Proc. Administrativo 5- 008/2026
De: Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: PRES - PRESIDÊNCIA
Data: 26/02/2026 às 15:45:18
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
Projeto de Lei nº 005/2026, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de
R$ 1.989.454,75 (um milhão, novecentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e quatro
reais e setenta e cinco centavos)
As Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de
Saudade do Iguaçu, reunidas de forma conjunta, após análise do Projeto de Lei nº 005/2026, de autoria do Poder
Executivo Municipal, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual de 2026, no
valor de R$ 1.989.454,75 (um milhão, novecentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais
e setenta e cinco centavos), destinado às Secretarias Municipais de Obras, Viação e Urbanismo; Educação;
Esporte e Cultura; Saúde; e Administração e Finanças, e dá outras providências,
RESOLVEM:
Encaminhar ao Plenário desta Casa Legislativa o Parecer Conjunto Favorável à aprovação da matéria, por
entenderem que a proposição encontra-se regular sob os aspectos constitucional, legal, técnico, financeiro,
orçamentário e regimental, estando em conformidade com a legislação vigente, especialmente com a Lei Federal nº
4.320/1964, bem como adequada ao interesse público, considerando a necessidade de suplementação orçamentária
para a manutenção e execução de ações administrativas e serviços públicos essenciais do Município.
Dessa forma, remete-se o presente processo legislativo para apreciação e deliberação do Plenário, nos termos
regimentais.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
Presidente:
Edelvan Lazare
Membros:
Delci Bazzanella Nath
João Pedro Hartmann
Assinado por 4 pessoas: JOÃO PEDRO HARTMANN, LAUDEMIR PIONTKOSKI, DELCI BAZZANELLA NATH e EDELVAN LAZARE
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Anexos:
Parecer_05_2026.pdf Assinado por 4 pessoas: JOÃO PEDRO HARTMANN, LAUDEMIR PIONTKOSKI, DELCI BAZZANELLA NATH e EDELVAN LAZARE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/0D33-A4A6-636C-0815 e informe o código 0D33-A4A6-636C-0815
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Poder Legislativo Municipal
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PARECER Nº 05/2026 de 26 de fevereiro de 2026.
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 005/2026
AUTOR: Poder Executivo Municipal
ASSUNTO: Autoriza a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento
Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2026, no valor de R$
1.989.454,75 (um milhão, novecentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e
quatro reais e setenta e cinco centavos).
PARECER: FAVORÁVEL
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 005/2026, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo
Municipal, tem por finalidade autorizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu para o exercício de 2026, no
valor total de R$ 1.989.454,75 (um milhão, novecentos e oitenta e nove mil,
quatrocentos e cinquenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), destinado a
atender demandas de Secretarias Municipais, conforme detalhamento constante da
proposição.
Conforme a Mensagem nº 005/2026, encaminhada pelo Poder Executivo
Municipal, os recursos serão aplicados nas seguintes finalidades:
1. R$ 60.000,00: Para a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo,
que serão utilizados para a aquisição futura de materiais de consumo para a
manutenção da rede de iluminação pública municipal (p. 2).
2. R$ 77.803,00: Para a Secretaria Municipal de Educação, que serão utilizados
para a aquisição de material didático (apostilas) para a rede municipal de ensino
(p. 2).
3. R$ 300.000,00: Para a Secretaria Municipal de Educação, que serão
utilizados para a contratação de serviços de transporte escolar terceirizado para
a rede de ensino municipal (p. 2).
4. R$ 187.000,00: Para a Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, que serão
utilizados para os pagamentos de salários e encargos dos servidores lotados na
secretaria (p. 2).
5. R$ 423.755,53: Para a Secretaria Municipal de Saúde, que serão utilizados
para os pagamentos do rateio de despesas do Consórcio CONIMS (p. 2).
6. R$ 930.832,67: Para a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo,
que serão utilizados para a realização de obra de pavimentação asfáltica no
Bairro Colina com recursos do Convênio 1887/2025 SECID/PR (p. 2).
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7. R$ 10.063,55: Para a Secretaria Municipal de Administração e Finanças,
que serão utilizados para a aquisição de material de expediente para uso na
secretaria (p. 2).
O projeto foi encaminhado a esta Casa Legislativa por meio do Ofício nº
010/2026, do Prefeito Municipal Rogério Gallina, protocolado sob o nº 000009/2026,
em 13 de fevereiro de 2026, às 13:33:36, acompanhado da respectiva mensagem e
minuta legislativa. (pp. 1, 8)
A matéria foi lida no expediente da 1ª Sessão Ordinária de 2026, realizada em
23 de fevereiro de 2026, ocasião em que o Presidente da Câmara Municipal
encaminhou o Projeto de Lei nº 005/2026 às Comissões de Constituição e Justiça e
de Finanças e Orçamento, para apresentação de parecer conjunto, com vistas à
Assessoria Jurídica, com prazo de 08 dias a fim de subsidiar a análise das comissões
e a posterior deliberação do Plenário.
II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
a) Constitucionalidade e Legalidade
A proposição encontra-se em estrita consonância com os preceitos
constitucionais, em especial o art. 165, § 8º, da Constituição Federal, que admite a
abertura de créditos suplementares. A matéria observa rigorosamente os requisitos
da Lei Federal nº 4.320/1964 e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº
101/2000), garantindo a transparência e a responsabilidade na gestão fiscal.
A iniciativa legislativa é legítima e de competência privativa do Chefe do Poder
Executivo Municipal, conforme estabelece o Art. 28, § 1º, inciso IV, da Lei Orgânica
do Município de Saudade do Iguaçu. Não foram identificados vícios de iniciativa ou
de forma, e a tramitação seguiu rigorosamente os ritos estabelecidos no Regimento
Interno desta Casa de Leis.
b) Técnica Legislativa e Redação
O texto do projeto foi redigido com clareza, objetividade e precisão, atendendo
aos ditames da técnica legislativa. A ementa descreve de forma fidedigna o conteúdo
da norma, as dotações estão organizadas por órgãos e unidades de maneira técnica,
e a exposição de motivos (Mensagem nº 005/2026) fundamenta adequadamente a
necessidade e a destinação pública dos recursos.
Conclusão da CCJ: Diante da inexistência de óbices jurídicos ou
constitucionais, esta Comissão emite parecer favorável à aprovação do Projeto de
Lei nº 005/2026, por sua plena legalidade e higidez técnica.
III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
a) Mérito Financeiro e Orçamentário
O crédito adicional suplementar solicitado por meio do Projeto de Lei nº
005/2026 tem por finalidade recompor e reforçar dotações orçamentárias de diversas
Assinado por 4 pessoas: JOÃO PEDRO HARTMANN, LAUDEMIR PIONTKOSKI, DELCI BAZZANELLA NATH e EDELVAN LAZARE
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Secretarias Municipais, atendendo necessidades essenciais relacionadas à
manutenção de serviços públicos, investimentos em infraestrutura viária e custeio de
pessoal e encargos para o exercício financeiro de 2026.
O valor total proposto é de R$ 1.989.454,75 (um milhão, novecentos e oitenta e
nove mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e setenta e cinco centavos),
distribuído conforme o detalhamento constante da Mensagem nº 005/2026,
contemplando as seguintes despesas:
1. Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo (R$ 990.832,67)
• Pavimentação Asfáltica (R$ 930.832,67): Destinado à execução de
obras de pavimentação no Bairro Colina, utilizando recursos
provenientes do Convênio 1887/2025 firmado com a SECID/PR (pp. 2,
6).
• Iluminação Pública (R$ 60.000,00): Destinado à aquisição de materiais
de consumo para a manutenção e conservação da rede de iluminação
pública municipal (pp. 2-3).
2. Secretaria Municipal de Saúde (R$ 423.755,53)
• Consórcio de Saúde (R$ 423.755,53): Recurso carimbado para o
pagamento do rateio de despesas do Consórcio Intermunicipal de
Saúde (CONIMS), garantindo a continuidade dos serviços de média e
alta complexidade (pp. 2, 6).
3. Secretaria Municipal de Educação (R$ 377.803,00)
• Transporte Escolar (R$ 300.000,00): Destinado à contratação de
serviços de transporte escolar terceirizado para atender os alunos das
redes de Ensino Fundamental e Educação Infantil (pp. 2, 4).
• Material Didático (R$ 77.803,00): Utilizado para a aquisição de
apostilas e materiais pedagógicos para distribuição gratuita aos alunos
da rede municipal (pp. 2-4).
4. Secretaria Municipal de Esporte e Cultura (R$ 187.000,00)
• Folha de Pagamento (R$ 187.000,00): Destinado ao pagamento de
vencimentos, vantagens fixas e encargos sociais patronais dos
servidores lotados nesta secretaria (pp. 2, 4-5).
5. Secretaria Municipal de Administração e Finanças (R$ 10.063,55)
• Manutenção Administrativa (R$ 10.063,55): Destinado à aquisição de
material de expediente para o funcionamento das atividades da
secretaria (pp. 2, 6).
As suplementações propostas mostram-se necessárias e compatíveis com o
interesse público, assegurando a continuidade de políticas públicas fundamentais nas
áreas de educação, saúde e infraestrutura urbana.
b) Origem dos Recursos
A abertura do crédito adicional suplementar prevista no Projeto de Lei nº
005/2026 encontra amparo legal no art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei Federal nº
Assinado por 4 pessoas: JOÃO PEDRO HARTMANN, LAUDEMIR PIONTKOSKI, DELCI BAZZANELLA NATH e EDELVAN LAZARE
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4.320/1964, sendo custeada por superávit financeiro de 2025 e excesso de
arrecadação, conforme segue.
1. Superávit Financeiro do Exercício de 2025
O montante de R$ 680.819,08 (seiscentos e oitenta mil, oitocentos e
dezenove reais e oito centavos) decorre de superávit apurado ao final do exercício de
2025, proveniente das seguintes fontes:
• Recursos Ordinários (Livres): R$ 187.000,00;
• COSIP (Iluminação Pública): R$ 60.000,00;
• Saúde (Receitas Vinculadas - EC 29/00): R$ 423.755,53;
• Taxas de Prestação de Serviços: R$ 10.063,55.
2. Excesso de Arrecadação
Verifica-se que o excesso de arrecadação no valor total de R$ 1.308.635,67 (um
milhão, trezentos e oito mil, seiscentos e trinta e cinco reais e sessenta e sete
centavos), é oriundo das seguintes receitas:
• Complementação da União ao FUNDEB (VAAR): R$ 377.803,00;
• Convênio SECID/PR 1887/2025 (Pavimentação Bairro Colina): R$
930.832,67
3. Total dos Recursos Disponíveis
• Superávit Financeiro (2025): R$ 680.819,08
• Excesso de Arrecadação: R$ 1.308.635,67
Total Geral: R$ 1.989.454,75, valor que corresponde integralmente ao crédito
adicional suplementar autorizado pelo Projeto de Lei nº 005/2026.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
A abertura do crédito adicional suplementar proposta no Projeto de Lei nº
005/2026, no valor total de R$ 1.989.454,75, encontra-se plenamente amparada pela
legislação vigente, atendendo aos seguintes requisitos:
• comprovação formal e detalhada da existência de recursos disponíveis, por
meio de superávit financeiro do exercício anterior e excesso de arrecadação;
• correta identificação das fontes de recursos, nos termos do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320/1964;
• preservação do equilíbrio orçamentário e financeiro do Município;
• compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA 2026–2029), a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO/2026) e a Lei Orçamentária Anual (LOA/2026);
• atendimento às necessidades das áreas de educação, saúde, infraestrutura
urbana, esporte, cultura e administração geral, garantindo a continuidade, a
eficiência e a qualidade dos serviços públicos essenciais prestados à população
de Saudade do Iguaçu.
Assinado por 4 pessoas: JOÃO PEDRO HARTMANN, LAUDEMIR PIONTKOSKI, DELCI BAZZANELLA NATH e EDELVAN LAZARE
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CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento opina
favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 005/2026, por se tratar de medida
legal, necessária e tecnicamente fundamentada, adequada à boa gestão dos recursos
públicos municipais.
IV – CONCLUSÃO DAS COMISSÕES
As Comissões, reunidas de forma conjunta, concluem que o Projeto de Lei nº
005/2026 encontra-se regular quanto aos aspectos constitucionais, legais,
regimentais, financeiros e orçamentários, mostrando-se adequado, necessário e
tecnicamente compatível com os instrumentos de planejamento e controle
orçamentário do Município, notadamente o Plano Plurianual 2026–2029 (Lei
Municipal nº 1.645/2025), a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 (Lei
Municipal nº 1.646/2025) e a Lei Orçamentária Anual de 2026.
Diante do exposto, as Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e
Orçamento opinam pela APROVAÇÃO da matéria, por entenderem que o projeto se
encontra apto a seguir para deliberação do Plenário, observados os trâmites
regimentais desta Casa de Leis.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu,
Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 26 de fevereiro de 2026.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
Presidente:
Edelvan Lazare
Membros:
Delci Bazzanella Nath
João Pedro Hartmann
Assinado por 4 pessoas: JOÃO PEDRO HARTMANN, LAUDEMIR PIONTKOSKI, DELCI BAZZANELLA NATH e EDELVAN LAZARE
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LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 26/02/2026 17:45:34 GMT-03:00
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DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 26/02/2026 23:12:05 GMT-03:00
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EDELVAN LAZARE (CPF 073.XXX.XXX-82) em 27/02/2026 07:59:21 GMT-03:00
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