CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU - Saudade do Iguaçu -
PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo | | |
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02021/09/13000192
[ Número / Ano | 000192/2021
Data / Horário | 13/09/2021 - 15:57:12
Agsunto Ofício Nº 289/2021, solicitando a substituição do Projeto de Lei Nº 039 para o 048 (Erro de digitação no
número.)
=
Prefeito Municipal Darlei Trento.
Natureza | Administrativo
Tipo
Documento DEICIO
Número
aa 1
Páginas
Emitido por || Adriano
di
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Rua Frei Vito Berscheid, 708 - 85.568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná - CNPJ 95.585.477/0001-92
Fone: (46) 3246-1166 - www.saudadedoiguacu.pr.gov.br | E-mail: prefeitura) saudadedoiguacu.pr.gov.br
OFÍCIO Nº. 289/2021 Saudade do Iguaçu, 09 de setembro de 2021.
Excelentíssimo Senhor
JOSEMAR ANTONIO CEMIN
Presidente da Câmara de Vereadores
Saudade do Iguaçu - Paraná
Assunto: SUBSTITUIÇÃO DE PROJETO DE LEI Nº 039/2021.
Senhor Presidente:
Dirijo-me a Vossas Excelências para solicitar a substituição da primeira
folha do Projeto de Lei nº 039/2021, bem como a mensagem, que leva o mesmo número.
Solicito apenas a substituição da primeira folha pois quando da digitação do
número do Projeto de Lei saiu com o número errado.
Onde se Le — Projeto de Lei 039/2021, Leia-se Projeto de Lei nº 048/2021.
Informo que não estamos diante de uma mudança de mérito e sim de uma
mera padronização do número do Projeto de Lei.
Seguem, em anexo, a nova folha com o Projeto de Lei, devidamente
corrigido.
Sendo este motivo de nossa presença, apresentamos protestos de estima e
consideração.
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Atenciosamente,
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Sado do Sproço, Lu/08/2048
CÂMARA MUNICIPAL DE
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Presidente do Poder
Legislativo
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(IL)
Mensagem nº 048/2021
Saudade do Iguaçu, 30 de agosto de 2021.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Segue anexo para apreciação e aprovação desta Casa, o Projeto de Lei
nº 048/2021, de 30 de agosto de 2021, que Altera o Inciso IV e inclui o inciso VII na Lei Municipal
nº 1211/2018, de 26 de junho de 2018.
O Programa foi criado pelo Governo Municipal para dar incentivo à produção e a
comercialização de vários produtos nos diversos seguimentos ligados à área do gênero alimentícios,
artesanatos, marcenaria entre outros.
A Alteração de valores faz-se necessários devido ao aumento significativo de materiais
destinados á construção civil, aquisição de equipamentos destinados produção.
A Inclusão do valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), será desatinado única e
exclusivamente por uma vez aos produtores que trabalham com hortaliças, para que os mesmos possam
ampliar, construir, e reformar estufas bem como
para aquisição de equipamentos na produção de hortaliças.
Informamos ainda que este projeto de Lei tem como objetivo dar continuidade ao
desenvolvimento das atividades de NOVAS Agroindústrias Familiares de pequenos produtores rurais
do Município, na geração de empregos e, especialmente, a manutenção do homem no campo, tendo
como objetivos primordiais o incremento e desenvolvimento das atividades agroindustriais, e também
na produção de hortaliças, através de ações direcionadas a proporcionar direta ou indiretamente o
aumento da produtividade, a qualidade dos produtos o escoamento da produção e a melhoria da
qualidade de vida.
Alicerçado nestas considerações, solicitamos a aprovação deste Projeto.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
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Boom
PROJETO DE LEI Nº 048/2021, de 30 de agosto de 2021.
Altera o Inciso IV e inclui o inciso VII a
Lei Municipal nº 1211/2018, de 26 de
junho de 2018 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu,
aprovou e eu DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica alterado o valor do inciso IV e incluí o inciso VII ao artigo 2º da Lei
1211/2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art.2º(..))
“ IV - Materiais de construção para construção ou reforma do empreendimento,
máquinas, equipamentos, acessórios e ferramentas limitado em até R$ 35.000,00
(trinta e cinco mil reais) por empreendimento, condicionada a prévia autorização do
Conselho Municipal de Desenvolvimento das Agroindústrias Familiares —
CODAFA, desde que o Projeto seja previamente aprovado pelo Departamento de
Engenharia;”
€..)
“VII - Fica o Chefe do Poder Excetivo autorizado a conceder incentivo no limite de
no máximo R$ 7.000,00 (sete Mil reais) para produtores que desempenham a
produção de hortaliças.”
Art. 5º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, 30 de agosto de 2021.
a E e.
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal