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materia nº 2/2026

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaInstitui a Política Municipal de Valorização, Inclusão e Apoio Educacional ao Aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede municipal de ensino de Saudade do Iguaçu e dá outras providências.
native_id1268

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto de Lei Legislativo aprovado em Primeira Apreciação pelo Plenário.
2026-03-02 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2026-02-27 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-23 Proposição distribuída às comissões Nos termos dos arts. 40 e 43 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, o Senhor Presidente encaminhou o Projeto de Lei Legislativo nº 02/2026 às Comissões Permanentes competentes para análise regimental. À Comissão de Constituição, Justiça e Redação, conforme disposições regimentais aplicáveis, compete examinar os aspectos constitucional, legal, jurídico e de técnica legislativa da proposição, emitindo parecer quanto à sua admissibilidade. À Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, nos termos do art. 43 do Regimento Interno, compete emitir parecer sobre todos os processos referentes à educação, ensino, artes, patrimônio histórico, esportes, higiene, saúde pública e obras assistenciais. Após, concedeu o prazo regimental de 08 (oito) dias para a apresentação de parecer conjunto das referidas comissões acerca do referido Projeto de Lei.
2026-02-23 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-13 Protocolo de Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T07:38:40.164658-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 8 0 0
2026-03-03T07:38:32.034241-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 58

Proc. Administrativo 007/2026
De: Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: PRES - PRESIDÊNCIA - A/C Diego T.
Data: 13/02/2026 às 10:27:23
Setores envolvidos:
SEC-ADMIN, PRES
Projeto de Lei Legislativo nº 02/2026, que institui a Política Municipal de Valorização, Inclusão e
Apoio Educacional ao Aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede municipal de
ensino de Saudade do Iguaçu.
Ao Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Encaminho a Vossa Excelência, para ciência e providências regimentais, o Projeto de Lei Legislativo nº 02/2026, de
autoria do Vereador João Pedro Hartmann, devidamente protocolado nesta Secretaria Administrativa, conforme
dados abaixo:
COMPROVANTE DE PROTOCOLO 
Número/Ano: 000008/2026
Data/Horário: 13/02/2026 – 10:04:25
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Legislativo
Natureza: Legislativo
Ementa: Institui a Política Municipal de Valorização, Inclusão e Apoio Educacional ao Aluno com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) na rede municipal de ensino de Saudade do Iguaçu e dá outras providências.
Número de Páginas: 5
Emitido por: Adriano
Diante do regular protocolo, remeto o presente projeto a Vossa Excelência, Diego Trindade, para recebimento,
determinação de leitura em expediente, distribuição às comissões competentes e demais encaminhamentos
necessários para apreciação do Plenário.
Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu – PR, 13 de fevereiro de 2026.
Adriano Faust
Secretário Administrativo
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu – PR
Anexos:
01_PROTOCOLO_DO_PLL_02_2026.pdf
02_Projeto_de_Lei_Legislativo_02_26_Autismo.pdf
Assinado por 1 pessoa: ADRIANO FAUST
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/205B-0C74-0E1F-FBEA e informe o código 205B-0C74-0E1F-FBEA
Proc. Administrativo 007/2026 1/58
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 205B-0C74-0E1F-FBEA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ADRIANO FAUST (CPF 029.XXX.XXX-33) em 13/02/2026 10:29:40 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/205B-0C74-0E1F-FBEA
 2/58
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU - Saudade
do Iguaçu - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000008
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/02/13000008
Número /
Ano
000008/2026
Data /
Horário
13/02/2026 - 10:04:25
Ementa
Institui a Política Municipal de Valorização, Inclusão e Apoio Educacional ao Aluno com Transtorno do Espectro Autista
(TEA) na rede municipal de ensino de Saudade do Iguaçu e dá outras providências.
Autor JOÃO PEDRO HARTMANN
Natureza Legislativo
Tipo Matéria PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número
Páginas
5
Emitido por Adriano
Proc. Administrativo 007/2026 | Anexo: 01_PROTOCOLO_DO_PLL_02_2026.pdf (1/1) 3/58
Protocolo 002/2026
De: João Pedro Hartmann Lançado por Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: SEC-ADMIN - SECRETARIA ADMINISTRATIVA - A/C Adriano F.
Data: 13/02/2026 às 09:38:02
Setores (CC):
SEC-ADMIN
Setores envolvidos:
PLEN, SEC-ADMIN
MATÉRIAS LEGISLATIVAS
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu – PR,
Na qualidade de autor, venho respeitosamente encaminhar para leitura em expediente e regular tramitação
regimental o Projeto de Lei Legislativo nº 02/2026, de 13 de fevereiro de 2026 , que institui a Política Municipal de
Valorização, Inclusão e Apoio Educacional ao Aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede municipal de
ensino de Saudade do Iguaçu.
A matéria estabelece diretrizes pedagógicas e instrumentos de inclusão escolar, como o Plano de Ensino
Individualizado (PEI), suporte educacional adequado e formação continuada dos profissionais da educação, em
consonância com a legislação federal de proteção à pessoa com TEA e com os princípios constitucionais do direito à
educação inclusiva.
Destaca-se que a proposição possui caráter programático e de diretrizes, não cria cargos, não altera a estrutura
administrativa e não impõe despesa obrigatória sem previsão orçamentária, estando compatível com a competência
legislativa municipal.
Diante disso, requer-se o recebimento, a distribuição às comissões competentes e o posterior encaminhamento ao
Plenário para apreciação e votação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu – PR, em 13 de fevereiro de 2026.
João Pedro Hartmann
Vereador – PT
Anexos:
Projeto_de_Lei_Legislativo_02_26_Autismo.pdf
Assinado por 1 pessoa: JOÃO PEDRO HARTMANN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/3D79-FA08-A5FD-47CA e informe o código 3D79-FA08-A5FD-47CA
Proc. Administrativo 007/2026 | Anexo: 02_Projeto_de_Lei_Legislativo_02_26_Autismo.pdf (1/5) 4/58
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU 
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA 
Submeto à apreciação desta Casa de Leis o presente Projeto de Lei que 
institui a Política Municipal de Valorização, Inclusão e Apoio Educacional ao Aluno com 
Transtorno do Espectro Autista (TEA) em Saudade do Iguaçu. 
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição que exige do 
poder público um olhar diferenciado, não apenas para garantir a matrícula, mas para 
assegurar a permanência e o aprendizado efetivo. A inclusão escolar não se faz apenas 
colocando o aluno na sala de aula, mas fornecendo as ferramentas pedagógicas para que 
ele se desenvolva. 
Juridicamente, esta proposição encontra amparo na Constituição Federal 
(Arts. 205 e 208), na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e, especificamente, na 
Lei Berenice Piana (Lei Federal nº 12.764/2012), que define a pessoa com TEA como 
pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. 
O projeto inova ao trazer para a legislação municipal o conceito do Plano 
de Ensino Individualizado (PEI) e a garantia do suporte escolar, alinhando nosso 
município às melhores práticas educacionais do país. Além disso, fomenta a formação de 
professores, peça-chave no processo de inclusão. 
Importante ressaltar que a matéria não invade a competência privativa 
do Poder Executivo. O projeto não cria cargos, não altera a estrutura administrativa da 
Prefeitura e não gera despesa obrigatória sem fonte de custeio. Trata-se de uma norma 
de diretrizes políticas e pedagógicas, plenamente compatível com a função legislativa de 
zelar pelo bem-estar social e pela proteção de grupos vulneráveis. 
Ao aprovar esta lei, Saudade do Iguaçu reafirma seu compromisso com 
uma educação humanizada, inclusiva e de qualidade, garantindo que nenhuma criança 
seja deixada para trás por conta de sua condição neurológica. 
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a 
aprovação deste Projeto de Lei, que consolida mecanismos modernos de fiscalização,
transparência ativa e eficiência administrativa no âmbito do Município de Saudade do 
Iguaçu. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do Município de 
Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 13 de 
fevereiro de 2026.
João Pedro Hartmann 
Vereador - PT
Assinado por 1 pessoa: JOÃO PEDRO HARTMANN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/3D79-FA08-A5FD-47CA e informe o código 3D79-FA08-A5FD-47CA
Proc. Administrativo 007/2026 | Anexo: 02_Projeto_de_Lei_Legislativo_02_26_Autismo.pdf (2/5) 5/58
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU 
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 02/2026, de 13 de fevereiro de 2026.
Súmula: Institui a Política Municipal de 
Valorização, Inclusão e Apoio Educacional ao 
Aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA) 
na rede municipal de ensino de Saudade do 
Iguaçu e dá outras providências. 
 
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que o VEREADOR JOÃO PEDRO 
HARTMANN apresentou, o Plenário da Câmara Municipal aprovou e o mesmo promulga a
seguinte LEI: 
 
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Valorização, Inclusão e 
Apoio Educacional ao Aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com a finalidade 
de assegurar o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem dos estudantes 
com TEA nas escolas da rede municipal de ensino. 
Art. 2º São objetivos da Política Municipal de que trata esta Lei: 
I – garantir o sistema educacional inclusivo em todos os níveis e 
modalidades, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades; 
II – assegurar a adaptação razoável de materiais didáticos, provas e 
currículo escolar às necessidades do aluno; 
III – combater o bullying e qualquer forma de violência ou exclusão 
contra o aluno com TEA no ambiente escolar; 
IV – promover a identificação precoce de sinais de TEA na educação 
infantil, com o devido encaminhamento para as áreas de saúde e assistência social; 
V – fortalecer a participação da família e da comunidade escolar na 
definição das estratégias pedagógicas. 
Art. 3º Constituem instrumentos e diretrizes de execução desta Política: 
I – O Plano de Ensino Individualizado (PEI): planejamento pedagógico 
elaborado pelo professor regente em conjunto com a equipe pedagógica, considerando
as habilidades e necessidades específicas de cada aluno com TEA; 
Assinado por 1 pessoa: JOÃO PEDRO HARTMANN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/3D79-FA08-A5FD-47CA e informe o código 3D79-FA08-A5FD-47CA
Proc. Administrativo 007/2026 | Anexo: 02_Projeto_de_Lei_Legislativo_02_26_Autismo.pdf (3/5) 6/58
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU 
Poder Legislativo Municipal
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E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
II – O Profissional de Apoio Escolar: garantia de suporte especializado 
para atividades de alimentação, higiene e locomoção, bem como auxílio na inclusão
pedagógica, quando comprovada a necessidade, nos termos da Lei Federal nº 
12.764/2012 e na Lei nº 13.146/2015; 
III – A formação continuada e específica para professores e demais 
servidores da educação sobre o manejo comportamental e pedagógico do TEA; 
IV – A intersetorialidade, promovendo a comunicação entre as pastas de 
Educação, Saúde e Assistência Social do Município. 
Art. 4º O Poder Público Municipal poderá estabelecer parcerias com 
instituições de ensino superior, entidades sociais e associações especializadas para a 
realização de palestras, formações e suporte técnico às escolas municipais. 
Art. 5º Fica instituída, no calendário escolar do Município, a "Semana de
Conscientização sobre o Autismo", a ser realizada anualmente na primeira semana de 
abril, visando à sensibilização da comunidade escolar. 
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do Município de 
Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 13 de 
fevereiro de 2026. 
João Pedro Hartmann 
Vereador - PT
Assinado por 1 pessoa: JOÃO PEDRO HARTMANN
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Proc. Administrativo 007/2026 | Anexo: 02_Projeto_de_Lei_Legislativo_02_26_Autismo.pdf (4/5) 7/58
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3D79-FA08-A5FD-47CA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOÃO PEDRO HARTMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 13/02/2026 09:45:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Proc. Administrativo 1- 007/2026 8/58
Proc. Administrativo 1- 007/2026
De: Diego T. - PRES
Para: PLEN - PLENÁRIO 
Data: 13/02/2026 às 13:49:40
Setores envolvidos:
PLEN, PRES, SEC-ADMIN
Projeto de Lei Legislativo nº 02/2026, que institui a Política Municipal de Valorização, Inclusão e
Apoio Educacional ao Aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede municipal de
ensino de Saudade do Iguaçu.
 único, inciso II, alínea “a”, e Art. 93, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu,
determino as seguintes providências:
1. Ciência ao Plenário: Inclua-se o Projeto de Lei Legislativo nº 02/2026 na pauta de Matéria de Expediente da
próxima sessão ordinária, para conhecimento e deliberação.
2. Leitura e Encaminhamento: O Secretário da Mesa deverá proceder à leitura do Projeto de Lei Legislativo nº
02/2026 durante o Expediente da 1ª Sessão Ordinária de 2026, agendada para as 18h30min do dia 23 de
fevereiro de 2026.
Publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu – PR, 13 de fevereiro de 2026.
DIEGO TRINDADE
Presidente da Câmara Municipal
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
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Proc. Administrativo 1- 007/2026 9/58
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5DB8-E685-7C50-69E0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 13/02/2026 13:49:49 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Proc. Administrativo 2- 007/2026 10/58
Proc. Administrativo 2- 007/2026
De: Diego T. - PRES
Para: ASS-JUR - ASSESSORIA JURÍDICA 
Data: 24/02/2026 às 13:34:40
Setores (CC):
CCJ, CESAS, ASS-JUR
Setores envolvidos:
CCJ, CESAS, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR
Projeto de Lei Legislativo nº 02/2026, que institui a Política Municipal de Valorização, Inclusão e
Apoio Educacional ao Aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede municipal de
ensino de Saudade do Iguaçu.
Após a realização da leitura no Expediente da 1ª Sessão Ordinária de 2026, realizada às 18h30min do dia 23 de
fevereiro de 2026, do Projeto de Lei Legislativo nº 02/2026, de autoria do Vereador João Pedro Hartmann, que
institui a Política Municipal de Valorização, Inclusão e Apoio Educacional ao Aluno com Transtorno do Espectro
Autista (TEA) na rede municipal de ensino de Saudade do Iguaçu e dá outras providências, protocolado nesta Casa
sob o nº 000008/2026,
ENCAMINHO a referida proposição, nos termos regimentais, para análise e emissão de parecer conjunto, no prazo
de 08 (oito) dias, pelas seguintes Comissões Permanentes:
– Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para manifestação quanto aos aspectos constitucional, legal,
jurídico e de técnica legislativa da matéria, conforme disposto no art. 40 e seus parágrafos do Regimento Interno;
– Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social , para emissão de parecer sobre os aspectos relacionados à
educação, ensino, saúde pública e políticas assistenciais, nos termos do art. 43 do Regimento Interno.
Determino, ainda, a abertura de vistas à Assessoria Jurídica, cujo parecer subsidiará a análise das Comissões e a
posterior deliberação do Plenário.
Cumpra-se.
Diego Trindade
Presidente da Câmara Municipal
Saudade do Iguaçu – Paraná
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/5276-2304-DD51-5815 e informe o código 5276-2304-DD51-5815
Proc. Administrativo 2- 007/2026 11/58
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5276-2304-DD51-5815
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 24/02/2026 13:36:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/5276-2304-DD51-5815
Proc. Administrativo 3- 007/2026 12/58
Proc. Administrativo 3- 007/2026
De: Celito L. - ASS-JUR
Para: PRES-CCJ - PRESIDÊNCIA CCJ - A/C João H.
Data: 26/02/2026 às 10:34:41
Setores envolvidos:
CCJ, CESAS, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
Projeto de Lei Legislativo nº 02/2026, que institui a Política Municipal de Valorização, Inclusão e
Apoio Educacional ao Aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede municipal de
ensino de Saudade do Iguaçu.
 Encaminho Parecer Jurídico favorável a tramitação e votação do presente projeto de lei.
_
Att.
Celito Lucas
Assessor Jurídico - OAB/PR 25.493
Matrícula Funcional nº 574/1
Anexos:
Projeto_de_Lei_Legislativo_n_02_Parecer_n_12_Lei_do_Autismo.pdf
Assinado por 1 pessoa: CELITO LUCAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/E8A7-DFAF-A6BD-2194 e informe o código E8A7-DFAF-A6BD-2194
Proc. Administrativo 3- 007/2026 13/58
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU 
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
Ao Presidente da Comissão de Constituição e Justiça. 
Ilmo. Sr. Vereador João Pedro Hartmann. 
Parecer Jurídico n°. 12/2025. 
Projeto de Lei Legislativo nº 02 de 13 de fevereiro de 2026: 
Súmula: “Institui a Política Municipal de Valorização, Inclusão e Apoio 
Educacional ao Aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede 
municipal de ensino de Saudade do Iguaçu e dá outras providências".
I. Relatório:
Vem à análise desta Assessoria Jurídica o Projeto de Lei Legislativo nº 
02/2026, de autoria do ilustre Vereador João Pedro Hartmann, que visa instituir a Política 
Municipal de Valorização, Inclusão e Apoio Educacional ao Aluno com Transtorno do 
Espectro Autista (TEA) no âmbito do Município de Saudade do Iguaçu. 
O Projeto de Lei estabelece diretrizes e instrumentos para garantir o 
acesso, a permanência e o pleno desenvolvimento escolar desses alunos. Entre as 
medidas propostas, destacam-se a implementação do Plano de Ensino Individualizado 
(PEI), a garantia de profissional de apoio escolar, o fomento à formação continuada dos 
educadores, a promoção da intersetorialidade (Educação, Saúde e Assistência Social) e a 
criação da "Semana de Conscientização sobre o Autismo" no calendário escolar.
Ante as informações acima apresentadas referentes ao Projeto de Lei 
Legislativo em trâmite junto ao Poder Legislativo, foi determinada pela Presidência da 
Comissão de Constituição e Justiça a elaboração de parecer jurídico por essa Assessoria 
Jurídica, a fim de verificar a constitucionalidade do mesmo, para que seja votado pelos 
Vereadores e após sancionada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Com o relatório passo a fundamentar. 
Assinado por 1 pessoa: CELITO LUCAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/E8A7-DFAF-A6BD-2194 e informe o código E8A7-DFAF-A6BD-2194
Proc. Administrativo 3- 007/2026 14/58
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU 
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
II. Fundamentação Legal
Trata-se de análise jurídica do Projeto de Lei Legislativo nº 02/2026, de 
autoria do Vereador João Pedro Hartmann, que institui a Política Municipal de 
Valorização, Inclusão e Apoio Educacional ao Aluno com Transtorno do Espectro Autista 
(TEA) na rede municipal de ensino de Saudade do Iguaçu, estabelecendo diretrizes 
voltadas à garantia de acesso, permanência, participação e aprendizagem dos estudantes 
com TEA, bem como instrumentos pedagógicos e administrativos destinados à efetivação 
da inclusão escolar. 
1. Da Competência e do Interesse Local 
A matéria encontra pleno amparo na Constituição Federal. O art. 23, inciso 
II, estabelece que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos 
Municípios "cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas 
portadoras de deficiência". 
Adicionalmente, o art. 30, incisos I e II, assegura aos Municípios a 
competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação 
federal e estadual no que couber. A educação inclusiva na rede municipal é, por 
excelência, um tema de interesse local. 
2. Da Constitucionalidade Formal (Iniciativa) 
O projeto não apresenta vício de iniciativa. A proposição não cria cargos 
públicos, não altera o regime jurídico dos servidores municipais e não interfere na 
estrutura orgânica da Administração Pública, matérias estas de competência privativa do
Chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1º, II, da CF/88). 
Trata-se do estabelecimento de diretrizes de políticas públicas 
educacionais. O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema 917 de Repercussão 
Geral (ARE 878.911), pacificou o entendimento de que não há usurpação de competência 
do Executivo em leis de iniciativa parlamentar que, embora possam gerar alguma 
despesa, não modifiquem a estrutura administrativa ou o regime de servidores. 
Assinado por 1 pessoa: CELITO LUCAS
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Ademais, a previsão do "Profissional de Apoio Escolar" (Art. 3º, inciso II, do 
Projeto) atua apenas como reprodução e regulamentação local de uma obrigação já 
imposta aos entes federados por força de legislação federal, notadamente a Lei Berenice 
Piana (Lei nº 12.764/2012) e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). O Município 
apenas adequa e reafirma o cumprimento dessa obrigação legal superior. 
3. Da Constitucionalidade Material 
No mérito, a proposição é louvável e materialmente irretocável. Ela 
materializa direitos fundamentais consagrados pela Constituição Federal: 
a) Direito à Educação Inclusiva: O art. 205 da Constituição define a 
educação como direito de todos, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa. O art. 
208, III, garante o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, 
preferencialmente na rede regular de ensino. 
b) Estatuto da Pessoa com Deficiência (LBI): O projeto absorve as 
diretrizes da Lei nº 13.146/2015, que proíbe a cobrança de valores adicionais para a 
oferta de profissionais de apoio e exige a elaboração de planos pedagógicos adaptados 
(PEI). 
c) Proteção à Pessoa com TEA: A proposta dialoga diretamente com a Lei 
Federal nº 12.764/2012, que reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência 
para todos os efeitos legais, garantindo-lhe o direito à educação inclusiva e ao suporte 
necessário. 
4. Da Mérito da Matéria 
No mérito, o projeto revela-se juridicamente adequado e socialmente 
relevante. A inclusão escolar do aluno com Transtorno do Espectro Autista não se resume 
à garantia de matrícula, exigindo medidas concretas que assegurem efetiva aprendizagem 
e participação no ambiente escolar. 
Ao prever a elaboração do Plano de Ensino Individualizado, o projeto 
introduz ferramenta pedagógica reconhecida como boa prática educacional, permitindo 
que o planejamento didático considere as habilidades, necessidades e potencialidades 
específicas de cada estudante. 
Assinado por 1 pessoa: CELITO LUCAS
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Tal medida contribui para personalizar o processo de ensino-aprendizagem 
e promover desenvolvimento real e mensurável. 
A previsão de profissional de apoio escolar, quando comprovada a 
necessidade, está em consonância com o direito ao suporte adequado às atividades de 
alimentação, higiene, locomoção e inclusão pedagógica, garantindo que o aluno com TEA 
possa participar plenamente da rotina escolar. 
A formação continuada de professores e servidores da educação também 
representa instrumento essencial para que a inclusão ocorra de forma qualificada, uma 
vez que o preparo técnico dos profissionais é elemento central para o sucesso da política 
pública. 
Outro aspecto relevante é a diretriz de intersetorialidade, promovendo a 
articulação entre Educação, Saúde e Assistência Social. 
O atendimento ao aluno com TEA exige abordagem integrada, e a 
cooperação entre as diferentes áreas do Município fortalece o acompanhamento 
precoce, o encaminhamento adequado e o suporte contínuo às famílias. 
A instituição da Semana de Conscientização sobre o Autismo no calendário 
escolar municipal constitui medida de caráter educativo e preventivo, voltada à 
sensibilização da comunidade escolar, ao combate ao preconceito e à promoção de
cultura de respeito à diversidade. Trata-se de ação compatível com os princípios da 
dignidade da pessoa humana e da igualdade material. 
Sob a ótica do interesse público, a proposta reafirma o compromisso do 
Município com uma educação inclusiva, humanizada e de qualidade. 
A implementação de diretrizes claras para atendimento ao aluno com TEA 
fortalece a política educacional local, reduz desigualdades, promove justiça social e 
assegura que nenhuma criança seja excluída do processo educacional em razão de sua 
condição neurológica. 
Assinado por 1 pessoa: CELITO LUCAS
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III – CONCLUSÃO 
Ante o exposto, considerando que a matéria obedece aos ditames 
constitucionais de competência e iniciativa parlamentar, e que, no mérito, promove a 
adequação do Município às normas de proteção e inclusão social da pessoa com 
deficiência, esta Assessoria Jurídica emite PARECER FAVORÁVEL à regular tramitação e 
aprovação do Projeto de Lei Legislativo nº 02/2026. 
Inexistem óbices jurídicos, legais ou regimentais que impeçam a 
deliberação soberana do Plenário desta Câmara Municipal. 
É o parecer. 
Saudade do Iguaçu (PR), 26 de fevereiro de 2026. 
Atenciosamente 
CELITO LUCAS 
ASSESSOR JURÍDICO - OAB/PR 25.493 
Matrícula Funcional nº 057-4 
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Proc. Administrativo 4- 007/2026
De: Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: PRES - PRESIDÊNCIA 
Data: 26/02/2026 às 15:41:28
Setores envolvidos:
CCJ, CESAS, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
Projeto de Lei Legislativo nº 02/2026, que institui a Política Municipal de Valorização, Inclusão e
Apoio Educacional ao Aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede municipal de
ensino de Saudade do Iguaçu.
As Comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal de
Vereadores de Saudade do Iguaçu, reunidas de forma conjunta, após análise do Projeto de Lei Legislativo nº
02/2026, de autoria do Vereador João Pedro Hartmann, que institui a Política Municipal de Valorização, Inclusão e
Apoio Educacional ao Aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito da rede pública municipal de
ensino e dá outras providências,
RESOLVEM:
Encaminhar ao Plenário desta Casa Legislativa o Parecer Conjunto Favorável à aprovação da matéria, por
entenderem que a proposição encontra-se regular sob os aspectos constitucional, legal, técnico e regimental, bem
como adequada quanto ao mérito educacional, social e ao interesse público, especialmente por promover políticas
inclusivas, o fortalecimento do atendimento educacional especializado e a garantia dos direitos fundamentais das
pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Dessa forma, remete-se o presente processo legislativo para apreciação e deliberação do Plenário, nos termos
regimentais.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESAS)
Presidente:
Laudemir Piontkoski
Membros:
Edelvan Lazare
Valdir Bageston de Ramos
Assinado por 5 pessoas: JOÃO PEDRO HARTMANN, LAUDEMIR PIONTKOSKI, DELCI BAZZANELLA NATH, VALDIR BAGESTON DE RAMOS e EDELVAN LAZARE
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Anexos:
Parecer_010_2026.pdf
Assinado por 5 pessoas: JOÃO PEDRO HARTMANN, LAUDEMIR PIONTKOSKI, DELCI BAZZANELLA NATH, VALDIR BAGESTON DE RAMOS e EDELVAN LAZARE
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PARECER Nº 010/2026 de 26 de fevereiro de 2026.
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E DE EDUCAÇÃO 
SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESAS)
Presidente: 
Laudemir Piontkoski
Membros: 
Edelvan Lazare
Valdir Bageston de Ramos
REFERÊNCIA: Projeto de Lei Legislativo nº 002/2026
AUTOR: Vereador João Pedro Hartmann
ASSUNTO: Institui a Política Municipal de Valorização, Inclusão e Apoio Educacional 
ao Aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede municipal de ensino de 
Saudade do Iguaçu, estabelecendo diretrizes para a inclusão escolar, garantia do Plano 
de Ensino Individualizado (PEI), oferta de suporte educacional adequado, formação 
continuada dos profissionais da educação e ações de conscientização e 
acompanhamento pedagógico.
PARECER: FAVORÁVEL
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Legislativo nº 02/2026, de iniciativa do Vereador João Pedro 
Hartmann, tem por finalidade instituir a Política Municipal de Valorização, Inclusão e 
Apoio Educacional ao Aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede 
municipal de ensino de Saudade do Iguaçu, estabelecendo diretrizes voltadas à 
garantia do acesso, permanência, participação e aprendizagem dos estudantes com 
TEA, conforme detalhamento constante da proposição.
Conforme a justificativa apresentada pelo autor, a proposta busca fortalecer a 
educação inclusiva no âmbito municipal, assegurando não apenas o acesso do aluno 
com TEA à escola, mas também condições pedagógicas adequadas para seu 
desenvolvimento educacional, social e cognitivo, por meio da implementação de 
instrumentos específicos de acompanhamento e apoio escolar.
O projeto estabelece diretrizes como a adoção do Plano de Ensino 
Individualizado (PEI), a garantia de suporte educacional quando comprovada a 
necessidade, a formação continuada dos profissionais da educação para o manejo 
pedagógico do TEA, bem como a promoção da articulação intersetorial entre as áreas 
de educação, saúde e assistência social. Prevê ainda ações de conscientização da 
comunidade escolar, incluindo a instituição da Semana de Conscientização sobre o 
Autismo no calendário escolar do Município, em consonância com os princípios da 
inclusão, da dignidade da pessoa humana e da legislação vigente.
A matéria foi protocolada nesta Casa Legislativa sob o nº 000008/2026, em 13 
de fevereiro de 2026, acompanhada da respectiva justificativa e minuta legislativa.
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O projeto foi lido no Expediente da 1ª Sessão Ordinária de 2026, realizada em 
23 de fevereiro de 2026, ocasião em que o Presidente da Câmara Municipal, Diego 
Trindade, encaminhou o Projeto de Lei Legislativo nº 02/2026 às Comissões de 
Constituição, Justiça e Redação e de Educação, Saúde e Assistência Social, para 
apresentação de parecer conjunto, com vistas à Assessoria Jurídica, fixando-se o 
prazo de 08 (oito) dias para subsidiar a análise das comissões e posterior deliberação 
do Plenário.
II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
a) Constitucionalidade e Legalidade
A proposição encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente nos 
arts. 23, inciso V, 30, incisos I e II, 205 e 208, que asseguram a autonomia municipal e 
conferem aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local 
e suplementar a legislação federal e estadual no que couber, garantindo ainda o direito 
fundamental à educação e o dever do Estado de assegurar atendimento educacional 
especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de 
ensino.
No âmbito da legislação federal específica, o projeto está em consonância com 
a Lei Federal nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que institui a Política Nacional de 
Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e reconhece a 
pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, bem como 
com a Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), que 
assegura o direito à educação inclusiva em igualdade de condições, com adaptações 
razoáveis e oferta de apoio escolar adequado. Também encontra fundamento na Lei 
nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), especialmente 
quanto à garantia do atendimento educacional especializado aos estudantes com 
necessidades específicas.
No âmbito municipal, a proposição observa a Lei Orgânica do Município de 
Saudade do Iguaçu, especialmente o art. 9º, incisos II e V, que estabelecem como 
competência do Município, em conjunto com a União e o Estado, cuidar da proteção e 
garantia das pessoas com deficiência e proporcionar os meios de acesso à educação, 
legitimando a atuação municipal na implementação de políticas educacionais 
inclusivas.
Quanto à iniciativa legislativa, aplica-se o art. 28 da Lei Orgânica Municipal, que 
prevê que a iniciativa das leis cabe a qualquer Vereador, à Mesa Diretora, às Comissões 
da Câmara e ao Prefeito Municipal, nos casos previstos, estando a proposição 
formalmente dentro da competência legislativa do parlamentar autor.
Ademais, a constitucionalidade da iniciativa parlamentar encontra respaldo na 
jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, que firmou entendimento no 
sentido de que não há vício de iniciativa em projetos de lei de autoria parlamentar que 
instituam políticas públicas, programas ou diretrizes administrativas de caráter geral, 
desde que não impliquem criação de cargos, funções, órgãos públicos, aumento 
Assinado por 5 pessoas: JOÃO PEDRO HARTMANN, LAUDEMIR PIONTKOSKI, DELCI BAZZANELLA NATH, VALDIR BAGESTON DE RAMOS e EDELVAN LAZARE
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obrigatório de despesas ou interferência direta na organização administrativa do Poder 
Executivo.
Segundo o entendimento reiterado do STF, a reserva de iniciativa prevista no 
art. 61, §1º, II, da Constituição Federal possui caráter taxativo, restringindo-se às 
matérias relacionadas à estrutura e ao funcionamento interno da Administração 
Pública, não alcançando normas de conteúdo programático destinadas à promoção de 
direitos fundamentais, como educação inclusiva e proteção das pessoas com 
deficiência.
No caso em análise, o Projeto de Lei Legislativo nº 02/2026, de autoria do 
Vereador João Pedro Hartmann, limita-se a instituir diretrizes de política pública
educacional inclusiva, prevendo mecanismos pedagógicos e orientativos, sem criação 
de cargos, alteração da estrutura administrativa ou imposição de execução material 
específica ao Poder Executivo, inexistindo, portanto, vício de iniciativa ou afronta ao 
princípio da separação dos poderes.
Dessa forma, verifica-se que a proposição está em conformidade com as 
normas constitucionais, com a legislação federal aplicável, com a Lei Orgânica 
Municipal e com o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, 
observando os princípios da legalidade, da inclusão social, da eficiência administrativa 
e do interesse público, bem como a regularidade do processo legislativo.
b) Técnica Legislativa e Redação
O texto do Projeto de Lei Legislativo nº 02/2026 apresenta redação clara, 
objetiva e tecnicamente adequada, observando os princípios da boa técnica legislativa, 
da segurança jurídica e da precisão normativa. A ementa traduz fielmente o objeto da 
proposição, permitindo a imediata compreensão de seu conteúdo e finalidade, 
enquanto o articulado mantém coerência lógica, organização sistemática e 
compatibilidade com os padrões formais exigidos para a elaboração de normas 
municipais.
Verifica-se, ainda, adequada correlação entre a justificativa apresentada e o 
conteúdo normativo proposto, evidenciando o interesse público envolvido, 
especialmente quanto à promoção da educação inclusiva, à garantia dos direitos das 
pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e ao fortalecimento das políticas 
públicas educacionais no âmbito municipal, sob os aspectos jurídico, social e 
institucional.
Conclusão da CCJ: Diante da análise realizada, e inexistindo vícios de 
constitucionalidade, legalidade, juridicidade ou técnica legislativa, a Comissão de 
Constituição e Justiça manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei 
Legislativo nº 02/2026, de autoria do Vereador João Pedro Hartmann, por encontrar￾se formal e materialmente regular, estando plenamente apto à apreciação e 
deliberação pelo Plenário desta Casa Legislativa.
Assinado por 5 pessoas: JOÃO PEDRO HARTMANN, LAUDEMIR PIONTKOSKI, DELCI BAZZANELLA NATH, VALDIR BAGESTON DE RAMOS e EDELVAN LAZARE
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III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
a) Quanto aos Aspectos Educacionais, de Saúde e Assistência Socia
O Projeto de Lei Legislativo nº 02/2026 promove de forma ampla e estruturada 
a educação inclusiva, assegurando que os alunos com Transtorno do Espectro Autista 
(TEA) tenham acesso pleno, permanência e aprendizagem efetiva na rede municipal 
de ensino. Para isso, institui o Plano de Ensino Individualizado (PEI), uma ferramenta 
pedagógica moderna, alinhada às melhores práticas nacionais, que permite planejar o 
ensino de acordo com as necessidades e habilidades específicas de cada estudante.
O projeto também prevê formação continuada e especializada para professores 
e demais profissionais da educação, fortalecendo a capacitação docente e garantindo 
um atendimento mais qualificado aos alunos com TEA. Além disso, estimula a
participação ativa da família e da comunidade escolar, elemento essencial para a 
eficácia do processo inclusivo e para a promoção de um ambiente educativo acolhedor 
e estimulante.
No âmbito da saúde e assistência social, a proposição estabelece uma 
integração intersetorial entre Educação, Saúde e Assistência Social, conforme 
recomendações da Lei Berenice Piana. Prevê ações de identificação precoce de sinais 
de TEA, com encaminhamentos para acompanhamento multidisciplinar, garantindo 
suporte adequado desde os primeiros sinais da condição. O projeto busca também 
prevenir a exclusão, combater o bullying e promover a conscientização da comunidade 
escolar, reforçando direitos sociais fundamentais. Destaca-se ainda a instituição da 
Semana de Conscientização sobre o Autismo, uma iniciativa anual que visa fomentar 
a cultura de respeito, cidadania e inclusão.
Quanto à viabilidade administrativa e orçamentária, o projeto não cria despesas 
obrigatórias novas, prevendo que sua execução se dê por meio das dotações 
orçamentárias existentes. A proposta é compatível com os recursos atuais do 
Município e permite a realização de parcerias institucionais e sociais, potencializando 
o alcance e o impacto das ações previstas.
Conclusão da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social: A Comissão 
manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei Legislativo nº 
02/2026, pela relevância social e educacional da matéria.
IV – CONCLUSÃO DAS COMISSÕES
As Comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Saúde e Assistência 
Social, reunidas de forma conjunta, após análise do Projeto de Lei Legislativo nº 
02/2026, de autoria do Vereador João Pedro Hartmann, concluem que a proposição 
encontra-se regular quanto aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, técnicos, 
financeiros e pedagógicos, não apresentando vícios de iniciativa, competência ou 
forma.
Assinado por 5 pessoas: JOÃO PEDRO HARTMANN, LAUDEMIR PIONTKOSKI, DELCI BAZZANELLA NATH, VALDIR BAGESTON DE RAMOS e EDELVAN LAZARE
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No mérito, verifica-se que a matéria atende ao interesse público, ao instituir a 
Política Municipal de Valorização, Inclusão e Apoio Educacional ao Aluno com 
Transtorno do Espectro Autista (TEA), garantindo o acesso, permanência e 
aprendizagem efetiva de estudantes com necessidades específicas na rede municipal 
de ensino. A proposição estabelece diretrizes pedagógicas modernas, incluindo a
implementação do Plano de Ensino Individualizado (PEI), a formação continuada de 
professores e demais profissionais da educação e a integração intersetorial entre 
Educação, Saúde e Assistência Social, promovendo um atendimento educacional 
qualificado e humanizado.
O projeto ainda prevê medidas de sensibilização e conscientização da
comunidade escolar, como a instituição da Semana de Conscientização sobre o 
Autismo, e mecanismos de apoio às famílias, fortalecendo a inclusão social, a cidadania 
e o respeito aos direitos das pessoas com TEA. Tais medidas reforçam o cumprimento 
das normas constitucionais (arts. 205 e 208), da Lei Berenice Piana (Lei nº 
12.764/2012) e da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), bem como os 
princípios da legalidade, eficiência, transparência, inclusão e interesse público.
Sob o ponto de vista financeiro e orçamentário, a proposição não implica
criação de despesa obrigatória de caráter continuado nem gera impacto relevante nas 
contas públicas, podendo sua execução ocorrer por meio das dotações orçamentárias 
próprias já existentes, inclusive com possibilidade de parcerias institucionais e sociais, 
conforme previsto no texto legal.
Diante do exposto, as Comissões manifestam-se favoravelmente à aprovação 
do Projeto de Lei Legislativo nº 02/2026, por considerá-lo juridicamente regular, 
tecnicamente adequado, socialmente relevante e financeiramente viável, estando 
plenamente apto à apreciação e deliberação pelo Plenário da Câmara Municipal de 
Vereadores de Saudade do Iguaçu.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, 
Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 26 de fevereiro de 2026.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESAS)
Presidente: 
Laudemir Piontkoski
Membros: 
Edelvan Lazare
Valdir Bageston de Ramos
Assinado por 5 pessoas: JOÃO PEDRO HARTMANN, LAUDEMIR PIONTKOSKI, DELCI BAZZANELLA NATH, VALDIR BAGESTON DE RAMOS e EDELVAN LAZARE
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DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 26/02/2026 23:20:38 GMT-03:00
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VALDIR BAGESTON DE RAMOS (CPF 723.XXX.XXX-04) em 27/02/2026 07:36:18 GMT-03:00
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Proc. Administrativo 5- 007/2026 28/58
Proc. Administrativo 5- 007/2026
De: Diego T. - PRES
Para: PLEN - PLENÁRIO 
Data: 27/02/2026 às 13:31:10
Setores envolvidos:
CCJ, CESAS, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
Projeto de Lei Legislativo nº 02/2026, que institui a Política Municipal de Valorização, Inclusão e
Apoio Educacional ao Aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede municipal de
ensino de Saudade do Iguaçu.
endo em vista a apresentação do Parecer Conjunto favorável das Comissões de Constituição e Justiça e de
Educação, Saúde e Assistência Social ao Projeto de Lei Legislativo nº 02/2026, de autoria do Vereador João Pedro
Hartmann, que institui a Política Municipal de Valorização, Inclusão e Apoio Educacional ao Aluno com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) no âmbito da rede pública municipal de ensino e dá outras providências,
Considerando que as referidas Comissões manifestaram-se pela regularidade constitucional, legal, regimental,
administrativa e técnica da matéria,
DETERMINO a inclusão do Projeto de Lei Legislativo nº 02/2026 na pauta da 2ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão
Legislativa de 2026, a realizar-se às 18h30min do dia 02 de março de 2026, para primeira apreciação, discussão e
votação pelo Plenário, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Cumpra-se.
Diego Trindade
Presidente da Câmara Municipal
Saudade do Iguaçu – Paraná
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
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Proc. Administrativo 5- 007/2026 29/58
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Proc. Administrativo 6- 007/2026 30/58
Proc. Administrativo 6- 007/2026
De: Diego T. - PRES
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 03/03/2026 às 14:30:50
Setores envolvidos:
CCJ, CESAS, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
Projeto de Lei Legislativo nº 02/2026, que institui a Política Municipal de Valorização, Inclusão e
Apoio Educacional ao Aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede municipal de
ensino de Saudade do Iguaçu.
Comunico ao Plenário que o Projeto de Lei Legislativo nº 02/2026, de autoria do Vereador João Pedro Hartmann, que
institui a Política Municipal de Valorização, Inclusão e Apoio Educacional ao Aluno com Transtorno do Espectro
Autista (TEA) no âmbito da rede pública municipal de ensino e dá outras providências, foi aprovado em primeira
apreciação durante a 2ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa de 2026, realizada às 18h30min do dia 02 de
março de 2026.
Informo, ainda, que a segunda apreciação, discussão e votação da matéria ocorrerá na 3ª Sessão Ordinária, a
realizar-se às 18h30min do dia 09 de março de 2026, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Cumpra-se.
Diego Trindade
Presidente da Câmara Municipal
Saudade do Iguaçu – Paraná
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
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Proc. Administrativo 6- 007/2026 31/58
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DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 03/03/2026 14:31:04 GMT-03:00
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Proc. Administrativo 7- 007/2026 32/58
Proc. Administrativo 7- 007/2026
De: Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 09/03/2026 às 09:55:48
Setores envolvidos:
CCJ, CESAS, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
Projeto de Lei Legislativo nº 02/2026, que institui a Política Municipal de Valorização, Inclusão e
Apoio Educacional ao Aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede municipal de
ensino de Saudade do Iguaçu.
Encaminho aos autos do Projeto de Lei Legislativo nº 02/2026, de autoria do Vereador João Pedro Hartmann, que
institui a Política Municipal de Valorização, Inclusão e Apoio Educacional ao Aluno com Transtorno do Espectro
Autista (TEA) no âmbito da rede pública municipal de ensino e dá outras providências, a Ata da 2ª Sessão Ordinária
da 1ª Sessão Legislativa de 2026, realizada às 18h30min do dia 02 de março de 2026, na qual consta o registro da
aprovação da matéria em primeira apreciação pelo Plenário.
Anexo a referida ata ao presente processo legislativo para fins de registro e regular prosseguimento da tramitação.
Adriano Faust
Secretário Administrativo
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu – Paraná
Anexos:
2_Sessao_Ordinaria_2026.pdf
Assinado por 1 pessoa: ADRIANO FAUST
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Proc. Administrativo 7- 007/2026 33/58
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ADRIANO FAUST (CPF 029.XXX.XXX-33) em 09/03/2026 09:55:56 GMT-03:00
Papel: Parte
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 34/58
Ata Eletrônica da 2ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Ordinária ; Abertura: 02/03/2026 - 18:30 ;
Encerramento: 02/03/2026 - 19:13 
Mesa Diretora: Presidente: DIEGO TRINDADE / PSD ; Vice-Presidente: DELCI
BAZZANELLA NATH / MDB ; Primeiro-Secretário: JOÃO PEDRO HARTMANN / PT ;
Segundo-Secretário: LAUDEMIR PIONTKOSKI - CARECONE / MDB 
Lista de Presença na Sessão: ALEXANDRO BETT - ALEX / PSB ; DELCI BAZZANELLA
NATH / MDB ; DIEGO TRINDADE / PSD ; DIVONEI PANIZZON / PP ; EDELVAN LAZARE /
PV ; EMERSON MARTIGNAGO / PSB ; JOÃO PEDRO HARTMANN / PT ; LAUDEMIR
PIONTKOSKI - CARECONE / MDB ; VALDIR BAGESTON DE RAMOS - DEGO / PP 
Expedientes: EXPEDIENTE: 01. ABERTURA DA SESSÃO: Sob a presidência do vereador
DIEGO TRINDADE - PSD que fez a abertura da 2ª Sessão Ordinária/2026 do dia 02 (dois)
do mês de março de 2026 (dois mil e vinte e seis), usando a expressão: "Havendo numero
legal de vereadores para deliberar declaro aberta a presente sessão". 02. LEITURA DE
UM TRECHO BÍBLICO: Realizada pelo vereador EDELVAN LAZARE - PV. 03. LEITURA E
VOTAÇÃO DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR: Ata da 1ª Sessão Ordinária/2026 do dia 23
(vinte e três) do mês de  fevereiro de 2026 (dois mil e vinte e seis), a qual nos termos do
Art. 90 do Regimento Interno da Câmara Municipal teve a sua leitura dispensada, sendo
aprovada por unanimidade dos vereadores. 
Matérias do Expediente: 1 - PROJETO DE LEI nº 11 de 2026, Autoriza a abertura de
um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais)
no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o Exercício Financeiro de
2026. Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 22, Tipo: Leitura,
Resultado: Matéria lida - Obs.: Projeto de Lei encaminhado pelo senhor presidente para a
Comissão de Constituição e Justiça, para manifestação quanto aos aspectos constitucional,
legal, jurídico, gramatical e lógico da matéria, conforme disposto no art. 40 e seus
parágrafos do Regimento Interno; e para a Comissão de Finanças e Orçamento, para
análise dos aspectos financeiros e orçamentários, nos termos do art. 41 e seus parágrafos
do Regimento Interno, considerando a abertura de crédito adicional suplementar, a
indicação das fontes de recursos e seus reflexos na execução orçamentária municipal.
Sendo que o senhor presidente concedeu o prazo de 08 dias para o fornecimento do
parecer de forma conjunta. ; 2 - PROJETO DE LEI nº 12 de 2026, Estabelece, para fins
de requisição de pequeno valor no âmbito do Município de Saudade do Iguaçu, o limite
para pagamento mediante requisição direta, nos termos do § 3º e do § 4º do art. 100 da
Constituição Federal, e dá outras providências. Autor: Rogério Gallina - Prefeito
Municipal, Número de Protocolo: 23, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Projeto
de Lei encaminhado pelo senhor presidente para a Comissão de Constituição e Justiça,
para manifestação quanto aos aspectos constitucional, legal, jurídico, gramatical e lógico
da matéria, conforme disposto no art. 40 e seus parágrafos do Regimento Interno; e para a
Comissão de Finanças e Orçamento, para análise dos aspectos financeiros e
orçamentários, nos termos do art. 41 e seus parágrafos do Regimento Interno. Sendo que
o senhor presidente concedeu o prazo de 30 dias para o fornecimento do parecer de forma
conjunta. ; 3 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº 3 de 2026, Dispõe sobre a proibição
da circulação de bicicletas, patinetes, skates, hoverboards e veículos elétricos nos
passeios públicos, praças e parques do Município de Saudade do Iguaçu e dá outras
providências. Autor: VALDIR BAGESTON DE RAMOS - DEGO, Número de Protocolo: 19,
Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Projeto de Lei encaminhado pelo senhor
presidente para a Comissão de Constituição e Justiça, para manifestação quanto aos
aspectos constitucional, legal, jurídico, gramatical e lógico da matéria, conforme disposto
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO
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Página 1
Assinado por 9 pessoas: DIEGO TRINDADE, DIVONEI ROBERTO PANIZZON, VALDIR BAGESTON DE RAMOS, LAUDEMIR PIONTKOSKI, DELCI BAZZANELLA NATH, EDELVAN LAZARE, ALEXANDRO BETT , JOÃO PEDRO
HARTMANN e EMERSON MARTIGNAGO
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Proc. Administrativo 007/2026 | Anexo: 2_Sessao_Ordinaria_2026.pdf (1/7) 35/58
no art. 40 e seus parágrafos do Regimento Interno; e para a CComissão de Obras, Serviços
Públicos e Urbanismo, para análise quanto aos aspectos relacionados ao ordenamento
urbano, uso dos espaços públicos, sinalização, fiscalização e demais impactos na
organização dos serviços públicos municipais, nos termos do art. 42 e seus parágrafos do
Regimento Interno. Sendo que o senhor presidente concedeu o prazo de 08 dias para o
fornecimento do parecer de forma conjunta. ; 4 - PARECER nº 5 de 2026, Parecer
Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à
aprovação do Projeto de Lei Nº 05/2026. Autores: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, Tipo: Leitura, Resultado:
Matéria lida - Obs.: Parecer este colocado na Ordem do Dia por determinação do senhor
presidente. ; 5 - PARECER nº 6 de 2026, Parecer Conjunto das Comissões de
Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei
Nº 06/2026. Autores: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, CFO - COMISSÃO
DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Parecer
este colocado na Ordem do Dia por determinação do senhor presidente. ; 6 - PARECER
nº 7 de 2026, Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e
Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 07/2026. Autor: CCJ - COMISSÃO
DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Parecer este
colocado na Ordem do Dia por determinação do senhor presidente. ; 7 - PARECER nº 8
de 2026, Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e
Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 10/2026. Autores: CCJ - COMISSÃO
DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Parecer este colocado na Ordem do Dia por
determinação do senhor presidente. ; 9 - PARECER nº 10 de 2026, Parecer Conjunto das
Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do
Projeto de Lei Legislativo Nº 02/2026. Autor: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Parecer este colocado na Ordem do
Dia por determinação do senhor presidente. ; 10 - INDICAÇÃO nº 3 de 2026, Indica ao
Chefe do Poder Executivo Municipal que, por meio do Departamento Municipal de
Engenharia, sejam realizados estudos técnicos visando providenciar o recuo dos canteiros
centrais existentes na Avenida Iguaçu, especialmente na esquina com a Rua Valentin
Olivo, com o objetivo de melhorar as condições de conversão de veículos de grande porte
no local. Autor: DIVONEI PANIZZON, Número de Protocolo: 18, Tipo: Leitura, Resultado:
Matéria lida ; 
Lista de Presença na Ordem do Dia: ALEXANDRO BETT - ALEX / PSB ; DELCI
BAZZANELLA NATH / MDB ; DIEGO TRINDADE / PSD ; DIVONEI PANIZZON / PP ;
EDELVAN LAZARE / PV ; EMERSON MARTIGNAGO / PSB ; JOÃO PEDRO HARTMANN /
PT ; LAUDEMIR PIONTKOSKI - CARECONE / MDB ; VALDIR BAGESTON DE RAMOS -
DEGO / PP 
Matérias da Ordem do Dia: 1 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº 1 de 2026,
Dispõe sobre os procedimentos para manutenção e conserto de equipamentos, máquinas e
veículos pertencentes ao Município de Saudade do Iguaçu, estabelece a obrigatoriedade
de emissão de relatórios técnicos e dá outras providências. Autor: JOÃO PEDRO
HARTMANN, Número de Protocolo: 7, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.:
Projeto de Lei aguardando manifestação das Comissões competentes. ; 2 - PROJETO DE
LEI nº 8 de 2026, Revoga as Leis Municipais nº 1.284/2019 e nº 1.485/2022 e institui o
Programa Municipal “Conexão Trabalho”, destinado a apoiar, mediante critérios objetivos
e fiscalizáveis, o deslocamento intermunicipal diário de trabalhadores residentes em
Saudade do Iguaçu, resguardando a legalidade, a impessoalidade e a proteção ao
patrimônio público. Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 15,
Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Projeto de Lei aguardando parecer das
Comissões competentes. ; 3 - PROJETO DE LEI nº 9 de 2026, Altera dispositivos da Lei
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Assinado por 9 pessoas: DIEGO TRINDADE, DIVONEI ROBERTO PANIZZON, VALDIR BAGESTON DE RAMOS, LAUDEMIR PIONTKOSKI, DELCI BAZZANELLA NATH, EDELVAN LAZARE, ALEXANDRO BETT , JOÃO PEDRO
HARTMANN e EMERSON MARTIGNAGO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/2531-1E93-373C-AA9D e informe o código 2531-1E93-373C-AA9D
Proc. Administrativo 007/2026 | Anexo: 2_Sessao_Ordinaria_2026.pdf (2/7) 36/58
nº 1.213/2018, a fim de restabelecer e consolidar, com clareza normativa, as regras
relativas à jornada ampliada e à opção remuneratória dos profissionais do magistério no
exercício das funções de Direção e Coordenação, assegurando uniformidade de
procedimentos, transparência e segurança jurídica. Autor: Rogério Gallina - Prefeito
Municipal, Número de Protocolo: 16, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Projeto
de Lei aguardando parecer das Comissões competentes. ; 4 - PARECER nº 5 de 2026,
Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento
favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 05/2026. Autores: CCJ - COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, Tipo:
Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos ;
5 - PROJETO DE LEI nº 5 de 2026, Autoriza a abertura de um Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 1.989.454,75 (um milhão, novecentos e oitenta e nove mil,
quatrocentos e cinquenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), no Orçamento Anual
de 2026. Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 9, Tipo:
Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos -
Obs.: Projeto de Lei aprovado pelo Plenário em Primeira Apreciação. ; 6 - PARECER nº 6
de 2026, Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e
Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 06/2026. Autores: CCJ - COMISSÃO
DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, Tipo:
Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos ;
7 - PROJETO DE LEI nº 6 de 2026, Autoriza a abertura, de um Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 585.322,94 (quinhentos e oitenta e cinco mil, trezentos e
vinte e dois reais e noventa e quatro centavos) no Orçamento Anual para 2026. Autor:
Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 11, Tipo: Simbólica, Sim: 8,
Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos - Obs.: Projeto de
Lei aprovado pelo Plenário em Primeira Apreciação. ; 8 - PARECER nº 7 de 2026,
Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento
favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 07/2026. Autor: CCJ - COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado:
Aprovado por Unanimidade de votos ; 9 - PROJETO DE LEI nº 7 de 2026, Institui o
Programa Permanente de Incentivo à Pesca Esportiva no Município, autorizando a
celebração de parcerias para realização de eventos, com foco no fortalecimento do
turismo e da economia local, observadas as normas de transparência, sustentabilidade e
disponibilidade orçamentária. Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de
Protocolo: 14, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por
Unanimidade de votos - Obs.: Projeto de Lei aprovado pelo Plenário em Primeira
Apreciação. ; 10 - PARECER nº 8 de 2026, Parecer Conjunto das Comissões de
Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei
Nº 10/2026. Autores: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, CFO - COMISSÃO
DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0,
Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos ; 11 - PROJETO DE LEI nº 10 de 2026,
Autoriza a abertura, de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 252.283,96
(duzentos e cinquenta e dois mil, duzentos e oitenta e três reais e noventa e seis centavos)
no Orçamento Anual para 2026. Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de
Protocolo: 12, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por
Unanimidade de votos - Obs.: Projeto de Lei aprovado pelo Plenário em Primeira
Apreciação. ; 12 - PARECER nº 10 de 2026, Parecer Conjunto das Comissões de
Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei
Legislativo Nº 02/2026. Autor: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, Tipo:
Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos ;
13 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº 2 de 2026, Institui a Política Municipal de
Valorização, Inclusão e Apoio Educacional ao Aluno com Transtorno do Espectro Autista
(TEA) na rede municipal de ensino de Saudade do Iguaçu e dá outras providências. Autor:
JOÃO PEDRO HARTMANN, Número de Protocolo: 8, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0,
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO
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Assinado por 9 pessoas: DIEGO TRINDADE, DIVONEI ROBERTO PANIZZON, VALDIR BAGESTON DE RAMOS, LAUDEMIR PIONTKOSKI, DELCI BAZZANELLA NATH, EDELVAN LAZARE, ALEXANDRO BETT , JOÃO PEDRO
HARTMANN e EMERSON MARTIGNAGO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/2531-1E93-373C-AA9D e informe o código 2531-1E93-373C-AA9D
Proc. Administrativo 007/2026 | Anexo: 2_Sessao_Ordinaria_2026.pdf (3/7) 37/58
Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos - Obs.: Projeto de Lei
aprovado pelo Plenário em Primeira Apreciação. ; 14 - INDICAÇÃO nº 1 de 2026, Indica
ao Chefe do Poder Executivo Municipal que determine aos setores competentes a
retomada e efetiva execução do programa instituído pela Lei Municipal nº 1.443/2021, de
21 de outubro de 2021, visando à concessão de equipamentos, na forma de incentivo
econômico, aos Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (ME) e
Empresas de Pequeno Porte (EPP), com atenção especial aos profissionais da construção
civil, em especial aos pedreiros do Município. Autor: LAUDEMIR PIONTKOSKI -
CARECONE, Número de Protocolo: 13, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.:
Indicação despachada pelo senhor presidente ao conhecimento do senhor prefeito
municipal para as providências cabíveis nos termos do Art. 116 do Regimento Interno ; 15
- INDICAÇÃO nº 2 de 2026, Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal que
determine aos setores competentes a realização de estudos técnicos e operacionais
visando à instalação de mantas de revestimento interno nas caçambas dos caminhões
basculantes pertencentes à frota municipal, especialmente aqueles utilizados pela
Secretaria Municipal de Viação e Obras e demais setores que realizam transporte de
materiais. Autor: LAUDEMIR PIONTKOSKI - CARECONE, Número de Protocolo: 17, Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Indicação despachada pelo senhor presidente ao
conhecimento do senhor prefeito municipal para as providências cabíveis nos termos do
Art. 116 do Regimento Interno ; 
Oradores das Explicações Pessoais: 1 - EDELVAN LAZARE / PV - Requereu na forma
regimental falar sobre os trabalhos realizados na Câmara Municipal e sobre as conquistas
obtidas no mandato. 
Considerações Finais: Nada mais havendo na presente sessão o Senhor Presidente
agradeceu a presença de todos os presentes, convocou os vereadores para participarem
da 3ª Sessão Ordinária/2026, a se realizar às 18 horas e 30 minutos do dia 09 de março de
2026, determinou então a redação desta Ata e encerrou a sessão. 
Assinatura de Todos os Parlamentares Presentes na Sessão
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO
IGUAÇU
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
____________________
Presidente: DIEGO
TRINDADE / PSD 
____________________
Vice-Presidente: 
DELCI BAZZANELLA
NATH / MDB 
03/03/2026
Rua, Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - Saudade do Iguaçu PR Tel.: (46)
3199-2179 http://www.saudadedoiguacu.pr.leg.br - E-mail:
legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br 03/03/2026
Página 4
Assinado por 9 pessoas: DIEGO TRINDADE, DIVONEI ROBERTO PANIZZON, VALDIR BAGESTON DE RAMOS, LAUDEMIR PIONTKOSKI, DELCI BAZZANELLA NATH, EDELVAN LAZARE, ALEXANDRO BETT , JOÃO PEDRO
HARTMANN e EMERSON MARTIGNAGO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/2531-1E93-373C-AA9D e informe o código 2531-1E93-373C-AA9D
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CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO
IGUAÇU
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
____________________
Primeiro￾Secretário: JOÃO
PEDRO HARTMANN /
PT 
____________________
Segundo￾Secretário: 
LAUDEMIR
PIONTKOSKI / MDB 
_____________________
ALEXANDRO BETT /
PSB 
_____________________
DIVONEI ROBERTO
PANIZZON / PP 
_____________________
EDELVAN LAZARE /
PV 
_____________________
EMERSON
MARTIGNAGO / PSB 
_____________________
VALDIR BAGESTON
DE RAMOS / PP 
03/03/2026
Rua, Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - Saudade do Iguaçu PR Tel.: (46)
3199-2179 http://www.saudadedoiguacu.pr.leg.br - E-mail:
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Assinado por 9 pessoas: DIEGO TRINDADE, DIVONEI ROBERTO PANIZZON, VALDIR BAGESTON DE RAMOS, LAUDEMIR PIONTKOSKI, DELCI BAZZANELLA NATH, EDELVAN LAZARE, ALEXANDRO BETT , JOÃO PEDRO
HARTMANN e EMERSON MARTIGNAGO
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DIVONEI ROBERTO PANIZZON (CPF 025.XXX.XXX-01) em 03/03/2026 07:55:05 GMT-03:00
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VALDIR BAGESTON DE RAMOS (CPF 723.XXX.XXX-04) em 03/03/2026 11:07:24 GMT-03:00
Papel: Parte
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LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 03/03/2026 15:34:41 GMT-03:00
Papel: Parte
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DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 04/03/2026 07:46:47 GMT-03:00
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EDELVAN LAZARE (CPF 073.XXX.XXX-82) em 04/03/2026 08:25:46 GMT-03:00
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ALEXANDRO BETT (CPF 054.XXX.XXX-60) em 04/03/2026 08:26:25 GMT-03:00
Papel: Parte
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JOÃO PEDRO HARTMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 04/03/2026 08:43:04 GMT-03:00
Papel: Parte
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Proc. Administrativo 007/2026 | Anexo: 2_Sessao_Ordinaria_2026.pdf (6/7) 40/58
EMERSON MARTIGNAGO (CPF 026.XXX.XXX-92) em 06/03/2026 15:18:53 GMT-03:00
Papel: Parte
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Proc. Administrativo 8- 007/2026 41/58
Proc. Administrativo 8- 007/2026
De: Diego T. - PRES
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 10/03/2026 às 08:21:19
Setores envolvidos:
CCJ, CESAS, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
Projeto de Lei Legislativo nº 02/2026, que institui a Política Municipal de Valorização, Inclusão e
Apoio Educacional ao Aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede municipal de
ensino de Saudade do Iguaçu.
Comunico ao Plenário que o Projeto de Lei Legislativo nº 02/2026, de autoria do Vereador João Pedro Hartmann, que
institui a Política Municipal de Valorização, Inclusão e Apoio Educacional ao Aluno com Transtorno do Espectro
Autista (TEA) no âmbito da rede pública municipal de ensino e dá outras providências, foi aprovado em segunda
apreciação durante a 3ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa de 2026, realizada às 18h30min do dia 09 de
março de 2026.
Diego Trindade
Presidente da Câmara Municipal
Saudade do Iguaçu – Paraná
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
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Proc. Administrativo 8- 007/2026 42/58
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CC71-0D7F-DBFA-95CA
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Ofício 019/2026 43/58
Ofício 019/2026
De: Diego T. - PRES
Para: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Data: 10/03/2026 às 08:23:17
Setores envolvidos:
PRES
Encaminhamento do Projeto de Lei Legislativo nº 02/2026 para fins de sanção e promulgação.
Excelentíssimo Senhor
Rogério Gallina
Prefeito Municipal
Saudade do Iguaçu – Paraná
Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei Legislativo nº 02/2026, de
autoria do Vereador João Pedro Hartmann, que institui a Política Municipal de Valorização, Inclusão e Apoio
Educacional ao Aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito da rede pública municipal de ensino e dá
outras providências.
Informo que o referido Projeto de Lei foi aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal em duas apreciações, sem
emendas, conforme segue:
Primeira apreciação: realizada na 2ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa de 2026, às 18h30min do dia
02 de março de 2026;
Segunda apreciação: realizada na 3ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa de 2026, às 18h30min do
dia 09 de março de 2026.
Dessa forma, encaminha-se o presente Projeto de Lei para os devidos fins de sanção e promulgação, nos termos
da Lei Orgânica Municipal.
Sem mais para o momento, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Diego Trindade
Presidente da Câmara Municipal
Saudade do Iguaçu – Paraná
Anexos:
02_Projeto_de_Lei_Legislativo_02_26_Autismo.pdf
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
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Ofício 019/2026 44/58
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C9C0-9EFD-6586-5D41
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DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 10/03/2026 08:23:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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 45/58
Protocolo 002/2026
De: João Pedro Hartmann Lançado por Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: SEC-ADMIN - SECRETARIA ADMINISTRATIVA - A/C Adriano F.
Data: 13/02/2026 às 09:38:02
Setores (CC):
SEC-ADMIN
Setores envolvidos:
PLEN, SEC-ADMIN
MATÉRIAS LEGISLATIVAS
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu – PR,
Na qualidade de autor, venho respeitosamente encaminhar para leitura em expediente e regular tramitação
regimental o Projeto de Lei Legislativo nº 02/2026, de 13 de fevereiro de 2026 , que institui a Política Municipal de
Valorização, Inclusão e Apoio Educacional ao Aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede municipal de
ensino de Saudade do Iguaçu.
A matéria estabelece diretrizes pedagógicas e instrumentos de inclusão escolar, como o Plano de Ensino
Individualizado (PEI), suporte educacional adequado e formação continuada dos profissionais da educação, em
consonância com a legislação federal de proteção à pessoa com TEA e com os princípios constitucionais do direito à
educação inclusiva.
Destaca-se que a proposição possui caráter programático e de diretrizes, não cria cargos, não altera a estrutura
administrativa e não impõe despesa obrigatória sem previsão orçamentária, estando compatível com a competência
legislativa municipal.
Diante disso, requer-se o recebimento, a distribuição às comissões competentes e o posterior encaminhamento ao
Plenário para apreciação e votação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu – PR, em 13 de fevereiro de 2026.
João Pedro Hartmann
Vereador – PT
Anexos:
Projeto_de_Lei_Legislativo_02_26_Autismo.pdf
Assinado por 1 pessoa: JOÃO PEDRO HARTMANN
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Proc. Administrativo 007/2026 | Anexo: 02_Projeto_de_Lei_Legislativo_02_26_Autismo.pdf (1/5) 46/58
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU 
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA 
Submeto à apreciação desta Casa de Leis o presente Projeto de Lei que 
institui a Política Municipal de Valorização, Inclusão e Apoio Educacional ao Aluno com 
Transtorno do Espectro Autista (TEA) em Saudade do Iguaçu. 
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição que exige do 
poder público um olhar diferenciado, não apenas para garantir a matrícula, mas para 
assegurar a permanência e o aprendizado efetivo. A inclusão escolar não se faz apenas 
colocando o aluno na sala de aula, mas fornecendo as ferramentas pedagógicas para que 
ele se desenvolva. 
Juridicamente, esta proposição encontra amparo na Constituição Federal 
(Arts. 205 e 208), na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e, especificamente, na 
Lei Berenice Piana (Lei Federal nº 12.764/2012), que define a pessoa com TEA como 
pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. 
O projeto inova ao trazer para a legislação municipal o conceito do Plano 
de Ensino Individualizado (PEI) e a garantia do suporte escolar, alinhando nosso 
município às melhores práticas educacionais do país. Além disso, fomenta a formação de 
professores, peça-chave no processo de inclusão. 
Importante ressaltar que a matéria não invade a competência privativa 
do Poder Executivo. O projeto não cria cargos, não altera a estrutura administrativa da 
Prefeitura e não gera despesa obrigatória sem fonte de custeio. Trata-se de uma norma 
de diretrizes políticas e pedagógicas, plenamente compatível com a função legislativa de 
zelar pelo bem-estar social e pela proteção de grupos vulneráveis. 
Ao aprovar esta lei, Saudade do Iguaçu reafirma seu compromisso com 
uma educação humanizada, inclusiva e de qualidade, garantindo que nenhuma criança 
seja deixada para trás por conta de sua condição neurológica. 
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a 
aprovação deste Projeto de Lei, que consolida mecanismos modernos de fiscalização,
transparência ativa e eficiência administrativa no âmbito do Município de Saudade do 
Iguaçu. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do Município de 
Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 13 de 
fevereiro de 2026.
João Pedro Hartmann 
Vereador - PT
Assinado por 1 pessoa: JOÃO PEDRO HARTMANN
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CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU 
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 02/2026, de 13 de fevereiro de 2026.
Súmula: Institui a Política Municipal de 
Valorização, Inclusão e Apoio Educacional ao 
Aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA) 
na rede municipal de ensino de Saudade do 
Iguaçu e dá outras providências. 
 
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que o VEREADOR JOÃO PEDRO 
HARTMANN apresentou, o Plenário da Câmara Municipal aprovou e o mesmo promulga a
seguinte LEI: 
 
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Valorização, Inclusão e 
Apoio Educacional ao Aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com a finalidade 
de assegurar o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem dos estudantes 
com TEA nas escolas da rede municipal de ensino. 
Art. 2º São objetivos da Política Municipal de que trata esta Lei: 
I – garantir o sistema educacional inclusivo em todos os níveis e 
modalidades, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades; 
II – assegurar a adaptação razoável de materiais didáticos, provas e 
currículo escolar às necessidades do aluno; 
III – combater o bullying e qualquer forma de violência ou exclusão 
contra o aluno com TEA no ambiente escolar; 
IV – promover a identificação precoce de sinais de TEA na educação 
infantil, com o devido encaminhamento para as áreas de saúde e assistência social; 
V – fortalecer a participação da família e da comunidade escolar na 
definição das estratégias pedagógicas. 
Art. 3º Constituem instrumentos e diretrizes de execução desta Política: 
I – O Plano de Ensino Individualizado (PEI): planejamento pedagógico 
elaborado pelo professor regente em conjunto com a equipe pedagógica, considerando
as habilidades e necessidades específicas de cada aluno com TEA; 
Assinado por 1 pessoa: JOÃO PEDRO HARTMANN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/3D79-FA08-A5FD-47CA e informe o código 3D79-FA08-A5FD-47CA
Proc. Administrativo 007/2026 | Anexo: 02_Projeto_de_Lei_Legislativo_02_26_Autismo.pdf (3/5) 48/58
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU 
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
II – O Profissional de Apoio Escolar: garantia de suporte especializado 
para atividades de alimentação, higiene e locomoção, bem como auxílio na inclusão
pedagógica, quando comprovada a necessidade, nos termos da Lei Federal nº 
12.764/2012 e na Lei nº 13.146/2015; 
III – A formação continuada e específica para professores e demais 
servidores da educação sobre o manejo comportamental e pedagógico do TEA; 
IV – A intersetorialidade, promovendo a comunicação entre as pastas de 
Educação, Saúde e Assistência Social do Município. 
Art. 4º O Poder Público Municipal poderá estabelecer parcerias com 
instituições de ensino superior, entidades sociais e associações especializadas para a 
realização de palestras, formações e suporte técnico às escolas municipais. 
Art. 5º Fica instituída, no calendário escolar do Município, a "Semana de
Conscientização sobre o Autismo", a ser realizada anualmente na primeira semana de 
abril, visando à sensibilização da comunidade escolar. 
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do Município de 
Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 13 de 
fevereiro de 2026. 
João Pedro Hartmann 
Vereador - PT
Assinado por 1 pessoa: JOÃO PEDRO HARTMANN
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Proc. Administrativo 007/2026 | Anexo: 02_Projeto_de_Lei_Legislativo_02_26_Autismo.pdf (4/5) 49/58
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3D79-FA08-A5FD-47CA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOÃO PEDRO HARTMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 13/02/2026 09:45:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/3D79-FA08-A5FD-47CA
Proc. Administrativo 9- 007/2026 50/58
Proc. Administrativo 9- 007/2026
De: Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 16/03/2026 às 07:55:48
Setores envolvidos:
CCJ, CESAS, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
Projeto de Lei Legislativo nº 02/2026, que institui a Política Municipal de Valorização, Inclusão e
Apoio Educacional ao Aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede municipal de
ensino de Saudade do Iguaçu.
Encaminho aos autos do Projeto de Lei Legislativo nº 02/2026, de autoria do Vereador João Pedro Hartmann, que
institui a Política Municipal d e Valorização, Inclusão e Apoio Educacional a o Aluno com Transtorno d o Espectro
Autista (TEA) n o âmbito d a rede pública municipal d e ensino e d á outras providências, a Ata d a 3 ª Sessão
Ordinária da 1ª Sessão Legislativa de 2026, realizada às 18h30min do dia 09 de março de 2026, na qual consta o
registro da aprovação da matéria em segunda apreciação pelo Plenário.
Proceda-se à anexação da referida ata ao presente processo legislativo, para fins de registro e regular instrução do
processo.
Adriano Faust
Secretário Administrativo
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu – Paraná
Anexos:
3_Sessao_Ordinaria_2026.pdf
Assinado por 1 pessoa: ADRIANO FAUST
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/914D-D0F4-3700-4EDD e informe o código 914D-D0F4-3700-4EDD
Proc. Administrativo 9- 007/2026 51/58
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 914D-D0F4-3700-4EDD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ADRIANO FAUST (CPF 029.XXX.XXX-33) em 16/03/2026 07:55:58 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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 52/58
Ata Eletrônica da 3ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Ordinária ; Abertura: 09/03/2026 - 18:30 ;
Encerramento: 09/03/2026 - 19:16 
Mesa Diretora: Presidente: DIEGO TRINDADE / PSD ; Vice-Presidente: DELCI
BAZZANELLA NATH / MDB ; Primeiro-Secretário: JOÃO PEDRO HARTMANN / PT ;
Segundo-Secretário: LAUDEMIR PIONTKOSKI - CARECONE / MDB 
Lista de Presença na Sessão: ALEXANDRO BETT - ALEX / PSB ; DELCI BAZZANELLA
NATH / MDB ; DIEGO TRINDADE / PSD ; DIVONEI PANIZZON / PP ; EDELVAN LAZARE /
PV ; EMERSON MARTIGNAGO / PSB ; JOÃO PEDRO HARTMANN / PT ; LAUDEMIR
PIONTKOSKI - CARECONE / MDB ; VALDIR BAGESTON DE RAMOS - DEGO / PP 
Expedientes: EXPEDIENTE: 01. ABERTURA DA SESSÃO: Sob a presidência do vereador
DIEGO TRINDADE - PSD que fez a abertura da 3ª Sessão Ordinária/2026 do dia 09 (nove)
do mês de março de 2026 (dois mil e vinte e seis), usando a expressão: "Havendo numero
legal de vereadores para deliberar declaro aberta a presente sessão". 02. LEITURA DE
UM TRECHO BÍBLICO: Realizada pelo vereador ALEXANDRO BETT - PSB. 03. LEITURA E
VOTAÇÃO DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR: Ata da 2ª Sessão Ordinária/2026 do dia 02
(dois) do mês de  março de 2026 (dois mil e vinte e seis), a qual nos termos do Art. 90 do
Regimento Interno da Câmara Municipal teve a sua leitura dispensada, sendo aprovada
por unanimidade dos vereadores. 
Matérias do Expediente: 1 - PROJETO DE LEI nº 13 de 2026, Autoriza a abertura, de
um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 194.159,84 (cento e noventa e quatro
mil, cento e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) no Orçamento Anual para
2026. Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 25, Tipo: Leitura,
Resultado: Matéria lida - Obs.: Projeto de Lei encaminhado pelo senhor presidente para
a Comissão de Constituição e Justiça, para manifestação quanto aos aspectos
constitucional, legal, jurídico, gramatical e lógico da matéria, conforme disposto no art. 40
e seus parágrafos do Regimento Interno; e para a Comissão de Finanças e Orçamento,
para análise dos aspectos financeiros e orçamentários, nos termos do art. 41 e seus
parágrafos do Regimento Interno, considerando a abertura de crédito adicional
suplementar, a indicação das fontes de recursos e seus reflexos na execução orçamentária
municipal. Sendo que o senhor presidente concedeu o prazo de 08 dias para o
fornecimento do parecer de forma conjunta. ; 2 - PARECER nº 9 de 2026, Parecer
Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à
aprovação do Projeto de Lei Legislativo Nº 01/2026. Autores: CCJ - COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Parecer colocado na Ordem do Dia por
determinação do senhor presidente. ; 3 - INDICAÇÃO nº 4 de 2026, Indica ao Chefe do
Poder Executivo Municipal que, por meio do Departamento de Engenharia e das
Secretarias competentes, sejam realizados estudos técnicos visando à construção de uma
pista de skate junto ao Parque do Lago, neste Município. Autor: VALDIR BAGESTON DE
RAMOS - DEGO, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 4 - REQUERIMENTO nº 1 de
2026, REQUER, que o Poder Executivo Municipal gestione junto ao DER/PR –
Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná a instalação de redutor de velocidade
nas proximidades do trevo de acesso ao Município de Sulina/PR. Autor: EDELVAN
LAZARE, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 
Lista de Presença na Ordem do Dia: ALEXANDRO BETT - ALEX / PSB ; DELCI
BAZZANELLA NATH / MDB ; DIEGO TRINDADE / PSD ; DIVONEI PANIZZON / PP ;
EDELVAN LAZARE / PV ; EMERSON MARTIGNAGO / PSB ; JOÃO PEDRO HARTMANN /
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Proc. Administrativo 007/2026 | Anexo: 3_Sessao_Ordinaria_2026.pdf (1/6) 53/58
PT ; LAUDEMIR PIONTKOSKI - CARECONE / MDB ; VALDIR BAGESTON DE RAMOS -
DEGO / PP 
Matérias da Ordem do Dia: 1 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº 3 de 2026,
Dispõe sobre a proibição da circulação de bicicletas, patinetes, skates, hoverboards e
veículos elétricos nos passeios públicos, praças e parques do Município de Saudade do
Iguaçu e dá outras providências. Autor: VALDIR BAGESTON DE RAMOS - DEGO, Número
de Protocolo: 19, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Projeto de Lei Legislativo
aguardando Parecer das Comissões. O vereador João Pedro Hartmann na condição de
presidente da Comissão de Constituição e Justiça solicitou a dilatação do prazo para o
fornecimento dos pareceres por mais 08 (oito) dias. Solicitação esta deferida pelo senhor
presidente. ; 2 - PROJETO DE LEI nº 8 de 2026, Revoga as Leis Municipais nº
1.284/2019 e nº 1.485/2022 e institui o Programa Municipal “Conexão Trabalho”,
destinado a apoiar, mediante critérios objetivos e fiscalizáveis, o deslocamento
intermunicipal diário de trabalhadores residentes em Saudade do Iguaçu, resguardando a
legalidade, a impessoalidade e a proteção ao patrimônio público. Autor: Rogério Gallina -
Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 15, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida -
Obs.: Projeto de Lei aguardando Parecer das Comissões. O vereador João Pedro Hartmann
na condição de presidente da Comissão de Constituição e Justiça solicitou a dilatação do
prazo para o fornecimento dos pareceres por mais 08 (oito) dias. Solicitação esta deferida
pelo senhor presidente. ; 3 - PROJETO DE LEI nº 9 de 2026, Altera dispositivos da Lei
nº 1.213/2018, a fim de restabelecer e consolidar, com clareza normativa, as regras
relativas à jornada ampliada e à opção remuneratória dos profissionais do magistério no
exercício das funções de Direção e Coordenação, assegurando uniformidade de
procedimentos, transparência e segurança jurídica. Autor: Rogério Gallina - Prefeito
Municipal, Número de Protocolo: 16, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.:
Projeto de Lei aguardando Parecer das Comissões. O vereador João Pedro Hartmann na
condição de presidente da Comissão de Constituição e Justiça solicitou a dilatação do
prazo para o fornecimento dos pareceres por mais 08 (oito) dias. Solicitação esta deferida
pelo senhor presidente. ; 4 - PROJETO DE LEI nº 11 de 2026, Autoriza a abertura de
um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais)
no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o Exercício Financeiro de
2026. Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 22, Tipo: Leitura,
Resultado: Matéria lida - Obs.: Projeto de Lei aguardando Parecer das Comissões. O
vereador João Pedro Hartmann na condição de presidente da Comissão de Constituição e
Justiça solicitou a dilatação do prazo para o fornecimento dos pareceres por mais 08 (oito)
dias. Solicitação esta deferida pelo senhor presidente. ; 5 - PROJETO DE LEI nº 12 de
2026, Estabelece, para fins de requisição de pequeno valor no âmbito do Município de
Saudade do Iguaçu, o limite para pagamento mediante requisição direta, nos termos do §
3º e do § 4º do art. 100 da Constituição Federal, e dá outras providências. Autor: Rogério
Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 23, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria
lida - Obs.: Projeto de Lei aguardando Pareceres das Comissões competentes. ; 6 -
PARECER nº 9 de 2026, Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de
Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei Legislativo Nº 01/2026.
Autores: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, CFO - COMISSÃO DE
FINANÇAS E ORÇAMENTOS, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado:
Aprovado por Unanimidade de votos ; 7 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº 1 de
2026, Dispõe sobre os procedimentos para manutenção e conserto de equipamentos,
máquinas e veículos pertencentes ao Município de Saudade do Iguaçu, estabelece a
obrigatoriedade de emissão de relatórios técnicos e dá outras providências. Autor: JOÃO
PEDRO HARTMANN, Número de Protocolo: 7, Tipo: Simbólica, Sim: 5, Não: 4,
Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por maioria - Obs.: Projeto de Lei Legislativo
aprovado por maioria de votos em Primeira Apreciação. Foram divergentes e votaram
contrário os vereadores Alexandro Bett, Divonei Roberto Panizzon, Emerson Martgnago e
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Proc. Administrativo 007/2026 | Anexo: 3_Sessao_Ordinaria_2026.pdf (2/6) 54/58
Valdir Bageston de Ramos. ; 8 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº 2 de 2026, Institui
a Política Municipal de Valorização, Inclusão e Apoio Educacional ao Aluno com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede municipal de ensino de Saudade do Iguaçu
e dá outras providências. Autor: JOÃO PEDRO HARTMANN, Número de Protocolo: 8,
Turno: Primeiro, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado
por Unanimidade de votos - Obs.: Projeto de Lei Legislativo aprovado em Segunda
Apreciação pelo Plenário. ; 9 - PROJETO DE LEI nº 5 de 2026, Autoriza a abertura de
um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.989.454,75 (um milhão, novecentos e
oitenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), no
Orçamento Anual de 2026. Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de
Protocolo: 9, Turno: Primeiro, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado:
Aprovado por Unanimidade de votos - Obs.: Projeto de Lei aprovado em Segunda
Apreciação pelo Plenário. ; 10 - PROJETO DE LEI nº 6 de 2026, Autoriza a abertura, de
um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 585.322,94 (quinhentos e oitenta e
cinco mil, trezentos e vinte e dois reais e noventa e quatro centavos) no Orçamento Anual
para 2026. Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 11, Turno:
Primeiro, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por
Unanimidade de votos - Obs.: Projeto de Lei aprovado em Segunda Apreciação pelo
Plenário. ; 11 - PROJETO DE LEI nº 7 de 2026, Institui o Programa Permanente de
Incentivo à Pesca Esportiva no Município, autorizando a celebração de parcerias para
realização de eventos, com foco no fortalecimento do turismo e da economia local,
observadas as normas de transparência, sustentabilidade e disponibilidade orçamentária.
Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 14, Turno: Primeiro,
Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade
de votos - Obs.: Projeto de Lei aprovado em Segunda Apreciação pelo Plenário. ; 12 -
PROJETO DE LEI nº 10 de 2026, Autoriza a abertura, de um Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 252.283,96 (duzentos e cinquenta e dois mil, duzentos e
oitenta e três reais e noventa e seis centavos) no Orçamento Anual para 2026. Autor:
Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 12, Turno: Primeiro, Tipo:
Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de
votos - Obs.: Projeto de Lei aprovado em Segunda Apreciação pelo Plenário. ; 13 -
INDICAÇÃO nº 3 de 2026, Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal que, por meio
do Departamento Municipal de Engenharia, sejam realizados estudos técnicos visando
providenciar o recuo dos canteiros centrais existentes na Avenida Iguaçu, especialmente
na esquina com a Rua Valentin Olivo, com o objetivo de melhorar as condições de
conversão de veículos de grande porte no local. Autor: DIVONEI PANIZZON, Número de
Protocolo: 18, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Indicação despachada pelo
senhor presidente ao conhecimento do senhor prefeito municipal para as providências
cabíveis nos termos do Art. 116 do Regimento Interno. ; 
Oradores das Explicações Pessoais: 1 - DELCI BAZZANELLA NATH / MDB - Requereu
na forma regimental falar sobre o dia internacional das mulheres. ; 2 - VALDIR
BAGESTON DE RAMOS - DEGO / PP - Requereu na forma regimental falar sobre os
trabalhos do Município de Saudade do Iguaçu/PR. ; 3 - JOÃO PEDRO HARTMANN / PT -
Requereu na forma regimental falar sobre o Projeto de Lei Legislativo 01/2026. 
Considerações Finais: Nada mais havendo na presente sessão o Senhor Presidente
agradeceu a presença de todos os presentes, convocou os vereadores para participarem
da 4ª Sessão Ordinária/2026, a se realizar às 18 horas e 30 minutos do dia 16 de março de
2026, determinou então a redação desta Ata e encerrou a sessão. 
Assinatura de Todos os Parlamentares Presentes na Sessão
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CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO
IGUAÇU
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____________________
Presidente: DIEGO
TRINDADE / PSD 
____________________
Vice-Presidente: 
DELCI BAZZANELLA
NATH / MDB 
____________________
Primeiro￾Secretário: JOÃO
PEDRO HARTMANN /
PT 
____________________
Segundo￾Secretário: 
LAUDEMIR
PIONTKOSKI / MDB 
_____________________
ALEXANDRO BETT /
PSB 
_____________________
DIVONEI ROBERTO
PANIZZON / PP 
_____________________
EDELVAN LAZARE /
PV 
_____________________
EMERSON
MARTIGNAGO / PSB 
_____________________
VALDIR BAGESTON
DE RAMOS / PP 
10/03/2026
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DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 10/03/2026 08:03:07 GMT-03:00
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VALDIR BAGESTON DE RAMOS (CPF 723.XXX.XXX-04) em 10/03/2026 08:03:28 GMT-03:00
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ALEXANDRO BETT (CPF 054.XXX.XXX-60) em 10/03/2026 08:37:17 GMT-03:00
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JOÃO PEDRO HARTMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 12/03/2026 09:27:51 GMT-03:00
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DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 12/03/2026 13:14:01 GMT-03:00
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Proc. Administrativo 007/2026 | Anexo: 3_Sessao_Ordinaria_2026.pdf (5/6) 57/58
LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 13/03/2026 14:26:36 GMT-03:00
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