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materia nº 27/2026

Tipo PARECER
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaParecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 024/2026.
native_id1330

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-24 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T07:35:24.370674-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Proc. Administrativo 4- 040/2026
De: Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 24/04/2026 às 10:00:41
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR
Projeto de Lei nº 024/2026, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de
R$ 106.024,57 (cento e seis mil, vinte e quatro reais e cinquenta e sete centavos) no Orçamento
Anual de 2026.
As Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, reunidas de forma conjunta, no uso de suas
atribuições regimentais, após análise do Projeto de Lei nº 024/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que
autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual de 2026, no valor de R$ 106.024,57 (cento
e seis mil, vinte e quatro reais e cinquenta e sete centavos), emitem PARECER FAVORÁVEL à sua aprovação.
A matéria foi devidamente analisada sob os aspectos constitucional, legal, financeiro e orçamentário, não sendo
constatados vícios que impeçam sua regular tramitação, estando em conformidade com a legislação vigente e com
os instrumentos de planejamento municipal.
Diante disso, encaminha-se o presente parecer ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores, para as providências regimentais cabíveis e prosseguimento da tramitação da matéria em Plenário.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
Presidente:
Edelvan Lazare
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Assinado por 4 pessoas: EDELVAN LAZARE, LAUDEMIR PIONTKOSKI, JOÃO PEDRO HARTMANN e DELCI BAZZANELLA NATH
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/6D5C-983E-A011-6FAE e informe o código 6D5C-983E-A011-6FAE
João Pedro Hartmann
Anexos:
Parecer_027_2026.pdf Assinado por 4 pessoas: EDELVAN LAZARE, LAUDEMIR PIONTKOSKI, JOÃO PEDRO HARTMANN e DELCI BAZZANELLA NATH Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/6D5C-983E-A011-6FAE e informe o código 6D5C-983E-A011-6FAE
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
PARECER Nº 027/2026 de 24 de abril de 2026.
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE 
FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 024/2026
AUTOR: Poder Executivo Municipal
ASSUNTO: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral 
do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2026, no valor de R$ 
106.024,57 (cento e seis mil, vinte e quatro reais e cinquenta e sete centavos).
PARECER: FAVORÁVEL
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 024/2026, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo 
Municipal, tem por finalidade autorizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no 
Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu para o exercício de 2026, no 
valor total de R$ 106.024,57 (cento e seis mil, vinte e quatro reais e cinquenta e 
sete centavos), destinado ao reforço de dotações orçamentárias vinculadas à 
Secretaria Municipal de Saúde e à Secretaria Municipal de Assistência Social, 
conforme detalhamento constante da proposição.
Conforme a Mensagem nº 024/2026, encaminhada pelo Poder Executivo 
Municipal, os recursos serão aplicados nas seguintes finalidades:
1. R$ 42.672,61, destinados à Secretaria Municipal de Saúde, para aquisição de 
materiais de consumo, tais como materiais hospitalares e odontológicos,
combustíveis, peças de manutenção de veículos, entre outros, necessários à 
manutenção das atividades da secretaria; 
2. R$ 3.351,96, destinados à Secretaria Municipal de Saúde, para pagamento de 
salários do pessoal da secretaria; 
3. R$ 10.000,00, destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social, para 
aquisição de leite em pó a ser distribuído às crianças atendidas pelo Programa 
Primeira Infância; 
4. R$ 50.000,00, destinados ao Fundo Municipal de Assistência Social, para 
aquisição de materiais de consumo necessários à manutenção das atividades 
do órgão, oriundos de recursos da Emenda nº 202537020014. 
Os recursos para cobertura do crédito adicional suplementar são provenientes 
de superávit financeiro do exercício de 2025 e de excesso de arrecadação, conforme 
disposto no art. 43, §1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Assinado por 4 pessoas: EDELVAN LAZARE, LAUDEMIR PIONTKOSKI, JOÃO PEDRO HARTMANN e DELCI BAZZANELLA NATH
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/6D5C-983E-A011-6FAE e informe o código 6D5C-983E-A011-6FAE
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O projeto foi encaminhado a esta Casa Legislativa por meio do Ofício nº 
048/2026, do Prefeito Municipal Rogério Gallina, protocolado sob o nº 000044/2026, 
em 22 de abril de 2026, às 08:04:08, acompanhado da respectiva mensagem e minuta 
legislativa.
A matéria foi lida no expediente da 9ª Sessão Ordinária de 2026, realizada em 
22 de abril de 2026, ocasião em que o Presidente da Câmara Municipal encaminhou 
o Projeto de Lei nº 024/2026 às Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e 
Orçamento, para apresentação de parecer conjunto, com vistas à Assessoria Jurídica, 
fixando-se o prazo de 08 (oito) dias para subsidiar a análise das comissões e a posterior 
deliberação do Plenário.
II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
a) Constitucionalidade e Legalidade
A proposição encontra-se em estrita consonância com os preceitos 
constitucionais, em especial o art. 165, § 8º, da Constituição Federal, que admite a 
abertura de créditos suplementares. A matéria observa rigorosamente os requisitos 
da Lei Federal nº 4.320/1964 e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 
101/2000), garantindo a transparência e a responsabilidade na gestão fiscal.
A iniciativa legislativa é legítima e de competência privativa do Chefe do Poder 
Executivo Municipal, conforme estabelece o Art. 28, § 1º, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município de Saudade do Iguaçu. Não foram identificados vícios de iniciativa ou de 
forma, e a tramitação seguiu rigorosamente os ritos estabelecidos no Regimento 
Interno desta Casa de Leis.
b) Técnica Legislativa e Redação
O texto do projeto foi redigido com clareza, objetividade e precisão, atendendo
aos ditames da técnica legislativa. A ementa descreve de forma fidedigna o conteúdo 
da norma, as dotações estão organizadas por órgãos e unidades de maneira técnica, 
e a exposição de motivos (Mensagem nº 024/2026) fundamenta adequadamente a
necessidade e a destinação pública dos recursos.
Conclusão da CCJ: Diante da inexistência de óbices jurídicos ou 
constitucionais, esta Comissão emite parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei 
nº 024/2026, por sua plena legalidade e higidez técnica.
III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
a) Mérito Financeiro e Orçamentário
O crédito adicional suplementar solicitado por meio do Projeto de Lei nº 
024/2026 tem por finalidade reforçar dotações orçamentárias da Secretaria Municipal 
de Saúde e da Secretaria Municipal de Assistência Social, atendendo à necessidade 
de manutenção e fortalecimento dos serviços públicos no exercício financeiro de 2026.
Assinado por 4 pessoas: EDELVAN LAZARE, LAUDEMIR PIONTKOSKI, JOÃO PEDRO HARTMANN e DELCI BAZZANELLA NATH
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O valor total proposto é de R$ 106.024,57 (cento e seis mil, vinte e quatro reais 
e cinquenta e sete centavos), destinado às seguintes despesas:
1. Secretaria Municipal de Saúde (R$ 46.024,57)
• Aquisição de materiais de consumo, incluindo materiais hospitalares e 
odontológicos, combustíveis, peças de manutenção de veículos, entre 
outros, necessários à manutenção das atividades da secretaria; 
• Pagamento de salários do pessoal da secretaria.
2. Secretaria Municipal de Assistência Social / Fundo Municipal de 
Assistência Social (R$ 60.000,00)
• Aquisição de leite em pó para distribuição às crianças atendidas pelo 
Programa Primeira Infância; 
• Aquisição de materiais de consumo necessários à manutenção das 
atividades do órgão, com recursos oriundos de emenda parlamentar.
A suplementação proposta mostra-se necessária e compatível com o interesse 
público, contribuindo diretamente para a continuidade e melhoria dos serviços de
saúde e assistência social, assegurando melhores condições de atendimento à 
população e maior eficiência na execução das políticas públicas municipais.
b) Origem dos Recursos
A abertura do crédito adicional suplementar prevista no Projeto de Lei nº 
024/2026 encontra amparo legal no art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 
4.320/1964, sendo custeada por superávit financeiro do exercício de 2025 e por
excesso de arrecadação, conforme demonstrado no projeto.
Os recursos estão assim distribuídos:
1. Superávit Financeiro – Exercício de 2025
• Fonte 971 – Incremento Temporário APS Emenda Individual 
202533320003: R$ 6.742,43
• Fonte 972 – Incremento Temporário APS Emenda Individual 
202545000007: R$ 13.230,64
• Fonte 973 – Custeio dos Serviços da Atenção Primária à Saúde: R$ 
12.425,06
• Fonte 2965 – PROAPS: R$ 1.890,06
• Fonte 2968 – FIA/PR: R$ 10.000,00
• Fonte 2982 – Emenda 202537020014: R$ 50.000,00
Total do Superávit Financeiro: R$ 94.288,19
2. Excesso de Arrecadação
• Fonte 971 – Remuneração de Depósitos Bancários: R$ 6.578,00
• Fonte 972 – Remuneração de Depósitos Bancários: R$ 1.806,42
Total do Excesso de Arrecadação: R$ 8.384,42
Total dos Recursos: R$ 106.024,57
Assinado por 4 pessoas: EDELVAN LAZARE, LAUDEMIR PIONTKOSKI, JOÃO PEDRO HARTMANN e DELCI BAZZANELLA NATH
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O total dos recursos corresponde integralmente ao valor do crédito adicional 
suplementar autorizado pelo Projeto de Lei nº 024/2026, demonstrando a regularidade 
da fonte de custeio e o equilíbrio orçamentário da proposta.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
A abertura do crédito adicional suplementar proposta no Projeto de Lei nº 
024/2026, no valor total de R$ 106.024,57 (cento e seis mil, vinte e quatro reais e 
cinquenta e sete centavos), encontra-se plenamente amparada pela legislação vigente, 
especialmente pela Lei Federal nº 4.320/1964, estando devidamente justificada quanto 
ao interesse público, à origem dos recursos e à sua aplicação.
IV – CONCLUSÃO DAS COMISSÕES
s Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, reunidas de 
forma conjunta, após análise da matéria, concluem que o Projeto de Lei nº 024/2026 
atende aos requisitos constitucionais, legais e regimentais, bem como observa a 
adequada técnica legislativa, não apresentando vícios de forma ou de conteúdo.
No que tange aos aspectos financeiros e orçamentários, verifica-se que a 
proposição está devidamente fundamentada, com indicação clara das fontes de 
recursos provenientes de superávit financeiro do exercício de 2025 e de excesso de 
arrecadação, mostrando-se compatível com os instrumentos de planejamento 
governamental, em especial o Plano Plurianual 2026–2029 (Lei Municipal nº 
1.645/2025), a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 (Lei Municipal nº 1.646/2025) 
e a Lei Orçamentária Anual vigente.
Ademais, a medida revela-se pertinente e de interesse público, considerando a 
necessidade de adequação das dotações orçamentárias para assegurar a 
continuidade e o fortalecimento das ações administrativas no âmbito da Secretaria 
Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Assistência Social, especialmente no 
atendimento à população e na manutenção dos serviços essenciais.
Diante do exposto, as Comissões opinam pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei 
nº 024/2026, por entendê-lo juridicamente regular, financeiramente viável e
tecnicamente adequado, estando apto a prosseguir para deliberação do Plenário, nos 
termos regimentais desta Casa de Leis.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, 
Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 24 de abril de 2026.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
Assinado por 4 pessoas: EDELVAN LAZARE, LAUDEMIR PIONTKOSKI, JOÃO PEDRO HARTMANN e DELCI BAZZANELLA NATH
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CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Poder Legislativo Municipal
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
Presidente:
Edelvan Lazare
Membros:
Delci Bazzanella Nath
João Pedro Hartmann
Assinado por 4 pessoas: EDELVAN LAZARE, LAUDEMIR PIONTKOSKI, JOÃO PEDRO HARTMANN e DELCI BAZZANELLA NATH
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ASSINATURAS
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EDELVAN LAZARE (CPF 073.XXX.XXX-82) em 24/04/2026 10:19:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 24/04/2026 12:03:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOÃO PEDRO HARTMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 24/04/2026 13:07:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 24/04/2026 13:51:21 GMT-03:00
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