br-locleg corpus explorer

← Saudade do Iguaçu (PR)

materia nº 3/2026

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaDispõe sobre a proibição da circulação de bicicletas, patinetes, skates, hoverboards e veículos elétricos nos passeios públicos, praças e parques do Município de Saudade do Iguaçu e dá outras providências.
native_id1284

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 Proposição retirada pelo autor Proposição retirada de tramitação pelo autor nos termos do art. 105 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná.
2026-03-02 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei encaminhado pelo senhor presidente para as seguintes comissões com prazo regimental de 08 dias para o fornecimento dos pareceres: – Comissão de Constituição e Justiça, para manifestação quanto aos aspectos constitucional, legal, jurídico, gramatical e lógico da matéria, conforme disposto no art. 40 e seus parágrafos do Regimento Interno; – Comissão de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo, para análise quanto aos aspectos relacionados ao ordenamento urbano, uso dos espaços públicos, sinalização, fiscalização e demais impactos na organização dos serviços públicos municipais, nos termos do art. 42 e seus parágrafos do Regimento Interno.
2026-02-27 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-27 Protocolo de Matéria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 33

Proc. Administrativo 015/2026
De: Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: PRES - PRESIDÊNCIA - A/C Diego T.
Data: 27/02/2026 às 11:00:00
Setores envolvidos:
PRES, SEC-ADMIN
Projeto de Lei Legislativo Nº 03/2026 - Dispõe sobre a proibição da circulação de bicicletas,
patinetes, skates, hoverboards e veículos elétricos nos passeios públicos, praças e parques do
Município de Saudade do Iguaçu e dá outras providências.
Ao Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Encaminho a Vossa Excelência, para ciência e providências regimentais, o Projeto de Lei Legislativo nº 03/2026,
de autoria do Vereador Valdir Bageston de Ramos – Dego, devidamente protocolado nesta Secretaria
Administrativa, conforme dados abaixo:
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
Número/Ano: 000019/2026
Data/Horário: 27/02/2026 – 08:39:50
Tipo de Matéria: Projeto de Lei
Natureza: Legislativo
Ementa: Dispõe sobre a proibição da circulação de bicicletas, patinetes, skates, hoverboards e veículos elétricos nos
passeios públicos, praças e parques do Município de Saudade do Iguaçu e dá outras providências.
Autor: Valdir Bageston de Ramos – Dego
Diante do regular protocolo, remeto o presente projeto a Vossa Excelência, Diego Trindade, para recebimento,
determinação de leitura em expediente, distribuição às comissões competentes e demais encaminhamentos
necessários para apreciação do Plenário.
Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu – PR, 27 de fevereiro de 2026.
Adriano Faust
Secretário Administrativo
Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu – PR
Anexos:
01_Protocolo_do_PLL_03.pdf
02_Projeto_de_Lei_Legislativo_03_2026_Proibicao_passeios.pdf
Assinado por 1 pessoa: ADRIANO FAUST
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/636E-D47B-DB8F-0432 e informe o código 636E-D47B-DB8F-0432
Proc. Administrativo 015/2026 1/33
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 636E-D47B-DB8F-0432
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ADRIANO FAUST (CPF 029.XXX.XXX-33) em 27/02/2026 11:00:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/636E-D47B-DB8F-0432
 2/33
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU - Saudade do Iguaçu
- PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000019
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/02/27000019
Número /
Ano
000019/2026
Data /
Horário
27/02/2026 - 08:39:50
Ementa
Dispõe sobre a proibição da circulação de bicicletas, patinetes, skates, hoverboards e veículos elétricos nos passeios públicos, praças e
parques do Município de Saudade do Iguaçu e dá outras providências.
Autor VALDIR BAGESTON DE RAMOS - DEGO
Natureza Legislativo
Tipo Matéria PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número
Páginas
5
Emitido por Adriano
Proc. Administrativo 015/2026 | Anexo: 01_Protocolo_do_PLL_03.pdf (1/1) 3/33
Protocolo 006/2026
De: Valdir Bageston de Ramos Lançado por Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: SEC-ADMIN - SECRETARIA ADMINISTRATIVA 
Data: 27/02/2026 às 08:36:06
Setores (CC):
SEC-ADMIN
Setores envolvidos:
PLEN, SEC-ADMIN
MATÉRIAS LEGISLATIVAS
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste encaminhar para apreciação do Plenário o Projeto de Lei
Legislativo nº 03/2026, de minha autoria, que dispõe sobre a proibição da circulação de bicicletas, patinetes,
skates, veículos elétricos e similares nos passeios públicos, praças e parques do Município de Saudade do
Iguaçu, bem como estabelece medidas de sinalização, fiscalização e penalidades administrativas.
A presente proposição tem como finalidade promover maior segurança aos pedestres, organizar a utilização dos
espaços públicos e prevenir acidentes, garantindo que áreas destinadas à circulação de pessoas sejam utilizadas de
forma adequada e segura por toda a população.
Diante do exposto, solicito a Vossa Excelência que determine o regular andamento da matéria, com sua leitura em
expediente e posterior encaminhamento às Comissões Permanentes competentes, para análise e emissão dos
pareceres regimentais.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Valdir Bageston de Ramos
Vereador – Autor
Anexos:
Projeto_de_Lei_Legislativo_03_2026_Proibicao_passeios.pdf
Assinado por 1 pessoa: VALDIR BAGESTON DE RAMOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/C197-E9C9-CCCE-A3AD e informe o código C197-E9C9-CCCE-A3AD
Proc. Administrativo 015/2026 | Anexo: 02_Projeto_de_Lei_Legislativo_03_2026_Proibicao_passeios.pdf (1/5) 4/33
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU 
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo principal garantir a 
segurança dos pedestres nos espaços públicos de Saudade do Iguaçu, 
abrangendo passeios públicos, praças e parques. A circulação de bicicletas, 
patinetes, skates, hoverboards e outros veículos elétricos ou motorizados em 
áreas destinadas exclusivamente a pedestres tem se tornado fonte frequente de 
acidentes, colocando em risco a integridade física de crianças, idosos e demais 
frequentadores desses locais. 
Além do risco direto de acidentes, a presença desses veículos nos 
passeios e praças compromete a mobilidade segura e confortável de pedestres, 
gerando conflitos de circulação e dificultando o aproveitamento adequado dos 
espaços públicos. A medida proposta visa também assegurar o ordenamento
urbano, promovendo a convivência harmoniosa entre diferentes formas de 
mobilidade e garantindo que os espaços públicos sejam utilizados de forma 
segura e organizada. 
O Departamento de Urbanismo terá papel fundamental na 
implementação desta lei, por meio da instalação de placas de sinalização, 
fiscalização e promoção de campanhas educativas, reforçando a importância do 
respeito às normas de circulação e à prioridade dos pedestres. 
Esta iniciativa é uma medida preventiva essencial, voltada à 
proteção da vida e ao bem-estar da população, garantindo que os passeios 
públicos, praças e parques sejam ambientes seguros, acessíveis e propícios ao 
lazer e à convivência social 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do 
Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário Vereador Ângelo 
Zanesco) em 25 de fevereiro de 2026.
Valdir Bageston de Ramos 
Vereador – PP 
Assinado por 1 pessoa: VALDIR BAGESTON DE RAMOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/C197-E9C9-CCCE-A3AD e informe o código C197-E9C9-CCCE-A3AD
Proc. Administrativo 015/2026 | Anexo: 02_Projeto_de_Lei_Legislativo_03_2026_Proibicao_passeios.pdf (2/5) 5/33
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU 
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 03/2026, de 25 de fevereiro de 2026.
Súmula: Dispõe sobre a proibição da 
circulação de bicicletas, patinetes, skates, 
hoverboards e veículos elétricos nos 
passeios públicos, praças e parques do 
Município de Saudade do Iguaçu e dá 
outras providências. 
 
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no 
uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que o VEREADOR 
VALDIR BAGESTON DE RAMOS apresentou, o Plenário da Câmara Municipal 
aprovou e o mesmo promulga a seguinte LEI: 
 
Art. 1º Fica proibida a circulação de bicicletas, patinetes, skates, 
hoverboards, scooters elétricos, motos elétricas e quaisquer outros veículos 
semelhantes sobre os passeios públicos, calçadas, praças, parques e demais 
áreas destinadas exclusivamente à circulação de pedestres no Município de 
Saudade do Iguaçu. 
Art. 2º Para garantir a efetividade da proibição, o Poder Executivo, 
por meio do Departamento de Urbanismo, deverá: 
I - instalar placas de sinalização indicativas da proibição nos 
acessos e em pontos estratégicos dos passeios públicos, praças e parques; 
II - promover campanhas educativas sobre circulação segura e 
respeito à prioridade dos pedestres; 
III - realizar a fiscalização do cumprimento desta Lei. 
Art. 3º A circulação dos veículos mencionados no art. 1º será 
permitida exclusivamente em ciclovias, ciclorrotas ou locais devidamente 
sinalizados e destinados para essa finalidade, quando houver. 
Art. 4º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o 
infrator às seguintes penalidades administrativas, observado o devido processo 
administrativo e a regulamentação pelo Poder Executivo: 
I – advertência verbal ou escrita; 
Assinado por 1 pessoa: VALDIR BAGESTON DE RAMOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/C197-E9C9-CCCE-A3AD e informe o código C197-E9C9-CCCE-A3AD
Proc. Administrativo 015/2026 | Anexo: 02_Projeto_de_Lei_Legislativo_03_2026_Proibicao_passeios.pdf (3/5) 6/33
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU 
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
II – apreensão do equipamento utilizado na infração, quando 
constatado descumprimento da presente Lei ou situação que ofereça risco à
segurança dos pedestres; 
III – aplicação de multa administrativa no valor correspondente a 
01 (uma) UFM – Unidade Fiscal do Município, quando houver a apreensão do 
equipamento. 
§1º A apreensão do equipamento será realizada por agente 
público competente, mediante emissão de termo de apreensão. 
§2º O equipamento apreendido será restituído ao proprietário ou 
responsável legal mediante solicitação formal e após a quitação da multa aplicada, 
observadas as normas regulamentares. 
§3º Quando o infrator for menor de idade, a responsabilidade pelo 
pagamento da multa e retirada do equipamento caberá ao responsável legal. 
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no 
que couber, especialmente quanto aos procedimentos de fiscalização, guarda e 
restituição dos equipamentos apreendidos. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do 
Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário Vereador Ângelo 
Zanesco) em 25 de fevereiro de 2026. 
Valdir Bageston de Ramos 
Vereador - PP
Assinado por 1 pessoa: VALDIR BAGESTON DE RAMOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/C197-E9C9-CCCE-A3AD e informe o código C197-E9C9-CCCE-A3AD
Proc. Administrativo 015/2026 | Anexo: 02_Projeto_de_Lei_Legislativo_03_2026_Proibicao_passeios.pdf (4/5) 7/33
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C197-E9C9-CCCE-A3AD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VALDIR BAGESTON DE RAMOS (CPF 723.XXX.XXX-04) em 27/02/2026 08:37:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/C197-E9C9-CCCE-A3AD
Proc. Administrativo 1- 015/2026 8/33
Proc. Administrativo 1- 015/2026
De: Diego T. - PRES
Para: PLEN - PLENÁRIO 
Data: 27/02/2026 às 11:03:35
Setores envolvidos:
PLEN, PRES, SEC-ADMIN
Projeto de Lei Legislativo Nº 03/2026 - Dispõe sobre a proibição da circulação de bicicletas,
patinetes, skates, hoverboards e veículos elétricos nos passeios públicos, praças e parques do
Município de Saudade do Iguaçu e dá outras providências.
ecebo o Projeto de Lei nº 03/2026, de autoria do Vereador Valdir Bageston de Ramos – Dego, devidamente
protocolado nesta Casa Legislativa sob nº 000019/2026.
Nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, determino a
distribuição individual de cópia do referido projeto aos Senhores Vereadores, para conhecimento e
acompanhamento da matéria.
Determino, ainda, o encaminhamento do Projeto de Lei nº 03/2026 para leitura e ciência do Plenário durante o
Expediente da 2ª Sessão Ordinária de 2026, a realizar-se às 18h30min do dia 02 de março de 2026 , para os
devidos fins regimentais.
Cumpra-se.
Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu – PR, 27 de fevereiro de 2026.
Diego Trindade
Presidente da Câmara Municipal
Saudade do Iguaçu – PR
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/0580-7925-E849-933D e informe o código 0580-7925-E849-933D
Proc. Administrativo 1- 015/2026 9/33
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0580-7925-E849-933D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 27/02/2026 11:03:47 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/0580-7925-E849-933D
Proc. Administrativo 2- 015/2026 10/33
Proc. Administrativo 2- 015/2026
De: Valdir R. - PLEN
Para: PRES - PRESIDÊNCIA - A/C Diego T.
Data: 04/03/2026 às 14:04:30
Setores envolvidos:
PLEN, PRES, SEC-ADMIN
Projeto de Lei Legislativo Nº 03/2026 - Dispõe sobre a proibição da circulação de bicicletas,
patinetes, skates, hoverboards e veículos elétricos nos passeios públicos, praças e parques do
Município de Saudade do Iguaçu e dá outras providências.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste encaminhar a nova redação do Projeto de Lei nº 03/2026 ,
de minha autoria, que dispõe sobre a proibição da circulação de bicicletas, patinetes, skates, hoverboards e veículos
elétricos no Parque do Lago, no Município de Saudade do Iguaçu.
A presente reformulação tem por objetivo adequar e delimitar de forma mais específica o alcance da proposição,
restringindo sua aplicação exclusivamente ao Parque do Lago, garantindo maior precisão normativa e melhor
adequação ao interesse público pretendido.
Diante disso, requeiro a Vossa Excelência a substituição integral do texto anteriormente protocolado pela
nova redação ora apresentada, para que esta passe a constituir o texto oficial do Projeto de Lei nº 03/2026 em
tramitação nesta Casa Legislativa.
Renovo protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Valdir Bageston de Ramos – Dego
Vereador
Anexos:
02_Projeto_de_Lei_Legislativo_03_2026_Proibicao_Parque.pdf
Assinado por 1 pessoa: VALDIR BAGESTON DE RAMOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/AC2D-D721-7EAC-69F2 e informe o código AC2D-D721-7EAC-69F2
Proc. Administrativo 2- 015/2026 11/33
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU 
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04 
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei visa assegurar maior segurança aos
frequentadores do Parque do Lago, espaço público destinado ao lazer, 
convivência familiar e prática de atividades recreativas. 
A circulação de bicicletas e veículos de mobilidade individual nas 
áreas destinadas exclusivamente a pedestres tem potencial de causar acidentes, 
especialmente envolvendo crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida. A 
medida proposta possui caráter preventivo, buscando preservar a integridade 
física da população e garantir melhor organização do espaço público. 
A iniciativa contribui para a manutenção do Parque do Lago como 
ambiente seguro, acessível e adequado à convivência social, promovendo o bem￾estar da comunidade. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do 
Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário Vereador Ângelo 
Zanesco) em 25 de fevereiro de 2026.
Valdir Bageston de Ramos 
Vereador – PP 
Assinado por 1 pessoa: VALDIR BAGESTON DE RAMOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/AC2D-D721-7EAC-69F2 e informe o código AC2D-D721-7EAC-69F2
Proc. Administrativo 2- 015/2026 12/33
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU 
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04 
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 03/2026, de 25 de fevereiro de 2026.
Súmula: Dispõe sobre a proibição da 
circulação de bicicletas, patinetes, skates, 
hoverboards e veículos elétricos no 
Parque do Lago, no Município de Saudade 
do Iguaçu, e dá outras providências.. 
 
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no 
uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que o VEREADOR 
VALDIR BAGESTON DE RAMOS apresentou, o Plenário da Câmara Municipal 
aprovou e o mesmo promulga a seguinte LEI: 
 
Art. 1º Fica proibida a circulação de bicicletas, patinetes, skates,
hoverboards, scooters elétricos, motos elétricas e quaisquer outros veículos de 
mobilidade individual, motorizados ou não, nas áreas destinadas exclusivamente à 
circulação de pedestres no Parque do Lago, no Município de Saudade do Iguaçu. 
Art. 2º Para garantir a efetividade da proibição, o Poder Executivo, 
por meio do Departamento de Urbanismo, deverá: 
I - instalar placas de sinalização indicativas da proibição nos 
acessos e em pontos estratégicos no Parque do Lago; 
II - promover campanhas educativas sobre circulação segura e
respeito à prioridade dos pedestres; 
III - realizar a fiscalização do cumprimento desta Lei. 
Art. 3º A circulação dos veículos mencionados no art. 1º será 
permitida exclusivamente em ciclovias, ciclorrotas ou locais devidamente 
sinalizados e destinados para essa finalidade, quando houver. 
Art. 4º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o 
infrator às seguintes penalidades administrativas, observado o devido processo 
administrativo e a regulamentação pelo Poder Executivo: 
I – advertência verbal ou escrita; 
II – apreensão do equipamento utilizado na infração, quando 
constatado descumprimento da presente Lei ou situação que ofereça risco à 
segurança dos pedestres; 
Assinado por 1 pessoa: VALDIR BAGESTON DE RAMOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/AC2D-D721-7EAC-69F2 e informe o código AC2D-D721-7EAC-69F2
Proc. Administrativo 2- 015/2026 13/33
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU 
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04 
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
III – aplicação de multa administrativa no valor correspondente a 
01 (uma) UFM – Unidade Fiscal do Município, quando houver a apreensão do 
equipamento. 
§1º A apreensão do equipamento será realizada por agente 
público competente, mediante emissão de termo de apreensão.
§2º O equipamento apreendido será restituído ao proprietário ou 
responsável legal mediante solicitação formal e após a quitação da multa aplicada, 
observadas as normas regulamentares. 
§3º Quando o infrator for menor de idade, a responsabilidade pelo 
pagamento da multa e retirada do equipamento caberá ao responsável legal. 
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no 
que couber, especialmente quanto aos procedimentos de fiscalização, guarda e 
restituição dos equipamentos apreendidos. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do 
Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário Vereador Ângelo 
Zanesco) em 25 de fevereiro de 2026. 
Valdir Bageston de Ramos 
Vereador - PP
Assinado por 1 pessoa: VALDIR BAGESTON DE RAMOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/AC2D-D721-7EAC-69F2 e informe o código AC2D-D721-7EAC-69F2
Proc. Administrativo 2- 015/2026 14/33
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AC2D-D721-7EAC-69F2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VALDIR BAGESTON DE RAMOS (CPF 723.XXX.XXX-04) em 04/03/2026 14:05:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/AC2D-D721-7EAC-69F2
Proc. Administrativo 3- 015/2026 15/33
Proc. Administrativo 3- 015/2026
De: Diego T. - PRES
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 04/03/2026 às 14:07:55
Setores envolvidos:
PLEN, PRES, SEC-ADMIN
Projeto de Lei Legislativo Nº 03/2026 - Dispõe sobre a proibição da circulação de bicicletas,
patinetes, skates, hoverboards e veículos elétricos nos passeios públicos, praças e parques do
Município de Saudade do Iguaçu e dá outras providências.
Recebo a nova redação do Projeto de Lei nº 03/2026 , de autoria do Vereador Valdir Bageston de Ramos – Dego,
que dispõe sobre a proibição da circulação de bicicletas, patinetes, skates, hoverboards e veículos elétricos no
Parque do Lago, no Município de Saudade do Iguaçu.
Considerando a solicitação formal do Autor, determino a substituição integral da redação anteriormente
apresentada, passando a nova versão a constituir o texto oficial da proposição em tramitação nesta Casa
Legislativa.
Tendo em vista que a alteração promovida apenas delimita o objeto da matéria, sem ampliação de conteúdo ou
criação de novos encargos, não havendo prejuízo à análise já iniciada , determino:
I – o encaminhamento da nova redação à Assessoria Jurídica, para emissão de parecer;
II – a remessa às Comissões Permanentes competentes, quais sejam:
– Comissão de Constituição e Justiça, para manifestação quanto aos aspectos constitucional, legal, jurídico,
gramatical e lógico da matéria, nos termos do art. 40 do Regimento Interno;
– Comissão de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo, para análise quanto aos aspectos relacionados ao
ordenamento e uso do espaço público, nos termos do art. 42 do Regimento Interno.
Fica mantido o prazo regimental anteriormente concedido, considerando que a alteração não acarreta prejuízo à
tramitação nem modifica substancialmente o mérito da proposição.
Cumpra-se.
Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu – PR, 04 de março de 2026.
Diego Trindade
Presidente da Câmara Municipal
Saudade do Iguaçu – PR
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/6F28-EB73-0E62-D3A3 e informe o código 6F28-EB73-0E62-D3A3
Proc. Administrativo 3- 015/2026 16/33
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6F28-EB73-0E62-D3A3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 04/03/2026 14:08:03 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/6F28-EB73-0E62-D3A3
Proc. Administrativo 4- 015/2026 17/33
Proc. Administrativo 4- 015/2026
De: Diego T. - PRES
Para: ASS-JUR - ASSESSORIA JURÍDICA 
Data: 05/03/2026 às 10:27:10
Setores (CC):
CCJ, CFO, ASS-JUR
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR
Projeto de Lei Legislativo Nº 03/2026 - Dispõe sobre a proibição da circulação de bicicletas,
patinetes, skates, hoverboards e veículos elétricos nos passeios públicos, praças e parques do
Município de Saudade do Iguaçu e dá outras providências.
Tendo em vista que a alteração promovida apenas delimita o objeto da matéria, sem ampliação de conteúdo ou
criação de novos encargos, não havendo prejuízo à análise já iniciada , determino:
I – o encaminhamento da nova redação à Assessoria Jurídica, para emissão de parecer;
II – a remessa às Comissões Permanentes competentes, quais sejam:
– Comissão de Constituição e Justiça, para manifestação quanto aos aspectos constitucional, legal, jurídico,
gramatical e lógico da matéria, nos termos do art. 40 do Regimento Interno;
– Comissão de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo, para análise quanto aos aspectos relacionados ao
ordenamento e uso do espaço público, nos termos do art. 42 do Regimento Interno.
Fica mantido o prazo regimental anteriormente concedido, considerando que a alteração não acarreta prejuízo à
tramitação nem modifica substancialmente o mérito da proposição.
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/9290-BEB0-267A-A8B3 e informe o código 9290-BEB0-267A-A8B3
Proc. Administrativo 4- 015/2026 18/33
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9290-BEB0-267A-A8B3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 05/03/2026 10:27:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/9290-BEB0-267A-A8B3
Proc. Administrativo 5- 015/2026 19/33
Proc. Administrativo 5- 015/2026
De: Celito L. - ASS-JUR
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 05/03/2026 às 11:20:37
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR
Projeto de Lei Legislativo Nº 03/2026 - Dispõe sobre a proibição da circulação de bicicletas,
patinetes, skates, hoverboards e veículos elétricos nos passeios públicos, praças e parques do
Município de Saudade do Iguaçu e dá outras providências.
 Encaminho em anexo, Parecer Jurídico favorável a tramitação e votação do presente projeto de lei.
_
Att.
Celito Lucas
Assessor Jurídico - OAB/PR 25.493
Matrícula Funcional nº 574/1
Anexos:
Projeto_de_Lei_Legislativo_n_03_Parecer_n_17_Patinetes.pdf
Assinado por 1 pessoa: CELITO LUCAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/AC17-CFDE-D54D-454F e informe o código AC17-CFDE-D54D-454F
Proc. Administrativo 5- 015/2026 20/33
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU 
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR) 
Procuradoria Jurídica 
Parecer Jurídico Nº 17/2026 
Ao Presidente da Comissão de Constituição e Justiça. 
Ilmo. Sr. Vereador João Pedro Hartmann. 
ASSUNTO: Análise do Projeto de Lei Legislativo nº 03/2026 
AUTORIA: Vereador Valdir Bageston de Ramos (PP) 
EMENTA: "Dispõe sobre a proibição da circulação de bicicletas, patinetes, skates, 
hoverboards e veículos elétricos no Parque do Lago, no Município de Saudade do Iguaçu, 
e dá outras providências." 
1. Relatório:
Vem à análise desta Assessoria Jurídica o Projeto de Lei Legislativo nº 
03/2026, de 25 de fevereiro de 2026. A propositura tem autoria do Vereador Valdir 
Bageston de Ramos. 
O projeto dispõe sobre a proibição da circulação de bicicletas, patinetes, 
skates, hoverboards, scooters elétricos, motos elétricas e quaisquer outros veículos de
mobilidade individual, motorizados ou não, nas áreas destinadas exclusivamente à 
circulação de pedestres no Parque do Lago. 
O texto estabelece que o Poder Executivo, por meio do Departamento de 
Urbanismo, deverá instalar placas de sinalização, promover campanhas educativas e 
realizar a fiscalização do cumprimento da Lei. A circulação dos referidos veículos ficará 
restrita a ciclovias ou locais devidamente sinalizados para esse fim. 
Assinado por 1 pessoa: CELITO LUCAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/AC17-CFDE-D54D-454F e informe o código AC17-CFDE-D54D-454F
Proc. Administrativo 5- 015/2026 21/33
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU 
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
O descumprimento sujeitará o infrator a penalidades administrativas, tais 
como advertência, apreensão do equipamento e aplicação de multa no valor de 01 (uma) 
UFM. Na justificativa, o autor destaca que a circulação desses veículos em áreas de 
pedestres pode causar acidentes, afetando principalmente crianças, idosos e pessoas com 
mobilidade reduzida. Assim, a medida possui caráter preventivo para preservar a 
integridade física da população. 
Com o relatório passo a fundamentar. 
2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA 
2.1. Da Competência Municipal e das Posturas Municipais 
A regulação do uso de bens públicos de uso comum do povo, como praças 
e parques, insere-se na competência do Município para legislar sobre assuntos de 
interesse local e promover o adequado ordenamento territorial, conforme preceitua o
art. 30, incisos I e VIII, da Constituição Federal. 
Trata-se do regular exercício do poder de polícia sobre as posturas 
municipais. A doutrinadora Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 33. ed. 
Rio de Janeiro: Forense, p. 165) ensina que: 
"O poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública 
para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos 
individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado." 
2.2. Da Validade da Iniciativa Parlamentar e o Foco na Segurança 
O cerne da presente discussão é a segurança. O projeto visa tutelar a 
incolumidade física dos munícipes, criando regras de convivência para evitar sinistros em 
espaços de lazer. 
O projeto visa tutelar a incolumidade física dos munícipes, criando regras 
de convivência para evitar sinistros em espaços de lazer. É imperioso destacar que o 
Parque do Lago é um espaço de uso comum amplamente frequentado por cidadãos em 
suas caminhadas diárias, notadamente crianças e idosos. 
Assinado por 1 pessoa: CELITO LUCAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/AC17-CFDE-D54D-454F e informe o código AC17-CFDE-D54D-454F
Proc. Administrativo 5- 015/2026 22/33
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU 
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
O tráfego de bicicletas, patinetes, hoverboards e veículos elétricos — que 
muitas vezes desenvolvem velocidades incompatíveis com o fluxo de pessoas — no 
mesmo ambiente de circulação exclusiva de pedestres potencializa severamente o risco 
de colisões, atropelamentos e acidentes com lesões graves. 
A mistura desses equipamentos com um público hipervulnerável 
compromete a finalidade recreativa, pacífica e segura do local. 
O poder público tem o dever de intervir para garantir a segurança, o 
sossego e a saúde dos habitantes, justificando-se a limitação de atividades que ofereçam 
riscos aos transeuntes. 
É plenamente possível ao vereador apresentar projetos de lei que 
instituam regras gerais de conduta e posturas (como a restrição de veículos em áreas de 
pedestres), pois não há reserva de iniciativa para leis que apenas impõem obrigações aos 
particulares visando o bem-estar social. 
Embora o art. 2º da proposição determine que o Poder Executivo, através 
do Departamento de Urbanismo, realize a fiscalização e a sinalização, tal disposição não 
padece de inconstitucionalidade formal. 
A indicação do órgão é um desdobramento natural e lógico da norma de 
postura criada, não consistindo em alteração da estrutura administrativa ou criação de 
novas secretarias, o que preserva a harmonia entre os poderes. A medida contribui para a 
manutenção de um ambiente seguro e acessível à convivência social. 
2.3. Da Proporcionalidade das Penalidades 
As sanções fixadas no art. 4º – advertência, apreensão e multa de 01 UFM 
– atendem aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, estando acompanhadas
da garantia constitucional do devido processo administrativo, o que consolida a 
viabilidade jurídica do texto. 
Assinado por 1 pessoa: CELITO LUCAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/AC17-CFDE-D54D-454F e informe o código AC17-CFDE-D54D-454F
Proc. Administrativo 5- 015/2026 23/33
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU 
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
3. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, sob a ótica estritamente jurídica e constitucional, esta 
Assessoria emite PARECER FAVORÁVEL à tramitação e votação do Projeto de Lei 
Legislativo nº 03/2026. 
A matéria encontra-se bem fundamentada no poder de polícia municipal, 
não possui vícios de iniciativa e visa resguardar o interesse público primário, qual seja, a 
segurança e a integridade física dos frequentadores do Parque do Lago. 
Inexistem óbices jurídicos, legais ou regimentais que impeçam a 
deliberação soberana do Plenário desta Câmara Municipal. 
É o parecer. 
Saudade do Iguaçu (PR), 05 de março de 2026. 
Atenciosamente 
CELITO LUCAS 
ASSESSOR JURÍDICO - OAB/PR 25.493 
Matrícula Funcional nº 057-4 
Assinado por 1 pessoa: CELITO LUCAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/AC17-CFDE-D54D-454F e informe o código AC17-CFDE-D54D-454F
Proc. Administrativo 5- 015/2026 24/33
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AC17-CFDE-D54D-454F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CELITO LUCAS (CPF 549.XXX.XXX-82) em 05/03/2026 11:21:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/AC17-CFDE-D54D-454F
Proc. Administrativo 6- 015/2026 25/33
Proc. Administrativo 6- 015/2026
De: Diego T. - PRES
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 10/03/2026 às 08:31:40
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR
Projeto de Lei Legislativo Nº 03/2026 - Dispõe sobre a proibição da circulação de bicicletas,
patinetes, skates, hoverboards e veículos elétricos nos passeios públicos, praças e parques do
Município de Saudade do Iguaçu e dá outras providências.
Considerando a solicitação formulada pelo Vereador João Pedro Hartmann, na qualidade de Presidente da
Comissão de Constituição e Justiça, durante a 3ª Sessão Ordinária de 2026, realizada às 18h30min do dia 09
de março de 2026, referente à necessidade de prorrogação do prazo para análise do Projeto de Lei nº 03/2026, de
autoria do Vereador Valdir Bageston de Ramos – Dego;
Considerando a regular tramitação da matéria e a necessidade de melhor apreciação pelas Comissões Permanentes
competentes;
DEFIRO o pedido formulado e concedo a prorrogação do prazo por mais 08 (oito) dias para que as Comissões de
Constituição e Justiça e de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo concluam a análise da matéria e apresentem
o respectivo parecer.
Cumpra-se.
Diego Trindade
Presidente da Câmara Municipal
Saudade do Iguaçu – PR
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/5DB9-A8A7-A647-DE67 e informe o código 5DB9-A8A7-A647-DE67
Proc. Administrativo 6- 015/2026 26/33
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5DB9-A8A7-A647-DE67
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 10/03/2026 08:31:46 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/5DB9-A8A7-A647-DE67
Proc. Administrativo 7- 015/2026 27/33
Proc. Administrativo 7- 015/2026
De: Valdir R. - PLEN
Para: PRES - PRESIDÊNCIA 
Data: 13/03/2026 às 14:50:23
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR
Projeto de Lei Legislativo Nº 03/2026 - Dispõe sobre a proibição da circulação de bicicletas,
patinetes, skates, hoverboards e veículos elétricos nos passeios públicos, praças e parques do
Município de Saudade do Iguaçu e dá outras providências.
Senhor Presidente,
O Vereador Valdir Bageston d e Ramos – Dego, n o u s o d e suas atribuições legais e regimentais, vem
respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer a retirada de tramitação do Projeto de Lei Legislativo
nº 03/2026, de sua autoria, que dispõe sobre a proibição da circulação de bicicletas, patinetes, skates, hoverboards
e veículos elétricos no Parque do Lago do Município de Saudade do Iguaçu e dá outras providências.
O presente pedido fundamenta-s e n o art. 1 0 5 d o Regimento Interno d a Câmara Municipal (Resolução nº
04/2017), que dispõe que o autor poderá solicitar, e m qualquer fase d a elaboração legislativa, a retirada d e sua
proposição, competindo ao Presidente deferir o pedido quando a matéria ainda não tiver recebido parecer favorável
de comissão nem tiver sido submetida à deliberação do Plenário.
Considerando que a referida proposição ainda se encontra em tramitação nas Comissões Permanentes e não
recebeu parecer, requer-s e o deferimento d a retirada d a matéria, c o m o consequente arquivamento do
processo legislativo.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Valdir Bageston de Ramos – Dego
Vereador – Autor do Projeto de Lei Legislativo nº 03/2026
Assinado por 1 pessoa: VALDIR BAGESTON DE RAMOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/EAB8-A3B3-D347-7651 e informe o código EAB8-A3B3-D347-7651
Proc. Administrativo 7- 015/2026 28/33
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EAB8-A3B3-D347-7651
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VALDIR BAGESTON DE RAMOS (CPF 723.XXX.XXX-04) em 13/03/2026 14:50:36 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/EAB8-A3B3-D347-7651
Proc. Administrativo 8- 015/2026 29/33
Proc. Administrativo 8- 015/2026
De: Diego T. - PRES
Para: PLEN - PLENÁRIO 
Data: 13/03/2026 às 14:51:48
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR
Projeto de Lei Legislativo Nº 03/2026 - Dispõe sobre a proibição da circulação de bicicletas,
patinetes, skates, hoverboards e veículos elétricos nos passeios públicos, praças e parques do
Município de Saudade do Iguaçu e dá outras providências.
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA
Recebo o Requerimento apresentado pelo Vereador Valdir Bageston d e Ramos – Dego, por meio d o qual
solicita a retirada de tramitação do Projeto d e Lei Legislativo n º 03/2026, d e sua autoria, que dispõe sobre a
proibição d a circulação d e bicicletas, patinetes, skates, hoverboards e veículos elétricos n o Parque d o Lago do
Município de Saudade do Iguaçu e dá outras providências.
Considerando o disposto no art. 105 do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução nº 04/2017), que
assegura ao autor o direito de solicitar a retirada de sua proposição em qualquer fase da tramitação legislativa;
DETERMINO o encaminhamento d o presente requerimento a o conhecimento d o Plenário, para comunicação
durante o Expediente da próxima sessão ordinária, para os devidos registros e providências administrativas.
Após, proceda-se ao arquivamento da matéria, nos termos regimentais.
Cumpra-se.
Diego Trindade
Presidente da Câmara Municipal
Saudade do Iguaçu – PR
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/D6CD-93A0-6986-969D e informe o código D6CD-93A0-6986-969D
Proc. Administrativo 8- 015/2026 30/33
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D6CD-93A0-6986-969D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 13/03/2026 14:51:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/D6CD-93A0-6986-969D
Proc. Administrativo 9- 015/2026 31/33
Proc. Administrativo 9- 015/2026
De: Diego T. - PRES
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 17/03/2026 às 07:59:28
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR
Projeto de Lei Legislativo Nº 03/2026 - Dispõe sobre a proibição da circulação de bicicletas,
patinetes, skates, hoverboards e veículos elétricos nos passeios públicos, praças e parques do
Município de Saudade do Iguaçu e dá outras providências.
Considerando a leitura n o Expediente d a 4 ª Sessão Ordinária d e 2026, realizada à s 18h30min d o dia 1 6 de
março d e 2026, d o requerimento d e autoria d o Vereador Valdir Bageston d e Ramos – Dego, que solicita a
retirada de tramitação do Projeto de Lei Legislativo nº 03/2026;
Considerando o disposto no art. 105 do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução nº 04/2017), que
assegura ao autor o direito de retirada da proposição, competindo ao Presidente deferir o pedido quando a matéria
ainda não tiver sido submetida à deliberação do Plenário e não possuir parecer favorável de comissão;
Considerando q u e o referido projeto ainda n ã o recebeu parecer d a s Comissões Permanentes n e m foi
submetido à apreciação do Plenário;
DEFIRO o pedido de retirada formulado pelo autor.
DETERMINO o arquivamento do Projeto de Lei Legislativo n º 03/2026, com a s devidas anotações e baixa no
sistema legislativo desta Casa.
Cumpra-se.
Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu – PR, 17 de março de 2026.
Diego Trindade
Presidente da Câmara Municipal
Saudade do Iguaçu – PR
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/5EDF-4CC1-23BC-83D2 e informe o código 5EDF-4CC1-23BC-83D2
Proc. Administrativo 9- 015/2026 32/33
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5EDF-4CC1-23BC-83D2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 17/03/2026 07:59:39 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/5EDF-4CC1-23BC-83D2
 33/33

open original →