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CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 06/2026, DE 13 DE MARÇO DE 2026
Excelentíssimo Senhor
ROGÉRIO GALLINA
Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu – PR
O Vereador Valdir Bageston de Ramos, integrante da bancada do PP, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, apresentar a
seguinte: INDICAÇÃO
Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal que determine aos setores
competentes da Administração Municipal a realização de estudos visando à
instalação de placas informativas e de orientação em locais públicos do Município,
especialmente praças, academias ao ar livre, ginásios, espaços esportivos e no
Parque do Lago, informando sobre as proibições previstas na Lei Municipal nº
1.439/2021, que dispõe sobre a proibição do consumo de bebidas alcoólicas, do
uso de narguilé, cigarro eletrônico e demais produtos fumígeros em espaços
públicos.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo reforçar o cumprimento e a efetividade
da Lei Municipal nº 1.439/2021, de 06 de outubro de 2021, que estabelece a
proibição do consumo de bebidas alcoólicas, bem como do uso de narguilé, cigarro
eletrônico e qualquer produto fumígero ou derivado de tabaco em determinados
espaços públicos do Município.
Apesar da existência da legislação, observa-se que muitas pessoas que
frequentam praças, áreas esportivas, academias ao ar livre e o Parque do Lago
acabam não tendo conhecimento pleno das restrições estabelecidas pela referida
norma, o que pode gerar situações de descumprimento involuntário da lei.
Nesse sentido, a instalação de placas informativas em pontos estratégicos e
de grande circulação constitui medida simples, porém extremamente importante
para garantir maior conscientização da população, contribuindo para a preservação
dos espaços públicos destinados ao lazer, à prática esportiva e à convivência
familiar.
A sinalização adequada também auxilia no trabalho de Þscalização por parte
do Poder Público, pois deixa claro aos frequentadores quais condutas são proibidas,
promovendo maior organização e respeito às normas estabelecidas para a utilização
dos espaços coletivos.
Além disso, a presença dessas placas contribui para fortalecer ações
educativas e preventivas, incentivando hábitos mais saudáveis, preservando o
Assinado por 1 pessoa: VALDIR BAGESTON DE RAMOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/C375-C283-3B5B-E8A9 e informe o código C375-C283-3B5B-E8A9
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
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ambiente familiar nos espaços públicos e protegendo especialmente crianças e
adolescentes que frequentam esses locais.
Dessa forma, considerando que a própria legislação municipal prevê a
necessidade de ampla divulgação das proibições e orientações à população,
entende-se que a implantação de placas informativas representa medida importante
para garantir maior efetividade à Lei Municipal nº 1.439/2021.
Diante do exposto, solicita-se especial atenção do Poder Executivo para a
análise e atendimento da presente indicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, 13 de março
de 2026.
Valdir Bageston de Ramos
Vereador – PP
Assinado por 1 pessoa: VALDIR BAGESTON DE RAMOS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C375-C283-3B5B-E8A9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VALDIR BAGESTON DE RAMOS (CPF 723.XXX.XXX-04) em 13/03/2026 16:33:30 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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