Proc. Administrativo 4- 045/2026
De: Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 29/04/2026 às 10:30:57
Setores envolvidos:
CCJ, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2026 - Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.129/2021,
institui a Política de Governança Digital e o Programa de Governo Digital no âmbito do Poder
Legislativo do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná.
A Comissão de Constituição e Justiça, no uso de suas atribuições regimentais, após análise do Projeto de
Resolução nº 03/2026, de autoria da Presidência da Câmara Municipal, que regulamenta a aplicação da Lei Federal
nº 14.129/2021 e institui a Política de Governança Digital e o Programa de Governo Digital no âmbito da Câmara
Municipal de Saudade do Iguaçu – PR, emite PARECER FAVORÁVEL à sua aprovação.
A matéria foi devidamente analisada sob os aspectos constitucional, legal, jurídico e regimental, não sendo
constatados vícios que impeçam sua regular tramitação, encontrando-se em conformidade com a legislação vigente,
com a Lei Orgânica Municipal e com o Regimento Interno desta Casa de Leis.
Diante do exposto, encaminha-se o presente parecer ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
para as providências regimentais cabíveis e o regular prosseguimento da tramitação da matéria em Plenário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, Plenário Vereador
Ângelo Zanesco, em 29 de abril de 2026.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
Anexos:
Parecer_030_2026.pdf Assinado por 3 pessoas: LAUDEMIR PIONTKOSKI, JOÃO PEDRO HARTMANN e DELCI BAZZANELLA NATH Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8B93-5937-B6F1-19A4 e informe o código 8B93-5937-B6F1-19A4
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
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PARECER Nº 030/2026 de 29 de abril de 2026.
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
REFERÊNCIA: Projeto de Resolução nº 03/2026
AUTOR: Presidência da Câmara Municipal
ASSUNTO: institui a Política de Governança Digital e o Programa de Governo Digital
no âmbito do Poder Legislativo do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná,
e dá outras providências.
PARECER: FAVORÁVEL
I – RELATÓRIO
A Comissão de Constituição e Justiça recebeu para análise o Projeto de
Resolução nº 03/2026, protocolado sob nº 000048/2026, em 27 de abril de 2026, às
15h14min41s, de autoria da Presidência da Câmara Municipal, que “regulamenta a
aplicação da Lei Federal nº 14.129/2021, institui a Política de Governança Digital e o
Programa de Governo Digital no âmbito do Poder Legislativo do Município de Saudade
do Iguaçu, Estado do Paraná, e dá outras providências”.
A proposição foi regularmente apresentada, lida e encaminhada durante a 10ª
Sessão Ordinária, realizada em 27 de abril de 2026, às 18h30min, seguindo o rito
previsto no Regimento Interno desta Casa.
Por determinação da Presidência, houve ainda a remessa dos autos à
Assessoria Jurídica, que se manifestou pela regularidade da matéria sob os aspectos
constitucional, legal e técnico-legislativo.
II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, compete a esta
Comissão manifestar-se, de forma obrigatória, sobre todos os processos legislativos,
apreciando-os sob os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental, técnico e de
redação.
1. Da competência e iniciativa
A matéria objeto do presente projeto insere-se no âmbito da organização
administrativa interna do Poder Legislativo, sendo plenamente cabível sua veiculação
por meio de Projeto de Resolução, instrumento normativo adequado para disciplinar
procedimentos internos, especialmente no que se refere à instituição da Política de
Governança Digital e do Programa de Governo Digital no âmbito da Câmara Municipal.
A iniciativa da proposição revela-se legítima, uma vez que compete à
Presidência ou à Mesa Diretora propor normas atinentes à organização e ao
funcionamento dos serviços administrativos da Casa Legislativa, inclusive no que diz
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respeito à modernização administrativa, à transformação digital e à prestação de
serviços públicos em meio eletrônico.
2. Da constitucionalidade e legalidade
Sob o prisma constitucional, não se verifica qualquer afronta à Constituição
Federal, à Constituição do Estado do Paraná ou à Lei Orgânica Municipal.
Ao contrário, a proposta encontra amparo nos princípios estruturantes da
Administração Pública, especialmente:
• Princípio da legalidade, ao regulamentar, no âmbito do Poder Legislativo
Municipal, a aplicação da Lei Federal nº 14.129/2021 (Lei do Governo Digital);
• Princípio da publicidade e da transparência, ao ampliar o acesso do cidadão às
informações e serviços públicos por meio de plataformas digitais;
• Princípio da eficiência, ao instituir mecanismos de modernização administrativa,
desburocratização e melhoria contínua dos serviços;
• Princípio da segurança jurídica, ao estabelecer diretrizes e procedimentos para
a tramitação eletrônica e a validação de atos oficiais.
A proposição também se encontra em consonância com a legislação federal
aplicável, especialmente a Lei nº 14.129/2021, promovendo sua adequada
implementação no âmbito interno do Poder Legislativo Municipal.
3. Do mérito jurídico-institucional
Sob o enfoque jurídico-institucional, a instituição da Política de Governança
Digital e do Programa de Governo Digital representa medida oportuna e alinhada às
diretrizes contemporâneas de gestão pública, promovendo:
• a modernização dos processos legislativos e administrativos;
• a ampliação do acesso do cidadão aos serviços públicos legislativos;
• o fortalecimento da transparência e do controle social;
• a melhoria da eficiência administrativa e da qualidade dos serviços prestados;
• a integração de sistemas e o uso estratégico de tecnologias da informação.
Além disso, o projeto disciplina de forma adequada aspectos relacionados à
prestação digital de serviços, interoperabilidade de sistemas, uso de assinaturas
eletrônicas, segurança da informação e governança de dados, conferindo maior
efetividade e segurança à atuação institucional.
4. Da técnica legislativa e regimentalidade
O texto apresenta boa técnica legislativa, com organização sistemática em
capítulos, clareza redacional e coerência normativa.
A tramitação observou os preceitos regimentais, especialmente quanto:
• à leitura em plenário;
• ao encaminhamento à Comissão competente;
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• ao respeito aos prazos regimentais para análise.
Não se identificam vícios de forma, de iniciativa ou de procedimento.
III – CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, esta Comissão de Constituição e Justiça, no exercício
de sua Diante do exposto, esta Comissão de Constituição e Justiça, no exercício de
sua competência regimental, conclui que o Projeto de Resolução nº 03/2026:
• atende aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade;
• encontra-se em conformidade com o Regimento Interno desta Casa;
• observa adequada técnica legislativa;
• e revela-se juridicamente viável e plenamente regular.
Dessa forma, a Comissão manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação da
matéria.
É o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu,
Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 29 de abril de 2026.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
Assinado por 3 pessoas: LAUDEMIR PIONTKOSKI, JOÃO PEDRO HARTMANN e DELCI BAZZANELLA NATH
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8B93-5937-B6F1-19A4
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LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 29/04/2026 10:37:03 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOÃO PEDRO HARTMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 29/04/2026 10:37:28 GMT-03:00
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 30/04/2026 07:37:17 GMT-03:00
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