CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Poder Legislativo Municipal
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PARECER Nº 020/2026 de 01 de abril de 2026.
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 019/2026
AUTOR: Poder Executivo Municipal
ASSUNTO: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral
do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2026, no valor de R$
885.000,00 (oitocentos e oitenta e cinco mil reais).
PARECER: FAVORÁVEL
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 019/2026, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo
Municipal, tem por finalidade autorizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu para o exercício de 2026, no
valor total de R$ 885.000,00 (oitocentos e oitenta e cinco mil reais), destinado ao
reforço de dotações orçamentárias vinculadas a diversas Secretarias Municipais,
conforme detalhamento constante da proposição.
Conforme a Mensagem nº 019/2026, encaminhada pelo Poder Executivo
Municipal, os recursos serão aplicados na suplementação das despesas relacionadas
à folha de pagamento do pessoal de diversas secretarias, incluindo vencimentos,
vantagens fixas, contratações temporárias, contribuições patronais e outras despesas
variáveis de pessoal, com o objetivo de adequar o orçamento em razão da revisão geral
anual dos servidores públicos municipais.
Os recursos para cobertura do crédito adicional suplementar são provenientes
do superávit financeiro do exercício de 2025, conforme disposto no art. 43, §1º, inciso
I, da Lei Federal nº 4.320/1964.
O projeto foi encaminhado a esta Casa Legislativa por meio do Ofício nº
037/2026, do Prefeito Municipal Rogério Gallina, protocolado sob o nº 000039/2026,
em 30 de março de 2026, às 07:36:10, acompanhado da respectiva mensagem e
minuta legislativa.
A matéria foi lida no expediente da 6ª Sessão Ordinária de 2026, realizada em
30 de março de 2026, ocasião em que o Presidente da Câmara Municipal encaminhou
o Projeto de Lei nº 019/2026 às Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e
Orçamento, para apresentação de parecer conjunto, com vistas à Assessoria Jurídica,
fixando-se o prazo de 08 (oito) dias para subsidiar a análise das comissões e a posterior
deliberação do Plenário..
Assinado por 4 pessoas: LAUDEMIR PIONTKOSKI, DELCI BAZZANELLA NATH, EDELVAN LAZARE e JOÃO PEDRO HARTMANN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/473F-4A8A-733A-2FBE e informe o código 473F-4A8A-733A-2FBE
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II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
a) Constitucionalidade e Legalidade
A proposição encontra-se em estrita consonância com os preceitos
constitucionais, em especial o art. 165, § 8º, da Constituição Federal, que admite a
abertura de créditos suplementares. A matéria observa rigorosamente os requisitos
da Lei Federal nº 4.320/1964 e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº
101/2000), garantindo a transparência e a responsabilidade na gestão fiscal.
A iniciativa legislativa é legítima e de competência privativa do Chefe do Poder
Executivo Municipal, conforme estabelece o Art. 28, § 1º, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município de Saudade do Iguaçu. Não foram identificados vícios de iniciativa ou de
forma, e a tramitação seguiu rigorosamente os ritos estabelecidos no Regimento
Interno desta Casa de Leis.
b) Técnica Legislativa e Redação
O texto do projeto foi redigido com clareza, objetividade e precisão, atendendo
aos ditames da técnica legislativa. A ementa descreve de forma fidedigna o conteúdo
da norma, as dotações estão organizadas por órgãos e unidades de maneira técnica,
e a exposição de motivos (Mensagem nº 019/2026) fundamenta adequadamente a
necessidade e a destinação pública dos recursos.
Conclusão da CCJ: Diante da inexistência de óbices jurídicos ou
constitucionais, esta Comissão emite parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei
nº 019/2026, por sua plena legalidade e higidez técnica.
III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
a) Mérito Financeiro e Orçamentário
O crédito adicional suplementar solicitado por meio do Projeto de Lei nº
019/2026 tem por finalidade reforçar dotações orçamentárias de diversas Secretarias
Municipais, atendendo necessidades relacionadas ao custeio da folha de pagamento
do pessoal, no exercício financeiro de 2026.
O valor total proposto é de R$ 885.000,00 (oitocentos e oitenta e cinco mil
reais), destinado às seguintes despesas:
1. Secretaria Municipal de Administração e Finanças (R$ 35.000,00)
• Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil;
• Contribuições Patronais.
2. Secretaria Municipal de Educação (R$ 560.000,00)
• Contratação por Tempo Determinado;
• Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil;
• Contribuições Patronais, vinculadas ao Ensino Fundamental e Transporte
Escolar (Ensino Fundamental e Educação Infantil).
3. Secretaria Municipal de Saúde (R$ 100.000,00)
• Contratação por Tempo Determinado;
• Contribuições Patronais, vinculadas à Atenção Básica em Saúde.
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4. Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo (R$ 190.000,00)
• Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil;
• Contribuições Patronais;
• Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil, vinculadas às atividades
administrativas, serviços de engenharia e manutenção de estradas e
vias.
A suplementação proposta mostra-se necessária e compatível com o interesse
público, assegurando o adequado pagamento das despesas com pessoal das
Secretarias envolvidas, especialmente em razão da revisão geral anual dos servidores
públicos municipais, bem como garantindo a continuidade e a eficiência dos serviços
prestados à população.
b) Origem dos Recursos
A abertura do crédito adicional suplementar prevista no Projeto de Lei nº
019/2026 encontra amparo legal no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964,
sendo custeada exclusivamente por superávit financeiro do exercício de 2025,
conforme demonstrado no projeto.
Os recursos estão assim distribuídos:
1. Superávit Financeiro – Exercício de 2025
• Fonte 20000 – Recursos Ordinários (Livres): R$ 885.000,00
Total do Superávit Financeiro: R$ 885.000,00
O total dos recursos corresponde integralmente ao valor do crédito adicional
suplementar autorizado pelo Projeto de Lei nº 019/2026, demonstrando a regularidade
da fonte de custeio e o equilíbrio orçamentário da proposta
CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
A abertura do crédito adicional suplementar proposta no Projeto de Lei nº
019/2026, no valor total de R$ 885.000,00 (oitocentos e oitenta e cinco mil reais),
encontra-se plenamente amparada pela legislação vigente, especialmente pela Lei
Federal nº 4.320/1964, estando devidamente justificada quanto ao interesse público, à
origem dos recursos e à sua aplicação, notadamente no que se refere ao atendimento
das despesas com pessoal das diversas Secretarias Municipais.
IV – CONCLUSÃO DAS COMISSÕES
As Comissões, reunidas de forma conjunta, concluem que o Projeto de Lei nº
019/2026 encontra-se regular quanto aos aspectos constitucionais, legais,
regimentais, financeiros e orçamentários, mostrando-se adequado, necessário e
tecnicamente compatível com os instrumentos de planejamento e controle
orçamentário do Município, notadamente o Plano Plurianual 2026–2029 (Lei Municipal
nº 1.645/2025), a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 (Lei Municipal nº
1.646/2025) e a Lei Orçamentária Anual de 2026.
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Diante do exposto, as Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e
Orçamento opinam pela APROVAÇÃO da matéria, por entenderem que o projeto se
encontra apto a seguir para deliberação do Plenário, observados os trâmites
regimentais desta Casa de Leis.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu,
Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 01 de abril de 2026.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
Presidente:
Edelvan Lazare
Membros:
Delci Bazzanella Nath
João Pedro Hartmann
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 473F-4A8A-733A-2FBE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 01/04/2026 13:45:55 GMT-03:00
Papel: Parte
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DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 01/04/2026 15:21:57 GMT-03:00
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EDELVAN LAZARE (CPF 073.XXX.XXX-82) em 01/04/2026 17:14:06 GMT-03:00
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JOÃO PEDRO HARTMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 01/04/2026 20:56:21 GMT-03:00
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