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materia nº 21/2026

Tipo PARECER
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaParecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 020/2026.
native_id1316

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T07:30:07.689981-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
PARECER Nº 021/2026 de 01 de abril de 2026.
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE 
FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 020/2026
AUTOR: Poder Executivo Municipal
ASSUNTO: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral 
do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2026, no valor de R$ 
776.000,00 (setecentos e setenta e seis mil reais).
PARECER: FAVORÁVEL
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 020/2026, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo 
Municipal, tem por finalidade autorizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no 
Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu para o exercício de 2026, no 
valor total de R$ 776.000,00 (setecentos e setenta e seis mil reais), destinado ao 
reforço de dotações orçamentárias vinculadas à Secretaria Municipal de Agricultura e 
Meio Ambiente, conforme detalhamento constante da proposição.
Conforme a Mensagem nº 020/2026, encaminhada pelo Poder Executivo 
Municipal, os recursos serão aplicados nas seguintes finalidades:
1. R$ 397.000,00: destinados à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente, para aquisição de equipamentos agrícolas (pulverizadores e 
colhedoras de forragens), voltados ao Programa de Apoio à Agricultura Familiar 
do município; 
2. R$ 379.000,00: destinados à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente, para aquisição de uma minicarregadeira com vassoura recolhedora, 
a ser utilizada principalmente nos serviços de limpeza de aviários no âmbito do 
Programa Porteira Adentro. 
Os recursos para cobertura do crédito adicional suplementar são provenientes 
do superávit financeiro do exercício de 2025, conforme disposto no art. 43, §1º, inciso 
I, da Lei Federal nº 4.320/1964.
O projeto foi encaminhado a esta Casa Legislativa por meio do Ofício nº 
038/2026, do Prefeito Municipal Rogério Gallina, protocolado sob o nº 000040/2026, 
em 30 de março de 2026, às 07:41:14, acompanhado da respectiva mensagem e 
minuta legislativa.
A matéria foi lida no expediente da 6ª Sessão Ordinária de 2026, realizada em 
30 de março de 2026, ocasião em que o Presidente da Câmara Municipal encaminhou 
Assinado por 4 pessoas: LAUDEMIR PIONTKOSKI, DELCI BAZZANELLA NATH, EDELVAN LAZARE e JOÃO PEDRO HARTMANN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/9726-6F58-67AB-C9E4 e informe o código 9726-6F58-67AB-C9E4
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o Projeto de Lei nº 020/2026 às Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e 
Orçamento, para apresentação de parecer conjunto, com vistas à Assessoria Jurídica, 
fixando-se o prazo de 08 (oito) dias para subsidiar a análise das comissões e a posterior 
deliberação do Plenário.
II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
a) Constitucionalidade e Legalidade
A proposição encontra-se em estrita consonância com os preceitos 
constitucionais, em especial o art. 165, § 8º, da Constituição Federal, que admite a 
abertura de créditos suplementares. A matéria observa rigorosamente os requisitos 
da Lei Federal nº 4.320/1964 e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 
101/2000), garantindo a transparência e a responsabilidade na gestão fiscal.
A iniciativa legislativa é legítima e de competência privativa do Chefe do Poder 
Executivo Municipal, conforme estabelece o Art. 28, § 1º, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município de Saudade do Iguaçu. Não foram identificados vícios de iniciativa ou de 
forma, e a tramitação seguiu rigorosamente os ritos estabelecidos no Regimento 
Interno desta Casa de Leis.
b) Técnica Legislativa e Redação
O texto do projeto foi redigido com clareza, objetividade e precisão, atendendo
aos ditames da técnica legislativa. A ementa descreve de forma fidedigna o conteúdo 
da norma, as dotações estão organizadas por órgãos e unidades de maneira técnica, 
e a exposição de motivos (Mensagem nº 020/2026) fundamenta adequadamente a 
necessidade e a destinação pública dos recursos.
Conclusão da CCJ: Diante da inexistência de óbices jurídicos ou 
constitucionais, esta Comissão emite parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei 
nº 020/2026, por sua plena legalidade e higidez técnica.
III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
a) Mérito Financeiro e Orçamentário
O crédito adicional suplementar solicitado por meio do Projeto de Lei nº 
020/2026 tem por finalidade reforçar dotações orçamentárias da Secretaria Municipal 
de Agricultura e Meio Ambiente, atendendo necessidades relacionadas ao 
investimento em equipamentos destinados ao apoio à produção agropecuária, no 
exercício financeiro de 2026.
O valor total proposto é de R$ 776.000,00 (setecentos e setenta e seis mil reais), 
destinado às seguintes despesas:
1. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (R$ 397.000,00)
• Aquisição de equipamentos agrícolas, sendo pulverizadores e 
colhedoras de forragens;
• Destinados ao fortalecimento do Programa de Apoio à Agricultura 
Familiar. 
Assinado por 4 pessoas: LAUDEMIR PIONTKOSKI, DELCI BAZZANELLA NATH, EDELVAN LAZARE e JOÃO PEDRO HARTMANN
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2. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (R$ 379.000,00)
• Aquisição de uma minicarregadeira com vassoura recolhedora;
• Equipamento a ser utilizado principalmente nos serviços de limpeza de 
aviários, no âmbito do Programa Porteira Adentro. 
A suplementação proposta mostra-se necessária e compatível com o interesse 
público, contribuindo para o fortalecimento das atividades agrícolas do município, 
incentivando a produção rural e garantindo melhores condições de trabalho aos 
produtores, além de promover maior eficiência na execução dos serviços públicos 
voltados ao setor agropecuário.
b) Origem dos Recursos
A abertura do crédito adicional suplementar prevista no Projeto de Lei nº 
020/2026 encontra amparo legal no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964, 
sendo custeada exclusivamente por superávit financeiro do exercício de 2025,
conforme demonstrado no projeto.
Os recursos estão assim distribuídos:
1. Superávit Financeiro – Exercício de 2025
• Fonte 20000 – Recursos Ordinários (Livres): R$ 776.000,00 
Total do Superávit Financeiro: R$ 776.000,00
O total dos recursos corresponde integralmente ao valor do crédito adicional 
suplementar autorizado pelo Projeto de Lei nº 020/2026, demonstrando a regularidade 
da fonte de custeio e o equilíbrio orçamentário da proposta.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
A abertura do crédito adicional suplementar proposta no Projeto de Lei nº 
020/2026, no valor total de R$ 776.000,00 (setecentos e setenta e seis mil reais), 
encontra-se plenamente amparada pela legislação vigente, especialmente pela Lei 
Federal nº 4.320/1964, estando devidamente justificada quanto ao interesse público, à 
origem dos recursos e à sua aplicação, notadamente no que se refere ao 
fortalecimento das ações voltadas à agricultura e ao apoio à produção agropecuária 
do Município
.
IV – CONCLUSÃO DAS COMISSÕES
As Comissões, reunidas de forma conjunta, concluem que o Projeto de Lei nº 
020/2026 encontra-se regular quanto aos aspectos constitucionais, legais, 
regimentais, financeiros e orçamentários, mostrando-se adequado, necessário e 
tecnicamente compatível com os instrumentos de planejamento e controle 
orçamentário do Município, notadamente o Plano Plurianual 2026–2029 (Lei Municipal 
nº 1.645/2025), a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 (Lei Municipal nº 
1.646/2025) e a Lei Orçamentária Anual de 2026.
Assinado por 4 pessoas: LAUDEMIR PIONTKOSKI, DELCI BAZZANELLA NATH, EDELVAN LAZARE e JOÃO PEDRO HARTMANN
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Diante do exposto, as Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e 
Orçamento opinam pela APROVAÇÃO da matéria, por entenderem que o projeto se 
encontra apto a seguir para deliberação do Plenário, observados os trâmites 
regimentais desta Casa de Leis.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, 
Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 01 de abril de 2026.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
Presidente:
Edelvan Lazare
Membros:
Delci Bazzanella Nath
João Pedro Hartmann
Assinado por 4 pessoas: LAUDEMIR PIONTKOSKI, DELCI BAZZANELLA NATH, EDELVAN LAZARE e JOÃO PEDRO HARTMANN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9726-6F58-67AB-C9E4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 01/04/2026 13:45:18 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 01/04/2026 15:41:42 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDELVAN LAZARE (CPF 073.XXX.XXX-82) em 01/04/2026 17:13:49 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOÃO PEDRO HARTMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 01/04/2026 20:56:43 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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