Memorando 043/2026
De: Diego T. - PRES
Para: SEC-ADMIN - SECRETARIA ADMINISTRATIVA - A/C Adriano F.
Data: 27/04/2026 às 14:52:06
Setores envolvidos:
PRES, SEC-ADMIN
Encaminhamento de Projetos de Resolução para apreciação e voto.
Senhores Vereadores,
Encaminho para análise, discussão e posterior votação deste Colendo Plenário, os seguintes Projetos de Resolução
de autoria desta Presidência, que visam a modernização administrativa e o fortalecimento da transparência desta
Casa de Leis:
1. Projeto de Resolução nº 01/2026: Dispõe sobre a criação, estruturação e o funcionamento da Ouvidoria
Parlamentar, visando assegurar a participação popular e o controle social.
2. Projeto de Resolução nº 03/2026: Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.129/2021, instituindo
a Política de Governança Digital e o Programa de Governo Digital no âmbito do Legislativo Municipal.
3. Projeto de Resolução nº 02/2026 (ou outro número conforme sua pauta): (Inserir aqui o assunto do
terceiro projeto, ex: Regulamentação do Novo Regimento Interno ou Estrutura Administrativa).
As matérias propostas buscam adequar esta Câmara às exigências das legislações federais vigentes (LGPD e Lei de
Governo Digital), garantindo serviços mais eficientes e acessíveis ao cidadão de Saudade do Iguaçu.
Certo da atenção e do compromisso de Vossas Excelências com o aprimoramento do nosso Poder Legislativo,
subscrevo-me.
Atenciosamente,
VEREADOR DIEGO TRINDADE
Presidente da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu/PR
Anexos:
Projeto_de_Resolucao_01_Regulamenta_Ouvidoria.pdf
Projeto_de_Resolucao_02_Regulamenta_LGPD.pdf
Projeto_de_Resolucao_03_Regulamenta_Governanca_Digital.pdf Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/170D-D223-CC16-6EDB e informe o código 170D-D223-CC16-6EDB
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01 DE 27 DE ABRIL DE 2026.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO
IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ, VEREADOR DIEGO TRINDADE, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga
a seguinte RESOLUÇÃO:
SÚMULA: Dispõe sobre a criação, estruturação e o funcionamento
da Ouvidoria Parlamentar no âmbito da Câmara Municipal de
Saudade do Iguaçu - PR, e dá outras providências.
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º Fica criada e regulamentada, no âmbito da Câmara Municipal
de Saudade do Iguaçu, a Ouvidoria Parlamentar, órgão permanente de
interlocução entre o Poder Legislativo e a sociedade.
Parágrafo único. A Ouvidoria tem por finalidade assegurar a
participação popular, o aprimoramento institucional, a transparência e o controle
social das atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
Art. 2º Compete à Ouvidoria Parlamentar:
I - receber, registrar, analisar e encaminhar reclamações, denúncias,
sugestões, solicitações e elogios;
II - exercer juízo preliminar de admissibilidade das denúncias e
manifestações recebidas, promovendo o devido encaminhamento aos setores
competentes;
III - atuar como canal oficial para recebimento e acompanhamento
dos pedidos de informação dirigidos à Câmara Municipal (SIC/e-SIC), nos termos
da Lei de Acesso à Informação;
IV - controlar prazos, acompanhar a tramitação das respostas e
comunicar o solicitante de forma clara e objetiva;
V - promover a mediação administrativa quando necessário, na
busca de soluções para conflitos envolvendo usuários dos serviços do Legislativo;
VI - encaminhar às autoridades competentes as manifestações que
não sejam de atribuição da Câmara Municipal; VII - sugerir medidas
administrativas visando à melhoria contínua dos serviços prestados pelo Poder
Legislativo Municipal.
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
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VII - sugerir medidas administrativas visando à melhoria contínua dos
serviços prestados pelo Poder Legislativo Municipal.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E DO OUVIDOR
Art. 3º A Ouvidoria Parlamentar será coordenada por um Ouvidor
Legislativo, que deverá ser, obrigatoriamente, servidor público efetivo do quadro
permanente da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu.
§ 1º A designação será feita por ato do Presidente da Câmara
Municipal, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida as reconduções para o
cargo.
§ 2º O Ouvidor poderá acumular a função com as atribuições de seu
cargo efetivo, sendo vedada a designação de servidor ocupante exclusivamente
de cargo em comissão, a fim de garantir a imparcialidade do órgão.
§ 3º A Presidência da Câmara designará um Ouvidor Substituto,
também servidor efetivo, para atuar nas ausências ou impedimentos do titular.
CAPÍTULO IV
DO TRATAMENTO DAS DENÚNCIAS E DO SIGILO
Art. 4º Recebida uma denúncia, a Ouvidoria procederá à análise
preliminar (juízo de admissibilidade) quanto:
I - à identificação do denunciante, quando possível, ressalvado o
direito ao anonimato justificado;
II - à descrição mínima e clara dos fatos;
III - à presença de indícios mínimos de materialidade (provas ou
indicativos fortes);
IV - à competência da Câmara Municipal para apuração.
§ 1º Denúncias manifestamente genéricas, infundadas ou
desprovidas de elementos mínimos de prova poderão ser arquivadas de plano
pelo Ouvidor, mediante decisão fundamentada, dando-se ciência ao Presidente da
Câmara Municipal.
§ 2º Quando a denúncia envolver possível infração penal ou
improbidade administrativa que fuja da competência do Legislativo, a Ouvidoria
recomendará à Presidência o encaminhamento de cópia ao Ministério Público do
Estado do Paraná (MPPR).
Art. 5º As manifestações que envolvam imputação de ilícito, assédio
ou infração disciplinar serão tratadas com caráter estritamente reservado e
sigiloso até a eventual instauração formal de procedimento, preservando-se:
I - a presunção de inocência;
II - a honra e a imagem das pessoas envolvidas;
III - o interesse público e a integridade das apurações.
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
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Parágrafo único. O envio de documentos oriundos de denúncia
sigilosa a Vereadores, comissões ou servidores competentes para apuração
deverá ser acompanhado de Termo de Confidencialidade, sob pena de
responsabilização civil, penal e administrativa de quem violar o sigilo.
CAPÍTULO V
DOS CANAIS DE ATENDIMENTO E PRAZOS
Art. 6º A Câmara Municipal garantirá o acesso gratuito à Ouvidoria
mediante canais físicos e eletrônicos, incluindo, no mínimo, atendimento
presencial na sede do Legislativo, formulário no Portal da Transparência, e-mail
institucional e o telefone oficial 0800 090 6545.
Art. 7º Os prazos para resposta ao cidadão observarão o seguinte:
I - para pedidos de acesso à informação (SIC/e-SIC): máximo de 20
(vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez) dias mediante justificativa expressa;
II - para denúncias, reclamações, elogios e demais manifestações:
prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, de forma justificada.
CAPÍTULO VI
DOS RELATÓRIOS DE GESTÃO E TRANSPARÊNCIA
Art. 8º A Ouvidoria deverá elaborar relatórios de suas atividades
anualmente, ou sempre que solicitado pela Mesa Diretora ou pelo Setor de
Controle Interno/Transparência, contendo, no mínimo:
I - número total de manifestações recebidas;
II - classificação das demandas por tipo (denúncia, reclamação,
sugestão, pedido de informação ou elogio);
III - providências adotadas e setores mais demandados;
IV - tempo médio de resposta ao cidadão.
§ 1º O relatório anual deverá ser encaminhado ao Presidente e
disponibilizado no Portal da Transparência da Câmara Municipal até o dia 31 de
janeiro do ano subsequente.
§ 2º Os relatórios jamais conterão informações que permitam a
identificação dos manifestantes ou dos denunciados em fase preliminar,
observando rigorosamente as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD).
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 09º
. As despesas decorrentes da execução deste Decreto
Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara
Municipal de Saudade do Iguaçu.
Art. 10
. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
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Sala das Sessões da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu/PR,
27 de abril de 2026.
VEREADOR DIEGO TRINDADE
Presidente da Câmara Municipal
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 170D-D223-CC16-6EDB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 27/04/2026 14:52:57 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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