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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/06/28000074
Número / Ano || 000074/2021
Data / Horário | 28/06/2021 - 14:51:29
Ementa Estabelece critérios e valores mínimos para execução fiscal no Município de Saudade do Iguaçu e dá outras providências.
Autor DARLEI TRENTO - Prefeito Municipal
Natureza Legislativo
Tipo Matéria | PROJETO DE LEI
Número Páginas || 2
Emitido por Adriano
Adriana Faust
Sec tório Allministrativo
e A] mas nnerea
(o)
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.585.477/0001-92
on Mas Proa Telefax: (46) 3246-1166 - wyw.saudadedoiguacu.pr.gov.br | E-mail: prefeiturasaudadedoiguacu.pr.gov.br
Rua Frei Vito Berscheid, 708 - 85.568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
OFÍCIO Nº. 201/2021
Saudade do Iguaçu, 25 de junho de 2021.
Excelentíssimo Senhor
JOSEMAR ANTONIO CEMIN
Presidente da Câmara de Vereadores
Saudade do Iguaçu - Paraná
Assunto: PROJETO DE LEI Nº 030/2021.
Senhor Presidente:
Cumprimentando-o cordialmente,
encaminhamos a Câmara Municipal de Vereadores o PROJETO DE LEI
Nº 029/2021, para apreciação, votação, e posterior aprovação, conforme
mensagem em anexa, EM REGIME DE URGENCIA.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
DICAS, A)
CNPJ 95.585.477/0001-92
“» Telefax: (46) 3246-1166 - www.saudadedoiguacu.pr.gov.br | E-mail: prefeituraQ)saudadedoiguacu.pr.gov.br
Rua Frei Vito Berscheid, 708 - 85.568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
PROJETO DE LEI Nº. 029/2021, de 25 de junho de 2021.
Estabelece critérios e valores mínimos
para execução fiscal no Município de
Saudade do Iguaçu e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu,
aprovou e eu DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo desobrigado de propor ações Judiciais de
execução fiscal de débitos, quando os débitos tributários ou não tributários, inscritos em dívida
ativa, que na soma dos últimos 5 (cinco) anos não ultrapassem 20 UFM.
Art. 2º Fica autorizada a Fazenda Pública Municipal a levar para protesto,
podendo ser utilizados os mecanismos de proteção ao crédito, os débitos tributários e não
tributários, inclusive aqueles inferiores a 20 UFM.
Parágrafo único. Fica obrigado o contribuinte à restituição aos cofres
públicos das eventuais despesas oriundas do protesto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, 26 DE JUNHO DE 2021.
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.585.477/0001-92
Rs Telefax: (46) 3246-1166 - www.saudadedoiguacu.pr.gov.br | E-mail: prefeituraQ)saudadedoiguacu.pr.gov.br
Rua Frei Vito Berscheid, 708 - 85.568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
Mensagem nº 029/2021
Saudade do Iguaçu, 25 de junho de 2021.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Segue anexo para apreciação e aprovação
desta Casa, o Projeto de Lei 029/2021, de 26 de junho de 2021, que estabelece critérios e valores
mínimos para execução fiscal no Município de Saudade do Iguaçu e dá outras providências.
Com a finalidade de aprimorar e
regularizar a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, há a necessidade de algumas
medidas dentre elas as estabelecidas na presente Lei.
O valor mínimo para o ajuizamento de
execuções fiscais será o equivalente a 20 UFM (41,25) que totaliza a quantia de R$ 825,00
(oitocentos e vinte e cinco reais).
Para estipular o valor acima levou-se em
consideração o custo de ajuizamento de um processo, que conforme certidão do Cartório Cível
da Comarca de Chopinzinho é o total de R$ 520,43 (incluindo distribuição; taxa judiciária;
custas cíveis e diligência de oficial de justiça).
Alicerçado nestas considerações,
solicitamos a aprovação deste projeto.
Atenciosamente,
SR ZE
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
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