Proc. Administrativo 4- 043/2026
De: Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 29/04/2026 às 10:15:39
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2026 - Dispõe sobre a criação, estruturação e o
funcionamento da Ouvidoria Parlamentar no âmbito da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
- PR, e dá outras providências
Comissão de Constituição e Justiça, no uso de suas atribuições regimentais, após análise do Projeto de
Resolução nº 01/2026, de autoria da Presidência da Câmara Municipal, que dispõe sobre a criação, estruturação e o
funcionamento da Ouvidoria Parlamentar no âmbito da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu – PR, emite
PARECER FAVORÁVEL à sua aprovação.
A matéria foi devidamente analisada sob os aspectos constitucional, legal, jurídico e regimental, não sendo
constatados vícios que impeçam sua regular tramitação, estando em conformidade com a legislação vigente, com a
Lei Orgânica Municipal e com o Regimento Interno desta Casa de Leis.
Diante disso, encaminha-se o presente parecer ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, para as
providências regimentais cabíveis e regular prosseguimento da tramitação da matéria em Plenário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, Plenário Vereador
Ângelo Zanesco, em 29 de abril de 2026.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
Anexos:
Parecer_028_2026.pdf Assinado por 3 pessoas: JOÃO PEDRO HARTMANN, LAUDEMIR PIONTKOSKI e DELCI BAZZANELLA NATH Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/F675-3E17-4D1A-3F62 e informe o código F675-3E17-4D1A-3F62
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
PARECER Nº 028/2026 de 29 de abril de 2026.
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
REFERÊNCIA: Projeto de Resolução nº 01/2026
AUTOR: Presidência da Câmara Municipal
ASSUNTO: Dispõe sobre a criação, estruturação e o funcionamento da Ouvidoria
Parlamentar no âmbito da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu – PR, visando
assegurar a participação popular e o controle social.
PARECER: FAVORÁVEL
I – RELATÓRIO
A Comissão de Constituição e Justiça recebeu para análise o Projeto de
Resolução nº 01/2026, protocolado sob nº 000046/2026, em 27/04/2026 às 15:01:39,
de autoria da Presidência da Câmara Municipal, que “dispõe sobre a criação,
estruturação e o funcionamento da Ouvidoria Parlamentar no âmbito da Câmara
Municipal de Saudade do Iguaçu – PR, e dá outras providências”.
A proposição foi regularmente apresentada, lida e encaminhada durante a 10ª
Sessão Ordinária, realizada em 27 de abril de 2026, às 18h30min, seguindo o rito
previsto no Regimento Interno desta Casa.
Por determinação da Presidência, houve ainda a remessa dos autos à
Assessoria Jurídica, que se manifestou pela regularidade da matéria sob os aspectos
constitucional, legal e técnico-legislativo.
II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, compete a esta
Comissão manifestar-se, de forma obrigatória, sobre todos os processos legislativos,
apreciando-os sob os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental, técnico e de
redação.
1. Da competência e iniciativa
A matéria objeto do presente projeto insere-se no âmbito da organização
administrativa interna do Poder Legislativo, sendo plenamente cabível sua veiculação
por meio de Projeto de Resolução, instrumento normativo adequado para disciplinar a
estrutura, funcionamento e serviços da Câmara Municipal.
A iniciativa da proposição revela-se legítima, uma vez que compete à
Presidência/Mesa Diretora propor normas que tratem da organização e funcionamento
dos serviços administrativos da Casa Legislativa.
Assinado por 3 pessoas: JOÃO PEDRO HARTMANN, LAUDEMIR PIONTKOSKI e DELCI BAZZANELLA NATH
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2. Da constitucionalidade e legalidade
Sob o prisma constitucional, não se verifica qualquer afronta à Constituição
Federal, à Constituição do Estado do Paraná ou à Lei Orgânica Municipal.
Ao contrário, a proposta encontra amparo nos princípios estruturantes da
Administração Pública, especialmente:
• Princípio da legalidade, ao instituir formalmente a Ouvidoria por meio de ato
normativo próprio;
• Princípio da publicidade e transparência, ao criar canal institucional de
comunicação com a sociedade;
• Princípio da eficiência, ao estabelecer mecanismos de acompanhamento,
controle e resposta às demandas dos cidadãos;
• Princípio da participação popular, fortalecendo o controle social sobre a atuação
do Poder Legislativo.
A instituição da Ouvidoria Parlamentar também está em consonância com a Lei
nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e com as diretrizes de governança
pública, que incentivam a criação de canais de escuta qualificada da sociedade.
3. Do mérito jurídico-institucional
Sob o enfoque jurídico-institucional, a criação da Ouvidoria Parlamentar
representa medida moderna e alinhada às boas práticas de gestão pública,
promovendo:
• maior transparência na atuação legislativa;
• fortalecimento da cidadania e do controle social;
• aprimoramento dos serviços administrativos da Câmara;
• institucionalização de mecanismos de recebimento e tratamento de
manifestações da população.
Além disso, o projeto delimita de forma adequada as competências, estrutura,
prazos e garantias de sigilo, assegurando segurança jurídica na sua aplicação.
4. Da técnica legislativa e regimentalidade
O texto apresenta boa técnica legislativa, com organização sistemática em
capítulos, clareza redacional e coerência normativa.
A tramitação observou os preceitos regimentais, especialmente quanto:
• à leitura em plenário;
• ao encaminhamento à Comissão competente;
• à observância dos prazos para manifestação.
Não se identificam vícios de forma, de iniciativa ou de procedimento.
III – CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, esta Comissão de Constituição e Justiça, no exercício
de sua competência regimental, conclui que o Projeto de Resolução nº 01/2026:
Assinado por 3 pessoas: JOÃO PEDRO HARTMANN, LAUDEMIR PIONTKOSKI e DELCI BAZZANELLA NATH
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/F675-3E17-4D1A-3F62 e informe o código F675-3E17-4D1A-3F62
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• atende aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade;
• está em conformidade com o Regimento Interno desta Casa;
• observa adequada técnica legislativa;
• e revela-se juridicamente viável e plenamente regular.
Assim, a Comissão manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação da matéria.
É o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu,
Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 29 de abril de 2026.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
Assinado por 3 pessoas: JOÃO PEDRO HARTMANN, LAUDEMIR PIONTKOSKI e DELCI BAZZANELLA NATH
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F675-3E17-4D1A-3F62
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOÃO PEDRO HARTMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 29/04/2026 10:38:37 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 29/04/2026 10:40:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 30/04/2026 07:37:03 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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