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materia nº 29/2026

Tipo PARECER
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaParecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) favorável à aprovação do Projeto de Resolução Nº 02/2026.
native_id1335

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Parecer favorável da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T07:33:29.570580-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Proc. Administrativo 5- 044/2026
De: Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 29/04/2026 às 10:16:44
Setores envolvidos:
CCJ, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR
PROJETO DE RESOLUÇÃO 02-2026 - Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.129, de 29
de março de 2021, instituindo a Política de Governança Digital e o Programa de Governo Digital
no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
A Comissão de Constituição e Justiça, no uso de suas atribuições regimentais, após análise do Projeto de Resolução
nº 02/2026, de autoria da Presidência da Câmara Municipal, que regulamenta a política de proteção de dados
pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu – PR, bem como institui regras específicas
complementares às normas gerais estabelecidas pela Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais (LGPD), emite PARECER FAVORÁVEL à sua aprovação.
A matéria foi devidamente analisada sob os aspectos constitucional, legal, jurídico e regimental, não sendo
constatados vícios que impeçam sua regular tramitação, estando em conformidade com a legislação vigente, com a
Lei Orgânica Municipal e com o Regimento Interno desta Casa de Leis.
Diante disso, encaminha-se o presente parecer ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, para as
providências regimentais cabíveis e regular prosseguimento da tramitação da matéria em Plenário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, Plenário Vereador
Ângelo Zanesco, em 29 de abril de 2026.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
Anexos:
Parecer_029_2026.pdf Assinado por 3 pessoas: JOÃO PEDRO HARTMANN, LAUDEMIR PIONTKOSKI e DELCI BAZZANELLA NATH Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/ECD0-F00F-B699-66F2 e informe o código ECD0-F00F-B699-66F2
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
PARECER Nº 029/2026 de 29 de abril de 2026.
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
REFERÊNCIA: Projeto de Resolução nº 02/2026
AUTOR: Presidência da Câmara Municipal
ASSUNTO: Regulamenta a política de proteção de dados pessoais no âmbito da 
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu – PR, bem como institui regras específicas 
complementares às normas gerais estabelecidas pela Lei Federal nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), visando garantir a 
proteção dos dados pessoais, a transparência e a segurança das informações no 
âmbito do Poder Legislativo Municipal.
PARECER: FAVORÁVEL
I – RELATÓRIO
A Comissão de Constituição e Justiça recebeu para análise o Projeto de 
Resolução nº 02/2026, protocolado sob nº 000047/2026, em 27/04/2026 às 15:05:31, 
de autoria da Presidência da Câmara Municipal, que “regulamenta a política de 
proteção de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu – 
PR, bem como institui regras específicas complementares às normas gerais 
estabelecidas pela Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de 
Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e dá outras providências”.
A proposição foi regularmente apresentada, lida e encaminhada durante a 10ª 
Sessão Ordinária, realizada em 27 de abril de 2026, às 18h30min, seguindo o rito 
previsto no Regimento Interno desta Casa.
Por determinação da Presidência, houve ainda a remessa dos autos à 
Assessoria Jurídica, que se manifestou pela regularidade da matéria sob os aspectos 
constitucional, legal e técnico-legislativo.
II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, compete a esta 
Comissão manifestar-se, de forma obrigatória, sobre todos os processos legislativos, 
apreciando-os sob os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental, técnico e de 
redação.
1. Da competência e iniciativa
A matéria objeto do presente projeto insere-se no âmbito da organização 
administrativa interna do Poder Legislativo, sendo plenamente cabível sua veiculação 
por meio de Projeto de Resolução, instrumento normativo adequado para disciplinar 
Assinado por 3 pessoas: JOÃO PEDRO HARTMANN, LAUDEMIR PIONTKOSKI e DELCI BAZZANELLA NATH
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/ECD0-F00F-B699-66F2 e informe o código ECD0-F00F-B699-66F2
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
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Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 
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E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
procedimentos internos, especialmente no que se refere à política de proteção de 
dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal.
A iniciativa da proposição revela-se legítima, uma vez que compete à 
Presidência/Mesa Diretora propor normas que tratem da organização e funcionamento 
dos serviços administrativos da Casa Legislativa, inclusive no que diz respeito à 
governança e à proteção de dados pessoais.
2. Da constitucionalidade e legalidade
Sob o prisma constitucional, não se verifica qualquer afronta à Constituição 
Federal, à Constituição do Estado do Paraná ou à Lei Orgânica Municipal.
Ao contrário, a proposta encontra amparo nos princípios estruturantes da 
Administração Pública, especialmente:
• Princípio da legalidade, ao regulamentar, no âmbito do Poder Legislativo 
Municipal, a aplicação da Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD);
• Princípio da publicidade e transparência, ao estabelecer regras claras quanto 
ao tratamento e à proteção de dados pessoais;
• Princípio da eficiência, ao instituir mecanismos de governança, controle e 
segurança da informação;
• Princípio da segurança jurídica, ao definir responsabilidades, procedimentos e 
diretrizes para o tratamento de dados pessoais;
A proposição também está em plena consonância com a Lei Geral de Proteção 
de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), promovendo sua aplicação no âmbito interno 
do Poder Legislativo Municipal.
3. Do mérito jurídico-institucional
Sob o enfoque jurídico-institucional, a regulamentação da política de proteção 
de dados pessoais representa medida necessária e alinhada às boas práticas de 
gestão pública, promovendo:
• a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade dos titulares 
de dados;
• o fortalecimento da transparência e da responsabilidade no tratamento de 
informações;
• a adequação da Câmara Municipal às exigências legais nacionais;
• a institucionalização de procedimentos de governança e segurança da
informação;
Além disso, o projeto disciplina de forma adequada as competências dos 
agentes de tratamento, as atribuições do encarregado de dados (DPO), os fluxos de 
tratamento e os mecanismos de controle e mitigação de riscos, garantindo segurança 
jurídica na sua aplicação.
Assinado por 3 pessoas: JOÃO PEDRO HARTMANN, LAUDEMIR PIONTKOSKI e DELCI BAZZANELLA NATH
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4. Da técnica legislativa e regimentalidade
O texto apresenta boa técnica legislativa, com organização sistemática em 
capítulos, clareza redacional e coerência normativa.
A tramitação observou os preceitos regimentais, especialmente quanto:
• à leitura em plenário; 
• ao encaminhamento à Comissão competente; 
• à observância dos prazos para manifestação. 
Não se identificam vícios de forma, de iniciativa ou de procedimento.
III – CONCLUSÃO 
Diante de todo o exposto, esta Comissão de Constituição e Justiça, no exercício 
de sua competência regimental, conclui que o Projeto de Resolução nº 01/2026:
• atende aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade;
• está em conformidade com o Regimento Interno desta Casa;
• observa adequada técnica legislativa;
• e revela-se juridicamente viável e plenamente regular.
Assim, a Comissão manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação da matéria.
É o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, 
Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 29 de abril de 2026.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
Assinado por 3 pessoas: JOÃO PEDRO HARTMANN, LAUDEMIR PIONTKOSKI e DELCI BAZZANELLA NATH
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/ECD0-F00F-B699-66F2 e informe o código ECD0-F00F-B699-66F2
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: ECD0-F00F-B699-66F2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOÃO PEDRO HARTMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 29/04/2026 10:38:04 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 29/04/2026 10:38:38 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 30/04/2026 07:37:30 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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