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materia nº 12/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaEstabelece, para fins de requisição de pequeno valor no âmbito do Município de Saudade do Iguaçu, o limite para pagamento mediante requisição direta, nos termos do § 3º e do § 4º do art. 100 da Constituição Federal, e dá outras providências.
native_id1286

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Arquivo Considerando que o Plenário acolheu o Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, que concluiu pela rejeição do Projeto de Lei nº 012/2026 devido a vícios de técnica legislativa e contrariedade ao interesse público, o senhor presidente declarou nos termos dos Artigos 47 e 110 do nosso Regimento Interno a matéria definitivamente rejeitada e determinou o seu arquivamento, nos termos do Regimento Interno.
2026-04-06 Proposição rejeitada pelo Plenário
2026-04-06 Parecer contrário da comissão de mérito
2026-04-06 Proposição apresentada em Plenário
2026-03-02 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei encaminhado pelo senhor presidente para a Comissão de Constituição e Justiça, para manifestação quanto aos aspectos constitucional, legal, jurídico, gramatical e lógico da matéria, conforme disposto no art. 40 e seus parágrafos do Regimento Interno; e para a Comissão de Finanças e Orçamento, para análise dos aspectos financeiros e orçamentários, nos termos do art. 41 e seus parágrafos do Regimento Interno. Sendo que o senhor presidente concedeu o prazo de 30 dias para o fornecimento do parecer de forma conjunta.
2026-03-02 Proposição apresentada em Plenário
2026-03-02 Protocolo de Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T07:39:54.125186-03:00 Rejeitado por unanimidade 0 8 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 43

Proc. Administrativo 017/2026
De: Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: PRES - PRESIDÊNCIA - A/C Diego T.
Data: 02/03/2026 às 07:40:33
Setores envolvidos:
PRES, SEC-ADMIN
Ofício 022/2026, encaminhando para a apreciação dos vereadores o Projeto de Lei Nº 012/2026,
que estabelece, para fins de requisição de pequeno valor no âmbito do Município de Saudade
do Iguaçu, o limite para pagamento mediante requisição direta, nos term
Senhor Presidente,
Informo a Vossa Excelência que foi protocolado nesta Secretaria, sob o Número 000023/2026, em 02/03/2026 às
07:19:24, o Ofício nº 022/2026, de autoria do Prefeito Municipal, Sr. Rogério Gallina, conforme comprovante de
protocolo administrativo anexo.
O referido documento encaminha para apreciação desta Casa o Projeto de Lei nº 012/2026, que estabelece, para
fins de requisição de pequeno valor no âmbito do Município de Saudade do Iguaçu, o limite para pagamento
mediante requisição direta, nos termos do § 3º e do § 4º do art. 100 da Constituição Federal, visando conferir maior
previsibilidade orçamentária, responsabilidade fiscal e segurança jurídica à Administração Municipal, conforme
mensagem e projeto anexos.
Diante do exposto, encaminho a matéria para que seja dado o devido trâmite regimental, com a leitura em plenário e
posterior envio às Comissões Permanentes competentes.
Atenciosamente,
ADRIANO FAUST
Secretário Administrativo
Anexos:
01_PROJETO_DE_LEI_12_2026.pdf
02_PROTOCOLO_DOO_PROJETO_DE_LEI_12_2026.pdf
Assinado por 1 pessoa: ADRIANO FAUST
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/897F-3D16-ACA6-1E2D e informe o código 897F-3D16-ACA6-1E2D
Proc. Administrativo 017/2026 1/43
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 897F-3D16-ACA6-1E2D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ADRIANO FAUST (CPF 029.XXX.XXX-33) em 02/03/2026 07:41:07 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/897F-3D16-ACA6-1E2D
 2/43
Ofício 022/2026
De: Gilmara R. - GP-CDG
Para: CAMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Data: 27/02/2026 às 16:20:26
Setores envolvidos:
GP-CDG, GDP
Projeto de Lei 22-2026
Senhor Presidente,
Encaminho, por determinação do Prefeito Municipal, o incluso Projeto de Lei nº 07/2026, que estabelece, no âmbito
do Município de Saudade do Iguaçu, o limite para pagamento das obrigações de pequeno valor, nos termos do § 3º e
§ 4º do art. 100 da Constituição Federal, para apreciação e deliberação dessa Casa Legislativa.
A proposição visa regulamentar a matéria em âmbito local, conferindo maior previsibilidade orçamentária,
responsabilidade fiscal e segurança jurídica à Administração Municipal, especialmente diante do aumento das
demandas judiciais com condenações pecuniárias em face do Município.
Solicita-se que o presente Projeto de Lei seja encaminhado às Comissões competentes e, oportunamente, incluído
na pauta para apreciação em plenário.
Renovo votos de elevada consideração.
Atenciosamente,
_
Gilmara Dalla Riva
Chefe de Gabinete
Anexos:
OFICIO_PL_22_2026.pdf
PL_RPV.pdf
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/81FA-76E7-731F-9A2B e informe o código 81FA-76E7-731F-9A2B
Proc. Administrativo 017/2026 | Anexo: 01_PROJETO_DE_LEI_12_2026.pdf (1/7) 3/43
Excelentíssimo Senhor 
DIEGO TRINDADE 
Presidente da Câmara de Vereadores 
Saudade do Iguaçu - Paraná 
Assunto: PROJETO DE LEI Nº 12/2026. 
Senhor Presidente: 
 Encaminhamos à Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de Lei nº 12/2026 para 
apreciação, votação e posterior aprovação, conforme mensagens anexas. 
Atenciosamente, 
ROGERIO GALLINA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/81FA-76E7-731F-9A2B e informe o código 81FA-76E7-731F-9A2B
Proc. Administrativo 017/2026 | Anexo: 01_PROJETO_DE_LEI_12_2026.pdf (2/7) 4/43
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº12/2026 
 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei 
que estabelece o limite para enquadramento das obrigações de pequeno valor no âmbito do Município 
de Saudade do Iguaçu, nos termos do § 3º e § 4º do art. 100 da Constituição Federal. 
A proposição justifica-se diante do aumento significativo de demandas judiciais 
ajuizadas em face do Município nos últimos anos, muitas delas resultando em condenações 
pecuniárias a serem satisfeitas mediante requisições judiciais. A inexistência de legislação municipal 
específica que discipline o limite das obrigações de pequeno valor impõe, por consequência, a 
aplicação automática do parâmetro constitucional de 30 (trinta) salários-mínimos, o que, no cenário 
atual, pode ocasionar impacto relevante e imediato no fluxo de caixa municipal. 
A fixação de limite próprio, adequado à realidade financeira e orçamentária do 
Município, visa conferir maior previsibilidade, segurança jurídica e responsabilidade fiscal à 
Administração Pública, permitindo melhor planejamento das despesas e preservação do equilíbrio 
das contas públicas, sem prejuízo da regular prestação dos serviços essenciais à população. 
Cumpre destacar que a medida não implica supressão de direitos dos credores, mas tão 
somente organiza e disciplina a forma de pagamento das condenações judiciais, observados os 
parâmetros constitucionais vigentes. 
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres 
Vereadores, confiando em sua aprovação. 
Atenciosamente
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/81FA-76E7-731F-9A2B e informe o código 81FA-76E7-731F-9A2B
Proc. Administrativo 017/2026 | Anexo: 01_PROJETO_DE_LEI_12_2026.pdf (3/7) 5/43
ROGÉRIO GALLINA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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Proc. Administrativo 017/2026 | Anexo: 01_PROJETO_DE_LEI_12_2026.pdf (4/7) 6/43
PROJETO DE LEI Nº 12/2026 
“Estabelece, para fins de requisição de pequeno valor no âmbito 
do Município de Saudade do Iguaçu, o limite para pagamento 
mediante requisição direta, nos termos do § 3º e do § 4º do art. 
100 da Constituição Federal, e dá outras providências.”
ROGÉRIO GALLINA, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, 
no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação e aprovação da 
Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de 
L E I 
Art.1° - Nos termos e para os fins de requisição direta ao Município de Saudade do 
Iguaçu, conforme disposto no § 3º do artigo 100 da Constituição Federal, serão consideradas como 
obrigações de pequeno valor as condenações judiciais em relação às quais não penda recurso ou 
qualquer outra medida de defesa, cujo valor individual por credor, na data de elaboração da respectiva
conta de liquidação, independentemente da natureza do crédito, seja igual ou inferior a 320 (trezentos 
e vinte) Unidades Fiscais de referência do município de Saudade do Iguaçu - UFM, (ou R$ 15.000,00 
atualizado pelo IPCA ou SELIC) ou outro índice que venha a substituí-lo, vigente na mesma data, 
vedado o fracionamento ou a quebra do valor da execução para fins de enquadramento parcial nesta 
modalidade de requisição:
Parágrafo único. Mediante renúncia expressa, irrevogável e irretratável ao valor que 
exceder o limite estabelecido no caput deste artigo, fica facultado ao credor optar pela requisição 
direta de seu crédito, na forma desta Lei.
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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Proc. Administrativo 017/2026 | Anexo: 01_PROJETO_DE_LEI_12_2026.pdf (5/7) 7/43
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 
do exercício financeiro subsequente, qual seja, 1º de janeiro de 2026. 
GABINETE DO PREFEITO DE SAUDADE DO IGUAÇU, 27 de fevereiro de 2026. 
ROGÉRIO GALLINA 
Prefeito Municipal 
 
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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Proc. Administrativo 017/2026 | Anexo: 01_PROJETO_DE_LEI_12_2026.pdf (6/7) 8/43
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 81FA-76E7-731F-9A2B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROGÉRIO GALLINA (CPF 788.XXX.XXX-20) em 28/02/2026 18:23:39 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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Proc. Administrativo 017/2026 | Anexo: 01_PROJETO_DE_LEI_12_2026.pdf (7/7) 9/43
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU - Saudade do Iguaçu
- PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000023
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/03/02000023
Número /
Ano 000023/2026
Data /
Horário 02/03/2026 - 07:19:24
Ementa
Ofício 022/2026, encaminhando para a apreciação dos vereadores o Projeto de Lei Nº 012/2026, que estabelece, para fins de requisição de
pequeno valor no âmbito do Município de Saudade do Iguaçu, o limite para pagamento mediante requisição direta, nos termos do § 3º e do §
4º do art. 100 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Autor Rogério Gallina - Prefeito Municipal
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria PROJETO DE LEI
Número
Páginas 7
Emitido
por
Adriano
Proc. Administrativo 1- 017/2026 10/43
Proc. Administrativo 1- 017/2026
De: Diego T. - PRES
Para: PLEN - PLENÁRIO 
Data: 02/03/2026 às 07:43:11
Setores envolvidos:
PLEN, PRES, SEC-ADMIN
Ofício 022/2026, encaminhando para a apreciação dos vereadores o Projeto de Lei Nº 012/2026,
que estabelece, para fins de requisição de pequeno valor no âmbito do Município de Saudade
do Iguaçu, o limite para pagamento mediante requisição direta, nos term
Recebo o Projeto de Lei nº 012/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, devidamente protocolado nesta
Casa Legislativa sob nº 000023/2026.
Nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, determino a
distribuição individual de cópia do referido projeto aos Senhores Vereadores, para conhecimento e acompanhamento
da matéria.
Determino, ainda, o encaminhamento do Projeto de Lei nº 012/2026 para leitura e ciência do Plenário durante o
Expediente da 2ª Sessão Ordinária de 2026, a realizar-se às 18h30min do dia 02 de março de 2026 , para os
devidos fins regimentais.
Cumpra-se.
Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu – PR, 02 de março de 2026.
Diego Trindade
Presidente da Câmara Municipal
Saudade do Iguaçu – PR
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
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Proc. Administrativo 1- 017/2026 11/43
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 36DA-18DE-9087-FE12
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 02/03/2026 07:43:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/36DA-18DE-9087-FE12
Proc. Administrativo 2- 017/2026 12/43
Proc. Administrativo 2- 017/2026
De: Diego T. - PRES
Para: ASS-JUR - ASSESSORIA JURÍDICA 
Data: 03/03/2026 às 14:37:09
Setores (CC):
CCJ, CFO, ASS-JUR
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR
Ofício 022/2026, encaminhando para a apreciação dos vereadores o Projeto de Lei Nº 012/2026,
que estabelece, para fins de requisição de pequeno valor no âmbito do Município de Saudade
do Iguaçu, o limite para pagamento mediante requisição direta, nos term
Após a realização da leitura no Expediente da 2ª Sessão Ordinária de 2026, realizada às 18h30min do dia 02 de
março de 2026, do Projeto de Lei nº 012/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que estabelece, para fins
de requisição de pequeno valor no âmbito do Município de Saudade do Iguaçu, o limite para pagamento mediante
requisição direta, nos termos do § 3º e do § 4º do art. 100 da Constituição Federal, e dá outras providências,
protocolado nesta Casa sob o nº 000023/2026,
ENCAMINHO a referida proposição, nos termos regimentais, para análise e emissão de parecer conjunto, no prazo
de 08 (oito) dias, pelas seguintes Comissões Permanentes:
– Comissão de Constituição e Justiça, para manifestação quanto aos aspectos constitucional, legal, jurídico,
gramatical e lógico da matéria, conforme disposto no art. 40 e seus parágrafos do Regimento Interno;
– Comissão de Finanças e Orçamento, para análise dos aspectos financeiros e orçamentários da proposição,
especialmente quanto aos impactos da fixação do limite das obrigações de pequeno valor no âmbito municipal e seus
reflexos na programação financeira e no equilíbrio das contas públicas, nos termos do art. 41 e seus parágrafos do
Regimento Interno.
Determino, ainda, a abertura de vistas à Assessoria Jurídica, cujo parecer subsidiará a análise das Comissões e a
posterior deliberação do Plenário.
Cumpra-se.
Diego Trindade
Presidente da Câmara Municipal
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
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Proc. Administrativo 2- 017/2026 13/43
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7AB7-6EE9-D2D8-270F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 03/03/2026 14:37:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/7AB7-6EE9-D2D8-270F
Proc. Administrativo 3- 017/2026 14/43
Proc. Administrativo 3- 017/2026
De: Diego T. - PRES
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 03/03/2026 às 14:38:24
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR
Ofício 022/2026, encaminhando para a apreciação dos vereadores o Projeto de Lei Nº 012/2026,
que estabelece, para fins de requisição de pequeno valor no âmbito do Município de Saudade
do Iguaçu, o limite para pagamento mediante requisição direta, nos term
ERRATA
No despacho de encaminhamento do Projeto de Lei nº 012/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal,
protocolado sob nº 000023/2026, onde se lê:
“... para análise e emissão de parecer conjunto, no prazo de 08 (oito) dias ...”
Leia-se:
“... para análise e emissão de parecer conjunto, no prazo de 30 (trinta) dias ...”
Permanecem inalteradas as demais disposições constantes no referido despacho.
Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu – PR, 03 de março de 2026.
Diego Trindade
Presidente da Câmara Municipal
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/E0A6-D6C1-F155-800A e informe o código E0A6-D6C1-F155-800A
Proc. Administrativo 3- 017/2026 15/43
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E0A6-D6C1-F155-800A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 03/03/2026 14:38:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/E0A6-D6C1-F155-800A
Proc. Administrativo 4- 017/2026 16/43
Proc. Administrativo 4- 017/2026
De: Celito L. - ASS-JUR
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 05/03/2026 às 10:17:00
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR
Ofício 022/2026, encaminhando para a apreciação dos vereadores o Projeto de Lei Nº 012/2026,
que estabelece, para fins de requisição de pequeno valor no âmbito do Município de Saudade
do Iguaçu, o limite para pagamento mediante requisição direta, nos term
 Encaminho em anexo Parecer Jurídico favorável a tramitação e votação do presente Projeto de Lei.
_
Att.
Celito Lucas
Assessor Jurídico - OAB/PR 25.493
Matrícula Funcional nº 574/1
Anexos:
Projeto_de_Lei_n_12_Parecer_n_16_R_P_V.pdf
Assinado por 1 pessoa: CELITO LUCAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/6E65-EF0F-AB14-6C70 e informe o código 6E65-EF0F-AB14-6C70
Proc. Administrativo 4- 017/2026 17/43
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU 
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR) 
Procuradoria Jurídica 
Parecer Jurídico Nº 16/2026 
Ao Presidente da Comissão de Constituição e Justiça. 
Ilmo. Sr. Vereador João Pedro Hartmann. 
ASSUNTO: Análise do Projeto de Lei nº 12/2026 
AUTORIA: Poder Executivo Municipal (Prefeito Rogério Gallina) 
EMENTA: "Estabelece, para fins de requisição de pequeno valor no âmbito do Município
de Saudade do Iguaçu, o limite para pagamento mediante requisição direta, nos termos 
do § 3º e do § 4º do art. 100 da Constituição Federal, e dá outras providências." 
RELATÓRIO: 
Vem à análise desta Assessoria Jurídica o Projeto de Lei nº 12/2026, 
encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo, que objetiva fixar o limite para o 
enquadramento e pagamento de obrigações de pequeno valor (RPV) no âmbito do 
Município de Saudade do Iguaçu. 
A proposição estipula que serão consideradas obrigações de pequeno 
valor as condenações judiciais transitadas em julgado cujo valor individual seja igual ou 
inferior a 320 (trezentos e vinte) Unidades Fiscais do Município (UFM), ou R$ 15.000,00 
(quinze mil reais). O texto também prevê a possibilidade de o credor renunciar 
expressamente ao valor excedente para receber seu crédito por meio de requisição 
direta. 
Na Mensagem Justificativa, o Executivo argumenta que a ausência de 
legislação municipal específica sujeita o município à regra geral de 30 (trinta) salários￾mínimos, o que tem gerado impacto imediato no fluxo de caixa diante do aumento de 
demandas judiciais. A medida busca conferir previsibilidade, responsabilidade fiscal e 
planejamento das despesas, preservando o equilíbrio das contas públicas. 
É o breve relatório. Passa-se à fundamentação 
Assinado por 1 pessoa: CELITO LUCAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/6E65-EF0F-AB14-6C70 e informe o código 6E65-EF0F-AB14-6C70
Proc. Administrativo 4- 017/2026 18/43
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU 
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
FUNDAMENTAÇÃO: 
2.1. Da Validade e Justificativa da Iniciativa Legislativa 
A iniciativa para deflagrar o processo legislativo da presente matéria é 
privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Trata-se de regra estrita de simetria constitucional (art. 61, § 1º, II, "b", da 
CF/88), uma vez que o projeto versa sobre a organização administrativa e financeira do 
Município, impactando diretamente o regime de execução contra a Fazenda Pública e o 
planejamento orçamentário. 
A propositura encontra-se plenamente justificada pela necessidade de 
resguardar o erário municipal. 
A omissão legislativa impõe o teto provisório estipulado pelo ADCT (30 
salários-mínimos), montante que, em administrações de pequeno e médio porte, pode 
inviabilizar a execução das políticas públicas caso haja acúmulo de requisições. 
2.2. Da Constitucionalidade Material e do Amparo Doutrinário O mérito 
da proposição possui lastro expresso no § 4º do art. 100 da Constituição Federal, que 
autoriza a fixação, por leis próprias, de valores distintos para as requisições de pequeno 
valor (RPV) segundo as diferentes capacidades econômicas dos entes federados. 
A única ressalva constitucional é que esse valor não seja inferior ao teto do 
maior benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). 
O limite proposto de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) atende perfeitamente 
ao mandamento constitucional, pois se encontra em patamar superior ao teto vigente do 
RGPS. 
Para corroborar a higidez da proposição, invoca-se a lição doutrinária do 
consagrado mestre José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo. 34. 
ed. São Paulo: Atlas, p. 1198), que esclarece a autonomia do ente para regular a matéria: 
"A Constituição Federal, atenta às desigualdades econômicas e financeiras 
das diversas pessoas federativas, admitiu expressamente que a lei de cada ente fixasse o 
Assinado por 1 pessoa: CELITO LUCAS
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respectivo valor para configurar a obrigação de pequeno valor. (...) Trata-se de 
providência que visa proteger a Fazenda Pública contra desfalques abruptos que 
poderiam comprometer a continuidade dos serviços essenciais."
Neste mesmo sentido, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) 
é pacífica em reconhecer a constitucionalidade de leis municipais que reduzem o teto das 
RPVs, desde que respeitado o piso do benefício previdenciário geral (Tema 792 da 
Repercussão Geral e ADI 5100). 
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, sob a ótica da técnica legislativa, legalidade e 
constitucionalidade, esta Assessoria emite PARECER FAVORÁVEL ao regular 
prosseguimento e votação do Projeto de Lei nº 12/2026. 
A matéria está devidamente fundamentada, amparada por competência 
material do Município e possui iniciativa válida do Poder Executivo, não apresentando 
quaisquer vícios que impeçam a sua tramitação. 
Assim, não há óbices jurídicos à sua tramitação e votação pelo Plenário da 
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu/PR. 
É o parecer. 
Saudade do Iguaçu (PR), 05 de março de 2026. 
Atenciosamente 
CELITO LUCAS 
ASSESSOR JURÍDICO - OAB/PR 25.493 
Matrícula Funcional nº 057-4 
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De: Diego T. - PRES
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 10/03/2026 às 08:35:04
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR
Ofício 022/2026, encaminhando para a apreciação dos vereadores o Projeto de Lei Nº 012/2026,
que estabelece, para fins de requisição de pequeno valor no âmbito do Município de Saudade
do Iguaçu, o limite para pagamento mediante requisição direta, nos term
Considerando a solicitação formulada pelo Vereador João Pedro Hartmann, na qualidade de Presidente da
Comissão de Constituição, Justiça e Redação, durante a 3ª Sessão Ordinária de 2026, realizada às 18h30min
do dia 09 de março de 2026, referente à necessidade de prorrogação do prazo para análise do Projeto de Lei nº
09/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal;
Considerando a regular tramitação da matéria e a necessidade de melhor apreciação pelas Comissões Permanentes
competentes;
DEFIRO o pedido formulado e concedo a prorrogação do prazo por mais 08 (oito) dias para que as Comissões de
Constituição, Justiça e Redação, de Finanças e Orçamento e de Educação, Saúde e Assistência Social
concluam a análise da matéria e apresentem o respectivo parecer.
Cumpra-se.
Diego Trindade
Presidente da Câmara Municipal
Saudade do Iguaçu – PR
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
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Proc. Administrativo 6- 017/2026 23/43
Proc. Administrativo 6- 017/2026
De: Diego T. - PRES
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 26/03/2026 às 07:52:05
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR
Ofício 022/2026, encaminhando para a apreciação dos vereadores o Projeto de Lei Nº 012/2026,
que estabelece, para fins de requisição de pequeno valor no âmbito do Município de Saudade
do Iguaçu, o limite para pagamento mediante requisição direta, nos term
Considerando a solicitação formulada pelo Vereador João Pedro Hartmann, na qualidade de Presidente da
Comissão de Constituição e Justiça, referente à necessidade de prorrogação do prazo para análise do Projeto de Lei
nº 012/2026, para melhor estudo e análise da matéria;
INFORMO que o pedido foi deferido durante a 5ª Sessão Ordinária de 2026, realizada às 18h30min do dia 23 de
março de 2026, sendo concedida a prorrogação do prazo por mais 15 (quinze) dias para que as Comissões
Permanentes competentes concluam a análise da matéria e apresentem o respectivo parecer.
Cumpra-se.
Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu – PR, 23 de março de 2026.
DIEGO TRINDADE
Presidente da Câmara Municipal
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
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Proc. Administrativo 6- 017/2026 24/43
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Código para verificação: 83A5-048A-64A3-D3FE
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DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 26/03/2026 07:52:12 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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 Proc. Administrativo 7- 017/2026
De: Diego T. - PRES
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 01/04/2026 às 15:12:52
Vistos.
Encaminho o Parecer nº 23/2026, de 01 de abril de 2026, emitido conjuntamente pelas Comissões de Constituição e
Justiça e de Finanças e Orçamento, referente ao Projeto de Lei nº 012/2026, de autoria do Poder Executivo
Municipal, para apreciação do Plenário.
Inclua-se a matéria na ordem do dia da 7ª Sessão Ordinária, a realizar-se às 18h30min do dia 06 de abril de 2026 ,
para deliberação.
Cumpra-se.
Saudade do Iguaçu, 01 de abril de 2026.
Diego Trindade
Presidente da Câmara Municipal
Anexos:
Parecer_23_2026.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Delci Bazzanella Nath 01/04/2026 15:23:33 1Doc DELCI BAZZANELLA NATH CPF 711.XXX.XXX-72
Laudemir Piontkoski 01/04/2026 16:12:28 1Doc LAUDEMIR PIONTKOSKI CPF 021.XXX.XXX-06
Edelvan Lazare 01/04/2026 17:13:20 1Doc EDELVAN LAZARE CPF 073.XXX.XXX-82
João Pedro Hartmann 01/04/2026 20:57:31 1Doc JOÃO PEDRO HARTMANN CPF 086.XXX.XXX-45
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PARECER Nº 23/2026 de 01 de abril de 2026.
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE 
FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 012/2026
AUTOR: Poder Executivo Municipal
ASSUNTO: Estabelece, para fins de requisição de pequeno valor no âmbito do 
Município de Saudade do Iguaçu, o limite para pagamento mediante requisição direta, 
nos termos do § 3º e do § 4º do art. 100 da Constituição Federal, e dá outras 
providências.
PARECER: CONTRÁRIO
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 012/2026, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo 
Municipal, tem por finalidade estabelecer, no âmbito do Município de Saudade do 
Iguaçu, o limite para pagamento das obrigações de pequeno valor mediante requisição 
direta, nos termos do § 3º e do § 4º do art. 100 da Constituição Federal, conforme 
detalhamento constante da proposição original.
Conforme a Mensagem encaminhada pelo Poder Executivo Municipal, a 
proposta possui caráter organizacional e normativo, visando conferir maior 
previsibilidade orçamentária, responsabilidade fiscal e segurança jurídica à 
Administração Pública, especialmente diante do aumento das demandas judiciais com 
condenações pecuniárias em face do Município.
A matéria foi encaminhada a esta Casa Legislativa por meio do Ofício nº 
022/2026, do Prefeito Municipal Rogério Gallina, protocolado sob o nº 000023/2026, 
em 02 de março de 2026, às 07h19min24s, acompanhada da respectiva mensagem e 
minuta legislativa.
O projeto foi devidamente lido em Plenário e encaminhado às Comissões 
Permanentes competentes para análise e emissão de parecer, observando-se a
tramitação regimental.
A proposição estabelece como obrigações de pequeno valor aquelas 
condenações judiciais cujo montante, por credor, não ultrapasse 320 (trezentas e vinte) 
Unidades Fiscais Municipais (UFM), equivalente a aproximadamente R$ 15.000,00, 
vedado o fracionamento do valor da execução, bem como facultando ao credor a 
opção pela requisição direta mediante renúncia ao valor excedente.
Segundo a Mensagem que acompanha o projeto, a medida busca adequar a 
realidade financeira e orçamentária do Município, permitindo melhor planejamento das 
despesas, preservação do equilíbrio das contas públicas e manutenção da regular 
prestação dos serviços essenciais, sem prejuízo dos direitos dos credores, 
promovendo maior eficiência na gestão pública municipal.
Assinado por 4 pessoas: DELCI BAZZANELLA NATH, LAUDEMIR PIONTKOSKI, EDELVAN LAZARE e JOÃO PEDRO HARTMANN
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II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
a) Da Competência e Iniciativa:
A matéria é de competência comum, e a iniciativa do Poder Executivo está 
correta, uma vez que trata de organização administrativa e planejamento orçamentário 
do Município, em estrita observância à Lei Orgânica Municipal.
b) Da Constitucionalidade Material:
O projeto encontra amparo direto no Art. 100, § 4º da Constituição Federal, que 
autoriza os entes federados a fixar valores próprios para suas RPVs por meio de lei, 
desde que o valor não seja inferior ao teto do regime geral de previdência social. O 
valor proposto de R$ 15.000,00 respeita a autonomia municipal e a realidade financeira 
local.
c) Da Juridicidade:
O Art. 1º do projeto veda acertadamente o fracionamento da execução para fins 
de enquadramento, o que evita a burla ao sistema de precatórios e garante a 
segurança jurídica. Além disso, a previsão de renúncia do excedente pelo credor 
(Parágrafo Único) está em consonância com a jurisprudência dos tribunais superiores.
d) Da Técnica Legislativa e Redação
A análise da técnica legislativa observa a observância à Lei Complementar nº 
95/1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das 
leis. Neste quesito, o Projeto de Lei nº 12/2026 apresenta as seguintes 
desconformidades:
1. Vício de Retroatividade Prejudicial:
• O Art. 2º do projeto estabelece que a lei produzirá efeitos a partir 
de 1º de janeiro de 2026. Considerando que a mensagem e o 
ofício de encaminhamento datam de 27 de fevereiro de 2026, a 
proposta pretende retroagir seus efeitos a um período anterior à 
sua própria existência e votação. Tal medida fere o princípio da 
segurança jurídica e da não surpresa, podendo gerar nulidades 
em requisições de pagamento já protocoladas entre janeiro e 
fevereiro de 2026.
2. Imprecisão na Unidade de Referência:
• O Art. 1º menciona o limite de "320 Unidades Fiscais de referência 
do município – UFM". No entanto, a redação peca pela falta de 
clareza ao não especificar qual lei municipal instituiu tal unidade, 
dificultando a aferição imediata do valor pelo cidadão comum, o 
que contraria o princípio da publicidade e clareza dos atos 
normativos. 
Conclusão da CCJ: 
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Diante da análise técnica realizada, a Comissão de Constituição e 
Justiça conclui que, embora o Projeto de Lei nº 12/2026 apresente constitucionalidade 
material e competência de iniciativa adequada, a proposição padece de graves vícios 
de Técnica Legislativa e Redação, em descumprimento à Lei Complementar Federal 
nº 95/1998. A identificação de retroatividade prejudicial no Art. 2º e a imprecisão 
técnica quanto à Unidade Fiscal de referência (UFM) no Art. 1º comprometem a 
segurança jurídica e a clareza indispensável aos atos normativos municipais. Pelo 
exposto, esta Comissão manifesta-se CONTRÁRIA À TRAMITAÇÃO da matéria na 
forma em que se apresenta, recomendando o seu ARQUIVAMENTO ou a sua 
devolução ao Poder Executivo para as devidas adequações formais e saneamento dos 
vícios apontados.
III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
a) Da Repercussão Administrativa
A proposta altera significativamente o fluxo de trabalho da Procuradoria Jurídica 
e do Departamento de Finanças. Ao reduzir o limite para R$ 15.000,00, a 
Administração Municipal opta por "empurrar" dívidas maiores para o regime de 
Precatórios.
• Ponto Negativo: Isso gera um represamento de obrigações não pagas no curto 
prazo, o que, embora alivie o caixa imediato, cria um passivo judicial crescente 
que comprometerá gestões futuras.
• Eficiência: Administrativamente, a medida retira a celeridade no cumprimento 
de sentenças judiciais, aumentando a burocracia para o controle da fila de 
precatórios.
b) Da Repercussão Financeira e Orçamentária
A análise financeira revela uma estratégia de preservação de liquidez 
imediata em detrimento da quitação de débitos.
• Impacto no Fluxo de Caixa: A fixação de um teto inferior aos 30 salários￾mínimos vigentes (atualmente R$ 45.360,00) permite que o Município retenha 
em caixa valores que seriam pagos em 60 dias via RPV.
• Ausência de Estudo de Impacto: O mérito da matéria peca pela inexistência 
de um demonstrativo financeiro que comprove que o limite atual (30 salários) 
de fato inviabiliza as contas públicas. Sem dados técnicos que apontem o risco 
de colapso, a medida parece ser uma escolha política de priorizar gastos
discricionários em vez do pagamento de dívidas reconhecidas pela Justiça.
• Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): Embora o projeto vise o equilíbrio, a 
falta de transparência sobre o montante das dívidas judiciais atuais impede esta 
Comissão de avaliar se a medida é proporcional ou se configura apenas um 
adiamento injustificado de despesas obrigatórias.
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CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO: A repercussão 
financeira é prejudicial ao cidadão de Saudade do Iguaçu, que terá seu direito ao 
recebimento célere de verbas (muitas vezes alimentares ou indenizatórias) cerceado. 
A economia gerada para o caixa da Prefeitura não justifica o dano social causado pela 
demora no pagamento das condenações, transformando pequenas dívidas em longas 
esperas na fila de precatórios, assim sendo esta Comissão manifesta￾se CONTRÁRIA à aprovação da matéria.
IV – CONCLUSÃO DAS COMISSÕES
As Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento 
manifestam-se pela REJEIÇÃO do Projeto de Lei nº 12/2026. Embora materialmente 
constitucional, a matéria padece de grave vício de técnica legislativa (LC 95/98) ao 
prever retroatividade prejudicial de efeitos e imprecisão quanto à Unidade Fiscal
(UFM). No mérito, a redução do teto para R$ 15.000,00 fere o interesse público, 
postergando verbas alimentares de cidadãos para a fila de precatórios sem o devido 
estudo de impacto financeiro, comprometendo a segurança jurídica e a 
responsabilidade social do Município. Pelo exposto, o parecer é pelo arquivamento.
É o parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, 
Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 01 de abril de 2026.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
Presidente:
Edelvan Lazare
Membros:
Delci Bazzanella Nath
João Pedro Hartmann
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JOÃO PEDRO HARTMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 01/04/2026 20:57:29 GMT-03:00
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Data: 07/04/2026 às 08:01:40
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do Iguaçu, o limite para pagamento mediante requisição direta, nos term
Comunico que o Projeto de Lei nº 012/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, foi rejeitado por
unanimidade de votos pelo Plenário da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, durante a 7ª Sessão Ordinária,
realizada às 18h30min do dia 06 de abril de 2026 .
Considerando que o Plenário acolheu o Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de
Finanças e Orçamento, o qual concluiu pela rejeição da matéria em razão de vícios de técnica legislativa e
contrariedade ao interesse público, determino, nos termos dos artigos 47 e 110 do Regimento Interno, que a
proposição seja considerada definitivamente rejeitada, com o consequente arquivamento.
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, 07 de abril de 2026.
Diego Trindade
Presidente do Poder Legislativo
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Ofício 040/2026 33/43
Ofício 040/2026
De: Diego T. - PRES
Para: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Data: 07/04/2026 às 08:03:55
Setores envolvidos:
PRES
Comunicação de rejeição de Projeto de Lei
Ao Senhor
Rogério Gallina
Prefeito Municipal
Saudade do Iguaçu – PR
Assunto: Comunicação de rejeição de Projeto de Lei
Senhor Prefeito,
Cumpre-me comunicar a Vossa Excelência que o Projeto de Lei nº 012/2026, de autoria do Poder Executivo
Municipal, que estabelece o limite para pagamento de obrigações de pequeno valor (RPV) no âmbito do Município de
Saudade do Iguaçu, foi rejeitado por unanimidade de votos pelo Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, na 7ª
Sessão Ordinária, realizada às 18h30min do dia 06 de abril de 2026.
A deliberação do Plenário ocorreu em consonância com o Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça
e de Finanças e Orçamento, que opinou pela rejeição da matéria em razão de vícios de técnica legislativa e
contrariedade ao interesse público.
Dessa forma, nos termos dos artigos 47 e 110 do Regimento Interno, informo que a referida proposição foi
definitivamente rejeitada, tendo sido determinado o seu arquivamento.
Atenciosamente,
Diego Trindade
Presidente da Câmara Municipal
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
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Ofício 040/2026 34/43
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Proc. Administrativo 9- 017/2026 35/43
Proc. Administrativo 9- 017/2026
De: Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 08/04/2026 às 15:01:24
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR
Ofício 022/2026, encaminhando para a apreciação dos vereadores o Projeto de Lei Nº 012/2026,
que estabelece, para fins de requisição de pequeno valor no âmbito do Município de Saudade
do Iguaçu, o limite para pagamento mediante requisição direta, nos term
Informo que foi anexada ao presente processo a Ata Eletrônica da 7ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão
Legislativa da 9ª Legislatura, realizada em 06 de abril de 2026, para fins de registro e instrução processual.
Encaminhe-se para as providências cabíveis.
ADRIANO FAUST
Secretário Administrativo
Câmara Municipal de Vereadores
Anexos:
7_Sessao_Ordinaria_2026.pdf
Assinado por 1 pessoa: ADRIANO FAUST
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 37/43
Ata Eletrônica da 7ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Ordinária ; Abertura: 06/04/2026 - 18:30 ;
Encerramento: 06/04/2026 - 19:00 
Mesa Diretora: Presidente: DIEGO TRINDADE / PSD ; Vice-Presidente: DELCI
BAZZANELLA NATH / MDB ; Primeiro-Secretário: JOÃO PEDRO HARTMANN / PT ;
Segundo-Secretário: LAUDEMIR PIONTKOSKI - CARECONE / MDB 
Lista de Presença na Sessão: ALEXANDRO BETT - ALEX / PSB ; DELCI BAZZANELLA
NATH / MDB ; DIEGO TRINDADE / PSD ; DIVONEI PANIZZON / PP ; EDELVAN LAZARE /
PV ; EMERSON MARTIGNAGO / PSB ; JOÃO PEDRO HARTMANN / PT ; LAUDEMIR
PIONTKOSKI - CARECONE / MDB ; VALDIR BAGESTON DE RAMOS - DEGO / PP 
Expedientes: EXPEDIENTE: 01. ABERTURA DA SESSÃO: Sob a presidência do vereador
DIEGO TRINDADE - PSD que fez a abertura da 7ª Sessão Ordinária/2026 do dia 06 (seis)
do mês de abril de 2026 (dois mil e vinte e seis), usando a expressão: "Havendo numero
legal de vereadores para deliberar declaro aberta a presente sessão". 02. LEITURA DE
UM TRECHO BÍBLICO: Realizada pelo vereador ALEXANDRO BETT - PSB. 03. LEITURA E
VOTAÇÃO DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR: Ata da 6ª Sessão Ordinária/2026 do dia 30
(trinta) do mês de  março de 2026 (dois mil e vinte e seis), a qual nos termos do Art. 90 do
Regimento Interno da Câmara Municipal teve a sua leitura dispensada, sendo aprovada
por unanimidade dos vereadores. 
Matérias do Expediente: 1 - PARECER nº 20 de 2026, Parecer Conjunto das
Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do
Projeto de Lei Nº 019/2026. Autores: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria
lida - Obs.: Parecer colocado na Ordem do Dia por determinação do senhor presidente. ; 2
- PARECER nº 21 de 2026, Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e
de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 020/2026. Autores:
CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Parecer colocado na
Ordem do Dia por determinação do senhor presidente. ; 3 - PARECER nº 22 de 2026,
Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento
favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 021/2026 Autor: CCJ - COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Parecer
colocado na Ordem do Dia por determinação do senhor presidente. ; 4 - PARECER nº 23
de 2026, Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e
Orçamento pela rejeição do Projeto de Lei Nº 012/2026. Autores: CCJ - COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Parecer colocado na Ordem do Dia por
determinação do senhor presidente. ; 5 - PROJETO DE LEI nº 22 de 2026, Autoriza a
abertura, de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 91.000,00 (noventa e um
mil reais) no Orçamento Anual para 2026. Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal,
Número de Protocolo: 42, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Projeto de Lei
encaminhado pelo senhor presidente para a Comissão de Constituição e Justiça, para
manifestação quanto aos aspectos constitucional, legal, jurídico, gramatical e lógico da
matéria, conforme disposto no art. 40 e seus parágrafos do Regimento Interno; e para a
Comissão de Finanças e Orçamento, para análise dos aspectos financeiros e
orçamentários, nos termos do art. 41 e seus parágrafos do Regimento Interno,
considerando a abertura de crédito adicional suplementar, a indicação das fontes de
recursos e seus reflexos na execução orçamentária municipal. Sendo que o senhor
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Assinado por 9 pessoas: EDELVAN LAZARE, DIEGO TRINDADE, DIVONEI ROBERTO PANIZZON, VALDIR BAGESTON DE RAMOS, DELCI BAZZANELLA NATH, ALEXANDRO BETT, LAUDEMIR PIONTKOSKI , EMERSON
MARTIGNAGO e JOÃO PEDRO HARTMANN
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Proc. Administrativo 017/2026 | Anexo: 7_Sessao_Ordinaria_2026.pdf (1/6) 38/43
presidente concedeu o prazo de 08 dias para o fornecimento do parecer de forma
conjunta. ; 
Lista de Presença na Ordem do Dia: ALEXANDRO BETT - ALEX / PSB ; DELCI
BAZZANELLA NATH / MDB ; DIEGO TRINDADE / PSD ; DIVONEI PANIZZON / PP ;
EDELVAN LAZARE / PV ; EMERSON MARTIGNAGO / PSB ; JOÃO PEDRO HARTMANN /
PT ; LAUDEMIR PIONTKOSKI - CARECONE / MDB ; VALDIR BAGESTON DE RAMOS -
DEGO / PP 
Matérias da Ordem do Dia: 1 - PROJETO DE LEI nº 9 de 2026, Dispõe sobre a
reestruturação das Funções Gratificadas de Direção e Coordenação Pedagógica do
Magistério Público Municipal, altera o art. 62 da Lei Municipal nº 1213/2018 e dá outras
providências. Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 16, Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Projeto de Lei aguardando Pareceres das
Comissões competentes. ; 2 - PARECER nº 20 de 2026, Parecer Conjunto das Comissões
de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de
Lei Nº 019/2026. Autores: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, CFO -
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções:
0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos ; 3 - PROJETO DE LEI nº 19 de
2026, Autoriza a abertura, de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
885.000,00 (oitocentos e oitenta e cinco mil reais) no Orçamento Anual para 2026. Autor:
Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 39, Tipo: Simbólica, Sim: 8,
Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos - Obs.: Projeto
de Lei aprovado em Primeira Apreciação pelo Plenário. ; 4 - PARECER nº 21 de 2026,
Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento
favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 020/2026. Autores: CCJ - COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, Tipo:
Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de
votos ; 5 - PROJETO DE LEI nº 20 de 2026, Autoriza a abertura, de um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 776.000,00 (setecentos e setenta e seis mil reais) no
Orçamento Anual para 2026. Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de
Protocolo: 40, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por
Unanimidade de votos - Obs.: Projeto de Lei aprovado em Primeira Apreciação pelo
Plenário. ; 6 - PARECER nº 22 de 2026, Parecer Conjunto das Comissões de
Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei
Nº 021/2026 Autor: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, Tipo: Simbólica,
Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos ; 7 -
PROJETO DE LEI nº 21 de 2026, Autoriza a abertura, de um Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) no Orçamento
Anual para 2026. Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 41,
Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade
de votos - Obs.: Projeto de Lei aprovado em Primeira Apreciação pelo Plenário. ; 8 -
PARECER nº 23 de 2026, Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de
Finanças e Orçamento pela rejeição do Projeto de Lei Nº 012/2026. Autores: CCJ -
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado
por Unanimidade de votos - Obs.: Considerando que o Plenário acolheu por
unanimidade o Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e
Orçamento, que concluiu pela rejeição do Projeto de Lei nº 012/2026 devido a vícios de
técnica legislativa e contrariedade ao interesse público, o senhor presidente declarou nos
termos dos Artigos 47 e 110 do Regimento Interno rejeitado o Projeto de Lei Nº 012/2026
e determinou o seu arquivamento definitivo, nos termos do Regimento Interno. ; 9 -
PROJETO DE LEI nº 12 de 2026, Estabelece, para fins de requisição de pequeno valor
no âmbito do Município de Saudade do Iguaçu, o limite para pagamento mediante
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MARTIGNAGO e JOÃO PEDRO HARTMANN
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requisição direta, nos termos do § 3º e do § 4º do art. 100 da Constituição Federal, e dá
outras providências. Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 23,
Tipo: Simbólica, Sim: 0, Não: 8, Abstenções: 0, Resultado: Rejeitado por unanimidade -
Obs.: Considerando que o Plenário acolheu por unanimidade o Parecer Conjunto das
Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, que concluiu pela
rejeição do Projeto de Lei nº 012/2026 devido a vícios de técnica legislativa e
contrariedade ao interesse público, o senhor presidente declarou nos termos dos Artigos
47 e 110 do Regimento Interno REJEITADO o Projeto de Lei Nº 012/2026 e determinou o
seu arquivamento definitivo, nos termos do Regimento Interno. ; 10 - PROJETO DE LEI
nº 18 de 2026, Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento de 2026 no valor de R$ 91.941,74 (noventa e um mil,
novecentos e quarenta e um reais e setenta e quatro centavos). Autor: Rogério Gallina -
Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 35, Turno: Primeiro, Tipo: Simbólica, Sim: 8,
Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos - Obs.: Projeto
de Lei aprovado em segunda e ultima apreciação pelo Plenário. ; 11 - INDICAÇÃO nº 8
de 2026, Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal que determine ao Departamento
Municipal de Engenharia e ao setor competente de trânsito a realização de estudos
técnicos visando à instalação de um redutor de velocidade (quebra-molas) na Rua Santos
Dumont, no trecho compreendido entre as Ruas Itália e Hilário Salvatori, no Loteamento
Fabris, perímetro urbano do Município de Saudade do Iguaçu. Autor: DELCI
BAZZANELLA NATH, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Indicação
despachada pelo senhor presidente ao conhecimento do senhor prefeito municipal para as
providências cabíveis nos termos do Art. 116 do Regimento Interno. ; 
Oradores das Explicações Pessoais: 1 - EDELVAN LAZARE / PV - Requereu na forma
regimental falar sobre os trabalhos da Administração Municipal de Saudade do Iguaçu/
PR. ; 2 - JOÃO PEDRO HARTMANN / PT - Requereu na forma regimental falar sobre os
trabalhos da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Saudade do Iguaçu/PR. 
Considerações Finais: Nada mais havendo na presente sessão o Senhor Presidente
agradeceu a presença de todos os presentes, convocou os vereadores para participarem
de 8ª Sessão Ordinária/2026, a se realizar às 18 horas e 30 minutos do dia 13 de abril de
2026, determinou então a redação desta Ata e encerrou a sessão. 
Assinatura de Todos os Parlamentares Presentes na Sessão
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO
IGUAÇU
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____________________
Presidente: DIEGO
TRINDADE / PSD 
____________________
Vice-Presidente: 
DELCI BAZZANELLA
NATH / MDB 
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Assinado por 9 pessoas: EDELVAN LAZARE, DIEGO TRINDADE, DIVONEI ROBERTO PANIZZON, VALDIR BAGESTON DE RAMOS, DELCI BAZZANELLA NATH, ALEXANDRO BETT, LAUDEMIR PIONTKOSKI , EMERSON
MARTIGNAGO e JOÃO PEDRO HARTMANN
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CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO
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Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
____________________
Primeiro￾Secretário: JOÃO
PEDRO HARTMANN /
PT 
____________________
Segundo￾Secretário: 
LAUDEMIR
PIONTKOSKI / MDB 
_____________________
ALEXANDRO BETT /
PSB 
_____________________
DIVONEI ROBERTO
PANIZZON / PP 
_____________________
EDELVAN LAZARE /
PV 
_____________________
EMERSON
MARTIGNAGO / PSB 
_____________________
VALDIR BAGESTON
DE RAMOS / PP 
07/04/2026
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Papel: Parte
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DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 07/04/2026 07:47:38 GMT-03:00
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DIVONEI ROBERTO PANIZZON (CPF 025.XXX.XXX-01) em 07/04/2026 08:08:39 GMT-03:00
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VALDIR BAGESTON DE RAMOS (CPF 723.XXX.XXX-04) em 07/04/2026 08:08:54 GMT-03:00
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DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 07/04/2026 09:26:42 GMT-03:00
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