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CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU - Saudade do Iguaçu - PR || |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Lo COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/08/16000119
Número / Ano || 000119/2021
ata / Horário | 16/08/2021 - 14:12:43
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Ementa
Ofício Nº 248/2021 encaminhando para a Apreciação dos Vereadores o Projeto de Lei Nº
Ganhou",
039/2021 que autoriza o Poder Executivo implantar o Programa "Raspou
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[DARLEI TRENTO - Prefeito Municipal
Natureza 1] Legislativo
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Tipo Matéria |
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PROJETO DE LEI
Páginas
Número
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Emitido por | Adriano
Miwiteipto de Samiinde do Igamem
Rua Frei Vito Berscheid, 708 - 85.568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná - CNPJ 95.585.477/0001
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Fone: (46) 3246-1166 - Wwww.saudadedoiguacu.pr.gov.br | E-mail: prefeitura) saudadedoiguacu
.pr.gov.br
OFÍCIO Nº. 248/2021
Saudade do Iguaçu,12 de agosto de 2021.
Excelentíssimo Senhor
JOSEMAR ANTONIO CEMIN
Presidente da Câmara de Vereadores
Saudade do Iguaçu - Paraná
Assunto: PROJETO DE LEI Nº 039/2021.
Senhor Presidente:
Cumprimentando-os cordialmente,
encaminhamos a Câmara Municipal de Vereadores o PROJETO DE LEI nº 039/2021, que
Autoriza o Poder Executivo implantar o Programa "RASPOU GANHOU", para apreciação,
votação, e posterior aprovação, conforme mensagem anexa.
Sendo este o motivo de nossa presença,
apresentamos protestos de estima e consideração, e permanecemos a disposição para maiores
esclarecimentos.
Atenciosamente,
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Prefeito Municipal
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MENSAGEM Nº 039/2021.
Saudade do Iguaçu, 12 de agosto de 2021.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Segue, em anexo, o Projeto de Lei de nº 039/2021, que versa
implantar o Programa "RASPOU GANHOU", visando o estímulo ao comércio local e setores produtivos do
Município, com distribuição de prêmios aos contribuintes de notas fiscais e cupom fiscal,
visando uma melhoria na arrecadação de tributos e um aporte maior nas receitas municipais.
Para concorrer aos prêmios, os consumidores deverão gastar no
comercio local, Associação Comercial e Empresarial de Saudade do Iguaçu —
ACESI, a premiação será em vale compra (raspou ganhou), os prêmios serão definidos na
própria raspinha.
O Consumidor deverá solicitar a Nota Fiscal ou Cupom fiscal da
compra que efetuar no Comercio local.
No prazo de 30 (trinta) dias da promulgação da Lei o Executivo
regulamentará a mesma através de expedição de Decreto.
Com base no acima exposto, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei
para que assim possamos por em prática os programas de incentivo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU — PR,, 12 de agosto de 2021.
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Atenciosamente,
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Prefeito Municipal
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Rua Frei Vito Berscheid, 708 - 85.568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná - CNPJ 95.585.477/0001-92
PROJETO DE LEI N.º 039/2021, de 12 de agosto de 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal
Implantar o Programa RASPOU
GANHOU no Município de Saudade do
Iguaçu — PR., e, da outras providencias.
DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, faz
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar o
Programa "RASPOU GANHOU", visando o estímulo ao comércio local e setores produtivos do Município.
Art. 2º - O Programa RASPOU GANHOU, será implementado apenas para as empresas
associado à Associação Comercial que possuam os seguintes requisitos:
I- Possuir alvará vigente no Município;
II - Certidão negativa municipal;
HI — Ter expedido nota fiscal/cupom fiscal nos últimos 3 (três) meses que antecedem ao
Decreto Regulamentar do Programa, o qual será expedido anualmente;
IV — Estejam adimplentes com a mensalidade junto à Associação Comercial.
Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a pagar por meio de raspadinhas
premiadas o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) que serão divididos em raspas cujos valores serão
definidos por Decreto Municipal.
Parágrafo único. As raspadinhas serão distribuídas entre os estabelecimentos do art. 2º desta lei;
Art. 4º- O valor das raspinhas premiada devem obrigatoriamente ser gasto no
estabelecimento que entregou a raspa premiada.
$ 1º - No ato de troca da raspa pela compra o consumidor deverá preencher declaração da
troca acompanhado da nota fiscal/cupom da compra.
$ 2º - A empresa apresentará ao Município a declaração acompanhada da nota fiscal/cupom
da compra para ser ressarcida no valor da raspinha.
Art. 5º - Durante a vigência do Programa cada estabelecimento deverá comprovar venda
com nota fiscal ou documento equivalente, na proporção de R$ 50,00 (cinquenta reais) por raspa entregue.
$1º Aqueles que não comprovarem a proporção acima, deverão arcar com multa no valor de
R$ 1.270,00 (mil duzentos e setenta reais).
82º O prazo para apresentação das notas fiscais ou documento equivalente será 30 dias subsequente a compra.
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Art. 6º - Os participantes serão excluídos automaticamente da campanha em caso de fraude
comprovada, podendo ainda responder cível e/ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade
ideológica ou documental.
Art. 7º - Não poderão participar da presente promoção: Prefeito Municipal, Vice-Prefeito,
Secretários Municipais e sócios de loja participante.
Art. 8º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária
própria.
Art. 9º Fica o Executivo Municipal autorizado a reeditar o Programa
"RASPOU GANHOU", nos exercícios seguintes, através de Decreto, no qual constarão os Regulamentos dos
Programas.
Art. 10 - As normas para operacionalização dos programas e seus
Regulamentos constarão em Decreto, a ser baixado pelo Executivo Municipal.
Art. 11 - Fica o Executivo Municipal autorizado a fixar as normas, regulamento e material
de divulgação dos Programas "RASPOU GANHOU" em todos os prédios públicos, painel eletrônico, bem
como nos estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços deste Município.
Art. 12 - Fica autorizado que o Poder Executivo a custear as despesas necessárias para a
execução deste programa.
Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, 12 DE AGOSTO DE 2021.
Prefeito Municipal
Apreciação:
UNICIPA
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