Proc. Administrativo 013/2026
De: Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: PRES - PRESIDÊNCIA - A/C Diego T.
Data: 20/02/2026 às 16:35:27
Setores envolvidos:
SEC-ADMIN, PRES
Projeto de Lei nº 09/2026, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.213/2018, a fim de
restabelecer e consolidar, com clareza normativa, as regras relativas à jornada ampliada e à
opção remuneratória dos profissionais do magistério em direçao e coord
Senhor Presidente,
Informo a Vossa Excelência que foi protocolado nesta Secretaria, sob o Número 000016/2026, em 20/02/2026 às
16:20:39, o Ofício nº 016/2026, de autoria do Prefeito Municipal, Sr. Rogério Gallina, conforme comprovante de
protocolo administrativo.
O referido documento encaminha para apreciação desta Casa o Projeto de Lei nº 09/2026, que altera dispositivos
da Lei Municipal nº 1.213/2018, a fim de restabelecer e consolidar, com clareza normativa, as regras relativas à
jornada ampliada e à opção remuneratória dos profissionais do magistério no exercício das funções de Direção e
Coordenação, assegurando uniformidade de procedimentos, transparência e segurança jurídica, conforme
mensagem e projeto anexos.
Atenciosamente,
ADRIANO FAUST
Secretário Administrativo
Anexos:
01_PROJETO_DE_LEI_09_2026.pdf
02_PROTOCOLO_DO_PL_09_2026.pdf
Assinado por 1 pessoa: ADRIANO FAUST
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/EF9E-CE47-788D-F9D7 e informe o código EF9E-CE47-788D-F9D7
Proc. Administrativo 013/2026 1/109
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EF9E-CE47-788D-F9D7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ADRIANO FAUST (CPF 029.XXX.XXX-33) em 20/02/2026 16:35:41 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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2/109
Ofício 016/2026
De: Gilmara R. - GP-CDG
Para: CAMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Data: 20/02/2026 às 15:02:28
Setores envolvidos:
GDP, GP-CDG
Encaminhamento do Projeto de Lei nº 09/2026.
Senhor Presidente,
Encaminho a essa Egrégia Câmara Municipal, para apreciação e deliberação, o Projeto de Lei nº 09/2026, que altera
dispositivos da Lei nº 1.213/2018, a fim de restabelecer e consolidar, com clareza normativa, as regras relativas à
jornada ampliada e à opção remuneratória dos profissionais do magistério no exercício das funções de Direção e
Coordenação, assegurando uniformidade de procedimentos, transparência e segurança jurídica.
Segue, Ofício, Mensagem e o texto do referido Projeto de Lei, para regular tramitação.
Atenciosamente,
_
Gilmara Dalla Riva
Chefe de Gabinete
Anexos:
OFICIO_PROJETO_DE_LEI_09_2026.pdf
PL_09_2026_DIRECAO_E_COORDENACAO.pdf
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/3618-2AE6-40C9-480F e informe o código 3618-2AE6-40C9-480F
Proc. Administrativo 013/2026 | Anexo: 01_PROJETO_DE_LEI_09_2026.pdf (1/7) 3/109
Excelentíssimo Senhor
DIEGO TRINDADE
Presidente da Câmara de Vereadores
Saudade do Iguaçu - Paraná
Assunto: PROJETO DE LEI Nº 9/2026.
Senhor Presidente:
Encaminhamos à Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de Lei nº 9/2026 para
apreciação, votação e posterior aprovação, conforme mensagens anexas.
Atenciosamente,
ROGERIO GALLINA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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Proc. Administrativo 013/2026 | Anexo: 01_PROJETO_DE_LEI_09_2026.pdf (2/7) 4/109
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº09/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Encaminho à elevada apreciação desta Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 09/2026,
que promove alterações pontuais na Lei nº 1.213, de 1º de agosto de 2018, com a finalidade de
restabelecer e consolidar, de modo expresso e inequívoco, a disciplina aplicável à jornada ampliada
e à composição remuneratória dos profissionais do magistério investidos nas funções de Direção e
Coordenação.
A proposta possui natureza eminentemente organizacional e corretiva, voltada ao
aperfeiçoamento do texto legal e à eliminação de margens interpretativas que possam comprometer a
uniformidade dos procedimentos administrativos.
Ao prever, com clareza, a possibilidade de concessão de jornada ampliada aos
profissionais designados para as funções de Diretor e Coordenador, bem como ao estabelecer a opção
entre jornada ampliada e gratificações, com vedação de percepção cumulativa, o Projeto harmoniza
o regime jurídico, preserva a legalidade e reforça a transparência na gestão de pessoal.
Cumpre, ainda, registrar o reconhecimento institucional ao trabalho técnico e
responsável desempenhado pelas servidoras e servidores do magistério municipal, em especial
àqueles que assumem as funções de Direção e Coordenação, pois a condução cotidiana das unidades
escolares, o acompanhamento pedagógico, a gestão de equipes, a interlocução com a comunidade
escolar e a garantia da continuidade do serviço público educacional demandam preparo, firmeza,
equilíbrio e dedicação permanente.
Valorizar essas atribuições, com regras claras e estáveis, é medida de justiça
administrativa e de fortalecimento da política pública de educação.
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/3618-2AE6-40C9-480F e informe o código 3618-2AE6-40C9-480F
Proc. Administrativo 013/2026 | Anexo: 01_PROJETO_DE_LEI_09_2026.pdf (3/7) 5/109
Por essas razões, e considerando que o presente ajuste normativo confere maior
segurança jurídica, padroniza rotinas e assegura coerência ao sistema remuneratório, solicito a
apreciação e aprovação do Projeto de Lei nº 09/2026, por sua pertinência e interesse público.
Atenciosamente
ROGÉRIO GALLINA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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Proc. Administrativo 013/2026 | Anexo: 01_PROJETO_DE_LEI_09_2026.pdf (4/7) 6/109
PROJETO DE LEI Nº 09/2026
Altera dispositivos da Lei nº 1.213, de 01 de agosto de 2018, que
dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira, Cargos e
Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de
Saudade do Iguaçu, e dá outras providências.
ROGÉRIO GALLINA, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação e
aprovação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica restabelecido o § 1º do art. 53 da Lei nº 1.213, de 01 de agosto de 2018,
com a seguinte redação:
“Art. 53. (...)
§ 1º A jornada ampliada poderá ser concedida aos profissionais do magistério
designados para o exercício das funções de Diretor e Coordenador, previstas
no art. 28 e 29 desta Lei, observadas as disposições nela estabelecidas.”
Art. 2º O parágrafo único do art. 62 da Lei nº 1.213, de 01 de agosto de 2018, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 62. (...)
Parágrafo único. Os profissionais do magistério eleitos e designados para o
exercício das funções de Diretor e Coordenador, previstas nos arts. 28 e 29
desta Lei, poderão optar pela jornada ampliada ou pelas gratificações
previstas nos incisos I e II deste artigo, vedada a percepção cumulativa.”
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/3618-2AE6-40C9-480F e informe o código 3618-2AE6-40C9-480F
Proc. Administrativo 013/2026 | Anexo: 01_PROJETO_DE_LEI_09_2026.pdf (5/7) 7/109
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE SAUDADE DO IGUAÇU, 20 de fevereiro de 2026.
ROGÉRIO GALLINA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/3618-2AE6-40C9-480F e informe o código 3618-2AE6-40C9-480F
Proc. Administrativo 013/2026 | Anexo: 01_PROJETO_DE_LEI_09_2026.pdf (6/7) 8/109
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3618-2AE6-40C9-480F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROGÉRIO GALLINA (CPF 788.XXX.XXX-20) em 20/02/2026 15:50:10 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/3618-2AE6-40C9-480F
Proc. Administrativo 013/2026 | Anexo: 01_PROJETO_DE_LEI_09_2026.pdf (7/7) 9/109
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU - Saudade
do Iguaçu - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000016
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/02/20000016
Número /
Ano 000016/2026
Data /
Horário 20/02/2026 - 16:20:39
Ementa
Ofício 016/2026, de autoria do Prefeito Municipal encaminhando para a apreciação dos Vereadores o Projeto de Lei nº 09/2026,
que altera dispositivos da Lei nº 1.213/2018, a fim de restabelecer e consolidar, com clareza normativa, as regras relativas à
jornada ampliada e à opção remuneratória dos profissionais do magistério no exercício das funções de Direção e Coordenação,
assegurando uniformidade de procedimentos, transparência e segurança jurídica.
Autor Rogério Gallina - Prefeito Municipal
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria PROJETO DE LEI
Número
Páginas 7
Emitido
por
Adriano
Proc. Administrativo 1- 013/2026 10/109
Proc. Administrativo 1- 013/2026
De: Diego T. - PRES
Para: PLEN - PLENÁRIO
Data: 20/02/2026 às 16:38:23
Setores envolvidos:
SEC-ADMIN, PRES, PLEN
Projeto de Lei nº 09/2026, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.213/2018, a fim de
restabelecer e consolidar, com clareza normativa, as regras relativas à jornada ampliada e à
opção remuneratória dos profissionais do magistério em direçao e coord
Em conformidade com o Art. 18, parágrafo único, inciso II, alínea “a”, e Art. 93, inciso I, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, determino as seguintes providências:
Ciência ao Plenário: Inclua-se a matéria na pauta da Matéria de Expediente da próxima sessão ordinária, para
conhecimento e deliberação.
Leitura e Encaminhamento: O Secretário da Mesa deverá proceder à leitura do Ofício nº 016/2026 e do Projeto de
Lei nº 09/2026, durante o Expediente da 1ª Sessão Ordinária de 2026, agendada para as 18h30min do dia 23 de
fevereiro de 2026.
Publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu – PR, 20 de fevereiro de 2026.
DIEGO TRINDADE
Presidente da Câmara Municipal
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
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Proc. Administrativo 1- 013/2026 11/109
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 55F7-C98C-6015-5014
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 20/02/2026 16:38:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/55F7-C98C-6015-5014
Proc. Administrativo 2- 013/2026 12/109
Proc. Administrativo 2- 013/2026
De: Diego T. - PRES
Para: ASS-JUR - ASSESSORIA JURÍDICA
Data: 24/02/2026 às 09:19:17
Setores (CC):
CCJ, CFO, CESAS, ASS-JUR
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, CESAS, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR
Projeto de Lei nº 09/2026, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.213/2018, a fim de
restabelecer e consolidar, com clareza normativa, as regras relativas à jornada ampliada e à
opção remuneratória dos profissionais do magistério em direçao e coord
Após a realização da leitura no Expediente da 1ª Sessão Ordinária de 2026, realizada às 18h30min do dia 23 de
fevereiro de 2026, do Projeto de Lei nº 09/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que altera dispositivos da
Lei Municipal nº 1.213/2018, a fim de restabelecer e consolidar, com clareza normativa, as regras relativas à jornada
ampliada e à opção remuneratória dos profissionais do magistério no exercício das funções de Direção e
Coordenação, assegurando uniformidade de procedimentos, transparência e segurança jurídica, protocolado nesta
Casa sob o nº 000016/2026,
ENCAMINHO a referida proposição, nos termos regimentais, para análise e emissão de parecer conjunto, no prazo
de 08 (oito) dias, pelas seguintes Comissões Permanentes:
– Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para manifestação quanto aos aspectos constitucional, legal,
jurídico, gramatical e de técnica legislativa da matéria, conforme disposto nos arts. 40 e 41 do Regimento Interno;
– Comissão de Finanças e Orçamento, para análise de eventual repercussão administrativa, financeira e
orçamentária decorrente da matéria, nos termos dos arts. 40 e 41 do Regimento Interno;
– Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social , para análise do mérito da proposição quanto às matérias
relacionadas à educação e à organização do sistema municipal de ensino, emitindo parecer sobre processos
referentes à educação, ensino, saúde pública e ações assistenciais, nos termos do art. 43 do Regimento Interno.
Determino, ainda, a abertura de vistas à Assessoria Jurídica, cujo parecer subsidiará a análise das Comissões e a
posterior deliberação do Plenário.
Cumpra-se.
Diego Trindade
Presidente da Câmara Municipal
Saudade do Iguaçu – Paraná
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
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Proc. Administrativo 2- 013/2026 13/109
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C0AF-2455-5B06-A6BE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 24/02/2026 09:19:34 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/C0AF-2455-5B06-A6BE
Proc. Administrativo 3- 013/2026 14/109
Proc. Administrativo 3- 013/2026
De: Diego T. - PRES
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 10/03/2026 às 08:36:10
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, CESAS, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR
Projeto de Lei nº 09/2026, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.213/2018, a fim de
restabelecer e consolidar, com clareza normativa, as regras relativas à jornada ampliada e à
opção remuneratória dos profissionais do magistério em direçao e coord
Considerando a solicitação formulada pelo Vereador João Pedro Hartmann, na qualidade de Presidente da
Comissão de Constituição, Justiça e Redação, durante a 3ª Sessão Ordinária de 2026, realizada às 18h30min
do dia 09 de março de 2026, referente à necessidade de prorrogação do prazo para análise do Projeto de Lei nº
09/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal;
Considerando a regular tramitação da matéria e a necessidade de melhor apreciação pelas Comissões Permanentes
competentes;
DEFIRO o pedido formulado e concedo a prorrogação do prazo por mais 08 (oito) dias para que as Comissões de
Constituição, Justiça e Redação, de Finanças e Orçamento e de Educação, Saúde e Assistência Social
concluam a análise da matéria e apresentem o respectivo parecer.
Cumpra-se.
Diego Trindade
Presidente da Câmara Municipal
Saudade do Iguaçu – PR
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/6C56-49C8-7C8C-5303 e informe o código 6C56-49C8-7C8C-5303
Proc. Administrativo 3- 013/2026 15/109
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6C56-49C8-7C8C-5303
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 10/03/2026 08:36:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/6C56-49C8-7C8C-5303
Proc. Administrativo 4- 013/2026 16/109
Proc. Administrativo 4- 013/2026
De: Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: PRES - PRESIDÊNCIA
Data: 10/03/2026 às 09:33:48
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, CESAS, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR
Projeto de Lei nº 09/2026, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.213/2018, a fim de
restabelecer e consolidar, com clareza normativa, as regras relativas à jornada ampliada e à
opção remuneratória dos profissionais do magistério em direçao e coord
Senhor Presidente,
Informo a Vossa Excelência que foi protocolado nesta Secretaria, sob o Número 000026/2026, em 10/03/2026 às
09:27:46, o Ofício nº 026/2026, de autoria do Prefeito Municipal, Sr. Rogério Gallina, conforme comprovante de
protocolo administrativo
O referido expediente encaminha a esta Casa Legislativa o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 09/2026 , que dispõe
sobre a reestruturação das Funções Gratificadas de Direção e Coordenação Pedagógica do Magistério
Público Municipal, altera o art. 62 da Lei Municipal nº 1.213/2018 e dá outras providências, conforme
mensagem e texto substitutivo anexos.
Encaminha-se o presente para conhecimento e deliberação da Presidência quanto às providências regimentais
cabíveis.
Atenciosamente,
ADRIANO FAUST
Secretário Administrativo
Câmara Municipal de Vereadores
Saudade do Iguaçu – Paraná
Anexos:
03_SUBSTITUTIVO_DO_PL_09_2026.pdf
04_PROTOCOLO_DO_SUBSTITUTIVO_DO_PL_09_2026.pdf
Assinado por 1 pessoa: ADRIANO FAUST
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/133C-8410-76FF-C691 e informe o código 133C-8410-76FF-C691
Proc. Administrativo 4- 013/2026 17/109
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 133C-8410-76FF-C691
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ADRIANO FAUST (CPF 029.XXX.XXX-33) em 10/03/2026 09:34:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/133C-8410-76FF-C691
18/109
Ofício 026/2026
De: Rogério G. - GDP
Para: CAMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Data: 09/03/2026 às 16:16:33
Setores envolvidos:
GDP
SUBTITUTIVO AO PROJETO DE LEI 09 DE 2026
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o anexo SUBSTITUTIVO AO
PROJETO DE LEI Nº 09/2026, que dispõe sobre a reestruturação das Funções Gratificadas de Direção e
Coordenação Pedagógica do Magistério Público Municipal, altera o art. 62 da Lei Municipal nº 1.213/2018 e dá outras
providências.
O presente substitutivo é apresentado para promover adequação integral da redação originalmente proposta,
conferindo maior clareza normativa, sistematização técnica e compatibilidade com a estrutura remuneratória das
funções gratificadas do magistério público municipal.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovam-se protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Anexos:
OFICIO_SUBSTITUTIVO.pdf
SUBSTITUTIVO_AO_PROJETO_DE_LEI_09_2026.pdf
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/3239-7A0F-D65C-77AC e informe o código 3239-7A0F-D65C-77AC
Proc. Administrativo 013/2026 | Anexo: 03_SUBSTITUTIVO_DO_PL_09_2026.pdf (1/7) 19/109
Saudade do Iguaçu/PR, 09 de março de 2026.
Ao
Excelentíssimo Senhor
Diego Trindade
Presidente da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu/PR
Assunto: Encaminha Substitutivo ao Projeto de Lei nº 09/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o anexo
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 09/2026, que dispõe sobre a reestruturação das
Funções Gratificadas de Direção e Coordenação Pedagógica do Magistério Público Municipal, altera
o art. 62 da Lei Municipal nº 1.213/2018 e dá outras providências.
O presente substitutivo é apresentado para promover adequação integral da redação
originalmente proposta, conferindo maior clareza normativa, sistematização técnica e
compatibilidade com a estrutura remuneratória das funções gratificadas do magistério público
municipal.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovam-se protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
ROGÉRIO GALLINA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/3239-7A0F-D65C-77AC e informe o código 3239-7A0F-D65C-77AC
Proc. Administrativo 013/2026 | Anexo: 03_SUBSTITUTIVO_DO_PL_09_2026.pdf (2/7) 20/109
MENSAGEM AO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº09/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação dessa Câmara Municipal o presente Substitutivo ao Projeto de
Lei nº 09/2026, que dispõe sobre a reestruturação das Funções Gratificadas de Direção e Coordenação
Pedagógica do Magistério Público Municipal.
A apresentação do presente substitutivo decorre da necessidade de ajuste da proposta
originalmente encaminhada, uma vez que o modelo anterior previa sistemática de ampliação que
demandava adequação técnica e jurídica, especialmente à luz do entendimento dos órgãos de controle
externo.
A nova proposta estrutura as gratificações conforme a função exercida e a jornada do
servidor, conferindo maior segurança jurídica, clareza normativa e compatibilidade com a
responsabilidade inerente aos cargos.
Dessa forma, o substitutivo aperfeiçoa a matéria, preserva o interesse público e
organiza de forma mais adequada a remuneração das funções de direção e coordenação pedagógica
no âmbito do magistério público municipal.
Diante disso, encaminha-se o presente substitutivo para apreciação e deliberação dessa
Casa de Leis.
Atenciosamente
ROGÉRIO GALLINA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 09/2026
Dispõe sobre a reestruturação das Funções Gratificadas de
Direção e Coordenação Pedagógica do Magistério Público
Municipal, altera o art. 62 da Lei Municipal nº 1213/2018 e dá
outras providências.
ROGÉRIO GALLINA, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná,
no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação e aprovação da
Câmara Municipal de Vereadores o seguinte o seguinte Substitutivo ao Projeto de Lei nº 09/2026:
Art. 1º O art. 62 da Lei Municipal nº 1213/2018 passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 62. Fica instituído o Sistema de Funções Gratificadas do Magistério (FGM),
exclusivo para servidores ocupantes do cargo de Professor em efetivo exercício de
funções diretivas e pedagógicas, distribuído nas seguintes funções:
I - DIREÇÃO ESCOLAR: pelo exercício da gestão administrativa e pedagógica de
estabelecimento escolar ou centro de educação infantil:
a) FGM-1: devida ao professor com jornada de 20 (vinte) horas que assumir a direção
sob regime de dedicação integral à unidade de ensino;
b) FGM-3: devida ao professor com jornada de 40 (quarenta) horas em exercício na
direção escolar.
II - COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA: pelo exercício da coordenação nas
Instituições de Ensino, Centro de Educação Infantil ou Secretaria Municipal de
Educação:
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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a) FGM-2: devida ao professor com jornada de 20 (vinte) horas sob regime de
dedicação integral à unidade de ensino;
b) FGM-4: devida ao professor com jornada de 40 (quarenta) horas.
§1º A gratificação de que tratam as alíneas "a" dos incisos I e II possui caráter
compensatório pela extensão da jornada de fato e pela responsabilidade do cargo,
exigindo do servidor de 20 (vinte) horas a permanência integral nos turnos de
funcionamento da unidade escolar.
§2º As Gratificações pelo Exercício de Função (FGM) serão concedidas ao Professor
enquanto perdurar o exercício na função.
§3º Os valores das Funções Gratificadas do Magistério (FGM) ficam fixados, nos
termos do Anexo I, da presente Lei.
§4º Os valores previstos no § 3º deste artigo serão reajustados anualmente no mesmo
índice e data da Revisão Geral Anual dos servidores públicos municipais.
§5º As Funções Gratificadas do Magistério (FGM) não se incorporam aos vencimentos
para nenhum efeito legal, cessando o seu pagamento com o fim do exercício na função
específica."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE SAUDADE DO IGUAÇU, 09 de março de 2026.
ROGÉRIO GALLINA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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ANEXO I
Sigla
Própria
Função Jornada do
Servidor
Valor da Gratificação
(R$)
FGM-1 Diretor (Dedicação Exclusiva) 20 horas R$ 5.852,88
FGM-2 Coordenador Pedagógico 20 horas R$ 5.058,83
FGM-3 Diretor Escolar 40 horas R$ 3.176,09
FGM-4 Coordenador Pedagógico 40 horas R$ 2.382,04
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU - Saudade do Iguaçu
- PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000026
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/03/10000026
Número / Ano 000026/2026
Data / Horário 10/03/2026 - 09:27:46
Assunto Ofício 026/2026, encaminhando Substitutivo ao Projeto de Lei 09/2026.
Interessado Prefeito Municipal Rogério Gallina
Natureza Administrativo
Tipo Documento OFICIO
Número Páginas 7
Emitido por Adriano
Proc. Administrativo 5- 013/2026 26/109
Proc. Administrativo 5- 013/2026
De: Diego T. - PRES
Para: ASS-JUR - ASSESSORIA JURÍDICA
Data: 10/03/2026 às 09:35:33
Setores (CC):
CCJ, CFO, ASS-JUR
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, CESAS, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR
Projeto de Lei nº 09/2026, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.213/2018, a fim de
restabelecer e consolidar, com clareza normativa, as regras relativas à jornada ampliada e à
opção remuneratória dos profissionais do magistério em direçao e coord
Considerando o protocolo do Ofício nº 026/2026, de autoria do Prefeito Municipal, Sr. Rogério Gallina, que
encaminha o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 09/2026 , o qual dispõe sobre a reestruturação das Funções
Gratificadas de Direção e Coordenação Pedagógica do Magistério Público Municipal, altera o art. 62 da Lei Municipal
nº 1.213/2018 e dá outras providências;
Considerando que a matéria já se encontra em tramitação nesta Casa Legislativa e distribuída às Comissões
Permanentes competentes;
DETERMINO o encaminhamento do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 09/2026 às Comissões de Constituição,
Justiça e Redação; de Finanças e Orçamento; e de Educação, Saúde e Assistência Social, para que procedam
à análise da nova redação apresentada e emitam o respectivo parecer conjunto.
Fica mantido o prazo anteriormente concedido às Comissões para a apresentação do parecer, observando-se a
regular tramitação regimental da matéria.
Cumpra-se.
Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu – PR, 10 de março de 2026.
Diego Trindade
Presidente da Câmara Municipal
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
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Proc. Administrativo 5- 013/2026 27/109
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6849-5B25-FE96-95BA
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DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 10/03/2026 09:35:41 GMT-03:00
Papel: Parte
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Proc. Administrativo 6- 013/2026 28/109
Proc. Administrativo 6- 013/2026
De: Edelvan L. - PLEN
Para: PRES - PRESIDÊNCIA - A/C Diego T.
Data: 13/03/2026 às 15:47:24
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, CESAS, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR
Projeto de Lei nº 09/2026, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.213/2018, a fim de
restabelecer e consolidar, com clareza normativa, as regras relativas à jornada ampliada e à
opção remuneratória dos profissionais do magistério em direçao e coord
DESPACHO – COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Considerando que se encontra em tramitação nesta Casa Legislativa o Projeto d e Lei n º 09/2026, d e autoria do
Poder Executivo Municipal, bem como o respectivo Substitutivo ao Projeto de Lei nº 09/2026, que dispõe sobre a
reestruturação das Funções Gratificadas d e Direção e Coordenação Pedagógica d o Magistério Público Municipal,
com alteração do art. 62 da Lei Municipal nº 1.213/2018;
Considerando que a proposição estabelece valores de gratificação e promove alterações na estrutura remuneratória
de funções do magistério público municipal, podendo resultar em reflexos de natureza orçamentária e financeira;
Considerando que compete à Comissão de Finanças e Orçamento analisar os aspectos financeiros, orçamentários
e administrativos das proposições em tramitação nesta Casa, nos termos do Regimento Interno;
SOLICITO a Vossa Excelência que seja expedido ofício a o Prefeito Municipal, para q u e este determine ao
Departamento d e Contabilidade d o Município a elaboração e encaminhamento a esta Câmara Municipal de
estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da eventual aprovação do Projeto de Lei nº 09/2026,
com projeção para o exercício vigente e o s dois subsequentes, ou, s e for o caso, declaração formal acerca da
inexistência de aumento de despesa.
A referida informação é necessária para subsidiar a análise técnica desta Comissão e a adequada instrução da
matéria antes de sua deliberação em Plenário.
Encaminhe-se à Presidência para as providências cabíveis.
EDELVAN LAZARE
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu – PR
Assinado por 1 pessoa: EDELVAN LAZARE
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Proc. Administrativo 6- 013/2026 29/109
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 761A-9F6B-9B4C-E005
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EDELVAN LAZARE (CPF 073.XXX.XXX-82) em 13/03/2026 15:48:14 GMT-03:00
Papel: Parte
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Ofício 021/2026 30/109
Ofício 021/2026
De: Diego T. - PRES
Para: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Data: 13/03/2026 às 15:49:39
Setores envolvidos:
PRES
Solicitação de estimativa de impacto orçamentário-financeiro – Projeto de Lei nº 09/2026.
Ao Senhor
ROGÉRIO GALLINA
Prefeito Municipal
Saudade do Iguaçu – Paraná
Assunto: Solicitação de estimativa de impacto orçamentário-financeiro – Projeto de Lei nº 09/2026.
Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste encaminhar solicitação formulada pelo Vereador Edelvan
Lazare, Presidente d a Comissão d e Finanças e Orçamento desta Câmara Municipal, referente à tramitação do
Projeto de Lei nº 09/2026, bem como do respectivo Substitutivo ao Projeto de Lei nº 09/2026, de autoria do Poder
Executivo Municipal.
A referida proposição dispõe sobre a reestruturação d a s Funções Gratificadas d e Direção e Coordenação
Pedagógica do Magistério Público Municipal, com alteração do art. 62 da Lei Municipal nº 1.213/2018, estabelecendo
novos parâmetros para a concessão de gratificações no âmbito da carreira do magistério.
Considerando que a matéria envolve a fixação e reestruturação d e gratificações remuneratórias, podendo gerar
reflexos n a despesa com pessoal d o Município, a Comissão d e Finanças e Orçamento, n o exercício d e sua
competência regimental d e análise d o s aspectos financeiros, orçamentários e administrativos d a s proposições
legislativas, entendeu necessária a obtenção de informações técnicas complementares.
Nesse sentido, solicito a Vossa Excelência que seja determinado ao Departamento de Contabilidade do Município a
elaboração e encaminhamento a esta Casa Legislativa de estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente
da eventual aprovação do Projeto de Lei nº 09/2026 e de seu substitutivo, com a correspondente projeção para o
exercício financeiro vigente e os dois subsequentes, ou, se for o caso, declaração formal acerca da inexistência de
aumento de despesa.
A presente solicitação encontra amparo nos princípios d a responsabilidade fiscal e d a transparência n a gestão
pública, bem como nas disposições dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), que exigem a estimativa do impacto orçamentário-financeiro para atos que impliquem criação, expansão ou
aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa.
Ressalta-se que tais informações são indispensáveis para subsidiar a adequada análise da matéria pelas Comissões
Permanentes desta Casa e para assegurar a regular tramitação legislativa da proposição.
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
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Ofício 021/2026 31/109
Sem mais para o momento, renovamos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
DIEGO TRINDADE
Presidente da Câmara Municipal
Saudade do Iguaçu – Paraná
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
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Ofício 021/2026 32/109
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C836-4AA2-A4F2-3D40
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DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 13/03/2026 15:49:48 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Proc. Administrativo 7- 013/2026 33/109
Proc. Administrativo 7- 013/2026
De: Diego T. - PRES
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 26/03/2026 às 07:50:21
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, CESAS, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR
Projeto de Lei nº 09/2026, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.213/2018, a fim de
restabelecer e consolidar, com clareza normativa, as regras relativas à jornada ampliada e à
opção remuneratória dos profissionais do magistério em direçao e coord
Considerando a solicitação formulada pelo Vereador Edelvan Lazare, na qualidade de Presidente da Comissão de
Finanças e Orçamento, referente à necessidade de prorrogação do prazo para análise do Projeto de Lei nº
09/2026, em razão da ausência do encaminhamento, pelo Poder Executivo Municipal, do estudo de impacto
orçamentário-financeiro;
INFORMO que o pedido foi deferido durante a 5ª Sessão Ordinária de 2026 , realizada às 18h30min do dia 23 de
março de 2026, sendo concedida a prorrogação do prazo por mais 08 (oito) dias para que as Comissões
Permanentes competentes concluam a análise da matéria e apresentem o respectivo parecer.
Cumpra-se.
DIEGO TRINDADE
Presidente da Câmara Municipal
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
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Proc. Administrativo 7- 013/2026 34/109
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0077-65BB-718C-9E4A
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DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 26/03/2026 07:51:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Proc. Administrativo 8- 013/2026 35/109
Proc. Administrativo 8- 013/2026
De: Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 30/03/2026 às 08:00:10
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, CESAS, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR
Projeto de Lei nº 09/2026, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.213/2018, a fim de
restabelecer e consolidar, com clareza normativa, as regras relativas à jornada ampliada e à
opção remuneratória dos profissionais do magistério em direçao e coord
Senhor Presidente,
Informo a Vossa Excelência que foi protocolado nesta Secretaria, sob o Número 000038/2026, em 30/03/2026 às
07:15:18, o Ofício nº 2-026/2026, de autoria do Prefeito Municipal, Sr. Rogério Gallina, conforme comprovante de
protocolo administrativo.
O referido expediente encaminha a esta Casa Legislativa o Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro referente
a o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 09/2026 , que dispõe sobre a reestruturação das Funções Gratificadas de
Direção e Coordenação Pedagógica do Magistério Público Municipal, com alteração do art. 62 da Lei Municipal nº
1.213/2018.
Encaminha-se o presente para conhecimento e providências cabíveis.
Atenciosamente,
ADRIANO FAUST
Secretário Administrativo
Câmara Municipal de Vereadores Saudade do Iguaçu – Paraná
Anexos:
Oficio_2_026_2026_Encaminhando_o_Estudo_de_Impacto_financeiro.pdf
Protocolo_do_Estudo_de_Impacto.pdf
Assinado por 1 pessoa: ADRIANO FAUST
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Proc. Administrativo 8- 013/2026 36/109
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1930-CE79-DDCC-1F5B
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ADRIANO FAUST (CPF 029.XXX.XXX-33) em 30/03/2026 08:00:21 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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37/109
Ofício 2- 026/2026
De: Rogério G. - GDP
Para: CAMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Data: 27/03/2026 às 14:40:03
Setores envolvidos:
GDP, GDP -AP
SUBTITUTIVO AO PROJETO DE LEI 09 DE 2026
Senhor Presidente,
Encaminho a Câmara Municipal Estudo de Impacto Orçamentario-Financeiro referente ao Substitutivo do Projeto de
Lei nº 09/2026, que dispõe sobre a reestruturação das Funções Gratificadas de Direção e Coordenação Pedagógica
do Magistério Público Municipal, altera o art. 62 da Lei Municipal nº 1.213/2018 e dá outras providências.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovam-se protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
_
_
Rogério Gallina
Prefeito Municipal
Anexos:
Untitled_20260327_132739.pdf
Assinado por 1 pessoa: ALCIR LIMA
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Proc. Administrativo 013/2026 | Anexo: Oficio_2_026_2026_Encaminhando_o_Estudo_de_Impacto_financeiro.pdf (1/9) 38/109
Assinado por 1 pessoa: ALCIR LIMA
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Proc. Administrativo 013/2026 | Anexo: Oficio_2_026_2026_Encaminhando_o_Estudo_de_Impacto_financeiro.pdf (2/9) 39/109
Assinado por 1 pessoa: ALCIR LIMA
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Proc. Administrativo 013/2026 | Anexo: Oficio_2_026_2026_Encaminhando_o_Estudo_de_Impacto_financeiro.pdf (3/9) 40/109
Assinado por 1 pessoa: ALCIR LIMA
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Proc. Administrativo 013/2026 | Anexo: Oficio_2_026_2026_Encaminhando_o_Estudo_de_Impacto_financeiro.pdf (4/9) 41/109
Assinado por 1 pessoa: ALCIR LIMA
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Proc. Administrativo 013/2026 | Anexo: Oficio_2_026_2026_Encaminhando_o_Estudo_de_Impacto_financeiro.pdf (5/9) 42/109
Assinado por 1 pessoa: ALCIR LIMA
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Proc. Administrativo 013/2026 | Anexo: Oficio_2_026_2026_Encaminhando_o_Estudo_de_Impacto_financeiro.pdf (6/9) 43/109
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Proc. Administrativo 013/2026 | Anexo: Oficio_2_026_2026_Encaminhando_o_Estudo_de_Impacto_financeiro.pdf (7/9) 44/109
Assinado por 1 pessoa: ALCIR LIMA
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Proc. Administrativo 013/2026 | Anexo: Oficio_2_026_2026_Encaminhando_o_Estudo_de_Impacto_financeiro.pdf (8/9) 45/109
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 09AB-8667-3136-8966
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ALCIR LIMA (CPF 088.XXX.XXX-20) em 27/03/2026 14:58:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Proc. Administrativo 013/2026 | Anexo: Oficio_2_026_2026_Encaminhando_o_Estudo_de_Impacto_financeiro.pdf (9/9) 46/109
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU - Saudade
do Iguaçu - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000038
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/03/30000038
Número /
Ano
000038/2026
Data /
Horário
30/03/2026 - 07:15:18
Assunto
Ofício 2- 026/2026 do Prefeito Municipal encaminhando o Estudo de Impactivo
Orçamentario-Financeiro referente ao Substitutivo do Projeto de Lei nº 09/2026, que dispõe
sobre a reestruturação das Funções Gratificadas de Direção e Coordenação Pedagógica do
Magistério Público Municipal, altera o art. 62 da Lei Municipal nº 1.213/2018 e dá outras
providência.
Interessado Prefeito Municipal Rogério Gallina
Natureza Administrativo
Tipo
Documento
OFICIO
Número
Páginas
9
Emitido por Adriano
Proc. Administrativo 9- 013/2026 47/109
Proc. Administrativo 9- 013/2026
De: Diego T. - PRES
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 31/03/2026 às 08:09:36
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, CESAS, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR
Projeto de Lei nº 09/2026, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.213/2018, a fim de
restabelecer e consolidar, com clareza normativa, as regras relativas à jornada ampliada e à
opção remuneratória dos profissionais do magistério em direçao e coord
Após a realização da leitura, no Expediente da 6ª Sessão Ordinária de 2026, realizada às 18h30min do dia 30 de
março de 2026, do Ofício nº 2-026/2026, de autoria do Prefeito Municipal, Sr. Rogério Gallina, que encaminha o
Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro referente ao Substitutivo ao Projeto de Lei nº 09/2026 , que
dispõe sobre a reestruturação das Funções Gratificadas de Direção e Coordenação Pedagógica do Magistério
Público Municipal, com alteração do art. 62 da Lei Municipal nº 1.213/2018;
DETERMINO a concessão de mais 15 (quinze) dias de prazo às Comissões Permanentes competentes para a
continuidade da análise da matéria e emissão do respectivo parecer.
Cumpra-se.
DIEGO TRINDADE
Presidente da Câmara Municipal
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
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Proc. Administrativo 9- 013/2026 48/109
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 65EE-4A96-81A5-F053
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 31/03/2026 08:09:45 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Proc. Administrativo 10- 013/2026 49/109
Proc. Administrativo 10- 013/2026
De: Celito L. - ASS-JUR
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 01/04/2026 às 12:10:13
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, CESAS, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR
Projeto de Lei nº 09/2026, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.213/2018, a fim de
restabelecer e consolidar, com clareza normativa, as regras relativas à jornada ampliada e à
opção remuneratória dos profissionais do magistério em direçao e coord
Encaminho em anexo parecer jurídico favorável a tramitação e votação do presente projeto de lei.
_
Att.
Celito Lucas
Assessor Jurídico - OAB/PR 25.493
Matrícula Funcional nº 574/1
Anexos:
Projeto_de_Lei_n_09_Parecer_n_32_Gratificacao_Magisterio.pdf
Assinado por 1 pessoa: CELITO LUCAS
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Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR)
Procuradoria Jurídica
Parecer Jurídico Nº 31/2026
Ao Presidente da Comissão de Constituição e Justiça.
Ilmo. Sr. Vereador João Pedro Hartmann.
INTERESSADA: Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu/PR.
ASSUNTO: Substitutivo ao Projeto de Lei nº 09/2026.
AUTOR: Poder Executivo Municipal.
OBJETO: Dispõe sobre a reestruturação das Funções Gratificadas de Direção e
Coordenação Pedagógica do Magistério Público Municipal, altera o art. 62 da Lei
Municipal nº 1.213/2018 e dá outras providências.
EMENTA: “DIREITO ADMINISTRATIVO. PROJETO DE LEI DE INICIATIVA DO
EXECUTIVO. SUBSTITUTIVO. REESTRUTURAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE
DIREÇÃO E COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DO MAGISTÉRIO. OBSERVÂNCIA DA
COMPETÊNCIA PRIVATIVA. APRESENTAÇÃO DO ESTUDO DE IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO CONFORME EXIGE A LRF (LC 101/2000). AUMENTO DA
DESPESA DEVIDAMENTE JUSTIFICADO E COMPATÍVEL COM OS LIMITES FISCAIS.
VALORIZAÇÃO DA CARREIRA DOCENTE. PARECER FAVORÁVEL PELA REGULAR
TRAMITAÇÃO E APROVAÇÃO”.
Assinado por 1 pessoa: CELITO LUCAS
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RELATÓRIO:
Vem à análise desta Procuradoria Jurídica o Substitutivo ao Projeto de Lei
nº 09/2026, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a
reestruturação das Funções Gratificadas de Direção e Coordenação Pedagógica do
Magistério Público Municipal, alterando o art. 62 da Lei Municipal nº 1.213/2018.
A proposição foi encaminhada por meio de ofício do Executivo,
acompanhada de mensagem justificativa, visando o aprimoramento técnico da redação
originalmente apresentada, bem como a adequação da estrutura remuneratória das
funções gratificadas do magistério.
Posteriormente, foi encaminhado o Estudo de Impacto OrçamentárioFinanceiro (EIOF-GDP/AP nº 002/2026), contendo a análise dos efeitos da medida sobre
as finanças públicas municipais, em atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
É o relatório. Passo a opinar.
1. Da Competência e da Iniciativa Legislativa
No tocante à competência e à iniciativa, o projeto encontra-se em perfeita
harmonia com o texto constitucional.
O ordenamento jurídico vigente, espelhado no princípio da simetria,
estabelece que a estruturação de cargos, funções e remuneração dos servidores públicos
da Administração Direta é matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo (art.
61, § 1º, inciso II, alínea "a", da CF/88).
Dessa forma, o Substitutivo em tela obedece a tramitação regular quanto à
sua autoria.
A apresentação na forma de Substitutivo é igualmente válida, visto que visa
conferir maior clareza normativa, sistematização técnica e segurança jurídica ao texto
inicialmente proposto.
Assinado por 1 pessoa: CELITO LUCAS
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2. Da Análise do Estudo de Impacto Financeiro e Orçamentário (LRF)
No aspecto financeiro, imperioso analisar a documentação trazida em
anexo à propositura, cumprindo a exigência inafastável da Lei Complementar nº 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF).
A reestruturação em comento configura criação/expansão de ação
governamental e aumento de despesa obrigatória de caráter continuado, atraindo a
incidência dos artigos 16 e 17 da LRF. O Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro (EIOFGDP/AP - N° 002/2026) apresenta minuciosamente a demonstração da evolução do
custeio.
Verifica-se pelo Estudo que a proposta majora o custo mensal das Funções
Gratificadas do Magistério de R$ 19.368,25 para R$ 49.998,91, resultando em um
acréscimo mensal estimado de R$ 30.630,66.
O documento apresenta de forma hígida as projeções para o exercício da
entrada em vigor (2026) e para os dois subsequentes (2027 e 2028), contemplando
também os reflexos das contribuições patronais, revisões anuais pelo INPC e progressões
por antiguidade.
O corpo técnico atesta a adequação orçamentária e financeira com a LOA, e
a compatibilidade com o PPA e a LDO.
Todavia, observa-se aproximação ao limite de alerta previsto na legislação
fiscal, circunstância que, embora não impeça a aprovação da matéria, impõe a necessidade
de acompanhamento contínuo da evolução da despesa com pessoal e adoção de medidas
de controle fiscal por parte da Administração.
Entretanto, consta expressamente a necessidade de suplementação de
dotações orçamentárias para a plena execução da medida, o que deverá ser realizado pelo
Poder Executivo mediante os instrumentos legais cabíveis.
Tal circunstância não compromete a legalidade da proposição, desde que
observadas as normas pertinentes à abertura de créditos adicionais.
Assinado por 1 pessoa: CELITO LUCAS
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Comprova-se, outrossim, que os limites com despesa de pessoal delineados
nos artigos 18 a 22 da LRF permanecem resguardados, não havendo comprometimento
das metas de resultados fiscais do município. Destarte, o requisito de responsabilidade
fiscal está integralmente suprido.
3. Do Mérito e do Interesse Público
Sob o prisma material e do interesse público, a medida demonstra-se
oportuna e meritória. O projeto busca estruturar as atividades de gestão e coordenação no
âmbito escolar municipal, conferindo melhor organização à educação no município.
Destaca-se, de forma contundente, que o incremento na contraprestação
financeira das funções de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico — contemplando de
forma isonômica e proporcional tanto os profissionais com jornada de 20 (vinte) quanto os
de 40 (quarenta) horas semanais — transcende a mera adequação administrativa,
configurando-se como uma autêntica política de valorização da profissão docente.
Para fins de clareza e registro estrutural, os novos valores propostos para as
referidas funções, conforme estabelecido no Anexo I do Substitutivo, restam assim
definidos:
Sigla Própria Função Jornada do Servidor Valor da Gratificação
FGM-1 Diretor (Dedicação Exclusiva) 20 horas R$ 5.852,88
FGM-2 Coordenador Pedagógico 20 horas R$ 5.058,83
FGM-3 Diretor Escolar 40 horas R$ 3.176,09
FGM-4 Coordenador Pedagógico 40 horas R$ 2.382,04
A proposta estabelece diferenciação nos valores das funções gratificadas
conforme a jornada e a natureza da função exercida.
Embora se observe aparente assimetria entre os valores atribuídos a
jornadas distintas, tal diferenciação encontra justificativa no regime de dedicação integral
exigido para determinadas funções, o que implica maior disponibilidade e
responsabilidade do servidor.
Assinado por 1 pessoa: CELITO LUCAS
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Dessa forma, não se verifica, em princípio, afronta aos princípios da
isonomia e da razoabilidade, tratando-se de matéria inserida na discricionariedade
administrativa do Poder Executivo.
A gestão escolar contemporânea exige dedicação extrema, resolução de
conflitos complexos e responsabilidade ímpar perante a comunidade.
Ao instituir uma remuneração mais condizente com a alta carga de
exigência desses cargos, o Município não apenas estabelece uma justa retribuição pelo
trabalho desempenhado, mas também dignifica a carreira do magistério.
Essa medida estimula a permanência, a motivação e o engajamento de
quadros técnicos qualificados na liderança das unidades escolares, refletindo diretamente
na elevação da qualidade do ensino público ofertado aos munícipes.
DO PARECER
Diante de todo o exposto, não havendo vícios de inconstitucionalidade ou
ilegalidade, e estando o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 09/2026 devidamente instruído
com as demonstrações e adequações fiscais por meio do Estudo de Impacto
Orçamentário-Financeiro, esta Assessoria Jurídica emite PARECER FAVORÁVEL à sua
tramitação e votação.
É o parecer.
Saudade do Iguaçu (PR), 01 de abril de 2026.
Atenciosamente
CELITO LUCAS
ASSESSOR JURÍDICO - OAB/PR 25.493
Matrícula Funcional nº 057-4
Assinado por 1 pessoa: CELITO LUCAS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0FC4-BA32-888F-4C55
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CELITO LUCAS (CPF 549.XXX.XXX-82) em 01/04/2026 12:10:46 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Proc. Administrativo 11- 013/2026 56/109
Proc. Administrativo 11- 013/2026
De: Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: PRES - PRESIDÊNCIA
Data: 10/04/2026 às 11:06:35
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, CESAS, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, M-CFO
Projeto de Lei nº 09/2026, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.213/2018, a fim de
restabelecer e consolidar, com clareza normativa, as regras relativas à jornada ampliada e à
opção remuneratória dos profissionais do magistério em direçao e coord
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência, para as providências regimentais cabíveis, a Emenda Modificativa nº 03/2026,
de 09 de abril de 2026, de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento, apresentada ao Substitutivo ao
Projeto de Lei nº 09/2026, que dispõe sobre a reestruturação das Funções Gratificadas de Direção e Coordenação
Pedagógica do Magistério Público Municipal.
A referida emenda tem por objetivo alterar os valores das Funções Gratificadas do Magistério (FGM) constantes
no Anexo I do Substitutivo, adequando-os à realidade financeira do Município, sem prejuízo da estrutura normativa
proposta.
A matéria foi analisada no âmbito desta Comissão, nos termos do art. 41 do Regimento Interno, sendo deliberada e
aprovada por seus membros, razão pela qual se promove o seu encaminhamento à Presidência para regular
tramitação, incluindo leitura em Plenário e posterior deliberação.
Nestes termos, encaminha-se para as providências cabíveis.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu – PR, em 10 de abril de 2026.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
EDELVAN LAZARE – Presidente
DELCI BAZZANELLA NATH – Membro
JOÃO PEDRO HARTMANN – Membro
Anexos:
Emenda_Modificativa_N_03_2026.pdf
Assinado por 3 pessoas: EDELVAN LAZARE, DELCI BAZZANELLA NATH e JOÃO PEDRO HARTMANN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/7E77-B5A3-F6E6-1C46 e informe o código 7E77-B5A3-F6E6-1C46
Proc. Administrativo 11- 013/2026 57/109
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CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA Nº 03/2026, de 09 de abril de 2026.
AO SUBSTITUTIVO DO PROJETO DE LEI Nº 09/2026
Assunto: Altera os valores das Funções Gratificadas do Magistério (FGM) constantes
no Anexo I do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 09/2026.
A Comissão de Finanças e Orçamento, no uso das atribuições que lhe confere
o Art. 32, caput, c/c Art. 41 do Regimento Interno (Resolução nº 04/2017), apresenta
a seguinte Emenda Modificativa:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 09/2026 passa a
vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
Sigla Própria Função Jornada Valor da Gratificação (R$)
FGM-1 Diretor (Dedicação Exclusiva) 20 horas R$ 4.000,00
FGM-2 Coordenador Pedagógico 20 horas R$ 3.000,00
FGM-3 Diretor Escolar 40 horas R$ 1.350,00
FGM-4 Coordenador Pedagógico 40 horas R$ 820,00
Art. 2º Ficam mantidos todos os demais dispositivos.
Art. 3º Esta Emenda Modificativa entra em vigor na data de sua aprovação e passa a
integrar o Substitutivo Projeto de Lei ora mencionado.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Saudade do
Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 09 de abril de 2026.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Presidente:
Edelvan Lazare
Membros:
Delci Bazzanella Nath
João Pedro Hartmann
Assinado por 3 pessoas: EDELVAN LAZARE, DELCI BAZZANELLA NATH e JOÃO PEDRO HARTMANN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/7E77-B5A3-F6E6-1C46 e informe o código 7E77-B5A3-F6E6-1C46
Proc. Administrativo 11- 013/2026 58/109
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Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
Justificativa:
A presente proposição encontra amparo legal no Artigo 32 do Regimento
Interno, que estabelece como objetivo das Comissões Permanentes o oferecimento de
emendas às proposições submetidas ao seu exame.
Especificamente no que tange à esta Comissão, o Artigo 41, inciso III, atribui a
competência para emitir parecer e intervir em matérias que alterem a despesa do
Município ou acarretem responsabilidade ao erário. A modificação dos valores das
FGMs visa adequar a estrutura administrativa à capacidade orçamentária do município,
garantindo o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal sem comprometer a
organização do magistério.
COMPARATIVO GERAL DE VALORES
Função Jornada CENÁRIO
ATUAL
SUBSTITUTIVO (Proposta
Executivo)
SUA PROPOSTA (Emenda
Comissão)
Diretor 20h R$ 3.282,80
(FG-1)
R$ 5.852,88 (FGM-1) R$ 4.000,00
Coordenador 20h R$ 2.462,07
(FG-2)
R$ 5.058,83 (FGM-2) R$ 3.000,00
Diretor 40h R$ 1.313,07
(FG-3)
R$ 3.176,09 (FGM-3) R$ 1.350,00
Coordenador 40h R$ 820,65 (FG4)
R$ 2.382,04 (FGM-4) R$ 820,00Assinado por 3 pessoas: EDELVAN LAZARE, DELCI BAZZANELLA NATH e JOÃO PEDRO HARTMANN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/7E77-B5A3-F6E6-1C46 e informe o código 7E77-B5A3-F6E6-1C46
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7E77-B5A3-F6E6-1C46
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDELVAN LAZARE (CPF 073.XXX.XXX-82) em 10/04/2026 11:07:28 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 10/04/2026 11:11:22 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOÃO PEDRO HARTMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 10/04/2026 11:27:18 GMT-03:00
Papel: Parte
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De: Diego T. - PRES
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 10/04/2026 às 11:12:06
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, CESAS, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, M-CFO
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restabelecer e consolidar, com clareza normativa, as regras relativas à jornada ampliada e à
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DESPACHO DA PRESIDÊNCIA
Considerando o recebimento da Emenda Modificativa nº 03/2026, de 09 de abril de 2026, de autoria da Comissão
de Finanças e Orçamento, apresentada ao Substitutivo ao Projeto de Lei nº 09/2026 , que dispõe sobre a
reestruturação das Funções Gratificadas de Direção e Coordenação Pedagógica do Magistério Público Municipal;
DETERMINO o encaminhamento da referida emenda às Comissões Permanentes competentes, para análise e
manifestação no âmbito de suas atribuições regimentais.
Fica mantido o prazo anteriormente estabelecido, até o dia 13 de abril de 2026, para a conclusão da análise da
matéria e emissão do respectivo parecer.
Cumpra-se.
Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu – PR, 10 de abril de 2026.
DIEGO TRINDADE
Presidente da Câmara Municipal
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
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Proc. Administrativo 13- 013/2026
De: Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 10/04/2026 às 11:34:12
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, CESAS, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, M-CFO
Projeto de Lei nº 09/2026, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.213/2018, a fim de
restabelecer e consolidar, com clareza normativa, as regras relativas à jornada ampliada e à
opção remuneratória dos profissionais do magistério em direçao e coord
Senhor Presidente,
A s Comissões de Constituição, Justiça e Redação; de Finanças e Orçamento; e de Educação, Saúde e
Assistência Social, no uso de suas atribuições regimentais, vêm, por meio do presente, encaminhar a Vossa
Excelência o parecer conjunto referente ao Projeto de Lei nº 09/2026, na forma do Substitutivo com a Emenda
Modificativa nº 03/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal.
Após a devida análise no âmbito de suas competências, as Comissões manifestaram-se favoravelmente à
aprovação da matéria, por entenderem que a proposição atende aos requisitos de constitucionalidade,
legalidade, técnica legislativa, bem como se encontra adequada sob os aspectos administrativos, financeiros e
orçamentários, além de revelar-se pertinente quanto ao mérito educacional.
Diante disso, encaminha-se o referido parecer conjunto à Presidência, para as providências regimentais cabíveis,
especialmente sua inclusão em pauta para deliberação plenária.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
Presidente:
Edelvan Lazare Membros:
Delci Bazzanella Nath João Pedro Hartmann
Assinado por 5 pessoas: VALDIR BAGESTON DE RAMOS, EDELVAN LAZARE, LAUDEMIR PIONTKOSKI, DELCI BAZZANELLA NATH e JOÃO PEDRO HARTMANN
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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESAS)
Presidente:
Laudemir Piontkoski Membros:
Edelvan Lazare Valdir Bageston de Ramos
Anexos:
Parecer_24_2026.pdf
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PARECER Nº 24/2026 de 10 de abril de 2026.
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO E DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 09/2026
AUTOR: Poder Executivo Municipal
ASSUNTO: Dispõe sobre a reestruturação das Funções Gratificadas de Direção e
Coordenação Pedagógica do Magistério Público Municipal, altera o art. 62 da Lei
Municipal nº 1213/2018 e dá outras providências.
PARECER: FAVORÁVEL COM EMENDA
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 09/2026, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo
Municipal, tem por finalidade alterar dispositivos da Lei Municipal nº 1.213/2018,
visando restabelecer e consolidar, com maior clareza normativa, as regras relativas à
jornada ampliada e à opção remuneratória dos profissionais do magistério no exercício
das funções de Direção e Coordenação, conforme detalhamento constante da
proposição original.
Conforme a Mensagem encaminhada pelo Poder Executivo Municipal, a
proposta possui caráter organizacional e corretivo, buscando eliminar divergências
interpretativas e assegurar maior uniformidade, transparência e segurança jurídica na
aplicação das normas relacionadas à jornada e à composição remuneratória dos
profissionais do magistério investidos em funções de gestão escolar.
A matéria foi encaminhada a esta Casa Legislativa por meio do Ofício nº
016/2026, do Prefeito Municipal Rogério Gallina, protocolado sob o nº 000016/2026,
em 20 de fevereiro de 2026, às 16h20min39s, acompanhada da respectiva mensagem
e minuta legislativa.
O projeto foi devidamente lido em Plenário e encaminhado às Comissões
Permanentes competentes para análise e emissão de parecer, observando-se a
tramitação regimental.
No curso da tramitação, o Poder Executivo Municipal encaminhou o Substitutivo
ao Projeto de Lei nº 09/2026, por meio do Ofício nº 026/2026, protocolado sob o nº
000026/2026, em 10 de março de 2026, às 09h27min46s, com a finalidade de
promover adequação integral da redação originalmente proposta.
O substitutivo dispõe sobre a reestruturação das Funções Gratificadas de
Direção e Coordenação Pedagógica do Magistério Público Municipal, alterando o art.
62 da Lei nº 1.213/2018, estabelecendo nova sistemática de gratificações conforme a
função exercida e a jornada do servidor, conferindo maior clareza normativa,
sistematização técnica e compatibilidade com a estrutura remuneratória das funções
do magistério.
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Segundo a Mensagem que acompanha o substitutivo, a nova redação busca
adequar a proposta aos entendimentos técnicos e jurídicos aplicáveis, especialmente
no que se refere à organização das gratificações e à segurança jurídica da matéria,
preservando o interesse público e promovendo melhor estruturação da carreira do
magistério municipal.
Posteriormente, no âmbito da tramitação legislativa, foi apresentada a Emenda
Modificativa nº 03/2026, de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento, com a
finalidade de alterar os valores das Funções Gratificadas do Magistério (FGM)
constantes no Anexo I do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 09/2026, adequando-os à
realidade financeira do Município, sem modificar a estrutura normativa da proposta.
II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
a) Constitucionalidade e Legalidade
O Projeto de Lei nº 09/2026, na forma do Substitutivo, de iniciativa do Chefe
do Poder Executivo Municipal, com a Emenda Modificativa nº 03/2026, foi analisado
sob os aspectos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade, nos termos do art.
40 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
No que se refere à constitucionalidade formal, verifica-se que a matéria está
inserida na competência legislativa do Município, nos termos do art. 30, inciso I, da
Constituição Federal, que lhe confere atribuição para legislar sobre assuntos de
interesse local, bem como organizar e disciplinar sua administração e o regime jurídico
de seus servidores públicos.
Ainda sob o aspecto formal, constata-se que a iniciativa do projeto é privativa
do Poder Executivo, uma vez que trata da estruturação de funções gratificadas,
organização administrativa e aspectos remuneratórios de servidores públicos
municipais, em conformidade com o disposto no art. 61, §1º, inciso II, alínea “a”, da
Constituição Federal, aplicado por simetria aos Municípios. Nesse sentido, não há vício
de iniciativa.
Quanto à constitucionalidade material, o substitutivo, mesmo com as
alterações promovidas pela Emenda Modificativa nº 03/2026, não afronta dispositivos
da Constituição Federal, observando os princípios da administração pública previstos
no art. 37, caput, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência. A proposta estabelece critérios objetivos para a
concessão de funções gratificadas, promovendo maior clareza normativa e
organização da estrutura remuneratória do magistério municipal.
No tocante à legalidade, a matéria encontra respaldo na legislação vigente,
especialmente na Lei Municipal nº 1.213/2018, a qual disciplina o Plano de Carreira do
Magistério Municipal, sendo legítima a sua alteração por meio de lei específica. O
substitutivo, juntamente com a emenda apresentada, promove adequação técnica da
redação anteriormente proposta, sem extrapolar os limites legais da atuação
legislativa.
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b) Técnica Legislativa e Redação
O Substitutivo ao Projeto de Lei nº 09/2026, com a Emenda Modificativa nº
03/2026, foi analisado quanto aos aspectos de técnica legislativa e redação, nos
termos do art. 40 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Verifica-se que a proposição está estruturada em conformidade com as normas
de elaboração legislativa, especialmente aquelas previstas na Lei Complementar nº
95/1998, apresentando adequada organização formal, com ementa clara, preâmbulo,
dispositivos normativos devidamente articulados e cláusula de vigência.
A redação do texto substitutivo, já considerando as alterações promovidas pela
emenda, mostra-se, em geral, clara, objetiva e coerente, promovendo a
sistematização da matéria ao concentrar as alterações no art. 62 da Lei Municipal nº
1.213/2018, mediante a reestruturação do sistema de funções gratificadas do
magistério. A utilização de incisos, alíneas e parágrafos contribui para a melhor
compreensão da norma e facilita sua aplicação prática.
Observa-se, ainda, que o substitutivo corrige fragilidades da redação
originalmente proposta, e que a Emenda Modificativa nº 03/2026 promove ajuste
pontual nos valores constantes do Anexo I, sem comprometer a coerência normativa
do texto, mantendo a lógica e a estrutura da proposição.
Quanto à técnica normativa, a proposição adota corretamente a forma de
alteração de dispositivo legal específico, evitando a dispersão normativa e garantindo
maior segurança jurídica.
Conclusão da CCJ
Diante do exposto, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifestase FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 09/2026, na forma do Substitutivo
com a Emenda Modificativa nº 03/2026, por entender que a matéria é constitucional,
legal e está adequada às normas de técnica legislativa e redação.
III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Nos termos do art. 43 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Vereadores de Saudade do Iguaçu, compete à Comissão de Educação, Saúde e
Assistência Social analisar o mérito das proposições relacionadas à educação, ao
sistema municipal de ensino, à saúde pública e às ações assistenciais.
O Projeto de Lei nº 09/2026, na forma do Substitutivo com a Emenda
Modificativa nº 03/2026, dispõe sobre a reestruturação das Funções Gratificadas de
Direção e Coordenação Pedagógica do Magistério Público Municipal, promovendo
alterações na organização administrativa e na sistemática remuneratória dessas
funções no âmbito da rede municipal de ensino.
a) Análise do Mérito
No mérito, verifica-se que a proposição busca conferir maior clareza normativa,
organização administrativa e segurança jurídica à estrutura das funções de gestão
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escolar, notadamente no que se refere às atribuições de Direção e Coordenação
Pedagógica.
A reestruturação proposta contribui para o fortalecimento da gestão
educacional, ao estabelecer critérios mais definidos para o exercício dessas funções,
valorizando o papel dos profissionais responsáveis pela condução pedagógica e
administrativa das unidades escolares.
A atuação de diretores e coordenadores pedagógicos é fundamental para o
adequado funcionamento das escolas, abrangendo atividades como:
• planejamento e acompanhamento pedagógico;
• gestão de equipes escolares;
• articulação com a comunidade escolar;
• garantia da continuidade e qualidade do ensino.
Nesse contexto, a proposta mostra-se pertinente e alinhada ao interesse
público, ao promover melhor organização das funções de gestão e contribuir para a
eficiência do sistema municipal de ensino.
A Emenda Modificativa nº 03/2026, por sua vez, ajusta os valores das funções
gratificadas, sem alterar a estrutura da proposta, mantendo sua finalidade e adequação
ao contexto educacional do Município.
Conclusão
Diante do exposto, a Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social manifesta-se
FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 09/2026, na forma do Substitutivo com
a Emenda Modificativa nº 03/2026, por entender que a matéria é pertinente, atende ao
interesse público e contribui para o aprimoramento da organização e da gestão do
sistema municipal de ensino.
IV – ANÁLISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
a) Quanto à Repercussão Administrativa, Financeira e Orçamentária
Nos termos do art. 41 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Vereadores de Saudade do Iguaçu, compete à Comissão de Finanças e Orçamento
analisar os aspectos administrativos, financeiros e orçamentários das proposições em
tramitação.
O Substitutivo ao Projeto de Lei nº 09/2026 dispõe sobre a reestruturação das
Funções Gratificadas de Direção e Coordenação Pedagógica do Magistério Público
Municipal, estabelecendo critérios e valores para sua concessão.
Sob o aspecto administrativo, a proposição promove a organização e
padronização das regras aplicáveis às funções de direção e coordenação, contribuindo
para maior clareza normativa, segurança jurídica e eficiência na gestão do quadro do
magistério municipal.
No que se refere à repercussão financeira e orçamentária, verifica-se que a
matéria foi devidamente instruída com a estimativa de impacto orçamentáriofinanceiro, em conformidade com os arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000
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(Lei de Responsabilidade Fiscal). A análise dos dados apresentados demonstra que as
despesas decorrentes da implementação do substitutivo estão compatíveis com a Lei
Orçamentária Anual, com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
bem como respeitam os limites legais de despesa com pessoal.
Dessa forma, conclui-se que o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 09/2026 não
compromete o equilíbrio das contas públicas, estando adequado sob os aspectos
financeiro e orçamentário.
b) Análise da Economia e Impacto Financeiro
A Emenda Modificativa nº 03/2026 apresentada por esta Comissão promove
uma redução substancial nos valores originalmente propostos pelo Poder Executivo,
visando a preservação do equilíbrio das contas públicas.
Comparando a proposta original do Executivo com os novos valores fixados pela
Comissão, a economia direta prevista por função é a seguinte:
Função Proposta Executivo Proposta Comissão
(Emenda)
Economia por Vaga
FGM-1 (Diretor 20h) R$ 5.852,88 R$ 4.000,00 R$ 1.852,88
FGM-2 (Coord. 20h) R$ 5.058,83 R$ 3.000,00 R$ 2.058,83
FGM-3 (Diretor 40h) R$ 3.176,09 R$ 1.350,00 R$ 1.826,09
FGM-4 (Coord. 40h) R$ 2.382,04 R$ 820,00 R$ 1.562,04
A readequação proposta evidencia redução expressiva dos custos, contribuindo
para a manutenção do equilíbrio fiscal e para o atendimento aos limites legais de
despesa com pessoal previstos na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Além disso, a medida atende ao princípio da economicidade, permitindo a
implementação da política pública com maior eficiência na aplicação dos recursos
públicos, sem comprometer a continuidade e a qualidade dos serviços prestados na
área da educação.
Registra-se, ainda, que a estimativa de impacto orçamentário-financeiro
apresentada demonstra a compatibilidade da matéria com a Lei Orçamentária Anual,
o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Conclusão: À luz do art. 41 do Regimento Interno, a Comissão de Finanças e
Orçamento manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 09/2026, na
forma do Substitutivo com a Emenda Modificativa nº 03/2026, por entender que a
matéria, com os ajustes promovidos, encontra-se plenamente adequada sob os
aspectos financeiros e orçamentários, observando os princípios da economicidade,
responsabilidade fiscal e equilíbrio das contas públicas.
Assinado por 5 pessoas: VALDIR BAGESTON DE RAMOS, EDELVAN LAZARE, LAUDEMIR PIONTKOSKI, DELCI BAZZANELLA NATH e JOÃO PEDRO HARTMANN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/BB49-5868-FD3E-5609 e informe o código BB49-5868-FD3E-5609
Proc. Administrativo 13- 013/2026 69/109
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
IV – CONCLUSÃO DAS COMISSÕES
Diante do exposto, as Comissões de Constituição e Justiça, de Educação,
Saúde e Assistência Social e de Finanças e Orçamento manifestam-se FAVORÁVEIS
à aprovação do Projeto de Lei nº 09/2026, na forma do Substitutivo com a Emenda
Modificativa nº 03/2026, por entenderem que a proposição atende aos requisitos de
constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa, bem como se revela plenamente
adequada sob os aspectos administrativos, financeiros e orçamentários, observando
os princípios da economicidade, responsabilidade fiscal e equilíbrio das contas
públicas.
É o parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu,
Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 10 de abril de 2026.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
Presidente:
Edelvan Lazare
Membros:
Delci Bazzanella Nath
João Pedro Hartmann
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESAS)
Presidente:
Laudemir Piontkoski
Membros:
Edelvan Lazare
Valdir Bageston de Ramos
Assinado por 5 pessoas: VALDIR BAGESTON DE RAMOS, EDELVAN LAZARE, LAUDEMIR PIONTKOSKI, DELCI BAZZANELLA NATH e JOÃO PEDRO HARTMANN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/BB49-5868-FD3E-5609 e informe o código BB49-5868-FD3E-5609
Proc. Administrativo 13- 013/2026 70/109
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BB49-5868-FD3E-5609
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VALDIR BAGESTON DE RAMOS (CPF 723.XXX.XXX-04) em 10/04/2026 11:35:30 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDELVAN LAZARE (CPF 073.XXX.XXX-82) em 10/04/2026 11:44:49 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 10/04/2026 11:57:03 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 10/04/2026 13:35:38 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOÃO PEDRO HARTMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 10/04/2026 14:11:06 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Proc. Administrativo 14- 013/2026 71/109
Proc. Administrativo 14- 013/2026
De: Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: PRES - PRESIDÊNCIA
Data: 13/04/2026 às 07:49:17
As Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, reunidas de forma conjunta, tendo analisado o
Projeto de Lei nº 022/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, e concluído pela sua regularidade e aprovação
conforme parecer emitido,
ENCAMINHAM o referido parecer ao Plenário desta Casa de Leis, para apreciação e deliberação, nos termos
regimentais.
Cumpra-se.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, Plenário Vereador
ngelo Zanesco, em 13 de abril de 2026.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
Presidente:
Edelvan Lazare
Membros:
Delci Bazzanella Nath
João Pedro Hartmann
72/109
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
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PARECER Nº 025/2026 de 13 de abril de 2026.
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 022/2026
AUTOR: Poder Executivo Municipal
ASSUNTO: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral
do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2026, no valor de R$
91.000,00 (noventa e um mil reais).
PARECER: FAVORÁVEL
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 022/2026, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo
Municipal, tem por finalidade autorizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu para o exercício de 2026, no
valor total de R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais), destinado ao reforço de
dotações orçamentárias vinculadas às Secretarias Municipais de Indústria, Comércio
e Turismo, Saúde e Assistência Social, conforme detalhamento constante da
proposição.
Conforme a Mensagem nº 022/2026, encaminhada pelo Poder Executivo
Municipal, os recursos serão aplicados nas seguintes finalidades:
1. R$ 36.000,00: destinados à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e
Turismo, para pagamento de vencimentos e encargos patronais dos servidores;
2. R$ 50.000,00: destinados à Secretaria Municipal de Saúde, para pagamento de
rateios de despesas junto ao Consórcio CONIMS;
3. R$ 5.000,00: destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social, para
contratação de serviços de pessoa jurídica necessários à manutenção das
atividades da secretaria.
Os recursos para cobertura do crédito adicional suplementar são provenientes
de superávit financeiro do exercício de 2025 e de anulação de dotações
orçamentárias, conforme disposto no art. 43, §1º, incisos I e III, da Lei Federal nº
4.320/1964.
O projeto foi encaminhado a esta Casa Legislativa por meio do Ofício nº
042/2026, do Prefeito Municipal Rogério Gallina, protocolado sob o nº 000042/2026,
em 06 de abril de 2026, às 13:11:38, acompanhado da respectiva mensagem e minuta
legislativa.
Proc. Administrativo 013/2026 | Anexo: Parecer_025_2026.pdf (1/4) 73/109
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A matéria foi lida no expediente da 7ª Sessão Ordinária de 2026, realizada em
06 de abril de 2026, ocasião em que o Presidente da Câmara Municipal encaminhou
o Projeto de Lei nº 022/2026 às Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e
Orçamento, para apresentação de parecer conjunto, com vistas à Assessoria Jurídica,
fixando-se o prazo de 08 (oito) dias para subsidiar a análise das comissões e a
posterior deliberação do Plenário.
II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
a) Constitucionalidade e Legalidade
A proposição encontra-se em estrita consonância com os preceitos
constitucionais, em especial o art. 165, § 8º, da Constituição Federal, que admite a
abertura de créditos suplementares. A matéria observa rigorosamente os requisitos
da Lei Federal nº 4.320/1964 e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº
101/2000), garantindo a transparência e a responsabilidade na gestão fiscal.
A iniciativa legislativa é legítima e de competência privativa do Chefe do Poder
Executivo Municipal, conforme estabelece o Art. 28, § 1º, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município de Saudade do Iguaçu. Não foram identificados vícios de iniciativa ou de
forma, e a tramitação seguiu rigorosamente os ritos estabelecidos no Regimento
Interno desta Casa de Leis.
b) Técnica Legislativa e Redação
O texto do projeto foi redigido com clareza, objetividade e precisão, atendendo
aos ditames da técnica legislativa. A ementa descreve de forma fidedigna o conteúdo
da norma, as dotações estão organizadas por órgãos e unidades de maneira técnica,
e a exposição de motivos (Mensagem nº 022/2026) fundamenta adequadamente a
necessidade e a destinação pública dos recursos.
Conclusão da CCJ: Diante da inexistência de óbices jurídicos ou
constitucionais, esta Comissão emite parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei
nº 022/2026, por sua plena legalidade e higidez técnica.
III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
a) Mérito Financeiro e Orçamentário
O crédito adicional suplementar solicitado por meio do Projeto de Lei nº
022/2026 tem por finalidade reforçar dotações orçamentárias das Secretarias
Municipais de Indústria, Comércio e Turismo, Saúde e Assistência Social, atendendo à
necessidade de manutenção e continuidade dos serviços públicos no exercício
financeiro de 2026.
O valor total proposto é de R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais), destinado
às seguintes despesas:
1. Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo (R$ 36.000,00)
• Vencimentos e encargos patronais dos servidores;
2. Secretaria Municipal de Saúde (R$ 50.000,00)
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• Rateio de despesas junto ao Consórcio CONIMS;
3. Secretaria Municipal de Assistência Social (R$ 5.000,00)
• Contratação de serviços de pessoa jurídica para manutenção das
atividades da secretaria.
A suplementação proposta mostra-se necessária e compatível com o interesse
público, assegurando a continuidade dos serviços administrativos e operacionais das
secretarias envolvidas, contribuindo para o regular funcionamento da máquina pública
municipal.
b) Origem dos Recursos
A abertura do crédito adicional suplementar prevista no Projeto de Lei nº
022/2026 encontra amparo legal no art. 43, § 1º, incisos I e III, da Lei Federal nº
4.320/1964, sendo custeada por superávit financeiro do exercício de 2025 e
anulação de dotações orçamentárias, conforme demonstrado no projeto.
Os recursos estão assim distribuídos:
1. Superávit Financeiro – Exercício de 2025
• Fonte 20000 – Recursos Ordinários (Livres): R$ 11.000,00
2. Anulação de Dotações Orçamentárias – Exercício de 2026
• Diversas dotações do orçamento vigente: R$ 80.000,00
Total dos Recursos: R$ 91.000,00
O total dos recursos corresponde integralmente ao valor do crédito adicional
suplementar autorizado pelo Projeto de Lei nº 022/2026, demonstrando a regularidade
da fonte de custeio e o equilíbrio orçamentário da proposta.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
A abertura do crédito adicional suplementar proposta no Projeto de Lei nº
022/2026, no valor total de R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais), encontra-se
plenamente amparada pela legislação vigente, especialmente pela Lei Federal nº
4.320/1964, estando devidamente justificada quanto ao interesse público, à origem dos
recursos e à sua aplicação.
IV – CONCLUSÃO DAS COMISSÕES
As Comissões, reunidas de forma conjunta, concluem que o Projeto de Lei nº
022/2026 encontra-se regular quanto aos aspectos constitucionais, legais,
regimentais, financeiros e orçamentários, mostrando-se adequado, necessário e
tecnicamente compatível com os instrumentos de planejamento e controle
orçamentário do Município, notadamente o Plano Plurianual 2026–2029 (Lei Municipal
nº 1.645/2025), a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 (Lei Municipal nº
1.646/2025) e a Lei Orçamentária Anual de 2026.
Diante do exposto, as Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e
Orçamento opinam pela APROVAÇÃO da matéria, por entenderem que o projeto se
Proc. Administrativo 013/2026 | Anexo: Parecer_025_2026.pdf (3/4) 75/109
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encontra apto a seguir para deliberação do Plenário, observados os trâmites
regimentais desta Casa de Leis.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu,
Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 13 de abril de 2026.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
Presidente:
Edelvan Lazare
Membros:
Delci Bazzanella Nath
João Pedro Hartmann
Proc. Administrativo 15- 013/2026 76/109
Proc. Administrativo 15- 013/2026
De: Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 13/04/2026 às 07:54:43
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, CESAS, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, M-CFO
Projeto de Lei nº 09/2026, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.213/2018, a fim de
restabelecer e consolidar, com clareza normativa, as regras relativas à jornada ampliada e à
opção remuneratória dos profissionais do magistério em direçao e coord
De: Secretaria Administrativa
Para: Setores competentes
Assunto: Correção de juntada de parecer
Informamos que, por equívoco administrativo, o Parecer nº 025/2026 foi anexado ao Projeto de Lei nº 009/2026, de
forma incorreta, sendo que o referido parecer deveria estar vinculado ao Projeto de Lei nº 022/2026.
Diante disso, a Secretaria Administrativa providenciará a devida correção, com a retirada do parecer dos autos do
Projeto de Lei nº 009/2026 e sua juntada ao processo legislativo correto, garantindo a regularidade e organização dos
documentos.
Para conhecimento e providências que se fizerem necessárias.
Atenciosamente,
_
Adriano Faust
Secretário Administrativo
Assinado por 1 pessoa: ADRIANO FAUST
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Proc. Administrativo 16- 013/2026 78/109
Proc. Administrativo 16- 013/2026
De: Diego T. - PRES
Para: PLEN - PLENÁRIO
Data: 13/04/2026 às 07:59:19
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, CESAS, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, M-CFO
Projeto de Lei nº 09/2026, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.213/2018, a fim de
restabelecer e consolidar, com clareza normativa, as regras relativas à jornada ampliada e à
opção remuneratória dos profissionais do magistério em direçao e coord
Recebido o parecer conjunto das Comissões de Constituição, Justiça e Redação; de Finanças e Orçamento; e de
Educação, Saúde e Assistência Social, referente ao Projeto de Lei nº 09/2026, na forma do Substitutivo com a
Emenda Modificativa nº 03/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal,
Considerando que as referidas Comissões manifestaram-se favoravelmente à aprovação da matéria, por entenderem
que a proposição atende aos requisitos de constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa, bem como se encontra
adequada sob os aspectos administrativos, financeiros e orçamentários, além de pertinente quanto ao mérito,
DETERMINO o encaminhamento da matéria para apreciação do Plenário, com sua inclusão na pauta da 8ª Sessão
Ordinária de 2026, a ser realizada no dia 13 de abril de 2026, às 18h30min.
Cumpra-se.
Saudade do Iguaçu, 13 de abril de 2026.
DIEGO TRINDADE
Presidente da Câmara Municipal
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
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Proc. Administrativo 17- 013/2026 80/109
Proc. Administrativo 17- 013/2026
De: Diego T. - PRES
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 23/04/2026 às 13:51:21
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, CESAS, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, M-CFO
Projeto de Lei nº 09/2026, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.213/2018, a fim de
restabelecer e consolidar, com clareza normativa, as regras relativas à jornada ampliada e à
opção remuneratória dos profissionais do magistério em direçao e coord
Comunico, para os devidos fins, que o Projeto de Lei nº 09/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, foi
aprovado em primeira apreciação, com a Emenda Modificativa nº 03/2026, por maioria de votos, durante a 9ª
Sessão Ordinária, realizada às 18h30min do dia 22 de abril de 2026 , no Plenário da Câmara Municipal de
Vereadores.
Considerando o regular andamento do processo legislativo, determino o encaminhamento do referido Projeto de
Lei para segunda e última apreciação, já com a Emenda Modificativa nº 03/2026 devidamente incorporada ao
texto, a ser realizada na 10ª Sessão Ordinária de 2026, designada para o dia 27 de abril de 2026, às 18h30min.
Encaminhe-se à Secretaria para inclusão na ordem do dia e demais providências regimentais cabíveis.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, em
23 de abril de 2026.
Diego Trindade - Presidente da Câmara Municipal
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
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Proc. Administrativo 17- 013/2026 81/109
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C7B1-B18C-D683-2C3F
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DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 23/04/2026 13:51:47 GMT-03:00
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Proc. Administrativo 18- 013/2026 82/109
Proc. Administrativo 18- 013/2026
De: Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 24/04/2026 às 08:11:54
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, CESAS, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, M-CFO
Projeto de Lei nº 09/2026, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.213/2018, a fim de
restabelecer e consolidar, com clareza normativa, as regras relativas à jornada ampliada e à
opção remuneratória dos profissionais do magistério em direçao e coord
Procedo, nesta data, à juntada da Ata da 9ª Sessão Ordinária de 2026 , realizada às 18h30min do dia 22 de abril de
2026, aos autos do processo legislativo correspondente, para fins de registro e regular instrução processual.
Saudade do Iguaçu, 24 de abril de 2026.
Adriano Faust
Secretário Administrativo
Anexos:
9_Sessao_Ordinaria_2026.pdf
Assinado por 1 pessoa: ADRIANO FAUST
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1439-C940-23FC-2CF5
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ADRIANO FAUST (CPF 029.XXX.XXX-33) em 24/04/2026 08:12:03 GMT-03:00
Papel: Parte
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84/109
Ata Eletrônica da 9ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Ordinária ; Abertura: 22/04/2026 - 18:30 ;
Encerramento: 22/04/2026 - 18:52
Mesa Diretora: Presidente: DIEGO TRINDADE / PSD ; Vice-Presidente: DELCI
BAZZANELLA NATH / MDB ; Primeiro-Secretário: JOÃO PEDRO HARTMANN / PT ;
Segundo-Secretário: LAUDEMIR PIONTKOSKI - CARECONE / MDB
Lista de Presença na Sessão: ALEXANDRO BETT - ALEX / PSB ; DELCI BAZZANELLA
NATH / MDB ; DIEGO TRINDADE / PSD ; DIVONEI PANIZZON / PP ; EDELVAN LAZARE /
PV ; EMERSON MARTIGNAGO / PSB ; JOÃO PEDRO HARTMANN / PT ; LAUDEMIR
PIONTKOSKI - CARECONE / MDB ; VALDIR BAGESTON DE RAMOS - DEGO / PP
Expedientes: EXPEDIENTE: 01. ABERTURA DA SESSÃO: Sob a presidência do
vereador DIEGO TRINDADE - PSD que fez a abertura da 9ª Sessão Ordinária/2026 do dia
22 (vinte e dois) do mês de abril de 2026 (dois mil e vinte e seis), usando a expressão:
"Havendo numero legal de vereadores para deliberar declaro aberta a presente sessão".
02. LEITURA DE UM TRECHO BÍBLICO: Realizada pela vereador JOÃO PEDRO
HARTMANN - PT. 03. LEITURA E VOTAÇÃO DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR: Ata da 8ª
Sessão Ordinária/2026 do dia 13 (treze) do mês de abril de 2026 (dois mil e vinte e seis),
a qual nos termos do Art. 90 do Regimento Interno da Câmara Municipal teve a sua leitura
dispensada, sendo aprovada por unanimidade dos vereadores. Documentos Recebidos:
1- Ofício 045/2026, de autoria do Prefeito Municipal encaminhando à Câmara Municipal
de Vereadores o RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS
referente ao 3º Quadrimestre de 2025 para análise da Comissão de Finanças e Orçamento.
O Senhor presidente então encaminhou o referido relatório para a Comissão competente
concedendo o prazo de 30 dias para a manifestação da mesma.
Matérias do Expediente: 1 - PARECER nº 24 de 2026, Parecer Conjunto das
Comissões CCJ, CFO e CESAS favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 09/2026, na
forma do Substitutivo apresentado pelo prefeito Municipal com Emenda Modificativa Nº
03/2026. Autores: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, CESAS - COMISSÃO
DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Parecer este colocado na
Ordem do Dia por determinação do senhor presidente. ; 2 - PROJETO DE LEI nº 23 de
2026, Autoriza a abertura, de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
107.000,00 (cento e sete mil reais) no Orçamento Anual para 2026. Autor: Rogério Gallina
- Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 43, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida -
Obs.: Projeto de Lei encaminhado pelo senhor presidente para a Comissão de Constituição
e Justiça, para manifestação quanto aos aspectos constitucional, legal, jurídico, gramatical
e lógico da matéria, conforme disposto no art. 40 e seus parágrafos do Regimento Interno;
e para a Comissão de Finanças e Orçamento, para análise dos aspectos financeiros e
orçamentários, nos termos do art. 41 e seus parágrafos do Regimento Interno,
considerando a abertura de crédito adicional suplementar, a indicação das fontes de
recursos e seus reflexos na execução orçamentária municipal. Sendo que o senhor
presidente concedeu o prazo de 08 dias para o fornecimento do parecer de forma
conjunta. ; 3 - PROJETO DE LEI nº 24 de 2026, Autoriza a abertura, de um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 106.024,57 (cento e seis mil, vinte e quatro reais e
cinquenta e sete centavos)no Orçamento Anual para 2026. Autor: Rogério Gallina -
Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 44, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida -
Obs.: Projeto de Lei encaminhado pelo senhor presidente para a Comissão de Constituição
e Justiça, para manifestação quanto aos aspectos constitucional, legal, jurídico, gramatical
e lógico da matéria, conforme disposto no art. 40 e seus parágrafos do Regimento Interno;
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO
IGUAÇU
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
23/04/2026
Rua, Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - Saudade do Iguaçu PR Tel.: (46)
3199-2179 http://www.saudadedoiguacu.pr.leg.br - E-mail:
legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br 23/04/2026
Página 1
Assinado por 9 pessoas: DIEGO TRINDADE, VALDIR BAGESTON DE RAMOS, DIVONEI ROBERTO PANIZZON, EMERSON MARTIGNAGO, EDELVAN LAZARE, LAUDEMIR PIONTKOSKI, ALEXANDRO BETT , JOÃO PEDRO
HARTMANN e DELCI BAZZANELLA NATH
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/39AD-C253-F5BB-9BAE e informe o código 39AD-C253-F5BB-9BAE
Proc. Administrativo 013/2026 | Anexo: 9_Sessao_Ordinaria_2026.pdf (1/5) 85/109
e para a Comissão de Finanças e Orçamento, para análise dos aspectos financeiros e
orçamentários, nos termos do art. 41 e seus parágrafos do Regimento Interno,
considerando a abertura de crédito adicional suplementar, a indicação das fontes de
recursos e seus reflexos na execução orçamentária municipal. Sendo que o senhor
presidente concedeu o prazo de 08 dias para o fornecimento do parecer de forma
conjunta. ;
Lista de Presença na Ordem do Dia: ALEXANDRO BETT - ALEX / PSB ; DELCI
BAZZANELLA NATH / MDB ; DIEGO TRINDADE / PSD ; DIVONEI PANIZZON / PP ;
EDELVAN LAZARE / PV ; EMERSON MARTIGNAGO / PSB ; JOÃO PEDRO HARTMANN /
PT ; LAUDEMIR PIONTKOSKI - CARECONE / MDB ; VALDIR BAGESTON DE RAMOS -
DEGO / PP
Matérias da Ordem do Dia: 1 - PARECER nº 24 de 2026, Parecer Conjunto das
Comissões CCJ, CFO e CESAS favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 09/2026, na
forma do Substitutivo apresentado pelo prefeito Municipal com Emenda Modificativa Nº
03/2026. Autores: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, CESAS - COMISSÃO
DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, Tipo: Simbólica, Sim: 5, Não: 4, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado
por maioria ; 2 - EMENDA MODIFICATIVA nº 3 de 2026, Altera os valores das
Funções Gratificadas do Magistério (FGM) constantes no Anexo I do Substitutivo ao
Projeto de Lei nº 09/2026. Autor: CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS,
Tipo: Simbólica, Sim: 5, Não: 4, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por maioria - Obs.:
Emenda Modificativa aprovada por maioria de votos, foram contrários os vereadores
Alexandro Bett, Divonei Roberto Panizzon, Emerson Martignago e Valdir Bageston de
Ramos. ; 3 - PROJETO DE LEI nº 9 de 2026, Dispõe sobre a reestruturação das Funções
Gratificadas de Direção e Coordenação Pedagógica do Magistério Público Municipal,
altera o art. 62 da Lei Municipal nº 1213/2018 e dá outras providências. Autor: Rogério
Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 16, Tipo: Simbólica, Sim: 5, Não: 3,
Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por maioria - Obs.: Projeto de Lei aprovado na
forma do substituivo apresentado pelo senhor prefeito municipal, com Emenda
Modificativa Nº 03/2026 por maioria de votos em Primeira Apreciação. Foram contrários
os vereadores Alexandro Bett, Emerson Martignago e Valdir Bageston de Ramos. ; 4 -
PROJETO DE LEI nº 22 de 2026, Autoriza a abertura, de um Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais) no Orçamento Anual para
2026. Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 42, Turno:
Primeiro, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por
Unanimidade de votos - Obs.: Projeto de Lei aprovado em Segunda Apreciação pelo
Plenário. ; 5 - INDICAÇÃO nº 9 de 2026, Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal
que determine ao Departamento de Engenharia e Urbanismo, em conjunto com o setor
competente de trânsito, a realização de estudos técnicos e a posterior implantação de
faixas elevadas para travessia de pedestres na Avenida Iguaçu, na esquina com a Rua Frei
Carlos Plavinski, no perímetro urbano do Município. Autor: VALDIR BAGESTON DE
RAMOS - DEGO, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Indicação despachada
pelo senhor presidente ao conhecimento do senhor prefeito municipal para as
providências cabíveis nos termos do Art. 116 do Regimento Interno. ;
Oradores das Explicações Pessoais: 1 - VALDIR BAGESTON DE RAMOS - DEGO / PP -
Requereu falar sobre os trabalhos do Município de Saudade do Iguaçu/PR
Considerações Finais: Nada mais havendo na presente sessão o Senhor Presidente
agradeceu a presença de todos os presentes, convocou os vereadores para participarem
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO
IGUAÇU
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
23/04/2026
Rua, Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - Saudade do Iguaçu PR Tel.: (46)
3199-2179 http://www.saudadedoiguacu.pr.leg.br - E-mail:
legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br 23/04/2026
Página 2
Assinado por 9 pessoas: DIEGO TRINDADE, VALDIR BAGESTON DE RAMOS, DIVONEI ROBERTO PANIZZON, EMERSON MARTIGNAGO, EDELVAN LAZARE, LAUDEMIR PIONTKOSKI, ALEXANDRO BETT , JOÃO PEDRO
HARTMANN e DELCI BAZZANELLA NATH
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Proc. Administrativo 013/2026 | Anexo: 9_Sessao_Ordinaria_2026.pdf (2/5) 86/109
de 10ª Sessão Ordinária/2026, a se realizar às 18 horas e 30 minutos do dia 27 de abril de
2026, determinou então a redação desta Ata e encerrou a sessão.
Assinatura de Todos os Parlamentares Presentes na Sessão
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO
IGUAÇU
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
____________________
Presidente: DIEGO
TRINDADE / PSD
____________________
Vice-Presidente:
DELCI BAZZANELLA
NATH / MDB
____________________
PrimeiroSecretário: JOÃO
PEDRO HARTMANN /
PT
____________________
SegundoSecretário:
LAUDEMIR
PIONTKOSKI / MDB
_____________________
ALEXANDRO BETT /
PSB
_____________________
DIVONEI ROBERTO
PANIZZON / PP
_____________________
EDELVAN LAZARE /
PV
_____________________
EMERSON
MARTIGNAGO / PSB
_____________________
VALDIR BAGESTON
DE RAMOS / PP
23/04/2026
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Página 3
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HARTMANN e DELCI BAZZANELLA NATH
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ASSINATURAS
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DIVONEI ROBERTO PANIZZON (CPF 025.XXX.XXX-01) em 23/04/2026 07:46:37 GMT-03:00
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EMERSON MARTIGNAGO (CPF 026.XXX.XXX-92) em 23/04/2026 08:02:00 GMT-03:00
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EDELVAN LAZARE (CPF 073.XXX.XXX-82) em 23/04/2026 08:09:03 GMT-03:00
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LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 23/04/2026 08:35:12 GMT-03:00
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ALEXANDRO BETT (CPF 054.XXX.XXX-60) em 23/04/2026 11:21:44 GMT-03:00
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JOÃO PEDRO HARTMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 24/04/2026 08:05:07 GMT-03:00
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DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 24/04/2026 08:06:41 GMT-03:00
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Proc. Administrativo 19- 013/2026 89/109
Proc. Administrativo 19- 013/2026
De: Diego T. - PRES
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 28/04/2026 às 07:51:18
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, CESAS, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, M-CFO
Projeto de Lei nº 09/2026, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.213/2018, a fim de
restabelecer e consolidar, com clareza normativa, as regras relativas à jornada ampliada e à
opção remuneratória dos profissionais do magistério em direçao e coord
Comunico, para os devidos fins, que o Projeto de Lei nº 09/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, foi
aprovado em segunda e última apreciação, na forma do Substitutivo encaminhado pelo Prefeito Municipal,
com a Emenda Modificativa nº 03/2026, de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento.
A deliberação ocorreu durante a 10ª Sessão Ordinária, realizada no dia 27 de abril de 2026, às 18h30min, no
Plenário da Câmara Municipal de Vereadores.
Encaminhe-se para as providências legais e regimentais cabíveis.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, em
28 de abril de 2026.
_
Diego Trindade
Presidente da Câmara
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
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Proc. Administrativo 19- 013/2026 90/109
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5577-1522-E314-902C
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DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 28/04/2026 07:51:39 GMT-03:00
Papel: Parte
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Ofício 049/2026 91/109
Ofício 049/2026
De: Diego T. - PRES
Para: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Data: 28/04/2026 às 07:55:14
Setores envolvidos:
PRES
Encaminhamento do Projeto de Lei nº 09/2026 para Sanção
Excelentíssimo Senhor
Rogério Gallina
Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu – PR
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº
09/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, devidamente aprovado pelo Poder Legislativo, para fins de
sanção e promulgação, nos termos da legislação vigente.
Informo que o referido projeto foi aprovado em primeira apreciação, por maioria de votos, durante a 9ª Sessão
Ordinária, realizada às 18h30min do dia 22 de abril de 2026.
Posteriormente, o projeto foi submetido à segunda e última apreciação, sendo aprovado na forma do Substitutivo
encaminhado por Vossa Excelência, com a Emenda Modificativa nº 03/2026, de autoria da Comissão de
Finanças e Orçamento, durante a 10ª Sessão Ordinária, realizada às 18h30min do dia 27 de abril de 2026.
Destaca-se que a referida emenda foi regularmente apreciada e aprovada pelo Plenário, passando a integrar o texto
final da proposição.
Diante do exposto, encaminha-se o Projeto de Lei nº 09/2026 para as providências cabíveis quanto à sua sanção e
posterior promulgação.
Sem mais para o momento, renovo protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Diego Trindade
Presidente da Câmara Municipal
Saudade do Iguaçu – PR
Anexos:
Projeto_de_Lei_N_09_2026_na_forma_do_Substitutivo_com_Emenda_Modificativa.pdf
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
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Ofício 049/2026 92/109
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7941-A939-294F-0377
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 28/04/2026 07:55:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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93/109
Ofício 026/2026
De: Rogério G. - GDP
Para: CAMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Data: 09/03/2026 às 16:16:33
Setores envolvidos:
GDP
SUBTITUTIVO AO PROJETO DE LEI 09 DE 2026
SenhorPresidente,
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o anexo SUBSTITUTIVO AO
PROJETO DE LEI Nº 09/2026, que dispõe sobre a reestruturação das Funções Gratificadas de Direção e
CoordenaçãoPedagógicadoMagistérioPúblicoMunicipal,alteraoart.62daLeiMunicipalnº1.213/2018edáoutras
providências.
O presente substitutivo é apresentado para promover adequação integral da redação originalmente proposta,
conferindo maior clareza normativa, sistematização técnica e compatibilidade com a estrutura remuneratória das
funçõesgratificadasdomagistériopúblicomunicipal.
Sendooqueseapresentaparaomomento,renovam-seprotestosdeestimaeconsideração.
Atenciosamente,
Anexos:
OFICIO_SUBSTITUTIVO.pdf
SUBSTITUTIVO_AO_PROJETO_DE_LEI_09_2026.pdf
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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SaudadedoIguaçu/PR,09demarçode2026.
Ao
ExcelentíssimoSenhor
DiegoTrindade
PresidentedaCâmaraMunicipaldeSaudadedoIguaçu/PR
Assunto:EncaminhaSubstitutivoaoProjetodeLeinº09/2026.
ExcelentíssimoSenhorPresidente,
TenhoahonradeencaminharàapreciaçãodessaEgrégiaCâmaraMunicipaloanexo
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 09/2026, que dispõe sobre a reestruturação das
FunçõesGratificadasdeDireçãoeCoordenaçãoPedagógicadoMagistérioPúblicoMunicipal,altera
oart.62daLeiMunicipalnº1.213/2018edáoutrasprovidências.
Opresentesubstitutivoéapresentadoparapromoveradequaçãointegraldaredação
originalmente proposta, conferindo maior clareza normativa, sistematização técnica e
compatibilidade com a estrutura remuneratória das funções gratificadas do magistério público
municipal.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovam-se protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
ROGÉRIOGALLINA
PrefeitoMunicipal
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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Proc. Administrativo 013/2026 | Anexo: Projeto_de_Lei_N_09_2026_na_forma_do_Substitutivo_com_Emenda_Modificativa.pdf (2/8) 95/109
MENSAGEMAOSUBSTITUTIVOAOPROJETODELEINº09/2026
SenhorPresidente,
SenhoresVereadores,
SubmetoàapreciaçãodessaCâmaraMunicipalopresenteSubstitutivoaoProjetode
Leinº09/2026,quedispõesobreareestruturaçãodasFunçõesGratificadasdeDireçãoeCoordenação
PedagógicadoMagistérioPúblicoMunicipal.
Aapresentaçãodopresentesubstitutivodecorredanecessidadedeajustedaproposta
originalmente encaminhada, uma vez que omodelo anterior previa sistemática de ampliação que
demandavaadequaçãotécnicaejurídica,especialmenteàluzdoentendimentodosórgãosdecontrole
externo.
Anovapropostaestruturaasgratificaçõesconformeafunçãoexercidaeajornadado
servidor, conferindo maior segurança jurídica, clareza normativa e compatibilidade com a
responsabilidadeinerenteaoscargos.
Dessa forma, o substitutivo aperfeiçoa a matéria, preserva o interesse público e
organizadeformamaisadequadaaremuneraçãodasfunçõesdedireçãoecoordenaçãopedagógica
noâmbitodomagistériopúblicomunicipal.
Diantedisso,encaminha-seopresentesubstitutivoparaapreciaçãoedeliberaçãodessa
CasadeLeis.
Atenciosamente
ROGÉRIOGALLINA
PrefeitoMunicipal
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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Proc. Administrativo 013/2026 | Anexo: Projeto_de_Lei_N_09_2026_na_forma_do_Substitutivo_com_Emenda_Modificativa.pdf (3/8) 96/109
SUBSTITUTIVOAOPROJETODELEINº09/2026
Dispõe sobre a reestruturação das Funções Gratificadas de
Direção e Coordenação Pedagógica do Magistério Público
Municipal,alteraoart.62daLeiMunicipalnº1213/2018edá
outrasprovidências.
ROGÉRIOGALLINA,PrefeitoMunicipaldeSaudadedoIguaçu,EstadodoParaná,
nousodasatribuiçõesconferidaspelaLeiOrgânicaMunicipal,submeteàapreciaçãoeaprovaçãoda
CâmaraMunicipaldeVereadoresoseguinteoseguinteSubstitutivoaoProjetodeLeinº09/2026:
Art. 1º O art. 62 da Lei Municipal nº 1213/2018 passa a vigorar com aseguinte
redação:
"Art. 62. Ficainstituído o Sistema de Funções Gratificadas doMagistério (FGM),
exclusivo para servidores ocupantes do cargo de Professor em efetivo exercício de
funçõesdiretivasepedagógicas,distribuídonasseguintesfunções:
I -DIREÇÃOESCOLAR:peloexercíciodagestãoadministrativaepedagógicade
estabelecimentoescolaroucentrodeeducaçãoinfantil:
a)FGM-1:devidaaoprofessorcomjornadade20(vinte)horasqueassumiradireção
sobregimedededicaçãointegralàunidadedeensino;
b)FGM-3:devidaaoprofessorcomjornadade40(quarenta)horasemexercíciona
direçãoescolar.
II - COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA: pelo exercício da coordenação nas
Instituições de Ensino, Centro de Educação Infantil ou Secretaria Municipal de
Educação:
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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Proc. Administrativo 013/2026 | Anexo: Projeto_de_Lei_N_09_2026_na_forma_do_Substitutivo_com_Emenda_Modificativa.pdf (4/8) 97/109
a) FGM-2: devida ao professor com jornada de 20 (vinte) horas sob regime de
dedicaçãointegralàunidadedeensino;
b)FGM-4:devidaaoprofessorcomjornadade40(quarenta)horas.
§1º A gratificação de que tratam as alíneas "a" dos incisos I e II possui caráter
compensatório pela extensão da jornada de fato e pela responsabilidade do cargo,
exigindo do servidor de 20 (vinte) horas a permanência integral nos turnos de
funcionamentodaunidadeescolar.
§2ºAsGratificaçõespeloExercíciodeFunção(FGM)serãoconcedidasaoProfessor
enquantoperduraroexercícionafunção.
§3º Os valores das Funções Gratificadas do Magistério (FGM) ficam fixados, nos
termosdoAnexoI,dapresenteLei.
§4ºOsvaloresprevistosno§3ºdesteartigoserãoreajustadosanualmentenomesmo
índiceedatadaRevisãoGeralAnualdosservidorespúblicosmunicipais.
§5ºAsFunçõesGratificadasdoMagistério(FGM)nãoseincorporamaosvencimentos
paranenhumefeitolegal,cessandooseupagamentocomofimdoexercícionafunção
específica."
Art.2ºEstaLeientraemvigornadatadesuapublicação,revogando-seasdisposições
emcontrário.
GABINETEDOPREFEITODESAUDADEDOIGUAÇU,09demarçode2026.
ROGÉRIOGALLINA
PrefeitoMunicipal
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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ROGÉRIO GALLINA (CPF 788.XXX.XXX-20) em 09/03/2026 16:17:03 GMT-03:00
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CÂMARAMUNICIPALDESAUDADEDOIGUAÇU
PoderLegislativoMunicipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
E-mail:legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br-Site:www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
EMENDAMODIFICATIVANº03/2026,de09deabrilde2026.
AOSUBSTITUTIVODOPROJETODELEINº09/2026
Assunto: AlteraosvaloresdasFunçõesGratiÞcadasdoMagistério(FGM)constantes
noAnexoIdoSubstitutivoaoProjetodeLeinº09/2026.
AComissãodeFinançaseOrçamento,nousodasatribuiçõesquelheconfere
oArt.32,caput,c/cArt.41doRegimentoInterno(Resoluçãonº04/2017),apresenta
aseguinteEmendaModiÞcativa:
Art.1º FicaalteradooAnexoIdoSubstitutivoaoProjetodeLeinº09/2026passaa
vigorarcomaseguinteredação:
ANEXOI
SiglaPrópria Função Jornada ValordaGratiÞcação(R$)
FGM-1 Diretor(DedicaçãoExclusiva) 20horas R$4.000,00
FGM-2 CoordenadorPedagógico 20horas R$3.000,00
FGM-3 DiretorEscolar 40horas R$1.350,00
FGM-4 CoordenadorPedagógico 40horas R$820,00
Art.2º Ficammantidostodososdemaisdispositivos.
Art.3ºEstaEmendaModiÞcativaentraemvigornadatadesuaaprovaçãoepassaa
integraroSubstitutivoProjetodeLeioramencionado.
SaladasSessõesdaCâmaraMunicipaldeVereadoresdoMunicípiodeSaudadedo
Iguaçu,EstadodoParaná(PlenárioVereadorÂngeloZanesco)em09deabrilde2026.
COMISSÃODEFINANÇASEORÇAMENTO
Presidente:
EdelvanLazare
Membros:
DelciBazzanellaNath
JoãoPedroHartmann
Assinado por 3 pessoas: EDELVAN LAZARE, DELCI BAZZANELLA NATH e JOÃO PEDRO HARTMANN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/7E77-B5A3-F6E6-1C46 e informe o código 7E77-B5A3-F6E6-1C46
Proc. Administrativo 013/2026 | Anexo: Projeto_de_Lei_N_09_2026_na_forma_do_Substitutivo_com_Emenda_Modificativa.pdf (7/8) 100/109
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7E77-B5A3-F6E6-1C46
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDELVAN LAZARE (CPF 073.XXX.XXX-82) em 10/04/2026 11:07:28 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 10/04/2026 11:11:22 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOÃO PEDRO HARTMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 10/04/2026 11:27:18 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/7E77-B5A3-F6E6-1C46
Proc. Administrativo 20- 013/2026 101/109
Proc. Administrativo 20- 013/2026
De: Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 29/04/2026 às 11:01:31
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, CESAS, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, M-CFO
Projeto de Lei nº 09/2026, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.213/2018, a fim de
restabelecer e consolidar, com clareza normativa, as regras relativas à jornada ampliada e à
opção remuneratória dos profissionais do magistério em direçao e coord
Tendo em vista a realização da 10ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu,
realizada no dia 27 de abril de 2026, às 18h30min, no Plenário desta Casa de Leis,
PROCEDO À JUNTADA da Ata da 10ª Sessão Ordinária de 2026 aos autos do processo legislativo
correspondente, para fins de registro, controle e regular tramitação.
Cumpra-se.
Saudade do Iguaçu, 29 de abril de 2026.
_
Adriano Faust
Secretário Administrativo
Anexos:
10_Sessao_Ordinaria_2026.pdf
Assinado por 1 pessoa: ADRIANO FAUST
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Ata Eletrônica da 10ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Ordinária ; Abertura: 27/04/2026 - 18:30 ;
Encerramento: 27/04/2026 - 18:45
Mesa Diretora: Presidente: DIEGO TRINDADE / PSD ; Vice-Presidente: DELCI
BAZZANELLA NATH / MDB ; Primeiro-Secretário: JOÃO PEDRO HARTMANN / PT ;
Segundo-Secretário: LAUDEMIR PIONTKOSKI - CARECONE / MDB
Lista de Presença na Sessão: ALEXANDRO BETT - ALEX / PSB ; DELCI BAZZANELLA
NATH / MDB ; DIEGO TRINDADE / PSD ; DIVONEI PANIZZON / PP ; EDELVAN LAZARE /
PV ; EMERSON MARTIGNAGO / PSB ; JOÃO PEDRO HARTMANN / PT ; LAUDEMIR
PIONTKOSKI - CARECONE / MDB ; VALDIR BAGESTON DE RAMOS - DEGO / PP
Expedientes: EXPEDIENTE: 01. ABERTURA DA SESSÃO: Sob a presidência do vereador
DIEGO TRINDADE - PSD que fez a abertura da 10ª Sessão Ordinária/2026 do dia 27 (vinte
e sete) do mês de abril de 2026 (dois mil e vinte e seis), usando a expressão: "Havendo
numero legal de vereadores para deliberar declaro aberta a presente sessão". 02.
LEITURA DE UM TRECHO BÍBLICO: Realizada pela vereador DIVONEI ROBERTO
PANIZZON - PP. 03. LEITURA E VOTAÇÃO DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR: Ata da 9ª
Sessão Ordinária/2026 do dia 22 (vinte e dois) do mês de abril de 2026 (dois mil e vinte e
seis), a qual nos termos do Art. 90 do Regimento Interno da Câmara Municipal teve a sua
leitura dispensada, sendo aprovada por unanimidade dos vereadores. Documentos
Recebidos: Documentos Recebidos: Ofício nº 175/26-OPD-GP do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná, que comunica a emissão de Parecer Prévio do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná referente à Prestação de Contas do Poder Executivo do Município de
Saudade do Iguaçu, exercício financeiro de 2024, de responsabilidade do gestor Darlei
Trento, consubstanciado no Acórdão nº 120/2026-S2C (Processo nº 162683/25). Nos
termos do Regimento Interno desta Casa, especialmente o disposto no art. 29, inciso XVI,
que estabelece a competência do Plenário para julgar as contas do Município, bem como o
art. 41, inciso II e § 2º, que atribui à Comissão de Finanças e Orçamento a análise da
prestação de contas do município, o senhor presidente encaminhou o Acórdão de Parecer
Prévio n.º 120/2026 à Comissão Competente para que a mesma se manifeste no prazo de
30 dias.
Matérias do Expediente: 1 - PARECER nº 26 de 2026, Parecer Conjunto das
Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do
Projeto de Lei Nº 023/2026. Autor: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Parecer colocado na Ordem do Dia, por
determinação do senhor presidente. ; 2 - PARECER nº 27 de 2026, Parecer Conjunto das
Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do
Projeto de Lei Nº 024/2026. Autor: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Parecer colocado na Ordem do Dia, por
determinação do senhor presidente. ; 3 - INDICAÇÃO nº 10 de 2026, Indica ao Chefe do
Poder Executivo Municipal que determine aos setores competentes a disponibilização de
serviços de torno mecânico às associações de agricultores do Município, visando atender
demandas de manutenção e recuperação de peças e equipamentos agrícolas. Autor:
VALDIR BAGESTON DE RAMOS - DEGO, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.:
Indicação encaminhada à Ordem do Dia da próxima sessão ordinária. ; 4 - INDICAÇÃO
nº 11 de 2026, Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal que determine aos
Departamentos de Engenharia e Urbanismo a realização de estudos técnicos, financeiros e
orçamentários visando à pavimentação asfáltica de um trecho de aproximadamente 150
metros da Rua 19 de Março, interligando a Rua Dionathan Dotti à Rua Ângelo Rapachi, no
Bairro Nova Vida, nas proximidades do Ginásio de Esportes São Silvestre. Autor: DELCI
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Assinado por 9 pessoas: VALDIR BAGESTON DE RAMOS, DIEGO TRINDADE, EDELVAN LAZARE, LAUDEMIR PIONTKOSKI, EMERSON MARTIGNAGO, JOÃO PEDRO HARTMANN, DIVONEI ROBERTO PANIZZON ,
ALEXANDRO BETT e DELCI BAZZANELLA NATH
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Proc. Administrativo 013/2026 | Anexo: 10_Sessao_Ordinaria_2026.pdf (1/6) 104/109
BAZZANELLA NATH, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Indicação
encaminhada à Ordem do Dia da próxima sessão ordinária. ; 5 - INDICAÇÃO nº 12 de
2026, Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal que determine aos Departamentos de
Engenharia e Urbanismo, em conjunto com o setor competente, a adoção de medidas para
adequação das rampas de acesso às calçadas no perímetro urbano do Município, a serem
realizadas de forma gradativa, acompanhando o andamento das obras de implantação da
rede de esgoto. Autor: JOÃO PEDRO HARTMANN, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida
- Obs.: Indicação encaminhada à Ordem do Dia da próxima sessão ordinária. ; 6 -
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 1 de 2026, Dispõe sobre a criação, estruturação e o
funcionamento da Ouvidoria Parlamentar, visando assegurar a participação popular e o
controle social. Autor: DIEGO TRINDADE, Número de Protocolo: 46, Tipo: Leitura,
Resultado: Matéria lida - Obs.: Projeto de resolução encaminhado pelo senhor
presidente para a Comissão de Constituição e Justiça para que a mesma se manifeste
regimentalmente em 08 dias. ; 7 - PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 2 de 2026,
Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.129/2021, instituindo a Política de
Governança Digital e o Programa de Governo Digital no âmbito do Legislativo Municipal.
Autor: DIEGO TRINDADE, Número de Protocolo: 47, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria
lida - Obs.: Projeto de resolução encaminhado pelo senhor presidente para a Comissão de
Constituição e Justiça para que a mesma se manifeste regimentalmente em 08 dias. ; 8 -
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 3 de 2026, Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº
14.129/2021, institui a Política de Governança Digital e o Programa de Governo Digital no
âmbito do Poder Legislativo do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, e dá
outras providências. Autor: DIEGO TRINDADE, Número de Protocolo: 48, Tipo: Leitura,
Resultado: Matéria lida - Obs.: Projeto de resolução encaminhado pelo senhor
presidente para a Comissão de Constituição e Justiça para que a mesma se manifeste
regimentalmente em 08 dias. ;
Lista de Presença na Ordem do Dia: ALEXANDRO BETT - ALEX / PSB ; DELCI
BAZZANELLA NATH / MDB ; DIEGO TRINDADE / PSD ; DIVONEI PANIZZON / PP ;
EDELVAN LAZARE / PV ; EMERSON MARTIGNAGO / PSB ; JOÃO PEDRO HARTMANN /
PT ; LAUDEMIR PIONTKOSKI - CARECONE / MDB ; VALDIR BAGESTON DE RAMOS -
DEGO / PP
Matérias da Ordem do Dia: 1 - PROJETO DE LEI nº 9 de 2026, Dispõe sobre a
reestruturação das Funções Gratificadas de Direção e Coordenação Pedagógica do
Magistério Público Municipal, altera o art. 62 da Lei Municipal nº 1213/2018 e dá outras
providências. Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 16, Turno:
Primeiro, Tipo: Simbólica, Sim: 7, Não: 1, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por
maioria - Obs.: Projeto de Lei aprovado em segunda apreciação por maioria de votos pelo
Plenário, juntamente com a Emenda Modificativa Nº 03/2026 com o voto contrário do
vereador Valdir Bageston de Ramos. ; 2 - PARECER nº 26 de 2026, Parecer Conjunto
das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação
do Projeto de Lei Nº 023/2026. Autor: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade
de votos ; 3 - PROJETO DE LEI nº 23 de 2026, Autoriza a abertura, de um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais) no Orçamento
Anual para 2026. Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 43,
Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade
de votos - Obs.: Projeto de Lei aprovado em primeira apreciação pelo Plenário. ; 4 -
PARECER nº 27 de 2026, Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de
Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 024/2026. Autor: CCJ -
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções:
0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos ; 5 - PROJETO DE LEI nº 24 de
2026, Autoriza a abertura, de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
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106.024,57 (cento e seis mil, vinte e quatro reais e cinquenta e sete centavos)no
Orçamento Anual para 2026. Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de
Protocolo: 44, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por
Unanimidade de votos - Obs.: Projeto de Lei aprovado em primeira apreciação pelo
Plenário. ;
Oradores das Explicações Pessoais: 1 - JOÃO PEDRO HARTMANN / PT - Requereu na
forma regimental falar sobre os trabalhos do Município de Saudade do Iguaçu/PR.
Considerações Finais: Nada mais havendo na presente sessão o Senhor Presidente
agradeceu a presença de todos os presentes, convocou os vereadores para participarem
de 11ª Sessão Ordinária/2026, a se realizar às 18 horas e 30 minutos do dia 04 de maio de
2026, determinou então a redação desta Ata e encerrou a sessão.
Assinatura de Todos os Parlamentares Presentes na Sessão
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____________________
Presidente: DIEGO
TRINDADE / PSD
____________________
Vice-Presidente:
DELCI BAZZANELLA
NATH / MDB
____________________
PrimeiroSecretário: JOÃO
PEDRO HARTMANN /
PT
____________________
SegundoSecretário:
LAUDEMIR
PIONTKOSKI / MDB
_____________________
ALEXANDRO BETT /
PSB
_____________________
DIVONEI ROBERTO
PANIZZON / PP
_____________________
EDELVAN LAZARE /
PV
_____________________
EMERSON
MARTIGNAGO / PSB
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ALEXANDRO BETT e DELCI BAZZANELLA NATH
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DE RAMOS / PP
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ALEXANDRO BETT e DELCI BAZZANELLA NATH
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Proc. Administrativo 013/2026 | Anexo: 10_Sessao_Ordinaria_2026.pdf (4/6) 107/109
VERIFICAÇÃO DAS
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DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 28/04/2026 07:42:05 GMT-03:00
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EDELVAN LAZARE (CPF 073.XXX.XXX-82) em 28/04/2026 07:42:15 GMT-03:00
Papel: Parte
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LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 28/04/2026 08:25:06 GMT-03:00
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EMERSON MARTIGNAGO (CPF 026.XXX.XXX-92) em 28/04/2026 08:27:25 GMT-03:00
Papel: Parte
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JOÃO PEDRO HARTMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 28/04/2026 09:51:33 GMT-03:00
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DIVONEI ROBERTO PANIZZON (CPF 025.XXX.XXX-01) em 28/04/2026 09:51:44 GMT-03:00
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ALEXANDRO BETT (CPF 054.XXX.XXX-60) em 28/04/2026 10:15:29 GMT-03:00
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DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 29/04/2026 10:55:38 GMT-03:00
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