CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Poder Legislativo Municipal
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PARECER Nº 017/2026 de 18 de março de 2026.
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 014/2026
AUTOR: Poder Executivo Municipal
ASSUNTO: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral
do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2026, no valor de R$
197.979,35 (cento e noventa e sete mil, novecentos e setenta e nove reais e trinta e
cinco centavos).
PARECER: FAVORÁVEL
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 014/2026, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo
Municipal, tem por finalidade autorizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu para o exercício de 2026, no
valor total de R$ 197.979,35 (cento e noventa e sete mil, novecentos e setenta e nove
reais e trinta e cinco centavos), destinado ao reforço de dotações orçamentárias
vinculadas ao Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental, à Secretaria
Municipal de Saúde, à Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo e à
Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme detalhamento constante da
proposição.
Conforme a Mensagem nº 014/2026, encaminhada pelo Poder Executivo
Municipal, os recursos serão aplicados nas seguintes finalidades:
1. R$ 100.000,00: para o Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental,
destinados ao pagamento dos serviços de fornecimento de energia elétrica para
os poços artesianos mantidos pelo município e que atendem as localidades do
interior.
2. R$ 50.000,00: para a Secretaria Municipal de Saúde, destinados à aquisição de
materiais de consumo necessários à manutenção das atividades da secretaria.
3. R$ 42.979,35: para a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo,
destinados à locação/licença de uso de software para o Departamento de
Engenharia, voltado à elaboração de projetos utilizando a metodologia BIM.
4. R$ 5.000,00: para a Secretaria Municipal de Assistência Social, destinados à
contratação de serviços prestados por pessoa jurídica necessários à
manutenção das atividades da secretaria.
Assinado por 4 pessoas: EDELVAN LAZARE, DELCI BAZZANELLA NATH, LAUDEMIR PIONTKOSKI e JOÃO PEDRO HARTMANN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/F8BE-49EC-72E0-0AD2 e informe o código F8BE-49EC-72E0-0AD2
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Os recursos para cobertura do crédito adicional suplementar são provenientes
do superávit financeiro do exercício de 2025, conforme disposto no art. 43, §1º, inciso
I, da Lei Federal nº 4.320/1964.
O projeto foi encaminhado a esta Casa Legislativa por meio do Ofício nº
028/2026, do Prefeito Municipal Rogério Gallina, protocolado sob o nº 000027/2026,
em 13 de março de 2026, às 14h55min, acompanhado da respectiva mensagem e
minuta legislativa.
A matéria foi lida no expediente da 4ª Sessão Ordinária de 2026, realizada em
16 de março de 2026, ocasião em que o Presidente da Câmara Municipal encaminhou
o Projeto de Lei nº 014/2026 às Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e
Orçamento, para apresentação de parecer conjunto, com vistas à Assessoria Jurídica,
fixando-se o prazo de 08 (oito) dias para subsidiar a análise das comissões e a posterior
deliberação do Plenário.
II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
a) Constitucionalidade e Legalidade
A proposição encontra-se em estrita consonância com os preceitos
constitucionais, em especial o art. 165, § 8º, da Constituição Federal, que admite a
abertura de créditos suplementares. A matéria observa rigorosamente os requisitos
da Lei Federal nº 4.320/1964 e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº
101/2000), garantindo a transparência e a responsabilidade na gestão fiscal.
A iniciativa legislativa é legítima e de competência privativa do Chefe do Poder
Executivo Municipal, conforme estabelece o Art. 28, § 1º, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município de Saudade do Iguaçu. Não foram identificados vícios de iniciativa ou de
forma, e a tramitação seguiu rigorosamente os ritos estabelecidos no Regimento
Interno desta Casa de Leis.
b) Técnica Legislativa e Redação
O texto do projeto foi redigido com clareza, objetividade e precisão, atendendo
aos ditames da técnica legislativa. A ementa descreve de forma fidedigna o conteúdo
da norma, as dotações estão organizadas por órgãos e unidades de maneira técnica,
e a exposição de motivos (Mensagem nº 014/2026) fundamenta adequadamente a
necessidade e a destinação pública dos recursos.
Conclusão da CCJ: Diante da inexistência de óbices jurídicos ou
constitucionais, esta Comissão emite parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei
nº 014/2026, por sua plena legalidade e higidez técnica.
III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
a) Mérito Financeiro e Orçamentário
O crédito adicional suplementar solicitado por meio do Projeto de Lei nº
014/2026 tem por finalidade recompor e reforçar dotações orçamentárias de
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Secretarias Municipais, atendendo necessidades relacionadas à manutenção das
atividades administrativas, ao custeio de serviços essenciais, ao fortalecimento da
gestão pública e à continuidade de políticas públicas nas áreas de saúde, assistência
social, saneamento e infraestrutura, para o exercício financeiro de 2026.
O valor total proposto é de R$ 197.979,35 (cento e noventa e sete mil,
novecentos e setenta e nove reais e trinta e cinco centavos), distribuído conforme o
detalhamento constante da Mensagem nº 014/2026, contemplando as seguintes
despesas:
1. Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (R$ 100.000,00)
• Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (R$ 100.000,00):
destinados ao pagamento dos serviços de fornecimento de energia
elétrica para os poços artesianos mantidos pelo município, que atendem
as comunidades do interior.
2. Secretaria Municipal de Saúde (R$ 50.000,00)
• Material de Consumo (R$ 50.000,00): destinados à aquisição de
materiais necessários à manutenção das atividades da atenção básica
em saúde.
3. Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo (R$ 42.979,35)
• Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (R$
42.979,35): destinados à locação/licença de uso de software para o
Departamento de Engenharia, voltado à elaboração de projetos com
utilização da metodologia BIM.
4. Secretaria Municipal de Assistência Social (R$ 5.000,00)
• Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (R$ 5.000,00):
destinados à contratação de serviços necessários à manutenção das
atividades da secretaria.
As suplementações propostas mostram-se necessárias e compatíveis com o
interesse público, assegurando a continuidade dos serviços essenciais e o adequado
funcionamento da Administração Pública, especialmente nas áreas de saneamento
básico, saúde, assistência social e gestão administrativa, contribuindo para a regular
prestação de serviços à população do Município.
b) Origem dos Recursos
A abertura do crédito adicional suplementar prevista no Projeto de Lei nº
014/2026 encontra amparo legal no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964,
sendo custeada exclusivamente por superávit financeiro apurado no exercício de 2025,
conforme demonstrado no projeto.
Os recursos estão assim distribuídos:
1. Superávit Financeiro do Exercício de 2025
• Fonte 2555 – SANEPAR – Compensação Financeira ao Meio
Ambiente: R$ 100.000,00
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• Fonte 991 – Incremento Temporário APS (Emenda Individual): R$
50.000,00
• Fonte 20000 – Recursos Ordinários (Livres) – Superávit: R$ 47.979,35
Total do Superávit Financeiro: R$ 197.979,35
O total dos recursos corresponde integralmente ao valor do crédito adicional
suplementar autorizado pelo Projeto de Lei nº 014/2026, demonstrando a regularidade
da fonte de custeio e o equilíbrio orçamentário da proposta.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
A abertura do crédito adicional suplementar proposta no Projeto de Lei nº
014/2026, no valor total de R$ 197.979,35 (cento e noventa e sete mil, novecentos
e setenta e nove reais e trinta e cinco centavos), encontra-se plenamente amparada
pela legislação vigente.
IV – CONCLUSÃO DAS COMISSÕES
As Comissões, reunidas de forma conjunta, concluem que o Projeto de Lei nº
014/2026 encontra-se regular quanto aos aspectos constitucionais, legais,
regimentais, financeiros e orçamentários, mostrando-se adequado, necessário e
tecnicamente compatível com os instrumentos de planejamento e controle
orçamentário do Município, notadamente o Plano Plurianual 2026–2029 (Lei Municipal
nº 1.645/2025), a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 (Lei Municipal nº
1.646/2025) e a Lei Orçamentária Anual de 2026.
Diante do exposto, as Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e
Orçamento opinam pela APROVAÇÃO da matéria, por entenderem que o projeto se
encontra apto a seguir para deliberação do Plenário, observados os trâmites
regimentais desta Casa de Leis.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu,
Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 18 de março de 2026.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
Presidente:
Edelvan Lazare
Membros:
Delci Bazzanella Nath
João Pedro Hartmann
Assinado por 4 pessoas: EDELVAN LAZARE, DELCI BAZZANELLA NATH, LAUDEMIR PIONTKOSKI e JOÃO PEDRO HARTMANN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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EDELVAN LAZARE (CPF 073.XXX.XXX-82) em 23/03/2026 08:56:37 GMT-03:00
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DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 23/03/2026 09:00:43 GMT-03:00
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LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 23/03/2026 10:43:15 GMT-03:00
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JOÃO PEDRO HARTMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 23/03/2026 11:05:27 GMT-03:00
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