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materia nº 6/2026

Tipo PARECER
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaParecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 06/2026.
native_id1279

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2026-02-27 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T07:35:56.396265-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Proc. Administrativo 4- 009/2026
De: Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: PRES - PRESIDÊNCIA 
Data: 26/02/2026 às 15:47:08
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
Projeto de Lei nº 006/2026, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de
R$ 585.322,94 (quinhentos e oitenta e cinco mil, trezentos e vinte e dois reais e noventa e quatro
centavos)
As Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de
Saudade do Iguaçu, reunidas de forma conjunta, após análise do Projeto de Lei nº 006/2026, de autoria do Poder
Executivo Municipal, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual de 2026 , no
valor de R$ 585.322,94 (quinhentos e oitenta e cinco mil, trezentos e vinte e dois reais e noventa e quatro
centavos), destinado às Secretarias Municipais de Educação; Obras, Viação e Urbanismo; Saúde; Agricultura e
Meio Ambiente; Esporte e Cultura; e Indústria, Comércio e Turismo, e dá outras providências,
RESOLVEM:
Encaminhar ao Plenário desta Casa Legislativa o Parecer Conjunto Favorável à aprovação da matéria, por
entenderem que a proposição encontra-se regular sob os aspectos constitucional, legal, técnico, financeiro,
orçamentário e regimental, estando em conformidade com a legislação vigente, especialmente com a Lei Federal nº
4.320/1964, bem como adequada ao interesse público, considerando a necessidade de suplementação orçamentária
para a manutenção e execução de ações administrativas e serviços públicos essenciais do Município.
Dessa forma, remete-se o presente processo legislativo para apreciação e deliberação do Plenário, nos termos
regimentais.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
Presidente:
Edelvan Lazare
Membros:
Delci Bazzanella Nath
João Pedro Hartmann
Assinado por 4 pessoas: JOÃO PEDRO HARTMANN, LAUDEMIR PIONTKOSKI, DELCI BAZZANELLA NATH e EDELVAN LAZARE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/4DCE-8E96-536E-BFDB e informe o código 4DCE-8E96-536E-BFDB
Anexos:
Parecer_06_2026.pdf Assinado por 4 pessoas: JOÃO PEDRO HARTMANN, LAUDEMIR PIONTKOSKI, DELCI BAZZANELLA NATH e EDELVAN LAZARE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/4DCE-8E96-536E-BFDB e informe o código 4DCE-8E96-536E-BFDB
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
PARECER Nº 06/2026 de 26 de fevereiro de 2026.
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE 
FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 006/2026
AUTOR: Poder Executivo Municipal
ASSUNTO: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do 
Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2026, no valor de R$ 585.322,94 
(quinhentos e oitenta e cinco mil, trezentos e vinte e dois reais e noventa e quatro 
centavos).
PARECER: FAVORÁVEL
I – RELATÓRIO
 O Projeto de Lei nº 006/2026, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo 
Municipal, tem por finalidade autorizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no 
Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu para o exercício de 2026, no valor 
total de R$ 585.322,94 (quinhentos e oitenta e cinco mil, trezentos e vinte e dois reais e 
noventa e quatro centavos), destinado ao atendimento de demandas de diversas 
Secretarias Municipais, conforme detalhamento constante da proposição.
Conforme a Mensagem nº 006/2026, encaminhada pelo Poder Executivo Municipal, os 
recursos serão aplicados nas seguintes finalidades:
1. R$ 31.000,00: Para a Secretaria Municipal de Educação, destinados à aquisição de 
materiais de consumo, incluindo material escolar, de expediente, limpeza e peças 
para manutenção de veículos, necessários à manutenção das atividades da 
secretaria.
2. R$ 22.465,69: Para a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, 
destinados à aquisição de materiais de consumo para manutenção de estradas, 
combustíveis, lubrificantes e peças de manutenção de veículos e equipamentos.
3. R$ 110.000,00: Para a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, 
destinados ao pagamento de salários e encargos dos servidores municipais lotados 
na secretaria.
4. R$ 40.000,00: Para a Secretaria Municipal de Saúde, destinados à aquisição de 
materiais de consumo hospitalares e odontológicos, combustíveis e peças de 
manutenção de veículos, necessários à manutenção das atividades da secretaria.
5. R$ 30.857,25: Para a Secretaria Municipal de Saúde, destinados ao pagamento de 
salários e encargos dos servidores municipais lotados na secretaria.
6. R$ 77.000,00: Para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, 
destinados à aquisição de materiais de consumo, especialmente combustíveis e 
peças para manutenção de veículos e equipamentos do Programa Porteira 
Adentro.
7. R$ 60.000,00: Para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, 
destinados à aquisição de equipamento esteira transportadora para utilização nos 
serviços de limpeza de aviários do Programa Porteira Adentro.
Assinado por 4 pessoas: JOÃO PEDRO HARTMANN, LAUDEMIR PIONTKOSKI, DELCI BAZZANELLA NATH e EDELVAN LAZARE
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Poder Legislativo Municipal
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Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 
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8. R$ 160.000,00: Para a Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, destinados à 
aquisição de materiais de consumo e contratação de serviços necessários à 
realização das festividades do aniversário do município — EXPOSAUDADE 2026.
9. R$ 54.000,00: Para a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, 
destinados à contratação de serviços de consultoria e assessoria junto ao 
SEBRAE/PR para implantação do Programa Cidade Compras no município.
O projeto foi encaminhado a esta Casa Legislativa por meio do Ofício nº 012/2026, 
do Prefeito Municipal Rogério Gallina, protocolado sob o nº 000011/2026, em 20 de 
fevereiro de 2026, às 14:19:22, acompanhado da respectiva mensagem e minuta 
legislativa.
A matéria foi lida no expediente da 1ª Sessão Ordinária de 2026, realizada em 23 
de fevereiro de 2026, ocasião em que o Presidente da Câmara Municipal encaminhou o 
Projeto de Lei nº 006/2026 às Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e 
Orçamento, para apresentação de parecer conjunto, com vistas à Assessoria Jurídica, 
fixando-se o prazo de 08 (oito) dias para subsidiar a análise das comissões e a posterior 
deliberação do Plenário.
II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
a) Constitucionalidade e Legalidade
A proposição encontra-se em estrita consonância com os preceitos constitucionais, 
em especial o art. 165, § 8º, da Constituição Federal, que admite a abertura de créditos 
suplementares. A matéria observa rigorosamente os requisitos da Lei Federal nº 
4.320/1964 e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), garantindo 
a transparência e a responsabilidade na gestão fiscal.
A iniciativa legislativa é legítima e de competência privativa do Chefe do Poder 
Executivo Municipal, conforme estabelece o Art. 28, § 1º, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município de Saudade do Iguaçu. Não foram identificados vícios de iniciativa ou de 
forma, e a tramitação seguiu rigorosamente os ritos estabelecidos no Regimento Interno 
desta Casa de Leis.
b) Técnica Legislativa e Redação
O texto do projeto foi redigido com clareza, objetividade e precisão, atendendo aos 
ditames da técnica legislativa. A ementa descreve de forma fidedigna o conteúdo da 
norma, as dotações estão organizadas por órgãos e unidades de maneira técnica, e a 
exposição de motivos (Mensagem nº 006/2026) fundamenta adequadamente a 
necessidade e a destinação pública dos recursos.
Conclusão da CCJ: Diante da inexistência de óbices jurídicos ou constitucionais,
esta Comissão emite parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 006/2026, por sua 
plena legalidade e higidez técnica.
III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
a) Mérito Financeiro e Orçamentário
O crédito adicional suplementar solicitado por meio do Projeto de Lei nº 006/2026 
tem por finalidade recompor e reforçar dotações orçamentárias de diversas Secretarias 
Assinado por 4 pessoas: JOÃO PEDRO HARTMANN, LAUDEMIR PIONTKOSKI, DELCI BAZZANELLA NATH e EDELVAN LAZARE
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Municipais, atendendo necessidades essenciais relacionadas à manutenção de serviços 
públicos, investimentos em infraestrutura viária e custeio de pessoal e encargos para o 
exercício financeiro de 2026.
O valor total proposto é de R$ 585.322,94 (quinhentos e oitenta e cinco mil, 
trezentos e vinte e dois reais e noventa e quatro centavos), distribuído conforme o 
detalhamento constante da Mensagem nº 005/2026, contemplando as seguintes 
despesas:
1. Secretaria Municipal de Educação (R$ 31.000,00)
• Materiais de Consumo (R$ 31.000,00): Destinados à aquisição de material
escolar, de expediente, limpeza e peças para manutenção de veículos, 
garantindo a continuidade das atividades administrativas e educacionais da 
secretaria.
2. Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo (R$ 132.465,69)
• Materiais de Consumo (R$ 22.465,69): Destinados à manutenção de estradas e 
vias públicas, incluindo aquisição de combustíveis, lubrificantes e peças para 
veículos e equipamentos.
• Folha de Pagamento e Encargos (R$ 110.000,00): Destinados ao pagamento de 
salários e encargos dos servidores municipais lotados na secretaria, 
assegurando a continuidade dos serviços públicos essenciais.
3. Secretaria Municipal de Saúde (R$ 70.857,25)
• Materiais de Consumo (R$ 40.000,00): Destinados à aquisição de materiais
hospitalares e odontológicos, combustíveis e peças para manutenção de 
veículos utilizados nos serviços de saúde.
• Folha de Pagamento e Encargos (R$ 30.857,25): Destinados ao pagamento de 
salários e encargos dos servidores municipais vinculados à secretaria.
4. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (R$ 137.000,00)
• Programa Porteira Adentro – Materiais de Consumo (R$ 77.000,00): Destinados 
à aquisição de combustíveis e peças para manutenção de veículos e 
equipamentos utilizados no programa.
• Aquisição de Equipamento (R$ 60.000,00): Destinados à compra de esteira 
transportadora para utilização nos serviços de limpeza de aviários, fortalecendo 
o apoio às atividades agropecuárias do município.
5. Secretaria Municipal de Esporte e Cultura (R$ 160.000,00)
• Eventos Culturais – EXPOSAUDADE 2026 (R$ 160.000,00): Destinados à 
aquisição de materiais de consumo e contratação de serviços necessários à 
realização das festividades comemorativas do aniversário do município.
6. Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo (R$ 54.000,00)
• Consultoria e Assessoria – Programa Cidade Compras (R$ 54.000,00): 
Destinados à contratação de serviços junto ao SEBRAE/PR para implantação 
do programa de fortalecimento do comércio local.
As suplementações propostas mostram-se necessárias e compatíveis com o
interesse público, assegurando a manutenção dos serviços públicos municipais e o 
desenvolvimento de ações nas áreas de educação, saúde, infraestrutura, agricultura, 
cultura e desenvolvimento econômico.
Assinado por 4 pessoas: JOÃO PEDRO HARTMANN, LAUDEMIR PIONTKOSKI, DELCI BAZZANELLA NATH e EDELVAN LAZARE
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b) Origem dos Recursos
A abertura do crédito adicional suplementar prevista no Projeto de Lei nº 006/2026 
encontra amparo legal no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964, sendo 
custeada integralmente por superávit financeiro apurado no exercício de 2025, conforme 
demonstrado no projeto.
1- Superávit Financeiro do Exercício de 2025 
O montante total de R$ 585.322,94 (quinhentos e oitenta e cinco mil, trezentos e 
vinte e dois reais e noventa e quatro centavos) decorre de superávit financeiro verificado 
ao final do exercício de 2025, proveniente das seguintes fontes de recursos: 
• 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB: R$ 6.000,00; 
• Demais Impostos Vinculados à Educação Básica: R$ 25.000,00; 
• CIDE – Lei nº 10.866/2004: R$ 13.465,69; 
• Royalties da Produção do Petróleo – Lei nº 7.990/1989: R$ 9.000,00; 
• Programa Estadual de Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde –
PROAPS: R$ 40.000,00; 
• Atenção Primária – Implementação da Segurança Alimentar e Nutricional:
R$ 30.857,25; 
• Outros Royalties e Compensações Financeiras não Previdenciárias: R$ 
27.000,00; 
• Outros Recursos não Vinculados: R$ 50.000,00; 
• Recursos Ordinários (Livres): R$ 384.000,00. 
2- Total dos Recursos Disponíveis
• Superávit Financeiro (2025): R$ 585.322,94 
Total Geral: R$ 585.322,94, valor que corresponde integralmente ao crédito adicional 
suplementar autorizado pelo Projeto de Lei nº 006/2026. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
A abertura do crédito adicional suplementar proposta no Projeto de Lei nº 
006/2026, no valor total de R$ 585.322,94, encontra-se plenamente amparada pela 
legislação vigente, atendendo aos seguintes requisitos:
• comprovação formal e detalhada da existência de recursos disponíveis, por meio 
de superávit financeiro do exercício anterior e excesso de arrecadação;
• correta identificação das fontes de recursos, nos termos do art. 43 da Lei Federal 
nº 4.320/1964;
• preservação do equilíbrio orçamentário e financeiro do Município;
• compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA 2026–2029), a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO/2026) e a Lei Orçamentária Anual (LOA/2026);
• atendimento às necessidades das áreas de educação, saúde, infraestrutura urbana, 
esporte, cultura e administração geral, garantindo a continuidade, a eficiência e a 
qualidade dos serviços públicos essenciais prestados à população de Saudade do 
Iguaçu.
Assinado por 4 pessoas: JOÃO PEDRO HARTMANN, LAUDEMIR PIONTKOSKI, DELCI BAZZANELLA NATH e EDELVAN LAZARE
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CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento opina favoravelmente 
à aprovação do Projeto de Lei nº 006/2026, por se tratar de medida legal, necessária e 
tecnicamente fundamentada, adequada à boa gestão dos recursos públicos municipais.
IV – CONCLUSÃO DAS COMISSÕES
As Comissões, reunidas de forma conjunta, concluem que o Projeto de Lei nº 
006/2026 encontra-se regular quanto aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, 
financeiros e orçamentários, mostrando-se adequado, necessário e tecnicamente 
compatível com os instrumentos de planejamento e controle orçamentário do Município, 
notadamente o Plano Plurianual 2026–2029 (Lei Municipal nº 1.645/2025), a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias de 2026 (Lei Municipal nº 1.646/2025) e a Lei Orçamentária 
Anual de 2026.
Diante do exposto, as Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e 
Orçamento opinam pela APROVAÇÃO da matéria, por entenderem que o projeto se 
encontra apto a seguir para deliberação do Plenário, observados os trâmites regimentais 
desta Casa de Leis.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, 
Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 26 de fevereiro de 2026.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
Presidente:
Edelvan Lazare
Membros:
Delci Bazzanella Nath
João Pedro Hartmann
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LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 26/02/2026 17:44:48 GMT-03:00
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DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 26/02/2026 23:13:40 GMT-03:00
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EDELVAN LAZARE (CPF 073.XXX.XXX-82) em 27/02/2026 07:59:08 GMT-03:00
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