Proc. Administrativo 4- 006/2026
De: Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: PRES - PRESIDÊNCIA
Data: 26/02/2026 às 15:35:34
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 01/2026 que dispõe sobre os procedimentos para
manutenção e conserto de equipamentos, máquinas e veículos pertencentes ao Município de
Saudade do Iguaçu, estabelece a obrigatoriedade de emissão de relatórios técnicos.
As Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de
Saudade do Iguaçu, reunidas de forma conjunta, após análise do Projeto de Lei Legislativo nº 01/2026, de autoria do
Vereador João Pedro Hartmann, que dispõe sobre os procedimentos para manutenção e conserto de equipamentos,
máquinas e veículos pertencentes ao Município de Saudade do Iguaçu, estabelecendo a obrigatoriedade de emissão
de relatórios técnicos e outras providências,
RESOLVEM:
Encaminhar ao Plenário desta Casa Legislativa o Parecer Conjunto Favorável à aprovação da matéria, por
entenderem que a proposição encontra-se regular sob os aspectos constitucional, legal, técnico, financeiro e
orçamentário, bem como adequada quanto ao mérito administrativo e ao interesse público.
Dessa forma, remete-se o presente processo legislativo para apreciação e deliberação do Plenário, nos termos
regimentais.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
Presidente:
Edelvan Lazare Membros:
Delci Bazzanella Nath João Pedro Hartmann
Assinado por 4 pessoas: JOÃO PEDRO HARTMANN, LAUDEMIR PIONTKOSKI, DELCI BAZZANELLA NATH e EDELVAN LAZARE
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Anexos:
Parecer_09_2026.pdf Assinado por 4 pessoas: JOÃO PEDRO HARTMANN, LAUDEMIR PIONTKOSKI, DELCI BAZZANELLA NATH e EDELVAN LAZARE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/6CD2-D149-56AF-2818 e informe o código 6CD2-D149-56AF-2818
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Poder Legislativo Municipal
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PARECER Nº 09/2026 de 26 de fevereiro de 2026.
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERÊNCIA: Projeto de Lei Legislativo nº 001/2026
AUTOR: Vereador João Pedro Hartmann
ASSUNTO: Institui normas e procedimentos para a manutenção preventiva e corretiva
de equipamentos, máquinas e veículos pertencentes ao Município de Saudade do
Iguaçu, estabelecendo a obrigatoriedade de emissão de relatórios técnicos,
mecanismos de controle, transparência administrativa e acompanhamento dos
serviços realizados.
PARECER: FAVORÁVEL
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Legislativo nº 01/2026, de iniciativa do Vereador João Pedro
Hartmann, tem por finalidade estabelecer normas e procedimentos para a manutenção
preventiva e corretiva de equipamentos, máquinas e veículos pertencentes ao
Município de Saudade do Iguaçu, instituindo a obrigatoriedade de emissão de
relatórios técnicos, mecanismos de controle administrativo e medidas de transparência
na execução dos serviços, conforme detalhamento constante da proposição.
Conforme a justificativa apresentada pelo autor, a proposta busca padronizar os
procedimentos de manutenção da frota e dos equipamentos públicos, fortalecendo o
controle administrativo e financeiro, garantindo a rastreabilidade das intervenções
realizadas e assegurando maior eficiência na aplicação dos recursos públicos, por
meio da documentação técnica obrigatória e da publicidade dos atos administrativos.
O projeto também estabelece diretrizes para a fiscalização dos serviços
executados internamente ou por empresas contratadas, incluindo a exigência de
registros técnicos, identificação e armazenamento de peças substituídas, observância
de normas técnicas vigentes e implementação de sistema eletrônico de
acompanhamento com registros fotográficos e audiovisuais, a serem disponibilizados
no Portal da Transparência, em conformidade com os princípios da administração
pública e da legislação vigente.
A matéria foi protocolada nesta Casa Legislativa sob o nº 000007/2026, em 13
de fevereiro de 2026, acompanhada da respectiva justificativa e minuta legislativa.
O projeto foi lido no Expediente da 1ª Sessão Ordinária de 2026, realizada em
23 de fevereiro de 2026, ocasião em que o Presidente da Câmara Municipal
encaminhou o Projeto de Lei Legislativo nº 01/2026 às Comissões de Constituição e
Justiça e de Finanças e Orçamento, para apresentação de parecer conjunto, com
vistas à Assessoria Jurídica, fixando-se o prazo de 08 (oito) dias para subsidiar a
análise das comissões e posterior deliberação do Plenário.
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II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
a) Constitucionalidade e Legalidade
A proposição encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente nos
arts. 18 e 30, inciso I, que asseguram a autonomia municipal e conferem aos
Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local, bem como
organizar e disciplinar matérias inseridas em sua esfera administrativa, incluindo a
gestão e o controle do patrimônio público municipal.
No âmbito municipal, a iniciativa legislativa observa as disposições da Lei
Orgânica do Município de Saudade do Iguaçu, em especial o art. 9º, inciso I, que
estabelece a competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local,
e o art. 28, caput, que dispõe que a iniciativa das leis cabe a qualquer Vereador, à Mesa
Diretora, às Comissões da Câmara e ao Prefeito Municipal, nos casos previstos,
estando a proposição dentro da competência legislativa do parlamentar autor.
Verifica-se que o Projeto de Lei Legislativo nº 01/2026 não apresenta vício de
iniciativa, competência ou forma, estando adequado às normas constitucionais, à Lei
Orgânica Municipal e ao Regimento Interno da Câmara Municipal, observando os
princípios da legalidade, da eficiência, da publicidade e do interesse público, bem
como a regularidade do processo legislativo.
b) Técnica Legislativa e Redação
O texto do Projeto de Lei Legislativo nº 01/2026 apresenta redação clara,
objetiva e tecnicamente adequada, observando os princípios da boa técnica legislativa,
da segurança jurídica e da precisão normativa. A ementa traduz fielmente o objeto da
proposição, permitindo a imediata compreensão de seu conteúdo e finalidade,
enquanto o articulado mantém coerência lógica, organização sistemática e
compatibilidade com os padrões formais exigidos para a elaboração de normas
municipais. Verifica-se, ainda, adequada correlação entre a justificativa apresentada e
o conteúdo normativo proposto, evidenciando o interesse público envolvido, a
conveniência administrativa e o fortalecimento dos mecanismos de controle e
transparência da gestão pública, sob os aspectos jurídico e institucional.
Conclusão da CCJ: Diante da análise realizada, e inexistindo vícios de
constitucionalidade, legalidade, juridicidade ou técnica legislativa, a Comissão de
Constituição e Justiça manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei
Legislativo nº 01/2026, por encontrar-se formal e materialmente regular, estando
plenamente apto à apreciação e deliberação pelo Plenário desta Casa Legislativa.
III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
a) Quanto à Repercussão Administrativa, Financeira e Orçamentária
Nos termos do art. 41 e seus parágrafos do Regimento Interno da Câmara
Municipal, compete à Comissão de Finanças e Orçamento examinar os aspectos
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financeiros e orçamentários das proposições legislativas, verificando sua
compatibilidade com o planejamento público, a responsabilidade fiscal e os impactos
na execução orçamentária municipal.
O Projeto de Lei Legislativo nº 01/2026 tem por objetivo instituir procedimentos
administrativos voltados à padronização, controle e transparência dos serviços de
manutenção e conserto de equipamentos, máquinas e veículos pertencentes ao
Município, mediante a obrigatoriedade de emissão de relatórios técnicos, adoção de
mecanismos de rastreabilidade e disponibilização das informações no Portal da
Transparência.
Sob o aspecto financeiro, verifica-se que a proposição não cria despesas
obrigatórias permanentes, nem institui programas que demandem ampliação direta de
gastos públicos continuados. As medidas previstas possuem natureza
predominantemente administrativa e de controle interno, estando relacionadas à
organização dos procedimentos de manutenção já existentes no âmbito da
Administração Municipal.
Eventuais custos decorrentes da implementação das disposições legais —
especialmente relacionados à adequação de sistemas eletrônicos, procedimentos de
registro e organização documental — poderão ser absorvidos pelas dotações
orçamentárias próprias das secretarias responsáveis, conforme previsto no art. 10 do
próprio projeto, não implicando, em princípio, impacto orçamentário relevante ou
criação de nova despesa sem previsão legal.
Destaca-se, ainda, que a proposição tende a produzir efeitos positivos sob o
ponto de vista financeiro, ao fortalecer os mecanismos de fiscalização e controle dos
serviços de manutenção, contribuindo para a prevenção de desperdícios, cobranças
indevidas e substituições irregulares de peças, promovendo maior economicidade na
gestão dos recursos públicos.
Dessa forma, quanto aos aspectos financeiros e orçamentários, não se verificam
impedimentos à tramitação da matéria, estando a proposição compatível com os
princípios da responsabilidade fiscal, da eficiência administrativa e do equilíbrio das
contas públicas.
Conclusão da Comissão de Finanças e Orçamento: A Comissão manifesta-se
favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei Legislativo nº 01/2026, por
não apresentar incompatibilidade financeira ou orçamentária, mostrando-se adequado
sob a ótica da gestão fiscal e do interesse público.
IV – CONCLUSÃO DAS COMISSÕES
As Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, reunidas
de forma conjunta, após análise do Projeto de Lei Legislativo nº 01/2026, de autoria do
Vereador João Pedro Hartmann, concluem que a proposição encontra-se regular
quanto aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, técnicos, financeiros e
orçamentários, não apresentando vícios de iniciativa, competência ou forma.
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No mérito, verifica-se que a matéria atende ao interesse público ao estabelecer
procedimentos padronizados para a manutenção preventiva e corretiva de
equipamentos, máquinas e veículos pertencentes ao Município, promovendo maior
controle administrativo, eficiência operacional e transparência na aplicação dos
recursos públicos. A proposta fortalece os mecanismos de fiscalização interna e
externa, amplia a publicidade dos atos administrativos e contribui para a prevenção de
irregularidades, desperdícios e falhas na execução dos serviços de manutenção da
frota municipal.
Destaca-se, ainda, que a instituição de relatórios técnicos obrigatórios, a
rastreabilidade das intervenções realizadas e a disponibilização das informações no
Portal da Transparência representam medidas alinhadas aos princípios da legalidade,
eficiência, economicidade, publicidade e governança pública, além de favorecerem o
controle social e a correta gestão do patrimônio público municipal.
Sob o ponto de vista financeiro e orçamentário, a proposição não implica
criação de despesa obrigatória de caráter continuado nem gera impacto relevante nas
contas públicas, podendo sua execução ocorrer por meio das dotações orçamentárias
próprias já existentes, conforme previsto no texto legal.
Diante do exposto, as Comissões manifestam-se favoravelmente à aprovação
do Projeto de Lei Legislativo nº 01/2026, por considerá-lo juridicamente regular,
tecnicamente adequado, financeiramente viável e meritório, estando plenamente apto
à apreciação e deliberação pelo Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de
Saudade do Iguaçu.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu,
Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 26 de fevereiro de 2026.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
Presidente:
Edelvan Lazare
Membros:
Delci Bazzanella Nath
João Pedro Hartmann
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JOÃO PEDRO HARTMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 26/02/2026 16:01:27 GMT-03:00
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LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 26/02/2026 17:47:38 GMT-03:00
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DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 26/02/2026 23:11:26 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDELVAN LAZARE (CPF 073.XXX.XXX-82) em 27/02/2026 07:59:43 GMT-03:00
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