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materia nº 74/2021

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 74 / 2021
Date 2021-10-18
EmentaIndica ao Poder Executivo que seja elaborado estudo no sentido de avaliar a alteração da lei 1.279/2019, que instituiu o Programa de Transporte Escolar no Município de Saudade do Iguaçu, para permitir que os professores residentes no município possam fazer uso de assentos vagos disponíveis dos veículos nos trechos autorizados.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-25 Proposição aprovada U
2021-10-18 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
camara(Dcamarasaudade.pr.gov.br | Www.camarasaudade.pr.gov.br
Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
Ilmo. Senhor
JOSEMAR ANTÔNIO CEMIN
Presidente do Poder Legislativo
Saudade do Iguaçu — Paraná
O Vereador LUIS FERNANDO VEDANA, que o presente subscreve, no uso de suas prerrogativas
legais e regimentais, apresenta para deliberação do Plenário a seguinte Indicação:
INDICAÇÃO Nº. 74/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.
Súmula: Indica ao Poder Executivo que seja elaborado
estudo no sentido de avaliar a alteração da lei 1.279/2019,
que instituiu o Programa de Transporte Escolar no
Município de Saudade do Iguaçu, para permitir que os
professores residentes no município possam fazer uso de
assentos vagos disponíveis dos veículos nos trechos
autorizados.
* | Indica-se ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Darlei Trento, que, através de seus
Órgãos de Assessoramento, elabore estudo no sentido de avaliar a possibilidade de
alteração da lei 1.279/2019, que instituiu o Programa de Transporte Escolar no Município
de Saudade do Iguaçu, para permitir que os professores da rede estadual ou municipal
residentes no município possam fazer uso de assentos vagos disponíveis dos veículos e
nos trechos autorizados.
JUSTIFICATIVA:
Como é de conhecimento público, a Lei Federal nº 10.709,
de 31 de julho de 2003, acrescentou dois incisos aos arts. 10 e 11 da Lei de Diretrizes de Bases,
obrigando os Estados e Municípios a assumirem o transporte escolar dos alunos da rede estadual
e municipal, omitindo, no entanto, o transporte dos professores que atuam no ensino
fundamental. Infelizmente, por falta de recursos, o transporte público gratuito aos professores
não tem sido ofertado, o que lhes exige gastar seus poucos recursos tão necessários ao próprio
aprimoramento intelectual. Uma forma para amenizar esse problema seria, então, permitir que
os professores residentes no município pudessem fazer uso dos assentos vagos disponíveis dos
veículos escolares, nos trechos até a escola. Por isso, é indiscutível a importância dessa proposta
e conto com apoio de vossas senhoras.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Saudade do
Iguaçu, Estado do Paraná, (Plenário “Vereador Ângelo Zanesco”), em 18 de outubro de 2021.
/ P A
4/0
LUIS FÉRNANDO VEDANA | CÂMARA MUNICIPAL DE
“Vereador - PDT SAUDADE DO IGUAÇU - PR
APROVADO EM:
AMARA MUNICIPAL DE
e IGUAÇU - PR
4
25 OUT. 2021
Josemar Antonio Cemin
nte do Poder
do Iguaçu - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU - Saudade | | | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000249
mom dao 7 Dom
OR
Monge
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/10/18000249
úmero | 9992492021
Ano
Data/ | 18/10/2021 - 16:14:32
Horário
Indica ao Poder Executivo que seja elaborado estudo no sentido de avaliar a alteração da lei 1.279/2019, que instituiu o Programa
Ementa |) de Transporte Escolar no Município de Saudade do Iguaçu, para permitir que os professores residentes no município possam fazer
uso de assentos vagos disponíveis dos veículos nos trechos autorizados.
Autor | DR. VEDANA
Legislativo
INDICAÇÃO
Número 1
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