CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Poder Legislativo Municipal
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PARECER Nº 022/2026 de 01 de abril de 2026.
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 021/2026
AUTOR: Poder Executivo Municipal
ASSUNTO: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral
do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2026, no valor de R$
1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais).
PARECER: FAVORÁVEL
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 021/2026, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo
Municipal, tem por finalidade autorizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu para o exercício de 2026, no
valor total de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), destinado ao reforço
de dotações orçamentárias vinculadas ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse
Social, conforme detalhamento constante da proposição.
Conforme a Mensagem nº 021/2026, encaminhada pelo Poder Executivo
Municipal, os recursos serão aplicados na seguinte finalidade:
1. R$ 1.300.000,00: destinados ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse
Social, para a construção de 10 (dez) unidades habitacionais com área de
47,00m², no âmbito do Programa Casa Fácil PR, conforme Convênio nº
170/2026 – COHAPAR.
Os recursos para cobertura do crédito adicional suplementar são provenientes
do excesso de arrecadação, conforme disposto no art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal
nº 4.320/1964, oriundos do Convênio nº 170/2026 – COHAPAR.
O projeto foi encaminhado a esta Casa Legislativa por meio do Ofício nº
039/2026, do Prefeito Municipal Rogério Gallina, protocolado sob o nº 000041/2026,
em 30 de março de 2026, às 10:48:03, acompanhado da respectiva mensagem e
minuta legislativa.
A matéria foi lida no expediente da 6ª Sessão Ordinária de 2026, realizada em
30 de março de 2026, ocasião em que o Presidente da Câmara Municipal encaminhou
o Projeto de Lei nº 021/2026 às Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e
Orçamento, para apresentação de parecer conjunto, com vistas à Assessoria Jurídica,
fixando-se o prazo de 08 (oito) dias para subsidiar a análise das comissões e a posterior
deliberação do Plenário.
Assinado por 4 pessoas: LAUDEMIR PIONTKOSKI, EDELVAN LAZARE, JOÃO PEDRO HARTMANN e DELCI BAZZANELLA NATH
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/6B43-24FB-A117-8771 e informe o código 6B43-24FB-A117-8771
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II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
a) Constitucionalidade e Legalidade
A proposição encontra-se em estrita consonância com os preceitos
constitucionais, em especial o art. 165, § 8º, da Constituição Federal, que admite a
abertura de créditos suplementares. A matéria observa rigorosamente os requisitos
da Lei Federal nº 4.320/1964 e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº
101/2000), garantindo a transparência e a responsabilidade na gestão fiscal.
A iniciativa legislativa é legítima e de competência privativa do Chefe do Poder
Executivo Municipal, conforme estabelece o Art. 28, § 1º, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município de Saudade do Iguaçu. Não foram identificados vícios de iniciativa ou de
forma, e a tramitação seguiu rigorosamente os ritos estabelecidos no Regimento
Interno desta Casa de Leis.
b) Técnica Legislativa e Redação
O texto do projeto foi redigido com clareza, objetividade e precisão, atendendo
aos ditames da técnica legislativa. A ementa descreve de forma fidedigna o conteúdo
da norma, as dotações estão organizadas por órgãos e unidades de maneira técnica,
e a exposição de motivos (Mensagem nº 021/2026) fundamenta adequadamente a
necessidade e a destinação pública dos recursos.
Conclusão da CCJ: Diante da inexistência de óbices jurídicos ou
constitucionais, esta Comissão emite parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei
nº 021/2026, por sua plena legalidade e higidez técnica.
III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
a) Mérito Financeiro e Orçamentário
O crédito adicional suplementar solicitado por meio do Projeto de Lei nº
021/2026 tem por finalidade reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal de
Habitação de Interesse Social, vinculado à Secretaria Municipal de Administração e
Finanças, atendendo à necessidade de execução de políticas públicas habitacionais
no exercício financeiro de 2026.
O valor total proposto é de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais),
destinado à seguinte despesa:
1. Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (R$ 1.300.000,00)
• Obras e Instalações: destinados à construção de 10 (dez) unidades
habitacionais com área de 47,00m², no âmbito do Programa Casa Fácil
PR, conforme Convênio nº 170/2026 – COHAPAR.
A suplementação proposta mostra-se necessária e compatível com o interesse
público, assegurando a ampliação do acesso à moradia digna, por meio da
implementação de ações habitacionais voltadas à população, contribuindo para a
melhoria das condições de vida e redução do déficit habitacional no município.
Assinado por 4 pessoas: LAUDEMIR PIONTKOSKI, EDELVAN LAZARE, JOÃO PEDRO HARTMANN e DELCI BAZZANELLA NATH
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b) Origem dos Recursos
A abertura do crédito adicional suplementar prevista no Projeto de Lei nº
021/2026 encontra amparo legal no art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964,
sendo custeada exclusivamente por excesso de arrecadação, conforme
demonstrado no projeto.
Os recursos estão assim distribuídos:
1. Excesso de Arrecadação – Exercício de 2026
• Natureza da Receita: 2.4.2.2.99.0.1.16.00
• Descrição: Convênio COHAPAR nº 170/2026 – Unidades Habitacionais
• Fonte 998 – Convênio 170/2026 COHAPAR – Unidades Habitacionais:
R$ 1.300.000,00
Total do Excesso de Arrecadação: R$ 1.300.000,00
O total dos recursos corresponde integralmente ao valor do crédito adicional
suplementar autorizado pelo Projeto de Lei nº 021/2026, demonstrando a regularidade
da fonte de custeio e o equilíbrio orçamentário da proposta.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
A abertura do crédito adicional suplementar proposta no Projeto de Lei nº
021/2026, no valor total de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais),
encontra-se plenamente amparada pela legislação vigente, especialmente pela Lei
Federal nº 4.320/1964, estando devidamente justificada quanto ao interesse público, à
origem dos recursos e à sua aplicação.
IV – CONCLUSÃO DAS COMISSÕES
As Comissões, reunidas de forma conjunta, concluem que o Projeto de Lei nº
021/2026 encontra-se regular quanto aos aspectos constitucionais, legais,
regimentais, financeiros e orçamentários, mostrando-se adequado, necessário e
tecnicamente compatível com os instrumentos de planejamento e controle
orçamentário do Município, notadamente o Plano Plurianual 2026–2029 (Lei Municipal
nº 1.645/2025), a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 (Lei Municipal nº
1.646/2025) e a Lei Orçamentária Anual de 2026.
Diante do exposto, as Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e
Orçamento opinam pela APROVAÇÃO da matéria, por entenderem que o projeto se
encontra apto a seguir para deliberação do Plenário, observados os trâmites
regimentais desta Casa de Leis.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu,
Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 01 de abril de 2026.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Assinado por 4 pessoas: LAUDEMIR PIONTKOSKI, EDELVAN LAZARE, JOÃO PEDRO HARTMANN e DELCI BAZZANELLA NATH
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Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
Presidente:
Edelvan Lazare
Membros:
Delci Bazzanella Nath
João Pedro Hartmann
Assinado por 4 pessoas: LAUDEMIR PIONTKOSKI, EDELVAN LAZARE, JOÃO PEDRO HARTMANN e DELCI BAZZANELLA NATH
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6B43-24FB-A117-8771
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 01/04/2026 13:44:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDELVAN LAZARE (CPF 073.XXX.XXX-82) em 01/04/2026 17:13:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOÃO PEDRO HARTMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 01/04/2026 20:57:03 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 06/04/2026 07:36:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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