Proc. Administrativo 056/2026
De: Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: PRES - PRESIDÊNCIA
Data: 22/05/2026 às 13:22:36
Setores envolvidos:
PRES, SEC-ADMIN
Projeto de Lei Legislativo nº 05/2026, de autoria do Vereador Diego Trindade, cuja ementa
dispõe sobre o fornecimento de medicamentos, materiais médico-hospitalares, nutrição enteral,
oxigênio medicinal entre outros.
Recebo o Protocolo nº 000060/2026, autuado em 22 de maio de 2026, às 13h17min30s, referente ao Projeto de Lei
Legislativo nº 05/2026, de autoria do Vereador Diego Trindade, cuja ementa dispõe sobre o fornecimento de
medicamentos, materiais médico-hospitalares, nutrição enteral, oxigênio medicinal, leites especiais e fraldas
mediante apresentação de prescrição médica, no âmbito da rede pública de saúde do Município de Saudade do
Iguaçu, e dá outras providências.
Encaminhe-se ao Presidente da Câmara Municipal para conhecimento e providências regimentais cabíveis.
Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, em 22 de maio de 2026.
_
Adriano Faust
Secretário Administrativo
Anexos:
Projeto_de_Lei_Legislativo_05_2026_Lei_dos_Exames.pdf
Protocolo_do_Projeto_de_Lei_Legislativo_05_2026_Lei_dos_Exames.pdf
Assinado por 1 pessoa: ADRIANO FAUST
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ADRIANO FAUST (CPF 029.XXX.XXX-33) em 22/05/2026 13:22:43 GMT-03:00
Papel: Parte
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2/57
Memorando 051/2026
De: Diego T. - PLEN
Para: PRES - PRESIDÊNCIA
Data: 22/05/2026 às 13:15:26
Setores envolvidos:
PLEN, PRES
Encaminhamento do Projeto de Lei Legislativo nº 05/2026.
Ao
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei Legislativo nº 05/2026.
Senhor Presidente,
Encaminho para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei Legislativo nº 05/2026, de minha autoria, que
dispõe sobre o fornecimento de medicamentos, materiais médico-hospitalares, nutrição enteral, oxigênio medicinal,
leites especiais e fraldas mediante apresentação de prescrição médica emitida por profissional da rede pública ou
privada.
A proposta visa garantir maior efetividade ao direito à saúde, eliminando barreiras burocráticas no acesso da
população aos medicamentos e insumos disponibilizados pelo Município.
Diante da relevância da matéria, solicito a regular tramitação e o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Atenciosamente,
DIEGO TRINDADE - Vereador – PSD
Anexos:
Projeto_de_Lei_Legislativo_05_2026_Lei_dos_Exames.pdf
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
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CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Poder Legislativo Municipal
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545
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E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
Submeto à apreciação dos nobres Vereadores o presente Projeto de
Lei que visa assegurar maior efetividade ao direito fundamental à saúde, garantindo
aos munícipes de Saudade do Iguaçu o acesso a medicamentos e insumos
disponibilizados pela rede pública municipal, independentemente de a prescrição ter
sido emitida por médico da rede pública ou privada.
A Constituição Federal, em seus artigos 6º e 196, estabelece que a
saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantida mediante políticas
sociais e econômicas que assegurem acesso universal e igualitário às ações e
serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Na prática, é comum que cidadãos busquem atendimento médico
particular ou por intermédio de planos de saúde e, posteriormente, encontrem
dificuldades para obter junto ao Município medicamentos e insumos já
disponibilizados pela rede pública, exclusivamente em razão da origem da prescrição
médica. Tal situação cria obstáculo burocrático desnecessário ao exercício de um
direito constitucionalmente assegurado.
O presente projeto busca eliminar essa barreira, permitindo que
receitas emitidas por médicos particulares ou conveniados tenham a mesma validade
para fins de fornecimento de medicamentos e insumos disponibilizados pelo
Município, desde que observados os critérios técnicos e administrativos
estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
Além dos medicamentos, a proposta contempla materiais médicohospitalares, fórmulas de nutrição enteral, oxigênio medicinal domiciliar, leites
especiais, fraldas geriátricas e outros insumos indispensáveis ao tratamento e à
manutenção da saúde dos pacientes, ampliando a proteção às pessoas em situação
de vulnerabilidade, especialmente idosos, pessoas com deficiência, pacientes
acamados e portadores de doenças crônicas.
Importante destacar que a presente iniciativa possui precedente
exitoso no Município de Pato Branco, que aprovou a Lei Municipal nº 4.804, de 1º de
junho de 2016, posteriormente aperfeiçoada pelas Leis Municipais nº 4.970/2017 e
nº 4.993/2017, garantindo há vários anos o fornecimento de medicamentos e
insumos mediante apresentação de receitas prescritas por médicos particulares.
Tal experiência demonstra a viabilidade jurídica e administrativa da
medida, servindo como importante referência para sua implementação em Saudade
do Iguaçu.
A longevidade da legislação pato-branquense evidencia que a medida
não representa inovação temerária, mas sim política pública consolidada e
compatível com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da
eficiência administrativa e da universalidade do acesso aos serviços de saúde.
Sob o aspecto jurídico, a matéria encontra amparo na competência
legislativa municipal para tratar de assuntos de interesse local e suplementar a
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
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legislação federal e estadual no que couber, conforme previsto nos artigos 30,
incisos I e II, da Constituição Federal.
Além disso, a proposição não cria cargos, não altera a estrutura
administrativa do Poder Executivo e não interfere na organização interna da
Administração Municipal, limitando-se a estabelecer diretrizes voltadas à efetivação
do direito à saúde da população.
Diante da relevância social da matéria, dos benefícios diretos à
população e da experiência positiva já consolidada em outros municípios
paranaenses, especialmente em Pato Branco, espera-se o apoio dos nobres
Vereadores para aprovação deste Projeto de Lei.
Ao aprovar esta lei, Saudade do Iguaçu reafirma seu compromisso
com uma saúde humanizada, inclusiva e de qualidade.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a
aprovação deste Projeto de Lei, que consolida mecanismos modernos de
fiscalização, transparência ativa e eficiência administrativa no âmbito do Município de
Saudade do Iguaçu.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do Município
de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 22
de maio de 2026.
DIEGO TRINDADE
Vereador - PSD
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
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E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 05/2026, de 22 de maio de 2026.
Súmula: Dispõe sobre o fornecimento de medicamentos, materiais
médico-hospitalares, nutrição enteral, oxigênio medicinal, leites
especiais e fraldas mediante apresentação de prescrição médica, no
âmbito da rede pública de saúde do Município de Saudade do Iguaçu, e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso
das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que o VEREADOR DIEGO
TRINDADE apresentou, o Plenário da Câmara Municipal aprovou e o mesmo
promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de Saudade do Iguaçu obrigado a fornecer
os medicamentos constantes da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais –
REMUME, ou outra lista oficial que venha a substituí-la, aos pacientes que
apresentarem receita médica regularmente prescrita por profissional habilitado,
ainda que o atendimento tenha sido realizado por médico da rede privada de saúde
ou por profissional vinculado a plano de saúde em qualquer município do país.
Art. 2º - Fica igualmente o Município obrigado a fornecer materiais
médico-hospitalares, nutrição enteral (fórmulas alimentares), oxigênio medicinal para
uso domiciliar, leites especiais, fraldas geriátricas e demais insumos indispensáveis à
manutenção da saúde do paciente, mediante apresentação de prescrição médica
e/ou comprovação de necessidade.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do Município de
Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 22 de
maio de 2026.
DIEGO TRINDADE
Vereador - PSD
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1AEA-F9CF-9F6B-3FFE
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DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 22/05/2026 13:15:49 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU - Saudade
do Iguaçu - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000060
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/05/22000060
Número /
Ano
000060/2026
Data /
Horário
22/05/2026 - 13:17:30
Ementa
Dispõe sobre o fornecimento de medicamentos, materiais médico-hospitalares, nutrição enteral, oxigênio medicinal, leites
especiais e fraldas mediante apresentação de prescrição médica, no âmbito da rede pública de saúde do Município de Saudade
do Iguaçu, e dá outras providências.
Autor DIEGO TRINDADE
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número
Páginas
5
Emitido por Adriano
Proc. Administrativo 1- 056/2026 8/57
Proc. Administrativo 1- 056/2026
De: Diego T. - PRES
Para: PLEN - PLENÁRIO
Data: 22/05/2026 às 13:25:47
Setores envolvidos:
PLEN, PRES, SEC-ADMIN
Projeto de Lei Legislativo nº 05/2026, de autoria do Vereador Diego Trindade, cuja ementa
dispõe sobre o fornecimento de medicamentos, materiais médico-hospitalares, nutrição enteral,
oxigênio medicinal entre outros.
Vistos.
Recebo o presente Processo Administrativo, oriundo da Secretaria Administrativa desta Casa de Leis, o qual
comunica o protocolo do Projeto de Lei Legislativo nº 05/2026, de autoria do Vereador Diego Trindade, autuado sob o
Protocolo nº 000060/2026, em 22 de maio de 2026, às 13h17min30s.
A referida matéria dispõe sobre o fornecimento de medicamentos, materiais médico-hospitalares, nutrição enteral,
oxigênio medicinal, leites especiais e fraldas mediante apresentação de prescrição médica, no âmbito da rede pública
de saúde do Município de Saudade do Iguaçu, e dá outras providências.
Diante do regular protocolo da matéria legislativa, determino:
I – A inclusão do Projeto de Lei Legislativo nº 05/2026 no expediente da próxima Sessão Ordinária, para leitura e
conhecimento do Plenário;
II – A distribuição de cópia da matéria aos nobres Vereadores;
III – Cumpra-se o regular trâmite legislativo, observadas as disposições regimentais pertinentes.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, em 22 de
maio de 2026.
DIEGO TRINDADE
Presidente da Câmara Municipal
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
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Proc. Administrativo 1- 056/2026 9/57
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6B3C-3BF5-9AF7-588F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 22/05/2026 13:25:56 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/6B3C-3BF5-9AF7-588F
Proc. Administrativo 2- 056/2026 10/57
Proc. Administrativo 2- 056/2026
De: Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 29/05/2026 às 13:53:47
Setores envolvidos:
CCJ, CESAS, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR
Projeto de Lei Legislativo nº 05/2026, de autoria do Vereador Diego Trindade, cuja ementa
dispõe sobre o fornecimento de medicamentos, materiais médico-hospitalares, nutrição enteral,
oxigênio medicinal entre outros.
Vistos.
As Comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Saúde e Assistência Social, reunidas de forma conjunta,
após análise do Projeto de Lei Legislativo nº 05/2026, de autoria do Vereador Diego Trindade, que dispõe sobre o
fornecimento de medicamentos, materiais médico-hospitalares, nutrição enteral, oxigênio medicinal, leites especiais e
fraldas mediante apresentação de prescrição médica, no âmbito da rede pública de saúde do Município de Saudade
do Iguaçu, emitiram parecer favorável à tramitação e aprovação da matéria.
Diante disso, encaminha-se o presente parecer à Presidência desta Casa de Leis para prosseguimento do regular
trâmite legislativo e inclusão da matéria na Ordem do Dia, nos termos regimentais.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESAS)
Presidente:
Laudemir Piontkoski Membros:
Valdir Bageston de Ramos Edelvan Lazare
Assinado por 5 pessoas: JOÃO PEDRO HARTMANN, EDELVAN LAZARE, VALDIR BAGESTON DE RAMOS, DELCI BAZZANELLA NATH e LAUDEMIR PIONTKOSKI
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Proc. Administrativo 2- 056/2026 11/57
Anexos:
Parecer_036_2026.pdf
Assinado por 5 pessoas: JOÃO PEDRO HARTMANN, EDELVAN LAZARE, VALDIR BAGESTON DE RAMOS, DELCI BAZZANELLA NATH e LAUDEMIR PIONTKOSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBAE-DEF1-68C4-B381 e informe o código FBAE-DEF1-68C4-B381
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E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
PARECER Nº 036/2026 de 29 de maio de 2026.
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE
EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
REFERÊNCIA: Projeto de Lei Legislativo nº 005/2026
AUTOR: Vereador Diego Trindade
ASSUNTO: Dispõe sobre o fornecimento de medicamentos, materiais médicohospitalares, nutrição enteral, oxigênio medicinal, leites especiais e fraldas mediante
apresentação de prescrição médica, no âmbito da rede pública de saúde do Município
de Saudade do Iguaçu, e dá outras providências.
PARECER: FAVORÁVEL
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Legislativo nº 05/2026, de autoria do Vereador Diego Trindade,
tem por finalidade dispor sobre o fornecimento de medicamentos, materiais médicohospitalares, nutrição enteral, oxigênio medicinal, leites especiais e fraldas mediante
apresentação de prescrição médica, no âmbito da rede pública de saúde do Município
de Saudade do Iguaçu, garantindo o acesso da população aos itens disponibilizados
pelo Município independentemente de a prescrição ter sido emitida por médico da
rede pública ou privada.
A proposição estabelece que os medicamentos constantes da Relação
Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME, bem como demais insumos
indispensáveis à manutenção da saúde dos pacientes, possam ser fornecidos
mediante apresentação de receita médica regularmente prescrita por profissional
habilitado, ainda que vinculado à rede privada de saúde ou a planos de saúde.
O projeto também contempla o fornecimento de materiais médico-hospitalares,
fórmulas de nutrição enteral, oxigênio medicinal domiciliar, leites especiais, fraldas
geriátricas e demais insumos necessários ao tratamento de pacientes em situação de
vulnerabilidade, especialmente idosos, pessoas com deficiência, pacientes acamados
e portadores de doenças crônicas.
Conforme justificativa apresentada pelo autor da matéria, a iniciativa busca
assegurar maior efetividade ao direito fundamental à saúde, eliminando barreiras
burocráticas que dificultam o acesso da população aos medicamentos e insumos já
disponibilizados pela rede pública municipal.
Destaca-se ainda que a proposta possui precedente no Município de Pato
Branco/PR, por meio da Lei Municipal nº 4.804/2016 e alterações posteriores, sendo
Assinado por 5 pessoas: JOÃO PEDRO HARTMANN, EDELVAN LAZARE, VALDIR BAGESTON DE RAMOS, DELCI BAZZANELLA NATH e LAUDEMIR PIONTKOSKI
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apontada como referência de viabilidade jurídica e administrativa para implementação
da medida no Município de Saudade do Iguaçu.
O projeto foi protocolado nesta Casa Legislativa sob o nº 000060/2026, em 22
de maio de 2026, às 13h17min30s, acompanhado da respectiva justificativa legislativa
e minuta do Projeto de Lei Legislativo.
A matéria foi lida no expediente da Sessão Ordinária subsequente ao protocolo,
sendo posteriormente encaminhada às Comissões Permanentes competentes para
análise e emissão dos respectivos pareceres regimentais.
Na sequência, o Presidente da Câmara Municipal encaminhou o Projeto de Lei
Legislativo nº 05/2026 à Comissão de Constituição e Justiça e à Comissão de
Educação, Saúde e Assistência Social, para emissão de parecer conjunto, com
abertura de vistas à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, observando-se o prazo
regimental fixado para análise da matéria.
II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
a) Constitucionalidade e Legalidade
A proposição encontra-se em consonância com os preceitos constitucionais,
especialmente com os artigos 6º, 23, inciso II, 30, incisos I e II, e 196 da Constituição
Federal, que asseguram o direito à saúde e a competência do Município para legislar
sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que
couber.
A iniciativa legislativa é legítima, não havendo vício de competência ou de
iniciativa, uma vez que a matéria não cria cargos, não altera a estrutura administrativa
do Poder Executivo e não interfere na organização interna da Administração Municipal,
limitando-se a estabelecer diretrizes voltadas à efetivação do direito à saúde da
população.
Não foram identificados vícios de forma ou ilegalidades, tendo a tramitação
observado os procedimentos regimentais pertinentes.
O Projeto de Lei Legislativo nº 05/2026 dispõe sobre o fornecimento de
medicamentos constantes da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais –
REMUME, bem como materiais médico-hospitalares, nutrição enteral, oxigênio
medicinal domiciliar, leites especiais, fraldas geriátricas e demais insumos
indispensáveis à manutenção da saúde dos pacientes, mediante apresentação de
prescrição médica emitida por profissional habilitado, ainda que vinculado à rede
privada de saúde ou a planos de saúde.
Constata-se, ainda, que a proposição possui relevante interesse público e
social, buscando ampliar o acesso da população aos serviços de saúde e eliminar
entraves burocráticos no fornecimento de medicamentos e insumos já disponibilizados
pela rede pública municipal.
Assinado por 5 pessoas: JOÃO PEDRO HARTMANN, EDELVAN LAZARE, VALDIR BAGESTON DE RAMOS, DELCI BAZZANELLA NATH e LAUDEMIR PIONTKOSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBAE-DEF1-68C4-B381 e informe o código FBAE-DEF1-68C4-B381
Proc. Administrativo 2- 056/2026 14/57
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E-mail: legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
b) Técnica Legislativa e Redação
O texto do projeto foi redigido com clareza, objetividade e precisão, atendendo
aos ditames da técnica legislativa. A ementa descreve adequadamente o conteúdo
normativo da proposição, e a justificativa apresentada pelo autor demonstra de forma
suficiente a relevância social da medida, bem como a necessidade de ampliação do
acesso da população aos medicamentos e insumos disponibilizados pela rede pública
municipal.
Verifica-se, ainda, compatibilidade da matéria com os princípios constitucionais
da dignidade da pessoa humana, da universalidade do acesso à saúde e da eficiência
administrativa, observando-se a competência legislativa municipal para tratar de
assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual.
Conclusão da CCJ: Diante da inexistência de óbices jurídicos, constitucionais ou
regimentais, esta Comissão emite parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei
Legislativo nº 05/2026, por sua legalidade, constitucionalidade e adequada técnica
legislativa.
III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
A presente proposição possui relevante interesse público e social, tendo como
objetivo assegurar maior efetividade ao direito fundamental à saúde, mediante
ampliação do acesso da população aos medicamentos e insumos disponibilizados pela
rede pública municipal.
O Projeto de Lei Legislativo nº 05/2026 busca eliminar entraves burocráticos
atualmente enfrentados por pacientes que realizam atendimento médico na rede
privada ou por intermédio de planos de saúde, permitindo que receitas emitidas por
profissionais habilitados tenham validade para fins de fornecimento de medicamentos
e demais insumos disponibilizados pelo Município.
A matéria contempla, além dos medicamentos constantes da Relação Municipal
de Medicamentos Essenciais – REMUME, o fornecimento de materiais médicohospitalares, fórmulas de nutrição enteral, oxigênio medicinal domiciliar, leites
especiais, fraldas geriátricas e demais insumos indispensáveis à manutenção da saúde
dos pacientes, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade social, idosos,
pessoas com deficiência, pacientes acamados e portadores de doenças crônicas.
Verifica-se que a proposta está em consonância com os princípios
constitucionais da dignidade da pessoa humana, da universalidade do acesso à saúde
e da eficiência administrativa, contribuindo para a ampliação e humanização do
atendimento prestado à população do Município de Saudade do Iguaçu.
Conclusão da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social:
Diante da relevância social da matéria e dos benefícios diretos à população, esta
Comissão emite parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei Legislativo nº
05/2026.
Assinado por 5 pessoas: JOÃO PEDRO HARTMANN, EDELVAN LAZARE, VALDIR BAGESTON DE RAMOS, DELCI BAZZANELLA NATH e LAUDEMIR PIONTKOSKI
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IV – CONCLUSÃO DAS COMISSÕES
As Comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Saúde e Assistência
Social, reunidas de forma conjunta, após análise da matéria, concluem que o Projeto
de Lei Legislativo nº 05/2026 atende aos requisitos constitucionais, legais e
regimentais, bem como observa a adequada técnica legislativa, não apresentando
vícios de forma ou de conteúdo.
No mérito, verifica-se que a proposição possui relevante interesse público e
social, buscando assegurar maior efetividade ao direito fundamental à saúde, mediante
ampliação do acesso da população aos medicamentos, materiais médico-hospitalares,
nutrição enteral, oxigênio medicinal, leites especiais, fraldas geriátricas e demais
insumos disponibilizados pela rede pública municipal.
Ademais, a medida revela-se pertinente e compatível com os princípios
constitucionais da dignidade da pessoa humana, da universalidade do acesso à saúde
e da eficiência administrativa, contribuindo diretamente para a humanização e
ampliação do atendimento prestado à população do Município de Saudade do Iguaçu.
Diante do exposto, as Comissões opinam pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei
Legislativo nº 05/2026, por entendê-lo juridicamente regular, socialmente relevante e
tecnicamente adequado, estando apto a prosseguir para deliberação do Plenário, nos
termos regimentais desta Casa de Leis.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu,
Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 29 de maio de 2026.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESAS)
Presidente:
Laudemir Piontkoski
Membros:
Valdir Bageston de Ramos
Edelvan Lazare
Assinado por 5 pessoas: JOÃO PEDRO HARTMANN, EDELVAN LAZARE, VALDIR BAGESTON DE RAMOS, DELCI BAZZANELLA NATH e LAUDEMIR PIONTKOSKI
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Proc. Administrativo 3- 056/2026
De: Diego T. - PRES
Para: ASS-JUR - ASSESSORIA JURÍDICA
Data: 29/05/2026 às 13:56:10
Setores envolvidos:
CCJ, CESAS, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR
Projeto de Lei Legislativo nº 05/2026, de autoria do Vereador Diego Trindade, cuja ementa
dispõe sobre o fornecimento de medicamentos, materiais médico-hospitalares, nutrição enteral,
oxigênio medicinal entre outros.
Vistos.
Recebo o parecer emitido pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Saúde e Assistência Social
referente ao Projeto de Lei Legislativo nº 05/2026, de autoria do Vereador Diego Trindade.
Diante da regular tramitação da matéria, determino a abertura de vistas à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal
para análise e emissão de parecer jurídico, observando-se o prazo regimental.
DIEGO TRINDADE
Presidente da Câmara Municipal
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
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Proc. Administrativo 4- 056/2026
De: Diego T. - PLEN
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 29/05/2026 às 15:49:28
Setores envolvidos:
CCJ, CESAS, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR
Projeto de Lei Legislativo nº 05/2026, de autoria do Vereador Diego Trindade, cuja ementa
dispõe sobre o fornecimento de medicamentos, materiais médico-hospitalares, nutrição enteral,
oxigênio medicinal entre outros.
Vistos.
Recebo o parecer favorável emitido pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Saúde e Assistência
Social, bem como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Casa de Leis, referentes ao Projeto de Lei
Legislativo nº 05/2026, de autoria do Vereador Diego Trindade.
Diante da regular tramitação da matéria, determino a inclusão do Projeto de Lei Legislativo nº 05/2026 na Ordem do
Dia da próxima Sessão Ordinária para discussão e votação, nos termos regimentais.
_
Diego Trindade
Presidente da Câmara
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
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Proc. Administrativo 5- 056/2026 21/57
Proc. Administrativo 5- 056/2026
De: Celito L. - ASS-JUR
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 01/06/2026 às 09:30:27
Setores envolvidos:
CCJ, CESAS, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR
Projeto de Lei Legislativo nº 05/2026, de autoria do Vereador Diego Trindade, cuja ementa
dispõe sobre o fornecimento de medicamentos, materiais médico-hospitalares, nutrição enteral,
oxigênio medicinal entre outros.
Encaminho parecer jurídico favorável a tramitação e votação do presente projeto de lei.
_
Att.
Celito Lucas
Assessor Jurídico - OAB/PR 25.493
Matrícula Funcional nº 574/1
Anexos:
Projeto_de_Lei_Legislativo_n_05_Parecer_n_50_Lei_dos_Exames.pdf
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Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR)
Procuradoria Jurídica
Parecer Jurídico Nº 50/2026
Ao Presidente da Comissão de Constituição e Justiça.
Ilmo. Sr. Vereador João Pedro Hartmann.
ASSUNTO: Análise do Projeto de Lei Legislativo nº 05/2026.
AUTORIA: Poder Legislativo Municipal.
EMENTA: “Dispõe sobre o fornecimento de medicamentos, materiais médico-hospitalares,
nutrição enteral, oxigênio medicinal, leites especiais e fraldas mediante apresentação de
prescrição médica emitida por profissional da rede pública ou privada”.
RELATÓRIO:
Trata-se de análise jurídica do Projeto de Lei Legislativo nº 05/2026, de
autoria do Vereador Diego Trindade, que dispõe sobre o fornecimento, pelo Município de
Saudade do Iguaçu, de medicamentos constantes da Relação Municipal de Medicamentos
Essenciais – REMUME, bem como materiais médico-hospitalares, nutrição enteral,
oxigênio medicinal, leites especiais, fraldas geriátricas e demais insumos indispensáveis à
manutenção da saúde do paciente, mediante apresentação de prescrição médica emitida
por profissional habilitado, independentemente de vinculação à rede pública ou privada
de saúde. Com o relatório passo a fundamentar.
FUNDAMENTAÇÃO:
1. Da Competência Legislativa Municipal
A Constituição Federal assegura aos Municípios competência para legislar
sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que
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couber, conforme dispõe o artigo 30, incisos I e II:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;
II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
A matéria tratada no presente projeto está diretamente relacionada à
prestação dos serviços públicos de saúde no âmbito municipal, possuindo inequívoco
interesse local, especialmente por disciplinar critérios de acesso a medicamentos e
insumos já disponibilizados pela rede pública municipal.
Além disso, a saúde é direito social fundamental garantido pelos artigos
6º e 196 da Constituição Federal, cabendo aos entes federativos implementar medidas
que assegurem acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde.
2. Da Inexistência de Vício de Iniciativa
Questão central na análise da proposição consiste em verificar eventual
invasão da competência privativa do Chefe do Poder Executivo.
A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal estabelece que
somente haverá vício de iniciativa quando a proposição:
a) criar ou extinguir órgãos da administração pública;
b) criar cargos, funções ou empregos públicos;
c) alterar a estrutura administrativa;
d) interferir diretamente na organização e funcionamento interno da
Administração Pública;
e) impor atribuições novas a órgãos administrativos.
No caso em exame, o Projeto de Lei Legislativo nº 05/2026 não promove
nenhuma dessas hipóteses.
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A proposição limita-se a estabelecer norma geral de proteção ao direito à
saúde, determinando que prescrições médicas oriundas da rede privada ou de planos de
saúde sejam aceitas para fins de fornecimento de medicamentos e insumos já
disponibilizados pelo Município.
Não há criação de secretaria, departamento, programa administrativo,
cargos públicos ou modificação da estrutura organizacional do Poder Executivo.
O projeto tampouco disciplina procedimentos internos da Secretaria
Municipal de Saúde, restringindo-se à definição de uma política pública voltada à
efetivação de direito fundamental.
Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente decidido
que leis de iniciativa parlamentar que ampliem direitos dos cidadãos e estabeleçam
diretrizes de prestação de serviços públicos não configuram invasão da esfera
administrativa do Executivo, desde que não alterem sua organização interna.
Assim, não se verifica vício formal de iniciativa.
3. Do Direito Fundamental à Saúde
O artigo 196 da Constituição Federal estabelece:
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros
agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação.”
O projeto busca eliminar barreiras burocráticas que, na prática, dificultam
o acesso da população a medicamentos e insumos já fornecidos pela rede pública
municipal.
É comum que cidadãos realizem consultas médicas particulares ou por
intermédio de planos de saúde e, posteriormente, encontrem dificuldades para obter
medicamentos ou insumos disponibilizados pelo SUS apenas em razão da origem da
prescrição médica.
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Tal restrição mostra-se incompatível com os princípios da universalidade,
integralidade e eficiência que regem o Sistema Único de Saúde.
A proposição, portanto, promove a efetividade do direito fundamental à
saúde, ampliando o acesso da população aos tratamentos necessários.
4. Da Observância aos Princípios da Administração Pública
A medida proposta encontra respaldo nos princípios previstos no artigo
37 da Constituição Federal.
Princípio da Eficiência
A aceitação de receitas emitidas por médicos particulares evita consultas
desnecessárias apenas para validação de prescrições já existentes, reduzindo filas e
otimizando a utilização dos recursos públicos.
Princípio da Razoabilidade
Não se mostra razoável exigir que o cidadão seja submetido a novo
atendimento médico exclusivamente para obtenção de receita emitida por profissional
da rede pública quando já possui prescrição válida de profissional habilitado.
Princípio da Dignidade da Pessoa Humana
A proposta busca assegurar tratamento digno aos usuários do sistema de
saúde, especialmente idosos, pessoas com deficiência, pacientes acamados e portadores
de doenças crônicas.
5. Da Existência de Precedentes Legislativos
Conforme consignado na justificativa do projeto, há precedente legislativo
no Município de Pato Branco/PR, onde legislação semelhante foi aprovada e vem sendo
aplicada há vários anos, demonstrando a viabilidade jurídica e administrativa da medida.
Tal circunstância reforça a constitucionalidade e a adequação da iniciativa
legislativa.
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6. Do Aspecto Orçamentário
Embora o artigo 3º da proposição estabeleça que as despesas correrão
por conta de dotações próprias, observa-se que a matéria não cria programa novo nem
amplia expressivamente a estrutura administrativa municipal.
O projeto apenas amplia o acesso aos medicamentos e insumos já
disponibilizados pela rede pública municipal.
Por essa razão, não se verifica afronta às normas orçamentárias ou à Lei
de Responsabilidade Fiscal.
DO PARECER
Diante do exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela
CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E REGULAR TRAMITAÇÃO do Projeto
de Lei Legislativo nº 05/2026, por entender que:
1. A matéria insere-se na competência legislativa do Município;
2. Não há invasão da competência privativa do Chefe do Poder Executivo;
3. Não ocorre criação de cargos, órgãos ou alteração da estrutura administrativa;
4. O projeto concretiza o direito fundamental à saúde previsto nos artigos 6º e 196
da Constituição Federal;
5. Observa os princípios da eficiência, razoabilidade e dignidade da pessoa humana;
6. Não apresenta vícios formais ou materiais de constitucionalidade.
Assim, o parecer é FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei
Legislativo nº 05/2026.
É o parecer.
Saudade do Iguaçu (PR), 01 de junho de 2026.
Atenciosamente
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CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Poder Legislativo Municipal
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CELITO LUCAS
ASSESSOR JURÍDICO - OAB/PR 25.493
Matrícula Funcional nº 057-4
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ASSINATURAS
Código para verificação: 2B05-9722-9E66-E9BE
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CELITO LUCAS (CPF 549.XXX.XXX-82) em 01/06/2026 09:31:20 GMT-03:00
Papel: Parte
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De: Diego T. - PRES
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 02/06/2026 às 07:56:41
Setores envolvidos:
CCJ, CESAS, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR
Projeto de Lei Legislativo nº 05/2026, de autoria do Vereador Diego Trindade, cuja ementa
dispõe sobre o fornecimento de medicamentos, materiais médico-hospitalares, nutrição enteral,
oxigênio medicinal entre outros.
Vistos.
Comunico que o Projeto de Lei Legislativo nº 05/2026, de autoria do Vereador Diego Trindade, que dispõe sobre o
fornecimento de medicamentos, materiais médico-hospitalares, nutrição enteral, oxigênio medicinal, leites especiais e
fraldas mediante apresentação de prescrição médica, no âmbito da rede pública de saúde do Município de Saudade
do Iguaçu, e dá outras providências, foi aprovado em primeira apreciação pelo Plenário da Câmara Municipal durante
a 14ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura, realizada em 01 de junho de 2026.
Junte-se aos autos para registro e demais providências cabíveis, dando-se prosseguimento à tramitação legislativa
da matéria.
Cumpra-se.
DIEGO TRINDADE
Presidente da Câmara Municipal
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
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Proc. Administrativo 6- 056/2026 30/57
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 02/06/2026 07:56:58 GMT-03:00
Papel: Parte
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Proc. Administrativo 7- 056/2026 31/57
Proc. Administrativo 7- 056/2026
De: Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 03/06/2026 às 15:56:24
Setores envolvidos:
CCJ, CESAS, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR
Projeto de Lei Legislativo nº 05/2026, de autoria do Vereador Diego Trindade, cuja ementa
dispõe sobre o fornecimento de medicamentos, materiais médico-hospitalares, nutrição enteral,
oxigênio medicinal entre outros.
Encaminho, para os devidos fins e juntada ao processo legislativo do Projeto de Lei Legislativo nº 05/2026, a Ata
Eletrônica da 14ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura, realizada em 01 de junho de 2026,
com abertura às 18h30min e encerramento conforme registro em ata, na qual consta a apreciação e aprovação da
matéria em primeira votação.
Cumpra-se.
Saudade do Iguaçu, 03 de junho de 2026.
ADRIANO FAUST
Secretário Administrativo
Anexos:
14_Sessao_Ordinaria_2026.pdf
Assinado por 1 pessoa: ADRIANO FAUST
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Proc. Administrativo 7- 056/2026 32/57
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 75BD-4199-34B4-5A9A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ADRIANO FAUST (CPF 029.XXX.XXX-33) em 03/06/2026 15:57:06 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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33/57
Ata Eletrônica da 14ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Ordinária ; Abertura: 01/06/2026 - 18:30 ;
Encerramento: 01/06/2026 - 19:12
Mesa Diretora: Presidente: DIEGO TRINDADE / PSD ; Vice-Presidente: DELCI
BAZZANELLA NATH / MDB ; Primeiro-Secretário: JOÃO PEDRO HARTMANN / PT ;
Segundo-Secretário: LAUDEMIR PIONTKOSKI - CARECONE / MDB
Lista de Presença na Sessão: ALEXANDRO BETT - ALEX / PSB ; DELCI BAZZANELLA
NATH / MDB ; DIEGO TRINDADE / PSD ; DIVONEI PANIZZON / PP ; EDELVAN LAZARE /
PV ; EMERSON MARTIGNAGO / PSB ; JOÃO PEDRO HARTMANN / PT ; LAUDEMIR
PIONTKOSKI - CARECONE / MDB ; VALDIR BAGESTON DE RAMOS - DEGO / PP
Expedientes: EXPEDIENTE: 01. ABERTURA DA SESSÃO: Sob a presidência do vereador
DIEGO TRINDADE - PSD que fez a abertura da 14ª Sessão Ordinária/2026 do dia 01
(primeiro) do mês de junho de 2026 (dois mil e vinte e seis), usando a expressão:
"Havendo numero legal de vereadores para deliberar declaro aberta a presente sessão".
02. LEITURA DE UM TRECHO BÍBLICO: Realizada pelo vereador LAUDEMIR
PIONTKOSKI - CARECONE - MDB. 03. LEITURA E VOTAÇÃO DA ATA DA SESSÃO
ANTERIOR: Ata da 13ª Sessão Ordinária/2026 do dia 26 (vinte e seis) do mês de maio de
2026 (dois mil e vinte e seis), a qual nos termos do Art. 90 do Regimento Interno da
Câmara Municipal teve a sua leitura dispensada, sendo aprovada por unanimidade dos
vereadores. Documentos Recebidos: Aguarda manifestação da Comissão de Finanças e
Orçamento o Acórdão de Parecer Prévio n.º 120/2026, expedido pelo Tribunal de Contas
do Estado do Paraná que julgou pela aprovação com ressalvas as Contas do Poder
Executivo do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná relativas ao Exercício
Financeiro de 2024, de responsabilidade do senhor Darlei Trento.
Matérias do Expediente: 1 - PROJETO DE LEI nº 32 de 2026, Autoriza a abertura no
Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná para o Exercício
Financeiro de 2026 de um crédito Adicional suplementar no valor de R$ 240.000,00
(duzentos e quarenta mil reais). Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de
Protocolo: 61, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Projeto de Lei este
encaminhado pelo senhor presidente para a Comissão de Constituição e Justiça, para
manifestação quanto aos aspectos constitucional, legal, jurídico, gramatical e lógico da
matéria, conforme disposto no art. 40 e seus parágrafos do Regimento Interno; e para a
Comissão de Finanças e Orçamento, para análise dos aspectos financeiros e
orçamentários, nos termos do art. 41 e seus parágrafos do Regimento Interno,
considerando a abertura de crédito adicional suplementar, a indicação das fontes de
recursos e seus reflexos na execução orçamentária municipal. Sendo que o senhor
presidente concedeu o prazo de 08 dias para o fornecimento do parecer de forma
conjunta. ; 2 - PARECER nº 34 de 2026, Parecer Conjunto das Comissões de
Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei
Nº 030/2026. Autores: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, CFO -
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida -
Obs.: Parecer este colocado na Ordem do Dia por determinação do senhor presidente. ; 3 -
PARECER nº 35 de 2026, Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de
Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 031/2026. Autores: CCJ
- COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Parecer este colocado na
Ordem do Dia por determinação do senhor presidente. ; 4 - PARECER nº 36 de 2026,
Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Saúde e
Assistência Social favorável à aprovação do Projeto de Lei Legislativo Nº 05/2026.
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EDELVAN LAZARE e ALEXANDRO BETT
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/1D49-1CFC-EEFD-0541 e informe o código 1D49-1CFC-EEFD-0541
Proc. Administrativo 056/2026 | Anexo: 14_Sessao_Ordinaria_2026.pdf (1/7) 34/57
Autores: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, CESAS - COMISSÃO DE
EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida -
Obs.: Parecer este colocado na Ordem do Dia por determinação do senhor presidente. ; 5 -
INDICAÇÃO nº 16 de 2026, Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal que
determine aos setores competentes a realização de estudos visando à retomada da
execução do Programa Pacote Agrícola, instituído pela Lei Municipal nº 1.411/2021, de 23
de junho de 2021, para que volte a ser executado e disponibilizado aos produtores rurais
nos mesmos moldes em que era realizado nos anos anteriores. Autores: ALEXANDRO
BETT - ALEX, DIVONEI PANIZZON, EMERSON MARTIGNAGO, VALDIR BAGESTON DE
RAMOS - DEGO, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 6 - INDICAÇÃO nº 17 de
2026, Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal que determine aos setores
competentes a realização de estudos técnicos e financeiros visando à disponibilização de
ônibus equipados com banheiro para o transporte de pacientes do Município que
necessitam se deslocar para consultas, exames e tratamentos médicos, especialmente
para a cidade de Pato Branco e demais centros de atendimento regional. Autor: DIEGO
TRINDADE, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ;
Lista de Presença na Ordem do Dia: ALEXANDRO BETT - ALEX / PSB ; DELCI
BAZZANELLA NATH / MDB ; DIEGO TRINDADE / PSD ; DIVONEI PANIZZON / PP ;
EDELVAN LAZARE / PV ; EMERSON MARTIGNAGO / PSB ; JOÃO PEDRO HARTMANN /
PT ; LAUDEMIR PIONTKOSKI - CARECONE / MDB ; VALDIR BAGESTON DE RAMOS -
DEGO / PP
Matérias da Ordem do Dia: 1 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 1 de 2026,
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir partes de imóveis urbanos, e dá outras
providências. Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 50, Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: O Projeto de Lei permanece aguardando a
emissão dos pareceres das Comissões competentes. Na condição de Presidente da
Comissão de Finanças e Orçamento, o Vereador Edelvan Lazare solicitou a dilatação do
prazo para apresentação do parecer por mais 15 (quinze) dias, informando que foram
requisitados documentos complementares ao Poder Executivo Municipal com a finalidade
de subsidiar a análise técnica da matéria. Ressaltou, ainda, que até a presente data os
documentos solicitados não foram encaminhados pela municipalidade, o que inviabiliza a
conclusão dos trabalhos da comissão dentro do prazo inicialmente estabelecido.
Solicitação esta deferida pelo senhor presidente. ; 2 - PROJETO DE LEI nº 27 de 2026,
Extingue e cria Função Gratificada constante no Anexo II da Lei nº 1165/2018. Autor:
Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 54, Tipo: Leitura, Resultado:
Matéria lida - Obs.: O referido Projeto de Lei permanece nas Comissões competentes
para análise e emissão de parecer. Na oportunidade, o Vereador Edelvan Lazare,
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, solicitou a dilatação do prazo para
apresentação do parecer por mais 15 (quinze) dias, informando que foram requisitados
documentos e informações complementares ao Poder Executivo Municipal para subsidiar
a análise da matéria. Esclareceu, ainda, que até a presente data os documentos solicitados
não haviam sido encaminhados pela municipalidade. Solicitação esta deferida pelo senhor
presidente. ; 3 - PROJETO DE LEI nº 28 de 2026, Altera a Lei Municipal nº 1.155, de 13
de dezembro de 2017, para adequar a natureza jurídica do pagamento dos plantões
médicos, revoga a Lei Municipal nº 1.215, de 14 de agosto de 2018, e dá outras
providências. Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 55, Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: O Projeto de Lei permanece aguardando a
emissão dos pareceres das Comissões competentes. Na condição de Presidente da
Comissão de Finanças e Orçamento, o Vereador Edelvan Lazare solicitou a dilatação do
prazo para apresentação do parecer por mais 15 (quinze) dias, informando que foram
requisitados documentos complementares ao Poder Executivo Municipal com a finalidade
de subsidiar a análise técnica da matéria. Ressaltou, ainda, que até a presente data os
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Proc. Administrativo 056/2026 | Anexo: 14_Sessao_Ordinaria_2026.pdf (2/7) 35/57
documentos solicitados não foram encaminhados pela municipalidade, o que inviabiliza a
conclusão dos trabalhos da comissão dentro do prazo inicialmente estabelecido.
Solicitação esta deferida pelo senhor presidente. ; 4 - PROJETO DE LEI nº 29 de 2026,
Altera a Lei Municipal nº 1.184, de 17 de abril de 2018, para adequar a natureza jurídica
do pagamento dos plantões dos profissionais de Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem
no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Saudade do Iguaçu, e dá outras
providências. Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 56, Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: O referido Projeto de Lei permanece nas
Comissões competentes para análise e emissão de parecer. Na oportunidade, o Vereador
Edelvan Lazare, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, solicitou a dilatação do
prazo para apresentação do parecer por mais 15 (quinze) dias, informando que foram
requisitados documentos e informações complementares ao Poder Executivo Municipal
para subsidiar a análise da matéria. Esclareceu, ainda, que até a presente data os
documentos solicitados não haviam sido encaminhados pela municipalidade. Solicitação
esta deferida pelo senhor presidente. ; 5 - PARECER nº 34 de 2026, Parecer Conjunto
das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação
do Projeto de Lei Nº 030/2026. Autores: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0,
Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos ; 6 - PROJETO DE
LEI nº 30 de 2026, Autoriza a abertura, no Orçamento Anual de 2026 do Município de
Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
6.893.969,40 (seis milhões, oitocentos e noventa e três mil, novecentos e sessenta e nove
reais e quarenta centavos). Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de
Protocolo: 58, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por
Unanimidade de votos - Obs.: Projeto de Lei aprovado em Primeira Apreciação pelo
Plenário. ; 7 - PARECER nº 35 de 2026, Parecer Conjunto das Comissões de
Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei
Nº 031/2026. Autores: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, CFO -
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções:
0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos ; 8 - PROJETO DE LEI nº 31 de
2026, Autoriza a abertura, no Orçamento Anual de 2026 do Município de Saudade do
Iguaçu, Estado do Paraná um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.097.712,44
(um milhão, noventa e sete mil, setecentos e doze reais e quarenta e quatro centavos).
Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 59, Tipo: Simbólica,
Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos - Obs.:
Projeto de Lei aprovado em Primeira Apreciação pelo Plenário. ; 9 - PROJETO DE LEI nº
26 de 2026, Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual
de 2026, no valor de R$ 180.831,00 (cento e oitenta mil e oitocentos e trinta e um reais).
Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 52, Turno: Primeiro,
Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade
de votos - Obs.: Projeto de Lei aprovado em Segunda e ultima Apreciação pelo Plenário. ;
10 - PARECER nº 36 de 2026, Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça
e de Educação, Saúde e Assistência Social favorável à aprovação do Projeto de Lei
Legislativo Nº 05/2026. Autores: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
CESAS - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, Tipo: Simbólica,
Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos ; 11 -
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº 5 de 2026, Dispõe sobre o fornecimento de
medicamentos, materiais médico-hospitalares, nutrição enteral, oxigênio medicinal, leites
especiais e fraldas mediante apresentação de prescrição médica, no âmbito da rede
pública de saúde do Município de Saudade do Iguaçu, e dá outras providências. Autor:
DIEGO TRINDADE, Número de Protocolo: 60, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções:
0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos - Obs.: Projeto de Lei aprovado em
Primeira Apreciação pelo Plenário. ; 12 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 1
de 2026, Susta os efeitos do Decreto Municipal nº 51/2026, de 15 de abril de 2026, por
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exorbitação do poder regulamentar e violação ao princípio da legalidade. Autores: DELCI
BAZZANELLA NATH, DIEGO TRINDADE, JOÃO PEDRO HARTMANN, LAUDEMIR
PIONTKOSKI - CARECONE, Número de Protocolo: 51, Turno: Primeiro, Tipo: Simbólica,
Sim: 5, Não: 4, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por maioria - Obs.: Projeto de
Decreto Legislativo aprovado em segunda e ultima apreciação pelo Plenário com os votos
contrários dos vereadores Alexandro Bett, Divonei Roberto Panizzon, Emerson Martignago
e Valdir Bageston de Ramos. ; 13 - INDICAÇÃO nº 13 de 2026, Indica ao Chefe do Poder
Executivo Municipal que determine aos Departamentos de Engenharia e Urbanismo, em
conjunto com o setor competente, a realização de estudos técnicos, financeiros e
orçamentários visando à extensão da rede de iluminação pública na via pública que dá
acesso da BR-158 até as propriedades das famílias Aimi e Viero, no perímetro urbano da
Comunidade de Linha Urutu. Autor: DIEGO TRINDADE, Tipo: Leitura, Resultado:
Matéria lida - Obs.: Indicação despachada pelo senhor presidente ao conhecimento do
senhor prefeito municipal para as providências cabíveis nos termos do Art. 116 do
Regimento Interno. ;
Oradores das Explicações Pessoais: 1 - EDELVAN LAZARE / PV - Requereu na forma
regimental falar sobre a sua atuação junto ao Poder Legislativo de Saudade do Iguaçu,
Estado do Paraná. ; 2 - VALDIR BAGESTON DE RAMOS - DEGO / PP - Requereu na forma
regimental falar sobre os trabalhos da Administração Municipal de Saudade do Iguaçu/
PR. ; 3 - JOÃO PEDRO HARTMANN / PT - Requereu na forma regimental falar sobre os
trabalhos da Administração Municipal de Saudade do Iguaçu/PR. ; 4 - LAUDEMIR
PIONTKOSKI - CARECONE / MDB - Requereu na forma regimental falar sobre os
trabalhos da Administração Municipal de Saudade do Iguaçu/PR.
Considerações Finais: Nada mais havendo na presente sessão o Senhor Presidente
agradeceu a presença de todos os presentes, convocou os vereadores para participarem
de 15ª Sessão Ordinária/2026, a se realizar às 18 horas e 30 minutos do dia 08 de junho
de 2026, determinou então a redação desta Ata e encerrou a sessão.
Assinatura de Todos os Parlamentares Presentes na Sessão
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Presidente: DIEGO
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Vice-Presidente:
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PrimeiroSecretário: JOÃO
PEDRO HARTMANN /
PT
____________________
SegundoSecretário:
LAUDEMIR
PIONTKOSKI / MDB
_____________________
ALEXANDRO BETT /
PSB
_____________________
DIVONEI ROBERTO
PANIZZON / PP
_____________________
EDELVAN LAZARE /
PV
_____________________
EMERSON
MARTIGNAGO / PSB
_____________________
VALDIR BAGESTON
DE RAMOS / PP
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De: Diego T. - PRES
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 09/06/2026 às 09:56:58
Setores envolvidos:
CCJ, CESAS, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR
Projeto de Lei Legislativo nº 05/2026, de autoria do Vereador Diego Trindade, cuja ementa
dispõe sobre o fornecimento de medicamentos, materiais médico-hospitalares, nutrição enteral,
oxigênio medicinal entre outros.
Vistos.
Comunico que o Projeto de Lei Legislativo nº 05/2026, de autoria do Vereador Diego Trindade, que dispõe sobre o
fornecimento de medicamentos, materiais médico-hospitalares, nutrição enteral, oxigênio medicinal, leites especiais e
fraldas mediante apresentação de prescrição médica, no âmbito da rede pública de saúde do Município de Saudade
do Iguaçu, e dá outras providências, foi APROVADO EM SEGUNDA E ÚLTIMA APRECIAÇÃO pelo Plenário da
Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, durante a 15ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa
da 9ª Legislatura, realizada em 08 de junho de 2026.
Junte-se aos autos para registro e demais providências cabíveis.
Cumpra-se.
_
Diego Trindade
Presidente da Câmara
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Ofício 069/2026 42/57
Ofício 069/2026
De: Diego T. - PRES
Para: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Data: 09/06/2026 às 10:14:07
Setores envolvidos:
PRES
Encaminhamento de Projeto de Lei Legislativo aprovado para sanção.
Excelentíssimo Senhor
ROGÉRIO GALLINA
Prefeito Municipal
Saudade do Iguaçu – PR
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Legislativo aprovado para sanção.
Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei Legislativo nº 05/2026, de autoria
do Vereador Diego Trindade, que dispõe sobre o fornecimento de medicamentos, materiais médico-hospitalares,
nutrição enteral, oxigênio medicinal, leites especiais e fraldas mediante apresentação de prescrição médica, no
âmbito da rede pública de saúde do Município de Saudade do Iguaçu, e dá outras providências.
Informo que a matéria foi aprovada em primeira apreciação na 14ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 9ª
Legislatura, realizada em 01 de junho de 2026, e aprovada em segunda e última apreciação na 15ª Sessão Ordinária
da 2ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura, realizada em 08 de junho de 2026.
Dessa forma, encaminha-se o referido Projeto de Lei Legislativo para os fins de sanção e promulgação, nos termos
da Lei Orgânica Municipal.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
DIEGO TRINDADE
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu – PR
Anexos:
Projeto_de_Lei_Legislativo_05_2026_Lei_dos_Exames.pdf
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Ofício 069/2026 43/57
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44/57
Memorando 051/2026
De: Diego T. - PLEN
Para: PRES - PRESIDÊNCIA
Data: 22/05/2026 às 13:15:26
Setores envolvidos:
PLEN, PRES
Encaminhamento do Projeto de Lei Legislativo nº 05/2026.
Ao
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei Legislativo nº 05/2026.
Senhor Presidente,
Encaminho para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei Legislativo nº 05/2026, de minha autoria, que
dispõe sobre o fornecimento de medicamentos, materiais médico-hospitalares, nutrição enteral, oxigênio medicinal,
leites especiais e fraldas mediante apresentação de prescrição médica emitida por profissional da rede pública ou
privada.
A proposta visa garantir maior efetividade ao direito à saúde, eliminando barreiras burocráticas no acesso da
população aos medicamentos e insumos disponibilizados pelo Município.
Diante da relevância da matéria, solicito a regular tramitação e o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Atenciosamente,
DIEGO TRINDADE - Vereador – PSD
Anexos:
Projeto_de_Lei_Legislativo_05_2026_Lei_dos_Exames.pdf
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JUSTIFICATIVA
Submeto à apreciação dos nobres Vereadores o presente Projeto de
Lei que visa assegurar maior efetividade ao direito fundamental à saúde, garantindo
aos munícipes de Saudade do Iguaçu o acesso a medicamentos e insumos
disponibilizados pela rede pública municipal, independentemente de a prescrição ter
sido emitida por médico da rede pública ou privada.
A Constituição Federal, em seus artigos 6º e 196, estabelece que a
saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantida mediante políticas
sociais e econômicas que assegurem acesso universal e igualitário às ações e
serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Na prática, é comum que cidadãos busquem atendimento médico
particular ou por intermédio de planos de saúde e, posteriormente, encontrem
dificuldades para obter junto ao Município medicamentos e insumos já
disponibilizados pela rede pública, exclusivamente em razão da origem da prescrição
médica. Tal situação cria obstáculo burocrático desnecessário ao exercício de um
direito constitucionalmente assegurado.
O presente projeto busca eliminar essa barreira, permitindo que
receitas emitidas por médicos particulares ou conveniados tenham a mesma validade
para fins de fornecimento de medicamentos e insumos disponibilizados pelo
Município, desde que observados os critérios técnicos e administrativos
estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
Além dos medicamentos, a proposta contempla materiais médicohospitalares, fórmulas de nutrição enteral, oxigênio medicinal domiciliar, leites
especiais, fraldas geriátricas e outros insumos indispensáveis ao tratamento e à
manutenção da saúde dos pacientes, ampliando a proteção às pessoas em situação
de vulnerabilidade, especialmente idosos, pessoas com deficiência, pacientes
acamados e portadores de doenças crônicas.
Importante destacar que a presente iniciativa possui precedente
exitoso no Município de Pato Branco, que aprovou a Lei Municipal nº 4.804, de 1º de
junho de 2016, posteriormente aperfeiçoada pelas Leis Municipais nº 4.970/2017 e
nº 4.993/2017, garantindo há vários anos o fornecimento de medicamentos e
insumos mediante apresentação de receitas prescritas por médicos particulares.
Tal experiência demonstra a viabilidade jurídica e administrativa da
medida, servindo como importante referência para sua implementação em Saudade
do Iguaçu.
A longevidade da legislação pato-branquense evidencia que a medida
não representa inovação temerária, mas sim política pública consolidada e
compatível com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da
eficiência administrativa e da universalidade do acesso aos serviços de saúde.
Sob o aspecto jurídico, a matéria encontra amparo na competência
legislativa municipal para tratar de assuntos de interesse local e suplementar a
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
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legislação federal e estadual no que couber, conforme previsto nos artigos 30,
incisos I e II, da Constituição Federal.
Além disso, a proposição não cria cargos, não altera a estrutura
administrativa do Poder Executivo e não interfere na organização interna da
Administração Municipal, limitando-se a estabelecer diretrizes voltadas à efetivação
do direito à saúde da população.
Diante da relevância social da matéria, dos benefícios diretos à
população e da experiência positiva já consolidada em outros municípios
paranaenses, especialmente em Pato Branco, espera-se o apoio dos nobres
Vereadores para aprovação deste Projeto de Lei.
Ao aprovar esta lei, Saudade do Iguaçu reafirma seu compromisso
com uma saúde humanizada, inclusiva e de qualidade.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a
aprovação deste Projeto de Lei, que consolida mecanismos modernos de
fiscalização, transparência ativa e eficiência administrativa no âmbito do Município de
Saudade do Iguaçu.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do Município
de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 22
de maio de 2026.
DIEGO TRINDADE
Vereador - PSD
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 05/2026, de 22 de maio de 2026.
Súmula: Dispõe sobre o fornecimento de medicamentos, materiais
médico-hospitalares, nutrição enteral, oxigênio medicinal, leites
especiais e fraldas mediante apresentação de prescrição médica, no
âmbito da rede pública de saúde do Município de Saudade do Iguaçu, e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso
das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que o VEREADOR DIEGO
TRINDADE apresentou, o Plenário da Câmara Municipal aprovou e o mesmo
promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de Saudade do Iguaçu obrigado a fornecer
os medicamentos constantes da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais –
REMUME, ou outra lista oficial que venha a substituí-la, aos pacientes que
apresentarem receita médica regularmente prescrita por profissional habilitado,
ainda que o atendimento tenha sido realizado por médico da rede privada de saúde
ou por profissional vinculado a plano de saúde em qualquer município do país.
Art. 2º - Fica igualmente o Município obrigado a fornecer materiais
médico-hospitalares, nutrição enteral (fórmulas alimentares), oxigênio medicinal para
uso domiciliar, leites especiais, fraldas geriátricas e demais insumos indispensáveis à
manutenção da saúde do paciente, mediante apresentação de prescrição médica
e/ou comprovação de necessidade.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do Município de
Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 22 de
maio de 2026.
DIEGO TRINDADE
Vereador - PSD
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1AEA-F9CF-9F6B-3FFE
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DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 22/05/2026 13:15:49 GMT-03:00
Papel: Parte
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Proc. Administrativo 9- 056/2026 49/57
Proc. Administrativo 9- 056/2026
De: Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 11/06/2026 às 07:48:28
Setores envolvidos:
CCJ, CESAS, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR
Projeto de Lei Legislativo nº 05/2026, de autoria do Vereador Diego Trindade, cuja ementa
dispõe sobre o fornecimento de medicamentos, materiais médico-hospitalares, nutrição enteral,
oxigênio medicinal entre outros.
Vistos.
Encaminho para juntada aos autos a Ata Eletrônica da 15ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 9ª
Legislatura, realizada em 08 de junho de 2026, com abertura às 18h30min e encerramento às 19h13min,
devidamente assinada eletronicamente pelos vereadores, para que passe a integrar o respectivo processo legislativo
para os fins regimentais e administrativos pertinentes.
_
Adriano Faust
Secretário Administrativo
Anexos:
15_Sessao_Ordinaria_2026.pdf
Assinado por 1 pessoa: ADRIANO FAUST
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Proc. Administrativo 9- 056/2026 50/57
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1E35-19FF-9F20-DED4
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ADRIANO FAUST (CPF 029.XXX.XXX-33) em 11/06/2026 07:48:36 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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51/57
Ata Eletrônica da 15ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Ordinária ; Abertura: 08/06/2026 - 18:30 ;
Encerramento: 08/06/2026 - 19:13
Mesa Diretora: Presidente: DIEGO TRINDADE / PSD ; Vice-Presidente: DELCI
BAZZANELLA NATH / MDB ; Primeiro-Secretário: JOÃO PEDRO HARTMANN / PT ;
Segundo-Secretário: LAUDEMIR PIONTKOSKI - CARECONE / MDB
Lista de Presença na Sessão: ALEXANDRO BETT - ALEX / PSB ; DELCI BAZZANELLA
NATH / MDB ; DIEGO TRINDADE / PSD ; DIVONEI PANIZZON / PP ; EDELVAN LAZARE /
PV ; EMERSON MARTIGNAGO / PSB ; JOÃO PEDRO HARTMANN / PT ; LAUDEMIR
PIONTKOSKI - CARECONE / MDB ; VALDIR BAGESTON DE RAMOS - DEGO / PP
Expedientes: EXPEDIENTE: 01. ABERTURA DA SESSÃO: Sob a presidência do vereador
DIEGO TRINDADE - PSD que fez a abertura da 15ª Sessão Ordinária/2026 do dia 08 (oito)
do mês de junho de 2026 (dois mil e vinte e seis), usando a expressão: "Havendo numero
legal de vereadores para deliberar declaro aberta a presente sessão". 02. LEITURA DE
UM TRECHO BÍBLICO: Realizada pelo vereador DIVONEI ROBERTO PANIZZON - PP. 03.
LEITURA E VOTAÇÃO DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR: Ata da 14ª Sessão Ordinária/2026
do dia 1º (primeiro) de junho de 2026 (dois mil e vinte e seis), a qual nos termos do Art.
90 do Regimento Interno da Câmara Municipal teve a sua leitura dispensada, sendo
aprovada por unanimidade dos vereadores. Documentos Recebidos: Aguarda
manifestação da Comissão de Finanças e Orçamento o Acórdão de Parecer Prévio n.º
120/2026, expedido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná que julgou pela
aprovação com ressalvas as Contas do Poder Executivo do Município de Saudade do
Iguaçu, Estado do Paraná relativas ao Exercício Financeiro de 2024, de responsabilidade
do senhor Darlei Trento.
Matérias do Expediente: 1 - PROJETO DE LEI nº 33 de 2026, Dispõe sobre o
reconhecimento do cargo de Assistente de Professor de Educação Infantil como integrante
do plano de carreira do magistério, nos termos da Lei Federal nº 15.326/26, e dá outras
providências. Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 62, Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: O Projeto de Lei nº 033/2026 foi encaminhado
pelo Senhor Presidente à Comissão de Constituição e Justiça para manifestação quanto
aos aspectos constitucional, legal, jurídico, gramatical e lógico da matéria, conforme
disposto no art. 40 e seus parágrafos do Regimento Interno; e à Comissão de Finanças e
Orçamento para análise dos aspectos financeiros e orçamentários da proposição, nos
termos do art. 41 e seus parágrafos do Regimento Interno, considerando os impactos
decorrentes do reconhecimento do cargo de Assistente de Professor de Educação Infantil
como integrante da carreira do magistério, a aplicação do Piso Salarial Profissional
Nacional do Magistério, bem como o respectivo Estudo de Impacto OrçamentárioFinanceiro e a adequação às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal. O Senhor
Presidente concedeu o prazo de 15 (quinze) dias para emissão de parecer conjunto pelas
referidas comissões. ; 2 - PROJETO DE LEI nº 34 de 2026, Autoriza o fornecimento de
apoio alimentar aos policiais militares em efetivo serviço no Município. Autor: Rogério
Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 63, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria
lida - Obs.: O Projeto de Lei nº 034/2026 foi encaminhado pelo Senhor Presidente à
Comissão de Constituição e Justiça para manifestação quanto aos aspectos constitucional,
legal, jurídico, gramatical e lógico da matéria, conforme disposto no art. 40 e seus
parágrafos do Regimento Interno; e à Comissão de Finanças e Orçamento para análise dos
aspectos financeiros e orçamentários, nos termos do art. 41 e seus parágrafos do
Regimento Interno, considerando as despesas decorrentes do fornecimento de apoio
alimentar aos policiais militares em efetivo serviço no Município, a existência de dotação
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Assinado por 9 pessoas: DIEGO TRINDADE, DIVONEI ROBERTO PANIZZON, LAUDEMIR PIONTKOSKI, EMERSON MARTIGNAGO, ALEXANDRO BETT, JOÃO PEDRO HARTMANN, EDELVAN LAZARE , VALDIR BAGESTON
DE RAMOS e DELCI BAZZANELLA NATH
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orçamentária própria e a observância da disponibilidade financeira e orçamentária
prevista na proposição. Sendo que o Senhor Presidente concedeu o prazo de 08 (oito) dias
para emissão de parecer conjunto pelas referidas Comissões. ; 3 - PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR nº 2 de 2026, Altera o perímetro urbano do Município de Saudade do
Iguaçu, revoga a Lei Complementar nº 028, de 28 de abril de 2020, e dá outras
providências. Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 65, Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: O Projeto de Lei Complementar nº 02/2026 foi
encaminhado pelo Senhor Presidente à Comissão de Constituição e Justiça para
manifestação quanto aos aspectos constitucional, legal, jurídico, gramatical e lógico da
matéria, conforme disposto no art. 40 e seus parágrafos do Regimento Interno. Da mesma
forma, foi constituída Comissão Especial, composta pelos Vereadores Edelvan Lazare
(Presidente), João Pedro Hartmann e Laudemir Piontkoski (membros), para análise e
emissão de parecer quanto ao mérito da proposição, nos termos do art. 52, inciso I, alínea
“b”, e § 2º, do Regimento Interno, considerando que a matéria versa sobre alteração do
perímetro urbano do Município de Saudade do Iguaçu, revogação da Lei Complementar nº
028, de 28 de abril de 2020, e demais providências correlatas. Sendo que o Senhor
Presidente concedeu o prazo regimental de 21 (vinte e um) dias para emissão dos
respectivos pareceres pela Comissão de Constituição e Justiça e pela Comissão Especial,
nos termos do art. 46, § 8º, do Regimento Interno. ; 4 - PARECER nº 37 de 2026,
Parecer Conjunto das comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento
favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 032/2026. Autores: CCJ - COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Parecer colocado na Ordem do Dia por
determinação do senhor presidente. ;
Lista de Presença na Ordem do Dia: ALEXANDRO BETT - ALEX / PSB ; DELCI
BAZZANELLA NATH / MDB ; DIEGO TRINDADE / PSD ; DIVONEI PANIZZON / PP ;
EDELVAN LAZARE / PV ; EMERSON MARTIGNAGO / PSB ; JOÃO PEDRO HARTMANN /
PT ; LAUDEMIR PIONTKOSKI - CARECONE / MDB ; VALDIR BAGESTON DE RAMOS -
DEGO / PP
Matérias da Ordem do Dia: 1 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 1 de 2026,
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir partes de imóveis urbanos, e dá outras
providências. - Obs.: Projeto de Lei Complementar aguardando Parecer das Comissões
Competentes. Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 50, Tipo:
Simbólica, Sim: Não Informado, Não: Não Informado, Abstenções: Não Informado,
Resultado: Matéria não votada ; 2 - PROJETO DE LEI nº 27 de 2026, Extingue e cria
Função Gratificada constante no Anexo II da Lei nº 1165/2018. - Obs.: Projeto de Lei
aguardando Parecer das Comissões Competentes. Autor: Rogério Gallina - Prefeito
Municipal, Número de Protocolo: 54, Tipo: Simbólica, Sim: Não Informado, Não: Não
Informado, Abstenções: Não Informado, Resultado: Matéria não votada ; 3 - PROJETO
DE LEI nº 28 de 2026, Altera a Lei Municipal nº 1.155, de 13 de dezembro de 2017, para
adequar a natureza jurídica do pagamento dos plantões médicos, revoga a Lei Municipal
nº 1.215, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências. - Obs.: Projeto de Lei
aguardando Parecer das Comissões Competentes. Autor: Rogério Gallina - Prefeito
Municipal, Número de Protocolo: 55, Tipo: Simbólica, Sim: Não Informado, Não: Não
Informado, Abstenções: Não Informado, Resultado: Matéria não votada ; 4 - PROJETO
DE LEI nº 29 de 2026, Altera a Lei Municipal nº 1.184, de 17 de abril de 2018, para
adequar a natureza jurídica do pagamento dos plantões dos profissionais de Enfermeiros e
Técnicos de Enfermagem no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Saudade do
Iguaçu, e dá outras providências. - Obs.: Projeto de Lei aguardando Parecer das
Comissões Competentes. Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de
Protocolo: 56, Tipo: Simbólica, Sim: Não Informado, Não: Não Informado, Abstenções:
Não Informado, Resultado: Matéria não votada ; 5 - PARECER nº 37 de 2026,
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO
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Rua, Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - Saudade do Iguaçu PR Tel.: (46)
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legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br 09/06/2026
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Assinado por 9 pessoas: DIEGO TRINDADE, DIVONEI ROBERTO PANIZZON, LAUDEMIR PIONTKOSKI, EMERSON MARTIGNAGO, ALEXANDRO BETT, JOÃO PEDRO HARTMANN, EDELVAN LAZARE , VALDIR BAGESTON
DE RAMOS e DELCI BAZZANELLA NATH
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/2C66-C47E-0F33-40AB e informe o código 2C66-C47E-0F33-40AB
Proc. Administrativo 056/2026 | Anexo: 15_Sessao_Ordinaria_2026.pdf (2/6) 53/57
Parecer Conjunto das comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento
favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 032/2026. Autores: CCJ - COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, Tipo:
Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de
votos ; 6 - PROJETO DE LEI nº 32 de 2026, Autoriza a abertura no Orçamento Geral do
Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 2026
de um crédito Adicional suplementar no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil
reais). Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 61, Tipo:
Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de
votos - Obs.: Projeto de Lei aprovado em Primeira Apreciação pelo Plenário. ; 7 -
PROJETO DE LEI nº 31 de 2026, Autoriza a abertura, no Orçamento Anual de 2026 do
Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná um Crédito Adicional Suplementar no
valor de R$ 1.097.712,44 (um milhão, noventa e sete mil, setecentos e doze reais e
quarenta e quatro centavos). Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de
Protocolo: 59, Turno: Primeiro, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado:
Aprovado por Unanimidade de votos - Obs.: Projeto de Lei aprovado em Segunda
Apreciação pelo Plenário. ; 8 - PROJETO DE LEI nº 30 de 2026, Autoriza a abertura, no
Orçamento Anual de 2026 do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná um
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.893.969,40 (seis milhões, oitocentos e
noventa e três mil, novecentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos). Autor:
Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 58, Turno: Primeiro, Tipo:
Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de
votos - Obs.: Projeto de Lei aprovado em Segunda Apreciação pelo Plenário. ; 9 -
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº 5 de 2026, Dispõe sobre o fornecimento de
medicamentos, materiais médico-hospitalares, nutrição enteral, oxigênio medicinal, leites
especiais e fraldas mediante apresentação de prescrição médica, no âmbito da rede
pública de saúde do Município de Saudade do Iguaçu, e dá outras providências. Autor:
DIEGO TRINDADE, Número de Protocolo: 60, Turno: Primeiro, Tipo: Simbólica, Sim: 8,
Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos - Obs.: Projeto
de Lei aprovado em Segunda Apreciação pelo Plenário. ; 10 - INDICAÇÃO nº 16 de
2026, Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal que determine aos setores
competentes a realização de estudos visando à retomada da execução do Programa Pacote
Agrícola, instituído pela Lei Municipal nº 1.411/2021, de 23 de junho de 2021, para que
volte a ser executado e disponibilizado aos produtores rurais nos mesmos moldes em que
era realizado nos anos anteriores. Autores: ALEXANDRO BETT - ALEX, DIVONEI
PANIZZON, EMERSON MARTIGNAGO, VALDIR BAGESTON DE RAMOS - DEGO, Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Indicação despachada pelo senhor presidente ao
conhecimento do senhor prefeito municipal para as providências cabíveis nos termos do
Art. 116 do Regimento Interno. ; 11 - INDICAÇÃO nº 17 de 2026, Indica ao Chefe do
Poder Executivo Municipal que determine aos setores competentes a realização de
estudos técnicos e financeiros visando à disponibilização de ônibus equipados com
banheiro para o transporte de pacientes do Município que necessitam se deslocar para
consultas, exames e tratamentos médicos, especialmente para a cidade de Pato Branco e
demais centros de atendimento regional. Autor: DIEGO TRINDADE, Tipo: Leitura,
Resultado: Matéria lida - Obs.: Indicação despachada pelo senhor presidente ao
conhecimento do senhor prefeito municipal para as providências cabíveis nos termos do
Art. 116 do Regimento Interno. ;
Oradores das Explicações Pessoais: 1 - VALDIR BAGESTON DE RAMOS - DEGO / PP -
Requereu na forma regimental falar sobre os trabalhos da Administração Municipal de
Saudade do Iguaçu/PR. ; 2 - EDELVAN LAZARE / PV - Requereu na forma regimental falar
sobre os trabalhos da Administração Municipal de Saudade do Iguaçu/PR. ; 3 - JOÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO
IGUAÇU
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
09/06/2026
Rua, Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - Saudade do Iguaçu PR Tel.: (46)
3199-2179 http://www.saudadedoiguacu.pr.leg.br - E-mail:
legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br 09/06/2026
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Assinado por 9 pessoas: DIEGO TRINDADE, DIVONEI ROBERTO PANIZZON, LAUDEMIR PIONTKOSKI, EMERSON MARTIGNAGO, ALEXANDRO BETT, JOÃO PEDRO HARTMANN, EDELVAN LAZARE , VALDIR BAGESTON
DE RAMOS e DELCI BAZZANELLA NATH
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/2C66-C47E-0F33-40AB e informe o código 2C66-C47E-0F33-40AB
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PEDRO HARTMANN / PT - Requereu na forma regimental falar sobre os trabalhos da
Administração Municipal de Saudade do Iguaçu/PR.
Considerações Finais: Nada mais havendo na presente sessão o Senhor Presidente
agradeceu a presença de todos os presentes, convocou os vereadores para participarem
de 16ª Sessão Ordinária/2026, a se realizar às 18 horas e 30 minutos do dia 15 de junho
de 2026, determinou então a redação desta Ata e encerrou a sessão.
Assinatura de Todos os Parlamentares Presentes na Sessão
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO
IGUAÇU
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
____________________
Presidente: DIEGO
TRINDADE / PSD
____________________
Vice-Presidente:
DELCI BAZZANELLA
NATH / MDB
____________________
PrimeiroSecretário: JOÃO
PEDRO HARTMANN /
PT
____________________
SegundoSecretário:
LAUDEMIR
PIONTKOSKI / MDB
_____________________
ALEXANDRO BETT /
PSB
_____________________
DIVONEI ROBERTO
PANIZZON / PP
_____________________
EDELVAN LAZARE /
PV
_____________________
EMERSON
MARTIGNAGO / PSB
_____________________
VALDIR BAGESTON
DE RAMOS / PP
09/06/2026
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DE RAMOS e DELCI BAZZANELLA NATH
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LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 09/06/2026 08:17:26 GMT-03:00
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EMERSON MARTIGNAGO (CPF 026.XXX.XXX-92) em 09/06/2026 08:31:23 GMT-03:00
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ALEXANDRO BETT (CPF 054.XXX.XXX-60) em 09/06/2026 15:32:17 GMT-03:00
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JOÃO PEDRO HARTMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 10/06/2026 10:51:27 GMT-03:00
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EDELVAN LAZARE (CPF 073.XXX.XXX-82) em 10/06/2026 11:39:19 GMT-03:00
Papel: Parte
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VALDIR BAGESTON DE RAMOS (CPF 723.XXX.XXX-04) em 10/06/2026 13:51:58 GMT-03:00
Papel: Parte
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DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 11/06/2026 07:40:23 GMT-03:00
Papel: Parte
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