br-locleg corpus explorer

← Saudade do Iguaçu (PR)

materia nº 26/2026

Tipo PARECER
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaParecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 023/2026.
native_id1329

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-24 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T07:34:44.910600-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Proc. Administrativo 4- 039/2026
De: Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 24/04/2026 às 10:04:26
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR
Projeto de Lei nº 023/2026, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de
R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais) no Orçamento Anual de 2026.
As Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, reunidas de forma conjunta, no uso de suas
atribuições regimentais, após análise do Projeto de Lei nº 023/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que
autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual de 2026, no valor de R$ 107.000,00 (cento
e sete mil reais), emitem PARECER FAVORÁVEL à sua aprovação.
A matéria foi devidamente analisada sob os aspectos constitucional, legal, financeiro e orçamentário, não sendo
constatados vícios que impeçam sua regular tramitação, estando em conformidade com a legislação vigente e com
os instrumentos de planejamento municipal, especialmente o Plano Plurianual 2026–2029, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2026 e a Lei Orçamentária Anual vigente.
Diante disso, encaminha-se o presente parecer ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores, para as providências regimentais cabíveis e prosseguimento da tramitação da matéria em Plenário.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
Presidente:
Edelvan Lazare
Membros:
Delci Bazzanella Nath
João Pedro Hartmann
Anexos:
Parecer_026_2026.pdf Assinado por 4 pessoas: EDELVAN LAZARE, LAUDEMIR PIONTKOSKI, JOÃO PEDRO HARTMANN e DELCI BAZZANELLA NATH Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/B270-B52C-BCDC-43B1 e informe o código B270-B52C-BCDC-43B1
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
PARECER Nº 026/2026 de 24 de abril de 2026.
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE 
FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 023/2026
AUTOR: Poder Executivo Municipal
ASSUNTO: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral 
do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2026, no valor de R$ 
107.000,00 (cento e sete mil reais).
PARECER: FAVORÁVEL
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 023/2026, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo 
Municipal, tem por finalidade autorizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no 
Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu para o exercício de 2026, no 
valor total de R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais), destinado ao reforço de dotação 
orçamentária vinculada à Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, 
conforme detalhamento constante da proposição.
Conforme a Mensagem nº 023/2026, encaminhada pelo Poder Executivo 
Municipal, os recursos serão aplicados na seguinte finalidade:
1. R$ 107.000,00, destinados à Secretaria Municipal de Obras, Viação e 
Urbanismo, para aquisição de uma roçadeira articulada de acoplamento a trator 
agrícola, a ser utilizada no controle da vegetação das margens das vias 
municipais. 
Os recursos para cobertura do crédito adicional suplementar são provenientes 
de superávit financeiro do exercício de 2025, conforme disposto no art. 43, §1º, inciso 
I, da Lei Federal nº 4.320/1964.
O projeto foi encaminhado a esta Casa Legislativa por meio do Ofício nº 
047/2026, do Prefeito Municipal Rogério Gallina, protocolado sob o nº 000043/2026, 
em 22 de abril de 2026, às 07:58:42, acompanhado da respectiva mensagem e minuta 
legislativa.
A matéria foi lida no expediente da 9ª Sessão Ordinária de 2026, realizada em 
22 de abril de 2026, ocasião em que o Presidente da Câmara Municipal encaminhou 
o Projeto de Lei nº 023/2026 às Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e 
Orçamento, para apresentação de parecer conjunto, com vistas à Assessoria Jurídica, 
fixando-se o prazo de 08 (oito) dias para subsidiar a análise das comissões e a posterior 
deliberação do Plenário.
Assinado por 4 pessoas: EDELVAN LAZARE, LAUDEMIR PIONTKOSKI, JOÃO PEDRO HARTMANN e DELCI BAZZANELLA NATH
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/B270-B52C-BCDC-43B1 e informe o código B270-B52C-BCDC-43B1
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
a) Constitucionalidade e Legalidade
A proposição encontra-se em estrita consonância com os preceitos 
constitucionais, em especial o art. 165, § 8º, da Constituição Federal, que admite a 
abertura de créditos suplementares. A matéria observa rigorosamente os requisitos 
da Lei Federal nº 4.320/1964 e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 
101/2000), garantindo a transparência e a responsabilidade na gestão fiscal.
A iniciativa legislativa é legítima e de competência privativa do Chefe do Poder 
Executivo Municipal, conforme estabelece o Art. 28, § 1º, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município de Saudade do Iguaçu. Não foram identificados vícios de iniciativa ou de 
forma, e a tramitação seguiu rigorosamente os ritos estabelecidos no Regimento 
Interno desta Casa de Leis.
b) Técnica Legislativa e Redação
O texto do projeto foi redigido com clareza, objetividade e precisão, atendendo
aos ditames da técnica legislativa. A ementa descreve de forma fidedigna o conteúdo 
da norma, as dotações estão organizadas por órgãos e unidades de maneira técnica, 
e a exposição de motivos (Mensagem nº 023/2026) fundamenta adequadamente a
necessidade e a destinação pública dos recursos.
Conclusão da CCJ: Diante da inexistência de óbices jurídicos ou 
constitucionais, esta Comissão emite parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei 
nº 023/2026, por sua plena legalidade e higidez técnica.
III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
a) Mérito Financeiro e Orçamentário
O crédito adicional suplementar solicitado por meio do Projeto de Lei nº 
023/2026 tem por finalidade reforçar dotação orçamentária da Secretaria Municipal de 
Obras, Viação e Urbanismo, atendendo à necessidade de manutenção e melhoria dos 
serviços públicos no exercício financeiro de 2026.
O valor total proposto é de R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais), destinado à 
seguinte despesa:
1. Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo (R$ 107.000,00)
• Aquisição de uma roçadeira articulada de acoplamento a trator agrícola, 
a ser utilizada no controle da vegetação das margens das vias municipais; 
A suplementação proposta mostra-se necessária e compatível com o interesse 
público, contribuindo diretamente para a conservação das estradas e vias públicas, 
melhoria da trafegabilidade e segurança dos usuários, bem como para a eficiência dos 
serviços prestados pela administração municipal.
b) Origem dos Recursos
Assinado por 4 pessoas: EDELVAN LAZARE, LAUDEMIR PIONTKOSKI, JOÃO PEDRO HARTMANN e DELCI BAZZANELLA NATH
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/B270-B52C-BCDC-43B1 e informe o código B270-B52C-BCDC-43B1
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
A abertura do crédito adicional suplementar prevista no Projeto de Lei nº
023/2026 encontra amparo legal no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964, 
sendo custeada por superávit financeiro do exercício de 2025, conforme demonstrado 
no projeto.
Os recursos estão assim distribuídos:
1. Superávit Financeiro – Exercício de 2025
• Fonte 20000 – Recursos Ordinários (Livres): R$ 107.000,00
Total dos Recursos: R$ 107.000,00
O total dos recursos corresponde integralmente ao valor do crédito adicional 
suplementar autorizado pelo Projeto de Lei nº 023/2026, demonstrando a regularidade 
da fonte de custeio e o equilíbrio orçamentário da proposta.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
A abertura do crédito adicional suplementar proposta no Projeto de Lei nº 
023/2026, no valor total de R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais), encontra-se 
plenamente amparada pela legislação vigente, especialmente pela Lei Federal nº 
4.320/1964, estando devidamente justificada quanto ao interesse público, à origem dos 
recursos e à sua aplicação.
IV – CONCLUSÃO DAS COMISSÕES
As Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, reunidas 
de forma conjunta, após análise da matéria, concluem que o Projeto de Lei nº 023/2026 
atende aos requisitos constitucionais, legais e regimentais, bem como observa a 
adequada técnica legislativa, não apresentando vícios de forma ou de conteúdo.
No que tange aos aspectos financeiros e orçamentários, verifica-se que a 
proposição está devidamente fundamentada, com indicação clara da fonte de 
recursos, mostrando-se compatível com os instrumentos de planejamento 
governamental, em especial o Plano Plurianual 2026–2029 (Lei Municipal nº 
1.645/2025), a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 (Lei Municipal nº 1.646/2025) 
e a Lei Orçamentária Anual vigente.
Ademais, a medida revela-se pertinente e de interesse público, considerando a 
necessidade de adequação das dotações orçamentárias para assegurar a 
continuidade e a eficiência das ações administrativas no âmbito da Secretaria 
Municipal de Obras, Viação e Urbanismo.
Diante do exposto, as Comissões opinam pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei 
nº 023/2026, por entendê-lo juridicamente regular, financeiramente viável e
tecnicamente adequado, estando apto a prosseguir para deliberação do Plenário, nos 
termos regimentais desta Casa de Leis.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, 
Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 24 de abril de 2026.
Assinado por 4 pessoas: EDELVAN LAZARE, LAUDEMIR PIONTKOSKI, JOÃO PEDRO HARTMANN e DELCI BAZZANELLA NATH
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/B270-B52C-BCDC-43B1 e informe o código B270-B52C-BCDC-43B1
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
Presidente:
Edelvan Lazare
Membros:
Delci Bazzanella Nath
João Pedro Hartmann
Assinado por 4 pessoas: EDELVAN LAZARE, LAUDEMIR PIONTKOSKI, JOÃO PEDRO HARTMANN e DELCI BAZZANELLA NATH
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/B270-B52C-BCDC-43B1 e informe o código B270-B52C-BCDC-43B1
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B270-B52C-BCDC-43B1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDELVAN LAZARE (CPF 073.XXX.XXX-82) em 24/04/2026 10:18:30 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 24/04/2026 12:03:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOÃO PEDRO HARTMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 24/04/2026 13:06:45 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 24/04/2026 13:50:26 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/B270-B52C-BCDC-43B1

open original →