Proc. Administrativo 012/2026
De: Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: PRES - PRESIDÊNCIA
Data: 20/02/2026 às 16:31:15
Setores envolvidos:
SEC-ADMIN, PRES
Projeto de Lei nº 08/2026, que revoga as Leis Municipais nº 1.284/2019 e nº 1.485/2022 e institui
o Programa Municipal “Conexão Trabalho”.
Senhor Presidente,
Informo a Vossa Excelência que foi protocolado nesta Secretaria, sob o Número 000015/2026, em 20/02/2026 às
16:15:40, o Ofício nº 015/2026, de autoria do Prefeito Municipal, Sr. Rogério Gallina, conforme comprovante de
protocolo administrativo.
O referido documento encaminha para apreciação desta Casa o Projeto de Lei nº 08/2026, que revoga as Leis
Municipais nº 1.284/2019 e nº 1.485/2022 e institui o Programa Municipal “Conexão Trabalho”, destinado a apoiar,
mediante critérios objetivos e fiscalizáveis, o deslocamento intermunicipal diário de trabalhadores residentes em
Saudade do Iguaçu, resguardando a legalidade, a impessoalidade e a proteção ao patrimônio público, conforme
mensagem e projeto anexos.
Atenciosamente,
ADRIANO FAUST
Secretário Administrativo
Anexos:
01_PROJETO_DE_LEI_08_2026.pdf
02_PROTOCOLO_DO_PL_08_2026.pdf
Assinado por 1 pessoa: ADRIANO FAUST
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Proc. Administrativo 012/2026 1/79
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 379C-B62F-5759-AE57
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ADRIANO FAUST (CPF 029.XXX.XXX-33) em 20/02/2026 16:31:42 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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2/79
Ofício 015/2026
De: Gilmara R. - GP-CDG
Para: CAMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Data: 20/02/2026 às 15:00:12
Setores envolvidos:
GDP, GP-CDG
Encaminhamento do Projeto de Lei nº 08/2026.
Senhor Presidente,
Encaminho a essa Egrégia Câmara Municipal, para apreciação e deliberação, o Projeto de Lei nº 08/2026, que
revoga as Leis Municipais nº 1.284/2019 e nº 1.485/2022 e institui o Programa Municipal “Conexão Trabalho”,
destinado a apoiar, mediante critérios objetivos e fiscalizáveis, o deslocamento intermunicipal diário de trabalhadores
residentes em Saudade do Iguaçu, resguardando a legalidade, a impessoalidade e a proteção ao patrimônio público.
Segue, Ofício, Mensagem e o texto do referido Projeto de Lei, para regular tramitação.
Atenciosamente,
_
Gilmara Dalla Riva
Chefe de Gabinete
Anexos:
OFICIO_PROJETO_DE_LEI_08_2026.pdf
PL_08_2026_CONEXAO_TRABALHO.pdf
Recomendacao_Administrativa_06_2025_Cessar_transporte_de_trabalhadores_e_repasse_de_90_1_.pdf
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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Proc. Administrativo 012/2026 | Anexo: 01_PROJETO_DE_LEI_08_2026.pdf (1/16) 3/79
Excelentíssimo Senhor
DIEGO TRINDADE
Presidente da Câmara de Vereadores
Saudade do Iguaçu - Paraná
Assunto: PROJETO DE LEI Nº 8/2026.
Senhor Presidente:
Encaminhamos à Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de Lei nº 8/2026 para
apreciação, votação e posterior aprovação, conforme mensagens anexas.
Atenciosamente,
ROGERIO GALLINA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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Proc. Administrativo 012/2026 | Anexo: 01_PROJETO_DE_LEI_08_2026.pdf (2/16) 4/79
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº08/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Encaminho à apreciação desta Câmara o Projeto de Lei nº 08/2026, que revoga
expressamente as Leis Municipais nº 1.284/2019 e nº 1.485/2022 e institui o Programa Municipal
“Conexão Trabalho”, concebido para beneficiar diretamente os munícipes de Saudade do Iguaçu que
trabalham em município diverso e realizam retorno diário, mediante critérios objetivos, impessoais e
plenamente fiscalizáveis.
A proposição reposiciona a política pública no seu eixo correto, uma vez que o
destinatário do apoio passa a ser o cidadão residente, e não empresas determinadas, eliminando-se
qualquer margem a privilégios e consolida-se um modelo compatível com a Constituição e com as
orientações dos órgãos de controle.
Trata-se de medida de responsabilidade institucional, pois corrige o marco legal
anterior, protege o patrimônio público e, ao mesmo tempo, preserva uma ação pública que ampara o
trabalhador do Município, favorecendo a permanência da renda local e o desenvolvimento econômico
com segurança jurídica.
Diante disso, solicito a tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 08/2026, por seu
evidente interesse público.
Atenciosamente
ROGÉRIO GALLINA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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Proc. Administrativo 012/2026 | Anexo: 01_PROJETO_DE_LEI_08_2026.pdf (3/16) 5/79
PROJETO DE LEI Nº 08/2026
Dispõe sobre a revogação das Leis Municipais nº 1.284/2019 e
nº 1.485/2022 e institui o Programa Municipal Conexão
Trabalho, vinculado à Secretaria Municipal de Indústria,
Comércio e Urbanismo, e dá outras providências.
ROGÉRIO GALLINA, PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete
à apreciação e aprovação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Ficam expressamente revogadas as Leis Municipais nº 1.284/2019 e nº
1.485/2022 que tratavam do custeio direto de transporte de trabalhadores, em razão da necessidade
de adequação ao ordenamento constitucional e às orientações dos órgãos de controle.
Art. 2º Fica instituído o Programa Conexão Trabalho, no âmbito do Município de
Saudade do Iguaçu, com a finalidade de apoiar exclusivamente o deslocamento diário intermunicipal
de trabalhadores residentes no Município, como medida de incentivo ao emprego, à manutenção da
renda local e ao desenvolvimento econômico municipal.
Art. 3º O Programa será vinculado à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e
Turismo, responsável por sua coordenação, execução, acompanhamento e fiscalização.
Art. 4º Poderão ser beneficiários do Programa os trabalhadores que atendam,
cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I – residam no Município de Saudade do Iguaçu há mais de dois anos, mantendo
domicílio efetivo e residência habitual;
II – exerçam atividade laboral em município diverso, com retorno diário ao Município
de Saudade do Iguaçu;
III – comprovem deslocamento intermunicipal em todos ou na maioria dos dias úteis
da semana, mediante declaração do empregador ou outro meio idôneo definido em regulamento;
IV – comprovem desconto regular de vale-transporte intermunicipal em folha de
pagamento;
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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V – estejam regularmente vinculados a emprego formal, contrato de prestação de
serviço ou outra forma legal de vínculo admitida em regulamento.
Art. 5º Não serão abrangidos pelo Programa:
I – trabalhadores que exerçam atividade laboral em outro município ou Estado sem
retorno diário ao Município;
II – trabalhadores que mantenham residência provisória, alojamento ou domicílio
predominante no local da atividade laboral;
III – trabalhadores cujo deslocamento não gere desconto regular de vale-transporte;
IV – trabalhadores autônomos ou informais que não comprovem deslocamento
intermunicipal diário e custo efetivo.
Art.6º O apoio concedido no âmbito do Programa não possui natureza salarial,
remuneratória ou previdenciária, não se incorpora à remuneração, não gera reflexos trabalhistas,
previdenciários ou fiscais e tem caráter indenizatório e compensatório, destinado exclusivamente a
mitigar o custo do deslocamento intermunicipal.
§ 1º A concessão do benefício observará critérios objetivos de disponibilidade
financeira e poderá ser limitada por ordem cronológica de inscrição ou por critérios socioeconômicos
definidos em regulamento.
§ 2º A manutenção do benefício dependerá de recadastramento periódico e
comprovação da permanência das condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 7º O apoio financeiro concedido no âmbito do Programa Conexão Trabalho
observará os seguintes limites e condições:
I – O valor do auxílio será fixado por ato do Poder Executivo, limitado ao teto máximo
de R$ 100,00 (cem reais) por beneficiário;
II – O benefício será concedido mensalmente, enquanto atendidos os requisitos legais
e regulamentares;
III – O número de beneficiários ficará limitado à disponibilidade orçamentária do
Município;
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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IV – O auxílio poderá ser revisto, suspenso ou cancelado a qualquer tempo, mediante
verificação do descumprimento dos critérios do Programa ou por necessidade de adequação
orçamentária e financeira.
Art. 8º A Secretaria responsável deverá manter cadastro atualizado dos beneficiários,
com:
I – comprovação de residência;
II – comprovação do vínculo laboral fora do Município;
III – documentação que demonstre o desconto de vale-transporte;
IV – mecanismos de controle, fiscalização e eventual cancelamento do benefício em
caso de descumprimento das condições.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Urbanismo,
podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE SAUDADE DO IGUAÇU, 20 de fevereiro de 2026.
ROGÉRIO GALLINA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CHOPINZINHO
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA nº. 06/2025
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por seu
Promotor de Justiça adiante assinado, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
no artigo 127, caput, e artigo 129, incisos II e III, ambos da Constituição Federal; artigo 120,
incisos II e III, da Constituição do Estado do Paraná; artigo 27, parágrafo único, inciso IV,
da Lei n.º 8.625/1993; e artigo 58, incisos VII e XII, da Lei Complementar Estadual n.º
85/1999 e na Resolução nº 164/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público e,
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa do
patrimônio público e de outros interesses difusos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129,
inciso III, da Constituição Federal da República, do artigo 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei n°
8.625/1993, do artigo 2º, inc. IV, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual n° 85/1999 e do
artigo 81, caput, e artigo 82, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor;
CONSIDERANDO o contido no artigo 127 da Constituição Federal,
que dispõe que “o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função
jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático
e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”;
CONSIDERANDO o estabelecido no artigo 129, inciso II da
Constituição Federal e no artigo 120, inciso II da Constituição do Estado do Paraná, que
atribuem ao Ministério Público a função institucional de “zelar pelo efetivo respeito dos
Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta
Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia”;
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Procedimento nº: 0035.25.000259-5 Exportado por : IZADORA DANIELE HAITO
Referente ao evento seq. 4 - Recomendação
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2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CHOPINZINHO
CONSIDERANDO que o artigo 129, inciso III da Constituição Federal
prescreve que é função institucional do Ministério Público promover a proteção do
patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
CONSIDERANDO o artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei
Federal nº 8.625/93, o qual faculta ao Ministério Público expedir recomendação
administrativa aos órgãos da administração pública federal, estadual e municipal,
requisitando ao destinatário adequada e imediata divulgação;
CONSIDERANDO o artigo 2º, caput, da Lei Complementar nº
85/1999, que antes de elencar funções atribuídas ao Ministério Público, reforça aquelas
previstas na Constituição Federal e Estadual e na Lei Orgânica Nacional;
CONSIDERANDO que o mesmo diploma legal supramencionado, em
seus artigos 67, §1º, inciso III e 68, inciso XIII, item 10, dispõe que ao Promotor de Justiça
incumbe, respectivamente, “atender a qualquer do povo, ouvindo suas reclamações,
informando, orientando e tomando as medidas de cunho administrativo ou judicial, ou
encaminhando-as às autoridades ou órgãos competentes” e “efetuar a articulação entre os
órgãos do Ministério Público e entidades públicas e privadas com atuação na sua área”;
CONSIDERANDO que o artigo 37 da Constituição Federal Estabelece
que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: […]”;
CONSIDERANDO que o artigo 27 da Constituição do Estado do
Paraná estatui que “a administração pública direta, indireta e fundacional de qualquer dos
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Procedimento nº: 0035.25.000259-5 Exportado por : IZADORA DANIELE HAITO
Referente ao evento seq. 4 - Recomendação
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2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CHOPINZINHO
Poderes do Estado e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência, motivação, economicidade (…)”;
CONSIDERANDO a necessidade de submissão dos atos do Poder
Executivo, de qualquer de suas esferas, ao controle do Poder Legislativo, Tribunal de
Contas e outros órgãos legitimados, incluindo-se o Ministério Público dos Estados e da
União;
CONSIDERANDO que o entendimento também parte da melhor
solução extrajudicial no âmbito da Administração Pública, consectário da Lei de Introdução
às Normas Brasileiras (LINDB) com as modificações da Lei nº 13.655/2018, solução que se
traduz pela leitura atenta do art. 26:
Art. 26. Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na
aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade
administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após
realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral,
celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual
só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.
CONSIDERANDO que a Recomendação Administrativa é um
importante instrumento de que dispõe o Ministério Público para ver respeitado o
ordenamento jurídico sem que haja a necessidade de judicialização de eventuais conflitos,
alertando seus destinatários sobre a existência de normas vigentes e da necessidade de seu
estrito cumprimento, sob pena de responsabilização;
CONSIDERANDO que a 2ª Promotoria de Justiça de Chopinzinho
instaurou a Procedimento Administrativo nº MPPR 0035.25.000259-5 para apurar
supostas irregularidades na utilização de veículo oficial do Município de Saudade do
Iguaçu/PR para o transporte de funcionários da empresa privada Atlas Eletrodomésticos;
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Procedimento nº: 0035.25.000259-5 Exportado por : IZADORA DANIELE HAITO
Referente ao evento seq. 4 - Recomendação
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2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CHOPINZINHO
CONSIDERANDO que, durante fiscalização da Polícia Rodoviária
Federal, foi constatado que um ônibus de propriedade do Município de Saudade do
Iguaçu/PR era utilizado para o transporte gratuito de trabalhadores da empresa privada
Atlas Eletrodomésticos, sediada em Pato Branco/PR;
CONSIDERANDO que a referida prática foi justificada pelo poder
público municipal com base na Lei Municipal nº 1.284/2019, posteriormente alterada pela
Lei nº 1.485/2022, que também incluiu o transporte de trabalhadores para as empresas
COASUL, em São João, e UPA COUROS, em Chopinzinho;
CONSIDERANDO que é dever de todo gestor agir com probidade e
transparência na administração do patrimônio público, incumbindo-lhe envidar seus
melhores esforços no sentido de permitir controle social e institucional de seus atos;
CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas para
formalizar o uso dos veículos que constituem patrimônio do Poder Executivo do Município
de Saudade do Iguaçu, com vistas a satisfazer o princípio da supremacia do interesse
público e da economicidade;
CONSIDERANDO que o Município confirmou que não existe
convênio ou contrapartida financeira direta das empresas beneficiadas e que a alteração
legislativa de 2022 também instituiu o repasse de R$ 90,00 (noventa reais) mensais a
trabalhadores de empresas que passaram a fornecer o transporte com desconto em folha;
CONSIDERANDO a análise realizada pelo Centro de Apoio
Operacional de Proteção ao Patrimônio Público, Ordem Tributária, Fundações e Terceiro
Setor, exarada na Consulta nº 097/2025, a qual concluiu pela manifesta
inconstitucionalidade e ilegalidade das referidas leis;
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Procedimento nº: 0035.25.000259-5 Exportado por : IZADORA DANIELE HAITO
Referente ao evento seq. 4 - Recomendação
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2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CHOPINZINHO
CONSIDERANDO que as leis municipais, ao nominarem
expressamente as empresas privadas beneficiárias (ATLAS, COASUL, UPA COUROS),
direcionam o benefício a particulares certos e determinados, criando um privilégio
inconstitucional e violando frontalmente os princípios da impessoalidade, da igualdade
(isonomia) e da moralidade;
CONSIDERANDO que a prática desonera as empresas beneficiadas de
um custo operacional que lhes é inerente — o fornecimento de vale-transporte, conforme
previsto na Lei Federal n.º 7.418/1985 —, configurando um favoritismo discriminatório e
um desvio de finalidade, onde o interesse privado se sobrepõe ao interesse público;
CONSIDERANDO que a regulação do transporte intermunicipal de
passageiros é de competência residual dos Estados, e que o veículo municipal foi flagrado
realizando o serviço (fretamento contínuo) sem a devida licença do Departamento de
Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR);
CONSIDERANDO que a disponibilização gratuita de veículo oficial e
servidor, bem como o repasse financeiro de R$ 90,00, configuram o custeio de uma
despesa privada com recursos públicos, o que pode caracterizar ato de improbidade
administrativa que causa lesão ao erário;
CONSIDERANDO que a criação da despesa relativa ao repasse de R$
90,00, aparentemente, não foi instruída com a estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro nem com a declaração de adequação orçamentária, em violação aos artigos 16 e
17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000);
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2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CHOPINZINHO
CONSIDERANDO que a medida não se caracteriza como legítima
política de fomento ao município, pois os principais beneficiários são empresas sediadas em
outros municípios, sendo o interesse público de manutenção do emprego apenas reflexo e
secundário;
CONSIDERANDO que a ausência de um controle efetivo quanto à
utilização de bens públicos pode acarretar dano ao erário, em razão do desvio de finalidade
nos abastecimentos bem como a subtração de combustível custeado pela Administração
Pública;
CONSIDERANDO que o Ministério Público, enquanto garantidor da
ordem jurídica democrática e fiscal da legalidade, deve estimular o gestor “a tomar decisões
acertadas e criativas, desde que voltadas para os interesses da sociedade, sem qualquer
menoscabo ao núcleo essencial dos direitos fundamentais”;
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, através deste
agente signatário em exercício perante a 2ª Promotoria de Justiça de Chopinzinho, no uso
de suas atribuições legais, resolve:
RECOMENDAR ao CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DE SAUDADE DO IGUAÇU, na pessoa de ROGÉRIO GALLINA, e a quem venha
eventualmente lhe suceder ou substituir no referido cargo, que, no exercício de suas
atribuições, que:
1. SUSPENDA IMEDIATAMENTE, por ato administrativo próprio, a
execução das Leis Municipais nº 1.284/2019 e nº 1.485/2022, cessando de imediato:
a) O transporte intermunicipal de trabalhadores das empresas privadas
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2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CHOPINZINHO
ATLAS, COASUL e UPA COUROS por meio de veículos oficiais do Município;
b) O repasse financeiro de R$ 90,00 (noventa reais) mensais aos
trabalhadores beneficiados pelas referidas leis.
2. ADOTE AS MEDIDAS LEGAIS CABÍVEIS, no prazo de 30 (trinta)
dias, para encaminhar ao Poder Legislativo Municipal projeto de lei visando à revogação
expressa das Leis Municipais nº 1.284/2019 e nº 1.485/2022, em razão dos vícios de
inconstitucionalidade e ilegalidades apontadas.
3. ABSTENHA-SE de instituir ou praticar atos administrativos que
visem ao benefício de particulares certos e determinados, ou que utilizem bens ou recursos
públicos para custear despesas de natureza privada, sem o devido amparo legal e em ofensa
aos princípios da impessoalidade, isonomia e moralidade;
4. REAVALIE a política de transporte municipal, e, caso se verifique a
necessidade de transporte intermunicipal para munícipes, que estude a implementação de
um serviço de transporte público regular, operado diretamente ou sob regime de
concessão, acessível a todos os cidadãos em igualdade de condições, e não restrito a
funcionários de empresas específicas.
Fixa-se o prazo de 30 (trinta) dias ao Prefeito do Município de
Saudade do Iguaçu para que proceda ao envio de resposta à Promotoria de Justiça sobre o
acatamento desta Recomendação Administrativa, comprovando, ainda que em parte, a
adoção das medidas recomendadas.
A partir da data da entrega da presente Recomendação
Administrativa, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ considera seu
Rua Antônio Vicente Duarte, 4000 – Centro, Chopinzinho/PR, 85560-000
(46) 3242-1844 – chopinzinho.2prom@mppr.mp.br
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Procedimento nº: 0035.25.000259-5 Exportado por : IZADORA DANIELE HAITO
Referente ao evento seq. 4 - Recomendação
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2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CHOPINZINHO
destinatário como pessoalmente ciente da situação ora exposta e, nesses termos, passível de
responsabilização por quaisquer eventos futuros imputáveis à sua omissão dolosa ou
culposa.
Em igual sentido, a presente recomendação tem o caráter de
cientificar autoridades e servidores públicos da necessidade de serem adotadas medidas
específicas de proteção ao patrimônio público e social, sobretudo para fins de eventual
responsabilização civil, administrativa e criminal.
O teor desta recomendação não exclui a irrestrita necessidade de
plena observância a todas as normas constitucionais e infraconstitucionais em vigor.
Chopinzinho, datado e assinado eletronicamente.
Pedro Tenório Soares Vieira Tavares
Promotor de Justiça
Rua Antônio Vicente Duarte, 4000 – Centro, Chopinzinho/PR, 85560-000
(46) 3242-1844 – chopinzinho.2prom@mppr.mp.br
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Procedimento nº: 0035.25.000259-5 Exportado por : IZADORA DANIELE HAITO
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TAVARES, PROMOTOR DE JUSTICA ENTRÂNCIA INTERMEDIARIA em 05/11/2025
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emitido no âmbito da ICP-Brasil, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº
8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU - Saudade
do Iguaçu - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000015
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/02/20000015
Número /
Ano 000015/2026
Data /
Horário 20/02/2026 - 16:15:40
Ementa
Ofício Nº 015/2026, de autoria do Prefeito Municipal, encaminhando para a apreciação dos vereadores o Projeto de Lei nº
08/2026, que revoga as Leis Municipais nº 1.284/2019 e nº 1.485/2022 e institui o Programa Municipal “Conexão Trabalho”,
destinado a apoiar, mediante critérios objetivos e fiscalizáveis, o deslocamento intermunicipal diário de trabalhadores residentes
em Saudade do Iguaçu, resguardando a legalidade, a impessoalidade e a proteção ao patrimônio público.
Autor Rogério Gallina - Prefeito Municipal
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria PROJETO DE LEI
Número
Páginas 16
Emitido
por
Adriano
Proc. Administrativo 1- 012/2026 19/79
Proc. Administrativo 1- 012/2026
De: Diego T. - PRES
Para: PLEN - PLENÁRIO
Data: 20/02/2026 às 16:37:38
Setores envolvidos:
SEC-ADMIN, PRES, PLEN
Projeto de Lei nº 08/2026, que revoga as Leis Municipais nº 1.284/2019 e nº 1.485/2022 e institui
o Programa Municipal “Conexão Trabalho”.
Em conformidade com o Art. 18, parágrafo único, inciso II, alínea “a”, e Art. 93, inciso I, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, determino as seguintes providências:
Ciência ao Plenário: Inclua-se a matéria na pauta da Matéria de Expediente da próxima sessão ordinária, para
conhecimento e deliberação.
Leitura e Encaminhamento: O Secretário da Mesa deverá proceder à leitura do Ofício nº 015/2026 e do Projeto de
Lei nº 08/2026, durante o Expediente da 1ª Sessão Ordinária de 2026, agendada para as 18h30min do dia 23 de
fevereiro de 2026.
Publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu – PR, 20 de fevereiro de 2026.
DIEGO TRINDADE
Presidente da Câmara Municipal
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
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Proc. Administrativo 1- 012/2026 20/79
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Proc. Administrativo 2- 012/2026 21/79
Proc. Administrativo 2- 012/2026
De: Diego T. - PRES
Para: ASS-JUR - ASSESSORIA JURÍDICA
Data: 24/02/2026 às 09:14:01
Setores (CC):
CCJ, CFO, CAERMA, ASS-JUR
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, CAERMA, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR
Projeto de Lei nº 08/2026, que revoga as Leis Municipais nº 1.284/2019 e nº 1.485/2022 e institui
o Programa Municipal “Conexão Trabalho”.
Após a realização da leitura no Expediente da 1ª Sessão Ordinária de 2026, realizada às 18h30min do dia 23 de
fevereiro de 2026, do Projeto de Lei nº 08/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que revoga as Leis
Municipais nº 1.284/2019 e nº 1.485/2022 e institui o Programa Municipal “Conexão Trabalho”, destinado a
apoiar, mediante critérios objetivos e fiscalizáveis, o deslocamento intermunicipal diário de trabalhadores
residentes em Saudade do Iguaçu, resguardando a legalidade, a impessoalidade e a proteção ao patrimônio
público, protocolado nesta Casa sob o nº 000015/2026,
ENCAMINHO a referida proposição, nos termos regimentais, para análise e emissão de parecer conjunto, no prazo
de 15 (quinze) dias, pelas seguintes Comissões Permanentes:
– Comissão de Constituição e Justiça, para manifestação quanto aos aspectos constitucional, legal, jurídico,
gramatical e lógico da matéria, conforme disposto nos arts. 40 e 41 do Regimento Interno;
– Comissão de Finanças e Orçamento, para análise de eventual repercussão administrativa, financeira e
orçamentária decorrente da implementação do programa, nos termos dos arts. 40 e 41 do Regimento Interno;
– Comissão de Agricultura, Emprego e Renda e Meio Ambiente , para análise do mérito da proposição quanto aos
impactos relacionados à geração de emprego, renda, desenvolvimento econômico e reflexos sociais e ambientais da
política pública instituída, nos termos do art. 44 do Regimento Interno.
Determino, ainda, a abertura de vistas à Assessoria Jurídica, cujo parecer subsidiará a análise das Comissões e a
posterior deliberação do Plenário.
Cumpra-se.
Diego Trindade
Presidente da Câmara Municipal
Saudade do Iguaçu – Paraná
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
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Proc. Administrativo 2- 012/2026 22/79
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DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 24/02/2026 09:14:19 GMT-03:00
Papel: Parte
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Proc. Administrativo 3- 012/2026 23/79
Proc. Administrativo 3- 012/2026
De: Celito L. - ASS-JUR
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 05/03/2026 às 09:39:24
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, CAERMA, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR
Projeto de Lei nº 08/2026, que revoga as Leis Municipais nº 1.284/2019 e nº 1.485/2022 e institui
o Programa Municipal “Conexão Trabalho”.
Segue parecer jurídico favorável a tramitação e votação do presente projeto de lei.
_
Att.
Celito Lucas
Assessor Jurídico - OAB/PR 25.493
Matrícula Funcional nº 574/1
Anexos:
Projeto_de_Lei_n_08_Parecer_n_14_Programa_Conexao_Trabalho.pdf
Assinado por 1 pessoa: CELITO LUCAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545
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Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR)
Procuradoria Jurídica
Parecer Jurídico Nº 14/2026
Ao Presidente da Comissão de Constituição e Justiça.
Ilmo. Sr. Vereador João Pedro Hartmann.
ASSUNTO: Análise do Projeto de Lei nº 08/2026
AUTORIA: Poder Executivo Municipal (Prefeito Rogério Gallina)
EMENTA: Dispõe sobre a revogação das Leis Municipais nº 1.284/2019 e nº 1.485/2022
e institui o Programa Municipal Conexão Trabalho, vinculado à Secretaria Municipal de
Indústria, Comércio e Urbanismo, e dá outras providências.
RELATÓRIO:
Vem à análise desta Assessoria Jurídica o Projeto de Lei nº 08/2026, de
autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que tem por escopo revogar as Leis
Municipais nº 1.284/2019 e nº 1.485/2022 (que tratavam do custeio direto de
transporte de trabalhadores) para fins de adequação ao ordenamento e orientações
dos órgãos de controle.
Em substituição, o projeto institui o "Programa Conexão Trabalho",
voltado a apoiar o deslocamento diário intermunicipal de trabalhadores residentes em
Saudade do Iguaçu, fixando um auxílio de até R$ 100,00 (cem reais) mensais, mediante
o preenchimento de requisitos cumulativos, como residência no município há mais de
dois anos, comprovação de vínculo formal e desconto de vale-transporte.
É o breve relatório. Passa-se à fundamentação
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Poder Legislativo Municipal
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FUNDAMENTAÇÃO:
A matéria vertente encontra amparo no art. 30, inciso I, da Constituição
Federal, que outorga aos Municípios a competência para legislar sobre assuntos de
interesse local.
Para melhor elucidação, é oportuno trazer a lição da doutrina consagrada
de Hely Lopes Meirelles (Direito Municipal Brasileiro. 27. ed. São Paulo: Malheiros, p.
147), que define o alcance dessa competência:
"Interesse local não é interesse exclusivo do Município; não é interesse
peculiar à localidade; não é interesse inerente a uma só cidade. Interesse local é o
interesse predominante do Município, aquele que o afeta mais de perto, que reflete mais
intimamente em sua administração e na sua atuação social e política."
2.1. Da Validade da Iniciativa Legislativa
A iniciativa do projeto é válida e reveste-se de total legalidade. Tratando-se
de matéria que envolve a criação de programa assistencial/econômico, bem como a
atribuição de funções a órgãos da Administração Pública (Secretaria Municipal de
Indústria, Comércio e Turismo/Urbanismo) e a consequente geração de despesas, a
competência deflagradora é privativa do Chefe do Poder Executivo.
Aplica-se aqui o princípio da simetria com o art. 61, § 1º, inciso II, alínea
"b", da Constituição Federal. O Prefeito age no estrito limite de seu poder-dever de
administrar o município e gerir o orçamento público, adequando legislações anteriores às
normas de controle externo.
2.2. Do Fomento à Economia Local e Aumento de Arrecadação do ICMS
O art. 2º da proposição acerta ao definir como objetivo a "manutenção da
renda local e ao desenvolvimento econômico municipal".
O auxílio financeiro para o deslocamento atua como um fator de fixação
populacional, evitando o êxodo de trabalhadores para cidades vizinhas.
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Cumpre destacar, em tópico específico, os reflexos positivos dessa fixação.
Ao garantir que o trabalhador mantenha seu domicílio e residência habitual em Saudade
do Iguaçu (conforme exigência do art. 4º, I), o município retém o consumo das famílias
em seu próprio território.
Desta forma, com o incentivo ao comércio local, acarretará o aumento de
arrecadação do ICMS para o município, gerando um ciclo econômico virtuoso que
compensa o subsídio concedido pelo Programa Conexão Trabalho.
2.3. Da Adequação Orçamentária e Financeira
No que tange aos aspectos de responsabilidade fiscal (Lei Complementar
nº 101/2000), o art. 9º da propositura estabelece claramente a fonte de custeio.
Ademais, em análise à documentação encartada, constata-se que o projeto
de lei veio acompanhado da dotação orçamentária, demonstrando a previsão de recursos
suficientes para suportar as despesas geradas pela instituição do auxílio, limitadas à
disponibilidade financeira do ente (art. 7º, III).
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, sob a ótica estritamente jurídica e constitucional, esta
Assessoria emite PARECER FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº
08/2026. A matéria encontra-se isenta de vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade,
possuindo iniciativa válida, interesse público justificado, amparo doutrinário e a devida
adequação orçamentária.
Assim, não há óbices jurídicos à sua tramitação e votação pelo Plenário da
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu/PR.
É o parecer.
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Saudade do Iguaçu (PR), 05 de março de 2026.
Atenciosamente
CELITO LUCAS
ASSESSOR JURÍDICO - OAB/PR 25.493
Matrícula Funcional nº 057-4
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ASSINATURAS
Código para verificação: E637-6772-6B66-90D9
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CELITO LUCAS (CPF 549.XXX.XXX-82) em 05/03/2026 09:39:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Proc. Administrativo 4- 012/2026 29/79
Proc. Administrativo 4- 012/2026
De: Diego T. - PRES
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 10/03/2026 às 08:34:13
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, CAERMA, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR
Projeto de Lei nº 08/2026, que revoga as Leis Municipais nº 1.284/2019 e nº 1.485/2022 e institui
o Programa Municipal “Conexão Trabalho”.
Considerando a solicitação formulada pelo Vereador João Pedro Hartmann, na qualidade de Presidente da
Comissão de Constituição e Justiça, durante a 3ª Sessão Ordinária de 2026, realizada às 18h30min do dia 09 de
março de 2026, referente à necessidade de prorrogação do prazo para análise do Projeto de Lei nº 08/2026, de
autoria do Poder Executivo Municipal;
Considerando a regular tramitação da matéria e a necessidade de melhor apreciação pelas Comissões
Permanentes competentes;
DEFIRO o pedido formulado e concedo a prorrogação do prazo por mais 08 (oito) dias para que as Comissões
de Constituição e Justiça, de Finanças e Orçamento e de Agricultura, Emprego e Renda e Meio Ambiente
concluam a análise da matéria e apresentem o respectivo parecer.
Cumpra-se.
Diego Trindade
Presidente da Câmara Municipal
Saudade do Iguaçu – PR
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
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Proc. Administrativo 4- 012/2026 30/79
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EE74-D6C0-8217-410E
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DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 10/03/2026 08:34:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Proc. Administrativo 5- 012/2026 31/79
Proc. Administrativo 5- 012/2026
De: Diego T. - PRES
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 13/03/2026 às 13:12:10
onsiderando q u e a s Comissões d e Constituição e Justiça, d e Finanças e Orçamento e d e Agricultura,
Emprego e Renda e Meio Ambiente concluíram a análise d o Projeto d e Lei n º 08/2026, d e autoria d o Poder
Executivo Municipal, emitindo parecer favorável à sua aprovação;
ENCAMINHO a presente matéria para apreciação e deliberação do Plenário, nos termos regimentais, a fim de que
seja incluída na ordem do dia da próxima sessão para discussão e votação.
Cumpra-se.
Diego Trindade
Presidente da Câmara Municipal
Saudade do Iguaçu – PR
Anexos:
Parecer_11_2026.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Laudemir Piontkoski 13/03/2026 14:28:59 1Doc LAUDEMIR PIONTKOSKI CPF 021.XXX.XXX-06
Alexandro Bett 13/03/2026 14:45:50 1Doc ALEXANDRO BETT CPF 054.XXX.XXX-60
Divonei Roberto Panizzon 13/03/2026 15:10:29 1Doc DIVONEI ROBERTO PANIZZON CPF 025.XXX.XXX-01
Edelvan Lazare 13/03/2026 15:40:49 1Doc EDELVAN LAZARE CPF 073.XXX.XXX-82
Emerson Martignago 13/03/2026 16:03:47 1Doc EMERSON MARTIGNAGO CPF 026.XXX.XXX-92
João Pedro Hartmann 13/03/2026 16:29:43 1Doc JOÃO PEDRO HARTMANN CPF 086.XXX.XXX-45
Delci Bazzanella Nath 16/03/2026 08:01:01 1Doc DELCI BAZZANELLA NATH CPF 711.XXX.XXX-72
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PARECER Nº 011/2026 de 13 de março de 2026.
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO E DE AGRICULTURA, EMPREGO E RENDA E MEIO
AMBIENTE
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 008/2026
AUTOR: Poder Executivo Municipal
ASSUNTO: Revoga as Leis Municipais nº 1.284/2019 e nº 1.485/2022 e institui o
Programa Municipal “Conexão Trabalho”, destinado a apoiar, mediante critérios
objetivos e fiscalizáveis, o deslocamento intermunicipal diário de trabalhadores
residentes em Saudade do Iguaçu, resguardando a legalidade, a impessoalidade e a
proteção ao patrimônio público.
PARECER: FAVORÁVEL
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 08/2026, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo
Municipal, tem por finalidade revogar as Leis Municipais nº 1.284/2019 e nº
1.485/2022 e instituir o Programa Municipal “Conexão Trabalho” no Município de
Saudade do Iguaçu, destinado a apoiar, mediante critérios objetivos e fiscalizáveis, o
deslocamento intermunicipal diário de trabalhadores residentes no Município,
conforme detalhamento constante da proposição.
Conforme a Mensagem encaminhada pelo Poder Executivo Municipal, a
proposta busca consolidar política pública estruturada voltada ao incentivo e à
manutenção do emprego e da renda dos munícipes que exercem atividades laborais
em outros municípios, assegurando mecanismos transparentes, impessoais e
juridicamente seguros para a concessão do benefício, resguardando a legalidade, a
proteção ao patrimônio público e o interesse coletivo.
O projeto estabelece critérios objetivos para a participação no programa,
prevendo requisitos, condicionantes, formas de controle e fiscalização, bem como a
observância da disponibilidade orçamentária e das normas legais aplicáveis,
especialmente aquelas relacionadas à responsabilidade fiscal, à transparência
administrativa e à correta aplicação dos recursos públicos.
A matéria foi encaminhada a esta Casa Legislativa por meio do Ofício nº
015/2026, do Prefeito Municipal Rogério Gallina, protocolado sob o nº 000015/2026,
em 20 de fevereiro de 2026, acompanhado da respectiva mensagem e minuta
legislativa.
O projeto foi lido no expediente da 1ª Sessão Ordinária de 2026, realizada em
23 de fevereiro de 2026, ocasião em que o Presidente da Câmara Municipal
encaminhou o Projeto de Lei nº 08/2026 às Comissões de Constituição e Justiça, de
Finanças e Orçamento e de Agricultura, Emprego e Renda e Meio Ambiente, para
apresentação de parecer conjunto, com vistas à Assessoria Jurídica, fixando-se o
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prazo de 15 (quinze) dias para subsidiar a análise das comissões e a posterior
deliberação do Plenário.
II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
a) Constitucionalidade e Legalidade
A proposição encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente nos
arts. 18 e 30, inciso I, que asseguram a autonomia municipal e conferem aos
Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local, bem como
organizar e disciplinar matérias inseridas em sua esfera administrativa.
No âmbito municipal, a iniciativa legislativa observa as disposições da Lei
Orgânica do Município de Saudade do Iguaçu, em especial os arts. 9º, inciso I, e 28,
caput, que estabelecem a competência do Município para legislar sobre assuntos de
interesse local e dispõem que a iniciativa das leis cabe ao Prefeito Municipal e aos
Vereadores, sendo atribuição do Chefe do Poder Executivo a apresentação de projetos
relacionados à organização administrativa, à instituição de programas municipais e à
execução das políticas públicas.
Verifica-se que o Projeto de Lei nº 08/2026, ao revogar as Leis Municipais nº
1.284/2019 e nº 1.485/2022 e instituir o Programa Municipal “Conexão Trabalho”, não
apresenta vício de iniciativa, competência ou forma, estando adequado às normas
constitucionais, à Lei Orgânica Municipal e ao Regimento Interno da Câmara Municipal,
observando os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade
administrativa, da eficiência e do interesse público.
A proposta também se mostra compatível com os preceitos da responsabilidade
fiscal, na medida em que condiciona a execução do programa à previsão orçamentária
e à observância das normas pertinentes à gestão de recursos públicos.
b) Técnica Legislativa e Redação
O texto do Projeto de Lei nº 08/2026 apresenta redação clara, objetiva e
tecnicamente adequada, observando os princípios da boa técnica legislativa, da
segurança jurídica e da precisão normativa. A ementa traduz fielmente o objeto da
proposição, permitindo a imediata compreensão de seu conteúdo e finalidade,
enquanto o articulado mantém coerência lógica, organização sistemática e
compatibilidade com os padrões formais exigidos para a elaboração de normas
municipais.
Verifica-se, ainda, adequada correlação entre a justificativa apresentada e o
conteúdo normativo proposto, evidenciando o interesse público envolvido,
especialmente no que se refere ao incentivo ao emprego e à renda, à promoção da
dignidade do trabalhador e ao fortalecimento da política pública municipal voltada ao
desenvolvimento socioeconômico, assegurada a proteção ao patrimônio público e a
adoção de critérios objetivos e fiscalizáveis.
Conclusão da CCJ
Diante da análise realizada, e inexistindo vícios de constitucionalidade,
legalidade, juridicidade ou técnica legislativa, a Comissão de Constituição e Justiça
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manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 08/2026, por encontrarse formal e materialmente regular, estando plenamente apto à apreciação e
deliberação pelo Plenário desta Casa Legislativa.
III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
a) Quanto à Repercussão Administrativa, Financeira e Orçamentária
Nos termos dos art. 41 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Vereadores de Saudade do Iguaçu, compete à Comissão de Finanças e Orçamento
examinar a repercussão administrativa, financeira e orçamentária das proposições
submetidas à apreciação legislativa.
O Projeto de Lei nº 08/2026, ao instituir o Programa Municipal “Conexão
Trabalho”, prevê a concessão de apoio ao deslocamento intermunicipal diário de
trabalhadores residentes no Município, condicionando sua execução à disponibilidade
orçamentária e à observância das normas de responsabilidade fiscal.
Da análise do texto legal e da respectiva mensagem do Poder Executivo,
verifica-se que a implementação do programa dependerá de previsão específica nas
leis orçamentárias vigentes, bem como da adequada dotação orçamentária,
respeitando-se os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A
proposição também estabelece critérios objetivos e mecanismos de controle e
fiscalização, o que contribui para a correta aplicação dos recursos públicos e para a
preservação do equilíbrio das contas municipais.
Não se constata, portanto, afronta às normas financeiras e orçamentárias,
tampouco criação de despesa sem a correspondente previsão legal, estando a matéria
condicionada à programação administrativa e financeira do Município.
Conclusão da Comissão de Finanças e Orçamento
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se
favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 08/2026, por entender que a
matéria é financeiramente viável, observadas as disposições orçamentárias e os
princípios da responsabilidade fiscal.
IV – ANÁLISE DA COMISSÃO DE AGRICULTURA, EMPREGO E RENDA E MEIO
AMBIENTE
a) Mérito e impacto social
Nos termos do art. 44 do Regimento Interno, compete à Comissão de
Agricultura, Emprego e Renda e Meio Ambiente analisar o mérito das proposições
relacionadas ao desenvolvimento econômico, geração de emprego e renda, atividades
produtivas e questões ambientais no âmbito municipal.
O Projeto de Lei nº 08/2026 institui política pública voltada ao apoio do
deslocamento intermunicipal de trabalhadores, buscando garantir condições para a
manutenção do vínculo empregatício e a ampliação das oportunidades de trabalho aos
munícipes.
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A proposta apresenta relevante impacto social e econômico, na medida em que
contribui para:
• a manutenção e ampliação da empregabilidade da população local;
• o fortalecimento da renda familiar;
• a dinamização da economia municipal por meio da circulação de recursos;
• a redução de vulnerabilidades sociais decorrentes do desemprego.
Além disso, ao estabelecer critérios objetivos e mecanismos de controle, o
projeto assegura transparência e responsabilidade na execução da política pública,
evitando distorções e preservando o interesse coletivo.
Sob o aspecto ambiental, não se identificam impactos negativos diretos
decorrentes da implementação do programa, tratando-se de medida de natureza
social e econômica, sem previsão de intervenção ambiental significativa.
Conclusão da Comissão de Agricultura, Emprego e Renda e Meio Ambiente
Considerando o relevante interesse público da matéria e seus impactos
positivos na geração de emprego e renda, no desenvolvimento socioeconômico e na
promoção da dignidade do trabalhador, a Comissão de Agricultura, Emprego e Renda
e Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº
08/2026.
IV – CONCLUSÃO DAS COMISSÕES
As Comissões, reunidas de forma conjunta, concluíram que o Projeto de Lei nº
08/2026 encontra-se regular sob os aspectos constitucionais, legais e regimentais,
bem como adequado sob os pontos de vista administrativo, financeiro e orçamentário,
estando sua execução condicionada à disponibilidade orçamentária e à observância
das normas de responsabilidade fiscal.
Verificou-se, ainda, que a proposição é meritória, por instituir política pública
voltada ao incentivo ao emprego e à renda, com impactos positivos no
desenvolvimento socioeconômico do Município.
Diante do exposto, as Comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e
Orçamento e de Agricultura, Emprego e Renda e Meio Ambiente opinam pela
APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 08/2026, por estar apto à deliberação do Plenário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu,
Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 13 de março de 2026.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
Presidente:
Edelvan Lazare
Membros:
Delci Bazzanella Nath
João Pedro Hartmann
COMISSÃO DE AGRICULTURA, EMPREGO E RENDA E MEIO AMBIENTE
(CAERMA)
Presidente:
Divonei Roberto Panizzon
Membros:
Alexandro Bett
Emerson Martignago
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Proc. Administrativo 6- 012/2026 39/79
Proc. Administrativo 6- 012/2026
De: Diego T. - PRES
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 17/03/2026 às 08:21:49
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, CAERMA, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR
Projeto de Lei nº 08/2026, que revoga as Leis Municipais nº 1.284/2019 e nº 1.485/2022 e institui
o Programa Municipal “Conexão Trabalho”.
Comunico que o Projeto de Lei nº 08/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que revoga as Leis Municipais
nº 1.284/2019 e nº 1.485/2022 e institui o Programa Municipal “Conexão Trabalho”, foi aprovado pelo Plenário da
Câmara Municipal d e Vereadores d e Saudade d o Iguaçu, e m primeira apreciação, durante a 4 ª Sessão
Ordinária de 2026, realizada às 18h30min do dia 16 de março de 2026.
Informo, ainda, que a segunda e última apreciação da referida matéria será realizada na 5ª Sessão Ordinária, a
ocorrer no dia 23 de março de 2026, nos termos regimentais.
O referido projeto seguirá sua regular tramitação legislativa, conforme o Regimento Interno desta Casa de Leis.
DIEGO TRINDADE
Presidente da Câmara Municipal
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
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Proc. Administrativo 6- 012/2026 40/79
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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Papel: Parte
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Proc. Administrativo 7- 012/2026 41/79
Proc. Administrativo 7- 012/2026
De: Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 17/03/2026 às 15:45:57
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, CAERMA, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR
Projeto de Lei nº 08/2026, que revoga as Leis Municipais nº 1.284/2019 e nº 1.485/2022 e institui
o Programa Municipal “Conexão Trabalho”.
Encaminho, para os devidos fins, o arquivo da Ata da 4ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Vereadores
de Saudade do Iguaçu, realizada em 16 de março de 2026, para que seja anexado aos registros oficiais desta
Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Adriano Faust
Secretário Administrativo
Anexos:
4_Sessao_Ordinaria_2026.pdf
Assinado por 1 pessoa: ADRIANO FAUST
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Proc. Administrativo 7- 012/2026 42/79
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ADRIANO FAUST (CPF 029.XXX.XXX-33) em 17/03/2026 15:46:03 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Ata Eletrônica da 4ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Ordinária ; Abertura: 16/03/2026 - 18:30 ;
Encerramento: 16/03/2026 - 19:12
Mesa Diretora: Presidente: DIEGO TRINDADE / PSD ; Vice-Presidente: DELCI
BAZZANELLA NATH / MDB ; Primeiro-Secretário: JOÃO PEDRO HARTMANN / PT ;
Segundo-Secretário: LAUDEMIR PIONTKOSKI - CARECONE / MDB
Lista de Presença na Sessão: ALEXANDRO BETT - ALEX / PSB ; DELCI BAZZANELLA
NATH / MDB ; DIEGO TRINDADE / PSD ; DIVONEI PANIZZON / PP ; EDELVAN LAZARE /
PV ; EMERSON MARTIGNAGO / PSB ; JOÃO PEDRO HARTMANN / PT ; LAUDEMIR
PIONTKOSKI - CARECONE / MDB ; VALDIR BAGESTON DE RAMOS - DEGO / PP
Expedientes: EXPEDIENTE: 01. ABERTURA DA SESSÃO: Sob a presidência do vereador
DIEGO TRINDADE - PSD que fez a abertura da 4ª Sessão Ordinária/2026 do dia 16
(dezesseis) do mês de março de 2026 (dois mil e vinte e seis), usando a expressão:
"Havendo numero legal de vereadores para deliberar declaro aberta a presente sessão".
02. LEITURA DE UM TRECHO BÍBLICO: Realizada pela vereadora DELCI BAZZANELLA
NATH - MDB. 03. LEITURA E VOTAÇÃO DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR: Ata da 3ª Sessão
Ordinária/2026 do dia 09 (nove) do mês de março de 2026 (dois mil e vinte e seis), a qual
nos termos do Art. 90 do Regimento Interno da Câmara Municipal teve a sua leitura
dispensada, sendo aprovada por unanimidade dos vereadores. Documentos Recebidos:
1- Requerimento de autoria do vereador Valdir Bageston de Ramos, requererendo a
retirada de tramitação do Projeto de Lei Legislativo nº 03/2026, de sua autoria, que dispõe
sobre a proibição da circulação de bicicletas, patinetes, skates, hoverboards e veículos
elétricos no Parque do Lago do Município de Saudade do Iguaçu e dá outras
providências. O presente pedido fundamenta-se no art. 105 do Regimento Interno da
Câmara Municipal, que dispõe que o autor poderá solicitar, em qualquer fase da
elaboração legislativa, a retirada de sua proposição, competindo ao Presidente deferir o
pedido quando a matéria ainda não tiver recebido parecer favorável de comissão nem tiver
sido submetida à deliberação do Plenário. Considerando que a referida proposição ainda
se encontra em tramitação nas Comissões Permanentes e não recebeu parecer, requer-se
o deferimento da retirada da matéria, com o consequente arquivamento do processo
legislativo. O Senhor Presidente então deferiu a solicitação do vereador e determinou o
arquivamento do Projeto de Lei Legislativo Nº 03/2026.
Matérias do Expediente: 1 - PROJETO DE LEI nº 14 de 2026, Autoriza o Poder
Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2026 no
valor de R$ 197.979,35 (cento e noventa e sete mil, novecentos e setenta e nove reais e
trinta e cinco centavos). Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo:
27, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Projeto de Lei encaminhado pelo
senhor presidente para a Comissão de Constituição e Justiça, para manifestação quanto
aos aspectos constitucional, legal, jurídico, gramatical e lógico da matéria, conforme
disposto no art. 40 e seus parágrafos do Regimento Interno; e para a Comissão de
Finanças e Orçamento, para análise dos aspectos financeiros e orçamentários, nos termos
do art. 41 e seus parágrafos do Regimento Interno, considerando a abertura de crédito
adicional suplementar, a indicação das fontes de recursos e seus reflexos na execução
orçamentária municipal. Sendo que o senhor presidente concedeu o prazo de 08 dias para
o fornecimento do parecer de forma conjunta. ; 2 - PROJETO DE LEI nº 15 de 2026,
Dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores municipais do quadro único do
Poder Executivo Municipal de Saudade do Iguaçu – PR Autor: Rogério Gallina - Prefeito
Municipal, Número de Protocolo: 28, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.:
Projeto de Lei encaminhado em Regime de Urgência, sendo que o senhor presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO
IGUAÇU
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
17/03/2026
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Assinado por 9 pessoas: DIEGO TRINDADE, VALDIR BAGESTON DE RAMOS, EDELVAN LAZARE, DIVONEI ROBERTO PANIZZON, JOÃO PEDRO HARTMANN, DELCI BAZZANELLA NATH, LAUDEMIR PIONTKOSKI ,
ALEXANDRO BETT e EMERSON MARTIGNAGO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/BC6C-E970-2BBC-56CB e informe o código BC6C-E970-2BBC-56CB
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determinou que o Regime de Urgência fosso colocado na Ordem do dia. ; 3 - PROJETO
DE LEI nº 16 de 2026, Dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores
municipais, ocupantes de Cargo em Comissão e Funções Gratificadas. Autor: Rogério
Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 29, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria
lida - Obs.: Projeto de Lei encaminhado em Regime de Urgência, sendo que o senhor
presidente determinou que o Regime de Urgência fosso colocado na Ordem do dia. ; 4 -
PROJETO DE LEI nº 17 de 2026, Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento anual de 2026 no valor de R$ 199.101,00 (cento e noventa e nove mil e
cento e um reais). Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 30,
Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Projeto de Lei encaminhado pelo senhor
presidente para a Comissão de Constituição e Justiça, para manifestação quanto aos
aspectos constitucional, legal, jurídico, gramatical e lógico da matéria, conforme disposto
no art. 40 e seus parágrafos do Regimento Interno; e para a Comissão de Finanças e
Orçamento, para análise dos aspectos financeiros e orçamentários, nos termos do art. 41 e
seus parágrafos do Regimento Interno, considerando a abertura de crédito adicional
suplementar, a indicação das fontes de recursos e seus reflexos na execução orçamentária
municipal. Sendo que o senhor presidente concedeu o prazo de 08 dias para o
fornecimento do parecer de forma conjunta. ; 5 - PARECER nº 11 de 2026, Parecer
Conjunto das comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e Orçamento e de
Agricultura, Emprego e Renda e Meio Ambiente favorável à aprovação do Projeto de Lei
Nº 08/2026. Autores: CAERMA - COM. AGRICULTURA, EMPREGO E RENDA E MEIO
AMBIENTE, CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, CFO - COMISSÃO DE
FINANÇAS E ORÇAMENTOS, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Parecer
colocado na Ordem do Dia por determinação do senhor presidente. ; 6 - PARECER nº 12
de 2026, Parecer Cojunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e
Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 011/2026. Autores: CCJ -
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Parecer colocado na
Ordem do Dia por determinação do senhor presidente. ; 7 - PARECER nº 13 de 2026,
Parecer Cojunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento
favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 013/2026. Autores: CCJ - COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Parecer colocado na Ordem do Dia por
determinação do senhor presidente. ; 8 - INDICAÇÃO nº 5 de 2026, Indica ao Chefe do
Poder Executivo Municipal que determine ao Departamento Municipal de Engenharia e ao
setor competente de trânsito a realização de estudos técnicos visando à instalação de um
redutor de velocidade (quebra-molas) na Rua Armando Marangon, no Bairro Nova Vida,
neste Município. Autor: EDELVAN LAZARE, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 9 -
INDICAÇÃO nº 6 de 2026, Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal que determine
aos setores competentes da Administração Municipal a realização de estudos visando à
instalação de placas informativas e de orientação em locais públicos do Município,
especialmente praças, academias ao ar livre, ginásios, espaços esportivos e no Parque do
Lago, informando sobre as proibições previstas na Lei Municipal nº 1.439/2021, que
dispõe sobre a proibição do consumo de bebidas alcoólicas, do uso de narguilé, cigarro
eletrônico e demais produtos fumígeros em espaços públicos. Autor: VALDIR BAGESTON
DE RAMOS - DEGO, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 10 - INDICAÇÃO nº 7 de
2026, Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal que determine aos setores
competentes da Administração Municipal, especialmente ao Departamento de Engenharia
e Planejamento, a realização de estudos técnicos, financeiros e orçamentários visando à
implantação de pavimentação asfáltica na estrada vicinal que liga a BR-158, passando pela
comunidade de Nova Esperança, até encontrar o trecho já pavimentado com calçamento
na comunidade de Nossa Senhora Aparecida, no Assentamento Nova Fartura, interior do
Município de Saudade do Iguaçu. Autor: VALDIR BAGESTON DE RAMOS - DEGO, Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria lida ; 11 - REQUERIMENTO nº 2 de 2026, Requer-se o
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO
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Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Rua, Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - Saudade do Iguaçu PR Tel.: (46)
3199-2179 http://www.saudadedoiguacu.pr.leg.br - E-mail:
legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br 17/03/2026
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ALEXANDRO BETT e EMERSON MARTIGNAGO
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Proc. Administrativo 012/2026 | Anexo: 4_Sessao_Ordinaria_2026.pdf (2/8) 45/79
envio de informações e documentos acerca da Concorrência Eletrônica nº 06/2025 – PMSI
e ao Termo de Concessão de Direito Real de Uso firmado entre o Município de Saudade do
Iguaçu e a empresa Guerro & Pagnussat Ltda. Autor: EDELVAN LAZARE, Tipo: Leitura,
Resultado: Matéria lida ; 12 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº 4 de 2026, Projeto
de Lei Legislativo nº 04/2026, que dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos
servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Saudade do Iguaçu. Autores:
DELCI BAZZANELLA NATH, DIEGO TRINDADE, JOÃO PEDRO HARTMANN, LAUDEMIR
PIONTKOSKI - CARECONE, Número de Protocolo: 32, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria
lida - Obs.: Projeto de Lei encaminhado em Regime de Urgência, sendo que o senhor
presidente determinou que o Regime de Urgência fosso colocado na Ordem do dia. ;
Lista de Presença na Ordem do Dia: ALEXANDRO BETT - ALEX / PSB ; DELCI
BAZZANELLA NATH / MDB ; DIEGO TRINDADE / PSD ; DIVONEI PANIZZON / PP ;
EDELVAN LAZARE / PV ; EMERSON MARTIGNAGO / PSB ; JOÃO PEDRO HARTMANN /
PT ; LAUDEMIR PIONTKOSKI - CARECONE / MDB ; VALDIR BAGESTON DE RAMOS -
DEGO / PP
Matérias da Ordem do Dia: 1 - PROJETO DE LEI nº 9 de 2026, Dispõe sobre a
reestruturação das Funções Gratificadas de Direção e Coordenação Pedagógica do
Magistério Público Municipal, altera o art. 62 da Lei Municipal nº 1213/2018 e dá outras
providências. Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 16, Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Aguarda Parecer das Comissões competentes o
Projeto de Lei Nº 09/2026. ; 2 - PROJETO DE LEI nº 12 de 2026, Estabelece, para fins
de requisição de pequeno valor no âmbito do Município de Saudade do Iguaçu, o limite
para pagamento mediante requisição direta, nos termos do § 3º e do § 4º do art. 100 da
Constituição Federal, e dá outras providências. Autor: Rogério Gallina - Prefeito
Municipal, Número de Protocolo: 23, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.:
Aguarda Parecer das Comissões competentes o Projeto de Lei Nº 12/2026. ; 3 - PROJETO
DE LEI nº 15 de 2026, Dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores
municipais do quadro único do Poder Executivo Municipal de Saudade do Iguaçu – PR
Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 28, Tipo: Leitura,
Resultado: Matéria lida - Obs.: O Senhor presidente colocou o Regime de Urgência ao
Projeto de Lei Nº 015/2026 em discussão e em votação sendo o mesmo aprovado por
unanimidade de votos. Após a aprovação do Regime de Urgencia o senhor presidente
encaminhou o referido Projeto de Lei para a Comissão de Constituição e Justiça, para
manifestação quanto aos aspectos constitucional, legal, jurídico, gramatical e lógico da
matéria, conforme disposto no art. 40 e seus parágrafos do Regimento Interno; e para a
Comissão de Finanças e Orçamento, para análise dos aspectos financeiros e
orçamentários, nos termos do art. 41 e seus parágrafos do Regimento Interno,
considerando a abertura de crédito adicional suplementar, a indicação das fontes de
recursos e seus reflexos na execução orçamentária municipal. Sendo que o senhor
presidente concedeu o prazo de 01 (um) dia para o fornecimento do parecer de forma
conjunta. ; 4 - PROJETO DE LEI nº 16 de 2026, Dispõe sobre a revisão dos vencimentos
dos servidores municipais, ocupantes de Cargo em Comissão e Funções Gratificadas.
Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 29, Tipo: Leitura,
Resultado: Matéria lida - Obs.: O Senhor presidente colocou o Regime de Urgência ao
Projeto de Lei Nº 016/2026 em discussão e em votação sendo o mesmo aprovado por
unanimidade de votos. Após a aprovação do Regime de Urgencia o senhor presidente
encaminhou o referido Projeto de Lei para a Comissão de Constituição e Justiça, para
manifestação quanto aos aspectos constitucional, legal, jurídico, gramatical e lógico da
matéria, conforme disposto no art. 40 e seus parágrafos do Regimento Interno; e para a
Comissão de Finanças e Orçamento, para análise dos aspectos financeiros e
orçamentários, nos termos do art. 41 e seus parágrafos do Regimento Interno,
considerando a abertura de crédito adicional suplementar, a indicação das fontes de
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Proc. Administrativo 012/2026 | Anexo: 4_Sessao_Ordinaria_2026.pdf (3/8) 46/79
recursos e seus reflexos na execução orçamentária municipal. Sendo que o senhor
presidente concedeu o prazo de 01 (um) dia para o fornecimento do parecer de forma
conjunta. ; 5 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº 4 de 2026, Projeto de Lei Legislativo
nº 04/2026, que dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores
públicos do Poder Legislativo do Município de Saudade do Iguaçu. Autores: DELCI
BAZZANELLA NATH, DIEGO TRINDADE, JOÃO PEDRO HARTMANN, LAUDEMIR
PIONTKOSKI - CARECONE, Número de Protocolo: 32, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria
lida - Obs.: O Senhor presidente colocou o Regime de Urgência ao Projeto de Lei
Legislativo Nº 04/2026 em discussão e em votação sendo o mesmo aprovado por
unanimidade de votos. Após a aprovação do Regime de Urgencia o senhor presidente
encaminhou o referido Projeto de Lei para a Comissão de Constituição e Justiça, para
manifestação quanto aos aspectos constitucional, legal, jurídico, gramatical e lógico da
matéria, conforme disposto no art. 40 e seus parágrafos do Regimento Interno; e para a
Comissão de Finanças e Orçamento, para análise dos aspectos financeiros e
orçamentários, nos termos do art. 41 e seus parágrafos do Regimento Interno,
considerando a abertura de crédito adicional suplementar, a indicação das fontes de
recursos e seus reflexos na execução orçamentária municipal. Sendo que o senhor
presidente concedeu o prazo de 01 (um) dia para o fornecimento do parecer de forma
conjunta. ; 6 - PARECER nº 11 de 2026, Parecer Conjunto das comissões de
Constituição e Justiça, de Finanças e Orçamento e de Agricultura, Emprego e Renda e
Meio Ambiente favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 08/2026. Autores: CAERMA -
COM. AGRICULTURA, EMPREGO E RENDA E MEIO AMBIENTE, CCJ - COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, Tipo:
Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de
votos ; 7 - PROJETO DE LEI nº 8 de 2026, Revoga as Leis Municipais nº 1.284/2019 e
nº 1.485/2022 e institui o Programa Municipal “Conexão Trabalho”, destinado a apoiar,
mediante critérios objetivos e fiscalizáveis, o deslocamento intermunicipal diário de
trabalhadores residentes em Saudade do Iguaçu, resguardando a legalidade, a
impessoalidade e a proteção ao patrimônio público. Autor: Rogério Gallina - Prefeito
Municipal, Número de Protocolo: 15, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0,
Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos - Obs.: Projeto de Lei aprovado em
Primeira Apreciação pelo Plenário. ; 8 - PARECER nº 12 de 2026, Parecer Cojunto das
Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do
Projeto de Lei Nº 011/2026. Autores: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0,
Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos ; 9 - PROJETO DE
LEI nº 11 de 2026, Autoriza a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de
R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) no Orçamento Geral do Município de Saudade
do Iguaçu, para o Exercício Financeiro de 2026. Autor: Rogério Gallina - Prefeito
Municipal, Número de Protocolo: 22, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0,
Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos - Obs.: Projeto de Lei aprovado em
Primeira Apreciação pelo Plenário. ; 10 - PARECER nº 13 de 2026, Parecer Cojunto das
Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do
Projeto de Lei Nº 013/2026. Autores: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0,
Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos ; 11 - PROJETO DE
LEI nº 13 de 2026, Autoriza a abertura, de um Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 194.159,84 (cento e noventa e quatro mil, cento e cinquenta e nove reais e oitenta e
quatro centavos) no Orçamento Anual para 2026. Autor: Rogério Gallina - Prefeito
Municipal, Número de Protocolo: 25, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0,
Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos - Obs.: Projeto de Lei aprovado em
Primeira Apreciação pelo Plenário. ; 12 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº 1 de
2026, Dispõe sobre os procedimentos para manutenção e conserto de equipamentos,
máquinas e veículos pertencentes ao Município de Saudade do Iguaçu, estabelece a
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ALEXANDRO BETT e EMERSON MARTIGNAGO
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obrigatoriedade de emissão de relatórios técnicos e dá outras providências. Autor: JOÃO
PEDRO HARTMANN, Número de Protocolo: 7, Turno: Primeiro, Tipo: Simbólica, Sim: 5,
Não: 4, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por maioria - Obs.: Projeto de Lei
Legislativo aprovado por maioria de votos em Segunda Apreciação pelo Plenário. Foram
divergentes e votaram contrário os vereadores Alexandro Bett, Divonei Roberto Panizzon,
Emerson Martgnago e Valdir Bageston de Ramos. ; 13 - REQUERIMENTO nº 1 de
2026, REQUER, que o Poder Executivo Municipal gestione junto ao DER/PR –
Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná a instalação de redutor de velocidade
nas proximidades do trevo de acesso ao Município de Sulina/PR. Autor: EDELVAN
LAZARE, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por
Unanimidade de votos - Obs.: Requerimento aprovado pelo Plenário nos termos do Art.
123 do Regimento Interno. ; 14 - INDICAÇÃO nº 4 de 2026, Indica ao Chefe do Poder
Executivo Municipal que, por meio do Departamento de Engenharia e das Secretarias
competentes, sejam realizados estudos técnicos visando à construção de uma pista de
skate junto ao Parque do Lago, neste Município. Autor: VALDIR BAGESTON DE RAMOS -
DEGO, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Indicação despachada pelo senhor
presidente ao conhecimento do senhor prefeito municipal para as providências cabíveis
nos termos do Art. 116 do Regimento Interno. ;
Oradores das Explicações Pessoais: 1 - VALDIR BAGESTON DE RAMOS - DEGO / PP -
Requereu na forma regimental falar sobre os trabalhos da Administração Municipal de
Saudade do Iguaçu/PR.
Considerações Finais: Nada mais havendo na presente sessão o Senhor Presidente
agradeceu a presença de todos os presentes, convocou os vereadores para participarem
de Sessão Extraordinária/2026, a se realizar às 18 horas do dia 17 de março de 2026, para
a primeira apreciação do Projeto de Lei Legislativo 04/2026 e dos Projetos de Lei 15 e
16/2026, determinou então a redação desta Ata e encerrou a sessão.
Assinatura de Todos os Parlamentares Presentes na Sessão
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO
IGUAÇU
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
____________________
Presidente: DIEGO
TRINDADE / PSD
____________________
Vice-Presidente:
DELCI BAZZANELLA
NATH / MDB
____________________
PrimeiroSecretário: JOÃO
PEDRO HARTMANN /
PT
____________________
SegundoSecretário:
LAUDEMIR
PIONTKOSKI / MDB
17/03/2026
Rua, Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - Saudade do Iguaçu PR Tel.: (46)
3199-2179 http://www.saudadedoiguacu.pr.leg.br - E-mail:
legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br 17/03/2026
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Assinado por 9 pessoas: DIEGO TRINDADE, VALDIR BAGESTON DE RAMOS, EDELVAN LAZARE, DIVONEI ROBERTO PANIZZON, JOÃO PEDRO HARTMANN, DELCI BAZZANELLA NATH, LAUDEMIR PIONTKOSKI ,
ALEXANDRO BETT e EMERSON MARTIGNAGO
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CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO
IGUAÇU
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
_____________________
ALEXANDRO BETT /
PSB
_____________________
DIVONEI ROBERTO
PANIZZON / PP
_____________________
EDELVAN LAZARE /
PV
_____________________
EMERSON
MARTIGNAGO / PSB
_____________________
VALDIR BAGESTON
DE RAMOS / PP
17/03/2026
Rua, Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - Saudade do Iguaçu PR Tel.: (46)
3199-2179 http://www.saudadedoiguacu.pr.leg.br - E-mail:
legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br 17/03/2026
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DIVONEI ROBERTO PANIZZON (CPF 025.XXX.XXX-01) em 17/03/2026 07:53:11 GMT-03:00
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DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 17/03/2026 09:11:36 GMT-03:00
Papel: Parte
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LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 17/03/2026 09:14:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRO BETT (CPF 054.XXX.XXX-60) em 17/03/2026 09:15:59 GMT-03:00
Papel: Parte
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Proc. Administrativo 012/2026 | Anexo: 4_Sessao_Ordinaria_2026.pdf (7/8) 50/79
EMERSON MARTIGNAGO (CPF 026.XXX.XXX-92) em 17/03/2026 09:17:55 GMT-03:00
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De: Diego T. - PRES
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 24/03/2026 às 07:58:34
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, CAERMA, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR
Projeto de Lei nº 08/2026, que revoga as Leis Municipais nº 1.284/2019 e nº 1.485/2022 e institui
o Programa Municipal “Conexão Trabalho”.
Comunico que o Projeto de Lei nº 08/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que revoga as Leis Municipais
nº 1.284/2019 e nº 1.485/2022 e institui o Programa Municipal “Conexão Trabalho”, foi aprovado pelo Plenário da
Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, em segunda e última apreciação, durante a 5ª Sessão
Ordinária de 2026, realizada às 18h30min do dia 23 de março de 2026 .
Encaminhe-se a matéria para as providências subsequentes, na forma regimental.
Cumpra-se.
DIEGO TRINDADE
Presidente da Câmara Municipal
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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Ofício 028/2026 53/79
Ofício 028/2026
De: Diego T. - PRES
Para: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Data: 24/03/2026 às 08:01:15
Setores envolvidos:
PRES
Encaminhamento de Projeto de Lei para Sanção
Excelentíssimo Senhor
ROGÉRIO GALLINA
Prefeito Municipal
Saudade do Iguaçu – PR
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei para Sanção
Senhor Prefeito,
Cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 08/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal,
que revoga as Leis Municipais nº 1.284/2019 e nº 1.485/2022 e institui o Programa Municipal “Conexão Trabalho”.
Informo que a referida proposição foi aprovada pelo Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade
do Iguaçu em primeira e segunda apreciações, sendo a primeira apreciação realizada na 4ª Sessão Ordinária
de 2026, às 18h30min do dia 16 de março de 2026, e a segunda e última apreciação realizada na 5ª Sessão
Ordinária de 2026, às 18h30min do dia 23 de março de 2026, nos termos regimentais.
Diante do exposto, encaminho o presente Projeto de Lei para os fins de sanção e promulgação, conforme previsto
na Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
DIEGO TRINDADE
Presidente da Câmara Municipal
Anexos:
01_PROJETO_DE_LEI_08_2026.pdf
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Ofício 028/2026 54/79
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 24/03/2026 08:01:25 GMT-03:00
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55/79
Ofício 015/2026
De: Gilmara R. - GP-CDG
Para: CAMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Data: 20/02/2026 às 15:00:12
Setores envolvidos:
GDP, GP-CDG
Encaminhamento do Projeto de Lei nº 08/2026.
Senhor Presidente,
Encaminho a essa Egrégia Câmara Municipal, para apreciação e deliberação, o Projeto de Lei nº 08/2026, que
revoga as Leis Municipais nº 1.284/2019 e nº 1.485/2022 e institui o Programa Municipal “Conexão Trabalho”,
destinado a apoiar, mediante critérios objetivos e fiscalizáveis, o deslocamento intermunicipal diário de trabalhadores
residentes em Saudade do Iguaçu, resguardando a legalidade, a impessoalidade e a proteção ao patrimônio público.
Segue, Ofício, Mensagem e o texto do referido Projeto de Lei, para regular tramitação.
Atenciosamente,
_
Gilmara Dalla Riva
Chefe de Gabinete
Anexos:
OFICIO_PROJETO_DE_LEI_08_2026.pdf
PL_08_2026_CONEXAO_TRABALHO.pdf
Recomendacao_Administrativa_06_2025_Cessar_transporte_de_trabalhadores_e_repasse_de_90_1_.pdf
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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Proc. Administrativo 012/2026 | Anexo: 01_PROJETO_DE_LEI_08_2026.pdf (1/16) 56/79
Excelentíssimo Senhor
DIEGO TRINDADE
Presidente da Câmara de Vereadores
Saudade do Iguaçu - Paraná
Assunto: PROJETO DE LEI Nº 8/2026.
Senhor Presidente:
Encaminhamos à Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de Lei nº 8/2026 para
apreciação, votação e posterior aprovação, conforme mensagens anexas.
Atenciosamente,
ROGERIO GALLINA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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Proc. Administrativo 012/2026 | Anexo: 01_PROJETO_DE_LEI_08_2026.pdf (2/16) 57/79
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº08/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Encaminho à apreciação desta Câmara o Projeto de Lei nº 08/2026, que revoga
expressamente as Leis Municipais nº 1.284/2019 e nº 1.485/2022 e institui o Programa Municipal
“Conexão Trabalho”, concebido para beneficiar diretamente os munícipes de Saudade do Iguaçu que
trabalham em município diverso e realizam retorno diário, mediante critérios objetivos, impessoais e
plenamente fiscalizáveis.
A proposição reposiciona a política pública no seu eixo correto, uma vez que o
destinatário do apoio passa a ser o cidadão residente, e não empresas determinadas, eliminando-se
qualquer margem a privilégios e consolida-se um modelo compatível com a Constituição e com as
orientações dos órgãos de controle.
Trata-se de medida de responsabilidade institucional, pois corrige o marco legal
anterior, protege o patrimônio público e, ao mesmo tempo, preserva uma ação pública que ampara o
trabalhador do Município, favorecendo a permanência da renda local e o desenvolvimento econômico
com segurança jurídica.
Diante disso, solicito a tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 08/2026, por seu
evidente interesse público.
Atenciosamente
ROGÉRIO GALLINA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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Proc. Administrativo 012/2026 | Anexo: 01_PROJETO_DE_LEI_08_2026.pdf (3/16) 58/79
PROJETO DE LEI Nº 08/2026
Dispõe sobre a revogação das Leis Municipais nº 1.284/2019 e
nº 1.485/2022 e institui o Programa Municipal Conexão
Trabalho, vinculado à Secretaria Municipal de Indústria,
Comércio e Urbanismo, e dá outras providências.
ROGÉRIO GALLINA, PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete
à apreciação e aprovação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Ficam expressamente revogadas as Leis Municipais nº 1.284/2019 e nº
1.485/2022 que tratavam do custeio direto de transporte de trabalhadores, em razão da necessidade
de adequação ao ordenamento constitucional e às orientações dos órgãos de controle.
Art. 2º Fica instituído o Programa Conexão Trabalho, no âmbito do Município de
Saudade do Iguaçu, com a finalidade de apoiar exclusivamente o deslocamento diário intermunicipal
de trabalhadores residentes no Município, como medida de incentivo ao emprego, à manutenção da
renda local e ao desenvolvimento econômico municipal.
Art. 3º O Programa será vinculado à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e
Turismo, responsável por sua coordenação, execução, acompanhamento e fiscalização.
Art. 4º Poderão ser beneficiários do Programa os trabalhadores que atendam,
cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I – residam no Município de Saudade do Iguaçu há mais de dois anos, mantendo
domicílio efetivo e residência habitual;
II – exerçam atividade laboral em município diverso, com retorno diário ao Município
de Saudade do Iguaçu;
III – comprovem deslocamento intermunicipal em todos ou na maioria dos dias úteis
da semana, mediante declaração do empregador ou outro meio idôneo definido em regulamento;
IV – comprovem desconto regular de vale-transporte intermunicipal em folha de
pagamento;
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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Proc. Administrativo 012/2026 | Anexo: 01_PROJETO_DE_LEI_08_2026.pdf (4/16) 59/79
V – estejam regularmente vinculados a emprego formal, contrato de prestação de
serviço ou outra forma legal de vínculo admitida em regulamento.
Art. 5º Não serão abrangidos pelo Programa:
I – trabalhadores que exerçam atividade laboral em outro município ou Estado sem
retorno diário ao Município;
II – trabalhadores que mantenham residência provisória, alojamento ou domicílio
predominante no local da atividade laboral;
III – trabalhadores cujo deslocamento não gere desconto regular de vale-transporte;
IV – trabalhadores autônomos ou informais que não comprovem deslocamento
intermunicipal diário e custo efetivo.
Art.6º O apoio concedido no âmbito do Programa não possui natureza salarial,
remuneratória ou previdenciária, não se incorpora à remuneração, não gera reflexos trabalhistas,
previdenciários ou fiscais e tem caráter indenizatório e compensatório, destinado exclusivamente a
mitigar o custo do deslocamento intermunicipal.
§ 1º A concessão do benefício observará critérios objetivos de disponibilidade
financeira e poderá ser limitada por ordem cronológica de inscrição ou por critérios socioeconômicos
definidos em regulamento.
§ 2º A manutenção do benefício dependerá de recadastramento periódico e
comprovação da permanência das condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 7º O apoio financeiro concedido no âmbito do Programa Conexão Trabalho
observará os seguintes limites e condições:
I – O valor do auxílio será fixado por ato do Poder Executivo, limitado ao teto máximo
de R$ 100,00 (cem reais) por beneficiário;
II – O benefício será concedido mensalmente, enquanto atendidos os requisitos legais
e regulamentares;
III – O número de beneficiários ficará limitado à disponibilidade orçamentária do
Município;
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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Proc. Administrativo 012/2026 | Anexo: 01_PROJETO_DE_LEI_08_2026.pdf (5/16) 60/79
IV – O auxílio poderá ser revisto, suspenso ou cancelado a qualquer tempo, mediante
verificação do descumprimento dos critérios do Programa ou por necessidade de adequação
orçamentária e financeira.
Art. 8º A Secretaria responsável deverá manter cadastro atualizado dos beneficiários,
com:
I – comprovação de residência;
II – comprovação do vínculo laboral fora do Município;
III – documentação que demonstre o desconto de vale-transporte;
IV – mecanismos de controle, fiscalização e eventual cancelamento do benefício em
caso de descumprimento das condições.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Urbanismo,
podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE SAUDADE DO IGUAÇU, 20 de fevereiro de 2026.
ROGÉRIO GALLINA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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Proc. Administrativo 012/2026 | Anexo: 01_PROJETO_DE_LEI_08_2026.pdf (6/16) 61/79
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CHOPINZINHO
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA nº. 06/2025
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por seu
Promotor de Justiça adiante assinado, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
no artigo 127, caput, e artigo 129, incisos II e III, ambos da Constituição Federal; artigo 120,
incisos II e III, da Constituição do Estado do Paraná; artigo 27, parágrafo único, inciso IV,
da Lei n.º 8.625/1993; e artigo 58, incisos VII e XII, da Lei Complementar Estadual n.º
85/1999 e na Resolução nº 164/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público e,
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa do
patrimônio público e de outros interesses difusos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129,
inciso III, da Constituição Federal da República, do artigo 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei n°
8.625/1993, do artigo 2º, inc. IV, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual n° 85/1999 e do
artigo 81, caput, e artigo 82, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor;
CONSIDERANDO o contido no artigo 127 da Constituição Federal,
que dispõe que “o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função
jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático
e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”;
CONSIDERANDO o estabelecido no artigo 129, inciso II da
Constituição Federal e no artigo 120, inciso II da Constituição do Estado do Paraná, que
atribuem ao Ministério Público a função institucional de “zelar pelo efetivo respeito dos
Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta
Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia”;
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Procedimento nº: 0035.25.000259-5 Exportado por : IZADORA DANIELE HAITO
Referente ao evento seq. 4 - Recomendação
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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Proc. Administrativo 012/2026 | Anexo: 01_PROJETO_DE_LEI_08_2026.pdf (7/16) 62/79
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CHOPINZINHO
CONSIDERANDO que o artigo 129, inciso III da Constituição Federal
prescreve que é função institucional do Ministério Público promover a proteção do
patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
CONSIDERANDO o artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei
Federal nº 8.625/93, o qual faculta ao Ministério Público expedir recomendação
administrativa aos órgãos da administração pública federal, estadual e municipal,
requisitando ao destinatário adequada e imediata divulgação;
CONSIDERANDO o artigo 2º, caput, da Lei Complementar nº
85/1999, que antes de elencar funções atribuídas ao Ministério Público, reforça aquelas
previstas na Constituição Federal e Estadual e na Lei Orgânica Nacional;
CONSIDERANDO que o mesmo diploma legal supramencionado, em
seus artigos 67, §1º, inciso III e 68, inciso XIII, item 10, dispõe que ao Promotor de Justiça
incumbe, respectivamente, “atender a qualquer do povo, ouvindo suas reclamações,
informando, orientando e tomando as medidas de cunho administrativo ou judicial, ou
encaminhando-as às autoridades ou órgãos competentes” e “efetuar a articulação entre os
órgãos do Ministério Público e entidades públicas e privadas com atuação na sua área”;
CONSIDERANDO que o artigo 37 da Constituição Federal Estabelece
que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: […]”;
CONSIDERANDO que o artigo 27 da Constituição do Estado do
Paraná estatui que “a administração pública direta, indireta e fundacional de qualquer dos
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Procedimento nº: 0035.25.000259-5 Exportado por : IZADORA DANIELE HAITO
Referente ao evento seq. 4 - Recomendação
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2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CHOPINZINHO
Poderes do Estado e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência, motivação, economicidade (…)”;
CONSIDERANDO a necessidade de submissão dos atos do Poder
Executivo, de qualquer de suas esferas, ao controle do Poder Legislativo, Tribunal de
Contas e outros órgãos legitimados, incluindo-se o Ministério Público dos Estados e da
União;
CONSIDERANDO que o entendimento também parte da melhor
solução extrajudicial no âmbito da Administração Pública, consectário da Lei de Introdução
às Normas Brasileiras (LINDB) com as modificações da Lei nº 13.655/2018, solução que se
traduz pela leitura atenta do art. 26:
Art. 26. Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na
aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade
administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após
realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral,
celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual
só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.
CONSIDERANDO que a Recomendação Administrativa é um
importante instrumento de que dispõe o Ministério Público para ver respeitado o
ordenamento jurídico sem que haja a necessidade de judicialização de eventuais conflitos,
alertando seus destinatários sobre a existência de normas vigentes e da necessidade de seu
estrito cumprimento, sob pena de responsabilização;
CONSIDERANDO que a 2ª Promotoria de Justiça de Chopinzinho
instaurou a Procedimento Administrativo nº MPPR 0035.25.000259-5 para apurar
supostas irregularidades na utilização de veículo oficial do Município de Saudade do
Iguaçu/PR para o transporte de funcionários da empresa privada Atlas Eletrodomésticos;
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Procedimento nº: 0035.25.000259-5 Exportado por : IZADORA DANIELE HAITO
Referente ao evento seq. 4 - Recomendação
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2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CHOPINZINHO
CONSIDERANDO que, durante fiscalização da Polícia Rodoviária
Federal, foi constatado que um ônibus de propriedade do Município de Saudade do
Iguaçu/PR era utilizado para o transporte gratuito de trabalhadores da empresa privada
Atlas Eletrodomésticos, sediada em Pato Branco/PR;
CONSIDERANDO que a referida prática foi justificada pelo poder
público municipal com base na Lei Municipal nº 1.284/2019, posteriormente alterada pela
Lei nº 1.485/2022, que também incluiu o transporte de trabalhadores para as empresas
COASUL, em São João, e UPA COUROS, em Chopinzinho;
CONSIDERANDO que é dever de todo gestor agir com probidade e
transparência na administração do patrimônio público, incumbindo-lhe envidar seus
melhores esforços no sentido de permitir controle social e institucional de seus atos;
CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas para
formalizar o uso dos veículos que constituem patrimônio do Poder Executivo do Município
de Saudade do Iguaçu, com vistas a satisfazer o princípio da supremacia do interesse
público e da economicidade;
CONSIDERANDO que o Município confirmou que não existe
convênio ou contrapartida financeira direta das empresas beneficiadas e que a alteração
legislativa de 2022 também instituiu o repasse de R$ 90,00 (noventa reais) mensais a
trabalhadores de empresas que passaram a fornecer o transporte com desconto em folha;
CONSIDERANDO a análise realizada pelo Centro de Apoio
Operacional de Proteção ao Patrimônio Público, Ordem Tributária, Fundações e Terceiro
Setor, exarada na Consulta nº 097/2025, a qual concluiu pela manifesta
inconstitucionalidade e ilegalidade das referidas leis;
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Procedimento nº: 0035.25.000259-5 Exportado por : IZADORA DANIELE HAITO
Referente ao evento seq. 4 - Recomendação
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2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CHOPINZINHO
CONSIDERANDO que as leis municipais, ao nominarem
expressamente as empresas privadas beneficiárias (ATLAS, COASUL, UPA COUROS),
direcionam o benefício a particulares certos e determinados, criando um privilégio
inconstitucional e violando frontalmente os princípios da impessoalidade, da igualdade
(isonomia) e da moralidade;
CONSIDERANDO que a prática desonera as empresas beneficiadas de
um custo operacional que lhes é inerente — o fornecimento de vale-transporte, conforme
previsto na Lei Federal n.º 7.418/1985 —, configurando um favoritismo discriminatório e
um desvio de finalidade, onde o interesse privado se sobrepõe ao interesse público;
CONSIDERANDO que a regulação do transporte intermunicipal de
passageiros é de competência residual dos Estados, e que o veículo municipal foi flagrado
realizando o serviço (fretamento contínuo) sem a devida licença do Departamento de
Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR);
CONSIDERANDO que a disponibilização gratuita de veículo oficial e
servidor, bem como o repasse financeiro de R$ 90,00, configuram o custeio de uma
despesa privada com recursos públicos, o que pode caracterizar ato de improbidade
administrativa que causa lesão ao erário;
CONSIDERANDO que a criação da despesa relativa ao repasse de R$
90,00, aparentemente, não foi instruída com a estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro nem com a declaração de adequação orçamentária, em violação aos artigos 16 e
17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000);
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2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CHOPINZINHO
CONSIDERANDO que a medida não se caracteriza como legítima
política de fomento ao município, pois os principais beneficiários são empresas sediadas em
outros municípios, sendo o interesse público de manutenção do emprego apenas reflexo e
secundário;
CONSIDERANDO que a ausência de um controle efetivo quanto à
utilização de bens públicos pode acarretar dano ao erário, em razão do desvio de finalidade
nos abastecimentos bem como a subtração de combustível custeado pela Administração
Pública;
CONSIDERANDO que o Ministério Público, enquanto garantidor da
ordem jurídica democrática e fiscal da legalidade, deve estimular o gestor “a tomar decisões
acertadas e criativas, desde que voltadas para os interesses da sociedade, sem qualquer
menoscabo ao núcleo essencial dos direitos fundamentais”;
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, através deste
agente signatário em exercício perante a 2ª Promotoria de Justiça de Chopinzinho, no uso
de suas atribuições legais, resolve:
RECOMENDAR ao CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DE SAUDADE DO IGUAÇU, na pessoa de ROGÉRIO GALLINA, e a quem venha
eventualmente lhe suceder ou substituir no referido cargo, que, no exercício de suas
atribuições, que:
1. SUSPENDA IMEDIATAMENTE, por ato administrativo próprio, a
execução das Leis Municipais nº 1.284/2019 e nº 1.485/2022, cessando de imediato:
a) O transporte intermunicipal de trabalhadores das empresas privadas
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Procedimento nº: 0035.25.000259-5 Exportado por : IZADORA DANIELE HAITO
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Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CHOPINZINHO
ATLAS, COASUL e UPA COUROS por meio de veículos oficiais do Município;
b) O repasse financeiro de R$ 90,00 (noventa reais) mensais aos
trabalhadores beneficiados pelas referidas leis.
2. ADOTE AS MEDIDAS LEGAIS CABÍVEIS, no prazo de 30 (trinta)
dias, para encaminhar ao Poder Legislativo Municipal projeto de lei visando à revogação
expressa das Leis Municipais nº 1.284/2019 e nº 1.485/2022, em razão dos vícios de
inconstitucionalidade e ilegalidades apontadas.
3. ABSTENHA-SE de instituir ou praticar atos administrativos que
visem ao benefício de particulares certos e determinados, ou que utilizem bens ou recursos
públicos para custear despesas de natureza privada, sem o devido amparo legal e em ofensa
aos princípios da impessoalidade, isonomia e moralidade;
4. REAVALIE a política de transporte municipal, e, caso se verifique a
necessidade de transporte intermunicipal para munícipes, que estude a implementação de
um serviço de transporte público regular, operado diretamente ou sob regime de
concessão, acessível a todos os cidadãos em igualdade de condições, e não restrito a
funcionários de empresas específicas.
Fixa-se o prazo de 30 (trinta) dias ao Prefeito do Município de
Saudade do Iguaçu para que proceda ao envio de resposta à Promotoria de Justiça sobre o
acatamento desta Recomendação Administrativa, comprovando, ainda que em parte, a
adoção das medidas recomendadas.
A partir da data da entrega da presente Recomendação
Administrativa, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ considera seu
Rua Antônio Vicente Duarte, 4000 – Centro, Chopinzinho/PR, 85560-000
(46) 3242-1844 – chopinzinho.2prom@mppr.mp.br
Página 7 de 9 Exportado em : 05/11/2025 16:06
Procedimento nº: 0035.25.000259-5 Exportado por : IZADORA DANIELE HAITO
Referente ao evento seq. 4 - Recomendação
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/DDA0-C798-040C-2E49 e informe o código DDA0-C798-040C-2E49
Proc. Administrativo 012/2026 | Anexo: 01_PROJETO_DE_LEI_08_2026.pdf (13/16) 68/79
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CHOPINZINHO
destinatário como pessoalmente ciente da situação ora exposta e, nesses termos, passível de
responsabilização por quaisquer eventos futuros imputáveis à sua omissão dolosa ou
culposa.
Em igual sentido, a presente recomendação tem o caráter de
cientificar autoridades e servidores públicos da necessidade de serem adotadas medidas
específicas de proteção ao patrimônio público e social, sobretudo para fins de eventual
responsabilização civil, administrativa e criminal.
O teor desta recomendação não exclui a irrestrita necessidade de
plena observância a todas as normas constitucionais e infraconstitucionais em vigor.
Chopinzinho, datado e assinado eletronicamente.
Pedro Tenório Soares Vieira Tavares
Promotor de Justiça
Rua Antônio Vicente Duarte, 4000 – Centro, Chopinzinho/PR, 85560-000
(46) 3242-1844 – chopinzinho.2prom@mppr.mp.br
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Procedimento nº: 0035.25.000259-5 Exportado por : IZADORA DANIELE HAITO
Referente ao evento seq. 4 - Recomendação
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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Documento assinado digitalmente por PEDRO TENORIO SOARES VIEIRA
TAVARES, PROMOTOR DE JUSTICA ENTRÂNCIA INTERMEDIARIA em 05/11/2025
às 15:01:13, conforme horário oficial de Brasília, com emprego de certificado digital
emitido no âmbito da ICP-Brasil, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº
8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://apps.mppr.mp.br/ords/f?p=121:6 informando o código verificador 5202935 e o
código CRC 4051585324
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Procedimento nº: 0035.25.000259-5 Exportado por : IZADORA DANIELE HAITO
Referente ao evento seq. 4 - Recomendação
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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Proc. Administrativo 9- 012/2026 71/79
Proc. Administrativo 9- 012/2026
De: Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 27/03/2026 às 07:57:12
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, CAERMA, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR
Projeto de Lei nº 08/2026, que revoga as Leis Municipais nº 1.284/2019 e nº 1.485/2022 e institui
o Programa Municipal “Conexão Trabalho”.
Senhor Presidente,
Informo a Vossa Excelência que foi devidamente anexada aos autos do processo a Ata Eletrônica da 5ª Sessão
Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura, realizada no dia 23 de março de 2026, com início às
18h30min e encerramento às 19h04min.
A referida ata passa a integrar o presente processo para fins de registro e comprovação dos atos legislativos
praticados na respectiva sessão.
Cumpra-se.
Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu – PR, 27 de março de 2026.
ADRIANO FAUST
Secretário Administrativo
Anexos:
5_Sessao_Ordinaria_2026.pdf
Assinado por 1 pessoa: ADRIANO FAUST
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Proc. Administrativo 9- 012/2026 72/79
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E397-164C-3495-75C6
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Papel: Parte
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73/79
Ata Eletrônica da 5ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Ordinária ; Abertura: 23/03/2026 - 18:30 ;
Encerramento: 23/03/2026 - 19:04
Mesa Diretora: Presidente: DIEGO TRINDADE / PSD ; Vice-Presidente: DELCI
BAZZANELLA NATH / MDB ; Primeiro-Secretário: JOÃO PEDRO HARTMANN / PT ;
Segundo-Secretário: LAUDEMIR PIONTKOSKI - CARECONE / MDB
Lista de Presença na Sessão: ALEXANDRO BETT - ALEX / PSB ; DELCI BAZZANELLA
NATH / MDB ; DIEGO TRINDADE / PSD ; DIVONEI PANIZZON / PP ; EDELVAN LAZARE /
PV ; EMERSON MARTIGNAGO / PSB ; JOÃO PEDRO HARTMANN / PT ; LAUDEMIR
PIONTKOSKI - CARECONE / MDB ; VALDIR BAGESTON DE RAMOS - DEGO / PP
Expedientes: EXPEDIENTE: 01. ABERTURA DA SESSÃO: Sob a presidência do vereador
DIEGO TRINDADE - PSD que fez a abertura da 5ª Sessão Ordinária/2026 do dia 23 (vinte
e três) do mês de março de 2026 (dois mil e vinte e seis), usando a expressão: "Havendo
numero legal de vereadores para deliberar declaro aberta a presente sessão". 02.
LEITURA DE UM TRECHO BÍBLICO: Realizada pelo vereador JOÃO PEDRO HARTMANN -
PT. 03. LEITURA E VOTAÇÃO DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR: Ata da 5ª Sessão
Extraordinária/2026 do dia 18 (dezoito) do mês de março de 2026 (dois mil e vinte e seis),
a qual nos termos do Art. 90 do Regimento Interno da Câmara Municipal teve a sua leitura
dispensada, sendo aprovada por unanimidade dos vereadores.
Matérias do Expediente: 1 - PROJETO DE LEI nº 18 de 2026, Autoriza o Poder
Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2026 no
valor de R$ 91.941,74 (noventa e um mil, novecentos e quarenta e um reais e setenta e
quatro centavos). Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 35,
Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Projeto de Lei encaminhado pelo senhor
presidente para a Comissão de Constituição e Justiça, para manifestação quanto aos
aspectos constitucional, legal, jurídico, gramatical e lógico da matéria, conforme disposto
no art. 40 e seus parágrafos do Regimento Interno; e para a Comissão de Finanças e
Orçamento, para análise dos aspectos financeiros e orçamentários, nos termos do art. 41 e
seus parágrafos do Regimento Interno, considerando a abertura de crédito adicional
suplementar, a indicação das fontes de recursos e seus reflexos na execução orçamentária
municipal. Sendo que o senhor presidente concedeu o prazo de 08 dias para o
fornecimento do parecer de forma conjunta. ; 2 - PARECER nº 17 de 2026, Parecer
Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à
aprovação do Projeto de Lei Nº 014/2026 . Autor: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Parecer colocado na Ordem do
dia por determinação do senhor presidente. ; 3 - PARECER nº 18 de 2026, Parecer
Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à
aprovação do Projeto de Lei Nº 018/2026. Autor: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Parecer colocado na Ordem do
dia por determinação do senhor presidente. ;
Lista de Presença na Ordem do Dia: ALEXANDRO BETT - ALEX / PSB ; DELCI
BAZZANELLA NATH / MDB ; DIEGO TRINDADE / PSD ; DIVONEI PANIZZON / PP ;
EDELVAN LAZARE / PV ; EMERSON MARTIGNAGO / PSB ; JOÃO PEDRO HARTMANN /
PT ; LAUDEMIR PIONTKOSKI - CARECONE / MDB ; VALDIR BAGESTON DE RAMOS -
DEGO / PP
Matérias da Ordem do Dia: 1 - PROJETO DE LEI nº 9 de 2026, Dispõe sobre a
reestruturação das Funções Gratificadas de Direção e Coordenação Pedagógica do
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO
IGUAÇU
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
24/03/2026
Rua, Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - Saudade do Iguaçu PR Tel.: (46)
3199-2179 http://www.saudadedoiguacu.pr.leg.br - E-mail:
legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br 24/03/2026
Página 1
Assinado por 9 pessoas: VALDIR BAGESTON DE RAMOS, DIEGO TRINDADE, EDELVAN LAZARE, ALEXANDRO BETT, DIVONEI ROBERTO PANIZZON, EMERSON MARTIGNAGO, LAUDEMIR PIONTKOSKI , DELCI
BAZZANELLA NATH e JOÃO PEDRO HARTMANN
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Proc. Administrativo 012/2026 | Anexo: 5_Sessao_Ordinaria_2026.pdf (1/6) 74/79
Magistério Público Municipal, altera o art. 62 da Lei Municipal nº 1213/2018 e dá outras
providências. Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 16, Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Projeto de Lei aguardando pareceres das
Comissões competentes. O Vereador Edelvan Lazare presidente da Comissão de Finanças
e Orçamento solicitou ao presidente a dilatação do prazo para o fornecimento dos
pareceres por mais 08 dias, devido ao fato do município ainda não ter encaminhado para a
análise das Comissões o Estudo de Impacto Financeiro. Solicitação esta deferida pelo
senhor presidente. ; 2 - PROJETO DE LEI nº 12 de 2026, Estabelece, para fins de
requisição de pequeno valor no âmbito do Município de Saudade do Iguaçu, o limite para
pagamento mediante requisição direta, nos termos do § 3º e do § 4º do art. 100 da
Constituição Federal, e dá outras providências. Autor: Rogério Gallina - Prefeito
Municipal, Número de Protocolo: 23, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.:
Projeto de Lei aguardando pareceres das Comissões competentes. O Vereador João Pedro
Hartmann na condição de presidente da Comissão de constituição e Justiça solicitou ao
presidente a dilatação do prazo para o fornecimento dos pareceres por mais 15 dias, para
melhor análise da matéria. Solicitação esta deferida pelo senhor presidente. ; 3 -
PARECER nº 17 de 2026, Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de
Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 014/2026 . Autor: CCJ -
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções:
0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos ; 4 - PROJETO DE LEI nº 14 de
2026, Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento de 2026 no valor de R$ 197.979,35 (cento e noventa e sete mil, novecentos e
setenta e nove reais e trinta e cinco centavos). Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal,
Número de Protocolo: 27, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado:
Aprovado por Unanimidade de votos - Obs.: Projeto de Lei aprovado em Primeira
Apreciação pelo Plenário. ; 5 - PARECER nº 18 de 2026, Parecer Conjunto das
Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do
Projeto de Lei Nº 018/2026. Autor: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade
de votos ; 6 - PROJETO DE LEI nº 17 de 2026, Autoriza a abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento anual de 2026 no valor de R$ 199.101,00 (cento e
noventa e nove mil e cento e um reais). Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal,
Número de Protocolo: 30, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado:
Aprovado por Unanimidade de votos - Obs.: Projeto de Lei aprovado em Primeira
Apreciação pelo Plenário. ; 7 - PROJETO DE LEI nº 8 de 2026, Revoga as Leis
Municipais nº 1.284/2019 e nº 1.485/2022 e institui o Programa Municipal “Conexão
Trabalho”, destinado a apoiar, mediante critérios objetivos e fiscalizáveis, o deslocamento
intermunicipal diário de trabalhadores residentes em Saudade do Iguaçu, resguardando a
legalidade, a impessoalidade e a proteção ao patrimônio público. Autor: Rogério Gallina -
Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 15, Turno: Primeiro, Tipo: Simbólica, Sim: 8,
Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos - Obs.: Projeto
de Lei aprovado em Segunda e ultima Apreciação pelo Plenário. ; 8 - PROJETO DE LEI
nº 11 de 2026, Autoriza a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) no Orçamento Geral do Município de Saudade do
Iguaçu, para o Exercício Financeiro de 2026. Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal,
Número de Protocolo: 22, Turno: Primeiro, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0,
Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos - Obs.: Projeto de Lei aprovado em
Segunda e ultima Apreciação pelo Plenário. ; 9 - PROJETO DE LEI nº 13 de 2026,
Autoriza a abertura, de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 194.159,84
(cento e noventa e quatro mil, cento e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos)
no Orçamento Anual para 2026. Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de
Protocolo: 25, Turno: Primeiro, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado:
Aprovado por Unanimidade de votos - Obs.: Projeto de Lei aprovado em Segunda e
ultima Apreciação pelo Plenário. ; 10 - INDICAÇÃO nº 5 de 2026, Indica ao Chefe do
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO
IGUAÇU
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
24/03/2026
Rua, Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - Saudade do Iguaçu PR Tel.: (46)
3199-2179 http://www.saudadedoiguacu.pr.leg.br - E-mail:
legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br 24/03/2026
Página 2
Assinado por 9 pessoas: VALDIR BAGESTON DE RAMOS, DIEGO TRINDADE, EDELVAN LAZARE, ALEXANDRO BETT, DIVONEI ROBERTO PANIZZON, EMERSON MARTIGNAGO, LAUDEMIR PIONTKOSKI , DELCI
BAZZANELLA NATH e JOÃO PEDRO HARTMANN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/D230-3A7F-74C7-F27E e informe o código D230-3A7F-74C7-F27E
Proc. Administrativo 012/2026 | Anexo: 5_Sessao_Ordinaria_2026.pdf (2/6) 75/79
Poder Executivo Municipal que determine ao Departamento Municipal de Engenharia e ao
setor competente de trânsito a realização de estudos técnicos visando à instalação de um
redutor de velocidade (quebra-molas) na Rua Armando Marangon, no Bairro Nova Vida,
neste Município. Autor: EDELVAN LAZARE, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida -
Obs.: Indicação despachada pelo senhor presidente ao conhecimento do senhor prefeito
municipal para as providências cabíveis nos termos do Art. 116 do Regimento Interno. ; 11
- INDICAÇÃO nº 6 de 2026, Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal que
determine aos setores competentes da Administração Municipal a realização de estudos
visando à instalação de placas informativas e de orientação em locais públicos do
Município, especialmente praças, academias ao ar livre, ginásios, espaços esportivos e no
Parque do Lago, informando sobre as proibições previstas na Lei Municipal nº 1.439/2021,
que dispõe sobre a proibição do consumo de bebidas alcoólicas, do uso de narguilé,
cigarro eletrônico e demais produtos fumígeros em espaços públicos. Autor: VALDIR
BAGESTON DE RAMOS - DEGO, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Indicação
despachada pelo senhor presidente ao conhecimento do senhor prefeito municipal para as
providências cabíveis nos termos do Art. 116 do Regimento Interno. ; 12 - INDICAÇÃO
nº 7 de 2026, Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal que determine aos setores
competentes da Administração Municipal, especialmente ao Departamento de Engenharia
e Planejamento, a realização de estudos técnicos, financeiros e orçamentários visando à
implantação de pavimentação asfáltica na estrada vicinal que liga a BR-158, passando pela
comunidade de Nova Esperança, até encontrar o trecho já pavimentado com calçamento
na comunidade de Nossa Senhora Aparecida, no Assentamento Nova Fartura, interior do
Município de Saudade do Iguaçu. Autor: VALDIR BAGESTON DE RAMOS - DEGO, Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Indicação despachada pelo senhor presidente ao
conhecimento do senhor prefeito municipal para as providências cabíveis nos termos do
Art. 116 do Regimento Interno. ; 13 - REQUERIMENTO nº 2 de 2026, Requer-se o
envio de informações e documentos acerca da Concorrência Eletrônica nº 06/2025 – PMSI
e ao Termo de Concessão de Direito Real de Uso firmado entre o Município de Saudade do
Iguaçu e a empresa Guerro & Pagnussat Ltda. Autor: EDELVAN LAZARE, Tipo: Simbólica,
Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos - Obs.:
Requerimento aprovado pelo Plenário nos termos do Art. 123 do Regimento Interno. ;
Oradores das Explicações Pessoais: 1 - VALDIR BAGESTON DE RAMOS - DEGO / PP -
Requereu na forma regimental falar sobre os trabalhos da Administração Municipal de
Saudade do Iguaçu/PR.
Considerações Finais: Nada mais havendo na Ordem do Dia e considerando que
compete ao Presidente representar a Câmara Municipal em suas relações externas e zelar
pelo regular exercício das atividades legislativas e fiscalizatórias; considerando que as
Comissões constituem órgãos técnicos destinados, dentre outras funções, a realizar
estudos, investigações e representar o Poder Legislativo; considerando a necessidade de
acompanhamento e fiscalização dos atos do Poder Executivo, em especial quanto aos
contratos firmados envolvendo cessão e uso de imóveis e equipamentos públicos e
considerando os comentários e questionamentos existentes no âmbito do Município acerca
de eventuais rescisões contratuais, o que demanda apuração responsável e institucional
por parte do Poder Legislativo, o senhor presidente Vereador Diego Trindade, nomeou
com fundamento no art. 18 e no art. 31 e seguintes do Regimento Interno da Câmara
Municipal os Vereadores Alexandro Bett, Edelvan Lazare, Delci Bazzanella Nath, Divonei
Roberto Panizzon e João Pedro Hartmann para comporem Comissão de Representação,
com a finalidade de representar a Câmara Municipal junto ao Poder Executivo. Segundo o
Presidente, compete à Comissão ora designada: I – acompanhar e analisar os contratos
firmados pelo Município que envolvam a cessão e uso de imóveis e equipamentos públicos;
II – verificar eventuais rescisões contratuais, suas motivações e legalidade; III – requisitar
informações e documentos, por intermédio da Presidência, quando necessário; IV –
promover reuniões com representantes do Poder Executivo e demais envolvidos; V –
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO
IGUAÇU
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
24/03/2026
Rua, Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - Saudade do Iguaçu PR Tel.: (46)
3199-2179 http://www.saudadedoiguacu.pr.leg.br - E-mail:
legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br 24/03/2026
Página 3
Assinado por 9 pessoas: VALDIR BAGESTON DE RAMOS, DIEGO TRINDADE, EDELVAN LAZARE, ALEXANDRO BETT, DIVONEI ROBERTO PANIZZON, EMERSON MARTIGNAGO, LAUDEMIR PIONTKOSKI , DELCI
BAZZANELLA NATH e JOÃO PEDRO HARTMANN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/D230-3A7F-74C7-F27E e informe o código D230-3A7F-74C7-F27E
Proc. Administrativo 012/2026 | Anexo: 5_Sessao_Ordinaria_2026.pdf (3/6) 76/79
elaborar relatório circunstanciado a ser apresentado ao Plenário. A Comissão terá caráter
temporário e prazo de 90 dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado
mediante justificativa. Nada mais havendo na presente Sessão, o senhor presidente
agradeceu a presença de todos os presentes, convocou os vereadores para a realização da
6ª Sessão Ordinária/2026, a se realizar às 18 horas e 30 minutos do dia 30 de março de
2026 e encerrou a presente sessão.
Assinatura de Todos os Parlamentares Presentes na Sessão
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO
IGUAÇU
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
____________________
Presidente: DIEGO
TRINDADE / PSD
____________________
Vice-Presidente:
DELCI BAZZANELLA
NATH / MDB
____________________
PrimeiroSecretário: JOÃO
PEDRO HARTMANN /
PT
____________________
SegundoSecretário:
LAUDEMIR
PIONTKOSKI / MDB
_____________________
ALEXANDRO BETT /
PSB
_____________________
DIVONEI ROBERTO
PANIZZON / PP
_____________________
EDELVAN LAZARE /
PV
_____________________
EMERSON
MARTIGNAGO / PSB
_____________________
VALDIR BAGESTON
DE RAMOS / PP
24/03/2026
Rua, Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - Saudade do Iguaçu PR Tel.: (46)
3199-2179 http://www.saudadedoiguacu.pr.leg.br - E-mail:
legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br 24/03/2026
Página 4
Assinado por 9 pessoas: VALDIR BAGESTON DE RAMOS, DIEGO TRINDADE, EDELVAN LAZARE, ALEXANDRO BETT, DIVONEI ROBERTO PANIZZON, EMERSON MARTIGNAGO, LAUDEMIR PIONTKOSKI , DELCI
BAZZANELLA NATH e JOÃO PEDRO HARTMANN
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