Memorando 043/2026
De: Diego T. - PRES
Para: SEC-ADMIN - SECRETARIA ADMINISTRATIVA - A/C Adriano F.
Data: 27/04/2026 às 14:52:06
Setores envolvidos:
PRES, SEC-ADMIN
Encaminhamento de Projetos de Resolução para apreciação e voto.
Senhores Vereadores,
Encaminho para análise, discussão e posterior votação deste Colendo Plenário, os seguintes Projetos de Resolução
de autoria desta Presidência, que visam a modernização administrativa e o fortalecimento da transparência desta
Casa de Leis:
1. Projeto de Resolução nº 01/2026: Dispõe sobre a criação, estruturação e o funcionamento da Ouvidoria
Parlamentar, visando assegurar a participação popular e o controle social.
2. Projeto de Resolução nº 03/2026: Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.129/2021, instituindo
a Política de Governança Digital e o Programa de Governo Digital no âmbito do Legislativo Municipal.
3. Projeto de Resolução nº 02/2026 (ou outro número conforme sua pauta): (Inserir aqui o assunto do
terceiro projeto, ex: Regulamentação do Novo Regimento Interno ou Estrutura Administrativa).
As matérias propostas buscam adequar esta Câmara às exigências das legislações federais vigentes (LGPD e Lei de
Governo Digital), garantindo serviços mais eficientes e acessíveis ao cidadão de Saudade do Iguaçu.
Certo da atenção e do compromisso de Vossas Excelências com o aprimoramento do nosso Poder Legislativo,
subscrevo-me.
Atenciosamente,
VEREADOR DIEGO TRINDADE
Presidente da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu/PR
Anexos:
Projeto_de_Resolucao_01_Regulamenta_Ouvidoria.pdf
Projeto_de_Resolucao_02_Regulamenta_LGPD.pdf
Projeto_de_Resolucao_03_Regulamenta_Governanca_Digital.pdf Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/170D-D223-CC16-6EDB e informe o código 170D-D223-CC16-6EDB
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03 DE 27 DE ABRIL DE 2026.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, ESTADO
DO PARANÁ, VEREADOR DIEGO TRINDADE, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
SÚMULA:
“Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.129/2021, institui
a Política de Governança Digital e o Programa de Governo Digital no âmbito
do Poder Legislativo do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná,
e dá outras providências”.
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo Municipal de
Saudade do Iguaçu o Programa Municipal de Governo Digital, com o objetivo de
modernizar a gestão, ampliar a transparência e facilitar o acesso do cidadão aos serviços
legislativos.
Art. 2º O Programa Municipal de Governo Digital terá as seguintes
diretrizes:
a. a manutenção e evolução tecnológica dos serviços digitais;
b. a ampliação da oferta de serviços por meio de plataformas
eletrônicas;
c. a aproximação entre a gestão legislativa e o cidadão;
d. o uso da tecnologia como ferramenta de inclusão e redução de
desigualdades;
e. a desburocratização e a melhoria contínua dos processos de
atendimento;
f. a garantia de transparência ativa e dados abertos para o controle
social.
Art. 3º A Câmara Municipal promoverá o desenvolvimento de
capacidades organizacionais para a transformação digital, incentivando o treinamento de
servidores e o teste de novos métodos de interação com a sociedade.
CAPÍTULO II - DAS PLATAFORMAS E DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE
SERVIÇOS
Art. 4º As Plataformas de Governo Digital da Câmara Municipal deverão
permitir a solicitação e o acompanhamento de serviços, possuindo painéis de
monitoramento de desempenho.
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
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§1º O acesso será centralizado em portal oficial ou aplicativo próprio,
garantindo a autenticidade das informações.
§ 2º Deverão ser observados padrões de interoperabilidade para
permitir a integração de dados entre sistemas internos e externos.
Art. 5º São obrigações dos órgãos internos na prestação digital:
a. manter atualizada a Carta de Serviços ao Cidadão;
b. implementar melhorias baseadas na avaliação de satisfação dos
usuários;
c. eliminar exigências de documentos que já constem em bases de
dados oficiais (interoperabilidade);
d. utilizar inteligência de dados para o aprimoramento das políticas
legislativas.
e.
Art. 6º O atendimento digital é a regra preferencial para a formulação de
solicitações à Câmara Municipal.
Art. 7º Todas as plataformas deverão cumprir integralmente o disposto
na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
CAPÍTULO III - DO PROCESSO LEGISLATIVO ELETRÔNICO E
ASSINATURAS
Art. 8º Os atos normativos, pareceres jurídicos, emendas e demais
documentos oficiais tramitados eletronicamente deverão ser validados mediante
assinatura eletrônica qualificada (ICP-Brasil).
Art. 9º Para a garantia da validade formal e segurança jurídica, todos os
projetos de lei e ofícios de encaminhamento oriundos do Poder Executivo Municipal
devem ser pessoalmente assinados pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo único. A Secretaria da Câmara não procederá ao protocolo de
matérias legislativas que não atendam ao requisito de assinatura pessoal do Chefe do
Executivo, nos termos deste artigo.
CAPÍTULO IV - DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E CONTRATAÇÕES
Art. 10 O Programa de Governo Digital assegurará a infraestrutura
tecnológica para a execução das contratações públicas sob a égide da Lei nº 14.133/2021.
Parágrafo único. Os sistemas devem garantir a integração e alimentação
obrigatória de dados junto ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
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CAPÍTULO V - DO DOMICÍLIO ELETRÔNICO E SEGURANÇA DA
INFORMAÇÃO
Art. 11 Fica instituído o Domicílio Eletrônico da Câmara Municipal como
meio oficial de comunicação e notificação de servidores, fornecedores e interessados em
processos administrativos.
Art. 12 A administração implementará política de segurança da
informação, com rotinas de backup, trilhas de auditoria e controle de acesso para
preservação do acervo digital.
CAPÍTULO VI - DOS SERVIÇOS DISPONÍVEIS
Art. 13 Consideram-se serviços digitais em operação:
a. Transparência e e-Sic;
b. Consulta à Legislação Municipal;
c. Diário Oficial Eletrônico;
d. Sistema de Ouvidoria, Fale Conosco e Protocolo Digital;
e. Transmissão ao vivo das sessões e acervo audiovisual.
CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 O acesso aos serviços digitais será gratuito aos usuários.
Art. 15 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu/PR, 27 de
abril de 2026.
VEREADOR DIEGO TRINDADE
Presidente da Câmara Municipal
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 170D-D223-CC16-6EDB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 27/04/2026 14:52:57 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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