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materia nº 20/2026

Tipo PARECER
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaParecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 019/2026.
native_id1315

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T07:29:28.513449-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
PARECER Nº 020/2026 de 01 de abril de 2026.
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE 
FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 019/2026
AUTOR: Poder Executivo Municipal
ASSUNTO: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral 
do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2026, no valor de R$ 
885.000,00 (oitocentos e oitenta e cinco mil reais).
PARECER: FAVORÁVEL
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 019/2026, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo 
Municipal, tem por finalidade autorizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no 
Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu para o exercício de 2026, no 
valor total de R$ 885.000,00 (oitocentos e oitenta e cinco mil reais), destinado ao 
reforço de dotações orçamentárias vinculadas a diversas Secretarias Municipais, 
conforme detalhamento constante da proposição.
Conforme a Mensagem nº 019/2026, encaminhada pelo Poder Executivo 
Municipal, os recursos serão aplicados na suplementação das despesas relacionadas 
à folha de pagamento do pessoal de diversas secretarias, incluindo vencimentos, 
vantagens fixas, contratações temporárias, contribuições patronais e outras despesas 
variáveis de pessoal, com o objetivo de adequar o orçamento em razão da revisão geral 
anual dos servidores públicos municipais.
Os recursos para cobertura do crédito adicional suplementar são provenientes 
do superávit financeiro do exercício de 2025, conforme disposto no art. 43, §1º, inciso 
I, da Lei Federal nº 4.320/1964.
O projeto foi encaminhado a esta Casa Legislativa por meio do Ofício nº 
037/2026, do Prefeito Municipal Rogério Gallina, protocolado sob o nº 000039/2026, 
em 30 de março de 2026, às 07:36:10, acompanhado da respectiva mensagem e 
minuta legislativa.
A matéria foi lida no expediente da 6ª Sessão Ordinária de 2026, realizada em 
30 de março de 2026, ocasião em que o Presidente da Câmara Municipal encaminhou 
o Projeto de Lei nº 019/2026 às Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e 
Orçamento, para apresentação de parecer conjunto, com vistas à Assessoria Jurídica, 
fixando-se o prazo de 08 (oito) dias para subsidiar a análise das comissões e a posterior 
deliberação do Plenário..
Assinado por 4 pessoas: LAUDEMIR PIONTKOSKI, DELCI BAZZANELLA NATH, EDELVAN LAZARE e JOÃO PEDRO HARTMANN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/473F-4A8A-733A-2FBE e informe o código 473F-4A8A-733A-2FBE
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II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
a) Constitucionalidade e Legalidade
A proposição encontra-se em estrita consonância com os preceitos 
constitucionais, em especial o art. 165, § 8º, da Constituição Federal, que admite a 
abertura de créditos suplementares. A matéria observa rigorosamente os requisitos 
da Lei Federal nº 4.320/1964 e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 
101/2000), garantindo a transparência e a responsabilidade na gestão fiscal.
A iniciativa legislativa é legítima e de competência privativa do Chefe do Poder 
Executivo Municipal, conforme estabelece o Art. 28, § 1º, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município de Saudade do Iguaçu. Não foram identificados vícios de iniciativa ou de 
forma, e a tramitação seguiu rigorosamente os ritos estabelecidos no Regimento 
Interno desta Casa de Leis.
b) Técnica Legislativa e Redação
O texto do projeto foi redigido com clareza, objetividade e precisão, atendendo
aos ditames da técnica legislativa. A ementa descreve de forma fidedigna o conteúdo 
da norma, as dotações estão organizadas por órgãos e unidades de maneira técnica, 
e a exposição de motivos (Mensagem nº 019/2026) fundamenta adequadamente a
necessidade e a destinação pública dos recursos.
Conclusão da CCJ: Diante da inexistência de óbices jurídicos ou 
constitucionais, esta Comissão emite parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei 
nº 019/2026, por sua plena legalidade e higidez técnica.
III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
a) Mérito Financeiro e Orçamentário
O crédito adicional suplementar solicitado por meio do Projeto de Lei nº 
019/2026 tem por finalidade reforçar dotações orçamentárias de diversas Secretarias 
Municipais, atendendo necessidades relacionadas ao custeio da folha de pagamento 
do pessoal, no exercício financeiro de 2026.
O valor total proposto é de R$ 885.000,00 (oitocentos e oitenta e cinco mil 
reais), destinado às seguintes despesas:
1. Secretaria Municipal de Administração e Finanças (R$ 35.000,00)
• Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil;
• Contribuições Patronais. 
2. Secretaria Municipal de Educação (R$ 560.000,00)
• Contratação por Tempo Determinado;
• Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil;
• Contribuições Patronais, vinculadas ao Ensino Fundamental e Transporte 
Escolar (Ensino Fundamental e Educação Infantil). 
3. Secretaria Municipal de Saúde (R$ 100.000,00)
• Contratação por Tempo Determinado;
• Contribuições Patronais, vinculadas à Atenção Básica em Saúde. 
Assinado por 4 pessoas: LAUDEMIR PIONTKOSKI, DELCI BAZZANELLA NATH, EDELVAN LAZARE e JOÃO PEDRO HARTMANN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/473F-4A8A-733A-2FBE e informe o código 473F-4A8A-733A-2FBE
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4. Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo (R$ 190.000,00)
• Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil;
• Contribuições Patronais;
• Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil, vinculadas às atividades 
administrativas, serviços de engenharia e manutenção de estradas e 
vias. 
A suplementação proposta mostra-se necessária e compatível com o interesse 
público, assegurando o adequado pagamento das despesas com pessoal das 
Secretarias envolvidas, especialmente em razão da revisão geral anual dos servidores 
públicos municipais, bem como garantindo a continuidade e a eficiência dos serviços 
prestados à população.
b) Origem dos Recursos
A abertura do crédito adicional suplementar prevista no Projeto de Lei nº 
019/2026 encontra amparo legal no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964, 
sendo custeada exclusivamente por superávit financeiro do exercício de 2025, 
conforme demonstrado no projeto.
Os recursos estão assim distribuídos:
1. Superávit Financeiro – Exercício de 2025
• Fonte 20000 – Recursos Ordinários (Livres): R$ 885.000,00
Total do Superávit Financeiro: R$ 885.000,00
O total dos recursos corresponde integralmente ao valor do crédito adicional 
suplementar autorizado pelo Projeto de Lei nº 019/2026, demonstrando a regularidade 
da fonte de custeio e o equilíbrio orçamentário da proposta
CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
A abertura do crédito adicional suplementar proposta no Projeto de Lei nº 
019/2026, no valor total de R$ 885.000,00 (oitocentos e oitenta e cinco mil reais), 
encontra-se plenamente amparada pela legislação vigente, especialmente pela Lei 
Federal nº 4.320/1964, estando devidamente justificada quanto ao interesse público, à 
origem dos recursos e à sua aplicação, notadamente no que se refere ao atendimento 
das despesas com pessoal das diversas Secretarias Municipais.
IV – CONCLUSÃO DAS COMISSÕES
As Comissões, reunidas de forma conjunta, concluem que o Projeto de Lei nº 
019/2026 encontra-se regular quanto aos aspectos constitucionais, legais, 
regimentais, financeiros e orçamentários, mostrando-se adequado, necessário e 
tecnicamente compatível com os instrumentos de planejamento e controle 
orçamentário do Município, notadamente o Plano Plurianual 2026–2029 (Lei Municipal 
nº 1.645/2025), a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 (Lei Municipal nº 
1.646/2025) e a Lei Orçamentária Anual de 2026.
Assinado por 4 pessoas: LAUDEMIR PIONTKOSKI, DELCI BAZZANELLA NATH, EDELVAN LAZARE e JOÃO PEDRO HARTMANN
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Diante do exposto, as Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e 
Orçamento opinam pela APROVAÇÃO da matéria, por entenderem que o projeto se 
encontra apto a seguir para deliberação do Plenário, observados os trâmites 
regimentais desta Casa de Leis.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, 
Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 01 de abril de 2026.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
Presidente:
Edelvan Lazare
Membros:
Delci Bazzanella Nath
João Pedro Hartmann
Assinado por 4 pessoas: LAUDEMIR PIONTKOSKI, DELCI BAZZANELLA NATH, EDELVAN LAZARE e JOÃO PEDRO HARTMANN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 473F-4A8A-733A-2FBE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 01/04/2026 13:45:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 01/04/2026 15:21:57 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDELVAN LAZARE (CPF 073.XXX.XXX-82) em 01/04/2026 17:14:06 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOÃO PEDRO HARTMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 01/04/2026 20:56:21 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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