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materia nº 27/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaExtingue e cria Função Gratificada constante no Anexo II da Lei nº 1165/2018.
native_id1345

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei este encaminhado pelo senhor presidente para a Comissão de Constituição e Justiça, para manifestação quanto aos aspectos constitucional, legal, jurídico, gramatical e lógico da matéria, conforme disposto no art. 40 e seus parágrafos do Regimento Interno; e para a Comissão de Finanças e Orçamento, para análise dos aspectos financeiros e orçamentários, nos termos do art. 41 e seus parágrafos do Regimento Interno, considerando a abertura de crédito adicional suplementar, a indicação das fontes de recursos e seus reflexos na execução orçamentária municipal. Sendo que o senhor presidente concedeu o prazo de 15 dias para o fornecimento do parecer de forma conjunta.
2026-05-11 Proposição apresentada em Plenário
2026-05-11 Protocolo de Matéria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Ofício 067/2026
De: Rogério G. - GDP
Para: CAMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Data: 08/05/2026 às 16:49:41
Setores envolvidos:
GDP
PROJETO DE LEI 27/2026
Senhor Presidente:
Encaminhamos à Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de Lei nº 27/2026 para apreciação, votação e posterior
aprovação, conforme mensagens anexas.
Atenciosamente, _
Rogério Gallina
Prefeito Municipal
Anexos:
PROJETO_DE_LEI_27_2026_DEFESA_CIVIL.pdf Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/CCE3-1F22-73A4-A512 e informe o código CCE3-1F22-73A4-A512
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº27/2026 
 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
Senhores Vereadores 
O Projeto de Lei que ora encaminhamos para apreciação dos Nobres Pares desta 
casa de Leis, visa instituir função gratificada à estrutura administrativa do Município de Saudade do 
Iguaçu. 
Incialmente cumpre mencionar, que com a evolução da administração pública, a 
cada dia surgem novas necessidades de organização administrativa e, para atender essas necessidades 
muitas vezes os servidores precisam exercer funções adversas às atribuições originais de seus cargos. 
Desta forma, nada mais justo que a administração possa conceder gratificações aos servidores 
responsáveis por determinadas funções, sendo que estes estarão assumindo novas atribuições, que 
vão além daquelas inerentes ao seu cargo de origem. Portanto, o presente PL tem por objetivo instituir 
funções gratificadas, a fim de melhorar a organização dos trabalhos da Secretaria Municipal de 
Administração, buscando uma maior eficiência na resolução das demandas do Munícipio. 
O PL que estamos propondo cria a gratificação mensal a ser atribuída ao servido 
efetivo que exercer mensalmente as funções de Coordenador da Defesa Civil Municipal. 
Importante destacar ainda, que encaminhamos juntamente com o presente PL 
um estudo de impacto sobre a folha de pagamento, no qual percebemos que não atingiremos os índices 
de responsabilidade fiscal. 
Sendo o que se apresentava para o momento, e certos de podermos contar com 
acolhida favorável dos Pares desta Casa de Leis, aproveitamos da oportunidade para externar votos 
de estima e distinta consideração. 
Atenciosamente. 
ROGÉRIO GALLINA
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/CCE3-1F22-73A4-A512 e informe o código CCE3-1F22-73A4-A512
PROJETO DE LEI Nº 27, DE 08 DE MAIO DE 2026. 
Extingue e cria Função Gratificada constante no Anexo II 
da Lei nº 1165/2018. 
ROGÉRIO GALLINA, PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, 
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete 
à apreciação e aprovação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte 
PROJETO DE LEI: 
Art. 1º Fica extinto o cargo de função Gratificada relacionado abaixo, com o 
respectivo quantitativo constante no Anexo II da Lei nº 1165, de 21 de março de 2018: 
01 Chefe da Divisão Jurídica FG - 2 
 
Art. 2º Fica criada na estrutura administrativa do Município de Saudade do Iguaçu a 
função gratificada relacionada abaixo, vinculada à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, 
com o respectivo quantitativo incluindo no Anexo II da Lei nº 1165, de 21 de março de 2018: 
01 Coordenador de Proteção e Defesa Civil FG - 4 
Art. 3º Fica incluída no Anexo II da Lei Municipal nº 1165/2018 a seguinte atribuição: 
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/CCE3-1F22-73A4-A512 e informe o código CCE3-1F22-73A4-A512
CARGO/FUNÇÃO: COORDENADOR DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES E/OU ATIVIDADES: 
Coordenador de proteção e defesa civil: Coordenar situações que envolvam os 
desastres, estando ativo entre a população e coordenando as equipes de trabalho, atuando de acordo 
com os pilares da defesa civil; priorizar o apoio às ações preventivas e às relacionadas com a 
minimização de desastres; manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas a defesa 
civil; elaborar e implementar planos preventivos, de contingência de ação, bem como programas e 
projetos de defesa civil; vistoriar áreas de risco e recomendar a intervenção preventiva, o isolamento 
e a evacuação da população de áreas e de edificações vulneráveis; manter atualizadas e disponíveis 
as informações relacionadas as ameaças, vulnerabilidades, áreas de riscos e população vulnerável; 
estar atento às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos 
operacionais em tempo oportuno; implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, 
materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações e anormalidades; propor à 
autoridade competente a decretação ou homologação de situação de emergência e de estado de 
calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelo COMPDEC; executar a distribuição 
e o controle dos suprimentos necessários ao abastecimento da população, em situações de desastres; 
capacitar recursos humanos para as ações de defesa civil; implantar programas de treinamento para 
voluntariado; realizar exercícios simulados para as equipes e aperfeiçoamento dos planos 
contingência; promover a integração da defesa civil municipal com entidades públicas e privadas, e 
com os órgãos estaduais, regionais e federais; estudar, definir e propor normas, planos e 
procedimentos que visem à prevenção, socorro e assistência da população e recuperação de áreas ou 
quando estas forem atingidas por desastres; informar as ocorrências de desastres ao órgão Estadual e 
a Secretaria Nacional de Defesa Civil; Prever recursos orçamentários próprios necessários às ações 
assistenciais, de recuperação ou preventivas, como contrapartida às transparências de recursos da 
União na forma da legislação vigente; Promover campanhas públicas e educativas para estimular o 
envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a Defesa Civil, através da mídia 
local; sugerir obras e medidas de prevenção com o intuito de reduzir desastres; participar e colaborar 
com programas coordenados pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil; comunicar aos 
órgãos competentes quando a produção, o manuseio ou o transporte de produtos perigosos colocarem 
em perigo a população; estabelecer intercâmbio de ajuda com outros Municípios. 
Art. 4º Fica autorizada a substituição, em todas as leis, anexos, organogramas, atos 
normativos e demais dispositivos legais do Município de Saudade do Iguaçu que façam referência ao 
cargo de “Chefe da Divisão Jurídica”, pela denominação “Coordenador de Proteção e Defesa Civil”, 
observadas as respectivas adequações de simbologia, atribuições e vinculação administrativa 
previstas nesta Lei. 
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/CCE3-1F22-73A4-A512 e informe o código CCE3-1F22-73A4-A512
Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, em 08 de maio de 2026. 
ROGÉRIO GALLINA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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ANEXO I 
LEI MUNICIPAL Nº 1165/2018 - ANEXO II - CARGOS DE PROVIMENTO EM 
COMISSÃO - SÍMBOLO "CC" e FUNÇÕES GRATIFICADAS - SÍMBOLO "FG" 
Nº DE 
VAGAS DENOMINAÇÃO DO CARGO Correspondente a Função Gratificada 
01 Coordenador de Proteção e Defesa Civil FG 
– 4 
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/CCE3-1F22-73A4-A512 e informe o código CCE3-1F22-73A4-A512
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CCE3-1F22-73A4-A512
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROGÉRIO GALLINA (CPF 788.XXX.XXX-20) em 08/05/2026 16:49:58 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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