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materia nº 50/2021

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 50 / 2021
Date 2021-09-13
EmentaOfício Nº 295/2021, encaminhando para a apreciação dos Vereadores o Projeto de Lei Nº 050/2021 que altera a Lei Municipal 1077 de 24 de março de 2017 que implantou o Programa Porteira Adentro.
native_id206

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-27 Proposição aprovada S Projeto de Lei aprovado encaminhado para sanção do senhor Prefeito.
2021-09-20 Proposição aprovada em 1º turno P
2021-09-20 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes P
2021-09-14 Proposição distribuída às comissões
2021-09-14 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU - Saudade do Iguaçu - | | | | | | ||
PR
Si d i islati
a istema de Apoio ao Processo Legislativo 000193
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/09/13000193
Número / | 099193/2021
Ano
Data /
Horário
E t Ofício Nº 295/2021, encaminhando para a apreciação dos Vereadores o Projeto de Lei Nº 050/2021 que altera a Lei Municipal 1077 de 24 de
RNCITA, março de 2017 que implantou o Programa Porteira Adentro.
Autor DARLEI TRENTO - Prefeito Municipal
|
Natureza || Legislativo
Tipo | pROJETO DE LEI
Matéria
Número 2
Adriano |
Páginas
13/09/2021 - 16:02:56
E
ih
Emitido
por
é
Dos
Minieipio de Sanini dio Tigonago
Rua Frei Vito Berscheid, 708 - 85.568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná - CNPJ 95.585.477/0001-92
Fone: (46) 3246-1166 - www.saudadedoiguacu.pr.gov.br | E-mail: prefeitura) saudadedoiguacu.pr.gov.br
OFÍCIO Nº. 295/2021
Saudade do Iguaçu, 13 de setembro de 2021.
Excelentíssimo Senhor
JOSEMAR ANTONIO CEMIN
Presidente da Câmara de Vereadores
Saudade do Iguaçu - Paraná
Assunto: PROJETO DE LEI Nº 050/2021.
Senhor Presidente:
Cumprimentando-o cordialmente,
encaminhamos a Câmara Municipal de Vereadores o PROJETO DE LEI
Nº 050/2021, para apreciação, votação, e posterior aprovação, conforme
mensagem em anexa.
Atenciosamente,
És e]
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
mem ro
CÂMARA
SAUDADE DG
PROTO
Mianieipão do Sweeilnito dio Iigmnaçan
Rua Frei Vito Berscheid, 708 - 85.568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná - CNPJ 95.585.477/0001-92
Fone: (46) 3246-1166 - www.saudadedoiguacu.pr.gov.br | E-mail: prefeituraQ)saudadedoiguacu.pr.gov.br
PD nam
[a
Mensagem nº. 050/2021
Saudade do Iguaçu, 09 de setembro de 2021.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Venho através deste, encaminhar para apreciação desta Casa de Leis, o Projeto
de Lei nº. 050/2021, que dispõe sobre a alteração da Lei 1077 de 24 de março de 2017, que
institui o PROGRAMA PORTEIRA ADENTRO.
Nesses termos, com objetivo único de incluir no rol de serviços estabelecidos pelos
incisos do artigo 2º da lei supracitada, prestar serviço de colheita de produtos para silagem aos
agricultores e acelerar o processo, o Município apresenta esse Projeto de Lei, a fim de auxiliar
os produtores rurais Saudadenses.
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que certamente
será recepcionado por esta Casa Legislativa.
Renovo à V. Ex? e dignos pares nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente
Prefeito Municipal
“CÂMARA MUNICIPAL DE
SAUDADE DÊ IGUAÇU /P
PROTOCOLO Nº Z:7>)
Minnicipão de Saudade do Hen
Rua Frei Vito Berscheid, 708 - 85.568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná - CNPJ 95.585.477/0001-92
Fone: (46) 3246-1166 - www.saudadedoiguacu.pr.gov.br | E-mail: prefeituraQ)saudadedoiguacu.pr.gov.br
am
PROJETO DE LEINº. 050/2021, DE 23 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre a alteração da Lei 1077 de 24 de
março de 2017, que autoriza o Chefe do Poder
Executivo a implantar no Município o
PROGRAMA PORTEIRA ADENTRO através de
prestação de serviços e dá outras providências.
DARLEI TRENTO, PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO
IGUAÇU. Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica incluído o serviço de colheita de produtos para silagem, no
artigo 2º, da Lei 1077/2017, que passa a ter a seguinte redação.
CARL DO =)
XII- colheita de produtos para silagem;
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a expedir atos e
regulamentações necessários à execução do referido serviço mediante Decreto;
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU, 09 de setembro de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE | Emp
SAUDADE DO IGUAÇU - PR Prefeito Municipal

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