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materia nº 30/2026

Tipo PARECER
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaParecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) favorável à aprovação do Projeto de Resolução Nº 03/2026.
native_id1336

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Parecer favorável da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T07:34:44.087296-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 8 0 0
2026-05-05T07:32:16.421794-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Proc. Administrativo 4- 045/2026
De: Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 29/04/2026 às 10:30:57
Setores envolvidos:
CCJ, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2026 - Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.129/2021,
institui a Política de Governança Digital e o Programa de Governo Digital no âmbito do Poder
Legislativo do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná.
 A Comissão de Constituição e Justiça, no uso de suas atribuições regimentais, após análise do Projeto de
Resolução nº 03/2026, de autoria da Presidência da Câmara Municipal, que regulamenta a aplicação da Lei Federal
nº 14.129/2021 e institui a Política de Governança Digital e o Programa de Governo Digital no âmbito da Câmara
Municipal de Saudade do Iguaçu – PR, emite PARECER FAVORÁVEL à sua aprovação.
A matéria foi devidamente analisada sob os aspectos constitucional, legal, jurídico e regimental, não sendo
constatados vícios que impeçam sua regular tramitação, encontrando-se em conformidade com a legislação vigente,
com a Lei Orgânica Municipal e com o Regimento Interno desta Casa de Leis.
Diante do exposto, encaminha-se o presente parecer ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
para as providências regimentais cabíveis e o regular prosseguimento da tramitação da matéria em Plenário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, Plenário Vereador
Ângelo Zanesco, em 29 de abril de 2026.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
Anexos:
Parecer_030_2026.pdf Assinado por 3 pessoas: LAUDEMIR PIONTKOSKI, JOÃO PEDRO HARTMANN e DELCI BAZZANELLA NATH Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8B93-5937-B6F1-19A4 e informe o código 8B93-5937-B6F1-19A4
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
PARECER Nº 030/2026 de 29 de abril de 2026.
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
REFERÊNCIA: Projeto de Resolução nº 03/2026
AUTOR: Presidência da Câmara Municipal
ASSUNTO: institui a Política de Governança Digital e o Programa de Governo Digital 
no âmbito do Poder Legislativo do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, 
e dá outras providências.
PARECER: FAVORÁVEL
I – RELATÓRIO
A Comissão de Constituição e Justiça recebeu para análise o Projeto de 
Resolução nº 03/2026, protocolado sob nº 000048/2026, em 27 de abril de 2026, às 
15h14min41s, de autoria da Presidência da Câmara Municipal, que “regulamenta a 
aplicação da Lei Federal nº 14.129/2021, institui a Política de Governança Digital e o 
Programa de Governo Digital no âmbito do Poder Legislativo do Município de Saudade 
do Iguaçu, Estado do Paraná, e dá outras providências”.
A proposição foi regularmente apresentada, lida e encaminhada durante a 10ª 
Sessão Ordinária, realizada em 27 de abril de 2026, às 18h30min, seguindo o rito 
previsto no Regimento Interno desta Casa.
Por determinação da Presidência, houve ainda a remessa dos autos à 
Assessoria Jurídica, que se manifestou pela regularidade da matéria sob os aspectos 
constitucional, legal e técnico-legislativo.
II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, compete a esta 
Comissão manifestar-se, de forma obrigatória, sobre todos os processos legislativos, 
apreciando-os sob os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental, técnico e de 
redação.
1. Da competência e iniciativa
A matéria objeto do presente projeto insere-se no âmbito da organização 
administrativa interna do Poder Legislativo, sendo plenamente cabível sua veiculação 
por meio de Projeto de Resolução, instrumento normativo adequado para disciplinar 
procedimentos internos, especialmente no que se refere à instituição da Política de 
Governança Digital e do Programa de Governo Digital no âmbito da Câmara Municipal.
A iniciativa da proposição revela-se legítima, uma vez que compete à 
Presidência ou à Mesa Diretora propor normas atinentes à organização e ao 
funcionamento dos serviços administrativos da Casa Legislativa, inclusive no que diz 
Assinado por 3 pessoas: LAUDEMIR PIONTKOSKI, JOÃO PEDRO HARTMANN e DELCI BAZZANELLA NATH
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8B93-5937-B6F1-19A4 e informe o código 8B93-5937-B6F1-19A4
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
respeito à modernização administrativa, à transformação digital e à prestação de 
serviços públicos em meio eletrônico.
2. Da constitucionalidade e legalidade
Sob o prisma constitucional, não se verifica qualquer afronta à Constituição 
Federal, à Constituição do Estado do Paraná ou à Lei Orgânica Municipal.
Ao contrário, a proposta encontra amparo nos princípios estruturantes da 
Administração Pública, especialmente:
• Princípio da legalidade, ao regulamentar, no âmbito do Poder Legislativo 
Municipal, a aplicação da Lei Federal nº 14.129/2021 (Lei do Governo Digital);
• Princípio da publicidade e da transparência, ao ampliar o acesso do cidadão às 
informações e serviços públicos por meio de plataformas digitais;
• Princípio da eficiência, ao instituir mecanismos de modernização administrativa, 
desburocratização e melhoria contínua dos serviços;
• Princípio da segurança jurídica, ao estabelecer diretrizes e procedimentos para 
a tramitação eletrônica e a validação de atos oficiais.
A proposição também se encontra em consonância com a legislação federal 
aplicável, especialmente a Lei nº 14.129/2021, promovendo sua adequada 
implementação no âmbito interno do Poder Legislativo Municipal.
3. Do mérito jurídico-institucional
Sob o enfoque jurídico-institucional, a instituição da Política de Governança 
Digital e do Programa de Governo Digital representa medida oportuna e alinhada às 
diretrizes contemporâneas de gestão pública, promovendo:
• a modernização dos processos legislativos e administrativos;
• a ampliação do acesso do cidadão aos serviços públicos legislativos;
• o fortalecimento da transparência e do controle social;
• a melhoria da eficiência administrativa e da qualidade dos serviços prestados;
• a integração de sistemas e o uso estratégico de tecnologias da informação.
Além disso, o projeto disciplina de forma adequada aspectos relacionados à 
prestação digital de serviços, interoperabilidade de sistemas, uso de assinaturas 
eletrônicas, segurança da informação e governança de dados, conferindo maior 
efetividade e segurança à atuação institucional.
4. Da técnica legislativa e regimentalidade
O texto apresenta boa técnica legislativa, com organização sistemática em 
capítulos, clareza redacional e coerência normativa.
A tramitação observou os preceitos regimentais, especialmente quanto:
• à leitura em plenário; 
• ao encaminhamento à Comissão competente; 
Assinado por 3 pessoas: LAUDEMIR PIONTKOSKI, JOÃO PEDRO HARTMANN e DELCI BAZZANELLA NATH
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• ao respeito aos prazos regimentais para análise. 
Não se identificam vícios de forma, de iniciativa ou de procedimento.
III – CONCLUSÃO 
Diante de todo o exposto, esta Comissão de Constituição e Justiça, no exercício 
de sua Diante do exposto, esta Comissão de Constituição e Justiça, no exercício de 
sua competência regimental, conclui que o Projeto de Resolução nº 03/2026:
• atende aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade;
• encontra-se em conformidade com o Regimento Interno desta Casa;
• observa adequada técnica legislativa;
• e revela-se juridicamente viável e plenamente regular.
Dessa forma, a Comissão manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação da 
matéria.
É o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, 
Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 29 de abril de 2026.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
Assinado por 3 pessoas: LAUDEMIR PIONTKOSKI, JOÃO PEDRO HARTMANN e DELCI BAZZANELLA NATH
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8B93-5937-B6F1-19A4 e informe o código 8B93-5937-B6F1-19A4
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8B93-5937-B6F1-19A4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 29/04/2026 10:37:03 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOÃO PEDRO HARTMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 29/04/2026 10:37:28 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 30/04/2026 07:37:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8B93-5937-B6F1-19A4

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