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materia nº 6/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaIndica ao Chefe do Poder Executivo Municipal que determine aos setores competentes da Administração Municipal a realização de estudos visando à instalação de placas informativas e de orientação em locais públicos do Município, especialmente praças, academias ao ar livre, ginásios, espaços esportivos e no Parque do Lago, informando sobre as proibições previstas na Lei Municipal nº 1.439/2021, que dispõe sobre a proibição do consumo de bebidas alcoólicas, do uso de narguilé, cigarro eletrônico e demais produtos fumígeros em espaços públicos.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 Deferido pelo Presidente Nos termos do Art. 116 do Regimento Interno o senhor presidente determinou o encaminhamento da referida Indicação ao conhecimento do senhor prefeito Municipal para as providências cabíveis.
2026-03-13 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU 
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04 
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 06/2026, DE 13 DE MARÇO DE 2026
Excelentíssimo Senhor 
ROGÉRIO GALLINA
Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu – PR 
O Vereador Valdir Bageston de Ramos, integrante da bancada do PP, no 
uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, apresentar a 
seguinte: INDICAÇÃO
Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal que determine aos setores 
competentes da Administração Municipal a realização de estudos visando à 
instalação de placas informativas e de orientação em locais públicos do Município, 
especialmente praças, academias ao ar livre, ginásios, espaços esportivos e no 
Parque do Lago, informando sobre as proibições previstas na Lei Municipal nº 
1.439/2021, que dispõe sobre a proibição do consumo de bebidas alcoólicas, do 
uso de narguilé, cigarro eletrônico e demais produtos fumígeros em espaços 
públicos. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação tem por objetivo reforçar o cumprimento e a efetividade 
da Lei Municipal nº 1.439/2021, de 06 de outubro de 2021, que estabelece a 
proibição do consumo de bebidas alcoólicas, bem como do uso de narguilé, cigarro 
eletrônico e qualquer produto fumígero ou derivado de tabaco em determinados 
espaços públicos do Município. 
Apesar da existência da legislação, observa-se que muitas pessoas que 
frequentam praças, áreas esportivas, academias ao ar livre e o Parque do Lago 
acabam não tendo conhecimento pleno das restrições estabelecidas pela referida 
norma, o que pode gerar situações de descumprimento involuntário da lei. 
Nesse sentido, a instalação de placas informativas em pontos estratégicos e 
de grande circulação constitui medida simples, porém extremamente importante 
para garantir maior conscientização da população, contribuindo para a preservação 
dos espaços públicos destinados ao lazer, à prática esportiva e à convivência 
familiar. 
A sinalização adequada também auxilia no trabalho de Þscalização por parte 
do Poder Público, pois deixa claro aos frequentadores quais condutas são proibidas, 
promovendo maior organização e respeito às normas estabelecidas para a utilização 
dos espaços coletivos. 
Além disso, a presença dessas placas contribui para fortalecer ações 
educativas e preventivas, incentivando hábitos mais saudáveis, preservando o 
Assinado por 1 pessoa: VALDIR BAGESTON DE RAMOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/C375-C283-3B5B-E8A9 e informe o código C375-C283-3B5B-E8A9
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU 
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04 
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
ambiente familiar nos espaços públicos e protegendo especialmente crianças e 
adolescentes que frequentam esses locais. 
Dessa forma, considerando que a própria legislação municipal prevê a 
necessidade de ampla divulgação das proibições e orientações à população, 
entende-se que a implantação de placas informativas representa medida importante 
para garantir maior efetividade à Lei Municipal nº 1.439/2021. 
Diante do exposto, solicita-se especial atenção do Poder Executivo para a 
análise e atendimento da presente indicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, 13 de março 
de 2026. 
Valdir Bageston de Ramos 
Vereador – PP 
Assinado por 1 pessoa: VALDIR BAGESTON DE RAMOS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C375-C283-3B5B-E8A9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VALDIR BAGESTON DE RAMOS (CPF 723.XXX.XXX-04) em 13/03/2026 16:33:30 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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