CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Poder Legislativo Municipal
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PARECER Nº 019/2026 de 26 de março de 2026.
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 018/2026
AUTOR: Poder Executivo Municipal
ASSUNTO: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral
do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2026, no valor de R$
91.941,74 (noventa e um mil, novecentos e quarenta e um reais e setenta e quatro
centavos).
PARECER: FAVORÁVEL
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 018/2026, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo
Municipal, tem por finalidade autorizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu para o exercício de 2026, no
valor total de R$ 91.941,74 (noventa e um mil, novecentos e quarenta e um reais e
setenta e quatro centavos), destinado ao reforço de dotações orçamentárias
vinculadas às Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social e Esporte e Cultura,
conforme detalhamento constante da proposição.
Conforme a Mensagem nº 018/2026, encaminhada pelo Poder Executivo Municipal, os
recursos serão aplicados nas seguintes finalidades:
1. R$ 50.000,00: destinados à Secretaria Municipal de Saúde, para pagamento de
rateios de despesas do Consórcio CONIMS;
2. R$ 26.941,74: destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social, para
aquisição de equipamentos e material permanente a serem cedidos à APAE de
Saudade do Iguaçu;
3. R$ 5.000,00: destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social, para
contratação de serviços prestados por pessoa jurídica necessários à
manutenção das atividades da secretaria;
4. R$ 10.000,00: destinados à Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, para
contratação de serviços prestados por pessoa jurídica necessários à
manutenção das atividades da secretaria.
Os recursos para cobertura do crédito adicional suplementar são provenientes
do superávit financeiro do exercício de 2025, conforme disposto no art. 43, §1º, inciso
I, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Assinado por 4 pessoas: JOÃO PEDRO HARTMANN, LAUDEMIR PIONTKOSKI, EDELVAN LAZARE e DELCI BAZZANELLA NATH
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/219D-593E-8898-7EE7 e informe o código 219D-593E-8898-7EE7
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O projeto foi encaminhado a esta Casa Legislativa por meio do Ofício nº
033/2026, do Prefeito Municipal Rogério Gallina, protocolado sob o nº 000035/2026,
em 23 de março de 2026, às 08:59:04, acompanhado da respectiva mensagem e
minuta legislativa.
A matéria foi lida no expediente da 5ª Sessão Ordinária de 2026, realizada em
23 de março de 2026, ocasião em que o Presidente da Câmara Municipal encaminhou
o Projeto de Lei nº 018/2026 às Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e
Orçamento, para apresentação de parecer conjunto, com vistas à Assessoria Jurídica,
fixando-se o prazo de 08 (oito) dias para subsidiar a análise das comissões e a posterior
deliberação do Plenário.
II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
a) Constitucionalidade e Legalidade
A proposição encontra-se em estrita consonância com os preceitos
constitucionais, em especial o art. 165, § 8º, da Constituição Federal, que admite a
abertura de créditos suplementares. A matéria observa rigorosamente os requisitos
da Lei Federal nº 4.320/1964 e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº
101/2000), garantindo a transparência e a responsabilidade na gestão fiscal.
A iniciativa legislativa é legítima e de competência privativa do Chefe do Poder
Executivo Municipal, conforme estabelece o Art. 28, § 1º, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município de Saudade do Iguaçu. Não foram identificados vícios de iniciativa ou de
forma, e a tramitação seguiu rigorosamente os ritos estabelecidos no Regimento
Interno desta Casa de Leis.
b) Técnica Legislativa e Redação
O texto do projeto foi redigido com clareza, objetividade e precisão, atendendo
aos ditames da técnica legislativa. A ementa descreve de forma fidedigna o conteúdo
da norma, as dotações estão organizadas por órgãos e unidades de maneira técnica,
e a exposição de motivos (Mensagem nº 018/2026) fundamenta adequadamente a
necessidade e a destinação pública dos recursos.
Conclusão da CCJ: Diante da inexistência de óbices jurídicos ou
constitucionais, esta Comissão emite parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei
nº 018/2026, por sua plena legalidade e higidez técnica.
III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
a) Mérito Financeiro e Orçamentário
O crédito adicional suplementar solicitado por meio do Projeto de Lei nº
018/2026 tem por finalidade reforçar dotações orçamentárias das Secretarias
Municipais de Saúde, Assistência Social e Esporte e Cultura, atendendo necessidades
relacionadas à manutenção das atividades administrativas, prestação de serviços
públicos e apoio a entidades, no exercício financeiro de 2026.
Assinado por 4 pessoas: JOÃO PEDRO HARTMANN, LAUDEMIR PIONTKOSKI, EDELVAN LAZARE e DELCI BAZZANELLA NATH
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O valor total proposto é de R$ 91.941,74 (noventa e um mil, novecentos e
quarenta e um reais e setenta e quatro centavos), destinado às seguintes despesas:
1. Secretaria Municipal de Saúde (R$ 50.000,00)
• Material de Consumo: destinados ao pagamento de rateios de despesas
do Consórcio CONIMS;
2. Secretaria Municipal de Assistência Social (R$ 26.941,74)
• Equipamentos e Material Permanente: destinados à aquisição de bens a
serem cedidos à APAE de Saudade do Iguaçu;
3. Secretaria Municipal de Assistência Social (R$ 5.000,00)
• Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica: destinados à
contratação de serviços necessários à manutenção das atividades da
secretaria;
4. Secretaria Municipal de Esporte e Cultura (R$ 10.000,00)
• Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica: destinados à
contratação de serviços necessários à manutenção das atividades da
secretaria.
A suplementação proposta mostra-se necessária e compatível com o interesse
público, assegurando a continuidade e a eficiência dos serviços prestados pelas
Secretarias envolvidas, bem como o atendimento de demandas essenciais da
administração municipal.
b) Origem dos Recursos
A abertura do crédito adicional suplementar prevista no Projeto de Lei nº
018/2026 encontra amparo legal no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964,
sendo custeada exclusivamente por superávit financeiro do exercício de 2025,
conforme demonstrado no projeto.
Os recursos estão assim distribuídos:
1. Superávit Financeiro – Exercício de 2025
• Fonte 991 – Incremento Temporário APS – Emenda Individual: R$
50.000,00
• Fonte 954 – Estruturação da Rede de Serviços do SUAS – Investimento:
R$ 3.814,20
• Fonte 2954 – Estruturação da Rede de Serviços do SUAS – Investimento:
R$ 23.127,54
• Fonte 20000 – Recursos Ordinários (Livres): R$ 15.000,00
Total do Superávit Financeiro: R$ 91.941,74
O total dos recursos corresponde integralmente ao valor do crédito adicional
suplementar autorizado pelo Projeto de Lei nº 018/2026, demonstrando a regularidade
da fonte de custeio e o equilíbrio orçamentário da proposta.
Assinado por 4 pessoas: JOÃO PEDRO HARTMANN, LAUDEMIR PIONTKOSKI, EDELVAN LAZARE e DELCI BAZZANELLA NATH
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CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
A abertura do crédito adicional suplementar proposta no Projeto de Lei nº
018/2026, no valor total de R$ 91.941,74 (noventa e um mil, novecentos e quarenta e
um reais e setenta e quatro centavos), encontra-se plenamente amparada pela
legislação vigente, especialmente pela Lei Federal nº 4.320/1964, estando
devidamente justificada quanto ao interesse público, à origem dos recursos e à sua
aplicação.
IV – CONCLUSÃO DAS COMISSÕES
As Comissões, reunidas de forma conjunta, concluem que o Projeto de Lei nº
018/2026 encontra-se regular quanto aos aspectos constitucionais, legais,
regimentais, financeiros e orçamentários, mostrando-se adequado, necessário e
tecnicamente compatível com os instrumentos de planejamento e controle
orçamentário do Município, notadamente o Plano Plurianual 2026–2029 (Lei Municipal
nº 1.645/2025), a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 (Lei Municipal nº
1.646/2025) e a Lei Orçamentária Anual de 2026.
Diante do exposto, as Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e
Orçamento opinam pela APROVAÇÃO da matéria, por entenderem que o projeto se
encontra apto a seguir para deliberação do Plenário, observados os trâmites
regimentais desta Casa de Leis.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu,
Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 26 de março de 2026.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
Presidente:
Edelvan Lazare
Membros:
Delci Bazzanella Nath
João Pedro Hartmann
Assinado por 4 pessoas: JOÃO PEDRO HARTMANN, LAUDEMIR PIONTKOSKI, EDELVAN LAZARE e DELCI BAZZANELLA NATH
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 219D-593E-8898-7EE7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOÃO PEDRO HARTMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 26/03/2026 14:18:06 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 26/03/2026 16:02:46 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDELVAN LAZARE (CPF 073.XXX.XXX-82) em 27/03/2026 09:24:43 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 29/03/2026 22:24:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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