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materia nº 1/2026

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaDispõe sobre a criação, estruturação e o funcionamento da Ouvidoria Parlamentar, visando assegurar a participação popular e o controle social.
native_id1331

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Proposição aprovada U Projeto de Resolução aprovado pelo Plenário por unanimidade em turno ùnico conforme determina o Regimento Interno.
2026-04-29 Parecer favorável da comissão — —
2026-04-27 Proposição distribuída às comissões — Projeto de Resolução encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça, para análise e emissão de parecer no prazo de 08 (oito) dias.
2026-04-27 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-04-27 Protocolo de Matéria — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T07:31:19.387669-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Memorando 043/2026
De: Diego T. - PRES
Para: SEC-ADMIN - SECRETARIA ADMINISTRATIVA - A/C Adriano F.
Data: 27/04/2026 às 14:52:06
Setores envolvidos:
PRES, SEC-ADMIN
Encaminhamento de Projetos de Resolução para apreciação e voto.
Senhores Vereadores,
Encaminho para análise, discussão e posterior votação deste Colendo Plenário, os seguintes Projetos de Resolução
de autoria desta Presidência, que visam a modernização administrativa e o fortalecimento da transparência desta
Casa de Leis:
1. Projeto de Resolução nº 01/2026: Dispõe sobre a criação, estruturação e o funcionamento da Ouvidoria
Parlamentar, visando assegurar a participação popular e o controle social.
2. Projeto de Resolução nº 03/2026: Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.129/2021, instituindo
a Política de Governança Digital e o Programa de Governo Digital no âmbito do Legislativo Municipal.
3. Projeto de Resolução nº 02/2026 (ou outro número conforme sua pauta): (Inserir aqui o assunto do
terceiro projeto, ex: Regulamentação do Novo Regimento Interno ou Estrutura Administrativa).
As matérias propostas buscam adequar esta Câmara às exigências das legislações federais vigentes (LGPD e Lei de
Governo Digital), garantindo serviços mais eficientes e acessíveis ao cidadão de Saudade do Iguaçu.
Certo da atenção e do compromisso de Vossas Excelências com o aprimoramento do nosso Poder Legislativo,
subscrevo-me.
Atenciosamente,
VEREADOR DIEGO TRINDADE
Presidente da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu/PR
Anexos:
Projeto_de_Resolucao_01_Regulamenta_Ouvidoria.pdf
Projeto_de_Resolucao_02_Regulamenta_LGPD.pdf
Projeto_de_Resolucao_03_Regulamenta_Governanca_Digital.pdf Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/170D-D223-CC16-6EDB e informe o código 170D-D223-CC16-6EDB
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU 
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01 DE 27 DE ABRIL DE 2026. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO 
IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ, VEREADOR DIEGO TRINDADE, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga 
a seguinte RESOLUÇÃO: 
SÚMULA: Dispõe sobre a criação, estruturação e o funcionamento 
da Ouvidoria Parlamentar no âmbito da Câmara Municipal de 
Saudade do Iguaçu - PR, e dá outras providências. 
CAPÍTULO I 
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º Fica criada e regulamentada, no âmbito da Câmara Municipal 
de Saudade do Iguaçu, a Ouvidoria Parlamentar, órgão permanente de 
interlocução entre o Poder Legislativo e a sociedade. 
Parágrafo único. A Ouvidoria tem por finalidade assegurar a 
participação popular, o aprimoramento institucional, a transparência e o controle 
social das atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal. 
CAPÍTULO II 
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
Art. 2º Compete à Ouvidoria Parlamentar: 
I - receber, registrar, analisar e encaminhar reclamações, denúncias, 
sugestões, solicitações e elogios; 
II - exercer juízo preliminar de admissibilidade das denúncias e 
manifestações recebidas, promovendo o devido encaminhamento aos setores 
competentes; 
III - atuar como canal oficial para recebimento e acompanhamento 
dos pedidos de informação dirigidos à Câmara Municipal (SIC/e-SIC), nos termos 
da Lei de Acesso à Informação; 
IV - controlar prazos, acompanhar a tramitação das respostas e 
comunicar o solicitante de forma clara e objetiva; 
V - promover a mediação administrativa quando necessário, na 
busca de soluções para conflitos envolvendo usuários dos serviços do Legislativo; 
 VI - encaminhar às autoridades competentes as manifestações que 
não sejam de atribuição da Câmara Municipal; VII - sugerir medidas 
administrativas visando à melhoria contínua dos serviços prestados pelo Poder 
Legislativo Municipal. 
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/170D-D223-CC16-6EDB e informe o código 170D-D223-CC16-6EDB
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E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
VII - sugerir medidas administrativas visando à melhoria contínua dos 
serviços prestados pelo Poder Legislativo Municipal. 
CAPÍTULO III 
DA ESTRUTURA E DO OUVIDOR
Art. 3º A Ouvidoria Parlamentar será coordenada por um Ouvidor 
Legislativo, que deverá ser, obrigatoriamente, servidor público efetivo do quadro 
permanente da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu. 
§ 1º A designação será feita por ato do Presidente da Câmara 
Municipal, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida as reconduções para o 
cargo. 
§ 2º O Ouvidor poderá acumular a função com as atribuições de seu 
cargo efetivo, sendo vedada a designação de servidor ocupante exclusivamente 
de cargo em comissão, a fim de garantir a imparcialidade do órgão. 
§ 3º A Presidência da Câmara designará um Ouvidor Substituto, 
também servidor efetivo, para atuar nas ausências ou impedimentos do titular. 
CAPÍTULO IV 
DO TRATAMENTO DAS DENÚNCIAS E DO SIGILO
Art. 4º Recebida uma denúncia, a Ouvidoria procederá à análise 
preliminar (juízo de admissibilidade) quanto: 
I - à identificação do denunciante, quando possível, ressalvado o 
direito ao anonimato justificado; 
II - à descrição mínima e clara dos fatos; 
III - à presença de indícios mínimos de materialidade (provas ou 
indicativos fortes); 
IV - à competência da Câmara Municipal para apuração. 
§ 1º Denúncias manifestamente genéricas, infundadas ou 
desprovidas de elementos mínimos de prova poderão ser arquivadas de plano 
pelo Ouvidor, mediante decisão fundamentada, dando-se ciência ao Presidente da 
Câmara Municipal. 
§ 2º Quando a denúncia envolver possível infração penal ou 
improbidade administrativa que fuja da competência do Legislativo, a Ouvidoria 
recomendará à Presidência o encaminhamento de cópia ao Ministério Público do 
Estado do Paraná (MPPR). 
Art. 5º As manifestações que envolvam imputação de ilícito, assédio 
ou infração disciplinar serão tratadas com caráter estritamente reservado e 
sigiloso até a eventual instauração formal de procedimento, preservando-se: 
I - a presunção de inocência; 
II - a honra e a imagem das pessoas envolvidas; 
III - o interesse público e a integridade das apurações. 
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
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CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
Parágrafo único. O envio de documentos oriundos de denúncia 
sigilosa a Vereadores, comissões ou servidores competentes para apuração 
deverá ser acompanhado de Termo de Confidencialidade, sob pena de 
responsabilização civil, penal e administrativa de quem violar o sigilo. 
CAPÍTULO V 
DOS CANAIS DE ATENDIMENTO E PRAZOS
Art. 6º A Câmara Municipal garantirá o acesso gratuito à Ouvidoria 
mediante canais físicos e eletrônicos, incluindo, no mínimo, atendimento 
presencial na sede do Legislativo, formulário no Portal da Transparência, e-mail 
institucional e o telefone oficial 0800 090 6545. 
Art. 7º Os prazos para resposta ao cidadão observarão o seguinte: 
I - para pedidos de acesso à informação (SIC/e-SIC): máximo de 20 
(vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez) dias mediante justificativa expressa; 
II - para denúncias, reclamações, elogios e demais manifestações: 
prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, de forma justificada. 
CAPÍTULO VI 
DOS RELATÓRIOS DE GESTÃO E TRANSPARÊNCIA
Art. 8º A Ouvidoria deverá elaborar relatórios de suas atividades 
anualmente, ou sempre que solicitado pela Mesa Diretora ou pelo Setor de 
Controle Interno/Transparência, contendo, no mínimo: 
I - número total de manifestações recebidas; 
II - classificação das demandas por tipo (denúncia, reclamação, 
sugestão, pedido de informação ou elogio); 
III - providências adotadas e setores mais demandados; 
IV - tempo médio de resposta ao cidadão. 
§ 1º O relatório anual deverá ser encaminhado ao Presidente e 
disponibilizado no Portal da Transparência da Câmara Municipal até o dia 31 de 
janeiro do ano subsequente. 
§ 2º Os relatórios jamais conterão informações que permitam a 
identificação dos manifestantes ou dos denunciados em fase preliminar, 
observando rigorosamente as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados 
Pessoais (LGPD). 
CAPÍTULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 09º
. As despesas decorrentes da execução deste Decreto 
Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara 
Municipal de Saudade do Iguaçu. 
Art. 10
. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
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CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU 
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu/PR, 
27 de abril de 2026. 
VEREADOR DIEGO TRINDADE 
Presidente da Câmara Municipal 
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 170D-D223-CC16-6EDB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 27/04/2026 14:52:57 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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