõe sobre os procedimentos para
manutenção e conserto de equipamentos, máquinas e veículos pertencentes ao Município de
Saudade do Iguaçu, estabelece a obrigatoriedade de emissão de relatórios técnicos.
As Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de
Saudade do Iguaçu, reunidas de forma conjunta, após análise do Projeto de Lei Legislativo nº 01/2026, de autoria do
Vereador João Pedro Hartmann, que dispõe sobre os procedimentos para manutenção e conserto de equipamentos,
máquinas e veículos pertencentes ao Município de Saudade do Iguaçu, estabelecendo a obrigatoriedade de emissão
de relatórios técnicos e outras providências,
RESOLVEM:
Encaminhar ao Plenário desta Casa Legislativa o Parecer Conjunto Favorável à aprovação da matéria, por
entenderem que a proposição encontra-se regular sob os aspectos constitucional, legal, técnico, financeiro e
orçamentário, bem como adequada quanto ao mérito administrativo e ao interesse público.
Dessa forma, remete-se o presente processo legislativo para apreciação e deliberação do Plenário, nos termos
regimentais.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
Presidente:
Edelvan Lazare Membros:
Delci Bazzanella Nath João Pedro Hartmann
Assinado por 4 pessoas: JOÃO PEDRO HARTMANN, LAUDEMIR PIONTKOSKI, DELCI BAZZANELLA NATH e EDELVAN LAZARE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/6CD2-D149-56AF-2818 e informe o código 6CD2-D149-56AF-2818
Proc. Administrativo 4- 006/2026 23/294
Anexos:
Parecer_09_2026.pdf
Assinado por 4 pessoas: JOÃO PEDRO HARTMANN, LAUDEMIR PIONTKOSKI, DELCI BAZZANELLA NATH e EDELVAN LAZARE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/6CD2-D149-56AF-2818 e informe o código 6CD2-D149-56AF-2818
Proc. Administrativo 4- 006/2026 24/294
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
PARECER Nº 09/2026 de 26 de fevereiro de 2026.
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE 
FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERÊNCIA: Projeto de Lei Legislativo nº 001/2026
AUTOR: Vereador João Pedro Hartmann
ASSUNTO: Institui normas e procedimentos para a manutenção preventiva e corretiva
de equipamentos, máquinas e veículos pertencentes ao Município de Saudade do 
Iguaçu, estabelecendo a obrigatoriedade de emissão de relatórios técnicos, 
mecanismos de controle, transparência administrativa e acompanhamento dos 
serviços realizados.
PARECER: FAVORÁVEL
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Legislativo nº 01/2026, de iniciativa do Vereador João Pedro 
Hartmann, tem por finalidade estabelecer normas e procedimentos para a manutenção 
preventiva e corretiva de equipamentos, máquinas e veículos pertencentes ao 
Município de Saudade do Iguaçu, instituindo a obrigatoriedade de emissão de 
relatórios técnicos, mecanismos de controle administrativo e medidas de transparência 
na execução dos serviços, conforme detalhamento constante da proposição.
Conforme a justificativa apresentada pelo autor, a proposta busca padronizar os 
procedimentos de manutenção da frota e dos equipamentos públicos, fortalecendo o 
controle administrativo e financeiro, garantindo a rastreabilidade das intervenções 
realizadas e assegurando maior eficiência na aplicação dos recursos públicos, por 
meio da documentação técnica obrigatória e da publicidade dos atos administrativos.
O projeto também estabelece diretrizes para a fiscalização dos serviços 
executados internamente ou por empresas contratadas, incluindo a exigência de
registros técnicos, identificação e armazenamento de peças substituídas, observância 
de normas técnicas vigentes e implementação de sistema eletrônico de 
acompanhamento com registros fotográficos e audiovisuais, a serem disponibilizados 
no Portal da Transparência, em conformidade com os princípios da administração 
pública e da legislação vigente.
A matéria foi protocolada nesta Casa Legislativa sob o nº 000007/2026, em 13 
de fevereiro de 2026, acompanhada da respectiva justificativa e minuta legislativa.
O projeto foi lido no Expediente da 1ª Sessão Ordinária de 2026, realizada em 
23 de fevereiro de 2026, ocasião em que o Presidente da Câmara Municipal 
encaminhou o Projeto de Lei Legislativo nº 01/2026 às Comissões de Constituição e 
Justiça e de Finanças e Orçamento, para apresentação de parecer conjunto, com 
vistas à Assessoria Jurídica, fixando-se o prazo de 08 (oito) dias para subsidiar a 
análise das comissões e posterior deliberação do Plenário.
Assinado por 4 pessoas: JOÃO PEDRO HARTMANN, LAUDEMIR PIONTKOSKI, DELCI BAZZANELLA NATH e EDELVAN LAZARE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/6CD2-D149-56AF-2818 e informe o código 6CD2-D149-56AF-2818
Proc. Administrativo 4- 006/2026 25/294
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
a) Constitucionalidade e Legalidade
A proposição encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente nos 
arts. 18 e 30, inciso I, que asseguram a autonomia municipal e conferem aos 
Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local, bem como 
organizar e disciplinar matérias inseridas em sua esfera administrativa, incluindo a 
gestão e o controle do patrimônio público municipal.
No âmbito municipal, a iniciativa legislativa observa as disposições da Lei 
Orgânica do Município de Saudade do Iguaçu, em especial o art. 9º, inciso I, que 
estabelece a competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local, 
e o art. 28, caput, que dispõe que a iniciativa das leis cabe a qualquer Vereador, à Mesa 
Diretora, às Comissões da Câmara e ao Prefeito Municipal, nos casos previstos, 
estando a proposição dentro da competência legislativa do parlamentar autor.
Verifica-se que o Projeto de Lei Legislativo nº 01/2026 não apresenta vício de 
iniciativa, competência ou forma, estando adequado às normas constitucionais, à Lei 
Orgânica Municipal e ao Regimento Interno da Câmara Municipal, observando os 
princípios da legalidade, da eficiência, da publicidade e do interesse público, bem 
como a regularidade do processo legislativo.
b) Técnica Legislativa e Redação
O texto do Projeto de Lei Legislativo nº 01/2026 apresenta redação clara, 
objetiva e tecnicamente adequada, observando os princípios da boa técnica legislativa, 
da segurança jurídica e da precisão normativa. A ementa traduz fielmente o objeto da 
proposição, permitindo a imediata compreensão de seu conteúdo e finalidade, 
enquanto o articulado mantém coerência lógica, organização sistemática e 
compatibilidade com os padrões formais exigidos para a elaboração de normas 
municipais. Verifica-se, ainda, adequada correlação entre a justificativa apresentada e 
o conteúdo normativo proposto, evidenciando o interesse público envolvido, a
conveniência administrativa e o fortalecimento dos mecanismos de controle e 
transparência da gestão pública, sob os aspectos jurídico e institucional.
Conclusão da CCJ: Diante da análise realizada, e inexistindo vícios de 
constitucionalidade, legalidade, juridicidade ou técnica legislativa, a Comissão de 
Constituição e Justiça manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei 
Legislativo nº 01/2026, por encontrar-se formal e materialmente regular, estando 
plenamente apto à apreciação e deliberação pelo Plenário desta Casa Legislativa.
III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
a) Quanto à Repercussão Administrativa, Financeira e Orçamentária
Nos termos do art. 41 e seus parágrafos do Regimento Interno da Câmara
Municipal, compete à Comissão de Finanças e Orçamento examinar os aspectos 
Assinado por 4 pessoas: JOÃO PEDRO HARTMANN, LAUDEMIR PIONTKOSKI, DELCI BAZZANELLA NATH e EDELVAN LAZARE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/6CD2-D149-56AF-2818 e informe o código 6CD2-D149-56AF-2818
Proc. Administrativo 4- 006/2026 26/294
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
financeiros e orçamentários das proposições legislativas, verificando sua 
compatibilidade com o planejamento público, a responsabilidade fiscal e os impactos 
na execução orçamentária municipal.
O Projeto de Lei Legislativo nº 01/2026 tem por objetivo instituir procedimentos 
administrativos voltados à padronização, controle e transparência dos serviços de 
manutenção e conserto de equipamentos, máquinas e veículos pertencentes ao 
Município, mediante a obrigatoriedade de emissão de relatórios técnicos, adoção de 
mecanismos de rastreabilidade e disponibilização das informações no Portal da 
Transparência.
Sob o aspecto financeiro, verifica-se que a proposição não cria despesas 
obrigatórias permanentes, nem institui programas que demandem ampliação direta de
gastos públicos continuados. As medidas previstas possuem natureza 
predominantemente administrativa e de controle interno, estando relacionadas à 
organização dos procedimentos de manutenção já existentes no âmbito da 
Administração Municipal.
Eventuais custos decorrentes da implementação das disposições legais — 
especialmente relacionados à adequação de sistemas eletrônicos, procedimentos de 
registro e organização documental — poderão ser absorvidos pelas dotações 
orçamentárias próprias das secretarias responsáveis, conforme previsto no art. 10 do 
próprio projeto, não implicando, em princípio, impacto orçamentário relevante ou 
criação de nova despesa sem previsão legal.
Destaca-se, ainda, que a proposição tende a produzir efeitos positivos sob o 
ponto de vista financeiro, ao fortalecer os mecanismos de fiscalização e controle dos 
serviços de manutenção, contribuindo para a prevenção de desperdícios, cobranças 
indevidas e substituições irregulares de peças, promovendo maior economicidade na 
gestão dos recursos públicos.
Dessa forma, quanto aos aspectos financeiros e orçamentários, não se verificam 
impedimentos à tramitação da matéria, estando a proposição compatível com os 
princípios da responsabilidade fiscal, da eficiência administrativa e do equilíbrio das 
contas públicas.
Conclusão da Comissão de Finanças e Orçamento: A Comissão manifesta-se 
favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei Legislativo nº 01/2026, por 
não apresentar incompatibilidade financeira ou orçamentária, mostrando-se adequado 
sob a ótica da gestão fiscal e do interesse público.
IV – CONCLUSÃO DAS COMISSÕES
As Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, reunidas 
de forma conjunta, após análise do Projeto de Lei Legislativo nº 01/2026, de autoria do 
Vereador João Pedro Hartmann, concluem que a proposição encontra-se regular 
quanto aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, técnicos, financeiros e 
orçamentários, não apresentando vícios de iniciativa, competência ou forma.
Assinado por 4 pessoas: JOÃO PEDRO HARTMANN, LAUDEMIR PIONTKOSKI, DELCI BAZZANELLA NATH e EDELVAN LAZARE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/6CD2-D149-56AF-2818 e informe o código 6CD2-D149-56AF-2818
Proc. Administrativo 4- 006/2026 27/294
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
No mérito, verifica-se que a matéria atende ao interesse público ao estabelecer 
procedimentos padronizados para a manutenção preventiva e corretiva de
equipamentos, máquinas e veículos pertencentes ao Município, promovendo maior 
controle administrativo, eficiência operacional e transparência na aplicação dos 
recursos públicos. A proposta fortalece os mecanismos de fiscalização interna e 
externa, amplia a publicidade dos atos administrativos e contribui para a prevenção de 
irregularidades, desperdícios e falhas na execução dos serviços de manutenção da 
frota municipal.
Destaca-se, ainda, que a instituição de relatórios técnicos obrigatórios, a 
rastreabilidade das intervenções realizadas e a disponibilização das informações no 
Portal da Transparência representam medidas alinhadas aos princípios da legalidade, 
eficiência, economicidade, publicidade e governança pública, além de favorecerem o 
controle social e a correta gestão do patrimônio público municipal.
Sob o ponto de vista financeiro e orçamentário, a proposição não implica
criação de despesa obrigatória de caráter continuado nem gera impacto relevante nas 
contas públicas, podendo sua execução ocorrer por meio das dotações orçamentárias 
próprias já existentes, conforme previsto no texto legal.
Diante do exposto, as Comissões manifestam-se favoravelmente à aprovação 
do Projeto de Lei Legislativo nº 01/2026, por considerá-lo juridicamente regular, 
tecnicamente adequado, financeiramente viável e meritório, estando plenamente apto 
à apreciação e deliberação pelo Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de 
Saudade do Iguaçu.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, 
Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 26 de fevereiro de 2026.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
Presidente:
Edelvan Lazare
Membros:
Delci Bazzanella Nath
João Pedro Hartmann
Assinado por 4 pessoas: JOÃO PEDRO HARTMANN, LAUDEMIR PIONTKOSKI, DELCI BAZZANELLA NATH e EDELVAN LAZARE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/6CD2-D149-56AF-2818 e informe o código 6CD2-D149-56AF-2818
Proc. Administrativo 4- 006/2026 28/294
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6CD2-D149-56AF-2818
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOÃO PEDRO HARTMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 26/02/2026 16:01:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 26/02/2026 17:47:38 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 26/02/2026 23:11:26 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDELVAN LAZARE (CPF 073.XXX.XXX-82) em 27/02/2026 07:59:43 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/6CD2-D149-56AF-2818
Proc. Administrativo 5- 006/2026 29/294
Proc. Administrativo 5- 006/2026
De: Diego T. - PRES
Para: PLEN - PLENÁRIO 
Data: 27/02/2026 às 13:29:34
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 01/2026 que dispõe sobre os procedimentos para
manutenção e conserto de equipamentos, máquinas e veículos pertencentes ao Município de
Saudade do Iguaçu, estabelece a obrigatoriedade de emissão de relatórios técnicos.
Tendo em vista a apresentação do Parecer Conjunto favorável das Comissões de Constituição e Justiça e de
Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei Legislativo nº 01/2026, de autoria do Vereador João Pedro Hartmann, que
dispõe sobre a matéria constante na proposição legislativa,
Considerando que as referidas Comissões manifestaram-se pela regularidade constitucional, legal, regimental,
administrativa e técnica da matéria,
DETERMINO a inclusão do Projeto de Lei Legislativo nº 01/2026 na pauta da 2ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão
Legislativa de 2026, a realizar-se às 18h30min do dia 02 de março de 2026, para primeira apreciação, discussão e
votação pelo Plenário, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Cumpra-se.
Diego Trindade
Presidente da Câmara Municipal
Saudade do Iguaçu – Paraná
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/0C22-14CE-2C2F-6799 e informe o código 0C22-14CE-2C2F-6799
Proc. Administrativo 5- 006/2026 30/294
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0C22-14CE-2C2F-6799
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 27/02/2026 13:29:48 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/0C22-14CE-2C2F-6799
Proc. Administrativo 6- 006/2026 31/294
Proc. Administrativo 6- 006/2026
De: Diego T. - PRES
Para: SEC-ADMIN - SECRETARIA ADMINISTRATIVA 
Data: 02/03/2026 às 07:48:07
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 01/2026 que dispõe sobre os procedimentos para
manutenção e conserto de equipamentos, máquinas e veículos pertencentes ao Município de
Saudade do Iguaçu, estabelece a obrigatoriedade de emissão de relatórios técnicos.
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA
Tendo em vista o Protocolo nº 000021/2026, recebido nesta Casa Legislativa em 27 de fevereiro de 2026, às
14h54min, referente ao Ofício nº 019/2026, encaminhado à Presidência da Câmara Municipal de Saudade do
Iguaçu, por meio do qual é requerida a adoção de providências regimentais relativas ao impedimento de Vereador no
âmbito do Projeto de Lei Legislativo nº 01/2026, conforme comprovante de protocolo.
Considerando a necessidade de análise prévia das questões regimentais suscitadas, especialmente quanto ao
eventual impedimento parlamentar e seus reflexos na regularidade do processo legislativo;
Considerando os princípios da legalidade, da segurança jurídica e da higidez do processo legislativo;
DETERMINO:
I — A suspensão da tramitação do Projeto de Lei Legislativo nº 01/2026 , até deliberação definitiva acerca das
matérias apontadas no referido expediente protocolado;
II — A retirada do Projeto de Lei Legislativo nº 01/2026 da Ordem do Dia da 2ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão
Legislativa de 2026;
III — O encaminhamento do presente despacho ao Departamento Jurídico para análise e emissão de parecer quanto
às providências regimentais cabíveis;
IV — O registro desta decisão nos assentamentos administrativos e a devida comunicação aos Senhores
Vereadores.
Cumpra-se.
Saudade do Iguaçu – Paraná, 02 de março de 2026.
Diego Trindade
Presidente da Câmara Municipal
Saudade do Iguaçu – Paraná
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/6CAE-B93D-4E42-4E1A e informe o código 6CAE-B93D-4E42-4E1A
Proc. Administrativo 6- 006/2026 32/294
Anexos:
OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf
PROTOCOLO_DO_OFICIO_N_19_2026.pdf
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/6CAE-B93D-4E42-4E1A e informe o código 6CAE-B93D-4E42-4E1A
Proc. Administrativo 6- 006/2026 33/294
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6CAE-B93D-4E42-4E1A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 02/03/2026 07:48:16 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/6CAE-B93D-4E42-4E1A
 34/294
Ofício 019/2026
De: Gilmara R. - GP-AJ
Para: CAMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Data: 27/02/2026 às 10:23:16
Setores envolvidos:
GP-AJ, GDP
Impedimento regimental e registro em ata – PL nº 01/2026
 Encaminha-se à Presidência da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu o OFÍCIO anexo, subscrito pelo Prefeito
Municipal, requerendo a adoção imediata das providências regimentais relativas ao impedimento do Vereador JOÃO
PEDRO HARTMANN no que se refere ao Projeto de Lei Legislativo nº 01/2026, com fundamento no art. 63, inciso V
e parágrafo único, e art. 158, caput e §§ 1º e 2º do Regimento Interno, especialmente para: (i) reconhecimento formal
do impedimento; (ii) registro expresso em ata; e (iii), se aplicável, designação de substituto em Comissão na forma do
art. 38, a fim de prevenir nulidades e resguardar a higidez do processo legislativo.
Anexos: Ofício assinado; Relatório Circunstanciado nº 01/2026 e documentos correlatos.
_
Gilmara Dalla Riva
Chefe de Gabinete
Anexos:
MEMORANDO_RELATORIO.pdf
OFICIO_CAMARA_IMPEDIMENTO.pdf
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (1/201) 35/294
Memorando 088/2026
De: Gilmara R. - GP-AJ
Para: GDP - Gabinete do Prefeito 
Data: 27/02/2026 às 09:12:18
Setores envolvidos:
GP-AJ, GDP
Encaminhamento de Relatório Circunstanciado nº 01/2026 – providências institucionais
(Câmara Municipal e MPPR)
Senhor Prefeito,
Encaminho, para apreciação e deliberação de Vossa Excelência, o RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO Nº 01/2026,
com seus anexos, que consolida os fatos e elementos informativos relacionados ao Processo Administrativo nº
3.084/2025 (rescisão do Termo de Concessão e retomada de bens públicos concedidos à empresa Marcelo Risatti –
CNPJ 04.961.119/0001-81), bem como os fatos supervenientes ocorridos em 06/02/2026, em especial: (i) tentativa de
devolução amigável registrada; (ii) indicação de vínculo familiar entre o proprietário da empresa e o Vereador autor do
PL Legislativo nº 01/2026; (iii) comunicação do assessor da Câmara acerca da reiteração e urgência na
protocolização do referido projeto; (iv) correlação objetiva por meio de empenhos e documentos fiscais de prestação
de serviços mecânicos e fornecimento de peças pela empresa; e (v) contexto antecedente envolvendo a Lei
Municipal nº 1.608/2025 e expediente ministerial correlato.
Diante do exposto, submeto à deliberação de Vossa Excelência a adoção das seguintes providências, nos termos
propostos no Relatório
Permaneço à disposição para os encaminhamentos e para a elaboração dos ofícios correspondentes, após o
despacho de Vossa Excelência.
Atenciosamente,
_
Gilmara Dalla Riva
Chefe de Gabinete
Anexos:
CONTATO_ASSESSOR.jpeg
CONTATO_PROCURADOR.jpeg
CONVERSA_ASSESSOR_1.jpeg
CONVERSA_ASSESSOR_2.jpeg
CONVERSA_PROCURADOR.jpeg
DENUNCIA_MP.pdf
em_78E5F7B9B7F47E4A76D8B484_memorando_378_2025_completa_verificada.pdf
JOAO_PEDRO_E_FAMILIA.jpeg
marcelo_1.pdf
marcelo_2.pdf
marcelo_3.pdf
Memorando 088/2026 1/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (2/201) 36/294
online.pdf
PROCESSO_ADMINISTRATIVO_RESCISAO_CONCESSAO.pdf
PROCURADOR_CONVERSA.jpeg
Projetos_de_Lei_Legislativo_PODER_LEGISLATIVO_MUNICIPAL_2025.pdf
Projetos_de_Lei_Legislativo_PODER_LEGISLATIVO_MUNICIPAL_2026.pdf
RELATORIO_01_2026.pdf
TIA_E_TIO_DE_JOAO_PEDRO.jpeg
TIA_E_TIO_DE_JOAO_PEDRO_2.jpeg
Memorando 088/2026 2/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (3/201) 37/294
Memorando 088/2026 3/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (4/201) 38/294
Memorando 378/2025
De: Josemar C. - SICT
Para: GDP - Gabinete do Prefeito 
Data: 20/08/2025 às 09:33:49
Setores (CC):
GDP, GP-CDG
Setores envolvidos:
GDP, SICT, GP-CDG
RESCISÃO CONCESSÃO 04/2025
Senhor Prefeito, cumprimentando-o, no uso das atribuições conferidas à esta Secretaria, faço uso do presente para
informar e requerer conforme segue:
Esta Secretaria está desenvolvendo o Projeto de Curso Técnico em Eletromecânica em parceria com o SENAI,
contudo, há a necessidade de contrapartida pelo Município com o fornecimento de equipamentos e de estrurura
necesária para a realização do projeto, conforme email e lista anexos.
Dentre os equipamentos solicitados pelo SENAI há a necessidade de torno mecânico, furadeira fresadora e outras
máquinas.
Logo, o Município cedeu à empresa MARCELO RISATTI, inscrita no CNPJ 04.961.119/0001-81 na data de 15 de
agosto de 2023 por meio de um TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO os sequintes patrimônios
municipais: 01 Torno mecânico paralelo universal marca/Nardini moelo ND 325, 01 furadeira fresadora bancada
modelo MR-205 e 01 máquina prensa mangueira marca Crimper.
Sem adentrar no mérito da regularidade e legalidade do contrato com a empresa, eis que, possivelmente não tenha
observado a legislação, considerando apenas o interesse público, qual seja, a realização do Projeto de Curso
Técnico e para que este aconteça, diante da necessidade de máquinários, logo, os objetos do contrato com a
empresa MARCELO RIZZATTI atendem ao mesmo.
Solicitamos, portanto, diante do interesse público a rescisão do TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE
USO com a empresa MARCELO RIZZATTI, ficamos no aguardo de análise e a tomada de providências.
_
Josemar Antônio Cemin
Secretário de indústria e comércio e turismo
Anexos:
CONTRATO_MARCELO_RIZZATTI.pdf
Gmail_INFRAESTRUTURA_NECESSARIA_PARA_CURSO_TECNICO_EM_ELETROMECANICA.pdf
INFRAESTRUTURA_NECESSARIA_PARA_CURSO_TECNICO_EM_ELETROMECANICA_industriaecomercio2025_gmail_com_Gmail.pdf
RECEBIMENTO.pdf
Memorando 088/2026 4/197 Memorando 378/2025 1/17Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (5/201) 39/294
Tecnico_Em_Fabricacao_Mecanica_2024_xlsx.xlsx
Memorando 088/2026 5/197 2/17Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (6/201) 40/294
Memorando 378/2025 | Anexo: CONTRATO_MARCELO_RIZZATTI.pdf (1/3) 3/17 Memorando 088/2026 6/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (7/201) 41/294
Memorando 378/2025 | Anexo: CONTRATO_MARCELO_RIZZATTI.pdf (2/3) 4/17 Memorando 088/2026 7/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (8/201) 42/294
Memorando 378/2025 | Anexo: CONTRATO_MARCELO_RIZZATTI.pdf (3/3) 5/17 Memorando 088/2026 8/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (9/201) 43/294
Josemar Cemin <industriaecomercio2025@gmail.com>
INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA PARA CURSO TÉCNICO EM
ELETROMECÂNICA
4 mensagens
Emanueli Fatima Bosio <emanueli.bosio@sistemafiep.org.br> 6 de março de 2025 às 17:12
Para: "industriaecomercio2025@gmail.com" <industriaecomercio2025@gmail.com>
Boa tarde,
Conforme nossa reunião pela manhã segue em anexo detalhamento de equipamentos e infraestrutura necessária
para curso de TÉCNICO EM ELETROMECÂNICA,
Formato para execução in-company.
Desde já fico a disposição
Emanueli Bosio
Relacionamento Sesi Senai IEL – Pato Branco
(41)98864-2833 
www.sistemafiep.org.br
O uso das informações contidas neste e-mail está submetido a sigilo profissional. As informações são confidenciais,
para uso exclusivo e específico do destinatário, e o conteúdo não reflete necessariamente a opinião do Sistema Fiep.
Se você não é o receptor pretendido, fica notificado que não está autorizado a utilizar, divulgar ou encaminhar esta
mensagem. Caso tenha recebido equivocadamente, por favor entre em contato com o remetente e descarte a
informação aqui contida.
The use of the information contained in this email is submitted to professional secrecy. These information are
confidentials, recipient's specific and exclusive, and the content doesn't necessarily reflect the opinion of the Fiep
System. If you are not the intended recipient, you are notified that aren't authorized to use, disclose or forward this
message. If you have mistankenly received it, please contact the sender and discard the information here contained.
Técnico Em Fabricação Mecânica_2024.xlsx.xlsx
28K
Josemar Cemin <industriaecomercio2025@gmail.com> 7 de março de 2025 às 08:25
Para: Emanueli Fatima Bosio <emanueli.bosio@sistemafiep.org.br>
07/08/2025, 08:54 Gmail - INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA PARA CURSO TÉCNICO EM ELETROMECÂNICA
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=217271609a&view=pt&search=all&permthid=thread-f:1825876922450898054&simpl=msg-f:1825876922450… 1/2
Memorando 378/2025 | Anexo: Gmail_INFRAESTRUTURA_NECESSARIA_PARA_CURSO_TECNICO_EM_ELETROMECANICA.pdf (1/2) 6/17 Memorando 088/2026 9/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (10/201) 44/294
Bom dia obrigado
[Texto das mensagens anteriores oculto]
Josemar Cemin <industriaecomercio2025@gmail.com> 7 de março de 2025 às 16:31
Rascunho para: rogerio@gpsmanutencao.com.br
[Texto das mensagens anteriores oculto]
Josemar Cemin <industriaecomercio2025@gmail.com> 7 de março de 2025 às 17:48
Para: rogerio@gpsmanutencao.com.br
[Texto das mensagens anteriores oculto]
Técnico Em Fabricação Mecânica_2024.xlsx.xlsx
28K
07/08/2025, 08:54 Gmail - INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA PARA CURSO TÉCNICO EM ELETROMECÂNICA
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=217271609a&view=pt&search=all&permthid=thread-f:1825876922450898054&simpl=msg-f:1825876922450… 2/2
Memorando 378/2025 | Anexo: Gmail_INFRAESTRUTURA_NECESSARIA_PARA_CURSO_TECNICO_EM_ELETROMECANICA.pdf (2/2) 7/17 Memorando 088/2026 10/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (11/201) 45/294
Escrever
Marcadores
Mais
Caixa de entrada 2
Com estrela
Adiados
Enviados
Rascunhos 4
Fazer upgrade
INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA PARA CURSO TÉCNICO EM ELETROMECÂNI
<emanueli.bosio@sistemafiep.org.br>
para mim
Emanueli Fatima Bosio
Boa tarde,
Conforme nossa reunião pela manhã segue em anexo detalhamento de equipamentos e infraestrutura necessária para curso de T
Formato para execução in-company.
Desde já fico a disposição
Emanueli Bosio
Relacionamento Sesi Senai IEL – Pato Branco
(41)98864-2833 
www.sistemafiep.org.br
O uso das informações contidas neste e-mail está submetido a sigilo profissional. As informações são confidenciais, para uso excl
pretendido, fica notificado que não está autorizado a utilizar, divulgar ou encaminhar esta mensagem. Caso tenha recebido equivo
The use of the information contained in this email is submitted to professional secrecy. These information are confidentials, recipien
recipient, you are notified that aren't authorized to use, disclose or forward this message. If you have mistankenly received it, pleas
...
[Mensagem cortada] Exibir toda a mensagem
1 anexo • Anexos verificados pelo Gmail
in:sent 
01/08/2025, 09:20 INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA PARA CURSO TÉCNICO EM ELETROMECÂNICA - industriaecomercio2025@gmail.com…
https://mail.google.com/mail/u/0/#sent/FMfcgzQZTVvwzvtDGxVZVZFBbSmnvklb 1/1
Memorando 378/2025 | Anexo: INFRAESTRUTURA_NECESSARIA_PARA_CURSO_TECNICO_EM_ELETROMECANICA_industriaecomercio2025_gmail_com_Gmail.pdf (1/1) 8/17 Memorando 088/2026 11/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (12/201) 46/294
Memorando 1- 378/2025 9/17 Memorando 088/2026 12/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (13/201) 47/294
Memorando 1- 378/2025
De: Rogério G. - GDP
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 10/09/2025 às 16:36:01
Setores envolvidos:
GDP, SICT, GP-CDG
RESCISÃO CONCESSÃO 04/2025
Anexo despacho.
Anexos:
DESPACHO_CARLINHO.pdf
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/242A-7607-6940-B012 e informe o código 242A-7607-6940-B012
Memorando 1- 378/2025 10/17 Memorando 088/2026 13/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (14/201) 48/294
DESPACHO 
Trata-se de solicitação pela Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo 
de rescisão de Termo de Concessão formalizado entre o Município de Saudade do Iguaçu 
e empresa MARCELO RISATTI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob 
n.º 04.961.119/0001-81, dado o interesse público na retomada dos seguintes patrimônios 
municipais: 01 Torno mecânico paralelo universal marca/Nardini modelo ND 325, 01 
furadeira fresadora bancada modelo MR-205 e 01 máquina prensa mangueira marca 
Crimper. 
O contrato de concessão, firmado na data de 15 de agosto de 2023, visava 
a utilização dos referidos equipamentos pela empresa MARCELO RISATTI, no entanto, 
diante do interesse público, bem como, frente às demandas da administração municipal 
que se sobrepõe ao uso privado dos referidos bens, necessária a revisão das condições 
acordadas. 
Embora haja necessidade pela Secretaria de Industria, Comércio e 
Urbanismo, também há solicitação dos mesmos equipamentos pela Secretaria de Viação, 
Obras e Urbanismo, haja vista que o Município de Saudade do Iguaçu enfrenta uma 
crescente demanda por serviços que requerem utilização dos equipamentos em questão, 
essenciais para as atividades de sua administração pública. 
Isto posto, a utilização efetiva desses patrimônios é crucial para atender às 
necessidades emergenciais da frota municipal e garantir a continuidade dos serviços 
públicos. 
O art. 137, VIII, da Lei n.º 14.133/21 prevê a possibilidade de rescisão 
contratual por razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão 
ou da entidade contratante. 
Em decorrência desse cenário, torna-se imperativo que o Município de 
Saudade do Iguaçu possa retomar o uso dos maquinários, visto que a continuidade da 
concessão se mostra incompatível com o interesse público que se impõe neste momento. 
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/242A-7607-6940-B012 e informe o código 242A-7607-6940-B012
Memorando 1- 378/2025 11/17 Memorando 088/2026 14/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (15/201) 49/294
Assim, a rescisão do contrato se fundamenta na necessidade de 
reapropriação dos bens públicos por parte da administração municipal para fins de 
utilidade pública. 
Portanto, devidamente analisados os documentos que embasam o 
requerimento formulado e o interesse público, DEFIRO o pedido de RESCISÃO TERMO 
DE CONCESSÃO, estabelecendo-se a notificação da empresa por meio da Secretaria de 
Indústria, Comércio e Turismo, objetivando garantir o contraditório e a ampla defesa, 
bem como, para a entrega dos maquinários no prazo de 10(dez) dias corridos, além de 
ressarcimento de danos eventualmente causado ao patrimônio público durante o período 
de concessão, conforme as disposições legais aplicáveis. 
Ao Secretário para as providências e publicações. 
Saudade do Iguaçu/PR, 10 de setembro de 2025. 
ROGÉRIO GALLINA 
Prefeito Municipal 
 
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/242A-7607-6940-B012 e informe o código 242A-7607-6940-B012
Memorando 1- 378/2025 12/17 Memorando 088/2026 15/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (16/201) 50/294
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 242A-7607-6940-B012
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROGÉRIO GALLINA (CPF 788.XXX.XXX-20) em 10/09/2025 16:36:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROGÉRIO GALLINA (CPF 788.XXX.XXX-20) em 11/09/2025 11:36:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/242A-7607-6940-B012
Memorando 2- 378/2025 13/17 Memorando 088/2026 16/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (17/201) 51/294
Memorando 2- 378/2025
De: Josemar C. - SICT
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 10/09/2025 às 17:13:19
Setores envolvidos:
GDP, SICT, GP-CDG
RESCISÃO CONCESSÃO 04/2025
Gilmara Dalla Riva - GP-CDG publique-se.
_
Josemar Antônio Cemin
Secretário de indústria e comércio e turismo
Anexos:
NOTIFICACAO_carlihos.pdf
Assinado por 1 pessoa: JOSEMAR ANTONIO CEMIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/4112-5255-9641-D799 e informe o código 4112-5255-9641-D799
Memorando 2- 378/2025 14/17 Memorando 088/2026 17/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (18/201) 52/294
TERMO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DE RESCISÃO UNILATERAL 
NOTIFICADA: MARCELO RISATTI, CNPJ 04.961.119/0001-81. 
O MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU, por intermédio da 
SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO, com base nas atribuições que 
lhe são conferidas, vem, através do presente, com fulcro no art. 137, VIII da Lei 14.133/21, vem 
NOTIFICAR Vossa Senhoria acerca do Processo Administrativo nº 378/2025 
Notifica-se a rescisão unilateral do contrato de CONCESSÃO DE DIREITO 
REAL DE USO, que possui por objeto a os sequintes patrimônios municipais: 01 Torno 
mecânico paralelo universal marca/Nardini moelo ND 325 – Código de Patrimônio 1714, 01 
furadeira fresadora bancada modelo MR-205 – Código de Patrimônio 10571 e 01 máquina 
prensa mangueira marca Crimper - Código de Patrimônio 9730, conforme art. 138, I, da Lei nº. 
14.133/2021. 
A referida Notificação da Rescisão Unilateral tem também como fundamento a 
previsão insculpida no Art. 137, I da Lei nº. 14.133/2021: 
“Art. 137. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
(...) “VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão 
ou entidade contratante; 
Como previsto no art. 137, I da Lei nº14.133/21, justifica-se o interesse público 
diante da necessidade pela Secretaria de Industria, Comércio e Urbanismo e também da
Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo dos equipamentos objeto da concessão, haja vista, a 
demanda por serviços e projetos que requerem a utilização dos equipamentos em questão, 
essenciais para as atividades de sua administração pública. 
Há de observar-se e ter a ciência que os atos da Administração Pública buscam a 
satisfação do interesse público, e os contratos administrativos possuem e guardam características 
próprias, sendo-as regidas pelos princípios basilares da Administração Pública, visto no art. 37 
da Constituição Federal, sendo revestidos de prerrogativas para o seu exercício, dentre eles o 
poder de rescisão por conveniência do interesse público, ou in casu pelos fatos e direito 
expostos. 
 Publique-se o presente termo, e notifique-se imediatamente a empresa NOTIFICADA, após se 
abra o prazo legal de 03 (três) dias úteis para caso tenha interesse, exerça seu direito ao 
contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 137 da Lei n.º 14.133/2021. 
Assinado por 1 pessoa: JOSEMAR ANTONIO CEMIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/4112-5255-9641-D799 e informe o código 4112-5255-9641-D799
Memorando 2- 378/2025 15/17 Memorando 088/2026 18/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (19/201) 53/294
Sendo o que havia para momento, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração. 
Saudade do Iguaçu/PR, 10 de setembro 2025. 
JOSEMAR ANTONIO CEMIN 
Secretário de Indústria, Comércio e Turismo 
Assinado por 1 pessoa: JOSEMAR ANTONIO CEMIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/4112-5255-9641-D799 e informe o código 4112-5255-9641-D799
Memorando 2- 378/2025 16/17 Memorando 088/2026 19/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (20/201) 54/294
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4112-5255-9641-D799
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOSEMAR ANTONIO CEMIN (CPF 050.XXX.XXX-60) em 10/09/2025 17:13:53 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/4112-5255-9641-D799
Memorando 088/2026 20/197 17/17Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (21/201) 55/294
Proc. Administrativo 697/2023
De: Matheus T. - SAF - DC
Para: SSCP - Setor de Suprimentos e Compras Públicas - A/C Renato S.
Data: 07/08/2023 às 14:04:50
Setores (CC):
SSCP
Setores envolvidos:
GDP, SAF - DF, SAF - DC, SAF - DF - DECC, SAF - DC - SA, SAMA, SAF - SC, SSCP, LE
marcelo rizzatti
Ata de Registro N°*: 
08/2023
Pregão*: 
Presencial
Empresa*: 
MARCELO RIZZATTI-ME
Justificativa*: 
serviço de torno e solda da jcb
LOTE ITEM QTD UNID DESCRIÇÃO PRODUTO MARCA
P. UNIT.
R$
 
 
 
 
 
_
Proc. Administrativo 697/2023 1/24 Memorando 088/2026 21/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (22/201) 56/294
Matheus Carlos Terebinto
Diretor de Compras
Anexos:
img20230807_10162616_1_.pdf
jcbbbb.jpg
SAUDADE_JCB_1_.xlsx
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
DIEGO TRINDADE 15/08/2023 13:43:49 1Doc DIEGO TRINDADE CPF 052.XXX.XXX-98
Para verificar as assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 8364-8D3A-CAC0-21BB
Memorando 088/2026 22/197 2/24Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (23/201) 57/294
Proc. Administrativo 1- 697/2023 3/24 Memorando 088/2026 23/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (24/201) 58/294
 Proc. Administrativo 1- 697/2023
De: Renato S. - SSCP
Para: SAF - SC - Setor de Contabilidade 
Data: 08/08/2023 às 15:50:09
_
Renato Dos Santos
Fiscal de contratos
Anexos:
16735_RIZATTI.pdf
Memorando 088/2026 24/197 4/24Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (25/201) 59/294
       
       
       
Requisição de Compras/Serviços 16735
Solicitante: DIEGO TRINDADE
Ata: 8 Ano: 2023 Modalidade: Pregão  Ano:2023 Licitação: 3 Homologação: 06/03/2023 Nº Processo: 6
Fornecedor: MARCELO RIZZATTI - ME CPF/CNPJ: 04.961.119/0001-81 Endereço: Av. iguaçu Bairro: centro Nº: CEP: 85.568.000  Cidade: Saudade do Iguaçu UF: PR
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa para fornecimento de peças para manutenções e consertos e revisões das máquinas da Frota da Secretaria de Viação, Obras
e Urbanismo e Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. Tais máquinas são fundamentais para a realização dos trabalhos desenvolvidos pelas Secretarias.
Lote Item Quantidade Unidade Descrição do Produto Marca Desconto P.Unit.Bruto P.Unit. Líquido Total Líquido
PEÇAS E SERVIÇOS
ESCAVADEIRA HIDRAULICA
JCB
1 19,61   SERVIÇOS MECANICA RIZATTI 11,00% 253,0000 225,1700 4.415,58
Total Bruto 4.961,33
Total Desconto 545,75
Total Líquido 4.415,58
Departamento: SEC.MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Local da Entrega: Conforme determinado pela Secretaria de Viação e Obras
Prazo para Entrega: 12 MESES.
Finalidade: SERVIÇO DE TORNO SOLDA, CONCERTO RADIADOR.
DIEGO TRINDADE
SECRETARIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Previsão Orçamentária
Orgão: SEC. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE      
Unidade: SEC. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Recebido ____/____/____
Programa: CAMPO NOVO
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PORTEIRA ADENTRO
Despesa: 3062 -3.3.90.39.19.99.00 - OUTROS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS MARCELO RIZZATTI - ME
Fonte Recurso: 000
GILVANE HOFFMANN
Contador
Saudade do Iguaçu - Paraná,  08/08/2023
Proc. Administrativo 2- 697/2023 5/24 Memorando 088/2026 25/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (26/201) 60/294
 Proc. Administrativo 2- 697/2023
De: Mariza B. - SAF - SC
Para: SSCP - Setor de Suprimentos e Compras Públicas 
Data: 09/08/2023 às 10:22:47
falta identificação do veiculo/maquina/equipamento.
_
 Mariza Bom
Contadora - CRC PR - 049519/O-0
Proc. Administrativo 3- 697/2023 6/24 Memorando 088/2026 26/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (27/201) 61/294
 Proc. Administrativo 3- 697/2023
De: Renato S. - SSCP
Para: SAF - DC - Departamento de Compras - A/C Matheus T.
Data: 09/08/2023 às 10:32:13
SEGUE COM A DESCRIÇÃO, MESMO O LOTE SENDO ESPECIFICO PARA ESCAVADEIRA HIDRáULICA JCB.
Anexos:
16735_RIZATTI.pdf
Memorando 088/2026 27/197 7/24Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (28/201) 62/294
       
       
       
Requisição de Compras/Serviços 16735
Solicitante: DIEGO TRINDADE
Ata: 8 Ano: 2023 Modalidade: Pregão  Ano:2023 Licitação: 3 Homologação: 06/03/2023 Nº Processo: 6
Fornecedor: MARCELO RIZZATTI - ME CPF/CNPJ: 04.961.119/0001-81 Endereço: Av. iguaçu Bairro: centro Nº: CEP: 85.568.000  Cidade: Saudade do Iguaçu UF: PR
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa para fornecimento de peças para manutenções e consertos e revisões das máquinas da Frota da Secretaria de Viação, Obras
e Urbanismo e Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. Tais máquinas são fundamentais para a realização dos trabalhos desenvolvidos pelas Secretarias.
Lote Item Quantidade Unidade Descrição do Produto Marca Desconto P.Unit.Bruto P.Unit. Líquido Total Líquido
PEÇAS E SERVIÇOS
ESCAVADEIRA HIDRAULICA
JCB
1 19,61   SERVIÇOS MECANICA RIZATTI 11,00% 253,0000 225,1700 4.415,58
Total Bruto 4.961,33
Total Desconto 545,75
Total Líquido 4.415,58
Departamento: SEC.MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Local da Entrega: Conforme determinado pela Secretaria de Viação e Obras
Prazo para Entrega: 12 MESES.
Finalidade: ESCAVADEIRA HIDRAULICA JCB SERVIÇO DE TORNO SOLDA, CONCERTO RADIADOR.
DIEGO TRINDADE
SECRETARIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Previsão Orçamentária
Orgão: SEC. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE      
Unidade: SEC. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Recebido ____/____/____
Programa: CAMPO NOVO
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PORTEIRA ADENTRO
Despesa: 3062 -3.3.90.39.19.99.00 - OUTROS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS MARCELO RIZZATTI - ME
Fonte Recurso: 000
GILVANE HOFFMANN
Contador
Saudade do Iguaçu - Paraná,  08/08/2023
Proc. Administrativo 4- 697/2023 8/24 Memorando 088/2026 28/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (29/201) 63/294
 Proc. Administrativo 4- 697/2023
De: Mariza B. - SAF - SC
Para: SAF - DC - Departamento de Compras 
Data: 09/08/2023 às 13:24:02
não tem dotação orçamentário para essa despesa.
_
 Mariza Bom
Contadora - CRC PR - 049519/O-0
Proc. Administrativo 5- 697/2023 9/24 Memorando 088/2026 29/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (30/201) 64/294
 Proc. Administrativo 5- 697/2023
De: Gilvane H. - SAF - SC
Para: SAF - DF - DECC - Divisão Empenho e Controle Contábil 
Data: 18/08/2023 às 14:51:57
INFORMAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA CONTRATAÇÕES/COMPRAS COM
REGISTRO DE PREÇOS
Referente a Requisição de Compras/Serviços 16735/2023, empenhar na seguinte dotação:
- Despesa: 4034
- Fonte Recurso: 2833
_
Gilvane Hoffmann
Contador
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Gilvane Hoffmann 18/08/2023 14:52:07 1Doc GILVANE HOFFMANN CPF 021.XXX.XXX-11
Para verificar as assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: BE58-B64A-3F26-F031
Proc. Administrativo 6- 697/2023 10/24 Memorando 088/2026 30/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (31/201) 65/294
 Proc. Administrativo 6- 697/2023
De: Wilson M. - SAF - DF - DECC
Para: SSCP - Setor de Suprimentos e Compras Públicas 
Data: 18/08/2023 às 14:58:34
EMPENHO N°5041/2023.
_
Wilson Machado
Anexos:
EMP_5041_2023_MARCELO_RIZZATI_REQ_16735.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Wilson Machado 18/08/2023 14:58:53 1Doc WILSON MACHADO CPF 685.XXX.XXX-06
Gilvane Hoffmann 18/08/2023 15:20:14 1Doc GILVANE HOFFMANN CPF 021.XXX.XXX-11
Darlei Trento 18/08/2023 15:31:11 ICP-Brasil DARLEI TRENTO CPF 006.XXX.XXX-03
Para verificar as assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: C96F-6CA0-3A50-A6C1
Memorando 088/2026 31/197 11/24Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (32/201) 66/294
 005041/2023 Ordinario 18.08.2023 
 07 SEC. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
 01 SEC. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 20.608.0015 
 20.608.0015.2033 MANUTENCAO DO PROGRAMA PORTEIRA ADENT 
 3.3.90.39.19.99.00 OUTROS SERVICOS DE MANUTENCAO E CONSERVA 04034 
 MARCELO RIZZATTI - ME 04.961.119/0001-81 02186 
 AV. IGUACU 01 CENTRO 
 Saudade do Iguacu PR 
 Registro de Preco/ 3 806.03.23 
 0,00 4.415,58 4.415,58 0,00 
 1 SERVICOS MECANICOS PARA MANUTENCAO 
 DA ESCAVADEIRA HIDRAULICA JCB 
 (SERVICO DE TORNO, SOLDA E 
 CONCERTO DO RADIADOR). CONFORME 
 REQUISICAO DE COMPRAS/SERVICOS 
 No16735/2023. 4.415,58 
 TOTAL DAS RETENCOES: 
 2833 Royalties Fundo Especial do Petroleo - 4.415,58 
Proc. Administrativo 7- 697/2023 12/24 Memorando 088/2026 32/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (33/201) 67/294
 Proc. Administrativo 7- 697/2023
De: Renato S. - SSCP
Para: SAF - DC - SA - Seção de Almoxarifado 
Data: 18/08/2023 às 15:25:29
REQUISIÇÃO ANEXA DEVERA SER ASSINADA DIGITALMENTE PELO 1DOC E A NOTA FISCAL ANEXADA APÓS
ENTREGA DE MATERIAL/SERVIÇO AQUI NESTE MESMO PROCESSO,
ATENÇÃO: NOTA FISCAL APENAS SERA LIQUIDADA MEDIANTE ASSINATURA DA REQUISIÇÃO DE COMPRAS.
_
Renato Dos Santos
Fiscal de contratos
Anexos:
16735_RIZATTI.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Marcelo 18/08/2023 15:39:46 1Doc MARCELO RIZZATTI CNPJ 04.961.119/0001-81
DIEGO TRINDADE 21/08/2023 11:17:03 1Doc DIEGO TRINDADE CPF 052.XXX.XXX-98
Para verificar as assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 4F71-1D57-EE50-DB0E
Memorando 088/2026 33/197 13/24Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (34/201) 68/294
       
       
       
Requisição de Compras/Serviços 16735
Solicitante: DIEGO TRINDADE
Ata: 8 Ano: 2023 Modalidade: Pregão  Ano:2023 Licitação: 3 Homologação: 06/03/2023 Nº Processo: 6
Fornecedor: MARCELO RIZZATTI - ME CPF/CNPJ: 04.961.119/0001-81 Endereço: Av. iguaçu Bairro: centro Nº: CEP: 85.568.000  Cidade: Saudade do Iguaçu UF: PR
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa para fornecimento de peças para manutenções e consertos e revisões das máquinas da Frota da Secretaria de Viação, Obras
e Urbanismo e Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. Tais máquinas são fundamentais para a realização dos trabalhos desenvolvidos pelas Secretarias.
Lote Item Quantidade Unidade Descrição do Produto Marca Desconto P.Unit.Bruto P.Unit. Líquido Total Líquido
PEÇAS E SERVIÇOS
ESCAVADEIRA HIDRAULICA
JCB
1 19,61   SERVIÇOS MECANICA RIZATTI 11,00% 253,0000 225,1700 4.415,58
Total Bruto 4.961,33
Total Desconto 545,75
Total Líquido 4.415,58
Departamento: SEC.MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Local da Entrega: Conforme determinado pela Secretaria de Viação e Obras
Prazo para Entrega: 12 MESES.
Finalidade: ESCAVADEIRA HIDRAULICA JCB SERVIÇO DE TORNO SOLDA, CONCERTO RADIADOR.
DIEGO TRINDADE
SECRETARIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Previsão Orçamentária
Orgão: SEC. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE      
Unidade: SEC. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Recebido ____/____/____
Programa: CAMPO NOVO
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PORTEIRA ADENTRO
Despesa: 3062 -3.3.90.39.19.99.00 - OUTROS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS MARCELO RIZZATTI - ME
Fonte Recurso: 000
GILVANE HOFFMANN
Contador
Saudade do Iguaçu - Paraná,  08/08/2023
Proc. Administrativo 8- 697/2023 14/24 Memorando 088/2026 34/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (35/201) 69/294
 Proc. Administrativo 8- 697/2023
De: MARCELO RIZZATTI
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 18/08/2023 às 15:42:31
Segue nota fiscal.
Anexos:
16735.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
DIEGO TRINDADE 21/08/2023 11:16:08 1Doc DIEGO TRINDADE CPF 052.XXX.XXX-98
Para verificar as assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 1AA7-96C5-861E-4CAC
Memorando 088/2026 35/197 15/24Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (36/201) 70/294
0
DANFSE - Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
MARCELO RIZZATTI - ME
RUA RUA VALENTIN OLIVO, 915 - SALA2
CEP: 85568-000 - Bairro: Centro
Município: Saudade do Iguaçu - PR
E-mail: rizzattimarcelo@outlook.com
Fone: (46) 3246-1063
202300000000125
Número da NFS-e
18/08/2023
Data do Serviço
8aadf93a7
Código Verificador
04.961.119/0001-81
CNPJ / CPF
54
Inscrição Municipal
****
Inscrição Estadual
Página 1 de 2
Dt. de Emissão
18/08/2023
Exigibilidade
ISS
Exigível
Tributado no Município
Saudade do Iguaçu/PR
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU,
PREFEITURA MUNICIPAL/PR
Secretaria de Administração e Finanças
Fone: (46) 3246-1166 - saudadedoiguacu.govbr.cloud/NFSe.Portal
TOMADOR DO SERVIÇO Município de Prestação do Serviço
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU, PREFEITURA MUNICIPAL
Nome / Razão Social
RUA RUA FREI VITO BERSCHEID,708 - PREDIO
Endereço
Saudade do Iguaçu
Cidade
PR
UF
(46) 3246-1166
Fone
85568-000
CEP
Centro
Bairro
95.585.477/0001-92
CNPJ / CPF / NIF
1548
Inscrição Municipal Inscrição Estadual
INTERMEDIÁRIO DO SERVIÇO
Saudade do Iguaçu/PR
tributos@saudadedoiguacu.pr.gov.br
E-mail
*****
Nome / Razão Social
*****
CNPJ / CPF
*****
Inscrição Municipal
E-mail Fone Cidade
*****
SEQUÊNCIA CÓDIGO DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR
ITENS DO SERVIÇO
DESCONTO VALOR TOTAL
1 02 Serviços Mecanica 19,61 225,17 0,00 4.415,58
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS VALOR TOTAL ALIQ. VALOR IMPOSTO RETIDO
Conforme Requisição de Compras/Serviços 16735. Alíquota Efetiva: 2,0593701422%. 4.415,58 2,06 90,93 Sim
Código do Serviço
14.01 - Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto,
restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos,
aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto
peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
Código NBS
*********
0,00 0,00 0,00 0,00
COFINS COFINS Importação ICMS IOF
0,00
IPI
0,00
PIS/PASEP
0,00
CIDE PIS/PASEP Importação
0,00
0,00 0,00
Valor do ISSQN Próprio
4.415,58
Base Cálculo ISSQN Retido
90,93
Valor do ISSQN Retido
0,00
Valor Total do ISSQN
0,00
Valor Dedução/Descontos
Valor Total da NFS-e 4.415,58 Valor Líquido da NFS-e 4.324,65
Informações Adicionais
Base Cálculo ISSQN Próprio
Para consultar a autenticidade acesse: saudadedoiguacu.govbr.cloud/NFSe.Portal
Consulta realizada em 18/08/2023 às 15:41:41.
NOTA EMITIDA POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL
NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI
Lei 12741/2012: Mun: R$145,27; Est: R$0,00; Fed: R$593,90; Total Aprox: R$739,17. Fonte: IBPT.
2 0 2 3 0 0 0 0 0 0 0 0 1 2 5 8 a a d f 9 3 a 7 0 4 9 6 1 1 1 9 0 0 0 1 8 1
Proc. Administrativo 697/2023 | Anexo: 16735.pdf (1/2) 16/24 Memorando 088/2026 36/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (37/201) 71/294
0
DANFSE - Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
MARCELO RIZZATTI - ME
RUA RUA VALENTIN OLIVO, 915 - SALA2
CEP: 85568-000 - Bairro: Centro
Município: Saudade do Iguaçu - PR
E-mail: rizzattimarcelo@outlook.com
Fone: (46) 3246-1063
202300000000125
Número da NFS-e
18/08/2023
Data do Serviço
8aadf93a7
Código Verificador
04.961.119/0001-81
CNPJ / CPF
54
Inscrição Municipal
****
Inscrição Estadual
Página 2 de 2
Recebi(emos) de
MARCELO RIZZATTI - ME
os serviços constantes da Nota Fiscal Eletrônica indicada ao lado.
202300000000125
Número da NFS-e
Competência
18/08/2023
NFS-e
8aadf93a7
Número de Controle do Município
 ___/___/_____
 Data
 ______________________________________
 Identificação e assinatura do recebedor
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Para consultar a autenticidade acesse: saudadedoiguacu.govbr.cloud/NFSe.Portal
Consulta realizada em 18/08/2023 às 15:41:41.
Proc. Administrativo 9- 697/2023 17/24 Memorando 088/2026 37/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (38/201) 72/294
 Proc. Administrativo 9- 697/2023
De: Claudia W. - SAF - DC - SA
Para: LE - Liquidação de Empenho 
Data: 21/08/2023 às 08:01:10
_
Claudia Werle
Aux. Administrativo
Proc. Administrativo 10- 697/2023 18/24 Memorando 088/2026 38/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (39/201) 73/294
 Proc. Administrativo 10- 697/2023
De: Wilson M. - LE
Para: SAF - DF - Departamento de Finanças 
Data: 21/08/2023 às 11:24:02
EMPENHO EXTRA N.865/2023. EMPENHO N.5041/2023. LIQUIDADO.
_
Wilson Machado
Anexos:
EMP_EXTRA_865_2023_MARCELO_RIZZATTI.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Wilson Machado 21/08/2023 11:24:18 1Doc WILSON MACHADO CPF 685.XXX.XXX-06
Para verificar as assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 6E13-8B34-CC05-B33C
Memorando 088/2026 39/197 19/24Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (40/201) 74/294
 000865/2023 Extraorcam entario 
 2108.08.01.99 ISSQN RETIDO NA FONTE 11977 
 5 MUNICIPIO DE SAUDADE DO IGUACU 95.585.477/0001-92 
 Banco: 001Ag: 842-7 C/C:00014268-9 
 RUA FREI VITO BERSHEID 708 CEN 46 3246-1166 Saudade do Iguacu 
 Nao se Aplica 18.08.202331.08.2023 
 90,93 
 1 RETENCAO DE ISS NO EMPENHO 
 No5041/2023 DE MARCELO RIZZATTI NF 
 No125 DE 18/08/2023. 90,93 
 Recursos Ordinarios (Livres) 90,93 
Proc. Administrativo 11- 697/2023 20/24 Memorando 088/2026 40/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (41/201) 75/294
 Proc. Administrativo 11- 697/2023
De: Angela M. - SAF - DF
Para: SAMA - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 
Data: 22/08/2023 às 07:56:00
Bom dia !!!
Segue
- Certidão Regularidade do Empregador - FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
- Comprovante de pagamento
_
Angela M Machado
Finanças
Anexos:
CRF_11092023.pdf
EMPENHO_5041.pdf
FEDERAL_24102023.pdf
Memorando 088/2026 41/197 21/24Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (42/201) 76/294
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 04.961.119/0001-81
Razão
Social:
MARCELO RIZZATTI
Endereço: AV IGUACU SN CENTRO / CENTRO / SAUDADE DO IGUACU / PR / 85568-
000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:13/08/2023 a 11/09/2023
Certificação Número: 2023081301051881195385
Informação obtida em 21/08/2023 13:27:04
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
Voltar Imprimir
Proc. Administrativo 697/2023 | Anexo: CRF_11092023.pdf (1/1) 22/24 Memorando 088/2026 42/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (43/201) 77/294
21/08/2023 13:45:09
Emissão de comprovantes de pagamento via OB
Comprovante de Pagamento Da Ordem Bancária
Contrato 702105422 MUNICIPIO DE SAUDADE DO IGUACU
UG/Gestão 00000100001 MUNICIPIO DE SAUDADE DO IGUACU
Número RE W2023082106
Número OB 00000002892
Tipo de Identificação CNPJ
Finalidade Finalidade não definida
Observação
Identificação 04.961.119/0001-81
Agência 842-7 CHOPINZINHO
Conta 16102-0
Data 22/08/2023
Assinada Por JB407140 DARLEI TRENTO
Pagamento Outros Bancos
Valor da OB 4.324,65
Banco destino 133 CRESOL CONFEDERAÇÃO Cód. ISPB 0
Depe. atual 1674-0 AGENCIA SAUDADE DO IGUAÇU Conta atual 18614-7
Data emissão 22/08/2023 Estado Não definido
Tipo 2 TED
Finalidade 5 Pagamento de Fornecedores
Nro. DOC/TED 529932
Valor DOC/TED 4.324,65
Valor da tarifa 0
Autenticação DB939A9E480D4CEE
Central de Atendimento BB 4004 0001 Capitais e regiões metropolitanas 0800 729 0001 Demais localidades
Transação efetuada com sucesso por: JF587271 ANGELA MARTA MACHADO DA SILVA.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
Proc. Administrativo 697/2023 | Anexo: EMPENHO_5041.pdf (1/1) 23/24 Memorando 088/2026 43/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (44/201) 78/294
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: MARCELO RIZZATTI
CNPJ: 04.961.119/0001-81 
Ressalvado  o  direito  de  a  Fazenda  Nacional  cobrar  e  inscrever  quaisquer  dívidas  de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n
o
 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código  Tributário  Nacional  (CTN),  ou  objeto  de  decisão  judicial  que  determina  sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
1.
constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos
em Dívida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN, ou
garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Pública em processos de
execução fiscal, ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de
certificação da regularidade fiscal.
2.
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n
o
 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n
o
 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 08:25:00 do dia 27/04/2023 <hora e data de Brasília>.
Válida até 24/10/2023.
Código de controle da certidão: 30A3.42C9.8586.8DD7
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Proc. Administrativo 697/2023 | Anexo: FEDERAL_24102023.pdf (1/1) 24/24 Memorando 088/2026 44/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (45/201) 79/294
Proc. Administrativo 277/2023
De: Matheus T. - SAF - DC
Para: SAF - DC - Departamento de Compras - A/C Renato S.
Data: 23/05/2023 às 09:15:11
Setores (CC):
SAF - DC
Setores envolvidos:
GDP, SAF - DF, SAF - DC, SAF - DF - DECC, SAF - DC - SA, SAMA, SAF - SC, SSCP, LE
escavadeira jcb
Ata de Registro N°*: 
08/2023
Pregão*: 
Presencial
Empresa*: 
MARCELO RIZZATTI-ME
Justificativa*: 
escavadeira JCB
LOTE ITEM QTD UNID DESCRIÇÃO PRODUTO MARCA
P. UNIT.
R$
 
 
 
 
 
_
Proc. Administrativo 277/2023 1/27 Memorando 088/2026 45/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (46/201) 80/294
Matheus Carlos Terebinto
Diretor de Compras
Anexos:
0630fa7f_d9b6_4afb_9c70_76e6c80844d0.jpg
4e825c72_2e6d_42a0_ab99_b303515b7cc6.jpg
620bf099_10d7_48c3_9b56_b094541fdb34.jpg
Proc. Administrativo 1- 277/2023 2/27 Memorando 088/2026 46/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (47/201) 81/294
 Proc. Administrativo 1- 277/2023
De: Renato S. - SAF - DC
Para: SAF - SC - Setor de Contabilidade 
Data: 23/05/2023 às 13:40:26
_
Renato Dos Santos
Fiscal de contratos
Anexos:
16202_RIZATTI.pdf
16203_RIZATTI.pdf
16204_RIZATTI.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
DIEGO TRINDADE 23/05/2023 14:07:10 1Doc DIEGO TRINDADE CPF 052.XXX.XXX-98
Para verificar as assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 1E0D-63B7-33A0-285E
Memorando 088/2026 47/197 3/27Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (48/201) 82/294
       
       
       
Requisição de Compras/Serviços 16202
Solicitante: DIEGO TRINDADE
Ata: 8 Ano: 2023 Modalidade: Pregão  Ano:2023 Licitação: 3 Homologação: 06/03/2023 Nº Processo: 6
Fornecedor: MARCELO RIZZATTI - ME CPF/CNPJ: 04.961.119/0001-81 Endereço: Av. iguaçu Bairro: centro Nº: CEP: 85.568.000  Cidade: Saudade do Iguaçu UF: PR
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa para fornecimento de peças para manutenções e consertos e revisões das máquinas da Frota da Secretaria de Viação, Obras
e Urbanismo e Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. Tais máquinas são fundamentais para a realização dos trabalhos desenvolvidos pelas Secretarias.
Lote Item Quantidade Unidade Descrição do Produto Marca Desconto P.Unit.Bruto P.Unit. Líquido Total Líquido
PEÇAS E SERVIÇOS
ESCAVADEIRA HIDRAULICA
JCB
1 1,5   MANGUEIRA RADIADOR GENUINAS 11,00% 149,3300 132,9037 199,36
PEÇAS E SERVIÇOS
ESCAVADEIRA HIDRAULICA
JCB
2 6   Abraçadeira GENUINAS 11,00% 15,0000 13,3500 80,10
PEÇAS E SERVIÇOS
ESCAVADEIRA HIDRAULICA
JCB
3 1,35   mangueira hidráulica 3/4
completa
GENUINAS 11,00% 443,8800 395,0532 533,32
PEÇAS E SERVIÇOS
ESCAVADEIRA HIDRAULICA
JCB
4 2   1P2636 CAPA GENUINAS 11,00% 47,8000 42,5420 85,08
PEÇAS E SERVIÇOS
ESCAVADEIRA HIDRAULICA
JCB
5 1   TERMINAL MACHO RETO GENUINAS 11,00% 45,0000 40,0500 40,05
PEÇAS E SERVIÇOS
ESCAVADEIRA HIDRAULICA
JCB
6 1   TERMINAL FEMEA GENUINAS 11,00% 55,0000 48,9500 48,95
PEÇAS E SERVIÇOS
ESCAVADEIRA HIDRAULICA
JCB
7 1   CARGA DE GÁS PARA AR
CONDICIONADO R-22 e R
41OA, COMPLETA.
GENUINAS 11,00% 350,0000 311,5000 311,50
PEÇAS E SERVIÇOS
ESCAVADEIRA HIDRAULICA
JCB
8 1   ÓLEO COMPRESSOR GENUINAS 11,00% 150,0000 133,5000 133,50
PEÇAS E SERVIÇOS
ESCAVADEIRA HIDRAULICA
JCB
9 1   IMPULSOR DE PARTIDA JF GENUINAS 11,00% 672,0000 598,0800 598,08
Total Bruto 2.280,84
Total Desconto 250,90
Total Líquido 2.029,94
Departamento: GABINETE DO PREFEITO
Local da Entrega: Conforme determinado pela Secretaria de Viação e Obras
Prazo para Entrega: 12 MESES.
Finalidade: RETRO JCB
DIEGO TRINDADE
SECRETARIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Previsão Orçamentária
Orgão: SEC. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE      
Unidade: SEC. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Recebido ____/____/____
Programa: CAMPO NOVO
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PORTEIRA ADENTRO
Despesa: 3637 -3.3.90.30.39.99.00 - OUTROS MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS MARCELO RIZZATTI - ME
Fonte Recurso: 20504
Saudade do Iguaçu - Paraná,  23/05/2023
Proc. Administrativo 277/2023 | Anexo: 16202_RIZATTI.pdf (1/1) 4/27 Memorando 088/2026 48/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (49/201) 83/294
       
       
       
Requisição de Compras/Serviços 16203
Solicitante: DIEGO TRINDADE
Ata: 8 Ano: 2023 Modalidade: Pregão  Ano:2023 Licitação: 3 Homologação: 06/03/2023 Nº Processo: 6
Fornecedor: MARCELO RIZZATTI - ME CPF/CNPJ: 04.961.119/0001-81 Endereço: Av. iguaçu Bairro: centro Nº: CEP: 85.568.000  Cidade: Saudade do Iguaçu UF: PR
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa para fornecimento de peças para manutenções e consertos e revisões das máquinas da Frota da Secretaria de Viação, Obras
e Urbanismo e Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. Tais máquinas são fundamentais para a realização dos trabalhos desenvolvidos pelas Secretarias.
Lote Item Quantidade Unidade Descrição do Produto Marca Desconto P.Unit.Bruto P.Unit. Líquido Total Líquido
PEÇAS E SERVIÇOS
ESCAVADEIRA HIDRAULICA
JCB
1 14,05   HORAS SERVIÇOS
MECÂNICOS
RIZATTI 11,00% 253,0000 225,1700 3.163,64
Total Bruto 3.554,65
Total Desconto 391,01
Total Líquido 3.163,64
Departamento: SEC.MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Local da Entrega: Conforme determinado pela Secretaria de Viação e Obras
Prazo para Entrega: 12 MESES.
Finalidade: RETRO JCB, CONSERTO DE MOTOR DE PARTIDA, REVISÃO MOTOR,LIMPEZA DE SISTEMA
DIEGO TRINDADE
SECRETARIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Previsão Orçamentária
Orgão: SEC. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE      
Unidade: SEC. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Recebido ____/____/____
Programa: CAMPO NOVO
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PORTEIRA ADENTRO
Despesa: 3470 -3.3.90.39.19.99.00 - OUTROS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS MARCELO RIZZATTI - ME
Fonte Recurso: 20000
GILVANE HOFFMANN
Contador
Saudade do Iguaçu - Paraná,  23/05/2023
Proc. Administrativo 277/2023 | Anexo: 16203_RIZATTI.pdf (1/1) 5/27 Memorando 088/2026 49/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (50/201) 84/294
       
       
       
Requisição de Compras/Serviços 16204
Solicitante: DIEGO TRINDADE
Ata: 8 Ano: 2023 Modalidade: Pregão  Ano:2023 Licitação: 3 Homologação: 06/03/2023 Nº Processo: 6
Fornecedor: MARCELO RIZZATTI - ME CPF/CNPJ: 04.961.119/0001-81 Endereço: Av. iguaçu Bairro: centro Nº: CEP: 85.568.000  Cidade: Saudade do Iguaçu UF: PR
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa para fornecimento de peças para manutenções e consertos e revisões das máquinas da Frota da Secretaria de Viação, Obras
e Urbanismo e Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. Tais máquinas são fundamentais para a realização dos trabalhos desenvolvidos pelas Secretarias.
Lote Item Quantidade Unidade Descrição do Produto Marca Desconto P.Unit.Bruto P.Unit. Líquido Total Líquido
PEÇAS E SERVIÇOS
ESCAVADEIRA HIDRAULICA
JCB
1 2   BATERIA 100AH (1 ANO DE
GARANTIA)
GENUINAS 11,00% 810,0000 720,9000 1.441,80
Total Bruto 1.620,00
Total Desconto 178,20
Total Líquido 1.441,80
Departamento: SEC.MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Local da Entrega: Conforme determinado pela Secretaria de Viação e Obras
Prazo para Entrega: 12 MESES.
Finalidade: 3705 RETRO JCB
DIEGO TRINDADE
SECRETARIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Previsão Orçamentária
Orgão: SEC. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE      
Unidade: SEC. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Recebido ____/____/____
Programa: CAMPO NOVO
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PORTEIRA ADENTRO
Despesa:   MARCELO RIZZATTI - ME
Fonte Recurso: 000
GILVANE HOFFMANN
Contador
Saudade do Iguaçu - Paraná,  23/05/2023
Proc. Administrativo 2- 277/2023 6/27 Memorando 088/2026 50/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (51/201) 85/294
 Proc. Administrativo 2- 277/2023
De: Mariza B. - SAF - SC
Para: SAF - DF - DECC - Divisão Empenho e Controle Contábil 
Data: 25/05/2023 às 10:11:10
INFORMAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA CONTRATAÇÕES/COMPRAS COM REGISTRO DE
PREÇOS
Referente a Requisição de Compras/Serviços 16202/2023, empenhar na seguinte dotação:
- Despesa: 3063
- Fonte Recurso: 000
INFORMAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA CONTRATAÇÕES/COMPRAS COM REGISTRO DE
PREÇOS
Referente a Requisição de Compras/Serviços 16203/2023, empenhar na seguinte dotação:
- Despesa: 3022
- Fonte Recurso: 000
INFORMAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA CONTRATAÇÕES/COMPRAS COM REGISTRO DE
PREÇOS
Referente a Requisição de Compras/Serviços 16204/2023, empenhar na seguinte dotação:
- Despesa: 3705
- Fonte Recurso: 000
_
 Mariza Bom
Contadora - CRC PR - 049519/O-0
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Mariza Bom 25/05/2023 10:11:32 1Doc MARIZA BOM CPF 019.XXX.XXX-78
Para verificar as assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 487B-D65F-9D43-C65B
Proc. Administrativo 3- 277/2023 7/27 Memorando 088/2026 51/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (52/201) 86/294
 Proc. Administrativo 3- 277/2023
De: Wilson M. - SAF - DF - DECC
Para: SSCP - Setor de Suprimentos e Compras Públicas 
Data: 25/05/2023 às 13:22:54
EMPENHOS N° 3071/3072 E 3073/2023.
_
Wilson Machado
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Wilson Machado 25/05/2023 13:23:07 1Doc WILSON MACHADO CPF 685.XXX.XXX-06
Gilvane Hoffmann 26/05/2023 14:58:18 1Doc GILVANE HOFFMANN CPF 021.XXX.XXX-11
Darlei Trento 02/06/2023 08:40:12 1Doc DARLEI TRENTO CPF 006.XXX.XXX-03
Para verificar as assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 3BFA-7314-48D8-E1A6
Proc. Administrativo 4- 277/2023 8/27 Memorando 088/2026 52/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (53/201) 87/294
 Proc. Administrativo 4- 277/2023
De: Renato S. - SSCP
Para: SAF - DC - SA - Seção de Almoxarifado 
Data: 26/05/2023 às 09:51:02
REQUISIÇÃO ANEXA DEVERÁ SER ASSINADA DIGITALMENTE PELO 1DOC E A NOTA FISCAL ANEXADA AQUI
NESTE MESMO PROCESSO,
ATENÇÃO: NOTA FISCAL APENAS SERÁ LIQUIDADA MEDIANTE ASSINATURA DA REQUISIÇÃO DE COMPRAS.
_
Renato Dos Santos
Fiscal de contratos
Anexos:
16202_RIZATTI.pdf
16203_RIZATTI.pdf
16204_RIZATTI.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Marcelo 12/06/2023 15:46:40 1Doc MARCELO RIZZATTI MEI CNPJ 04.961.119/0001-8...
Para verificar as assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: A31E-89C5-6B97-174C
Memorando 088/2026 53/197 9/27Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (54/201) 88/294
       
       
       
Requisição de Compras/Serviços 16202
Solicitante: DIEGO TRINDADE
Ata: 8 Ano: 2023 Modalidade: Pregão  Ano:2023 Licitação: 3 Homologação: 06/03/2023 Nº Processo: 6
Fornecedor: MARCELO RIZZATTI - ME CPF/CNPJ: 04.961.119/0001-81 Endereço: Av. iguaçu Bairro: centro Nº: CEP: 85.568.000  Cidade: Saudade do Iguaçu UF: PR
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa para fornecimento de peças para manutenções e consertos e revisões das máquinas da Frota da Secretaria de Viação, Obras
e Urbanismo e Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. Tais máquinas são fundamentais para a realização dos trabalhos desenvolvidos pelas Secretarias.
Lote Item Quantidade Unidade Descrição do Produto Marca Desconto P.Unit.Bruto P.Unit. Líquido Total Líquido
PEÇAS E SERVIÇOS
ESCAVADEIRA HIDRAULICA
JCB
1 1,5   MANGUEIRA RADIADOR GENUINAS 11,00% 149,3300 132,9037 199,36
PEÇAS E SERVIÇOS
ESCAVADEIRA HIDRAULICA
JCB
2 6   Abraçadeira GENUINAS 11,00% 15,0000 13,3500 80,10
PEÇAS E SERVIÇOS
ESCAVADEIRA HIDRAULICA
JCB
3 1,35   mangueira hidráulica 3/4
completa
GENUINAS 11,00% 443,8800 395,0532 533,32
PEÇAS E SERVIÇOS
ESCAVADEIRA HIDRAULICA
JCB
4 2   1P2636 CAPA GENUINAS 11,00% 47,8000 42,5420 85,08
PEÇAS E SERVIÇOS
ESCAVADEIRA HIDRAULICA
JCB
5 1   TERMINAL MACHO RETO GENUINAS 11,00% 45,0000 40,0500 40,05
PEÇAS E SERVIÇOS
ESCAVADEIRA HIDRAULICA
JCB
6 1   TERMINAL FEMEA GENUINAS 11,00% 55,0000 48,9500 48,95
PEÇAS E SERVIÇOS
ESCAVADEIRA HIDRAULICA
JCB
7 1   CARGA DE GÁS PARA AR
CONDICIONADO R-22 e R
41OA, COMPLETA.
GENUINAS 11,00% 350,0000 311,5000 311,50
PEÇAS E SERVIÇOS
ESCAVADEIRA HIDRAULICA
JCB
8 1   ÓLEO COMPRESSOR GENUINAS 11,00% 150,0000 133,5000 133,50
PEÇAS E SERVIÇOS
ESCAVADEIRA HIDRAULICA
JCB
9 1   IMPULSOR DE PARTIDA JF GENUINAS 11,00% 672,0000 598,0800 598,08
Total Bruto 2.280,84
Total Desconto 250,90
Total Líquido 2.029,94
Departamento: GABINETE DO PREFEITO
Local da Entrega: Conforme determinado pela Secretaria de Viação e Obras
Prazo para Entrega: 12 MESES.
Finalidade: RETRO JCB
DIEGO TRINDADE
SECRETARIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Previsão Orçamentária
Orgão: SEC. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE      
Unidade: SEC. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Recebido ____/____/____
Programa: CAMPO NOVO
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PORTEIRA ADENTRO
Despesa: 3637 -3.3.90.30.39.99.00 - OUTROS MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS MARCELO RIZZATTI - ME
Fonte Recurso: 20504
Saudade do Iguaçu - Paraná,  23/05/2023
Proc. Administrativo 277/2023 | Anexo: 16202_RIZATTI.pdf (1/1) 10/27 Memorando 088/2026 54/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (55/201) 89/294
       
       
       
Requisição de Compras/Serviços 16203
Solicitante: DIEGO TRINDADE
Ata: 8 Ano: 2023 Modalidade: Pregão  Ano:2023 Licitação: 3 Homologação: 06/03/2023 Nº Processo: 6
Fornecedor: MARCELO RIZZATTI - ME CPF/CNPJ: 04.961.119/0001-81 Endereço: Av. iguaçu Bairro: centro Nº: CEP: 85.568.000  Cidade: Saudade do Iguaçu UF: PR
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa para fornecimento de peças para manutenções e consertos e revisões das máquinas da Frota da Secretaria de Viação, Obras
e Urbanismo e Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. Tais máquinas são fundamentais para a realização dos trabalhos desenvolvidos pelas Secretarias.
Lote Item Quantidade Unidade Descrição do Produto Marca Desconto P.Unit.Bruto P.Unit. Líquido Total Líquido
PEÇAS E SERVIÇOS
ESCAVADEIRA HIDRAULICA
JCB
1 14,05   HORAS SERVIÇOS
MECÂNICOS
RIZATTI 11,00% 253,0000 225,1700 3.163,64
Total Bruto 3.554,65
Total Desconto 391,01
Total Líquido 3.163,64
Departamento: SEC.MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Local da Entrega: Conforme determinado pela Secretaria de Viação e Obras
Prazo para Entrega: 12 MESES.
Finalidade: RETRO JCB, CONSERTO DE MOTOR DE PARTIDA, REVISÃO MOTOR,LIMPEZA DE SISTEMA
DIEGO TRINDADE
SECRETARIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Previsão Orçamentária
Orgão: SEC. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE      
Unidade: SEC. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Recebido ____/____/____
Programa: CAMPO NOVO
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PORTEIRA ADENTRO
Despesa: 3470 -3.3.90.39.19.99.00 - OUTROS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS MARCELO RIZZATTI - ME
Fonte Recurso: 20000
GILVANE HOFFMANN
Contador
Saudade do Iguaçu - Paraná,  23/05/2023
Proc. Administrativo 277/2023 | Anexo: 16203_RIZATTI.pdf (1/1) 11/27 Memorando 088/2026 55/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (56/201) 90/294
       
       
       
Requisição de Compras/Serviços 16204
Solicitante: DIEGO TRINDADE
Ata: 8 Ano: 2023 Modalidade: Pregão  Ano:2023 Licitação: 3 Homologação: 06/03/2023 Nº Processo: 6
Fornecedor: MARCELO RIZZATTI - ME CPF/CNPJ: 04.961.119/0001-81 Endereço: Av. iguaçu Bairro: centro Nº: CEP: 85.568.000  Cidade: Saudade do Iguaçu UF: PR
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa para fornecimento de peças para manutenções e consertos e revisões das máquinas da Frota da Secretaria de Viação, Obras
e Urbanismo e Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. Tais máquinas são fundamentais para a realização dos trabalhos desenvolvidos pelas Secretarias.
Lote Item Quantidade Unidade Descrição do Produto Marca Desconto P.Unit.Bruto P.Unit. Líquido Total Líquido
PEÇAS E SERVIÇOS
ESCAVADEIRA HIDRAULICA
JCB
1 2   BATERIA 100AH (1 ANO DE
GARANTIA)
GENUINAS 11,00% 810,0000 720,9000 1.441,80
Total Bruto 1.620,00
Total Desconto 178,20
Total Líquido 1.441,80
Departamento: SEC.MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Local da Entrega: Conforme determinado pela Secretaria de Viação e Obras
Prazo para Entrega: 12 MESES.
Finalidade: 3705 RETRO JCB
DIEGO TRINDADE
SECRETARIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Previsão Orçamentária
Orgão: SEC. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE      
Unidade: SEC. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Recebido ____/____/____
Programa: CAMPO NOVO
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PORTEIRA ADENTRO
Despesa:   MARCELO RIZZATTI - ME
Fonte Recurso: 000
GILVANE HOFFMANN
Contador
Saudade do Iguaçu - Paraná,  23/05/2023
Proc. Administrativo 5- 277/2023 12/27 Memorando 088/2026 56/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (57/201) 91/294
 Proc. Administrativo 5- 277/2023
De: MARCELO RIZZATTI
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 23/06/2023 às 08:45:38
Bom dia. Seguem notas fiscais.
Anexos:
Requisicao_16202.pdf
Requisicao_16203.pdf
Requisicao_16204.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
DIEGO TRINDADE 23/06/2023 11:05:41 1Doc DIEGO TRINDADE CPF 052.XXX.XXX-98
Para verificar as assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 6924-37A5-95DD-6082
Memorando 088/2026 57/197 13/27Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (58/201) 92/294
Recebemos de MARCELO RIZZATTI os produtos e/ou serviços constantes da Nota Fiscal Eletrônica indicada ao lado. 
Destinatário: MUNICIPIO DE SAUDADE DO IGUACU - R FREI VITO BERSCHEID, S/N - CENTRO - SAUDADE DO IGUACU - PR.
Emissão: 22/06/2023 Valor Total: R$ 2.029,94
DATA DO RECEBIMENTO IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RECEBEDOR
NF-e
Nž 000.000.004
Sprie 001
CHAVE DE ACESSO
Consulta de autenticidade no portal da NF-e
www.nfe.fazenda.gov.br/portal ou no site da SEFAZ Autenticadora
4123 0604 9611 1900 0181 5500 1000 0000 0418 0308 7890
DANFE
MARCELO RIZZATTI
RUA VALENTIN OLIVO, 915, SL 02 - CENTRO - SAUDADE
DO IGUACU - PR - CEP: 85568-000
 Fone: (46)9928-3828
marcello_altopecas@hotmail.com
Documento Au[iliar da 
Nota Fiscal Eletrônica
Nž 000.000.004
Sprie 001
Folha 1/1
0 - ENTRADA
1 - SAÍDA 1
NATUREZA DA OPERAÇÃO
VENDA DE MERCADORIAS COM SUBSTITUIÇÃO
PROTOCOLO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
141230159319797 22/06/2023 16:38:23
INSCRIÇÃO ESTADUAL
9096812008
INSCRIÇÃO ESTADUAL DO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO CNPJ / CPF
04.961.119/0001-81
NOME / RAZÃO SOCIAL
MUNICIPIO DE SAUDADE DO IGUACU
DATA DA EMISSÃO
22/06/2023
DATA DA SAÍDA
HORA DA SAÍDA
CNPJ / CPF
95.585.477/0001-92
CEP
85568-000
BAIRRO / DISTRITO
CENTRO
ENDEREÇO
R FREI VITO BERSCHEID, S/N CENTRO
MUNICÍPIO
SAUDADE DO IGUACU
UF
PR
TELEFONE / FAX
46246-1166
INSCRIÇÃO ESTADUAL
DESTINATÁRIO / REMETENTE
DUPLICATAS
001
24/07/2023
2.029,94
Número
Vencimento
Valor R$
:
:
:
CÁLCULO DO IMPOSTO
BASE DE CÁLCULO DO ICMS
0,00
VALOR DO ICMS
0,00
BASE DE CÁLCULO DO ICMS SUBST.
0,00
VALOR DO ICMS SUBSTITUIÇÃO
0,00
VALOR TOTAL DOS PRODUTOS
2.029,94
VALOR DO IPI
0,00
OUTRAS DESPESAS ACESSÓRIAS
0,00
DESCONTO
0,00
VALOR DO SEGURO
0,00
VALOR DO FRETE
0,00
VALOR TOTAL DA NOTA
2.029,94
TRANSPORTADOR / VOLUMES TRANSPORTADOS
FRETE POR CONTA CÓDIGO ANTT PLACA DO VEÍCULO UF CNPJ / CPF
9 - SEM FRETE
NOME / RAZÃO SOCIAL
ENDEREÇO MUNICÍPIO UF INSCRIÇÃO ESTADUAL
QUANTIDADE ESPÉCIE MARCA NUMERAÇÃO PESO BRUTO PESO LÍQUIDO
V.APROX. TRIBUTOS 
0,00 (0,00 %)
DADOS DOS PRODUTOS / SERVIÇOS
CÓDIGO
PRODUTO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO / SERVIÇO NCM/SH CSOSN CFOP UNID. QUANTIDADE
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
DESCONTO
VALOR
TOTAL
BASE DE 
CÁLC. ICMS
VALOR
ICMS
VALOR
IPI
ICMS IPI
ALÍQUOTA %
000000005 MANGUEIRA RADIADOR 59090000 0500 5405 UN 1,50 132,9037 0,00 199,36 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
000000023 ABRACADEIRA MANGUEIRA 87089990 0500 5405 UN 6,00 13,35 0,00 80,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
000000018 MANGUEIRA HIDRAULICA 40092110 0500 5405 PC 1,35 395,0532 0,00 533,32 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
000000017 CAPA MANGUEIRA HIDRAULICA 84431190 0500 5405 PC 2,00 42,542 0,00 85,08 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
000000020 TERMINAL MACHO RETO 01022190 0500 5405 PC 1,00 40,05 0,00 40,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
000000021 TERMINAL FEMEA 87089990 0500 5405 PC 1,00 48,95 0,00 48,95 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
000000024 CARGA DE GAS R134 A 27111990 0500 5405 UN 1,00 311,50 0,00 311,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
000000025 OLEO COMPRESSOR 87089990 0500 5405 UN 1,00 133,50 0,00 133,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
000000022 IMPULSOR PARTIDA 63025990 0500 5405 PC 1,00 598,08 0,00 598,08 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESERVADO AO FISCO
DADOS ADICIONAIS
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE ICMS. 
ATA:8 ANO:2023 MODALIDADE:PREGÃO ANO:2023 LICITAÇÃO:3 HOMOLOGAÇÃO:06/03/2023 N PROCESSO 6 Base STRET: R$ 598,08 
 ICMSSTRET : R$ 107,65
DATA E HORA DA IMPRESSÃO: 22/06/2023 16:38:23 - 1 - admin Limber Software - limbersoftware.com.br
Proc. Administrativo 277/2023 | Anexo: Requisicao_16202.pdf (1/1) 14/27 Memorando 088/2026 58/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (59/201) 93/294
0
DANFSE - Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
MARCELO RIZZATTI - ME
RUA RUA VALENTIN OLIVO, 915 - SALA2
CEP: 85568-000 - Bairro: Centro
Município: Saudade do Iguaçu - PR
E-mail: rizzattimarcelo@outlook.com
Fone: (46) 3246-1063
202300000000118
Número da NFS-e
19/06/2023
Data do Serviço
aa7bbcce0
Código Verificador
04.961.119/0001-81
CNPJ / CPF
54
Inscrição Municipal
****
Inscrição Estadual
Página 1 de 2
Dt. de Emissão
19/06/2023
Exigibilidade
ISS
Exigível
Tributado no Município
Saudade do Iguaçu/PR
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU,
PREFEITURA MUNICIPAL/PR
Secretaria de Administração e Finanças
Fone: (46) 3246-1166 - 45.71.100.35:90/nfse.portal/
TOMADOR DO SERVIÇO Município de Prestação do Serviço
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU, PREFEITURA MUNICIPAL
Nome / Razão Social
RUA RUA FREI VITO BERSCHEID,708 - PREDIO
Endereço
Saudade do Iguaçu
Cidade
PR
UF
(46) 3246-1166
Fone
85568-000
CEP
Centro
Bairro
95.585.477/0001-92
CNPJ / CPF / NIF
1548
Inscrição Municipal Inscrição Estadual
INTERMEDIÁRIO DO SERVIÇO
Saudade do Iguaçu/PR
tributos@saudadedoiguacu.pr.gov.br
E-mail
*****
Nome / Razão Social
*****
CNPJ / CPF
*****
Inscrição Municipal
E-mail Fone Cidade
*****
SEQUÊNCIA CÓDIGO DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR
ITENS DO SERVIÇO
DESCONTO VALOR TOTAL
1 01 HORAS SERVIÇOS MECÂNICOS 14,05 225,17 0,00 3.163,64
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS VALOR TOTAL ALIQ. VALOR IMPOSTO RETIDO
Conforme Requisição nº 16203. Alíquota Efetiva: 2,7155024772%. 3.163,64 2,72 85,91 Sim
Código do Serviço
14.01 - Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto,
restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos,
aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto
peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
Código NBS
*********
0,00 0,00 0,00 0,00
COFINS COFINS Importação ICMS IOF
0,00
IPI
0,00
PIS/PASEP
0,00
CIDE PIS/PASEP Importação
0,00
0,00 0,00
Valor do ISSQN Próprio
3.163,64
Base Cálculo ISSQN Retido
85,91
Valor do ISSQN Retido
0,00
Valor Total do ISSQN
0,00
Valor Dedução/Descontos
Valor Total da NFS-e 3.163,64 Valor Líquido da NFS-e 3.077,73
Informações Adicionais
Base Cálculo ISSQN Próprio
Para consultar a autenticidade acesse: 45.71.100.35:90/nfse.portal/
Consulta realizada em 19/06/2023 às 16:36:39.
NOTA EMITIDA POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL
NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI
Lei 12741/2012: Mun: R$104,08; Est: R$0,00; Fed: R$425,51; Total Aprox: R$529,59. Fonte: IBPT.
2 0 2 3 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 8 a a 7 b b c c e 0 0 4 9 6 1 1 1 9 0 0 0 1 8 1
Proc. Administrativo 277/2023 | Anexo: Requisicao_16203.pdf (1/2) 15/27 Memorando 088/2026 59/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (60/201) 94/294
0
DANFSE - Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
MARCELO RIZZATTI - ME
RUA RUA VALENTIN OLIVO, 915 - SALA2
CEP: 85568-000 - Bairro: Centro
Município: Saudade do Iguaçu - PR
E-mail: rizzattimarcelo@outlook.com
Fone: (46) 3246-1063
202300000000118
Número da NFS-e
19/06/2023
Data do Serviço
aa7bbcce0
Código Verificador
04.961.119/0001-81
CNPJ / CPF
54
Inscrição Municipal
****
Inscrição Estadual
Página 2 de 2
Recebi(emos) de
MARCELO RIZZATTI - ME
os serviços constantes da Nota Fiscal Eletrônica indicada ao lado.
202300000000118
Número da NFS-e
Competência
19/06/2023
NFS-e
aa7bbcce0
Número de Controle do Município
 ___/___/_____
 Data
 ______________________________________
 Identificação e assinatura do recebedor
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Para consultar a autenticidade acesse: 45.71.100.35:90/nfse.portal/
Consulta realizada em 19/06/2023 às 16:36:39.
Proc. Administrativo 277/2023 | Anexo: Requisicao_16203.pdf (2/2) 16/27 Memorando 088/2026 60/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (61/201) 95/294
Recebemos de MARCELO RIZZATTI os produtos e/ou serviços constantes da Nota Fiscal Eletrônica indicada ao lado. 
Destinatário: MUNICIPIO DE SAUDADE DO IGUACU - R FREI VITO BERSCHEID, S/N - CENTRO - SAUDADE DO IGUACU - PR.
Emissão: 22/06/2023 Valor Total: R$ 1.441,80
DATA DO RECEBIMENTO IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RECEBEDOR
NF-e
Nž 000.000.005
Sprie 001
CHAVE DE ACESSO
Consulta de autenticidade no portal da NF-e
www.nfe.fazenda.gov.br/portal ou no site da SEFAZ Autenticadora
4123 0604 9611 1900 0181 5500 1000 0000 0513 1682 1766
DANFE
MARCELO RIZZATTI
RUA VALENTIN OLIVO, 915, SL 02 - CENTRO - SAUDADE
DO IGUACU - PR - CEP: 85568-000
 Fone: (46)9928-3828
marcello_altopecas@hotmail.com
Documento Au[iliar da 
Nota Fiscal Eletrônica
Nž 000.000.005
Sprie 001
Folha 1/1
0 - ENTRADA
1 - SAÍDA 1
NATUREZA DA OPERAÇÃO
VENDA DE MERCADORIAS COM SUBSTITUIÇÃO
PROTOCOLO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
141230159335349 22/06/2023 16:46:58
INSCRIÇÃO ESTADUAL
9096812008
INSCRIÇÃO ESTADUAL DO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO CNPJ / CPF
04.961.119/0001-81
NOME / RAZÃO SOCIAL
MUNICIPIO DE SAUDADE DO IGUACU
DATA DA EMISSÃO
22/06/2023
DATA DA SAÍDA
HORA DA SAÍDA
CNPJ / CPF
95.585.477/0001-92
CEP
85568-000
BAIRRO / DISTRITO
CENTRO
ENDEREÇO
R FREI VITO BERSCHEID, S/N CENTRO
MUNICÍPIO
SAUDADE DO IGUACU
UF
PR
TELEFONE / FAX
46246-1166
INSCRIÇÃO ESTADUAL
DESTINATÁRIO / REMETENTE
DUPLICATAS
001
24/07/2023
1.441,80
Número
Vencimento
Valor R$
:
:
:
CÁLCULO DO IMPOSTO
BASE DE CÁLCULO DO ICMS
0,00
VALOR DO ICMS
0,00
BASE DE CÁLCULO DO ICMS SUBST.
0,00
VALOR DO ICMS SUBSTITUIÇÃO
0,00
VALOR TOTAL DOS PRODUTOS
1.441,80
VALOR DO IPI
0,00
OUTRAS DESPESAS ACESSÓRIAS
0,00
DESCONTO
0,00
VALOR DO SEGURO
0,00
VALOR DO FRETE
0,00
VALOR TOTAL DA NOTA
1.441,80
TRANSPORTADOR / VOLUMES TRANSPORTADOS
FRETE POR CONTA CÓDIGO ANTT PLACA DO VEÍCULO UF CNPJ / CPF
9 - SEM FRETE
NOME / RAZÃO SOCIAL
ENDEREÇO MUNICÍPIO UF INSCRIÇÃO ESTADUAL
QUANTIDADE ESPÉCIE MARCA NUMERAÇÃO PESO BRUTO PESO LÍQUIDO
V.APROX. TRIBUTOS 
0,00 (0,00 %)
DADOS DOS PRODUTOS / SERVIÇOS
CÓDIGO
PRODUTO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO / SERVIÇO NCM/SH CSOSN CFOP UNID. QUANTIDADE
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
DESCONTO
VALOR
TOTAL
BASE DE 
CÁLC. ICMS
VALOR
ICMS
VALOR
IPI
ICMS IPI
ALÍQUOTA %
000000004 BATERIA 100 ANPER 85071090 0500 5405 UN 2,00 720,90 0,00 1.441,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESERVADO AO FISCO
DADOS ADICIONAIS
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE ICMS. 
ATA:8 ANO 2023 MODALIDADE: PREGAO ANO:2023 LICITAÇÃO: 3 HOMOLOGAÇÃO 06/03/2023 N PROCESSO 6 Base STRET:
R$1.441,80 ICMSSTRET : R$ 259,52
DATA E HORA DA IMPRESSÃO: 22/06/2023 16:46:58 - 1 - admin Limber Software - limbersoftware.com.br
Proc. Administrativo 6- 277/2023 17/27 Memorando 088/2026 61/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (62/201) 96/294
 Proc. Administrativo 6- 277/2023
De: Claudia W. - SAF - DC - SA
Para: LE - Liquidação de Empenho 
Data: 23/06/2023 às 11:15:48
liquidar
_
Claudia Werle
Aux. Administrativo
Proc. Administrativo (Nota interna 23/06/2023 11:21) 277/2023 18/27 Memorando 088/2026 62/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (63/201) 97/294
 Proc. Administrativo (Nota interna 23/06/2023 11:21) 277/2023
De: Wilson M. - SAF - DF - DECC
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 23/06/2023 às 11:21:20
EMPENHOS N° 3071/3072 E 3073/2023.
_
Wilson Machado
Anexos:
EMP_3071_2023_MARCELO_RIZZATTI_REQ_16202_.pdf
EMP_3072_2023_MARCELO_RIZZATTI_REQ_16203.pdf
EMP_3073_2023_MARCELO_RIZZATTI_REQ_16204_.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Wilson Machado 23/06/2023 11:23:28 1Doc WILSON MACHADO CPF 685.XXX.XXX-06
Gilvane Hoffmann 23/06/2023 13:43:30 1Doc GILVANE HOFFMANN CPF 021.XXX.XXX-11
Darlei Trento 23/06/2023 14:41:46 ICP-Brasil DARLEI TRENTO CPF 006.XXX.XXX-03
Para verificar as assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: B0A9-5113-BF7F-4A1D
Memorando 088/2026 63/197 19/27Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (64/201) 98/294
 003071/2023 Ordinario 24.05.2023 
 07 SEC. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
 01 SEC. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 20.608.0015 
 20.608.0015.2033 MANUTENCAO DO PROGRAMA PORTEIRA ADENT 
 3.3.90.30.39.99.00 OUTROS MATERIAIS PARA MANUTENCAO DE VEIC 03063 
 MARCELO RIZZATTI - ME 04.961.119/0001-81 02186 
 AV. IGUACU CENTRO 
 Saudade do Iguacu PR 
 Registro de Preco/ 3 806.03.23 
 101.656,75 26.258,17 2.029,94 24.228,23 
 1 AQUISICAO DE PECAS NOVAS/SERVICOS 
 PARA MANUTENCAO PREVENTIVA E 
 CORRETIVA PARA A MAQUINA RETRO 
 JCB. CONFORME REQUISICAO DE 
 COMPRAS/SERVICOS N°16202/2023. 2.029,94 
 TOTAL DAS RETENCOES: 
 Recursos Ordinarios (Livres) 2.029,94 
Proc. Administrativo 277/2023 | Anexo: EMP_3071_2023_MARCELO_RIZZATTI_REQ_16202_.pdf (1/1) 20/27 Memorando 088/2026 64/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (65/201) 99/294
 003072/2023 Ordinario 24.05.2023 
 07 SEC. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
 01 SEC. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 20.608.0015 
 20.608.0015.2014 APOIO A PRODUCAO AGROPECUARIA 
 3.3.90.39.19.04.00 SERVICOS GERAIS DE MECANICA VEICULAR 03022 
 MARCELO RIZZATTI - ME 04.961.119/0001-81 02186 
 AV. IGUACU CENTRO 
 Saudade do Iguacu PR 
 Registro de Preco/ 3 806.03.23 
 80.000,00 68.620,87 3.163,64 65.457,23 
 1 AQUISICAO DE PECAS NOVAS/SERVICOS 
 PARA MANUTENCAO PREVENTIVA E 
 CORRETIVA PARA A MAQUINA RETRO 
 JCB. CONFORME REQUISICAO DE 
 COMPRAS/SERVICOS N°16203/2023. 3.163,64 
 TOTAL DAS RETENCOES: 
 Recursos Ordinarios (Livres) 3.163,64 
Proc. Administrativo 277/2023 | Anexo: EMP_3072_2023_MARCELO_RIZZATTI_REQ_16203.pdf (1/1) 21/27 Memorando 088/2026 65/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (66/201) 100/294
 003073/2023 Ordinario 24.05.2023 
 07 SEC. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
 01 SEC. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 20.608.0015 
 20.608.0015.2033 MANUTENCAO DO PROGRAMA PORTEIRA ADENT 
 3.3.90.30.39.03.00 BATERIAS 03705 
 MARCELO RIZZATTI - ME 04.961.119/0001-81 02186 
 AV. IGUACU CENTRO 
 Saudade do Iguacu PR 
 Registro de Preco/ 3 806.03.23 
 101.656,75 24.228,23 1.441,80 22.786,43 
 1 AQUISICAO DE PECAS NOVAS 
 (BATERIA)PARA MANUTENCAO 
 PREVENTIVA E CORRETIVA PARA A 
 MAQUINA RETRO JCB. CONFORME 
 REQUISICAO DE COMPRAS/SERVICOS 
 N°16204/2023. 1.441,80 
 TOTAL DAS RETENCOES: 
 Recursos Ordinarios (Livres) 1.441,80 
Proc. Administrativo 7- 277/2023 22/27 Memorando 088/2026 66/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (67/201) 101/294
 Proc. Administrativo 7- 277/2023
De: Wilson M. - LE
Para: SAF - DF - Departamento de Finanças 
Data: 23/06/2023 às 16:05:55
EMP 3071/2023, 3072/2023 e 3073/2023 LIQUIDADOS.
Segue em anexo empenho extra 590/2023, referente ao empenho 3072/2023.
_
Wilson Machado
Anexos:
EMP_EXTRA_590_MARCELO_RIZZATTI_ME.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Wilson Machado 23/06/2023 16:06:08 1Doc WILSON MACHADO CPF 685.XXX.XXX-06
Para verificar as assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 8E39-B912-17FD-7773
Memorando 088/2026 67/197 23/27Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (68/201) 102/294
 000590/2023 Extraorcam entario 
 2108.08.01.99 ISSQN RETIDO NA FONTE 11977 
 5 MUNICIPIO DE SAUDADE DO IGUACU 95.585.477/0001-92 
 Banco: 001Ag: 842-7 C/C:00014268-9 
 RUA FREI VITO BERSHEID 708 CEN 46 3246-1166 Saudade do Iguacu 
 Nao se Aplica 23.06.202330.06.2023 
 85,91 
 1 Retencao de ISS no empenho 
 no3072/2023 de MARCELO RIZZATTI - 
 ME NF No118 de 19/06/2023. 85,91 
 Recursos Ordinarios (Livres) 85,91 
Proc. Administrativo 8- 277/2023 24/27 Memorando 088/2026 68/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (69/201) 103/294
 Proc. Administrativo 8- 277/2023
De: Angela M. - SAF - DF
Para: SAMA - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 
Data: 23/06/2023 às 16:10:56
Segue
- Certidão Regularidade do Empregador - FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
- Comprovante de pagamento
_
Angela M Machado
Finanças
Anexos:
EMPENHOS_3071_3072_3073_3601_3602.pdf
EXTRA_590.pdf
Memorando 088/2026 69/197 25/27Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (70/201) 104/294
23/06/2023, 15:59 Cresol Internet Banking
https://internetbanking.confesol.com.br/ib/exibirComprovante.action 1/1
Consulta Comprovante
Comprovante de Transação
Ouvidoria: 08006431981
hash: 10090023062308631
Transferência entre contas
Emissão 23/06/2023 15:59:02 NSU 10090023062308631
Instituição Financeira 133 Agência 1674-8 Conta 15295-1
Autenticação 10090023062308631
Conta Origem 015.295-1 - MUNICIPIO DE SAUDADE DO I
Agência Destino 1674
Conta Destino 018.614-7 - MARCELO RIZZATTI
Valor R$ 22.099,03
Identificação PAGAMENTO DE EMPENHOS
Proc. Administrativo 277/2023 | Anexo: EMPENHOS_3071_3072_3073_3601_3602.pdf (1/1) 26/27 Memorando 088/2026 70/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (71/201) 105/294
Emissão de comprovantes
G3372316039227241
23/06/2023 16:07:20
23/06/2023 - BANCO DO BRASIL - 16:06:25
084200842 SEGUNDA VIA 0001
 COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA 
 DE CONTA CORRENTE P/ CONTA CORRENTE 
 
CLIENTE: PM SAUDADE DO IGUAC-ICS 
AGENCIA: 0842-7 CONTA: 14.268-9
================================================
DATA DA TRANSFERENCIA 23/06/2023
NR. DOCUMENTO 550.842.000.004.400
VALOR TOTAL 85,91
****** TRANSFERIDO PARA: 
CLIENTE: PREF MUNIC SAUDADE DO IGU 
AGENCIA: 0842-7 CONTA: 4.400-8
NR. DOCUMENTO 550.842.000.014.268
================================================
NR.AUTENTICACAO 4.8FB.896.BE6.BD1.7DE
Transação efetuada com sucesso por: JB407140 DARLEI TRENTO.
Proc. Administrativo 277/2023 | Anexo: EXTRA_590.pdf (1/1) 27/27 Memorando 088/2026 71/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (72/201) 106/294
Proc. Administrativo 398/2023
De: Renato S. - SAF - DC
Para: SSCP - Setor de Suprimentos e Compras Públicas 
Data: 15/06/2023 às 11:38:18
Setores (CC):
SSCP
Setores envolvidos:
GDP, SAF - DF, SAF - DC, SAF - DF - DECC, SAF - DC - SA, SAMA, SAF - SC, SSCP, LE
RIZATTI JCB
Ata de Registro N°*: 
008/2023
Pregão*: 
Eletrênico
Empresa*: 
MARCELO RIZZATTI
Justificativa*: 
MANUTENÇÃO DA RETRO JCB
LOTE ITEM QTD UNID DESCRIÇÃO PRODUTO MARCA
P. UNIT.
R$
 
 
 
 
 
_
Proc. Administrativo 398/2023 1/25 Memorando 088/2026 72/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (73/201) 107/294
Renato Dos Santos
Fiscal de contratos
Proc. Administrativo 1- 398/2023 2/25 Memorando 088/2026 73/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (74/201) 108/294
 Proc. Administrativo 1- 398/2023
De: Renato S. - SAF - DC
Para: SAF - SC - Setor de Contabilidade 
Data: 15/06/2023 às 11:39:35
_
Renato Dos Santos
Fiscal de contratos
Anexos:
16205_RIZATTI.pdf
16206_RIZATTI.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
DIEGO TRINDADE 16/06/2023 11:09:19 1Doc DIEGO TRINDADE CPF 052.XXX.XXX-98
DIEGO TRINDADE 16/06/2023 11:11:53 1Doc DIEGO TRINDADE CPF 052.XXX.XXX-98
Para verificar as assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 79E2-1455-BF74-06C4
Memorando 088/2026 74/197 3/25Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (75/201) 109/294
       
       
       
Requisição de Compras/Serviços 16205
Solicitante: DIEGO TRINDADE
Ata: 8 Ano: 2023 Modalidade: Pregão  Ano:2023 Licitação: 3 Homologação: 06/03/2023 Nº Processo: 6
Fornecedor: MARCELO RIZZATTI - ME CPF/CNPJ: 04.961.119/0001-81 Endereço: Av. iguaçu Bairro: centro Nº: CEP: 85.568.000  Cidade: Saudade do Iguaçu UF: PR
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa para fornecimento de peças para manutenções e consertos e revisões das máquinas da Frota da Secretaria de Viação, Obras
e Urbanismo e Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. Tais máquinas são fundamentais para a realização dos trabalhos desenvolvidos pelas Secretarias.
Lote Item Quantidade Unidade Descrição do Produto Marca Desconto P.Unit.Bruto P.Unit. Líquido Total Líquido
PEÇAS E SERVIÇOS
ESCAVADEIRA HIDRAULICA
JCB
1 2   6621340 MANGUEIRA
HIDRÁULICO
GENUINAS 11,00% 1.875,0000 1.668,7500 3.337,50
PEÇAS E SERVIÇOS
ESCAVADEIRA HIDRAULICA
JCB
2 1   VÁLVULA COMANDO GENUINAS 11,00% 4.875,0000 4.338,7500 4.338,75
PEÇAS E SERVIÇOS
ESCAVADEIRA HIDRAULICA
JCB
3 2   HASTE PISTÃO DO
ABAIXADOR
GENUINAS 11,00% 2.625,0000 2.336,2500 4.672,50
PEÇAS E SERVIÇOS
ESCAVADEIRA HIDRAULICA
JCB
4 1   CRUZETA 38962 GENUINAS 11,00% 825,0000 734,2500 734,25
Total Bruto 14.700,00
Total Desconto 1.617,00
Total Líquido 13.083,00
Departamento: SEC.MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Local da Entrega: Conforme determinado pela Secretaria de Viação e Obras
Prazo para Entrega: 12 MESES.
Finalidade: ESCAVADEIRA JCB
DIEGO TRINDADE
SECRETARIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Previsão Orçamentária
Orgão: SEC. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE      
Unidade: SEC. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Recebido ____/____/____
Programa: CAMPO NOVO
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PORTEIRA ADENTRO
Despesa: 3063 -3.3.90.30.39.99.00 - OUTROS MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS MARCELO RIZZATTI - ME
Fonte Recurso: 000
Saudade do Iguaçu - Paraná,  23/05/2023
Proc. Administrativo 398/2023 | Anexo: 16205_RIZATTI.pdf (1/1) 4/25 Memorando 088/2026 75/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (76/201) 110/294
       
       
       
Requisição de Compras/Serviços 16206
Solicitante: DIEGO TRINDADE
Ata: 8 Ano: 2023 Modalidade: Pregão  Ano:2023 Licitação: 3 Homologação: 06/03/2023 Nº Processo: 6
Fornecedor: MARCELO RIZZATTI - ME CPF/CNPJ: 04.961.119/0001-81 Endereço: Av. iguaçu Bairro: centro Nº: CEP: 85.568.000  Cidade: Saudade do Iguaçu UF: PR
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa para fornecimento de peças para manutenções e consertos e revisões das máquinas da Frota da Secretaria de Viação, Obras
e Urbanismo e Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. Tais máquinas são fundamentais para a realização dos trabalhos desenvolvidos pelas Secretarias.
Lote Item Quantidade Unidade Descrição do Produto Marca Desconto P.Unit.Bruto P.Unit. Líquido Total Líquido
PEÇAS E SERVIÇOS
ESCAVADEIRA HIDRAULICA
JCB
1 11,26   HORAS SERVIÇOS
MECÂNICOS
RIZATTI 11,00% 253,0000 225,1700 2.535,41
Total Bruto 2.848,78
Total Desconto 313,37
Total Líquido 2.535,41
Departamento: GABINETE DO PREFEITO
Local da Entrega: Conforme determinado pela Secretaria de Viação e Obras
Prazo para Entrega: 12 MESES.
Finalidade: ESCAVADEIRA JCB
DIEGO TRINDADE
SECRETARIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Previsão Orçamentária
Orgão: SEC. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE      
Unidade: SEC. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Recebido ____/____/____
Programa: CAMPO NOVO
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PORTEIRA ADENTRO
Despesa: 3062 -3.3.90.39.19.99.00 - OUTROS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS MARCELO RIZZATTI - ME
Fonte Recurso: 000
GILVANE HOFFMANN
Contador
Saudade do Iguaçu - Paraná,  23/05/2023
Proc. Administrativo 2- 398/2023 5/25 Memorando 088/2026 76/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (77/201) 111/294
 Proc. Administrativo 2- 398/2023
De: Mariza B. - SAF - SC
Para: SAF - DF - DECC - Divisão Empenho e Controle Contábil 
Data: 16/06/2023 às 13:28:38
INFORMAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA CONTRATAÇÕES/COMPRAS COM REGISTRO DE
PREÇOS
Referente a Requisição de Compras/Serviços 16205/2023, empenhar na seguinte dotação:
- Despesa: 3063
- Fonte Recurso: 000
Referente a Requisição de Compras/Serviços 16206/2023, empenhar na seguinte dotação:
- Despesa: 3198
- Fonte Recurso: 000
_
 Mariza Bom
Contadora - CRC PR - 049519/O-0
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Mariza Bom 16/06/2023 13:28:48 1Doc MARIZA BOM CPF 019.XXX.XXX-78
Para verificar as assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 8FBC-0B60-2FD7-3B72
Proc. Administrativo 3- 398/2023 6/25 Memorando 088/2026 77/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (78/201) 112/294
 Proc. Administrativo 3- 398/2023
De: Wilson M. - SAF - DF - DECC
Para: SSCP - Setor de Suprimentos e Compras Públicas 
Data: 16/06/2023 às 13:54:19
EMPENHOS N°3601 E 3602/2023.
_
Wilson Machado
Anexos:
EMP_3601_2023_MARCELO_RIZZATTI_REQ_16205.pdf
EMP_3602_2023_MARCELO_RIZZATTI_REQ_16206.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Wilson Machado 16/06/2023 13:54:40 1Doc WILSON MACHADO CPF 685.XXX.XXX-06
Gilvane Hoffmann 16/06/2023 14:06:23 1Doc GILVANE HOFFMANN CPF 021.XXX.XXX-11
Darlei Trento 16/06/2023 17:11:05 ICP-Brasil DARLEI TRENTO CPF 006.XXX.XXX-03
Para verificar as assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 24B6-1F59-3145-EBCC
Memorando 088/2026 78/197 7/25Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (79/201) 113/294
 003601/2023 Ordinario 16.06.2023 
 07 SEC. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
 01 SEC. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 20.608.0015 
 20.608.0015.2033 MANUTENCAO DO PROGRAMA PORTEIRA ADENT 
 3.3.90.30.39.99.00 OUTROS MATERIAIS PARA MANUTENCAO DE VEIC 03063 
 MARCELO RIZZATTI - ME 04.961.119/0001-81 02186 
 AV. IGUACU CENTRO 
 Saudade do Iguacu PR 
 Registro de Preco/ 3 806.03.23 
 101.656,75 31.386,43 13.083,00 18.303,43 
 1 AQUISICAO DE PECAS NOVAS PARA 
 MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA 
 DA ESCAVADEIRA JCB. CONFORME 
 REQUISICAO DE COMPRAS/SERVICOS 
 N°16205/2023. 13.083,00 
 TOTAL DAS RETENCOES: 
 Recursos Ordinarios (Livres) 13.083,00 
Proc. Administrativo 398/2023 | Anexo: EMP_3601_2023_MARCELO_RIZZATTI_REQ_16205.pdf (1/1) 8/25 Memorando 088/2026 79/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (80/201) 114/294
 003602/2023 Ordinario 16.06.2023 
 07 SEC. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
 01 SEC. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 20.608.0015 
 20.608.0015.2033 MANUTENCAO DO PROGRAMA PORTEIRA ADENT 
 3.3.90.39.19.04.00 SERVICOS GERAIS DE MECANICA VEICULAR 03198 
 MARCELO RIZZATTI - ME 04.961.119/0001-81 02186 
 AV. IGUACU CENTRO 
 Saudade do Iguacu PR 
 Registro de Preco/ 3 806.03.23 
 26.000,00 5.392,02 2.535,41 2.856,61 
 1 SERVICOS DE MAO DE OBRA MECANICA 
 PARA MANUTENCAO DA ESCAVADEIRA 
 JCB. CONFORME REQUISICAO DE 
 COMPRAS/SERVICOS N°12206/2023. 2.535,41 
 TOTAL DAS RETENCOES: 
 Recursos Ordinarios (Livres) 2.535,41 
Proc. Administrativo 4- 398/2023 9/25 Memorando 088/2026 80/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (81/201) 115/294
 Proc. Administrativo 4- 398/2023
De: Renato S. - SSCP
Para: SAF - DC - SA - Seção de Almoxarifado 
Data: 16/06/2023 às 16:12:33
REQUISIÇÃO ANEXA DEVER`SER ASSINADA DIGITALMENTE PELO 1DOC E A NOTA FISCAL ANEXADA APÓS
ENTREGA DE MATERIAL/SERVIÇO AQUI NESTE MESMO PROCESSO,
ATENÇÃO: NOTA FISCAL APENAS SER`LIQUIDADA MEDIANTE ASSINATURA DA REQUISIÇÃO DE COMPRAS.
_
Renato Dos Santos
Fiscal de contratos
Anexos:
16205_RIZATTI.pdf
16206_RIZATTI.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Marcelo 23/06/2023 08:35:53 1Doc MARCELO RIZZATTI MEI CNPJ 04.961.119/0001-8...
Para verificar as assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: EAC5-062F-C707-9CED
Memorando 088/2026 81/197 10/25Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (82/201) 116/294
       
       
       
Requisição de Compras/Serviços 16205
Solicitante: DIEGO TRINDADE
Ata: 8 Ano: 2023 Modalidade: Pregão  Ano:2023 Licitação: 3 Homologação: 06/03/2023 Nº Processo: 6
Fornecedor: MARCELO RIZZATTI - ME CPF/CNPJ: 04.961.119/0001-81 Endereço: Av. iguaçu Bairro: centro Nº: CEP: 85.568.000  Cidade: Saudade do Iguaçu UF: PR
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa para fornecimento de peças para manutenções e consertos e revisões das máquinas da Frota da Secretaria de Viação, Obras
e Urbanismo e Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. Tais máquinas são fundamentais para a realização dos trabalhos desenvolvidos pelas Secretarias.
Lote Item Quantidade Unidade Descrição do Produto Marca Desconto P.Unit.Bruto P.Unit. Líquido Total Líquido
PEÇAS E SERVIÇOS
ESCAVADEIRA HIDRAULICA
JCB
1 2   6621340 MANGUEIRA
HIDRÁULICO
GENUINAS 11,00% 1.875,0000 1.668,7500 3.337,50
PEÇAS E SERVIÇOS
ESCAVADEIRA HIDRAULICA
JCB
2 1   VÁLVULA COMANDO GENUINAS 11,00% 4.875,0000 4.338,7500 4.338,75
PEÇAS E SERVIÇOS
ESCAVADEIRA HIDRAULICA
JCB
3 2   HASTE PISTÃO DO
ABAIXADOR
GENUINAS 11,00% 2.625,0000 2.336,2500 4.672,50
PEÇAS E SERVIÇOS
ESCAVADEIRA HIDRAULICA
JCB
4 1   CRUZETA 38962 GENUINAS 11,00% 825,0000 734,2500 734,25
Total Bruto 14.700,00
Total Desconto 1.617,00
Total Líquido 13.083,00
Departamento: SEC.MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Local da Entrega: Conforme determinado pela Secretaria de Viação e Obras
Prazo para Entrega: 12 MESES.
Finalidade: ESCAVADEIRA JCB
DIEGO TRINDADE
SECRETARIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Previsão Orçamentária
Orgão: SEC. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE      
Unidade: SEC. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Recebido ____/____/____
Programa: CAMPO NOVO
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PORTEIRA ADENTRO
Despesa: 3063 -3.3.90.30.39.99.00 - OUTROS MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS MARCELO RIZZATTI - ME
Fonte Recurso: 000
Saudade do Iguaçu - Paraná,  23/05/2023
Proc. Administrativo 398/2023 | Anexo: 16205_RIZATTI.pdf (1/1) 11/25 Memorando 088/2026 82/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (83/201) 117/294
       
       
       
Requisição de Compras/Serviços 16206
Solicitante: DIEGO TRINDADE
Ata: 8 Ano: 2023 Modalidade: Pregão  Ano:2023 Licitação: 3 Homologação: 06/03/2023 Nº Processo: 6
Fornecedor: MARCELO RIZZATTI - ME CPF/CNPJ: 04.961.119/0001-81 Endereço: Av. iguaçu Bairro: centro Nº: CEP: 85.568.000  Cidade: Saudade do Iguaçu UF: PR
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa para fornecimento de peças para manutenções e consertos e revisões das máquinas da Frota da Secretaria de Viação, Obras
e Urbanismo e Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. Tais máquinas são fundamentais para a realização dos trabalhos desenvolvidos pelas Secretarias.
Lote Item Quantidade Unidade Descrição do Produto Marca Desconto P.Unit.Bruto P.Unit. Líquido Total Líquido
PEÇAS E SERVIÇOS
ESCAVADEIRA HIDRAULICA
JCB
1 11,26   HORAS SERVIÇOS
MECÂNICOS
RIZATTI 11,00% 253,0000 225,1700 2.535,41
Total Bruto 2.848,78
Total Desconto 313,37
Total Líquido 2.535,41
Departamento: GABINETE DO PREFEITO
Local da Entrega: Conforme determinado pela Secretaria de Viação e Obras
Prazo para Entrega: 12 MESES.
Finalidade: ESCAVADEIRA JCB
DIEGO TRINDADE
SECRETARIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Previsão Orçamentária
Orgão: SEC. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE      
Unidade: SEC. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Recebido ____/____/____
Programa: CAMPO NOVO
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PORTEIRA ADENTRO
Despesa: 3062 -3.3.90.39.19.99.00 - OUTROS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS MARCELO RIZZATTI - ME
Fonte Recurso: 000
GILVANE HOFFMANN
Contador
Saudade do Iguaçu - Paraná,  23/05/2023
Proc. Administrativo 5- 398/2023 12/25 Memorando 088/2026 83/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (84/201) 118/294
 Proc. Administrativo 5- 398/2023
De: MARCELO RIZZATTI
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 23/06/2023 às 08:41:09
Anexos:
Requisicao_16205.pdf
Requisicao_16206.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
DIEGO TRINDADE 23/06/2023 11:07:23 1Doc DIEGO TRINDADE CPF 052.XXX.XXX-98
Para verificar as assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 8B7D-17FA-E2C5-AB7C
Memorando 088/2026 84/197 13/25Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (85/201) 119/294
Recebemos de MARCELO RIZZATTI os produtos e/ou serviços constantes da Nota Fiscal Eletrônica indicada ao lado. 
Destinatário: MUNICIPIO DE SAUDADE DO IGUACU - R FREI VITO BERSCHEID, S/N - CENTRO - SAUDADE DO IGUACU - PR.
Emissão: 22/06/2023 Valor Total: R$ 13.083,00
DATA DO RECEBIMENTO IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RECEBEDOR
NF-e
Nž 000.000.003
Sprie 001
CHAVE DE ACESSO
Consulta de autenticidade no portal da NF-e
www.nfe.fazenda.gov.br/portal ou no site da SEFAZ Autenticadora
4123 0604 9611 1900 0181 5500 1000 0000 0313 8153 5840
DANFE
MARCELO RIZZATTI
RUA VALENTIN OLIVO, 915, SL 02 - CENTRO - SAUDADE
DO IGUACU - PR - CEP: 85568-000
 Fone: (46)9928-3828
marcello_altopecas@hotmail.com
Documento Au[iliar da 
Nota Fiscal Eletrônica
Nž 000.000.003
Sprie 001
Folha 1/1
0 - ENTRADA
1 - SAÍDA 1
NATUREZA DA OPERAÇÃO
VENDA DE MERCADORIAS COM SUBSTITUIÇÃO
PROTOCOLO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
141230159283202 22/06/2023 16:17:00
INSCRIÇÃO ESTADUAL
9096812008
INSCRIÇÃO ESTADUAL DO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO CNPJ / CPF
04.961.119/0001-81
NOME / RAZÃO SOCIAL
MUNICIPIO DE SAUDADE DO IGUACU
DATA DA EMISSÃO
22/06/2023
DATA DA SAÍDA
HORA DA SAÍDA
CNPJ / CPF
95.585.477/0001-92
CEP
85568-000
BAIRRO / DISTRITO
CENTRO
ENDEREÇO
R FREI VITO BERSCHEID, S/N CENTRO
MUNICÍPIO
SAUDADE DO IGUACU
UF
PR
TELEFONE / FAX
46246-1166
INSCRIÇÃO ESTADUAL
DESTINATÁRIO / REMETENTE
DUPLICATAS
001
24/07/2023
13.083,00
Número
Vencimento
Valor R$
:
:
:
CÁLCULO DO IMPOSTO
BASE DE CÁLCULO DO ICMS
0,00
VALOR DO ICMS
0,00
BASE DE CÁLCULO DO ICMS SUBST.
0,00
VALOR DO ICMS SUBSTITUIÇÃO
0,00
VALOR TOTAL DOS PRODUTOS
13.083,00
VALOR DO IPI
0,00
OUTRAS DESPESAS ACESSÓRIAS
0,00
DESCONTO
0,00
VALOR DO SEGURO
0,00
VALOR DO FRETE
0,00
VALOR TOTAL DA NOTA
13.083,00
TRANSPORTADOR / VOLUMES TRANSPORTADOS
FRETE POR CONTA CÓDIGO ANTT PLACA DO VEÍCULO UF CNPJ / CPF
9 - SEM FRETE
NOME / RAZÃO SOCIAL
ENDEREÇO MUNICÍPIO UF INSCRIÇÃO ESTADUAL
QUANTIDADE ESPÉCIE MARCA NUMERAÇÃO PESO BRUTO PESO LÍQUIDO
V.APROX. TRIBUTOS 
0,00 (0,00 %)
DADOS DOS PRODUTOS / SERVIÇOS
CÓDIGO
PRODUTO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO / SERVIÇO NCM/SH CSOSN CFOP UNID. QUANTIDADE
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
DESCONTO
VALOR
TOTAL
BASE DE 
CÁLC. ICMS
VALOR
ICMS
VALOR
IPI
ICMS IPI
ALÍQUOTA %
000000018 MANGUEIRA HIDRAULICA 40092110 0500 5405 PC 2,00 1.668,75 0,00 3.337,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
000000012 VALVULA DE COMANDO 84812019 0500 5405 UN 1,00 4.338,75 0,00 4.338,75 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
000000013 HASTE PISTAO DO ABAIXADOR 72155000 0500 5405 MT 2,00 2.336,25 0,00 4.672,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
000000014 CRUZETA CARDA 84836090 0500 5405 UN 1,00 734,25 0,00 734,25 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESERVADO AO FISCO
DADOS ADICIONAIS
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE ICMS. ATA:
8 ANO :2023 MODALIDADE PREGAO ANO:2023 LICITAÇÃO :3 HOMOLOGAÇÃO? 06/03/2023 N PROCESSO 6 Base STRET: R$ 734,25 
ICMSSTRET : R$ 132,17
DATA E HORA DA IMPRESSÃO: 22/06/2023 16:17:03 - 1 - admin Limber Software - limbersoftware.com.br
Proc. Administrativo 398/2023 | Anexo: Requisicao_16205.pdf (1/1) 14/25 Memorando 088/2026 85/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (86/201) 120/294
0
DANFSE - Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
MARCELO RIZZATTI - ME
RUA RUA VALENTIN OLIVO, 915 - SALA2
CEP: 85568-000 - Bairro: Centro
Município: Saudade do Iguaçu - PR
E-mail: rizzattimarcelo@outlook.com
Fone: (46) 3246-1063
202300000000119
Número da NFS-e
19/06/2023
Data do Serviço
acf4ec5df
Código Verificador
04.961.119/0001-81
CNPJ / CPF
54
Inscrição Municipal
****
Inscrição Estadual
Página 1 de 2
Dt. de Emissão
19/06/2023
Exigibilidade
ISS
Exigível
Tributado no Município
Saudade do Iguaçu/PR
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU,
PREFEITURA MUNICIPAL/PR
Secretaria de Administração e Finanças
Fone: (46) 3246-1166 - 45.71.100.35:90/nfse.portal/
TOMADOR DO SERVIÇO Município de Prestação do Serviço
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU, PREFEITURA MUNICIPAL
Nome / Razão Social
RUA RUA FREI VITO BERSCHEID,708 - PREDIO
Endereço
Saudade do Iguaçu
Cidade
PR
UF
(46) 3246-1166
Fone
85568-000
CEP
Centro
Bairro
95.585.477/0001-92
CNPJ / CPF / NIF
1548
Inscrição Municipal Inscrição Estadual
INTERMEDIÁRIO DO SERVIÇO
Saudade do Iguaçu/PR
tributos@saudadedoiguacu.pr.gov.br
E-mail
*****
Nome / Razão Social
*****
CNPJ / CPF
*****
Inscrição Municipal
E-mail Fone Cidade
*****
SEQUÊNCIA CÓDIGO DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR
ITENS DO SERVIÇO
DESCONTO VALOR TOTAL
1 01 HORAS SERVIÇOS MECÂNICOS 11,26 225,17 0,00 2.535,41
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS VALOR TOTAL ALIQ. VALOR IMPOSTO RETIDO
Conforme Requisição nº 16206. Alíquota Efetiva: 2,7155024772%. 2.535,41 2,72 68,85 Sim
Código do Serviço
14.01 - Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto,
restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos,
aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto
peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
Código NBS
*********
0,00 0,00 0,00 0,00
COFINS COFINS Importação ICMS IOF
0,00
IPI
0,00
PIS/PASEP
0,00
CIDE PIS/PASEP Importação
0,00
0,00 0,00
Valor do ISSQN Próprio
2.535,41
Base Cálculo ISSQN Retido
68,85
Valor do ISSQN Retido
0,00
Valor Total do ISSQN
0,00
Valor Dedução/Descontos
Valor Total da NFS-e 2.535,41 Valor Líquido da NFS-e 2.466,56
Informações Adicionais
Base Cálculo ISSQN Próprio
Para consultar a autenticidade acesse: 45.71.100.35:90/nfse.portal/
Consulta realizada em 19/06/2023 às 16:38:57.
NOTA EMITIDA POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL
NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI
Lei 12741/2012: Mun: R$83,41; Est: R$0,00; Fed: R$341,01; Total Aprox: R$424,42. Fonte: IBPT.
2 0 2 3 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 9 a c f 4 e c 5 d f 0 4 9 6 1 1 1 9 0 0 0 1 8 1
Proc. Administrativo 398/2023 | Anexo: Requisicao_16206.pdf (1/2) 15/25 Memorando 088/2026 86/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (87/201) 121/294
0
DANFSE - Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
MARCELO RIZZATTI - ME
RUA RUA VALENTIN OLIVO, 915 - SALA2
CEP: 85568-000 - Bairro: Centro
Município: Saudade do Iguaçu - PR
E-mail: rizzattimarcelo@outlook.com
Fone: (46) 3246-1063
202300000000119
Número da NFS-e
19/06/2023
Data do Serviço
acf4ec5df
Código Verificador
04.961.119/0001-81
CNPJ / CPF
54
Inscrição Municipal
****
Inscrição Estadual
Página 2 de 2
Recebi(emos) de
MARCELO RIZZATTI - ME
os serviços constantes da Nota Fiscal Eletrônica indicada ao lado.
202300000000119
Número da NFS-e
Competência
19/06/2023
NFS-e
acf4ec5df
Número de Controle do Município
 ___/___/_____
 Data
 ______________________________________
 Identificação e assinatura do recebedor
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Para consultar a autenticidade acesse: 45.71.100.35:90/nfse.portal/
Consulta realizada em 19/06/2023 às 16:38:57.
Proc. Administrativo 6- 398/2023 16/25 Memorando 088/2026 87/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (88/201) 122/294
 Proc. Administrativo 6- 398/2023
De: Claudia W. - SAF - DC - SA
Para: LE - Liquidação de Empenho 
Data: 23/06/2023 às 11:14:57
liquidar
_
Claudia Werle
Aux. Administrativo
Proc. Administrativo 7- 398/2023 17/25 Memorando 088/2026 88/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (89/201) 123/294
 Proc. Administrativo 7- 398/2023
De: Wilson M. - LE
Para: SAF - DF - Departamento de Finanças 
Data: 23/06/2023 às 13:54:35
EMP 3601/2023 e 3602/2023 LIQUIDADOS.
Segue em anexo o empenho extra 589/2023, referente ao empenho 3602/2023.
_
Wilson Machado
Anexos:
EMPENHO_EXTRA_589_MARCELO_RIZZOTTI.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Wilson Machado 23/06/2023 13:55:12 1Doc WILSON MACHADO CPF 685.XXX.XXX-06
Para verificar as assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 95B8-D5C2-1875-6E0E
Memorando 088/2026 89/197 18/25Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (90/201) 124/294
 000589/2023 Extraorcam entario 
 2108.08.01.99 ISSQN RETIDO NA FONTE 11977 
 5 MUNICIPIO DE SAUDADE DO IGUACU 95.585.477/0001-92 
 Banco: 001Ag: 842-7 C/C:00014268-9 
 RUA FREI VITO BERSHEID 708 CEN 46 3246-1166 Saudade do Iguacu 
 Nao se Aplica 23.06.202330.06.2023 
 68,85 
 1 Retencao de ISS no empenho 
 n.3602/2023 de MARCELO RIZZOTTI-ME 
 NF 119 de 19/06/2023. 68,85 
 Recursos Ordinarios (Livres) 68,85 
Proc. Administrativo 8- 398/2023 19/25 Memorando 088/2026 90/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (91/201) 125/294
 Proc. Administrativo 8- 398/2023
De: Angela M. - SAF - DF
Para: SAMA - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 
Data: 23/06/2023 às 16:05:28
Segue
- Certidão Regularidade do Empregador - FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
- Comprovante de pagamento
_
Angela M Machado
Finanças
Anexos:
CRF_16072023.pdf
EMPENHOS_3071_3072_3073_3601_3602.pdf
FEDERAL_24102023.pdf
Memorando 088/2026 91/197 20/25Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (92/201) 126/294
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 04.961.119/0001-81
Razão
Social:
MARCELO RIZZATTI
Endereço: AV IGUACU SN CENTRO / CENTRO / SAUDADE DO IGUACU / PR / 85568-
000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:17/06/2023 a 16/07/2023
Certificação Número: 2023061701170072749747
Informação obtida em 23/06/2023 10:30:26
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
Voltar Imprimir
Proc. Administrativo 398/2023 | Anexo: CRF_16072023.pdf (1/1) 21/25 Memorando 088/2026 92/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (93/201) 127/294
23/06/2023, 15:59 Cresol Internet Banking
https://internetbanking.confesol.com.br/ib/exibirComprovante.action 1/1
Consulta Comprovante
Comprovante de Transação
Ouvidoria: 08006431981
hash: 10090023062308631
Transferência entre contas
Emissão 23/06/2023 15:59:02 NSU 10090023062308631
Instituição Financeira 133 Agência 1674-8 Conta 15295-1
Autenticação 10090023062308631
Conta Origem 015.295-1 - MUNICIPIO DE SAUDADE DO I
Agência Destino 1674
Conta Destino 018.614-7 - MARCELO RIZZATTI
Valor R$ 22.099,03
Identificação PAGAMENTO DE EMPENHOS
Proc. Administrativo 398/2023 | Anexo: EMPENHOS_3071_3072_3073_3601_3602.pdf (1/1) 22/25 Memorando 088/2026 93/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (94/201) 128/294
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: MARCELO RIZZATTI
CNPJ: 04.961.119/0001-81 
Ressalvado  o  direito  de  a  Fazenda  Nacional  cobrar  e  inscrever  quaisquer  dívidas  de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n
o
 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código  Tributário  Nacional  (CTN),  ou  objeto  de  decisão  judicial  que  determina  sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
1.
constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos
em Dívida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN, ou
garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Pública em processos de
execução fiscal, ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de
certificação da regularidade fiscal.
2.
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n
o
 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n
o
 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 08:25:00 do dia 27/04/2023 <hora e data de Brasília>.
Válida até 24/10/2023.
Código de controle da certidão: 30A3.42C9.8586.8DD7
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Proc. Administrativo 9- 398/2023 23/25 Memorando 088/2026 94/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (95/201) 129/294
 Proc. Administrativo 9- 398/2023
De: Angela M. - SAF - DF
Para: SAF - DF - Departamento de Finanças 
Data: 23/06/2023 às 16:08:29
Comprovante empenho extra 589
_
Angela M Machado
Finanças
Anexos:
EXTRA_589.pdf
Memorando 088/2026 95/197 24/25Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (96/201) 130/294
Emissão de comprovantes
G3372316039227241
23/06/2023 16:07:02
23/06/2023 - BANCO DO BRASIL - 16:06:25
084200842 SEGUNDA VIA 0003
 COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA 
 DE CONTA CORRENTE P/ CONTA CORRENTE 
 
CLIENTE: PM SAUDADE DO IGUAC-ICS 
AGENCIA: 0842-7 CONTA: 14.268-9
================================================
DATA DA TRANSFERENCIA 23/06/2023
NR. DOCUMENTO 550.842.000.004.400
VALOR TOTAL 68,85
****** TRANSFERIDO PARA: 
CLIENTE: PREF MUNIC SAUDADE DO IGU 
AGENCIA: 0842-7 CONTA: 4.400-8
NR. DOCUMENTO 550.842.000.014.268
================================================
NR.AUTENTICACAO 9.9F6.8F2.DB8.1B7.C0F
Transação efetuada com sucesso por: JB407140 DARLEI TRENTO.
Proc. Administrativo 398/2023 | Anexo: EXTRA_589.pdf (1/1) 25/25 Memorando 088/2026 96/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (97/201) 131/294
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CHOPINZINHO
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CHOPINZINHO - PROJUDI
Rua Antonio Vicente Duarte, 4000 - Centro - Chopinzinho/PR - CEP: 85.560-000 - Fone: (46) 3242-1497 - E-mail: nels@tjpr.jus.br
Autos nº. 0002426-80.2025.8.16.0068
Processo: 0002426-80.2025.8.16.0068
Classe Processual: Mandado de Segurança Cível
Assunto Principal: Rescisão
Valor da Causa: R$1.518,00
Impetrante(s): MARCELO RIZZATTI ME
Impetrado(s): PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
SENTENÇA
Vistos, etc.
I - Relatório
Vistos, etc.
Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar interposto por em fade Marcelo Rizzatti - ME
de ato do Prefeito do Município de Saudade do Iguaçu - Rogério Gallina.
Em síntese, alegou o impetrante que em 15/08/2023 celebrou termo de Concessão de Direito Real de Uso
com o Município de Saudade do Iguaçu, pelo prazo de 10 (dez) anos, recebendo equipamentos
industriais, consistente em 01 Torno mecânico paralelo universal marca/Nardini modelo ND 325, 01
furadeira fresadora bancada modelo MR205 e 01 máquina prensa mangueira marca Crimper. Afirmou
que a empresa tem honrado com todas as cláusulas contratuais utilizando os bens conforme pactuado,
gerando empregos e recolhendo tributos. Continuou por afirmar que em 11/09/2025, o Município por
meio do Memorando nº 378/2025, manifestou a intenção de rescindir unilateralmente o contrato,
determinando a devolução dos bens no prazo de 10 dias corridos, sob alegação genérica de “interesse
público. Declinou que apresentou defesa administrativa, a qual ainda pende de apreciação definitiva pela
administração pública, e que não houve manifestação do Município se os prazos para devolução estão
suspensos da pendência da análise da defesa. Afirma que a rescisão unilateral do contrato se trata de ato
abusivo, pois não inexiste contrato firmado com a finalidade de utilização dos bens cedidos ao
impetrante, tratando-se de mera intenção administrativa. Em caráter de antecipação de tutela, requereu a
concessão da segurança para que seja determinada a suspensão do prazo de 10 (dez) dias fixado na
notificação administrativa para devolução dos equipamentos, bem como para que seja determinado ao
Município de Saudade do Iguaçu/PR que se abstenha de praticar qualquer ato de rescisão contratual ou de
exigir a devolução dos bens objeto do Termo de Concessão de Direito Real de Uso, até decisão definitiva
deste mandado de segurança. Ao final, pugnou pela concessão da segurança em definitivo, com a
confirmação da liminar. Juntou documentos (seq. 1.2 a 1.12).
A autoridade coatora prestou informações conforme seq. 24.1. Em resumo, alegou a ausência de direito
líquido e certo do impetrante bem como ausência de ilegalidade ou abuso de direito pelo impetrado, haja
vista o direito à rescisão unilateral do contrato de cessão de uso por parte da Administração, mormente
pelo fato de maior interesse público.
A decisão de seq. 27.1, indeferiu o pedido liminar.
Manifestação do Ministério Público no seq. 46.1, pela denegação da ordem de segurança.
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE
Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJTCF FJFFG GC9Z5 27UEA
PROJUDI - Processo: 0002426-80.2025.8.16.0068 - Ref. mov. 49.1 - Assinado digitalmente por Parana Tribunal de Justica:77821841000194 (Antoni
o Jose Silva Rodrigues)
20/02/2026: CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO. Arq: Sentença
Memorando 088/2026 97/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (98/201) 132/294
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
II - Fundamentação
O mandado de segurança serve para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou
habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de
pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (CF/1988, Art. 5º, LXIX).
Afirma o impetrante, a existência de direito líquido e certo consubstanciado no estrito cumprimento pelo
impetrante do Termo de Cessão de seq. 1.7 – fls. 3/5, inexistindo qualquer inadimplemento que possa
justificar a rescisão unilateral anunciada pelo Município.
Contudo, não se vislumbra a ilegalidade apontada.
O Termo de Concessão de Direito Real de Uso (seq. 1.7 – fls. 3/5) firmado entre as partes possui
natureza administrativa.
Os contratos administrativos são regidos predominantemente pelo direito público, sendo natural a
presença de prerrogativas da Administração, que são as chamadas “cláusulas exorbitantes”, previstas no
art. 104 da Lei 14.133/21, que conferem superioridade à Administração em detrimento do particular,
independentemente de previsão contratual. Duas são as características básicas dos contratos
administrativos: verticalidade, pois há um desequilíbrio contratual em favor da Administração justamente
em razão das cláusulas exorbitantes; e regime predominantemente de direito público.
As cláusulas exorbitantes estão previstas no art. 104 da Lei 14.133/21:
Art. 104. O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à
Administração, em relação a eles, as prerrogativas de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de
interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II - extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei;
III - fiscalizar sua execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
V - ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços
vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de:
a) risco à prestação de serviços essenciais;
b) necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo
contratado, inclusive após extinção do contrato.
§ 1º As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos não poderão
ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
§ 2º Na hipótese prevista no inciso I do caput deste artigo, as cláusulas econômico￾financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio
contratual.
(...)
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE
Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJTCF FJFFG GC9Z5 27UEA
PROJUDI - Processo: 0002426-80.2025.8.16.0068 - Ref. mov. 49.1 - Assinado digitalmente por Parana Tribunal de Justica:77821841000194 (Antoni
o Jose Silva Rodrigues)
20/02/2026: CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO. Arq: Sentença
Memorando 088/2026 98/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (99/201) 133/294
Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas
justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração: a)
quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor
adequação técnica a seus objetivos; b) quando for necessária a modificação do
valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu
objeto, nos limites permitidos por esta Lei.
As cláusulas exorbitantes colocam a Administração em posição de supremacia jurídica para resguardar o
interesse coletivo. Neste viés, a jurisprudência é firme no sentido de que tal prerrogativa constitui poder￾dever do gestor público quando demonstrada a conveniência administrativa.
A propósito:
APELAÇÕES. CONTRATO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA . INTERESSE PÚBLICO.
RESCISÃO UNILATERAL. POSSIBILIDADE. PREVISÃO NORMATIVA E
CONTRATUAL . INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE
MANUTENÇÃO DE CONTRATO MAIS ONEROSO OU MENOS FAVORÁVEL À
ADMINISTRAÇÃO. RESCISÃO DO CONTRATO AMPARADA PELA
DISCRICIONARIDADE PRÓPRIA DOS ATOS DO ADMINISTRADOR
PÚBLICO, QUE NÃO ESTEJAM ESTATICAMENTE PREDISPOSTOS EM
DETERMINADA PREVISÃO NORMATIVA. RESCISÃO UNILATERAL DO
CONTRATO ADMINISTRATIVO COM BASE EM "RAZÕES DE
INTERESSE PÚBLICO" E AMPARADA EM CLÁUSULA CONTRATUAL QUE
DISPENSA PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DA
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PROTEGIDO MEDIANTE INDENIZAÇÃO DOS
DANOS DECORRENTES DA RESCISÃO CONTRATUAL, CONFORME
ESTABELECE O ART . 79, § 2º, DA LEI N. 8.666/1993, A SER EXIGIDA EM
AÇÃO PRÓPRIA. RECURSOS DESPROVIDOS . (Apelação Cível, Nº
70041024449, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS,
Relator.: Maria Claudia Cachapuz, Julgado em: 30-06-2016) (TJ-RS - Apelação:
70041024449 ESTEIO, Relator: Maria Claudia Cachapuz, Data de Julgamento: 30
/06/2016, Vigésima Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 06/07/2016)
No caso em apreço, houve manifestação formal da Administração por meio do Memorando nº 378/2025
– seq. 24.2; a motivação invocada foi interesse público e o próprio impetrante reconhece que apresentou
defesa administrativa (seq. 24.5 – fls. 31/35), não havendo, portanto, demonstração de que a
Administração tenha efetivado a retomada dos bens sem oportunizar o contraditório.
O mandado de segurança não se presta à análise aprofundada de cláusulas contratuais ou à substituição
do juízo administrativo de conveniência e oportunidade, salvo quando evidenciada flagrante ilegalidade
— o que não ocorreu no caso em apreço, uma vez que a motivação é calcada no interesse público.
Nesse sentido:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIMINAR EM MANDADO DE
SEGURANÇA - REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS - CONTRATO
ADMINISTRATIVO - TRANSPORTE ESCOLAR - CARÁTER
PERSONALÍSSIMO - INDÍCIOS DE INADIMPLEMENTO - RESCISÃO
UNILATERAL - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ASSEGURADOS N
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. - Segundo disposto no artigo 7º, inciso
II, da Lei nº 12.016/2009, a concessão de liminar em mandado de segurança exige
a comprovação da relevância jurídica da fundamentação e a possibilidade de
ocorrência de lesão irreparável ou de difícil reparação ao direito do impetrante -
Nos termos do parágrafo único, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, a rescisão
unilateral de contratos administrativos pela Administração Pública pressupõe
instauração de processo administrativo por decisão motivada, assegurado o
devido processo legal - Ausentes elementos suficientes a corroborar pela
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE
Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJTCF FJFFG GC9Z5 27UEA
PROJUDI - Processo: 0002426-80.2025.8.16.0068 - Ref. mov. 49.1 - Assinado digitalmente por Parana Tribunal de Justica:77821841000194 (Antoni
o Jose Silva Rodrigues)
20/02/2026: CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO. Arq: Sentença
Memorando 088/2026 99/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (100/201) 134/294
devido processo legal - Ausentes elementos suficientes a corroborar pela
ilegalidade da rescisão unilateral do contrato, de rigor o indeferimento da liminar
. (TJ-MG - Agravo de Instrumento: 1287061-55.2023.8.13 .0000, Relator.: Des.(a)
Luzia Divina de Paula Peixôto, Data de Julgamento: 30/11/2023, 3ª CÂMARA
CÍVEL, Data de Publicação: 01/12/2023)
Ademais, a alegação de que a motivação seria genérica demanda dilação probatória e exame mais
aprofundado do ajuste, providências incompatíveis com a via mandamental.
E O MAIS IMPORTANTE: a rescisão está devidamente motivada pelo interesse público, a saber - seq.
24.2:
Dessa forma, a controvérsia acerca do cumprimento do contrato pelo impetrante e dos prejuízos
resultantes da rescisão unilateral, deve ser dirimida nas vias ordinárias, onde será possibilitada a apuração
da alegada boa-fé do autor, e de eventuais danos sofridos.
Ausente, portanto, prova pré-constituída de violação a direito líquido e certo.
III - Dispositivo
Em face do exposto, na forma dos artigos 487, I julgo improcedente o pedido e denego a segurança, 
do CPC e 12 da Lei 12.016/2009.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais.
Descabida a condenação em honorários, conforme art. 25 da Lei 12.016/2009 e Súmula 512 do STF.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas e anotações necessárias.
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE
Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJTCF FJFFG GC9Z5 27UEA
PROJUDI - Processo: 0002426-80.2025.8.16.0068 - Ref. mov. 49.1 - Assinado digitalmente por Parana Tribunal de Justica:77821841000194 (Antoni
o Jose Silva Rodrigues)
20/02/2026: CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO. Arq: Sentença
Memorando 088/2026 100/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (101/201) 135/294
Chopinzinho, datado e assinado eletronicamente.
Antônio José Silva Rodrigues
Juiz de Direito
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE
Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJTCF FJFFG GC9Z5 27UEA
PROJUDI - Processo: 0002426-80.2025.8.16.0068 - Ref. mov. 49.1 - Assinado digitalmente por Parana Tribunal de Justica:77821841000194 (Antoni
o Jose Silva Rodrigues)
20/02/2026: CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO. Arq: Sentença
Memorando 088/2026 101/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (102/201) 136/294
Protocolo 479/2025
De: Larissa Gabriele Terebinto
Para: SICT - Secretaria de Industria, Comercio e Turismo 
Data: 15/09/2025 às 14:56:33
Setores (CC):
SICT
Setores envolvidos:
SICT
Secretaria de Industria, Comércio e Turismo
Apresentação de defesa administrativa - Processo Administrativo n. 3.084/2025.
Anexos:
3_Segunda_Alteracao.pdf
Cartao_CNPJ.pdf
Certida_o_Simplificada.pdf
DEFESA_ADMINISTRATIVA.pdf
PROCURACAO_73_.pdf
Memorando 088/2026 102/197 Protocolo 479/2025 1/68Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (103/201) 137/294
ALTERAÇÃO DO INSTRUMENTO DE INSCRIÇÃO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL 
MARCELO RIZZATTI 
CNPJ Nº 04.961.119/0001-81 NIRE 41105364421 
Página 1 de 2 
. 
MARCELO RIZZATTI, brasileiro, solteiro, natural da cidade de São João - PR, 
nascido em 14/01/1982, RG nº 000961829 SSP-MS e CPF nº 030.575.529-35, 
residente e domiciliado na Avenida Iguaçu, s/nº, Casa, Bairro Centro, Saudade 
do Iguaçu – PR, CEP 85568-000; 
Empresário individual, sob o nome empresarial MARCELO RIZZATTI com sede à 
Rua XV de Novembro, nº 2017, Sala 01, Bairro Centro, Saudade do Iguaçu – PR, 
CEP 85568-000, inscrito na Junta Comercial do Paraná sob o NIRE 41105364421 
e no CNPJ/MF sob o número 04.961.119/0001-81; 
Resolve assim, Alterar e Consolidar o Instrumento de Inscrição. 
Cláusula Primeira – DO ENDEREÇO: Fica alterado o endereço para Rua 
Valentin Olivo, nº 915, Sala 02, Bairro Centro, Saudade do Iguaçu – PR, CEP 
85568-000. 
Cláusula Segunda – DO OBJETO: Comércio a varejo de peças e acessórios 
novos para veículos automotores; Serviços de manutenção e reparação 
elétrica de veículos automotores; Comércio varejista de lubrificantes; Serviços 
de usinagem, tornearia e solda; Comércio a varejo de peças e acessórios 
novos para motocicletas e motonetas; Serviços de manutenção e reparação 
mecânica de veículos automotores. 
Cláusula Terceira - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Ficam inalteradas as demais 
cláusulas do Instrumento Constitutivo que não colidem com as disposições do 
presente dispositivo. 
Cláusula Quarta - DA CONSOLIDAÇÃO DO INSTRUMENTO: Tendo em vista as 
modificações ora ajustadas, consolida-se o Instrumento Constitutivo, que passa 
a ter a seguinte redação: 
INSTRUMENTO DE INSCRIÇÃO CONSOLIDADO 
MARCELO RIZZATTI 
CNPJ Nº 04.961.119/0001-81 NIRE 41105364421 
MARCELO RIZZATTI, brasileiro, solteiro, natural da cidade de São João - PR, 
nascido em 14/01/1982, RG nº 000961829 SSP-MS e CPF nº 030.575.529-35, 
residente e domiciliado na Avenida Iguaçu, s/nº, Casa, Bairro Centro, Saudade 
do Iguaçu – PR, CEP 85568-000;
Empresário individual, sob o nome empresarial MARCELO RIZZATTI com sede à 
Rua Valentin Olivo, nº 915, Sala 02, Bairro Centro, Saudade do Iguaçu – PR, CEP 
85568-000, inscrito na Junta Comercial do Paraná sob o NIRE 41105364421 e no 
CNPJ/MF sob o número 04.961.119/0001-81; 
Resolve assim, Alterar e Consolidar o Instrumento de Inscrição. 
Página 1 de 3
Memorando 088/2026 103/197 Protocolo 479/2025 2/68Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (104/201) 138/294
ALTERAÇÃO DO INSTRUMENTO DE INSCRIÇÃO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL 
MARCELO RIZZATTI 
CNPJ Nº 04.961.119/0001-81 NIRE 41105364421 
Página 2 de 2 
. 
Cláusula Primeira - DO NOME EMPRESARIAL (ART. 968, II, CC) - O Empresário 
Individual gira como nome empresarial MARCELO RIZZATTI. 
Cláusula Segunda - DO CAPITAL (ART. 968, III, CC) - O capital é de R$ 15.000,00 
(Quinze Mil Reais) totalmente subscrito e já integralizado, em moeda corrente 
do País. 
Cláusula Terceira - DA SEDE (ART. 968, IV, CC) - O Empresário Individual tem sua 
sede no seguinte endereço: Rua Valentin Olivo, nº 915, Sala 02, Bairro Centro, 
Saudade do Iguaçu – PR, CEP 85568-000. 
Cláusula Quarta - DO OBJETO (ART. 968, IV, CC) - O Empresário Individual tem 
por objeto o exercício das seguintes atividades econômicas: Comércio a 
varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores; Serviços de 
manutenção e reparação elétrica de veículos automotores; Comércio 
varejista de lubrificantes; Serviços de usinagem, tornearia e solda; Comércio a 
varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas; Serviços 
de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores. 
Cláusula Quinta - DA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO (ART. 37, II, LEI Nº 
8.934, DE 1994) - O empresário declara, sob as penas da lei, inclusive que são 
verídicas todas as informações prestadas neste instrumento e quanto ao 
disposto no artigo 299 do Código Penal, não estar impedido de exercer 
atividade empresária e não possuir outro registro como Empresário Individual 
no País. 
Cláusula Sexta - DAS FILIAIS (ART. 969 CC) - Poderá abrir ou fechar filial, ou 
qualquer dependência, mediante alteração deste ato constitutivo, na forma 
da lei, devidamente assinado pelo Empresário Individual. 
Cláusula Sétima - DO ENQUADRAMENTO - O empresário declara que a 
atividade se enquadra em Microempresa - ME, nos termos da Lei 
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra 
em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da 
mencionada lei (art. 3º, I, LC 123/2006). 
Cláusula Oitava - DO FORO - Fica eleito o foro de Chopinzinho – Estado do 
Paraná, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações 
resultantes deste ato de constituição. 
E, por estar assim constituído, assino o presente instrumento. 
Saudade do Iguaçu/PR, 14 de Fevereiro de 2023. 
___________________________________ 
MARCELO RIZZATTI 
Página 2 de 3
Memorando 088/2026 104/197 Protocolo 479/2025 3/68Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (105/201) 139/294
MINISTÉRIO DA ECONOMIA 
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital 
Secretaria de Governo Digital 
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
ASSINATURA ELETRÔNICA
Certificamos que o ato da empresa MARCELO RIZZATTI consta assinado digitalmente por:
IDENTIFICAÇÃO DO(S) ASSINANTE(S)
CPF/CNPJ Nome
03057552935
Página 3 de 3
A validade deste documento, se impresso, fica sujeito à comprovação de sua autenticidade nos respectivos portais, 
informando seus respectivos códigos de verificação.
MARCELO RIZZATTI
CERTIFICO O REGISTRO EM 24/02/2023 11:19 SOB Nº 20230726666. 
PROTOCOLO: 230726666 DE 24/02/2023. 
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 12302528398. CNPJ DA SEDE: 04961119000181. 
NIRE: 41105364421. COM EFEITOS DO REGISTRO EM: 14/02/2023. 
MARCELO RIZZATTI
LEANDRO MARCOS RAYSEL BISCAIA 
SECRETÁRIO-GERAL 
www.empresafacil.pr.gov.br
Memorando 088/2026 105/197 Protocolo 479/2025 4/68Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (106/201) 140/294
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
04.961.119/0001-81
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
11/03/2002
NOME EMPRESARIAL
MARCELO RIZZATTI
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
MECANICA E TORNEARIA IGUACU
PORTE
ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
45.30-7-03 - Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
25.39-0-01 - Serviços de usinagem, tornearia e solda
45.20-0-01 - Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores
45.20-0-03 - Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores
45.41-2-06 - Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas
47.32-6-00 - Comércio varejista de lubrificantes
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
213-5 - Empresário (Individual)
LOGRADOURO
R VALENTIN OLIVO
NÚMERO
915
COMPLEMENTO
SALA 02
CEP
85.568-000
BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
MUNICÍPIO
SAUDADE DO IGUACU
UF
PR
ENDEREÇO ELETRÔNICO
MARCELLO_ALTOPECAS@HOTMAIL.COM
TELEFONE
(46) 9928-3828
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
03/11/2005
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 11/09/2025 às 09:11:45 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
Memorando 088/2026 106/197 Protocolo 479/2025 5/68Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (107/201) 141/294
Capital
R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Último Arquivamento
Data
24/02/2023
Número
20230726666
Ato/eventos
002 / 051 - CONSOLIDAÇÃO DE CONTRATO/ESTATUTO
Situação
ATIVA
Status
SEM STATUS
Nome do Empresário: MARCELO RIZZATTI
Identidade:
000961829
CPF:
030.575.529-35
Estado civil:
SOLTEIRO(A)
Regime de bens:
NÃO INFORMADO
NIRE (Sede)
41105364421
CNPJ
04.961.119/0001-81
Arquivamento do Ato de Inscrição
11/03/2002
Início de Atividade
01/03/2002
Endereço Completo
Rua VALENTIN OLIVO, Nº 915, SALA 02, CENTRO-Saudade do Iguaçu/PR- CEP85568-000
Objeto
COMERCIO A VAREJO DE PECAS E ACESSORIOS NOVOS PARA VEICULOS AUTOMOTORES SERVICOS DE MANUTENCAO E REPARACAO ELETRICA DE VEICULOS AUTOMOTORES
COMERCIO VAREJISTA DE LUBRIFICANTES SERVICOS DE USINAGEM, TORNEARIA E SOLDA COMERCIO A VAREJO DE PECAS E ACESSORIOS NOVOS PARA MOTOCICLETAS E
MOTONETAS SERVICOS DE MANUTENCAO E REPARACAO MECANICA DE VEICULOS AUTOMOTORES.
Porte
ME (Microempresa)
Esta certidão foi emitida automaticamente em 28/05/2025, às 16:39:21 (horário de Brasília). 
Se impressa, verificar sua autenticidade no https://www.empresafacil.pr.gov.br, com o código THGZCZCT. 
Em caso de divergência de dados, solicitar a correção através do "Fale Conosco" (https://www.juntacomercial.pr.gov.br/webservices/jucepar/faleconosco) no prazo de 30 dias da emissão deste
documento.
LEANDRO MARCOS RAYSEL BISCAIA 
Secretário(a) Geral
Nome Empresarial: MARCELO RIZZATTI
NIRE : 41105364421
Natureza Jurídica: Empresário (Individual)
CERTIDÃO SIMPLIFICADA
Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis - SINREM
Protocolo: PRC2502235768
Governo do Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços
Junta Comercial do Estado do Paraná
Certificamos que as informações abaixo constam dos documentos arquivados nesta Junta Comercial e são vigentes na data da sua expedição.
1 de 1
Memorando 088/2026 107/197 Protocolo 479/2025 6/68Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (108/201) 142/294
DEFESA ADMINISTRATIVA
À: Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu - PR
Assunto: Impugnação à Notificação de Rescisão de Concessão de Direito Real de Uso ‒ 
Memorando 378/2025.
Empresa: MARCELO RIZZATTI ‒ CNPJ 04.961.119/0001-81
1. INTRODUÇÃO
A empresa MARCELO RIZZATTI, devidamente qualificada, vem, por meio 
desta, apresentar sua defesa administrativa em face da Notificação de Rescisão de Concessão 
de Direito Real de Uso, consubstanciada no Memorando 378/2025, expedido pela Secretaria 
de Indústria, Comércio e Turismo do Município de Saudade do Iguaçu. A presente defesa visa 
demonstrar a improcedência da rescisão unilateral do contrato, uma vez que a empresa tem 
cumprido integralmente suas obrigações contratuais, e que a medida adotada pelo Município 
carece de fundamentação legal e se baseia em motivações alheias ao interesse público.
2. DO CUMPRIMENTO INTEGRAL DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS PELA 
EMPRESA MARCELO RIZZATTI
Conforme o Termo de Concessão de Direito Real de Uso, a empresa 
MARCELO RIZZATTI recebeu em 15 de agosto de 2023 os seguintes bens patrimoniais: 01 
Torno mecânico paralelo universal marca/Nardini modelo ND 325, 01 furadeira fresadora 
bancada modelo MR-205 e 01 máquina prensa mangueira marca Crimper. Desde a celebração 
do contrato, a empresa tem honrado com todas as cláusulas e condições estabelecidas, 
utilizando os equipamentos para os fins previstos e contribuindo para o desenvolvimento 
econômico local.
A notificação de rescisão não aponta qualquer descumprimento contratual 
por parte da empresa MARCELO RIZZATTI. Pelo contrário, a própria notificação menciona 
que a rescisão se dá por 'interesse público', sem, contudo, detalhar qual seria esse interesse e 
como a continuidade do contrato com a empresa o prejudicaria. A ausência de justificativa 
concreta e a falta de indicação de inadimplemento por parte da concessionária demonstram a 
fragilidade da decisão municipal.
3. DO DESVIO DE FINALIDADE E DA MOTIVAÇÃO POLÍTICA DA RESCISÃO
Memorando 088/2026 108/197 Protocolo 479/2025 7/68Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (109/201) 143/294
A notificação de rescisão, ao alegar 'interesse público' para justificar a 
retomada dos equipamentos, revela um possível desvio de finalidade. O ato administrativo, 
para ser válido, deve sempre buscar o interesse público primário, ou seja, o bem-estar da 
coletividade. No entanto, a justificativa apresentada pelo Município, de que os equipamentos 
seriam necessários para um 'Projeto de Curso Técnico em Eletromecânica em parceria com o 
SENAI', levanta sérias dúvidas quanto à real motivação da rescisão, pois foi apresentado 
como justificativa da rescisão, um simples memorando enviado pelo Secretário de Indústria e 
comércio o qual cita “Está desenvolvendo o Projeto”, o que imprime dizer que ainda não há 
nenhum contrato assinado com a referida instituição.
Além do mais, sabe-se que a política de trabalho e parcerias do SENAI, visam 
fomentar o desenvolvimento educacional dentre outras situações em um determinado local, e 
que, a atitude do ente Municipal em rescindir tal contrato com a simples justificativa de estar 
desenvolvendo projetos a serem apresentados ao SENAI em uma condição futura e incerta 
não encontra amparo legal no interesse da coletividade.
No contexto da notificação de rescisão contratual do município de Saudade 
do Iguaçu com a empresa MARCELO RIZZATTI, para a utilização de equipamentos em um 
curso técnico em Eletromecânica, a postura do SENAI seria, idealmente, de cautela e 
alinhamento com seus próprios valores e objetivos. Embora o SENAI tenha interesse em 
expandir sua atuação e oferecer cursos que atendam às necessidades locais de qualificação, a 
forma como os equipamentos são adquiridos para a disponibilização desses cursos é um ponto 
crucial.
Se a rescisão contratual com a empresa MARCELO RIZZATTI for 
percebida como um ato arbitrário, sem justa causa ou com desvio de finalidade por parte do 
município, isso poderá desencadear um conflito com a política de fomento ao 
desenvolvimento local do SENAI. A instituição, ao firmar parcerias, busca a legalidade e 
a ética, e uma situação que resulte no enfraquecimento de uma empresa local que gera 
empregos e impostos ao município certamente ira contra o espírito de suas colaborações.
O SENAI difunde amplamente que sua política de aquisição de 
equipamentos pode, tanto buscar doações quanto realizar compras. No entanto, a utilização de 
equipamentos obtidos por meio de uma rescisão contratual controversa poderá, em tese, 
associar o SENAI a uma ação que atrasa o desenvolvimento de negócios local. A prioridade 
do SENAI é fortalecer a indústria e a economia, e não desestabilizá-las, ainda mais, em 
condições FUTURAS E INCERTAS como é a justificativa do ente municipal.
Memorando 088/2026 109/197 Protocolo 479/2025 8/68Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (110/201) 144/294
Pontua-se que a empresa Marcelo Rizzatti – ME, já abriu chamado junto ao 
SENAI para informar a ocorrência desta situação, buscando parecer, bem como, junto ao 
Ministério Público.
Outro ponto crucial e de conhecimento notório e público é de que o 
Município de Saudade do Iguaçu enfrenta desafios na disponibilidade de mão de obra 
qualificada. A rescisão de um contrato com uma empresa que utiliza equipamentos 
específicos, sob a alegação de que estes seriam usados para uma futura capacitação, sem que 
haja uma garantia de que essa capacitação resultará em mão de obra disponível e que a 
empresa não poderia continuar operando com outros equipamentos, sugere que a decisão pode 
estar mais alinhada a interesses políticos do que a uma necessidade genuína e imediata da 
população.
 A interrupção das atividades da empresa MARCELO RIZZATTI, que gera 
impostos e empregos, em favor de um projeto de capacitação que ainda está em fase de 
planejamento e que não garante a absorção da mão de obra qualificada no próprio município, 
configura um prejuízo ao interesse público e à economia local.
O desvio de finalidade ocorre quando a autoridade administrativa, embora 
atuando nos limites de sua competência, pratica o ato com um fim diverso daquele que a lei 
estabeleceu. A Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos, permite 
a rescisão unilateral por interesse público, mas exige que essa decisão seja devidamente 
fundamentada e que o interesse público seja real e comprovado. A mera alegação de um 
futuro projeto, sem a devida análise do impacto da rescisão na atividade econômica já 
existente e na geração de impostos, pode caracterizar um desvio de finalidade, tornando o ato 
administrativo nulo.
4. DA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO E 
DA ATIVIDADE ECONÔMICA
O princípio da continuidade do serviço público impõe que as atividades 
essenciais à coletividade não sejam interrompidas. Embora a empresa MARCELO RIZZATTI 
seja uma entidade privada, sua atuação, ao gerar empregos e impostos, contribui diretamente 
para a economia do município e, consequentemente, para o bem-estar da população. A 
rescisão abrupta do contrato, sem a devida consideração dos impactos econômicos e sociais, 
viola o princípio da continuidade da atividade econômica e do fomento industrial, previstos 
inclusive na Lei Municipal nº 1199/2018, que visa justamente incentivar o desenvolvimento 
econômico local.
Memorando 088/2026 110/197 Protocolo 479/2025 9/68Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (111/201) 145/294
A Lei Municipal nº 1199/2018, em seu Art. 1º, estabelece como objetivo 
fomentar o desenvolvimento econômico do Município, por meio de incentivo à criação e 
instalação de novos empreendimentos e expansão dos já existentes, nas atividades industriais, 
agroindústrias, de comércio atacadista, de prestação de serviços, tecnologia e inovação e de 
suporte e promoção do turismo. A rescisão do contrato com a empresa MARCELO 
RIZZATTI vai de encontro a esses objetivos, prejudicando a geração de impostos e a 
manutenção de empregos em um setor que, segundo a própria notificação, carece de mão de 
obra qualificada.
5. DA AUSÊNCIA DE MÃO DE OBRA QUALIFICADA E O PREJUÍZO À GERAÇÃO 
DE IMPOSTOS
A notificação de rescisão menciona a necessidade de equipamentos para um 
curso técnico em eletromecânica, o que implicitamente reconhece a carência de mão de obra 
qualificada no município. No entanto, a solução proposta ‒ a rescisão do contrato com uma 
empresa que já opera e gera valor ‒ é contraproducente. A empresa MARCELO RIZZATTI, 
ao utilizar os equipamentos e gerar impostos, contribui ativamente para a arrecadação 
municipal. A interrupção de suas atividades, sem uma alternativa imediata e eficaz para a 
utilização dos equipamentos e a geração de empregos e impostos, resultará em prejuízo 
financeiro para o próprio Município.
Ademais, a formação de mão de obra qualificada é um processo que 
demanda tempo e investimento. A rescisão do contrato com a empresa MARCELO 
RIZZATTI não resolverá o problema da falta de mão de obra a curto prazo e, ao contrário, 
poderá agravar a situação econômica do município, ao desestimular novos investimentos e a 
permanência de empresas já estabelecidas.
6. DO ARCABOUÇO LEGAL FEDERAL E A PROTEÇÃO À ATIVIDADE 
ECONÔMICA
A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 170, estabelece que a ordem 
econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, com o fim de 
assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social. A livre iniciativa é 
um dos pilares da economia brasileira, e qualquer intervenção estatal que a restrinja deve ser 
devidamente justificada e pautada pelo interesse público legítimo.
Ademais, a Lei nº 13.874/2019, conhecida como Lei da Liberdade 
Econômica, estabelece normas gerais de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de 
Memorando 088/2026 111/197 Protocolo 479/2025 10/68Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (112/201) 146/294
atividade econômica. Esta lei visa desburocratizar e simplificar o ambiente de negócios, 
garantindo que a intervenção do Estado na economia seja mínima e excepcional. A rescisão 
unilateral de um contrato administrativo, sem justa causa e com base em motivações 
questionáveis, pode ser interpretada como uma violação aos princípios e diretrizes 
estabelecidos por esta lei federal.
O fomento econômico municipal, embora seja uma prerrogativa dos 
municípios, deve estar em consonância com as diretrizes federais de estímulo à atividade 
econômica e à geração de empregos e renda. A Lei Municipal nº 1199/2018, que institui o 
Programa de Fomento às Atividades Industriais e Prestadoras de Serviços em Saudade do 
Iguaçu, é um exemplo de legislação local que busca alinhar-se a esses objetivos. No entanto, a 
rescisão do contrato com a empresa MARCELO RIZZATTI, que contribui ativamente para a 
economia local, contraria o espírito dessa lei e os princípios de fomento econômico.
É imperioso ressaltar que a Administração Pública, ao rescindir um contrato, 
deve observar não apenas a legalidade estrita, mas também a razoabilidade e a 
proporcionalidade. A interrupção das atividades de uma empresa caso tenha que devolver os 
referidos equipamentos, que cumpre suas obrigações e contribui para a arrecadação 
municipal, sob a alegação de um interesse público genérico e sem a demonstração de um 
benefício imediato e concreto para a coletividade de um FUTURO CURSO DE 
ELETROMECÂNICA, onde se quer existe contrato firmado entre o município de Saudade do 
Iguaçu e a instituição SENAI, configura um ato desproporcional e irrazoável, passível de 
questionamento judicial.
6.1 DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
Caso a rescisão unilateral do contrato se concretize sem a devida 
fundamentação legal e com desvio de finalidade, o Município de Saudade do Iguaçu poderá 
ser responsabilizado civilmente pelos danos causados à empresa MARCELO RIZZATTI. A 
responsabilidade civil do Estado, nos termos do Art. 37, § 6º, da Constituição Federal, é 
objetiva, ou seja, independe da comprovação de dolo ou culpa, bastando a demonstração do 
dano e do nexo causal entre a conduta da Administração e o prejuízo sofrido pela empresa.
Os prejuízos podem incluir lucros cessantes, danos emergentes e danos 
morais, decorrentes da interrupção das atividades, da perda de investimentos e da mácula à 
imagem da empresa. A ausência de mão de obra qualificada no município, que é um problema 
estrutural, não pode ser utilizada como justificativa para penalizar uma empresa que já opera e 
Memorando 088/2026 112/197 Protocolo 479/2025 11/68Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (113/201) 147/294
contribui para a economia local, especialmente quando a rescisão não se baseia em qualquer 
inadimplemento contratual por parte da empresa.
7. IMPACTOS NEGATIVOS NO COMÉRCIO LOCAL E GERAÇÃO DE IMPOSTOS
A rescisão do contrato com a empresa MARCELO RIZZATTI não afetará 
apenas a empresa diretamente, mas terá um efeito cascata negativo sobre o comércio local e a 
arrecadação de impostos do Município de Saudade do Iguaçu. Empresas como a MARCELO 
RIZZATTI, ao operarem, geram empregos diretos e indiretos, movimentam a cadeia de 
suprimentos local, consomem produtos e serviços de outras empresas do município e da 
região, e contribuem significativamente para a arrecadação de tributos, como ISS, ICMS 
(indiretamente, através do consumo) e outros impostos e taxas.
A interrupção das atividades de uma empresa consolidada no município, sob 
a justificativa de um projeto futuro de capacitação que ainda não tem garantias de efetividade 
e de absorção da mão de obra, representa um risco iminente de diminuição da atividade 
econômica, redução da geração de impostos e aumento do desemprego. Em um cenário de 
escassez de mão de obra qualificada, a manutenção de empresas que já operam e contribuem 
para a economia local deveria ser uma prioridade da Administração Pública, e não o contrário.
O Município, ao invés de rescindir o contrato, deveria buscar alternativas 
que conciliem o interesse público na capacitação de mão de obra com a manutenção das 
atividades econômicas existentes. Parcerias com a empresa MARCELO RIZZATTI para a 
utilização dos equipamentos em programas de capacitação, ou a busca por outros meios de 
aquisição de equipamentos para o projeto do SENAI, seriam soluções mais adequadas e 
menos prejudiciais ao desenvolvimento econômico local. 
Ainda, não se justifica o prazo para devolução dos equipamentos em de 10 
(dez) dias, posto que, não existe nenhum contrato firmado com a empresa SENAI, apenas a 
menção de um projeto futuro e incerto, sendo que os equipamentos solicitados ficariam 
guardados na espera da realização do curso em detrimento de sua utilização para a empresa? 
Sendo assim, esses equipamentos ficaram sem utilidade e sem uso por um 
longo período de tempo, sendo descabível a atitude tomada por parte da administração 
pública. 
Memorando 088/2026 113/197 Protocolo 479/2025 12/68Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (114/201) 148/294
8. CONCLUSÃO E PEDIDOS
Diante do exposto, a empresa MARCELO RIZZATTI requer a 
reconsideração da Notificação de Rescisão de Concessão de Direito Real de Uso ‒ 
Memorando 378/2025, pelos seguintes motivos:
1. Cumprimento Integral do Contrato: A empresa tem cumprido todas as 
cláusulas e condições do Termo de Concessão de Direito Real de Uso, não havendo qualquer 
inadimplemento que justifique a rescisão.
2. Desvio de Finalidade e Motivação Política: A rescisão se baseia em um 
suposto 'interesse público' que não se sustenta, revelando um possível desvio de finalidade e 
motivações políticas que prejudicam a atividade econômica e a geração de impostos no 
município.
3. Violação ao Princípio da Continuidade: A interrupção das atividades da 
empresa viola o princípio da continuidade da atividade econômica e do fomento industrial, 
contrariando os objetivos da Lei Municipal nº 1199/2018.
4. Prejuízo à Geração de Impostos: A rescisão resultará em perda de 
arrecadação para o Município, sem uma contrapartida imediata e eficaz em termos de geração 
de empregos e desenvolvimento econômico.
5. A suspensão imediata do prazo de 10 (dez) dias corridos para a entrega do 
equipamento, até decisão administrativa definitiva.
6. Que seja dado prazo de 05 (cinco) anos para que a empresa consiga 
comprar equipamentos próprios para continuidade de suas atividades, assim, continuando suas 
atividades e gerando impostos ao município. 
Assim, a empresa MARCELO RIZZATTI solicita a revogação da 
notificação de rescisão e a manutenção do Termo de Concessão de Direito Real de Uso, 
garantindo a continuidade de suas operações e a contribuição para o desenvolvimento de 
Saudade do Iguaçu.
Nestes termos, pede deferimento.
Saudade do Iguaçu, 15 de setembro de 2025.
MARCELO RIZZATTI CNPJ 04.961.119/0001-81
LARISSA GABRIELE TEREBINTO
OAB/PR 88.883
Memorando 088/2026 114/197 Protocolo 479/2025 13/68Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (115/201) 149/294
Memorando 088/2026 115/197 Protocolo 1- 479/2025 14/68Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (116/201) 150/294
 Protocolo 1- 479/2025
De: Josemar C. - SICT
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 19/09/2025 às 16:00:06
Considerando a apresentação de defesa prévia pela parte interessada nos autos do processo administrativo em
epígrafe, cujo objeto é a rescisão unilateral do contrato administrativo e tendo em vista a necessidade de análise
jurídica quanto à regularidade do procedimento, determino a remessa dos presentes autos ao Setor Jurídico desta
Municipalidade Saviano Cericato - GP-AJ.
O parecer deverá versar, especialmente, sobre:
1. A adequação do procedimento adotado à luz da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis;
2. A observância do contraditório e da ampla defesa, em conformidade com os princípios constitucionais e
administrativos;
3. A legalidade da rescisão unilateral e dos efeitos dela decorrentes;
4. Eventuais providências jurídicas complementares a serem adotadas pela Administração.
Cumpra-se com urgência
_
Josemar Antônio Cemin
Secretário de indústria e comércio e turismo
Memorando 088/2026 116/197 Protocolo 2- 479/2025 15/68Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (117/201) 151/294
Protocolo 2- 479/2025
De: Saviano C. - GP-AJ
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 24/09/2025 às 15:56:45
Setores envolvidos:
GDP, SICT, GP-AJ
Secretaria de Industria, Comércio e Turismo
 Segue parecer jurídico.
À superior consideração Rogério Gallina - GDP
_
Saviano Cericato
assessor jurídico
Anexos:
Parecer_Juridico_Rizatti.pdf
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/C7D2-9ADA-B74C-72BF e informe o código C7D2-9ADA-B74C-72BF
Memorando 088/2026 117/197 Protocolo 2- 479/2025 16/68Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (118/201) 152/294
PARECER JURÍDICO
1.RELATÓRIO:
Cuida-se de consulta a esta Assessoria Jurídica encaminhada pela Secretaria 
Municipal de Indústria, Comércio e Turismo decorrente de Processo Administrativo instaurado pelo 
Município de Saudade do Iguaçu visando à rescisão de Termo de Concessão de Direito Real de Uso, 
celebrado entre o município e a empresa Marcelo Rizatti ME, pelo qual a municipalidade repassou a 
esta última maquinários públicos municipais (torno mecânico, furadeira fresadora e prensa de 
mangueiras).
A empresa Marcelo Rizzatti – ME foi devidamente notificada para apresentação de 
defesa e devolução dos bens até 22/09/2025.
A empresa apresentou tempestivamente sua defesa alegando, em síntese, que está 
cumprindo integralmente suas obrigações, além de que o interesse público seria ilegítimo, pois 
decorreria de motivação política, violando os princípios da continuidade da atividade política, gerando 
prejuízo de empregos e impostos.
Por fim, a notificada solicitou a manutenção da concessão ou, subsidiariamente, dilação 
de prazo de 5 anos para aquisição de maquinário próprio.
É o breve relatório.
2.DO PARECER
Ao que se observa do que consta dos autos, trata-se de um ato concessório que não 
observou os requisitos constitucionais e legais para a utilização de bens públicos por particulares, 
tendo em vista inexistência de processo licitatório e publicidade do contrato firmado.
A licitação para concessão de uso de bens públicos é estabelecida obrigatoriamente pela 
Constituição Federal, ainda, tal exigência é reforçada pela Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações 
e contratos administrativos.
Logo, contrato celebrado sem prévio procedimento licitatório, salvo exceção, o que não 
é o caso dos autos, é nulo de pleno direito. 
A defesa sustenta que a Lei Municipal nº 1199/2018 autorizaria a concessão em 
questão. Ocorre que a referida lei, que institui programa de fomento a empresas e permite concessões 
de bens públicos por meio de carta de intenção, é flagrantemente irregular, devendo ser esta objeto de 
ADI (Ação Declaratória de Inconstitucionalidade) por afrontar a Constituição Federal e a Lei de 
Licitações e Contratos.
Insta consignar que conforme pacífico entendimento do STF e do STJ, a legislação 
municipal não pode afastar a obrigatoriedade de licitação prevista na Constituição e em norma geral 
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/C7D2-9ADA-B74C-72BF e informe o código C7D2-9ADA-B74C-72BF
Memorando 088/2026 118/197 Protocolo 2- 479/2025 17/68Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (119/201) 153/294
Processo nº___________________ Fls._____ 
Data: __/__/____ Ass. _________________ 
federal, sendo que a utilização de lei local para legitimar concessão de bens sem licitação configura 
afronta direta ao art. 22, XXVII, da CF.
Assim, mesmo que a defesa invoque a Lei Municipal nº 1199/2018, a mesma não pode 
prevalecer diante da necessidade de controle de constitucionalidade, e da supremacia da Constituição 
e da legislação federal.
Nestes termos, ainda que houvesse cumprimento integral das cláusulas pactuadas pela 
empresa, tal fato não tem o condão de convalidar ato nulo, sob pena de afronta ao princípio da 
legalidade, até porque a Administração Pública, no exercício de seu poder-dever de autotutela deve 
anular atos ilegais e resguardar a indisponibilidade do patrimônio público. 
Quanto à devolução dos bens, inquestionável o atendimento ao interesse público 
primário, na medida em que se destinam a políticas públicas de capacitação técnica e desenvolvimento 
de atividades necessárias ao Município, além de que, em que pese a solicitação inicialmente ter sido
documentalmente requerida pela Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, menciona-se no 
despacho da autoridade competente a imprescindibilidade dos maquinários para conserto e 
manutenção da frota Municipal.
Isto posto, o argumento da empresa acerca da suposta ausência de contrato firmado 
com o SENAI não descaracteriza o interesse público primário, pois a Administração pode, de forma 
preventiva, organizar e estruturar meios materiais necessários para implementação de políticas 
públicas, não sendo razoável manter bens públicos em posse de particular em detrimento do interesse 
coletivo.
A defesa não traz, além de alegações, elementos concretos que demonstrem 
perseguição, arbitrariedade ou finalidade pessoal/política, sendo que a mera discordância do 
particular quanto à motivação não configura desvio de finalidade.
Outra alegação que não deve prosperar é quanto a livre iniciativa e a atividade 
econômica, que embora sejam valores constitucionais, estes não se sobrepõem ao princípio da 
legalidade administrativa nem podem legitimar a utilização irregular de bens públicos.
A manutenção de empresas privadas e o fomento à economia local são relevantes, mas 
não podem ocorrer à custa da violação da legislação federal de licitações e contratos.
Cabe ao particular buscar meios próprios e lícitos para aquisição de equipamentos, não 
sendo possível impor ao Município a obrigação de manter situação jurídica nula.
O pedido subsidiário de prazo de cinco anos, para a devolução dos bens também, não 
encontra amparo legal. A posse dos bens pela empresa é irregular e deve ser cessada imediatamente, 
sob pena de enriquecimento ilícito e de responsabilização do gestor público por omissão.
III - CONCLUSÃO:
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/C7D2-9ADA-B74C-72BF e informe o código C7D2-9ADA-B74C-72BF
Memorando 088/2026 119/197 Protocolo 2- 479/2025 18/68Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (120/201) 154/294
Processo nº___________________ Fls._____ 
Data: __/__/____ Ass. _________________ 
Isso posto, diante do que consta dos autos, opina pelo indeferimento integral da defesa 
apresentada pela empresa Marcelo Rizzatti – ME, reconhecendo a nulidade do contrato de concessão
celebrado sem respaldo legal e determinando a imediata devolução dos bens públicos ao Município de 
Saudade do Iguaçu.
Recomenda-se, ainda:
A adoção de medidas administrativas ou judiciais para a retirada dos equipamentos, 
caso não haja devolução voluntária;
Seja comunicado o Ministério Público, ante a presença de interesse coletivo no presente 
ato; 
O prosseguimento do processo com a formalização do ato de rescisão unilateral por 
nulidade, nos termos do art. 138, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
Por fim, sugere seja ajuizada a competente demanda judicial para declarar a 
inconstitucionalidade da Lei Municipal 1.199/21.
É o parecer.
À superior consideração.
Saudade do Iguaçu/PR, 24 de setembro de 2025 
_________________________
Saviano Cericato
OAB/PR 36.840 
ASSESSOR JURÍDICO
Assinado digitalmente por SAVIANO CERICATO
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC OAB, OU=
01554285000175, OU=Presencial, OU=Assinatura 
Tipo A3, OU=ADVOGADO, CN=SAVIANO CERICATO
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2025.09.24 15:04:58-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
SAVIANO 
CERICATO
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/C7D2-9ADA-B74C-72BF e informe o código C7D2-9ADA-B74C-72BF
Memorando 088/2026 120/197 Protocolo 2- 479/2025 19/68Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (121/201) 155/294
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C7D2-9ADA-B74C-72BF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROGÉRIO GALLINA (CPF 788.XXX.XXX-20) em 24/09/2025 17:18:18 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/C7D2-9ADA-B74C-72BF
Memorando 088/2026 121/197 Protocolo 3- 479/2025 20/68Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (122/201) 156/294
Protocolo 3- 479/2025
De: Rogério G. - GDP
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 24/09/2025 às 17:17:55
Setores envolvidos:
GDP, SICT, GP-AJ
Secretaria de Industria, Comércio e Turismo
_
Rogério Gallina
Prefeito Municipal
Anexos:
DESPACHO_RIZATTI_RESCISAO_UNILATERAL.pdf
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/0466-02A5-15AF-F96E e informe o código 0466-02A5-15AF-F96E
Memorando 088/2026 122/197 Protocolo 3- 479/2025 21/68Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (123/201) 157/294
DESPACHO 
Trata-se de processo administrativo instaurado para rescisão do Termo de Concessão 
de Direito Real de Uso firmado entre o Município de Saudade do Iguaçu e a empresa Marcelo Rizzatti, 
CNPJ 04.961.119/0001-81, envolvendo maquinários públicos municipais. 
A empresa apresentou defesa a qual foi devidamente analisada pelo setor Jurídico, que 
emitiu parecer opinando pelo indeferimento da defesa e pela rescisão da concessão, em razão da 
nulidade do ato por ausência de procedimento legal e pela necessidade de reaver os bens públicos 
para atendimento do interesse público. 
Portanto, acolho integralmente o Parecer Jurídico exarado, cujas razões adoto como 
fundamento da presente decisão, que segue: 
1. Indefiro a defesa apresentada pela empresa Marcelo Rizzatti; 
2. Declaro rescindido o Termo de Concessão de Direito Real de Uso firmado com a 
empresa diante da nulidade, bem como, dado o interesse público em conformidade com o 
art. 137, VIII e 138, inciso I, da Lei nº 14.133/2021; 
3. Determino a imediata devolução dos maquinários públicos objeto da concessão (torno 
mecânico, furadeira fresadora e prensa de mangueiras), no prazo improrrogável de 30 (trinta) 
dias úteis, sob pena de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive 
busca e apreensão e responsabilização civil e penal; 
4. Pela intimação da empresa MARCELO RIZATI para que, querendo, no prazo de 3 
(três) dias úteis exerça seu direto ao contraditório e ampla defesa; 
5. Que seja formalizado Termo de Rescisão Unilateral, o qual deve ser publicado nos 
mesmos veículos oficiais; 
6. Encaminhem-se cópias à Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo para ciência e 
providências, bem como à Assessoria Jurídica para acompanhamento. 
Cumpra-se. 
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/0466-02A5-15AF-F96E e informe o código 0466-02A5-15AF-F96E
Memorando 088/2026 123/197 Protocolo 3- 479/2025 22/68Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (124/201) 158/294
Saudade do Iguaçu, 24 de setembro de 2025. 
ROGÉRIO GALLINA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/0466-02A5-15AF-F96E e informe o código 0466-02A5-15AF-F96E
Memorando 088/2026 124/197 Protocolo 3- 479/2025 23/68Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (125/201) 159/294
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0466-02A5-15AF-F96E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROGÉRIO GALLINA (CPF 788.XXX.XXX-20) em 24/09/2025 17:19:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/0466-02A5-15AF-F96E
Memorando 088/2026 125/197 Protocolo 4- 479/2025 24/68Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (126/201) 160/294
Protocolo 4- 479/2025
De: Josemar C. - SICT
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 25/09/2025 às 09:05:34
Setores envolvidos:
GDP, SICT, GP-AJ
Secretaria de Industria, Comércio e Turismo
 Segue Termo de Rescisão Unilateral e Publicação.
_
Josemar Antônio Cemin
Secretário de indústria e comércio e turismo
Anexos:
publicado_TERMO_RESCISAO_RIZZATTI.pdf
TERMO_DE_RESCISAO_UNILATERAL_MARCELO_RIZZATTI.pdf
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/2738-5339-DE7D-E6E6 e informe o código 2738-5339-DE7D-E6E6
Memorando 088/2026 126/197 Protocolo 4- 479/2025 25/68Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (127/201) 161/294
Paraná , 25 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XIV | Nº 3371 
www.diariomunicipal.com.br/amp 16
Publicado por:
Clair Mariano da Costa 
Código Identificador:43860FF8 
ESTADO DO PARANÁ 
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU 
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 20/2025 - PMSI 
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU/PR
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 20/2025-PMSI.
 
OBJETO: Sistema de videomonitoramento em circuito fechado de 
televisão (CFTV) na Creche Municipal Pequeno Anjo do município 
de Saudade do Iguaçu – PR. 
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 9.965,00 (nove mil 
novecentos e sessenta e cinco reais). 
DATA DA SESSÃO: 01/10/2025. 
HORÁRIO DA FASE DE LANCES: Das 09h às 10h. 
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM 
 
Saudade do Iguaçu, 24 de setembro de 2025. 
 
ROGERIO GALLINA
Prefeito Municipal 
Publicado por:
Roberto José Kwapis 
Código Identificador:BA30C392 
DEPARTAMENTO DE RH 
EDITAL 082 2025 - RECLASSIFICAÇÃO PSS 
EDITAL Nº 082, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025. 
 
O PREFEITO DE SAUDADE DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no 
uso de suas atribuições legais e de acordo com fundamento no Edital 
de Abertura nº 037 de 13 de junho de 2025, do Processo Seletivo 
Simplificado nº 01/2025, e 
 
CONSIDERANDO o Edital nº 045, de 28 de julho de 2025, que 
homologou o resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº 
01/2025; 
 
CONSIDERANDO a ordem de classificação estabelecida no Edital nº 
045, de 28 de julho de 2025; 
 
CONSIDERANDO que o item 10.5 do Edital de Abertura nº 037, de 
13 de junho de 2025, estabeleceu que ―o candidato que não puder ou 
não desejar assumir a vaga disponibilizada por ocasião da convocação 
poderá solicitar formalmente, por uma única vez, o reposicionamento
no último lugar da lista de classificados, a fim de ser convocado
futuramente, se houver necessidade dentro da validade do certame‖;
 
CONSIDERANDO a solicitação de reposicionamento para o final de 
lista de classificado de candidato convocado para assumir a vaga de 
Operador de Máquinas; 
 
CONSIDERANDO que o Item 10.6 do Edital de Abertura nº 
037/2025, dispôs sobre a divulgação oportuna da lista de classificação 
com os candidatos reposicionados, 
 
TORNA PÚBLICO o reposicionamento da lista de classificados do 
cargo temporário de Operador de Máquinas, conforme o candidato 
que solicitou o reposicionamento para a convocação da nova vaga 
disponibilizada: 
 
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS – TEMPORÁRIO –
PSS.
Insc. Candidato Classificação Final Reposicionamento
54 Pedro Farikoski 1º 6º 
 
Saudade do Iguaçu, 24 de setembro 2025. 
 
ROGERIO GALLINA
Prefeito Municipal 
Publicado por:
Departamento de Rh 
Código Identificador:882173EE 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
EXTRATO DETERMO DE RESCISÃO 
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
O Município de Saudade do Iguaçu/PR torna público que, em decisão 
administrativa, foi rescindido unilateralmente o termo de concessão de
uso de maquinários firmado com a empresa MARCELO RIZZATTI - 
CNPJ 04.961.119/0001-81, por afronta à da Constituição Federal, 
Constituição Estadual, à Lei Federal nº 14.133/2021 e diante do 
interesse público previsto no art. 138, VIII, da Lei 14.133/2021. 
Fica a empresa notificada a proceder à devolução imediata dos bens 
públicos ao Município, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de 
adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive 
busca e apreensão e responsabilização civil e penal. 
Fica, também, a MARCELO RIZZATTI intimada para que, querendo, 
no prazo de 3 (três) dias úteis exerça seu direto ao contraditório e 
ampla defesa. 
Saudade do Iguaçu,24 de setembro de 2025. 
 
ROGÉRIO GALLINA
Prefeito Municipal 
 
Publicado por:
Gilmara Dalla Riva 
Código Identificador:4EEB4583 
ESTADO DO PARANÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIÁ 
CÂMARA MUNICIPAL DE ABATIÁ 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA
Edital de Convocação para Audiência Pública 
 
A Câmara Municipal de Abatiá CONVOCA a população Abatiaense, 
para participar da AUDIÊNCIA PÚBLICA para Avaliação do 
Atendimento das Metas Fiscais referente ao 2º quadrimestre do ano de 
2025, a ser realizada no dia 29 de setembro de 2025, às 19h00min, no 
Plenário da Câmara Municipal de Abatiá, situada na Avenida João 
Carvalho de Mello, 324 - Centro - Abatiá – PR. 
 
Abatiá, 24 de setembro de 2025. 
 
RODRIGO PAIVA REZENDE
Presidente 
Publicado por:
Wagner Batista Castilho 
Código Identificador:51CC2F66 
CÂMARA MUNICIPAL DE ABATIÁ 
HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2025 
A Câmara Municipal de Abatiá, Estado do Paraná, através de seu 
representante legal, comunica a DISPENSA DE LICITAÇÃO com a 
Empresa RT Arquitetura e Engenharia, Ltda – Pessoa Jurídica de 
Direito Privado, inscrito no CNPJ 31.318.198/0001-80, com objetivo 
de elaboração de projetos arquitetônico, estrutural, projeto 
Luminotécnico, memorial descritivo,, planilha físico financeiro e 
cronograma, para substituição do telhado, pluvial, substituição do 
forro, substituição de iluminação, e reformas predial e ART da 
Câmara Municipal de Abatiá – PR, no valor de R$ 29.016,30 (vinte e 
nove mil dezesseis reais e trinta centavos). 
Abatiá, PR - 24 de setembro de 2025. 
 
RODRIGO DE PAIVA REZENDE
Presidente – Câmara Municipal de Abatiá 
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/2738-5339-DE7D-E6E6 e informe o código 2738-5339-DE7D-E6E6
Memorando 088/2026 127/197 Protocolo 4- 479/2025 26/68Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (128/201) 162/294
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL 
O MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU, Estado do Paraná, por meio da 
autoridade competente, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, torna público o 
presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL, nos seguintes termos: 
Considerando que foi firmado, entre o Município de Saudade do Iguaçu e a empresa 
MARCELO RIZZATTI, CNPJ 04.961.119/0001-81, termo de concessão de uso de maquinários 
públicos municipais, sem observância da obrigatoriedade constitucional de licitação; 
Considerando que referido ajuste afronta a Lei Federal nº 14.133/2021; 
Considerando que a empresa interessada apresentou defesa administrativa, a qual foi 
integralmente indeferida; 
Considerando a recomendação de declaração de inconstitucionalidade da Lei 
Municipal nº 1199/2018, utilizada pela empresa como fundamento de legalidade da concessão, por 
violar normas gerais de licitações e contratos, a própria Constituição Federal e Estadual; 
Considerando a necessidade de resguardar o interesse público e assegurar a 
disponibilidade dos bens públicos para utilização em políticas de capacitação e desenvolvimento 
municipal, bem como, tais instrumentos constituem meios materiais indispensáveis para a 
consecução das atividades administrativas;
RESOLVE: 
Declarar a nulidade e rescindir unilateralmente o suposto termo de concessão de uso 
de maquinários celebrado com a empresa Marcelo Rizzatti – ME; 
Determinar a devolução imediata dos bens públicos ao Município, fixando o prazo 
improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste termo; 
Advertir que o descumprimento da presente determinação ensejará a adoção de 
medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive busca e apreensão, sem prejuízo da apuração 
de responsabilidades. 
 Oportunizar à MARCELO RIZATI para que, querendo, no prazo de 3 (três) dias 
úteis exerça seu direto ao contraditório e ampla defesa. 
Saudade do Iguaçu, 24 de setembro de 2025. 
ROGÉRIO GALLINA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/2738-5339-DE7D-E6E6 e informe o código 2738-5339-DE7D-E6E6
Memorando 088/2026 128/197 Protocolo 4- 479/2025 27/68Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (129/201) 163/294
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2738-5339-DE7D-E6E6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROGÉRIO GALLINA (CPF 788.XXX.XXX-20) em 25/09/2025 09:59:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/2738-5339-DE7D-E6E6
Memorando 088/2026 129/197 Protocolo 5- 479/2025 28/68Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (130/201) 164/294
Protocolo 5- 479/2025
De: Josemar C. - SICT
Para: Representante: LARISSA GABRIELE TEREBINTO
Data: 25/09/2025 às 10:06:09
Setores envolvidos:
GDP, SICT, GP-AJ
Secretaria de Industria, Comércio e Turismo
Bom dia, segue anexa notificação.
Anexos:
NOTIFICACAO_MARCELO_RIZZATTI.pdf
Assinado por 1 pessoa: JOSEMAR ANTONIO CEMIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/B441-0E56-6F35-5461 e informe o código B441-0E56-6F35-5461
Memorando 088/2026 130/197 Protocolo 5- 479/2025 29/68Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (131/201) 165/294
NOTICAÇÃO 
À 
Empresa MARCELO RISATTI 
CNPJ 04.961.119/0001-81. 
Assunto: Notificação de decisão administrativa – Rescisão de Termo de Concessão de Direito 
Real de Uso
Senhores, 
O MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU, por intermédio da 
SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO, com base nas atribuições que 
lhe são conferidas, NOTIFICA a empresa MARCELO RIZZATTI, por meio de sua 
procuradora constituída acerca da decisão proferida nos autos do processo administrativo 
instaurado para rescisão do Termo de Concessão de Direito Real de Uso firmado entre as partes, 
envolvendo maquinários públicos municipais. 
Após análise da defesa apresentada pela empresa, emitido parecer jurídico opinando pelo seu 
indeferimento e pela rescisão da concessão, em razão da nulidade do ato por ausência de 
procedimento legal e pela necessidade de reaver os bens públicos para atendimento ao interesse 
público. 
Acolhendo integralmente o parecer jurídico, foi proferida decisão administrativa com os 
seguintes termos: 
Indefiro a defesa apresentada pela empresa Marcelo Rizzatti; 
Declaro rescindido o Termo de Concessão de Direito Real de Uso firmado, em razão da nulidade 
e do interesse público, nos termos do art. 137, VIII e art. 138, I, da Lei nº 14.133/2021; 
Determino a imediata devolução dos maquinários públicos objeto da concessão (torno 
mecânico, furadeira fresadora e prensa de mangueiras), no prazo improrrogável de 30 (trinta) 
dias úteis, sob pena de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive busca 
e apreensão e responsabilização civil e penal; 
Fica a empresa INTIMADA a, querendo, apresentar manifestação no prazo de 3 (três) dias 
úteis, exercendo seu direito ao contraditório e ampla defesa; 
Determinou-se ainda a formalização do Termo de Rescisão Unilateral, a ser publicado nos 
veículos oficiais de divulgação. 
Assinado por 1 pessoa: JOSEMAR ANTONIO CEMIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/B441-0E56-6F35-5461 e informe o código B441-0E56-6F35-5461
Memorando 088/2026 131/197 Protocolo 5- 479/2025 30/68Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (132/201) 166/294
Assim, a empresa está devidamente notificada da decisão administrativa e das providências 
determinadas, devendo atentar-se aos prazos fixados. 
Saudade do Iguaçu/PR, 25 de setembro 2025. 
JOSEMAR ANTONIO CEMIN 
Secretário de Indústria, Comércio e Turismo 
Assinado por 1 pessoa: JOSEMAR ANTONIO CEMIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/B441-0E56-6F35-5461 e informe o código B441-0E56-6F35-5461
Memorando 088/2026 132/197 Protocolo 5- 479/2025 31/68Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (133/201) 167/294
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B441-0E56-6F35-5461
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOSEMAR ANTONIO CEMIN (CPF 050.XXX.XXX-60) em 25/09/2025 10:06:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/B441-0E56-6F35-5461
Memorando 088/2026 133/197 Protocolo 6- 479/2025 32/68Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (134/201) 168/294
 Protocolo 6- 479/2025
De: Josemar C. - SICT
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 29/09/2025 às 16:27:24
Eberson Moreno - GP-AJ
_
Josemar Antônio Cemin
Secretário de indústria e comércio e turismo
Memorando 088/2026 134/197 Protocolo 7- 479/2025 33/68Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (135/201) 169/294
 Protocolo 7- 479/2025
De: LARISSA GABRIELE TEREBINTO
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 29/09/2025 às 16:31:31
Anexos:
MANIFESTACAO_DEFESA_TERMO_DE_RESCISAO.pdf
Memorando 088/2026 135/197 34/68Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (136/201) 170/294
MANIFESTAÇÃO/DEFESA ADMINISTRATIVA 
À Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu – PR
Assunto: Notificação de decisão administrativa – Rescisão de Termo de Concessão de 
Direito Real de Uso 
Empresa: MARCELO RIZZATTI – ME – CNPJ 04.961.119/0001-81 
1. Síntese do Processo Administrativo 
 A empresa MARCELO RIZZATTI, já qualificada nos autos do processo 
administrativo, no exercício de seu direito ao contraditório e ampla defesa, apresenta 
seus argumentos/defesa em face da notificação de decisão administrativa. 
Busca-se demonstrar que não há fundamento jurídico válido para a rescisão 
unilateral, uma vez que a empresa cumpre integralmente suas obrigações, não houve 
comprovação de real interesse público na retomada dos bens, e que eventual ruptura 
contratual afrontaria os princípios constitucionais da legalidade, boa-fé, segurança 
jurídica, continuidade da atividade econômica e proporcionalidade. 
A decisão de rescindir o contrato carece de motivação concreta, está 
contaminada por justificativas frágeis e politicamente orientadas, e viola os princípios 
da legalidade, boa-fé, proporcionalidade e segurança jurídica. 
2. Da validade do contrato e do cumprimento contratual – Da Fragilidade do 
argumento de nulidade do contrato 
A empresa MARCELO RIZZATTI recebeu regularmente os equipamentos por 
ato administrativo formal e vem cumprindo todas as obrigações pactuadas. A 
notificação de rescisão não aponta qualquer inadimplemento contratual, limitando-se a 
invocar genericamente o “interesse público” e uma possível nulidade no procedimento. 
Contudo, o art. 37 da Constituição Federal impõe que a Administração Pública atue 
dentro da legalidade, de forma motivada e proporcional. 
Protocolo 479/2025 | Anexo: MANIFESTACAO_DEFESA_TERMO_DE_RESCISAO.pdf (1/5) 35/68 Memorando 088/2026 136/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (137/201) 171/294
O STJ já consolidou entendimento de que o controle judicial dos atos 
administrativos pode alcançar inclusive atos discricionários, impondo-lhes observância 
aos princípios da motivação, proporcionalidade e finalidade.
1
 Além dos fundamentos da decisão de rescisão unilateral diferirem dos “motivos” 
iniciais para a retomada unilateral dos bens, o termo afirma que o contrato seria “nulo” 
por ausência licitação, no entanto, não reconhece, de toda forma, que a concessão foi 
firmada com base em lei municipal vigente – Lei 1.199/2018. 
 Enquanto não houver decisão judicial declarando a inconstitucionalidade da 
lei municipal, esta goza de presunção de validade. O Munícipio não pode 
simplesmente ignorar a norma que ele próprio editou. 
 Ainda, reitera-se que a concessão dos equipamentos a empresa, precederam a 
uma comissão formada por servidores e cidadãos, os quais atestaram sua legalidade. 
Cita-se que deixa de juntar a documentação, posto que, embora solicitado via protocolo 
a empresa não obteve retorno da municipalidade. 
 Como garantia do contraditório e da ampla defesa, deve o município em 
Processo Administrativo próprio analisar a existência ou não de vício que possa 
invalidar o ato da concessão, e não, neste processo que fora baseado em argumentos 
frágeis e maquiados de interesse público, bem como, totalmente confuso em sua 
motivação (muitas vezes confundido com o motivo). 
2.1 Da ausência de demonstração concreta do interesse público
O parecer jurídico fundamenta a retomada em duas justificativas: (i) a suposta 
necessidade dos bens para manutenção da frota municipal; (ii) possível utilização em 
parceria futura com o SENAI. 
Todavia, não há contrato firmado com o SENAI, nem laudos técnicos que 
comprovem a real imprescindibilidade dos equipamentos para a frota municipal, bem 
como, lista de servidores aptos a aperarem os equipamentos, os quais necessitam de 
formação especifica. O que existe são hipóteses futuras e incertas. 
O STJ, ao tratar desse tema, também já decidiu: 
 
1
 Fonte: STJ – Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: 
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/13032022-Legalidade--
discricionariedade--proporcionalidade-o-controle-judicial-dos-atos-administrativos-na-visao-do-STJ.aspx 
Protocolo 479/2025 | Anexo: MANIFESTACAO_DEFESA_TERMO_DE_RESCISAO.pdf (2/5) 36/68 Memorando 088/2026 137/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (138/201) 172/294
“A anulação de ato administrativo deve estar devidamente 
fundamentada na comprovação de interesse público 
primário, sob pena de nulidade.”
2
2.2 Da rescisão unilateral de contrato administrativo baseada em motivação 
controversa 
 Um dos maiores problemas enfrentados pela Administração Pública brasileira, 
sobretudo nos pequenos municípios, é a instrumentalização do poder público para 
atender fins pessoais ou partidários, em afronta aos princípios constitucionais da 
legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa (art. 37, caput, CF). 
É necessário diferenciar motivo e motivação. O motivo é o pressuposto fático ou 
jurídico que justifica o ato; já a motivação é a exposição formal e fundamentada desses 
motivos. 
A Lei nº 9.784/1999 é expressa: 
“Art. 2º. A Administração Pública obedecerá, 
dentre outros, aos princípios da legalidade, 
finalidade, motivação, razoabilidade, 
proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, 
contraditório, segurança jurídica, interesse público 
e eficiência.”
Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina: 
“Entendemos que a motivação é, em regra, 
necessária, seja para os atos vinculados, seja para 
os atos discricionários (...). A motivação é que 
permite a verificação, a qualquer momento, da 
legalidade do ato, até mesmo pelos demais Poderes 
do Estado.” (2008, p. 200).
 
2
 (STJ, RMS 36.196/DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/06/2013). Fonte: 
https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1078
262&num_registro=201000186230&data=20130618&formato=PDF&base=acordao&autenticidade=aute
nticado 
Protocolo 479/2025 | Anexo: MANIFESTACAO_DEFESA_TERMO_DE_RESCISAO.pdf (3/5) 37/68 Memorando 088/2026 138/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (139/201) 173/294
Ora, não basta alegar genericamente interesse público. É indispensável que a 
Administração comprove objetivamente sua ocorrência. O STJ reforça: 
“A Administração não pode anular ou revogar atos 
e contratos sem a devida motivação concreta e 
efetiva, sob pena de nulidade do ato 
administrativo.” (STJ, RMS 36.196/DF).
2.3 Do princípio da boa-fé objetiva e da confiança legítima 
 A empresa recebeu os bens de forma regular e estruturou suas atividades 
produtivas confiando na legalidade do ato administrativo. A boa-fé objetiva exige que a 
Administração não frustre expectativas legítimas sem justa causa ou indenização. 
“A proteção da confiança legítima decorre do 
princípio da boa-fé objetiva, que deve nortear as 
relações entre Administração e administrados.” 
(STF, RE 638.115/CE, Rel. Min. Gilmar Mendes, 
Plenário, j. 03/02/2016, Tema 445). 
 A exigência de devolução dos bens em apenas 30 dias, sem uma análise detida 
das consequências do ato é medida drástica e irrazoável. O STF já reconheceu que o 
princípio da proporcionalidade deve orientar a atuação administrativa, impondo 
soluções adequadas, necessárias e equilibradas. (STF, RE 592.581/RS, Rel. Min. Gilmar 
Mendes, j. 13/05/2015). 
Ainda que de maneira meramente hipotética e remota, se reconhecesse algum vício 
no termo de concessão o qual, repita-se, deve ser analisado em processo próprio, não se 
poderia determinar rescisão imediata sem observar: 
1. modulação dos efeitos do ato administrativo, fixando-se prazo mínimo de 24 
meses para adaptação da empresa e devolução; 
2. indenização à empresa, pelo tempo restante do contrato rescindindo 
unilateralmente, visto que a empresa não infringiu nenhuma cláusula, vem 
cumprindo com suas obrigações em consonância com o pactuado anteriormente 
e de boa-fé. Fez investimentos, possui contratos de serviço em execução e 
Protocolo 479/2025 | Anexo: MANIFESTACAO_DEFESA_TERMO_DE_RESCISAO.pdf (4/5) 38/68 Memorando 088/2026 139/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (140/201) 174/294
carteira fixa de clientes. Paga impostos e gera empregos, tudo isso, sob pena de 
enriquecimento ilícito da Administração em detrimento do dano a empresa que 
em nada contribuiu para a injusta retomada. 
“A Administração, ao invalidar ato administrativo 
que gerou legítimas expectativas, deve indenizar o 
particular pelos prejuízos sofridos.” (STJ, REsp 
1.244.182/PR, Rel. Min. Humberto Martins, 
Segunda Turma, j. 07/02/2012).
3
3. PEDIDOS 
 Diante do exposto, requer-se: 
1. A revogação do ato de rescisão imediata, por ausência de interesse público 
comprovado e por motivação controversa; 
2. O reconhecimento da validade do contrato e da plena regularidade da 
utilização dos bens; 
3. Subsidiariamente, apenas em hipótese de manutenção da rescisão: 
 a) a modulação de seus efeitos, com prazo mínimo de 24 meses para devolução; 
 b) o reconhecimento do direito à indenização pelos investimentos realizados; 
4. A suspensão do prazo de 30 dias fixado na notificação, até decisão 
administrativa final. 
Nestes termos, 
Pede deferimento. 
Saudade do Iguaçu, 29 de setembro de 2025. 
MARCELO RIZZATTI – ME
Larissa Gabriele Terebinto – OAB/PR 88.883 
 
3
 (STJ, REsp 1.244.182/PR, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 07/02/2012). 
Memorando 088/2026 140/197 Protocolo 8- 479/2025 39/68Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (141/201) 175/294
Protocolo 8- 479/2025
De: Saviano C. - GP-AJ
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 24/10/2025 às 16:28:48
Setores envolvidos:
GDP, SICT, GP-AJ
Secretaria de Industria, Comércio e Turismo
Encaminhe-se ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para decisão.
_
Saviano Cericato
assessor jurídico
Anexos:
PARECER_FINAL_MARCELO_RIZZATI.pdf
Assinado por 1 pessoa: SAVIANO CERICATO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/BF5F-DE8F-F3A1-6024 e informe o código BF5F-DE8F-F3A1-6024
Memorando 088/2026 141/197 Protocolo 8- 479/2025 40/68Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (142/201) 176/294
PARECER JURÍDICO 
Rescisão definitiva do Termo de Concessão de Direito Real 
de Uso e providências administrativas e judiciais para 
retomada dos bens públicos.
I – RELATÓRIO 
O presente processo administrativo tem por objeto a rescisão do Termo de 
Concessão de Direito Real de Uso firmado em 15 de agosto de 2023 entre o Município de 
Saudade do Iguaçu e a empresa Marcelo Rizzatti – CNPJ 04.961.119/0001-81, tendo por 
objeto a cessão de uso de três bens públicos: 01 Torno mecânico paralelo universal marca 
Nardini modelo ND 325; 01 Furadeira fresadora de bancada modelo MR-205; 01 Máquina 
prensa de mangueiras marca Crimper. 
A Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo (SICT), por meio do 
Memorando nº 378/2025, solicitou a rescisão do contrato sob o fundamento de interesse
público, tendo em vista o desenvolvimento de Projeto de Curso Técnico em Eletromecânica 
em parceria com o SENAI, o qual exigiria a disponibilização dos equipamentos cedidos. 
Além disso, a Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo também manifestou a 
necessidade de referidos equipamentos por meio do Prefeito Municipal. 
Foi expedida notificação prévia à empresa, garantindo-lhe o contraditório e a 
ampla defesa, oportunidade em que a concessionária apresentou defesa administrativa 
(protocolada em 15/09/2025), alegando que vem cumprindo integralmente as obrigações 
contratuais, inexistindo inadimplemento, e que a medida da Administração representaria 
desvio de finalidade e motivação política. 
É o relatório. 
II – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA 
Ressalta-se que o presente parecer jurídico é meramente opinativo, com o fito 
de orientar as autoridades competentes na resolução de questões postas em análise de 
acordo com a documentação apresentada, não sendo, portanto, vinculativo à decisão da 
Assinado por 1 pessoa: SAVIANO CERICATO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/BF5F-DE8F-F3A1-6024 e informe o código BF5F-DE8F-F3A1-6024
Memorando 088/2026 142/197 Protocolo 8- 479/2025 41/68Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (143/201) 177/294
autoridade competente que poderá optar pelo acolhimento das presentes razões ou não. 
Passamos à análise. 
Nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal, a Administração Pública 
direta e indireta de qualquer dos Poderes obedecerá aos princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sendo a licitação prévia regra para 
alienação, concessão ou cessão de uso de bens públicos. 
A Concessão de Direito Real de Uso é modalidade de contrato administrativo 
que confere ao particular o direito de uso de bem público, permanecendo este no domínio 
do ente concedente. Trata-se de ato bilateral, oneroso ou gratuito, que só pode ser firmado 
mediante prévio procedimento licitatório. 
Portanto, a licitação é requisito indispensável para validade da concessão. 
Da análise do Memorando nº 378/2025 e dos documentos acostados, 
constata-se que o Termo de Concessão firmado em 15/08/2023 não foi precedido de 
processo licitatório formal, tampouco há registro de procedimento administrativo prévio 
que justificasse dispensa ou inexigibilidade. 
O próprio Secretário de Indústria e Comércio, em sua manifestação, reconhece 
expressamente que “sem adentrar no mérito da regularidade e legalidade do contrato com a 
empresa, eis que possivelmente não tenha observado a legislação...”
Tal afirmação revela vício de origem grave no ato concessório, violando 
diretamente a Constituição Federal e a Lei 14.133/21. 
Logo, a concessão originária padece de nulidade absoluta, por vício insanável 
de forma e violação direta a norma de ordem pública, podendo ser declarada de ofício pela 
própria Administração, com fundamento na Súmula 473 do STF, que reconhece o poder￾dever da autotutela: 
“A Administração pode anular seus próprios atos, quando 
eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não 
se originam direitos.”
A ausência de licitação não apenas compromete a legalidade do ato, mas 
também impede o reconhecimento de qualquer direito adquirido pelo concessionário, que 
permanece como mero detentor precário do bem público. 
Assinado por 1 pessoa: SAVIANO CERICATO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/BF5F-DE8F-F3A1-6024 e informe o código BF5F-DE8F-F3A1-6024
Memorando 088/2026 143/197 Protocolo 8- 479/2025 42/68Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (144/201) 178/294
Ainda que não se reconhecesse a nulidade originária, o ato de rescisão encontra 
pleno amparo na Lei nº 14.133/2021, em especial no art. 137, VIII, que admite a rescisão 
unilateral por razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão 
contratante: 
Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser 
formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla 
defesa, as seguintes situações: 
VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou 
da entidade contratante; 
O Prefeito Municipal, em despacho fundamentado de 10/09/2025, reconheceu 
o interesse público na retomada dos bens, diante da necessidade de utilização dos 
equipamentos pelas Secretarias de Viação, Obras e Urbanismo e do projeto de parceria 
educacional com o SENAI, visando à capacitação técnica local. 
A motivação está devidamente formalizada e amparada em documentos 
oficiais, cumprindo os requisitos do art. 5º, incisos LIV e LV, da CF/88. 
Cumpre destacar que a rescisão em tais condições não depende da 
comprovação de inadimplemento da empresa, bastando que o interesse público supere o
interesse particular, como reconhecido pela jurisprudência do STJ (REsp 1.728.166/DF, Rel. 
Min. Herman Benjamin, DJe 28/02/2019). 
 A rescisão unilateral do contrato administrativo é um instituto previsto no
artigo 138, inciso I, da Lei 14.133, de 2021, senão vejamos: 
Art. 138. A extinção do contrato poderá ser: 
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de
descumprimento decorrente de sua própria conduta; 
Sendo o contrato nulo de pleno direito e, de qualquer modo, rescindido por 
interesse público, impõe-se a imediata retomada dos bens ao patrimônio municipal, uma 
vez que não há transferência de propriedade na concessão de uso. 
A empresa deve ser notificada a proceder à devolução voluntária no prazo de 
cinco (5) dias úteis, com entrega mediante termo de vistoria e recebimento. 
Na hipótese de descumprimento, a Procuradoria Jurídica deverá: 
a) propor Ação de Reintegração de Posse dos bens públicos com pedido 
liminar de busca e apreensão; 
Assinado por 1 pessoa: SAVIANO CERICATO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/BF5F-DE8F-F3A1-6024 e informe o código BF5F-DE8F-F3A1-6024
Memorando 088/2026 144/197 Protocolo 8- 479/2025 43/68Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (145/201) 179/294
b) instaurar Tomada de Contas Especial para apuração de eventuais danos ao 
erário (art. 159, §3º, Lei 14.133/21); 
c) comunicar o fato ao Ministério Público, caso configurada apropriação 
indevida ou dano intencional ao patrimônio público. 
Caso seja verificado dano material aos bens públicos, o concessionário 
responde civilmente, independentemente de dolo, com base no art. 37, §6º, da CF/88. 
A vistoria técnica a ser realizada deverá apontar eventuais avarias, sendo 
possível a cobrança administrativa ou judicial de indenização. 
Isto posto, vale mencionar que a nulidade do contrato não exonera o particular 
da responsabilidade pelos prejuízos decorrentes da utilização indevida dos bens públicos. 
III – CONCLUSÃO 
Diante do exposto, esta Assessoria Jurídica opina: 
Pela rescisão definitiva e imediata do contrato, com fundamento no art. 137, 
VIII, da Lei nº 14.133/2021, diante de razões supervenientes de interesse público 
devidamente comprovadas, com a imediata retomada dos bens públicos, mediante 
notificação da empresa para devolução voluntária no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 
Em caso de resistência ou descumprimento, pela adoção das medidas judiciais 
cabíveis. 
Pela comunicação do processo ao Controle Interno e ao Ministério Público, em 
razão dos indícios de irregularidade formal na origem do contrato, para fins de controle e 
eventual responsabilização de agentes públicos que participaram da concessão irregular. 
É o parecer. 
Datado e assinado digitalmente. 
Assinado por 1 pessoa: SAVIANO CERICATO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/BF5F-DE8F-F3A1-6024 e informe o código BF5F-DE8F-F3A1-6024
Memorando 088/2026 145/197 Protocolo 8- 479/2025 44/68Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (146/201) 180/294
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BF5F-DE8F-F3A1-6024
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SAVIANO CERICATO (CPF 702.XXX.XXX-20) em 24/10/2025 16:29:08 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/BF5F-DE8F-F3A1-6024
Memorando 088/2026 146/197 Protocolo 9- 479/2025 45/68Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (147/201) 181/294
 Protocolo 9- 479/2025
De: Rogério G. - GDP
Para: Representante: LARISSA GABRIELE TEREBINTO
Data: 24/10/2025 às 17:16:31
Setores (CC):
SA - DJ, GP-AJ
SEGUE DESPACHO, Eberson Moreno - SA - DJ, Josemar Antonio Cemin - SICTe neste ato encaminhado para a procuradora da
empresa para ciencia. 
_
Rogério Gallina
Prefeito Municipal
Anexos:
DESPACHO_FINAL_MARCELO_RIZZATTI.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Rogério Gallina 24/10/2025 17:16:40 1Doc ROGÉRIO GALLINA CPF 788.XXX.XXX-20
Para verificar as assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 93A3-299A-85DE-C8F5
Memorando 088/2026 147/197 46/68Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (148/201) 182/294
DESPACHO 
Considerando o teor do parecer jurídico, que reconhece as razões de interesse público 
que justificam a retomada dos bens, conforme art. 137, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021; 
DETERMINO: 
A rescisão definitiva do Termo de Concessão e a reversão imediata dos bens ao 
patrimônio público municipal, por motivos de interesse público devidamente comprovados. 
A notificação da empresa MARCELO RIZZATTI para que devolva voluntariamente, 
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, os equipamentos descritos nos autos, em perfeitas condições de uso, 
sob pena de: a) Adoção de ação judicial de reintegração de posse com pedido liminar de busca e
apreensão; b) Instauração de Tomada de Contas Especial, para apuração de eventuais danos ao erário; 
c) Comunicação ao Ministério Público, caso configurada retenção indevida ou dano intencional ao 
patrimônio público. 
Determinar à Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo a realização de vistoria 
técnica e lavratura de termo circunstanciado de devolução e avaliação dos bens, com registro 
fotográfico. 
Dar ciência à Procuradoria Jurídica Municipal e fixar prazo de 10 (dez) dias úteis para 
que a Procuradoria Jurídica Municipal acompanhe o cumprimento das determinações, adote as 
medidas judiciais cabíveis em caso de descumprimento pela empresa e apresente relatório conclusivo 
sobre as providências adotadas; 
Cumpra-se. 
ROGÉRIO GALLINA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/93A3-299A-85DE-C8F5 e informe o código 93A3-299A-85DE-C8F5
Protocolo 479/2025 | Anexo: emissao_93A3299A85DEC8F5231C52C8_protocolo-9--479-2025_assinado_versaoImpressao.pdf (1/2) 47/68 Memorando 088/2026 148/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (149/201) 183/294
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 93A3-299A-85DE-C8F5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROGÉRIO GALLINA (CPF 788.XXX.XXX-20) em 24/10/2025 17:16:38 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/93A3-299A-85DE-C8F5
Memorando 088/2026 149/197 Protocolo 10- 479/2025 48/68Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (150/201) 184/294
 Protocolo 10- 479/2025
De: Rogério G. - GDP
Para: Representante: LARISSA GABRIELE TEREBINTO
Data: 27/10/2025 às 14:00:23
Segue anexo despacho final complementar ao datado de 24/10/2025. 
Publique-se e notifique-se 
_
Rogério Gallina
Prefeito Municipal
Anexos:
DESPACHO_FINAL_COMPLEMENTAR_RIZZATTI.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Rogério Gallina 27/10/2025 14:01:01 1Doc ROGÉRIO GALLINA CPF 788.XXX.XXX-20
Para verificar as assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 54AC-20B6-E54E-A3F2
Memorando 088/2026 150/197 49/68Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (151/201) 185/294
DESPACHO FINAL 
Processo Administrativo nº 3.084/2025 – Protocolo nº 479/2025 
Interessado: Empresa MARCELO RIZZATTI – ME, CNPJ nº 04.961.119/0001-81 
Assunto: Rescisão unilateral do Termo de Concessão de Direito Real de Uso 
I – RELATÓRIO 
O presente processo administrativo trata da rescisão do Termo de Concessão de Direito 
Real de Uso firmado entre o Município de Saudade do Iguaçu e a empresa MARCELO RIZZATTI –
ME, envolvendo maquinários públicos municipais (torno mecânico, furadeira fresadora e prensa de 
mangueiras). 
A empresa foi devidamente notificada e apresentou defesa administrativa inicial em 
15/09/2025, seguida de manifestação complementar em 29/09/2025, sustentando, em síntese o 
cumprimento integral das obrigações contratuais, inexistência de interesse público concreto, amparo 
do contrato na Lei Municipal nº 1.199/2018, alegada motivação política e pedido subsidiário de 
dilação de prazo para devolução dos bens ou indenização. 
Após a análise da defesa, foi proferido Parecer Jurídico pela Assessoria Jurídica 
Municipal opinando pelo indeferimento integral da defesa, reconhecendo a nulidade do contrato por 
ausência de licitação e pela necessidade de devolução imediata dos bens públicos. 
Na sequência, foi exarado Despacho em 24/09/2025, determinando a rescisão 
unilateral e fixando prazo de 30 (trinta) dias úteis para devolução dos equipamentos. 
Em razão das manifestações apresentadas e da necessidade de complementar o 
despacho anterior à luz da legislação aplicável, passa-se à análise detalhada ponto a ponto dos 
elementos do processo e à renovação dos prazos estabelecidos. 
II – ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES DA DEFESA 
a) Do alegado cumprimento contratual 
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/54AC-20B6-E54E-A3F2 e informe o código 54AC-20B6-E54E-A3F2
Protocolo 479/2025 | Anexo: emissao_54AC20B6E54EA3F247F514C3_protocolo-10--479-2025_assinado_versaoImpressao.pdf (1/13) 50/68 Memorando 088/2026 151/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (152/201) 186/294
A empresa limitou-se a afirmar que cumpre integralmente o contrato, sem juntar aos 
autos qualquer documento comprobatório — como relatórios de atividade, notas fiscais de prestação 
de serviços, contratos firmados ou demonstrativos de geração de empregos. 
Não foram apresentados comprovantes de investimentos realizados ou quantitativo de 
funcionários contratados, o que impede a aferição de eventual impacto econômico ou social. 
A concessão firmada sem prévio procedimento licitatório constitui ato nulo de pleno 
direito, por violar diretamente os arts. 37, caput e XXI, da Constituição Federal, e o regime jurídico 
das licitações e contratos administrativos previsto na Lei nº 14.133/2021. 
Como leciona Celso Antônio Bandeira de Mello: 
“A Administração Pública está estritamente vinculada à legalidade. Nenhum ato que 
contrarie a lei pode produzir efeitos válidos, sendo o administrador não apenas 
autorizado, mas obrigado a invalidar o que se opõe ao ordenamento jurídico.”
1
Desse modo, ainda que se admitisse o cumprimento material das cláusulas pela 
empresa, não há como convalidar ato nulo, pois a nulidade atinge o próprio fundamento jurídico da 
concessão. 
Nos termos da Súmula 473 do STF, “a Administração pode anular seus próprios atos 
quando eivados de vício que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos”.
A alegação de cumprimento contratual não tem o poder de transformar em válido um 
ato nascido ilegal. 
Conforme ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro: 
1
(Curso de Direito Administrativo, 36ª ed., Malheiros, 2019, p. 436).
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/54AC-20B6-E54E-A3F2 e informe o código 54AC-20B6-E54E-A3F2
Protocolo 479/2025 | Anexo: emissao_54AC20B6E54EA3F247F514C3_protocolo-10--479-2025_assinado_versaoImpressao.pdf (2/13) 51/68 Memorando 088/2026 152/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (153/201) 187/294
“A Administração Pública tem o dever jurídico de anular seus próprios atos quando eivados 
de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos. A nulidade opera 
efeitos ‘ex tunc’, atingindo o ato desde o seu nascimento.”
2
 
Dessa forma, a alegação de cumprimento contratual não se sustenta diante da ausência 
de prova mínima. 
Desse modo, ainda que se admitisse que a empresa esteja utilizando os maquinários 
para fins produtivos, a nulidade do ato de concessão – firmado sem licitação, em desconformidade 
com o art. 37, XXI, da Constituição Federal e a Lei nº 14.133/2021 – impede a subsistência do 
contrato e invalida quaisquer efeitos jurídicos derivados dele. 
Além disso, o princípio da indisponibilidade do patrimônio público impede que a 
Administração mantenha sob posse particular bens de uso coletivo ou destinados a finalidades 
públicas, quando o ato concessório não atende às exigências legais. 
Como destaca Carvalho Filho: 
“A Administração não pode validar, por conveniência, ato que viole norma de ordem pública. 
O cumprimento contratual, por si só, não legitima o uso indevido de bem público. O dever 
de restituição subsiste, ainda que tenha havido boa-fé.”
3
A boa-fé do particular, embora mereça consideração, não tem o poder de transformar 
um ato nulo em válido, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (Súmula 
473) e pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.244.182/PR). 
A nulidade é absoluta e insanável, atingindo o ato desde a sua origem (“efeitos ex 
tunc”), de modo que não há que se falar em direito adquirido à continuidade do contrato.
Assim, a alegação de cumprimento contratual apresentada pela empresa não elide a 
obrigação de restituir os bens públicos ao Município, tampouco impede o reconhecimento da nulidade 
do ato administrativo e a rescisão unilateral fundada no interesse público. 
b) Da alegação de desvio de finalidade ou motivação política 
2
(DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 36ª ed. São Paulo: Atlas, 2023, p. 159.)
3
 (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 38ª ed. Rio de Janeiro: Atlas, 2025, p. 221.) 
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/54AC-20B6-E54E-A3F2 e informe o código 54AC-20B6-E54E-A3F2
Protocolo 479/2025 | Anexo: emissao_54AC20B6E54EA3F247F514C3_protocolo-10--479-2025_assinado_versaoImpressao.pdf (3/13) 52/68 Memorando 088/2026 153/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (154/201) 188/294
A imputação de desvio de finalidade pressupõe demonstração clara e objetiva de que 
a Administração, embora atuando dentro de sua competência formal, perseguiu fim diverso daquele 
previsto em lei (finalidade legal) – o que a doutrina trata como “vício de finalidade”. Não basta a 
mera inconformidade do particular com o resultado do ato, tampouco conjecturas sobre intenções 
políticas: exige-se prova robusta do desvio. 
Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e veracidade. Em razão 
disso, o ônus de infirmar tal presunção é de quem alega o vício (art. 373, I, CPC). 
A simples afirmação de “motivação política” não desloca a presunção; é indispensável 
lastro probatório (documentos, comunicações, ordens internas, cronologia causal anômala, 
beneficiários individualizáveis, etc.). 
A doutrina é uniforme: sem prova de que a finalidade legal foi substituída por interesse 
alheio ao público (primário), não se configura desvio. 
As decisões estão devidamente motivadas em parecer jurídico, fundamentadas em 
razões de legalidade, supremacia do interesse público e autotutela administrativa, sendo descabida a 
invocação genérica de desvio de finalidade. 
A finalidade é elemento essencial do ato (art. 37, caput, CF –
legalidade/impessoalidade). A Administração deve promover o interesse público primário (coletivo), 
não interesses secundários (conveniência do ente) e, muito menos, privados. A alegação de que a 
decisão teria “motivação política” só se sustenta se demonstrada a escolha do ato para favorecer ou 
prejudicar pessoas determinadas, ou para atender agenda estranha aos objetivos normativos. 
No caso de retomada de bens públicos para execução de políticas públicas 
(capacitação, manutenção de frota, racionalização de ativos), a finalidade legal é direta e ostensiva; 
para infirmá-la, seria necessário provar que tais justificativas são pretextos e que o objetivo real era 
outro (animus pessoal/partidário). Ausente tal prova, prevalece a finalidade legal declarada. 
A motivação é a exposição dos motivos (pressupostos fáticos e jurídicos) que 
sustentam o ato. Pela “teoria dos motivos determinantes”, uma vez externados, tais motivos vinculam 
a validade do ato: se existem e são idôneos, o ato se mantém; se inexistentes ou falsos, há nulidade. 
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/54AC-20B6-E54E-A3F2 e informe o código 54AC-20B6-E54E-A3F2
Protocolo 479/2025 | Anexo: emissao_54AC20B6E54EA3F247F514C3_protocolo-10--479-2025_assinado_versaoImpressao.pdf (4/13) 53/68 Memorando 088/2026 154/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (155/201) 189/294
Inclusive, Di Pietro; Celso Antônio; Carvalho Filho; Juarez Freitas) converge: o 
controle judicial alcança a finalidade e a motivação, sem substituição do mérito administrativo; 
avalia-se a coerência, a proporcionalidade e a veracidade dos motivos. 
Logo, quando o procedimento está documentado (instauração, contraditório, parecer 
técnico-jurídico, decisão motivada e publicação), e os motivos guardam nexo com a finalidade legal 
(regularização de uso de bens, correção de nulidade, atendimento de política pública), não há espaço 
para imputar desvio sem prova contrária específica. 
Destarte, inequívoco que a Administração pode motivar atos com base em 
planejamento e na necessidade de preparar meios materiais para políticas públicas (ex.: formação 
profissional, manutenção de serviços), ainda que instrumentos de cooperação (convênio/termo) 
estejam em fase preparatória, desde que a motivação seja racional, proporcional e documentada. A 
doutrina reconhece a legitimidade dessa motivação prospectiva, porque o gestor deve prevenir 
descontinuidade e assegurar eficácia das ações futuras (eficiência/planejamento – art. 37, caput, CF). 
Isso não configura desvio; ao contrário, realiza a finalidade legal. 
Sem provas específicas de que a decisão visou a fim estranho à lei, a alegação de 
“desvio de finalidade” ou “motivação política” não se sustenta. A motivação constante dos autos –
correção de nulidade, retomada de bem público e atendimento a políticas públicas – é compatível 
com a finalidade legal, observa a impessoalidade e supera o teste da proporcionalidade e da 
razoabilidade. Consequentemente, afasta-se o vício invocado. 
c) Da alegação de validade com base na Lei Municipal nº 1.199/2018 - objeto da ADI nº 0113500-
52.2025.8.16.0000 – TJPR 
A empresa sustenta a legalidade do termo de concessão com base na Lei Municipal nº 
1.199/2018, que instituiu programa de fomento econômico e permitiu a cessão de bens públicos 
mediante simples carta de intenção. 
Contudo, essa tese não se sustenta nem sob o prisma constitucional, nem sob o 
administrativo, conforme já consignado no parecer jurídico do processo. 
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/54AC-20B6-E54E-A3F2 e informe o código 54AC-20B6-E54E-A3F2
Protocolo 479/2025 | Anexo: emissao_54AC20B6E54EA3F247F514C3_protocolo-10--479-2025_assinado_versaoImpressao.pdf (5/13) 54/68 Memorando 088/2026 155/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (156/201) 190/294
A Lei Municipal nº 1.199/2018, ao autorizar a concessão de uso de bens públicos sem 
o devido procedimento licitatório, usurpa competência legislativa privativa da União para editar 
normas gerais sobre licitações e contratos administrativos (art. 22, XXVII, da Constituição Federal). 
Sendo que tal violação ensejou o ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0113500-
52.2025.8.16.0000 perante o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, promovida pelo Prefeito 
Municipal, com fundamento na ofensa aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade 
e moralidade (art. 37, caput, CF) e à Lei Federal nº 14.133/2021, além de outros artigos e princípios 
da Constituição do Estado do Paraná. 
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica quanto à impossibilidade de 
legislação municipal afastar a obrigatoriedade de licitação. O STF já decidiu que “a competência da 
União para editar normas gerais de licitação é privativa, sendo vedado aos Municípios estabelecer 
regras contrárias ou excludentes”
4
. 
No mesmo sentido, Celso Antônio Bandeira de Mello adverte: 
“A licitação é princípio constitucional e dever jurídico do Estado. Nenhum ente federado 
pode dispor de forma a afastá-la ou a restringi-la fora das hipóteses legais. Norma municipal 
que autoriza concessão sem licitação é materialmente inconstitucional.
5
”
Assim, a norma municipal, ao permitir concessões diretas de bens públicos, ultrapassa 
os limites da autonomia legislativa local, configurando vício de inconstitucionalidade formal (invasão 
de competência da União) e material (violação de princípios da Administração). 
A Lei nº 14.133/2021, norma geral de observância obrigatória por todos os entes 
federativos, determina expressamente que a concessão de uso de bens públicos depende de prévia 
licitação, ressalvadas as hipóteses legalmente excepcionadas. 
Desse modo, qualquer tentativa de utilizar lei local para justificar concessão direta é 
nula, uma vez que a legislação municipal não pode derrogar norma geral federal, tampouco criar 
4
 (ADI 927/DF, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 14/02/2003). 
5
 (MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 36ª ed. São Paulo: Malheiros, 2023, p. 652.) 
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/54AC-20B6-E54E-A3F2 e informe o código 54AC-20B6-E54E-A3F2
Protocolo 479/2025 | Anexo: emissao_54AC20B6E54EA3F247F514C3_protocolo-10--479-2025_assinado_versaoImpressao.pdf (6/13) 55/68 Memorando 088/2026 156/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (157/201) 191/294
dispensa genérica de licitação, especialmente como no presente caso onde o beneficiário é primo do 
Prefeito Municipal à época. 
A Constituição Federal (art. 37, caput e XXI) impõe que toda utilização de bens e 
recursos públicos observe os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e publicidade, 
sendo a licitação o instrumento que materializa tais valores. 
Assim, ainda que a lei municipal alegasse “fomento social ou econômico”, essa 
finalidade não justifica a dispensa ampla e irrestrita de licitação, sob pena de violação ao regime 
jurídico dos bens públicos e à indisponibilidade do interesse público. 
Com o ajuizamento da ADI nº 0113500-52.2025.8.16.0000, o Tribunal de Justiça do 
Paraná passa a exercer o controle concentrado de constitucionalidade da Lei nº 1.199/2018. 
Tal controle, embora ainda pendente de julgamento, reforça a incerteza jurídica e a 
presunção de invalidade dos atos dela decorrentes. A prudência administrativa exige que não se 
mantenham atos fundados em norma questionada por vício formal e material, sob pena de perpetuar 
efeitos de uma lei possivelmente inconstitucional. 
De acordo com José dos Santos Carvalho Filho: 
“Enquanto subsiste dúvida fundada sobre a constitucionalidade de determinada norma, deve 
a Administração agir de forma preventiva, evitando a produção de efeitos que possam 
comprometer o interesse público e o princípio da segurança jurídica.”
6
Diante de todo o exposto, conclui-se que a Lei Municipal nº 1.199/2018 não pode 
servir de fundamento jurídico válido para a concessão objeto deste processo. 
A norma viola diretamente a Constituição Federal e a Constituição Estadual, além da 
própria Lei Orgânica
7
e Lei nº 14.133/2021, e está sob controle concentrado de constitucionalidade 
perante o TJPR, por meio da ADI nº 0113500-52.2025.8.16.0000. 
6
 (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 38ª ed. Rio de Janeiro: Atlas, 2025, p. 211.) 
7
 Lei complementar estabelecerá critérios, observado o disposto neste artigo, sobre: 
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/54AC-20B6-E54E-A3F2 e informe o código 54AC-20B6-E54E-A3F2
Protocolo 479/2025 | Anexo: emissao_54AC20B6E54EA3F247F514C3_protocolo-10--479-2025_assinado_versaoImpressao.pdf (7/13) 56/68 Memorando 088/2026 157/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (158/201) 192/294
Assim, é juridicamente imperioso reconhecer que o termo de concessão não possui 
amparo legal e que a Administração Pública, no exercício de seu poder-dever de autotutela e
observância ao princípio da supremacia do interesse público, deve anular o ato e promover a retomada 
dos bens públicos, assegurando a conformidade do Município com a ordem constitucional e legal 
vigente. 
d) Da alegação de ausência de interesse público 
A empresa, com um toque de conveniente amnésia jurídica — tenta sustentar que a 
decisão administrativa de rescindir o termo de concessão carece de interesse público. Pois bem: se há 
algo que o Direito Administrativo ensina desde Hely Lopes Meirelles é que o interesse público não é 
o que convém ao concessionário, mas o que serve à coletividade. 
Não é um conceito ornamental que a Administração exibe em pareceres; é a razão de 
existir do Estado. Nas palavras clássicas de Celso Antônio Bandeira de Mello, “interesse público é o 
interesse da coletividade juridicamente tutelado, e não o somatório dos interesses individuais”.
Portanto, quando a Administração retoma bens públicos para viabilizar políticas de 
capacitação técnica e uso compartilhado em serviços públicos essenciais, ela não “fere o interesse 
público” — ELA O CONCRETIZA.
I - a defesa do patrimônio municipal; 
II - a aquisição de bem imóvel; 
III - a alienação de bens municipais; 
IV - o uso especial de bem patrimonial do Município por terceiros. 
§ 1º O disposto nos incisos II usque IV do caput deste artigo somente se exercitará em atendimento a interesse 
público relevante. 
§ 2º A aquisição de bem imóvel, a título oneroso, depende de avaliação prévia e de autorização legislativa. 
§ 3º Na alienação de bem imóvel exigir-se-ão avaliação prévia, autorização legislativa e licitação, dispensada esta nos
casos de permuta e doação. 
§ 4º O uso especial de bem patrimonial do Município por terceiro será objeto, na forma da lei complementar, de: 
I - concessão, mediante contrato de direito público, remunerada ou gratuita, ou a título de direito real; 
II - permissão; 
III - autorização. 
§ 5º A afetação e a desafetação de bens municipais dependerão de lei. 
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/54AC-20B6-E54E-A3F2 e informe o código 54AC-20B6-E54E-A3F2
Protocolo 479/2025 | Anexo: emissao_54AC20B6E54EA3F247F514C3_protocolo-10--479-2025_assinado_versaoImpressao.pdf (8/13) 57/68 Memorando 088/2026 158/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (159/201) 193/294
A doutrina constitucional moderna é unânime: a supremacia do interesse público é 
princípio estruturante do Estado Democrático de Direito. Segundo José dos Santos Carvalho Filho: 
“A finalidade do ato administrativo deve convergir ao interesse público primário, e quando 
este se contrapõe ao interesse do particular, deve prevalecer aquele. Não há 
discricionariedade para servir ao interesse privado
8
.”
O Supremo Tribunal Federal já reiterou que o gestor público não apenas pode, mas 
deve anular concessões ilegais e reaver bens públicos quando o interesse coletivo o exigir (MS 
24.631/DF, Rel. Min. Carlos Britto). 
Ainda, a Lei nº 14.133/2021, em seus arts. 137, VIII, e 138, I, é cristalina: o contrato 
pode ser rescindido unilateralmente por razões de interesse público devidamente justificadas, ainda 
que o particular não tenha inadimplido. 
No processo administrativo em exame, o interesse público está concretamente 
demonstrado: há demanda técnica das Secretarias de Obras e Indústria para uso dos equipamentos em 
políticas de formação e manutenção de frota, existe planejamento público em curso com o SENAI 
para capacitação profissional e há a necessidade de racionalizar o uso do patrimônio municipal, que
jamais deveria ter sido destinado a uma empresa privada sem licitação. 
Chamar isso de “ausência de interesse público” é, no mínimo, criativo. É como alegar 
que o bombeiro age por vaidade quando apaga o incêndio — um raciocínio que desafia a lógica e a 
Constituição simultaneamente. 
Inclusive os administrativistas assim entendem como inversão semântica: quando o 
particular veste a toga da coletividade. 
O discurso empresarial de que “gera empregos e paga impostos” soa nobre, mas não 
confere imunidade contra o princípio da legalidade. 
8 Manual de Direito Administrativo, 2025, p. 105
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/54AC-20B6-E54E-A3F2 e informe o código 54AC-20B6-E54E-A3F2
Protocolo 479/2025 | Anexo: emissao_54AC20B6E54EA3F247F514C3_protocolo-10--479-2025_assinado_versaoImpressao.pdf (9/13) 58/68 Memorando 088/2026 159/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (160/201) 194/294
Maria Sylvia Zanella Di Pietro já advertia: 
“O fato de o particular prestar serviço de interesse coletivo não o transforma em titular do 
interesse público. O Estado não delega sua finalidade — apenas compartilha meios para 
realizá-la.”
9
Em termos diretos: não há monopólio privado do interesse público. O Município pode, 
legitimamente, entender que os mesmos bens servirão melhor ao povo se utilizados em programas de 
capacitação, em vez de permanecerem na posse de um beneficiário individual. 
O equívoco recorrente está em confundir “interesse econômico particular” com 
“interesse público primário”. Como ironizava Seabra Fagundes, “o interesse público não é a soma 
dos egoísmos particulares; é sua superação racional”. E aqui, convenhamos, não se trata de retirar o 
brinquedo de uma criança birrenta: trata-se de reverter maquinário público cedido sem licitação para 
uso coletivo e permanente, em cumprimento direto aos arts. 37, caput, e 70 da Constituição Federal. 
O art. 37, caput, CF, além de exigir legalidade e moralidade, acrescenta a eficiência 
como princípio constitucional. 
A decisão administrativa ora questionada não é arbitrária, mas planejada — e 
planejamento, no setor público, é a antítese da politicagem. Como observa Juarez Freitas
10
 a decisão 
administrativa que retoma bens para melhor servir à coletividade é expressão de boa governança, 
ainda que desagrade quem havia se habituado a privilégios travestidos de contratos. 
Em outras palavras: quando a Administração decide que o torno e a fresadora públicos 
voltarão a servir ao povo, está aplicando o princípio da eficiência, não praticando um confisco. 
Imagine o Município emprestando ambulâncias para uma empresa privada sob o 
pretexto de “gerar empregos”. Anos depois, resolve retomá-las para o hospital público. A empresa 
reclama: “Mas eu usava bem as ambulâncias, veja o quanto ajudei a economia local!”
9
 (Direito Administrativo, 2023, p. 81.) 
10 Controle dos Atos Administrativos, 2022, p. 231 
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/54AC-20B6-E54E-A3F2 e informe o código 54AC-20B6-E54E-A3F2
Protocolo 479/2025 | Anexo: emissao_54AC20B6E54EA3F247F514C3_protocolo-10--479-2025_assinado_versaoImpressao.pdf (10/13) 59/68 Memorando 088/2026 160/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (161/201) 195/294
Pois é — talvez tenha até ajudado, mas ambulâncias não são instrumentos de política 
industrial, e interesse público não é contrato de comodato sentimental. 
Da mesma forma, maquinários públicos não podem permanecer sob domínio particular 
quando há projeto municipal de capacitação e uso coletivo. 
A legalidade e o interesse público, nesse caso, não pedem licença — impõem-se! 
e) Do pedido subsidiário de dilação de prazo 
O pedido de prazo de cinco anos ou modulação dos efeitos da rescisão não encontra 
respaldo legal. 
A manutenção de bens públicos sob posse de particular, mesmo após reconhecida a 
nulidade do ato, implicaria afronta ao princípio da indisponibilidade do patrimônio público. 
Todavia, considerando a necessidade de assegurar a adequada transição e a boa-fé 
processual, e para garantir a observância da ampla defesa e razoabilidade administrativa, concedo 
novo prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência deste despacho, para a devolução voluntária 
dos bens, sob pena de adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive busca e 
apreensão e responsabilização civil e penal. 
III – CONCLUSÃO 
Diante de todo o exposto e dos elementos constantes dos autos: 
1. Indefiro integralmente as defesas e manifestações apresentadas pela empresa 
MARCELO RIZZATTI – ME, por ausência de provas e fundamentos jurídicos válidos; 
2. Retifico e complemento o Despacho de 24/10/2025, reafirmando a rescisão 
unilateral do Termo de Concessão de Direito Real de Uso e reconhecendo a nulidade do ato em razão 
da ausência de licitação e do interesse público devidamente comprovado; 
3. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência deste despacho, 
para que a empresa proceda à devolução voluntária dos maquinários públicos ao Município; 
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/54AC-20B6-E54E-A3F2 e informe o código 54AC-20B6-E54E-A3F2
Protocolo 479/2025 | Anexo: emissao_54AC20B6E54EA3F247F514C3_protocolo-10--479-2025_assinado_versaoImpressao.pdf (11/13) 60/68 Memorando 088/2026 161/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (162/201) 196/294
4. Determino à Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo que adote as medidas 
necessárias à retomada e guarda dos bens, comunicando-se à Procuradoria Jurídica em caso de 
descumprimento, para imediata adoção de medidas judiciais e apresentação de relatório conclusivo 
sobre as providências adotadas; 
5. Comunique-se o Ministério Público Estadual, considerando o interesse coletivo 
envolvido e o ajuizamento da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 
1.199/2018 por meio da Procuradoria Municipal; 
Após o cumprimento das determinações e a efetiva devolução dos bens, proceda-se ao 
arquivamento do processo administrativo. 
Saudade do Iguaçu/PR, 27 de outubro de 2025. 
ROGÉRIO GALLINA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/54AC-20B6-E54E-A3F2 e informe o código 54AC-20B6-E54E-A3F2
Protocolo 479/2025 | Anexo: emissao_54AC20B6E54EA3F247F514C3_protocolo-10--479-2025_assinado_versaoImpressao.pdf (12/13) 61/68 Memorando 088/2026 162/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (163/201) 197/294
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 54AC-20B6-E54E-A3F2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROGÉRIO GALLINA (CPF 788.XXX.XXX-20) em 27/10/2025 14:01:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/54AC-20B6-E54E-A3F2
Memorando 088/2026 163/197 Protocolo 11- 479/2025 62/68Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (164/201) 198/294
 Protocolo 11- 479/2025
De: Josemar C. - SICT
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 09/12/2025 às 09:56:47
Senhor Prefeito,
Considerando o Despacho Final Complementar 9-479/2025 , bem como a notificação encaminhada à empresa por
intermédio de sua procuradora em 12/11/2025, informo que transcorreu integralmente o prazo de 15 (quinze) dias
concedido para devolução dos bens pertencentes ao Município, sem que houvesse qualquer manifestação ou
restituição.
Diante do inadimplemento e para assegurar a recomposição do patrimônio público, solicito autorização para que a
Procuradoria Municipal promova imediatamente a medida judicial competente, visando à restituição forçada dos bens
ou indenização correspondente.
Permaneço à disposição para os encaminhamentos adicionais.
Atenciosamente,
_
Josemar Antônio Cemin
Secretário de indústria e comércio e turismo
Memorando 088/2026 164/197 Protocolo 12- 479/2025 63/68Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (165/201) 199/294
 Protocolo 12- 479/2025
De: Rogério G. - GDP
Para: GP-AJ - Assessoria Jurídica - A/C Eberson M.
Data: 09/12/2025 às 10:03:13
Em razão das informações encaminhadas e considerando o decurso do prazo concedido à empresa notificada em
12/11/2025, sem que houvesse a devolução dos bens pertencentes ao Município, defiro o encaminhamento dos
autos à Procuradoria Jurídica Municipal para que, no prazo de 10 (dez) dias, adote todas as providências necessárias
ao ajuizamento da ação judicial cabível, assegurando-se a plena recomposição do patrimônio público.
Determino, ainda, que a Procuradoria mantenha este Gabinete informado sobre o andamento das medidas,
registrando nos autos cada evolução relevante até a conclusão do feito.
Cumpra-se.
_
Rogério Gallina
Prefeito Municipal
Memorando 088/2026 165/197 Protocolo 13- 479/2025 64/68Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (166/201) 200/294
 Protocolo 13- 479/2025
De: Rogério G. - GDP
Para: SA - DJ - Departamento Jurídico - A/C Eberson M.
Data: 24/02/2026 às 13:23:52
Eberson Moreno - DJ- PJpara providências.
_
Rogério Gallina
Prefeito Municipal
Memorando 088/2026 166/197 Protocolo 14- 479/2025 65/68Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (167/201) 201/294
 Protocolo 14- 479/2025
De: Rogério G. - GDP
Para: SA - DJ - Departamento Jurídico - A/C Eberson M.
Data: 26/02/2026 às 10:11:49
Senhor Procurador,
Tendo em vista a necessidade de se resguardar a adequada instruçõ do autos, determino que Vossa Senhoria
certifique, precisamente, se, anteriormente ao ajuizamento da ação de reintegração de posse, houve tratativa voltada
à devolução amigável dos máquinários pertencentes ao Município. 
Assim, sendo determino que conste, com exatidão, a data e horário em que referido contato ocorreu, a identificação
da pessoa com quem a tratativa foi mantida, o meio pelo qual se realizou a comunicação, com a junatda do
comprovante 9captura de tela, email...)
Cumpra-se com urgência.
_
Rogério Gallina
Prefeito Municipal
Memorando 088/2026 167/197 Protocolo 15- 479/2025 66/68Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (168/201) 202/294
 Protocolo 15- 479/2025
De: Eberson M. - SA - DJ
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 26/02/2026 às 13:14:38
Informo que em 06/02/2026 entrei em contato com a Dra. Larrisa na tentativa de devolução dos equipamentos de
forma amigável. No entanto, foi mencionado que a devolução só seria possível mediante uma indenização por parte
da Administração Municipal.
_
Eberson Antônio Moreno
Advogado Público do Municipio de Saudade do Iguaçu PR
OAB/PR 89.680
Anexos:
print_2.jpeg
Memorando 088/2026 168/197 Protocolo 16- 479/2025 67/68Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (169/201) 203/294
 Protocolo 16- 479/2025
De: Eberson M. - SA - DJ
Para: GDP - Gabinete do Prefeito 
Data: 26/02/2026 às 13:28:51
_
Eberson Antônio Moreno
Advogado Público do Municipio de Saudade do Iguaçu PR
OAB/PR 89.680
Anexos:
print_1.jpeg
Memorando 088/2026 169/197 68/68Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (170/201) 204/294
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº 1 de 29 de Janeiro de 2025
JUSTIFICATIVA
A administração pública deve zelar pela conservação e manutenção adequada dos equipamentos, máquinas e veículos
que compõem o patrimônio do Município, garantindo a eficiência dos serviços prestados à população e a correta aplicação dos recursos
públicos. Nesse sentido, o Projeto de Lei nº 01/2025 propõe a criação de um procedimento padronizado e transparente para os serviços
de manutenção e conserto dos bens móveis do Município de Saudade do Iguaçu.
A iniciativa busca reforçar o controle administrativo e financeiro, estabelecendo a obrigatoriedade de emissão de
relatórios técnicos detalhados para todas as intervenções realizadas, seja internamente, pelo setor responsável pela mecânica municipal,
ou por terceiros contratados. O objetivo é evitar desperdícios, garantir a qualidade dos serviços executados e impedir fraudes ou
irregularidades nos processos de manutenção.
Com a exigência de relatórios técnicos prévios para consertos realizados por terceiros, a administração municipal terá
maior previsibilidade e controle sobre os custos e a real necessidade dos serviços contratados, evitando gastos desnecessários e
assegurando a correta destinação dos recursos públicos. Esse mecanismo possibilita uma avaliação criteriosa antes da contratação,
possibilitando ajustes ou até mesmo a priorização de manutenções internas quando viáveis.
Além disso, o Projeto de Lei reforça a transparência pública, determinando que os relatórios técnicos sejam
disponibilizados no Portal da Transparência do Município. Dessa forma, a população poderá acompanhar os serviços realizados,
garantindo o acesso às informações e ampliando a fiscalização social. Essa medida está alinhada com a Lei de Acesso à Informação (Lei
nº 12.527/2011) e com os princípios da administração pública, especialmente os da publicidade, moralidade e eficiência.
Outro ponto relevante da proposta é a obrigatoriedade de observância das normas técnicas vigentes, como as diretrizes
da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), garantindo que os serviços sejam realizados dentro dos padrões de qualidade e
segurança exigidos. Isso reduz os riscos de falhas mecânicas e aumenta a vida útil dos equipamentos, máquinas e veículos, promovendo
maior eficiência operacional.
Por fim, a aprovação deste projeto representa um avanço significativo na gestão patrimonial do Município, promovendo
maior controle sobre os bens públicos e assegurando que os serviços de manutenção sejam executados com responsabilidade,
qualidade e transparência. A medida beneficia diretamente a população, pois a correta manutenção da frota e dos equipamentos
municipais impacta positivamente a prestação de serviços essenciais, como saúde, educação, infraestrutura e transporte.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, que fortalecerá os
mecanismos de controle, transparência e eficiência na gestão pública municipal.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário
Vereador Ângelo Zanesco) em 29 de janeiro de 2025.
João Pedro Hartmann
Vereador - PT
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 01/2025 , de 29 de Janeiro de 2025.
Súmula: Dispõe sobre os procedimentos para manutenção e conserto de equipamentos,
máquinas e veículos pertencentes ao Município de Saudade do Iguaçu, estabelece a
obrigatoriedade de emissão de relatórios técnicos e dá outras providências.
                        O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz
saber que o VEREADOR JOÃO PEDRO HARTMANN apresentou, o Plenário da Câmara Municipal aprovou e o mesmo promulga a
seguinte LEI:
                        Art. 1º Esta Lei estabelece normas para a manutenção e conserto de equipamentos, máquinas e veículos do Município
de Saudade do Iguaçu, visando à eficiência operacional, transparência administrativa e controle dos serviços realizados.
26/02/2026, 15:52 SAPL - CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
https://www.saudadedoiguacu.pr.leg.br/processo-legislativo/projetos-de-lei-legislativo 1/3
Memorando 088/2026 170/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (171/201) 205/294
                        Art. 2º Todos os serviços de manutenção e conserto realizados em bens móveis municipais deverão ser documentados
por meio de relatórios técnicos, tanto nos casos de serviços executados internamente quanto por terceiros.
Art. 3º O relatório técnico deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - Identificação completa do bem, incluindo:
a) Tipo (equipamento, máquina ou veículo);
b) Marca, modelo e número de série;
c) Número de patrimônio e, se aplicável, placa de identificação.
II - Descrição detalhada dos serviços executados ou a serem executados, especificando:
a) Diagnóstico do problema;
b) Necessidade de peças a serem substituídas ou reparadas, com especificações técnicas;
c) Procedimentos previstos ou realizados.
III - Data e local da execução dos serviços.
IV - Identificação do responsável técnico, incluindo:
a) Nome completo;
b) Registro profissional pertinente;
c) Assinatura.
V - Validação do serviço pelo Secretário Municipal responsável pela pasta correspondente, com:
a) Nome completo;
b) Assinatura.
VI - Custos envolvidos, discriminando:
a) Mão de obra;
b) Peças e materiais utilizados ou previstos;
c) Outros custos pertinentes.
                        Art. 4º Nos casos de serviços realizados por terceiros, será obrigatória a emissão de relatório técnico prévio pelo
departamento responsável pela mecânica do Município, contemplando:
I - Avaliação inicial do problema;
II - Especificação dos serviços necessários;
III - Estimativa de custos com materiais e mão de obra.
                        § 1º O relatório técnico prévio será encaminhado ao gestor responsável pela autorização do serviço, juntamente com o
processo de contratação.
                        § 2º Após a realização dos serviços por terceiros, será emitido um relatório técnico complementar contendo a descrição
final do serviço, acompanhado da nota fiscal detalhada.
                        Art. 5º O Secretário Municipal da pasta correspondente deverá revisar e validar todos os relatórios técnicos, bem como
autorizar mediante ordem de serviço assinada o encaminhamento para manutenção ou conserto do bem, assegurando-se assim a
conformidade dos serviços com as normas vigentes.
                        Art. 6º Em conformidade com a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), os relatórios
técnicos, tanto prévios quanto complementares, bem como a ordem de serviço devidamente assinada pelo Secretário Municipal da
pasta deverão ser disponibilizados no Portal da Transparência do Município em até 5 (cinco) dias úteis após sua emissão, como também
no mesmo prazo deverá ser incluído na sequência e após a sua emissão, a nota fiscal dos serviços prestados e o respectivo empenho.
                        Art. 7º A manutenção dos veículos e equipamentos deverá observar as normas técnicas vigentes, incluindo as
estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), garantindo a segurança e a eficiência dos serviços realizados.
Art. 8º Todas as peças substituídas em equipamentos, máquinas e veículos pertencentes ao Município deverão ser
identificadas e armazenadas no pátio do Setor de Obras, Viação e Urbanismo, ficando disponíveis para conferência e fiscalização por
um período mínimo de 60 (sessenta) dias após a substituição.
§ 1º As peças substituídas deverão ser devidamente etiquetadas com as seguintes informações:
I - Veículo, máquina ou equipamento ao qual pertenciam;
II - Data da substituição;
II - Número de série da peça removida e da peça instalada.
26/02/2026, 15:52 SAPL - CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
https://www.saudadedoiguacu.pr.leg.br/processo-legislativo/projetos-de-lei-legislativo 2/3
Memorando 088/2026 171/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (172/201) 206/294
§ 2º Após o prazo de 60 (sessenta) dias, as peças poderão ser descartadas ou reaproveitadas, conforme avaliação técnica e
autorização do setor responsável.
                        Art. 9º O descumprimento das disposições desta Lei implicará em responsabilização administrativa dos servidores e
profissionais envolvidos, conforme a legislação aplicável.
                        Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                       
                        Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário
Vereador Ângelo Zanesco) em 29 de janeiro de 2025.
João Pedro Hartmann
Vereador - PT
26/02/2026, 15:52 SAPL - CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
https://www.saudadedoiguacu.pr.leg.br/processo-legislativo/projetos-de-lei-legislativo 3/3
Memorando 088/2026 172/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (173/201) 207/294
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº 1 de 13 de Fevereiro de 2026
JUSTIFICATIVA
A administração pública deve zelar pela conservação e manutenção adequada dos equipamentos, máquinas e veículos que
compõem o patrimônio do Município, garantindo a eficiência dos serviços prestados à população e a correta aplicação dos recursos públicos. Nesse
sentido, o Projeto de Lei nº 01/2026 propõe a criação de um procedimento padronizado, técnico e transparente para os serviços de manutenção e
conserto dos bens móveis do Município de Saudade do Iguaçu.
A iniciativa reforça o controle administrativo e financeiro, estabelecendo a obrigatoriedade de emissão de relatórios técnicos
detalhados para todas as intervenções realizadas, seja internamente pelo setor de mecânica municipal, seja por terceiros contratados. O objetivo é
evitar desperdícios, assegurar a qualidade dos serviços executados e impedir fraudes ou irregularidades nos processos de manutenção.
Como importante avanço na transparência e no controle preventivo da execução contratual, o presente projeto também propõe
que, nas futuras licitações realizadas com fundamento na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), passe a constar
obrigatoriamente nos editais a exigência de que as empresas contratadas disponham de sistema eletrônico de check list com registro fotográfico
e/ou em vídeo, permitindo o acompanhamento integral da retirada e substituição de peças e componentes.
Tal medida visa garantir rastreabilidade, transparência e segurança jurídica à Administração Pública, permitindo que cada etapa do
serviço executado seja documentada em tempo real, com geração de imagens datadas, identificadas por veículo ou equipamento, e armazenadas
digitalmente. O sistema deverá disponibilizar link de acesso permanente, com armazenamento em nuvem ou sistema equivalente, assegurando que
os registros permaneçam arquivados e disponíveis para consulta pública no Portal da Transparência do Município.
A exigência está plenamente alinhada com os princípios previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, especialmente os da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento e transparência. Ademais, fortalece os mecanismos de governança e controle
interno, prevenindo substituições indevidas de peças, cobranças irregulares ou serviços não executados.
Importante destacar que a nova Lei de Licitações estimula a adoção de ferramentas tecnológicas e mecanismos modernos de
fiscalização contratual, permitindo que a Administração Pública adote critérios técnicos que garantam maior controle da execução dos contratos.
Assim, a inclusão dessa exigência nos editais não restringe a competitividade, mas qualifica o processo, estabelecendo padrão mínimo de
transparência compatível com a realidade tecnológica atual.
Além disso, o Projeto de Lei reforça a publicidade ativa ao determinar que os relatórios técnicos, imagens, registros eletrônicos e
documentos fiscais sejam disponibilizados no Portal da Transparência, em consonância com a Lei nº 12.527/2011, ampliando a fiscalização social e
permitindo que qualquer cidadão acompanhe a correta aplicação dos recursos públicos.
Outro ponto relevante da proposta é a obrigatoriedade de observância das normas técnicas vigentes, incluindo as diretrizes da
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), garantindo que os serviços sejam realizados dentro dos padrões de qualidade e segurança
exigidos, reduzindo falhas mecânicas e aumentando a vida útil da frota municipal.
Dessa forma, a proposta representa significativo avanço na gestão patrimonial
 do Município, modernizando os mecanismos de controle, fortalecendo a governança pública e assegurando que os serviços de
manutenção sejam executados com responsabilidade, qualidade e total transparência.
A medida beneficia diretamente a população, pois a adequada manutenção da frota e dos equipamentos municipais impacta
positivamente serviços essenciais como saúde, educação, infraestrutura e transporte.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação de
ste Projeto de Lei, que consolida mecanismos modernos de fiscalização, transparência ativa e eficiência administrativa no âmbito do
Município de Saudade do Iguaçu.
26/02/2026, 15:53 SAPL - CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
https://www.saudadedoiguacu.pr.leg.br/processo-legislativo/projetos-de-lei-legislativo 1/3
Memorando 088/2026 173/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (174/201) 208/294
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário Vereador
Ângelo Zanesco) em 13 de fevereiro de 2026.
João Pedro Hartmann
Vereador - PT
Dispõe sobre os procedimentos para manutenção e conserto de equipamentos, máquinas e
veículos pertencentes ao Município de Saudade do Iguaçu, estabelece a obrigatoriedade de
emissão de relatórios técnicos e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que o VEREADOR
JOÃO PEDRO HARTMANN apresentou, o Plenário da Câmara Municipal aprovou e o mesmo promulga a seguinte LEI:
Art. 1º.  Esta Lei dispõe sobre as normas para a gestão e manutenção preventiva e corretiva de máquinas pesadas utilizadas em obras,
terraplanagens e manutenção viária, equipamentos rodoviários, agrícolas e demais veículos destinados ao transporte coletivo, escolar e
automotores do Município de Saudade do Iguaçu, visando à eficiência operacional, transparência administrativa e controle dos serviços realizados.
Art. 2º.  Todos os serviços de manutenção e conserto a serem realizados e descritos no artigo anterior deverão ser documentados por meio de
relatórios técnicos, tanto nos casos de serviços executados internamente quanto por terceiros.
Art. 3º.  O relatório técnico deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I –  Identificação completa do bem, incluindo:
a)  Tipo (equipamento, máquina ou veículo);
b)  Marca, modelo e número de série;
c)  Número de patrimônio e, se aplicável, placa de identificação.
II –  Descrição detalhada dos serviços executados ou a serem executados, especificando:
a)  Diagnóstico do problema;
b)  Necessidade de peças a serem substituídas ou reparadas, com especificações técnicas;
c)  Procedimentos previstos ou realizados.
III –  Data e local da execução dos serviços.
IV –  Identificação do responsável técnico, incluindo:
a)  Nome completo;
b)  Registro profissional pertinente;
c)   
V –  Validação do serviço pelo Secretário Municipal responsável pela pasta correspondente, com:
a)  Nome completo;
b)   
VI –  Custos envolvidos, discriminando:
a)  Mão de obra;
b)  Peças e materiais utilizados ou previstos;
c)  Outros custos pertinentes.
Art. 4º.  Nos casos de serviços realizados por terceiros, será obrigatória a emissão de relatório técnico prévio pelo departamento responsável pela
mecânica do Município, contemplando:
I –  Avaliação inicial do problema;
II –  Especificação dos serviços necessários;
III –  Estimativa de custos com materiais e mão de obra.
§ 1º  O relatório técnico prévio será encaminhado ao gestor responsável pela autorização do serviço, juntamente com o processo de contratação.
§ 2º  Após a realização dos serviços por terceiros, será emitido um relatório técnico complementar contendo a descrição final do serviço,
acompanhado da nota fiscal detalhada.
Art. 5º.  O Secretário Municipal da pasta correspondente deverá revisar e validar todos os relatórios técnicos, bem como autorizar mediante
ordem de serviço assinada o encaminhamento para manutenção ou conserto do bem, assegurando-se assim a conformidade dos serviços com as
normas vigentes.
Art. 6º.  Em conformidade com a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), os relatórios técnicos, tanto prévios
quanto complementares, bem como a ordem de serviço devidamente assinada pelo Secretário Municipal da pasta deverão ser disponibilizados no
26/02/2026, 15:53 SAPL - CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
https://www.saudadedoiguacu.pr.leg.br/processo-legislativo/projetos-de-lei-legislativo 2/3
Memorando 088/2026 174/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (175/201) 209/294
Portal da Transparência do Município em até 5 (cinco) dias úteis após sua emissão, como também no mesmo prazo deverá ser incluído na sequência
e após a sua emissão, a nota fiscal dos serviços prestados e o respectivo empenho.
Art. 7º.  A manutenção dos veículos e equipamentos deverá observar as normas técnicas vigentes, incluindo as estabelecidas pela Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), garantindo a segurança e a eficiência dos serviços realizados.
Art. 8º.  Todas as peças substituídas em equipamentos, máquinas e veículos pertencentes ao Município deverão ser identificadas e armazenadas
no pátio do Setor de Obras, Viação e Urbanismo, ficando disponíveis para conferência e fiscalização por um período mínimo de 120 (cento e vinte)
dias após a substituição.
§ 1º  As peças substituídas deverão ser devidamente etiquetadas com as seguintes informações:
I –  Veículo, máquina ou equipamento ao qual pertenciam;
II –  Data da substituição;
III –  Número de série da peça removida e da peça instalada.
§ 2º  Após o prazo de 120 (cento e vinte) dias, as peças poderão ser descartadas ou reaproveitadas, conforme avaliação técnica e autorização do
setor responsável.
Art. 9º.  Nas futuras licitações destinadas à contratação de empresas para manutenção preventiva ou corretiva de equipamentos, máquinas e
veículos municipais, realizadas nos termos da Lei nº 14.133/2021, deverá constar obrigatoriamente cláusula editalícia exigindo sistema eletrônico de
check list digital com registro audiovisual da execução dos serviços.
§ 1º  O sistema de acompanhamento online deverá ser de livre acesso ao cidadão, permitindo a consulta por meio de:
I –  Placa do veículo ou número do patrimônio;
II –  Data de entrada e saída do veículo da oficina;
§ 2º  O sistema deverá assegurar registro fotográfico e audiovisual:
I –  Do estado do bem na entrada na oficina;
II –  Da retirada das peças e componentes substituídos;
III –  Da instalação das novas peças e componentes;
IV –  Identificação inequívoca do bem por placa, número de patrimônio ou número de série;
V –  Registro automático de data e horário;
VI –  Armazenamento digital seguro e rastreável.
§ 3º  O sistema deverá gerar link individualizado por ordem de serviço.
§ 4º  Os registros deverão permanecer disponíveis por prazo mínimo de 5 (cinco) anos.
§ 5º  Os links e registros integrarão o processo administrativo e deverão ser disponibilizados no Portal da Transparência.
§ 6º  O descumprimento caracterizará inexecução contratual parcial, sujeitando o contratado às penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021.
§ 7º  O descumprimento das disposições desta Lei implicará em responsabilização administrativa dos servidores e profissionais envolvidos,
conforme a legislação aplicável.
Art. 10.  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em
13 de fevereiro de 2026.
João Pedro Hartmann
Vereador - PT
26/02/2026, 15:53 SAPL - CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
https://www.saudadedoiguacu.pr.leg.br/processo-legislativo/projetos-de-lei-legislativo 3/3
Memorando 088/2026 175/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (176/201) 210/294
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO Nº 01/2026 
Na qualidade de Chefe de Gabinete, no cumprimento do dever de preservação da 
regularidade administrativa, da tutela do patrimônio público e da integridade institucional na relação 
entre Poder Executivo e Poder Legislativo, apresenta-se o presente Relatório Circunstanciado para 
registrar, organizar e consolidar fatos e elementos informativos conectados ao Processo 
Administrativo nº 3.084/2025, instaurado para reaver bens públicos concedidos à empresa 
MARCELO RISATTI (CNPJ nº 04.961.119/0001-81), bem como a fatos supervenientes ocorridos 
durante a recomposição administrativa e judicial desses bens, que, pela sequência temporal, pela 
natureza dos interlocutores e pelo contexto probatório, recomendam encaminhamento à Câmara 
Municipal e remessa de cópia ao Ministério Público para a apuração que entender cabível. 
Consigna-se, desde logo, que o presente instrumento não se presta a imputações 
conclusivas nem a tipificações antecipadas, pois sua finalidade é de registro formal, preservação 
probatória e encaminhamento competente, cabendo às instâncias próprias a valoração das provas e a 
condução do devido processo no âmbito de suas atribuições. 
I. ORIGEM ADMINISTRATIVA – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.084/2025 
No ano de 2025, a partir de requisições formalizadas pela Secretaria de Indústria, 
Comércio e Turismo e pela Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo, o Município instaurou o 
Processo Administrativo nº 3.084/2025 com a finalidade de rescindir o Termo de Concessão firmado 
em 15/08/2023 com a empresa MARCELO RISATTI, para a retomada dos seguintes bens 
patrimoniais municipais: 01 torno mecânico paralelo universal, marca Nardini, modelo ND 325; 01 
furadeira fresadora de bancada, modelo MR-205; e 01 máquina prensa mangueira, marca Crimper. 
A motivação consignada no feito assentou-se em interesse público superveniente e 
prevalente, em razão da crescente demanda por serviços essenciais e da necessidade concreta de 
utilização dos equipamentos para garantir a continuidade das atividades públicas, especialmente 
Memorando 088/2026 176/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (177/201) 211/294
aquelas relacionadas à manutenção da frota municipal e às rotinas de mecânica, reparo e 
operacionalidade da Administração, somando-se, ainda, a finalidade pública adicional de viabilizar 
projeto de curso técnico, mediante uso institucional dos maquinários. 
Isto posto, o Prefeito Municipal, como autoridade competente, proferiu despacho no 
bojo do Processo Administrativo anexo, deferindo o pedido de rescisão do Termo de Concessão e 
determinando a notificação da empresa por meio da Secretaria competente, com expressa observância 
do contraditório e da ampla defesa, para fins de entrega dos maquinários no prazo estabelecido, bem 
como, para apuração de eventual ressarcimento por danos causados ao patrimônio público durante o 
período de concessão, conforme as disposições legais aplicáveis. 
O procedimento foi conduzido com contraditório e ampla defesa e, posteriormente, 
submetido ao controle judicial por meio do Mandado de Segurança nº 0002426-80.2025.8.16.0068, 
impetrado pela empresa, cuja ordem foi denegada, conforme sentença anexa, circunstância que 
reforça a regularidade do iter administrativo até então adotado. 
Após a denegação do mandado de segurança e a manutenção dos efeitos do 
procedimento administrativo, foram adotadas providências para efetividade da recomposição 
possessória, com atuação do Procurador Municipal Dr. Eberson Antônio Moreno, registrando-se que 
o caso se encontra em fase de reintegração de posse a ser protocolada. 
II. FATOS SUPERVENIENTES RELEVANTES – 06/02/2026 (TENTATIVA DE 
DEVOLUÇÃO AMIGÁVEL, PARENTESCO INDICADO E COMUNICAÇÃO DO 
ASSESSOR DA CÂMARA) 
Na data de 06/02/2026, o Procurador Municipal Dr. Eberson Antônio Moreno entrou 
em contato, por aplicativo de mensagens, com a procuradora da empresa, para tentativa de devolução 
amigável dos bens, conforme registros e prints juntados no Processo Administrativo nº 479/2025. 
Ainda em 06/02/2026, em mensagens trocadas entre a Chefe de Gabinete e o 
Procurador Municipal, há registro expresso de que o proprietário da empresa MARCELO RISATTI 
possui vínculo familiar com o Vereador João Pedro Hartmann, indicando-se tratar-se de tio do 
parlamentar, com documentação de suporte anexada (prints e registros públicos). 
Memorando 088/2026 177/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (178/201) 212/294
Esse dado é juridicamente relevante porque aciona disciplina regimental de 
impedimento por parentesco para atos deliberativos e votações, com repercussão direta na validade 
de deliberações, além de compor contexto objetivo de potencial conflito de interesses. Vejamos: 
No mesmo dia 06/02/2026, o assessor da Câmara Municipal Celito Lucas, por meio 
do número pessoal +55 46 9972-0303, contatou a Chefe de Gabinete e informou que o Vereador João 
Pedro “pretende ingressar novamente” com Projeto de Lei que impõe obrigações ao Município 
relacionadas a peças/equipamentos substituídos e à emissão de relatórios técnicos. Em sequência, o 
assessor registrou textualmente: “pois é, o Vereador está impaciente e quer já na primeira sessão 
legislativa, que o projeto esteja protocolado.” A Chefe de Gabinete respondeu: “Eu até imagino 
porquê.” Na sequência, o assessor não refutou a insinuação de causalidade e respondeu: “olha colega 
não pense que a vida aqui no legislativo é tranquila.”, colaciona-se: 
Memorando 088/2026 178/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (179/201) 213/294
 
O diálogo apresenta marcadores textuais de urgência e correlação contextual: (i) a 
afirmação de que o projeto deveria ser protocolado “já na primeira sessão legislativa”; (ii) a 
provocação causal imediata (“Eu até imagino porquê”), emitida no contexto da retomada dos 
maquinários; e (iii) a resposta subsequente do assessor, em tom de advertência institucional (“não 
pense que a vida aqui no legislativo é tranquila”), sem refutação do nexo insinuado.
Assim, e sem prejuízo de apuração pelas instâncias competentes, o trecho é consignado 
como elemento indiciário de possível pressão política ou atuação retaliatória em reação a atos 
administrativos e judiciais voltados à recomposição do patrimônio público. 
Registra-se, por fim, que a identificação do vínculo familiar mencionado consta de 
prints e registros públicos anexos, mantidos nos autos para contextualização e eventual apuração. 
III. PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA CORRELATA – PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 
01/2026 (13/02/2026) 
Memorando 088/2026 179/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (180/201) 214/294
Em 13/02/2026, foi apresentado o Projeto de Lei Legislativo nº 01/2026, de autoria do 
Vereador João Pedro Hartmann, com súmula dispondo sobre procedimentos para manutenção e 
conserto de equipamentos, máquinas e veículos pertencentes ao Município, estabelecendo 
obrigatoriedade de relatórios técnicos e outras providências. 
O texto do projeto institui obrigações extensas e detalhadas, incluindo relatórios 
técnicos prévios e complementares, validações, publicações de relatórios e documentos no Portal da 
Transparência em prazos fixos, armazenamento de peças por período mínimo, imposição de 
exigências tecnológicas e de registro audiovisual a serem incorporadas em licitações futuras,
permanência de registros digitais por prazo mínimo de cinco anos, previsão de responsabilização 
administrativa por descumprimento e dispositivo de custeio por dotações próprias, suplementadas se 
necessário. 
Independentemente de apreciação política do tema, a proposição é sensível sob duas 
perspectivas formais: de um lado, por impor rotinas administrativas e ônus operacional com potencial 
impacto financeiro; de outro, por demandar cautelas regimentais imediatas quanto a impedimento e 
lisura deliberativa, diante do contexto de parentesco indicado e do nexo temporal materializado nas 
comunicações ocorridas em 06/02/2026. 
IV. PROVA DOCUMENTAL DE CORRELAÇÃO DE INTERESSE – EMPENHOS E 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
Para afastar alegação de conjectura e conferir objetividade ao quadro fático, juntam￾se aos autos empenhos e documentos administrativos/fiscais que registram a contratação da empresa 
Marcelo Rizzatti – ME para serviços mecânicos e fornecimento de peças destinados à manutenção de 
máquinas e equipamentos do Município, conteúdo materialmente correlato ao escopo do PL nº 
01/2026 (manutenção/conserto, peças substituídas e procedimentos): 
Apresentam-se os documentos com os respectivos identificadores (nº do empenho, 
data, objeto, fornecedor, valor e secretaria demandante), para permitir verificação direta e 
rastreabilidade, conforme quadro abaixo. 
Memorando 088/2026 180/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (181/201) 215/294
Nº do 
empenho 
Data Objeto Fornecedor Valor 
3071/2023 24/05/2023 
Aquisição de peças novas/serviços para manutenção 
preventiva e corretiva da máquina retro JCB 
Marcelo Rizzatti - 
ME
R$ 2.029,94 
3072/2023 24/05/2023 
Aquisição de peças novas/serviços para manutenção 
preventiva e corretiva da máquina retro JCB 
Marcelo Rizzatti - 
ME
R$ 3.163,64 
3073/2023 24/05/2023 
Aquisição de peças novas (bateria) para manutenção 
preventiva e corretiva da máquina retro JCB 
Marcelo Rizzatti - 
ME
R$ 1.441,80 
3601/2023 16/06/2023 
Aquisição de peças novas para manutenção preventiva e 
corretiva da escavadeira JCB 
Marcelo Rizzatti - 
ME
R$ 13.083,00 
3602/2023 16/06/2023 
Serviços de mão de obra mecânica para manutenção da 
escavadeira JCB 
Marcelo Rizzatti - 
ME
R$ 2.535,41 
5041/2023 18/08/2023 
Serviços mecânicos para manutenção da escavadeira 
hidráulica JCB (serviço de torno, solda e conserto do 
radiador) 
Marcelo Rizzatti - 
ME
R$ 4.415,58 
V. EPISÓDIO ANTECEDENTE – LEI MUNICIPAL Nº 1.608/2025 
O contexto probatório é reforçado por episódio antecedente no mesmo eixo temático 
(manutenção/conserto e obrigações de relatórios), porquanto a matéria já foi objeto de proposição 
legislativa anterior, resultando na Lei Municipal nº 1.608/2025 (28/02/2025), de autoria do Vereador 
João Pedro Hartmann. 
A referida lei, inclusive, já vinha sendo objeto de discussão interna na Administração, 
uma vez que, conforme registrado no Memorando nº 472/2025, constatou-se sua publicação no Diário 
Oficial sem sanção expressa do Chefe do Executivo e sem promulgação pela Câmara, em razão de
falha na tramitação/publicação, determinando-se providências internas de verificação e correção. 
Na mesma linha, sobreveio o Ofício MPPR nº 179/2025, vinculado à Notícia de Fato 
nº 0035.25.000490-6, por meio do qual o Ministério Público requisitou ao Município, no prazo de 10 
(dez) dias corridos, esclarecimentos acerca de denúncia por suposto descumprimento da Lei nº 
1.608/2025, solicitando relatório pormenorizado e indicação de link de acesso aos relatórios técnicos. 
O Município prestou as informações e apresentou resposta, não havendo, até o momento, retorno 
conclusivo quanto ao desfecho do expediente ministerial. 
Esse histórico evidencia que a temática já se encontra sob acompanhamento do 
controle externo e, por conseguinte, a reiteração legislativa pelo mesmo autor (agora em contexto 
superveniente de conflito de interesses e de recomposição patrimonial envolvendo parente próximo) 
Memorando 088/2026 181/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (182/201) 216/294
adquire relevo institucional e impõe cautela redobrada quanto à regularidade formal, motivação e 
eventuais impedimentos. 
Registra-se, por fim, que a Notícia de Fato instaurada pelo Ministério Público integra 
o contexto de controle externo já existente sobre a matéria, devendo eventual conexão com os fatos 
ora relatados ser apurada, se pertinente, pelas instâncias competentes. 
VI. ENQUADRAMENTO REGIMENTAL MÍNIMO – IMPEDIMENTO, NULIDADE E 
DECORO (CÂMARA MUNICIPAL) 
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu disciplina, de modo 
expresso, o impedimento do Vereador para votar em matéria que envolva interesse de parente 
consanguíneo ou afim até o terceiro grau, inclusive, admitindo-se, quando muito, sua participação na 
discussão, sendo nula a votação em que haja participado parlamentar impedido, conforme art. 63, 
inciso V e parágrafo único, e art. 158, caput e §§ 1º e 2º, inclusive com previsão de que qualquer 
Vereador poderá requerer a anulação quando houver voto em situação vedada. 
Tratando-se de tramitação no âmbito das Comissões, o Regimento estabelece que, 
havendo impedimento, compete ao Presidente da Câmara a designação de substituto (art. 38), de 
modo a preservar a regularidade do parecer e da deliberação. 
No plano do decoro e das infrações político-administrativas, o Regimento prevê a 
possibilidade de cassação do mandato, se comprovado, quando o Vereador utilizar-se do mandato 
para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa (art. 66, I), bem como quando 
proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro em sua conduta 
pública (art. 66, II), cabendo à Presidência adotar as providências regimentais proporcionais diante 
de excessos e, quando necessário, submeter a matéria à deliberação do Plenário (art. 64), observando￾se o rito próprio e as garantias do contraditório e da ampla defesa (art. 67). 
Registra-se, por fim, que há dimensão paralela de controle de admissibilidade e 
iniciativa legislativa, uma vez que a Mesa deve deixar de aceitar proposição de Vereador que verse 
sobre assunto de competência privativa do Prefeito (art. 101, V) e o Regimento define hipóteses de 
iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo, incluindo matérias de natureza financeira e aquelas que 
Memorando 088/2026 182/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (183/201) 217/294
importem em aumento de despesa (art. 109, §1º, incisos I e III), aspecto que pode ser enfrentado no 
âmbito da Mesa/CCJ, sem prejuízo das cautelas de impedimento e das apurações político￾administrativas cabíveis. 
VII. ENCAMINHAMENTOS PROPOSTOS 
Diante do conjunto fático e documental, propõe-se o encaminhamento do presente 
Relatório e de seus anexos à Presidência da Câmara Municipal, para adoção imediata das cautelas 
regimentais quanto ao impedimento em atos deliberativos e votações correlatas, com registro formal 
e, se cabível, substituição em Comissão, bem como para avaliação de instauração de procedimento 
próprio para apuração político-administrativa de eventual violação ao decoro, especialmente diante
dos elementos indiciários de pressão/represália consignados. 
Propõe-se, ainda, a remessa de cópia integral ao Ministério Público do Estado do 
Paraná, para conhecimento e apuração, no âmbito do controle externo, de eventuais irregularidades 
que transcendam o plano regimental, inclusive quanto a interferência indevida, constrangimento 
institucional, conflito de interesses e demais aspectos que o órgão entender pertinentes. 
Por fim, para blindagem da prova, determina-se a preservação técnica dos conteúdos 
digitais, com identificação do contato e do número utilizado, além da juntada dos documentos. 
VIII. CONCLUSÃO 
Os fatos e documentos demonstram que a Administração Municipal instaurou 
procedimento para recuperação de bens públicos com motivação de interesse público, assegurou 
contraditório e ampla defesa, resistiu ao controle judicial no mandado de segurança denegado e 
prosseguiu para recomposição possessória, tendo sobrevindos comunicações e eventos correlatos no 
âmbito legislativo, em contexto de parentesco e com trecho de conversa de conteúdo sugestivo de 
pressão/represália, além de reiteração temática já submetida a controle externo em episódio 
antecedente. 
Memorando 088/2026 183/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (184/201) 218/294
Por tais razões, e para preservação da institucionalidade, da higidez do processo 
legislativo e da tutela do patrimônio público, recomenda-se o encaminhamento às instâncias 
competentes nos termos acima. 
GILMARA LÚCIA DALLA RIVA 
Chefe de Gabinete 
Memorando 1- 088/2026 184/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (185/201) 219/294
Memorando 1- 088/2026
De: Rogério G. - GDP
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 27/02/2026 às 09:55:31
Setores envolvidos:
GP-AJ, GDP
Encaminhamento de Relatório Circunstanciado nº 01/2026 – providências institucionais
(Câmara Municipal e MPPR)
 Segue despacho anexo, cumpra-se.
_
Rogério Gallina
Prefeito Municipal
Anexos:
DESPACHO_JB.pdf
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/5167-C9C2-CD44-835E e informe o código 5167-C9C2-CD44-835E
Memorando 1- 088/2026 185/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (186/201) 220/294
DESPACHO
Recebo o Relatório Circunstanciado nº 01/2026, apresentado pela Chefia de Gabinete, 
e seus anexos, relacionados ao Processo Administrativo nº 3.084/2025 e aos fatos supervenientes 
correlatos, envolvendo a retomada de bens públicos concedidos à empresa MARCELO RISATTI 
(CNPJ nº 04.961.119/0001-81), bem como, os eventos institucionais conexos à tramitação do Projeto 
de Lei Legislativo nº 01/2026. 
DETERMINO: 
I – o encaminhamento de cópia integral à Presidência da Câmara Municipal, para 
ciência e adoção das providências regimentais cabíveis, especialmente quanto ao reconhecimento 
do impedimento do Vereador autor no que se refere ao PL Legislativo nº 01/2026, com as cautelas 
necessárias para evitar nulidade de deliberação; 
II – a elaboração e protocolização de REPRESENTAÇÃO FORMAL perante a 
Câmara Municipal, instruída com o Relatório e anexos, requerendo apuração por possível infração ao 
decoro parlamentar (art. 66, II, do Regimento Interno) e, se comprovado, o enquadramento correlato 
por eventual utilização do mandato para prática de atos de corrupção ou de improbidade 
administrativa (art. 66, I), observando-se o rito próprio e as garantias do contraditório e da ampla 
defesa; 
III – a remessa de cópia integral ao Ministério Público do Estado do Paraná, para 
conhecimento e apuração no âmbito de suas atribuições; 
V – o prosseguimento das medidas administrativas e judiciais necessárias à 
recuperação dos bens públicos objeto do Processo Administrativo nº 3.084/2025, inclusive quanto à 
recomposição possessória. 
Cumpra-se. 
ROGÉRIO GALLINA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/5167-C9C2-CD44-835E e informe o código 5167-C9C2-CD44-835E
Memorando 1- 088/2026 186/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (187/201) 221/294
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5167-C9C2-CD44-835E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROGÉRIO GALLINA (CPF 788.XXX.XXX-20) em 27/02/2026 09:56:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/5167-C9C2-CD44-835E
Memorando 2- 088/2026 187/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (188/201) 222/294
Memorando 2- 088/2026
De: Gilmara R. - GP-AJ
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 27/02/2026 às 09:59:36
Setores envolvidos:
GP-AJ, GDP
Encaminhamento de Relatório Circunstanciado nº 01/2026 – providências institucionais
(Câmara Municipal e MPPR)
Senhor Prefeito,
Em cumprimento ao Despacho de Vossa Excelência proferido nos autos, encaminho, para assinatura, as minutas
abaixo, já alinhadas ao Relatório Circunstanciado nº 01/2026 e respectivos anexos:
1. Ofício à Presidência da Câmara Municipal – requerendo reconhecimento de impedimento regimental, registro
em ata e, se aplicável, substituição em Comissão (art. 63, V e par. ún.; art. 158 e §§; art. 38 do Regimento
Interno);
2. Representação formal à Câmara Municipal (Rota B) – requerendo apuração por possível infração ao decoro
(art. 66, II) e, se comprovado, enquadramento correlato (art. 66, I), com indicação expressa dos anexos;
3. Ofício ao Ministério Público do Estado do Paraná – remessa do Relatório Circunstanciado nº 01/2026 e
anexos para ciência e providências no âmbito das atribuições do MPPR.
Após a assinatura, solicito autorização para protocolar e expedir as peças, juntando comprovação de
envio/recebimento aos autos.
Atenciosamente,
_
Gilmara Dalla Riva
Chefe de Gabinete
Anexos:
Oficio_2_Promotoria.pdf
OFICIO_CAMARA_IMPEDIMENTO.pdf
REPRESENTACAO_FORMAL.pdf
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/1DD1-97A3-9A8E-79D1 e informe o código 1DD1-97A3-9A8E-79D1
Memorando 2- 088/2026 188/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (189/201) 223/294
 Saudade do Iguaçu/PR, 27 de fevereiro de 2026. 
À 
2ª Promotoria de Justiça de Chopinzinho 
Excelentíssimo Senhor Doutor Pedro Tenório Soares Vieira Tavares 
Chopinzinho - PR
Assunto: Remessa de Relatório Circunstanciado nº 01/2026 e anexos – ciência e providências no 
âmbito das atribuições do MPPR 
Excelentíssimo Senhor Doutor Promotor de Justiça, 
O MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU/PR, por seu Prefeito Municipal, 
encaminha a Vossa Senhoria, para ciência e adoção das providências que entender cabíveis, o 
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO Nº 01/2026, subscrito pela Chefia de Gabinete, com seus 
anexos, o qual consolida fatos e elementos informativos relacionados à retomada de bens públicos 
concedidos à empresa MARCELO RISATTI (CNPJ nº 04.961.119/0001-81) e a eventos 
supervenientes com repercussão institucional. 
Ressalta-se, desde logo, que o encaminhamento ora promovido se dá em cumprimento 
ao dever de autotutela, zelo pelo patrimônio público e colaboração com o controle externo, sem 
qualquer pretensão de imputação conclusiva ou antecipação de juízo de responsabilidade, cabendo a 
valoração dos elementos e a condução de eventuais apurações exclusivamente às instâncias 
competentes, com observância do contraditório e da ampla defesa. 
Em síntese, o material encaminhado demonstra: 
1) Procedimento administrativo regular: instauração e condução do Processo 
Administrativo nº 3.084/2025 para rescisão de termo de concessão e retomada de bens 
patrimoniais municipais (01 torno mecânico paralelo universal Nardini ND 325; 01 
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/1DD1-97A3-9A8E-79D1 e informe o código 1DD1-97A3-9A8E-79D1
Memorando 2- 088/2026 189/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (190/201) 224/294
furadeira/fresadora de bancada MR-205; 01 prensa mangueira Crimper), motivado por 
interesse público superveniente e prevalente, com notificação da empresa e garantia 
de contraditório e ampla defesa; 
2) Controle judicial: submissão do ato ao Poder Judiciário por meio do Mandado 
de Segurança nº 0002426-80.2025.8.16.0068, impetrado pela empresa, cuja ordem foi 
denegada, conforme sentença anexada; 
3) Medidas voltadas à recomposição do patrimônio público: providências 
administrativas e preparatórias para recomposição possessória, com tentativa de 
devolução amigável registrada em 06/02/2026, juntada no Processo Administrativo nº 
479/2025, e demais medidas correlatas; 
4) Fatos supervenientes relevantes ao controle externo: registros documentais de 
comunicações e eventos ocorridos no curso da recomposição patrimonial, incluindo a 
apresentação do Projeto de Lei Legislativo nº 01/2026 (13/02/2026) e elementos 
correlatos que recomendam cautela institucional e apuração independente, se assim 
entender o Ministério Público; 
5) Elementos objetivos de correlação temática: quadro de empenhos e 
documentos fiscais/administrativos que registram contratação da empresa para 
serviços mecânicos e fornecimento de peças destinados à manutenção de máquinas e 
equipamentos do Município, matéria materialmente correlata ao objeto do PL; 
6) Contexto antecedente de acompanhamento ministerial: documentos relativos à 
Lei Municipal nº 1.608/2025, bem como ao Ofício MPPR nº 179/2025 – Notícia de 
Fato nº 0035.25.000490-6, para contextualização e eventual conexão apuratória, se 
pertinente. 
Diante disso, o Município submete o conjunto documental à apreciação do Ministério 
Público para que, no âmbito de suas atribuições constitucionais, avalie a necessidade de 
instauração/impulsionamento de procedimento, requisição de informações, diligências e demais 
providências, preservando-se a regularidade institucional e a tutela do patrimônio público. 
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/1DD1-97A3-9A8E-79D1 e informe o código 1DD1-97A3-9A8E-79D1
Memorando 2- 088/2026 190/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (191/201) 225/294
Por fim, registra-se que o Município mantém-se à disposição para prestar 
esclarecimentos adicionais e fornecer documentação complementar que se faça necessária. 
Atenciosamente, 
ROGÉRIO GALLINA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/1DD1-97A3-9A8E-79D1 e informe o código 1DD1-97A3-9A8E-79D1
Memorando 2- 088/2026 191/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (192/201) 226/294
Saudade do Iguaçu/PR, 27 de fevereiro de 2026. 
Ao
Excelentíssimo Senhor 
DIEGO TRINDADE 
Presidente da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu/PR 
Assunto: Requerimento de reconhecimento de impedimento regimental e adoção de 
providências – PL Legislativo nº 01/2026
Senhor Presidente, 
Encaminho a Vossa Excelência, para ciência e providências cabíveis, cópia do 
Relatório Circunstanciado nº 01/2026 e anexos, que consolidam fatos e elementos informativos 
relacionados ao Processo Administrativo nº 3.084/2025 e a eventos supervenientes com repercussão 
na tramitação do Projeto de Lei Legislativo nº 01/2026, de autoria do Vereador João Pedro Hartmann. 
Diante do conjunto documental anexado, e especialmente considerando a existência 
de vínculo familiar documentado e a correlação objetiva indicada nos autos, requer-se a adoção 
imediata das cautelas regimentais relativas ao impedimento por parentesco, uma vez que o Regimento 
Interno prevê que o Vereador deve abster-se de votar quando se tratar de matéria de seu cônjuge ou 
de pessoa que seja parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau, inclusive, podendo, entretanto, 
tomar parte na discussão, sendo nula a votação em que haja votado Vereador impedido (art. 63, inciso 
V e parágrafo único; art. 158, caput e §§ 1º e 2º). 
Assim, requer-se: 
I – Reconhecimento formal do impedimento: que a Presidência reconheça 
formalmente o impedimento regimental do Vereador JOÃO PEDRO HARTMANN no que se refere 
ao PL Legislativo nº 01/2026, determinando que o parlamentar não participe de votações e demais 
atos deliberativos relativos à proposição; 
II – Registro em ata e cautelas procedimentais: que a Presidência determine o registro 
expresso em ata do impedimento e da vedação de participação em deliberação/votação, orientando a 
Secretaria da Casa para que eventual tramitação, votação nominal e ata final resguardem a nulidade 
prevista no Regimento; 
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/1DD1-97A3-9A8E-79D1 e informe o código 1DD1-97A3-9A8E-79D1
Memorando 2- 088/2026 192/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (193/201) 227/294
III – Substituição em Comissão caso o Vereador integre Comissão Permanente 
competente para apreciar a matéria, requer-se a designação de substituto, na forma do art. 38 do 
Regimento Interno, para fins de relatoria e deliberação, enquanto perdurar a tramitação do PL; 
IV – Preservação da higidez do processo legislativo: que sejam adotadas as 
providências internas necessárias para prevenir nulidades e assegurar regularidade dos trabalhos 
legislativos, nos termos do Regimento. 
O presente requerimento possui caráter estritamente regimental e preventivo, 
destinado a resguardar a higidez do processo legislativo e a segurança jurídica das deliberações. 
Atenciosamente 
ROGÉRIO GALLINA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/1DD1-97A3-9A8E-79D1 e informe o código 1DD1-97A3-9A8E-79D1
Memorando 2- 088/2026 193/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (194/201) 228/294
Saudade do Iguaçu/PR, 27 de fevereiro de 2026. 
Ao
Excelentíssimo Senhor 
DIEGO TRINDADE 
Presidente da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu/PR 
Assunto: Representação para apuração político-administrativa por possível infração a decoro 
parlamentar – Vereador João Pedro Hartmann (arts. 66, II e 66, I, se comprovado, do 
Regimento Interno)
Senhor Presidente, 
O Município de Saudade do Iguaçu/PR, por seu Prefeito Municipal, no exercício do 
dever de resguardar a moralidade administrativa, a tutela do patrimônio público e a regularidade 
institucional, apresenta a presente REPRESENTAÇÃO para fins de apuração político￾administrativa de conduta atribuída ao Vereador JOÃO PEDRO HARTMANN, com fundamento 
no Regimento Interno. 
1. SÍNTESE OBJETIVA DOS FATOS 
O Município instaurou procedimento administrativo e adotou providências 
administrativas e judiciais para retomada de bens públicos concedidos à empresa Marcelo Risatti 
(CNPJ 04.961.119/0001-81), com contraditório e ampla defesa, havendo mandado de segurança 
denegado (MS nº 0002426-80.2025.8.16.0068), conforme documentação anexa. 
No curso de tentativa de devolução amigável e na sequência dos atos de recomposição 
possessória, foram registrados elementos documentais indicando vínculo familiar entre o proprietário 
da empresa e o Vereador representado, bem como, correlação objetiva da empresa com serviços 
mecânicos e fornecimento de peças ao Município, demonstrada por empenhos anexos. 
Em 06/02/2026, houve comunicação do assessor da Câmara Municipal Celito Lucas à 
Chefe de Gabinete, com registro textual de que o Vereador estaria “impaciente” e pretendia que 
projeto de lei fosse protocolado “já na primeira sessão legislativa”, seguida de resposta contextual e 
de advertência institucional, conforme prints anexos. 
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/1DD1-97A3-9A8E-79D1 e informe o código 1DD1-97A3-9A8E-79D1
Memorando 2- 088/2026 194/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (195/201) 229/294
Em 13/02/2026, foi apresentado o PL Legislativo nº 01/2026, de autoria do Vereador 
representado, impondo obrigações procedimentais e operacionais relevantes ao Município quanto à 
manutenção/conserto e controle de peças e serviços, matéria materialmente correlata ao ambiente 
fático descrito. 
Os fatos acima estão detalhados e instruídos no Relatório Circunstanciado nº 01/2026, 
que integra esta Representação. 
2. ENQUADRAMENTO REGIMENTAL 
Sem imputação conclusiva antecipada, os elementos indicados podem, em tese, 
caracterizar conduta incompatível com a dignidade da Câmara e com o decoro parlamentar, 
considerando-se o contexto de conflito de interesses e a utilização do mandato em ambiente de 
pressão institucional, hipótese que se enquadra no art. 66, inciso II, do Regimento Interno. 
Ainda, se comprovado no curso da apuração que houve utilização do mandato para 
prática de atos subsumíveis a corrupção ou improbidade administrativa, caberá o enquadramento 
correlato previsto no art. 66, inciso I, do Regimento Interno, observando-se o procedimento e a 
valoração de prova próprios. 
3. PEDIDO 
Diante do exposto, requer-se: 
a) o recebimento desta Representação, com a devida autuação e tramitação interna; 
b) a adoção das providências regimentais necessárias à apuração político￾administrativa da conduta, com garantia do contraditório e da ampla defesa, na forma do Regimento 
(art. 67 e demais dispositivos aplicáveis); 
c) ao final, sendo confirmados os fatos e reconhecida a subsunção às hipóteses 
regimentais, sejam adotadas as medidas cabíveis no âmbito do Poder Legislativo, conforme 
deliberado pela Casa. 
4. DOCUMENTOS 
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/1DD1-97A3-9A8E-79D1 e informe o código 1DD1-97A3-9A8E-79D1
Memorando 2- 088/2026 195/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (196/201) 230/294
Integram esta Representação o Relatório Circunstanciado nº 01/2026 e seus anexos, 
especialmente: documentos do PA 3.084/2025; sentença do MS nº 0002426-80.2025.8.16.0068; 
prints de comunicações de 06/02/2026; quadro de empenhos e documentos correlatos; PL Legislativo 
nº 01/2026; PL Legislativo nº 01/2025; e Ofício MPPR nº 179/2025 (contexto antecedente). 
Termos em que, 
Pede deferimento. 
ROGÉRIO GALLINA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/1DD1-97A3-9A8E-79D1 e informe o código 1DD1-97A3-9A8E-79D1
Memorando 2- 088/2026 196/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (197/201) 231/294
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1DD1-97A3-9A8E-79D1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROGÉRIO GALLINA (CPF 788.XXX.XXX-20) em 27/02/2026 10:02:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/1DD1-97A3-9A8E-79D1
 197/197Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (198/201) 232/294
Saudade do Iguaçu/PR, 27 de fevereiro de 2026. 
Ao
Excelentíssimo Senhor 
DIEGO TRINDADE 
Presidente da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu/PR 
Assunto: Requerimento de reconhecimento de impedimento regimental e adoção de 
providências – PL Legislativo nº 01/2026
Senhor Presidente, 
Encaminho a Vossa Excelência, para ciência e providências cabíveis, cópia do 
Relatório Circunstanciado nº 01/2026 e anexos, que consolidam fatos e elementos informativos 
relacionados ao Processo Administrativo nº 3.084/2025 e a eventos supervenientes com repercussão 
na tramitação do Projeto de Lei Legislativo nº 01/2026, de autoria do Vereador João Pedro Hartmann. 
Diante do conjunto documental anexado, e especialmente considerando a existência 
de vínculo familiar documentado e a correlação objetiva indicada nos autos, requer-se a adoção 
imediata das cautelas regimentais relativas ao impedimento por parentesco, uma vez que o Regimento 
Interno prevê que o Vereador deve abster-se de votar quando se tratar de matéria de seu cônjuge ou 
de pessoa que seja parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau, inclusive, podendo, entretanto, 
tomar parte na discussão, sendo nula a votação em que haja votado Vereador impedido (art. 63, inciso 
V e parágrafo único; art. 158, caput e §§ 1º e 2º). 
Assim, requer-se: 
I – Reconhecimento formal do impedimento: que a Presidência reconheça 
formalmente o impedimento regimental do Vereador JOÃO PEDRO HARTMANN no que se refere 
ao PL Legislativo nº 01/2026, determinando que o parlamentar não participe de votações e demais 
atos deliberativos relativos à proposição; 
II – Registro em ata e cautelas procedimentais: que a Presidência determine o registro 
expresso em ata do impedimento e da vedação de participação em deliberação/votação, orientando a 
Secretaria da Casa para que eventual tramitação, votação nominal e ata final resguardem a nulidade 
prevista no Regimento; 
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (199/201) 233/294
III – Substituição em Comissão caso o Vereador integre Comissão Permanente 
competente para apreciar a matéria, requer-se a designação de substituto, na forma do art. 38 do 
Regimento Interno, para fins de relatoria e deliberação, enquanto perdurar a tramitação do PL; 
IV – Preservação da higidez do processo legislativo: que sejam adotadas as 
providências internas necessárias para prevenir nulidades e assegurar regularidade dos trabalhos 
legislativos, nos termos do Regimento. 
O presente requerimento possui caráter estritamente regimental e preventivo, 
destinado a resguardar a higidez do processo legislativo e a segurança jurídica das deliberações. 
Atenciosamente 
ROGÉRIO GALLINA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91 e informe o código 8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (200/201) 234/294
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8FBF-8631-DA02-9E91
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROGÉRIO GALLINA (CPF 788.XXX.XXX-20) em 27/02/2026 10:32:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8FBF-8631-DA02-9E91
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: OFICIO_19_2026_PREFEITO.pdf (201/201) 235/294
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU - Saudade do Iguaçu
- PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000021
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/02/27000021
Número /
Ano 000021/2026
Data /
Horário 27/02/2026 - 14:54:16
Assunto
Ofício 019/2026, encaminhando à Presidência da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu o OFÍCIO
anexo, subscrito pelo Prefeito Municipal, requerendo a adoção imediata das providências regimentais
relativas ao impedimento do Vereador JOÃO PEDRO HARTMANN no que se refere ao Projeto de Lei
Legislativo nº 01/2026, com fundamento no art. 63, inciso V e parágrafo único, e art. 158, caput e §§ 1º e
2º do Regimento Interno, especialmente para: (i) reconhecimento formal do impedimento; (ii) registro
expresso em ata; e (iii), se aplicável, designação de substituto em Comissão na forma do art. 38, a fim de
prevenir nulidades e resguardar a higidez do processo legislativo.
Interessado Gilmara Dalla Riva - Chefe de Gabinete do Prefeito de Saudade do Iguaçu
Natureza Administrativo
Tipo
Documento OFICIO
Número
Páginas 201
Emitido por Adriano
Proc. Administrativo 7- 006/2026 236/294
Proc. Administrativo 7- 006/2026
De: Diego T. - PRES
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 03/03/2026 às 16:23:22
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 01/2026 que dispõe sobre os procedimentos para
manutenção e conserto de equipamentos, máquinas e veículos pertencentes ao Município de
Saudade do Iguaçu, estabelece a obrigatoriedade de emissão de relatórios técnicos.
Tendo em vista o Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa, referente ao expediente
encaminhado pelo Senhor Prefeito Municipal, por meio do qual foi solicitada a suspensão da tramitação do Projeto
de Lei Legislativo nº 01/2026, que dispõe sobre os procedimentos para manutenção e conserto de equipamentos,
máquinas e veículos pertencentes ao Município de Saudade do Iguaçu, estabelece a obrigatoriedade de emissão de
relatórios técnicos e dá outras providências;
Considerando que o parecer jurídico concluiu pela inexistência de impedimento regimental ou vício formal que
justifique a suspensão definitiva da matéria, bem como pela regularidade da tramitação do referido projeto;
Considerando os princípios da legalidade, da independência entre os Poderes e da regularidade do processo
legislativo;
DETERMINO:
I – O indeferimento da solicitação formulada pelo Senhor Prefeito Municipal, nos termos do parecer jurídico;
II – O regular prosseguimento da tramitação do Projeto de Lei Legislativo nº 01/2026;
III – A inclusão do Projeto de Lei Legislativo nº 01/2026 na pauta da 3ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão
Legislativa de 2026, a realizar-se às 18h30min do dia 09 de março de 2026, para apreciação, discussão e votação
pelo Plenário, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Publique-se. Cumpra-se.
Saudade do Iguaçu – Paraná, 03 de março de 2026.
Diego Trindade
Presidente da Câmara Municipal
Saudade do Iguaçu – Paraná
Anexos:
Parecer_Juridico.pdf
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/58D0-695F-9478-E099 e informe o código 58D0-695F-9478-E099
Proc. Administrativo 7- 006/2026 237/294
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 58D0-695F-9478-E099
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 03/03/2026 16:23:30 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/58D0-695F-9478-E099
 238/294
Memorando 4- 013/2026
De: Celito L. - ASS-JUR
Para: PRES - PRESIDÊNCIA - A/C Diego T.
Data: 03/03/2026 às 15:51:11
Setores envolvidos:
PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PARL
DOCUMENTOS ENCAMINHADOS PELO MUNICÍPIO
 Parecer Jurídico pelo arquivamento em razão da ausência de justa causa.
_
Att.
Celito Lucas
Assessor Jurídico - OAB/PR 25.493
Matrícula Funcional nº 574/1
Anexos:
Parecer_n_13_Decoro_Parlamentar_Joao_Pedro_Hartmann.pdf
Assinado por 1 pessoa: CELITO LUCAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/B093-6FAA-1F57-C2AD e informe o código B093-6FAA-1F57-C2AD
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: Parecer_Juridico.pdf (1/11) 239/294
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU 
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereaodres. 
Vereador Diego Trindade. 
Memorando nº 13/2026 
Parecer Jurídico n°. 13/2026. 
Súmula: Direito administrativo e constitucional. Ofícios do poder 
executivo. Pedido de impedimento em projeto de lei e 
representação por quebra de decoro parlamentar. Proposição 
legislativa de caráter geral e abstrato. Inaplicabilidade de 
impedimento para o exercício da iniciativa legislativa. 
Inviolabilidade material. Ausência de justa causa para cassação. 
Atipicidade das condutas apontadas. Parecer pelo arquivamento. 
RELATÓRIO: 
Vêm à análise desta Assessoria Jurídica os Ofícios nº 019/2026 e 020/2026, 
originários do Gabinete do Prefeito Municipal. 
O Ofício nº 019/2026 requer o reconhecimento de impedimento 
regimental do Vereador João Pedro Hartmann em relação ao Projeto de Lei Legislativo nº 
01/2026, sob o argumento de que a matéria beneficiaria ou teria relação com empresa de 
propriedade de seu tio, invocando os arts. 63, V e 158 do Regimento Interno desta Casa. 
Por sua vez, o Ofício nº 020/2026 consubstancia Representação Formal 
requerendo a instauração de apuração político-administrativa por quebra de decoro 
parlamentar, baseada em Relatório Circunstanciado que elenca diálogos via aplicativo de 
mensagens como indícios de suposta "pressão política". 
É o relatório. 
Passa-se à fundamentação. 
Assinado por 1 pessoa: CELITO LUCAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/B093-6FAA-1F57-C2AD e informe o código B093-6FAA-1F57-C2AD
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: Parecer_Juridico.pdf (2/11) 240/294
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU 
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
FUNDAMENTAÇÃO: 
2.1. Do Ofício nº 019/2026 – Da Natureza da Norma e do Pretenso 
Impedimento 
O Chefe do Poder Executivo pugna pelo impedimento do parlamentar na 
tramitação do PL nº 01/2026, cujo objeto dispõe sobre procedimentos para manutenção 
de equipamentos municipais e exigência de relatórios técnicos de peças substituídas. 
O argumento central é o parentesco do Vereador autor da proposta com 
empresário do ramo de mecânica que presta serviços ao município. 
Contudo, o Projeto de Lei em questão possui manifesto caráter genérico,
impessoal e abstrato. 
As regras de impedimento no processo legislativo destinam-se a coibir 
votações que envolvam interesses concretos, personalíssimos e específicos do 
parlamentar ou de seus familiares (a exemplo de doações de terrenos específicos ou 
perdões de dívidas individuais). 
Tais restrições não se aplicam à elaboração de normas de alcance geral 
voltadas à estruturação de procedimentos internos da Administração Pública. 
Ademais, da análise pormenorizada do Relatório Circunstanciado anexado 
pelo Chefe do Poder Executivo, denota-se a absoluta ausência de qualquer demonstração 
objetiva que indique um elo de interesse particular entre a empresa de mecânica do tio 
do vereador e a proposição em tela. 
Importa frisar que o Projeto de Lei busca, em sua essência, promover 
melhorias na transparência da gestão do município de Saudade do Iguaçu, estipulando
procedimentos gerais aplicáveis a toda a Administração. 
Não havendo a comprovação de um benefício direto, concreto ou exclusivo 
à referida empresa, esvazia-se por completo a tese de impedimento. 
A doutrina administrativista pátria é pacífica neste sentido. 
Assinado por 1 pessoa: CELITO LUCAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/B093-6FAA-1F57-C2AD e informe o código B093-6FAA-1F57-C2AD
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: Parecer_Juridico.pdf (3/11) 241/294
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU 
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
Conforme leciona Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro, 
42ª ed., São Paulo: Malheiros, p. 201), a lei em sentido material "é ato dotado de 
generalidade e abstração", não se confundindo com atos de efeitos concretos. 
Impedir um parlamentar de exercer sua prerrogativa de iniciativa 
legislativa para normas gerais, sob o argumento de possuir familiares no setor econômico 
afetado pela lei, configuraria uma limitação inconstitucional ao exercício do mandato 
representativo. Inexiste, portanto, impedimento regimental aplicável à espécie. 
2.2. Da Legitimidade Democrática e da Representação de Interesses 
Setoriais no Poder Legislativo 
Ainda que, por amor ao debate, admitisse-se a hipótese de que o Vereador
João Pedro Hartmann tivesse o escopo de representar e defender os interesses genéricos 
dos proprietários de oficinas mecânicas por meio do referido Projeto de Lei, cumpre 
ressaltar que tal atuação é plenamente legítima e inerente ao Estado Democrático de 
Direito. 
No sistema político brasileiro, o Poder Legislativo (seja o Congresso 
Nacional, a Assembleia Legislativa ou a Câmara Municipal) é, por excelência, a caixa de 
ressonância da sociedade. 
Os parlamentares são eleitos para exercer a representação política, a qual 
ocorre de duas formas complementares: a representação difusa e geral da população e a 
representação de grupos, classes ou setores específicos da sociedade civil. 
Essa dinâmica representativa não é uma abstração distante, mas reflete-se 
com clareza na própria realidade institucional do município de Saudade do Iguaçu/PR. 
É corriqueiro, lícito e plenamente esperado na práxis legislativa local que 
um vereador que seja servidor público atue na defesa dos interesses da sua categoria; ou 
ainda, que um vereador agricultor paute sua atuação para legislar em favor dos
agricultores e produtores rurais da região. 
Trata-se da materialização do pluralismo político, um dos fundamentos da
República (art. 1º, V, da CF/88). 
Assinado por 1 pessoa: CELITO LUCAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/B093-6FAA-1F57-C2AD e informe o código B093-6FAA-1F57-C2AD
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: Parecer_Juridico.pdf (4/11) 242/294
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU 
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
Conforme os ensinamentos da doutrina constitucionalista de José Afonso
da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo, 37ª ed., São Paulo: Malheiros, p. 138), a 
democracia representativa moderna caracteriza-se justamente pela capacidade de 
absorver o pluralismo, onde o povo, em sua enorme diversidade de interesses e nichos, 
encontra voz através de seus representantes. 
Portanto, a propositura de um projeto de lei que eventualmente venha a 
beneficiar de forma impessoal e genérica um determinado setor econômico ou 
profissional não caracteriza vício, impedimento ou imoralidade, mas sim o regular 
exercício da representação democrática setorial para a qual o parlamentar foi eleito. 
2.3. Da Separação dos Poderes, do Devido Processo Legislativo e da 
Inviabilidade de Controle Prévio pelo Executivo 
Cumpre destacar, ainda sob a ótica da higidez do Projeto de Lei nº 
01/2026, a patente inadequação da tentativa do Poder Executivo de obstar o trâmite da 
matéria em sua fase preambular. 
Pelo princípio constitucional da Separação e Independência dos Poderes 
(art. 2º da Constituição Federal), não cabe ao Poder Executivo exercer qualquer forma de 
análise preliminar, juízo de admissibilidade ou censura prévia sobre proposições 
legislativas que adentram a Câmara Municipal. 
O devido processo legislativo é regido por normas interna corporis. A 
análise preliminar de um Projeto de Lei — o que engloba a verificação de sua 
constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e o próprio mérito da proposição — é 
de competência estrita e exclusiva das Comissões Permanentes do próprio Poder 
Legislativo. 
Somente após os pareceres dessas comissões é que o projeto ganha 
aptidão para ser submetido ao Plenário da Casa, ambiente onde ocorrerá a legítima 
discussão e a votação soberana por todos os parlamentares. 
Como ensina a clássica doutrina constitucionalista de Alexandre de Moraes 
(Direito Constitucional, 33ª ed., São Paulo: Atlas, p. 750), a interferência indevida na 
atividade típica de outro poder fragiliza o Estado Democrático de Direito. 
Assinado por 1 pessoa: CELITO LUCAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/B093-6FAA-1F57-C2AD e informe o código B093-6FAA-1F57-C2AD
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: Parecer_Juridico.pdf (5/11) 243/294
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU 
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
O controle que o Executivo exerce sobre a produção legislativa não é 
prévio, mas sim a posteriori (sucessivo). 
Isto significa que, ocorrendo o regular trâmite e caso o projeto venha a ser 
aprovado pelo Plenário, o ordenamento jurídico reserva ao Prefeito Municipal o instituto 
do Veto (jurídico por inconstitucionalidade ou político por contrariedade ao interesse 
público). É este o momento procedimental correto para o Executivo opor suas razões. 
Tentar asfixiar o trâmite na origem, por meio de ofícios que pedem o 
impedimento do parlamentar sem lastro objetivo, traduz-se em uma subversão do rito 
legislativo. 
2.4. Do Ofício nº 020/2026 – Da Ausência de Justa Causa para Cassação de 
Mandato, da Tipicidade Estrita e da Imunidade Material 
A representação que pede a cassação do mandato fundamenta a suposta 
quebra de decoro em conversas de WhatsApp de terceiros, interpretadas unilateralmente 
pelo Executivo como um ato de "pressão política" e retaliação frente a processos 
administrativos de reintegração de posse contra a empresa do tio do parlamentar. 
Ocorre que o Vereador, no estrito exercício de sua função, possui 
imunidade material de cunho constitucional, o que blinda a sua atividade parlamentar de 
responsabilizações por suas manifestações e atos legislativos. 
Nos exatos termos do artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal de 
1988, é assegurada a: 
"Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, atendidos os princípios 
estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e 
os seguintes preceitos: 
(...) 
VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos 
no exercício do mandato e na circunscrição do Município;" 
A propositura de projetos de lei com o intuito de ampliar o controle e a 
transparência da gestão municipal — ainda que em cenário de oposição ou atrito político 
— não configura ilícito, mas sim o pleno exercício da função fiscalizatória do Poder 
Legislativo, expressamente protegido pelo texto constitucional. 
Assinado por 1 pessoa: CELITO LUCAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/B093-6FAA-1F57-C2AD e informe o código B093-6FAA-1F57-C2AD
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: Parecer_Juridico.pdf (6/11) 244/294
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU 
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
Ademais, sob a ótica do Direito Administrativo Sancionador, a cassação de 
um mandato parlamentar é medida extrema e pauta-se pelo princípio da legalidade 
estrita, não comportando interpretação extensiva ou analogia in malam partem. 
O Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Saudade do Iguaçu/PR, 
em seu artigo 66, estabelece de forma taxativa e delimitada as hipóteses autorizadoras 
para tal penalidade: 
"Art. 66 - A Câmara poderá cassar o mandato do vereador quando: 
I - utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de 
improbidade administrativa; 
II - proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar 
com o decoro na sua conduta pública; 
III - fixar residência fora do município" 
A simples apresentação de um Projeto de Lei, sendo este um ato 
corriqueiro e da essência da vereança, não se subsome a nenhuma das gravosas condutas 
descritas no referido dispositivo. 
Não há substrato fático ou jurídico para enquadrar o legítimo exercício da
iniciativa legislativa como ato de corrupção, improbidade (inciso I) ou como 
incompatibilidade com a dignidade da Câmara e quebra de decoro (inciso II). 
Punir um parlamentar por elaborar e apresentar leis seria subverter a 
própria razão de ser do Poder Legislativo. 
Para que se admita a instauração de um severo processo de cassação, é 
impositiva a existência de suporte probatório robusto que demonstre materialidade de 
infração político-administrativa típica. 
A mera intenção de legislar, independentemente das motivações subjetivas 
imputadas pelo Prefeito, é atípica para fins de responsabilização. 
Neste compasso, socorremo-nos da escorreita doutrina de Tito Costa 
(Responsabilidade de Prefeitos e Vereadores, 5ª ed., São Paulo: RT, p. 115): 
Assinado por 1 pessoa: CELITO LUCAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/B093-6FAA-1F57-C2AD e informe o código B093-6FAA-1F57-C2AD
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: Parecer_Juridico.pdf (7/11) 245/294
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU 
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
"A quebra de decoro parlamentar não pode assentar-se em meras 
conjecturas ou na insatisfação política de adversários; exige conduta 
objetivamente incompatível com a dignidade do mandato, provada de 
forma robusta e cabal". 
Logo, tentar elevar o protocolo de um Projeto de Lei ou a articulação 
política ao patamar de infração político-administrativa traduz-se em clara afronta à 
independência e harmonia dos poderes, bem como à própria garantia da inviolabilidade 
dos Vereadores, carecendo a representação de justa causa mínima e de enquadramento 
legal regimental. 
2.5. Da Análise Material do Projeto de Lei nº 01/2026 e da Inexistência de 
Benefício a Parente 
Adentrando ao exame material e teleológico do Projeto de Lei Legislativo 
nº 01/2026, verifica-se que o seu escopo principal é a criação de um procedimento 
rigoroso, padronizado e transparente para os serviços de manutenção e conserto de bens 
móveis, máquinas e veículos do Município. 
O texto normativo propõe a obrigatoriedade de emissão de relatórios 
técnicos detalhados e estipula que, em futuras licitações baseadas na Lei nº 14.133/2021, 
as empresas contratadas deverão disponibilizar "sistema eletrônico de check list com 
registro fotográfico e/ou em vídeo", assegurando a rastreabilidade na substituição de 
peças. 
Uma leitura acurada da proposição evidencia que as regras nela contidas 
não criam facilidades, isenções, privilégios ou benefícios financeiros a qualquer prestador 
de serviço. 
Pelo contrário, o projeto impõe maiores ônus tecnológicos, burocráticos e 
rigor fiscalizatório às empresas do ramo de mecânica que venham a contratar com o 
Município. 
Sendo assim, a premissa sustentada de que o projeto teria o condão de 
beneficiar a empresa do tio do parlamentar carece de lastro lógico e factual. 
Assinado por 1 pessoa: CELITO LUCAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/B093-6FAA-1F57-C2AD e informe o código B093-6FAA-1F57-C2AD
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: Parecer_Juridico.pdf (8/11) 246/294
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU 
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
Se aprovada a lei, a referida oficina mecânica (assim como todas as demais) 
passará a atuar sob um nível de exigência documental e fiscalização muito mais severo e 
criterioso do que o modelo atual. 
Nesta senda, invoca-se o escólio do saudoso mestre Celso Antônio 
Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo, 34ª ed., São Paulo: Malheiros, p. 119) 
ao discorrer sobre o princípio da impessoalidade, esclarecendo que as normas e atos da 
Administração devem atingir a todos de forma igualitária, sem discriminações que visem 
favorecer ou prejudicar interesses pessoais. 
O projeto de lei sob comento consolida exatamente este primado 
constitucional, ao formatar regras abstratas voltadas estritamente à proteção do erário, à 
moralidade e à economicidade, rechaçando, por sua própria natureza impositiva e 
restritiva, qualquer tese de compadrio ou benefício familiar. 
DO PARECER 
Diante de todo o exposto, esta Assessoria Jurídica exara entendimento no 
sentido de que: 
Não subsiste amparo legal ou regimental para o reconhecimento de 
impedimento no tocante à tramitação do PL nº 01/2026, ante a sua natureza geral e 
abstrata voltada à transparência, não havendo no relatório executivo qualquer 
demonstração objetiva de interesse particular da empresa mencionada. 
Salienta-se que a representação de interesses de setores específicos, de 
forma impessoal — dinâmica vivenciada localmente em Saudade do Iguaçu/PR por 
vereadores que representam classes como agricultores ou servidores públicos —, é 
conduta lícita e inerente ao pluralismo político do mandato representativo. 
É incabível o controle prévio do projeto pelo Executivo, devendo este 
seguir o regular trâmite nas comissões e no Plenário, restando ao Prefeito a prerrogativa 
do veto em caso de aprovação. 
Assinado por 1 pessoa: CELITO LUCAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/B093-6FAA-1F57-C2AD e informe o código B093-6FAA-1F57-C2AD
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: Parecer_Juridico.pdf (9/11) 247/294
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU 
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
Falta materialidade, tipicidade e justa causa à Representação de quebra de 
decoro formulada em face do Vereador, pois a conduta fática descrita consubstancia o 
mero exercício das prerrogativas inerentes ao mandato parlamentar, albergado pela 
imunidade material constitucional (art. 29, VIII, da CF/88). 
Frise-se que a simples apresentação de proposições legislativas é conduta 
atípica e não encontra respaldo em nenhuma das hipóteses taxativas de cassação
previstas no art. 66 do Regimento Interno desta Casa. 
Recomenda-se, assim, o ARQUIVAMENTO INTEGRAL dos Ofícios nº 
019/2026 e 020/2026 e do Relatório Circunstanciado a eles anexo. 
É o parecer. 
À consideração superior. 
Saudade do Iguaçu (PR), 03 de março de 2026. 
CELITO LUCAS 
ASSESSOR JURÍDICO - OAB/PR 25.493 
Matrícula Funcional nº 057-4 
Assinado por 1 pessoa: CELITO LUCAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/B093-6FAA-1F57-C2AD e informe o código B093-6FAA-1F57-C2AD
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: Parecer_Juridico.pdf (10/11) 248/294
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B093-6FAA-1F57-C2AD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CELITO LUCAS (CPF 549.XXX.XXX-82) em 03/03/2026 15:52:21 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/B093-6FAA-1F57-C2AD
Proc. Administrativo (Nota interna 03/03/2026 16:27) 006/2026 249/294
Proc. Administrativo (Nota interna 03/03/2026 16:27) 006/2026
De: Diego T. - PRES
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 03/03/2026 às 16:27:26
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 01/2026 que dispõe sobre os procedimentos para
manutenção e conserto de equipamentos, máquinas e veículos pertencentes ao Município de
Saudade do Iguaçu, estabelece a obrigatoriedade de emissão de relatórios técnicos.
Em atenção ao expediente encaminhado pelo Senhor Prefeito Municipal, no qual se suscita o impedimento do
Vereador João Pedro Hartmann para participar da discussão e votação do Projeto de Lei Legislativo nº 01/2026,
informo que a matéria foi submetida à apreciação da Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa.
Conforme parecer jurídico emitido tempestivamente, não se verificou a ocorrência de hipótese de impedimento ou
suspeição prevista no Regimento Interno ou na legislação aplicável, inexistindo fundamento legal que justifique o
afastamento do referido Vereador da apreciação da proposição.
Dessa forma, fica assegurado ao Vereador João Pedro Hartmann o pleno exercício de suas prerrogativas
parlamentares, inclusive quanto à discussão e votação da matéria em questão.
Encaminhe-se cópia desta nota aos setores competentes para registro e ciência.
Saudade do Iguaçu – Paraná, 03 de março de 2026.
Diego Trindade
Presidente da Câmara Municipal
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/1869-32C6-9253-1A5B e informe o código 1869-32C6-9253-1A5B
Proc. Administrativo (Nota interna 03/03/2026 16:27) 006/2026 250/294
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1869-32C6-9253-1A5B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 03/03/2026 16:27:34 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/1869-32C6-9253-1A5B
Proc. Administrativo 8- 006/2026 251/294
Proc. Administrativo 8- 006/2026
De: Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 09/03/2026 às 09:52:35
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 01/2026 que dispõe sobre os procedimentos para
manutenção e conserto de equipamentos, máquinas e veículos pertencentes ao Município de
Saudade do Iguaçu, estabelece a obrigatoriedade de emissão de relatórios técnicos.
Encaminho aos autos do Projeto de Lei nº 010/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza a
abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu para o
exercício de 2026, no valor de R$ 252.283,96 (duzentos e cinquenta e dois mil, duzentos e oitenta e três reais
e noventa e seis centavos), destinado ao reforço de dotações orçamentárias vinculadas à Secretaria Municipal de
Assistência Social, abrangendo o Fundo Municipal de Assistência Social, o Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente e o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, a Ata da 2ª Sessão Ordinária da 1ª
Sessão Legislativa de 2026, realizada às 18h30min do dia 02 de março de 2026 , na qual consta o registro da
aprovação da matéria em primeira apreciação pelo Plenário .
Anexo a referida ata ao presente processo legislativo para fins de registro e regular prosseguimento da tramitação.
Adriano Faust
Secretário Administrativo
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu – Paraná
Anexos:
2_Sessao_Ordinaria_2026.pdf
Assinado por 1 pessoa: ADRIANO FAUST
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/6DB9-E3CF-C38F-D7D4 e informe o código 6DB9-E3CF-C38F-D7D4
Proc. Administrativo 8- 006/2026 252/294
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6DB9-E3CF-C38F-D7D4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ADRIANO FAUST (CPF 029.XXX.XXX-33) em 09/03/2026 09:53:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/6DB9-E3CF-C38F-D7D4
 253/294
Ata Eletrônica da 2ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Ordinária ; Abertura: 02/03/2026 - 18:30 ;
Encerramento: 02/03/2026 - 19:13 
Mesa Diretora: Presidente: DIEGO TRINDADE / PSD ; Vice-Presidente: DELCI
BAZZANELLA NATH / MDB ; Primeiro-Secretário: JOÃO PEDRO HARTMANN / PT ;
Segundo-Secretário: LAUDEMIR PIONTKOSKI - CARECONE / MDB 
Lista de Presença na Sessão: ALEXANDRO BETT - ALEX / PSB ; DELCI BAZZANELLA
NATH / MDB ; DIEGO TRINDADE / PSD ; DIVONEI PANIZZON / PP ; EDELVAN LAZARE /
PV ; EMERSON MARTIGNAGO / PSB ; JOÃO PEDRO HARTMANN / PT ; LAUDEMIR
PIONTKOSKI - CARECONE / MDB ; VALDIR BAGESTON DE RAMOS - DEGO / PP 
Expedientes: EXPEDIENTE: 01. ABERTURA DA SESSÃO: Sob a presidência do vereador
DIEGO TRINDADE - PSD que fez a abertura da 2ª Sessão Ordinária/2026 do dia 02 (dois)
do mês de março de 2026 (dois mil e vinte e seis), usando a expressão: "Havendo numero
legal de vereadores para deliberar declaro aberta a presente sessão". 02. LEITURA DE
UM TRECHO BÍBLICO: Realizada pelo vereador EDELVAN LAZARE - PV. 03. LEITURA E
VOTAÇÃO DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR: Ata da 1ª Sessão Ordinária/2026 do dia 23
(vinte e três) do mês de  fevereiro de 2026 (dois mil e vinte e seis), a qual nos termos do
Art. 90 do Regimento Interno da Câmara Municipal teve a sua leitura dispensada, sendo
aprovada por unanimidade dos vereadores. 
Matérias do Expediente: 1 - PROJETO DE LEI nº 11 de 2026, Autoriza a abertura de
um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais)
no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o Exercício Financeiro de
2026. Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 22, Tipo: Leitura,
Resultado: Matéria lida - Obs.: Projeto de Lei encaminhado pelo senhor presidente para a
Comissão de Constituição e Justiça, para manifestação quanto aos aspectos constitucional,
legal, jurídico, gramatical e lógico da matéria, conforme disposto no art. 40 e seus
parágrafos do Regimento Interno; e para a Comissão de Finanças e Orçamento, para
análise dos aspectos financeiros e orçamentários, nos termos do art. 41 e seus parágrafos
do Regimento Interno, considerando a abertura de crédito adicional suplementar, a
indicação das fontes de recursos e seus reflexos na execução orçamentária municipal.
Sendo que o senhor presidente concedeu o prazo de 08 dias para o fornecimento do
parecer de forma conjunta. ; 2 - PROJETO DE LEI nº 12 de 2026, Estabelece, para fins
de requisição de pequeno valor no âmbito do Município de Saudade do Iguaçu, o limite
para pagamento mediante requisição direta, nos termos do § 3º e do § 4º do art. 100 da
Constituição Federal, e dá outras providências. Autor: Rogério Gallina - Prefeito
Municipal, Número de Protocolo: 23, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Projeto
de Lei encaminhado pelo senhor presidente para a Comissão de Constituição e Justiça,
para manifestação quanto aos aspectos constitucional, legal, jurídico, gramatical e lógico
da matéria, conforme disposto no art. 40 e seus parágrafos do Regimento Interno; e para a
Comissão de Finanças e Orçamento, para análise dos aspectos financeiros e
orçamentários, nos termos do art. 41 e seus parágrafos do Regimento Interno. Sendo que
o senhor presidente concedeu o prazo de 30 dias para o fornecimento do parecer de forma
conjunta. ; 3 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº 3 de 2026, Dispõe sobre a proibição
da circulação de bicicletas, patinetes, skates, hoverboards e veículos elétricos nos
passeios públicos, praças e parques do Município de Saudade do Iguaçu e dá outras
providências. Autor: VALDIR BAGESTON DE RAMOS - DEGO, Número de Protocolo: 19,
Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Projeto de Lei encaminhado pelo senhor
presidente para a Comissão de Constituição e Justiça, para manifestação quanto aos
aspectos constitucional, legal, jurídico, gramatical e lógico da matéria, conforme disposto
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO
IGUAÇU
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
03/03/2026
Rua, Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - Saudade do Iguaçu PR Tel.: (46)
3199-2179 http://www.saudadedoiguacu.pr.leg.br - E-mail:
legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br 03/03/2026
Página 1
Assinado por 9 pessoas: DIEGO TRINDADE, DIVONEI ROBERTO PANIZZON, VALDIR BAGESTON DE RAMOS, LAUDEMIR PIONTKOSKI, DELCI BAZZANELLA NATH, EDELVAN LAZARE, ALEXANDRO BETT , JOÃO PEDRO
HARTMANN e EMERSON MARTIGNAGO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/2531-1E93-373C-AA9D e informe o código 2531-1E93-373C-AA9D
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: 2_Sessao_Ordinaria_2026.pdf (1/7) 254/294
no art. 40 e seus parágrafos do Regimento Interno; e para a CComissão de Obras, Serviços
Públicos e Urbanismo, para análise quanto aos aspectos relacionados ao ordenamento
urbano, uso dos espaços públicos, sinalização, fiscalização e demais impactos na
organização dos serviços públicos municipais, nos termos do art. 42 e seus parágrafos do
Regimento Interno. Sendo que o senhor presidente concedeu o prazo de 08 dias para o
fornecimento do parecer de forma conjunta. ; 4 - PARECER nº 5 de 2026, Parecer
Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à
aprovação do Projeto de Lei Nº 05/2026. Autores: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, Tipo: Leitura, Resultado:
Matéria lida - Obs.: Parecer este colocado na Ordem do Dia por determinação do senhor
presidente. ; 5 - PARECER nº 6 de 2026, Parecer Conjunto das Comissões de
Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei
Nº 06/2026. Autores: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, CFO - COMISSÃO
DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Parecer
este colocado na Ordem do Dia por determinação do senhor presidente. ; 6 - PARECER
nº 7 de 2026, Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e
Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 07/2026. Autor: CCJ - COMISSÃO
DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Parecer este
colocado na Ordem do Dia por determinação do senhor presidente. ; 7 - PARECER nº 8
de 2026, Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e
Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 10/2026. Autores: CCJ - COMISSÃO
DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Parecer este colocado na Ordem do Dia por
determinação do senhor presidente. ; 9 - PARECER nº 10 de 2026, Parecer Conjunto das
Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do
Projeto de Lei Legislativo Nº 02/2026. Autor: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Parecer este colocado na Ordem do
Dia por determinação do senhor presidente. ; 10 - INDICAÇÃO nº 3 de 2026, Indica ao
Chefe do Poder Executivo Municipal que, por meio do Departamento Municipal de
Engenharia, sejam realizados estudos técnicos visando providenciar o recuo dos canteiros
centrais existentes na Avenida Iguaçu, especialmente na esquina com a Rua Valentin
Olivo, com o objetivo de melhorar as condições de conversão de veículos de grande porte
no local. Autor: DIVONEI PANIZZON, Número de Protocolo: 18, Tipo: Leitura, Resultado:
Matéria lida ; 
Lista de Presença na Ordem do Dia: ALEXANDRO BETT - ALEX / PSB ; DELCI
BAZZANELLA NATH / MDB ; DIEGO TRINDADE / PSD ; DIVONEI PANIZZON / PP ;
EDELVAN LAZARE / PV ; EMERSON MARTIGNAGO / PSB ; JOÃO PEDRO HARTMANN /
PT ; LAUDEMIR PIONTKOSKI - CARECONE / MDB ; VALDIR BAGESTON DE RAMOS -
DEGO / PP 
Matérias da Ordem do Dia: 1 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº 1 de 2026,
Dispõe sobre os procedimentos para manutenção e conserto de equipamentos, máquinas e
veículos pertencentes ao Município de Saudade do Iguaçu, estabelece a obrigatoriedade
de emissão de relatórios técnicos e dá outras providências. Autor: JOÃO PEDRO
HARTMANN, Número de Protocolo: 7, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.:
Projeto de Lei aguardando manifestação das Comissões competentes. ; 2 - PROJETO DE
LEI nº 8 de 2026, Revoga as Leis Municipais nº 1.284/2019 e nº 1.485/2022 e institui o
Programa Municipal “Conexão Trabalho”, destinado a apoiar, mediante critérios objetivos
e fiscalizáveis, o deslocamento intermunicipal diário de trabalhadores residentes em
Saudade do Iguaçu, resguardando a legalidade, a impessoalidade e a proteção ao
patrimônio público. Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 15,
Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Projeto de Lei aguardando parecer das
Comissões competentes. ; 3 - PROJETO DE LEI nº 9 de 2026, Altera dispositivos da Lei
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO
IGUAÇU
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
03/03/2026
Rua, Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - Saudade do Iguaçu PR Tel.: (46)
3199-2179 http://www.saudadedoiguacu.pr.leg.br - E-mail:
legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br 03/03/2026
Página 2
Assinado por 9 pessoas: DIEGO TRINDADE, DIVONEI ROBERTO PANIZZON, VALDIR BAGESTON DE RAMOS, LAUDEMIR PIONTKOSKI, DELCI BAZZANELLA NATH, EDELVAN LAZARE, ALEXANDRO BETT , JOÃO PEDRO
HARTMANN e EMERSON MARTIGNAGO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/2531-1E93-373C-AA9D e informe o código 2531-1E93-373C-AA9D
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: 2_Sessao_Ordinaria_2026.pdf (2/7) 255/294
nº 1.213/2018, a fim de restabelecer e consolidar, com clareza normativa, as regras
relativas à jornada ampliada e à opção remuneratória dos profissionais do magistério no
exercício das funções de Direção e Coordenação, assegurando uniformidade de
procedimentos, transparência e segurança jurídica. Autor: Rogério Gallina - Prefeito
Municipal, Número de Protocolo: 16, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Projeto
de Lei aguardando parecer das Comissões competentes. ; 4 - PARECER nº 5 de 2026,
Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento
favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 05/2026. Autores: CCJ - COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, Tipo:
Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos ;
5 - PROJETO DE LEI nº 5 de 2026, Autoriza a abertura de um Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 1.989.454,75 (um milhão, novecentos e oitenta e nove mil,
quatrocentos e cinquenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), no Orçamento Anual
de 2026. Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 9, Tipo:
Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos -
Obs.: Projeto de Lei aprovado pelo Plenário em Primeira Apreciação. ; 6 - PARECER nº 6
de 2026, Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e
Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 06/2026. Autores: CCJ - COMISSÃO
DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, Tipo:
Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos ;
7 - PROJETO DE LEI nº 6 de 2026, Autoriza a abertura, de um Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 585.322,94 (quinhentos e oitenta e cinco mil, trezentos e
vinte e dois reais e noventa e quatro centavos) no Orçamento Anual para 2026. Autor:
Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 11, Tipo: Simbólica, Sim: 8,
Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos - Obs.: Projeto de
Lei aprovado pelo Plenário em Primeira Apreciação. ; 8 - PARECER nº 7 de 2026,
Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento
favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 07/2026. Autor: CCJ - COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado:
Aprovado por Unanimidade de votos ; 9 - PROJETO DE LEI nº 7 de 2026, Institui o
Programa Permanente de Incentivo à Pesca Esportiva no Município, autorizando a
celebração de parcerias para realização de eventos, com foco no fortalecimento do
turismo e da economia local, observadas as normas de transparência, sustentabilidade e
disponibilidade orçamentária. Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de
Protocolo: 14, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por
Unanimidade de votos - Obs.: Projeto de Lei aprovado pelo Plenário em Primeira
Apreciação. ; 10 - PARECER nº 8 de 2026, Parecer Conjunto das Comissões de
Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei
Nº 10/2026. Autores: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, CFO - COMISSÃO
DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0,
Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos ; 11 - PROJETO DE LEI nº 10 de 2026,
Autoriza a abertura, de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 252.283,96
(duzentos e cinquenta e dois mil, duzentos e oitenta e três reais e noventa e seis centavos)
no Orçamento Anual para 2026. Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de
Protocolo: 12, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por
Unanimidade de votos - Obs.: Projeto de Lei aprovado pelo Plenário em Primeira
Apreciação. ; 12 - PARECER nº 10 de 2026, Parecer Conjunto das Comissões de
Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei
Legislativo Nº 02/2026. Autor: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, Tipo:
Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos ;
13 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº 2 de 2026, Institui a Política Municipal de
Valorização, Inclusão e Apoio Educacional ao Aluno com Transtorno do Espectro Autista
(TEA) na rede municipal de ensino de Saudade do Iguaçu e dá outras providências. Autor:
JOÃO PEDRO HARTMANN, Número de Protocolo: 8, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0,
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO
IGUAÇU
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
03/03/2026
Rua, Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - Saudade do Iguaçu PR Tel.: (46)
3199-2179 http://www.saudadedoiguacu.pr.leg.br - E-mail:
legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br 03/03/2026
Página 3
Assinado por 9 pessoas: DIEGO TRINDADE, DIVONEI ROBERTO PANIZZON, VALDIR BAGESTON DE RAMOS, LAUDEMIR PIONTKOSKI, DELCI BAZZANELLA NATH, EDELVAN LAZARE, ALEXANDRO BETT , JOÃO PEDRO
HARTMANN e EMERSON MARTIGNAGO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/2531-1E93-373C-AA9D e informe o código 2531-1E93-373C-AA9D
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: 2_Sessao_Ordinaria_2026.pdf (3/7) 256/294
Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos - Obs.: Projeto de Lei
aprovado pelo Plenário em Primeira Apreciação. ; 14 - INDICAÇÃO nº 1 de 2026, Indica
ao Chefe do Poder Executivo Municipal que determine aos setores competentes a
retomada e efetiva execução do programa instituído pela Lei Municipal nº 1.443/2021, de
21 de outubro de 2021, visando à concessão de equipamentos, na forma de incentivo
econômico, aos Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (ME) e
Empresas de Pequeno Porte (EPP), com atenção especial aos profissionais da construção
civil, em especial aos pedreiros do Município. Autor: LAUDEMIR PIONTKOSKI -
CARECONE, Número de Protocolo: 13, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.:
Indicação despachada pelo senhor presidente ao conhecimento do senhor prefeito
municipal para as providências cabíveis nos termos do Art. 116 do Regimento Interno ; 15
- INDICAÇÃO nº 2 de 2026, Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal que
determine aos setores competentes a realização de estudos técnicos e operacionais
visando à instalação de mantas de revestimento interno nas caçambas dos caminhões
basculantes pertencentes à frota municipal, especialmente aqueles utilizados pela
Secretaria Municipal de Viação e Obras e demais setores que realizam transporte de
materiais. Autor: LAUDEMIR PIONTKOSKI - CARECONE, Número de Protocolo: 17, Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Indicação despachada pelo senhor presidente ao
conhecimento do senhor prefeito municipal para as providências cabíveis nos termos do
Art. 116 do Regimento Interno ; 
Oradores das Explicações Pessoais: 1 - EDELVAN LAZARE / PV - Requereu na forma
regimental falar sobre os trabalhos realizados na Câmara Municipal e sobre as conquistas
obtidas no mandato. 
Considerações Finais: Nada mais havendo na presente sessão o Senhor Presidente
agradeceu a presença de todos os presentes, convocou os vereadores para participarem
da 3ª Sessão Ordinária/2026, a se realizar às 18 horas e 30 minutos do dia 09 de março de
2026, determinou então a redação desta Ata e encerrou a sessão. 
Assinatura de Todos os Parlamentares Presentes na Sessão
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO
IGUAÇU
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
____________________
Presidente: DIEGO
TRINDADE / PSD 
____________________
Vice-Presidente: 
DELCI BAZZANELLA
NATH / MDB 
03/03/2026
Rua, Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - Saudade do Iguaçu PR Tel.: (46)
3199-2179 http://www.saudadedoiguacu.pr.leg.br - E-mail:
legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br 03/03/2026
Página 4
Assinado por 9 pessoas: DIEGO TRINDADE, DIVONEI ROBERTO PANIZZON, VALDIR BAGESTON DE RAMOS, LAUDEMIR PIONTKOSKI, DELCI BAZZANELLA NATH, EDELVAN LAZARE, ALEXANDRO BETT , JOÃO PEDRO
HARTMANN e EMERSON MARTIGNAGO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/2531-1E93-373C-AA9D e informe o código 2531-1E93-373C-AA9D
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: 2_Sessao_Ordinaria_2026.pdf (4/7) 257/294
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO
IGUAÇU
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
____________________
Primeiro￾Secretário: JOÃO
PEDRO HARTMANN /
PT 
____________________
Segundo￾Secretário: 
LAUDEMIR
PIONTKOSKI / MDB 
_____________________
ALEXANDRO BETT /
PSB 
_____________________
DIVONEI ROBERTO
PANIZZON / PP 
_____________________
EDELVAN LAZARE /
PV 
_____________________
EMERSON
MARTIGNAGO / PSB 
_____________________
VALDIR BAGESTON
DE RAMOS / PP 
03/03/2026
Rua, Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - Saudade do Iguaçu PR Tel.: (46)
3199-2179 http://www.saudadedoiguacu.pr.leg.br - E-mail:
legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br 03/03/2026
Página 5
Assinado por 9 pessoas: DIEGO TRINDADE, DIVONEI ROBERTO PANIZZON, VALDIR BAGESTON DE RAMOS, LAUDEMIR PIONTKOSKI, DELCI BAZZANELLA NATH, EDELVAN LAZARE, ALEXANDRO BETT , JOÃO PEDRO
HARTMANN e EMERSON MARTIGNAGO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/2531-1E93-373C-AA9D e informe o código 2531-1E93-373C-AA9D
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: 2_Sessao_Ordinaria_2026.pdf (5/7) 258/294
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2531-1E93-373C-AA9D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 03/03/2026 07:51:14 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIVONEI ROBERTO PANIZZON (CPF 025.XXX.XXX-01) em 03/03/2026 07:55:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VALDIR BAGESTON DE RAMOS (CPF 723.XXX.XXX-04) em 03/03/2026 11:07:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 03/03/2026 15:34:41 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 04/03/2026 07:46:47 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDELVAN LAZARE (CPF 073.XXX.XXX-82) em 04/03/2026 08:25:46 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRO BETT (CPF 054.XXX.XXX-60) em 04/03/2026 08:26:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOÃO PEDRO HARTMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 04/03/2026 08:43:04 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: 2_Sessao_Ordinaria_2026.pdf (6/7) 259/294
EMERSON MARTIGNAGO (CPF 026.XXX.XXX-92) em 06/03/2026 15:18:53 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/2531-1E93-373C-AA9D
Proc. Administrativo 9- 006/2026 260/294
Proc. Administrativo 9- 006/2026
De: Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 09/03/2026 às 09:54:14
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 01/2026 que dispõe sobre os procedimentos para
manutenção e conserto de equipamentos, máquinas e veículos pertencentes ao Município de
Saudade do Iguaçu, estabelece a obrigatoriedade de emissão de relatórios técnicos.
 ATA ANEXADA ERRONEAMENTE AO PLL 01/2026.
_
Adriano Faust
Secretário Administrativo
Assinado por 1 pessoa: ADRIANO FAUST
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/3D7F-B7B5-9EB7-3A77 e informe o código 3D7F-B7B5-9EB7-3A77
Proc. Administrativo 9- 006/2026 261/294
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3D7F-B7B5-9EB7-3A77
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ADRIANO FAUST (CPF 029.XXX.XXX-33) em 09/03/2026 09:54:30 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/3D7F-B7B5-9EB7-3A77
Proc. Administrativo 10- 006/2026 262/294
Proc. Administrativo 10- 006/2026
De: Diego T. - PRES
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 10/03/2026 às 08:29:42
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 01/2026 que dispõe sobre os procedimentos para
manutenção e conserto de equipamentos, máquinas e veículos pertencentes ao Município de
Saudade do Iguaçu, estabelece a obrigatoriedade de emissão de relatórios técnicos.
Comunico ao Plenário que o Projeto de Lei Legislativo nº 01/2026, de autoria do Vereador João Pedro Hartmann,
que dispõe sobre os procedimentos para manutenção e conserto de equipamentos, máquinas e veículos
pertencentes ao Município de Saudade do Iguaçu, estabelecendo a obrigatoriedade de emissão de relatórios
técnicos e dá outras providências, foi aprovado em primeira apreciação durante a 3ª Sessão Ordinária da 1ª
Sessão Legislativa de 2026, realizada às 18h30min do dia 09 de março de 2026 .
Informo, ainda, que a segunda apreciação, discussão e votação da matéria ocorrerá na 4ª Sessão Ordinária , a
realizar-se às 18h30min do dia 16 de março de 2026 , nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Cumpra-se.
Diego Trindade
Presidente da Câmara Municipal
Saudade do Iguaçu – Paraná
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/0689-89C8-9667-6B58 e informe o código 0689-89C8-9667-6B58
Proc. Administrativo 10- 006/2026 263/294
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0689-89C8-9667-6B58
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 10/03/2026 08:29:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/0689-89C8-9667-6B58
Proc. Administrativo 11- 006/2026 264/294
Proc. Administrativo 11- 006/2026
De: Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 16/03/2026 às 07:58:37
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 01/2026 que dispõe sobre os procedimentos para
manutenção e conserto de equipamentos, máquinas e veículos pertencentes ao Município de
Saudade do Iguaçu, estabelece a obrigatoriedade de emissão de relatórios técnicos.
Comunico que foi anexada aos autos d o Projeto d e Lei Legislativo n º 01/2026 a Ata referente à primeira
apreciação da matéria, realizada durante a 3ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa de 2026, ocorrida às
18h30min do dia 09 de março de 2026, ocasião em que o referido projeto foi aprovado em primeira votação pelo
Plenário.
Registre-s e e mantenha-s e o documento anexado a o processo legislativo para fins d e controle administrativo e
regular tramitação da matéria, nos termos regimentais.
Adriano Faust
Secretário Administrativo
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu – PR
Anexos:
3_Sessao_Ordinaria_2026.pdf
Assinado por 1 pessoa: ADRIANO FAUST
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/C284-E376-A54D-857A e informe o código C284-E376-A54D-857A
Proc. Administrativo 11- 006/2026 265/294
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C284-E376-A54D-857A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ADRIANO FAUST (CPF 029.XXX.XXX-33) em 16/03/2026 07:58:47 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/C284-E376-A54D-857A
 266/294
Ata Eletrônica da 3ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Ordinária ; Abertura: 09/03/2026 - 18:30 ;
Encerramento: 09/03/2026 - 19:16 
Mesa Diretora: Presidente: DIEGO TRINDADE / PSD ; Vice-Presidente: DELCI
BAZZANELLA NATH / MDB ; Primeiro-Secretário: JOÃO PEDRO HARTMANN / PT ;
Segundo-Secretário: LAUDEMIR PIONTKOSKI - CARECONE / MDB 
Lista de Presença na Sessão: ALEXANDRO BETT - ALEX / PSB ; DELCI BAZZANELLA
NATH / MDB ; DIEGO TRINDADE / PSD ; DIVONEI PANIZZON / PP ; EDELVAN LAZARE /
PV ; EMERSON MARTIGNAGO / PSB ; JOÃO PEDRO HARTMANN / PT ; LAUDEMIR
PIONTKOSKI - CARECONE / MDB ; VALDIR BAGESTON DE RAMOS - DEGO / PP 
Expedientes: EXPEDIENTE: 01. ABERTURA DA SESSÃO: Sob a presidência do vereador
DIEGO TRINDADE - PSD que fez a abertura da 3ª Sessão Ordinária/2026 do dia 09 (nove)
do mês de março de 2026 (dois mil e vinte e seis), usando a expressão: "Havendo numero
legal de vereadores para deliberar declaro aberta a presente sessão". 02. LEITURA DE
UM TRECHO BÍBLICO: Realizada pelo vereador ALEXANDRO BETT - PSB. 03. LEITURA E
VOTAÇÃO DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR: Ata da 2ª Sessão Ordinária/2026 do dia 02
(dois) do mês de  março de 2026 (dois mil e vinte e seis), a qual nos termos do Art. 90 do
Regimento Interno da Câmara Municipal teve a sua leitura dispensada, sendo aprovada
por unanimidade dos vereadores. 
Matérias do Expediente: 1 - PROJETO DE LEI nº 13 de 2026, Autoriza a abertura, de
um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 194.159,84 (cento e noventa e quatro
mil, cento e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) no Orçamento Anual para
2026. Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 25, Tipo: Leitura,
Resultado: Matéria lida - Obs.: Projeto de Lei encaminhado pelo senhor presidente para
a Comissão de Constituição e Justiça, para manifestação quanto aos aspectos
constitucional, legal, jurídico, gramatical e lógico da matéria, conforme disposto no art. 40
e seus parágrafos do Regimento Interno; e para a Comissão de Finanças e Orçamento,
para análise dos aspectos financeiros e orçamentários, nos termos do art. 41 e seus
parágrafos do Regimento Interno, considerando a abertura de crédito adicional
suplementar, a indicação das fontes de recursos e seus reflexos na execução orçamentária
municipal. Sendo que o senhor presidente concedeu o prazo de 08 dias para o
fornecimento do parecer de forma conjunta. ; 2 - PARECER nº 9 de 2026, Parecer
Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à
aprovação do Projeto de Lei Legislativo Nº 01/2026. Autores: CCJ - COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Parecer colocado na Ordem do Dia por
determinação do senhor presidente. ; 3 - INDICAÇÃO nº 4 de 2026, Indica ao Chefe do
Poder Executivo Municipal que, por meio do Departamento de Engenharia e das
Secretarias competentes, sejam realizados estudos técnicos visando à construção de uma
pista de skate junto ao Parque do Lago, neste Município. Autor: VALDIR BAGESTON DE
RAMOS - DEGO, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 4 - REQUERIMENTO nº 1 de
2026, REQUER, que o Poder Executivo Municipal gestione junto ao DER/PR –
Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná a instalação de redutor de velocidade
nas proximidades do trevo de acesso ao Município de Sulina/PR. Autor: EDELVAN
LAZARE, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 
Lista de Presença na Ordem do Dia: ALEXANDRO BETT - ALEX / PSB ; DELCI
BAZZANELLA NATH / MDB ; DIEGO TRINDADE / PSD ; DIVONEI PANIZZON / PP ;
EDELVAN LAZARE / PV ; EMERSON MARTIGNAGO / PSB ; JOÃO PEDRO HARTMANN /
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO
IGUAÇU
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
10/03/2026
Rua, Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - Saudade do Iguaçu PR Tel.: (46)
3199-2179 http://www.saudadedoiguacu.pr.leg.br - E-mail:
legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br 10/03/2026
Página 1
Assinado por 9 pessoas: DIVONEI ROBERTO PANIZZON, EMERSON MARTIGNAGO, EDELVAN LAZARE, DIEGO TRINDADE, VALDIR BAGESTON DE RAMOS, ALEXANDRO BETT, JOÃO PEDRO HARTMANN , DELCI
BAZZANELLA NATH e LAUDEMIR PIONTKOSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/3B23-32AA-7C52-06D3 e informe o código 3B23-32AA-7C52-06D3
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: 3_Sessao_Ordinaria_2026.pdf (1/6) 267/294
PT ; LAUDEMIR PIONTKOSKI - CARECONE / MDB ; VALDIR BAGESTON DE RAMOS -
DEGO / PP 
Matérias da Ordem do Dia: 1 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº 3 de 2026,
Dispõe sobre a proibição da circulação de bicicletas, patinetes, skates, hoverboards e
veículos elétricos nos passeios públicos, praças e parques do Município de Saudade do
Iguaçu e dá outras providências. Autor: VALDIR BAGESTON DE RAMOS - DEGO, Número
de Protocolo: 19, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Projeto de Lei Legislativo
aguardando Parecer das Comissões. O vereador João Pedro Hartmann na condição de
presidente da Comissão de Constituição e Justiça solicitou a dilatação do prazo para o
fornecimento dos pareceres por mais 08 (oito) dias. Solicitação esta deferida pelo senhor
presidente. ; 2 - PROJETO DE LEI nº 8 de 2026, Revoga as Leis Municipais nº
1.284/2019 e nº 1.485/2022 e institui o Programa Municipal “Conexão Trabalho”,
destinado a apoiar, mediante critérios objetivos e fiscalizáveis, o deslocamento
intermunicipal diário de trabalhadores residentes em Saudade do Iguaçu, resguardando a
legalidade, a impessoalidade e a proteção ao patrimônio público. Autor: Rogério Gallina -
Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 15, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida -
Obs.: Projeto de Lei aguardando Parecer das Comissões. O vereador João Pedro Hartmann
na condição de presidente da Comissão de Constituição e Justiça solicitou a dilatação do
prazo para o fornecimento dos pareceres por mais 08 (oito) dias. Solicitação esta deferida
pelo senhor presidente. ; 3 - PROJETO DE LEI nº 9 de 2026, Altera dispositivos da Lei
nº 1.213/2018, a fim de restabelecer e consolidar, com clareza normativa, as regras
relativas à jornada ampliada e à opção remuneratória dos profissionais do magistério no
exercício das funções de Direção e Coordenação, assegurando uniformidade de
procedimentos, transparência e segurança jurídica. Autor: Rogério Gallina - Prefeito
Municipal, Número de Protocolo: 16, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.:
Projeto de Lei aguardando Parecer das Comissões. O vereador João Pedro Hartmann na
condição de presidente da Comissão de Constituição e Justiça solicitou a dilatação do
prazo para o fornecimento dos pareceres por mais 08 (oito) dias. Solicitação esta deferida
pelo senhor presidente. ; 4 - PROJETO DE LEI nº 11 de 2026, Autoriza a abertura de
um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais)
no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o Exercício Financeiro de
2026. Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 22, Tipo: Leitura,
Resultado: Matéria lida - Obs.: Projeto de Lei aguardando Parecer das Comissões. O
vereador João Pedro Hartmann na condição de presidente da Comissão de Constituição e
Justiça solicitou a dilatação do prazo para o fornecimento dos pareceres por mais 08 (oito)
dias. Solicitação esta deferida pelo senhor presidente. ; 5 - PROJETO DE LEI nº 12 de
2026, Estabelece, para fins de requisição de pequeno valor no âmbito do Município de
Saudade do Iguaçu, o limite para pagamento mediante requisição direta, nos termos do §
3º e do § 4º do art. 100 da Constituição Federal, e dá outras providências. Autor: Rogério
Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 23, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria
lida - Obs.: Projeto de Lei aguardando Pareceres das Comissões competentes. ; 6 -
PARECER nº 9 de 2026, Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de
Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei Legislativo Nº 01/2026.
Autores: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, CFO - COMISSÃO DE
FINANÇAS E ORÇAMENTOS, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado:
Aprovado por Unanimidade de votos ; 7 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº 1 de
2026, Dispõe sobre os procedimentos para manutenção e conserto de equipamentos,
máquinas e veículos pertencentes ao Município de Saudade do Iguaçu, estabelece a
obrigatoriedade de emissão de relatórios técnicos e dá outras providências. Autor: JOÃO
PEDRO HARTMANN, Número de Protocolo: 7, Tipo: Simbólica, Sim: 5, Não: 4,
Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por maioria - Obs.: Projeto de Lei Legislativo
aprovado por maioria de votos em Primeira Apreciação. Foram divergentes e votaram
contrário os vereadores Alexandro Bett, Divonei Roberto Panizzon, Emerson Martgnago e
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO
IGUAÇU
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
10/03/2026
Rua, Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - Saudade do Iguaçu PR Tel.: (46)
3199-2179 http://www.saudadedoiguacu.pr.leg.br - E-mail:
legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br 10/03/2026
Página 2
Assinado por 9 pessoas: DIVONEI ROBERTO PANIZZON, EMERSON MARTIGNAGO, EDELVAN LAZARE, DIEGO TRINDADE, VALDIR BAGESTON DE RAMOS, ALEXANDRO BETT, JOÃO PEDRO HARTMANN , DELCI
BAZZANELLA NATH e LAUDEMIR PIONTKOSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/3B23-32AA-7C52-06D3 e informe o código 3B23-32AA-7C52-06D3
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: 3_Sessao_Ordinaria_2026.pdf (2/6) 268/294
Valdir Bageston de Ramos. ; 8 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº 2 de 2026, Institui
a Política Municipal de Valorização, Inclusão e Apoio Educacional ao Aluno com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede municipal de ensino de Saudade do Iguaçu
e dá outras providências. Autor: JOÃO PEDRO HARTMANN, Número de Protocolo: 8,
Turno: Primeiro, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado
por Unanimidade de votos - Obs.: Projeto de Lei Legislativo aprovado em Segunda
Apreciação pelo Plenário. ; 9 - PROJETO DE LEI nº 5 de 2026, Autoriza a abertura de
um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.989.454,75 (um milhão, novecentos e
oitenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), no
Orçamento Anual de 2026. Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de
Protocolo: 9, Turno: Primeiro, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado:
Aprovado por Unanimidade de votos - Obs.: Projeto de Lei aprovado em Segunda
Apreciação pelo Plenário. ; 10 - PROJETO DE LEI nº 6 de 2026, Autoriza a abertura, de
um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 585.322,94 (quinhentos e oitenta e
cinco mil, trezentos e vinte e dois reais e noventa e quatro centavos) no Orçamento Anual
para 2026. Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 11, Turno:
Primeiro, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por
Unanimidade de votos - Obs.: Projeto de Lei aprovado em Segunda Apreciação pelo
Plenário. ; 11 - PROJETO DE LEI nº 7 de 2026, Institui o Programa Permanente de
Incentivo à Pesca Esportiva no Município, autorizando a celebração de parcerias para
realização de eventos, com foco no fortalecimento do turismo e da economia local,
observadas as normas de transparência, sustentabilidade e disponibilidade orçamentária.
Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 14, Turno: Primeiro,
Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade
de votos - Obs.: Projeto de Lei aprovado em Segunda Apreciação pelo Plenário. ; 12 -
PROJETO DE LEI nº 10 de 2026, Autoriza a abertura, de um Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 252.283,96 (duzentos e cinquenta e dois mil, duzentos e
oitenta e três reais e noventa e seis centavos) no Orçamento Anual para 2026. Autor:
Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 12, Turno: Primeiro, Tipo:
Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de
votos - Obs.: Projeto de Lei aprovado em Segunda Apreciação pelo Plenário. ; 13 -
INDICAÇÃO nº 3 de 2026, Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal que, por meio
do Departamento Municipal de Engenharia, sejam realizados estudos técnicos visando
providenciar o recuo dos canteiros centrais existentes na Avenida Iguaçu, especialmente
na esquina com a Rua Valentin Olivo, com o objetivo de melhorar as condições de
conversão de veículos de grande porte no local. Autor: DIVONEI PANIZZON, Número de
Protocolo: 18, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Indicação despachada pelo
senhor presidente ao conhecimento do senhor prefeito municipal para as providências
cabíveis nos termos do Art. 116 do Regimento Interno. ; 
Oradores das Explicações Pessoais: 1 - DELCI BAZZANELLA NATH / MDB - Requereu
na forma regimental falar sobre o dia internacional das mulheres. ; 2 - VALDIR
BAGESTON DE RAMOS - DEGO / PP - Requereu na forma regimental falar sobre os
trabalhos do Município de Saudade do Iguaçu/PR. ; 3 - JOÃO PEDRO HARTMANN / PT -
Requereu na forma regimental falar sobre o Projeto de Lei Legislativo 01/2026. 
Considerações Finais: Nada mais havendo na presente sessão o Senhor Presidente
agradeceu a presença de todos os presentes, convocou os vereadores para participarem
da 4ª Sessão Ordinária/2026, a se realizar às 18 horas e 30 minutos do dia 16 de março de
2026, determinou então a redação desta Ata e encerrou a sessão. 
Assinatura de Todos os Parlamentares Presentes na Sessão
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO
IGUAÇU
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
10/03/2026
Rua, Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - Saudade do Iguaçu PR Tel.: (46)
3199-2179 http://www.saudadedoiguacu.pr.leg.br - E-mail:
legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br 10/03/2026
Página 3
Assinado por 9 pessoas: DIVONEI ROBERTO PANIZZON, EMERSON MARTIGNAGO, EDELVAN LAZARE, DIEGO TRINDADE, VALDIR BAGESTON DE RAMOS, ALEXANDRO BETT, JOÃO PEDRO HARTMANN , DELCI
BAZZANELLA NATH e LAUDEMIR PIONTKOSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/3B23-32AA-7C52-06D3 e informe o código 3B23-32AA-7C52-06D3
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: 3_Sessao_Ordinaria_2026.pdf (3/6) 269/294
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO
IGUAÇU
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
____________________
Presidente: DIEGO
TRINDADE / PSD 
____________________
Vice-Presidente: 
DELCI BAZZANELLA
NATH / MDB 
____________________
Primeiro￾Secretário: JOÃO
PEDRO HARTMANN /
PT 
____________________
Segundo￾Secretário: 
LAUDEMIR
PIONTKOSKI / MDB 
_____________________
ALEXANDRO BETT /
PSB 
_____________________
DIVONEI ROBERTO
PANIZZON / PP 
_____________________
EDELVAN LAZARE /
PV 
_____________________
EMERSON
MARTIGNAGO / PSB 
_____________________
VALDIR BAGESTON
DE RAMOS / PP 
10/03/2026
Rua, Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - Saudade do Iguaçu PR Tel.: (46)
3199-2179 http://www.saudadedoiguacu.pr.leg.br - E-mail:
legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br 10/03/2026
Página 4
Assinado por 9 pessoas: DIVONEI ROBERTO PANIZZON, EMERSON MARTIGNAGO, EDELVAN LAZARE, DIEGO TRINDADE, VALDIR BAGESTON DE RAMOS, ALEXANDRO BETT, JOÃO PEDRO HARTMANN , DELCI
BAZZANELLA NATH e LAUDEMIR PIONTKOSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/3B23-32AA-7C52-06D3 e informe o código 3B23-32AA-7C52-06D3
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: 3_Sessao_Ordinaria_2026.pdf (4/6) 270/294
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3B23-32AA-7C52-06D3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIVONEI ROBERTO PANIZZON (CPF 025.XXX.XXX-01) em 10/03/2026 07:49:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EMERSON MARTIGNAGO (CPF 026.XXX.XXX-92) em 10/03/2026 07:51:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDELVAN LAZARE (CPF 073.XXX.XXX-82) em 10/03/2026 07:57:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 10/03/2026 08:03:07 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VALDIR BAGESTON DE RAMOS (CPF 723.XXX.XXX-04) em 10/03/2026 08:03:28 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRO BETT (CPF 054.XXX.XXX-60) em 10/03/2026 08:37:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOÃO PEDRO HARTMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 12/03/2026 09:27:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 12/03/2026 13:14:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: 3_Sessao_Ordinaria_2026.pdf (5/6) 271/294
LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 13/03/2026 14:26:36 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/3B23-32AA-7C52-06D3
Proc. Administrativo 12- 006/2026 272/294
Proc. Administrativo 12- 006/2026
De: Diego T. - PRES
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 17/03/2026 às 07:52:48
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 01/2026 que dispõe sobre os procedimentos para
manutenção e conserto de equipamentos, máquinas e veículos pertencentes ao Município de
Saudade do Iguaçu, estabelece a obrigatoriedade de emissão de relatórios técnicos.
Comunico que o Projeto de Lei Legislativo nº 01/2026, de autoria do Vereador João Pedro Hartmann, que dispõe
sobre o s procedimentos para manutenção e conserto d e equipamentos, máquinas e veículos pertencentes ao
Município de Saudade do Iguaçu, estabelecendo a obrigatoriedade d e emissão d e relatórios técnicos e d á outras
providências, foi aprovado em segunda e ultima apreciação pelo Plenário desta Casa Legislativa.
A deliberação ocorreu durante a 4ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa de 2026, realizada às 18h30min
do dia 16 de março de 2026, nos termos do Regimento Interno.
Registre-se e dê-se prosseguimento aos trâmites legais e regimentais.
_
Diego Trindade
Presidente da Câmara
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/B153-8D65-1FE6-2F95 e informe o código B153-8D65-1FE6-2F95
Proc. Administrativo 12- 006/2026 273/294
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B153-8D65-1FE6-2F95
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 17/03/2026 07:53:42 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/B153-8D65-1FE6-2F95
Ofício 022/2026 274/294
Ofício 022/2026
De: Diego T. - PRES
Para: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Data: 17/03/2026 às 07:55:53
Setores envolvidos:
PRES
Encaminhamento de Projeto de Lei Legislativo 01/2026 para sanção
Ao
Excelentíssimo Senhor ROGÉRIO GALLINA
Prefeito Municipal
Saudade do Iguaçu – PR
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei para sanção
Senhor Prefeito,
Encaminho a Vossa Excelência, para os fins de sanção e promulgação, o Projeto de Lei Legislativo nº 01/2026,
de autoria do Vereador João Pedro Hartmann, que dispõe sobre os procedimentos para manutenção e conserto de
equipamentos, máquinas e veículos pertencentes ao Município de Saudade do Iguaçu, estabelecendo a
obrigatoriedade de emissão de relatórios técnicos e dá outras providências.
Informo que a referida matéria foi aprovada em primeira apreciação durante a 3ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão
Legislativa de 2026, realizada às 18h30min do dia 09 de março de 2026, e, posteriormente, aprovada em segunda
e última apreciação na 4ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa de 2026 , realizada às 18h30min do dia 16
de março de 2026, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Dessa forma, encaminha-se o projeto para as providências legais cabíveis.
Atenciosamente,
Diego Trindade
Presidente da Câmara Municipal
Saudade do Iguaçu – PR
Anexos:
02_Projeto_de_Lei_Legislativo_01_26_Pecas.pdf
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/546B-69C5-DDC6-28B0 e informe o código 546B-69C5-DDC6-28B0
Ofício 022/2026 275/294
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 546B-69C5-DDC6-28B0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 17/03/2026 07:56:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/546B-69C5-DDC6-28B0
 276/294
Setores (CC): 
SEC-ADMIN 
Setores envolvidos: 
PLEN, SEC-ADMIN 
De: João Pedro Hartmann Lançado por Adriano F. - SEC-ADMIN 
Para: SEC-ADMIN - SECRETARIA ADMINISTRATIVA - A/C Adriano F. 
Data: 13/02/2026 às 09:34:58 
Assinado por 1 pessoa: JOÃO PEDRO HARTMANN 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/C4C4-7640-2D1D-70DF e informe o código C4C4-7640-2D1D-70DF 
Protocolo 001/2026 
MATÉRIAS LEGISLATIVAS 
Senhor Presidente, 
Na qualidade de vereador autor, encaminho à Presidência o Projeto de Lei Legislativo nº 01/2026, para recebimento 
e regular tramitação regimental, com posterior apreciação em Plenário. 
A proposição estabelece procedimentos padronizados de controle e transparência para os serviços de manutenção e 
conserto de máquinas, equipamentos e veículos públicos, com exigência de relatórios técnicos, rastreabilidade das 
intervenções e disponibilização das informações no Portal da Transparência, fortalecendo a fiscalização e a correta 
aplicação dos recursos públicos. 
Diante da relevância da matéria para a gestão patrimonial e administrativa, solicito seu devido processamento e 
inclusão na pauta conforme as normas desta Casa. 
Sala das Sessões, 13 de fevereiro de 2026. 
João Pedro Hartmann 
Vereador – PT
Anexos: 
Projeto_de_Lei_Legislativo_01_26_Pecas.pdf 
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: 02_Projeto_de_Lei_Legislativo_01_26_Pecas.pdf (1/8) 277/294
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU 
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA 
A administração pública deve zelar pela conservação e manutenção
adequada dos equipamentos, máquinas e veículos que compõem o patrimônio do
Município, garantindo a eficiência dos serviços prestados à população e a correta
aplicação dos recursos públicos. Nesse sentido, o Projeto de Lei nº 01/2026 propõe a
criação de um procedimento padronizado, técnico e transparente para os serviços de
manutenção e conserto dos bens móveis do Município de Saudade do Iguaçu. 
A iniciativa reforça o controle administrativo e financeiro, estabelecendo
a obrigatoriedade de emissão de relatórios técnicos detalhados para todas as
intervenções realizadas, seja internamente pelo setor de mecânica municipal, seja por
terceiros contratados. O objetivo é evitar desperdícios, assegurar a qualidade dos serviços
executados e impedir fraudes ou irregularidades nos processos de manutenção. 
Como importante avanço na transparência e no controle preventivo da
execução contratual, o presente projeto também propõe que, nas futuras licitações
realizadas com fundamento na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos
Administrativos), passe a constar obrigatoriamente nos editais a exigência de que as
empresas contratadas disponham de sistema eletrônico de check list com registro
fotográfico e/ou em vídeo, permitindo o acompanhamento integral da retirada e
substituição de peças e componentes. 
Tal medida visa garantir rastreabilidade, transparência e segurança
jurídica à Administração Pública, permitindo que cada etapa do serviço executado seja
documentada em tempo real, com geração de imagens datadas, identificadas por veículo
ou equipamento, e armazenadas digitalmente. O sistema deverá disponibilizar link de
acesso permanente, com armazenamento em nuvem ou sistema equivalente,
assegurando que os registros permaneçam arquivados e disponíveis para consulta pública
no Portal da Transparência do Município. 
A exigência está plenamente alinhada com os princípios previstos no art.
5º da Lei nº 14.133/2021, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, eficiência, planejamento e transparência. Ademais, fortalece os mecanismos
de governança e controle interno, prevenindo substituições indevidas de peças,
cobranças irregulares ou serviços não executados. 
Importante destacar que a nova Lei de Licitações estimula a adoção de
ferramentas tecnológicas e mecanismos modernos de fiscalização contratual, permitindo
que a Administração Pública adote critérios técnicos que garantam maior controle da
execução dos contratos. Assim, a inclusão dessa exigência nos editais não restringe a 
Assinado por 1 pessoa: JOÃO PEDRO HARTMANN 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/C4C4-7640-2D1D-70DF e informe o código C4C4-7640-2D1D-70DF 
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: 02_Projeto_de_Lei_Legislativo_01_26_Pecas.pdf (2/8) 278/294
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU 
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
competitividade, mas qualifica o processo, estabelecendo padrão mínimo de
transparência compatível com a realidade tecnológica atual. 
Além disso, o Projeto de Lei reforça a publicidade ativa ao determinar que
os relatórios técnicos, imagens, registros eletrônicos e documentos fiscais sejam
disponibilizados no Portal da Transparência, em consonância com a Lei nº 12.527/2011,
ampliando a fiscalização social e permitindo que qualquer cidadão acompanhe a correta
aplicação dos recursos públicos. 
Outro ponto relevante da proposta é a obrigatoriedade de observância
das normas técnicas vigentes, incluindo as diretrizes da Associação Brasileira de Normas
Técnicas (ABNT), garantindo que os serviços sejam realizados dentro dos padrões de
qualidade e segurança exigidos, reduzindo falhas mecânicas e aumentando a vida útil da
frota municipal. 
patrimonial 
Dessa forma, a proposta representa significativo avanço na gestão 
do Município, modernizando os mecanismos de controle, fortalecendo a 
governança pública e assegurando que os serviços de manutenção sejam executados com
responsabilidade, qualidade e total transparência. 
A medida beneficia diretamente a população, pois a adequada
manutenção da frota e dos equipamentos municipais impacta positivamente serviços
essenciais como saúde, educação, infraestrutura e transporte. 
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a 
aprovação de
ste Projeto de Lei, que consolida mecanismos modernos de fiscalização, 
transparência ativa e eficiência administrativa no âmbito do Município de Saudade do
Iguaçu. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do Município de
Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 13 de
fevereiro de 2026. 
João Pedro Hartmann 
Vereador - PT
Assinado por 1 pessoa: JOÃO PEDRO HARTMANN 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/C4C4-7640-2D1D-70DF e informe o código C4C4-7640-2D1D-70DF 
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: 02_Projeto_de_Lei_Legislativo_01_26_Pecas.pdf (3/8) 279/294
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU 
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 01/2026, de 13 de fevereiro de 2026. 
Súmula: Dispõe sobre os procedimentos para
manutenção e conserto de equipamentos,
máquinas e veículos pertencentes ao Município
de Saudade do Iguaçu, estabelece a
obrigatoriedade de emissão de relatórios
técnicos e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que o VEREADOR JOÃO PEDRO
HARTMANN apresentou, o Plenário da Câmara Municipal aprovou e o mesmo promulga a
seguinte LEI: 
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre as normas para a gestão e manutenção
preventiva e corretiva de máquinas pesadas utilizadas em obras, terraplanagens e
manutenção viária, equipamentos rodoviários, agrícolas e demais veículos destinados ao
transporte coletivo, escolar e automotores do Município de Saudade do Iguaçu, visando à
eficiência operacional, transparência administrativa e controle dos serviços realizados. 
Art. 2º Todos os serviços de manutenção e conserto a serem realizados e
descritos no artigo anterior deverão ser documentados por meio de relatórios técnicos,
tanto nos casos de serviços executados internamente quanto por terceiros. 
Art. 3º O relatório técnico deverá conter, no mínimo, as seguintes
informações: 
I - Identificação completa do bem, incluindo: 
a) Tipo (equipamento, máquina ou veículo); 
b) Marca, modelo e número de série; 
c) Número de patrimônio e, se aplicável, placa de identificação. 
II - Descrição detalhada dos serviços executados ou a serem executados,
especificando: 
a) Diagnóstico do problema; 
b) Necessidade de peças a serem substituídas ou reparadas, com
especificações técnicas; 
c) Procedimentos previstos ou realizados. 
Assinado por 1 pessoa: JOÃO PEDRO HARTMANN 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/C4C4-7640-2D1D-70DF e informe o código C4C4-7640-2D1D-70DF 
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: 02_Projeto_de_Lei_Legislativo_01_26_Pecas.pdf (4/8) 280/294
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU 
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
III - Data e local da execução dos serviços. 
IV - Identificação do responsável técnico, incluindo: 
a) Nome completo; 
b) Registro profissional pertinente; 
c) Assinatura. 
V - Validação do serviço pelo Secretário Municipal responsável pela pasta
correspondente, com: 
a) Nome completo; 
b) Assinatura. 
VI - Custos envolvidos, discriminando: 
a) Mão de obra; 
b) Peças e materiais utilizados ou previstos; 
c) Outros custos pertinentes. 
Art. 4º Nos casos de serviços realizados por terceiros, será obrigatória a
emissão de relatório técnico prévio pelo departamento responsável pela mecânica do
Município, contemplando: 
I - Avaliação inicial do problema; 
II - Especificação dos serviços necessários; 
III - Estimativa de custos com materiais e mão de obra. 
§ 1º O relatório técnico prévio será encaminhado ao gestor responsável
pela autorização do serviço, juntamente com o processo de contratação. 
§ 2º Após a realização dos serviços por terceiros, será emitido um relatório
técnico complementar contendo a descrição final do serviço, acompanhado da nota fiscal
detalhada. 
Art. 5º O Secretário Municipal da pasta correspondente deverá revisar e
validar todos os relatórios técnicos, bem como autorizar mediante ordem de serviço
assinada o encaminhamento para manutenção ou conserto do bem, assegurando-se
assim a conformidade dos serviços com as normas vigentes. 
Art. 6º Em conformidade com a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
(Lei de Acesso à Informação), os relatórios técnicos, tanto prévios quanto
complementares, bem como a ordem de serviço devidamente assinada pelo Secretário
Municipal da pasta deverão ser disponibilizados no Portal da Transparência do Município
em até 5 (cinco) dias úteis após sua emissão, como também no mesmo prazo deverá ser
incluído na sequência e após a sua emissão, a nota fiscal dos serviços prestados e o
respectivo empenho. 
Assinado por 1 pessoa: JOÃO PEDRO HARTMANN 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/C4C4-7640-2D1D-70DF e informe o código C4C4-7640-2D1D-70DF 
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: 02_Projeto_de_Lei_Legislativo_01_26_Pecas.pdf (5/8) 281/294
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU 
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
Art. 7º A manutenção dos veículos e equipamentos deverá observar as
normas técnicas vigentes, incluindo as estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas
Técnicas (ABNT), garantindo a segurança e a eficiência dos serviços realizados. 
Art. 8º Todas as peças substituídas em equipamentos, máquinas e veículos
pertencentes ao Município deverão ser identificadas e armazenadas no pátio do Setor de
Obras, Viação e Urbanismo, ficando disponíveis para conferência e fiscalização por um
período mínimo de 120 (cento e vinte) dias após a substituição. 
§ 1º As peças substituídas deverão ser devidamente etiquetadas com as
seguintes informações: 
I - Veículo, máquina ou equipamento ao qual pertenciam; 
II - Data da substituição; 
III - Número de série da peça removida e da peça instalada. 
§ 2º Após o prazo de 120 (cento e vinte) dias, as peças poderão ser
descartadas ou reaproveitadas, conforme avaliação técnica e autorização do setor
responsável. 
Art. 9º Nas futuras licitações destinadas à contratação de empresas para
manutenção preventiva ou corretiva de equipamentos, máquinas e veículos municipais,
realizadas nos termos da Lei nº 14.133/2021, deverá constar obrigatoriamente cláusula
editalícia exigindo sistema eletrônico de check list digital com registro audiovisual da
execução dos serviços. 
§ 1º O sistema de acompanhamento online deverá ser de livre acesso ao
cidadão, permitindo a consulta por meio de: 
I - Placa do veículo ou número do patrimônio; 
II - Data de entrada e saída do veículo da oficina; 
§ 2º O sistema deverá assegurar registro fotográfico e audiovisual: 
I – Do estado do bem na entrada na oficina; 
II – Da retirada das peças e componentes substituídos; 
III – Da instalação das novas peças e componentes; 
IV – Identificação inequívoca do bem por placa, número de patrimônio ou
número de série; 
V – Registro automático de data e horário; 
VI – Armazenamento digital seguro e rastreável. 
(cinco) anos. 
§ 3º O sistema deverá gerar link individualizado por ordem de serviço. 
§ 4º Os registros deverão permanecer disponíveis por prazo mínimo de 5 
§ 5º Os links e registros integrarão o processo administrativo e deverão ser 
disponibilizados no Portal da Transparência. 
Assinado por 1 pessoa: JOÃO PEDRO HARTMANN 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/C4C4-7640-2D1D-70DF e informe o código C4C4-7640-2D1D-70DF 
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: 02_Projeto_de_Lei_Legislativo_01_26_Pecas.pdf (6/8) 282/294
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU 
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
§ 6º O descumprimento caracterizará inexecução contratual parcial,
sujeitando o contratado às penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021. 
§ 7º O descumprimento das disposições desta Lei implicará em
responsabilização administrativa dos servidores e profissionais envolvidos, conforme a
legislação aplicável. 
Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do Município de
Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 13 de
fevereiro de 2026. 
João Pedro Hartmann 
Vereador - PT
Assinado por 1 pessoa: JOÃO PEDRO HARTMANN 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/C4C4-7640-2D1D-70DF e informe o código C4C4-7640-2D1D-70DF 
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: 02_Projeto_de_Lei_Legislativo_01_26_Pecas.pdf (7/8) 283/294
VERIFICAÇÃO DAS 
ASSINATURAS 
Código para verificação: C4C4-7640-2D1D-70DF 
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 
JOÃO PEDRO HARTMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 13/02/2026 09:44:54 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: 
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/C4C4-7640-2D1D-70DF
Proc. Administrativo 13- 006/2026 284/294
Proc. Administrativo 13- 006/2026
De: Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 17/03/2026 às 15:44:35
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 01/2026 que dispõe sobre os procedimentos para
manutenção e conserto de equipamentos, máquinas e veículos pertencentes ao Município de
Saudade do Iguaçu, estabelece a obrigatoriedade de emissão de relatórios técnicos.
Encaminho, para os devidos fins, o arquivo da Ata da 4ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Vereadores
de Saudade do Iguaçu, realizada em 16 de março de 2026, para que seja anexado aos registros oficiais desta
Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Adriano Faust
Secretário Administrativo
Anexos:
4_Sessao_Ordinaria_2026.pdf
Assinado por 1 pessoa: ADRIANO FAUST
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/A4F9-96F5-B71C-7FC5 e informe o código A4F9-96F5-B71C-7FC5
Proc. Administrativo 13- 006/2026 285/294
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A4F9-96F5-B71C-7FC5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ADRIANO FAUST (CPF 029.XXX.XXX-33) em 17/03/2026 15:44:44 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/A4F9-96F5-B71C-7FC5
 286/294
Ata Eletrônica da 4ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Ordinária ; Abertura: 16/03/2026 - 18:30 ;
Encerramento: 16/03/2026 - 19:12 
Mesa Diretora: Presidente: DIEGO TRINDADE / PSD ; Vice-Presidente: DELCI
BAZZANELLA NATH / MDB ; Primeiro-Secretário: JOÃO PEDRO HARTMANN / PT ;
Segundo-Secretário: LAUDEMIR PIONTKOSKI - CARECONE / MDB 
Lista de Presença na Sessão: ALEXANDRO BETT - ALEX / PSB ; DELCI BAZZANELLA
NATH / MDB ; DIEGO TRINDADE / PSD ; DIVONEI PANIZZON / PP ; EDELVAN LAZARE /
PV ; EMERSON MARTIGNAGO / PSB ; JOÃO PEDRO HARTMANN / PT ; LAUDEMIR
PIONTKOSKI - CARECONE / MDB ; VALDIR BAGESTON DE RAMOS - DEGO / PP 
Expedientes: EXPEDIENTE: 01. ABERTURA DA SESSÃO: Sob a presidência do vereador
DIEGO TRINDADE - PSD que fez a abertura da 4ª Sessão Ordinária/2026 do dia 16
(dezesseis) do mês de março de 2026 (dois mil e vinte e seis), usando a expressão:
"Havendo numero legal de vereadores para deliberar declaro aberta a presente sessão".
02. LEITURA DE UM TRECHO BÍBLICO: Realizada pela vereadora DELCI BAZZANELLA
NATH - MDB. 03. LEITURA E VOTAÇÃO DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR: Ata da 3ª Sessão
Ordinária/2026 do dia 09 (nove) do mês de  março de 2026 (dois mil e vinte e seis), a qual
nos termos do Art. 90 do Regimento Interno da Câmara Municipal teve a sua leitura
dispensada, sendo aprovada por unanimidade dos vereadores. Documentos Recebidos:
1-    Requerimento de autoria do vereador Valdir Bageston de Ramos, requererendo a
retirada de tramitação do Projeto de Lei Legislativo nº 03/2026, de sua autoria, que dispõe
sobre a proibição da circulação de bicicletas, patinetes, skates, hoverboards e veículos
elétricos no Parque do Lago do Município de Saudade do Iguaçu e dá outras
providências. O presente pedido fundamenta-se no art. 105 do Regimento Interno da
Câmara Municipal, que dispõe que o autor poderá solicitar, em qualquer fase da
elaboração legislativa, a retirada de sua proposição, competindo ao Presidente deferir o
pedido quando a matéria ainda não tiver recebido parecer favorável de comissão nem tiver
sido submetida à deliberação do Plenário. Considerando que a referida proposição ainda
se encontra em tramitação nas Comissões Permanentes e não recebeu parecer, requer-se
o deferimento da retirada da matéria, com o consequente arquivamento do processo
legislativo. O Senhor Presidente então deferiu a solicitação do vereador e determinou o
arquivamento do Projeto de Lei Legislativo Nº 03/2026. 
Matérias do Expediente: 1 - PROJETO DE LEI nº 14 de 2026, Autoriza o Poder
Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2026 no
valor de R$ 197.979,35 (cento e noventa e sete mil, novecentos e setenta e nove reais e
trinta e cinco centavos). Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo:
27, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Projeto de Lei encaminhado pelo
senhor presidente para a Comissão de Constituição e Justiça, para manifestação quanto
aos aspectos constitucional, legal, jurídico, gramatical e lógico da matéria, conforme
disposto no art. 40 e seus parágrafos do Regimento Interno; e para a Comissão de
Finanças e Orçamento, para análise dos aspectos financeiros e orçamentários, nos termos
do art. 41 e seus parágrafos do Regimento Interno, considerando a abertura de crédito
adicional suplementar, a indicação das fontes de recursos e seus reflexos na execução
orçamentária municipal. Sendo que o senhor presidente concedeu o prazo de 08 dias para
o fornecimento do parecer de forma conjunta. ; 2 - PROJETO DE LEI nº 15 de 2026,
Dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores municipais do quadro único do
Poder Executivo Municipal de Saudade do Iguaçu – PR Autor: Rogério Gallina - Prefeito
Municipal, Número de Protocolo: 28, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.:
Projeto de Lei encaminhado em Regime de Urgência, sendo que o senhor presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO
IGUAÇU
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
17/03/2026
Rua, Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - Saudade do Iguaçu PR Tel.: (46)
3199-2179 http://www.saudadedoiguacu.pr.leg.br - E-mail:
legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br 17/03/2026
Página 1
Assinado por 9 pessoas: DIEGO TRINDADE, VALDIR BAGESTON DE RAMOS, EDELVAN LAZARE, DIVONEI ROBERTO PANIZZON, JOÃO PEDRO HARTMANN, DELCI BAZZANELLA NATH, LAUDEMIR PIONTKOSKI ,
ALEXANDRO BETT e EMERSON MARTIGNAGO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/BC6C-E970-2BBC-56CB e informe o código BC6C-E970-2BBC-56CB
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: 4_Sessao_Ordinaria_2026.pdf (1/8) 287/294
determinou que o Regime de Urgência fosso colocado na Ordem do dia. ; 3 - PROJETO
DE LEI nº 16 de 2026, Dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores
municipais, ocupantes de Cargo em Comissão e Funções Gratificadas. Autor: Rogério
Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 29, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria
lida - Obs.: Projeto de Lei encaminhado em Regime de Urgência, sendo que o senhor
presidente determinou que o Regime de Urgência fosso colocado na Ordem do dia. ; 4 -
PROJETO DE LEI nº 17 de 2026, Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento anual de 2026 no valor de R$ 199.101,00 (cento e noventa e nove mil e
cento e um reais). Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 30,
Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Projeto de Lei encaminhado pelo senhor
presidente para a Comissão de Constituição e Justiça, para manifestação quanto aos
aspectos constitucional, legal, jurídico, gramatical e lógico da matéria, conforme disposto
no art. 40 e seus parágrafos do Regimento Interno; e para a Comissão de Finanças e
Orçamento, para análise dos aspectos financeiros e orçamentários, nos termos do art. 41 e
seus parágrafos do Regimento Interno, considerando a abertura de crédito adicional
suplementar, a indicação das fontes de recursos e seus reflexos na execução orçamentária
municipal. Sendo que o senhor presidente concedeu o prazo de 08 dias para o
fornecimento do parecer de forma conjunta. ; 5 - PARECER nº 11 de 2026, Parecer
Conjunto das comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e Orçamento e de
Agricultura, Emprego e Renda e Meio Ambiente favorável à aprovação do Projeto de Lei
Nº 08/2026. Autores: CAERMA - COM. AGRICULTURA, EMPREGO E RENDA E MEIO
AMBIENTE, CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, CFO - COMISSÃO DE
FINANÇAS E ORÇAMENTOS, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Parecer
colocado na Ordem do Dia por determinação do senhor presidente. ; 6 - PARECER nº 12
de 2026, Parecer Cojunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e
Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 011/2026. Autores: CCJ -
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Parecer colocado na
Ordem do Dia por determinação do senhor presidente. ; 7 - PARECER nº 13 de 2026,
Parecer Cojunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento
favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 013/2026. Autores: CCJ - COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Parecer colocado na Ordem do Dia por
determinação do senhor presidente. ; 8 - INDICAÇÃO nº 5 de 2026, Indica ao Chefe do
Poder Executivo Municipal que determine ao Departamento Municipal de Engenharia e ao
setor competente de trânsito a realização de estudos técnicos visando à instalação de um
redutor de velocidade (quebra-molas) na Rua Armando Marangon, no Bairro Nova Vida,
neste Município. Autor: EDELVAN LAZARE, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 9 -
INDICAÇÃO nº 6 de 2026, Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal que determine
aos setores competentes da Administração Municipal a realização de estudos visando à
instalação de placas informativas e de orientação em locais públicos do Município,
especialmente praças, academias ao ar livre, ginásios, espaços esportivos e no Parque do
Lago, informando sobre as proibições previstas na Lei Municipal nº 1.439/2021, que
dispõe sobre a proibição do consumo de bebidas alcoólicas, do uso de narguilé, cigarro
eletrônico e demais produtos fumígeros em espaços públicos. Autor: VALDIR BAGESTON
DE RAMOS - DEGO, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 10 - INDICAÇÃO nº 7 de
2026, Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal que determine aos setores
competentes da Administração Municipal, especialmente ao Departamento de Engenharia
e Planejamento, a realização de estudos técnicos, financeiros e orçamentários visando à
implantação de pavimentação asfáltica na estrada vicinal que liga a BR-158, passando pela
comunidade de Nova Esperança, até encontrar o trecho já pavimentado com calçamento
na comunidade de Nossa Senhora Aparecida, no Assentamento Nova Fartura, interior do
Município de Saudade do Iguaçu. Autor: VALDIR BAGESTON DE RAMOS - DEGO, Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria lida ; 11 - REQUERIMENTO nº 2 de 2026, Requer-se o
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO
IGUAÇU
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
17/03/2026
Rua, Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - Saudade do Iguaçu PR Tel.: (46)
3199-2179 http://www.saudadedoiguacu.pr.leg.br - E-mail:
legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br 17/03/2026
Página 2
Assinado por 9 pessoas: DIEGO TRINDADE, VALDIR BAGESTON DE RAMOS, EDELVAN LAZARE, DIVONEI ROBERTO PANIZZON, JOÃO PEDRO HARTMANN, DELCI BAZZANELLA NATH, LAUDEMIR PIONTKOSKI ,
ALEXANDRO BETT e EMERSON MARTIGNAGO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/BC6C-E970-2BBC-56CB e informe o código BC6C-E970-2BBC-56CB
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: 4_Sessao_Ordinaria_2026.pdf (2/8) 288/294
envio de informações e documentos acerca da Concorrência Eletrônica nº 06/2025 – PMSI
e ao Termo de Concessão de Direito Real de Uso firmado entre o Município de Saudade do
Iguaçu e a empresa Guerro & Pagnussat Ltda. Autor: EDELVAN LAZARE, Tipo: Leitura,
Resultado: Matéria lida ; 12 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº 4 de 2026, Projeto
de Lei Legislativo nº 04/2026, que dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos
servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Saudade do Iguaçu. Autores:
DELCI BAZZANELLA NATH, DIEGO TRINDADE, JOÃO PEDRO HARTMANN, LAUDEMIR
PIONTKOSKI - CARECONE, Número de Protocolo: 32, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria
lida - Obs.: Projeto de Lei encaminhado em Regime de Urgência, sendo que o senhor
presidente determinou que o Regime de Urgência fosso colocado na Ordem do dia. ; 
Lista de Presença na Ordem do Dia: ALEXANDRO BETT - ALEX / PSB ; DELCI
BAZZANELLA NATH / MDB ; DIEGO TRINDADE / PSD ; DIVONEI PANIZZON / PP ;
EDELVAN LAZARE / PV ; EMERSON MARTIGNAGO / PSB ; JOÃO PEDRO HARTMANN /
PT ; LAUDEMIR PIONTKOSKI - CARECONE / MDB ; VALDIR BAGESTON DE RAMOS -
DEGO / PP 
Matérias da Ordem do Dia: 1 - PROJETO DE LEI nº 9 de 2026, Dispõe sobre a
reestruturação das Funções Gratificadas de Direção e Coordenação Pedagógica do
Magistério Público Municipal, altera o art. 62 da Lei Municipal nº 1213/2018 e dá outras
providências. Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 16, Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Aguarda Parecer das Comissões competentes o
Projeto de Lei Nº 09/2026. ; 2 - PROJETO DE LEI nº 12 de 2026, Estabelece, para fins
de requisição de pequeno valor no âmbito do Município de Saudade do Iguaçu, o limite
para pagamento mediante requisição direta, nos termos do § 3º e do § 4º do art. 100 da
Constituição Federal, e dá outras providências. Autor: Rogério Gallina - Prefeito
Municipal, Número de Protocolo: 23, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.:
Aguarda Parecer das Comissões competentes o Projeto de Lei Nº 12/2026. ; 3 - PROJETO
DE LEI nº 15 de 2026, Dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores
municipais do quadro único do Poder Executivo Municipal de Saudade do Iguaçu – PR
Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 28, Tipo: Leitura,
Resultado: Matéria lida - Obs.: O Senhor presidente colocou o Regime de Urgência ao
Projeto de Lei Nº 015/2026 em discussão e em votação sendo o mesmo aprovado por
unanimidade de votos. Após a aprovação do Regime de Urgencia o senhor presidente
encaminhou o referido Projeto de Lei para a Comissão de Constituição e Justiça, para
manifestação quanto aos aspectos constitucional, legal, jurídico, gramatical e lógico da
matéria, conforme disposto no art. 40 e seus parágrafos do Regimento Interno; e para a
Comissão de Finanças e Orçamento, para análise dos aspectos financeiros e
orçamentários, nos termos do art. 41 e seus parágrafos do Regimento Interno,
considerando a abertura de crédito adicional suplementar, a indicação das fontes de
recursos e seus reflexos na execução orçamentária municipal. Sendo que o senhor
presidente concedeu o prazo de 01 (um) dia para o fornecimento do parecer de forma
conjunta. ; 4 - PROJETO DE LEI nº 16 de 2026, Dispõe sobre a revisão dos vencimentos
dos servidores municipais, ocupantes de Cargo em Comissão e Funções Gratificadas.
Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 29, Tipo: Leitura,
Resultado: Matéria lida - Obs.: O Senhor presidente colocou o Regime de Urgência ao
Projeto de Lei Nº 016/2026 em discussão e em votação sendo o mesmo aprovado por
unanimidade de votos. Após a aprovação do Regime de Urgencia o senhor presidente
encaminhou o referido Projeto de Lei para a Comissão de Constituição e Justiça, para
manifestação quanto aos aspectos constitucional, legal, jurídico, gramatical e lógico da
matéria, conforme disposto no art. 40 e seus parágrafos do Regimento Interno; e para a
Comissão de Finanças e Orçamento, para análise dos aspectos financeiros e
orçamentários, nos termos do art. 41 e seus parágrafos do Regimento Interno,
considerando a abertura de crédito adicional suplementar, a indicação das fontes de
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO
IGUAÇU
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
17/03/2026
Rua, Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - Saudade do Iguaçu PR Tel.: (46)
3199-2179 http://www.saudadedoiguacu.pr.leg.br - E-mail:
legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br 17/03/2026
Página 3
Assinado por 9 pessoas: DIEGO TRINDADE, VALDIR BAGESTON DE RAMOS, EDELVAN LAZARE, DIVONEI ROBERTO PANIZZON, JOÃO PEDRO HARTMANN, DELCI BAZZANELLA NATH, LAUDEMIR PIONTKOSKI ,
ALEXANDRO BETT e EMERSON MARTIGNAGO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/BC6C-E970-2BBC-56CB e informe o código BC6C-E970-2BBC-56CB
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: 4_Sessao_Ordinaria_2026.pdf (3/8) 289/294
recursos e seus reflexos na execução orçamentária municipal. Sendo que o senhor
presidente concedeu o prazo de 01 (um) dia para o fornecimento do parecer de forma
conjunta. ; 5 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº 4 de 2026, Projeto de Lei Legislativo
nº 04/2026, que dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores
públicos do Poder Legislativo do Município de Saudade do Iguaçu. Autores: DELCI
BAZZANELLA NATH, DIEGO TRINDADE, JOÃO PEDRO HARTMANN, LAUDEMIR
PIONTKOSKI - CARECONE, Número de Protocolo: 32, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria
lida - Obs.: O Senhor presidente colocou o Regime de Urgência ao Projeto de Lei
Legislativo Nº 04/2026 em discussão e em votação sendo o mesmo aprovado por
unanimidade de votos. Após a aprovação do Regime de Urgencia o senhor presidente
encaminhou o referido Projeto de Lei para a Comissão de Constituição e Justiça, para
manifestação quanto aos aspectos constitucional, legal, jurídico, gramatical e lógico da
matéria, conforme disposto no art. 40 e seus parágrafos do Regimento Interno; e para a
Comissão de Finanças e Orçamento, para análise dos aspectos financeiros e
orçamentários, nos termos do art. 41 e seus parágrafos do Regimento Interno,
considerando a abertura de crédito adicional suplementar, a indicação das fontes de
recursos e seus reflexos na execução orçamentária municipal. Sendo que o senhor
presidente concedeu o prazo de 01 (um) dia para o fornecimento do parecer de forma
conjunta. ; 6 - PARECER nº 11 de 2026, Parecer Conjunto das comissões de
Constituição e Justiça, de Finanças e Orçamento e de Agricultura, Emprego e Renda e
Meio Ambiente favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 08/2026. Autores: CAERMA -
COM. AGRICULTURA, EMPREGO E RENDA E MEIO AMBIENTE, CCJ - COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, Tipo:
Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de
votos ; 7 - PROJETO DE LEI nº 8 de 2026, Revoga as Leis Municipais nº 1.284/2019 e
nº 1.485/2022 e institui o Programa Municipal “Conexão Trabalho”, destinado a apoiar,
mediante critérios objetivos e fiscalizáveis, o deslocamento intermunicipal diário de
trabalhadores residentes em Saudade do Iguaçu, resguardando a legalidade, a
impessoalidade e a proteção ao patrimônio público. Autor: Rogério Gallina - Prefeito
Municipal, Número de Protocolo: 15, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0,
Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos - Obs.: Projeto de Lei aprovado em
Primeira Apreciação pelo Plenário. ; 8 - PARECER nº 12 de 2026, Parecer Cojunto das
Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do
Projeto de Lei Nº 011/2026. Autores: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0,
Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos ; 9 - PROJETO DE
LEI nº 11 de 2026, Autoriza a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de
R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) no Orçamento Geral do Município de Saudade
do Iguaçu, para o Exercício Financeiro de 2026. Autor: Rogério Gallina - Prefeito
Municipal, Número de Protocolo: 22, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0,
Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos - Obs.: Projeto de Lei aprovado em
Primeira Apreciação pelo Plenário. ; 10 - PARECER nº 13 de 2026, Parecer Cojunto das
Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do
Projeto de Lei Nº 013/2026. Autores: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0,
Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos ; 11 - PROJETO DE
LEI nº 13 de 2026, Autoriza a abertura, de um Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 194.159,84 (cento e noventa e quatro mil, cento e cinquenta e nove reais e oitenta e
quatro centavos) no Orçamento Anual para 2026. Autor: Rogério Gallina - Prefeito
Municipal, Número de Protocolo: 25, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0,
Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos - Obs.: Projeto de Lei aprovado em
Primeira Apreciação pelo Plenário. ; 12 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº 1 de
2026, Dispõe sobre os procedimentos para manutenção e conserto de equipamentos,
máquinas e veículos pertencentes ao Município de Saudade do Iguaçu, estabelece a
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO
IGUAÇU
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
17/03/2026
Rua, Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - Saudade do Iguaçu PR Tel.: (46)
3199-2179 http://www.saudadedoiguacu.pr.leg.br - E-mail:
legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br 17/03/2026
Página 4
Assinado por 9 pessoas: DIEGO TRINDADE, VALDIR BAGESTON DE RAMOS, EDELVAN LAZARE, DIVONEI ROBERTO PANIZZON, JOÃO PEDRO HARTMANN, DELCI BAZZANELLA NATH, LAUDEMIR PIONTKOSKI ,
ALEXANDRO BETT e EMERSON MARTIGNAGO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/BC6C-E970-2BBC-56CB e informe o código BC6C-E970-2BBC-56CB
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: 4_Sessao_Ordinaria_2026.pdf (4/8) 290/294
obrigatoriedade de emissão de relatórios técnicos e dá outras providências. Autor: JOÃO
PEDRO HARTMANN, Número de Protocolo: 7, Turno: Primeiro, Tipo: Simbólica, Sim: 5,
Não: 4, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por maioria - Obs.: Projeto de Lei
Legislativo aprovado por maioria de votos em Segunda Apreciação pelo Plenário. Foram
divergentes e votaram contrário os vereadores Alexandro Bett, Divonei Roberto Panizzon,
Emerson Martgnago e Valdir Bageston de Ramos. ; 13 - REQUERIMENTO nº 1 de
2026, REQUER, que o Poder Executivo Municipal gestione junto ao DER/PR –
Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná a instalação de redutor de velocidade
nas proximidades do trevo de acesso ao Município de Sulina/PR. Autor: EDELVAN
LAZARE, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por
Unanimidade de votos - Obs.: Requerimento aprovado pelo Plenário nos termos do Art.
123 do Regimento Interno. ; 14 - INDICAÇÃO nº 4 de 2026, Indica ao Chefe do Poder
Executivo Municipal que, por meio do Departamento de Engenharia e das Secretarias
competentes, sejam realizados estudos técnicos visando à construção de uma pista de
skate junto ao Parque do Lago, neste Município. Autor: VALDIR BAGESTON DE RAMOS -
DEGO, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Indicação despachada pelo senhor
presidente ao conhecimento do senhor prefeito municipal para as providências cabíveis
nos termos do Art. 116 do Regimento Interno. ; 
Oradores das Explicações Pessoais: 1 - VALDIR BAGESTON DE RAMOS - DEGO / PP -
Requereu na forma regimental falar sobre os trabalhos da Administração Municipal de
Saudade do Iguaçu/PR. 
Considerações Finais: Nada mais havendo na presente sessão o Senhor Presidente
agradeceu a presença de todos os presentes, convocou os vereadores para participarem
de Sessão Extraordinária/2026, a se realizar às 18 horas do dia 17 de março de 2026, para
a primeira apreciação do Projeto de Lei Legislativo 04/2026 e dos Projetos de Lei 15 e
16/2026, determinou então a redação desta Ata e encerrou a sessão. 
Assinatura de Todos os Parlamentares Presentes na Sessão
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO
IGUAÇU
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
____________________
Presidente: DIEGO
TRINDADE / PSD 
____________________
Vice-Presidente: 
DELCI BAZZANELLA
NATH / MDB 
____________________
Primeiro￾Secretário: JOÃO
PEDRO HARTMANN /
PT 
____________________
Segundo￾Secretário: 
LAUDEMIR
PIONTKOSKI / MDB 
17/03/2026
Rua, Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - Saudade do Iguaçu PR Tel.: (46)
3199-2179 http://www.saudadedoiguacu.pr.leg.br - E-mail:
legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br 17/03/2026
Página 5
Assinado por 9 pessoas: DIEGO TRINDADE, VALDIR BAGESTON DE RAMOS, EDELVAN LAZARE, DIVONEI ROBERTO PANIZZON, JOÃO PEDRO HARTMANN, DELCI BAZZANELLA NATH, LAUDEMIR PIONTKOSKI ,
ALEXANDRO BETT e EMERSON MARTIGNAGO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/BC6C-E970-2BBC-56CB e informe o código BC6C-E970-2BBC-56CB
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: 4_Sessao_Ordinaria_2026.pdf (5/8) 291/294
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO
IGUAÇU
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
_____________________
ALEXANDRO BETT /
PSB 
_____________________
DIVONEI ROBERTO
PANIZZON / PP 
_____________________
EDELVAN LAZARE /
PV 
_____________________
EMERSON
MARTIGNAGO / PSB 
_____________________
VALDIR BAGESTON
DE RAMOS / PP 
17/03/2026
Rua, Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - Saudade do Iguaçu PR Tel.: (46)
3199-2179 http://www.saudadedoiguacu.pr.leg.br - E-mail:
legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br 17/03/2026
Página 6
Assinado por 9 pessoas: DIEGO TRINDADE, VALDIR BAGESTON DE RAMOS, EDELVAN LAZARE, DIVONEI ROBERTO PANIZZON, JOÃO PEDRO HARTMANN, DELCI BAZZANELLA NATH, LAUDEMIR PIONTKOSKI ,
ALEXANDRO BETT e EMERSON MARTIGNAGO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/BC6C-E970-2BBC-56CB e informe o código BC6C-E970-2BBC-56CB
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: 4_Sessao_Ordinaria_2026.pdf (6/8) 292/294
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BC6C-E970-2BBC-56CB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 17/03/2026 07:50:08 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VALDIR BAGESTON DE RAMOS (CPF 723.XXX.XXX-04) em 17/03/2026 07:50:38 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDELVAN LAZARE (CPF 073.XXX.XXX-82) em 17/03/2026 07:52:48 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIVONEI ROBERTO PANIZZON (CPF 025.XXX.XXX-01) em 17/03/2026 07:53:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOÃO PEDRO HARTMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 17/03/2026 08:07:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 17/03/2026 09:11:36 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 17/03/2026 09:14:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRO BETT (CPF 054.XXX.XXX-60) em 17/03/2026 09:15:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: 4_Sessao_Ordinaria_2026.pdf (7/8) 293/294
EMERSON MARTIGNAGO (CPF 026.XXX.XXX-92) em 17/03/2026 09:17:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/BC6C-E970-2BBC-56CB
Proc. Administrativo 006/2026 | Anexo: 4_Sessao_Ordinaria_2026.pdf (8/8) 294/294

open original →