Proc. Administrativo 4- 010/2026
De: Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: PRES - PRESIDÊNCIA
Data: 26/02/2026 às 15:51:52
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
Projeto de Lei Nº 010/2026 que autoriza a abertura, de um Crédito Adicional Suplementar no
valor de R$ 252.283,96 (duzentos e cinquenta e dois mil, duzentos e oitenta e três reais e
noventa e seis centavos) no Orçamento Anual para 2026.
As Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de
Saudade do Iguaçu, reunidas de forma conjunta, após análise do Projeto de Lei nº 010/2026, de autoria do Poder
Executivo Municipal, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual de 2026, no
valor de R$ 252.283,96 (duzentos e cinquenta e dois mil, duzentos e oitenta e três reais e noventa e seis
centavos),
RESOLVEM:
Encaminhar ao Plenário desta Casa Legislativa o Parecer Conjunto Favorável à aprovação da matéria, por
entenderem que a proposição encontra-se regular sob os aspectos constitucional, legal, técnico e regimental, bem
como adequada sob os pontos de vista administrativo, financeiro e orçamentário, estando em conformidade com a
legislação vigente, especialmente com a Lei Federal nº 4.320/1964, considerando que a abertura do crédito adicional
suplementar está devidamente lastreada em superávit financeiro do exercício anterior e destinada ao fortalecimento
das políticas públicas de assistência social, proteção à criança e ao adolescente e promoção dos direitos da pessoa
idosa no município.
Dessa forma, remete-se o presente processo legislativo para apreciação e deliberação do Plenário, nos termos
regimentais.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
Presidente:
Edelvan Lazare
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Assinado por 4 pessoas: JOÃO PEDRO HARTMANN, LAUDEMIR PIONTKOSKI, DELCI BAZZANELLA NATH e EDELVAN LAZARE
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João Pedro Hartmann
Anexos:
Parecer_08_2026.pdf Assinado por 4 pessoas: JOÃO PEDRO HARTMANN, LAUDEMIR PIONTKOSKI, DELCI BAZZANELLA NATH e EDELVAN LAZARE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/DAAC-B85D-94E2-FC7D e informe o código DAAC-B85D-94E2-FC7D
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Poder Legislativo Municipal
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Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545
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PARECER Nº 08/2026 de 26 de fevereiro de 2026.
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 010/2026
AUTOR: Poder Executivo Municipal
ASSUNTO: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral
do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2026, no valor de R$
252.283,96 (duzentos e cinquenta e dois mil, duzentos e oitenta e três reais e noventa
e seis centavos).
PARECER: FAVORÁVEL
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 010/2026, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo
Municipal, tem por finalidade autorizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu para o exercício de 2026, no
valor total de R$ 252.283,96 (duzentos e cinquenta e dois mil, duzentos e oitenta e três
reais e noventa e seis centavos), destinado ao atendimento de demandas vinculadas à
área da Assistência Social, conforme detalhamento constante da proposição.
Conforme a Mensagem nº 010/2026, encaminhada pelo Poder Executivo Municipal, os
recursos serão aplicados nas seguintes finalidades:
1. R$ 9.000,00: Para o Fundo Municipal de Assistência Social, destinados ao
pagamento de salários dos servidores lotados no órgão, vinculados à Proteção
Social Básica.
2. R$ 100.000,00: Para o Fundo Municipal de Assistência Social, destinados à
aquisição de materiais de consumo e contratação de serviços prestados por
pessoa jurídica necessários à manutenção das atividades do órgão, com
recursos provenientes da Emenda nº 202537020014 (Estruturação da Rede de
Serviços SUAS – Custeio).
3. R$ 100.000,00: Para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, destinados à aquisição de materiais de consumo, materiais para
distribuição gratuita, contratação de serviços terceirizados e aquisição de
equipamentos e material permanente, com recursos do Incentivo Estadual
voltado à Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes (FIA/PR).
4. R$ 13.000,00: Para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, destinados à aquisição de materiais de consumo necessários à
manutenção das atividades do órgão, provenientes de contribuições e legados
vinculados ao FMDCA.
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5. R$ 30.283,96: Para o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, destinados à
aquisição de móveis e equipamentos, com recursos do Programa Incentivo
Cuida Mais Paraná – Envelhecimento Ativo (FIPAR/PR).
O projeto foi encaminhado a esta Casa Legislativa por meio do Ofício nº
013/2026, do Prefeito Municipal Rogério Gallina, protocolado sob o nº 000012/2026,
em 20 de fevereiro de 2026, às 14:32:40, acompanhado da respectiva mensagem e
minuta legislativa.
A matéria foi lida no expediente da 1ª Sessão Ordinária de 2026, realizada em
23 de fevereiro de 2026, ocasião em que o Presidente da Câmara Municipal
encaminhou o Projeto de Lei nº 010/2026 às Comissões de Constituição e Justiça e
de Finanças e Orçamento, para apresentação de parecer conjunto, com vistas à
Assessoria Jurídica, fixando-se o prazo de 08 (oito) dias para subsidiar a análise das
comissões e a posterior deliberação do Plenário.
II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
a) Constitucionalidade e Legalidade
A proposição encontra-se em estrita consonância com os preceitos
constitucionais, em especial o art. 165, § 8º, da Constituição Federal, que admite a
abertura de créditos suplementares. A matéria observa rigorosamente os requisitos
da Lei Federal nº 4.320/1964 e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº
101/2000), garantindo a transparência e a responsabilidade na gestão fiscal.
A iniciativa legislativa é legítima e de competência privativa do Chefe do Poder
Executivo Municipal, conforme estabelece o Art. 28, § 1º, inciso IV, da Lei Orgânica
do Município de Saudade do Iguaçu. Não foram identificados vícios de iniciativa ou
de forma, e a tramitação seguiu rigorosamente os ritos estabelecidos no Regimento
Interno desta Casa de Leis.
b) Técnica Legislativa e Redação
O texto do projeto foi redigido com clareza, objetividade e precisão, atendendo
aos ditames da técnica legislativa. A ementa descreve de forma fidedigna o conteúdo
da norma, as dotações estão organizadas por órgãos e unidades de maneira técnica,
e a exposição de motivos (Mensagem nº 010/2026) fundamenta adequadamente a
necessidade e a destinação pública dos recursos.
Conclusão da CCJ: Diante da inexistência de óbices jurídicos ou
constitucionais, esta Comissão emite parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei
nº 010/2026, por sua plena legalidade e higidez técnica.
III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
a) Mérito Financeiro e Orçamentário
O crédito adicional suplementar solicitado por meio do Projeto de Lei nº
010/2026 tem por finalidade recompor e reforçar dotações orçamentárias de diversas
Secretarias Municipais, atendendo necessidades essenciais relacionadas à
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manutenção de serviços públicos, investimentos em infraestrutura viária e custeio de
pessoal e encargos para o exercício financeiro de 2026.
O valor total proposto é de R$ 252.283,96 (duzentos e cinquenta e dois mil,
duzentos e oitenta e três reais e noventa e seis centavos), distribuído conforme o
detalhamento constante da Mensagem nº 010/2026, contemplando as seguintes
despesas:
1. Fundo Municipal de Assistência Social (R$ 109.000,00)
• Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (R$ 9.000,00): Destinados
ao pagamento de salários dos servidores vinculados aos serviços da
Proteção Social Básica, assegurando a continuidade das atividades
socioassistenciais.
• Materiais de Consumo e Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (R$
100.000,00): Destinados à aquisição de materiais de consumo e contratação
de serviços necessários à manutenção das atividades do órgão, com
recursos oriundos da Estruturação da Rede de Serviços do SUAS – Custeio
(Emenda nº 202537020014).
2. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (R$ 113.000,00)
• Materiais de Consumo (R$ 40.000,00): Destinados à manutenção das
ações e programas voltados à garantia de direitos de crianças e
adolescentes.
• Materiais para Distribuição Gratuita (R$ 20.000,00): Destinados ao
atendimento direto das ações socioassistenciais vinculadas às políticas
públicas da infância e adolescência.
• Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (R$ 20.000,00): Destinados à
contratação de serviços necessários à execução dos programas e projetos
do fundo.
• Equipamentos e Material Permanente (R$ 20.000,00): Destinados à
aquisição de equipamentos para fortalecimento da estrutura de
atendimento.
• Materiais de Consumo – Recursos de Contribuições e Legados (R$
13.000,00): Destinados à manutenção das atividades do FMDCA.
3. Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (R$ 30.283,96)
• Equipamentos e Material Permanente (R$ 30.283,96): Destinados à
aquisição de móveis e equipamentos, com recursos provenientes do
Programa Incentivo Cuida Mais Paraná – Envelhecimento Ativo (FIPAR/PR),
visando o fortalecimento das políticas públicas voltadas à pessoa idosa.
As suplementações propostas mostram-se necessárias e compatíveis com o
interesse público, assegurando a manutenção e o fortalecimento das políticas públicas
de assistência social, proteção à criança e ao adolescente e promoção dos direitos da
pessoa idosa, contribuindo para a continuidade dos serviços socioassistenciais
prestados à população do município.
Assinado por 4 pessoas: JOÃO PEDRO HARTMANN, LAUDEMIR PIONTKOSKI, DELCI BAZZANELLA NATH e EDELVAN LAZARE
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b) Origem dos Recursos
A abertura do crédito adicional suplementar prevista no Projeto de Lei nº
010/2026 encontra amparo legal no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964,
sendo custeada integralmente por superávit financeiro apurado no exercício de 2025,
conforme demonstrado no projeto.
O montante total de R$ 252.283,96 (duzentos e cinquenta e dois mil, duzentos
e oitenta e três reais e noventa e seis centavos) decorre de superávit financeiro
verificado ao final do exercício de 2025, proveniente das seguintes fontes de recursos:
• Bloco da Proteção Social Básica – SUAS: R$ 9.000,00;
• Estruturação da Rede de Serviços SUAS – Custeio (Emenda nº
202537020014): R$ 100.000,00;
• Incentivo Estadual Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes –
FIA/PR: R$ 100.000,00;
• Contribuições e Legados de Entidades não Governamentais –
ECA/FMDCA: R$ 13.000,00;
• Incentivo Cuida Mais Paraná – Envelhecimento Ativo (FIPAR/PR): R$
30.283,96.
Total dos Recursos Disponíveis: R$ 252.283,96, valor que corresponde
integralmente ao crédito adicional suplementar autorizado pelo Projeto de Lei nº
010/2026.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
A abertura do crédito adicional suplementar proposta no Projeto de Lei nº
010/2026, no valor total de R$ 252.283,96, encontra-se plenamente amparada pela
legislação vigente, atendendo aos seguintes requisitos:
• comprovação formal e detalhada da existência de recursos disponíveis, por
meio de superávit financeiro do exercício anterior e excesso de arrecadação;
• correta identificação das fontes de recursos, nos termos do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320/1964;
• preservação do equilíbrio orçamentário e financeiro do Município;
• compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA 2026–2029), a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO/2026) e a Lei Orçamentária Anual (LOA/2026);
• atendimento às necessidades das áreas de educação, saúde, infraestrutura
urbana, esporte, cultura e administração geral, garantindo a continuidade, a
eficiência e a qualidade dos serviços públicos essenciais prestados à população
de Saudade do Iguaçu.
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento opina
favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 010/2026, por se tratar de medida
legal, necessária e tecnicamente fundamentada, adequada à boa gestão dos recursos
públicos municipais.
Assinado por 4 pessoas: JOÃO PEDRO HARTMANN, LAUDEMIR PIONTKOSKI, DELCI BAZZANELLA NATH e EDELVAN LAZARE
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IV – CONCLUSÃO DAS COMISSÕES
As Comissões, reunidas de forma conjunta, concluem que o Projeto de Lei nº
010/2026 encontra-se regular quanto aos aspectos constitucionais, legais,
regimentais, financeiros e orçamentários, mostrando-se adequado, necessário e
tecnicamente compatível com os instrumentos de planejamento e controle
orçamentário do Município, notadamente o Plano Plurianual 2026–2029 (Lei Municipal
nº 1.645/2025), a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 (Lei Municipal nº
1.646/2025) e a Lei Orçamentária Anual de 2026.
Diante do exposto, as Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e
Orçamento opinam pela APROVAÇÃO da matéria, por entenderem que o projeto se
encontra apto a seguir para deliberação do Plenário, observados os trâmites
regimentais desta Casa de Leis.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu,
Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 26 de fevereiro de 2026.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
Presidente:
Edelvan Lazare
Membros:
Delci Bazzanella Nath
João Pedro Hartmann
Assinado por 4 pessoas: JOÃO PEDRO HARTMANN, LAUDEMIR PIONTKOSKI, DELCI BAZZANELLA NATH e EDELVAN LAZARE
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LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 26/02/2026 17:43:13 GMT-03:00
Papel: Parte
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DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 26/02/2026 23:15:17 GMT-03:00
Papel: Parte
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EDELVAN LAZARE (CPF 073.XXX.XXX-82) em 27/02/2026 07:58:35 GMT-03:00
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