Proc. Administrativo 4- 011/2026
De: Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: PRES - PRESIDÊNCIA
Data: 26/02/2026 às 15:49:54
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
Projeto de Lei nº 07/2026, que institui o Programa Permanente de Incentivo à Pesca Esportiva
no Município de Saudade do Iguaçu.
As Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de
Saudade do Iguaçu, reunidas de forma conjunta, após análise do Projeto de Lei nº 07/2026, de autoria do Poder
Executivo Municipal, que institui o Programa Permanente de Incentivo à Pesca Esportiva no Município de
Saudade do Iguaçu, bem como autoriza o Poder Executivo a firmar convênios, termos de cooperação e
parcerias com entidades e associações para a realização de eventos,
RESOLVEM:
Encaminhar ao Plenário desta Casa Legislativa o Parecer Conjunto Favorável à aprovação da matéria, por
entenderem que a proposição encontra-se regular sob os aspectos constitucional, legal, técnico e regimental, bem
como adequada sob os pontos de vista administrativo, financeiro e orçamentário, estando em conformidade com a
legislação vigente e alinhada ao interesse público, especialmente quanto ao incentivo ao turismo, ao esporte e ao
desenvolvimento econômico local por meio da pesca esportiva.
Dessa forma, remete-se o presente processo legislativo para apreciação e deliberação do Plenário, nos termos
regimentais.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
Presidente:
Edelvan Lazare
Membros:
Delci Bazzanella Nath
João Pedro Hartmann
Assinado por 4 pessoas: JOÃO PEDRO HARTMANN, LAUDEMIR PIONTKOSKI, DELCI BAZZANELLA NATH e EDELVAN LAZARE
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Anexos:
Parecer_07_2026.pdf Assinado por 4 pessoas: JOÃO PEDRO HARTMANN, LAUDEMIR PIONTKOSKI, DELCI BAZZANELLA NATH e EDELVAN LAZARE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/E319-8075-122B-5B6A e informe o código E319-8075-122B-5B6A
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
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PARECER Nº 07/2026 de 26 de fevereiro de 2026.
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 007/2026
AUTOR: Poder Executivo Municipal
ASSUNTO: Institui o Programa Permanente de Incentivo à Pesca Esportiva no
Município de Saudade do Iguaçu e autoriza o Poder Executivo a firmar convênios e
parcerias com entidades e associações para realização de eventos, com foco no
fortalecimento do turismo, da economia local e na promoção do desenvolvimento
sustentável.
PARECER: FAVORÁVEL
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 07/2026, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo
Municipal, tem por finalidade instituir o Programa Permanente de Incentivo à Pesca
Esportiva no Município de Saudade do Iguaçu, bem como autorizar o Poder Executivo
a firmar convênios, termos de cooperação e parcerias com entidades e associações
para a realização de eventos, visando ao fortalecimento do turismo, ao incentivo da
economia local, à valorização dos recursos naturais e à promoção do desenvolvimento
sustentável no âmbito municipal, conforme detalhamento constante da proposição.
Conforme a Mensagem encaminhada pelo Poder Executivo Municipal, a
proposta busca consolidar política pública permanente voltada ao incentivo da pesca
esportiva como instrumento de desenvolvimento econômico e turístico, promovendo
a integração de eventos ao calendário municipal, ampliando o fluxo de visitantes,
estimulando o comércio local e fomentando atividades ligadas aos setores de
hospedagem, alimentação e serviços.
O projeto estabelece diretrizes para a realização de parcerias institucionais,
podendo envolver apoio financeiro, logístico, estrutural, técnico e material, sempre
condicionado ao planejamento prévio, à disponibilidade orçamentária e à observância
das normas legais aplicáveis, especialmente aquelas relacionadas à transparência,
responsabilidade fiscal e sustentabilidade ambiental.
A matéria foi encaminhada a esta Casa Legislativa por meio do Ofício nº
014/2026, do Prefeito Municipal Rogério Gallina, protocolado sob o nº 000014/2026,
em 20 de fevereiro de 2026, acompanhado da respectiva mensagem e minuta
legislativa.
O projeto foi lido no expediente da 1ª Sessão Ordinária de 2026, realizada em
23 de fevereiro de 2026, ocasião em que o Presidente da Câmara Municipal
encaminhou o Projeto de Lei nº 07/2026 às Comissões de Constituição e Justiça e de
Finanças e Orçamento, para apresentação de parecer conjunto, com vistas à
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Assessoria Jurídica, fixando-se o prazo de 08 (oito) dias para subsidiar a análise das
comissões e a posterior deliberação do Plenário.
II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
a) Constitucionalidade e Legalidade
A proposição encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente nos
arts. 18 e 30, inciso I, que asseguram a autonomia municipal e conferem aos
Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local, bem como
organizar e disciplinar matérias inseridas em sua esfera administrativa.
No âmbito municipal, a iniciativa legislativa observa as disposições da Lei
Orgânica do Município de Saudade do Iguaçu, em especial os arts. 9º, inciso I, e 28,
caput, que estabelecem a competência do Município para legislar sobre assuntos de
interesse local e dispõem que a iniciativa das leis cabe ao Prefeito Municipal e aos
Vereadores, sendo atribuição do Chefe do Poder Executivo a apresentação de projetos
relacionados à organização administrativa e à execução das políticas públicas
municipais.
Verifica-se que o Projeto de Lei nº 07/2026 não apresenta vício de iniciativa,
competência ou forma, estando adequado às normas constitucionais, à Lei Orgânica
Municipal e ao Regimento Interno da Câmara Municipal, observando os princípios da
legalidade, do interesse público e da regularidade do processo legislativo.
b) Técnica Legislativa e Redação
O texto do Projeto de Lei nº 07/2026 apresenta redação clara, objetiva e
tecnicamente adequada, observando os princípios da boa técnica legislativa, da
segurança jurídica e da precisão normativa. A ementa traduz fielmente o objeto da
proposição, permitindo a imediata compreensão de seu conteúdo e finalidade,
enquanto o articulado mantém coerência lógica, organização sistemática e
compatibilidade com os padrões formais exigidos para a elaboração de normas
municipais. Verifica-se, ainda, adequada correlação entre a justificativa apresentada e
o conteúdo normativo proposto, evidenciando o interesse público envolvido, a
conveniência administrativa e a regularidade da iniciativa sob os aspectos jurídico e
institucional.
Conclusão da CCJ: Diante da análise realizada, e inexistindo vícios de
constitucionalidade, legalidade, juridicidade ou técnica legislativa, a Comissão de
Constituição e Justiça manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº
07/2026, por encontrar-se formal e materialmente regular, estando plenamente apto à
apreciação e deliberação pelo Plenário desta Casa Legislativa.
III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
a) Quanto à Repercussão Administrativa, Financeira e Orçamentária
Nos termos do art. 41 e seus parágrafos do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, procedeu-se à análise do Projeto de
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Lei nº 07/2026 quanto aos seus reflexos administrativos, financeiros e orçamentários
decorrentes da implementação do programa e das parcerias autorizadas.
Verificou-se que a proposição apresentou natureza autorizativa, voltada à
instituição de mecanismos de cooperação entre o Município e entidades parceiras,
com a finalidade de aprimorar a execução de políticas públicas e ampliar a eficiência
administrativa. Sob o aspecto administrativo, constatou-se a pertinência e viabilidade
da matéria, uma vez que o projeto estabeleceu instrumentos aptos a fortalecer a
atuação do Poder Executivo mediante ações integradas, sem criar estrutura
administrativa permanente nem implicar aumento direto do quadro de pessoal.
No campo financeiro e orçamentário, observou-se que o projeto não promoveu
criação automática de despesas obrigatórias nem autorizou abertura imediata de
créditos orçamentários, condicionando eventuais custos à existência de dotações
próprias no orçamento vigente ou à prévia autorização legislativa específica,
preservando o equilíbrio fiscal do Município. Eventuais despesas decorrentes das
parcerias ficaram condicionadas à observância das disposições da Lei Federal nº
4.320/1964, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e dos
limites fixados na Lei Orçamentária Anual.
Dessa forma, concluiu-se que a matéria não apresentou impacto financeiro
imediato ou incompatibilidade orçamentária, mostrando-se administrativamente
adequada e financeiramente viável, desde que sua execução observasse o
planejamento orçamentário municipal e os princípios da responsabilidade fiscal.
Conclusão: À luz do art. 41 do Regimento Interno, a Comissão de Finanças e
Orçamento manifestou-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei
nº 07/2026, por não evidenciar riscos ao equilíbrio das contas públicas e apresentar
repercussão administrativa e financeira compatível com a realidade orçamentária
municipal.
IV – CONCLUSÃO DAS COMISSÕES
As Comissões, reunidas de forma conjunta, concluíram que o Projeto de Lei nº
07/2026, encontra-se regular quanto aos aspectos constitucionais, legais e
regimentais, bem como adequado sob os pontos de vista administrativo, financeiro e
orçamentário, especialmente quanto à implementação do programa e às parcerias
autorizadas pela proposição.
Constatou-se que a matéria está em consonância com os instrumentos de
planejamento municipal vigentes, não gerando impacto financeiro imediato nem
criando obrigações orçamentárias automáticas, permanecendo eventual execução
condicionada à disponibilidade de dotações próprias e à observância das normas de
responsabilidade fiscal.
Diante do exposto, as Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e
Orçamento opinaram pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 07/2026, por
entenderem que a proposição se encontra juridicamente regular, administrativamente
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pertinente e apta a seguir para deliberação do Plenário, observados os trâmites
regimentais desta Casa de Leis.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu,
Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 26 de fevereiro de 2026.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E319-8075-122B-5B6A
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JOÃO PEDRO HARTMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 26/02/2026 16:05:14 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 26/02/2026 17:43:37 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 26/02/2026 23:14:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDELVAN LAZARE (CPF 073.XXX.XXX-82) em 27/02/2026 07:58:53 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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