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materia nº 25/2026

Tipo PARECER
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaParecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 022/2026.
native_id1323

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T19:21:27.931873-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
PARECER Nº 025/2026 de 13 de abril de 2026.
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE 
FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 022/2026
AUTOR: Poder Executivo Municipal
ASSUNTO: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral 
do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2026, no valor de R$ 
91.000,00 (noventa e um mil reais).
PARECER: FAVORÁVEL
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 022/2026, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo 
Municipal, tem por finalidade autorizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no 
Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu para o exercício de 2026, no 
valor total de R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais), destinado ao reforço de 
dotações orçamentárias vinculadas às Secretarias Municipais de Indústria, Comércio 
e Turismo, Saúde e Assistência Social, conforme detalhamento constante da 
proposição.
Conforme a Mensagem nº 022/2026, encaminhada pelo Poder Executivo 
Municipal, os recursos serão aplicados nas seguintes finalidades:
1. R$ 36.000,00: destinados à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e 
Turismo, para pagamento de vencimentos e encargos patronais dos servidores; 
2. R$ 50.000,00: destinados à Secretaria Municipal de Saúde, para pagamento de 
rateios de despesas junto ao Consórcio CONIMS; 
3. R$ 5.000,00: destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social, para 
contratação de serviços de pessoa jurídica necessários à manutenção das 
atividades da secretaria. 
Os recursos para cobertura do crédito adicional suplementar são provenientes 
de superávit financeiro do exercício de 2025 e de anulação de dotações 
orçamentárias, conforme disposto no art. 43, §1º, incisos I e III, da Lei Federal nº 
4.320/1964.
O projeto foi encaminhado a esta Casa Legislativa por meio do Ofício nº 
042/2026, do Prefeito Municipal Rogério Gallina, protocolado sob o nº 000042/2026, 
em 06 de abril de 2026, às 13:11:38, acompanhado da respectiva mensagem e minuta 
legislativa.
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
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A matéria foi lida no expediente da 7ª Sessão Ordinária de 2026, realizada em 
06 de abril de 2026, ocasião em que o Presidente da Câmara Municipal encaminhou 
o Projeto de Lei nº 022/2026 às Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e 
Orçamento, para apresentação de parecer conjunto, com vistas à Assessoria Jurídica, 
fixando-se o prazo de 08 (oito) dias para subsidiar a análise das comissões e a 
posterior deliberação do Plenário.
II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
a) Constitucionalidade e Legalidade
A proposição encontra-se em estrita consonância com os preceitos 
constitucionais, em especial o art. 165, § 8º, da Constituição Federal, que admite a 
abertura de créditos suplementares. A matéria observa rigorosamente os requisitos 
da Lei Federal nº 4.320/1964 e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 
101/2000), garantindo a transparência e a responsabilidade na gestão fiscal.
A iniciativa legislativa é legítima e de competência privativa do Chefe do Poder 
Executivo Municipal, conforme estabelece o Art. 28, § 1º, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município de Saudade do Iguaçu. Não foram identificados vícios de iniciativa ou de 
forma, e a tramitação seguiu rigorosamente os ritos estabelecidos no Regimento 
Interno desta Casa de Leis.
b) Técnica Legislativa e Redação
O texto do projeto foi redigido com clareza, objetividade e precisão, atendendo 
aos ditames da técnica legislativa. A ementa descreve de forma fidedigna o conteúdo 
da norma, as dotações estão organizadas por órgãos e unidades de maneira técnica, 
e a exposição de motivos (Mensagem nº 022/2026) fundamenta adequadamente a 
necessidade e a destinação pública dos recursos.
Conclusão da CCJ: Diante da inexistência de óbices jurídicos ou 
constitucionais, esta Comissão emite parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei 
nº 022/2026, por sua plena legalidade e higidez técnica.
III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
a) Mérito Financeiro e Orçamentário
O crédito adicional suplementar solicitado por meio do Projeto de Lei nº 
022/2026 tem por finalidade reforçar dotações orçamentárias das Secretarias 
Municipais de Indústria, Comércio e Turismo, Saúde e Assistência Social, atendendo à 
necessidade de manutenção e continuidade dos serviços públicos no exercício 
financeiro de 2026.
O valor total proposto é de R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais), destinado 
às seguintes despesas:
1. Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo (R$ 36.000,00)
• Vencimentos e encargos patronais dos servidores; 
2. Secretaria Municipal de Saúde (R$ 50.000,00)
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• Rateio de despesas junto ao Consórcio CONIMS; 
3. Secretaria Municipal de Assistência Social (R$ 5.000,00)
• Contratação de serviços de pessoa jurídica para manutenção das 
atividades da secretaria. 
A suplementação proposta mostra-se necessária e compatível com o interesse 
público, assegurando a continuidade dos serviços administrativos e operacionais das 
secretarias envolvidas, contribuindo para o regular funcionamento da máquina pública 
municipal.
b) Origem dos Recursos
A abertura do crédito adicional suplementar prevista no Projeto de Lei nº 
022/2026 encontra amparo legal no art. 43, § 1º, incisos I e III, da Lei Federal nº 
4.320/1964, sendo custeada por superávit financeiro do exercício de 2025 e 
anulação de dotações orçamentárias, conforme demonstrado no projeto.
Os recursos estão assim distribuídos:
1. Superávit Financeiro – Exercício de 2025
• Fonte 20000 – Recursos Ordinários (Livres): R$ 11.000,00
2. Anulação de Dotações Orçamentárias – Exercício de 2026
• Diversas dotações do orçamento vigente: R$ 80.000,00
Total dos Recursos: R$ 91.000,00
O total dos recursos corresponde integralmente ao valor do crédito adicional 
suplementar autorizado pelo Projeto de Lei nº 022/2026, demonstrando a regularidade 
da fonte de custeio e o equilíbrio orçamentário da proposta.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
A abertura do crédito adicional suplementar proposta no Projeto de Lei nº 
022/2026, no valor total de R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais), encontra-se 
plenamente amparada pela legislação vigente, especialmente pela Lei Federal nº 
4.320/1964, estando devidamente justificada quanto ao interesse público, à origem dos 
recursos e à sua aplicação.
IV – CONCLUSÃO DAS COMISSÕES
As Comissões, reunidas de forma conjunta, concluem que o Projeto de Lei nº 
022/2026 encontra-se regular quanto aos aspectos constitucionais, legais, 
regimentais, financeiros e orçamentários, mostrando-se adequado, necessário e 
tecnicamente compatível com os instrumentos de planejamento e controle 
orçamentário do Município, notadamente o Plano Plurianual 2026–2029 (Lei Municipal 
nº 1.645/2025), a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 (Lei Municipal nº 
1.646/2025) e a Lei Orçamentária Anual de 2026.
Diante do exposto, as Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e 
Orçamento opinam pela APROVAÇÃO da matéria, por entenderem que o projeto se 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
encontra apto a seguir para deliberação do Plenário, observados os trâmites 
regimentais desta Casa de Leis.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, 
Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 13 de abril de 2026.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
Presidente:
Edelvan Lazare
Membros:
Delci Bazzanella Nath
João Pedro Hartmann

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