CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 07/2026, DE 13 DE MARÇO DE 2026
Excelentíssimo Senhor
ROGÉRIO GALLINA
Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu – PR
O Vereador Valdir Bageston de Ramos, integrante da bancada do PP, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, apresentar a
seguinte: INDICAÇÃO
Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal que determine aos setores
competentes da Administração Municipal, especialmente ao Departamento de
Engenharia e Planejamento, a realização de estudos técnicos, Þnanceiros e
orçamentários visando à implantação de pavimentação asfáltica na estrada vicinal
que liga a BR-158, passando pela comunidade de Nova Esperança, até encontrar o
trecho já pavimentado com calçamento na comunidade de Nossa Senhora
Aparecida, no Assentamento Nova Fartura, interior do Município de Saudade do
Iguaçu.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo atender uma antiga demanda das
comunidades rurais situadas ao longo do referido trajeto, especialmente das
localidades de Nova Esperança e do Assentamento Nova Fartura, que utilizam
diariamente essa estrada para deslocamento, transporte escolar, escoamento da
produção agrícola e acesso aos serviços públicos disponíveis na área urbana do
município.
A pavimentação asfáltica desse trecho representará importante melhoria na
infraestrutura viária do interior do município, proporcionando maior segurança,
conforto e melhores condições de trafegabilidade aos moradores, produtores rurais,
estudantes e demais usuários da via.
Atualmente, por se tratar de uma estrada não pavimentada, o trecho
apresenta diÞculdades de circulação, especialmente em períodos de chuva, quando
a presença de lama e irregularidades no leito da estrada comprometem o trânsito
de veículos leves e pesados, diÞcultando o transporte da produção agropecuária e
o deslocamento das famílias que residem nessas comunidades.
A pavimentação asfáltica contribuirá signiÞcativamente para o fortalecimento
das atividades econômicas do meio rural, facilitando o escoamento da produção
agrícola e pecuária, reduzindo custos logísticos e garantindo melhores condições
de acesso às propriedades rurais. Além disso, a melhoria da via também beneÞcia
Assinado por 1 pessoa: VALDIR BAGESTON DE RAMOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/C375-C283-3B5B-E8A9 e informe o código C375-C283-3B5B-E8A9
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serviços essenciais, como transporte escolar, atendimento de saúde e circulação
de máquinas e equipamentos agrícolas.
Outro aspecto relevante é que a obra permitirá integrar de forma mais
eÞciente diferentes comunidades do interior, promovendo maior desenvolvimento
regional e valorização das propriedades rurais localizadas ao longo do trajeto.
Dessa forma, a realização de estudos técnicos, Þnanceiros e orçamentários
pelo Poder Executivo permitirá avaliar a viabilidade da obra, bem como a
possibilidade de captação de recursos por meio de convênios com os governos
estadual e federal, garantindo a execução de um projeto estruturante e de grande
importância para o desenvolvimento do município.
Diante do exposto, considerando tratar-se de uma obra de relevante
interesse público e que trará benefícios duradouros à população rural, solicita-se
especial atenção do Poder Executivo Municipal para a análise e atendimento da
presente indicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, 13 de março
de 2026.
Valdir Bageston de Ramos
Vereador – PP
Assinado por 1 pessoa: VALDIR BAGESTON DE RAMOS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C375-C283-3B5B-E8A9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VALDIR BAGESTON DE RAMOS (CPF 723.XXX.XXX-04) em 13/03/2026 16:33:30 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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