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Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
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EXMO. SENHOR
JOSEMAR ANTÔNIO CEMIN
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DE SAUDADE DO IGUAÇU
Os Ilmos. Srs. Vereadores VALDIR BAGESTON DE RAMOS e LUIS FERNANDO VEDANA, que o
presente subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para
deliberação plenária o seguinte Projeto de Emenda Modificativa:
EMENDA MODIFICATIVA Nº 07, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.
Súmula: Altera a redação do Art. 4 do Projeto de Lei
nº 053/2021, que estima a Receita e fixa a Despesa
do Município de Saudade do Iguaçu para o exercício
financeiro de 2022.
Art. 1º — Fica por intermédio desta Emenda alterado a redação do Art. 4, do
Projeto de Lei Nº 053/2021, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 4º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares ao seu Orçamento através de Decreto, até o limite de 5% (cinco por
cento) do total de despesa fixada nesta lei, utilizando-se para tanto dos recursos previstos nos
incisos |, ||, Ill e IV do $ 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 2º — Esta Emenda passará a ser parte integrante do Projeto de Lei Nº
053/2021, após aprovação.
“TTCÂMARA MUNÍCIPAL DE
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Saudade
do Iguaçu, Estado do Paraná, (Plenário “Vereador
Ângelo Zanesco”), em 03 de novembro de 2021.
Valdir Bageston de Ramos e
Vereador — PDT Í Vereador — PDT
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